Exportar+

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Exportar+
ANCIPA
Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares
A nossa associação agro-alimentar
N.º 60 Fevereiro de 2009 – Gratuito
Exportar+
entrevista
F.A. Guadiana
Medidas contra
a crise!
índice
02editorial
03assuntos laborais
Acidentes de trabalho
Código do Trabalho
PRT Administrativos
Benefícios à contratação
05assuntos fiscais
Orçamento de Estado
Tabelas IRS
Ajudas de custo
07incentivos
PME INVESTE III
MODCOM
08formação
09entrevista
Francisco Mendes
10actualidade
12breves
13exportação/feiras
14legislação
15pearcerias
protocolos
ficha técnica
ANCIPA
Associação Nacional de Comerciantes
e Industriais de Produtos Alimentares
Instituição de Utilidade Pública
Largo de S. Sebastião de Pedreira,
n.º 31 - 1050-205 Lisboa
Tel. 21 352 88 03/25 /27
Fax 21 315 46 65
Email: [email protected]
http://www.ancipa.pt
Colaboraram nesta edição:
Marta Gonçalves, Estêvão Martins,
Lurdes Rito, Nuno Monteiro, Carla Bento,
António Fonseca.
Design Gráfico: Victor Carôco
([email protected])
Impressão: I.D.G. Imagem Digital Gráfica
Tiragem: 2500 exemplares
editorial
Agarre esta
oportunidade!
Existe um amplo consenso entre empresários, governantes e especialistas em economia
e gestão, no sentido de que diversas indústrias nacionais e designadamente a agro-alimentar, devem apostar fortemente no mercado externo, com isso ganhando elas próprias e o País.
As dificuldades do desafio são tremendas e de variadíssima índole, bem conhecidas
pelos responsáveis pelas empresas e pelos que dirigem os departamentos do Estado
relacionados com a matéria, razão porque sobre elas aqui não nos iremos pronunciar.
Do que vimos falar é de oportunidades, ou melhor, de um veículo privilegiado para
potenciar a actividade exportadora ou/e de trocas intracomunitárias.
A presença em feiras internacionais estratégicas, num sistema de participação agrupado em
stand colectivo, embora mantendo cada operador um espaço próprio, é certamente uma
fórmula adequada para incrementar ou mesmo iniciar a incursão em novos mercados.
Adequada e com enormes vantagens relativamente a uma possível presença a solo,
entre outras: Significativa redução dos custos; Visibilidade acrescida por força da dimensão e concepção do stand; Apoio diverso da AICEP; Acesso a apoio financeiro em
resultado de candidatura ao Qren;
Quem assegura a organização (stand, divulgação, logística, viagens, alojamentos, etc.)
e elabora o projecto é uma entidade com credibilidade e Know How na matéria, a ANCIPA, a nossa Associação. Esta é uma iniciativa única do tecido associativo.
Feiras como a ANUGA, de Colónia, a ALIMENTARIA de Barcelona e a SIAL, de Paris,
serão os nossos alvos imediatos.
A Direcção está fortemente empenhada, para já, na ANUGA, (primeira participação
conjunta de Portugal neste certame) que se realiza em Outubro deste ano. Esta feira
é das mais importantes a nível mundial neste sector, sendo considerada como uma
plataforma central para o negócio e a comunicação. Num espaço com 300.000 m2
encontram-se representados mais de 90 países, onde estão presentes os principais fornecedores e gestores mundiais. O seu nível de internacionalização é bastante elevado
uma vez que os visitantes provêm de 175 nacionalidades diferentes.
Mais de uma dezena de empresas já confirmaram o seu interesse, contudo, ainda dispomos de alguns espaços. Dada a conjuntura actual, este é o local certo e o momento
ideal para divulgar os seus produtos. A ANUGA é a receita perfeita para o seu êxito
profissional e empresarial.
AGARRE ESTA OPORTUNIDADE!
João Pontes
Matutano | Director da ANCIPA
assuntos laborais
Acidentes de trabalho
com Seguro extensível
ao estrangeiro
O Instituto de Seguros de Portugal
(ISP) aprovou as condições gerais
da apólice do seguro obrigatório de
acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem que, entre
outras medidas, veio clarificar que,
se ocorrerem no estrangeiro estão
cobertos.
presa portuguesa, estão cobertos por
este contrato, salvo se a legislação do
Estado onde ocorreu o acidente lhes
reconhecer direito à reparação, caso
em que o trabalhador pode optar por
qualquer dos regimes”, indica o número 2 da quarta cláusula da apólice.
Quanto à extensão da cobertura de
acidentes de trabalho no estrangeiro:
“Os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro e de que sejam
vítimas trabalhadores portugueses e
trabalhadores estrangeiros residentes
em Portugal, ao serviço de uma em-
A mesma norma vem ainda clarificar
que o sinistrado nunca poderá ver
diminuídos os seus direitos por qualquer falha ou incumprimento cometidos pela entidade empregadora na
participação do sinistro à companhia
de seguros.
A resolução do contrato de seguro
de acidentes de trabalho terá de ser
comunicada obrigatoriamente através de correio registado, devendo ser
estabelecido um prazo razoável entre
esta comunicação e a sua eficácia,
quer esteja em causa uma resolução
por justa causa ou eventualmente por
agravamento do risco.
As novas regras aplicam-se de imediato a contratos celebrados após
1 de Janeiro de 2009 e aplicar-se-ão
aos contratos celebrados antes de 1
de Janeiro de 2009 a partir do momento das suas renovações. n
Publicado o Código do Trabalho
Foi publicado o código do trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, com imediata entrada em vigor.
As principais alterações foram referidas no n.º 59 desta publicação. O alcance desta revisão, contudo,
dependerá muito dos diplomas regulamentares, cujo teor ainda se desconhece.
Na próxima ediçação voltaremos ao assunto. n
Actualizadas as remunerações dos Trabalhadores
Administrativos que não possuem Contratação
Colectiva de Trabalho Específica
O regulamento de condições mínimas para os
Trabalhadores Administrativos aprovado pela Portaria
n.º 736/2006, de 26 de Julho, foi hoje alterado pela
Portaria n.º 1548/2008, tendo sido actualizadas em
3,3 % as retribuições mínimas constantes da tabela de
retribuições anexa Portaria n.º 736/2006 e o valor do
subsídio de refeição que é fixado em € 3,10 por cada dia
completo de trabalho. n
assuntos laborais
Benefícios e isenções para
o emprego e contratação
A Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, refere-se aos benefícios e isenções
que as empresas passam a poder auferir, relativamente ao emprego e contratação.
São medidas excepcionais, direccionadas às entidades empregadoras de direito privado.
1 - Um dos benefícios passa pela redução, durante o ano de 2009, de 3 pontos
percentuais da taxa contributiva a cargo
da empresa, para os trabalhadores com
45 e mais anos. Aplica-se às empresas
que tenham, no máximo, 49 trabalhadores; os trabalhadores que completem
45 anos durante 2009, ficam abrangidos no mês seguinte à da verificação
das condições para a sua atribuição.
2 - Isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da
empresa, pelo período de 36 meses, nas
situações de contratações sem termo.
Visa-se: contratação de jovens, à procura do primeiro emprego, com idade
até aos 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo, ou
nível 3 de qualificação, ou a frequentar
um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino
ou qualificação, e que não tenha tido
contrato de trabalho sem termo; desempregado de longa duração, inscrito em
centro de emprego; desempregado com
55 ou mais ano, inscrito no centro de
emprego há mais de seis meses; beneficiário de rendimento social de inserção
e beneficiário de pensão de invalidez,
ex-toxicodependente e ex-recluso e os
apoios previstos vigorarem para contratos, cujos efeitos se iniciem no decurso
do ano de 2009.
A empresa pode, em alternativa à isenção de 36 meses, optar por beneficiar
de apoio directo à contratação no montante de 2000 euros, em acumulação
com a isenção do pagamento de contri-
buições a seu cargo pelo período máximo de 24 meses.
3 - Se a contratação for a tempo parcial
o apoio directo à contratação é reduzido em percentagem do período normal
de trabalho.
4 - Outra das medidas previstas passa
pela redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social a cargo da
empresa, durante a vigência do contrato, em caso de celebração de contrato
de trabalho a termo certo.
Esta medida aplica-se: ao desempregado com 55 ou mais anos inscrito como
tal no centro de emprego, há mais de
seis meses; ao beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário
de pensão de invalidez., ex-toxicodependente e ex-recluso. O apoio previsto vigora para os contratos cujos efeitos
se iniciem no deste ano.
5 - Outro dos incentivos passa pela
isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a cargo da
empresa, pelo período de 36 meses.
Visa este incentivo: a contratação de
jovens até 35 anos, inclusive, cujo contrato resulte de conversão de prestação
de serviço ou contrato a termo; contrato de trabalho sem termo, independentemente do nível de habilitação e
qualificação, e que já tenha estado vinculado a essa entidade por prestação de
serviço ou contrato a termo; contrato
de trabalho sem termo com jovem até
35 anos, inclusive, quando se encontre
a efectuar, ou tenha efectuado estágio,
de qualquer natureza, nessa entidade;
entidade utilizadora de trabalho temporário que celebre contrato de trabalho sem termo com jovem até 35 anos,
inclusive, independentemente do nível
de habilitação e qualificação, que se
encontre a prestar, ou tenha prestado,
trabalho ao abrigo de um contrato de
trabalho temporário nessa entidade. Os
apoios previstos vigoram para os contratos cujos efeitos se iniciem no decurso do primeiro semestre de 2009.
6 - Uma outra medida refere-se à redução de 50% da taxa a seu cargo, pelo
período de 36 meses, nas situações
que resultem da conversão de contratos de prestações de serviços à empresa
ou grupo empresarial em contratos de
trabalho sem termo e termo completo.
Esta medida aplica-se a situações de
forte dependência económica, desde
que se verifique no ano anterior um das
seguintes situações: emissão à mesma
entidade empregadora ou grupo empresarial de pelo menos dois recibos,
em impresso de modelo oficial, de rendimento de categoria B e; 50% ou mais
da facturação do contratado ter sido à
mesma empresa ou ao mesmo grupo
empresarial.
Este apoio vigorará para os contratos
celebrados até 30.06.2009.
• Procedimentos
Importa ainda realçar os procedimentos
de acesso para as empresas que pretendam beneficiar destes apoios.
As empresas devem apresentar na instituição da segurança social, requerimento, a entregar no mês seguinte ao
da celebração do contrato de trabalho.
A entidade empregadora deverá entregar requerimento de candidatura junto
do Instituto de Segurança Social, que
articulará com o IEFP, as formas de execução das medidas.
Se o pedido for indeferido com base
no facto da empresa não ter a respectiva situação contributiva regularizada,
podem ainda ser concedidos os apoios
previstos anteriormente, no mês seguinte ao da regularização. O ISS e o IEFP
apreciam o pedido em 30 dias. n
assuntos fiscais
Orçamento de Estado
para 2009
A Lei n.º 64-A/2008, de 31/12, aprovou o
Orçamento do Estado. De seguida apresentamos as inovações que se nos afiguram merecer maior relevo:
• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
1 - Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em
que se devam efectuar esses pagamentos
seja igual ou inferior a € 498 797,90 correspondem a 70% do montante do imposto referido no número anterior, repartido
por três montantes iguais, arredondados,
por excesso, para euros.
2 - Os pagamentos por conta dos contribuintes cujo volume de negócios do exercício imediatamente anterior àquele em
que se devam efectuar esses pagamentos
seja superior a € 498 797,90 correspondem a 90% do montante do imposto referido no n.º 1, repartido por três montantes iguais, arredondados, por excesso,
para euros.
3 - É criada uma nova taxa de 12,5% que
é a aplicável até aos € 12.500 da matéria
colectável.
4 - Consideram-se custos dedutíveis os
suportados com a aquisição de passes sociais em benefício do pessoal da empresa,
verificados os requisitos aí exigidos.
5 - “Obrigações contabilísticas das empresas” - Os programas e equipamentos
informáticos de facturação dependem de
prévia certificação pela DGCI, nos termos
a definir por portaria do Ministro das Finanças.
• Constituição de garantias
(imposto de selo)
1 - Do mesmo modo que se tem vindo
a verificar nos anos anteriores, fica isen-
ta de imposto do selo a constituição em
2009 de garantias a favor do Estado
ou das instituições de segurança
social, no âmbito da aplicação do
artigo 196.º do CPPT ou do DecretoLei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
Chamamos ainda a vossa especial atenção para a disposição contida no Orçamento de Estado de 2007 que vigora até
31 de Dezembro de 2010, e que respeita
aos aspectos a seguir indicados:
• Segurança Social
À criação líquida de postos de trabalho,
sem termo, é concedida isenção de contribuições para a segurança social nas
áreas beneficiárias do regime fiscal de
interioridade, conforme segue:
Isenção de contribuições nas áreas com
Regime de interioridade
1 - Até 31 de Dezembro de 2010, as
entidades empregadoras ficam isentas,
durante os primeiros três anos de contrato, do pagamento das respectivas contribuições para a segurança social relativas
à criação líquida de postos de trabalho,
sem termo, nas áreas beneficiárias do regime fiscal da interioridade, previsto no
artigo 39.º-B do Estatuto dos Benefícios
Fiscais.
2 - A isenção é estendida aos primeiros
cinco anos para as empresas criadas por
jovens empresários.
3 - Nos casos referidos no n.º 1, as contribuições devidas nos 4.º e 5.º anos são reduzidas, respectivamente, em dois terços
e em um terço.
4 - O regime previsto no n.º 1 só pode
ser concedido uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra
entidade com a qual existam relações es-
peciais nos termos do artigo 58.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas (IRC).
5 - Considera-se criação líquida de postos de trabalho a diferença positiva, num
dado exercício económico, entre o número de contratações elegíveis nos termos do n.º 1 e o número de saídas de
trabalhadores que, à data da respectiva
admissão, se encontravam nas mesmas
condições.
6 - Para efeitos da determinação da criação líquida de postos de trabalho não são
considerados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respectiva
entidade patronal.
São aplicáveis a estas situações as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º
310/2001, de 10 de Dezembro, e na
Portaria n.º 170/2002, de 28 de Fevereiro. São as seguintes as regiões abrangidas: Cávado, Ave, Tâmega, Entre Douro
e Vouga, Minho-Lima, Alto Trás-os-Montes, Douro, Baixo Vouga, Baixo Mondego, Dão-Lafões, Beira Interior Norte,
Beira Interior Sul, Serra da Estrela, Cova
da Beira, Pinhal Interior Norte, Pinhal
Interior Sul, Médio Tejo, Lezíria do Tejo,
Alto Alentejo, Alentejo Central, Alentejo
Litoral, Baixo Alentejo e Algarve. n
assuntos fiscais
IRS – 2009 com Novas
Tabelas de Retenção na Fonte
Com os aumentos salariais acima da inflação e a diminuição da retenção na
fonte do IRS, agora que foram aprovadas
as novas tabelas, através do Despacho n.º
2563/2009, de 20 de Janeiro, a grande
maioria dos trabalhadores por conta de
outrem, com rendimentos próximos do
limite do seu escalão de rendimento, vai
sentir o aumento dos ordenados líquidos
já em Janeiro.
De acordo com o Ministério das Finanças
e da Administração Pública (MFAP), a actualização efectuada às tabelas é, em média, de 3%, o que vai fazer com que os
contribuintes vejam o seu salário líquido
aumentar no final do mês. As novas tabelas estão disponíveis online, através do site
da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Apesar do Governo manter as taxas inalteradas, verifica-se uma actualização dos
escalões de rendimento dos trabalhadores
por conta de outrem, sendo que os efeitos
desta medida serão sentidos pela generalidade dos trabalhadores dependentes, em
especial nos casos de famílias com menores rendimentos, que descontarão mensalmente menos IRS, ficando com mais rendimento disponível por mês. n
Ajudas de custo e subsídio de alimentação
Limites para 2009
A Portaria n.º 1553—D/2008, de 31 de Dezembro, procede
à revisão anual, entre outras das tabelas de ajudas de custo e
dos subsídios de refeição e de viagem para os trabalhadores
da função pública, sendo, no caso, os respectivos valores
devidos a partir de Janeiro do corrente ano.
XIRA ALIMENTAR- COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES, LDA.
RUA DO VISCONDE, LOTE 4 – CASAIS DA MARMELEIRA
2580-132 CADAFAIS
TELEFONE : 263 851 995 | FAX : 263 851 996
E-mail : [email protected]
[email protected]
Relativamente a alguns dos quantitativos aprovados pela
referida Portaria, indicam-se os seguintes:
• Subsídio de refeição – atribuído em numerário e 6,41 e
atribuído em senhas (tickets) de refeição e 7,26.
• Subsídio de transporte em automóvel próprio – por
quilómetro e 0,40. n
incentivos
Novas Linhas Bonificadas para
Pequenas e Médias Empresas
– Linha de Crédito PME INVESTE III – QREN
Destas 4 linhas, os nossos Associados
têm enquadramento ao nível das linhas
“Micro e Pequenas Empresas” e “Sectores
Exportadores”.
manter o volume de emprego verificado
na data da contratação do empréstimo
durante a vigência do contrato de financiamento.
Face à grande procura, o Governo decidiu aumentar de 400 para 600 milhões
de euros o plafond desta linha de crédito.
Trata-se de um grande sucesso e de uma
medida verdadeiramente necessária face
à crise internacional.
O financiamento vai até 25 000 €, no
caso de microempresas, ou até 50 000 €
no caso das Pequenas Empresas.
A Linha para Micro e Pequenas Empresas destina-se às microempresas que
possuam até 10 trabalhadores ou às
Pequenas Empresas que possuam entre
11 – 50 trabalhadores. Estas empresas
devem apresentar um volume de vendas
inferior a dez milhões de euros, uma
situação líquida positiva, resultados líquidos positivos em dois dos últimos
3 exercícios e que se comprometam a
Este financiamento tem um prazo de três
anos, que inclui um ano de carência de
capital e uma taxa de juro correspondente à Euribor menos 0,25 %.
A Linha Exportadora destina-se a empresas industriais e de serviços que exportem
a partir de Portugal 25 % do volume das
suas vendas (ou no mínimo, um milhão
de euros), e do sector do comércio, cuja
actividade consista na comercialização
para o estrangeiro de produção realizada
em Portugal.
O prazo de amortização dos empréstimos
é de 5 anos, onde se inclui carência de
capital nos dois primeiros anos, e a taxa
de juro é a correspondente à Euribor a três
meses, acrescida de um spread de 1%.
Para poderem usufruir destes apoios
os beneficiários terão que respeitar as
seguintes condições: ser PME, estarem
localizados nas regiões do Continente;
não ter incidentes não justificados junto
da banca; não possuir dívidas à Administração fiscal ou à Segurança Social e
enquadrarem-se nas CAE’s definidas em
regulamento. n
Modcom disponibiliza 25 Milhões
para Comércio Tradicional
Está aberta a 4.ª fase de candidaturas
ao Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio (Modcom), através do qual o Ministério da Economia
e da Inovação disponibilizará 25 milhões de euros para o comércio tradicional, sendo a quantia mais elevada
de sempre.
Nesta nova fase do Modcom os
projectos de investimento contarão
com um aumento dos apoios a fundo perdido, que passam agora para
50%.
Segundo o Gabinete do Secretário de
Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, “aumentaram-se os
montantes máximos de incentivo associados a projectos empresariais autónomos e integrados, de 35 e 45 mil euros,
para 50 mil euros. Aumentou-se igualmente o limite máximo de despesa para
a realização de obras de modernização
das lojas de 20 para 25 mil euros.
centivo público, a fundo perdido, de
cerca de 64 milhões de euros, tendo
por objectivo a modernização de micro, pequenas e médias empresas do
sector do comércio.
Nas três fases anteriores, o Modcom
apoiou 2.611 projectos individuais e
associativos, correspondentes a um in-
Para mais esclarecimentos contacte a
Unidade de Candidaturas e Projectos
da ANCIPA. n
Esta oportunidade, num momento em que
a conjuntura económica é extremamente
adversa, poderá revestir-se numa preciosa
oportunidade para o Sector do Comércio.
formação
“Internacionalização
Qual a sua importância?”
WorkShop
3 de Março de 2009
A ANCIPA consciente da importância que a internacionalização das empresas nacionais, irá promover durante o presente
ano um ciclo de 5 sessões de sensibilização dedicadas a este
tema.
Sob a insígnia do Portuguese Choice & Taste, imagem adoptada pela Associação como referência ao Sector Alimentar Português, o presente Workshop tem por objectivo esclarecer os
empresários desta Associação sobre a melhor forma de intervirem nos mercados externos, bem como dar a conhecer as suas
empresas além fronteiras.
As inscrições deverão ser efectuadas até ao dia 02 de Março,
para a ANCIPA, para o email: [email protected], ou para o Fax
nº 21 315 46 65.
Programa
14.00H RECEPÇÃO AOS PARTICIPANTES
14.30H SESSÃO DE ABERTURA
Marta Gonçalves – ANCIPA
14.45H ESTRATÉGIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO
Arq. Teles Fernandes – Gestão Total
15.15H REFERÊNCIAIS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
PARA A EXPORTAÇÃO
Engª Isabel Berger – SGS Portugal
15.45H INCENTIVOS À INTERNACIONALIZAÇÃO
Dr. Carlos Bacalhau – Gestão Total
16.15H TESTEMUNHO
Associado da ANCIPA
16.45H DEBATE
PARTICIPAÇÃO GRATUita
17.30H SESSÃO DE ENCERRAMENTO
WorkShop D
esafios
Legais, Técnicos e
Científicos para as PME’s
3 de Março de 2009
Realiza-se no próximo dia 26 de
Março, pelas 9h30m, na sede da Associação, um Workshop, destinado aos
nossos Associados do “Núcleo FIPA”,
iniciativa conjunta da ANCIPA com
a Federação sobre os desafios legais,
técnicos e científicos para as PME’s.
As inscrições deverão ser efectuadas
até ao dia 20 de Março, para a ANCIPA,
para o email: [email protected], ou
para o Fax nº 21 315 46 65.
Programa
09h30m – Recepção aos Participantes
10h00m – Abertura
Marta Gonçalves – ANCIPA
10h15m – Apresentação do Projecto Truefood – Acrescentar
Valor aos Alimentos Tradicionais
Pedro Queiroz – Director Geral da FIPA
10h45m – Propostas de Regulamentação para o Sector Alimentar
Catarina Dias – Assessora Técnica da FIPA
11h15m – Políticas Ambientais e Novos Desafios
Margarida Bento – Assessora Técnica da FIPA
11h45m – Debate
PARTICIPAÇÃO GRATUita
12h30m – Encerramento
ANCIPA em parceria com
entrevista
“A localização de uma Empresa
no Alentejo é hoje uma miragem”
Gostaríamos que caracterizasse
em traços gerais a Fábrica de Alimentos Guadiana.
A Fabrica de Alimentos Guadiana
está localizada em Moura (Alentejo),
é uma Empresa familiar que apostou
na altura no aproveitamento dos recursos agrícolas locais.
Hoje, com uma experiencia de quase 30 anos, diversificou a sua actividade acompanhando a procura resultante
dos novos hábitos alimentares.
A Fábrica de Alimentos Guadiana foi a primeira empresa do género
em Portugal a obter a certificação em
Segurança Alimentar. Quais as vantagens que tem obtido com esse aport?
Como Empresa sempre esteve no
nosso horizonte estabelecer com o
cliente parceria estável em que o mesmo encontre satisfação total nos produtos fabricados aliados a parâmetros
de qualidade e segurança alimentar.
Assim, em 2005, apostámos na Certificação em HACCP Segurança Alimentar, Norma DS 3027E:2002.
Neste momento encontramo-nos
na recta final de Certificação na ISO
22000. É um trabalho que exige dos
colaboradores da empresa um controlo
rigoroso em todas as fases do processo
de fabrico, proporcionando uma garantia para o nosso cliente e consumidor
final.
Infelizmente não se consegue fazer de uma certificação um “cartão
de visita” , o cliente procura acima
de tudo preço e mais preço, sendo
indiferente a aposta que uma empresa faça ou possa fazer em termos de
Segurança Alimentar. No entanto, é
gratificante estarmos conscientes de
que colocamos no mercado produtos
seguros para o consumidor.
E a inovação nos modelos de embalagem, traz ganhos efectivos?
Hoje em dia e, mais que nunca,
o sucesso de qualquer Empresa passa
obrigatoriamente pela INOVAÇÃO e
DESENVOLVIMENTO dos seus produtos, na diferença está o sucesso,
por isso apostamos em modelos exclusivos de embalagens.
A sua empresa está ou pretende
estar voltada para a exportação? Em
caso afirmativo será a participação
em feiras internacionais da especialidade um veículo de relevo para o
incremento das vendas?
O panorama do mercado actual
força na procura de novos mercados,
é a exportação um propósito nosso.
Contudo, temos que ter em conta as
circunstâncias presentes, sem medidas efectivas de protecção da produção nacional.
Deveria existir mais cumplicidade
entre as grandes superfícies e a produção nacional, assim, nega-se ao
País a riqueza no desenvolvimento
que todos necessitamos em detrimento da importação de produtos de fraca qualidade.
A localização da unidade industrial no interior e em particular
no Alentejo, comporta vantagens e
desvantagens, gostaríamos de saber
quais as principais.
A localização de uma Empresa
no Alentejo é hoje uma miragem,
verificamos que a produção hortofrutícola foi destruída, estamos longe de tudo, com deficientes e custosas vias de comunicação, energia
não competitiva e incluso uma região onde as Universidades ignoram
as Empresas.
Francisco Mendes
Director-Geral da Fábrica
de Alimentos Guadiana
Relativamente ao sector industrial
hortofrutícola, intimamente ligado à
agricultura (azeitona, molhos, pickles
e outros), por si representado na Direcção da ANCIPA, como vê o momento actual e quais as perspectivas
de futuro?
A nossa produção por si tem custos mais elevados decorrente das
circunstâncias acima referidas, não
esquecendo que as taxas imputadas
de IVA agravam a competitividade
de toda a fileira destes produtos em
relação principalmente aos nossos
vizinhos espanhóis. A agressividade
a que a indústria está exposta pela
concorrência, aliada à pressão dos
grandes clientes, ao exigirem preços
baixos, está a obrigar as empresas a
abandonar parâmetros de qualidade
a que estávamos habituados. n
actualidade
Rótulos em Braille obrigatórios em
certos Estabelecimentos Comerciais
De acordo com as exigências da Lei n.º
33/2008, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação
sobre determinados bens de venda ao
público para pessoas com deficiências e
incapacidades visuais, terminou no passado dia 22 de Janeiro o prazo legal para
a implementação desses mecanismos.
Segundo o referido diploma, estão sujeitas
as sociedades que detenham mais de cinco
estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área
superior a 300 m2 cada um. Actualmente,
essas sociedades estão também obrigadas
a dispor de serviços de acompanhamento
personalizado para as pessoas com deficiências e incapacidades visuais, no acesso
aos produtos que se encontrem expostos,
os quais poderão ser complementados por
um sistema de informação adequado.
Este diploma assegura ainda que no acto
da compra deverá ser colocada uma etiqueta por produto, com a impressão em
Braille, da informação tida como necessária, nomeadamente a denominação
e características principais do produto,
bem como a data de validade.
No entanto, as associações que representam as partes envolvidas referem que poderá haver alguns atrasos, devido ao volume de encomendas dos aparelhos para
fabricar estes rótulos.
A lista actualizada dos estabelecimentos
seleccionados deve ser disponibilizada
nas organizações públicas ou privadas de
defesa do consumidor, nomeadamente no
Portal do Consumidor, e nas associações
de pessoas com deficiências e incapacidades visuais.
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a
aplicação da Lei, sendo que o incumprimento constitui contra-ordenação punível
com a aplicação de uma coima, que poderá ir de 1.000 a 15.000 euros. n
Orientações para a Legibilidade da Rotulagem
A Confederação das Indústrias Agro-Alimentares da União
Europeia (CIAA) criou um documento semelhante a um Código
de Boas Práticas ao qual chamou “Orientações para a Legibilidade da Rotulagem”.
Estas orientações abordam vários assuntos relacionados com
uma correcta legibilidade dos rótulos alimentares tais como:
layout do rótulo, tamanho e tipo de letras a utilizar, tipos de
embalagens, formas de impressão, entre outros.
O objectivo principal deste documento é elucidar os operadores
económicos sobre os requisitos legais que a informação ao consumidor deve conter.
Convém ainda salientar que este documento deve ser utilizado apenas como mero guia explicativo, não existindo nenhuma
obrigatoriedade, neste momento, da sua utilização. n
Autoridade Europeia
para a Segurança dos
Alimentos publicou lista
genérica de alegações
de saúde
A EFSA (European Food Safety Authority) acaba de publicar uma lista
provisória de alegações genéricas de saúde, de acordo com o Artigo
13º do Regulamento n.º 1926/2006. No entanto, estas ainda serão
submetidas a avaliação científica pela EFSA.
A Comissão Europeia havia solicitado aos vários Estados-Membros colaboração na elaboração desta lista.
Devido ao elevado número de propostas apresentadas, existiu necessidade de se efectuar uma pré-selecção às propostas recebidas.
Até 2010 será estabelecida uma lista positiva de alegações de saúde
genéricas a serem permitidas na rotulagem dos géneros alimentícios.
A lista provisória encontra-se publicada no site da EFSA (www.efsa.europa.eu).
10
SIRAPA - Sistema Integrado de Registo da
Agência Portuguesa do Ambiente
A integração dos ex-Institutos dos Resíduos e do Ambiente na nova estrutura
organizacional da Agência Portuguesa
do Ambiente obrigou a um esforço de
integração dos sistemas de informação
existentes (SIPO e SIRER), daí resultando
o SIRAPA - Sistema Integrado de Registo
da Agência Portuguesa do Ambiente, que
constitui uma plataforma de comunicação que irá permitir um número mais
alargado de informação e execução de
procedimentos.
O sistema SIRAPA está disponível através
do portal da Internet da APA - Agência Portuguesa do Ambiente (www.apambiente.
pt), desde o dia 4 de Dezembro de 2008.
deve voltar a registar-se no SIRAPA. Se
ainda não o tinha feito, mas passou a estar legalmente abrangido, deve proceder
de igual modo ao registo.
Embora o SIRAPA integre a maior parte
da informação anteriormente existente
no SIRER é necessário efectuar um novo
registo no sistema, através do endereço
http://sirapa.apambiente.pt.
Destacamos que o prazo final para preenchimento dos Mapas de Resíduos é 31 de
Março.
Assim, se já estava registado no SIRER
Para quaisquer esclarecimentos adicionais não hesite em contactar a Unidade
de Consultoria e Formação da ANCIPA.
Pacote “Agentes de
melhoria dos alimentos”
Os agentes de melhoria dos alimentos são
substâncias que podem ser adicionadas,
em pequenas quantidades, aos alimentos
durante o seu processamento com o intuito de conservar, alterar ou melhorar as
suas qualidades organolépticas.
Com os novos progressos da indústria alimentar, foram surgindo novos aditivos (de
origem natural e artificial) e novas formas
de preservar a qualidade dos alimentos
por mais tempo.
Deste modo, foi necessário normalizar a
legislação alimentar relativa a estes assuntos, tendo sido publicado recentemente
o Pacote dos Agentes de Melhoria dos
Alimentos. Este pacote é constituído por
quatro diplomas comunitários relativos
aos aditivos, enzimas, aromas e procedimentos de autorização dos mesmos.
De forma a assegurar a protecção da
saúde dos consumidores bem como
a correcta utilização dos agentes de
melhoria dos alimentos, será efectuado
novo processo de avaliação sobre a
segurança. Este ocorrerá previamente
à sua colocação no mercado comunitário, sendo que a rotulagem de aditivos
é obrigatória.
A Comissão Europeia, em conjunto com
os organismos dos Estados–Membros, irá
elaborar uma Lista com as substâncias autorizadas, permitindo que os operadores
económicos e os consumidores se mantenham informados sobre as autorizações
em vigor.
Esta lista será permanentemente actualizada e mantida pela Comissão. n
Novas medidas adoptadas para
combate à Salmonela na UE
Desde 1 de Janeiro de 2009, e com o objectivo de reduzir o
número de intoxicações alimentares provocadas por ovos contaminados por Salmonela, entraram em vigor na União Europeia
novas medidas para combater este problema.
As normas que estavam previstas entrar em vigor só em finais de
2009 foram antecipadas após um rastreio comunitário realizado
entre 2005 e 2007 ter identificado os ovos como alimentos responsáveis por mais de 50 % dos focos desta bactéria ocorridos
na comunidade. n
Assim, todos os ovos que sejam controlados em relação à Salmonela ou que contenham a bactéria, não poderão ser comercializados como ovos de mesa.
Os ovos terão que ser processados como produtos pasteurizados de
forma a garantir a total segurança dos consumidores. Estas medidas
também abrangem os ovos provenientes de países terceiros.
11
Breves
Gelpeixe
A empresa Gelpeixe foi premiada como a melhor PME para trabalhar em Portugal pelo estudo “Melhores Empresas para Trabalhar” da EXAME e da Heidrick
& Struggles. As melhorias que foram sendo implementadas naquela unidade
industrial acabaram por conduzir a este tão gratificante resultado (79,27% de
pontuação e um óptimo índice de satisfação global). Esperamos que no futuro
várias empresas associadas possam também obter este estatuto. Conclui-se que
vale a pena a forte aposta nas relações humanas no seio da empresa. n
Melhor
Empresa
PME
Juros
Moratórios
Taxa Supletiva
Através de aviso publicado
no site da Direcção-Geral
do Tesouro e Finanças foi
divulgada a taxa supletiva
de juros moratórios que
vigorará durante o primeiro
semestre de 2009.
A taxa supletiva de juros
moratórios relativamente a
créditos de que sejam titulares empresas comerciais,
singulares ou colectivas, em
vigor no 1º semestre de 2009
é 9,5%. n
Novos Serviços
de Licenciamento
Industrial na Internet
No passado dia 27 de Janeiro, entrou em vigor
o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro,
que aprova o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI).
Aliando o novo regime legal à disponibilização
dos serviços online, o novo REAI vem simplificar
o processo de licenciamento industrial, garantindo uma maior transparência e previsibilidade,
reduzindo os custos de contexto e favorecendo a
competitividade da economia portuguesa.
Actualmente o industrial passa a ter à sua disposição no Portal da Empresa um Simulador online e um Formulário electrónico para submeter
o seu pedido REAI, passando ainda a ter a pos-
sibilidade de acompanhar o andamento do seu
processo pela Internet.
Recorrendo ao Simulador, disponível na área da
“Empresa Online”, o industrial pode ver qual o
regime específico que lhe é aplicado, a entidade
que coordenará o processo e respectivos contactos, o valor das taxas a suportar e os prazos
máximos para a conclusão das diferentes etapas
que o compõem.
Após a conclusão da simulação, é-lhe apresentada a possibilidade de iniciar o processo de
preenchimento do formulário online do pedido
de licenciamento e, posteriormente, a consulta
desse processo pela Internet. n
Regime Jurídico dos Estabelecimentos
Comerciais foi Alterado
Foi publicado no passado dia 19 de Janeiro o Decreto-Lei n.º 21/2009, que estabelece o regime jurídico de instalação e
de modificação dos estabelecimentos de
comércio a retalho e dos conjuntos comerciais e revoga a Lei n.º 12/2004, de
30 de Março.
O novo diploma, enquadrado no programa Simplex, visa uma maior celeridade
e simplificação dos referidos processos,
uma maior simplificação e celeridade ao
12
regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio
a retalho e dos conjuntos comerciais.
Este diploma aplica-se a estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente
considerados ou inseridos em conjuntos
comerciais que pertençam a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou
estejam integrados num grupo e a conjuntos comerciais que se encontrem desactivados há mais de 12 meses, caso os
respectivos titulares pretendam reiniciar
o seu funcionamento.
A elaboração do relatório final, a cargo
da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) contempla melhorias da
eficiência energética, utilização de energias renováveis, utilização de materiais
recicláveis ou degradáveis, reciclagem de
resíduos, avaliação da qualidade do emprego no estabelecimento e a responsabilidade social das empresas. n
exportação
Mostra de produtos
alimentares portugueses”
A ANCIPA consciente da relevância e
pertinência da promoção do Sector Alimentar Português nos principais mercados internacionais, irá promover previsivelmente em Maio próximo, em Bruxelas,
uma acção de promoção e degustação de
produtos alimentares portugueses em cadeias de distribuição criteriosamente seleccionadas do Benelux, nomeadamente:
•G
rupo Delhaize (www.delhaize.be),
cadeia de distribuição moderna com
penetração significativa nos mercados
seleccionados da Bélgica e do Luxemburgo com 380 lojas,
• Grupo ISPC (www.ispc-int.com) cadeia grossista de distribuição com penetração significativa e posicionamento de valor acrescentado em mercados
seleccionados, e também serão convi-
FEIRAS NACIONAIS
SALÃO MINHO GOURMET – Braga
3 a 8 Março – http://www.acbraga.pt
AGRO 2009 – Braga
11 a 15 Março/2009 – http://www.peb.pt
Salão do Vinho – Braga
11 a 15 Março/2009 – http://www.peb.pt
Alimentaria Lisboa
19 a 22 Abril/2009 – http://www.fil.pt
FEIRAS INTERNACIONAIS
Food Bakerytech - Istambul, Turquia
5 a 8 Março/2009 | http://www.hkf-fairs.com/
Food Ingredients & Additives - Istambul,
Turquia – 5 a 8 Março/2009
http://www.hkf-fairs.com/
Food Technology - Istambul, Turquia Março/2009 | http://www.hkf-fairs.com/
Qualitec - Jönköping, Suécia – 6 a 8
Março/2009 | http://www.elmia.se/dfi/
Salon National de la Boulangerie et Patisserie
- Paris, França – 8 a 10 Março/2009
http://www.uffeb.com/
Alimentaria Castilla y León - Valladolid,
Espanha – 15 a 18 Março/2009
http://www.feriavalladolid.com/alimentaria/
IFE - Londres, Reino Unido -15 a 18
Março/2009 | http://www.ife.co.uk/
FINE FOOD PERTH - Sydney, Austrália
22 a 24 Março/2009
http://www.finefoodperth.com.au/
Horeca Kuwait - Kuwait, 23 a 25 Março/2009
http://www.hospitalityservices.com.lb/
Bruxelas
dados outros operadores igualmente
interessantes.
A importância desta promoção é facilmente entendida, já que, países como a Bélgica
e o Luxemburgo, traduzem-se em mercados em que a Fileira Agro-Alimentar Portuguesa já estabeleceu vínculos comerciais
e relacionais, com os quais está bastante
familiarizada, podendo pois, potenciar e
catapultar os circuitos já estabelecidos para
novos circuitos ainda inexplorados.
Esta acção, uma vez mais ligada ao conceito Portuguese Choice & Taste, imagem
adoptada pela Associação como referência ao Sector Alimentar Português, terá a
duração de 1 dia e decorrerá num espaço onde cada empresa que manifestar o
desejo de participar poderá apresentar os
seus produtos.
Foodpack St. Petersburg - São Petersburgo,
Rússia 1 a 3 Abril/2009
http://www.primexpo.ru/foodpack/eng
Sial Montreal - Montreal, Canadá - 1 a 3
Abril/2009 | http://www.sialmontreal.com/
Foodasia - Cingapura, Singapura
20 a 23 Abril/2009
http://www.foodnhotelasia.com/fa.htm
RestAlimed - Valência, Espanha – 26 a 28
Abril/2009 http://restalimed.feriavalencia.com/
European Seafood Exposition - Bruxelas,
Bélgica – 28 a 30 Abril/2009
http://www.euroseafood.com/
FOOD & HOTEL ARABIA - Jeddah, Arábia
Saudita 24 a 28 Maio/2009
http://www.acexpos.com/
Alimentaria Mexico - Cidade de México,
México – 2 a 4 Junho/2009
http://www.alimentaria-mexico.com/
The Good Food & Wine Show - Melbourne,
Austrália – 6 a 8 Junho/2009
http://www.goodfoodshow.com.au/
Foodmash - Moscu, Rússia
15 a 19 Junho/2009 | http://www.mvk.ru/eng/
Fispal Technologia - São Paulo, Brasil
16 a 19 Junho/2009 - http://www.fispal.com/
Propak Asia - Bangcoc, Tailândia
17 a 20 Junho/2009
http://www.propakasia.com/
The Good Food & Wine Show - Sydney,
Austrália – 3 a 5 Julho/2009
http://www.goodfoodshow.com.au/
Agri-food Manufacturers & Producers Expo
- Midrand, África do Sul – 19 a 21 Julho/2009
- http://www.exhibitionsafrica.com/
Simultaneamente decorrerá um Showcooking com a participação de um Chef
Português, que utilizará principalmente produtos das empresas participantes. Desta forma, os convidados poderão não só degustar
as propostas criativas do Chef como também visualizar a sua preparação, ocorrendo
assim um encontro de imagem, cor, sabor e
saberes portugueses. Para mais informações
contacte a Unidade de Candidaturas e Projectos da ANCIPA. n
feiras
Food Expo Hong Kong – 13 a 17 Agosto/2009
http://www.hkfoodexpo.com/
Sial Mercosur - Buenos Aires, Argentina
26 a 28 Agosto/2009
http://www.sialmercosur.com.ar/
Latin American Food Show - LAFS - Cancun,
México – 2 a 4 Setembro/2009
http://www.lafs.com.mx/
FI - Food Ingredients Asia - Bangcoc, Tailândia
– 9 a 11 Setembro/2009
http://www.fi-events.com/
FISH AFRICA - Cidade de Cabo, África do Sul
– 1 a 1 Outubro/2009
http://www.exhibitionsafrica.com/
Anuga - Colônia, Alemanha10 a 14
Outubro/2009 | http://www.anuga.com/
FI Food Industries India - Bombaim, Índia
22 a 23 Outubro/2009
http://www.fi-events.com/
World Food Ukraine - Kiev, Ucrânia
27 a 30 Outubro/2009
http://www.worldfood-ukraine.com/
Gida - Istambul, Turquia 28 a 31
Outubro/2009 | http://www.itf-gida.com/
Alimenta One - Santiago, Chile 3 a 6
Novembro/2009 | http://www.expotrade.cl/
FHC - FOOD & DRINK - Xangai, China
18 a 20 Novembro/2009
http://www.fhcchina.com/
IFE India - Nova Déli, Índia
2 a 4 Dezembro/2009
http://www.ife-india.com/
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legislação
Legislação Nacional
Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 30, Série I de 2009-02-12
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho
Decreto-Lei n.º 41/2009. D.R. n.º 29, Série I
de 2009-02-11
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas
Revoga o Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro,
que estabelece as características gerais a que devem obedecer os bolos e cremes de pastelaria
Declaração de Rectificação n.º 15/2009. D.R.
n.º 28, Série I de 2009-02-10
Presidência do Conselho de Ministros - Centro
Jurídico
Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 77A/2008, de 26 de Dezembro, que rectifica o
Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro,
que estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI), e revoga o DecretoLei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos
diplomas regulamentares, publicada no Diário
da República, 1.ª série, n.º 249, suplemento,
de 26 de Dezembro de 2008
Decreto-Lei n.º 37/2009. D.R. n.º 28, Série I
de 2009-02-10
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/662/CEE, do Conselho, de 11 de
Dezembro, relativa aos controlos veterinários
aplicáveis ao comércio intracomunitário, na
perspectiva da realização do mercado interno,
com todas as alterações que lhe foram introduzidas, e revoga o Decreto-Lei n.º 110/93, de 10
de Abril, a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, e
a Portaria n.º 100/96, de 1 de Abril
Decreto-Lei n.º 29/2009. D.R. n.º 22, Série I
de 2009-02-02
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
62/2008, de 31 de Março, transpondo para a
ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/
CE, da Comissão, de 6 de Março, que altera a
Directiva n.º 2002/72/CE, relativa aos materiais
e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios
Portaria n.º 130/2009. D.R. n.º 21, Série I de
2009-01-30
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Prevê medidas excepcionais de apoio ao emprego e à contratação para o ano 2009
Decreto-Lei n.º 26/2009. D.R. n.º 18, Série I
de 2009-01-27
Ministério da Economia e da Inovação
Cria um quadro de definição dos requisitos de
concepção ecológica dos produtos consumido-
WWW.VITOSYS.PT
TLF.: 968 926 863
FAX: 265 229 175
EMAIL.: [email protected]
14
res de energia, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho
Decreto-Lei n.º 21/2009. D.R. n.º 12, Série I
de 2009-01-19
Ministério da Economia e da Inovação
No uso da autorização legislativa concedida
pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a
retalho e dos conjuntos comerciais
Decreto-Lei n.º 7/2009. D.R. n.º 3, Série I de
2009-01-06
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/61/CE, do Conselho, de 26 de
Setembro, que altera a Directiva n.º 2001/114/
CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados leites conservados parcial
ou totalmente desidratados destinados à alimentação humana, e revoga o Decreto-Lei n.º
213/2003, de 18 de Setembro
Lei n.º 64-A/2008. D.R. n.º 252, Suplemento,
Série I de 2008-12-31
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2009
Resolução do Conselho de Ministros n.º
196/2008. D.R. n.º 251, Série I de 2008-12-30
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um compromisso de redução de
encargos administrativos para as empresas,
a integrar nos Programas Legislar Melhor e
de Simplificação Administrativa e Legislativa
- SIMPLEX, e define a forma de coordenação
e acompanhamento a nível nacional do Programa de Acção para a Redução dos Encargos
Administrativos na União Europeia
Declaração de Rectificação n.º 77-A/2008. D.R.
n.º 249, Suplemento, Série I de 2008-12-26
Presidência do Conselho de Ministros
Rectifica o Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de
Outubro, que estabelece o regime de exercício
da actividade industrial (REAI), e revoga o Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, e respectivos diplomas regulamentares, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 29
de Outubro de 2008
Legislação Comunitária
Regulamento (CE) N.º 1187/2008 do Conselho, de 27 de Novembro de 2008, que institui
um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório
instituído sobre as importações de glutamato
monossódico originário da República Popular
da China;
Regulamento (CE) N.º 1193/2008 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2008, que institui
um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório
instituído sobre as importações de ácido cítrico
originário da República Popular da China.
Regulamento (CE) N.º 1243/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, que altera
os anexos III e VI da Directiva 2006/141/CE no
que diz respeito às normas de composição de
determinadas fórmulas para lactentes.
Decisão da Comissão, de 12 de Dezembro de
2008, que autoriza a colocação no mercado
do óleo de Mortierella alpina rico em ácido
araquidónico como novo ingrediente alimentar, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 258/97
do Parlamento Europeu e do Conselho.
Regulamento (CE) N.º 1331/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de
2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares,
enzimas alimentares e aromas alimentares;
Regulamento (CE) N.º 1332/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo às enzimas alimentares e que altera a Directiva 83/417/CEE do
Conselho, o Regulamento (CE) n.º 1493/1999
do Conselho, a Directiva 2000/13/CE, a Directiva 2001/112/CE do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 258/97;
Regulamento (CE) N.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro
de 2008, relativo aos aditivos alimentares;
Regulamento (CE) N.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
Dezembro de 2008, relativo aos aromas e a
determinados ingredientes alimentares com
propriedades aromatizantes utilizados nos e
sobre os géneros alimentícios e que altera o
Regulamento (CEE) n.º 1601/91 do Conselho,
os Regulamentos (CE) n.º 2232/96 e (CE) n.º
110/2008 e a Directiva 2000/13/CE.
Rectificação à Directiva 95/45/CE da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece os
critérios de pureza específicos dos corantes que
podem ser utilizados nos géneros alimentícios.
Directiva 2008/128/CE da Comissão, de 22 de
Dezembro de 2008, que estabelece os critérios
de pureza específicos dos corantes que podem
ser utilizados nos géneros alimentícios e revoga a Directiva 95/45/CE, com as alterações que
lhe foram introduzidas (Directiva 1999/75/CE,
Directiva 2001/50/CE, Directiva 2004/47/CE,
Directiva 2006/33/CE).
Regulamento (CE) N.º 41/2009 da Comissão,
de 20 de Janeiro de 2009, relativo à composição e rotulagem dos géneros alimentícios adequados a pessoas com intolerância ao glúten
Gama de Serviços:
Gama de Produtos:
1) Estudo, Fornecimento e Instalação
2) Montagens Eléctricas
3) Desenfumagem / Claraboias
4) Manutenção e Assistência Técnica
1) Máquina Filtração de Óleos Alimentares
2) Equipamento HACCP – Sondas Temperatura
3) Analisador de Óleos Alimentares e Testes para Óleos
4) FOODLAB – Analisador Alimentar
5) Instrumentação (Sondas Temperatura / Indicadores
/ Controladores / Niveis)
6) Filtros para Hottes (Aço Galvanizado / Inox)
7) Detecção de Gás (Fixos e Portáteis
parcerias e protocolos
Apenas os Associados com a quotização regularizada poderão usufruir dos benefícios apresentados.
Pólo Tecnológico de Lisboa, 6 - Pisos 0 e 1 | 1600-546 Lisboa
Telefone: 707 200 747 | Fax: 707 200 329
Rua do Parque 50-E | 2135-211 SAMORA CORREIA
Telefone: 263 650 860 | Fax: 263 650 869
Formação intra e inter-empresas; Certificação nos diversos referenciais
Elaboração de Candidaturas a Fundos Comunitários; Consultoria, Gestão Interina e
Auditorias Internas nos diversos referenciais; Formação inter e intra-empresas
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Condições especiais para Associados
Tapada da Ajuda | 1349-017 Lisboa
Tel.: 213 653 100 | Fax: 213 653 238
Complexo ISQ/ Edifício F2 | Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 33
Taguspark | 2780-994 Porto Salvo
TEL.: 21 422 90 16 | FAX: 21 422 90 57
Ensaios sobre embalagens e materiais de embalagem e produtos de grande consumo;
Assistência técnica, estudos e pareceres (verificação da conformidade com requisitos legais, adequabilidade produto/embalagem, optimização de especificações)
Elaboração de pareceres técnicos de produtos, instalações e/ou equipamentos
Análises físico-químicas e microbiológicas
BENEFÍCIOS
20% de desconto sobre as tabelas em vigor
Av. Guerra Junqueira Nº 21 - 4º Esq | 1000-166 Lisboa
Telefone: 218 499 966 | Fax: 218 499 966
Estomatologia | Prótese Dentária (fixa e removível) | Odontopediatria e Ortodontia (aparelhos para correcção das desarmonias dentárias em adultos e
crianças) | Clínica Geral
BENEFÍCIOS
desconto de 50% sobre os preços da tabela em práctica na clínica; Associados
individuais - o desconto é extensível aos familiares ascendentes e descendentes
de 1º Grau e conjugue; Associados colectivos – o desconto é extensível aos
colaboradores, familiares ascendentes e descendentes de 1º Grau e conjuge
Parque Industrial - Armazém 11 - Rua 25 de Abril || 2530-756 Marteleira
Tel: +351 261423851/2 - FAX: +351 261423854
Serviços de venda por catálogo de produtos de higiene e segurança na indústria
alimentar
BENEFÍCIOS
3% de desconto
Av.ª da Liberdade, 180/A – 7º
Edifício Tivoli Fórum | 1250-146 Lisboa
Tel.: 213 502 770 | Fax: 213 502 775
BENEFÍCIOS
10% em serviços laboratoriais
Rua Luciano Cordeiro, 4-A
1150-205 Lisboa
Tel.: 213 549 182 | Fax: 213 528 491
Aluguer de viaturas, inclusive veículos frigoríficos, de curta e média duração
BENEFÍCIOS
Tabela de preços especial para Associados
Parque Industrial Vale Alecrim
Rua de Platina, Lote 82 | 2950-437 Palmela | Portugal
Tel: 212 387 711 | Fax: 212 387 719
Serviços de higiene e controlo bacteriano através da instalação de equipamentos específicos nas instalações sanitárias
BENEFÍCIOS
10% desconto sobre o valor da tabela de serviços
R Andrade Corvo 6, Lisboa | 1050-009 LISBOA
Tel.: 215 002 000
Telecomunicações e Equipamentos
Serviços de comercialização de energia
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
Propostas com desconto optimizado
Condições especiais para Associados
Av.ª General Eduardo Galhardo, Edifício Nucase, 115
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