diário oficial - Prefeitura Municipal de Santa Helena

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diário oficial - Prefeitura Municipal de Santa Helena
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE SANTA HELENA
ANO III
EDIÇÃO Nº 431
www.santahelena.pr.gov.br/diario
QUINTA – FEIRA – 17/09/2015
EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS
PÁGINA 1
SUMÁRIO:
ATOS DO PODER EXECUTIVO ................................................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2015 ...................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2015 ...................................... 2
RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015 .................. 3
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2015 ................................. 4
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2015
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAIS ESCOLARES, PARA ATENDER AS
ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DO SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
Abertura: A sessão de processamento do Pregão será realizada no auditório do Paço Municipal situado a Rua
Paraguai, 1401, no dia, 30/09/2015 às 09h00min, no Município de Santa Helena.
Edital: O caderno de Instruções para Licitação e anexos está disponível no site: (www.santahelena.pr.gov.br, portal
do cidadão/fornecedor) e junto ao Departamento De Licitações, Compras e Contratos do Município de Santa Helena
no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min.
Publique - se,
Santa Helena, 17/09/2015.
MARCO ANTÔNIO DAMKE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2015
Tipo: Menor Preço por item
Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA UTILIZAÇÃO NA AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
REDE DE COLETA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS – SRP.
Abertura: A sessão de processamento do Pregão será realizada no auditório do Paço Municipal situado a Rua
Paraguai, 1401, no dia, 30/09/2015 às 14h30min, no Município de Santa Helena.
Edital: O caderno de Instruções para Licitação e anexos está disponível no site: (www.santahelena.pr.gov.br, portal
do cidadão/fornecedor) e junto ao Departamento De Licitações, Compras E Contratos do Município de Santa Helena
no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min.
Publique - se,
Santa Helena, 17/09/2015.
ADEMIR FINK
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
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RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, E CARRETA PARA
TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO, PARA USO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO.
A Secretaria Municipal de Planejamento, através deste apresenta resposta aos questionamentos apresentados pela
empresa MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, e retifica a especificação do item conforme descrito abaixo:
1 - ESCLARECIMENTOS:
11.7.2 – Prova de conceito - Alega a licitante que esta exigência não tem previsão legal, considerando
“invenção” da prefeitura. A Secretaria Municipal de Planejamento esclarece que não se trata aqui da exigência de
apresentação de “documento”, mas e sim de “prova de conceito”, também entendida como apresentação de
“AMOSTRA”, e esta tem como objetivo permitir que a licitante, comprove que o bem adquirido pela licitadora, antes
da sua definitiva entrega, satisfaz os requisitos exigidos no edital. O resultado final que se espera de tal prova, é
que a entrega do bem licitado satisfaça os requisitos do edital, ou seja, esteja de acordo com a necessidade da
Municipalidade. Portanto, a exigência encontra amparo jurídico-normativo na Lei nº 8.666/1993, bem como nas
expressas recomendações previstas nas 3ª e 4ª edições do Manual de Licitações e Contratos do TCU,
respectivamente, entre as páginas 97/100 e 529/539, de onde se extrai diversas deliberações daquele Tribunal que
permitem, disciplinam e recomendam a utilização e sua exigência.
11.7.6 – A testado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado
adquirente do equipamento equivalente que comprove a entrega e funcionamento do mesmo de no mínimo
01 ano. A Secretaria Municipal de Planejamento esclarece que a exigência temporal de 01 (um) ano é tempo viável,
vez que se tem observado comumente em inúmeros casos que o internamento do bem ao patrimônio público pode
demandar longo período sem que o bem esteja sendo efetivamente utilizado pela administração pública e, com isso,
todavia ao ser necessário deve estar operacional, portanto tal exigência assegura ao licitante a qualidade do
produto já utilizado por outros compradores e vem corroborar a plena satisfação técnica. Logo, plausível a exigência
formulada. Ademais, aludida exigência não viola os princípios gerais aplicáveis às licitações e sim a preservação do
interesse público, sem embargo do poder discricionário inerente à Administração Pública.
11.7.9 – A empresa Fabricante do equipamento deverá ser certificada através de um organismo de
certificação independente atestando que os vasos de pressão são fabricados de acordo com a norma NR13do ministério do trabalho. Neste caso, a Secretaria Municipal de Planejamento deliberou pela manutenção de
tal item por tratar-se de observância à Norma Legal NR-13 (Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão do
Ministério do Trabalho), que visa à segurança dos operadores deste tipo de equipamento vez que utilizam tanques
de alta pressão, portanto, imprescindíveis não somente à segurança do bem licitado, mas também de seus
operadores, resguardando, sem embargo, o interesse público e geral. Aduz a impugnante que o Laudo deverá ser
produzido durante a fabricação de cada tanque.
Anexo III – Termo de Referência – Produto: Compressor de três Cilindros com no mínimo 70 PCM. A
Secretaria Municipal de Planejamento deliberou que tal alteração poderá ser acatada, com a indicação de no
mínimo 60 PCM, sendo que possibilitará a ampla concorrência.
Ante o exposto, ficam mantidas as exigências dos itens 11.7.2, 11.7.6, 11.7.9 conforme previsto no Edital.
2 – RETIFICAÇÃO
Retifica-se a exigência constante da especificação do item no anexo III, passando de “COMPRESSOR DE TRÊS
CILINDROS COM NO MÍNIMO 70 PCM” para “COMPRESSOR DE TRÊS CILINDROS COM NO MÍNIMO 60 PCM”
3 – REABERTURA
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Em decorrência da alteração supracitada fica reaberto o prazo de distribuição do edital, sendo a nova data
para a sessão do pregão dia 01/10/2015 às 09h00min.
Santa Helena, 17 de Setembro de 2015.
CLAUDIO MARTINELLI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS.
VALIDADE: 11/03/2016.
EMPRESA: SANDMANN & KUHN LTDA ME
Aos 11 dias do mês de Setembro de 2015, na Prefeitura do Município de Santa Helena, com sede a Rua Paraguai,
1401, inscrita no CNPJ nº 76.206.457/0001-19 o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Senhor Marco
Antônio Damke, por delegação do prefeito municipal conforme o decreto N° 179/2015, abaixo assinado, nos termos
do art. 15 da Lei Federal 8666/93 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, registra o preço para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA ATENDER COM MERENDA OS EDUCANDOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SEDE E DISTRITOS, conforme o certame licitatório desta, tendo sido o(s)
referido(s) preço(s), ofertado(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s), conforme segue.
Fazem parte desta ata de registro de preços o edital e anexos constantes do pregão presencial nº 132/2015.
1 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
1.1 – A contratada deverá apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da sessão do
pregão, amostra de todos os produtos cotados, para que a comissão responsável realize a analise das
especificações e rendimento dos mesmos; Após a emissão do laudo de avaliação dos produtos, verificados pela
comissão, caso não atenderem as exigências do edital, serão desclassificados, facultado a administração convocar
os demais licitantes, respeitado a escala de classificação.
1.2 – O prazo de entrega dos alimentos não perecíveis é de até 05 (cinco) dias após a emissão da requisição de
compras, sendo:
1.2.1 - Os alimentos não perecíveis deverão ser entregues com agendamento na Secretaria de Educação, devido
ao horário de recebimento do Departamento de Patrimônio que se da até às 16h30min.
1.3 - Os alimentos perecíveis deverão ser entregues nas quantidades e nas localidades indicadas conforme
cronograma a ser repassado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o
envio do pedido (encomenda) por e-mail, sendo que o recebimento deste e-mail deverá ser confirmado; Os
produtos que não atenderem as especificações no momento da conferência serão devolvidos, os quais deverão ser
trocados no prazo máximo de 48 horas;
1.3.1 - Todas as embalagens deverão estar devidamente pesadas, com identificação do produto (tipo) e data de
validade estampada; inclusive conforme Resolução SESA 748/2014, A equipe designada para o recebimento fará a
pesagem antes de assinar o aceite.
1.3.2 - As empresas fornecedoras de perecíveis que tiverem mais de 03 (três) reclamações feitas pelas escolas,
terão seu contrato parcialmente cancelado até apuração dos fatos, bem como aplicação de medidas e sanções ao
caso concreto.
1.4 - Os pães deverão ser assados no dia da entrega, aqueles pães amanhecidos não serão aceitos.
1.5 - Os produtos com quantidades e marcas diferentes do licitado serão prontamente rejeitadas pela comissão de
recebimento e pelo responsável do Departamento de merenda escolar.
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1.6 - A empresa deverá disponibilizar pessoas para efetuar a descarga das merendas, respeitado as quantidades e
qualidade solicitada; A comissão de recebimento fará a devolução imediata dos produtos rejeitados.
1.6.1 - A entrega deverá ser realizada pela contratada, ficando proibida a entrega direta pelas transportadoras, sem
o acompanhamento de responsável pela empresa.
1.7 - A empresa vencedora deverá entregar junto com a nota fiscal dos produtos perecíveis uma planilha de
entrega, com as quantidades de cada produto, data de cada entrega e assinatura do diretor ou coordenador.
1.8 – Os produtos deverão atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
1.9 - O preço decorrente da presente contratação é irreajustável;
1.10 - Que a quantidade especificada no objeto não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de mera
estimativa, não obrigando ao município a aquisição de todo o serviços, durante a vigência da ata.
2 – CLASSIFICAÇÃO
Empresa detentora do direito de preferência para os itens conforme segue:
EMPRESA: SANDMANN & KUHN LTDA ME
ENDEREÇO: Av. Brasil, nº 1202, Centro, Santa Helena/PR
CNPJ: 05.961.960/0001-31
FORNECEDOR VENCEDOR: SANDMANN & KUHN LTDA - ME
DESCRIÇÃO: PÃO PARA CACHORRO QUENTE, DE 1ª QUALIDADE, UNIDADE DE 50GR CADA, CONTENDO
OS SEGUINTES INGREDIENTES: AÇÚCAR, SAL, ÁGUA, FARINHA, LEITE, FERMENTO BIOLÓGICO, OVOS,
ANTI-MOFO, REFORÇADOR E MANTEIGA.
ITEM
QTD. UND.
MARCA
VLR. UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
4500
KG
SANDMANN E KUHN LTDA. - ME.
R$8,95
R$40.275,00
(PADARIA PROGRESSO)
TOTAL DOS ITENS
A soma do item perfaz um total de R$40.275,00 (quarenta mil duzentos e setenta e cinco reais).
R$40.275,00
3 – DO REAJUSTE
3.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
3.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o
novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de
Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
4 – PENALIDADES
4.1 - Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes
situações, dentre outras:
4.2 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada
multa na razão de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias
consecutivos;
4.3 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste
edital, aplicação de multa na razão de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia, de atraso ou de demora;
4.4 - Pela execução em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na
razão de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas para a efetiva substituição dos serviços;
4.5 - Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais
e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a
Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Santa Helena, nos
casos de:
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a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução da Ata de Registro de Preços;
f) falha na execução da Ata de Registro de Preços.
4.6 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência
de quaisquer das situações previstas neste edital.
4.7 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou
prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
5 – DOS PRAZOS
5.1 – A entrega será conforme cronograma emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que os
alimentos não perecíveis deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da ordem
de compra e os perecíveis em até 02 (dois) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra e os
perecíveis.
5.2 – O prazo de validade da ata de registro de preços é de 06 (seis) meses.
5.3 – A vigência da ata é de 90 (noventa) dias além do prazo de validade da mesma.
6 – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos e conferência de quantidade
e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a
apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
- Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Laudo de entrega emitido pelo Fiscal do Contrato.
- Requisições de entrega emitido pela Secretaria Competente,
- Certidão de Regularidade perante ao INSS;
- Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
6.2 – O município de Santa Helena poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas,
dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
6.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
7 – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário
oficial.
8.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do
Pregão Presencial em epigrafe.
8.3 – A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, através
do Departamento Administrativo, Compras e Licitações.
8.4 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis,
subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Santa Helena, 11 de Setembro de 2015.
MARCO ANTONIO DAMKE
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
BERNARDO BLASIO SANDMANN
CPF: 524.275.289-00
JULIANO ROBERTO BIESDORF
CAMILA SELZLER
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