diário oficial - Prefeitura Municipal de Santa Helena
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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ANO III EDIÇÃO Nº 431 www.santahelena.pr.gov.br/diario QUINTA – FEIRA – 17/09/2015 EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS PÁGINA 1 SUMÁRIO: ATOS DO PODER EXECUTIVO ................................................................................................................ 2 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2015 ...................................... 2 AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2015 ...................................... 2 RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015 .................. 3 ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2015 ................................. 4 www.santahelena.pr.gov.br – [email protected] Pág. 1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ANO III EDIÇÃO Nº 431 www.santahelena.pr.gov.br/diario QUINTA – FEIRA – 17/09/2015 EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS PÁGINA 2 ATOS DO PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2015 Tipo: Menor Preço por item Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAIS ESCOLARES, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ATRAVÉS DO SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Abertura: A sessão de processamento do Pregão será realizada no auditório do Paço Municipal situado a Rua Paraguai, 1401, no dia, 30/09/2015 às 09h00min, no Município de Santa Helena. Edital: O caderno de Instruções para Licitação e anexos está disponível no site: (www.santahelena.pr.gov.br, portal do cidadão/fornecedor) e junto ao Departamento De Licitações, Compras e Contratos do Município de Santa Helena no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min. Publique - se, Santa Helena, 17/09/2015. MARCO ANTÔNIO DAMKE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2015 Tipo: Menor Preço por item Objeto: AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA UTILIZAÇÃO NA AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE REDE DE COLETA DE ÁGUAS PLUVIAIS NO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. Abertura: A sessão de processamento do Pregão será realizada no auditório do Paço Municipal situado a Rua Paraguai, 1401, no dia, 30/09/2015 às 14h30min, no Município de Santa Helena. Edital: O caderno de Instruções para Licitação e anexos está disponível no site: (www.santahelena.pr.gov.br, portal do cidadão/fornecedor) e junto ao Departamento De Licitações, Compras E Contratos do Município de Santa Helena no horário de expediente, das 07h30min às 11h30min, das 13h30min às 17h30min. Publique - se, Santa Helena, 17/09/2015. ADEMIR FINK SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO www.santahelena.pr.gov.br – [email protected] Pág. 2 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ANO III EDIÇÃO Nº 431 www.santahelena.pr.gov.br/diario QUINTA – FEIRA – 17/09/2015 EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS PÁGINA 3 RETIFICAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA DE PINTURA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, E CARRETA PARA TRANSPORTE DO EQUIPAMENTO, PARA USO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. A Secretaria Municipal de Planejamento, através deste apresenta resposta aos questionamentos apresentados pela empresa MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, e retifica a especificação do item conforme descrito abaixo: 1 - ESCLARECIMENTOS: 11.7.2 – Prova de conceito - Alega a licitante que esta exigência não tem previsão legal, considerando “invenção” da prefeitura. A Secretaria Municipal de Planejamento esclarece que não se trata aqui da exigência de apresentação de “documento”, mas e sim de “prova de conceito”, também entendida como apresentação de “AMOSTRA”, e esta tem como objetivo permitir que a licitante, comprove que o bem adquirido pela licitadora, antes da sua definitiva entrega, satisfaz os requisitos exigidos no edital. O resultado final que se espera de tal prova, é que a entrega do bem licitado satisfaça os requisitos do edital, ou seja, esteja de acordo com a necessidade da Municipalidade. Portanto, a exigência encontra amparo jurídico-normativo na Lei nº 8.666/1993, bem como nas expressas recomendações previstas nas 3ª e 4ª edições do Manual de Licitações e Contratos do TCU, respectivamente, entre as páginas 97/100 e 529/539, de onde se extrai diversas deliberações daquele Tribunal que permitem, disciplinam e recomendam a utilização e sua exigência. 11.7.6 – A testado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado adquirente do equipamento equivalente que comprove a entrega e funcionamento do mesmo de no mínimo 01 ano. A Secretaria Municipal de Planejamento esclarece que a exigência temporal de 01 (um) ano é tempo viável, vez que se tem observado comumente em inúmeros casos que o internamento do bem ao patrimônio público pode demandar longo período sem que o bem esteja sendo efetivamente utilizado pela administração pública e, com isso, todavia ao ser necessário deve estar operacional, portanto tal exigência assegura ao licitante a qualidade do produto já utilizado por outros compradores e vem corroborar a plena satisfação técnica. Logo, plausível a exigência formulada. Ademais, aludida exigência não viola os princípios gerais aplicáveis às licitações e sim a preservação do interesse público, sem embargo do poder discricionário inerente à Administração Pública. 11.7.9 – A empresa Fabricante do equipamento deverá ser certificada através de um organismo de certificação independente atestando que os vasos de pressão são fabricados de acordo com a norma NR13do ministério do trabalho. Neste caso, a Secretaria Municipal de Planejamento deliberou pela manutenção de tal item por tratar-se de observância à Norma Legal NR-13 (Manual Técnico de Caldeiras e Vasos de Pressão do Ministério do Trabalho), que visa à segurança dos operadores deste tipo de equipamento vez que utilizam tanques de alta pressão, portanto, imprescindíveis não somente à segurança do bem licitado, mas também de seus operadores, resguardando, sem embargo, o interesse público e geral. Aduz a impugnante que o Laudo deverá ser produzido durante a fabricação de cada tanque. Anexo III – Termo de Referência – Produto: Compressor de três Cilindros com no mínimo 70 PCM. A Secretaria Municipal de Planejamento deliberou que tal alteração poderá ser acatada, com a indicação de no mínimo 60 PCM, sendo que possibilitará a ampla concorrência. Ante o exposto, ficam mantidas as exigências dos itens 11.7.2, 11.7.6, 11.7.9 conforme previsto no Edital. 2 – RETIFICAÇÃO Retifica-se a exigência constante da especificação do item no anexo III, passando de “COMPRESSOR DE TRÊS CILINDROS COM NO MÍNIMO 70 PCM” para “COMPRESSOR DE TRÊS CILINDROS COM NO MÍNIMO 60 PCM” 3 – REABERTURA www.santahelena.pr.gov.br – [email protected] Pág. 3 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ANO III EDIÇÃO Nº 431 www.santahelena.pr.gov.br/diario QUINTA – FEIRA – 17/09/2015 EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS PÁGINA 4 Em decorrência da alteração supracitada fica reaberto o prazo de distribuição do edital, sendo a nova data para a sessão do pregão dia 01/10/2015 às 09h00min. Santa Helena, 17 de Setembro de 2015. CLAUDIO MARTINELLI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 132/2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS. VALIDADE: 11/03/2016. EMPRESA: SANDMANN & KUHN LTDA ME Aos 11 dias do mês de Setembro de 2015, na Prefeitura do Município de Santa Helena, com sede a Rua Paraguai, 1401, inscrita no CNPJ nº 76.206.457/0001-19 o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Senhor Marco Antônio Damke, por delegação do prefeito municipal conforme o decreto N° 179/2015, abaixo assinado, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8666/93 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, registra o preço para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER COM MERENDA OS EDUCANDOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA SEDE E DISTRITOS, conforme o certame licitatório desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s), ofertado(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s), conforme segue. Fazem parte desta ata de registro de preços o edital e anexos constantes do pregão presencial nº 132/2015. 1 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 1.1 – A contratada deverá apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da sessão do pregão, amostra de todos os produtos cotados, para que a comissão responsável realize a analise das especificações e rendimento dos mesmos; Após a emissão do laudo de avaliação dos produtos, verificados pela comissão, caso não atenderem as exigências do edital, serão desclassificados, facultado a administração convocar os demais licitantes, respeitado a escala de classificação. 1.2 – O prazo de entrega dos alimentos não perecíveis é de até 05 (cinco) dias após a emissão da requisição de compras, sendo: 1.2.1 - Os alimentos não perecíveis deverão ser entregues com agendamento na Secretaria de Educação, devido ao horário de recebimento do Departamento de Patrimônio que se da até às 16h30min. 1.3 - Os alimentos perecíveis deverão ser entregues nas quantidades e nas localidades indicadas conforme cronograma a ser repassado pela Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após o envio do pedido (encomenda) por e-mail, sendo que o recebimento deste e-mail deverá ser confirmado; Os produtos que não atenderem as especificações no momento da conferência serão devolvidos, os quais deverão ser trocados no prazo máximo de 48 horas; 1.3.1 - Todas as embalagens deverão estar devidamente pesadas, com identificação do produto (tipo) e data de validade estampada; inclusive conforme Resolução SESA 748/2014, A equipe designada para o recebimento fará a pesagem antes de assinar o aceite. 1.3.2 - As empresas fornecedoras de perecíveis que tiverem mais de 03 (três) reclamações feitas pelas escolas, terão seu contrato parcialmente cancelado até apuração dos fatos, bem como aplicação de medidas e sanções ao caso concreto. 1.4 - Os pães deverão ser assados no dia da entrega, aqueles pães amanhecidos não serão aceitos. 1.5 - Os produtos com quantidades e marcas diferentes do licitado serão prontamente rejeitadas pela comissão de recebimento e pelo responsável do Departamento de merenda escolar. www.santahelena.pr.gov.br – [email protected] Pág. 4 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ANO III EDIÇÃO Nº 431 www.santahelena.pr.gov.br/diario QUINTA – FEIRA – 17/09/2015 EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS PÁGINA 5 1.6 - A empresa deverá disponibilizar pessoas para efetuar a descarga das merendas, respeitado as quantidades e qualidade solicitada; A comissão de recebimento fará a devolução imediata dos produtos rejeitados. 1.6.1 - A entrega deverá ser realizada pela contratada, ficando proibida a entrega direta pelas transportadoras, sem o acompanhamento de responsável pela empresa. 1.7 - A empresa vencedora deverá entregar junto com a nota fiscal dos produtos perecíveis uma planilha de entrega, com as quantidades de cada produto, data de cada entrega e assinatura do diretor ou coordenador. 1.8 – Os produtos deverão atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo. 1.9 - O preço decorrente da presente contratação é irreajustável; 1.10 - Que a quantidade especificada no objeto não gera direito adquirido ao fornecedor, tratando-se de mera estimativa, não obrigando ao município a aquisição de todo o serviços, durante a vigência da ata. 2 – CLASSIFICAÇÃO Empresa detentora do direito de preferência para os itens conforme segue: EMPRESA: SANDMANN & KUHN LTDA ME ENDEREÇO: Av. Brasil, nº 1202, Centro, Santa Helena/PR CNPJ: 05.961.960/0001-31 FORNECEDOR VENCEDOR: SANDMANN & KUHN LTDA - ME DESCRIÇÃO: PÃO PARA CACHORRO QUENTE, DE 1ª QUALIDADE, UNIDADE DE 50GR CADA, CONTENDO OS SEGUINTES INGREDIENTES: AÇÚCAR, SAL, ÁGUA, FARINHA, LEITE, FERMENTO BIOLÓGICO, OVOS, ANTI-MOFO, REFORÇADOR E MANTEIGA. ITEM QTD. UND. MARCA VLR. UNITÁRIO VALOR TOTAL 2 4500 KG SANDMANN E KUHN LTDA. - ME. R$8,95 R$40.275,00 (PADARIA PROGRESSO) TOTAL DOS ITENS A soma do item perfaz um total de R$40.275,00 (quarenta mil duzentos e setenta e cinco reais). R$40.275,00 3 – DO REAJUSTE 3.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 3.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 3.3 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata. 4 – PENALIDADES 4.1 - Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras: 4.2 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos; 4.3 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia, de atraso ou de demora; 4.4 - Pela execução em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos serviços; 4.5 - Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Santa Helena, nos casos de: www.santahelena.pr.gov.br – [email protected] Pág. 5 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE SANTA HELENA ANO III EDIÇÃO Nº 431 www.santahelena.pr.gov.br/diario QUINTA – FEIRA – 17/09/2015 EDIÇÃO DE HOJE: 6 PÁGINAS PÁGINA 6 a) apresentação de documentação falsa; b) retardamento na execução do objeto; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) fraude na execução da Ata de Registro de Preços; f) falha na execução da Ata de Registro de Preços. 4.6 - Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 4.7 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração. 5 – DOS PRAZOS 5.1 – A entrega será conforme cronograma emitido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que os alimentos não perecíveis deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra e os perecíveis em até 02 (dois) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra e os perecíveis. 5.2 – O prazo de validade da ata de registro de preços é de 06 (seis) meses. 5.3 – A vigência da ata é de 90 (noventa) dias além do prazo de validade da mesma. 6 – PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos alimentos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: - Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços. - Laudo de entrega emitido pelo Fiscal do Contrato. - Requisições de entrega emitido pela Secretaria Competente, - Certidão de Regularidade perante ao INSS; - Certidão de regularidade de Tributos Municipais; - Certificado de Regularidade do FGTS da empresa; 6.2 – O município de Santa Helena poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor. 6.3 - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 7 – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 – Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – A presente ata de registro de preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no diário oficial. 8.2 – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Presencial em epigrafe. 8.3 – A gestão da presente ata será de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, através do Departamento Administrativo, Compras e Licitações. 8.4 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. Santa Helena, 11 de Setembro de 2015. MARCO ANTONIO DAMKE SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA BERNARDO BLASIO SANDMANN CPF: 524.275.289-00 JULIANO ROBERTO BIESDORF CAMILA SELZLER www.santahelena.pr.gov.br – [email protected] Pág. 6