Minuta de Contrato de Patrocínio

Transcrição

Minuta de Contrato de Patrocínio
CASA DA MOEDA DO BRASIL
Processo no ===========
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE
SI FAZEM A CASA DA MOEDA DO BRASIL –
CMB E, DE OUTRO LADO, XXXXXXXXXX –
(nome da PATROCINADA).
CONTRATO
CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB, empresa pública criada pela Lei n.º 5.895 de
19/06/73 vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede em Brasília – DF, estabelecimento
fabril sito na Rua René Bittencourt n.º 371, Distrito Industrial de Santa Cruz e escritório na
Rua Sete de setembro n.º 111 – 10º andar, Centro, Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º
34.164.319/0005-06,
doravante
denominada
PATROCINADORA
e
===========================, com sede no município do Rio de Janeiro – RJ, com
endereço na =========================== Cep. ==========, inscrita no CNPJ sob o
número ======================, representada na forma do seu estatuto social,
doravante denominada simplesmente PATROCINADA firmam o presente Contrato, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – O objetivo do presente Contrato é o patrocínio, pela PATROCINADORA, da execução do
projeto ===============, produzido pela PATROCINADA, conforme seleção pública tratada
administrativamente pelo processo nº. =========.
1.2 – O projeto em questão consiste, resumidamente, em -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------para
xxxx
pessoas
----------------,
na
localidade
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
no
município
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO
PROJETO OBJETO DO PATROCÍNIO
2.1 – A divulgação a terceiros de informações referentes ao projeto sob o patrocínio ora
ajustado depende de prévia anuência das partes.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
3.1 – O presente patrocínio terá vigência de 12 (doze) meses, independentemente da duração
efetiva do projeto aprovado, a contar da assinatura deste Contrato, não implicando em qualquer
alteração no valor global do patrocínio e garantindo à CMB a utilização da chancela
PATROCINADORA do projeto pelo período supramencionado.
3.2 – O projeto tratado pelo presente Contrato terá a duração de ______(por extenso) meses a
contar da data de assinatura deste instrumento.
3.3 – Acordam as partes que a execução do projeto deverá se iniciar em até 7 (sete) dias a contar da
data de assinatura deste Contrato, sob pena de rescisão e devolução dos valores que já tiverem sido
repassados, ressalvada a opção de manutenção do ajuste com o adiamento da referida data a critério
da CMB.
3.4 – Caso os prazos fixados neste Contrato não sejam cumpridos pela PATROCINADA, esta
incorrerá em mora, sem necessidade de interpelação ou intimação pela PATROCINADORA. A
PATROCINADA não será constituída em mora se deixar de observar os prazos previstos no
presente Contrato quando o respectivo atraso tenha ocorrido em virtude de: (i) descumprimento de
obrigação prevista no contrato pela PATROCINADORA; ou (ii) por motivo de força maior ou caso
fortuito, caso em que a outra Parte deve ser notificada dentro de 24 (vinte e quatro) horas. Se o
referido motivo de força maior ou caso fortuito perdurar por mais de 90 dias, impedindo ou
afetando a correta execução do projeto, o contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula
8.1.6.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR GLOBAL DO PATROCÍNIO
4.1 – O valor global do projeto, a título de patrocínio pela CMB, será de R$ 00.000,00 (valor por
extenso), desembolsados nos seguintes moldes:
4.1.1 – Em caso de projetos com duração de até 180 (cento e oitenta) dias:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 30 (trinta) dias a contar da data de
assinatura do contrato;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 120 (cento e vinte) dias a contar da
data de assinatura do contrato, mediante:
b.1) a realização de visita de acompanhamento do projeto pela equipe técnica da
CMB;
b.2) a apresentação da prestação parcial de contas, a ser realizada conforme cláusula
xxxxxxx, devidamente aprovada pela CMB;
CASA DA MOEDA DO BRASIL
4.1.2 – Em caso de projetos com duração acima de 180 (cento e oitenta) e igual ou inferior a 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, os recursos serão desembolsados nos seguintes moldes:
a) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 30 (trinta) dias a contar da data de
assinatura do contrato;
b) 50% (cinquenta por cento) do valor do patrocínio em 180 (cento e oitenta) dias a contar da
data de assinatura do contrato, mediante:
b.1) a realização de visita de acompanhamento do projeto pela equipe técnica da CMB;
b.2) a apresentação da prestação parcial de contas, a ser realizada conforme cláusula
xxxxxxx, devidamente aprovada pela CMB;
4.2 – O valor global a título de patrocínio ao projeto referido na cláusula 4.1 é fixo e irreajustável,
abrangendo toda e qualquer compensação, indenização ou ressarcimento à PATROCINADA, por
qualquer título, relativa ou derivada do patrocínio do projeto, assim como todos e quaisquer custos,
gastos, tributos, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais e obrigações trabalhistas que a
PATROCINADA tenha que despender para a realização do projeto.
4.3 - Os pagamentos serão efetuados, por depósito em conta bancária indicada pela
PATROCINADA, mediante apresentação de documento de cobrança, podendo ser Recibo, Nota
Fiscal ou Fatura.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 – Para cumprimento do projeto, ficam definidas as responsabilidades das partes, conforme a
seguir estabelecidas:
Caberá à PATROCINADA:
5.1.1 – Garantir que os recursos financeiros referidos na Cláusula 4.1 sejam aplicados
exclusivamente na realização dos objetivos aqui tratados.
5.1.2 – Adquirir os materiais e equipamentos necessários à elaboração da produção do projeto,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a contratação de sociedades prestadoras de serviço,
prestadores de serviços autônomos ou funcionários para execução dos trabalhos.
5.1.3 – Concluir a produção do projeto segundo as diretrizes estabelecidas pelos Ministérios da
Cultura, Educação e do Esporte, quando for o caso, de acordo com a natureza do projeto, mantendo
a PATROCINADORA informada sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros
advindos deste patrocínio.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
5.1.4 – Utilizar as logomarcas da PATROCINADORA, do Ministério da Fazenda, do Ministério
correspondente à natureza do projeto patrocinado (Cultura, Educação e Esporte) e do Governo
Federal consoante seu padrão e em conformidade com a legislação vigente, observadas as restrições
impostas em período eleitoral.
5.1.5 – Submeter à aprovação prévia por parte da PATROCINADORA o leiaute de todo e qualquer
material de divulgação do projeto (faixas, banners, cartazes, apresentações em vídeo e outros).
5.1.6 – Submeter à aprovação prévia por parte da PATROCINADORA o leiaute de todo e qualquer
material de registro de evidências do projeto (listas de freqüência, planilhas de acompanhamento e
outros).
5.1.7 – Em caso de projeto beneficiado por incentivo fiscal, a PATROCINADA deverá utilizar os
selos de identificação correspondentes aos respectivos programas de incentivo.
5.1.8 – Citar o nome e inserir a logomarca da PATROCINADORA em todas as oportunidades de
expressão ao público, zelando pela integridade da imagem da PATROCINADORA e, sempre que
possível, sob prévia autorização.
5.1.9 – Comunicar e convidar a PATROCINADORA para todos os eventos e atividades
relacionados ao projeto (abertura, formatura, inauguração, encerramento e outros), observadas as
restrições impostas pela legislação em período eleitoral.
5.1.10 – Oferecer gratuitamente ao público as atividades realizadas por meio do projeto.
5.1.11 – Disponibilizar à PATROCINADORA a realização de apresentações, com período,
freqüência, duração e locais a serem acordados entre as partes, das atividades produzidas a partir do
projeto.
5.1.12 – Prestar contas bimestralmente, ao final do projeto e/ou sempre que solicitado pela
PATROCINADORA ou órgãos controladores externos dos recursos investidos no projeto.
5.1.12.1 – A prestação de contas deverá ser constituída por:
a) dossiê contendo os ORIGINAIS de todos os documentos fiscais que comprovem a adequada
execução do orçamento do projeto nos moldes aprovados pelo processo de seleção (notas fiscais,
faturas, recibos, guias de recolhimentos de tributos e outros).
b) relatório de atividades do projeto, comprovando a execução, bem como, o alcance dos resultados
(mesmo parciais, quando for o caso).
c) documentos de comprovação do cumprimento adequado de todas as contrapartidas do projeto.
d) realizar a prestação de contas final em até 15 (quinze) dias após o término do projeto.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
5.1.13 – Em caso de projetos que contem com incentivo fiscal, A PATROCINADA deverá
apresentar à PATROCINADORA, documentos de cobrança na forma de recibos, notas fiscais e/ou
faturas, na forma determinada pela autoridade competente, de acordo com a natureza do projeto, de
maneira que permita à PATROCINADORA obter junto às autoridades fiscais competentes os
benefícios fiscais previstos pela legislação vigente.
5.1.14 – A PATROCINADA deverá registrar e manter atualizados, para fins de adequada
comprovação, todos os itens integrantes do projeto tal como aprovado pelo processo de seleção,
como cronograma físico-financeiro, comprovantes fiscais de pagamentos e aquisição de materiais,
cronograma de atividades, listas de freqüência, currículos dos profissionais envolvidos e outros que
comprovem a adequada realização do projeto e o alcance dos resultados pretendidos.
5.1.15 – Cumprir integralmente e com perfeição todos os itens constantes do projeto tal como
aprovado, bem assim, todas as obrigações oriundas deste Contrato.
5.1.16 – Em caso de necessidade devida e formalmente justificada, o projeto poderá ser alterado
pela PATROCINADA, desde que previamente analisado e autorizado pela PATROCINADORA,
sem que haja alteração no valor do patrocínio referido na Claúsula 4.1.
5.1.17 – Obter junto às autoridades públicas competentes todas as autorizações, certidões e licenças
necessárias à execução do projeto.
5.1.18 – Cumprir, integralmente, e fazer com que todos os prestadores de serviços contratados
cumpram toda e qualquer lei, norma ou ato administrativo que sejam aplicáveis e necessários na
execução do projeto.
5.1.19 – Garantir a não utilização de mão-de-obra escrava e trabalho infantil.
5.2 – Caberá à PATROCINADORA:
5.2.1 – Realizar o depósito conforme descrito na cláusula 4.1.
5.2.2 – Fornecer toda e qualquer informação ou obrigação relacionada a este patrocínio, que seja de
sua responsabilidade e conhecimento, para a realização ou que envolvam o projeto.
5.2.3 – Acompanhar a realização do projeto tal como aprovado pelo processo de seleção, nos
seguintes moldes:
a) por meio de suporte e monitoramento de todas as etapas e atividades relativas ao projeto;
b) pela realização de diligência(s) ao(s) local (ais) de realização do projeto, conforme definição
interna.
c) pela análise dos relatórios de atividades e prestações de contas do projeto.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
5.2.4 – Efetuar todos os registros necessários à adequada instrução processual interna, bem como, à
realização de consultas de Órgãos públicos externos.
CLÁUSULA
SEXTA
OBRIGAÇÕES
ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS
DECORRENTES
DE
PROCESSOS
6.1 – Fica expressamente pactuado que se a PATROCINADORA for autuada, notificada, intimada
ou mesmo condenada em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação
atribuível à PATROCINADA ou às empresas, profissionais autônomos e/ou funcionários por ela
contratados, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, social, securitária ou de qualquer
outra espécie, esta assumirá integralmente tais despesas e as demais, necessárias ao atendimento de
intimações, notificações, autuações, tais como custas processuais, sejam judiciais ou extrajudiciais,
honorários advocatícios.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE PELAS
TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, FISCAIS, E COMERCIAIS
OBRIGAÇÕES
7.1 – A PATROCINADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da PATROCINADA, com
referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à PATROCINADORA a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a
regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
7.2 – O presente patrocínio não cria nenhum vínculo empregatício, subordinação hierárquica e/ou
dependência técnica com a PATROCINADORA, bem como em relação aos contratados pela
PATROCINADA.
7.3 – A PATROCINADA manterá a regularidade fiscal no que tange a quaisquer tributos incidentes
sobre as obrigações e pagamentos oriundos deste patrocínio, durante o período de realização do
projeto e vigência do presente Contrato, devendo apresentar à PATROCINADORA as guias de
recolhimento, a qualquer momento, quando por ela solicitado, comprovando assim, o cumprimento
de suas obrigações para com todos os envolvidos na execução do projeto.
7.4 – As partes se comprometem, em caso de recebimento de qualquer notificação ou intimação,
judicial ou administrativa, relacionada com o projeto, a levá-las ao conhecimento da outra.
7.5 – A PATROCINADA deverá observar, durante todo o período de execução do projeto, as
medidas de prevenção contra acidentes de trabalho e normas de higiene necessárias, exigidas em
lei, que possam ocasionar danos ou prejuízos aos realizadores e envolvidos no projeto.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 – Constituem motivo para rescisão do Contrato:
8.1.1 – O não cumprimento, ou cumprimento irregular das cláusulas neste instrumento descritas;
8.1.2 – Decretação de insolvência, concordata ou falência da PATROCINADA;
8.1.3 – Caso a PATROCINADA venha ceder no todo ou em parte o presente instrumento sem a
prévia e expressa anuência da PATROCINADORA;
8.1.4 – Interrupção ou atraso imotivado na execução do projeto patrocinado;
8.1.5 – Suspensão da execução do projeto, por determinação de autoridades competentes,
motivadas pela PATROCINADA;
8.1.6 – A interrupção das atividades do projeto, por mais de 90 (noventa) dias, por motivo de força
maior ou caso fortuito, conforme disposto na cláusula 3.3 deste contrato.
8.1.7 – O transcurso do prazo de duração do Contrato, salvo se renovado;
8.2 – Os casos de rescisão do Contrato, exceto o previsto no item 8.1.7, serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – Nos casos previstos nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, responderá a PATROCINADA
pelas perdas e danos no que tange aos prejuízos que der causa.
CLÁUSULA NONA - DIVULGAÇÃO
9.1 – Em toda e qualquer divulgação ou publicação envolvendo o projeto a que se refere o presente
Contrato, constará, necessariamente, o nome e a logomarca da PATROCINADORA e dos entes
governamentais respectivos, observados os itens 5.1.4 a 5.1.8.
9.2 – A PATROCINADORA terá destaque em relação a terceiros que tenham apenas apoiado a
realização do projeto.
9.3 - A CMB poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinadora do
projeto.
9.4 - A PATROCINADA fica integralmente responsável por qualquer uso indevido do nome, da
imagem e/ou das logomarcas da PATROCINADORA, do Governo Federal e Ministérios, seja
através de seus prepostos, funcionários ou prestadores de serviços, bem como perante qualquer tipo
de meio, seja eletrônico ou impressos, que impliquem ocorrência de dano à PATROCINADORA.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O não exercício, pela CMB, de quaisquer dos direitos a ela assegurados neste Contrato, ou
na lei em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nele previstas, não importam em novação
quanto aos seus termos, não podendo, portanto, serem interpretadas como desistência de ações
futuras. Os recursos legais postos à disposição da CMB, neste Contrato, serão considerados
cumulativos e não alternativos.
10.2 - A PATROCINADA deverá incluir as logomarcas definidas pela PATROCINADORA nos
termos do item 5.1.5 no material a ser fornecido e obedecerá às determinações e especificações
quanto à aplicação e seus detalhes (tamanho, cor, fonte, etc.).
10.3 - Qualquer notificação entre as partes será feita por escrito e enviada por correio, fax, e-mail
aos endereços e destinatários indicados a seguir. Considerar-se-ão devidamente entregues e
recebidas as comunicações efetuadas por carta com aviso de recebimento e as efetuadas por fax ou
correio eletrônico quando possa ser confirmada a sua recepção.
PATROCINADORA:
•
Pessoa de contato: ==========================================
•
Endereço: Rua René Bittencourt, 371 – Distrito Industrial de Santa Cruz – Rio de Janeiro
– RJ
•
CEP: 23565-200
•
Correio eletrônico: [email protected]
PATROCINADA:
•
Pessoa de contato: ================================
•
Endereço: ========================================
•
CEP.: ==============
•
Correio eletrônico: =============================
10.4 - Qualquer mudança no que se refere aos endereços e/ou pessoas de contato deverá ser
comunicada à outra parte por meio de carta com aviso de recebimento, fax ou correio eletrônico,
desde que possa ser confirmado o recebimento, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
10.5 - Fica desde já estabelecido e acordado pelas partes que qualquer evento que envolva ou afete
qualquer das partes e que possa prejudicar o regular cumprimento das obrigações assumidas no
presente Contrato, deverá, imediatamente, ser comunicado por uma parte à outra, nas formas
previstas neste Contrato.
10.6 - Fica vedado neste ato, à PATROCINADA, transferir, ceder, negociar, utilizar em qualquer
hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como
transacionar com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e
demais CLÁUSULAS estabelecidas no presente Contrato, sem a competente, expressa e formal
anuência da CMB.
10.7 - A dotação orçamentária destinada à cobertura da presente aquisição, será extraída da
Natureza da Despesa denominada “_______________”, constante da categoria econômica
denominada “____________”, classificação funcional programática “________________”,
constante do orçamento de ______. Nos orçamentos seguintes a CMB consignará as dotações
necessárias aos pagamentos previstos.
10.8 - Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes contratantes, mediante
assinatura de Termo Aditivo.
10.9 - As despesas decorrentes da publicação do extrato deste instrumento no D.O.U. serão de
inteira responsabilidade da CMB.
10.10 - A responsabilidade pela Gestão Operacional é do Superintendente do Departamento de
Responsabilidade Sociocultural - DERSC da CMB, que poderá, mediante correspondência
epistolar, dirigida à PATROCINADA, delegar poderes específicos à Empregado de sua área para
em seu nome desempenhar essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1.
Serão aplicadas à PATROCINADA as seguintes sanções, além de outras previstas no
presente contrato, no caso da inexecução total ou parcial deste instrumento e do projeto tal
como aprovado, garantidos os direitos ao contraditório e à prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) multa administrativa;
CASA DA MOEDA DO BRASIL
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CMB,
por um período de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A
reabilitação será concedida sempre que a PATROCINADA ressarcir a CMB pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
disposto na alínea anterior;
11.2.
Independentemente das demais sanções previstas neste Contrato, caso a PATROCINADA
descumpra qualquer uma das obrigações estabelecidas, a CMB poderá aplicar a seu
critério e a partir do momento da ocorrência, multa correspondente a 0,1% do valor total
do Contrato, por falta cometida, até o limite de 10% do citado valor.
11.3.
Caso a PATROCINADA se atrase no cumprimento dos prazos estabelecidos neste
Contrato incorrerá, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em multa,
não cumulativa com a estabelecida na Claúsula 11.2, correspondente a 0,5% do valor
Contrato, por dia corrido de atraso, até o limite de 10%.
11.4.1.
Para que a PATROCINADA possa eximir-se das penalidades por atraso, sob alegação
de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar sua ocorrência à
PATROCINADORA, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas
contadas do início da ocorrência do evento causador do atraso, submetendo à aprovação
da PATROCINADORA um novo prazo de execução, dentro de 10 (dez) dias, no
máximo, contados da data de cessação do mencionado evento.
11.5.
A inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a PATROCINADA, garantida prévia
defesa, à multa de até 10% do valor total do Contrato, multa esta não cumulativa com as
estabelecidas nos itens 11.2 e 11.3, e às demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;
11.6.
A aplicação de multa não eximirá a PATROCINADA da responsabilidade por danos ou
prejuízos a que der causa pela infração ou execução inadequada de qualquer condição do
Contrato.
11.7. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
PATROCINADA.
CASA DA MOEDA DO BRASIL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
O foro competente para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento é o da Justiça Federal,
Seção Judicial do Rio de Janeiro.
E, por estarem certas e ajustadas, assinam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e valia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, ......... de .................................. de 2011.
CASA DA MOEDA DO BRASIL – CMB
______________________________________
Presidente
_______________________________________
Diretor
Patrocinada:
INSTITUIÇÃO ,NCÇLKFJWF~SFJSSFSA
_______________________________________
Nome: _______________________________________
CPF:
________________________
Testemunhas:
1ª. Pela Patrocinada
2ª. Pela CMB
Assinatura: __________________________
Assinatura: __________________________
____________________________________
Nome completo em letra de forma.
____________________________________
Nome completo em letra de forma.
Identidade nº: ________________________
Identidade nº: ________________________
CPF nº: ______________________________
CPF nº: ______________________________