ABRIL - 2006 Macedo Vitorino e Associados CONCORRÊNCIA Na

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ABRIL - 2006 Macedo Vitorino e Associados CONCORRÊNCIA Na
Macedo Vitorino e Associados
CONCORRÊNCI A
ABRIL - 200 6
Para além disso, segundo o direito nacional e
Sumário: A Autoridade da Concorrência condenou a
Nestlé Portugal ao pagamento de uma coima de 1
milhão de euros por imposição de cláusulas abusivas
nos contratos de fornecimento de café.
comunitário, as cláusulas de concorrência não podem,
em regra, ser superiores a cinco anos.
A AdC considerou, portanto, que actuação da Nestlé
consubstanciava
uma
prática
restritiva
vertical
susceptível de agravar o custo de aquisição do café
Na sequência de denúncia, a AdC concluiu que a
junto dos retalhistas e o respectivo preço de venda
Nestlé, ao celebrar contratos de fornecimento de café
junto dos consumidores finais.
com cláusulas de compra exclusiva, violou a Lei da
Esta foi a primeira condenação pela AdC de uma
Concorrência, impondo à Nestlé o pagamento de uma
entidade por prática de restrições verticais.
coima no valor de 1 milhão de euros.
A AdC obrigou ainda a que fossem eliminadas as
A AdC considerou que, pelo menos, desde 1999, que
cláusulas contratuais relativas à obrigação de compra
os contratos de fornecimento de cafés celebrados
exclusiva por um período superior a cinco anos ou a
entre a Nestlé e o denomi
nadocanal“
Hor
eca”
,oqual
renovação do contrato para além desse período
agrupa hotéis, restaurantes e cafetarias, contêm
mediante consentimento expresso de ambas as
cláusulas restritivas da concorrência.
partes.
Os contratos de fornecimento celebrados pela Nestlé
A decisão da AdC vem numa altura em que a própria
previam que, uma vez decorridos cinco anos da
Comissão Europeia discute a aplicação do artigo 82.º
compra exclusiva do café da mar
ca “
Nest
l
é”
, o
do Tratado da CE a práticas abusivas de exclusão, o
contrato fosse prorrogado sempre que o cliente não
que demonstra que as autoridades portuguesas
tivesse adquirido as quantidades mínimas obrigatórias
procuram
de café; caso contrário, o cliente ficaria obrigado ao
comunitários neste âmbito.
pagamento de uma indemnização pela denúncia do
Prevê-se, por isso, que a abertura dos mercados
contrato.
europeus a novos concorrentes evolua de forma
Tendo em conta que o mercado português de café
constante, através das próprias contribuições das
torrado e torrefacto se apresenta estagnado, sendo
autoridades nacionais, esperando-se que esta seja a
dominado por quatro empresas com cerda de 80% da
primeira de muitas decisões no sentido de promover a
quota de mercado, a aposição deste tipo de cláusulas
concorrência e combater eficazmente as práticas
de não concorrência dificulta a entrada de novos
restritivas.
acompanhar
os
desenvolvimentos
concorrentes e impede que empresas com uma quota
de mercado inferior angariem novos clientes.
© Macedo Vitorino e Associados –Abril de 2006
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