prorrogação de promoção regulamento da promoção
Transcrição
prorrogação de promoção regulamento da promoção
PRORROGAÇÃO DE PROMOÇÃO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ‘AQUARELA AMERICAN WAY’ COMPROU GANHOU ARMÁRIOS DE COZINHA E ELETRODOMÉTICOS EMPRESA PROMOTORA: RESIDENCIAL AQUARELA SPE LTDA., com sede social em Vitória/ES, na Rua Chapot Presvot, 149, sl. 02, Praia do Canto, inscrita no CNPJ nº 21.400.907/0001-18, doravante denominada apenas PROMOTORA. CLIENTE: ____________________________________________________________, residente a _____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________, inscrito no CPF nº ____________________________________, doravante denominado simplesmente CLIENTE. 1. DOS PARTICIPANTES 1.1 A PROMOÇÃO é aberta a todos os clientes, pessoas físicas ou jurídicas, que adquiram uma ou mais unidades residenciais de dois quartos do empreendimento Residencial Aquarela exclusivamente entre os dias 13/10/2015 e 31/01/2016. 1.2 Esta PROMOÇÃO é realizada pela PROMOTORA, por ato de mera e exclusiva liberalidade, razão pela qual concede ao CLIENTE, uma vez cumpridos todos os termos deste Regulamento, o direito de receber o prêmio. 1.3 Estão excluídas dessa PROMOÇÃO as aquisições de unidades por meio de cessão de direitos do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, independentemente da anuência da Incorporadora na cessão; e caso o CLIENTE não tenha assinado e concordado com os termos e condições deste Regulamento, independentemente do motivo. 1.4 Estão excluídas dessa PROMOÇÃO as situações que envolvam troca de unidades no mesmo empreendimento ou em empreendimentos distintos, assim como aquisição de lojas e unidades de três quartos no empreendimento Residencial Aquarela. 2. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE 2.1 A presente campanha promocional contempla somente os clientes adquirentes de unidades residenciais imobiliárias de dois quartos no empreendimento RESIDENCIAL AQUARELA, localizado à Av. Governador Eurico Rezende, 160, Jardim Camburi, Vitória-ES, durante a validade da campanha. 3. VALIDADE 3.1 A PROMOÇÃO será válida somente para o período de 13/10/2015 a 31/01/2016, podendo ser prorrogada a critério único e exclusivo da PROMOTORA. Página 1 de 5 4. REQUISITOS 4.1 Para efeitos desta PROMOÇÃO o CLIENTE definido neste Regulamento é aquele que entre os dias 13/10/2015 a 31/01/2016, tenha efetuado a compra de uma ou mais unidades de dois quartos do EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL AQUARELA, mediante: a) assinatura do Instrumento Particular de Promessa Compra e Venda de Imóvel; b) ausência de pendências/apontamentos financeiros; c) pré-aprovação da análise de crédito, se necessário. 4.2 A participação nesta PROMOÇÃO é voluntária. Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de sorteio, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72. 5. REGRAS DA PROMOÇÃO O CLIENTE que adquirir uma ou mais unidades residenciais imobiliárias de dois quartos do empreendimento participante terá direito a receber um kit de armários de cozinha planejada, eletrodomésticos e bancada americana (conforme descrito no item 6.1), devendo para tanto, além de cumprir as condições listadas anteriormente, quitar com a PROMOTORA o valor de sua unidade residencial até o momento do recebimento da mesma, conforme definido no Instrumento Particular de Promessa Compra e Venda de Imóvel. 5.1 O prêmio que compõe a PROMOÇÃO, descrito no item 6.1, será adquirido pela PROMOTORA e destinado somente aos adquirentes dos apartamentos destacados no item 2, desde que adquiridos entre 13/10/2015 e 31/01/2016. 5.2 A PROMOTORA, ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico, NÃO SE RESPONSABILIZA pela manutenção dos prêmios doados aos contemplados por essa PROMOÇÃO. 5.3 O valor integral dos bens doados em promoção poderão ser revertidos em desconto no preço de aquisição da unidade imobiliária, que totaliza R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 5.4 Ocorrendo a aquisição de mais de uma unidade, serão computadas todas as unidades adquiridas para efeito de premiação. 6. DO PRÊMIO: BENS E ENTREGA 6.1 O adquirente que preencher os requisitos acima expostos será contemplado com um kit de armários de cozinha planejada, eletrodomésticos e bancada americana de acordo com a descrição abaixo: 6.1.1 Cozinha planejada, composto dos seguintes armários: Página 2 de 5 a) Armário inferior da bancada molhada: composto de 1 porta basculante e 3 gavetões em MDF 15mm na cor branca (lado interno), com corrediças telescópicas, fechamento frontal em vidro colorido e puxador de alumínio tipo Gola (embutido). b) Armário superior: composto de 5 portas tipo basculante, em MDF 15mm na cor branca (lado interno), corrediças telescópicas e puxador de alumínio tipo Gola (embutido), sendo 3 fechamentos frontais em MDF 15mm na cor cinza e 2 fechamentos frontais em vidro colorido; e 1 nicho horizontal superior com tamponamento na cor cinza sem fechamento frontal. c) Armário em torre para micro-ondas e forno elétrico: composto de duas gavetas em MDF 15mm na cor branca (lado interno), corrediças telescópicas e puxador de alumínio tipo Gola (embutido), com fechamento frontal em MDF 15mm na cor cinza; nicho para micro-ondas e nicho para forno elétrico em MDF 15mm na cor cinza; 1 porta basculante superior em MDF 15mm na cor branca (lado interno) e fechamento frontal em MDF 15mm na cor cinza, com puxador de alumínio tipo Gola (embutido); e 1 nicho superior com tamponamento na cor cinza sem fechamento frontal. d) Armário sob balcão americano: composto de armário em MDF 15mm na cor branca (lado interno), com 4 gavetas com fechamento frontal em MDF 15mm na cor cinza, corrediças telescópicas e puxador de alumínio tipo Gola (embutido); e 4 basculantes em MDF 15mm na cor branca (lado interno), sendo 2 fechamentos frontais em MDF 15mm na cor cinza e 2 fechamentos frontais em vidro colorido, com puxador de alumínio tipo Gola (embutido); 6.1.2 Cooktop a Gás Ative! 5 Bocas BDD75 Vidro Preto Bivolt – BRASTEMP; 6.1.3 Geladeira / Refrigerador ELECTROLUX Side by Side Frost Free SS72X 504 Titanium; 6.1.4 Micro-ondas ELECTROLUX Ma30S 20 Litros Prata; 6.1.5 Coifa Ilha Brastemp 90cm Inox/vidro - BA390; 6.1.6 Forno de Embutir Elétrico ELECTROLUX OE8MB 80L Branco; 6.1.7 Balcão americano nas medidas 220cm x 60cm com acabamento em granito Preto São Gabriel, inclusive nas laterais; com bancada de refeição em MDF branco; §1º: Caso não haja disponibilidade de algum produto, o mesmo será substituído por um similar de valor aproximado. §2º: As imagens publicitárias demonstrativas dos armários e dos eletrodomésticos são MERAMENTE ILUSTRATIVAS, valendo-se o previsto na descrição detalhada neste instrumento prescrito. §3º: Os equipamentos descritos no item 6.1.2 e 6.1.5 serão entregues instalados; §4º: A cor dos vidros coloridos, dos tamponamentos e fechamentos frontais em MDF dos armários descritos no item 6.1.1 poderão ser alterados pelo CLIENTE, mediante a Página 3 de 5 disponibilidade da empresa que fará a confecção dos mesmos, desde que esta escolha não altere os valores previamente contratados pela PROMOTORA. 6.2 O adquirente premiado está ciente e concorda que a escolha da empresa para a confecção e montagem dos armários da cozinha pertence única e exclusivamente a PROMOTORA, não sendo permitida qualquer intervenção quanto à alteração referente ao projeto e à especificação de materiais e a execução dos serviços de montagem, com exceção do descrito na §4º do item 6. 6.3. O adquirente está ciente e concorda que a escolha da empresa para aquisição dos eletrodomésticos pertence única e exclusivamente a PROMOTORA, não sendo permitida qualquer intervenção quanto a substituição dos produtos pré-definidos e às especificações dos mesmos. 6.4 Fica a critério das empresas selecionadas para a confecção e montagem dos armários da cozinha permitir a troca dos produtos por outros de valor e/ou especificações diferentes das presentes nesse REGULAMENTO, não cabendo nenhuma responsabilidade a PROMOTORA e empresas do grupo em razão dessa substituição. 6.5 Os prêmios, objetos dessa PROMOÇÃO, serão entregues junto da entrega da unidade residencial, conforme prazos formalmente ajustados no Instrumento Particular de Promessa Compra e Venda de Imóvel. 6.6 Caso o CLIENTE planeje alterar as divisões internas de seu apartamento ou realizar a troca de materiais e revestimentos em sua unidade residencial, após a entrega da mesma pela PROMOTORA, e por tal razão, desejar que os armários da promoção não sejam instalados, os mesmos serão entregues desmontados na ocasião do recebimento da unidade residencial, e a responsabilidade e custos de montagem posterior à entrega será assumida pelo CLIENTE. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Com a participação nesta PROMOÇÃO, o CLIENTE, desde já, concorda com a utilização gratuita de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte, sem qualquer ônus ou encargos para a PROMOTORA. 7.2 Com a participação nesta promoção, estão os participantes aceitando total, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os casos omissos e as dúvidas por ventura nele suscitadas analisados pela PROMOTORA. 7.3 A PROMOTORA reserva-se ao direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for. Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizados por termo escrito, em aditamento ao presente. 7.4 A critério exclusivo da PROMOTORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO qualquer participante que utilize atitudes fraudulentas ou de má-fé ou que sejam consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a PROMOÇÃO. Página 4 de 5 7.5 Não são considerados CLIENTES e por consequência não farão jus a qualquer premiação: i) funcionários da empresa de intermediação imobiliária contratada; ii) os corretores de imóveis em geral iii) funcionários da PROMOTORA. 7.6 Os prêmios NÃO PODERÃO SER TRANSFERIDOS, em hipótese alguma, para outras pessoas ou unidades, nem reembolsados em dinheiro e nem por outra forma qualquer compensados, com exceção do descrito no item 5.3. 7.7 A garantia dos PRÊMIOS entregues será somente a dos seus fabricantes, conforme previsões legais e do próprio fabricante, devendo este ser contatado diretamente na eventualidade de qualquer problema, não havendo qualquer responsabilidade pela PROMOTORA quanto ao funcionamento e/ou manutenção dos prêmios entregues ao CLIENTE. 7.8 Caso venha a ocorrer o distrato ou rescisão do contrato de aquisição da unidade, por qualquer motivo, anteriormente à data de entrega do prêmio, fica a PROMOTORA livre da obrigação de entregar o PRÊMIO, sem qualquer direito à indenização, a qualquer título, de parte a parte. 7.9 Todos os contemplados pelo prêmio deverão assinar o "TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DE PRÊMIO" para que possam usufruir de suas premiações, no ato de recebimento de sua unidade residencial. 7.10 A divulgação desta premiação poderá ser realizada por meio de qualquer peça em qualquer meio definido pela PROMOTORA antes e durante a realização da PROMOÇÃO. 7.11 O adquirente contemplado pela PROMOÇÃO se compromete a aceitar as regras de entrega dispostas neste regulamento. 7.12 Fica eleito o Juízo de Vitória - Comarca da Capital, neste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente REGULAMENTO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Vitória, 07 de dezembro de 2015. PROMOTORA CLIENTE Residencial Aquarela SPE LTDA. _____________________________ Página 5 de 5