prorrogação de promoção regulamento da promoção

Transcrição

prorrogação de promoção regulamento da promoção
PRORROGAÇÃO DE PROMOÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO ‘AQUARELA AMERICAN WAY’
COMPROU GANHOU ARMÁRIOS DE COZINHA E ELETRODOMÉTICOS
EMPRESA PROMOTORA: RESIDENCIAL AQUARELA SPE LTDA., com sede
social em Vitória/ES, na Rua Chapot Presvot, 149, sl. 02, Praia do Canto, inscrita no
CNPJ nº 21.400.907/0001-18, doravante denominada apenas PROMOTORA.
CLIENTE: ____________________________________________________________,
residente a _____________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________,
inscrito no CPF nº ____________________________________, doravante denominado
simplesmente CLIENTE.
1. DOS PARTICIPANTES
1.1 A PROMOÇÃO é aberta a todos os clientes, pessoas físicas ou jurídicas, que
adquiram uma ou mais unidades residenciais de dois quartos do empreendimento
Residencial Aquarela exclusivamente entre os dias 13/10/2015 e 31/01/2016.
1.2 Esta PROMOÇÃO é realizada pela PROMOTORA, por ato de mera e exclusiva
liberalidade, razão pela qual concede ao CLIENTE, uma vez cumpridos todos os termos
deste Regulamento, o direito de receber o prêmio.
1.3 Estão excluídas dessa PROMOÇÃO as aquisições de unidades por meio de cessão de
direitos do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel,
independentemente da anuência da Incorporadora na cessão; e caso o CLIENTE não
tenha assinado e concordado com os termos e condições deste Regulamento,
independentemente do motivo.
1.4 Estão excluídas dessa PROMOÇÃO as situações que envolvam troca de unidades no
mesmo empreendimento ou em empreendimentos distintos, assim como aquisição de
lojas e unidades de três quartos no empreendimento Residencial Aquarela.
2. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE
2.1 A presente campanha promocional contempla somente os clientes adquirentes de
unidades residenciais imobiliárias de dois quartos no empreendimento RESIDENCIAL
AQUARELA, localizado à Av. Governador Eurico Rezende, 160, Jardim Camburi,
Vitória-ES, durante a validade da campanha.
3. VALIDADE
3.1 A PROMOÇÃO será válida somente para o período de 13/10/2015 a 31/01/2016,
podendo ser prorrogada a critério único e exclusivo da PROMOTORA.
Página 1 de 5 4. REQUISITOS
4.1 Para efeitos desta PROMOÇÃO o CLIENTE definido neste Regulamento é aquele
que entre os dias 13/10/2015 a 31/01/2016, tenha efetuado a compra de uma ou mais
unidades de dois quartos do EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL AQUARELA,
mediante:
a) assinatura do Instrumento Particular de Promessa Compra e Venda de Imóvel;
b) ausência de pendências/apontamentos financeiros;
c) pré-aprovação da análise de crédito, se necessário.
4.2 A participação nesta PROMOÇÃO é voluntária. Esta PROMOÇÃO não implica em
qualquer tipo de sorteio, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade
de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei
nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72.
5. REGRAS DA PROMOÇÃO
O CLIENTE que adquirir uma ou mais unidades residenciais imobiliárias de dois quartos
do empreendimento participante terá direito a receber um kit de armários de cozinha
planejada, eletrodomésticos e bancada americana (conforme descrito no item 6.1),
devendo para tanto, além de cumprir as condições listadas anteriormente, quitar com a
PROMOTORA o valor de sua unidade residencial até o momento do recebimento da
mesma, conforme definido no Instrumento Particular de Promessa Compra e Venda de
Imóvel.
5.1 O prêmio que compõe a PROMOÇÃO, descrito no item 6.1, será adquirido pela
PROMOTORA e destinado somente aos adquirentes dos apartamentos destacados no
item 2, desde que adquiridos entre 13/10/2015 e 31/01/2016.
5.2 A PROMOTORA, ou qualquer empresa pertencente ao seu grupo econômico, NÃO
SE RESPONSABILIZA pela manutenção dos prêmios doados aos contemplados por essa
PROMOÇÃO.
5.3 O valor integral dos bens doados em promoção poderão ser revertidos em desconto
no preço de aquisição da unidade imobiliária, que totaliza R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
5.4 Ocorrendo a aquisição de mais de uma unidade, serão computadas todas as unidades
adquiridas para efeito de premiação.
6. DO PRÊMIO: BENS E ENTREGA
6.1 O adquirente que preencher os requisitos acima expostos será contemplado com um
kit de armários de cozinha planejada, eletrodomésticos e bancada americana de acordo
com a descrição abaixo:
6.1.1 Cozinha planejada, composto dos seguintes armários:
Página 2 de 5 a) Armário inferior da bancada molhada: composto de 1 porta basculante e 3 gavetões em
MDF 15mm na cor branca (lado interno), com corrediças telescópicas, fechamento frontal
em vidro colorido e puxador de alumínio tipo Gola (embutido).
b) Armário superior: composto de 5 portas tipo basculante, em MDF 15mm na cor branca
(lado interno), corrediças telescópicas e puxador de alumínio tipo Gola (embutido), sendo
3 fechamentos frontais em MDF 15mm na cor cinza e 2 fechamentos frontais em vidro
colorido; e 1 nicho horizontal superior com tamponamento na cor cinza sem fechamento
frontal.
c) Armário em torre para micro-ondas e forno elétrico: composto de duas gavetas em
MDF 15mm na cor branca (lado interno), corrediças telescópicas e puxador de alumínio
tipo Gola (embutido), com fechamento frontal em MDF 15mm na cor cinza; nicho para
micro-ondas e nicho para forno elétrico em MDF 15mm na cor cinza; 1 porta basculante
superior em MDF 15mm na cor branca (lado interno) e fechamento frontal em MDF
15mm na cor cinza, com puxador de alumínio tipo Gola (embutido); e 1 nicho superior
com tamponamento na cor cinza sem fechamento frontal.
d) Armário sob balcão americano: composto de armário em MDF 15mm na cor branca
(lado interno), com 4 gavetas com fechamento frontal em MDF 15mm na cor cinza,
corrediças telescópicas e puxador de alumínio tipo Gola (embutido); e 4 basculantes em
MDF 15mm na cor branca (lado interno), sendo 2 fechamentos frontais em MDF 15mm
na cor cinza e 2 fechamentos frontais em vidro colorido, com puxador de alumínio tipo
Gola (embutido);
6.1.2 Cooktop a Gás Ative! 5 Bocas BDD75 Vidro Preto Bivolt – BRASTEMP;
6.1.3 Geladeira / Refrigerador ELECTROLUX Side by Side Frost Free SS72X 504
Titanium;
6.1.4 Micro-ondas ELECTROLUX Ma30S 20 Litros Prata;
6.1.5 Coifa Ilha Brastemp 90cm Inox/vidro - BA390;
6.1.6 Forno de Embutir Elétrico ELECTROLUX OE8MB 80L Branco;
6.1.7 Balcão americano nas medidas 220cm x 60cm com acabamento em granito Preto
São Gabriel, inclusive nas laterais; com bancada de refeição em MDF branco;
§1º: Caso não haja disponibilidade de algum produto, o mesmo será substituído por um
similar de valor aproximado.
§2º: As imagens publicitárias demonstrativas dos armários e dos eletrodomésticos são
MERAMENTE ILUSTRATIVAS, valendo-se o previsto na descrição detalhada neste
instrumento prescrito.
§3º: Os equipamentos descritos no item 6.1.2 e 6.1.5 serão entregues instalados;
§4º: A cor dos vidros coloridos, dos tamponamentos e fechamentos frontais em MDF dos
armários descritos no item 6.1.1 poderão ser alterados pelo CLIENTE, mediante a
Página 3 de 5 disponibilidade da empresa que fará a confecção dos mesmos, desde que esta escolha não
altere os valores previamente contratados pela PROMOTORA.
6.2 O adquirente premiado está ciente e concorda que a escolha da empresa para a
confecção e montagem dos armários da cozinha pertence única e exclusivamente a
PROMOTORA, não sendo permitida qualquer intervenção quanto à alteração referente
ao projeto e à especificação de materiais e a execução dos serviços de montagem, com
exceção do descrito na §4º do item 6.
6.3. O adquirente está ciente e concorda que a escolha da empresa para aquisição dos
eletrodomésticos pertence única e exclusivamente a PROMOTORA, não sendo permitida
qualquer intervenção quanto a substituição dos produtos pré-definidos e às especificações
dos mesmos.
6.4 Fica a critério das empresas selecionadas para a confecção e montagem dos armários
da cozinha permitir a troca dos produtos por outros de valor e/ou especificações diferentes
das presentes nesse REGULAMENTO, não cabendo nenhuma responsabilidade a
PROMOTORA e empresas do grupo em razão dessa substituição.
6.5 Os prêmios, objetos dessa PROMOÇÃO, serão entregues junto da entrega da unidade
residencial, conforme prazos formalmente ajustados no Instrumento Particular de
Promessa Compra e Venda de Imóvel.
6.6 Caso o CLIENTE planeje alterar as divisões internas de seu apartamento ou realizar
a troca de materiais e revestimentos em sua unidade residencial, após a entrega da mesma
pela PROMOTORA, e por tal razão, desejar que os armários da promoção não sejam
instalados, os mesmos serão entregues desmontados na ocasião do recebimento da
unidade residencial, e a responsabilidade e custos de montagem posterior à entrega será
assumida pelo CLIENTE.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Com a participação nesta PROMOÇÃO, o CLIENTE, desde já, concorda com a
utilização gratuita de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias,
filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos
resultados e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da
campanha promocional, ocasião em que poderá ser solicitada uma autorização à parte,
sem qualquer ônus ou encargos para a PROMOTORA.
7.2 Com a participação nesta promoção, estão os participantes aceitando total, irrestrita e
expressamente todas as disposições constantes do presente REGULAMENTO, sendo os
casos omissos e as dúvidas por ventura nele suscitadas analisados pela PROMOTORA.
7.3 A PROMOTORA reserva-se ao direito de alterar qualquer item desta campanha
promocional, bem como interrompê-la, se necessário for. Eventuais alterações deste
REGULAMENTO serão realizados por termo escrito, em aditamento ao presente.
7.4 A critério exclusivo da PROMOTORA poderá ser excluído desta PROMOÇÃO
qualquer participante que utilize atitudes fraudulentas ou de má-fé ou que sejam
consideradas ilícitas aos costumes e ética das empresas envolvidas com a PROMOÇÃO.
Página 4 de 5 7.5 Não são considerados CLIENTES e por consequência não farão jus a qualquer
premiação: i) funcionários da empresa de intermediação imobiliária contratada; ii) os
corretores de imóveis em geral iii) funcionários da PROMOTORA.
7.6 Os prêmios NÃO PODERÃO SER TRANSFERIDOS, em hipótese alguma, para
outras pessoas ou unidades, nem reembolsados em dinheiro e nem por outra forma
qualquer compensados, com exceção do descrito no item 5.3.
7.7 A garantia dos PRÊMIOS entregues será somente a dos seus fabricantes, conforme
previsões legais e do próprio fabricante, devendo este ser contatado diretamente na
eventualidade de qualquer problema, não havendo qualquer responsabilidade pela
PROMOTORA quanto ao funcionamento e/ou manutenção dos prêmios entregues ao
CLIENTE.
7.8 Caso venha a ocorrer o distrato ou rescisão do contrato de aquisição da unidade, por
qualquer motivo, anteriormente à data de entrega do prêmio, fica a PROMOTORA livre
da obrigação de entregar o PRÊMIO, sem qualquer direito à indenização, a qualquer
título, de parte a parte.
7.9 Todos os contemplados pelo prêmio deverão assinar o "TERMO DE QUITAÇÃO E
ENTREGA DE PRÊMIO" para que possam usufruir de suas premiações, no ato de
recebimento de sua unidade residencial.
7.10 A divulgação desta premiação poderá ser realizada por meio de qualquer peça em
qualquer meio definido pela PROMOTORA antes e durante a realização da
PROMOÇÃO.
7.11 O adquirente contemplado pela PROMOÇÃO se compromete a aceitar as regras de
entrega dispostas neste regulamento.
7.12 Fica eleito o Juízo de Vitória - Comarca da Capital, neste Estado, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente REGULAMENTO, com renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória, 07 de dezembro de 2015.
PROMOTORA
CLIENTE
Residencial Aquarela SPE LTDA.
_____________________________
Página 5 de 5 

Documentos relacionados