NBR 10.005 – Diretrizes planos qualidade

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NBR 10.005 – Diretrizes planos qualidade
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NBR ISO 10005:1997
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1 Objetivo
3 Definições
1.1 Esta Norma fornece diretrizes para auxiliar os fornecedores na preparação, análise crítica, aprovação e revisão
de planos da qualidade.
Para os propósitos desta Norma, as definições fornecidas
na NBR ISO 8402, juntamente com as definições a seguir,
são aplicáveis. Os termos que são repetidos aqui para
maior clareza, mas que já foram definidos em outras Normas, são identificados através da colocação do número
da norma após a definição do termo.
Ela pode ser utilizada em duas situações:
a) como guia para uma organização fornecedora
no atendimento aos requisitos das NBR ISO 9001,
NBR ISO 9002 ou NBR ISO 9003, relativos à preparação de um plano da qualidade; ou
3.1 contrato: Requisitos acordados entre um fornecedor
e um cliente e transmitidos por quaisquer meios.
[NBR ISO 9001]
b) como guia para uma organização fornecedora,
na preparação de um plano da qualidade, quando
esta não possui um sistema da qualidade.
Em ambas as situações, o plano da qualidade é suplementar à documentação genérica do sistema da qualidade do fornecedor, e não convém duplicá-la. Para maior
conveniência, em situações do tipo b), esta Norma inclui
aspectos que são cobertos pelos requisitos genéricos da
NBR ISO 9001, NBR ISO 9002 e NBR ISO 9003.
Os planos da qualidade fornecem um mecanismo para
vincular as exigências específicas de um produto, empreendimento ou contrato aos procedimentos genéricos
existentes no sistema da qualidade. Eles não exigem o
desenvolvimento de um conjunto abrangente de procedimentos ou instruções além ou acima daquelas já existentes, embora alguns procedimentos documentados adicionais possam ser necessários.
1.2 Esta Norma aplica-se onde um plano da qualidade
for utilizado para um determinado produto, empreendimento ou contrato. Um plano da qualidade pode ser aplicado a qualquer uma das categorias genéricas de produto
(materiais e equipamentos, informações, materiais processados e serviços) ou qualquer setor econômico/industrial.
Um plano da qualidade pode ser usado para monitorar e
avaliar a consistência aos requisitos para qualidade, mas
estas diretrizes não se destinam a serem utilizadas como
uma lista de verificação de conformidade com requisitos.
Um plano da qualidade pode também ser utilizado quando não existir um sistema da qualidade documentado,
caso em que pode ser necessário desenvolver alguns
procedimentos, a fim de dar suporte ao plano da qualidade.
NOTA 1 O anexo B contém uma bibliografia de Normas que
fornecem informações que podem ser úteis àqueles envolvidos
na preparação e análise crítica de planos da qualidade.
3.2 empreendimento: Processo único, consistindo em
um conjunto de atividades controladas e coordenadas,
com datas de início e término, executadas para atingir
um objetivo, conforme requisitos específicos, incluindo
as limitações de tempo, custo e recursos.
NOTAS
2 Um empreendimento individual pode formar parte da estrutura
de um empreendimento mais amplo.
3 Em alguns tipos de empreendimentos, os objetivos são refinados
e as características do empreendimento, definidas progressivamente, conforme o seu andamento.
4 O resultado de um empreendimento pode ser uma ou várias
unidades de um produto.
3.3 ensaio de tipo: Ensaio ou série de ensaios direcionados à aprovação de um projeto, conduzidos com o objetivo de determinar se ele é capaz de atender os requisitos
da especificação do produto.
3.4 ensaio testemunhado: Ensaio de um produto na presença de representante do cliente ou de terceira parte.
3.5 procedimento: Forma especificada de executar uma
atividade.
NOTAS
5 Em muitos casos, os procedimentos são documentados (por
exemplo: procedimentos do sistema da qualidade).
6 Quando um procedimento está documentado, utiliza-se freqüentemente o termo “procedimento escrito” ou “procedimento
documentado”.
7 Um procedimento escrito ou documentado inclui, normalmente:
os objetivos e o escopo de uma atividade; o que deve ser feito e
por quem; quando, onde e como deve ser feito; que materiais,
equipamentos e documentos devem ser usados; e como a atividade deve ser controlada e registrada.
2 Referência normativa
[NBR ISO 8402]
A norma a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma.
A edição indicada estava em vigor no momento desta
publicação. Como toda norma está sujeita à revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta
que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais
recente da norma citada a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR ISO 8402:1994, Gestão da qualidade e garantia
da qualidade - Terminologia
3.6 produto: Resultado de atividades ou processos.
NOTAS
8 O termo produto pode incluir serviço, materiais e equipamentos,
materiais processados, informações, ou uma combinação
destes.
9 Um produto pode ser tangível (como, por exemplo: montagens
ou materiais processados) ou intangível (por exemplo: conhecimento ou conceitos) ou uma combinação dos dois.
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10 Um produto pode ser intencional (por exemplo: oferta aos
clientes) ou não intencional (por exemplo: um poluente ou efeitos
indesejáveis).
[NBR ISO 8402]
3.7 plano da qualidade: Documento que estabelece as
práticas, os recursos e a seqüência de atividades relativas à qualidade de um determinado produto, empreendimento ou contrato.
NOTAS
11 Um plano da qualidade faz geralmente referência às partes
do manual da qualidade aplicáveis ao caso específico.
12 Dependendo do escopo do plano, um qualificativo pode ser
usado, como, por exemplo, “plano da garantia da qualidade”,
“plano de gestão da qualidade”.
[NBR ISO 8402]
3.8 sistema da qualidade: Estrutura organizacional,
procedimentos, processos e recursos necessários para
implementar a gestão da qualidade.
Convém que o formato e o nível de detalhe no plano sejam consistentes com quaisquer requisitos acordados
com o cliente, com o método de operação do fornecedor
e com a complexidade das atividades a serem executadas. Convém que o plano seja o mais conciso possível e consistente em atender as provisões desta Norma
(exemplos simplificados de apresentações alternativas
de planos da qualidade estão contidos no anexo A).
O plano da qualidade pode ser um documento único
quando o fornecedor não possuir um sistema da qualidade documentado. Um plano da qualidade também pode
ser incluído como parte integrante de outro documento
ou documentos (por exemplo: plano do empreendimento
ou do produto), dependendo de condições tais como requisitos do cliente ou práticas de negócio de um determinado fornecedor. Pode ser necessário desenvolver-se
um plano que consiste em um número de partes, cada
uma representando um plano para uma etapa distinta,
como, por exemplo, para o projeto, aquisição, produção
ou inspeção e ensaios, ou para atividades particulares,
tais como o plano de dependabilidade.
NOTA 16 Quando um plano da qualidade estiver sendo redigido,
as seguintes convenções podem ser utilizadas:
NOTAS
- “deve” para expressar uma convenção que é obrigatória
entre duas ou mais partes;
13 O sistema da qualidade deve ter a abrangência necessária
para atender os objetivos da qualidade.
- “será” para expressar uma declaração de propósito ou
intenção de uma das partes;
14 O sistema da qualidade de uma organização é concebido
essencialmente para satisfazer as necessidades gerenciais
internas da organização. Ele é mais amplo que os requisitos de
um cliente específico, que avalia apenas a parte do sistema da
qualidade que lhe concerne.
- “convém que” para expressar uma recomendação entre
outras possibilidades;
15 Para fins de avaliação da qualidade contratual ou mandatória,
pode ser exigida a demonstração da implementação de elementos identificados do sistema da qualidade.
[NBR ISO 8402]
4 Preparação, análise crítica, aprovação e revisão
do plano da qualidade
4.1 Preparação
Ao preparar um plano da qualidade, convém que as atividades da qualidade aplicáveis à situação sejam definidas e documentadas.
Grande parte da documentação genérica necessária pode estar contida no manual da qualidade e procedimentos documentados do fornecedor. Esta documentação
pode necessitar ser selecionada, adaptada e/ou suplementada. O plano da qualidade mostra como os procedimentos genéricos documentados do fornecedor estão
relacionados com, e aplicados a quaisquer outros procedimentos adicionais necessários, peculiares ao produto,
empreendimento ou contrato, a fim de se atingirem os
objetivos da qualidade especificados.
Convém que o plano da qualidade indique, diretamente
ou através de referência a procedimentos documentados
apropriados ou outros documentos, como as atividades
requeridas devem ser conduzidas.
- “pode” para indicar um curso de ação permissível dentro
dos limites do plano da qualidade.
4.2 Análise crítica e aprovação
Convém que o plano da qualidade seja analisado criticamente quanto à sua adequação e aprovado formalmente
por um grupo autorizado que inclua representantes de
todas as partes interessadas da organização fornecedora.
Em situações contratuais, um plano da qualidade pode
ser submetido ao cliente pelo fornecedor, para análise
crítica e aprovação, tanto como parte do processo de licitação pré-contratual, quanto após a realização do contrato.
Se o plano for apresentado como parte do processo de
licitação e um contrato for em seguida adjudicado, convém
que o plano seja analisado criticamente e, onde apropriado, revisado para refletir quaisquer mudanças nos requisitos que possam ter ocorrido como resultado das negociações pré-contratuais.
Quando um plano da qualidade for exigido por um contrato, convém que ele seja submetido ao cliente antes do
início das atividades requeridas. Onde o contrato for realizado em etapas, é indicado que o fornecedor submeta
ao cliente o plano da qualidade para cada etapa, antes
do início das mesmas.
Onde acordado em contrato, convém que os procedimentos referenciados no plano sejam colocados à disposição do cliente.
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4.3 Revisão
Quando apropriado, convém que o fornecedor revise o
plano, para refletir as modificações que tenham sido feitas
no produto, empreendimento ou contrato; modificações
em relação à maneira como o produto é produzido ou o
serviço é fornecido, ou modificações nas práticas de garantia da qualidade.
Convém que modificações no plano da qualidade sejam
analisadas criticamente quanto ao impacto e adequação,
pelo mesmo grupo autorizado que conduziu a análise
crítica no plano original da qualidade.
Em relação aos requisitos específicos de um contrato,
convém que as modificações propostas no plano sejam
submetidas ao cliente para análise crítica e aprovação
antes de serem implementadas.
5 Conteúdo do plano da qualidade
a) Estrutura
Convém que o conteúdo do plano da qualidade seja
baseado nesta Norma e no sistema da qualidade
documentado do fornecedor. Não é essencial que o
plano da qualidade siga a estrutura e a numeração
de qualquer norma da série NBR ISO 9000, sendo
que a correspondência de parágrafos nesta Norma
destina-se somente a facilitar seu uso e entendimento.
Convém que os elementos descritos nas subseções
a seguir sejam abordados, onde forem pertinentes
aos requisitos do produto, empreendimento ou contrato.
b) comunicar a todos os departamentos, subfornecedores e clientes afetados os requisitos peculiares ao
produto, empreendimento ou contrato específico e
resolver os problemas que sejam levantados nas interfaces entre tais grupos;
c) analisar criticamente os resultados das auditorias
conduzidas;
d) autorizar pedidos para isenção de elementos do
sistema da qualidade;
e) controlar ações corretivas (ver 5.14).
5.2 Plano da qualidade e sistema da qualidade
Boa parte da documentação necessária ao plano da qualidade normalmente existirá como parte da documentação
do sistema da qualidade. O plano da qualidade necessita
apenas fazer referência a esta documentação e mostrar
como ela deve ser aplicada à situação específica em
questão. Onde um elemento de tal documentação ainda
não existir, mas for requerido, convém que o plano da
qualidade o identifique e também identifique quando, como e por quem ele será elaborado e aprovado.
5.3 Análise crítica de contrato
Convém que o plano indique quando, como e por quem
os requisitos especificados para o produto, empreendimento ou contrato devem ser analisados criticamente.
Convém que o plano também indique como os resultados
desta análise crítica devem ser registrados e como requisitos conflitantes ou ambíguos devem ser resolvidos.
5.4 Controle de projeto
b) Objetivo do plano da qualidade
Convém que o plano indique:
Convém que o objetivo do plano da qualidade seja
definido e inclua, porém não esteja limitado:
- ao produto ou empreendimento ao qual ele será
aplicado;
- ao objetivo do contrato ao qual ele será aplicado;
- aos objetivos da qualidade do produto, empreendimento e/ou contrato (convém que estes objetivos sejam expressos, sempre que possível, em termos mensuráveis);
a) quando, como e por quem deve ser conduzido,
controlado e documentado o processo de projeto;
b) as providências para análise crítica, verificação e
validação da conformidade dos dados de saída de
projeto em relação aos requisitos de entrada de projeto;
c) onde aplicável, a extensão em que o cliente deve
ser envolvido nas atividades de projeto, como, por
exemplo, participação nas análises críticas do projeto
e na verificação do projeto.
- às exclusões específicas;
- às condições de sua validade.
Convém que o plano faça referência, de modo apropriado, aos códigos, normas, especificações e requisitos regulamentares aplicáveis.
5.1 Responsabilidades da administração
5.5 Controle de documentos e dados
Convém que o plano identifique as pessoas, dentro da
organização do fornecedor, que são responsáveis por:
a) assegurar que as atividades requeridas pelo sistema da qualidade ou contrato específico são planejadas, implementadas e controladas e seu progresso
monitorado;
Convém que o plano indique:
a) os documentos e dados aplicáveis ao produto,
empreendimento ou contrato;
b) como tais documentos e dados serão identificados;
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c) como e com quem pode ser obtido o acesso a tais
documentos e dados;
Onde apropriado, convém que o plano inclua, ou faça referência, mas não se limite:
d) como e por quem tais documentos e dados são
analisados criticamente e aprovados.
a) aos procedimentos documentados relevantes;
b) às etapas do processo;
5.6 Aquisição
Convém que o plano indique:
a) quaisquer produtos importantes que devem ser
adquiridos, de quem, bem como os requisitos de garantia da qualidade pertinentes;
c) aos métodos a serem utilizados para monitorar e
controlar características de processos e produtos;
d) aos critérios de aprovação para acabamentos;
e) ao uso de processos qualificados, equipamentos
e pessoal associados;
b) os métodos a serem utilizados para avaliar, selecionar e controlar os subcontratados;
f) às ferramentas, técnicas e métodos a serem utilizados para atender aos requisitos especificados.
c) requisitos para, e referências aos, planos da qualidade dos subcontratados, onde apropriado;
Onde a instalação for um requisito, convém que o plano
indique como o produto será instalado e quais características devem ser verificadas neste momento.
d) os métodos a serem utilizados para satisfazer aos
requisitos regulamentares aplicáveis aos produtos
adquiridos.
5.10 Inspeção e ensaios
Convém que o plano indique:
5.7 Controle de produto fornecido pelo cliente
Convém que o plano indique:
a) como os produtos fornecidos pelo cliente (tais como materiais, ferramentas, equipamentos de ensaios,
informações, dados ou serviços) são identificados e
controlados;
b) os métodos a serem utilizados para verificar se os
produtos fornecidos pelo cliente atendem aos requisitos especificados;
c) os métodos a serem utilizados para tratamento
dos produtos não-conformes.
a) quaisquer planos de inspeção e ensaios pertinentes (os itens abaixo podem ser todos parte de um
plano de inspeção e ensaios);
b) como o fornecedor irá verificar a conformidade de
produtos de subcontratados aos requisitos especificados;
c) onde está localizado cada ponto de inspeção e
ensaio na seqüência do processo;
d) quais características devem ser inspecionadas e
ensaiadas em cada ponto; os procedimentos e critérios de aprovação a serem utilizados; e quaisquer
ferramentas especiais, técnicas ou qualificações de
pessoal requeridas;
5.8 Identificação e rastreabilidade do produto
Onde a rastreabilidade for um requisito, é recomendado
que o plano defina seu objetivo e extensão, incluindo como os produtos afetados devem ser identificados. Convém que métodos de identificação também sejam considerados quando a rastreabilidade não for um requisito.
Convém que o plano indique:
a) como os requisitos de rastreabilidade, contratuais
e regulamentares são identificados e incorporados
aos documentos de trabalho;
b) quais registros relacionados a tais requisitos de
rastreabilidade serão gerados e como eles serão
controlados e distribuídos.
e) onde o cliente estabeleceu pontos a serem testemunhados ou pontos de verificação de características selecionadas de um produto ou seus processos
de produção e instalação;
f) onde as inspeções ou ensaios são requeridos a
serem testemunhados ou executados por autoridades legais;
g) onde, quando e como o fornecedor pretende, ou é
requerido pelo cliente ou autoridades legais, utilizar
terceiras partes para executar:
1) ensaios de tipo;
2) ensaios a serem testemunhados (incluindo ensaios de aprovação no local);
5.9 Controle de processo
3) verificação do produto;
Convém que o plano indique como os processos de produção, instalação e serviços associados serão controlados, a fim de assegurar que os requisitos especificados
são atendidos.
4) validação do produto;
5) certificação de material, produto, processo ou
pessoal.
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5.11 Controle de equipamentos de inspeção, medição
e ensaios
Convém que o plano indique o sistema de controle a ser
utilizado para equipamentos de inspeção, medição e ensaios, especificamente dedicado à utilização no produto,
empreendimento ou contrato, incluindo:
a) identificação de tais equipamentos;
b) método de calibração;
c) método para indicação e registro da situação de
calibração;
d) quais registros do uso destes equipamentos devem ser mantidos de forma que a validade de resultados anteriores possa ser determinada, quando tais
equipamentos forem encontrados fora de calibração.
5.12 Situação de inspeção e ensaios
Convém que o plano indique quaisquer requisitos e métodos específicos para a identificação da situação de inspeção e ensaios de produtos, documentos e dados.
5.13 Controle de produto não-conforme
Convém que o plano indique como os produtos não-conformes são identificados e controlados, a fim de prevenir
sua utilização indevida até a disposição adequada.
Os planos da qualidade podem necessitar de definição
de limitações específicas, tais como o grau e o tipo de retrabalho permitidos.
Convém que o plano enfoque como e em quais circunstâncias o fornecedor solicitaria uma concessão para um
produto que não atenda aos requisitos especificados.
Em se fazendo isso, convém que o plano indique:
a) quem teria a responsabilidade de requerer tais
concessões;
b) como o produto será entregue no local especificado, de modo a assegurar que suas características
requeridas não sejam degradadas.
5.16 Controle de registros da qualidade
Convém que o plano indique como os registros específicos do produto, empreendimento ou contrato devem ser
controlados, incluindo:
a) quais registros devem ser mantidos, por quanto
tempo, onde e por quem;
b) quais são os requisitos legais ou regulamentares,
e como devem ser atendidos;
c) qual forma será adotada para os registros (tais como, papel impresso ou meios eletrônicos);
d) como os requisitos de legibilidade, armazenamento, recuperação, disposição e confidencialidade serão definidos e atendidos;
e) quais métodos serão utilizados para assegurar
que os registros estejam disponíveis quando requerido;
f) quais registros devem ser fornecidos ao cliente,
quando e através de quais meios;
g) em qual idioma os registros serão fornecidos.
5.17 Auditorias da qualidade
Convém que o plano indique a natureza e a extensão
das auditorias da qualidade a serem realizadas e como
seus resultados devem ser utilizados para corrigir e prevenir a repetição de não-conformidades que afetem o produto, empreendimento ou contrato.
Tais auditorias podem incluir:
b) como tal requisição seria feita;
a) auditorias internas conduzidas pelo fornecedor;
c) quais informações devem ser fornecidas e de que
forma;
b) auditorias do cliente no fornecedor;
d) quem foi identificado como tendo a responsabilidade e autoridade para aceitar ou rejeitar tais concessões.
5.14 Ação corretiva e ação preventiva
Convém que o plano indique as ações corretivas e preventivas e atividades de acompanhamento específicas
para o produto, empreendimento ou contrato, a fim de
evitar a ocorrência ou repetição de não-conformidades.
Convém que sejam identificados os responsáveis pelo
início e aprovação de ações corretivas e preventivas.
5.15 Manuseio, armazenamento, embalagem,
preservação e entrega
c) auditorias do fornecedor/cliente nos subcontratados;
d) auditorias de terceira parte ou de autoridades legais, no fornecedor e subcontratados, incluindo aquelas realizadas com propósito de certificação do sistema da qualidade.
5.18 Treinamento
Convém que o plano enfoque qualquer treinamento específico requerido para o pessoal que executa um processo
incluído no plano, e como tal treinamento deve ser realizado e registrado.
Convém que inclua:
Convém que o plano indique:
a) treinamento de novos funcionários;
a) como os requisitos específicos para manuseio,
armazenamento, embalagem, preservação e entrega
devem ser atendidos;
b) treinamento de funcionários em métodos de operação novos ou revisados.
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5.19 Serviços associados
c) acordos sobre o nível de serviços;
Onde serviços associados forem um requisito especificado, convém que o plano indique como o fornecedor
pretende garantir a conformidade em relação aos requisitos aplicáveis aos serviços associados, tais como:
d) treinamento de pessoal do cliente;
a) requisitos legais e regulamentares;
b) práticas e códigos da indústria;
e) disponibilidade de suporte técnico inicial e contínuo, durante o período de tempo acordado.
5.20 Técnicas estatísticas
Onde técnicas estatísticas específicas são requeridas,
convém que elas sejam indicadas no plano da qualidade.
/ANEXOS
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Anexo A
(informativo)
Exemplos simplificados de formatos para a apresentação de planos da qualidade
Este anexo fornece exemplos de algumas das maneiras
nas quais um plano da qualidade pode ser apresentado
(ver figuras A.1 a A.4 e tabela A.1).
Não convém que os exemplos mostrados sejam tomados
como completos no que se refere ao conteúdo do plano
da qualidade definido na seção 5 desta Norma. Os planos
da qualidade reais podem ser mais complexos. Normalmente, espera-se que todos os elementos sejam cobertos, a menos que, devido a alguma circunstância excepcional, eles não se apliquem ao caso em análise.
A apresentação dos planos da qualidade pode ser feita
em qualquer formato considerado adequado ao atendimento dos requisitos acordados. Embora os exemplos
mostrados estejam sob o formato de fluxograma, outros
formatos mais adequados a situações específicas podem
ser utilizados. Em determinadas situações, uma apresentação em forma de texto pode ser mais apropriada do
que em forma diagramática. Da mesma forma, um fluxograma pode ser complementado com textos.
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NOTA - Convém que o plano da qualidade de serviço também contenha descrições e/ou referências escritas a procedimentos ou
outros documentos para as atividades não descritas do fluxograma, tais como:
- controle de documentos;
- rastreabilidade do produto;
- envolvimento com terceiros;
- não-conformidades;
- auditorias da qualidade;
- registros da qualidade;
- responsabilidades da administração.
Figura A.1 - Exemplo de um modelo de plano da qualidade para um serviço de manutenção
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Figura A.2 - Exemplo de um formato para um plano de qualidade para produtos manufaturados
11
Fabricação
Símbolos:
Diagrama de
fluxo de
processo1)
Inspeção e ensaios
Rendimento
IV-29
Instrução de
verificação
Armazenamento
D
Gráfico de
controle Ref. Nº 1
Medir comprimento
B
A
Estação de
trabalho
Função
responsável
C
Folha de controle
Ref. Nº 2
Folha de controle
Ref. Nº 1
Método de
controle
Comprimento
Temperatura, pressão
Temperatura
IPC-22
Número da
instrução para
controle de
processo
Figura A.3 - Exemplo de um formato de um plano da qualidade para materiais processados
IT-321
Conformação
Corte
IT-123
Número da
instrução de
trabalho
Preaquecimento
Estágio do
processo
Controle de processo
Comprimento
Parâmetros
IT-6
Número do
procedimento
Inspeção
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1)
Parte A
Parte
Características da
qualidade a serem
controladas (condições
de processo a serem
verificadas
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Figura A.4 - Exemplo simplificado do ciclo de vida de um software
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14
Tabela A.1 - Plano da qualidade para software - Referência de atividades (ver figura A.4)
Ref.
Descrição de atividades
Procedimento
QM 5.2
Comentários
1
Análise crítica de contrato
Contrato M&P 1091
2
Análise crítica de planos
3
Análise crítica dos requisitos
4
Projeto
5
Análise crítica de projeto
QM 5.6
Utilizar análise crítica por expert
6
Implementação do software
SDM 5.6
Utilizar C++
7
Análise crítica dos códigos
QM 5.7
Utilizar inspeção Fagan
8
Teste das unidades
SDM 5.7
9
Integração do sistema
SDM 5.7
10
Teste do sistema
QM 5.7
11
Eliminação de
não-conformidades
QM 5.7
12
Teste de aceitação do
usuário
QM 5.8
13
Transferência técnica
PMM 5.9
PMM 5.4
Designado
para
Autoridade
de
aprovação
AMM
GT
QM 5.3
Doc. Produção RS 001
SME
PMM 5.6
Doc. Produção DS 001
UT
SME
Utilizar dados do cliente
Apenas acompanhamento do
cliente
/ANEXO B
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Anexo B
(informativo)
Bibliografia
[1]
NBR ISO 9000-1:1994, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 1: Diretrizes
para seleção e uso.
[9]
[2]
NBR ISO 9000-2:1994, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 2: Diretrizes
gerais para a aplicação das NBR ISO 9001,
NBR ISO 9002 e NBR ISO 9003.
[10] NBR ISO 9004-3:1994, Gestão da qualidade e
elementos do sistema da qualidade - Parte 3: Diretrizes para materiais processados.
[3]
NBR ISO 9000-3:1993, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 3: Diretrizes
para a aplicação da NBR ISO 9001, para o desenvolvimento, fornecimento e manutenção de software.
NBR ISO 9004-2:1993, Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade - Parte 2: Diretrizes
para serviços.
[11] NBR ISO 10007:1996, Gestão da qualidade - Diretrizes para gestão da configuração.
[12] NBR ISO 10011-1:1993, Diretrizes para auditoria
de sistemas da qualidade - Parte 1: Auditoria
[4]
NBR ISO 9000-4:1993, Normas de gestão da qualidade e garantia da qualidade - Parte 4: Guia para
gestão do programa de dependabilidade.
[13] NBR ISO 10011-2:1993, Diretrizes para auditoria
de sistemas da qualidade - Parte 2: Critérios para
qualificação de auditores de sistema da qualidade
[5]
NBR ISO 9001:1994, Sistemas da qualidade - Modelo para garantia da qualidade em projeto, desenvolvimento, produção, instalação e serviços associados.
[14] NBR ISO 10011-3:1993, Diretrizes para auditoria
de sistemas da qualidade - Parte 3: Gestão de programas de auditoria.
[6]
NBR ISO 9002:1994, Sistemas da qualidade - Modelo para garantia da qualidade em produção, instalação e serviços associados.
[7]
NBR ISO 9003:1994, Sistemas da qualidade - Modelo para garantia da qualidade em inspeção e ensaios finais.
[8]
NBR ISO 9004-1:1994, Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade - Parte 1: Diretrizes.
1)
A ser publicada.
[15] NBR ISO 10012-1:1993, Requisitos de garantia da
qualidade para equipamentos de medição - Parte 1: Sistema de comprovação metrológica para
equipamentos de medição.
[16] NBR ISO 10013:1995, Diretrizes para o desenvolvimento de manuais de qualidade.
Dependability
programme
[17] IEC
300-2 1) ,
management - Part 2: Dependability programme
elements and tasks.

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