Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100
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Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100
Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100 mil a perseguido político Qua, 19 de Agosto de 2009 16:28 Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, na última semana, que a União deverá pagar indenização no valor de R$ 100 mil a Leonidas Lara por danos morais decorrentes de atos ilegais praticados pelo Estado durante o Regime Militar. Lara ingressou, em novembro de 2007, com ação na Justiça Federal de Curitiba alegando que, no ano de 1964, foi fichado no DOPS quando exercia a função de teatrólogo na cidade de São Paulo e participava de atividades políticas. Segundo o autor da ação, ele teria sido indiciado, preso e torturado, além de ter sofrido dano patrimonial devido a intervenção policial em sua residência. Ele também alegou prejuízos à sua carreira de advogado. Como a sentença de primeiro grau extinguiu a ação, reconhecendo a ocorrência da prescrição quinquenal, Lara recorreu ao TRF-4. Em dezembro de 2008, a 4ª Turma do tribunal entendeu, por maioria, que devia ser afastada a incidência da prescrição, em razão de se tratar de demanda relacionada à violação da dignidade da pessoa humana e da liberdade. Assim, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, valor a ser atualizado e corrigido. A União recorreu contra a decisão da Turma, por meio de embargos infringentes. No entanto, o relator do caso na 2ª Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que deve ser mantida a indenização. Ele destacou trechos do parecer do Ministério Público Federal. Conforme o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo , não pode prevalecer a prescrição quinquenal constante no Decreto Lei 20.910/32 naqueles casos em que se postula indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por motivo político ou de qualquer espécie, objetivando a defesa dos direitos fundamentais. > Leia a íntegra do parecer do MPF > Número do processo no TRF-4: 2007.70.00.028983-5 Procuradoria Regional da República na 4ª Região Assessoria de Comunicação Social (51) 3216-2016 ou 3216-2015 1/2 Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100 mil a perseguido político Qua, 19 de Agosto de 2009 16:28 [email protected] 2/2