CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
Av. Tancredo Neves, 68 – Fone (47) 652-2233 – CEP 89340-000 – Itaiópolis - SC
Lei Ordinária nº 27 de 03/08/1994
CRIA E DELIMITA BAIRROS DO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Alceu Gaio, Prefeito Municipal de Itaiópolis, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os Bairros, Lucena, Alto Paraguaçu, Vila Nova Gaúcha, Bom Jesus, Nova Brasília.
Art. 2º - Passam a ser os seguintes limites territoriais dos Bairros criados.
a) Bairro Bm Jesus: partindo do entroncamento das ruas João Hirt com Engelberto Linzmeyer, por sobre este até
alcançar o limite do perímetro urbano, por sobre este em linha seca até encontrar a quadra nº 11, extremidade norte,
deste pela divisória norte das quadras nºs 01 a 10 por sua face norte, encontrando a rua Artur Engel, por sobre esta até
encontrar a rua Odir Zanelatto, por sobre esta até encontrar a rua Wilmar Weinert, por sobre esta até encontrar a rua
Waldemiro Ruthes, desta em linha seca até encontrar o ponto de partida, na rua Engelberto Linzmeyer.
b) Bairro Vila Gaúcha: partindo do entroncamento das ruas Alois Tyszka com Universindo Pinotti, por sobre esta até
encontrar o limite do perímetro urbano, por sobre esta até alcançar a rua Guilherme Lang, deste ponto, circundando pela
face oeste das quadras nºs 124 e 123 até encontrar a rua Guilherme Lang, deste ponto em linha seca até encontrar a
rua Costa Carvalho, por sobre esta, até encontrar a projeção da rua Alnério J. de Carvalho Costa, por sobre esta até
encontrar a rua Alan Kardec, por sobre esta até encontrar a rua Aolis Tyszka, por sobre esta até encontrar a rua
Universindo Pinotti, ponto de partida.
c) Bairro Vila Nova: partindo do prolongamento da rua Reinoldo Hübner, no limite do perímetro urbano, por sobre esta
rua até encontrar a estrada férrea (RFFSA), por sobre esta até encontrar a rua Paulo Heyse Filho. Deste ponto em linha
seca até o entroncamento das ruas Carlos G. Link e Leoberto Leal, por sobre esta em linha seca até encontrar o limite
do perímetro urbano a oeste, por sobre esta até encontrar a rua Universindo Pinotti, por sobre esta até encontrar o limite
do perímetro urbano a leste, por sobre este até encontrar o ponto de partida no prolongamento da rua Reinoldo Hübner.
d) Bairro Nova Brasília: partindo do entroncamento das ruas Paulo Heyse Filho com Amandus Bauer, por sobre esta até
adentrar a distância de 100 metros na quadra 202. Deste ponto em linha seca sentido leste/oeste até encontrar a via
férrea (RFFSA), por sobre esta até adentrar a distancia de 50 metros na quadra nº 188. Deste ponto em linha seca
sentido sul/norte até encontrar a rua Paulo Heyse Filho,por sobre esta até encontrar o ponto de partida na rua Amandus
Bauer.
e) Bairro Lucena: partindo do entroncamento do limite do perímetro urbano face leste com a rua João Koppe, por sobre
esta até encontrar a Avenida Alexandre Ricardo Worell. Deste ponto em linha seca sentido leste/oeste até encontrar o
limite do perímetro urbano face oeste, por sobre este até encontrar o prolongamento da rua Leoberto Leal, por sobre
esta até encontrar a rua Carlos G. Link. Deste ponto em linha seca sentido norte/sul até encontrar a rua Paulo Heyse
Filho no entroncamento com a via férrea (RFFSA), por sobre esta até encontrar a rua Reinoldo Hübner, por sobre esta
até encontrar o limite do perímetro urbano face leste, por sobre este até encontrar o ponto de partida na rua João Hoppe,
excluindo-se a área descrita do Bairro Nova Brasília.
f) Bairro Alto Paraguaçu: partindo do entroncamento da rua João Hoppe com o limite do perímetro urbano face leste, por
sobre este até encontrar a rua Francisco Pasternack, continuando por sobre o limite do perímetro urbano face sul até
encontrar a rua Carlos Buba, continuando por sobre o limite do perímetro urbano face sul até encontrar a rua Padre João
Komineck, continuando por sobre o limite do perímetro urbano face oeste até encontrar a rodovia ITS-352, por sobre
esta até encontrar novamente o limite do perímetro urbano face oeste, por sobre este até encontrar o prolongamento da
rua João Koppe, por sobre esta até encontrar o ponto de partida junto do limite do perímetro urbano face leste.
Art. 3º - Entende-se para efeitos de localização, área central (centro) o território compreendido entre o entroncamento do
limite do perímetro urbano face leste, com a rua Universindo Pinotti por sobre esta até encontrar a rua Alis Tyszka,por
sobre esta até encontrar a rua Alan Kardec, por sobre esta até encontrar a rua Olivério J. de Carvalho Costa, por sobre
esta até encontrar a rua Costa Carvalho, por sobre esta até encontrar o limite do perímetro urbano face oeste, por sobre
este até encontrar a rua Engelberto Linzmeyer, por sobre esta até encontrar o limite do perímetro urbano, face leste, por
sobre este até encontrar a rua Ladislau Buba, por sobre esta até encontrar novamente o limite do perímetro urbano face
leste e por sobre este até encontrar o ponto de partida.
Art. 4º - Fica determinado o uso obrigatório nos endereços comerciais, industriais, residenciais e estabelecimentos
públicos das nomenclaturas citadas na presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaiópolis, 03 de agosto de 1994.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS
Av. Tancredo Neves, 68 – Fone (47) 652-2233 – CEP 89340-000 – Itaiópolis - SC
ALCEU GAIO
Prefeito Municipal
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