Política Global de Ratings

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Política Global de Ratings
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Virtual Air Traffic Simulation
GRP - Política Global de Ratings
V2.2013.2
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A tradução desta política para o português tem como única finalidade facilitar seu uso no Brasil, não substituindo
nem alterando o texto oficial em inglês da GRP V2.2013.2 – Global Ratings Policy.
Nenhuma seção desta política prevalece sobre as Seções A(1), A(2) e C(2) do CoC - Código de Conduta da VATSIM.
1. Ratings globais de Controlador VATSIM
1.1. Cada Diretor Regional deve assegurar que todos os departamentos de treinamento e os responsáveis pela
avaliação de rating em sua região alinhem os ratings dos controladores ao esquema dos Serviço de Tráfego
Aéreo (ATS), cobrindo as seis posições padrão da VATSIM, denominadas: DEL, GND, TWR , APP, DEP e CTR.
(OBS: no Brasil não existe a posição real DEP - Departure, razão pela qual a posição não é utilizada na VATBRZ.)
1.2. Os seguintes ratings de controlador são aplicáveis a toda VATSIM:
A. Torre Trainee (S1)
Este rating não cobre nenhuma competência específica. Um membro pode usar essa classificação para
controlar posição não superior a torre (TWR), sujeitos a restrições locais
B. TOWER Controller (S2)
Este rating inclui todos os serviços de controle de aeródromo: DEL, GND e TWR, exceto de torre que provê
serviços de procedimento de aproximação conforme descrito na Seção 4.6 desta Política
C. TMA Controller (S3)
Este rating inclui os serviços de controle APP e de DEP associados a um determinado aeroporto / área.
D. Enroute Controller (C1)
Este rating abrange todos os setores do controle em rota; tanto serviços radar como para serviços não radar.
E. Senior Controller (C3)
O rating Senior Controller (C3) pode ser atribuído a um controlador já certificadas para prover serviço de
controle nas seis posições padrão da VATSIM, descritas acima e que também provê outros serviços não
relacionados com as funções de controle coberta pelos ratings: DEL, GND, TWR, APP, DEP ou CTR. O rating
de Senior Controller (C3) pode ser concedido por qualquer Divisão VATSIM como forma de reconhecimento
pela senioridade, performance ou desempenho de qualquer papel que vá além do papel de um controlador
normal (C1), conforme determinado pela Divisão/Região local.
2. ATC Competências
2.1. Para todos os ratings de controladores descritos acima (exceto S1), os conhecimentos e a
habilidade para a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo – ATS exigidas, são aquelas constantes da
relação de competências para o rating. A lista completa de Competências ATC VATSIM consta do
APÊNDICE A, que é parte desta política.
3. ATC Avaliação
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3.1. Cada Departamento de Treinamento é responsável por estabelecer seu próprio sistema de
avaliação e teste, de forma a estabelecer as competências com relação a cada nível de rating,
respeitando o parágrafo 3.2 desta política.
3.2. As seguintes exigências se aplicam aos testes e avaliações ATC:
A. Os testes e avaliações para cada nível de rating deve incluir um exame teórico e para todos os ratings, acima
S1, uma avaliação prática também.
B. A aprovação com o mínimo de 80% de acertos no teste teórico é pré requisito para a avaliação prática,
associada.
C. Os métodos de treinamento e avaliação devem ser eficientes de modo a minimizar atrasos, particularmente
para aqueles que querem se tornar novos controladores
NOTAS IMPORTANTES:
1. A Divisão ou Departamento de Treinamento NÃO poderá atribuir rating ATC até que a pessoa tenha
demonstrado todos os elementos de competência exigidos para aquele rating.
4. Ratings para Controladores Graduados
4.1. Formado Qualificações do controlador são essenciais dentro da VATSIM ambiente on-line desde
on-line ATC deve fornecer um serviço "top-down" e sempre permite que a carga de tráfego para
cobrir todas as posições de controle em falta abaixo deles, o que se aplica a todas as posições de
controle do CTR baixo .
4.2. O rating de um controlador VATSIM é parte de uma estrutura graduada, onde uma pessoa não
pode alcançar um rating superior sem atender a todas as exigências dos ratings inferiores.
4.3. A atribuição de um rating a um controlador habilita o detentor a operar a posição de controle
associada ao seu rating e qualquer outra posição associada a ratings inferiores, desde que esta
posição NÃO esteja dentro de Espaço Aéreo Designado (ver Seção 6) que requeira autorização
específica para controlar naquele espaço aéreo.
4.4. Nenhuma posição de controle na VATSIM demanda rating superior a Enroute Controller (C1) para
prestação de serviço ATC.
4.5. Controlador Trainee - autorização de controle Solo
A fim de permitir que um trainee desenvolva confiança e para melhorar a relação tempo de trabalho mentor/
trainee, podem ser dadas autorizações de controle solo a trainees de TMA Controller e de Enroute Controller,
conforme estabelecido a seguir:
A. Trainee TMA Controller
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Um candidato que está próximo de seu teste prático para TMA Controller e que foi considerado proficiente e
aprovado no teste teórico, poderá ser autorizado, temporariamente, a controlar sem supervisão uma posição
de controle APP utilizando seu rating de S2. Esta autorização deve:
1. Ser limitada a um aeroporto para treinamento, e
2. Ser autorizado claramente no site da VATSIM local, detalhando seu nome, seu ID e a posição que ele está
autorizado a controlar, e
3. O prazo máximo da autorização é de 30 dias, e
4. O trainne deverá ser avaliado regularmente, e
5. A autorização não deve ser renovada ou estendida, a menos que o candidato tenha feito bom uso da
autorização e tenha demonstrado melhorias no período de validade da autorização, e
6. A autorização é renovável pelo período total de 90 dias. Cada renovação poderá ser feita para o período
máximo de 30 dias.
(B) Trainee Enroute Controller
Um candidato que está próximo de seu teste prático para Enroute Controller e que foi considerado proficiente e
aprovado no teste teórico, poderá ser autorizado, temporariamente, a controlar sem supervisão uma posição
de controle em rota utilizando seu rating de S3. Esta autorização deve:
1. Ser limitada a um setor de controle em rota, sem extensão de cobertura para setores adjacentes, e
2. Ser autorizado claramente no site da VATSIM local, detalhando seu nome, seu ID e a posição que ele está
autorizado a controlar, e
3. O prazo máximo da autorização é de 30 dias, e
4. O trainne deverá ser avaliado regularmente, e
5. A autorização não deve ser renovada ou estendida, a menos que o candidato tenha feito bom uso da
autorização e tenha demonstrado melhorias no período de validade da autorização, e
6. A autorização é renovável pelo período total de 90 dias. Cada renovação poderá ser feita para o período
máximo de 30 dias.
Estas autorização não devem ser consideradas como substitutas a progressão correta e no tempo previsto para o
Trainee.
Estas autorização não podem ser dadas a nenhuma outra posição de controle que não as listadas acima nas
Seções (A) e (B) acima.
4.6. Procedural TWR é uma torre que, no mundo real, oferece um serviço de aproximação não radar para um
aeródromo, e deve ser listada claramente no site da VATSIM local.
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O controle de uma torre processual só pode ser realizado por um TWR Controller (S2), que tenha demonstrado
as competências adicionais listados no APÊNDICE A desta política; ou qualquer controlador com rating TMA
Controller (S3) ou maior .
A lista de TWR Controller habilitados para controlar Procedural TWR deve constar claramente no site da VATSIM
local, detalhando ID VATSIM e nome.
O controlador de uma Procedural TWR deverá se logar na rede VATSIM na posição de torre, utilizando o sufixo
_TWR.
Para atingir a cobertura radar adequado, o controlador pode utilizar múltiplos centros de visibilidade em seu
cliente radar. O controlador de uma Procedural TWR não pode exceder o range de visibilidade estabelecido para
torre.
5. Regras Locais
5.1. Um objetivo importante desta política é tornar mais fácil o ingresso na carreira de controlador, eliminando
as restrições excessivas e as regras locais desnecessárias, sem fugir dos padrões de controlador.
5.2. As operações on-line demandam que o controlador seja flexível e versátil. Assim, as regras locais devem ser
estudadas cuidadosamente de modo a não desestimular essas importantes qualidades.
5.3. Não obstante os parágrafos 5.1 e 5.2, é aceitável que as Divisões estabeleçam Procedimentos Operacionais
Padrão que orientem os controladores quanto procedimentos locais como configuração de pistas,
autorização de altitudes, procedimentos de handoff, etc. Estes POP devem ser aprovados pelo Diretor da
Divisão e publicados nos sites da Divisão ou instalação a que se refiram, para conhecimento dos pilotos e
controladores.
5.4. As regras locais não podem restringir quem pode prestar serviços ATC em qualquer posição que não seja
Espaço Aéreo Designado, de acordo com o parágrafo 6 desta política, para os membros classificados S2 ou
superior.
5.5. As regras locais não podem estabelecer restrições não previstas nesta política.
6. Espaço Aéreo Designado
6.1. Em certas situações especiais o Comitê Executivo pode aprovar a criação de Espaços Aéreos Designados para
garantir que o espaço aéreo seja controlado por controladores qualificados e/ou experientes. Os Espaços
Aéreos Designados podem ter a forma de “Aeródromo Principal” ou “Centro Especial”; não podendo ser
criado nenhum outro tipo de Espaços Aéreos Designados.
6.2. Para operar dentro de um Espaço Aéreo Designado, o controlador deve ter o rating necessário E autorização
para operar aquele Espaço Aéreo Designado específico.
6.3. Aeródromo Principal: O termo “Aeródromo Principal” se aplica expressamente a um aeródromo e a todos os
Serviços de Tráfego Aéreo nele prestados; como DEL, GND, TWR, APP E DEP. O termo “Aeródromo
Principal” não pode ser aplicado ou relacionado a nenhum serviço de controle de FIR.
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A. Em situações especiais de tráfego aéreo pode ser necessário criar um “Aeródromo Principal”, que
controladores novos não tenham condições de prover serviços ATC, para garantir que os padrões dos
serviços de tráfego aéreo sejam aceitáveis para os pilotos. Não há outra designação de aeródromos
além de “Aeródromo Principal”.
B. Os controladores novos poderão prestar serviços de controle em qualquer aeródromo, que não seja
“Aeródromo Principal”, de forma a desenvolver suas habilidades e rapidamente ser autorizado a operar
um “Aeródromo Principal”.
C. A designação de um “Aeródromo Principal” cria restrições significativas para os novos controladores,
devendo, portanto seu numero ser o menor possível.
D. Antes de operar um “Aeródromo Principal” o controlador deve obter a autorização necessária para
operação daquele aeródromo. A autorização para operação de um “Aeródromo Principal” é necessária
além do rating mínimo exigido, descrito acima e se aplica a novos controladores e a controladores
visitantes, novos na área do aeródromo.
E. Não é exigido das Regiões ou Divisões que estabeleçam “Aeródromos Principais”. As Regiões e Divisões
têm liberdade para operar seu espaço aéreo sem a criação de “Aeródromos Principais”.
F. Existem casos em que o Espaço Aéreo de Terminal superposto a área de um “Aeródromo Principal”,
englobando outros aeródromos normais, é identificado por um callsign diferente do ICAO do
aeródromo (prefixo_APP ou _DEP). De acordo com as regras locais o Espaço Aéreo de Terminal servido
por estes APP e DEP serão também considerados “Espaço Aéreo Designado” e também será necessária
autorização para a prestação de serviços ATC na Terminal. As posições de Torre e inferiores dos demais
aeródromos, não classificados como “Aeródromo Principal”, não são afetadas, isto é, não necessitam de
autorização para sua operação.
G. O Espaço Aéreo de Terminal operado pelo APP e DEP que se superpõe a um “Aeródromo Principal” é
considerado um “Espaço aéreo Designado”. Os serviços prestados por esse APP e DEP, dependendo das
regras locais, DEVEM estender ao APP e DEP as responsabilidades pelos aeródromos normais, dentro da
área da Terminal.
6.4. Centro Especial: Em situações excepcionais justificadas pelo volume de tráfego ou pela alta complexidade ou
tamanho, pode ser necessário que a Divisão crie um “Centro Especial”. Os “Centros Especiais” devem ser
exceções; devendo ser estabelecidos somente quando justificados e considerados do interesse dos usuários
on-line.
A. Um “Centro Especial” somente poderá ser ativado por um Enroute Controller (C1) que tenha
autorização para operar aquele “Centro Especial”. Não será permitida a ativação ou operação de um
“Centro Especial” por Enroute Controller que não tenha a necessária autorização.
B. O termo “Centro Especial” somente será aplicado a:
1. Espaço Aéreo CTR combinado, formado pela reunião de centros vizinhos. O espaço aéreo CTR de um
“Centro Especial” deverá ser composto por, pelo menos, dois centros adjacentes.
Durante o período em que um “Centro Especial” estiver ativo e um CTR Enroute Controller, não
autorizado, estiver disponível, o Enroute Controller autorizado para operar o “Centro Especial” deverá
transferir o controle do Espaço Aéreo do CTR normal subjacente, para o Enroute Controller não
autorizado.
2. Espaço Aéreo CTR que requeira procedimentos e conhecimentos especiais como os Centos
Oceânicos.
3. Espaço Aéreo CTR de alta complexidade, alto volume de tráfego ou que abranja área muito extensa.
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6.5. Não há exigência que as Regiões ou Divisões criem “Centros Especiais”. As Regiões e Divisões têm liberdade
para operar seus espaços aéreos sem a criação de “Centros Especiais”.
6.6. Se for necessário, a lista de Espaços Aéreos Designados, aprovada pelo Comitê Executivo será atualizada de
tempo em tempo, adicionando ou removendo “Aeródromos Principais” e “Centros Especiais”. A solicitação
para a criação ou extinção de “Aeródromos Principais” e “Centros Especiais” DEVE partir do Diretor de
Divisão, ser referendada pelo Diretor da Região e ser submetida ao Comitê Executivo para aprovação e
autorização através de voto.
6.7. Cada Divisão deverá destacar permanentemente em suas páginas na WEB, a lista dos “Aeródromos
Principais” e “Centros Especiais” existentes dentro do espaço aéreo da Divisão.
6.8. A lista dos atuais Espaços Aéreos Designados, aprovada pelo Comitê Executivo, consta do APÊNDICE B, que é
parte desta política.
7. Espaço Aéreo FSS Terrestre
7.1. Em certas áreas extensas e remotas com baixos volumes de tráfego aéreo, o EC poderá aprovar a criação de
Espaço Aéreo FSS Terrestre, a fim de melhorar a cobertura ATC. Não há previsão de criação de Espaço
Aéreo FSS Terrestre em áreas onde exista mais que um tráfego leve. Em todos os casos de Espaço Aéreo FSS
Terrestre, se aplica:
7.2. Antes da criação da FSS Terrestre pelo EC, deve ser autorizado um período de testes de 30-45 dias, a ser
conduzido em coordenação com o o BoG para garantir que não haja degradação de performance da rede.
7.3. A aprovação final de uma proposta de criação de um Espaço Aéreo FSS Terrestre, depende da proposta do
EC acompanhada dos resultados so teste previsto em 7.1 (A) e do relatório satisfatório do BoG.
7.4. Para operar um Espaço Aéreo FSS Terrestre, o controlador deve ter rating Enroute Controller (C1).
7.5. A lista de todos os atuais Espaços Aéreos FSS Terrestres aprovados consta do APÊNDICE B desta Política.
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APÊNDICE A
Competências dos ATC VATSIM
I.
TOWER Trainee (S1)
Este rating é um nível de entrada direta que não tem competências associadas.
II.
TOWER Controller (S2) – posição TWR
A. GERAL
1. Setup, configuração e conexão com a rede
2. Demonstrar conhecimento do papel do ATC
3. Mostrar disposição para a prestação de serviços
4. Mostrar percepção de situações
5. Administrar prioridades de comunicação
6. Usar fraseologia correta
7. Administrar Flight Strips, Tags de aeronaves e Planos de Voo
8. Mostrar comportamento profissional e atitude prazerosa
B. COORDENAÇÃO ATC
1. Coordenar com outros controladores quando necessário
C. AUTORIZAÇÃO DE TRÁFEGO
1. Identificar aeronave corretamente e as regras de voo aplicáveis
2. Usar altimetria básica
3. Emitir aprovações corretamente e instruções de partida
D. OPERAÇÕES NO SOLO
1. Emitir instruções apropriadas no Solo, onde e quando necessárias
2. Transferir corretamente aeronave para a TWR, quando necessário
E. OPERAÇÕES DE TORRE
1. Selecionar pista em uso
2. Gerar ATIS
3. Emitir corretamente instruções de TWR onde e quando necessárias
4. Emitir autorizações de decolagem
5. Emitir autorizações de pouso
6. Aplicar corretamente separação de pistas
7. Administrar aproximação perdida
8. Gerenciar circuito de tráfego
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9. Transferir corretamente aeronave para o próximo ATC
F. PROCEDURAL TOWER
Em adição às competências listadas de A a E acima, de acordo com a Seção 4.6 do GRP VATSIM, qualquer Tower
Controller (S2) deve demonstrar as seguintes competências antes de prestar serviços ATC como Procedural
Tower, em aeródromos onde existir a posição na vida real.
1. Garantir que o piloto recebeu as informações ATIS corretamente
2. Cancelar STAR (se aplicável) e prover vigilância para sequenciamento ou separação
3. Emitir instruções de descida e de pista em uso ou confirmação
4. Posicionar corretamente aeronave para aproximação
5. Emitir corretamente autorização de aproximação
6. Prover instruções de navegação razoáveis (vetores radar ou referênciadas a auxílios à navegação)
para aeronaves quando solicitado
7. Iniciar esperas quando necessário para regular o fluxo de tráfego
8. Ajustar velocidade ou rota de aeronave para sequenciamento
9. Aplicar separação vertical apropriada entre aeronaves
10.Aplicar separação horizontal apropriada entre aeronaves
III.
TMA Controller (S3) – posições APP/DEP
A. GERAL
1. Setup, configuração e conexão com a rede
2. Demonstrar conhecimento do papel do ATC
3. Mostrar disposição para a prestação de serviços
4. Mostrar percepção de situações
5. Administrar prioridades de comunicação
6. Usar fraseologia correta
7. Administrar Flight Strips, Tags de aeronaves e Planos de Voo
8. Mostrar comportamento profissional e atitude prazerosa
B. COORDENAÇÃO ATC
1. Coordenar com outros ATC quando necessário
C. PARTIDA
1. Identificar corretamente as aeronaves partindo
2. Cancelar SID e vetorar aeronave para sequenciamento ou separação
3. Emitir instrução de “manter nível” quando necessário para separação
4. Transferir aeronave corretamente para Enroute Controller
A. CHEGADAS
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1. Garantir que o piloto recebeu a informação ATIS corretamente
2. Cancelar STAR e vetorar aeronave para sequenciamento ou separação
3. Emitir ou confirmar autorização de descida e de pista a ser usada
4. Garantir posição e espaço para o voo de aeronave
5. Posicionar corretamente as aeronaves para aproximação
6. Emitir corretamente autorização de aproximação
7. Transferir aeronave corretamente para o controlador da TWR
B. GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO
1. Verificar transponder da aeronave em modo C no início de serviço radar
2. Emitir instruções apropriadas de TMA quando e onde necessárias
3. Vetorar aeronave corretamente quando necessário
4. Iniciar esperas quando necessário para regular o fluxo de tráfego.
5. Ajustar velocidade ou rota das aeronaves para estabelecer sequenciamento.
C. SEPARAÇÃO
1. Aplicar corretamente separação vertical entre aeronaves.
2. Aplicar corretamente separação lateral entre aeronaves.
D. SERVIÇOS DE TRÁFEGO
1. Transmitir informações de tráfego quando solicitado.
2. Fornecer informações adicionais ou serviços de navegação.
3. Processar corretamente aeronaves ingressando em CTA proveniente de espaço aéreo Classe G.
4. Processar corretamente aeronaves deixando em CTA para ingresso em espaço aéreo Classe G.
5. Implementar voo de acordo com procedimentos quando solicitado.
IV.
ENROUTE Controller (C1) – posição CTR
A. GERAL
1. Setup, configuração e conexão com a rede
2. Demonstrar conhecimento do papel do ATC
3. Mostrar disposição para a prestação de serviços
4. Mostrar percepção de situações
5. Administrar prioridades de comunicação
6. Usar fraseologia correta
7. Administrar Flight Strips, Tags de aeronaves e Planos de Voo
8. Mostrar comportamento profissional e atitude prazerosa
B. COORDENAÇÃO ATC
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1. Coordenar com outros controladores quando necessário
C. GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO
1. Emitir instruções CTR onde e quando solicitado
2. Aplicar conceitos avançados de altimetria
3. Vetorar corretamente aeronaves quando necessário
4. Iniciar esperas quando necessário para regular o fluxo de tráfego
5. Ajustar velocidade ou rota das aeronaves para estabelecer sequenciamento nas chegadas
6. Transferir aeronave corretamente para a próxima unidade ATC
D. SEPARAÇÃO
1. Prover serviço adequado de separação entre aeronaves, de acordo com a classe do espaço aéreo
2. Aplicar separação vertical apropriada entre aeronaves
3. Aplicar separação vertical apropriada entre aeronaves operando na faixa RVSM
4. Aplicar separação por tempo entre aeronaves operando em ambiente não radar
5. Aplicar separação entre aeronaves operando em ambiente radar
6. Prever e aplicar separação segura para evitar conflitos ao invés de resolvê-los
E. SERVIÇOS DE TRÁFEGO
1. Prover serviços de tráfego aéreo adequados para cada classe de espaço aéreo
2. Fornecer informações adicionais ou serviços de navegação.
3. Autorizar uso de aerovias para aeronave entrando na CTA
4. Terminar serviços para aeronave deixando a CTA
5. Emitir autorização de STAR quando necessário
6. Prover serviço adequado para aeronaves voando VFR
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APÊNDICE B
Lista de Espaços Aéreos Designados autorizados pela VATSIM
AFRICA AND MIDDLE EAST REGION
Major Airports
•
•
LLBG
LLSD
•
LLLL_CTR
•
•
•
AFR_C_FSS Central Africa Centre
AFR_N_FSS North Africa Centre
GULF_FSS Persian Gulf Centre
Special Centers
Approved Overland FSS
ASIA REGION
Major Airports
Nenhum designado
Special Centers
RJTG_FSS Tokio Radio (Oceanic)
Approved Overland FSS
•
ASEA_FSS South East Asia Centre
EUROPE REGION
Major Airports
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
EBBR
EDDF
EDDH
EDDK
EDDL
EDDM
EDDT
EGLL
EHAM
EIDW
EKCH
ENGM
EPWA
ESSA
LEMD
LFPG
LGAV
LHBP
LOWI
LOWW
LPPT
LSZH
LTBA
UUDD
•
•
BICC_FSS Iceland Radio (Oceanic)
EGGX_FSS Shanwick Radio (Oceanic)
Special Centers
•
•
•
•
•
ENOB_FSS Bodo Radio (Oceanic)
EURM_CTR Eurocontrol Maastricht Radar (above
FL245)
LON_CTR London Centre
LPPO_FSS Santa Maria Radio (Oceanic)
UKR_CTR Ukraine Centre
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
EURE_FSS Eurocontrol East Radar (above FL245)
EURI_FSS Eurocontrol Islands Radar (above FL245)
EURN_FSS Eurocontrol North Radar (above FL245)
EURS_FSS Eurocontrol South Radar (above FL245)
EURW_FSS Eurocontrol West Radar (above FL245)
RU-CEN_FSS Central Russia Control
RU-ERC_FSS Eastern Russia Control
RU-ESC_FSS Eastern Siberia Control
RU-NWC_FSS North Western Russia Control
RU-WRC_FSS Western Russia Control
RU-WSC_FSS Western Siberia Control
Approved Overland FSS
NORTH AMERICA REGION
Major Airports
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
CYEG
CYHZ
CYUL
CYVR
CYWG
CYYC
CYYZ
KATL
KBOS
KBWI
KCVG
KDCA
KDEN
KDFW
KDTW
KEWR
KIAD
KIAH
KJFK
KLAS
KLAX
KLGA
KMCI
KMCO
KMEM
KMIA
KMSP
KORD
KPHL
KPHX
KSAN
KSEA
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•
•
•
•
KSFO
KSLC
PANC
PHNL
•
•
•
•
•
•
CZQX_FSS Gander Radio (Oceanic)
ZAK_FSS San Francisco Radio (Oceanic)
MIA_O_CTR Miami Radio (Oceanic)
NY_JBC_FSS New York Radio (Oceanic)
ZAN_FSS Anchorage Radio (Oceanic)
ZHU_79_FSS Houston Radio (Oceanic)
Special Centers
OCEANIA REGION
Major Airports
Nenhum designado
Special Centers
•
BN-TSN_FSS Brisbane Radio (Oceanic)
•
•
•
•
•
ML-IND_FSS Melbourne Radio (Oceanic)
NFFF_FSS Nadi Radio (Oceanic)
NTTT_FSS Tonga Radio (Oceanic)
NZCM_FSS McMurdo Radio (Oceanic)
NZZO_FSS Auckland Radio (Oceanic)
•
•
YBBB_FSS Brisbane Centre (above FL245)
YMMM_FSS Melbourne Centre (above FL245)
Approved Overland FSS
SOUTH AMERICA REGION
Major Airports
Nenhum designado
Special Centers
Nenhum designado
Approved Overland FSS
Nenhum designado
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APÊNDICE C
Histórico de Emendas
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