Edital de Reabertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico

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Edital de Reabertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº 82, de 30 de dezembro de 2010)
REABERTURA DO CONVITE Nº 38/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 451/2011
DATA DA ABERTURA: 19/12/2011
HORÁRIO: 09h00min
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR VALADARES, 3.757 - BELA VISTA - UNAÍ-MG
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, através da Comissão Permanente de
Licitação, nomeada pela portaria nº 82, de 30 de dezembro de 2010, torna público a quantos o presente
convite virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada a escolher a proposta mais vantajosa para a
Administração Pública Municipal, visando a aquisição de EPIs para servidores, descritas na cláusula
primeira – Do Objeto, de acordo com o disposto no presente convite e nos respectivos anexos que dele
passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, o qual será processado e julgado em
conformidade com as normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações
posteriores, na Lei Complementar nº 123/2006, demais disposições legais aplicáveis a espécie e nas
cláusulas adiante enumeradas que, para julgamento das propostas a comissão se reunirá no dia 19 de
dezembro de 2011, às 09:00 horas, na sala de licitação do SAAE/UNAÍ/MG, na Avenida Governador
Valadares, nº 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Telefax: (38) 3676 1521 - Unaí-MG, devendo o
interessado apresentar os envelopes de documentação e propostas no endereço acima descrito até às
08:50 horas da data retromencionada para protocolo dos mesmos no Setor de Apoio Administrativo.
1. DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos de segurança, conforme
especificações abaixo:
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Botinas
1. Tipo: Tênis de segurança feminino.
2. Tipo do couro do Cabedal: Confeccionado em couro curtido ao cromo,
com espessura de 1.6 a 1.8 mm. Cano com altura de 60 mm.
3. Tipo do forro da Gáspea: Em sintético não-tecido agulhado ligado
quimicamente, de fibras.
4. Tipo de linha:100% Poliamida, n° 30.
5. Biqueira: True-line=Citoplástico ativado a 200 °C, aplicada a quente
pelo processo de fusão a gáspea.
6. Contraforte: Em material Resinado Termoconformado com espessura
mínima de 1.5 mm.
7. Palmilha de montagem: Não tecido 100% poliester, agulhado e
resinado com espessura de 2.5 mm.
8. Palmilha higiênica: Em acetato elílico de polivinila (EVA), revestida
de tecido tratado com bactericida espessura de 3 mm.
9. Solado: O solado é constituído de poliuretano (Pu) colado no cabedal,
sendo sua densidade (densidade 0,57g/cm³). Com salto de 5 cm.
10. Tamanhos: Números de 33 ao 42 (Ponto francês).
11. Sistema de Construção: Strobel, tendo o solado colado e bloqueado
ao cabedal.
12. Embalagem: Embalagem individual: caixa de papelão com indicação
externa da referência e numeração correspondente do modelo embalado,
nome, logomarca, endereço do fabricante e informações técnicas sobre o
uso e armazenagem, ou saco plástico com timbre.
UNID.
Par
QUANT.
30
_______________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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06
07
Coletiva: Em caixas de papelão ondulado com paredes duplas e triplas
para exportação, contendo o nome do fabricante.
Respirador semi-facial descartável classe PFF2, cor externa azul, modelo
dobrável, com solda por ultrassom em todo seu perímetro, tamanho
único, confeccionado com filtro de manta sintética, para uso contra
aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente (poeiras e névoas) e
termicamente. As partículas podem ser sólidas ou líquidas geradas de
soluções ou suspensões aquosas, sem válvula de exalação CA n°10.371.
Proteção indicada pelos profissionais da saúde, a masca com certificação
N° 95 ou PFF2, também chamadas de "bico de pato", por seu formato,
possuem um filtro especial que impede a passagem de micro-organismos
tão pequenos quanto os vírus da gripe suína ou bactérias da tuberculose.
Luva confeccionada em vaqueta, com reforço interno na palma e com
reforço entre o polegar e o indicador, modelo forqueta, comprimento de
27cm, C.A 25438.
Luva inteiramente em raspa 7cm, corte estilo clute sem forchetas (não
reversível), com tira de reforço entre polegar e indicador e punho tipo
cano raspa de couro bovina macia e flexível de primeira qualidade,
curtida ao cromo cor natural C.A 1210.
Botina de segurança confeccionada em vaqueta relex cor preto de alta
qualidade com curtimento atravessado, 1,8/2,0mm linhas de espessura,
hidrofugado, fechamento lateral em elástico, dorso acolchoado, palminha
de montagem costurado junto ao cabedal (sistema strobel) sobrepalminha antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado
diretamente no cabedal com sistema de absorção de impacto C.A 20.526.
Capa de chuva PVC forrada com faixa refletiva - CA 18.301, com as
seguintes características: Capa de segurança com capuz e faixas refletivas
no peito e nas mangas, confeccionada em tela de poliéster revestida de
PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de quatro botões
plásticos de pressão e costuras por meio de solda eletrônica. Cor: Azul
escuro, tamanho G.
Kit capa de chuva, com capa de chuva (jaqueta e calça), galocha
emborrachada e luva anatômica, com as seguintes características: Capa:
PVC sintético, resistente, leve, impermeável, fácil de dobrar, possui
refletores. Galocha: Poliester e solado de borracha, resistente, leve,
impermeável fácil de dobrar, utilizada com o próprio calçado, luva: 55%
couro sintético e 45% neopreme, leve, resistente e anatômica,
proporcionando assim maior dirigibilidade. Tamanho G.
Unid.
150
Par
70
Par
120
Par
160
Unid.
20
Unid.
04
OBSERVAÇÃO: Os quantitativos de pares para cada tamanho serão entregues a empresa
vencedora juntamente com a Nota de Empenho.
2. DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
2.1. O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.2. A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original
ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de
cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma
reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove
essa qualidade.
2.3. As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como OUVINTES,
não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação.
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Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que satisfaçam as condições e
exigências da legislação pertinente e as estabelecidas neste Convite e aquelas cadastradas na
correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e
quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa:
3.2.1. Suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí (MG);
3.2.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.2.3. Que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração Pública
Municipal de Unaí (MG);
3.2.4. Em consórcio;
3.2.5. Com falência decretada.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A documentação necessária á habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser colocadas
em envelopes separados, opacos, lacrados, rubricados, identificados e entregues até o dia e horário
estabelecidos neste convite, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
CARTA CONVITE Nº 38/2011
ABERTURA DIA 19/12/2011 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
CARTA CONVITE Nº 38/2011
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
4.2. Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX, com
aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes neste Convite, e entregues na
sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG.
4.3. Na hipótese do item anterior, os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um
único invólucro para o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, sito na Avenida
Governador Valadares, nº 3.757, bairro Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. O Envelope nº 01 (um) - Documentação para Habilitação, deverá conter,
OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação do licitante, no original ou em cópia autenticada
em Cartório, ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação por qualquer membro da CPL,
os seguintes documentos:
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e sua última alteração, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA;
5.1.3. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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5.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente licitante;
5.1.5. Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (CND – INSS);
5.1.6. Prova de Regularidade da Situação Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.1.7. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo
I).
5.1.8. Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública (Anexo II).
5.1.9. Em se tratando de Microempresas ou empresas de Pequeno Porte, deverá o licitante apresentar
declaração sob as penas da Lei que atende e não contraria nenhuma das exposições da Lei
Complementar nº 123/06. (Anexo III).
5.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE/UNAÍ/MG, sendo que a autenticação por
membro da CPL deve ser feita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto
para abertura dos envelopes.
5.3. Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão aceite
condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação.
5.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se
que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada
com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. O Envelope nº 02 - Proposta Comercial, deverá ser formulada em papel timbrado, em idioma
português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada, digitada ou
manuscrita (à tinta), contendo a identificação da empresa licitante, datada, assinada e carimbada por
seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes informações:
6.1.1. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir
da data de sua abertura e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido no convite;
6.1.2. As propostas deverão conter os preços unitários, em moeda nacional corrente, com preços
explicitados unitariamente, em função da unidade de compra estabelecida no convite, possuindo
apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula, em algarismos, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, seguindo-se a ordem sequencial da disposição dos itens. Em caso de divergências entre o
preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por
extenso sobre o valor numérico;
6.1.3. O preço deverá ser cotado em real, incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles os
encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas
as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto;
6.1.4. Forma de fornecimento: o objeto dessa licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias
após recebimento da Nota de Empenho do SAAE/UNAÍ/MG;
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6.1.5. Condições de Pagamento: até 10 (dez) dias após entrega e conferência definitiva dos materiais
juntamente com a Nota Fiscal Eletrônica;
6.1.6. Frete CIF-UNAÍ-MG, com entrega do material no almoxarifado do SAAE/UNAÍ/MG, sito na
Av. Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG.
6.1.7. Preços fixos e irreajustáveis.
6.2. Apresentar a proposta de preço, obrigatoriamente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, com a
descrição completa do material ofertado conforme consta no convite, no FORMULÁRIO
COTAÇÃO DE PREÇOS conforme modelo (Anexo IV).
7. DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
7.1. A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências contidas
na Lei Federal nº 8.666/93, para o processamento e o julgamento deste convite os seguintes
procedimentos e critérios:
7.1.1. Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento, registrando
suas presenças em ata;
7.1.2. Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante;
7.1.3. Abertura do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua apreciação
pela Comissão Permanente de Licitação;
7.1.4. Devolução do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes
inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
7.1.5. Abertura do envelope nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde que
transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o
julgamento dos recursos interpostos;
7.1.6. Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes do presente
Convite;
7.1.7. Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação;
7.1.8. A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá
proceder à conferência da mesma, desclassificando a proposta mal descrita ou incompleta de
acordo com a exigência do convite;
7.1.9. No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas
Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG;
7.1.10. No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela Comissão
Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os efeitos, aquele
encontrado após as correções;
7.1.11. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço por item.
7.1.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação
promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o disposto
na Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.13. Não se admitirá proposta financeira que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de
valor zero;
7.1.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite;
7.1.15. O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, poderá revogar a licitação, objeto
deste Convite, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho
fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes.
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8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Setor de Contabilidade e
Finanças, após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do
Setor de Material e Patrimônio e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 10
(dez) dias.
8.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as
exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.
8.3. Se o SAAE/UNAÍ/MG identificar qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à
fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para
pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente
sanado o vício.
8.4. O pagamento devido pelo SAAE/UNAÍ/MG será efetuado, em até 10 (dez) dias após apresentação
da Nota Fiscal Eletrônica, em moeda corrente, por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pela fornecedora contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser
convencionada entre as partes.
8.5. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Da classificação ou desclassificação de qualquer proposta caberá recurso, com efeito suspensivo,
em única instância ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data da publicação do ato.
9.2. Interpostos recursos na forma do item anterior, abrir-se-á vista dos mesmos aos demais licitantes,
pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do processo à
autoridade competente.
9.3. Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo realizar
instrução complementar e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato recorrido,
submetendo o processo à autoridade competente.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº
03.004.175120063.2191.3390.30.00 - Operação ou Manutenção do Sistema de Água - Material de
Consumo, exercício de 2011 do orçamento do SAAE/UNAÍ/MG.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial das obrigações decorrente desta licitação,
poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
11.1.3. suspensão temporária para participar em licitações promovidas pelo SAAE/UNAÍ/MG, por
prazo de até 2 (dois) anos;
11.1.4. declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. É facultada a defesa prévia da interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a pena de
declaração de inidoneidade e de 5 (cinco) dias úteis, para as demais.
12. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
12.1. O objeto licitado será entregue na sede do SAAE/UNAÍ/MG, situado na Avenida Governador
Valadares, 3.757 - Bela Vista, CEP: 38.610-000 - Unaí-MG, em dia útil, das 08:00 às 10:30 horas e
das 13:00 às 16:30 horas, com descarga por conta do fornecedor e serão recebidos pelo responsável
_______________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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pelo Setor de Material e Patrimônio, atestando o recebimento, sob exclusiva responsabilidade da
adjudicada, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após recebimento da nota de empenho.
12.2. O Objeto da licitação será recebido após a verificação da conformidade do material com a
especificação constante neste convite.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O objeto deste Convite será recebido por pessoa(s) credenciada(s) pelo Serviço Municipal de
Saneamento Básico de Unaí-MG, ou seja, pelo servidor requisitante e pelo servidor responsável pelo
Setor de Material e Patrimônio.
13.2. Os convidados e demais interessados que tiverem dúvida na interpretação deste Convite, serão
atendidos durante o horário de expediente, até a data prevista para a realização da licitação.
13.3. Quaisquer dúvidas surgidas após a apresentação das propostas ficarão, exclusivamente, à
interpretação da Comissão Permanente de Licitação.
13.4. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
13.5. Os prazos previstos neste convite serão contados de acordo com o que estabelece o artigo 110 da
Lei Federal nº 8.666/93.
13.6. Fazem parte do presente convite:
- Anexo I – Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo IV – Formulário Cotação de Preços.
Unaí-MG, 05 de dezembro de 2011.
Geraldo Majela Brent
Presidente da CPL
Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor Geral do SAAE
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: Identificação da licitação
(identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de
Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________,
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art.
7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de __________
Assinatura (representante legal): _________________________________
(
OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando
poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato
Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente
e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente
habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite nº _____/_______, em
cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que a empresa
____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua
_________________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua
habilitação.
_______________, _____ de ___________________ de ________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As
Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em
representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente
e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente
habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
Av. Governador Valadares, 3757 – Bela Vista – CEP: 38610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Identificação da licitação
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME)
ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos
utilizar o prazo previsto no § 1º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/06, para
regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando
sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As
Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em
representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente
e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente
habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV – FORMULÁRIO COTAÇÃO PREÇOS
CONVITE Nº 38/2011
PROCESSO Nº 451/2011
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
01
Botinas
1. Tipo: Tênis de segurança feminino.
2. Tipo do couro do Cabedal: Confeccionado em couro curtido ao cromo, com espessura de 1.6
a 1.8 mm. Cano com altura de 60 mm.
3. Tipo do forro da Gáspea: Em sintético não-tecido agulhado ligado quimicamente, de fibras.
4. Tipo de linha:100% Poliamida, n° 30.
5. Biqueira: True-line=Citoplástico ativado a 200 °C, aplicada a quente pelo processo de fusão
a gáspea.
6. Contraforte: Em material Resinado Termoconformado com espessura mínima de 1.5 mm.
7. Palmilha de montagem: Não tecido 100% poliester, agulhado e resinado com espessura de
2.5 mm.
8. Palmilha higiênica: Em acetato elílico de polivinila (EVA), revestida de tecido tratado com
bactericida espessura de 3 mm.
9. Solado: O solado é constituído de poliuretano (Pu) colado no cabedal, sendo sua densidade
(densidade 0,57g/cm³). Com salto de 5 cm.
10. Tamanhos: Números de 33 ao 42 (Ponto francês).
11. Sistema de Construção: Strobel, tendo o solado colado e bloqueado ao cabedal.
12. Embalagem: Embalagem individual: caixa de papelão com indicação externa da referência
e numeração correspondente do modelo embalado, nome, logomarca, endereço do fabricante e
informações técnicas sobre o uso e armazenagem, ou saco plástico com timbre.
Coletiva: Em caixas de papelão ondulado com paredes duplas e triplas para exportação,
contendo o nome do fabricante.
Respirador semi-facial descartável classe PFF2, cor externa azul, modelo dobrável, com solda
por ultrassom em todo seu perímetro, tamanho único, confeccionado com filtro de manta
sintética, para uso contra aerodispersóides (partículas) gerados mecanicamente (poeiras e
névoas) e termicamente. As partículas podem ser sólidas ou líquidas geradas de soluções ou
Par
30
Unid.
150
02
MARCA
_______________________________________________________________________________________________
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VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
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03
04
05
06
07
suspensões aquosas, sem válvula de exalação CA n°10.371. Proteção indicada pelos
profissionais da saúde, a masca com certificação N° 95 ou PFF2, também chamadas de "bico
de pato", por seu formato, possuem um filtro especial que impede a passagem de microorganismos tão pequenos quanto os vírus da gripe suína ou bactérias da tuberculose.
Luva confeccionada em vaqueta, com reforço interno na palma e com reforço entre o polegar e
o indicador, modelo forqueta comprimento de 27cm, C.A 25438.
Luva inteiramente em raspa 7cm, corte estilo clute sem forchetas (não reversível), com tira de
reforço entre polegar e indicador e punho tipo cano raspa de couro bovina macia e flexível de
primeira qualidade, curtida ao cromo cor natural C.A 1210.
Botina de segurança confeccionada em vaqueta relex cor preto de alta qualidade com
curtimento atravessado, 1,8/2,0mm linhas de espessura, hidrofugado, fechamento lateral em
elástico, dorso acolchoado, palminha de montagem costurado junto ao cabedal (sistema strobel)
sobre-palminha antimicrobiana, solado PU bidensidade bicolor injetado diretamente no cabedal
com sistema de absorção de impacto C.A 20.526.
Capa de chuva PVC forrada com faixa refletiva - CA 18.301, com as seguintes características:
Capa de segurança com capuz e faixas refletivas no peito e nas mangas, confeccionada em tela
de poliéster revestida de PVC em uma das faces, fechamento frontal por meio de quatro botões
plásticos de pressão e costuras por meio de solda eletrônica. Cor: Azul escuro, tamanho G.
Kit capa de chuva, com capa de chuva (jaqueta e calça), galocha emborrachada e luva
anatômica, com as seguintes características: Capa: PVC sintético, resistente, leve,
impermeável, fácil de dobrar, possui refletores. Galocha: Poliester e solado de borracha,
resistente, leve, impermeável fácil de dobrar, utilizada com o próprio calçado, luva: 55% couro
sintético e 45% neopreme, leve, resistente e anatômica, proporcionando assim maior
dirigibilidade. Tamanho G.
Par
70
Par
120
Par
160
Unid.
20
Unid.
04
OBSERVAÇÃO: Os quantitativos de pares para cada tamanho serão entregues a empresa vencedora juntamente com a Nota de Empenho.
_______________________________________________________________________________________________
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico 13/13
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DADOS DA PROPONENTE
Nome:
Razão Social:
CNPJ:
BANCO:
Agência:
Conta nº. :
Endereço Completo:
Telefone(s)
E-mail:
Validade da Proposta:
Prazo e local da entrega:
Condições Pagamento:
Garantia:
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao
cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
_________________, _____ de __________________ de ________
Nome e Assinatura do Representante Legal
_______________________________________________________________________________________________
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