notification pursuant Article 78_EU_pt

Transcrição

notification pursuant Article 78_EU_pt
Informações a que se refere o artigo 78.º do Regulamento (UE) n.º 650/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei
aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos
autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu
Lista 1
Autoridade competente para apreciar os pedidos de declaração de executoriedade, nos
termos do artigo 45.º, n.º 1
•
na Bélgica, os tribunais de primeira instância,
•
na Bulgária,
•
na República Checa, tribunal de comarca (okresní soud, em Praga obvodní soud, em
Brno Městský soud),
•
na Alemanha, tribunal regional (Landgericht),
•
na Estónia, tribunal de comarca (Maakohus),
•
na Grécia, tribunal de primeira instância (Μονομελές Πρωτοδικείο),
•
em Espanha, tribunal de primeira instância (Juzgado de Primera Instancia),
•
em França, tribunal regional (tribunal de grande instance),
•
na Croácia, tribunal de comarca (Općinski sud),
•
em Itália, tribunal de segunda instância (Corte d’appello),
•
em Chipre, tribunal de comarca (Επαρχιακά Δικαστήρια),
•
na Letónia, tribunal de comarca (ou de circunscrição) [rajona (pilsētas) tiesa],
•
na Lituânia, Tribunal de Recurso da Lituânia (Lietuvos apeliacinis teismas),
•
no Luxemburgo, tribunal de comarca (Tribunal d'arrondissement),
•
na Hungria:
• tribunal de comarca (járásbíróság) situado na sede do tribunal regional,
• em Budapeste, Tribunal Distrital Central de Buda (Budai Központi Kerületi
Bíróság),
•
em Malta:
a) tribunal civil (primeira secção) (Prim’Awla tal-Qorti Ċivili),
b) Tribunal de Magistrados (Gozo) (jurisdição superior) (Qorti tal-Maġistrati
(Għawdex) fil-kompetenza superjuri tagħha),
•
nos Países Baixos, tribunal de comarca (voorzieningenrechter van de rechtbank),
•
na Áustria, tribunal de comarca (Bezirksgericht),
•
na Polónia, tribunal de comarca (sąd okręgowy),
•
em Portugal, tribunal de comarca,
•
na Roménia, tribunal de primeira instância (tribunalul),
•
na Eslovénia, tribunal de comarca (okrožno sodišče),
•
na Eslováquia, tribunal de comarca (okresný súd),
•
na Finlândia, tribunal de comarca (Käräjäoikeus),
•
na Suécia, tribunal de comarca (Tingsrätt).
Lista 2
Autoridade competente para apreciar os recursos das decisões sobre pedidos de
declaração de executoriedade, nos termos do artigo 50.º, n.º 2
•
na Bélgica, para apresentar uma oposição, tribunal de primeira instância; para interpor
recurso, Tribunal de Recurso (Cour d'appel),
•
na Bulgária,
•
na República Checa, tribunal regional (krajský soud, em Praga Městský soud); o
recurso deve ser interposto no tribunal de comarca que proferiu a decisão recorrida,
•
na Alemanha, tribunal regional superior (Oberlandesgericht),
•
na Estónia, tribunal de comarca (Ringkonnakohus),
•
na Grécia, tribunal de recurso (Μονομελές Εφετείο) a que o tribunal de primeira
instância estiver sujeito,
•
em Espanha, tribunal provincial (Audiencia provincial),
•
em França, tribunal de recurso (Cour d'appel) situado no âmbito da competência
territorial do tribunal regional (Tribunal de grande instance) que deferiu ou rejeitou o
pedido de execução da sentença estrangeira,
•
na Croácia, tribunal de comarca (Općinski sud),
•
em Itália, tribunal de segunda instância (Corte d’appello),
•
em Chipre, tribunal de comarca (Επαρχιακά Δικαστήρια),
•
na Letónia, tribunais regionais (apgabaltiesas), com intermediação dos tribunais de
comarca (ou de circunscrição) [rajona (pilsētas) tiesa],
•
na Lituânia, Tribunal de Recurso da Lituânia (Lietuvos apeliacinis teismas),
•
no Luxemburgo, tribunal de recurso (Cour d'appel),
•
na Hungria, tribunais regionais (törvényszék), em Budapeste Tribunal Regional da
Capital (Fővárosi Törvényszék),
•
em Malta, tribunal de recurso (Qorti ta’ l-Appell),
•
nos Países Baixos, tribunal do juiz que aprecia os pedidos de medidas provisórias
(voorzieningenrechter van de rechtbank) que tiver decidido sobre o pedido de
reconhecimento ou de execução,
•
na Áustria, tribunal regional superior (Landesgericht), por intermédio do tribunal de
comarca (Bezirksgericht),
•
na Polónia, tribunal de recurso (sąd apelacyjny), por intermédio do tribunal de
comarca (sąd okręgowy),
•
em Portugal:
a) Tribunais da Relação,
b) Supremo Tribunal de Justiça,
•
na Roménia, tribunal de recurso (Curtea de Apel),
•
na Eslovénia, tribunal de comarca (okrožno sodišče),
•
na Eslováquia, tribunal regional (krajský súd), por intermédio do tribunal de comarca
que proferiu a decisão recorrida,
•
na Finlândia, tribunal de recurso (hovioikeus),
•
na Suécia, tribunal de comarca (Tingsrätt).
Lista 3
Autoridade competente para apreciar os recursos contra as decisões proferidas nos
recursos, nos termos do artigo 51.º
•
na Bélgica, o Tribunal de Cassação (Cour de Cassation),
•
na Bulgária,
•
na República Checa, o tribunal que proferiu a decisão em primeira instância sobre o
pedido de declaração de executoriedade,
•
na Alemanha, Tribunal Federal de Justiça (Bundesgerichtshof),
•
na Estónia, Supremo Tribunal (Riigikohus),
•
na Grécia, Supremo Tribunal (Άρειος Πάγος),
•
em Espanha, Supremo Tribunal (Tribunal Supremo),
•
em França, Tribunal de Cassação (La Cour de cassation),
•
na Croácia, tribunal distrital (Županijski sud),
•
em Itália, Supremo Tribunal de Cassação (Corte Suprema di Cassazione),
•
em Chipre, Supremo Tribunal de Chipre (Ανώτατο Δικαστήριο),
•
na Letónia, Supremo Tribunal (Augstākā tiesa), por intermédio do tribunal regional
competente (apgabaltiesa),
•
na Lituânia, Supremo Tribunal da Lituânia (Lietuvos Aukščiausiasis Teismas),
•
no Luxemburgo, Tribunal de Cassação (Cour de cassation),
•
na Hungria, Cúria da Hungria (Kúria),
•
em Malta,
•
nos Países Baixos, Supremo Tribunal dos Países Baixos (Hoge Raad der
Nederlanden),
•
na Áustria, Supremo Tribunal de Justiça (Oberster Gerichtshof), por intermédio do
tribunal de comarca (Bezirksgericht),
•
na Polónia, Supremo Tribunal (Sąd Najwyższy),
•
em Portugal, Supremo Tribunal de Justiça,
•
na Roménia, Supremo Tribunal de Cassação e Justiça (Înalta Curte de Casaţie şi
Justiţie),
•
na Eslovénia, Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče
Republike Slovenije),
•
na Eslováquia, Supremo Tribunal da República Eslovaca (Najvyšší súd Slovenskej
republiky), por intermédio do tribunal que proferiu a decisão em primeira instância,
•
na Finlândia, Supremo Tribunal (Korkein oikeus),
•
na Suécia, tribunal de recurso (Hovrätt) e Supremo Tribunal (Högsta domstolen).
Lista 4
Procedimento de recurso contra decisões proferidas em recurso, nos termos do artigo
51.º
•
na Bélgica, o Tribunal de Cassação (Cour de cassation) é competente para apreciar a
legalidade das decisões judiciais. Nunca se pronuncia sobre matéria de facto. O
recurso de cassação obedece a um procedimento especial. O Tribunal de Cassação
verifica unicamente se a sentença ou o acórdão «proferidos em última instância» (isto
é, depois de esgotadas as vias de recurso ordinário, nomeadamente o appel e a
opposition) viola a lei ou interpreta incorretamente uma norma jurídica. Em caso
afirmativo, o Tribunal de Cassação anulará a decisão recorrida e devolve o processo a
outro tribunal, que deverá proferir nova decisão sobre a matéria de direito (renvoi
après cassation),
•
na Bulgária,
•
na República Checa, o Supremo Tribunal é competente para processos de recurso
extraordinário (řízení o dovolání), em conformidade com a Lei n.º 99/1963 (Código de
Processo Civil), artigo 236.º e segs., e a Lei n.º 292/2013 (processos judiciais
especiais), artigos 30.º e 135.º. O pedido de recurso extraordinário é admissível contra
as decisões do tribunal de recurso que apreciou o recurso, se a decisão contestada
depender da resolução de uma questão de direito substantivo ou processual e o tribunal
de recurso, ao apreciá-la, se tiver afastado da prática habitual de tomada de decisões,
ou se ainda não estiver decidida, ou se tiver sido decidida de forma diferente pelo
tribunal de recurso, ou se este tribunal deve apreciar a questão resolvida de forma
diferente (cf. Lei n.º 99/1963, Código de Processo Civil, artigo 237.º). O tribunal que
decidiu em primeira instância tem competência para reabrir o processo (řízení na
obnovu řízení), em conformidade com a Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil),
artigo 228.º e segs., e a Lei n.º 292/2013 (processos judiciais especiais), artigo 29.º. O
tribunal que decidiu em primeira instância é competente para apreciar recursos de
anulação (řízení o žalobě pro zmatečnost) em determinados casos, em conformidade
com a Lei n.º 99/1963 (Código de Processo Civil), artigo 229.º e segs.; noutros casos é
competente o tribunal de recurso – cf. Lei n.º 99/1963 (CPC), artigo 235.º-A, e Lei
n.º 292/2013 (processos judiciais especiais), artigos 29.º, 133.º e 134.º.
•
na Alemanha, recurso limitado às questões de direito (Rechtsbeschwerde),
•
na Estónia, a decisão do tribunal de comarca pode ser objeto de recurso para o
Supremo Tribunal. O recurso da decisão só pode basear-se no facto de o tribunal de
primeira instância ter aplicado incorretamente uma disposição do direito material ou
ter cometido uma violação grave de uma disposição de direito processual e de este
facto poder ter levado a uma decisão judicial errada.
•
na Grécia, a executoriedade é declarada pelo juiz singular do tribunal de primeira instância
em processos não contraditórios (artigos 740.º a 781.º do Código de Processo Civil). O
recurso para o juiz singular do tribunal de recurso da decisão proferida em primeira
instância é apreciado em processo contraditório (artigo 524.º do Código de Processo Civil).
A decisão pode ser anulada pelos motivos referidos no artigo 559.º do Código de Processo
Civil.
•
em Espanha:
a) recurso extraordinário por infração processual (recurso extraordinario por
infracción procesal)
b) recurso de cassação (recurso de casación),
•
em França, deve ser interposto recurso de cassação para recorrer de uma decisão
proferida por um tribunal de recurso. São vários os motivos para interpor recurso de
cassação (violação da lei, abuso de poder, incompetência do tribunal, ausência de base
jurídica, falta de fundamentação, decisões contraditórias, etc.), mas, em todos os
casos, o tribunal analisa apenas a aplicação da lei,
•
na Croácia, os recursos são regulados pelas normas aplicáveis aos processos
extrajudiciais,
•
em Itália, recurso sobre uma questão de direito (ricorso per cassazione),
•
em Chipre, o procedimento é regulado pelas Normas de Processo Civil (Parte 35) e
pelo regulamento correspondente de 1996,
•
na Letónia, recurso de cassação (kasācijas kârtîbâ) em caso de violação de normas
legais,
•
na Lituânia, o processo deve consistir num recurso de cassação interposto segundo as
normas nacionais que regulam a tramitação de processos no tribunal de cassação. Nos
termos do disposto no Código de Processo Civil, a cassação só é possível num dos
seguintes casos previstos na lei: 1) violação de normas de direito material ou
processual, que é de fundamental importância para a interpretação e aplicação
uniformes do direito, se a violação tiver implicado a adoção de uma decisão ilegal; 2)
o tribunal afastou-se, na decisão contestada, da aplicação e interpretação da
jurisprudência formulada pelo Supremo Tribunal da Lituânia (Lietuvos Aukščiausiasis
Teismas); 3) a jurisprudência do Supremo Tribunal da Lituânia (Lietuvos
Aukščiausiasis Teismas) sobre a questão de direito contestada é diferente. O tribunal
de cassação apreciará as decisões e/ou acórdãos contestados apenas do ponto de vista
da aplicação da lei, dentro dos limites do recurso de cassação.
•
no Luxemburgo, recurso para o Tribunal de Cassação (recours en cassation),
•
na Hungria, processo de reexame na sequência de um pedido de reexame
(felülvizsgálati kérelem),
•
em Malta, novo julgamento (ritrattazzjoni). Esta é uma solução excecional, cujos
fundamentos são indicados no artigo 811.º do Código de Organização e de Processo
Civil, capítulo 12, das Leis de Malta (Kodiċi ta’ Organizzazzjoni u Proċedura Ċivili —
Kap. 12),
•
nos Países Baixos, recurso de cassação (beroep in cassatie). O Supremo Tribunal não
analisa a matéria de facto. O Supremo Tribunal trabalha com base na matéria de facto
estabelecida pelo tribunal de recurso (neste caso, o tribunal de comarca). O Supremo
Tribunal verifica se o tribunal interpretou e aplicou a lei corretamente e se a decisão
em causa é compreensível e suficientemente fundamentada. O objetivo do processo de
cassação
consiste
em
promover
e
assegurar
a
uniformidade
jurídica,
o
desenvolvimento do direito e a proteção jurídica,
•
na Áustria, recurso limitado à matéria de direito (Revisionsrekurs),
•
na Polónia, recurso de cassação, com fundamentos diferentes dos que permitiram
determinar a matéria de facto ou apreciar os elementos de prova,
•
em Portugal, recurso de revista. O Supremo Tribunal de Justiça só aprecia a matéria de
direito, nos termos do artigo 671.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º
41/2013, de 26 de junho.
•
na Roménia, segundo recurso (recurs),
•
na Eslovénia, recurso para o Supremo Tribunal (Vrhovno sodišče Republike
Slovenije),
•
na Eslováquia, recurso extraordinário (dovolanie), que não se refere necessariamente
apenas a erros de direito da decisão contestada,
•
na Finlândia, processo de recurso para o Supremo Tribunal, se este admitir o recurso
nos termos do capítulo 30, artigos 1.º a 3.º, do Código de Processo Judicial,
•
na Suécia, recurso (Överklagande).
Lista 5
Autoridade competente para emitir o certificado sucessório europeu
•
na Bélgica, os notários,
•
na Bulgária,
•
na República Checa:
a) notário,
b) tribunal de comarca (okresní soud, em Praga obvodní soud, em Brno
Městský soud),
•
na Alemanha:
•
tribunal local (Amtsgericht)
•
em Baden-Württemberg, notário (Amtsnotariate)
•
na Estónia, notário,
•
na Grécia, julgado de paz (Ειρηνοδικείο),
•
em Espanha:
a) tribunal de primeira instância que apreciou o processo de sucessão
(Juzgado de Primera Instancia),
b) notário,
•
em França, notário,
•
na Croácia:
a) tribunal de comarca (Općinski sud),
b) notário,
•
em Itália:
•
tribunal ordinário (tribunale), nos territórios em que se aplica o sistema de
registo predial,
•
notário, nos territórios em que não se aplica o sistema de registo predial,
•
em Chipre, tribunal de comarca (Επαρχιακά Δικαστήρια),
•
na Letónia, notário,
•
na Lituânia, notário,
•
no Luxemburgo, notário,
•
na Hungria:
a) tribunal de comarca (járásbíróság),
b) notário (közjegyző),
•
em Malta:
a) tribunal civil (secção de jurisdição voluntária) (Qorti Ċivili (Sezzjoni ta’
Ġurisdizzjoni Volontarja’)),
b) notário,
•
nos Países Baixos, notário,
•
na Áustria:
a) notário,
b) tribunal de comarca (Bezirksgericht),
•
na Polónia,
•
em Portugal:
a) conservador com competência em matéria de processos de sucessão,
b) conservatória do registo civil, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do DecretoLei n.º 324/2007,
c) conservatória do registo predial, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do
Decreto-Lei n.º 324/2007,
d) conservatória do registo comercial, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do
Decreto-Lei n.º 324/2007,
e) notário, nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 324/2007,
•
na Roménia, notário,
•
na Eslovénia, tribunal de comarca (okrožno sodišče) que apreciou o processo
sucessório,
•
na Eslováquia:
a) notário nomeado pelo tribunal (notár poverený súdom) se o processo
sucessório não estiver concluído,
b) tribunal de comarca (okresný súd), se o processo sucessório estiver
concluído,
•
na Finlândia, conservatória do registo local (Maistraatti),
•
na Suécia, administração fiscal (Skatteverket),
Lista 6
Autoridade competente para contestar as decisões da autoridade que emitiu o
certificado sucessório europeu, nos termos do artigo 72.º
•
na Bélgica, o Tribunal de Família,
•
na Bulgária,
na República Checa, tribunal regional (krajský soud, em Praga Městský soud); o
recurso deve ser interposto junto de um notário ou do tribunal de comarca que proferiu
a decisão recorrida,
•
na Alemanha, Tribunal Regional Superior (Oberlandesgericht),
•
na Estónia, tribunal de comarca (Maakohus),
•
na Grécia, tribunal de primeira instância (Μονομελές Πρωτοδικείο),
•
em Espanha, tribunal de primeira instância (Juzgado de Primera Instancia),
•
em França:
a) tribunal regional (Tribunal de grande instance),
b) tribunal que conhece do processo principal, se o certificado for contestado a
título incidental num tribunal regional (Tribunal de grande instance) ou de
recurso (Cour d'appel),
•
na Croácia:
a) tribunal municipal (Općinski sud), se o certificado tiver sido emitido por
notário,
a) tribunal distrital (Županijski sud), se o certificado tiver sido emitido por um
tribunal municipal (Općinski sud),
•
em Itália, tribunal ordinário (tribunale),
•
em Chipre, Supremo Tribunal de Chipre,
•
na Letónia, tribunal de comarca (ou de circunscrição) [rajona (pilsētas) tiesa],
•
na Lituânia, tribunal de comarca,
•
no Luxemburgo, tribunal de comarca (tribunal d’arrondissement),
•
na Hungria, tribunais regionais (törvényszék), em Budapeste Tribunal Regional da
Capital (Fővárosi Törvényszék),
•
em Malta:
a) tribunal civil (primeira secção) (Prim’Awla tal-Qorti Ċivili),
b) Tribunal de Magistrados (Gozo) (jurisdição superior) (Qorti tal-Maġistrati
(Għawdex) fil-kompetenza superjuri tagħha),
•
nos Países Baixos, juiz cantonal (kantonrechter) do tribunal de comarca,
•
na Áustria:
a) tribunal de comarca (Bezirksgericht), se tiver sido emitido por um notário,
b) tribunal regional superior competente (Landesgericht), através do tribunal de
comarca (Bezirksgericht) que emitiu o certificado,
•
na Polónia,
•
em Portugal, tribunal de comarca,
•
na Roménia, tribunal de primeira instância (Judecătorie),
•
na Eslovénia, tribunal superior competente, através do tribunal de comarca que tiver
emitido o certificado,
•
na Eslováquia:
a) notário, se o certificado for emitido antes da conclusão do processo
sucessório,
b) tribunal de comarca, se o certificado for emitido após a conclusão do
processo sucessório,
•
na Finlândia, tribunal administrativo (hallinto-oikeus),
•
na Suécia:
a) tribunal de comarca (Tingsrätt),
b) tribunal de recurso (Hovrätt),
c) Supremo Tribunal (Högsta domstolen).
Lista 7
Processo de contestação das decisões da autoridade que emitiu o certificado sucessório
europeu, nos termos do artigo 72.º
•
na Bélgica, a Lei de 13 de julho de 2013 criou o Tribunal de Família. A nova lei
generaliza a instauração das ações por meio de petição, no intuito de simplificar e
reduzir as custas judiciais. Porém, em muitos casos continua a ser possível instaurar
ações por meio de citação, o que permite ao requerente conhecer melhor a data em que
a causa será efetivamente apresentada ao tribunal,
•
na Bulgária,
•
na República Checa, os recursos são regulados pela Lei n.º 99/1963 (Código de
Processo Civil), artigos 201.º e segs., e pela Lei n.º 292/2013 (processos judiciais
especiais), artigos 28.º, 129.º a 132.º e 136.º,
•
na Alemanha, o recurso deve ser interposto no prazo de um mês a contar da data em
que a pessoa com legitimidade para recorrer for informada da decisão. Se a pessoa
tiver residência habitual no estrangeiro, o prazo é alargado para dois meses. O recurso
deve ser interposto por escrito, ou sob a forma de declaração oral reduzida a escrito no
tribunal, e pode suscitar questões de direito e de facto. O recurso é automaticamente
remetido para o Tribunal Regional Superior, que poderá decidir apreciar o processo ou
remetê-lo para um tribunal inferior, instruindo-o para que decida de acordo com o
parecer do tribunal superior,
•
na Estónia, para contestar o certificado sucessório europeu emitido por notário é
necessário apresentar um pedido neste sentido ao tribunal da comarca do notário
emissor. O tribunal de comarca dará uma resposta a este pedido. Da decisão do
tribunal de comarca pode ser interposto recurso para um tribunal distrital, e das
decisões deste último cabe recurso para o Supremo Tribunal,
•
na Grécia, os recursos são regulados pelos artigos 495.º a 500.º e 511.º a 537.º do
Código de Processo Civil,
•
em Espanha:
a) os recursos são interpostos no tribunal de primeira instância que proferiu a
decisão recorrida e apreciados por este mesmo tribunal,
b) os recursos das decisões dos notários são interpostos no tribunal da comarca
de residência oficial do notário em causa e revestem a forma de ação
declarativa,
•
em França, o certificado sucessório europeu constituirá um instrumento autêntico. Nos
termos do artigo 1319.º do Código Civil, o ato autêntico só pode ser contestado
invocando a sua falsificação. Neste tipo de processo, a autenticidade do documento
apresentado é contestada em tribunal. No entanto, só em relação a atos autênticos; não
existe, pois, qualquer possibilidade de invocar a falsificação de um documento
particular. Este tipo de processo tem características muito específicas, que podem
variar de acordo com o tribunal chamado a apreciar a questão. Assim, por exemplo,
em primeira instância e em sede de recurso, a falsificação pode ser invocada como
questão principal ou incidental. No Tribunal de Cassação, a falsificação só pode ser
invocada, mesmo que pela primeira vez, a título acessório ao recurso principal. Será
apreciada em termos de substância e de forma. A sua admissibilidade está sujeita a
condições imperativas. As queixas de falsificação de atos autênticos devem ser
comunicadas ao Ministério Público (Código de Processo Civil, art. 303.º). Esta regra é
de ordem pública; na ausência de uma referência a essa comunicação, a decisão é
anulada em Cassação (Cass. Ire civ., 18 Oct. 1994: Juris-Data n.º 1994001987). Deve,
igualmente, ser salientado que a falsificação de instrumentos autênticos ou públicos ou
a utilização de documentos falsos é punível, nos termos do Código Penal, com pena de
prisão de 10 anos e multa de 150 000 EUR. Estas sanções são aumentados para
15 anos de prisão e multa de 225 000 EUR se a falsificação ou utilização de
documentos falsos for cometida por pessoa investida de autoridade pública ou pessoa
a quem tiver sido confiada uma missão de serviço público no exercício de funções
oficiais,
•
na Croácia, os recursos contra decisões proferidas por notários acerca da emissão do
certificado sucessório europeu podem ser interpostos nos tribunais de comarca. O
tribunal de comarca que apreciar o recurso da decisão do notário pode confirmá-la,
total ou parcialmente, ou anulá-la. Se o tribunal anular ou confirmar parcialmente a
decisão, cabe-lhe decidir qual a parte a anular. Os recursos contra decisões proferidas
por tribunais de comarca acerca da emissão do certificado sucessório europeu podem
ser interpostos nos tribunais distritais. Os recursos contra decisões proferidas por
tribunais de comarca acerca da emissão do certificado sucessório europeu podem ser
interpostos nos tribunais distritais. Se o recurso for interposto no prazo legal, o
tribunal de comarca pode formular uma nova decisão para alterar a decisão contestada,
desde que isso não prejudique os direitos de outras partes que se baseiam nessa
decisão. Se o tribunal de comarca não alterar a decisão contestada, deve apresentar
uma cópia do processo, incluindo o recurso, ao tribunal distrital competente, que
apreciará o recurso,
•
em Itália, a queixa prevista no artigo 739.º do Código de Processo Civil é feita através
de recurso para o tribunal ordinário (tribunale), que decide à porta fechada. A queixa
deve ser apresentada no prazo obrigatório de dez dias a contar da data de comunicação
da decisão da autoridade de emissão, se for tomada em relação a uma única parte, ou a
contar da notificação, se proferida contra mais de uma parte,
•
em Chipre, o processo é regulado pelas normas do Cap. 189 (Lei da Administração de
Heranças). Sempre que um pedido de homologação de testamento ou administração de
herança não for contestado, mas mesmo assim for indeferido pelo conservador, o
requerente pode apresentar ao tribunal uma petição para revisão de decisão do
conservador. Após receção da petição, o tribunal pode, oficiosamente ou a pedido de
qualquer pessoa, convocar as pessoas que assinaram a ou as declarações
ajuramentadas relacionadas com o testamento ou com o pedido de administração da
herança e analisá-las cuidadamente, ou exigir quaisquer outras provas que considere
necessárias para aprovar ou rejeitar a homologação do testamento ou a administração
da herança, com o testamento em anexo ou de outra forma. Além disso, durante o
processo de administração, a determinação de certas questões pode ser efetuada em
tribunal, nos termos dos artigos 53.º [neste caso aplicam-se as Normas de Processo
Civil (Parte 48)] e 54.º da Lei da Administração de Heranças (Cap. 189),
•
na Letónia, o certificado sucessório europeu pode ser contestado mediante instauração
de processo separado, solicitando a declaração de nulidade dos factos constantes do
certificado. O processo separado permite às pessoas que se podem constituir partes
civis a apresentação de um pedido ao tribunal para defender os respetivos direitos se
estes tiverem sido violados ou contestados. O pedido deve ser apresentado por escrito
ao tribunal. O pedido é apresentado ao tribunal juntamente com tantos exemplares
quantos forem os demandados e terceiros no processo. Os pedidos devem ser
acompanhados de documentos comprovativos do pagamento das obrigações do Estado
e outras despesas judiciais, em conformidade com os procedimentos e montantes
previstos pela lei, e indicar as circunstâncias com base nas quais são apresentados. Em
função das circunstâncias e da natureza do caso, o juiz pode impor ao requerente a
apresentação de cópias dos documentos que acompanham o pedido, para as remeter ao
demandado e a terceiros. Nos casos previstos na lei, se os documentos devem ser
emitidos a pessoas que se encontram noutro país, os pedidos e as cópias dos
documentos anexados devem ser acompanhados de uma tradução autenticada. A
apresentação de tradução não é exigida a pessoas isentas de custas judiciais,
•
na Lituânia, nos termos da lei do notariado, qualquer pessoa que considerar que a
realização de escritura notarial, ou a recusa de execução de um ato notarial, foi
abusiva, tem o direito de interpor recurso judicial no tribunal da comarca do notário.
Nos termos do Código de Processo Civil, a impossibilidade de interpor recurso não
deve implicar a perda do direito de pedir ao tribunal uma indemnização pelos
prejuízos causados por atos desleais do notário. Os atos notariais podem ser objeto de
recurso, no prazo de vinte dias a contar do dia em que o recorrente teve ou devia ter
tido conhecimento da execução do ato contestado ou da recusa da execução, que
nunca poderá ser superior a 90 dias a contar da execução do ato contestado. O tribunal
formula uma decisão relativamente aos atos notariais. Se der provimento ao recurso,
deve anular os atos notariais em questão ou ordenar ao notário que os execute. A
decisão judicial relativa aos atos notariais deve ser contestada em recurso separado
interposto no tribunal de recurso,
•
no Luxemburgo, processo escrito,
•
na Hungria, processo de reexame (jogorvoslati kérelem),
•
em Malta, as decisões da autoridade emissora podem ser contestadas por meio de
pedido apresentado sob juramento no tribunal civil (primeira secção), que será a
autoridade judicial competente para o efeito. O requerente deve apresentar uma cópia
do pedido apresentado sob juramento a qualquer pessoa que nisso tenha interesse, que
dispõe de 20 dias para apresentar a sua réplica. Cada parte poderá apresentar
elementos de prova dos seus pedidos/em sua defesa e, depois de produzidos todos os
elementos de prova, o tribunal civil (primeira secção) terá de proferir uma decisão.
Das decisões deste tribunal cabe recurso para o tribunal de recurso, no prazo de 20
dias a contar da data da decisão do primeiro tribunal,
•
nos Países Baixos, o processo é iniciado pela apresentação de um pedido. O tribunal
de comarca convoca as partes interessadas. Estas podem apresentar uma declaração de
defesa antes do início do processo ou, com autorização do juiz, no decurso do mesmo.
Podem também apresentar a sua defesa contra o pedido oralmente na audiência. No
final da audiência, o juiz fixa a data em que formulará a decisão,
•
na Áustria, se o requerente não concordar com o certificado de sucessão emitido pelo
notário na qualidade de comissário judicial (Gerichtskommissär), o tribunal de
comarca competente deve apreciar a questão ex novo. Por conseguinte, o certificado
de sucessão emitido pelo comissário judicial deixa de produzir efeitos, sendo
substituído pelo certificado emitido pelo juiz,
•
na Polónia,
•
em Portugal, a autoridade judicial competente para apreciar recursos contra decisões
tomadas pelos conservadores é o tribunal da comarca da conservatória. No prazo de
15 dias a contar da notificação da decisão, o requerente deve apresentar à
conservatória uma declaração de recurso dirigido ao juiz do tribunal, juntamente com
os documentos que pretende apresentar, em conformidade com os artigos 286.º e 288.º
do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho de
1995, alterado pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro de 2007,
•
na Roménia, o certificado sucessório europeu é emitido, a pedido, pelo notário que
tiver emitido o certificado de sucessão nacional nos termos da lei romena. A emissão
do certificado sucessório europeu ou a recusa da sua emissão podem ser objeto de
contestação. A contestação é apreciada pelo juiz de primeira instância da comarca do
notário emissor, nos termos da lei nacional. A decisão só pode ser objeto de um único
recurso. Durante a apreciação da contestação, o tribunal pode suspender os efeitos do
certificado sucessório europeu. O notário emissor é competente para retificar, alterar e
revogar o certificado sucessório europeu. Em caso de retificação, modificação ou
revogação do certificado sucessório europeu, o notário deve informar todas as pessoas
às quais se forneceram cópias do certificado. Pode ser apresentada uma contestação da
retificação, alteração ou revogação do certificado sucessório europeu. A contestação é
apreciada pelo juiz de primeira instância da comarca do notário que tiver retificado,
alterado ou revogado o certificado. A decisão só pode ser objeto de um único recurso.
•
na Eslovénia, o tribunal de comarca em que for instaurada a ação sucessória é
competente para decidir sobre a emissão do certificado sucessório europeu. A decisão
proferida pelo tribunal em conformidade com o artigo 67.º do regulamento aplicável
pode ser contestada. A via de recurso a utilizar contra uma decisão de retificação do
certificado é a interposição de recurso, nos termos do artigo 71.º, n.º 1, do referido
regulamento. A via de recurso a utilizar contra uma decisão de alteração ou revogação
do certificado é a interposição de recurso, nos termos do artigo 71.º, n.º 2, do referido
regulamento. O recurso da decisão referida nos artigos 67.º ou 71.º, n.os 1 e 2, do
regulamento deve ser interposto no tribunal que tiver proferido a decisão. O tribunal
pode alterar ou anular a decisão, se tal não afetar os direitos das pessoas a que ela se
aplica. Se o tribunal não alterar nem anular a sua decisão anterior, deve remeter o
recurso ao tribunal de instância superior.
•
na Eslováquia, os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias a contar da data
de entrega do certificado, quer através do notário nomeado para tratar do processo
sucessório que emitiu o certificado sucessório europeu antes da conclusão do processo
sucessório, quer através do tribunal de comarca que emitiu o certificado sucessório
europeu após a conclusão do processo sucessório. Os recurso têm efeito suspensivo.
Os recursos contra certificados sucessórios europeus são apreciados pelos tribunais de
comarca,
•
na Finlândia, processo de recurso para um tribunal administrativo. A decisão do
tribunal administrativo pode ser objeto de recurso para o Supremo Tribunal
Administrativo, mas só se este o considerar admissível, nos termos da lei do processo
administrativo (n.º 586/1996),
•
na Suécia, as disposições da lei judicial (Lagen om domstolsärenden) (1996: 242) são
aplicáveis aos recursos, salvo disposição em contrário do Regulamento (UE)
n.º 650/2012.

Documentos relacionados