Jornal Oficial N° 399 – Abril 2015
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Jornal Oficial N° 399 – Abril 2015
16 a 31 de Abril de 2015 Nº 399 Ilhabela recebe mais uma fase do PEII Complexo esportivo e educacional foi contemplado com salas multidisciplinares, nova sede da Secretaria de Esportes e um moderno salão social. Cantor Rick fez show na véspera do Dia do Trabalhador Fotos: Divulgação/PMI -jitsu, violão, música, educação ambiental, entre outras. SHOW DO CANTOR RICK Além da cerimônia de inauguração de mais uma fase do Polo de Educação Integrada de Ilhabela, o PEII, o público presente conferiu o show do cantor sertanejo Rick. Foram 25 anos de carreira da dupla Rick e Renner, que vendeu mais de 10 milhões de CDs. Mais uma fase do Polo de Educação Integrada de llhabela (PEII) foi inaugurada na sexta-feira (30/4), na Barra Velha. O evento contou com a presença de autoridades e um show do cantor sertanejo Rick, na véspera do Dia do Trabalhador. Agora, o complexo esportivo e educacional foi contemplado com salas multidisciplinares, nova sede da Secretaria de Esportes e um moderno salão social para eventos. A entrega desta fase do PEII contemplou a construção de salas multidisciplinares, com salas de aula, administração, cozinha e banheiros; a reforma e ampliação do antigo centro comunitário, que ganhou um moderno salão social e banheiros; e a nova sede da Secreta- ria de Esporte, Lazer e Recreação, incluindo a academia de artes marciais, salas administrativas, banheiros e vestiários. Além disso, a quadra poliesportiva ganhou cobertura. O investimento da obra foi de R$ 1,3 milhão. O PEII já contava com o ginásio municipal “Oscar Schimidt” com capacidade para 1,2 mil pessoas; a piscina semiolímpica “Profº. Mario Bello” com arquibancada coberta e vestiários; e o campo de futebol com arquibancada coberta para 3 mil pessoas. São cerca de 20 atividades diárias, todas no contraturno escolar dos alunos. Ao todo, mais de 600 crianças, entre 6 e 13 anos, participam de atividades no Polo de Educação Integrada de Ilhabela. São ofereci- das diversas atividades, como por exemplo, aulas de natação, hidroginástica, atletismo, futebol, dança de rua, ballet, jiu- BOLSA ATLETA Outra novidade na cerimônia de inauguração de mais uma fase do PEII, na Barra Velha, foi a assinatura do decreto 4.458/2015 para regulamentação da Lei Municipal 1.067/2014, que instituiu a Bolsa Atleta. A lei foi sancionada em dezembro em cerimônia que contou com a presença de esportistas da cidade. Conforme o decreto que regulamentou a lei, pode ser beneficiados o atleta que tenha participado com destaque de competições organizadas no ano anterior ao pleito ou indiretamente por entidade nacional de administração do desporto, reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esporte. A bolsa-atleta será paga a partir do mês subsequente a assinatura do tempo de adesão. Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 02 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 ATOS OFICIAIS DO EXECUTIVO SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DE LEIS E DECRETOS LEIS LEI Nº 1.078/2015 CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei: Artigo 1º. Concede, a partir de 1º de maio de 2015, reposição de vencimentos da ordem de 6.65% (seis ponto sessenta e cinco por cento) e aumento real da ordem de 1.75% (um ponto setenta e cinco por cento), totalizando 8.40% (oito ponto quarenta por cento), sobre os vencimentos vigentes na data de publicação desta lei, a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, de acordo com o índice do IPC-Fipe. Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, autorizada a suplementação se necessária. Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 026/2015 Autoria: Executivo Municipal Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr LEI Nº 1.079/2015 Dispõe sobre o Cartão Alimentação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Cartão Alimentação aos servidores públicos do Município, das autarquias e fundações, inclusive os aposentados e pensionistas da Previdência Municipal, cujos vencimentos mensais não ultrapassem a referência 13 da Tabela de Referência de Vencimentos. Parágrafo único. No limite estabelecido no caput excluem-se todos eventuais acréscimos à remuneração básica, ainda que temporários. Art. 2.º O valor de face do Cartão Alimentação é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais. Parágrafo único. O valor previsto no caput será reajustado no mesmo índice e na mesma data base do reajuste anual concedido ao servidor. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 818, de 27 de maio de 2010. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 027/2015 Autoria: Executivo Municipal Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr LEI Nº 1.080/2015 “Institui o Adicional por Título de Formação Profissional.” ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Adicional por Título de Formação Profissional aos servidores públicos efetivos do Município de Ilhabela. Art. 2.º Após 03 (três) anos de efetivo exercício como titular de cargo efetivo, o servidor poderá pleitear, atendidas as exigências desta lei, o Adicional por Título de Formação Profissional, salvo quando pré-requisito do cargo público ou quando se tratar de cargo da carreira do magistério. I – CATEGORIA A: portador do ensino fundamental: 2% (dois por cento), observando-se o interstício de 03 (três) anos; II – CATEGORIA B: portador do ensino médio: 3% (três por cento), observando-se o interstício de 03 (três) anos; III – CATEGORIA C: portador de ensino técnico, desde que relacionado com sua área de atuação: 4% (quatro por cento), observando-se o interstício de 03 (três) anos; IV – CATEGORIA D: portador de título obtido em curso de tecnólogo, desde que relacionado com sua área de atuação: 5% (cinco por cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos; V – CATEGORIA E: portador de título obtido em curso de graduação, desde que relacionado com sua área de atuação: 6% (seis por cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos; VI – CATEGORIA F: portador de título de Especialista, obtido em curso de pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas), desde que relacionado com sua área de atuação: 9% (nove por cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos; VII – CATEGORIA G: portador de título de Mestre, desde que relacionado com sua área de atuação: 12% (doze por cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos; VIII – CATEGORIA H: portador de título de Doutor, desde que relacionado com sua área de atuação: 15% (quinze por cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos. Art. 3.º O Adicional por Título de Formação Profissional será calculado sobre o vencimento base do cargo público, sendo vedada a sua incorporação para acréscimos ulteriores. § 1.º Além dos interstícios internos de cada categoria, será observado interstício de 01 (um) ano entre adicionais de categorias distintas. § 2.º Interromper-se-á o interstício de tempo todo e qualquer afastamento igual ou superior a 06 (seis) meses. § 3.º O Adicional por Título de Formação Profissional será concedido independentemente da concessão do adicional por tempo de serviço e das promoções por mérito e por antiguidade. § 4.º Não serão considerados para a obtenção do Adicional por Título de Formação Profissional os títulos tidos como pré-requisitos para o exercício do cargo. Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 028/2015 Autoria: Executivo Municipal Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr LEI COMPLEMENTAR Nº 1.081/2015 Acrescenta dispositivo na Lei 649, de 29 de julho de 1997, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Ilhabela. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º À Seção III – Dos Adicionais, da Lei n.º 649 de 29 de julho de 1997, fica acrescida a Subseção III – Da Sexta-Parte e o art. 87-B: Subseção III Da Sexta Parte Art. 87-B O servidor ocupante de cargo público integrante do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício para o Município perceberá mais a Sexta Parte do vencimento ou remuneração, a este incorporada para todos os efeitos. § 1.º A Sexta Parte será calculada sobre o vencimento básico, acrescido das vantagens de caráter permanente. § 2.º A sexta parte incorpora-se à remuneração para todos os efeitos legais. § 3.º O adicional de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á aos servidores públicos ativos que já completaram 20 (vinte) anos de efetivo serviço público no Município, bem como aos servidores inativos aposentados com o benefício da integralidade. § 4.º Decreto regulamentará, em até 90 (noventa) dias da publicação desta lei, a verificação do preenchimento de 20 (vinte) anos de efetivo exercício do servidor ocupante de cargo público integrante do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Ilhabela, 30 de abril de 2015. LEI Nº 1.082/2015 “Institui Bonificação por Assiduidade aos Servidores Públicos Municipais Efetivos.” ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o Bônus Assiduidade aos servidores públicos efetivos do Município de Ilhabela. Art. 2.º O Bônus Assiduidade constitui vantagem pecuniária a ser concedida uma única vez no ano, no mês de maio, ao servidor público municipal efetivo que, no período de 01 de maio a 30 de abril, tiver comprovada 100% (cem por cento) de frequência no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. O Bônus Assiduidade será pago na integralidade ao servidor público municipal efetivo com no mínimo 01 (um) ano completo no Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais. Art. 3.º O Bônus Assiduidade corresponderá ao valor de referência do cargo público, excluídas quaisquer demais vantagens, salvo as decorrentes de incorporação. Art. 4.º Para efeitos do disposto no artigo 2.º desta Lei computarse-á como ausência a falta ao trabalho, ainda que justificada ou decorrente de licença ou concessão de qualquer natureza, exceto as ausências em virtude de: I – férias; II – júri e outros serviços obrigatórios por lei; III – convocação da Justiça Eleitoral durante período eletivo; IV – casamento; V – falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, madrasta ou padrasto; VI – licença prêmio por assiduidade; VII – participação em programas de treinamento regularmente instituídos. Art. 5.º Não se concederá o Bônus Assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, sofrer penalidade disciplinar em qualquer de suas modalidades. Art. 6.º A importância paga a título de Bônus Assiduidade não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. Parágrafo único. O Bônus Assiduidade acrescido da remuneração do servidor público, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, deve respeitar o teto remuneratório estabelecido no artigo 37, XI, da Constituição Federal, aplicando-se como limite no âmbito municipal o subsídio do Chefe do Executivo Municipal. Art. 7.º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 030/2015 Autoria: Executivo Municipal Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr LEI Nº 1.083/2015 Altera o Anexo IV da Lei 1.051, de 01 de setembro de 2014, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o Anexo IV – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 1.051 de 01 de setembro de 2014, com relação aos seguintes cargos: I)MONITOR DE ALUNOS Reclassifica de Referência 2 para Referência 4; II)SECRETÁRIO DE ESCOLA Redenomina para AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, Reclassifica de Referência 4 para Referência 6; III)ENFERMEIRO Reclassifica de Referência 14 para Referência 17. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Projeto de Lei Complementar nº 029/2015 Autoria: Executivo Municipal Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr Projeto de Lei nº 031/2015 Autoria: Executivo Municipal Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 03 EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ADITAMENTOS E CONVÊNIOS ELABORADOS PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ILHABELA PREV. Nº 399 - 16 a 30 de ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 40 70 18 1 40 135 121 1 1 40 40 10 20 0 1 2 40 90 53 2 2 30 40 10 100 9 61 3 40 20 5 Auxiliar de Serviços Gerais I 1 40 CARGOS JORNADA SEMANAL REF 300 4 40 30 14 Auxiliar de Serviços Gerais II Desinsetizador Vigia Auxiliar de Serviços Gerais III Coletor de Lixo 4 40 14 Guarda Patrimonial 5 40 20 0 Vigia II 5 40 40 Auxiliar de Topografia 5 40 5 Calceteiro Canteiro Coveiro Carpinteiro Eletricista 6 6 6 6 6 40 40 40 40 40 15 10 3 5 10 0 0 3 1 2 3 EXTINTO EXTINTO Canteiro Coveiro Carpinteiro Eletricista 6 6 6 6 40 40 40 40 3 1 2 10 Encanador Ferreiro-Armador Pedreiro Pintor 6 6 6 6 40 40 40 40 5 2 25 10 1 0 11 5 Encanador EXTINTO Pedreiro Pintor 6 40 1 6 6 40 40 11 5 Agente de Segurança 6 40 2 0 Vigia III 6 40 17 Borracheiro Eletricista de Autos Funileiro Mecânico Soldador Motorista Operador de Máquinas 6 6 6 6 6 8 8 40 40 40 40 40 40 40 7 4 6 10 3 70 18 1 0 3 3 1 53 11 Borracheiro EXTINTO Funileiro Mecânico Soldador Motorista Operador de Máquinas 6 40 1 6 6 6 8 8 40 40 40 40 40 6 10 1 70 18 2 40 90 2 2 30 40 10 100 3 40 20 OBS Altera Denominação e Cria 65 cargos 1 40 70 55 1 40 60 5 Agente Comunitário de Saúde Agente de Campo de Endemias Extingue 16 cargos Redenomina e Cria 20 cargos Extingue 5 cargos Extingue 15 cargos Extingue 7 cargos Extingue 2 cargos Extingue 3 cargos Extingue 4 cargos Extingue 2 cargos Extingue 14 cargos Extingue 5 cargos Redenomina e Cria 15 Cargos Extingue 6 cargos Extingue 4 cargos Extingue 2 cargos 3 40 70 Reclassificação 3 40 60 Reclassificação EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL – SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO ADITAMENTOS E CONVÊNIOS ELABORADOS PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS Auxiliar de Serviços Servente de Escola 1 40 60 12 40 60 Redenomina JURÍDICOS E ILHABELA PREV. 1 Gerais I Zelador Monitor de Alunos 1 2 40 40 5 60 0 42 EXTINTO Monitor de Alunos 4 40 60 Auxiliar da 1ª Infância Merendeira 5 3 40 40 200 60 6 40 20 6 40 3 Merendeira 3 40 50 50 Secretário de Escola 4 40 20 19 Auxiliar Administrativo Cat I Vigilante de Escola Auxiliar de Biblioteca Monitor de Educação Infantil Padeiro 5 6 40 40 20 3 0 0 EXTINTO Auxiliar de Biblioteca 6 40 10 0 EXTINTO 6 40 5 2 Padeiro 8 40 3 0 EXTINTO Motorista Escolar Fiscal Municipal Fiscal de Posturas Fiscal Tributário 11 40 35 21 11 11 40 40 10 10 8 0 12 11 11 40 40 40 30 5 5 22 0 0 Agente Municipal de Trânsito Agente de Saneamento EXTINTO Fiscal Municipal EXTINTO EXTINTO 8 40 25 0 11 11 11 12 40 24 40 40 2 2 2 1 0 1 1 0 12 40 1 0 12 13 14 14 40 40 40 40 2 1 4 2 0 1 2 0 Monitor de Atividades Complementares EXTINTO Técnico Desportivo Desenhista Cat I Desenhista Cat II Técnico em Segurança do Trabalho EXTINTO Contador Desenhista Cat III EXTINTO Técnico em Informática Técnico em Turismo 6 40 8 9 11 11 24 30 40 30 8 25 2 10 0 4 1 6 Contínuo Recepcionista Telefonista Auxiliar Administrativo Cat I 1 3 6 40 40 30 20 25 8 0 9 6 6 40 40 7 Técnico de Raio-X Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório Técnico de Enfermagem 20 3 40 20 7 9 10 40 40 6 9 6 4 10 40 18 11 35 1 20 15 30 0 7 3 3 4 6 12 40 40 40 30 3 8 6 01 11 40 35 11 40 10 12 40 55 8 40 Cria 3 Cargos Cria 8 Cargos Cria 6 Cargos Cria 1 cargo Extingue 10 cargos Cria 25 cargos Extingue 05 cargos Extingue 05 cargos 25 Extingue 2 cargos 11 11 12 24 40 40 2 2 1 12 40 2 Cria 1 cargo Extingue 2 cargos 13 14 12 11 40 40 1 4 40 40 7 4 24 30 40 30 8 25 2 10 3 6 40 30 13 8 6 40 90 8 9 11 11 Auxiliar Administrativo Cat II Assistente Administrativo Cat I Assistente Administrativo Cat II Comprador Almoxarife Assistente Administrativo Cat III Assistente de Controle Interno Secretário de Diretoria EXTINTO Secretário Executivo Oficial Administrativo 7 40 19 8 40 40 9 40 20 9 10 40 40 6 4 Extingue 05 cargos 10 40 28 Cria 10 cargos 12 40 4 Cria 4 cargos 12 40 35 13 12 40 40 37 15 Cria 20 cargos Secretário de Diretoria Secretário Junta Militar Secretário Executivo Oficial Administrativo 12 14 13 12 40 40 40 40 Psicopedagogo Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Farmacêutico Veterinário Psicólogo Assistente Social 13 13 13 13 13 13 13 30 30 30 30 30 30 30 6 3 2 2 2 12 11 0 1 1 2 1 4 9 Psicopedagogo Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Farmacêutico Veterinário Psicólogo Assistente Social 13 13 13 13 13 13 13 30 30 30 30 30 30 30 6 3 2 2 2 12 16 Enfermeiro 14 40 8 6 Enfermeiro 17 40 8 Bibliotecário Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo 14 14 14 40 40 40 2 2 1 0 2 0 Bibliotecário Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo 14 14 14 40 40 40 2 2 1 13 30 3 1 Analista Ambiental Nutricionista 14 13 40 30 2 3 Cria 02 Cargos Nutricionista Arquiteto Dentista Médico 14 14 14 40 20 20 1 10 13 0 5 2 Arquiteto Dentista Médico 14 14 14 40 20 20 3 10 13 Cria 2 cargos Médico do Trabalho 15 30 2 0 Médico do Trabalho 15 30 2 Médico Médico Especialista Médico Especialista 15 15 16 30 20 30 10 07 10 0 0 0 15 15 16 30 20 30 10 07 10 16 40 3 Advogado Procurador 14 18 20 40 02 6 Médico Médico Especialista Médico Especialista Analista de Controle Interno Advogado Procurador 14 18 20 40 02 6 Analista de Sistemas Analista de Suporte Administrador de Redes Turismólogo 14 14 14 14 40 40 40 40 2 1 1 3 Cria 2 cargos Cria 1 Cargo Cria 1 cargo Cria 03 cargos 12 30 128 Extingue 34 cargos 12 30 25 Cria 25 cargos 3 12 70 0 Extingue 1 cargo Cria 17 cargos Extingue 2 cargos Cria 7 cargos Cria 4 cargos Extingue 20 cargos Extingue 12 cargos Cria 50 cargos Cria 05 Cargos Reclassifica a referência Cria 3 cargos QUADRO DE PESSOAL – MAGISTÉRIO Professor de Educação Básica 12 30 162 128 Professor de Educação Básica EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, Professor de Educação ADITAMENTOS E CONVÊNIOS ELABORADOS PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS Básica – Educação 12 30 30 Cria 30 cargos (de 01 a 05PREV. JURÍDICOS Infantil E ILHABELA 3 12 70 60 anos de idade) Professor de Educação Básica – Educação Fundamental – 1º ao 5º ano Professor Adjunto 11 24 12 0 Extinto Extingue 3 cargos QUADRO DE PESSOAL – ADMINISTRATIVO EXTINTO Recepcionista Telefonista Auxiliar Administrativo Cat I 40 9 5 QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL TÉCNICO – SAÚDE Técnico de Raio-X Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório Técnico de Enfermagem 8 Extingue 10 cargos QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL TÉCNICO Monitor de Atividades Complementares Técnico em Programação Técnico Desportivo Desenhista Cat I Desenhista Cat II Técnico em Segurança do Trabalho Topógrafo Contador Desenhista Cat III Agrimensor 8 referência Cria 200 cargos Cria 10 cargos Redenomina e reclassifica a referência Extingue 20 cargos QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL – FISCALIZAÇÃO Agente Municipal de Trânsito Agente de Saneamento Fiscal Ambiental 19 Extingue 5 cargos Reclassifica a QUADRO DE PESSOAL – SERVIÇOS DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL Auxiliar de Cozinha Cuidador de Idoso Orientador Social Pedagogo 40 QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL SUPERIOR QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL – SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE Agente Comunitário de Saúde Agente de Campo de Endemias 7 Professor Adjunto Professor Educação Jovens e Adultos Professor Educação Física Professor Educação Artística Professor Especialista em Deficientes Auditivos 11 24 10 6 11 24 10 4 12 30 6 0 Professor Educação Física Professor Educação Artística Professor Especialista Deficientes Auditivos Professor Educação Física Extingue 12 cargos 11 24 6 Extingue 4 cargos 11 24 4 Extingue 6 cargos 12 30 6 7 Professor de Arte Professor de Matemática Professor de Língua Portuguesa Professor de Matemática 11 24 6 0 Professor de Língua Portuguesa 11 24 8 0 Professor de História 11 24 4 0 Professor de História Professor de Geografia 11 24 4 0 Professor de Geografia 11 24 4 0 11 24 4 0 11 24 4 0 Professor de Ciências Físicas e Biológicas Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês Professor de Língua Estrangeira Moderna – Espanhol Professor de Ciências Físicas e Biológicas Professor de Língua Estrangeira Moderna – Inglês Professor de Língua Estrangeira Moderna – Espanhol CARGA MÍNIMA = 15 HORAS/AULA SEMANAIS CARGA MÁXIMA = 40 HORAS/AULA SEMANAIS 1 SITUAÇÃO PROPOSTA Auxiliar Administrativo Cat II Assistente Administrativo Cat I Assistente Administrativo Cat II Comprador Almoxarife Assistente Administrativo Cat III HORA/AULA Ajudante de Obras e Manutenção Auxiliar de Serviços Gerais I Jardineiro Gari Auxiliar de Serviços Gerais II Desinsetizador Vigia Auxiliar de Serviços Gerais III Coletor de Lixo Jornada Semanal PROVIDOS Ref. Salarial SITUAÇÃO ATUAL CARGOS QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ADITAMENTOS Abril de 2015 E CONVÊNIOS ELABORADOS PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ILHABELA PREV. 8 10 10 4 Cria 7 cargos Cria 8 cargos Altera para horista e cria 4 cargos Altera p/ horista e cria 2 cargos Altera para horista 4 Altera para horista 6 Altera para horista e cria 2 cargos 8 Altera para horista e cria 4 cargos 8 Altera para horista e cria 4 cargos ***************************************************************************************************************** DECRETOS DECRETOS DECRETO Nº. 4.249, de 23 de fevereiro de 2015 DECRETO Nº. 4.249, de 23 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre declaração de utilidade pública de terreno localizado no Bairro Barra Velha. Dispõe MUNICIPAL sobre declaração deESTÂNCIA utilidade pública de terreno localizado no Bairro Barra Velha. LUIZ O PREFEITO DA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO O PREFEITO ESTÂNCIA DE 3365, ILHABELA, COLUCCI, no uso de suas atribuiçõesMUNICIPAL legais; comDA fundamento no BALNEÁRIA Decreto-Lei nº. de 21 de LUIZ COLUCCI, no atinentes uso de suas atribuições legais; com fundamento no Decreto-Lei nº. junho deANTONIO 1941 e demais legislações a espécie, de 21 de junho de 1941 e demais legislações atinentes a espécie, D E C R3365, E T A: Art. 1º - DFica E C declarada R E T A: de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras, denominado QUINHÃO 9 QUADRA 9, situada à Rua Alagoas, antiga (Rua Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via 8) Bairroamigável Barra Velha, de propriedade de Filomena Baptista de Oliveira, Inscrição Municipal nº ou judicial, uma área de terras, denominado QUINHÃO 9 QUADRA 9, situada à Rua 0300.9999.2950, com área de8)6.641,36m², a finalidade de implantação da sede da ETEC – Escola Alagoas, antiga (Rua Bairro Barracom Velha, de propriedade de Filomena Baptista de Oliveira, Técnica,Inscrição conforme Processo Administrativo com nº 2.430-3/15, com a seguinte descrição: Municipal nº 0300.9999.2950, área de 6.641,36m², com a finalidade de implantação Inicia-sedaa sede descrição deste– Escola perímetro no vértice 1, Processo de coordenadas (UTM) N 7.365.348,869 da ETEC Técnica, conforme Administrativo nº 2.430-3/15, com a E seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (UTM) N Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 04 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 462.005,956, situado do lado direito de quem da Rua Alagoas olha para o terreno, no limite com a residência nº 99 Lote nº 7 com Inscrição Municipal nº 0006.0099.0010 de propriedade de Horst Bruder, segue com frente para a Rua Alagoas com distância de 7,01m e azimute plano de 75º06’02” chega-se ao ponto 2, deste deflete a direita confrontando a residência nº 69 Lote 6 com Inscrição Municipal nº 0006.0069.0010, de propriedade de Antonio Amaro Ferreira, e com a residência nº 178 Lote nº 41 com Inscrição Municipal nº 0006.0178.0010, de propriedade de Maria Helena Pereira com distância de 35,76m e azimute plano de 141º03’21” chega-se ao ponto 3, deste segue confrontando com a residência nº 178 Lote nº 41 com Inscrição Municipal nº 0006.0178.0010, de propriedade de Maria Helena Pereira e com a residência nº 200 Lote nº 42 com Inscrição Municipal nº 0005.0200.0010, de propriedade de Edison Marcianni com distância de 17,02 m e azimute plano de 138º13’21” chega-se ao ponto 4, deste segue confrontando com a residência nº 200 Lote nº 42 com Inscrição Municipal nº 0006.0200.0010, de propriedade de Edison Marcianni, com distância de 11,61m e azimute plano de 134º28’00” chega-se ao ponto 5, deste segue confrontando com a residência nº 200 Lote nº 42 com Inscrição Municipal nº 0006.0200.0010, de propriedade de Edison Marcianni, com distância de 2,06m e azimute plano de 48º56’18” chega-se ao ponto 6, deste, segue confrontando com a residência nº 200 Lote nº 42 com Inscrição Municipal nº 0006.0200.0010, de propriedade de Edison Marcianni, e com a residência nº 270 Lote nº 43 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0430, de propriedade de Salatir Rodrigues com distância de 15,86m e azimute plano de 138º59’17” chega-se ao ponto 7, deste segue confrontando com a residência nº 270 Lote nº 43 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0430, de propriedade de Salatir Rodrigues com distância de 10,09m e azimute plano de 152º05’03” chega-se ao ponto 8, deste segue, com distância de 23,23m e azimute plano de 148º43’01” chega-se ao ponto 9, deste segue confrontando com Área Verde com distância de 9,85m e azimute plano de 148º43’01” chega-se ao ponto 10, deste deflete a direita pelo eixo da Cachoeira a sua montante com distância de 5,20m e azimute plano de 224º27’46” chega-se ao ponto 11, deste segue com distância de 13,52m e azimute plano de 240º38’39” chega-se ao ponto 12, deste segue com distância de 27,51m e azimute plano de 233º08’44” chega-se ao ponto 13, deste segue confrontando com Área Verde, Lote nº 12 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0120 de propriedade de Sofia Voogt e Ricarda Canozo, Lote 14 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0140 de propriedade de José Carlos Barreto Barbosa com distância de 80,28m e azimute plano de 316º16’26” chega-se ao ponto 14, deste segue confrontando Lote 13 com Inscrição Municipal nº 0011.0115.0010 de propriedade José Antonio Sanches Gonzalez com distância de 27,10m e azimute plano de 317º35’40” chega-se ao ponto 15, deste segue com frente para a Viela com distância de 5,34m e azimute plano de 285º09’46” chega-se ao ponto 16, deste segue confrontando com residência nº 105 Lote nº 8 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0080 de propriedade José Lima Neto com distância de 5,01 m e azimute plano de 337º14’46” chega-se ao ponto 17, deste segue com distância de 8,59 m e azimute plano de 42º35’23” chega-se ao ponto 18, deste segue com distância de 0,59 m e azimute plano de 154º18’10” chega-se ao ponto 19, deste segue com distância de 11,59 m e azimute plano de 51º14’20” chega-se ao ponto 20, deste segue com distância de 29,79 m e azimute plano de 50º36’39” chega-se ao ponto 21, deste segue com distância de 6,05 m e azimute plano de 334º51’01” chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 23 de fevereiro de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.250, de 23 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre declaração de utilidade pública de terreno localizado no Balneário Barra Velha. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; com fundamento no Decreto-Lei nº. 3365, de 21 de junho de 1941 e demais legislações atinentes a espécie, D E C R ETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Balneário Barra Velha, Município de Ilhabela – Estado de São Paulo, objeto da Transcrição nº 15.819, do Registro de Imóveis e Anexos – Comarca de São Sebastião, em nome de João Carlos Pereira, Cadastro Municipal nº 0270.0500.0130, destinado para implantação do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial, conforme Processo Administrativo nº 2.428-7/2015, que assim se descreve: O lote de terreno nº 13 da quadra 5 (cinco) do loteamento denominado “Balneário Barra Velha”, situado no município de Ilhabela, comarca de São Sebastião, deste Estado, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida 1 “D”, tendo nos fundos a largura de 15,00 metros e confronta com o lote nº 15, do lado direito mede 42,00 metros e confronta com o lote nº 14, no lado esquerdo, mede 40,50 metros e confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 618,50m². Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 23 de fevereiro de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.554, de 15 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação do Senhor Benedito Cecchetto Cardoso Pinto, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Professor de Língua Portuguesa. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 19 de março de 2015, o Senhor BENEDITO CECCHETTO CARDOSO PINTO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.769.592-5 e do CPF/ MF nº 282.184.838-29, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Professor de Língua Portuguesa, referência 12, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 15 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr. DECRETO Nº. 4.555, de 15 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Paola Soares de Jesus, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 16 de abril de 2015, a Senhora PAOLA SOARES DE JESUS, brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 40.482.132-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 355.056.278-03, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido a aprovação no Concurso Público nº 006./2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 15 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr. DECRETO Nº. 4.556, de 17 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação do Senhor Marcelo de Padua da Silva, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Agente Municipal de Transito. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeado o Senhor MARCELO DE PADUA DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº MG-13.453.978 e do CPF/MF nº 060.933.686-02, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Agente Municipal de Transito, referência 11, devido a aprovação no Concurso Público nº 006./2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 17 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr. DECRETO Nº. 4.557, de 24 de abril de 2015. Exonera por motivos de aposentadoria, a Senhora Verena Correa dos Santos, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais – Cat. II/C. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições; Considerando o Ato de Concessão de Aposentadoria nº 138/2015; D E C R ETA: Art. 1º Fica exonerada por motivos de aposentadoria, a Senhora VERENA CORREA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.027.319-8, CPF/MF nº 245.455.018-00, cadastrada no PIS/PASEP sob nº 170.65918.171 e Matrícula nº 693, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais – Cat. II/C, admitida em 29 de janeiro de 1996. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 24 de abril de 2014. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr DECRETO Nº. 4.558, de 28 de abril de 2015 Dispõe sobre a tarifa do transporte público coletivo urbano no Município, durante o período que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º - Fica fixada em R$ 1,00 (um real), a tarifa do transporte público coletivo urbano do Município, nos dias 30 e abril e 02 de maio de 2015, quando paga mediante bilhete eletrônico. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Paço Municipal, mantida a vigência do Decreto nº 3.854/2014. Ilhabela, 28 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr. DECRETO Nº. 4.559, de 30 de abril de 2015 Regulamenta a Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, que institui a Bolsa-Atleta. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014. D E C R ETA: Art. 1º - A bolsa-atleta instituída pela Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, será implementada pela Secretaria de Esportes que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias de beneficiários. Art. 2º - Podem ser beneficiários da Bolsa-Atleta: a) o atleta que tenha participado com destaque de competições organizadas no ano anterior ao do pleito direta ou indiretamente por entidade nacional de administração do desporto, reconhecidas pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º - Deferido o pedido, o atleta terá o prazo de 05 dias a contar da notificação para assinatura do termo de adesão. Art. 4º - A bolsa-atleta será paga ao beneficiário a partir do mês subseqüente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário ou seu responsável legal, no caso de menor de dezoito anos. Parágrafo único. O benefício será cancelado quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão, diante de condenação por uso de doping, ou uso de documento falso para a concessão da bolsa-atleta. Art. 5º - O atleta fica obrigado a atender a todas as convocações da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação. Art. 6º - O atleta beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças prestação de contas no prazo de trinta dias após o recebimento da parcela. § 1º - A prestação de contas deverá conter: I – Declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de recebimento do beneficio; II – Participou de competição no período de recebimento do beneficio, especificando denominação, data, local e resultados obtidos na mesma; III – Comprovação da utilização da logomarca oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela – Programa Bolsa-Atleta, em treinos, competições, premiação e entrevistas ou quaisquer outros registros em mídia. § 2º - Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 05 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 ou não tenha sido aprovada, o beneficio será suspenso até que seja regularizada a pendência. Art. 7º - A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente. Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/crbr. DECRETO Nº 4.560, de 30 de abril de 2015. Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH, criado através da Lei nº 543 de 19 de dezembro de 2007, os seguintes membros: I - Representantes do Poder Executivo, nomeados pelo Prefeito a)Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Isabele Figueira dos Santos Romeiro RG. 22.146.587-X e CPF. 190.517.048-36 Suplente: Marilene de Melo Souza RG. 9.996.701-9 e CPF. 019.379.438-40 b)Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular: Andre Luiz Miragaia Mendes RG. 13.064.402 e CPF. 086.002.738-46 Suplente: Daniel Figueiredo Vilela RG. 28.280.722-6 e CPF. 266.726.548-36 c)Secretaria Municipal de Finanças Titular: Fernando Crésio da Silva RG. 22.224.397-1 e CPF. 150.271.488-44 Suplente: Mauricio Burizik Calil RG. 10.464.270-1 e CPF. 076.397.418-82 d)Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Titular: Vinicius Ferreira de Carvalho OAB/RJ 173.699, RG. 12.826.487-6 e CPF. 123.169.847 Suplente: Eduardo Alves Cortes da Fonseca OAB/RJ 195.904, RG. 3.114.162-3 e CPF. 124.980.707-70 e)Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos Titular: Eliane Rangel da Silva RG. 7.515.598-9 e CPF. 055.477.058-02 Suplente: Guilherme Eduardo RG. 33.324.376-6 e CPF. 306.742.178-70 II - Representantes dos movimentos populares, eleitos entre as Associações de Bairro a)Associação de Moradores e Amigos do Retiro Titular: Oliver Alexandre Reinis RG. 13.436.526-4 e CPF. 278.166.338-74 Suplente: Fábio Piscioto – RG. 5.006.076-6 e CPF. 001.659.558-05 b)Associação Amigos de Bairro do Reino Titular: Raquel da Silva– RG. 3.037.731-5 e CPF. 304.093.938-60 Suplente: Thiago Emanuel Correia RG. 32.291.452-8 e CPF. 215.749.968-78 III - Representantes da Caixa Econômica Federal de Ilhabela Titular: Alex Rodrigues Simões RG. 30.673.145-9 e CPF. 304.093.938-60 Suplente: Thiago Emannuel Correia RG. 32.291.452-8 e CPF. 215.749.968-78 IV - Representante de Entidade Empresarial, eleito entre seus pares Associação de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares de Ilhabela Titular: Sidney Mayerá Covas – RG. 6.861.942 e CPF. 007.757.608-03 Suplente: Leopoldo Pedalini Neto RG. 5.215.780-5 e CPF. 537.816.788-49 V - Representante de classes afins ao planejamento urbano municipal Associação dos Engenheiros e Arquiteto de Ilhabela – AEAI Titular: Luciano Ribeiro Bottino RG. 23.068.588-2 e CPF. 262.418.088-50 Suplente: Isabela Rusconi – RG. 24.819.539-6 e CPF. 181.259.318-05 VI - Representante da OAB de Ilhabela Titular: Eliane Alves – OAB/SP 352.575 RG. 26.875.599-1 e CPF. 249.065.778-06 Suplente: Camila Cavalcante Patrício – OAB/SP 326.466, RG. 44.619.310 e CPF. 44.619.310-0 Presidente do Conselho Municipal de Habitação Maria Cristina Veiga de Assis Lage RG. 9.796.861-4 e CPF. 650.570.318-72 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra, no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.561, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre declaração de utilidade pública de terreno situado no local denominado Fazenda Engenho D’Água. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; com fundamento no Decreto-Lei nº. 3365, de 21 de junho de 1941 e demais legislações atinentes a espécie, D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, um terreno objeto de desapropriação destacado com frente para Avenida Pedro de Paula Moraes, sem número, no Bairro Engenho D’Água, Município de Ilhabela – Estado de São Paulo, de propriedade de Natale José de Alice, Matricula nº 21.334 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, cadastrado sob nº 4900.0610.1983, com a finalidade de alargamento da Avenida Almirante Tamandaré, conforme Processo Administrativo nº 5.155-3/15, que assim se descreve: “IMÓVEL – UM TERRENO situado na Avenida Pedro de Paula Moraes, no Município de Ilhabela, no local denominado “FAZENDA ENGENHO D´AGUA”, desta comarca de São Sebastião, neste Estado de São Paulo, denominado “GLEBA A” que assim se descreve: tem início em um ponto denominado “L” situado na divisa do imóvel pertencente a Maria Leonor de Souza Dias da Silva Gontier com imóvel pertencente ao Ministério da Marinha, no alinhamento lateral esquerdo da Estrada Municipal de Ilhabela, atual Avenida Pedro de Paula de Moraes, de quem da balsa dirige a Vila; segue pelo alinhamento da referida Avenida, em direção a Balsa, na distância de 31,00 m. (trinta e um metros) até atingir o ponto “2”; deste ponto deflete a direita e segue pelo rumo 74º 01’ NW, na distância de 37,00m. (trinta e sete metros), até atingir o ponto “6”, situado na linha de faixa de Marinha, confrontando neste trecho com a Gleba “B” de propriedade de Maria Leonor de Souza Dias da Silva Gontier; deste ponto deflete a direita e segue pela linha da faixa de Marinha, na distância de 30,20m. (trinta metros e vinte centímetros), até atingir o ponto “7”, na divisa com terreno pertencente ao Ministério da Marinha, confrontando neste trecho com os terrenos da Marinha; daí deflete a direita e segue pelo rumo 74º 01’ SE, na distância de 49,00m. (quarenta e nove metros), até atingir o ponto “1” onde teve início a presente descrição, confrontando neste último trecho com terreno pertencente ao Ministério da Marinha, encerrando uma área de 1.300,00m² (hum mil e trezentos metros quadrados)”. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº 4.562, de 30 de abril de 2015 Determina a convocação da 2ª Conferência Municipal de Saúde e Saúde Ambiental. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde e Saúde Ambiental, a ser realizada nos dias 12 e 13 de junho de 2015, no Hotel Ilha Flat SPA & Convention, sito à Avenida Princesa Isabel, nº 747, bairro Perequê, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Saúde de Ilhabela, fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, terá como tema central: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”. Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência, por servidor por ela nomeado para esse fim. Art. 4º As diretrizes de organização e funcionamento da Conferência serão estabelecidas e aprovadas por deliberação do Conselho Municipal de Saúde, publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua publicação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.563, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação do Senhor Cássio de Almeida Tavares, para exercer em comissão o cargo de Diretor de Departamento de Planejamento e Obras Públicas. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeado o Senhor CÁSSIO ALMEIDA TAVARES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.599.638-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 228.864.258-0, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, o cargo de Diretor de Departamento de Planejamento e Obras Pública, referência 18, de lotação da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº 4.564, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Recebimento de Obras e Serviços. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Recebimento de Obras e Serviços, de conformidade com o art. 73, incisos e parágrafos da Lei nº 8666/93, os seguintes membros: •Arquiteto Cássio de Almeida Tavares •Engenheira Civil Elaine Anicelli dos Santos •Arquiteto Júlio Marco Secco Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra, no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.565, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Damires Aline de Oliveira Pinto, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Primeira Infância. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 22 de abril de 2015, a Senhora DAMIRES ALINE DE OLIVEIRA PINTO, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 46.308.604-1 SSP/SP e do CPF/ MF nº 382.196.658-07, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Primeira Infância, referência 03, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.566, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Petunia Rodrigues de Jesus, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 24 de abril de 2015, a Senhora PETUNIA RODRIGUES DE JESUS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 44.462.496-X SSP/SP e do CPF/MF nº 352.976.358-61, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 06 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.567, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Fernanda Garcez de Jesus, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 24 de abril de 2015, a Senhora FERNANDA GARCEZ DE JESUS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.799.491-7 SSP/SP e do CPF/ MF nº 140.061.068-07, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.568, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Roberta Tavares de Freias Castellani Alves da Silva, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 27 de abril de 2015, a Senhora ROBERTA TAVARES DE FREITAS CASTELLANI ALVES DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.782.235-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 137.916.548-29, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.569, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Joanna Teixeira de Souza, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar Administrativo. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a Senhora JOANNA TEIXEIRA DE SOUZA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.542.746-8 RJ/RJ e do CPF/MF nº 138.873.767-14, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.570, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação do Senhor José Ismael da Silva, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeado o Senhor JOSÉ ISMAEL DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.054.042-8 SSP/ SP e do CPF/MF nº 306.136.858-22, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.571, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Ivanilde do Vale Leite, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar de Serviços Gerais. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a Senhora IVANILDE DO VALE LEITE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.731.544-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 070.755.168-41, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4.572, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação da Senhora Sonia de Souza Vale Pinho, para exercer em comissão o cargo de Diretor de Departamento de Administração, Controle e Orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeada a partir de 09 de março de 2015, a Senhora SONIA DE SOUZA VALE PINHO, brasileira, casada, servidora pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.202.969-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 150.308.558-90, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, o cargo de Diretor de Departamento de Administração, Controle e Orçamento, referência 18, de lotação da Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. DECRETO Nº. 4.573, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a exoneração do Senhor Flavio Cesar da Silva, que exerce em comissão o cargo de Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica exonerado a partir de 28 de abril de 2015, o Senhor FLÁVIO CESAR DA SILVA, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº. 20.784.606-6 SSP/SP e do CPF/ MF nº. 141.554.888-92, que exerce em comissão nos termos da Lei nº 318, de 29 de dezembro de 2004, artigo 19, inciso III – Órgãos de Administração Específica, o cargo de Secretário Municipal de Esportes Lazer e Recreação, nomeado pelo Decreto nº 3.273/2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/dabsj. DECRETO Nº. 4.574, de 30 de abril de 2015 Dispõe sobre a nomeação do Senhor Flavio Cesar da Silva, para exercer em comissão o cargo de Secretário Adjunto. O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; D E C R ETA: Art. 1º Fica nomeado a partir de 29 de abril de 2015, o Senhor FLÁVIO CESAR DA SILVA, brasileiro, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG nº. 20.784.606-6 SSP/SP e do CPF/ MF nº. 141.554.888-92, para exercer em comissão nos termos da Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, o cargo de Secretário Adjunto, referência 19, de lotação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal. Ilhabela, 30 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de costume. SAJ/LHHA/dabsj. CONTRATOS Contrato nº. 032/2015 – Processo nº 2.385-9/15 Contratante: PMI Contratada: OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Objeto: Aquisição de um veículo van, novo, zero quilometro, teto alto, ar condicionado, direção hidráulica, 126 CV, a diesel e capacidade para 15 lugares, conforme edital. Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura. Valor: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). Data de assinatura: 15/04/15 ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Contrato nº. 033/2015 Contratante: PMI Contratada: BEATRIZ TOMASSINI BOSSARD Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Ernesto de Oliveira, nº 996 – Bairro Água Branca, destinado para instalação e funcionamento do Projeto Guri. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Data de assinatura: 15/04/15 ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Contrato nº. 034/2015 – Processo nº 4.568-8/15 Contratante: PMI Contratada: JOSÉ LUIZ TIBIRIÇA. Objeto: Locação de impovel situado a Avenida Ernesto de Oliveira, nº 315, no bairro da Água branca, destinado à instalação de oficinas culturais. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura. Valor: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais. Data de assinatura: 23/04/15 ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal Contrato nº. 035/2015 – Processo nº 2.369-3/15 Contratante: PMI Contratada: IVAN MISAEL DE LIMA - ME. Objeto: Prestação de serviços para o desenvolvimento de layouts e criação de conteúdo para a divulgação de atpos institucionais da Prefeitura. Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviços. Valor: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais). Data de assinatura: 29/04/15 ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal ADITAMENTOS TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 - CONTRATO Nº 36/2014 - Processo nº 14.624-2/2013 PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA E ADEMAR CESAR FERNAINE EPP. OBJETO: Aquisição de carnes, aves e peixes. CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionada entre as partes o aditamento de prazo por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de abril de 2015 Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 07 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 à 14 de abril de 2016. CLAÚSULA 2ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ilhabela, 13 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 - CONTRATO Nº 063/2014 - Processo nº 6.165-4/2014 PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA E E.R. OLIVEIRA E OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para Implantação e Modernização de Infraestrutura para o Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer – Reforma da Escola Municipal de Vela – Fase I. CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionado entre as partes o aditamento no valor de R$ 175.406,84 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), que corresponde a 39,21 do valor do contrato. CLAÚSULA 2ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais. Ilhabela, 15 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-10/2015 Pregão nº PP-14/2015 – Proc. Adm. Nº 2.060-8/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/03/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliários para as Unidades Básicas a Saúde. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: FELIPE DE CARVALHO ETTORI-ME PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Unidades Básica de Saúde. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-10-B/2015 Pregão nº PP-14/2015 – Proc. Adm. Nº 2.060-8/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/03/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliários para as Unidades Básicas a Saúde. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: CIRURGICA IZAMED LTDA - EPP PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Unidades Básica de Saúde. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-16/2015 Pregão nº PP-2/2015 – Proc. Adm. Nº 13.708-2/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 31/03/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de aparelhos de academia ao ar livre. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: PAULO ZIOBER – EQUIPAMENTOS METARLURGICOS LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-17-A/2015 Pregão nº PP-98/2015 – Proc. Adm. Nº 11.691-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomés- ticos e móveis escolares (Aparelho de cd player, batederia, liquidificador, móveis escolares, carro para alimentação, coleta setetiva 04 cestos, fogão industrial, máquina de lavar roupas e refrigerador). PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: A. P. DE OLIVEIRA COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-17-B/2015 Pregão nº PP-98/2015 – Proc. Adm. Nº 11.691-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos e móveis escolares (Aparelho de cd player, batederia, liquidificador, móveis escolares, carro para alimentação, coleta setetiva 04 cestos, fogão industrial, máquina de lavar roupas e refrigerador). PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ADEMAR CESAR FERNANINE - EPP. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-17-D/2015 Pregão nº PP-98/2015 – Proc. Adm. Nº 11.691-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 16/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos e móveis escolares (Aparelho de cd player, batederia, liquidificador, móveis escolares, carro para alimentação, coleta setetiva 04 cestos, fogão industrial, máquina de lavar roupas e refrigerador). PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: OFICCE MAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-A/2015 Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRCIOS LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-B/2015 Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: J. BILL COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-C/2015 Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: J. C. B. MATERIAIS LTDA ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-D/2015 Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: JORGE FRANCISCO MOSMANN COUTO ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-E/2015 Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: MARIANO & GONÇALVES LTDA - ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-F/2015 Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: MARIO SERGIO CASLINI JUNIOR - ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19/2015 Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater, máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc.. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: A. P. DE OLIVEIRA COMERCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 08 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19-C/2015 Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater, máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc.. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: GUIMARÃES E MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19-D/2015 COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: EXITO DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-A/2015 Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15 OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes automotivos e correlatos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ALBERTO CAIO TAMBORRINO - EPP. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-B/2015 Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater, máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc.. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: LEANDRO MOUTINHO CAÇAPAVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFROMÁTICAS LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal. Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15 OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes automotivos e correlatos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA - EPP. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19-F/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-C/2015 Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15 OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater, máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc.. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: RAFAEL JACON BOMBINI - EPP. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal. Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15 OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes automotivos e correlatos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: FERRARINI COMERCIO DE PEÇAS TRATORES LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-20/2015 Pregão nº PP-24/2015 – Proc. Adm. Nº 3.342-9/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: OBJETO: Registro de preços para aquisição de material bibliográfico (Livros). PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: JORGE FRANCISCO MOSMANN COUTO - ME. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-20/2015 Pregão nº PP-24/2015 – Proc. Adm. Nº 3.342-9/2015 HOMOLOGAÇÃO EM: OBJETO: Registro de preços para aquisição de material bibliográfico (Livros). PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-D/2015 Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014 HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15 OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes automotivos e correlatos. PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota de encomenda. PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA. PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data de assinatura. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais. PORTARIA PORTARIA Nº 546/2015 – SAJ INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais: DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada pelo Decreto nº 4.401/2015 de 09 de março de 2015, instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurara os fatos narrados no processo nº 8700-6/2015, observado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Ilhabela, 22 de abril de 2015. ANTONIO LUIZ COLUCCI Prefeito Municipal de Ilhabela ILHABELAPREV ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 136/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DA SERVIDORA CARMEN SILVA MONTEIRO DE BARROS MARTINELLI. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 8º da Lei nº 1052 de 01 de setembro de 2014 e: Considerando o requerimento protocolado através do Processo Administrativo nº 019/2015, estando devidamente formalizado e com todos os procedimentos regulares; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a partir de 27 de fevereiro de 2015, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 1052/14 com fulcro no art. 40, parágrafo 12º, da Constituição Federal, e considerando a regra da Portaria MPS NP 513/10, a Pensão por Falecimento, à senhora ROSA ORLINDA DA ROCHA SALGADO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 9.023.631, e do CPF nº 775.896.108-87, viúva da Senhora CARMEN SILVAMONTEIRO DE BARROS MARTENELLI que em vida era brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.665.272-1, CPF nº 775.868.918-34, cadastrado no PIS/PASEP sob nº 10617365404 e Matricula nº 785, aposentada. Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ilhabela, 23 de abril de 2015. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES Diretor Presidente ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 137/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 8º da Lei nº 1052 de 01 de setembro de 2014 e: Considerando o requerimento protocolado através do Processo Administrativo nº 31/2015, estando devidamente formalizado e com todos os procedimentos regulares; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a partir de 15 de abril de 2015, nos termos do artigo 33 da Lei Municipal nº 1052/14 a Pensão por Falecimento à senhora ZULMIRADE MORAES RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 27.948.735-6 e do CPF nº 070.767.008-08, viúva do Senhor ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO que em vida era, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.717.431-4, CPF nº 070.727.158-43, cadastrado no PIS/PASEP sob nº e Matricula nº 618, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Cat.II/A. Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ilhabela, 24 de abril de 2015. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES Diretor Presidente ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 138/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CALCULADA SOBRE A BASE DE MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES PENSÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 8º da Lei nº 1052 de 01 de setembro de 2014 e: Considerando o requerimento protocolado através do Processo Administrativo nº 2721-5/2015, estando devidamente formalizado e com todos os procedimentos regulares; R E S O L V E: Art. 1º - Fica concedido a partir de 24 de abril de 2015, com fulcro no art. 40, § 1º, III “b”, da Constituição Federal, e art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 1052/14, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média aritmética simples, aposentadoria voluntária à Servidora Senhora VERENA CORREA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.027.319-8, CPF nº 245.455.018-00 cadastrada no PIS/PASEP sob nº 170.65918.171 e Matrícula nº 693, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Cat.II/C. Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ilhabela, 24 de abril de 2015. LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES Diretor Presidente Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 09 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATOS DE PORTARIAS AUTORIZANDO FÉRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DA LEI n° 649, DATADA EM 29/07/97 Portaria nº521/2015, KARINA SILVA DE ARAUJO, RG. 42.053.8732, cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, no período de 16/03/2015 a 14/04/2015, referente ao período aquisitivo de 07/11/2013 a 06/11/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 16/03/2015. Portaria nº522/2015, LEONICE NUNES DEARAUJO, RG. 15.740.4857, cargoAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 02/03/2015 a 31/03/2015, referente ao período aquisitivo de 29/10/2013 a 28/10/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº523/2015, LIA VEIGA DOS SANTOS, RG. 220.546.696-4, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período de 02/03/2015 a 16/03/2015, referente ao período aquisitivo de 06/10/2010 a 05/10/2011. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2014. Portaria nº536/2015, ROBERTAMATTOS DASILVA, RG. 29.365.6368, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período 23/03/2015 a 06/04/2015 referente ao período aquisitivo de 29/04/2013 a 28/04/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 23/03/2015. Portaria nº537/2015, ROBERTO CLEMENCIO DE MATTOS, RG. 29.477.917-6, cargo OPERADOR DE MAQUINAS, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº538/2015, ROSANGELA APARECIDA CARQUEJA DE OLIVEIRA, RG. 26.202.952-2, cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 16/01/2014 a 15/01/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº539/2015, ROSEMEIREALVES DOS SANTOS PETINATTI, RG. 1.624.916-8, cargoAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº524/2015, MANOEL SOARES DE OLIVEIRA, RG. 36.393.384-0, cargo VIGIA, no período de 11/03/2015 a 09/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 11/03/2015. Portaria nº540/2015, SIMONE DE LUCCA MORAES DI FONZO, RG. 18.165.817-3, cargo DIRETOR DE DIVISÃO, no período 02/03/2015 a 11/03/2015 referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº525/2015, MARCIA REGINA DE JESUS BERNARD, RG. 18.592.397-5, cargo AGENTE DE SANEAMENTO, no período de 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº541/2015, SONIADE SOUZAVALE PINHO, RG. 262029698, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período 02/03/2015 a 11/03/2015 referente ao período aquisitivo de 20/07/2011 a 19/07/2012. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº526/2015, MARCILENE BAESSE, RG. 25.011.679-1, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº542/2015, SONIADE SOUZAVALE PINHO, RG. 262029698, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período 12/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 20/07/2012 a 19/07/2013. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 12/03/2015. Portaria nº527/2015, MARIA JOSE DE JESUS ARAUJO, RG. 14.061.017, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 09/03/2015 a 07/04/2015 referente ao período aquisitivo de 03/03/2014 a 02/03/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 09/03/2015. Portaria nº543/2015, THIAGO MOTTA GOMES, RG. 42.591.788-5, cargo VIGIA, no período referente 09/03/2015 a 07/04/2015 ao período aquisitivo de 10/05/2012 a 09/05/2013. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 09/03/2015. Portaria nº528/2015, MARINALVADASILVASANTOS, RG. 0333466233, cargo GARI, no período 17/03/2015 a 15/04/2015 referente ao período aquisitivo de 02/05/2012 a 01/05/2013. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 17/03/2015. Portaria nº544/2015, VALTERLINO SOUSA DE JESUS, RG. 29.327.802-7, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 27/03/2015 a 25/04/2015 referente ao período aquisitivo de 19/05/2013 a 18/05/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 27/03/2015. Portaria nº529/2015, MARTA MARQUES DE OLIVEIRA, RG. MG 12.553.387, cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no período 06/03/2015 a 20/03/2015 referente ao período aquisitivo de 04/05/2013 a 03/05/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/03/2015. Portaria nº545/2015, WAGNER ANTONIO GONCALVES, RG. 24.751.877-3, cargoAGENTE MUNICIPALDE TRANSITO, no período 09/03/2015 a 28/03/2015 referente ao período aquisitivo de 05/06/2013 a 04/06/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 09/03/2015. Portaria nº530/2015, MATEUS DE SOUZA, RG. 41.967.774-4, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 31/03/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. CONCEDE LICENÇA PRÊMIO NOS TERMOS DO ARTIGO 92 PARÁGRAFO V E ARTIGO 99, DA LEI MUNICIPAL 649, DATADA EM 31 DE JULHO DE 1.997, ALTERADA PELA LEI 884/00 E REGIDO PELO DECRETO 460/02. Portaria nº548/2015, ANONIA DOS SANTOS, RG. 426133730, cargo SERVENTE DE ESCOLA, no período 05/01/2015A04/02/2015 referente ao período aquisitivo de 23/04/2006 A 22/04/2011. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 05/01/2015. Portaria nº531/2015, MAXIMILIANO DOS SANTOS SOUZA, RG. 26.599.585-1, cargoAGENTE MUNICIPALDE TRANSITO, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 20/12/2012 a 19/12/2013. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº532/2015, NILSON DA SILVA, RG. 7.403.819-9, cargo MOTORISTA, no período referente 23/03/2015 a 21/04/2015 ao período aquisitivo de 10/01/2013 a 09/01/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 23/03/2015. Portaria nº533/2015, PEDRO ROCHA, RG. 18.224.401, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 14/02/2014 a 13/02/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº534/2015, RENATAFLAVIADE SOUZA, RG. 33.162.708-5, cargo NUTRICIONISTA, no período 18/03/2015 a 16/04/2015 referente ao período aquisitivo de 28/02/2013 a 27/02/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 18/03/2015. Portaria nº535/2015, RENATO DOS SANTOS, RG. 33.599.174-9, cargo AJUDANTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO, no período 01/03/2015 a 30/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2015. Portaria nº549/2015, ERICADEALMEIDAMOURANASCIMENTO, RG. 27.026.630.6, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 03/02/2015 A 04/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2015. Portaria nº550/2015, PAULO SERGIO PERES, RG. 23.043.500-2, cargo MOTORISTA, no período 01/02/2015 A 17/03/2015 referente ao período aquisitivo de 28/07/2007 A 27/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2015. Portaria nº551/2015, MARISA DOS SANTOS, RG. 24.243.641.9, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 03/02/2015 A 04/03/2015 referente ao período aquisitivo de 08/08/2007 A 07/08/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2015. Portaria nº552/2015, SOLANGE DE MEDEIROS ASSUNCAO, RG. 19.989.451-6, cargo ASSISTENTE SOCIAL, no período 04/03/2015 A 02/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 A 31/01/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 04/03/2015. Portaria nº553/2015, ANTONIO CARLOS CARDOSO GALANTE, RG. 12417323, cargo DENTISTA, no período 04/05/2015 A 03/06/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015. Portaria nº554/2015, MARIAAPARECIDADOS SANTOS MARCELO, RG. 18.042.338, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no período 03/02/2015 A 03/04/2015 referente ao período aquisitivo de 23/11/1999 A 22/11/2004. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2015. Portaria nº555/2015, FABIO LEOPOLDINO DOS SANTOS, RG. 30.844.898-4, cargo AGENTE DE SANEAMENTO, no período 02/03/2015 A 31/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015. Portaria nº556/2015, LUIZ ANIBAL FERNANDES DE JESUS, RG. 20.438.787, cargo MOTORISTA, no período 16/01/2015 A 23/02/2015 referente ao período aquisitivo de 22/10/2006 A 21/10/2011. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 16/01/2015. Portaria nº557/2015, EDSON DE OLIVEIRASANTOS, RG. 21.786.655, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 01/03/2015 A 30/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2015. Portaria nº558/2015, LAURA MARCIANO DA COSTA, RG. 34.864.359-7, cargo FISIOTERAPEUTA, no período 10/04/2015 A 09/05/2015 referente ao período aquisitivo de 16/06/2005 A 18/06/2010. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 10/04/2015. Portaria nº559/2015, ALDO DE JESUS AQUINO, RG. 28.280.824-3, cargoAGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO, no período 25/02/2015A 26/03/2015 referente ao período aquisitivo de 12/05/2009 A 11/05/2014. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 25/02/2015. Portaria nº560/2015, NEIDE DE OLIVEIRASANTOS, RG. 18.592.354, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CAT II, no período 16/03/2015 A 14/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 16/03/2015. Portaria nº561/2015, CLEIDIANE MACEDO DE ALMEIDA, RG. 5.218.855, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no período 11/06/2015 A 10/07/2015 referente ao período aquisitivo de 09/06/2008 A 08/06/2013. Datada em 24 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de 11/06/2015. Portaria nº562/2015, JULIO CESAR RODRIGUES SANTOS, RG. 14.320.078, cargo SECRETARIO EXECUTIVO, no período 06/04/2015 A05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2002A31/07/2007. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº563/2015, GERSON DE SOUZA, RG. 22.054.659, cargo VIGIA, no período 01/04/2015 A 30/04/2015 referente ao período aquisitivo de 26/06/2005 A 25/06/2010. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015. Portaria nº564/2015, ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA, RG. 29.216.275-3, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 16/04/2015 A 15/05/2015 referente ao período aquisitivo de 14/06/2000 A 13/06/2005. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 16/04/2015. AUTORIZANDO FÉRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DA LEI n° 649, DATADA EM 29/07/97. Portaria nº565/2015, ALDA SILVA TORRES, RG. 8.079.418, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CAT II, no período 27/04/2015 a 16/05/2015 referente ao período aquisitivo de 13/03/2010 a 12/03/2011. Datada em 27 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de 27/03/2015. Portaria nº566/2015, CARLOS ALBERTO DE MOURA, RG. 27.949.158-X, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 06/04/2015 a 20/04/2015 referente ao período aquisitivo de 23/08/2013 a 22/08/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº567/2015, CARLOS EDUARDO LEME DE MORAES ROSSO, RG. 23.969.612-8, cargo FISCAL MUNICIPAL, no período 13/04/2015 a 27/04/2015 referente ao período aquisitivo de 18/01/2014 a 17/01/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 13/04/2015. Portaria nº568/2015, CROMUEL RAMAK D ORO FAULHABER DA SILVA ARAUJO, RG. 47.634.709-9, cargo VIGIA, no período Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 10 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 03/04/2015 a 02/05/2015 referente ao período aquisitivo de 22/03/2013 a 21/03/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/04/2015. Portaria nº569/2015, DENIS ROBERTO DA SILVA TASSONE, RG. 47.774.445-X, cargo MONITOR DE ALUNOS, no período 06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 23/03/2013 a 22/03/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº570/2015, DIONE APARECIDA BATISTA DA SILVA DE JESUS, RG. 16.841.779, cargo OFICIAL ADMINISTRATIVO, no período 22/04/2015 a 01/05/2015 referente ao período aquisitivo de 27/02/2013 a 26/02/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015. Portaria nº571/2015, DULCERENE DOS PASSOS, RG. 25.500.676-7, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 22/04/2015 a 21/05/2015 referente ao período aquisitivo de 10/05/2013 a 09/05/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015. Portaria nº572/2015, EDSON JOSE SILVERIO, RG. 28.914.879-0, cargo COLETOR DE LIXO, no período 22/04/2015 a 21/05/2015 referente ao período aquisitivo de 16/02/2014 a 15/02/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015. Portaria nº573/2015, FELIPE DO VALE OLIVEIRA, RG. 42.062.813-7, cargoAGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO, no período 06/04/2015 a 15/04/2015 referente ao período aquisitivo de 05/06/2013 a 04/06/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº574/2015, GILMAR DE FREITAS FRANCISCO, RG. 6.930.616-3, cargo MOTORISTA, no período 01/04/2015 a 30/04/2015 referente ao período aquisitivo de 22/03/2014 a 21/03/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015. Portaria nº575/2015, JAIRO MANOELZACARIAS, RG. 27.948.723-X, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº576/2015, JARDENIALMEIDAFONSECA, RG. 26.202.9741, cargoAUXILIARADMINISTRATIVO CAT II, no período 01/04/2015 a 30/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015. Portaria nº577/2015, JOAO CARLOS DE SOUSA MENDES, RG. 15.264.824-0, cargo VIGIA, no período 14/04/2015 a 28/04/2015 referente ao período aquisitivo de 17/03/2013 a 16/03/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 14/04/2015. Portaria nº578/2015, JOSE CARLOS DE CAMPOS, RG. 15.857.166, cargo ALMOXARIFE, no período 01/04/2015 a 30/04/2015 referente ao período aquisitivo de 10/12/2013 a 09/12/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015. Portaria nº579/2015, JOSE CICERO DOS SANTOS, RG. 30.276.131-7, cargo MOTORISTA, no período 22/04/2015 a 06/05/2015 referente ao período aquisitivo de 22/03/2013 a 21/03/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015. Portaria nº580/2015, LEONILDO ROBERTO DE JESUS, RG. 34.451.428-6, cargo OPERADOR DE MAQUINAS, no período 06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 11/03/2014 a 10/03/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº581/2015, LUCILENE CARDOSO AGUILAR, RG. 27.386.517-1, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 04/04/2014 a 03/04/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº582/2015, MARCELO VALIM, RG. 9162605, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 22/04/2015 a 21/05/2015 referente ao período aquisitivo de 22/04/2014 a 21/04/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015. Portaria nº583/2015, MARCIO ROGERIO DE FREITAS, RG. 19.990.346, cargo VIGIA, no período 11/04/2015 a 10/05/2015 referente ao período aquisitivo de 08/02/2014 a 07/02/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 11/04/2015. Portaria nº584/2015, MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS, RG. 30.508.098-2, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 06/04/2015 a 20/04/2015 referente ao período aquisitivo de 29/08/2013 a 28/08/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº585/2015, MARIO DA LUZ SOUZA, RG. 42.612.071-1, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 03/04/2015 a 02/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/04/2014 a 31/03/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 03/04/2015. Portaria nº586/2015, MAXIMILIANO DOS SANTOS SOUZA, RG. 26.599.585-1, cargoAGENTE MUNICIPALDE TRANSITO, no período 06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 20/12/2013 a 19/12/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº587/2015, MOACIR PINTO MORAES JUNIOR, RG. 27.647.960-9, cargo FISCAL MUNICIPAL, no período 06/04/2015 a 20/04/2015 referente ao período aquisitivo de 17/05/2012 a 16/05/2013. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. Portaria nº588/2015, MOACIR PINTO MORAES JUNIOR, RG. 27.647.960-9, cargo FISCAL MUNICIPAL, no período 21/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 17/05/2013 a 16/05/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 21/04/2015. Portaria nº589/2015, PRISCILA VECCHIO PASSERINE, RG. 28.333.363-7, cargo PSICOLOGO, no período 27/04/2015 a 16/05/2015 referente ao período aquisitivo de 04/04/2014 a 03/04/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de 27/04/2015. Portaria nº590/2015, RENATAFLAVIADE SOUZA, RG. 33.162.708-5, cargo NUTRICIONISTA, no período 17/04/2015 a 16/05/2015 referente ao período aquisitivo de 28/02/2014 a 27/02/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 17/04/2015. anuênio do período aquisitivo de 10/05/2013 á 09/05/2014, conforme determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância Balneária de Ilhabela. Portaria nº 598/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à MARCELO VALIM, Servidor Municipal, referente ao anuênio do período aquisitivo de 22/04/2014 á 21/04/2015, conforme determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância Balneária de Ilhabela. Fundação Arte e Cultura de Ilhabela – FUNDACI PORTARIA Nº. 29, DE 30 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SRA. REGINA NOGUEIRA TEIXEIRAMADIO COMO PREGOEIRAOFICIALDAFUNDACI. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ARTE E CULTURA DE ILHABELA – FUNDACI, OSWALDO NUNO GALLO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE Art. 1º. - Nomear, a Senhora REGINA NOGUEIRA TEIXEIRA MADIO, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG nº.13.987.063-5 SSP/SP, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº.065.709.718-75, como Pregoeira Oficial da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela, para aquisição de bens e serviços comuns, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ilhabela, 30 de abril de 2015. OSWALDO NUNO GALLO Presidente da FUNDACI Portaria nº591/2015, ROGERIO CRISTIANO DE SOUZA MORAES, RG. 28.280.673-8, cargo MONITOR DE ALUNOS, no período 06/04/2015 a 15/04/2015 referente ao período aquisitivo de 11/06/2013 a 10/06/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. MINUTA DE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNCIPIO Termo de Concessão de Afastamento de servidor público municipal para realização de Doutorado Sanduiche no Exterior. Concedente: Prefeitura Municipal de Ilhabela. Servidor: Silmara Elena Alves de Campos. Objetivo: Realização de Estágio Doutoral Sanduiche. Local: Universidade Austral Del Chile (Valdívia – Chile). Vigência: 01 de julho de 2015 a Portaria nº593/2015, TARSO LOPES DE CASTRO, RG. 40.482.137-6, 31 de março de 2016. Instituição financiadora: Coordenação cargo VIGIA, no período 01/04/2015 a 30/04/2015 referente ao período Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). aquisitivo deRua 03/11/2013 a 02/11/2014.n.º Datada 27 de Abril de 2015, Luiz Ameixeiro, 33, em Perequê, Ilhabela/SP –deFone – Fax 3896-2323 – CNPJ 15.458.948/0001-62 Processo BEX 2770/15-6. retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015. Portaria nº592/2015, RONALDO MARTINS SANTANA, RG. 16.153.676, cargo CONTADOR, no período 13/04/2015 a 27/04/2015 referente ao período aquisitivo de 12/04/2011 a 11/04/2012. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 13/04/2015. email: [email protected] Departamento de Recursos Humanos Portaria nº594/2015, WILSON ROBERTO CARDOSO, RG. 4.347.681, Secretaria Municipal de TUTELAR Administração cargo COLETOR DE LIXO, SELETIVO no período 06/04/2015 a 05/05/2015 PROCESSO – ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO – referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2014. Datada em CONSELHO TUTELAR DE ILHABELA/SP PROCESSO SELETIVO – ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015. TUTELAR – CONSELHO TUTELAR DE ILHABELA/SP CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO EDITAL N.º 001/2015 Portaria nº 595/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à EDITAL N.º 001/2015 SONIA MARIA DA SILVA VALE, Servidora Municipal, referente ao anuênio do período aquisitivo de 24/02/2014 á 23/02/2015, conforme O Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente – CMDCA de O ConselhoeMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de – CMDCA de Ilhabela/SP, no uso de suas atribuições legais e da de Ilhabela/SP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 139 julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância acordo com o artigo 139 da Lei Federal n.º 8.069/1990 (ECA) e Lei Federal artigo da n.ºLei Municipal n.º Balneária de Ilhabela. n.º 8.069/1990 (ECA) e com com oo artigo 23 da Lei23 Municipal 1.074/2015, torna público o 1.074/2015, torna público o processo de escolha de 05 (cinco) conselheiros para processo de escolha de 05 (cinco) conselheiros para membros do Portaria nº 596/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à VEConselhode Tutelar do Municípiobem de Ilhabela, bem como seus membros do SANTOS, Conselho do Município Ilhabela, como dede seus RENA CORREA DOS ServidoraTutelar Municipal, referente ao respectivos suplentes. respectivos suplentes. anuênio do período aquisitivo de 29/01/2014 á 28/01/2015, conforme determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de TORNA PÚBLICO julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância TORNA PÚBLICO Balneária de Ilhabela. O presente Edital Regulamento estabelece as instruções específicas destinadas ao processo de seleção para provimento da seguinte Portaria nº 597/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à MAO presente Edital Regulamento estabelece vaga: as instruções específicas destinadas ao RIA JOSE FIGUEIREDO VALIM, Servidora Municipal, referente ao processo de seleção para provimento da seguinte vaga: Função Carga Horária Vagas Vencimento Mensal Semanal Regime de dedicação exclusiva (englobando rodízios de plantões Conselheiro noturnos, feriados e Tutelar finais de semana), conforme Regimento Interno do Conselho Tutelar Ref. 10 – R$ 1.937,94 INSTRUÇÕES ESPECIAIS 05 Subsídio equivalente ao padrão de referência 10 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ilhabela/SP Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela Página 11 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e sua coordenação ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ilhabela/SP, com a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo de todo o processo em questão. 1.2 A seleção tem por objetivo a escolha de 05 (cinco) Conselheiros Tutelares, bem como suplentes, pelo período de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020. 1.3 A seleção de que trata este edital consistirá em três fases: 1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 2.ª fase: Avaliação Médica e Psicológica de caráter eliminatório; 3.ª fase: Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição de conhecimentos específicos e nas avaliações médica e psicológica, por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos do Município de Ilhabela/SP que estejam em regularidade com a Justiça Eleitoral. 2 DA DISPOSIÇÃO DE VAGAS 2.1 Este processo seletivo abre o total de 05 (cinco) vagas para Conselheiro Tutelar em caráter de titulares; 2.2 Os candidatos que tiverem votação inferior aos cinco primeiros colocados ficam classificados como suplentes, havendo a possibilidade de serem convocados durante o processo de vigência deste mandato por motivo de afastamento do Conselheiro Tutelar titular. 3 DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS 3.1 Para concorrer ao pleito, o candidato deverá atender aos requisitos a seguir listados, apresentando a documentação comprobatória exigida para estes fins: (I) idoneidade moral (atestado de antecedentes criminais); (II) idade mínima superior a 21 (vinte e um) anos de idade; (III) residir no Município de Ilhabela há mais de 02 (dois) anos; (IV) ensino médio completo; (V) ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; (VI) não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente; (VII) estar no gozo dos direitos políticos; (VIII) não exercer mandato político; (IX) não estar sendo processado criminalmente no Município ou em qualquer outro localidade deste País; (X) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. 3.2 A apresentação dos respectivos documentos e declarações ao CMDCA será requisito eliminatório para permanência do candidato no processo seletivo. 3.3 Além de preencher os requisitos gerais, o candidato será submetido a avaliação prévia, realizada por meio de prova objetiva de caráter eliminatório, de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990); 3.4 O candidato aprovado na avaliação mencionada no item 3.3 será submetido às avaliações médica e psicológica, que terão caráter eliminatório. 4 DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 São atribuições do Conselho Tutelar: (I) atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, todos da Lei n.º 8.069/1990; (II) atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei n.º 8.069/1990; (III) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar perante a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. (IV) encaminhar ao Ministério Público do Estado de São Paulo notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente; (V) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; (VI) providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas como de sua competência no artigo 101, incisos de I a VI, da Lei n.º 8.069/1990, para o adolescente autor de ato infracional; (VII) expedir notificações; (VIII) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; (IX) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (X) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3.º, II, da Constituição Federal; (XI) representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar; (XII) elaborar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta, atendendo às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme determina o artigo 57, § 2.º, da Lei Municipal n.º 1.074/2015. 4.2 Pela extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho Tutelar, a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, observado o que determina o artigo 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. 4.3 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão aceitas no período de 08/04/2015 a 08/05/2015, no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sito na Rua Ameixeiro, n.º 33, sala 05, Perequê, Ilhabela/SP. 5.2 A inscrição do candidato indica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.3 Para a inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a seguir listados, observando, ainda, o descrito nos itens 3.1 e 3.2 deste edital: (I) Ficha de inscrição – fornecida no ato da mesma, sendo que seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato; (II) Cédula de identidade, CPF e título eleitoral – cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original para verificação pelo CMDCA; (III) Comprovante de escolaridade – certificado e histórico escolar – cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original para verificação pelo CMDCA; (IV) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; (V) Certidão da Justiça Eleitoral; (VI) Se candidato do sexo masculino, cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação – cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original para verificação pelo CMDCA; (VII) Certidão negativa de antecedentes criminais; (VIII) Comprovante de residência há mais de dois anos no Município de Ilhabela/SP. A comprovação dar-se-á por meio de apresentação dos seguintes documentos: contrato de locação, conta de água, luz ou telefone que atestem residência em nome do interessado. 5.4 A inscrição é gratuita. 5.5 Aceita a inscrição pelo CMDCA, o candidato receberá um Cartão de Identificação. quaisquer candidatos ser admitidos após o fechamento dos portões. (III) o ingresso do candidato no local de provas somente será permitido mediante a apresentação de documento oficial de identidade civil (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; (IV) o candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário marcado no local determinado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha; (V) as despesas para a realização da prova (alimentação, transporte, estadia etc.) correrão por conta dos candidatos. 6.6 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do processo de seleção: (I) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo de seleção por meio de comunicação verbal, escrita ou gestual, bem como consultar livros, apontamentos, celulares, calculadoras e demais objetos similares; (II) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com o examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas; (III) utilizar-se de processos ilícitos ou imorais na realização da prova. 6.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 6.8 Os locais das provas serão fiscalizados por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vedado o ingresso de pessoas estranhas. 6.9 Serão anuladas questões que apresentarem em suas respostas rasuras e duplicidade de resposta. 6.10 As questões dissertativas (discursivas) deverão ser redigidas a caneta azul ou preta. 6.11 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos do recinto. 6.12 Não haverá segunda chamada. 6.13 O candidato terá um prazo máximo de 04 (quatro) horas para a realização da prova e só poderá sair da sala com 01 (uma) hora após o início da mesma. 6.14 O edital com a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos será publicado por meio de veículo oficial do Município de Ilhabela, na Sede da Prefeitura Municipal e no CMDCA até 05 (cinco) dias úteis após a realização e correção da prova de conhecimentos. 5.6 O Cartão de Identificação do candidato deverá ser apresentado em todas as etapas do processo (prova de conhecimentos específicos, avaliações médica e psicológica, juntamente com documento de identidade civil: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional). 5.7 A Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos e fixando prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação, para o oferecimento de recursos, devidamente instruídos com provas, por qualquer interessado. 5.8 Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo das inscrições realizadas para eventual recurso. 7 DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA 7.1 Encerrada a 1.ª fase, os candidatos aprovados serão convocados pela Comissão Organizadora, por meio de Edital afixado no CMDCA e por contato contido na ficha de inscrição do candidato, para a realização da 2.ª fase, também de caráter eliminatório: (I) caso os candidatos convocados não compareçam nos dias e locais determinados para a avaliação médica e psicológica, estes serão desclassificados automaticamente; (II) os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica ou psicológica não terão suas candidaturas homologadas; (III) na avaliação médica e psicológica não caberá recurso quanto ao seu resultado; (IV) o edital com a relação dos candidatos aptos, mediante a avaliação médica e psicológica, será publicado por meio de veículo oficial do Município de Ilhabela e por edital na Sede da Prefeitura Municipal em até 10 (dez) dias úteis após a realização das respectivas avaliações. 6 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS 6.1 Integra a 1.ª fase do processo que engloba a prova escrita de conhecimentos específicos: (I) Aplicação de prova escrita de caráter eliminatório composta de 40 (quarenta) questões objetivas e 04 (quatro) questões dissertativas. (II) A prova de conhecimentos será elaborada, aplicada e corrigida pela ACTESP (ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS E EXCONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DE SÃO PAULO), contratada pela Secretaria de Desenvolvimento Social em concordância com o CMDCA. (III) As 40 (quarenta) questões objetivas valerão 8,0 pontos, sendo atribuído o valor de 0,2 por questão assinalada corretamente. (IV) As 04 (quatro) questões discursivas valerão 2,0 pontos, sendo atribuído até o valor de 0,5 por questão respondida corretamente. 6.2 A prova de conhecimentos gerais e específicos compreenderá os seguintes temas (conteúdo programático): (I) Lei 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente – ECA. 6.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. 6.4 As 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos serão formuladas com questões de múltipla escolha com quatro alternativas, em que somente uma será correta. 6.5 A prova escrita de caráter eliminatório será realizada na Escola Municipal Professora Ruth Leite Correia Cardoso às 09h do dia 05.07.2015, conforme cronograma e respeitando-se: (I) A duração da prova será de 04 (quatro) horas e abrangerá o conteúdo programático contido no item 6.2, I. (II) Às 09h do dia 05.07.2015 os portões da Escola Municipal Professora Ruth Leite Correia Cardoso serão fechados, não podendo 8 DA ELEIÇÃO 8.1 Os candidatos aprovados na 1.ª e 2.ª fases serão submetidos à eleição, por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos do Município possuidores de título de eleitor e em pleno exercício de seus direitos políticos. 8.2 Após a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ilhabela/SP realizará a contagem de votos. 8.3 A eleição popular acontecerá conforme data constante no cronograma, com local a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 8.4 Será utilizada na eleição urna eleitoral, e, portanto, os candidatos deverão divulgar o seu número e/ou seu nome completo para todos os possíveis eleitores. 8.5 Os eleitores poderão votar em 01(um) único candidato. 8.6 As cédulas constarão nome e número dos candidatos para que os eleitores votem no candidato desejado, sendo que cédulas com mais de duas marcações serão anuladas. 8.7 A critério do CMDCA, e sempre sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo, poderão ser usadas urnas eletrônicas no pleito. 8.8 Poderão votar nas eleições os maiores de 16 anos de idade, inscritos como eleitores no Município de Ilhabela e estiverem em pleno exercício dos direitos políticos e em dia com a Justiça Eleitoral, mediante a apresentação de título de eleitor e documento oficial com foto. 8.9 Não serão tolerados, por parte dos candidatos, os seguintes procedimentos: (I) promoção de atos que prejudiquem a higiene e estética urbana ou contravenha à postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito; 11.2 Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar, pelo órgão oficial do Município, a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo que estarão afixados, também, na Prefeitura Municipal e no CMDCA. 11.3 Todos os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pelo Conselho 12 da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Municipal dosPágina Direitos Ilhabela/SP, que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Nº 399 - 16 observando-se a 30 de Abril deo 2015 a Lei Municipal n.º 1.074/2015 e as Resoluções do CONANDA. Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela (II) promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor; (III) o financiamento de candidaturas por sindicatos, clubes de serviços, igrejas, associações e qualquer outro tipo de financiamento da mesma natureza. 8.10 Serão permitidos aos candidatos os seguintes procedimentos, dentro do prazo eleitoral: (I) o convencimento do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo; (II) a apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada e devidamente cadastrada perante o CMDCA, com a finalidade de fazer a divulgação de sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela entidade; (III) participação em reuniões promovidas pela Comissão Organizadora. 8.11 Qualquer ato contrário aos itens 8.9 e 8.10 acarretará em nulidade da candidatura. 8.12 Todo o pleito será fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. 9 DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como suplentes. 9.2 O resultado final do processo seletivo será afixado no Edital da Prefeitura Municipal, na Sede do CMDCA e publicado no órgão Oficial do Município. 9.3 A ordem de classificação dos candidatos, em caso de igualdade na contagem dos votos, obedecerá aos seguintes critérios: (I) maior nota na prova escrita (questões dissertativas e objetivas); (II) idade (dia, mês, ano), sendo considerado eleito o candidato mais idoso. 10 RECURSOS 10.1 O pedido de registro da pré-candidatura será autuado pela Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que fará a publicação dos nomes dos pré-candidatos a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer munícipe, caso exista interesse. 10.2 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, será aberta vista ao representante do Ministério Público do Estado de São Paulo para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em igual prazo. 10.3 Das decisões relativas às impugnações caberá recurso ao próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação. 10.4 Mantida a decisão pelo CMDCA, os autos serão remetidos, em 05 (cinco) dias, ao Juízo da Infância e Juventude para o reexame da matéria. 10.5 Quanto à realização da prova de conhecimentos específicos, caberá recurso ao CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias da homologação do resultado. 10.5.1 O recurso deverá ser apresentado em 02 (duas) vias ao CMDCA, com as seguintes especificações: a) nome, endereço, documento de identidade, número de inscrição e assinatura do candidato; b) argumentação lógica e consistente, referente às questões objeto do recurso; c) folhas separadas para itens diferentes. 10.5.2 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados no CMDCA, fora do prazo, não fundamentados e os que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato. 10.6 A análise do recurso consistirá em simples revisão da correção da prova pela ACTESP, sem possibilidade de novo recurso a plenária do CMDCA. 10.7 Não caberá recurso em avaliações médica e psicológica. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das condições do Processo Seletivo tal como se acham estabelecidas neste Edital. 11.2 Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar, pelo órgão oficial do Município, a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo que estarão afixados, também, na Prefeitura Municipal e no CMDCA. 11.3 Todos os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Ilhabela/SP, observando-se o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal n.º 1.074/2015 e as Resoluções do CONANDA. 12 CRONOGRAMA Inscrições Edital das inscrições homologadas Análise de pedidos de registro candidatura Publicação dos candidatos inscritos Impugnação de candidatura De 08/04/2015 a 08/05/2015 De 11/05/2015 a 15/05/2015 De 15/05/2015 a 24/05/2015 Até 29/05/2015 Até 05 (cinco) dias da data da publicação da relação de candidatos Notificação dos candidatos impugnados 05/06/2015 quanto ao prazo para defesa Apresentação de defesa pelo candidato De 06/06/2015 a 10/06/2015 impugnado Análise e decisão dos pedidos de Até 17/06/2015 impugnação Interposição de recursos 18/06/2015 a 22/06/2015 Análise e decisão dos recursos 23/06/2015 a 26/06/2015 Prova eliminatória 05/07/2015 Publicação dos candidatos habilitados Até 14/07/2015 após análise de eventuais recursos Exame médico 15/07/2015 a 22/07/2015 Exame psicológico 23/07/2015 a 30/07/2015 Reunião para firmar compromisso Até 04/08/2015 Solicitação de urnas eletrônicas, com Até 10/08/2015 remessa das listas de candidatos habilitados à eleição da lista de eleitores Seleção das pessoas que trabalharão Até 31/08/2015 nas eleições como mesários e/ou escrutinadores (bem como suplentes) Reunião de orientação aos mesários, 18/09/2015 escrutinadores e suplentes Solicitação de apoio da Polícia Militar e 18/09/2015 Polícia Civil Confecção de cédulas de votação, em Até 05 (cinco) dias da realização do caso de votação manual (última pleito, impreterivelmente hipótese, apenas diante da impossibilidade da utilização de urnas eletrônicas) Divulgação do local do processo de Até 18/09/2015 escolha Eleição popular 04 de outubro de 2015 Divulgação do Resultado da Eleição Imediatamente após a apuração Cerimônia de posse 10 de janeiro de 2016 Obs.: Esse cronograma poderá sofrer alterações que, caso sejam necessárias, serão divulgadas nos veículos de comunicação local. Ilhabela, 02 de Abril de 2015. __________________________ ROSEDIR SAMPAIO DE JESUS PRESIDENTE DO CMDCA Obs.: Esse cronograma poderá sofrer alterações que, caso sejam necessárias, serão divulgadas nos veículos de comunicação local. Ilhabela, 02 de Abril de 2015. __________________________ Rosedir Sampaio de Jesus Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela LEIPREFEITURA DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 MUNICIPAL DE ILHABELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 Atualização 1º Quadrimestre de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 Atualização 1º Quadrimestre de 2015 Quadrimestre de–2015 LEI DEAtualização DIRETRIZES1ºORÇAMENTÁRIAS LDO 2015 Atualização 1º Quadrimestre de 2015 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 Página 13 Alteração das Metas Fiscais constantes da Lei nº 1.048/2014 que dispõe sobre Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o–exercício de 2015, pela: LEI DEasDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2015 Atualização 1ºMetas Quadrimestre de 2015 da Lei nº 1.048/2014 que dispõe Alteração das Fiscais constantes Lei nº da Lei 1.077/2015 de 15 de abril de 2015, art. 4º; e sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015, pela: Decretos nºs. 4022/15, 4034/15, 4112/15, 4123/15, 4363/15, 4518/15, 4519/15, 2 - META FISCAL – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ELEMENTOS 2 - META FISCAL – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ELEMENTOS 2 - META FISCAL – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ELEMENTOS ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015 4549/15 e 4575/15. Alteração Fiscais constantes Leiart. nº 1.048/2014 que dispõe sobre Lei nº dadas Lei Metas 1.077/2015 de 15 de abril deda 2015, 4º; e as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015, pela: 4519/15, Decretos nºs. 4022/15, 4034/15, 4112/15, 4123/15, 4363/15, 4518/15, Lei nº da Lei 1.077/2015 de 15 de abril de 2015, art. 4º; e 4549/15 e 4575/15. Decretos nºs. 4022/15, 4034/15, 4112/15, 4123/15, 4363/15, 4518/15, 4519/15, ANEXO VI 4549/15 e 4575/15. METAS FISCAIS ANEXO VI ANEXO VI Tabela 1 – METAS ANUAIS – AMF- Demonstrativo I (LRF, art. 4º. § 1º) METAS FISCAIS METAS FISCAIS Tabela 1MUNICIPIO – METAS ANUAIS – AMF- Demonstrativo I (LRF, art. 4º.2015 § 1º) DE ILHABELA EXERCÍCIO Tabela 1 – METAS ANUAIS – AMF- Demonstrativo I (LRF, art. 4º. § 1º) MUNICIPIO DE ILHABELA2015 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB ) X 100 2016 EXERCÍCIO Valor Corrente (b) Valor Constante (a/PIB ) X 100 Valor Corrente (c ) R$ milhares 2017 2015 Valor Constante R$ milhares 2015 2016 295.540 278.811 0,021 305.750 272.116 0,021 327.590 Valor Valor (a/PIB ) Valor Valor (a/PIB ) Valor 283.720 267.660 0,021 292.665 260.471 0,020 313.305 Corrente (a) Constante X 100 Corrente (b) Constante X 100 Corrente (c ) A) RECEITA TOTAL ESPECIFICAÇÃO 1 - RECEITA PRIMÁRIA (I) 2015 ESPECIFICAÇÃO Conta 2015 Despesas Correntes Conta 3.1.90.01.00 Aposentadorias eDespesas Reformas Correntes 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas 3.1.90.03.00 Pensões 2017 275.055 0,022 Valor (a/PIB ) 263.060 0,021 Constante X 100 PREVISÃO -R$ milhares 2016 2016 3.1.90.03.00 Pensões 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários 3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.270.000 750.000 96.205 930.000 93.995 1.023.000 99.747 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 5.700.000 930.000 93.995 84.965.520 4.622.233 5.200.766 5.628.011 75.796.359 5.200.766 61.236 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais - Pessoal e Encargos 61.910 61.236 3.1.90.92.00 Desp. Exerc. Anteriores - Pessoal e Encargos 61.910 10.000 3.1.90.92.00 Desp. Exerc. Anteriores - Pessoal e Encargos 10.000 10.000 3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas 3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas 10.000 3.2.90.93.00 3.2.90.93.00 Indenizações Indenizações ee Restituições Restituições 3.3.20.01.00 3.3.20.01.00 Aposentadorias, Aposentadorias, Reserva Reserva Remunerada Remunerada ee Reformas Reformas 65.625 65.625 10.600 10.600 422.700 7.194.136 7.926.254 9.213.426 11.236 11.236 11.910 11.910 12.625 12.625 398.774 7.194.136 7.926.254 00 10.000 10.000 00 41.967.813 41.967.813 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 5.628.011 398.774 3.3.20.03.00 3.3.20.03.00 Pensões Pensões 3.3.50.43.00 3.3.50.43.00 Subvenções Subvenções Sociais Sociais 3.3.60.41.00 Contribuições 84.965.520 375.258 375.258 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Instituto 99.747 75.796.359 4.622.233 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais - Pessoal e Encargos 6.270.000 1.023.000 62.724.656 62.724.656 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 2017 5.700.000 96.205 3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2017 4.750.000 4.750.000 750.000 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Instituto (a/PIB ) X 100 PREVISÃO -R$ milhares 1.000 1.000 45.867.121 45.867.121 422.700 9.213.426 10.600 10.600 1.060 1.060 49.154.573 49.154.573 0 0 0 1.500.000 1.590.000 1.685.400 133.469 B) RECEITA DESPESATOTAL TOTAL A) 343.744 295.540 324.287 278.811 0,025 0,021 305.750 272.116 0,021 327.590 275.055 0,022 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 107.184 125.915 11--DESPESA RECEITA PRIMÁRIA (I)(II) 343.408 283.720 323.970 267.660 0,025 0,021 305.750 292.665 272.116 260.471 0,021 0,020 327.590 313.305 275.055 263.060 0,022 0,021 3.3.90.18.00 Auxílio 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro Financeiro aa Estudante Estudante 413.400 413.400 438.204 438.204 464.496 464.496 CB)- DESPESA RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) TOTAL -59.688 343.744 -56.310 324.287 0,001 0,025 -13.085 305.750 -11.646 272.116 0,001 0,021 -14.285 327.590 -11.994 275.055 0,001 0,022 3.3.90.30.00 Material 3.3.90.30.00 Material de de Consumo Consumo 15.934.565 15.934.565 18.337.327 18.337.327 21.297.519 21.297.519 D -DESPESA RESULTADO NOMINAL 1PRIMÁRIA (II) 43.474 343.408 41.013 323.970 0,001 0,025 -2.109 305.750 -1.877 272.116 0,001 0,021 -2.235 327.590 -1.877 275.055 0,001 0,022 68.989 68.989 52.400 CONSOLIDADA CDIVIDA - RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) 325 306 0,001 0 0 0,001 -59.688 -56.310 0,001 -13.085 -11.646 0,001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA FINANCEIRO 35.146 33.156 0,003 37.254 33.156 0,003 DSALDO - RESULTADO NOMINAL 43.474 41.013 0,001 -2.109 -1.8772015 0,001 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO DIVIDA FISCAL LIQUIDA -35.146 -33.156 (0,003) -37.254 -33.156 (0,003) Atualização 1º Quadrimestre de 2015 DIVIDA CONSOLIDADA 306- Data:0,001 0 0 0,001 FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP - Sec.325Munic. Finanças 30/04/2015 SALDO FINANCEIRO 35.146 33.156 0,003 37.254 DIVIDA FISCAL LIQUIDA -35.146 -33.156 (0,003) -37.254 FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP - Sec. Munic. Finanças - Data: 30/04/2015 33.156 -33.156 0,003 (0,003) -14.2850 -11.9940 0,001 39.489 -2.235 -39.489 0 33.157 -1.877 -33.157 0 0,003 0,001 (0,003) 0,001 39.489 -39.489 33.157 -33.157 0,003 (0,003) 1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas Prefeitura Ilhabela-SP Antonio Luiz Colucci Maurício Burizikda Calil Ronaldode Martins Santana Mara Regina Reale Prefeito Municipal Sec. Munic. Finanças Contador Municipal Conta 2015 2016 2017 Receitas Correntes (exceto Intra-Orçamentárias) 1.1.0.0.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA 1.2.0.0.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.3.0.0.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.7.0.0.00.00 1.9.0.0.00.00 39.546,800 41.919.608 44.434.784 3.914.694 4.265.035 4.519.865 11.894.907 13.164.501 14.369.443 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 221.382.900 233.708.216 249.345.990 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 6.886.521 6.975.257 7.393.772 283.625.821 300.032.618 1 320.063.855 TRANSFERÊNCIAS SECRETARIA DE CAPITAL DE FINANÇAS - LDO11.609.265 2015 Total RECEITAS DE CAPITAL 11.609.265 5.596.164 7.617.934 5.596.164 7.617.934 Total Receitas Correntes (exceto Intra-Orçamentárias) SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015 Conta Receitas de Capital 2.4.0.0.00.00 Conta 1 Receitas Correntes Intra-Orçamentárias RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS 7.041.424 7.463.909 7.911.743 Total Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 7.041.424 7.463.909 7.911.743 -8.003.533 7.2.0.0.00.00 9.0.0.0.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -6.736.413 -7.342.690 Total DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -6.736.413 -7.342.690 -8.003.533 SUB-TOTAL DAS RECEITAS Saldo de Exercícios Anteriores Utilizados como SUPERÁVIT FINANCEIRO 295.540.096 305.750.000 327.590.000 TOTAL DAS RECEITAS Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela -Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 48.203.907 0 0 343.744.003 305.750.000 327.590.000 - Data: 30/04/2015 Nota: metas anuais receitas atualizadas e calculadas Nota: AsAs metas anuais das das receitas para para 2015 2015 foram foram atualizadas e calculadas a partir das “orçamentárias” demonstradas pordemonstradas categorias econômicas e projetadas de acordo areceitas partir das receitas “orçamentárias” por categorias econômicas com os créditos adicionais suplementados por excesso de arrecadação de R$ 4.970.096,32, e projetadas de acordo com os créditos adicionais suplementados por excesso ocorridos no 1º quadrimestre de 2015. Oocorridos município contará também com os de arrecadação de R$ 4.970.096,32, no 1º quadrimestre de recursos 2015. provenientes de Superávit Financeiro obtido do Exercício Anterior de R$ 48.203.906,95. Para O município contará também com os recursos provenientes de Superávit o período 2016/2017 utilizamos a projeção demonstrada no PPA -2014-2017. Financeiro obtido do Exercício Anterior de R$ 48.203.906,95. Para o período 2016/2017 utilizamos a projeção demonstrada no PPA -2014-2017. 22.200 22.200 52.400 4.351.722 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.351.722 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 4.683.943 4.683.943 45.002.800 45.735.991 807.304 855.742 45.002.800 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 45.735.991 807.304 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.837.906 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.483.205 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte 855.742 983.068 1.055.832 608.482 259.990 729.746 275.589 1.055.832 729.746 259.990 944.972 3.3.90.93.00 e Restituições 3.3.90.95.00 Indenizações Ind. Exec. Trab. de Campo 3.3.90.95.00 Ind. Exec. de CampoCorrentes Total Trab. das Despesas 275.589 471.070 944.972 11.236 51.772.538 51.772.538 907.086 907.086 3.946.314 3.722.938 3.3.90.91.00 Judiciais 3.3.90.92.00 Sentenças Despesas de Exercício Anteriores 3.3.90.92.00 Despesas de Exercício Anteriores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 55.544 4.843.508 3.722.938 3.483.205 608.482 55.544 4.843.508 3.188.671 3.008.180 983.068 23.532 23.532 3.008.180 2.837.906 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.Antonio Metodologia e Memória Cálculo dasCATEGORIAS Metas Anuais paraRegina as Receitas da 1 - META FISCAL –de RECEITAS POR ECONÔMICAS Luiz Colucci Maurício Burizik Calil Ronaldo Martins Santana Mara Reale Prefeito Municipal Sec. Munic. Finanças Contador Municipal Controle Interno Prefeitura de Ilhabela-SP 1 - META FISCAL – RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS ESPECIFICAÇÃO 21.000 21.000 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 3.3.90.49.00 Auxílio Transporte Controle Interno PREVISÃO -R$ milhares 3.3.90.33.00 Passagens 3.3.90.33.00 Passagens ee Despesas Despesas com com Locomoção Locomoção 471.070 11.910 3.188.671 3.946.314 1.119.182 1.119.182 773.531 773.531 292.124 292.124 499.335 499.335 12.625 11.236 199.898.593 11.910 223.125.074 12.625 247.892.361 Total das Despesas Correntes Despesas de Capital 199.898.593 223.125.074 247.892.361 4.4.90.30.00 Material de Consumo Conta Despesas de Capital 2.469.402 345.844 366.595 4.4.90.36.00 Outros de Terceiros –Pessoa Física 4.4.90.30.00 MaterialServiços de Consumo 233.543 2.469.402 16.543 345.844 17.536 366.595 948.562 16.543 1.005.475 17.536 51.344.590 948.562 47.177.610 1.005.475 Conta PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA 835.934 233.543 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO72.161.639 2015 835.934 1º Quadrimestre de 201514.103.099 Equipamentos eAtualização Material Permanente Obras e Instalações 72.161.639 4.4.90.39.00 Outros 4.4.90.36.00 Outros Serviços Serviços de de Terceiros Terceiros –Pessoa –Pessoa Jurídica Física 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 4.4.90.52.00 4.4.90.51.00 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 4.249.128 51.344.590 4.316.950 47.177.610 4.316.950 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.500.000 14.103.099 4.249.128 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 30.500.000 1.500.000 4.6.90.71.01 Amortização da Dívida Contratada com Inst. Financeiras 1.500.000 324.700 0 1.590.000 0 1.590.000 Total das Despesas de Capital 120.628.316 58.404.668 54.474.166 TOTAL DA DESPESA 343.744.003 305.750.000 327.590.000 4.6.90.71.01 datotal Dívidadas Contratada com Inst.foiFinanceiras 324.700adicionais suplementados 0 0 Nota: Para aAmortização previsão despesas, incluso os créditos SUB-TOTAL DA DESPESA 320.526.909 281.529.742 302.366.526 Total das Despesas detotal Capital 120.628.316 58.404.668 54.474.166 por excesso de arrecadação no de R$ 4.970.096,32 e pelo Superávit Financeiro obtido 9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 23.217.094 24.220.258 25.223.474 SUB-TOTAL DA DESPESAde R$ R$ 48.203.906,95. 320.526.909 302.366.526 do Exercício Anterior noDAmontante Para o281.529.742 período 2016/2017 TOTAL DESPESA 343.744.003 305.750.000 327.590.000 9.9.99.99.99 a Reserva de Contingência 23.217.094 24.220.258 25.223.474 utilizamos projeção demonstrada no PPAMunicipal -2014-2017. Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela -Secretaria de Finanças - Data: 30/04/2015 Nota: Para a previsão total das despesas, foi incluso os créditos adicionais3 Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela -Secretaria Municipal de Finanças - Data: 30/04/2015 suplementados por excesso de arrecadação no-total de R$ 4.970.096,32 e pelo SECRETARIA DE FINANÇAS LDO 2015 Superávit Financeiro obtido do Exercício Anterior no montante de R$ R$3 2. Metodologia Memória de DE Cálculo das- Metas Anuais para odemonstrada SECRETARIA FINANÇAS LDO 2015 48.203.906,95. Para oeperíodo 2016/2017 utilizamos a projeção Resultado Primário da Prefeitura de Ilhabela-SP no PPA -2014-2017. 2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura de Ilhabela-SP 3 - META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO 3 - META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) = (2+8+11+14+19) Receita Tributária (3+4+5+6+7) IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições (9+10) 2012 2013 2014 2015 141.482.871 167.707.756 257.258.404 272.110.724 32.478.089 16.386.227 4.427.726 2.330.031 1.492.416 7.841.688 7.250.095 2016 2017 287.068.623 305.686.668 34.847.851 16.969.834 4.970.191 2.244.401 1.754.533 8.908.891 38.876.579 19.114.022 6.179.118 1.923.064 2.022.435 9.637.940 39.546.800 20.700.000 5.680.000 1.500.000 1.759.600 9.907.200 41.919.608 21.942.000 6.020.800 1.590.000 1.865.176 10.501.632 44.434.784 23.258.520 6.382.048 1.685.400 1.977.087 11.131.730 7.416.646 9.497.394 10.956.117 11.728.944 12.431.609 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) = (2+8+11+14+19) 141.482.871 167.707.756 257.258.404 272.110.724 287.068.623 305.686.668 Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela 32.478.089 34.847.851 38.876.579 39.546.800 41.919.608 44.434.784 Receita Tributária (3+4+5+6+7) IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições (9+10) Receitas Previdenciárias Outras Contribuições Receita Patrimonial Líquida (12-13) Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes (15+16+17+18) FPM ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes (20+21) Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes 16.386.227 4.427.726 2.330.031 1.492.416 7.841.688 7.250.095 6.477.546 772.549 0 11.727.060 11.727.060 91.702.662 10.830.907 8.277.647 351.198 72.242.910 10.052.026 3.698.869 6.353.157 16.969.834 19.114.022 20.700.000 21.942.000 23.258.520 Página 14 4.970.191 6.179.118 5.680.000 6.020.800 6.382.048 Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015 2.244.401 1.923.064 1.500.000 1.590.000 1.685.400 1.754.533 2.022.435 1.759.600 1.865.176 1.977.087 Notas: a) Os dados informados para o período de 2012/2014 foram base8.908.891 9.637.940 9.907.200 10.501.632 11.131.730 7.416.646 6.703.113 713.533 9.497.394 10.956.117 8.663.779 10.036.000 833.615 920.117 11.728.944 12.431.609 10.753.620 11.397.765 975.324 1.033.843 23.607 115.148 74.800 -1.423.202 12.824.698 11.894.907 -1.446.809 12.709.550 11.820.107 79.288 84.045 13.164.501 14.369.443 13.085.213 14.285.398 115.282.671 198.519.904 214.646.486 11.631.468 14.572.408 13.840.000 9.579.667 9.566.405 9.840.000 323.797 829.619 274.009 93.747.738 173.551.471 190.692.477 226.365.526 15.085.600 10.725.600 275.282 200.279.044 241.342.457 16.443.304 13.490.904 279.067 211.129.182 6.886.521 3.830.000 3.056.521 6.975.257 4.059.800 2.915.457 7.393.772 4.303.388 3.090.384 2.365.102 11.609.265 5.596.164 7.617.934 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.365.102 11.609.265 2.365.102 10.989.265 0 620.000 0 0 5.596.164 5.596.164 0 0 7.617.934 7.617.934 0 0 7.891.168 2.052.307 2.365.102 11.609.265 MUNICIPAL DE ILHABELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = 149.374.040 169.760.063de 259.623.506 Atualização 1º Quadrimestre 2015 283.719.990 (I+VI) 5.596.164 7.617.934 10.136.981 10.249.380 4.401.916 5.113.400 5.735.065 5.135.980 RECEITAS DE CAPITAL (II) = (23+24+25+26+29) 7.891.168 2.209.857 Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) Transferências de Capital (27+28) Convénios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 0 0 0 7.891.168 7.888.318 2.850 0 0 0 157.550 2.052.307 1.622.387 429.920 0 0 0 0 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II-III-IV-V) PREFEITURA 292.664.787 313.304.602 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 Despesas Correntes (VIII) = (33+34+35) 118.540.851 133.735.234de 158.476.662 Atualização 1º Quadrimestre 2015 199.898.593 223.125.074 247.892.361 Pessoal e Encargos Sociais 52.448.145 60.236.711 66.259.312 80.583.723 96.118.057 107.698.629 4 Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Correntes PessoalDespesas e Encargos Sociais 343.579 88.983 - LDO12.467 SECRETARIA DE FINANÇAS 2015 11.236 65.749.127 73.409.540 92.204.883 119.303.634 52.448.145 60.236.711 66.259.312 80.583.723 0 0 127.007.017 140.193.732 96.118.057 107.698.629 Juros e Encargos da Dívida (IX) 343.579 88.983 12.467 11.236 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = 118.197.272 133.646.251 158.464.195 199.887.357 Outras Despesas Correntes 65.749.127 73.409.540 92.204.883 119.303.634 (VIII-IX) 223.125.074 247.892.361 127.007.017 140.193.732 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = DESPESAS (VIII-IX) DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) 118.197.272 34.580.823 133.646.251 23.012.602 158.464.195 69.821.506 199.887.357 120.628.316 223.125.074 58.404.668 247.892.361 54.474.166 33.723.585 23.012.602 22.711.068 69.662.922 34.580.823 69.821.506 120.303.616 120.628.316 0 0 0 33.723.585 22.711.068 69.662.922 120.303.6160 00 00 00 00 58.404.668 54.474.166 58.404.668 54.474.166 0 58.404.668 54.474.1660 00 00 Investimentos DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) Inversões Financeiras (40+41+42) Investimentos Concessão de Empréstimos (XII) Inversões Financeiras (40+41+42) Aquisição de Capital(XII) já integralizado ConcessãodedeTítulo Empréstimos (XIII) Aquisição de Título de Capital já integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Demais Inversões Financeiras Amortização de Dívida (XIV) Amortização de Dívida (XIV) DESPESAS DESPESAS PRIMÁRIAS PRIMÁRIAS DE DE CAPITAL CAPITAL (XV) (XV) (XI-XII-XIII-XIV) == (XI-XII-XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL TOTAL (XVIII) (XVIII) == DESPESA PRIMÁRIA (X+XV+XVI+XVII) (X+XV+XVI+XVII) 0 0 00 0 857.238 857.238 0 0 00 0 301.534 301.534 0 0 158.585 0 00 0 324.700 324.700 0 0 00 0 0 0 0 0 0 00 0 0 0 58.404.668 58.404.668 54.474.166 54.474.166 0 23.217.094 24.220.258 25.223.474 151.920.857 156.357.319 228.127.117 343.408.067 305.750.000 327.590.000 151.920.857 156.357.319 228.127.117 343.408.067 -2.546.817 13.402.744 Saldo de Exercícios Anteriores Utilizados como SUPERÁVIT FINANCEIRO 12.527.889 7.215.294 Saldo de Exercícios Anteriores Utilizados Fonte: Prefeitura FINANCEIRO Municipal de Ilhabela como SUPERÁVIT 0 00 0 158.585 0 33.723.585 33.723.585 22.711.068 22.711.068 69.662.922 69.662.922 120.303.616 120.303.616 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VIIXVIII) RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII- XVIII) 0 0 31.496.389 -59.688.078 -2.546.817 13.402.744 31.496.389 -59.688.078 18.107.433 305.750.000 327.590.000 -13.085.212 -14.285.398 -13.085.212 -14.285.398 48.203.907 12.527.889 7.215.294 18.107.433 48.203.907 -Secretaria Municipal de Finanças Data: 30/04/2015 Fonte: Prefeitura de Ilhabela para o-Secretaria de Finanças Data: 30/04/2015 Notas: a) Os Municipal dados informados períodoMunicipal de 2012/2014 foram baseados na receita ados na receita arrecadada e na despesa executada (liquidadas + restos a pagar) efetivas naqueles exercícios; Para 2015 as metas projetadas estão de acordo com a LOA Atualizada para o 1ºQuadrimestre de 2015 contando com os créditos adicionais suplementados por excesso de arrecadação de R$ 4.970.096,32 e do Superávit Financeiro obtido do Exercício Anterior de R$ 48.203.906,95. Para o período 2016/2018 utilizamos a projeção demonstrada no PPA -2014-2017. b) No cálculo das metas das Despesas Primárias Totais para o período de 2015/2017 está somado à Reserva do Instituto de Previdência - RPPS, que corresponde ao superávit a serem utilizados nos pagamentos previdenciários futuros. Esse superávit é gerado pela diferença entre Receitas incluindo as Receitas Intra-Orçamentárias recebidas pelo RPPS, das Despesas Previdenciárias previstas na Lei Orçamentária Anual. Esse fato acaba gerando uma projeção negativa de Resultado Primário, más que efetivamente será positivo na execução do orçamento, pois não existe previsão de utilização da Reserva do RPPS. c) Em 2014 devido às suplementações por excesso de arrecadação no decorrer do exercício, principalmente nas Transferências Recebidas da PREFEITURA MUNICIPAL ILHABELA do Petróleo, fez com que União referentes às cota-partes deDERoyalties DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO dessas 2015 receitas, resultando fosse superadoLEIsignificativamente as previsões ao final do exercício num superávit financeiro Atualização 1º Quadrimestre de 2015 de mais de R$ 49 milhões de reais para suplementar em 2015. O demonstrativo segue a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional–STN, relativas às normas da Contabilidade e aseanálises Audesp de Contas do 3. Pública, Metodologia Memóriabimestrais de Cálculodadas Metas/Tribunal Anuais para o EstadoResultado de São Paulo. Nominal da Prefeitura de Ilhabela-SP 3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura de Ilhabela-SP 4 - META FISCAL – RESULTADO NOMINAL 4 - META FISCAL – RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO 2012 (B) Dívida Consolidada (I) Deduções (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) VALOR 2015 (E) 2016 (F) 2017 (G) 749.126 297.823 0 324.700 0 0 27.038.569 78.619.033 35.145.500 37.254.230 39.489.484 15.560.525 30.020.778 81.258.631 38.000.000 40.280.000 42.696.800 278.709 272.829 57.801 45.500 48.230 51.124 1.724.937 3.255.038 2.697.399 2.900.000 3.074.000 3.258.440 -13.365.171 -26.740.746 -78.619.033 -34.820.800 -37.254.230 -39.489.484 Receita de Privatizações (IV) RESULTADO NOMINAL 2014 (D) 14.114.296 0 0 0 0 0 0 749.126 297.823 0 324.700 0 0 -14.114.296 -27.038.569 -78.619.033 -35.145.500 -37.254.230 -39.489.484 (B-A*) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) (G-F) Passivos Reconhecidos (V) Dívida Fiscal Líquida (VI) = (III + IV - V) 2013 (C) 1.320.723 (12.924.273) (51.580.464) 43.473.533 (2.108.730) (2.235.254) *Refere-se ao valor previsto da Dívida Fiscal Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2012. Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela -Secretaria Municipal de Finanças - Data: 30/04/2015 Notas: O preenchimento e cálculo desse Demonstrativo e das Metas AnuNotas: O preenchimento cálculo desse Demonstrativo Metas Anuais estabelecida foram efetuados ais foram efetuadoseem conformidade com eadas metodologia em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela pelo Governo Federal, normatizada pela STN, excluindo-se os valores STN, excluindo-se os valores previdenciários. Em 2014 devido às suplementações por excesso previdenciários. Em 2014 devido às suplementações por excesso de arde arrecadação no decorrer do exercício, principalmente nas Transferências Recebidas da recadação no decorrer do exercício, principalmente nas Transferências União referentes às cota-parte de Royalties do Petróleo, fez com que fossem superados Recebidas da União referentes às cota-parte deaoRoyalties do Petróleo, fez significativamente as previsões dessas receitas, resultando final do exercício num superávit com que fossem superados significativamente as previsões dessas receifinanceiro de mais de R$ 49 milhões de reais para suplementar em 2015. Os dados informados tas, final do foram exercício num superávit de mais deo pararesultando o período deao2013-2014 efetivamente realizados; financeiro Para 2015 considera-se R$ 49 milhões para suplementar 2015. Os edados pagamento integralde dosreais Restos a Pagar inscritos paraem este exercício para oinformados período 2016para período 2017 ao projeção do de PPA2013-2014 2014-2017. foram efetivamente realizados; Para 2015 considera-se o pagamento integral dos Restos a Pagar inscritos para este exercício e para o período 2016- 2017 a projeção do PPA 2014-2017. 4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Ilhabela-SP: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 Atualização 1º Quadrimestre de 2015 Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela 4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Ilhabela-SP: Página 15 Nº 399 - 16 a 30 5 - META FISCAL – MONTANTE DA DÍVIDA (Exceto Previdência) 5 - META FISCAL – MONTANTE DA DÍVIDA (Exceto Previdência) ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) Dívida Mobiliária Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados 2012 2013 2014 2015 2016 2017 749.126 297.823 0 324.700 0 0 749.126 297.823 0 324.700 0 0 0 0 0 0 0 0 14.114.297 27.038.569 78.619.033 35.145.500 37.254.230 39.489.484 15.560.525 30.020.778 81.258.631 38.000.000 40.280.000 42.696.800 278.709 272.829 57.801 45.500 48.230 51.124 1.724.937 3.255.038 2.697.399 2.900.000 3.074.000 3.258.440 -13.365.171 -26.740.746 -78.619.033 -34.820.800 -37.254.230 -39.489.484 DCL (III) = (I - II) Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela -Secretaria Municipal de Finanças -Data: 30/04/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 de Abril de 2015Atualização 1º Quadrimestre de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015 1º Quadrimestre de 2015 mente realizados eAtualização para oANEXO período 2016-2017 a projeção – METAS FISCAIS do PPA 2014-2017. ANEXO – METAS FISCAIS Tabela 2 – AVALIAÇÃO DAS METAS ANEXO ANTERIOR (LRF, art. 4º. § 2º, Inciso I) – EXERCÍCIO METAS FISCAIS Tabela 2 – AVALIAÇÃOFISCAIS DASDO METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTEMUNICIPIO ILHABELA EXERCÍCIO 2015 RIOR (LRF,DE art. 4º. § 2º, Inciso I) Tabela 2 – AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (LRF, art. 4º. § 2º, Inciso I) MUNICIPIO DE ILHABELA ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas 2013 (a) A) RECEITA TOTAL ESPECIFICAÇÃO 1 - RECEITA PRIMÁRIA (I) EXERCÍCIO % PIB Metas Realizadas 2013 (b) 154.808 0,010 Metas Previstas % PIB 168.471 % PIB Metas Realizadas R$ em milhares Variação 2015 Valor ( c) = (b-a) (c/a) x 100 R$ em milhares 8,83 13.663 Variação 0,011 % PIB 145.286 0,010 169.760 0,011 24.474 2013 (a) 2013 (b) Valor ( c) = (b-a) B) DESPESA TOTAL 154.808 0,010 156.748 0,010 1.940 A) RECEITA TOTAL 154.808 0,010 168.471 0,011 13.663 1- DESPESA PRIMÁRIA (II) 154.340 0,010 156.357 0,010 2.017 1 - RECEITA PRIMÁRIA (I) 145.286 0,010 169.760 0,011 24.474 C - RESULTADO PRIMÁRIO(I-II) -9.054 -0,001 13.403 0,001 22.457 B) DESPESA TOTAL 154.808 0,010 156.748 0,010 1.940 D - RESULTADO NOMINAL -7.404 0,000 -12.924 -0,001 -5.520 1- DESPESA PRIMÁRIA (II) 154.340 0,010 156.357 0,010 2.017 DIVIDA CONSOLIDADA 400 0,000 298 0,000 -102 C - RESULTADO PRIMÁRIO(I-II) -9.054 -0,001 13.403 0,001 22.457 SALDO FINANCEIRO 71.100 0,005 30.021 0,002 -41.079 D - RESULTADO NOMINAL -7.404 0,000 -12.924 -0,001 -5.520 DIVIDA FISCAL LIQUIDA -71.500 -0,005 -27.039 -0,002 44.461 FONTE: Municipal de Ilhabela-SP - Sec. Munic. Finanças - Data: 298 30/04/2015 DIVIDA Prefeitura CONSOLIDADA 400 0,000 0,000 -102 16,85 (c/a) x 100 1,25 8,83 1,31 16,85 -248,03 1,25 74,56 1,31 -25,54 -248,03 -57,78 74,56 -62,18 -25,54 Nota: preenchimento e cálculo desse Demonstrativo e dasforam Metas Anuais Nota: OOpreenchimento e cálculo desse Demonstrativo e das Metas Anuais efetuados em foram efetuados em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Goconformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN, verno Federal, normatizada pela STN, excluindo-se os valores previdenciários. excluindo-se os valores previdenciários. Para 2015 considera-se o pagamento integral dos Para 2015 considera-se o pagamento integral dos Restos a Pagar inscritos para Restos a Pagar inscritos para este exercício e a possibilidade de um novo pedido de este exercício e a possibilidade de um novo pedido de parcelamento junto à parcelamento junto à CETESB Companhia dede Tecnologia de Saneamento Ambiental referente SALDO FINANCEIRO 71.100 0,005 30.021 0,002 -41.079 PREFEITURA MUNICIPAL DE aILHABELA CETESB - Companhia de- Tecnologia Saneamento Ambiental referente DIVIDA FISCAL LIQUIDA -71.500 -0,005 -27.039 -0,002 44.461 a multa inscrita na dívida ativa do estado de São Paulo sob N° de Registro/CDA: 1.092.563.658, multa inscrita na dívida ativa do estado deLEI São Paulo sob N° de Registro/CDA: FONTE: Municipal de Ilhabela-SP - Sec. Munic. Finanças - Data: 30/04/2015 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – Prefeitura LDO 2015 em processo de aguardar decisão judicial de recurso impetrado pelo município, e que no caso 1.092.563.658, em processo de aguardar decisão judicial de recurso impetrado Atualização 1ºinformados Quadrimestre de 2015 Luiz Colucci Maurício Burizik Calil Ronaldo Martins Santana Mara Regina Reale de ser desfavorável encontra-se para pagamento. Os dados para pelo município, e que no casoprovisionado de ser desfavorável encontra-se provisionado parao Antonio Prefeito Municipal Sec. Munic. Finanças Contador Municipal Controle Interno período de 2013-2014 foram efetivamente realizados e para o período 2016-2017 a projeção do pagamento. Os dados informados para o período de 2013-2014 foram efetivaPPA 2014-2017. Antonio Luiz Colucci Maurício Burizik Calil Ronaldo Martins Santana Mara Regina Reale ANEXO – METAS FISCAIS Prefeito Municipal Contador Municipal Controle Interno ANEXO – METAS FISCAIS Sec. Munic. Finanças Tabela 3 – 3Metas fiscaisfiscais atuais atuais comparadas com as fixadas exercícios anteriores - (LRFanteriores – art. 4º, § 2º, inciso II) Tabela – Metas comparadas comnos as três fixadas nos três exercícios - (LRF – art. 4º, § 2º, inciso II) MUNICIPIO DE ILHABELA 2013 Valor 168.471 169.760 156.748 156.357 13.403 -12.924 298 30.021 -27.039 2012 Especificação Receita Total Receitas primárias ( I ) Despesa Total Despesas primárias ( II ) Resultado Primário ( I - II ) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Saldo Financeiro Divida Fiscal Líquida 161.101 149.374 153.122 151.921 -2.547 1.321 749 15.561 -14.114 FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP EXERCÍCIO Em valores correntes % 4,57 13,65 2,37 2,92 -626,25 -1.078,65 -60,21 92,93 91,57 2014 Valor 272.333 259.624 228.298 228.127 31.496 -51.580 0 78.619 -78.619 2015 2015 Valor 295.540 283.720 343.744 343.408 -59.688 43.474 325 35.146 -35.146 % 61,65 52,94 45,65 45,90 135,00 299,11 -100,00 161,88 190,77 2012 Especificação Receita Total 181.013 Receitas primárias ( I ) 167.837 Despesa Total 172.048 Despesas primárias ( II ) 170.698 SECRETARIA DE FINANÇAS Resultado Primário ( I - II ) -2.862 Resultado Nominal 1.484 Dívida Pública Consolidada 842 Saldo Financeiro 17.484 Divida Fiscal Líquida -15.859 FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP 2013 Valor 178.579 179.946 166.153 165.739 LDO 2015 14.207 -13.700 316 31.822 -28.661 iniciativa do do Poder Legislativo de Ilhabela % -1,34 7,21 -3,43 -2,91 -596,43 -1.022,99 -62,49 82,01 80,73 2014 Valor 272.333 259.624 228.298 7 228.127 31.496 51.580 0 78.619 -78.619 - Sec. Munic. Finanças Antonio Luiz Colucci Prefeito Municipal Poder Executivo e 2016 % Valor 8,52 305.750 9,28 292.665 50,57 305.750 50,53 305.750 -289,51 -13.085 -184,28 -2.109 0,00 0 -55,30 37.254 SECRETARIA DE-37.254 FINANÇAS -55,30 R$ milhares % 3,45 3,15 -11,05 -10,97 -78,08 -104,85 0,00 6,00 LDO6,00 2015 2017 Valor 327.590 313.305 327.590 327.590 -14.285 -2.235 0 39.489 -39.489 % 7,14 7,05 7,14 7,14 9,17 6,00 0,00 6,00 8 6,00 - Sec. Munic. Finanças - Data: 30/04/2015 R$ milhares % 52,50 44,28 37,40 37,64 121,70 -476,50 -100,00 147,06 174,31 2015 Valor 278.811 267.660 324.287 323.970 -56.310 41.013 307 33.156 -33.156 % 2,38 3,10 42,05 42,01 -278,78 -20,49 0,00 -57,83 -57,83 2016 Valor 272.116 260.471 272.116 272.116 -11.646 -1.877 0 33.156 -33.156 % -2,40 -2,69 -16,09 -16,01 -79,32 -104,58 0,00 0,00 0,00 2017 Valor 275.055 263.060 275.055 275.055 -11.994 -1.877 0 33.157 -33.157 % 1,08 0,99 1,08 1,08 2,99 0,00 0,00 0,00 0,00 - Data: 30/04/2015 Maurício Burizik Calil Sec. Munic. Finanças Prefeitura Municipal de Ilhabela Tel.: (12) 3896 9200 8 SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015 Em valores constantes Este jornal é uma -57,78 -62,18 Ronaldo Martins Santana Contador Municipal Jornalista responsável Gustave Gama - 31.421/SP Reportagens SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015 Câmara Municipal Gustave Gama, de Ilhabela Vanessa de Paula e Cláudio Tel.: (12) 3896 9600 Rodrigues de Oliveira Filho Mara Regina Reale Controle Interno Freqüência: quinzenal Tiragem: 1.000 exemplares Distribuição: dirigida 9 Fotolitos e Impressão O Ancoradouro Jornalismo e Eventos Fone: (12) 3896 2006 / 3896 2917 Nº 399 - 16 a 31 de Abril de 2015 Alunos das escolinhas municipais de Ilhabela participam do 32º Jogos Abertos da Juventude Alunos das escolinhas municipais de basquete, futsal feminino e futsal masculino de Ilhabela, participaram nos dias 11 e 12 de abril da fase sub-regional do 32º Jogos Abertos da Juventude, disputados em Caraguatatuba e São Sebastião. Destaque para a equipe do futsal masculino, que venceu todos os jogos da competição e está classificada para a fase regional dos Jogos Abertos da Juventude, ainda sem data e local definidos. O time de basquete ilhabelense também obteve bons resultados, mas não conseguiu a classificação. Os Jogos Abertos da Juventude é um evento realizado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Esportes Lazer e Juventude. Divulgação Equipe de futsal masculino de Ilhabela ficou com o título da etapa sub-regional do 32° Jogos Abertos da Juventude Mais de 400 empreendedores de Ilhabela são beneficiados pelo Banco do Povo Divulgação / PMI Para obter mais informações e solicitar o empréstimo, os interessados podem procurar o agente de crédito Silvia Almeida, na Unidade do Banco do Povo Paulista, situado à Rua Prefeito Mariano Procópio A. Carvalho, nº 128, no Perequê - ao lado da Prefeitura, junto ao PAT (Posto de Atendimento ai Trabalhador). O atendimento ao público acontece de segunda à sexta-feira, sempre das 9 às 17h. O telefone é (12) 3896-9222. Silas Azocar O pagamento dos empréstimos pode ser feito em até 36 meses em condições especiais, com juros de 0,35% ao mês O Banco do Povo Paulista já está em Ilhabela há mais de 12 anos. Desde a sua implantação no município foram concedidos mais de R$ 2 milhões em um total de 484 processos. Apenas neste primeiro trimestre de 2015, foram beneficiados 15 microempreendedores. O Banco do Povo Paulista é um programa que tem como parceiros o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ilhabela e foi criado para facilitar o acesso ao crédito aos empreendedores de pequenos negócios. Os empréstimos passam por uma análise e, se aprovados, são destinados à compra de merca- dorias, matéria-prima, equipamentos, ferramentas, ampliação e reforma do empreendimento e outros fins disponíveis. Entre os beneficiados estão cabeleireiras, costureiras, comerciantes de roupas, lanches, bebidas, sorvetes, entre outros empreendedores. O programa do Banco do Povo oferece empréstimos de R$ 200 a R$ 20 mil aos empreendedores de micro e pequenos negócios, formais ou informais, cooperativas ou formas associativas de produção ou trabalho. O pagamento dos empréstimos pode ser feito em até 36 meses em condições especiais, com juros de 0,35% ao mês. “Cabeça de Papelão” - O Galpão das Artes, em Ilhabela, recebeu o espetáculo “Cabeça de Papelão”, da Cia. da Revista, pelo Circuito Cultural Paulista, no último fim de semana. O programa tem apoio da Prefeitura de Ilhabela, com a organização da Secretaria da Cultura, e da Fundaci (Fundação Arte e Cultura de Ilhabela). A plateia se divertiu com a história de Antenor que, por dizer a “verdade verdadeira” não é aceito em nenhum lugar.