Jornal Oficial N° 399 – Abril 2015

Transcrição

Jornal Oficial N° 399 – Abril 2015
16 a 31 de Abril de 2015
Nº 399
Ilhabela recebe mais uma fase do PEII
Complexo esportivo e educacional foi contemplado com salas multidisciplinares, nova
sede da Secretaria de Esportes e um moderno salão social. Cantor Rick fez show na
véspera do Dia do Trabalhador
Fotos: Divulgação/PMI
-jitsu, violão, música, educação
ambiental, entre outras.
SHOW DO CANTOR RICK
Além da cerimônia de inauguração de mais uma fase do
Polo de Educação Integrada de
Ilhabela, o PEII, o público presente conferiu o show do cantor sertanejo Rick. Foram 25
anos de carreira da dupla Rick
e Renner, que vendeu mais de
10 milhões de CDs.
Mais uma fase do Polo de
Educação Integrada de llhabela
(PEII) foi inaugurada na sexta-feira (30/4), na Barra Velha. O
evento contou com a presença
de autoridades e um show do
cantor sertanejo Rick, na véspera do Dia do Trabalhador.
Agora, o complexo esportivo e educacional foi contemplado com salas multidisciplinares, nova sede da Secretaria de
Esportes e um moderno salão
social para eventos.
A entrega desta fase do PEII
contemplou a construção de
salas multidisciplinares, com
salas de aula, administração,
cozinha e banheiros; a reforma
e ampliação do antigo centro
comunitário, que ganhou um
moderno salão social e banheiros; e a nova sede da Secreta-
ria de Esporte, Lazer e Recreação, incluindo a academia de
artes marciais, salas administrativas, banheiros e vestiários. Além disso, a quadra
poliesportiva ganhou cobertura. O investimento da obra
foi de R$ 1,3 milhão.
O PEII já contava com o ginásio municipal “Oscar Schimidt”
com capacidade para 1,2 mil
pessoas; a piscina semiolímpica
“Profº. Mario Bello” com arquibancada coberta e vestiários; e
o campo de futebol com arquibancada coberta para 3 mil pessoas. São cerca de 20 atividades
diárias, todas no contraturno
escolar dos alunos. Ao todo,
mais de 600 crianças, entre 6 e
13 anos, participam de atividades no Polo de Educação Integrada de Ilhabela. São ofereci-
das diversas atividades, como
por exemplo, aulas de natação,
hidroginástica, atletismo, futebol, dança de rua, ballet, jiu-
BOLSA ATLETA
Outra novidade na cerimônia de inauguração de mais uma
fase do PEII, na Barra Velha,
foi a assinatura do decreto
4.458/2015 para regulamentação da Lei Municipal 1.067/2014,
que instituiu a Bolsa Atleta. A lei
foi sancionada em dezembro em
cerimônia que contou com a presença de esportistas da cidade.
Conforme o decreto que regulamentou a lei, pode ser beneficiados o atleta que tenha participado
com destaque de competições
organizadas no ano anterior ao
pleito ou indiretamente por entidade nacional de administração
do desporto, reconhecidas pela
Secretaria Municipal de Esporte.
A bolsa-atleta será paga a partir
do mês subsequente a assinatura
do tempo de adesão.
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 02
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
ATOS OFICIAIS DO
EXECUTIVO
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
EXTRATO DE LEIS E DECRETOS
LEIS
LEI Nº 1.078/2015
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e a seguinte Lei:
Artigo 1º. Concede, a partir de 1º de maio de 2015, reposição de
vencimentos da ordem de 6.65% (seis ponto sessenta e cinco por
cento) e aumento real da ordem de 1.75% (um ponto setenta e cinco
por cento), totalizando 8.40% (oito ponto quarenta por cento), sobre
os vencimentos vigentes na data de publicação desta lei, a todos
os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo,
de acordo com o índice do IPC-Fipe.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes
do orçamento vigente, autorizada a suplementação se necessária.
Artigo 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 026/2015
Autoria: Executivo Municipal
Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/crbr
LEI Nº 1.079/2015
Dispõe sobre o Cartão Alimentação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Cartão Alimentação aos servidores
públicos do Município, das autarquias e fundações, inclusive
os aposentados e pensionistas da Previdência Municipal, cujos
vencimentos mensais não ultrapassem a referência 13 da Tabela
de Referência de Vencimentos.
Parágrafo único. No limite estabelecido no caput excluem-se todos
eventuais acréscimos à remuneração básica, ainda que temporários.
Art. 2.º O valor de face do Cartão Alimentação é de R$ 180,00
(cento e oitenta reais) mensais.
Parágrafo único. O valor previsto no caput será reajustado no
mesmo índice e na mesma data base do reajuste anual concedido
ao servidor.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei n.º 818, de 27 de maio de 2010.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 027/2015
Autoria: Executivo Municipal
Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/crbr
LEI Nº 1.080/2015
“Institui o Adicional por Título de Formação Profissional.”
ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Adicional por Título de Formação Profissional aos servidores públicos efetivos do Município de Ilhabela.
Art. 2.º Após 03 (três) anos de efetivo exercício como titular de
cargo efetivo, o servidor poderá pleitear, atendidas as exigências
desta lei, o Adicional por Título de Formação Profissional, salvo
quando pré-requisito do cargo público ou quando se tratar de cargo
da carreira do magistério.
I – CATEGORIA A: portador do ensino fundamental: 2% (dois por
cento), observando-se o interstício de 03 (três) anos;
II – CATEGORIA B: portador do ensino médio: 3% (três por
cento), observando-se o interstício de 03 (três) anos;
III – CATEGORIA C: portador de ensino técnico, desde que
relacionado com sua área de atuação: 4% (quatro por cento),
observando-se o interstício de 03 (três) anos;
IV – CATEGORIA D: portador de título obtido em curso de
tecnólogo, desde que relacionado com sua área de atuação: 5%
(cinco por cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos;
V – CATEGORIA E: portador de título obtido em curso de graduação, desde que relacionado com sua área de atuação: 6% (seis por
cento), observando-se o interstício de 05 (cinco) anos;
VI – CATEGORIA F: portador de título de Especialista, obtido em
curso de pós-graduação lato sensu (mínimo de 360 horas), desde
que relacionado com sua área de atuação: 9% (nove por cento),
observando-se o interstício de 05 (cinco) anos;
VII – CATEGORIA G: portador de título de Mestre, desde que
relacionado com sua área de atuação: 12% (doze por cento),
observando-se o interstício de 05 (cinco) anos;
VIII – CATEGORIA H: portador de título de Doutor, desde que
relacionado com sua área de atuação: 15% (quinze por cento),
observando-se o interstício de 05 (cinco) anos.
Art. 3.º O Adicional por Título de Formação Profissional será
calculado sobre o vencimento base do cargo público, sendo vedada
a sua incorporação para acréscimos ulteriores.
§ 1.º Além dos interstícios internos de cada categoria, será observado
interstício de 01 (um) ano entre adicionais de categorias distintas.
§ 2.º Interromper-se-á o interstício de tempo todo e qualquer
afastamento igual ou superior a 06 (seis) meses.
§ 3.º O Adicional por Título de Formação Profissional será concedido independentemente da concessão do adicional por tempo de
serviço e das promoções por mérito e por antiguidade.
§ 4.º Não serão considerados para a obtenção do Adicional por
Título de Formação Profissional os títulos tidos como pré-requisitos
para o exercício do cargo.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas
pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 028/2015
Autoria: Executivo Municipal
Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/crbr
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.081/2015
Acrescenta dispositivo na Lei 649, de 29 de julho de 1997, que
dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal de Ilhabela.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º À Seção III – Dos Adicionais, da Lei n.º 649 de 29 de julho
de 1997, fica acrescida a Subseção III – Da Sexta-Parte e o art. 87-B:
Subseção III
Da Sexta Parte
Art. 87-B O servidor ocupante de cargo público integrante do Quadro
Permanente de Servidores Públicos Municipais que completar 20
(vinte) anos de efetivo exercício para o Município perceberá mais
a Sexta Parte do vencimento ou remuneração, a este incorporada
para todos os efeitos.
§ 1.º A Sexta Parte será calculada sobre o vencimento básico,
acrescido das vantagens de caráter permanente.
§ 2.º A sexta parte incorpora-se à remuneração para todos os
efeitos legais.
§ 3.º O adicional de que trata o caput deste artigo aplicar-se-á aos
servidores públicos ativos que já completaram 20 (vinte) anos de
efetivo serviço público no Município, bem como aos servidores
inativos aposentados com o benefício da integralidade.
§ 4.º Decreto regulamentará, em até 90 (noventa) dias da publicação
desta lei, a verificação do preenchimento de 20 (vinte) anos de
efetivo exercício do servidor ocupante de cargo público integrante
do Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
caso necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
LEI Nº 1.082/2015
“Institui Bonificação por Assiduidade aos Servidores Públicos
Municipais Efetivos.”
ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Bônus Assiduidade aos servidores públicos
efetivos do Município de Ilhabela.
Art. 2.º O Bônus Assiduidade constitui vantagem pecuniária a ser
concedida uma única vez no ano, no mês de maio, ao servidor
público municipal efetivo que, no período de 01 de maio a 30 de
abril, tiver comprovada 100% (cem por cento) de frequência no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. O Bônus Assiduidade será pago na integralidade
ao servidor público municipal efetivo com no mínimo 01 (um) ano
completo no Quadro Permanente de Servidores Públicos Municipais.
Art. 3.º O Bônus Assiduidade corresponderá ao valor de referência
do cargo público, excluídas quaisquer demais vantagens, salvo as
decorrentes de incorporação.
Art. 4.º Para efeitos do disposto no artigo 2.º desta Lei computarse-á como ausência a falta ao trabalho, ainda que justificada ou
decorrente de licença ou concessão de qualquer natureza, exceto
as ausências em virtude de:
I – férias;
II – júri e outros serviços obrigatórios por lei;
III – convocação da Justiça Eleitoral durante período eletivo;
IV – casamento;
V – falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, madrasta
ou padrasto;
VI – licença prêmio por assiduidade;
VII – participação em programas de treinamento regularmente
instituídos.
Art. 5.º Não se concederá o Bônus Assiduidade ao servidor que,
no período aquisitivo, sofrer penalidade disciplinar em qualquer
de suas modalidades.
Art. 6.º A importância paga a título de Bônus Assiduidade não se
incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não
será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Parágrafo único. O Bônus Assiduidade acrescido da remuneração
do servidor público, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, deve respeitar o teto remuneratório estabelecido no
artigo 37, XI, da Constituição Federal, aplicando-se como limite
no âmbito municipal o subsídio do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7.º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 030/2015
Autoria: Executivo Municipal
Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/crbr
LEI Nº 1.083/2015
Altera o Anexo IV da Lei 1.051, de 01 de setembro de 2014, que
reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Ilhabela.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o Anexo IV – Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º
1.051 de 01 de setembro de 2014, com relação aos seguintes cargos:
I)MONITOR DE ALUNOS
Reclassifica de Referência 2 para Referência 4;
II)SECRETÁRIO DE ESCOLA
Redenomina para AUXILIAR ADMINISTRATIVO I,
Reclassifica de Referência 4 para Referência 6;
III)ENFERMEIRO
Reclassifica de Referência 14 para Referência 17.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso
necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 029/2015
Autoria: Executivo Municipal
Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/crbr
Projeto de Lei nº 031/2015
Autoria: Executivo Municipal
Registrada em Livro Próprio e afixada na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/crbr
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 03
EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
ADITAMENTOS E CONVÊNIOS ELABORADOS PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E ILHABELA PREV.
Nº 399 - 16 a
30 de
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
40
70
18
1
40
135
121
1
1
40
40
10
20
0
1
2
40
90
53
2
2
30
40
10
100
9
61
3
40
20
5
Auxiliar de Serviços
Gerais I
1
40
CARGOS
JORNADA
SEMANAL
REF
300
4
40
30
14
Auxiliar de Serviços
Gerais II
Desinsetizador
Vigia
Auxiliar de Serviços
Gerais III
Coletor de Lixo
4
40
14
Guarda Patrimonial
5
40
20
0
Vigia II
5
40
40
Auxiliar de Topografia
5
40
5
Calceteiro
Canteiro
Coveiro
Carpinteiro
Eletricista
6
6
6
6
6
40
40
40
40
40
15
10
3
5
10
0
0
3
1
2
3
EXTINTO
EXTINTO
Canteiro
Coveiro
Carpinteiro
Eletricista
6
6
6
6
40
40
40
40
3
1
2
10
Encanador
Ferreiro-Armador
Pedreiro
Pintor
6
6
6
6
40
40
40
40
5
2
25
10
1
0
11
5
Encanador
EXTINTO
Pedreiro
Pintor
6
40
1
6
6
40
40
11
5
Agente de Segurança
6
40
2
0
Vigia III
6
40
17
Borracheiro
Eletricista de Autos
Funileiro
Mecânico
Soldador
Motorista
Operador de Máquinas
6
6
6
6
6
8
8
40
40
40
40
40
40
40
7
4
6
10
3
70
18
1
0
3
3
1
53
11
Borracheiro
EXTINTO
Funileiro
Mecânico
Soldador
Motorista
Operador de Máquinas
6
40
1
6
6
6
8
8
40
40
40
40
40
6
10
1
70
18
2
40
90
2
2
30
40
10
100
3
40
20
OBS
Altera Denominação
e Cria 65 cargos
1
40
70
55
1
40
60
5
Agente Comunitário de
Saúde
Agente de Campo de
Endemias
Extingue 16 cargos
Redenomina e Cria
20 cargos
Extingue 5 cargos
Extingue 15 cargos
Extingue 7 cargos
Extingue 2 cargos
Extingue 3 cargos
Extingue 4 cargos
Extingue 2 cargos
Extingue 14 cargos
Extingue 5 cargos
Redenomina e Cria
15 Cargos
Extingue 6 cargos
Extingue 4 cargos
Extingue 2 cargos
3
40
70
Reclassificação
3
40
60
Reclassificação
EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL – SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
ADITAMENTOS E CONVÊNIOS ELABORADOS
PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS
Auxiliar de Serviços
Servente de Escola
1
40
60
12
40
60
Redenomina
JURÍDICOS
E ILHABELA
PREV. 1
Gerais I
Zelador
Monitor de Alunos
1
2
40
40
5
60
0
42
EXTINTO
Monitor de Alunos
4
40
60
Auxiliar da 1ª Infância
Merendeira
5
3
40
40
200
60
6
40
20
6
40
3
Merendeira
3
40
50
50
Secretário de Escola
4
40
20
19
Auxiliar Administrativo
Cat I
Vigilante de Escola
Auxiliar de Biblioteca
Monitor de Educação
Infantil
Padeiro
5
6
40
40
20
3
0
0
EXTINTO
Auxiliar de Biblioteca
6
40
10
0
EXTINTO
6
40
5
2
Padeiro
8
40
3
0
EXTINTO
Motorista Escolar
Fiscal Municipal
Fiscal de Posturas
Fiscal Tributário
11
40
35
21
11
11
40
40
10
10
8
0
12
11
11
40
40
40
30
5
5
22
0
0
Agente Municipal de
Trânsito
Agente de Saneamento
EXTINTO
Fiscal Municipal
EXTINTO
EXTINTO
8
40
25
0
11
11
11
12
40
24
40
40
2
2
2
1
0
1
1
0
12
40
1
0
12
13
14
14
40
40
40
40
2
1
4
2
0
1
2
0
Monitor de Atividades
Complementares
EXTINTO
Técnico Desportivo
Desenhista Cat I
Desenhista Cat II
Técnico em Segurança
do Trabalho
EXTINTO
Contador
Desenhista Cat III
EXTINTO
Técnico em Informática
Técnico em Turismo
6
40
8
9
11
11
24
30
40
30
8
25
2
10
0
4
1
6
Contínuo
Recepcionista
Telefonista
Auxiliar Administrativo
Cat I
1
3
6
40
40
30
20
25
8
0
9
6
6
40
40
7
Técnico de Raio-X
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Enfermagem
20
3
40
20
7
9
10
40
40
6
9
6
4
10
40
18
11
35
1
20
15
30
0
7
3
3
4
6
12
40
40
40
30
3
8
6
01
11
40
35
11
40
10
12
40
55
8
40
Cria 3 Cargos
Cria 8 Cargos
Cria 6 Cargos
Cria 1 cargo
Extingue 10 cargos
Cria 25 cargos
Extingue 05 cargos
Extingue 05 cargos
25
Extingue 2 cargos
11
11
12
24
40
40
2
2
1
12
40
2
Cria 1 cargo
Extingue 2 cargos
13
14
12
11
40
40
1
4
40
40
7
4
24
30
40
30
8
25
2
10
3
6
40
30
13
8
6
40
90
8
9
11
11
Auxiliar Administrativo
Cat II
Assistente
Administrativo Cat I
Assistente
Administrativo Cat II
Comprador
Almoxarife
Assistente
Administrativo Cat III
Assistente de Controle
Interno
Secretário de Diretoria
EXTINTO
Secretário Executivo
Oficial Administrativo
7
40
19
8
40
40
9
40
20
9
10
40
40
6
4
Extingue 05 cargos
10
40
28
Cria 10 cargos
12
40
4
Cria 4 cargos
12
40
35
13
12
40
40
37
15
Cria 20 cargos
Secretário de Diretoria
Secretário Junta Militar
Secretário Executivo
Oficial Administrativo
12
14
13
12
40
40
40
40
Psicopedagogo
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Veterinário
Psicólogo
Assistente Social
13
13
13
13
13
13
13
30
30
30
30
30
30
30
6
3
2
2
2
12
11
0
1
1
2
1
4
9
Psicopedagogo
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Veterinário
Psicólogo
Assistente Social
13
13
13
13
13
13
13
30
30
30
30
30
30
30
6
3
2
2
2
12
16
Enfermeiro
14
40
8
6
Enfermeiro
17
40
8
Bibliotecário
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrônomo
14
14
14
40
40
40
2
2
1
0
2
0
Bibliotecário
Engenheiro Civil
Engenheiro Agrônomo
14
14
14
40
40
40
2
2
1
13
30
3
1
Analista Ambiental
Nutricionista
14
13
40
30
2
3
Cria 02 Cargos
Nutricionista
Arquiteto
Dentista
Médico
14
14
14
40
20
20
1
10
13
0
5
2
Arquiteto
Dentista
Médico
14
14
14
40
20
20
3
10
13
Cria 2 cargos
Médico do Trabalho
15
30
2
0
Médico do Trabalho
15
30
2
Médico
Médico Especialista
Médico Especialista
15
15
16
30
20
30
10
07
10
0
0
0
15
15
16
30
20
30
10
07
10
16
40
3
Advogado
Procurador
14
18
20
40
02
6
Médico
Médico Especialista
Médico Especialista
Analista de Controle
Interno
Advogado
Procurador
14
18
20
40
02
6
Analista de Sistemas
Analista de Suporte
Administrador de Redes
Turismólogo
14
14
14
14
40
40
40
40
2
1
1
3
Cria 2 cargos
Cria 1 Cargo
Cria 1 cargo
Cria 03 cargos
12
30
128
Extingue 34 cargos
12
30
25
Cria 25 cargos
3
12
70
0
Extingue 1 cargo
Cria 17 cargos
Extingue 2 cargos
Cria 7 cargos
Cria 4 cargos
Extingue 20 cargos
Extingue 12 cargos
Cria 50 cargos
Cria 05 Cargos
Reclassifica a
referência
Cria 3 cargos
QUADRO DE PESSOAL – MAGISTÉRIO
Professor de Educação
Básica
12
30
162
128
Professor de Educação
Básica
EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS,
CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
Professor de Educação
ADITAMENTOS E CONVÊNIOS ELABORADOS
PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS
Básica – Educação
12
30
30
Cria 30 cargos
(de 01 a 05PREV.
JURÍDICOS Infantil
E ILHABELA
3
12
70
60
anos de idade)
Professor de Educação
Básica – Educação
Fundamental – 1º ao 5º
ano
Professor Adjunto
11
24
12
0
Extinto
Extingue 3 cargos
QUADRO DE PESSOAL – ADMINISTRATIVO
EXTINTO
Recepcionista
Telefonista
Auxiliar Administrativo
Cat I
40
9
5
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL TÉCNICO – SAÚDE
Técnico de Raio-X
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Laboratório
Técnico de Enfermagem
8
Extingue 10 cargos
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL TÉCNICO
Monitor de Atividades
Complementares
Técnico em Programação
Técnico Desportivo
Desenhista Cat I
Desenhista Cat II
Técnico em Segurança do
Trabalho
Topógrafo
Contador
Desenhista Cat III
Agrimensor
8
referência
Cria 200 cargos
Cria 10 cargos
Redenomina e
reclassifica a
referência
Extingue 20 cargos
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL – FISCALIZAÇÃO
Agente Municipal de
Trânsito
Agente de Saneamento
Fiscal Ambiental
19
Extingue 5 cargos
Reclassifica a
QUADRO DE PESSOAL – SERVIÇOS DE APOIO À ASSISTÊNCIA SOCIAL
Auxiliar de Cozinha
Cuidador de Idoso
Orientador Social
Pedagogo
40
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL SUPERIOR
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL – SERVIÇOS DE APOIO À SAÚDE
Agente Comunitário de
Saúde
Agente de Campo de
Endemias
7
Professor Adjunto
Professor Educação
Jovens e Adultos
Professor Educação Física
Professor Educação
Artística
Professor Especialista em
Deficientes Auditivos
11
24
10
6
11
24
10
4
12
30
6
0
Professor Educação
Física
Professor Educação
Artística
Professor Especialista
Deficientes Auditivos
Professor Educação
Física
Extingue 12 cargos
11
24
6
Extingue 4 cargos
11
24
4
Extingue 6 cargos
12
30
6
7
Professor de Arte
Professor de
Matemática
Professor de Língua
Portuguesa
Professor de Matemática
11
24
6
0
Professor de Língua
Portuguesa
11
24
8
0
Professor de História
11
24
4
0
Professor de História
Professor de Geografia
11
24
4
0
Professor de Geografia
11
24
4
0
11
24
4
0
11
24
4
0
Professor de Ciências
Físicas e Biológicas
Professor de Língua
Estrangeira Moderna –
Inglês
Professor de Língua
Estrangeira Moderna –
Espanhol
Professor de Ciências
Físicas e Biológicas
Professor de Língua
Estrangeira Moderna
– Inglês
Professor de Língua
Estrangeira Moderna
– Espanhol
CARGA MÍNIMA = 15 HORAS/AULA SEMANAIS
CARGA MÁXIMA = 40 HORAS/AULA SEMANAIS
1
SITUAÇÃO PROPOSTA
Auxiliar Administrativo Cat
II
Assistente Administrativo
Cat I
Assistente Administrativo
Cat II
Comprador
Almoxarife
Assistente Administrativo
Cat III
HORA/AULA
Ajudante de Obras e
Manutenção
Auxiliar de Serviços Gerais
I
Jardineiro
Gari
Auxiliar de Serviços Gerais
II
Desinsetizador
Vigia
Auxiliar de Serviços Gerais
III
Coletor de Lixo
Jornada
Semanal
PROVIDOS
Ref.
Salarial
SITUAÇÃO ATUAL
CARGOS
QUADRO DE PESSOAL – NÍVEL OPERACIONAL
EXTRATOS DE LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE PREÇO,
ADITAMENTOS
Abril de
2015 E CONVÊNIOS ELABORADOS PELA SECRETARIA DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E ILHABELA PREV.
8
10
10
4
Cria 7 cargos
Cria 8 cargos
Altera para horista e
cria 4 cargos
Altera p/ horista e
cria 2 cargos
Altera para horista
4
Altera para horista
6
Altera para horista e
cria 2 cargos
8
Altera para horista e
cria 4 cargos
8
Altera para horista e
cria 4 cargos
*****************************************************************************************************************
DECRETOS
DECRETOS
DECRETO Nº. 4.249, de 23 de fevereiro de 2015
DECRETO Nº. 4.249, de 23 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre declaração de utilidade pública de terreno localizado no Bairro Barra Velha.
Dispõe MUNICIPAL
sobre declaração
deESTÂNCIA
utilidade pública
de terreno localizado
no Bairro Barra
Velha. LUIZ
O PREFEITO
DA
BALNEÁRIA
DE ILHABELA,
ANTONIO
O PREFEITO
ESTÂNCIA
DE 3365,
ILHABELA,
COLUCCI, no uso de suas
atribuiçõesMUNICIPAL
legais; comDA
fundamento
no BALNEÁRIA
Decreto-Lei nº.
de 21 de
LUIZ COLUCCI,
no atinentes
uso de suas
atribuições legais; com fundamento no Decreto-Lei nº.
junho deANTONIO
1941 e demais
legislações
a espécie,
de 21 de junho de 1941 e demais legislações atinentes a espécie,
D E C R3365,
E T A:
Art. 1º - DFica
E C declarada
R E T A: de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, uma área de terras, denominado QUINHÃO 9 QUADRA 9, situada à Rua Alagoas, antiga (Rua
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via
8) Bairroamigável
Barra Velha,
de propriedade de Filomena Baptista de Oliveira, Inscrição Municipal nº
ou judicial, uma área de terras, denominado QUINHÃO 9 QUADRA 9, situada à Rua
0300.9999.2950,
com
área
de8)6.641,36m²,
a finalidade
de implantação
da sede
da ETEC
– Escola
Alagoas, antiga (Rua
Bairro Barracom
Velha,
de propriedade
de Filomena
Baptista
de Oliveira,
Técnica,Inscrição
conforme
Processo
Administrativo com
nº 2.430-3/15,
com a seguinte
descrição:
Municipal
nº 0300.9999.2950,
área de 6.641,36m²,
com a finalidade
de implantação
Inicia-sedaa sede
descrição
deste– Escola
perímetro
no vértice
1, Processo
de coordenadas
(UTM)
N 7.365.348,869
da ETEC
Técnica,
conforme
Administrativo
nº 2.430-3/15,
com a E
seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (UTM) N
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 04
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
462.005,956, situado do lado direito de quem da Rua Alagoas olha
para o terreno, no limite com a residência nº 99 Lote nº 7 com
Inscrição Municipal nº 0006.0099.0010 de propriedade de Horst
Bruder, segue com frente para a Rua Alagoas com distância de
7,01m e azimute plano de 75º06’02” chega-se ao ponto 2, deste
deflete a direita confrontando a residência nº 69 Lote 6 com Inscrição
Municipal nº 0006.0069.0010, de propriedade de Antonio Amaro
Ferreira, e com a residência nº 178 Lote nº 41 com Inscrição Municipal nº 0006.0178.0010, de propriedade de Maria Helena Pereira
com distância de 35,76m e azimute plano de 141º03’21” chega-se
ao ponto 3, deste segue confrontando com a residência nº 178 Lote
nº 41 com Inscrição Municipal nº 0006.0178.0010, de propriedade
de Maria Helena Pereira e com a residência nº 200 Lote nº 42 com
Inscrição Municipal nº 0005.0200.0010, de propriedade de Edison
Marcianni com distância de 17,02 m e azimute plano de 138º13’21”
chega-se ao ponto 4, deste segue confrontando com a residência
nº 200 Lote nº 42 com Inscrição Municipal nº 0006.0200.0010,
de propriedade de Edison Marcianni, com distância de 11,61m e
azimute plano de 134º28’00” chega-se ao ponto 5, deste segue
confrontando com a residência nº 200 Lote nº 42 com Inscrição
Municipal nº 0006.0200.0010, de propriedade de Edison Marcianni,
com distância de 2,06m e azimute plano de 48º56’18” chega-se ao
ponto 6, deste, segue confrontando com a residência nº 200 Lote
nº 42 com Inscrição Municipal nº 0006.0200.0010, de propriedade
de Edison Marcianni, e com a residência nº 270 Lote nº 43 com
Inscrição Municipal nº 0270.0900.0430, de propriedade de Salatir
Rodrigues com distância de 15,86m e azimute plano de 138º59’17”
chega-se ao ponto 7, deste segue confrontando com a residência
nº 270 Lote nº 43 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0430,
de propriedade de Salatir Rodrigues com distância de 10,09m e
azimute plano de 152º05’03” chega-se ao ponto 8, deste segue, com
distância de 23,23m e azimute plano de 148º43’01” chega-se ao
ponto 9, deste segue confrontando com Área Verde com distância
de 9,85m e azimute plano de 148º43’01” chega-se ao ponto 10,
deste deflete a direita pelo eixo da Cachoeira a sua montante com
distância de 5,20m e azimute plano de 224º27’46” chega-se ao
ponto 11, deste segue com distância de 13,52m e azimute plano
de 240º38’39” chega-se ao ponto 12, deste segue com distância de
27,51m e azimute plano de 233º08’44” chega-se ao ponto 13, deste
segue confrontando com Área Verde, Lote nº 12 com Inscrição
Municipal nº 0270.0900.0120 de propriedade de Sofia Voogt e Ricarda Canozo, Lote 14 com Inscrição Municipal nº 0270.0900.0140
de propriedade de José Carlos Barreto Barbosa com distância de
80,28m e azimute plano de 316º16’26” chega-se ao ponto 14,
deste segue confrontando Lote 13 com Inscrição Municipal nº
0011.0115.0010 de propriedade José Antonio Sanches Gonzalez
com distância de 27,10m e azimute plano de 317º35’40” chega-se
ao ponto 15, deste segue com frente para a Viela com distância de
5,34m e azimute plano de 285º09’46” chega-se ao ponto 16, deste
segue confrontando com residência nº 105 Lote nº 8 com Inscrição
Municipal nº 0270.0900.0080 de propriedade José Lima Neto com
distância de 5,01 m e azimute plano de 337º14’46” chega-se ao
ponto 17, deste segue com distância de 8,59 m e azimute plano de
42º35’23” chega-se ao ponto 18, deste segue com distância de 0,59
m e azimute plano de 154º18’10” chega-se ao ponto 19, deste segue
com distância de 11,59 m e azimute plano de 51º14’20” chega-se
ao ponto 20, deste segue com distância de 29,79 m e azimute plano
de 50º36’39” chega-se ao ponto 21, deste segue com distância de
6,05 m e azimute plano de 334º51’01” chega-se ao ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 23 de fevereiro de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.250, de 23 de fevereiro de 2015
Dispõe sobre declaração de utilidade pública de terreno localizado
no Balneário Barra Velha.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais; com fundamento no Decreto-Lei nº. 3365, de 21 de
junho de 1941 e demais legislações atinentes a espécie,
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no
Balneário Barra Velha, Município de Ilhabela – Estado de São
Paulo, objeto da Transcrição nº 15.819, do Registro de Imóveis
e Anexos – Comarca de São Sebastião, em nome de João Carlos
Pereira, Cadastro Municipal nº 0270.0500.0130, destinado para
implantação do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial, conforme
Processo Administrativo nº 2.428-7/2015, que assim se descreve: O
lote de terreno nº 13 da quadra 5 (cinco) do loteamento denominado
“Balneário Barra Velha”, situado no município de Ilhabela, comarca
de São Sebastião, deste Estado, medindo 15,00 metros de frente
para a Avenida 1 “D”, tendo nos fundos a largura de 15,00 metros
e confronta com o lote nº 15, do lado direito mede 42,00 metros e
confronta com o lote nº 14, no lado esquerdo, mede 40,50 metros
e confronta com o lote nº 12, encerrando a área total de 618,50m².
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 23 de fevereiro de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.554, de 15 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação do Senhor Benedito Cecchetto Cardoso
Pinto, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a
função de Professor de Língua Portuguesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 19 de março de 2015, o Senhor
BENEDITO CECCHETTO CARDOSO PINTO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade RG nº 26.769.592-5 e do CPF/
MF nº 282.184.838-29, para ocupar no quadro de funcionários
permanentes a função de Professor de Língua Portuguesa, referência 12, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 15 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/crbr.
DECRETO Nº. 4.555, de 15 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Paola Soares de Jesus,
para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função
de Auxiliar Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 16 de abril de 2015, a Senhora
PAOLA SOARES DE JESUS, brasileira, portador da Cédula
de Identidade RG nº 40.482.132-7 SSP/SP e do CPF/MF nº
355.056.278-03, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido
a aprovação no Concurso Público nº 006./2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 15 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/crbr.
DECRETO Nº. 4.556, de 17 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação do Senhor Marcelo de Padua da Silva,
para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de
Agente Municipal de Transito.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor MARCELO DE PADUA DA
SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº
MG-13.453.978 e do CPF/MF nº 060.933.686-02, para ocupar
no quadro de funcionários permanentes a função de Agente
Municipal de Transito, referência 11, devido a aprovação no
Concurso Público nº 006./2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 17 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/crbr.
DECRETO Nº. 4.557, de 24 de abril de 2015.
Exonera por motivos de aposentadoria, a Senhora Verena Correa
dos Santos, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a
função de Auxiliar de Serviços Gerais – Cat. II/C.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições;
Considerando o Ato de Concessão de Aposentadoria nº 138/2015;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica exonerada por motivos de aposentadoria, a Senhora
VERENA CORREA DOS SANTOS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 30.027.319-8, CPF/MF nº
245.455.018-00, cadastrada no PIS/PASEP sob nº 170.65918.171
e Matrícula nº 693, que ocupa no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais – Cat. II/C,
admitida em 29 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 24 de abril de 2014.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/crbr
DECRETO Nº. 4.558, de 28 de abril de 2015
Dispõe sobre a tarifa do transporte público coletivo urbano no
Município, durante o período que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica fixada em R$ 1,00 (um real), a tarifa do transporte
público coletivo urbano do Município, nos dias 30 e abril e 02 de
maio de 2015, quando paga mediante bilhete eletrônico.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
no átrio do Paço Municipal, mantida a vigência do Decreto nº
3.854/2014.
Ilhabela, 28 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/crbr.
DECRETO Nº. 4.559, de 30 de abril de 2015
Regulamenta a Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, que
institui a Bolsa-Atleta.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014.
D E C R ETA:
Art. 1º - A bolsa-atleta instituída pela Lei nº 1.067, de 19 de dezembro de 2014, será implementada pela Secretaria de Esportes
que, com base na dotação orçamentária específica, disporá sobre
os procedimentos operacionais para a concessão do benefício e
distribuição que assegure o atendimento a todas as categorias
de beneficiários.
Art. 2º - Podem ser beneficiários da Bolsa-Atleta:
a) o atleta que tenha participado com destaque de competições
organizadas no ano anterior ao do pleito direta ou indiretamente
por entidade nacional de administração do desporto, reconhecidas
pela Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3º - Deferido o pedido, o atleta terá o prazo de 05 dias a
contar da notificação para assinatura do termo de adesão.
Art. 4º - A bolsa-atleta será paga ao beneficiário a partir do mês
subseqüente ao da assinatura do termo de adesão pelo beneficiário
ou seu responsável legal, no caso de menor de dezoito anos.
Parágrafo único. O benefício será cancelado quando o atleta
deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua
concessão, diante de condenação por uso de doping, ou uso de
documento falso para a concessão da bolsa-atleta.
Art. 5º - O atleta fica obrigado a atender a todas as convocações
da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação.
Art. 6º - O atleta beneficiário deverá apresentar à Secretaria
Municipal de Finanças prestação de contas no prazo de trinta
dias após o recebimento da parcela.
§ 1º - A prestação de contas deverá conter:
I – Declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta
manteve-se em plena atividade esportiva durante o período de
recebimento do beneficio;
II – Participou de competição no período de recebimento do
beneficio, especificando denominação, data, local e resultados
obtidos na mesma;
III – Comprovação da utilização da logomarca oficial da Prefeitura Municipal de Ilhabela – Programa Bolsa-Atleta, em
treinos, competições, premiação e entrevistas ou quaisquer outros
registros em mídia.
§ 2º - Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 05
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
ou não tenha sido aprovada, o beneficio será suspenso até que
seja regularizada a pendência.
Art. 7º - A não-aprovação da prestação de contas obrigará o atleta
ou seu responsável a restituir os valores recebidos indevidamente.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/crbr.
DECRETO Nº 4.560, de 30 de abril de 2015.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal
de Habitação – CMH.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de
Habitação – CMH, criado através da Lei nº 543 de 19 de dezembro
de 2007, os seguintes membros:
I - Representantes do Poder Executivo, nomeados pelo Prefeito
a)Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Isabele Figueira dos Santos Romeiro
RG. 22.146.587-X e CPF. 190.517.048-36
Suplente: Marilene de Melo Souza
RG. 9.996.701-9 e CPF. 019.379.438-40
b)Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Titular: Andre Luiz Miragaia Mendes
RG. 13.064.402 e CPF. 086.002.738-46
Suplente: Daniel Figueiredo Vilela
RG. 28.280.722-6 e CPF. 266.726.548-36
c)Secretaria Municipal de Finanças
Titular: Fernando Crésio da Silva
RG. 22.224.397-1 e CPF. 150.271.488-44
Suplente: Mauricio Burizik Calil
RG. 10.464.270-1 e CPF. 076.397.418-82
d)Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Titular: Vinicius Ferreira de Carvalho
OAB/RJ 173.699, RG. 12.826.487-6 e CPF. 123.169.847
Suplente: Eduardo Alves Cortes da Fonseca
OAB/RJ 195.904, RG. 3.114.162-3 e CPF. 124.980.707-70
e)Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e
Serviços Públicos
Titular: Eliane Rangel da Silva
RG. 7.515.598-9 e CPF. 055.477.058-02
Suplente: Guilherme Eduardo
RG. 33.324.376-6 e CPF. 306.742.178-70
II - Representantes dos movimentos populares, eleitos entre as
Associações de Bairro
a)Associação de Moradores e Amigos do Retiro
Titular: Oliver Alexandre Reinis
RG. 13.436.526-4 e CPF. 278.166.338-74
Suplente: Fábio Piscioto – RG. 5.006.076-6 e CPF. 001.659.558-05
b)Associação Amigos de Bairro do Reino
Titular: Raquel da Silva– RG. 3.037.731-5 e CPF. 304.093.938-60
Suplente: Thiago Emanuel Correia
RG. 32.291.452-8 e CPF. 215.749.968-78
III - Representantes da Caixa Econômica Federal de Ilhabela
Titular: Alex Rodrigues Simões
RG. 30.673.145-9 e CPF. 304.093.938-60
Suplente: Thiago Emannuel Correia
RG. 32.291.452-8 e CPF. 215.749.968-78
IV - Representante de Entidade Empresarial, eleito entre seus pares
Associação de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares de Ilhabela
Titular: Sidney Mayerá Covas – RG. 6.861.942 e CPF.
007.757.608-03
Suplente: Leopoldo Pedalini Neto
RG. 5.215.780-5 e CPF. 537.816.788-49
V - Representante de classes afins ao planejamento urbano
municipal
Associação dos Engenheiros e Arquiteto de Ilhabela – AEAI
Titular: Luciano Ribeiro Bottino
RG. 23.068.588-2 e CPF. 262.418.088-50
Suplente: Isabela Rusconi – RG. 24.819.539-6 e
CPF. 181.259.318-05
VI - Representante da OAB de Ilhabela
Titular: Eliane Alves – OAB/SP 352.575
RG. 26.875.599-1 e CPF. 249.065.778-06
Suplente: Camila Cavalcante Patrício – OAB/SP 326.466,
RG. 44.619.310 e CPF. 44.619.310-0
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
Maria Cristina Veiga de Assis Lage
RG. 9.796.861-4 e CPF. 650.570.318-72
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra, no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.561, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre declaração de utilidade pública de terreno situado
no local denominado Fazenda Engenho D’Água.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais; com fundamento no Decreto-Lei nº. 3365, de
21 de junho de 1941 e demais legislações atinentes a espécie,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, um terreno objeto de
desapropriação destacado com frente para Avenida Pedro de Paula
Moraes, sem número, no Bairro Engenho D’Água, Município de
Ilhabela – Estado de São Paulo, de propriedade de Natale José de
Alice, Matricula nº 21.334 do Cartório de Registro de Imóveis de
São Sebastião, cadastrado sob nº 4900.0610.1983, com a finalidade de alargamento da Avenida Almirante Tamandaré, conforme
Processo Administrativo nº 5.155-3/15, que assim se descreve:
“IMÓVEL – UM TERRENO situado na Avenida Pedro de Paula
Moraes, no Município de Ilhabela, no local denominado “FAZENDA ENGENHO D´AGUA”, desta comarca de São Sebastião,
neste Estado de São Paulo, denominado “GLEBA A” que assim
se descreve: tem início em um ponto denominado “L” situado na
divisa do imóvel pertencente a Maria Leonor de Souza Dias da
Silva Gontier com imóvel pertencente ao Ministério da Marinha,
no alinhamento lateral esquerdo da Estrada Municipal de Ilhabela,
atual Avenida Pedro de Paula de Moraes, de quem da balsa dirige
a Vila; segue pelo alinhamento da referida Avenida, em direção
a Balsa, na distância de 31,00 m. (trinta e um metros) até atingir
o ponto “2”; deste ponto deflete a direita e segue pelo rumo 74º
01’ NW, na distância de 37,00m. (trinta e sete metros), até atingir
o ponto “6”, situado na linha de faixa de Marinha, confrontando
neste trecho com a Gleba “B” de propriedade de Maria Leonor de
Souza Dias da Silva Gontier; deste ponto deflete a direita e segue
pela linha da faixa de Marinha, na distância de 30,20m. (trinta
metros e vinte centímetros), até atingir o ponto “7”, na divisa com
terreno pertencente ao Ministério da Marinha, confrontando neste
trecho com os terrenos da Marinha; daí deflete a direita e segue
pelo rumo 74º 01’ SE, na distância de 49,00m. (quarenta e nove
metros), até atingir o ponto “1” onde teve início a presente descrição, confrontando neste último trecho com terreno pertencente
ao Ministério da Marinha, encerrando uma área de 1.300,00m²
(hum mil e trezentos metros quadrados)”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº 4.562, de 30 de abril de 2015
Determina a convocação da 2ª Conferência Municipal de Saúde
e Saúde Ambiental.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde
e Saúde Ambiental, a ser realizada nos dias 12 e 13 de junho
de 2015, no Hotel Ilha Flat SPA & Convention, sito à Avenida
Princesa Isabel, nº 747, bairro Perequê, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A 2ª Conferência Municipal de Saúde de Ilhabela, fórum
máximo de deliberação da Política de Saúde, terá como tema central: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas:
Direito do Povo Brasileiro”.
Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pela
Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência, por servidor
por ela nomeado para esse fim.
Art. 4º As diretrizes de organização e funcionamento da Conferência serão estabelecidas e aprovadas por deliberação do
Conselho Municipal de Saúde, publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de sua publicação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.563, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação do Senhor Cássio de Almeida Tavares,
para exercer em comissão o cargo de Diretor de Departamento de
Planejamento e Obras Públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor CÁSSIO ALMEIDA TAVARES,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.599.638-7
SSP/SP e do CPF/MF nº 228.864.258-0, para exercer em comissão
nos termos da Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, o cargo
de Diretor de Departamento de Planejamento e Obras Pública,
referência 18, de lotação da Secretaria Municipal de Obras e
Planejamento Urbano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº 4.564, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal de Recebimento
de Obras e Serviços.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de
Recebimento de Obras e Serviços, de conformidade com o art.
73, incisos e parágrafos da Lei nº 8666/93, os seguintes membros:
•Arquiteto Cássio de Almeida Tavares
•Engenheira Civil Elaine Anicelli dos Santos
•Arquiteto Júlio Marco Secco
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra, no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.565, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Damires Aline de Oliveira
Pinto, para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função
de Auxiliar de Primeira Infância.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 22 de abril de 2015, a Senhora
DAMIRES ALINE DE OLIVEIRA PINTO, brasileira, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 46.308.604-1 SSP/SP e do CPF/
MF nº 382.196.658-07, para ocupar no quadro de funcionários
permanentes a função de Auxiliar de Primeira Infância, referência
03, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.566, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Petunia Rodrigues de Jesus,
para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de
Auxiliar Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 24 de abril de 2015, a Senhora
PETUNIA RODRIGUES DE JESUS, brasileira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 44.462.496-X SSP/SP e do CPF/MF
nº 352.976.358-61, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06, devido
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 06
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.567, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Fernanda Garcez de Jesus,
para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de
Auxiliar Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 24 de abril de 2015, a Senhora
FERNANDA GARCEZ DE JESUS, brasileira, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 22.799.491-7 SSP/SP e do CPF/
MF nº 140.061.068-07, para ocupar no quadro de funcionários
permanentes a função de Auxiliar Administrativo, referência 06,
devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.568, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Roberta Tavares de Freias
Castellani Alves da Silva, para ocupar no quadro de funcionários
permanentes, a função de Auxiliar Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 27 de abril de 2015, a Senhora
ROBERTA TAVARES DE FREITAS CASTELLANI ALVES
DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº
22.782.235-3 SSP/SP e do CPF/MF nº 137.916.548-29, para ocupar no quadro de funcionários permanentes a função de Auxiliar
Administrativo, referência 06, devido a aprovação no Concurso
Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.569, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Joanna Teixeira de Souza,
para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de
Auxiliar Administrativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora JOANNA TEIXEIRA DE SOUZA,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.542.746-8
RJ/RJ e do CPF/MF nº 138.873.767-14, para ocupar no quadro
de funcionários permanentes a função de Auxiliar Administrativo,
referência 06, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.570, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação do Senhor José Ismael da Silva, para
ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de Auxiliar
de Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor JOSÉ ISMAEL DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 42.054.042-8 SSP/
SP e do CPF/MF nº 306.136.858-22, para ocupar no quadro de
funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume. SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.571, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Ivanilde do Vale Leite,
para ocupar no quadro de funcionários permanentes, a função de
Auxiliar de Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora IVANILDE DO VALE LEITE,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.731.544-9
SSP/SP e do CPF/MF nº 070.755.168-41, para ocupar no quadro de
funcionários permanentes a função de Auxiliar de Serviços Gerais,
referência 01, devido a aprovação no Concurso Público nº 006/2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 4.572, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação da Senhora Sonia de Souza Vale Pinho,
para exercer em comissão o cargo de Diretor de Departamento de
Administração, Controle e Orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeada a partir de 09 de março de 2015, a Senhora
SONIA DE SOUZA VALE PINHO, brasileira, casada, servidora
pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº 26.202.969-8
SSP/SP e do CPF/MF nº 150.308.558-90, para exercer em comissão
nos termos da Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, o cargo de
Diretor de Departamento de Administração, Controle e Orçamento,
referência 18, de lotação da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/dabsj.
DECRETO Nº. 4.573, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a exoneração do Senhor Flavio Cesar da Silva, que
exerce em comissão o cargo de Secretário Municipal de Esportes,
Lazer e Recreação.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica exonerado a partir de 28 de abril de 2015, o Senhor
FLÁVIO CESAR DA SILVA, brasileiro, servidor público, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 20.784.606-6 SSP/SP e do CPF/
MF nº. 141.554.888-92, que exerce em comissão nos termos da Lei
nº 318, de 29 de dezembro de 2004, artigo 19, inciso III – Órgãos
de Administração Específica, o cargo de Secretário Municipal de
Esportes Lazer e Recreação, nomeado pelo Decreto nº 3.273/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de
costume.
SAJ/dabsj.
DECRETO Nº. 4.574, de 30 de abril de 2015
Dispõe sobre a nomeação do Senhor Flavio Cesar da Silva, para
exercer em comissão o cargo de Secretário Adjunto.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA
DE ILHABELA, ANTONIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas
atribuições legais;
D E C R ETA:
Art. 1º Fica nomeado a partir de 29 de abril de 2015, o Senhor
FLÁVIO CESAR DA SILVA, brasileiro, servidor público, portador
da Cédula de Identidade RG nº. 20.784.606-6 SSP/SP e do CPF/
MF nº. 141.554.888-92, para exercer em comissão nos termos da
Lei nº 1.051, de 01 de setembro de 2014, o cargo de Secretário
Adjunto, referência 19, de lotação da Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com eficácia a partir de sua fixação no átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Registrado em Livro Próprio e afixado na data supra no lugar de
costume.
SAJ/LHHA/dabsj.
CONTRATOS
Contrato nº. 032/2015 – Processo nº 2.385-9/15
Contratante: PMI
Contratada: OK DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS E PEÇAS
LTDA.
Objeto: Aquisição de um veículo van, novo, zero quilometro,
teto alto, ar condicionado, direção hidráulica, 126 CV, a diesel e
capacidade para 15 lugares, conforme edital.
Vigência: 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura.
Valor: R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais).
Data de assinatura: 15/04/15
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Contrato nº. 033/2015
Contratante: PMI
Contratada: BEATRIZ TOMASSINI BOSSARD
Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Ernesto de Oliveira,
nº 996 – Bairro Água Branca, destinado para instalação e funcionamento do Projeto Guri.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
Valor: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Data de assinatura: 15/04/15
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Contrato nº. 034/2015 – Processo nº 4.568-8/15
Contratante: PMI
Contratada: JOSÉ LUIZ TIBIRIÇA.
Objeto: Locação de impovel situado a Avenida Ernesto de Oliveira, nº 315, no bairro da Água branca, destinado à instalação
de oficinas culturais.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
Valor: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) mensais.
Data de assinatura: 23/04/15
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Contrato nº. 035/2015 – Processo nº 2.369-3/15
Contratante: PMI
Contratada: IVAN MISAEL DE LIMA - ME.
Objeto: Prestação de serviços para o desenvolvimento de layouts
e criação de conteúdo para a divulgação de atpos institucionais
da Prefeitura.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento
da ordem de serviços.
Valor: R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais).
Data de assinatura: 29/04/15
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
ADITAMENTOS
TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 - CONTRATO
Nº 36/2014 - Processo nº 14.624-2/2013
PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA E ADEMAR CESAR FERNAINE EPP.
OBJETO: Aquisição de carnes, aves e peixes.
CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionada entre as partes o aditamento
de prazo por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de abril de 2015
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
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Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
à 14 de abril de 2016.
CLAÚSULA 2ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Ilhabela, 13 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 - CONTRATO
Nº 063/2014 - Processo nº 6.165-4/2014
PARTES: PREFEITURA MUNCIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA E E.R. OLIVEIRA E OLIVEIRA
CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra para
Implantação e Modernização de Infraestrutura para o Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer – Reforma da Escola Municipal de Vela – Fase I.
CLÁUSUAL 1ª: Fica convencionado entre as partes o aditamento no valor de R$ 175.406,84 (cento e setenta e cinco
mil quatrocentos e seis reais e oitenta e quatro centavos), que
corresponde a 39,21 do valor do contrato.
CLAÚSULA 2ª: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.
Ilhabela, 15 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-10/2015
Pregão nº PP-14/2015 – Proc. Adm. Nº 2.060-8/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 06/03/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliários para
as Unidades Básicas a Saúde.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: FELIPE DE CARVALHO ETTORI-ME
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Unidades Básica de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-10-B/2015
Pregão nº PP-14/2015 – Proc. Adm. Nº 2.060-8/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 06/03/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de mobiliários para
as Unidades Básicas a Saúde.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: CIRURGICA IZAMED
LTDA - EPP
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Unidades Básica de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-16/2015
Pregão nº PP-2/2015 – Proc. Adm. Nº 13.708-2/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 31/03/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição parcelada de aparelhos de academia ao ar livre.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: PAULO ZIOBER –
EQUIPAMENTOS METARLURGICOS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Obras, Urbanismo
e Serviços Públicos.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-17-A/2015
Pregão nº PP-98/2015 – Proc. Adm. Nº 11.691-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 16/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomés-
ticos e móveis escolares (Aparelho de cd player, batederia,
liquidificador, móveis escolares, carro para alimentação, coleta
setetiva 04 cestos, fogão industrial, máquina de lavar roupas
e refrigerador).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: A. P. DE OLIVEIRA
COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-17-B/2015
Pregão nº PP-98/2015 – Proc. Adm. Nº 11.691-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 16/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos e móveis escolares (Aparelho de cd player, batederia,
liquidificador, móveis escolares, carro para alimentação, coleta
setetiva 04 cestos, fogão industrial, máquina de lavar roupas
e refrigerador).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ADEMAR CESAR
FERNANINE - EPP.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-17-D/2015
Pregão nº PP-98/2015 – Proc. Adm. Nº 11.691-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 16/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodomésticos e móveis escolares (Aparelho de cd player, batederia,
liquidificador, móveis escolares, carro para alimentação, coleta
setetiva 04 cestos, fogão industrial, máquina de lavar roupas
e refrigerador).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: OFICCE MAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-A/2015
Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de
infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRCIOS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-B/2015
Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de
infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da
nota de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá
ser devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: J. BILL COM. DE
MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA - ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-C/2015
Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de
infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: J. C. B. MATERIAIS
LTDA ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-D/2015
Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de
infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: JORGE FRANCISCO
MOSMANN COUTO ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-E/2015
Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de
infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: MARIANO & GONÇALVES LTDA - ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-18-F/2015
Pregão nº PP-27/2015 – Proc. Adm. Nº 15.019-2/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, para uso em obras de
infra-estrutura, manutenção e conservação de prédios públicos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: MARIO SERGIO CASLINI JUNIOR - ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19/2015
Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater,
máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc..
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: A. P. DE OLIVEIRA
COMERCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 08
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19-C/2015
Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater,
máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc..
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: GUIMARÃES E MARQUES SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19-D/2015
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: EXITO DISTRIBUIDORA
E COMERCIO DE LIVROS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-A/2015
Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15
OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes
automotivos e correlatos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ALBERTO CAIO TAMBORRINO - EPP.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-B/2015
Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater,
máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc..
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: LEANDRO MOUTINHO
CAÇAPAVA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFROMÁTICAS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal.
Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15
OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes
automotivos e correlatos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: COMERCIAL ARMAZEM DO ED LTDA - EPP.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-19-F/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-C/2015
Pregão nº PP-23/2015 – Proc. Adm. Nº 3.274-4/2015
HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/15
OBJETO: Registro de preços para aquisição de móveis para biblioteca, impressora, computador, no break, senner, home theater,
máquina fotográfica, projeto, tela de projeção, etc..
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: RAFAEL JACON BOMBINI - EPP.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal.
Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15
OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes
automotivos e correlatos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: FERRARINI COMERCIO
DE PEÇAS TRATORES LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-20/2015
Pregão nº PP-24/2015 – Proc. Adm. Nº 3.342-9/2015
HOMOLOGAÇÃO EM:
OBJETO: Registro de preços para aquisição de material bibliográfico (Livros).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto
será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da nota de
encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: JORGE FRANCISCO
MOSMANN COUTO - ME.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Biblioteca Pública Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-20/2015
Pregão nº PP-24/2015 – Proc. Adm. Nº 3.342-9/2015
HOMOLOGAÇÃO EM:
OBJETO: Registro de preços para aquisição de material bibliográfico (Livros).
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do objeto
será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da nota de
encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP-21-D/2015
Pregão nº PP-12/2015 – Proc. Adm. Nº 13.709-0/2014
HOMOLOGAÇÃO EM: 23/04/15
OBJETO: Registro de preços para futuras aquisições lubrificantes
automotivos e correlatos.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo máximo para a entrega do
objeto será de 07 (sete) dias, contados a partir da emissão da nota
de encomenda.
PAGAMENTOS: O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal, a qual deverá ser
devidamente atestada pela unidade recebedora do produto.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: IMPORTADORA ALVAMAR COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 meses, contados da data
de assinatura.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria de Serviços Municipais.
PORTARIA
PORTARIA Nº 546/2015 – SAJ
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA à Comissão Permanente de Sindicância designada
pelo Decreto nº 4.401/2015 de 09 de março de 2015, instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurara
os fatos narrados no processo nº 8700-6/2015, observado o prazo
de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos.
Ilhabela, 22 de abril de 2015.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal de Ilhabela
ILHABELAPREV
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 136/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DA SERVIDORA CARMEN SILVA MONTEIRO DE
BARROS MARTINELLI.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 8º da Lei nº 1052
de 01 de setembro de 2014 e:
Considerando o requerimento protocolado através do Processo Administrativo nº 019/2015, estando devidamente formalizado e com todos
os procedimentos regulares;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a partir de 27 de fevereiro de 2015, nos termos
dos artigos 33 e 34 da Lei Municipal nº 1052/14 com fulcro no art.
40, parágrafo 12º, da Constituição Federal, e considerando a regra da
Portaria MPS NP 513/10, a Pensão por Falecimento, à senhora ROSA
ORLINDA DA ROCHA SALGADO, brasileira, portadora da cédula
de identidade RG nº 9.023.631, e do CPF nº 775.896.108-87, viúva da
Senhora CARMEN SILVAMONTEIRO DE BARROS MARTENELLI
que em vida era brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº
1.665.272-1, CPF nº 775.868.918-34, cadastrado no PIS/PASEP sob nº
10617365404 e Matricula nº 785, aposentada.
Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ilhabela, 23 de abril de 2015.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
Diretor Presidente
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 137/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 8º da Lei nº 1052
de 01 de setembro de 2014 e:
Considerando o requerimento protocolado através do Processo Administrativo nº 31/2015, estando devidamente formalizado e com todos os
procedimentos regulares;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a partir de 15 de abril de 2015, nos termos do
artigo 33 da Lei Municipal nº 1052/14 a Pensão por Falecimento à senhora
ZULMIRADE MORAES RODRIGUES, brasileira, portadora da cédula
de identidade RG nº 27.948.735-6 e do CPF nº 070.767.008-08, viúva
do Senhor ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO que em vida era,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.717.431-4, CPF
nº 070.727.158-43, cadastrado no PIS/PASEP sob nº e Matricula nº 618,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Cat.II/A.
Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ilhabela, 24 de abril de 2015.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
Diretor Presidente
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 138/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CALCULADA SOBRE A BASE DE MÉDIA ARITMÉTICA
SIMPLES PENSÃO DEVIDO AO FALECIMENTO DO SERVIDOR
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS NETO.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES, Diretor Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ilhabela, usando
das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 8º da Lei nº 1052
de 01 de setembro de 2014 e:
Considerando o requerimento protocolado através do Processo Administrativo nº 2721-5/2015, estando devidamente formalizado e com todos
os procedimentos regulares;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido a partir de 24 de abril de 2015, com fulcro no
art. 40, § 1º, III “b”, da Constituição Federal, e art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 1052/14, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, calculados sobre a média aritmética simples, aposentadoria voluntária à Servidora Senhora VERENA CORREA DOS
SANTOS, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
30.027.319-8, CPF nº 245.455.018-00 cadastrada no PIS/PASEP sob
nº 170.65918.171 e Matrícula nº 693, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais Cat.II/C.
Art. 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ilhabela, 24 de abril de 2015.
LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES
Diretor Presidente
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 09
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATOS DE PORTARIAS
AUTORIZANDO FÉRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DA
LEI n° 649, DATADA EM 29/07/97
Portaria nº521/2015, KARINA SILVA DE ARAUJO, RG. 42.053.8732, cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE, no período de
16/03/2015 a 14/04/2015, referente ao período aquisitivo de 07/11/2013
a 06/11/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 16/03/2015.
Portaria nº522/2015, LEONICE NUNES DEARAUJO, RG. 15.740.4857, cargoAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 02/03/2015
a 31/03/2015, referente ao período aquisitivo de 29/10/2013 a 28/10/2014.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
02/03/2015.
Portaria nº523/2015, LIA VEIGA DOS SANTOS, RG. 220.546.696-4,
cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período de 02/03/2015 a
16/03/2015, referente ao período aquisitivo de 06/10/2010 a 05/10/2011.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
02/03/2014.
Portaria nº536/2015, ROBERTAMATTOS DASILVA, RG. 29.365.6368, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período 23/03/2015 a
06/04/2015 referente ao período aquisitivo de 29/04/2013 a 28/04/2014.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
23/03/2015.
Portaria nº537/2015, ROBERTO CLEMENCIO DE MATTOS, RG.
29.477.917-6, cargo OPERADOR DE MAQUINAS, no período
02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 02/01/2014
a 01/01/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 02/03/2015.
Portaria nº538/2015, ROSANGELA APARECIDA CARQUEJA DE
OLIVEIRA, RG. 26.202.952-2, cargo AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE, no período 02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período
aquisitivo de 16/01/2014 a 15/01/2015. Datada em 17 de Abril de 2015,
retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015.
Portaria nº539/2015, ROSEMEIREALVES DOS SANTOS PETINATTI,
RG. 1.624.916-8, cargoAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/03/2013
a 28/02/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 02/03/2015.
Portaria nº524/2015, MANOEL SOARES DE OLIVEIRA, RG.
36.393.384-0, cargo VIGIA, no período de 11/03/2015 a 09/04/2015
referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015. Datada em
17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 11/03/2015.
Portaria nº540/2015, SIMONE DE LUCCA MORAES DI FONZO, RG.
18.165.817-3, cargo DIRETOR DE DIVISÃO, no período 02/03/2015 a
11/03/2015 referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
02/03/2015.
Portaria nº525/2015, MARCIA REGINA DE JESUS BERNARD, RG.
18.592.397-5, cargo AGENTE DE SANEAMENTO, no período de
02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013
a 30/06/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 02/03/2015.
Portaria nº541/2015, SONIADE SOUZAVALE PINHO, RG. 262029698, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período 02/03/2015 a
11/03/2015 referente ao período aquisitivo de 20/07/2011 a 19/07/2012.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
02/03/2015.
Portaria nº526/2015, MARCILENE BAESSE, RG. 25.011.679-1, cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período de 02/03/2015 a
31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
02/03/2015.
Portaria nº542/2015, SONIADE SOUZAVALE PINHO, RG. 262029698, cargo SECRETARIO DE DIRETORIA, no período 12/03/2015 a
31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 20/07/2012 a 19/07/2013.
Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
12/03/2015.
Portaria nº527/2015, MARIA JOSE DE JESUS ARAUJO, RG.
14.061.017, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
09/03/2015 a 07/04/2015 referente ao período aquisitivo de 03/03/2014
a 02/03/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 09/03/2015.
Portaria nº543/2015, THIAGO MOTTA GOMES, RG. 42.591.788-5,
cargo VIGIA, no período referente 09/03/2015 a 07/04/2015 ao período
aquisitivo de 10/05/2012 a 09/05/2013. Datada em 17 de Abril de 2015,
retroagindo seus efeitos a partir de 09/03/2015.
Portaria nº528/2015, MARINALVADASILVASANTOS, RG. 0333466233, cargo GARI, no período 17/03/2015 a 15/04/2015 referente ao período
aquisitivo de 02/05/2012 a 01/05/2013. Datada em 17 de Abril de 2015,
retroagindo seus efeitos a partir de 17/03/2015.
Portaria nº544/2015, VALTERLINO SOUSA DE JESUS, RG.
29.327.802-7, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
27/03/2015 a 25/04/2015 referente ao período aquisitivo de 19/05/2013
a 18/05/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 27/03/2015.
Portaria nº529/2015, MARTA MARQUES DE OLIVEIRA, RG. MG
12.553.387, cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no período
06/03/2015 a 20/03/2015 referente ao período aquisitivo de 04/05/2013
a 03/05/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/03/2015.
Portaria nº545/2015, WAGNER ANTONIO GONCALVES, RG.
24.751.877-3, cargoAGENTE MUNICIPALDE TRANSITO, no período
09/03/2015 a 28/03/2015 referente ao período aquisitivo de 05/06/2013
a 04/06/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 09/03/2015.
Portaria nº530/2015, MATEUS DE SOUZA, RG. 41.967.774-4, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 02/03/2015 a
31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 31/03/2014. Datada em
17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 02/03/2015.
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO NOS TERMOS DO ARTIGO
92 PARÁGRAFO V E ARTIGO 99, DA LEI MUNICIPAL 649,
DATADA EM 31 DE JULHO DE 1.997, ALTERADA PELA LEI
884/00 E REGIDO PELO DECRETO 460/02.
Portaria nº548/2015, ANONIA DOS SANTOS, RG. 426133730, cargo
SERVENTE DE ESCOLA, no período 05/01/2015A04/02/2015 referente
ao período aquisitivo de 23/04/2006 A 22/04/2011. Datada em 24 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 05/01/2015.
Portaria nº531/2015, MAXIMILIANO DOS SANTOS SOUZA, RG.
26.599.585-1, cargoAGENTE MUNICIPALDE TRANSITO, no período
02/03/2015 a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 20/12/2012
a 19/12/2013. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 02/03/2015.
Portaria nº532/2015, NILSON DA SILVA, RG. 7.403.819-9, cargo
MOTORISTA, no período referente 23/03/2015 a 21/04/2015 ao período
aquisitivo de 10/01/2013 a 09/01/2014. Datada em 17 de Abril de 2015,
retroagindo seus efeitos a partir de 23/03/2015.
Portaria nº533/2015, PEDRO ROCHA, RG. 18.224.401, cargo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 02/03/2015
a 31/03/2015 referente ao período aquisitivo de 14/02/2014 a
13/02/2015. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus
efeitos a partir de 02/03/2015.
Portaria nº534/2015, RENATAFLAVIADE SOUZA, RG. 33.162.708-5,
cargo NUTRICIONISTA, no período 18/03/2015 a 16/04/2015 referente
ao período aquisitivo de 28/02/2013 a 27/02/2014. Datada em 17 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 18/03/2015.
Portaria nº535/2015, RENATO DOS SANTOS, RG. 33.599.174-9,
cargo AJUDANTE DE OBRAS E MANUTENÇÃO, no período
01/03/2015 a 30/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013
a 30/06/2014. Datada em 17 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 01/03/2015.
Portaria nº549/2015, ERICADEALMEIDAMOURANASCIMENTO,
RG. 27.026.630.6, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no
período 03/02/2015 A 04/03/2015 referente ao período aquisitivo de
01/08/2007 A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo
seus efeitos a partir de 03/02/2015.
Portaria nº550/2015, PAULO SERGIO PERES, RG. 23.043.500-2,
cargo MOTORISTA, no período 01/02/2015 A 17/03/2015 referente ao
período aquisitivo de 28/07/2007 A 27/07/2012. Datada em 24 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2015.
Portaria nº551/2015, MARISA DOS SANTOS, RG. 24.243.641.9,
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 03/02/2015 A
04/03/2015 referente ao período aquisitivo de 08/08/2007 A 07/08/2012.
Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
03/02/2015.
Portaria nº552/2015, SOLANGE DE MEDEIROS ASSUNCAO, RG.
19.989.451-6, cargo ASSISTENTE SOCIAL, no período 04/03/2015 A
02/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2007 A 31/01/2012.
Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
04/03/2015.
Portaria nº553/2015, ANTONIO CARLOS CARDOSO GALANTE,
RG. 12417323, cargo DENTISTA, no período 04/05/2015 A 03/06/2015
referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012. Datada
em 24 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de 04/05/2015.
Portaria nº554/2015, MARIAAPARECIDADOS SANTOS MARCELO,
RG. 18.042.338, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no
período 03/02/2015 A 03/04/2015 referente ao período aquisitivo de
23/11/1999 A 22/11/2004. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo
seus efeitos a partir de 03/02/2015.
Portaria nº555/2015, FABIO LEOPOLDINO DOS SANTOS, RG.
30.844.898-4, cargo AGENTE DE SANEAMENTO, no período
02/03/2015 A 31/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007
A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 02/03/2015.
Portaria nº556/2015, LUIZ ANIBAL FERNANDES DE JESUS, RG.
20.438.787, cargo MOTORISTA, no período 16/01/2015 A 23/02/2015
referente ao período aquisitivo de 22/10/2006 A 21/10/2011. Datada em
24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 16/01/2015.
Portaria nº557/2015, EDSON DE OLIVEIRASANTOS, RG. 21.786.655,
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 01/03/2015 A
30/03/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007 A 31/07/2012.
Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
01/03/2015.
Portaria nº558/2015, LAURA MARCIANO DA COSTA, RG.
34.864.359-7, cargo FISIOTERAPEUTA, no período 10/04/2015 A
09/05/2015 referente ao período aquisitivo de 16/06/2005 A 18/06/2010.
Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
10/04/2015.
Portaria nº559/2015, ALDO DE JESUS AQUINO, RG. 28.280.824-3,
cargoAGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO, no período 25/02/2015A
26/03/2015 referente ao período aquisitivo de 12/05/2009 A 11/05/2014.
Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
25/02/2015.
Portaria nº560/2015, NEIDE DE OLIVEIRASANTOS, RG. 18.592.354,
cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CAT II, no período
16/03/2015 A 14/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2007
A 31/07/2012. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 16/03/2015.
Portaria nº561/2015, CLEIDIANE MACEDO DE ALMEIDA, RG.
5.218.855, cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no período
11/06/2015 A 10/07/2015 referente ao período aquisitivo de 09/06/2008
A 08/06/2013. Datada em 24 de Abril de 2015, operando seus efeitos a
partir de 11/06/2015.
Portaria nº562/2015, JULIO CESAR RODRIGUES SANTOS, RG.
14.320.078, cargo SECRETARIO EXECUTIVO, no período 06/04/2015
A05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/08/2002A31/07/2007.
Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
06/04/2015.
Portaria nº563/2015, GERSON DE SOUZA, RG. 22.054.659, cargo
VIGIA, no período 01/04/2015 A 30/04/2015 referente ao período
aquisitivo de 26/06/2005 A 25/06/2010. Datada em 24 de Abril de 2015,
retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015.
Portaria nº564/2015, ROBERTO DE OLIVEIRA FERREIRA, RG.
29.216.275-3, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
16/04/2015 A 15/05/2015 referente ao período aquisitivo de 14/06/2000
A 13/06/2005. Datada em 24 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 16/04/2015.
AUTORIZANDO FÉRIAS NOS TERMOS DO ARTIGO 88 DA
LEI n° 649, DATADA EM 29/07/97.
Portaria nº565/2015, ALDA SILVA TORRES, RG. 8.079.418, cargo
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CAT II, no período 27/04/2015 a
16/05/2015 referente ao período aquisitivo de 13/03/2010 a 12/03/2011.
Datada em 27 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de
27/03/2015.
Portaria nº566/2015, CARLOS ALBERTO DE MOURA, RG.
27.949.158-X, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
06/04/2015 a 20/04/2015 referente ao período aquisitivo de 23/08/2013
a 22/08/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/04/2015.
Portaria nº567/2015, CARLOS EDUARDO LEME DE MORAES
ROSSO, RG. 23.969.612-8, cargo FISCAL MUNICIPAL, no período
13/04/2015 a 27/04/2015 referente ao período aquisitivo de 18/01/2014
a 17/01/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 13/04/2015.
Portaria nº568/2015, CROMUEL RAMAK D ORO FAULHABER
DA SILVA ARAUJO, RG. 47.634.709-9, cargo VIGIA, no período
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 10
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
03/04/2015 a 02/05/2015 referente ao período aquisitivo de 22/03/2013
a 21/03/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 03/04/2015.
Portaria nº569/2015, DENIS ROBERTO DA SILVA TASSONE, RG.
47.774.445-X, cargo MONITOR DE ALUNOS, no período 06/04/2015
a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 23/03/2013 a 22/03/2014.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
06/04/2015.
Portaria nº570/2015, DIONE APARECIDA BATISTA DA SILVA DE
JESUS, RG. 16.841.779, cargo OFICIAL ADMINISTRATIVO, no
período 22/04/2015 a 01/05/2015 referente ao período aquisitivo de
27/02/2013 a 26/02/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo
seus efeitos a partir de 22/04/2015.
Portaria nº571/2015, DULCERENE DOS PASSOS, RG. 25.500.676-7,
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 22/04/2015 a
21/05/2015 referente ao período aquisitivo de 10/05/2013 a 09/05/2014.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
22/04/2015.
Portaria nº572/2015, EDSON JOSE SILVERIO, RG. 28.914.879-0, cargo
COLETOR DE LIXO, no período 22/04/2015 a 21/05/2015 referente ao
período aquisitivo de 16/02/2014 a 15/02/2015. Datada em 27 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015.
Portaria nº573/2015, FELIPE DO VALE OLIVEIRA, RG. 42.062.813-7,
cargoAGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO, no período 06/04/2015 a
15/04/2015 referente ao período aquisitivo de 05/06/2013 a 04/06/2014.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
06/04/2015.
Portaria nº574/2015, GILMAR DE FREITAS FRANCISCO, RG.
6.930.616-3, cargo MOTORISTA, no período 01/04/2015 a 30/04/2015
referente ao período aquisitivo de 22/03/2014 a 21/03/2015. Datada em
27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015.
Portaria nº575/2015, JAIRO MANOELZACARIAS, RG. 27.948.723-X,
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 06/04/2015 a
05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2014 a 31/01/2015.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
06/04/2015.
Portaria nº576/2015, JARDENIALMEIDAFONSECA, RG. 26.202.9741, cargoAUXILIARADMINISTRATIVO CAT II, no período 01/04/2015
a 30/04/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
01/04/2015.
Portaria nº577/2015, JOAO CARLOS DE SOUSA MENDES, RG.
15.264.824-0, cargo VIGIA, no período 14/04/2015 a 28/04/2015 referente
ao período aquisitivo de 17/03/2013 a 16/03/2014. Datada em 27 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 14/04/2015.
Portaria nº578/2015, JOSE CARLOS DE CAMPOS, RG. 15.857.166,
cargo ALMOXARIFE, no período 01/04/2015 a 30/04/2015 referente ao
período aquisitivo de 10/12/2013 a 09/12/2014. Datada em 27 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015.
Portaria nº579/2015, JOSE CICERO DOS SANTOS, RG. 30.276.131-7,
cargo MOTORISTA, no período 22/04/2015 a 06/05/2015 referente ao
período aquisitivo de 22/03/2013 a 21/03/2014. Datada em 27 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015.
Portaria nº580/2015, LEONILDO ROBERTO DE JESUS, RG.
34.451.428-6, cargo OPERADOR DE MAQUINAS, no período
06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 11/03/2014
a 10/03/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/04/2015.
Portaria nº581/2015, LUCILENE CARDOSO AGUILAR, RG.
27.386.517-1, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 04/04/2014
a 03/04/2015. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/04/2015.
Portaria nº582/2015, MARCELO VALIM, RG. 9162605, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 22/04/2015 a 21/05/2015
referente ao período aquisitivo de 22/04/2014 a 21/04/2015. Datada em
27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 22/04/2015.
Portaria nº583/2015, MARCIO ROGERIO DE FREITAS, RG.
19.990.346, cargo VIGIA, no período 11/04/2015 a 10/05/2015 referente
ao período aquisitivo de 08/02/2014 a 07/02/2015. Datada em 27 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 11/04/2015.
Portaria nº584/2015, MARILENE RIBEIRO DOS SANTOS, RG.
30.508.098-2, cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período
06/04/2015 a 20/04/2015 referente ao período aquisitivo de 29/08/2013
a 28/08/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/04/2015.
Portaria nº585/2015, MARIO DA LUZ SOUZA, RG. 42.612.071-1,
cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, no período 03/04/2015 a
02/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/04/2014 a 31/03/2015.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
03/04/2015.
Portaria nº586/2015, MAXIMILIANO DOS SANTOS SOUZA, RG.
26.599.585-1, cargoAGENTE MUNICIPALDE TRANSITO, no período
06/04/2015 a 05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 20/12/2013
a 19/12/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/04/2015.
Portaria nº587/2015, MOACIR PINTO MORAES JUNIOR, RG.
27.647.960-9, cargo FISCAL MUNICIPAL, no período 06/04/2015 a
20/04/2015 referente ao período aquisitivo de 17/05/2012 a 16/05/2013.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
06/04/2015.
Portaria nº588/2015, MOACIR PINTO MORAES JUNIOR, RG.
27.647.960-9, cargo FISCAL MUNICIPAL, no período 21/04/2015 a
05/05/2015 referente ao período aquisitivo de 17/05/2013 a 16/05/2014.
Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de
21/04/2015.
Portaria nº589/2015, PRISCILA VECCHIO PASSERINE, RG.
28.333.363-7, cargo PSICOLOGO, no período 27/04/2015 a 16/05/2015
referente ao período aquisitivo de 04/04/2014 a 03/04/2015. Datada
em 27 de Abril de 2015, operando seus efeitos a partir de 27/04/2015.
Portaria nº590/2015, RENATAFLAVIADE SOUZA, RG. 33.162.708-5,
cargo NUTRICIONISTA, no período 17/04/2015 a 16/05/2015 referente
ao período aquisitivo de 28/02/2014 a 27/02/2015. Datada em 27 de Abril
de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 17/04/2015.
anuênio do período aquisitivo de 10/05/2013 á 09/05/2014, conforme
determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de
julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância
Balneária de Ilhabela.
Portaria nº 598/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à
MARCELO VALIM, Servidor Municipal, referente ao anuênio do
período aquisitivo de 22/04/2014 á 21/04/2015, conforme determina
os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de julho de
1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância
Balneária de Ilhabela.
Fundação Arte e Cultura de
Ilhabela – FUNDACI
PORTARIA Nº. 29, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SRA. REGINA NOGUEIRA
TEIXEIRAMADIO COMO PREGOEIRAOFICIALDAFUNDACI.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ARTE E CULTURA DE ILHABELA – FUNDACI, OSWALDO NUNO GALLO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE
Art. 1º. - Nomear, a Senhora REGINA NOGUEIRA TEIXEIRA
MADIO, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade RG
nº.13.987.063-5 SSP/SP, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda sob o nº.065.709.718-75, como Pregoeira
Oficial da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela, para aquisição de bens
e serviços comuns, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ilhabela, 30 de abril de 2015.
OSWALDO NUNO GALLO
Presidente da FUNDACI
Portaria nº591/2015, ROGERIO CRISTIANO DE SOUZA MORAES, RG. 28.280.673-8, cargo MONITOR DE ALUNOS, no período
06/04/2015 a 15/04/2015 referente ao período aquisitivo de 11/06/2013
a 10/06/2014. Datada em 27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos
a partir de 06/04/2015.
MINUTA DE EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNCIPIO
Termo de Concessão de Afastamento de servidor público
municipal para realização de Doutorado Sanduiche no Exterior. Concedente: Prefeitura Municipal de Ilhabela. Servidor:
Silmara Elena Alves de Campos. Objetivo: Realização de
Estágio Doutoral Sanduiche. Local: Universidade Austral
Del Chile (Valdívia – Chile). Vigência: 01 de julho de 2015 a
Portaria nº593/2015, TARSO LOPES DE CASTRO, RG. 40.482.137-6,
31 de março de 2016. Instituição financiadora: Coordenação
cargo VIGIA, no período 01/04/2015 a 30/04/2015 referente ao período
Aperfeiçoamento
de Pessoal
de Nível
Superior (CAPES).
aquisitivo deRua
03/11/2013
a 02/11/2014.n.º
Datada
27 de Abril
de 2015,
Luiz Ameixeiro,
33, em
Perequê,
Ilhabela/SP
–deFone
– Fax 3896-2323
– CNPJ
15.458.948/0001-62
Processo BEX 2770/15-6.
retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2015.
Portaria nº592/2015, RONALDO MARTINS SANTANA, RG.
16.153.676, cargo CONTADOR, no período 13/04/2015 a 27/04/2015
referente ao período aquisitivo de 12/04/2011 a 11/04/2012. Datada em
27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 13/04/2015.
email: [email protected]
Departamento de Recursos Humanos
Portaria nº594/2015, WILSON ROBERTO CARDOSO, RG. 4.347.681,
Secretaria Municipal de TUTELAR
Administração
cargo COLETOR
DE LIXO, SELETIVO
no período 06/04/2015
a 05/05/2015
PROCESSO
– ELEIÇÃO
DE CONSELHEIRO
–
referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2014. Datada em
CONSELHO
TUTELAR
DE
ILHABELA/SP
PROCESSO SELETIVO – ELEIÇÃO DE CONSELHEIRO
27 de Abril de 2015, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2015.
TUTELAR – CONSELHO TUTELAR DE ILHABELA/SP
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
EDITAL N.º 001/2015
Portaria nº 595/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à
EDITAL N.º 001/2015
SONIA MARIA DA SILVA VALE, Servidora Municipal, referente ao
anuênio
do período aquisitivo
de 24/02/2014
á 23/02/2015,
conforme
O Conselho
Municipal
dos
Direitos
da Criança
do Adolescente
– CMDCA
de
O ConselhoeMunicipal
dos Direitos da Criança
e do Adolescente
determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de
– CMDCA
de
Ilhabela/SP,
no uso
de suas
atribuições
legais
e da
de
Ilhabela/SP,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
de
acordo
com
o
artigo
139
julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância
acordo com o artigo 139 da Lei Federal n.º 8.069/1990 (ECA) e
Lei Federal
artigo
da n.ºLei
Municipal
n.º
Balneária
de Ilhabela. n.º 8.069/1990 (ECA) e com
com oo
artigo
23 da Lei23
Municipal
1.074/2015,
torna público
o
1.074/2015, torna público o processo de escolha
de 05
(cinco)
conselheiros
para
processo de escolha
de 05
(cinco) conselheiros
para membros
do
Portaria nº 596/2015, Concede Adicional por Tempo de Serviço à VEConselhode
Tutelar
do Municípiobem
de Ilhabela,
bem como
seus
membros
do SANTOS,
Conselho
do Município
Ilhabela,
como
dede seus
RENA
CORREA DOS
ServidoraTutelar
Municipal, referente
ao
respectivos suplentes.
respectivos
suplentes.
anuênio
do período aquisitivo
de 29/01/2014 á 28/01/2015, conforme
determina os Artigos 84 e 85, da lei Municipal 649, datada em 31 de
TORNA PÚBLICO
julho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Estância
TORNA
PÚBLICO
Balneária
de Ilhabela.
O presente Edital Regulamento estabelece as instruções específicas
destinadas ao processo de seleção para provimento da seguinte
Portaria
nº
597/2015,
Concede
Adicional
por
Tempo
de
Serviço
à
MAO presente Edital Regulamento estabelece vaga:
as instruções específicas destinadas ao
RIA JOSE FIGUEIREDO VALIM, Servidora Municipal, referente ao
processo de seleção para provimento da seguinte vaga:
Função
Carga Horária
Vagas
Vencimento Mensal
Semanal
Regime de dedicação exclusiva (englobando rodízios de plantões Conselheiro noturnos, feriados e Tutelar finais de semana), conforme Regimento Interno do Conselho Tutelar Ref. 10 – R$ 1.937,94
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
05 Subsídio equivalente ao padrão de referência 10 da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ilhabela/SP Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
Página 11
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e sua coordenação ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Ilhabela/SP,
com a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo
de todo o processo em questão.
1.2 A seleção tem por objetivo a escolha de 05 (cinco) Conselheiros Tutelares, bem como suplentes, pelo período de 10 de janeiro
de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
1.3 A seleção de que trata este edital consistirá em três fases:
1.ª fase: Prova escrita de conhecimentos específicos de caráter
eliminatório;
2.ª fase: Avaliação Médica e Psicológica de caráter eliminatório;
3.ª fase: Eleição dos candidatos aprovados na prova de aferição
de conhecimentos específicos e nas avaliações médica e psicológica, por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os
cidadãos do Município de Ilhabela/SP que estejam em regularidade com a Justiça Eleitoral.
2 DA DISPOSIÇÃO DE VAGAS
2.1 Este processo seletivo abre o total de 05 (cinco) vagas para
Conselheiro Tutelar em caráter de titulares;
2.2 Os candidatos que tiverem votação inferior aos cinco primeiros colocados ficam classificados como suplentes, havendo
a possibilidade de serem convocados durante o processo de
vigência deste mandato por motivo de afastamento do Conselheiro Tutelar titular.
3 DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS
3.1 Para concorrer ao pleito, o candidato deverá atender aos
requisitos a seguir listados, apresentando a documentação comprobatória exigida para estes fins:
(I) idoneidade moral (atestado de antecedentes criminais);
(II) idade mínima superior a 21 (vinte e um) anos de idade;
(III) residir no Município de Ilhabela há mais de 02 (dois) anos;
(IV) ensino médio completo;
(V) ter comprovada atuação de no mínimo 02 (dois) anos na área
de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente;
(VI) não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;
(VII) estar no gozo dos direitos políticos;
(VIII) não exercer mandato político;
(IX) não estar sendo processado criminalmente no Município ou
em qualquer outro localidade deste País;
(X) não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado.
3.2 A apresentação dos respectivos documentos e declarações ao
CMDCA será requisito eliminatório para permanência do candidato no processo seletivo.
3.3 Além de preencher os requisitos gerais, o candidato será submetido a avaliação prévia, realizada por meio de prova objetiva
de caráter eliminatório, de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990);
3.4 O candidato aprovado na avaliação mencionada no item 3.3
será submetido às avaliações médica e psicológica, que terão
caráter eliminatório.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do Conselho Tutelar:
(I) atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos
artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a
VII, todos da Lei n.º 8.069/1990;
(II) atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as
medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei n.º 8.069/1990;
(III) promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas da saúde, educação,
serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar perante a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
(IV) encaminhar ao Ministério Público do Estado de São Paulo
notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
(V) encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
(VI) providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas como de sua competência no artigo 101,
incisos de I a VI, da Lei n.º 8.069/1990, para o adolescente autor
de ato infracional;
(VII) expedir notificações;
(VIII) requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;
(IX) assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente;
(X) representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3.º, II, da Constituição
Federal;
(XI) representar ao Ministério Público, para efeito das ações de
perda ou suspensão do poder familiar;
(XII) elaborar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por
maioria absoluta, atendendo às disposições do Estatuto da Criança
e do Adolescente, conforme determina o artigo 57, § 2.º, da Lei
Municipal n.º 1.074/2015.
4.2 Pela extensão do trabalho e o caráter permanente do Conselho
Tutelar, a função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva,
vedado exercício concomitante de qualquer outra atividade pública
ou privada, observado o que determina o artigo 37, XVI e XVII,
da Constituição Federal e as Resoluções do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
4.3 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá
serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade
moral.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão aceitas no período de 08/04/2015 a 08/05/2015,
no horário das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, na sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, sito na Rua Ameixeiro, n.º 33, sala 05, Perequê, Ilhabela/SP.
5.2 A inscrição do candidato indica o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 Para a inscrição o candidato deverá apresentar os documentos
a seguir listados, observando, ainda, o descrito nos itens 3.1 e 3.2
deste edital:
(I) Ficha de inscrição – fornecida no ato da mesma, sendo que seu
preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato;
(II) Cédula de identidade, CPF e título eleitoral – cópia autenticada
ou cópia simples com a apresentação do original para verificação
pelo CMDCA;
(III) Comprovante de escolaridade – certificado e histórico escolar –
cópia autenticada ou cópia simples com a apresentação do original
para verificação pelo CMDCA;
(IV) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
(V) Certidão da Justiça Eleitoral;
(VI) Se candidato do sexo masculino, cópia do certificado de reservista
ou de dispensa de incorporação – cópia autenticada ou cópia simples
com a apresentação do original para verificação pelo CMDCA;
(VII) Certidão negativa de antecedentes criminais;
(VIII) Comprovante de residência há mais de dois anos no Município
de Ilhabela/SP. A comprovação dar-se-á por meio de apresentação
dos seguintes documentos: contrato de locação, conta de água, luz
ou telefone que atestem residência em nome do interessado.
5.4 A inscrição é gratuita.
5.5 Aceita a inscrição pelo CMDCA, o candidato receberá um
Cartão de Identificação.
quaisquer candidatos ser admitidos após o fechamento dos portões.
(III) o ingresso do candidato no local de provas somente será permitido
mediante a apresentação de documento oficial de identidade civil
(carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional;
passaporte; carteira de identificação funcional;
(IV) o candidato deverá comparecer 30 (trinta) minutos antes do
horário marcado no local determinado para a realização das provas
munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;
(V) as despesas para a realização da prova (alimentação, transporte,
estadia etc.) correrão por conta dos candidatos.
6.6 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato,
sob pena de ser excluído do processo de seleção:
(I) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas
ao processo de seleção por meio de comunicação verbal, escrita
ou gestual, bem como consultar livros, apontamentos, celulares,
calculadoras e demais objetos similares;
(II) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato
de incorreção ou descortesia para com o examinador, executor e
seus auxiliares incumbidos da realização das provas;
(III) utilizar-se de processos ilícitos ou imorais na realização da prova.
6.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato
da sala de prova.
6.8 Os locais das provas serão fiscalizados por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vedado
o ingresso de pessoas estranhas.
6.9 Serão anuladas questões que apresentarem em suas respostas
rasuras e duplicidade de resposta.
6.10 As questões dissertativas (discursivas) deverão ser redigidas
a caneta azul ou preta.
6.11 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos
do recinto.
6.12 Não haverá segunda chamada.
6.13 O candidato terá um prazo máximo de 04 (quatro) horas para
a realização da prova e só poderá sair da sala com 01 (uma) hora
após o início da mesma.
6.14 O edital com a relação dos candidatos aprovados na prova
de conhecimentos específicos será publicado por meio de veículo
oficial do Município de Ilhabela, na Sede da Prefeitura Municipal
e no CMDCA até 05 (cinco) dias úteis após a realização e correção
da prova de conhecimentos.
5.6 O Cartão de Identificação do candidato deverá ser apresentado
em todas as etapas do processo (prova de conhecimentos específicos,
avaliações médica e psicológica, juntamente com documento de
identidade civil: carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira
profissional; passaporte; carteira de identificação funcional).
5.7 A Comissão Organizadora publicará edital, mediante afixação
em lugares públicos, informando os nomes dos candidatos inscritos
e fixando prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação,
para o oferecimento de recursos, devidamente instruídos com provas,
por qualquer interessado.
5.8 Paralelamente, a Comissão Organizadora notificará pessoalmente
o representante do Ministério Público do Estado de São Paulo das
inscrições realizadas para eventual recurso.
7 DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA
7.1 Encerrada a 1.ª fase, os candidatos aprovados serão convocados
pela Comissão Organizadora, por meio de Edital afixado no CMDCA
e por contato contido na ficha de inscrição do candidato, para a
realização da 2.ª fase, também de caráter eliminatório:
(I) caso os candidatos convocados não compareçam nos dias e locais
determinados para a avaliação médica e psicológica, estes serão
desclassificados automaticamente;
(II) os candidatos considerados inaptos pela avaliação médica ou
psicológica não terão suas candidaturas homologadas;
(III) na avaliação médica e psicológica não caberá recurso quanto
ao seu resultado;
(IV) o edital com a relação dos candidatos aptos, mediante a avaliação
médica e psicológica, será publicado por meio de veículo oficial do
Município de Ilhabela e por edital na Sede da Prefeitura Municipal em
até 10 (dez) dias úteis após a realização das respectivas avaliações.
6 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS GERAIS E
ESPECÍFICOS
6.1 Integra a 1.ª fase do processo que engloba a prova escrita de
conhecimentos específicos:
(I) Aplicação de prova escrita de caráter eliminatório composta de
40 (quarenta) questões objetivas e 04 (quatro) questões dissertativas.
(II) A prova de conhecimentos será elaborada, aplicada e corrigida
pela ACTESP (ASSOCIAÇÃO DE CONSELHEIROS E EXCONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DE SÃO PAULO),
contratada pela Secretaria de Desenvolvimento Social em concordância com o CMDCA.
(III) As 40 (quarenta) questões objetivas valerão 8,0 pontos, sendo
atribuído o valor de 0,2 por questão assinalada corretamente.
(IV) As 04 (quatro) questões discursivas valerão 2,0 pontos, sendo
atribuído até o valor de 0,5 por questão respondida corretamente.
6.2 A prova de conhecimentos gerais e específicos compreenderá os
seguintes temas (conteúdo programático):
(I) Lei 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente
– ECA.
6.3 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota
igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.
6.4 As 40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos
serão formuladas com questões de múltipla escolha com quatro
alternativas, em que somente uma será correta.
6.5 A prova escrita de caráter eliminatório será realizada na Escola
Municipal Professora Ruth Leite Correia Cardoso às 09h do dia
05.07.2015, conforme cronograma e respeitando-se:
(I) A duração da prova será de 04 (quatro) horas e abrangerá o
conteúdo programático contido no item 6.2, I.
(II) Às 09h do dia 05.07.2015 os portões da Escola Municipal Professora Ruth Leite Correia Cardoso serão fechados, não podendo
8 DA ELEIÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados na 1.ª e 2.ª fases serão submetidos à
eleição, por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os
cidadãos do Município possuidores de título de eleitor e em pleno
exercício de seus direitos políticos.
8.2 Após a eleição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Ilhabela/SP realizará a contagem
de votos.
8.3 A eleição popular acontecerá conforme data constante no
cronograma, com local a ser definido e divulgado pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
8.4 Será utilizada na eleição urna eleitoral, e, portanto, os candidatos
deverão divulgar o seu número e/ou seu nome completo para todos
os possíveis eleitores.
8.5 Os eleitores poderão votar em 01(um) único candidato.
8.6 As cédulas constarão nome e número dos candidatos para que
os eleitores votem no candidato desejado, sendo que cédulas com
mais de duas marcações serão anuladas.
8.7 A critério do CMDCA, e sempre sob a fiscalização do Ministério Público do Estado de São Paulo, poderão ser usadas urnas
eletrônicas no pleito.
8.8 Poderão votar nas eleições os maiores de 16 anos de idade,
inscritos como eleitores no Município de Ilhabela e estiverem
em pleno exercício dos direitos políticos e em dia com a Justiça
Eleitoral, mediante a apresentação de título de eleitor e documento
oficial com foto.
8.9 Não serão tolerados, por parte dos candidatos, os seguintes
procedimentos:
(I) promoção de atos que prejudiquem a higiene e estética urbana
ou contravenha à postura municipal ou a qualquer outra restrição
de direito;
11.2 Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar, pelo órgão
oficial do Município, a publicação de todos os Editais e Comunicados referentes a
este Processo Seletivo que estarão afixados, também, na Prefeitura Municipal e
no CMDCA.
11.3 Todos os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pelo Conselho
12 da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de
Municipal dosPágina
Direitos
Ilhabela/SP,
que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Nº 399 - 16 observando-se
a 30 de Abril deo 2015
a Lei Municipal n.º 1.074/2015 e as Resoluções do CONANDA.
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
(II) promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor;
(III) o financiamento de candidaturas por sindicatos, clubes de
serviços, igrejas, associações e qualquer outro tipo de financiamento da mesma natureza.
8.10 Serão permitidos aos candidatos os seguintes procedimentos, dentro do prazo eleitoral:
(I) o convencimento do eleitor para que este compareça aos
locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto
é facultativo;
(II) a apresentação do candidato em qualquer entidade da
sociedade civil organizada e devidamente cadastrada perante
o CMDCA, com a finalidade de fazer a divulgação de sua
candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado
pela entidade;
(III) participação em reuniões promovidas pela Comissão
Organizadora.
8.11 Qualquer ato contrário aos itens 8.9 e 8.10 acarretará em
nulidade da candidatura.
8.12 Todo o pleito será fiscalizado pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo.
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação, como
suplentes.
9.2 O resultado final do processo seletivo será afixado no Edital
da Prefeitura Municipal, na Sede do CMDCA e publicado no
órgão Oficial do Município.
9.3 A ordem de classificação dos candidatos, em caso de igualdade na contagem dos votos, obedecerá aos seguintes critérios:
(I) maior nota na prova escrita (questões dissertativas e objetivas);
(II) idade (dia, mês, ano), sendo considerado eleito o candidato
mais idoso.
10 RECURSOS
10.1 O pedido de registro da pré-candidatura será autuado pela
Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, que fará a publicação dos nomes dos
pré-candidatos a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, seja apresentada impugnação por qualquer
munícipe, caso exista interesse.
10.2 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, será aberta vista ao
representante do Ministério Público do Estado de São Paulo para
eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA em igual prazo.
10.3 Das decisões relativas às impugnações caberá recurso
ao próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da publicação.
10.4 Mantida a decisão pelo CMDCA, os autos serão remetidos,
em 05 (cinco) dias, ao Juízo da Infância e Juventude para o
reexame da matéria.
10.5 Quanto à realização da prova de conhecimentos específicos, caberá recurso ao CMDCA no prazo de 05 (cinco) dias da
homologação do resultado.
10.5.1 O recurso deverá ser apresentado em 02 (duas) vias ao
CMDCA, com as seguintes especificações:
a) nome, endereço, documento de identidade, número de inscrição
e assinatura do candidato;
b) argumentação lógica e consistente, referente às questões
objeto do recurso;
c) folhas separadas para itens diferentes.
10.5.2 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados
no CMDCA, fora do prazo, não fundamentados e os que não
contiverem os dados necessários à identificação do candidato.
10.6 A análise do recurso consistirá em simples revisão da
correção da prova pela ACTESP, sem possibilidade de novo
recurso a plenária do CMDCA.
10.7 Não caberá recurso em avaliações médica e psicológica.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e
na aceitação das condições do Processo Seletivo tal como se
acham estabelecidas neste Edital.
11.2 Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar, pelo órgão oficial do Município, a publicação de todos
os Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo
que estarão afixados, também, na Prefeitura Municipal e no
CMDCA.
11.3 Todos os casos omissos serão resolvidos, no que couber,
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Ilhabela/SP, observando-se
o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei
Municipal n.º 1.074/2015 e as Resoluções do CONANDA.
12 CRONOGRAMA
Inscrições
Edital das inscrições homologadas
Análise
de
pedidos
de
registro
candidatura
Publicação dos candidatos inscritos
Impugnação de candidatura
De 08/04/2015 a 08/05/2015
De 11/05/2015 a 15/05/2015
De 15/05/2015 a 24/05/2015
Até 29/05/2015
Até 05 (cinco) dias da data da
publicação da relação de candidatos
Notificação dos candidatos impugnados 05/06/2015
quanto ao prazo para defesa
Apresentação de defesa pelo candidato De 06/06/2015 a 10/06/2015
impugnado
Análise e decisão dos pedidos de Até 17/06/2015
impugnação
Interposição de recursos
18/06/2015 a 22/06/2015
Análise e decisão dos recursos
23/06/2015 a 26/06/2015
Prova eliminatória
05/07/2015
Publicação dos candidatos habilitados Até 14/07/2015
após análise de eventuais recursos
Exame médico
15/07/2015 a 22/07/2015
Exame psicológico
23/07/2015 a 30/07/2015
Reunião para firmar compromisso
Até 04/08/2015
Solicitação de urnas eletrônicas, com Até 10/08/2015
remessa das listas de candidatos
habilitados à eleição da lista de
eleitores
Seleção das pessoas que trabalharão Até 31/08/2015
nas eleições como mesários e/ou
escrutinadores (bem como suplentes)
Reunião de orientação aos mesários, 18/09/2015
escrutinadores e suplentes
Solicitação de apoio da Polícia Militar e 18/09/2015
Polícia Civil
Confecção de cédulas de votação, em Até 05 (cinco) dias da realização do
caso de votação manual (última pleito, impreterivelmente
hipótese,
apenas
diante
da
impossibilidade da utilização de
urnas eletrônicas)
Divulgação do local do processo de Até 18/09/2015
escolha
Eleição popular
04 de outubro de 2015
Divulgação do Resultado da Eleição
Imediatamente após a apuração
Cerimônia de posse
10 de janeiro de 2016
Obs.: Esse cronograma poderá sofrer alterações que, caso sejam
necessárias, serão divulgadas nos veículos de comunicação local.
Ilhabela, 02 de Abril de 2015.
__________________________
ROSEDIR SAMPAIO DE JESUS
PRESIDENTE DO CMDCA
Obs.: Esse cronograma poderá sofrer alterações que, caso sejam necessárias, serão divulgadas nos veículos de comunicação local.
Ilhabela, 02 de Abril de 2015.
__________________________
Rosedir Sampaio de Jesus
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
Jornal Oficial da Estância Balneária
de
Ilhabela
LEIPREFEITURA
DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
– LDO 2015
MUNICIPAL
DE ILHABELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
Atualização 1º Quadrimestre de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
Atualização 1º Quadrimestre de 2015
Quadrimestre de–2015
LEI DEAtualização
DIRETRIZES1ºORÇAMENTÁRIAS
LDO 2015
Atualização 1º Quadrimestre de 2015
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
Página 13
Alteração das Metas Fiscais constantes da Lei nº 1.048/2014 que dispõe
sobre
Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o–exercício
de 2015, pela:
LEI
DEasDIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LDO 2015
Atualização
1ºMetas
Quadrimestre
de 2015 da Lei nº 1.048/2014 que dispõe
Alteração das
Fiscais constantes
 Lei nº da Lei 1.077/2015 de 15 de abril de 2015, art. 4º; e
sobre
as
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO) para o exercício de 2015, pela:
 Decretos nºs. 4022/15, 4034/15, 4112/15, 4123/15, 4363/15, 4518/15, 4519/15,
2 - META FISCAL – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ELEMENTOS
2 - META FISCAL
– DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ELEMENTOS
2 - META FISCAL – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS POR ELEMENTOS
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015
4549/15 e 4575/15.
Alteração
Fiscais
constantes
Leiart.
nº 1.048/2014
que dispõe sobre
 Lei nº dadas
Lei Metas
1.077/2015
de 15
de abril deda
2015,
4º; e
as
Diretrizes
Orçamentárias
(LDO)
para
o
exercício
de
2015,
pela: 4519/15,
 Decretos nºs. 4022/15, 4034/15, 4112/15, 4123/15, 4363/15, 4518/15,
 Lei
nº
da
Lei
1.077/2015
de
15
de
abril
de
2015,
art.
4º;
e
4549/15 e 4575/15.
 Decretos nºs. 4022/15, 4034/15, 4112/15, 4123/15, 4363/15, 4518/15, 4519/15,
ANEXO VI
4549/15 e 4575/15.
METAS FISCAIS
ANEXO VI
ANEXO VI
Tabela 1 – METAS ANUAIS – AMF- Demonstrativo I (LRF, art. 4º. § 1º)
METAS
FISCAIS
METAS FISCAIS
Tabela 1MUNICIPIO
– METAS
ANUAIS – AMF- Demonstrativo
I (LRF, art. 4º.2015
§ 1º)
DE ILHABELA
EXERCÍCIO
Tabela 1 – METAS ANUAIS – AMF- Demonstrativo I (LRF, art. 4º. § 1º)
MUNICIPIO DE ILHABELA2015
ESPECIFICAÇÃO
Valor
Corrente (a)
Valor
Constante
(a/PIB )
X 100
2016
EXERCÍCIO
Valor
Corrente (b)
Valor
Constante
(a/PIB )
X 100
Valor
Corrente (c )
R$ milhares
2017
2015
Valor
Constante
R$ milhares
2015
2016
295.540
278.811
0,021
305.750
272.116 0,021
327.590
Valor
Valor
(a/PIB )
Valor
Valor
(a/PIB )
Valor
283.720
267.660
0,021
292.665
260.471
0,020
313.305
Corrente (a) Constante
X 100 Corrente (b) Constante
X 100 Corrente
(c )
A) RECEITA TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
1 - RECEITA PRIMÁRIA (I)
2015
ESPECIFICAÇÃO
Conta
2015
Despesas Correntes
Conta
3.1.90.01.00
Aposentadorias eDespesas
Reformas Correntes
3.1.90.01.00 Aposentadorias
e Reformas
3.1.90.03.00
Pensões
2017
275.055
0,022
Valor
(a/PIB )
263.060
0,021
Constante
X 100
PREVISÃO
-R$ milhares
2016
2016
3.1.90.03.00 Pensões
3.1.90.05.00
Outros Benefícios Previdenciários
3.1.90.05.00 Outros Benefícios Previdenciários
3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil
6.270.000
750.000
96.205
930.000
93.995
1.023.000
99.747
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
5.700.000
930.000
93.995
84.965.520
4.622.233
5.200.766
5.628.011
75.796.359
5.200.766
61.236
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais - Pessoal e Encargos
61.910
61.236
3.1.90.92.00 Desp. Exerc. Anteriores - Pessoal e Encargos
61.910
10.000
3.1.90.92.00 Desp. Exerc. Anteriores - Pessoal e Encargos
10.000
10.000
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas
3.1.90.94.00 Indenizações Trabalhistas
10.000
3.2.90.93.00
3.2.90.93.00 Indenizações
Indenizações ee Restituições
Restituições
3.3.20.01.00
3.3.20.01.00 Aposentadorias,
Aposentadorias, Reserva
Reserva Remunerada
Remunerada ee Reformas
Reformas
65.625
65.625
10.600
10.600
422.700
7.194.136
7.926.254
9.213.426
11.236
11.236
11.910
11.910
12.625
12.625
398.774
7.194.136
7.926.254
00
10.000
10.000
00
41.967.813
41.967.813
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas
5.628.011
398.774
3.3.20.03.00
3.3.20.03.00 Pensões
Pensões
3.3.50.43.00
3.3.50.43.00 Subvenções
Subvenções Sociais
Sociais
3.3.60.41.00 Contribuições
84.965.520
375.258
375.258
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Instituto
99.747
75.796.359
4.622.233
3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais - Pessoal e Encargos
6.270.000
1.023.000
62.724.656
62.724.656
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
2017
5.700.000
96.205
3.1.90.11.00 Vencimentos Vantagens Fixas - Pessoal Civil
2017
4.750.000
4.750.000
750.000
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Instituto
(a/PIB )
X 100
PREVISÃO -R$ milhares
1.000
1.000
45.867.121
45.867.121
422.700
9.213.426
10.600
10.600
1.060
1.060
49.154.573
49.154.573
0
0
0
1.500.000
1.590.000
1.685.400
133.469
B) RECEITA
DESPESATOTAL
TOTAL
A)
343.744
295.540
324.287
278.811
0,025
0,021
305.750
272.116
0,021
327.590
275.055
0,022
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil
107.184
125.915
11--DESPESA
RECEITA PRIMÁRIA (I)(II)
343.408
283.720
323.970
267.660
0,025
0,021
305.750
292.665
272.116
260.471
0,021
0,020
327.590
313.305
275.055
263.060
0,022
0,021
3.3.90.18.00 Auxílio
3.3.90.18.00
Auxílio Financeiro
Financeiro aa Estudante
Estudante
413.400
413.400
438.204
438.204
464.496
464.496
CB)- DESPESA
RESULTADO
PRIMÁRIO (I-II)
TOTAL
-59.688
343.744
-56.310
324.287
0,001
0,025
-13.085
305.750
-11.646
272.116
0,001
0,021
-14.285
327.590
-11.994
275.055
0,001
0,022
3.3.90.30.00 Material
3.3.90.30.00
Material de
de Consumo
Consumo
15.934.565
15.934.565
18.337.327
18.337.327
21.297.519
21.297.519
D -DESPESA
RESULTADO
NOMINAL
1PRIMÁRIA
(II)
43.474
343.408
41.013
323.970
0,001
0,025
-2.109
305.750
-1.877
272.116
0,001
0,021
-2.235
327.590
-1.877
275.055
0,001
0,022
68.989
68.989
52.400
CONSOLIDADA
CDIVIDA
- RESULTADO
PRIMÁRIO (I-II)
325
306
0,001
0
0
0,001
-59.688
-56.310
0,001
-13.085
-11.646 0,001
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE ILHABELA
FINANCEIRO
35.146
33.156
0,003
37.254
33.156
0,003
DSALDO
- RESULTADO
NOMINAL
43.474
41.013
0,001
-2.109
-1.8772015
0,001
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
DIVIDA FISCAL LIQUIDA
-35.146
-33.156 (0,003)
-37.254
-33.156 (0,003)
Atualização
1º
Quadrimestre
de
2015
DIVIDA CONSOLIDADA
306- Data:0,001
0
0 0,001
FONTE:
Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP - Sec.325Munic. Finanças
30/04/2015
SALDO FINANCEIRO
35.146
33.156
0,003
37.254
DIVIDA FISCAL LIQUIDA
-35.146
-33.156 (0,003)
-37.254
FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP - Sec. Munic. Finanças - Data: 30/04/2015
33.156
-33.156
0,003
(0,003)
-14.2850
-11.9940
0,001
39.489
-2.235
-39.489
0
33.157
-1.877
-33.157
0
0,003
0,001
(0,003)
0,001
39.489
-39.489
33.157
-33.157
0,003
(0,003)
1. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as
Receitas
Prefeitura
Ilhabela-SP
Antonio Luiz Colucci
Maurício
Burizikda
Calil
Ronaldode
Martins
Santana Mara Regina Reale
Prefeito Municipal
Sec. Munic. Finanças
Contador Municipal
Conta
2015
2016
2017
Receitas Correntes (exceto Intra-Orçamentárias)
1.1.0.0.00.00
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.2.0.0.00.00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.3.0.0.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
1.7.0.0.00.00
1.9.0.0.00.00
39.546,800
41.919.608
44.434.784
3.914.694
4.265.035
4.519.865
11.894.907
13.164.501
14.369.443
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
221.382.900
233.708.216
249.345.990
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
6.886.521
6.975.257
7.393.772
283.625.821
300.032.618
1
320.063.855
TRANSFERÊNCIAS SECRETARIA
DE CAPITAL DE FINANÇAS - LDO11.609.265
2015
Total RECEITAS DE CAPITAL
11.609.265
5.596.164
7.617.934
5.596.164
7.617.934
Total Receitas Correntes (exceto Intra-Orçamentárias)
SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015
Conta
Receitas de Capital
2.4.0.0.00.00
Conta
1
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.041.424
7.463.909
7.911.743
Total Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
7.041.424
7.463.909
7.911.743
-8.003.533
7.2.0.0.00.00
9.0.0.0.00.00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
-6.736.413
-7.342.690
Total DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
-6.736.413
-7.342.690
-8.003.533
SUB-TOTAL DAS RECEITAS
Saldo de Exercícios Anteriores Utilizados como SUPERÁVIT
FINANCEIRO
295.540.096
305.750.000
327.590.000
TOTAL DAS RECEITAS
Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela
-Secretaria Municipal de Finanças
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
48.203.907
0
0
343.744.003
305.750.000
327.590.000
- Data: 30/04/2015
Nota:
metas
anuais
receitas
atualizadas
e calculadas
Nota: AsAs
metas
anuais
das das
receitas
para para
2015 2015
foram foram
atualizadas
e calculadas
a partir das
“orçamentárias”
demonstradas pordemonstradas
categorias econômicas
e projetadas
de acordo
areceitas
partir das
receitas “orçamentárias”
por categorias
econômicas
com
os
créditos
adicionais
suplementados
por
excesso
de
arrecadação
de
R$
4.970.096,32,
e projetadas de acordo com os créditos adicionais suplementados por excesso
ocorridos
no 1º quadrimestre
de 2015. Oocorridos
município contará
também com os
de
arrecadação
de R$ 4.970.096,32,
no 1º quadrimestre
de recursos
2015.
provenientes de Superávit Financeiro obtido do Exercício Anterior de R$ 48.203.906,95. Para
O
município
contará
também
com
os
recursos
provenientes
de
Superávit
o período 2016/2017 utilizamos a projeção demonstrada no PPA -2014-2017.
Financeiro obtido do Exercício Anterior de R$ 48.203.906,95. Para o período
2016/2017 utilizamos a projeção demonstrada no PPA -2014-2017.
22.200
22.200
52.400
4.351.722
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
4.351.722
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
4.683.943
4.683.943
45.002.800
45.735.991
807.304
855.742
45.002.800
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
45.735.991
807.304
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
2.837.906
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.483.205
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte
855.742
983.068
1.055.832
608.482
259.990
729.746
275.589
1.055.832
729.746
259.990
944.972
3.3.90.93.00
e Restituições
3.3.90.95.00 Indenizações
Ind. Exec. Trab.
de Campo
3.3.90.95.00 Ind. Exec.
de CampoCorrentes
Total Trab.
das Despesas
275.589
471.070
944.972
11.236
51.772.538
51.772.538
907.086
907.086
3.946.314
3.722.938
3.3.90.91.00
Judiciais
3.3.90.92.00 Sentenças
Despesas de
Exercício Anteriores
3.3.90.92.00
Despesas de Exercício
Anteriores
3.3.90.93.00 Indenizações
e Restituições
55.544
4.843.508
3.722.938
3.483.205
608.482
55.544
4.843.508
3.188.671
3.008.180
983.068
23.532
23.532
3.008.180
2.837.906
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
1.Antonio
Metodologia
e Memória
Cálculo
dasCATEGORIAS
Metas
Anuais
paraRegina
as Receitas
da
1 - META
FISCAL
–de
RECEITAS
POR
ECONÔMICAS
Luiz Colucci
Maurício
Burizik
Calil
Ronaldo
Martins Santana
Mara
Reale
Prefeito Municipal
Sec. Munic. Finanças
Contador Municipal
Controle Interno
Prefeitura
de Ilhabela-SP
1 - META FISCAL – RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO
21.000
21.000
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
3.3.90.35.00
Serviços de Consultoria
3.3.90.49.00 Auxílio Transporte
Controle Interno
PREVISÃO -R$ milhares
3.3.90.33.00 Passagens
3.3.90.33.00
Passagens ee Despesas
Despesas com
com Locomoção
Locomoção
471.070
11.910
3.188.671
3.946.314
1.119.182
1.119.182
773.531
773.531
292.124
292.124
499.335
499.335
12.625
11.236
199.898.593
11.910
223.125.074
12.625
247.892.361
Total das Despesas
Correntes
Despesas
de Capital
199.898.593
223.125.074
247.892.361
4.4.90.30.00
Material de Consumo
Conta
Despesas de Capital
2.469.402
345.844
366.595
4.4.90.36.00 Outros
de Terceiros –Pessoa Física
4.4.90.30.00
MaterialServiços
de Consumo
233.543
2.469.402
16.543
345.844
17.536
366.595
948.562
16.543
1.005.475
17.536
51.344.590
948.562
47.177.610
1.005.475
Conta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
835.934
233.543
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO72.161.639
2015
835.934
1º Quadrimestre de 201514.103.099
Equipamentos
eAtualização
Material Permanente
Obras e Instalações
72.161.639
4.4.90.39.00 Outros
4.4.90.36.00
Outros Serviços
Serviços de
de Terceiros
Terceiros –Pessoa
–Pessoa Jurídica
Física
4.4.90.51.00
Obras
e
Instalações
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00
4.4.90.51.00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
4.249.128
51.344.590
4.316.950
47.177.610
4.316.950
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
30.500.000
14.103.099
4.249.128
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
30.500.000
1.500.000
4.6.90.71.01 Amortização da Dívida Contratada com Inst. Financeiras
1.500.000
324.700
0
1.590.000
0
1.590.000
Total das Despesas de Capital
120.628.316
58.404.668
54.474.166
TOTAL DA DESPESA
343.744.003
305.750.000
327.590.000
4.6.90.71.01
datotal
Dívidadas
Contratada
com Inst.foiFinanceiras
324.700adicionais suplementados
0
0
Nota:
Para aAmortização
previsão
despesas,
incluso os créditos
SUB-TOTAL DA DESPESA
320.526.909
281.529.742
302.366.526
Total
das Despesas
detotal
Capital
120.628.316
58.404.668
54.474.166
por
excesso
de
arrecadação
no
de
R$
4.970.096,32
e
pelo
Superávit
Financeiro
obtido
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência
23.217.094
24.220.258
25.223.474
SUB-TOTAL
DA DESPESAde R$ R$ 48.203.906,95.
320.526.909
302.366.526
do Exercício Anterior
noDAmontante
Para o281.529.742
período 2016/2017
TOTAL
DESPESA
343.744.003
305.750.000
327.590.000
9.9.99.99.99 a Reserva
de Contingência
23.217.094
24.220.258
25.223.474
utilizamos
projeção
demonstrada
no PPAMunicipal
-2014-2017.
Fonte: Prefeitura
Municipal de
Ilhabela -Secretaria
de Finanças
- Data: 30/04/2015
Nota:
Para a previsão total das despesas, foi incluso
os créditos adicionais3
Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela -Secretaria Municipal de Finanças
- Data: 30/04/2015
suplementados por excesso
de arrecadação
no-total
de R$ 4.970.096,32 e pelo
SECRETARIA
DE FINANÇAS
LDO 2015
Superávit Financeiro obtido do Exercício Anterior no montante de R$ R$3
2. Metodologia
Memória
de DE
Cálculo
das- Metas
Anuais
para odemonstrada
SECRETARIA
FINANÇAS
LDO 2015
48.203.906,95.
Para oeperíodo
2016/2017
utilizamos
a projeção
Resultado
Primário
da
Prefeitura
de
Ilhabela-SP
no PPA -2014-2017.
2. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Primário da Prefeitura de Ilhabela-SP
3 - META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO
3 - META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
= (2+8+11+14+19)
Receita Tributária (3+4+5+6+7)
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições (9+10)
2012
2013
2014
2015
141.482.871 167.707.756 257.258.404 272.110.724
32.478.089
16.386.227
4.427.726
2.330.031
1.492.416
7.841.688
7.250.095
2016
2017
287.068.623 305.686.668
34.847.851
16.969.834
4.970.191
2.244.401
1.754.533
8.908.891
38.876.579
19.114.022
6.179.118
1.923.064
2.022.435
9.637.940
39.546.800
20.700.000
5.680.000
1.500.000
1.759.600
9.907.200
41.919.608
21.942.000
6.020.800
1.590.000
1.865.176
10.501.632
44.434.784
23.258.520
6.382.048
1.685.400
1.977.087
11.131.730
7.416.646
9.497.394
10.956.117
11.728.944
12.431.609
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
= (2+8+11+14+19)
141.482.871 167.707.756 257.258.404 272.110.724
287.068.623 305.686.668
Jornal
Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
32.478.089 34.847.851 38.876.579 39.546.800 41.919.608 44.434.784
Receita Tributária (3+4+5+6+7)
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições (9+10)
Receitas Previdenciárias
Outras Contribuições
Receita Patrimonial Líquida (12-13)
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes (15+16+17+18)
FPM
ICMS
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes (20+21)
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
16.386.227
4.427.726
2.330.031
1.492.416
7.841.688
7.250.095
6.477.546
772.549
0
11.727.060
11.727.060
91.702.662
10.830.907
8.277.647
351.198
72.242.910
10.052.026
3.698.869
6.353.157
16.969.834 19.114.022 20.700.000 21.942.000 23.258.520
Página 14
4.970.191 6.179.118 5.680.000
6.020.800 6.382.048
Nº 399 - 16 a 30 de Abril de 2015
2.244.401 1.923.064 1.500.000
1.590.000 1.685.400
1.754.533 2.022.435 1.759.600
1.865.176 1.977.087
Notas: a) Os dados informados para o período de 2012/2014 foram base8.908.891 9.637.940 9.907.200 10.501.632 11.131.730
7.416.646
6.703.113
713.533
9.497.394 10.956.117
8.663.779 10.036.000
833.615
920.117
11.728.944 12.431.609
10.753.620 11.397.765
975.324 1.033.843
23.607
115.148
74.800
-1.423.202 12.824.698 11.894.907
-1.446.809 12.709.550 11.820.107
79.288
84.045
13.164.501 14.369.443
13.085.213 14.285.398
115.282.671 198.519.904 214.646.486
11.631.468 14.572.408 13.840.000
9.579.667 9.566.405 9.840.000
323.797
829.619
274.009
93.747.738 173.551.471 190.692.477
226.365.526
15.085.600
10.725.600
275.282
200.279.044
241.342.457
16.443.304
13.490.904
279.067
211.129.182
6.886.521
3.830.000
3.056.521
6.975.257
4.059.800
2.915.457
7.393.772
4.303.388
3.090.384
2.365.102 11.609.265
5.596.164
7.617.934
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.365.102 11.609.265
2.365.102 10.989.265
0
620.000
0
0
5.596.164
5.596.164
0
0
7.617.934
7.617.934
0
0
7.891.168 2.052.307 2.365.102 11.609.265
MUNICIPAL
DE ILHABELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) =
149.374.040
169.760.063de 259.623.506
Atualização 1º
Quadrimestre
2015 283.719.990
(I+VI)
5.596.164
7.617.934
10.136.981 10.249.380
4.401.916 5.113.400
5.735.065 5.135.980
RECEITAS DE CAPITAL (II) =
(23+24+25+26+29)
7.891.168
2.209.857
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
Transferências de Capital (27+28)
Convénios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
0
0
0
7.891.168
7.888.318
2.850
0
0
0
157.550
2.052.307
1.622.387
429.920
0
0
0
0
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
(VI) = (II-III-IV-V)
PREFEITURA
292.664.787 313.304.602
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
Despesas Correntes (VIII) = (33+34+35)
118.540.851
133.735.234de 158.476.662
Atualização 1º
Quadrimestre
2015 199.898.593 223.125.074 247.892.361
Pessoal e Encargos Sociais
52.448.145 60.236.711 66.259.312 80.583.723 96.118.057 107.698.629
4
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras
Correntes
PessoalDespesas
e Encargos
Sociais
343.579
88.983 - LDO12.467
SECRETARIA
DE FINANÇAS
2015
11.236
65.749.127
73.409.540
92.204.883
119.303.634
52.448.145 60.236.711 66.259.312 80.583.723
0
0
127.007.017
140.193.732
96.118.057 107.698.629
Juros
e Encargos
da Dívida (IX)
343.579
88.983
12.467
11.236
DESPESAS
PRIMÁRIAS
CORRENTES (X) =
118.197.272
133.646.251 158.464.195 199.887.357
Outras
Despesas Correntes
65.749.127 73.409.540 92.204.883 119.303.634
(VIII-IX)
223.125.074
247.892.361
127.007.017 140.193.732
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) =
DESPESAS
(VIII-IX) DE CAPITAL (XI) = (38+39+43)
118.197.272
34.580.823 133.646.251
23.012.602 158.464.195
69.821.506 199.887.357
120.628.316
223.125.074
58.404.668 247.892.361
54.474.166
33.723.585 23.012.602
22.711.068 69.662.922
34.580.823
69.821.506 120.303.616
120.628.316
0
0
0
33.723.585 22.711.068 69.662.922 120.303.6160
00
00
00
00
58.404.668 54.474.166
58.404.668
54.474.166
0
58.404.668 54.474.1660
00
00
Investimentos
DESPESAS
DE CAPITAL (XI) = (38+39+43)
Inversões
Financeiras (40+41+42)
Investimentos
Concessão
de Empréstimos
(XII)
Inversões Financeiras
(40+41+42)
Aquisição
de Capital(XII)
já integralizado
ConcessãodedeTítulo
Empréstimos
(XIII)
Aquisição de Título de Capital já integralizado
(XIII)
Demais Inversões Financeiras
Demais Inversões Financeiras
Amortização de Dívida (XIV)
Amortização de Dívida (XIV)
DESPESAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
PRIMÁRIAS DE
DE CAPITAL
CAPITAL (XV)
(XV)
(XI-XII-XIII-XIV)
== (XI-XII-XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESA
PRIMÁRIA TOTAL
TOTAL (XVIII)
(XVIII) ==
DESPESA PRIMÁRIA
(X+XV+XVI+XVII)
(X+XV+XVI+XVII)
0
0
00
0
857.238
857.238
0
0
00
0
301.534
301.534
0
0
158.585
0
00
0
324.700
324.700
0
0
00
0
0
0
0
0
0
00
0
0
0
58.404.668
58.404.668 54.474.166
54.474.166
0 23.217.094
24.220.258 25.223.474
151.920.857 156.357.319 228.127.117 343.408.067
305.750.000 327.590.000
151.920.857 156.357.319 228.127.117 343.408.067
-2.546.817
13.402.744
Saldo de Exercícios Anteriores Utilizados
como SUPERÁVIT FINANCEIRO
12.527.889
7.215.294
Saldo de Exercícios Anteriores Utilizados
Fonte:
Prefeitura FINANCEIRO
Municipal de Ilhabela
como SUPERÁVIT
0
00
0
158.585
0
33.723.585
33.723.585 22.711.068
22.711.068 69.662.922
69.662.922 120.303.616
120.303.616
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VIIXVIII)
RESULTADO
PRIMÁRIO (XIX) = (VII-
XVIII)
0
0
31.496.389 -59.688.078
-2.546.817 13.402.744 31.496.389 -59.688.078
18.107.433
305.750.000 327.590.000
-13.085.212 -14.285.398
-13.085.212 -14.285.398
48.203.907
12.527.889 7.215.294 18.107.433 48.203.907
-Secretaria Municipal de Finanças
Data: 30/04/2015
Fonte: Prefeitura
de Ilhabela para o-Secretaria
de Finanças
Data: 30/04/2015
Notas:
a) Os Municipal
dados informados
períodoMunicipal
de 2012/2014
foram baseados
na receita
ados na receita arrecadada e na despesa executada (liquidadas + restos a
pagar) efetivas naqueles exercícios; Para 2015 as metas projetadas estão
de acordo com a LOA Atualizada para o 1ºQuadrimestre de 2015 contando
com os créditos adicionais suplementados por excesso de arrecadação de
R$ 4.970.096,32 e do Superávit Financeiro obtido do Exercício Anterior
de R$ 48.203.906,95. Para o período 2016/2018 utilizamos a projeção
demonstrada no PPA -2014-2017.
b) No cálculo das metas das Despesas Primárias Totais para o período de
2015/2017 está somado à Reserva do Instituto de Previdência - RPPS, que
corresponde ao superávit a serem utilizados nos pagamentos previdenciários
futuros. Esse superávit é gerado pela diferença entre Receitas incluindo as
Receitas Intra-Orçamentárias recebidas pelo RPPS, das Despesas Previdenciárias previstas na Lei Orçamentária Anual. Esse fato acaba gerando
uma projeção negativa de Resultado Primário, más que efetivamente será
positivo na execução do orçamento, pois não existe previsão de utilização
da Reserva do RPPS.
c) Em 2014 devido às suplementações por excesso de arrecadação no
decorrer do exercício, principalmente nas Transferências Recebidas da
PREFEITURA
MUNICIPAL
ILHABELA do Petróleo, fez com que
União referentes
às cota-partes
deDERoyalties
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
– LDO dessas
2015 receitas, resultando
fosse superadoLEIsignificativamente
as previsões
ao final do exercício
num superávit
financeiro
Atualização
1º Quadrimestre
de 2015 de mais de R$ 49 milhões
de reais para suplementar em 2015. O demonstrativo segue a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, por meio das Portarias expedidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional–STN, relativas às normas da Contabilidade
e aseanálises
Audesp
de Contas
do
3. Pública,
Metodologia
Memóriabimestrais
de Cálculodadas
Metas/Tribunal
Anuais para
o
EstadoResultado
de São Paulo.
Nominal da Prefeitura de Ilhabela-SP
3. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado
Nominal da Prefeitura de Ilhabela-SP
4 - META FISCAL – RESULTADO NOMINAL
4 - META FISCAL – RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO
2012
(B)
Dívida Consolidada (I)
Deduções (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar
Processados
Dívida Consolidada Líquida
(III) = (I-II)
VALOR
2015
(E)
2016
(F)
2017
(G)
749.126
297.823
0
324.700
0
0
27.038.569
78.619.033
35.145.500
37.254.230
39.489.484
15.560.525
30.020.778
81.258.631
38.000.000
40.280.000
42.696.800
278.709
272.829
57.801
45.500
48.230
51.124
1.724.937
3.255.038
2.697.399
2.900.000
3.074.000
3.258.440
-13.365.171
-26.740.746
-78.619.033
-34.820.800
-37.254.230
-39.489.484
Receita de Privatizações (IV)
RESULTADO NOMINAL
2014
(D)
14.114.296
0
0
0
0
0
0
749.126
297.823
0
324.700
0
0
-14.114.296
-27.038.569
-78.619.033
-35.145.500
-37.254.230
-39.489.484
(B-A*)
(C-B)
(D-C)
(E-D)
(F-E)
(G-F)
Passivos Reconhecidos (V)
Dívida Fiscal Líquida (VI) =
(III + IV - V)
2013
(C)
1.320.723 (12.924.273) (51.580.464) 43.473.533
(2.108.730)
(2.235.254)
*Refere-se ao valor previsto da Dívida Fiscal Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de
2012.
Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela
-Secretaria Municipal de Finanças
- Data: 30/04/2015
Notas: O preenchimento e cálculo desse Demonstrativo e das Metas AnuNotas:
O preenchimento
cálculo
desse Demonstrativo
Metas Anuais estabelecida
foram efetuados
ais
foram
efetuadoseem
conformidade
com eadas
metodologia
em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela
pelo Governo Federal, normatizada pela STN, excluindo-se os valores
STN, excluindo-se os valores previdenciários. Em 2014 devido às suplementações por excesso
previdenciários. Em 2014 devido às suplementações por excesso de arde arrecadação no decorrer do exercício, principalmente nas Transferências Recebidas da
recadação no decorrer do exercício, principalmente nas Transferências
União referentes às cota-parte de Royalties do Petróleo, fez com que fossem superados
Recebidas
da União
referentes
às cota-parte
deaoRoyalties
do Petróleo,
fez
significativamente
as previsões
dessas receitas,
resultando
final do exercício
num superávit
com
que
fossem
superados
significativamente
as
previsões
dessas
receifinanceiro de mais de R$ 49 milhões de reais para suplementar em 2015. Os dados informados
tas,
final do foram
exercício
num superávit
de mais deo
pararesultando
o período deao2013-2014
efetivamente
realizados; financeiro
Para 2015 considera-se
R$
49 milhões
para
suplementar
2015.
Os edados
pagamento
integralde
dosreais
Restos
a Pagar
inscritos paraem
este
exercício
para oinformados
período 2016para
período
2017 ao projeção
do de
PPA2013-2014
2014-2017. foram efetivamente realizados; Para 2015
considera-se o pagamento integral dos Restos a Pagar inscritos para este
exercício e para o período 2016- 2017 a projeção do PPA 2014-2017.
4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da
Dívida Pública da Prefeitura de Ilhabela-SP:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
Atualização 1º Quadrimestre de 2015
Jornal Oficial da Estância Balneária de Ilhabela
4. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o
Montante da Dívida Pública da Prefeitura de Ilhabela-SP:
Página 15
Nº 399 - 16 a 30
5 - META FISCAL – MONTANTE DA DÍVIDA (Exceto Previdência)
5 - META FISCAL – MONTANTE DA DÍVIDA (Exceto Previdência)
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
2012
2013
2014
2015
2016
2017
749.126
297.823
0
324.700
0
0
749.126
297.823
0
324.700
0
0
0
0
0
0
0
0
14.114.297 27.038.569 78.619.033 35.145.500 37.254.230 39.489.484
15.560.525 30.020.778 81.258.631 38.000.000 40.280.000 42.696.800
278.709
272.829
57.801
45.500
48.230
51.124
1.724.937 3.255.038 2.697.399 2.900.000 3.074.000 3.258.440
-13.365.171 -26.740.746 -78.619.033 -34.820.800 -37.254.230 -39.489.484
DCL (III) = (I - II)
Fonte: Prefeitura Municipal de Ilhabela
-Secretaria Municipal de Finanças
-Data: 30/04/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
de Abril de 2015Atualização 1º Quadrimestre de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHABELA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2015
1º Quadrimestre
de 2015
mente realizados eAtualização
para oANEXO
período
2016-2017
a projeção
– METAS
FISCAIS
do PPA 2014-2017.
ANEXO – METAS FISCAIS
Tabela 2 – AVALIAÇÃO DAS METAS ANEXO
ANTERIOR (LRF, art. 4º. § 2º, Inciso I)
– EXERCÍCIO
METAS FISCAIS
Tabela
2 – AVALIAÇÃOFISCAIS
DASDO
METAS
FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTEMUNICIPIO
ILHABELA
EXERCÍCIO
2015
RIOR
(LRF,DE
art.
4º. § 2º, Inciso I)
Tabela 2 – AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (LRF, art. 4º. § 2º, Inciso I)
MUNICIPIO
DE ILHABELA
ESPECIFICAÇÃO
Metas Previstas
2013 (a)
A) RECEITA TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
1 - RECEITA PRIMÁRIA (I)
EXERCÍCIO
% PIB Metas
Realizadas
2013 (b)
154.808 0,010
Metas Previstas
% PIB
168.471
% PIB Metas Realizadas
R$ em milhares
Variação 2015
Valor ( c) = (b-a)
(c/a) x 100
R$
em milhares 8,83
13.663
Variação
0,011
% PIB
145.286 0,010
169.760
0,011
24.474
2013 (a)
2013 (b)
Valor ( c) = (b-a)
B) DESPESA TOTAL
154.808 0,010
156.748
0,010
1.940
A) RECEITA TOTAL
154.808 0,010
168.471
0,011
13.663
1- DESPESA PRIMÁRIA (II)
154.340 0,010
156.357
0,010
2.017
1 - RECEITA PRIMÁRIA (I)
145.286 0,010
169.760
0,011
24.474
C - RESULTADO PRIMÁRIO(I-II)
-9.054 -0,001
13.403
0,001
22.457
B) DESPESA TOTAL
154.808 0,010
156.748
0,010
1.940
D - RESULTADO NOMINAL
-7.404 0,000
-12.924 -0,001
-5.520
1- DESPESA PRIMÁRIA (II)
154.340 0,010
156.357
0,010
2.017
DIVIDA CONSOLIDADA
400 0,000
298
0,000
-102
C - RESULTADO PRIMÁRIO(I-II)
-9.054 -0,001
13.403
0,001
22.457
SALDO FINANCEIRO
71.100 0,005
30.021
0,002
-41.079
D - RESULTADO NOMINAL
-7.404 0,000
-12.924 -0,001
-5.520
DIVIDA FISCAL LIQUIDA
-71.500 -0,005
-27.039 -0,002
44.461
FONTE:
Municipal de Ilhabela-SP
- Sec.
Munic.
Finanças
- Data: 298
30/04/2015
DIVIDA Prefeitura
CONSOLIDADA
400
0,000
0,000
-102
16,85
(c/a) x 100
1,25
8,83
1,31
16,85
-248,03
1,25
74,56
1,31
-25,54
-248,03
-57,78
74,56
-62,18
-25,54
Nota:
preenchimento
e cálculo
desse Demonstrativo
e dasforam
Metas
Anuais
Nota: OOpreenchimento
e cálculo
desse Demonstrativo
e das Metas Anuais
efetuados
em
foram efetuados em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Goconformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN,
verno Federal, normatizada pela STN, excluindo-se os valores previdenciários.
excluindo-se os valores previdenciários. Para 2015 considera-se o pagamento integral dos
Para 2015 considera-se o pagamento integral dos Restos a Pagar inscritos para
Restos a Pagar inscritos para este exercício e a possibilidade de um novo pedido de
este exercício e a possibilidade de um novo pedido de parcelamento junto à
parcelamento
junto à CETESB
Companhia dede
Tecnologia
de Saneamento
Ambiental
referente
SALDO FINANCEIRO
71.100 0,005
30.021
0,002
-41.079
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE aILHABELA
CETESB
- Companhia
de- Tecnologia
Saneamento
Ambiental
referente
DIVIDA FISCAL LIQUIDA
-71.500 -0,005
-27.039 -0,002
44.461
a
multa
inscrita
na
dívida
ativa
do
estado
de
São
Paulo
sob
N°
de
Registro/CDA:
1.092.563.658,
multa inscrita na dívida ativa do estado deLEI
São
Paulo
sob
N°
de
Registro/CDA:
FONTE:
Municipal de Ilhabela-SP
- Sec. Munic. Finanças
- Data: 30/04/2015
DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
– Prefeitura
LDO 2015
em
processo
de
aguardar
decisão
judicial
de
recurso
impetrado
pelo
município,
e
que
no
caso
1.092.563.658, em processo de aguardar decisão judicial de recurso impetrado
Atualização
1ºinformados
Quadrimestre
de 2015
Luiz Colucci
Maurício Burizik Calil Ronaldo Martins Santana
Mara Regina Reale
de ser
desfavorável
encontra-se
para pagamento.
Os dados
para
pelo
município,
e que
no casoprovisionado
de ser desfavorável
encontra-se
provisionado
parao Antonio
Prefeito Municipal
Sec. Munic. Finanças
Contador Municipal
Controle Interno
período
de
2013-2014
foram
efetivamente
realizados
e
para
o
período
2016-2017
a
projeção
do
pagamento. Os dados informados para o período de 2013-2014 foram efetivaPPA 2014-2017.
Antonio
Luiz Colucci
Maurício Burizik Calil Ronaldo Martins Santana
Mara Regina Reale
ANEXO – METAS
FISCAIS
Prefeito Municipal
Contador Municipal
Controle Interno
ANEXO – METAS
FISCAIS Sec. Munic. Finanças
Tabela
3 – 3Metas
fiscaisfiscais
atuais atuais
comparadas
com as fixadas
exercícios
anteriores
- (LRFanteriores
– art. 4º, § 2º,
inciso II)
Tabela
– Metas
comparadas
comnos
as três
fixadas
nos três
exercícios
- (LRF
– art. 4º, § 2º, inciso II)
MUNICIPIO DE ILHABELA
2013
Valor
168.471
169.760
156.748
156.357
13.403
-12.924
298
30.021
-27.039
2012
Especificação
Receita Total
Receitas primárias ( I )
Despesa Total
Despesas primárias ( II )
Resultado Primário ( I - II )
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Saldo Financeiro
Divida Fiscal Líquida
161.101
149.374
153.122
151.921
-2.547
1.321
749
15.561
-14.114
FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP
EXERCÍCIO
Em valores correntes
%
4,57
13,65
2,37
2,92
-626,25
-1.078,65
-60,21
92,93
91,57
2014
Valor
272.333
259.624
228.298
228.127
31.496
-51.580
0
78.619
-78.619
2015
2015
Valor
295.540
283.720
343.744
343.408
-59.688
43.474
325
35.146
-35.146
%
61,65
52,94
45,65
45,90
135,00
299,11
-100,00
161,88
190,77
2012
Especificação
Receita Total
181.013
Receitas primárias ( I )
167.837
Despesa Total
172.048
Despesas primárias ( II )
170.698
SECRETARIA DE FINANÇAS Resultado Primário ( I - II )
-2.862
Resultado Nominal
1.484
Dívida Pública Consolidada
842
Saldo Financeiro
17.484
Divida Fiscal Líquida
-15.859
FONTE: Prefeitura Municipal de Ilhabela-SP
2013
Valor
178.579
179.946
166.153
165.739
LDO 2015
14.207
-13.700
316
31.822
-28.661
iniciativa do
do Poder Legislativo
de Ilhabela
%
-1,34
7,21
-3,43
-2,91
-596,43
-1.022,99
-62,49
82,01
80,73
2014
Valor
272.333
259.624
228.298
7
228.127
31.496
51.580
0
78.619
-78.619
- Sec. Munic. Finanças
Antonio Luiz Colucci
Prefeito Municipal
Poder Executivo e
2016
%
Valor
8,52
305.750
9,28
292.665
50,57
305.750
50,53
305.750
-289,51
-13.085
-184,28
-2.109
0,00
0
-55,30
37.254
SECRETARIA
DE-37.254
FINANÇAS -55,30
R$ milhares
%
3,45
3,15
-11,05
-10,97
-78,08
-104,85
0,00
6,00
LDO6,00
2015
2017
Valor
327.590
313.305
327.590
327.590
-14.285
-2.235
0
39.489
-39.489
%
7,14
7,05
7,14
7,14
9,17
6,00
0,00
6,00
8
6,00
- Sec. Munic. Finanças - Data: 30/04/2015
R$ milhares
%
52,50
44,28
37,40
37,64
121,70
-476,50
-100,00
147,06
174,31
2015
Valor
278.811
267.660
324.287
323.970
-56.310
41.013
307
33.156
-33.156
%
2,38
3,10
42,05
42,01
-278,78
-20,49
0,00
-57,83
-57,83
2016
Valor
272.116
260.471
272.116
272.116
-11.646
-1.877
0
33.156
-33.156
%
-2,40
-2,69
-16,09
-16,01
-79,32
-104,58
0,00
0,00
0,00
2017
Valor
275.055
263.060
275.055
275.055
-11.994
-1.877
0
33.157
-33.157
%
1,08
0,99
1,08
1,08
2,99
0,00
0,00
0,00
0,00
- Data: 30/04/2015
Maurício Burizik Calil
Sec. Munic. Finanças
Prefeitura Municipal
de Ilhabela
Tel.: (12) 3896 9200
8
SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015
Em valores constantes
Este jornal é uma
-57,78
-62,18
Ronaldo Martins Santana
Contador Municipal
Jornalista responsável
Gustave Gama - 31.421/SP
Reportagens
SECRETARIA DE FINANÇAS - LDO 2015
Câmara Municipal
Gustave Gama,
de Ilhabela
Vanessa de Paula e Cláudio
Tel.: (12) 3896 9600
Rodrigues de Oliveira Filho
Mara Regina Reale
Controle Interno
Freqüência: quinzenal
Tiragem: 1.000 exemplares
Distribuição: dirigida 9
Fotolitos e Impressão
O Ancoradouro Jornalismo e Eventos
Fone: (12) 3896 2006 / 3896 2917
Nº 399 - 16 a 31 de Abril de 2015
Alunos das escolinhas municipais de Ilhabela
participam do 32º Jogos Abertos da Juventude
Alunos das escolinhas municipais de basquete, futsal feminino
e futsal masculino de Ilhabela,
participaram nos dias 11 e 12
de abril da fase sub-regional do
32º Jogos Abertos da Juventude,
disputados em Caraguatatuba e
São Sebastião. Destaque para a
equipe do futsal masculino, que
venceu todos os jogos da competição e está classificada para a
fase regional dos Jogos Abertos
da Juventude, ainda sem data e
local definidos.
O time de basquete ilhabelense também obteve bons resultados, mas não conseguiu a classificação. Os Jogos Abertos da
Juventude é um evento realizado
pelo Governo do Estado, por
meio da Secretaria Estadual de
Esportes Lazer e Juventude.
Divulgação
Equipe de futsal masculino de Ilhabela ficou com o título da etapa sub-regional do 32° Jogos Abertos da Juventude
Mais de 400 empreendedores de Ilhabela
são beneficiados pelo Banco do Povo
Divulgação / PMI
Para obter mais informações
e solicitar o empréstimo, os
interessados podem procurar o
agente de crédito Silvia Almeida,
na Unidade do Banco do Povo
Paulista, situado à Rua Prefeito
Mariano Procópio A. Carvalho,
nº 128, no Perequê - ao lado da
Prefeitura, junto ao PAT (Posto
de Atendimento ai Trabalhador).
O atendimento ao público acontece de segunda à sexta-feira,
sempre das 9 às 17h. O telefone
é (12) 3896-9222.
Silas Azocar
O pagamento dos empréstimos pode ser feito em até 36 meses em condições especiais, com juros de 0,35% ao mês
O Banco do Povo Paulista já
está em Ilhabela há mais de
12 anos. Desde a sua implantação no município foram concedidos mais de R$ 2 milhões
em um total de 484 processos.
Apenas neste primeiro trimestre
de 2015, foram beneficiados 15
microempreendedores.
O Banco do Povo Paulista é um
programa que tem como parceiros o Governo do Estado de São
Paulo e a Prefeitura de Ilhabela e
foi criado para facilitar o acesso
ao crédito aos empreendedores
de pequenos negócios.
Os empréstimos passam por
uma análise e, se aprovados, são
destinados à compra de merca-
dorias, matéria-prima, equipamentos, ferramentas, ampliação
e reforma do empreendimento e
outros fins disponíveis. Entre os
beneficiados estão cabeleireiras,
costureiras, comerciantes de roupas, lanches, bebidas, sorvetes,
entre outros empreendedores.
O programa do Banco do Povo
oferece empréstimos de R$ 200
a R$ 20 mil aos empreendedores
de micro e pequenos negócios,
formais ou informais, cooperativas ou formas associativas de
produção ou trabalho. O pagamento dos empréstimos pode
ser feito em até 36 meses em
condições especiais, com juros
de 0,35% ao mês.
“Cabeça de Papelão” - O Galpão das Artes, em Ilhabela,
recebeu o espetáculo “Cabeça de Papelão”, da Cia. da Revista,
pelo Circuito Cultural Paulista, no último fim de semana. O programa tem apoio da Prefeitura de Ilhabela, com a organização
da Secretaria da Cultura, e da Fundaci (Fundação Arte e Cultura
de Ilhabela). A plateia se divertiu com a história de Antenor que,
por dizer a “verdade verdadeira” não é aceito em nenhum lugar.