Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da compra e como

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Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da compra e como
Black Friday: veja que cuidados tomar na hora da
compra e como reclamar.
Na próxima sexta-feira (27), lojas e sites brasileiros vão participar da Black Friday, megaliquidação inspirada em
ação tradicional dos Estados Unidos. Parte do comércio se adiantou e já está fazendo ofertas.
Em anos anteriores, muitos consumidores que tentaram aproveitar as promoções enfrentaram problemas na
hora da compra, como falta de produtos que tinham sido anunciados e sites que saíram do ar. Só o Procon de
São Paulo recebeu mais de 1.300 reclamações relacionadas ao evento.
Para evitar problemas durante o período de liquidações, é importante que o consumidor tome alguns cuidados e
conheça seus direitos. Em caso de problemas, é necessário saber, também, a quem recorrer.
Confira algumas dicas.
Tome cuidado ao escolher a loja
Quando for fazer a compra, verifique se o site da loja tem dados básicos, como endereço, telefone fixo ou filial
física. Observe informações como razão social e CNPJ, e confirme esses dados no site da Receita Federal
(http://zip.net/bfkvrH, link encurtado e seguro). Se a situação da empresa estiver descrita como "baixada",
"cancelada" ou "inativa", desista da compra.
O Procon-SP mantém uma lista com sites que devem ser evitados pelos consumidores porque foram alvo de
muitas reclamações, foram notificados e depois não responderam ou não foram mais encontrados. Quando
escolher uma loja, confira se ela não está na lista: http://zip.net/bgnDcw (link encurtado e seguro).
Procure por selos de garantia:
Neste ano, o consumidor tem dois selos de garantia para usar como referência na hora da compra. As lojas que
receberem o selo Black Friday Legal 2015 (foto), da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, se
comprometeram a fazer ofertas reais e a entregar no prazo. A lista de lojas que têm o selo pode ser conferida no
site www.bflegal.com.br.
O selo do site Reclame Aqui será dado a lojas que têm boa reputação, com base em reclamações registradas
nos últimos seis meses pelos usuários do site. Para receber o selo, as empresas têm, ainda, de assinar um
compromisso de atender o consumidor da melhor maneira possível durante e após o evento. O link com a lista
das lojas que receberam o selo será divulgado durante a semana.
Consumidor tem o direito de se arrepender :
Por lei, o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial
(por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.). Essa troca não precisa ser justificada, e pode
ser feita mesmo que o produto não tenha defeito. O prazo começa a ser contado a partir da aquisição do produto
ou de seu recebimento.
Propaganda enganosa é proibida:
A Balaminut editora tem como objetivo fundamental contribuir para que pessoas e organizações prosperem.
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Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, orienta que o consumidor salve as telas do computador em que
aparecem os produtos que ele quer comprar; é uma maneira de buscar seus direitos caso, na hora do
pagamento, o preço aparecer diferente, por exemplo.
A lei diz que toda informação transmitida ao consumidor, por meio de publicidade, embalagens ou mesmo
declarações dos vendedores, torna-se uma cláusula contratual, que deve ser cumprida por lojistas e fabricantes.
Produtos com defeito exigem conserto ou troca:
Produtos com defeito devem ser consertados ou trocados, estejam eles em promoção ou não. Por lei, o prazo
que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (produtos não
duráveis) ou 90 dias (bens duráveis).
Segundo Fátima Lemos, do Procon-SP, o lojista pode, primeiro, propor um conserto. Se o conserto for feito e o
problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto. Ela afirma, porém, que em alguns casos a troca
deve ser imediata, como quando o aparelho nem chega a funcionar ou é entregue com uma tela quebrada, por
exemplo. Troca de produto sem defeito não é obrigatória:
A troca ou a devolução de produtos que não têm defeito não é obrigatória. Mas, se a loja permitir a troca por um
determinado prazo, ela deve informar isso claramente ao consumidor.
Dificuldade para comprar também gera queixas:
Nos últimos anos, muitos consumidores enfrentaram dificuldades para finalizar suas compras na internet porque
a grande procura fez os sites não funcionarem direito. Fátima Lemos diz que essa dificuldade também pode
gerar uma reclamação formal. Mais uma vez, é necessário documentar o problema, guardando imagens das
páginas com instabilidade, por exemplo.
De quem é a responsabilidade?
A responsabilidade pela venda e pela entrega dos produtos pela internet é sempre de quem vendeu ou
anunciou, alerta Fátima Lemos, do Procon-SP. Se houver atraso na entrega, por exemplo, o lojista não pode
passar a responsabilidade para os Correios ou a empresa privada que era responsável pelo envio.
Atualmente, grandes sites funcionam como "marketplaces". Eles vendem produtos que eles mesmos entregam e
também abrigam, em seus sites, outras empresas.
O site das Americanas, por exemplo, vende produtos de floriculturas e pet shops, entre outros. Neste exemplo,
as Americanas são as responsáveis por qualquer problema que o consumidor tiver, uma vez que toda a compra
é feita no seu endereço.
Procon e Juizado Especial podem ajudar:
Quem tiver problemas durante a Black Friday deve tentar, primeiro, resolver a questão com a empresa. Caso o
problema não seja resolvido, o passo seguinte é buscar órgãos de defesa do consumidor.
A Balaminut editora tem como objetivo fundamental contribuir para que pessoas e organizações prosperem.
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O Procon-SP fará um plantão especial para a Black Friday. Reclamações poderão ser feitas pelo telefone 151
(só para a cidade de São Paulo), pelo Facebook (www.facebook.com/proconsp) e pelo Twitter
(www.twitter.com/@proconspoficial) do órgão usando a hashtag #ProconSPdeolhoBlackFriday.
Outra opção é levar o caso aos Juizados Especiais Cíveis, que atendem a causas de valores inferiores a 40
salários mínimos (R$ 31.520). Para causas que envolvam valores inferiores a 20 salários mínimos (R$ 15.760),
não é preciso contratar advogado.
Site do governo também recebe queixas:
O consumidor também pode registrar sua queixa no site www.consumidor.gov.br, mantido pela Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
O site vai intermediar a comunicação do consumidor com a empresa. Ela terá dez dias corridos para enviar uma
resposta. Quem fez a queixa poderá, depois, dizer se a resposta atendeu à sua expectativa ou não.
A Balaminut editora tem como objetivo fundamental contribuir para que pessoas e organizações prosperem.
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