TP 05 PARTE II - Guapó

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TP 05 PARTE II - Guapó
Ministério da Educação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST
FADE
Fundo fitctonti
deDeMmoMmento
dê Eàucaçto
ABNT NBR 14514:2008, Telhas de aço revestido de seção trapezoidal - Requisitos.
4.4
IMPERMEABILIZAÇÕES
4.4.1 Tinta Betuminosa
4.4.1.1
Caracterização e Dimensões do Material:
Tinta asfáltica para concreto, alvenarias, ou composição básica de asfalto a base
de solvente. Anticorrosiva e impermeabilizante.
4.4.1.2
Sequência de execução:
A superfície devera estar limpa, retirada toda a sujeira e empecilhos que
comprometam a eficiência do produto.
A forma correia e a aplicação com duas demãos, sendo cada uma em sentidos
diferentes, necessitando um tempo de 12 horas em a 1a e a 2a demão.
A pintura impermeabilizante deve cobrir toda a superfície da fundação, conexões e
interfaces com os demais elementos construtivos.
4.4.1.3
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos:
- Vigas Baldrame
- Referências:
QCOB-PQ-SFN-03-R01
4.4.1.4
Normas Técnicas relacionadas
_ ABNT NBR 9575 - Impermeabilização - Seleção e projeto
_ ABNT NBR 9574 - Execução de impermeabilização - Procedimento
_ ABNT NBR 15352 - Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade
(PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização
_ ABNT NBR 9685 - Emulsão asfáltica para impermeabilização
4.5
ACABAMENTOS/REVESTIMENTOS
Foram definidos para acabamento materiais, resistentes e de fácil aplicação.
Pintura de Superfícies Metálicas
4.5.1.1
Características e Dimensões do Material
As superfícies metálicas receberão pintura a base de esmalte sintético conforme
especificado em projeto e quadro abaixo.
Material: Tinta esmalte sintético CORALIT
Qualidade: de primeira linha
Cor: amarelo ouro (estrutura de cobertura).
Acabamento: acetinado
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FADE
Fundo Hmcionml
tía Educação
Fabricante: Coral ou equivalente
Figura l: cor amarela para pintura sobre estrutura de aço.
4.5.1.2
Sequência de execução
Aplicar Pintura de base com primer: Kromik Metal Primer 74 ou equivalente
Pintura de acabamento
Número de demãos: tantas demãos, quantas forem necessárias para um
acabamento perfeito, no mínimo duas. Deverá ser rigorosamente observado o intervalo
entre duas demãos subsequentes indicados pelo fabricante do produto.
Deverão ser observadas as especificações constantes no projeto estrutural metálico
de referência.
4.5.1.3
Aplicação no Projeto e Referência com os Desenhos
- Estrutura metálica treliçada da quadra poliesportiva coberta;
- Alambrado metálico do contorno da Quadra;
- Tabelas, corrimãos, traves.
- Referências:
QCOB_PQ_ARQ_01_R01
QCOB_PQ_ARQ_02_R01
QCOB_PQ_ARQ_03_R01
QCOB_PQ_ARQ_04_R01
QCOB PQ ARQ 05 R01
4.5.1.4
Normas Técnicas relacionadas:
_ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil -• Tintas para edificações não
industriais - Classificação;
_ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil - Execução de pinturas em
edificações não industriais - Preparação de superfície.
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FAOE
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Educ*çéo
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5 ELÉTRICA
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5.1
FADE
Fundo Nacional
OeDrsennMmtnto
dí E t f t t o ç á o
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
No projeto de instalações elétricas foram definidos distribuição geral das luminárias,
pontos de força, comandos, circuitos, chaves, proteções e equipamentos. O atendimento à
edificação foi considerado em baixa tensão, conforme a tensão operada pela concessionária
local em 110V ou 220V. Os alimentadores foram dimensionados com base o critério de
queda de tensão máxima admissível considerando a distância aproximada de 20 metros do
quadro geral de baixa tensão até a subestação em poste. Caso a distância seja maior, os
alimentadores deverão ser redimensionados.
Os circuitos que serão instalados seguirão os pontos de consumo através de
eletrodutos, conduletes e caixas de passagem. Todos os materiais deverão ser de qualidade
para garantir a facilidade de manutenção e durabilidade.
A partir dos QD, localizado no acesso ao deposito, que seguem em eletrodutos
conforme especificado no projeto.
Todos os circuitos de tomadas serão dotados de dispositivos diferenciais residuais
de alta sensibilidade para garantir a segurança. As luminárias especificadas no projeto
prevêem lâmpadas de baixo consumo de energia como as fluorescentes e luz mista,
reatores eletrônicos de alta eficiência, alto fator de potência e baixa taxa de distorção
harmónica.
O acionamento dos comandos das luminárias é feito por seções. Dessa forma
aproveita-se melhor a iluminação natural ao longo do dia, permitindo acionar apenas as
seções que se fizerem necessária, racionalizando o uso de energia.
5.1.1 Normas Técnicas Relacionadas
N R 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
- ABNT NBR 5382, Verificação de iluminância de interiores;
- ABNT NBR 5410, Instalações elétricas de baixa tensão;
- ABNT NBR 5413, Iluminância de interiores;
- ABNT NBR 5444, Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais;
- ABNT NBR 5461, Iluminação;
ABNT NBR 5471, Condutores elétrícos;
- ABNT NBR 6689, Requisitos gerais para condutos de instalações elétricas prediais;
ABNT NBR 10898, Sistema de iluminação de emergência;
- ABNT NBR IEC 60669-2-1, Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais
e similares - Paríe2-1: Requisitos particulares - Interruptores eletrônicos;
ABNT NBR IEC 60884-2-2, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo Parte 2-2: Requisitos particulares para tomadas para aparelhos;
- ABNT NBR NM 247-1, Cabos isolados com policroreto de vinila (PVC) para tensões
nominais até 450/750 V- Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60227-1, MOD);
- ABNT NBR NM 60669-1, Interruptores para instalações elétricas fixas domésticas e
análogas - Parte 1: Requisitos gerais (IEC 60669-1:2000, MOD);
- ABNT NBR NM 60884-1, Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo — Parte
1: Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD).
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FADE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Funtío N»dnn»t
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ú»
Educação
6 ANEXOS
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6.1
F/SDE
Fundo Nmcional
Ot DMBfMoMnenfo
d* E d u e a ç í o
TABELA DE DIMENSÕES E ÁREAS
Quadra Coberta
Dimensões Internas l
Áreas
(CxLxH)
Úteis (m2
Quantidade
Ambientes
01
Cobertura de quadra poliesportiva
32,88 x 18,92 x variável
Área Útil Total
6.2
622,15
622,15
TABELA DE REFERENCIA DE CORES E ACABAMENTOS
Elementos
Ambientes
Especificações
Cores
Elementos de fechamento,
Paredes e Pilares
Fachadas
Pintura esmalte sintético
(pilares de concreto da
quadra)
Amarelo
Estrutura metálica
Amarelo
Telhas metálicas
Branco e natural
Cobertura
6.3
Quadra com vestiários
LISTAGEM DE DOCUMENTOS
6.3.1 DOCUMENTOS
Nome do arquivo
Título
QCOB_PQ-ARQ-MED_R01
Memorial Descritivo de Arquitetura
QCOB_PQ_PLH_110V_R01
Planilha Orçamentaria 110V
QCOB PQ PLH 220V R01
Planilha Orçamentaria 220V
6.3.2 PRODUTOS GRÁFICOS - ARQUITETURA - 05 pranchas
Nome do arquivo
Titulo
Escala
QCOB_PQ_ARQ_01_R01
Planta baixa
1:100
QCOB_PQ_ARQ_02_R01
Cortes
indicada
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Coordenação Geral de Infra-Estrutura - CGEST
Nome do arquivo
Titulo
QCOB_PQ_ARQ_03_R01
QCOB_PQ_ARQ_04_R01
QCOB PQ ARQ 05 R01
Fachada
Planta de cobertura e detalhes
Planta baixa no nível da calha
F/SDE
Fundo Nmcional
1:100
1:100
1:100
6.3.3 PRODUTOS GRÁFICOS - ESTRUTURA- 07 pranchas
Estrutura de Concreto
Nome do arquivo
Título
Escala
planta dos blocos
planta dos blocos
planta dos blocos
planta dos blocos
indicada
indicada
indicada
indicada
Nome do arquivo
Título
Escala
QCOB_PQ-SMT-01-R01
QCOB_PQ-SMT-02-R01
QCOB PQ-SMT-03-R01
Fundação - planta de blocos
Est. Metálica - planta dos arcos e pilares e detalhes
Estrutura Metálica - Detalhes
1:100
1:75
QCOB-PQ-SFN-01-R01
QCOB-PQ-SFN-02-R01
QCOB-PQ-SFN-03-R01
QCOB-PQ-SFN-04-R01
Fundação Fundação Fundação Fundação -
Estrutura Metálica
indicada
6.3.4 PRODUTOS GRÁFICOS - ELÉTRICA - 02 pranchas
Instalações Elétricas - 110 V
Nome do arquivo
Título
Escala
QCOB PQ ELE 1 R01 110
Instalações elétricas - tensão 220/127V
1:75
Nome do arquivo
Título
Escala
QCOB PQ ELE 1 R01 220
Instalações elétricas - tensão 220V
1:75
Instalações Elétricas - 220 V
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
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FADE
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Ministério da Educação
Obra: Cobertura quadra poliesportiva: 19x33=627m'
Município: Guapó/GO
Preço Referência: Tabela de Custos de Obras Civil- Setembro/2014 - AGETOP e SINAPI Março/2015 - DESONERADAS
Endereço:
1.1
74209/001
SINAPI
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
20600
20210
74077/003
20501
20400
AGETOP
AGETOP
SINAPI
AGETOP
AGETOP
SINAPI
51036
AGETOP
Placa de obra em chapa de aço galvanizado, conforme modelo Governo
Federal
Tapume de chapa de madeira compensada com 6 mm, com altura de 2,20 m
Barracões provisórios
Locação de construção com gabarito de madeira
Ligação provisória de energia elétrica em baixa tensão
Ligação provisória de água
m'
m2
m'
m'
un
un
6,00
R$
360,48
66,00 RS
46,60
20,00 RS
180,29
627,00 R$
5,06
1,00
R$
3.135,66
1,00
R$
2.371,35
Subtotal item 1.0
2.162,85
3.075,60
3.605,75
3.174,19
3.135,66
2.371,35
17.S25.40
Escavação manual de valas, exceto rochas, até a profundidade de 1,5 m
Regularização e compactacáo mecânica do fundo da vala
Reaterro de valas, com solo cimento, conforme projeto
Forma de madeira comum para fundações - reaproveitamento 5x
Lastro de concreto magro traço 1:4:8, espessura 5 cm, preparo mecânico
Concreto armado fck de 20 MPa, usinado, indui lançamento
Estrutura metálica em arco, vão de 16,70 m, indui pintura
Concreto estrutural fck 20 MPa, usinado, inclui lançamento (enchimento
pilares)
. . . . . _
Telha de aço galvanizado ondulada 0,5 mm, inclui pintura - cobertura em arco
Telha de aço galvanizado ondulada 0,5 mm, inclui pintura - fechamento lateral
Telha ondulada translúcida fibra vidro de 1,2 mm
SINAPI
Cátia em chapa de aço galvanizado n° 24
Tubo de queda - água pluvial DN=150 mm
Joetio PVC 90° d=150 mm - tubulação pluvial
Ralo hemisfenco tipo "abacaxi" com tela de aço com funil de saída cónico
6.2
6.3
72613
73861/014
6.4
12024
6.5
12029
6.6
400
6.7
394
6.8
6.9
6.12
73860/008
74130/003
74130/004
72309
72308
6.13
71655
6.14
73831/006
SINAPI
SINAPI
SINAPI INSUMO
SINAPI INSUMO
SINAPI INSUMO
SINAPI INSUMO
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
AGETOP
SINAPI
74131/004
SINAPI
SINAPI
SINAPI
SINAPI
6.10
6.11
6.16
68069
6.17
72929
6.18
68069
Luva de aço galvanizado 3/4
Luva de aço galvanizado 1"
Condulete LB
2,00
Condulete TA
4,00
Condulete XÁ
1,00
Abraçadeira metálica tipo D de 3/4"
Abraçadeira metálica tipo D de 1"
Condutor unipolar (cobre) Isdacâo PVC/70°C 2,5 mm'
Disjuntor bipolar termomagnético 10 A
Disjuntor tripolar termomagnético 20 A - S KA
Eletroduto aço galvanizado de 1"
Eletroduto aço galvanizado de 3/4"
Luminária blindada para alta pressão, linha industrial projelor hermético
Lâmpada de alta pressão - luz mista de SOO W
Quadro distribuição chapa pintada - completo, com porta tranca e acessórios Cap. 5 disjuntores bípoiar + 1 tripolar
Haste tipo coopperweld 5/8" x 3,00 m
Cordoatia de cobre 35 mm'
Conector de bronze para haste de S/8*
R$
13,64
17,05
5,00 RS
12,16
136,38
34.10
60,81
R$
17,70
70,80
R$
15,35
15,35
40,00 R$
0,73
29,00
R$
1.01
330,00 R$
3,16
4,00
ml
5,00
1,00
ml
10,00
70,00
10,00
10,00|
R$
RS
R$
R$
R$
RS
1,00
4,00
ml
RS
26,54
130,03
49,21
279,03
279,03
4S.6S
41,38
182.60
331.01
63,09
88,15
RS
45,65
4,001 RS
Subtotal item 6.0
8,00
4,05
1.043,63
315.44
88,15
284,38
1.357,63
1.300,25
492,13
Custo Total com BDI incluso)
182,
6.707,
R$ 182.720,421
Cronograma Físico-Financeiro
Obra: Cobertura quadra poliesportiva: 19x33=627m2
Município: Guapó-GO
Data: Setembro/2015
CÓDIGO
TABELA
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.0
MOVIMENTO DE TERRA
2.0
FUNDAÇÃO
3.0
ESTRUTURA METÁLICA E COBERTURA
4.0
DREANAGEM PLUVIAL
5.0
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 127/220V
6.0
SERVIÇOS DIVERSOS
7.0
PARCELA MENSAL
PARCELA ACUMULADA
limes
2* mês
5» mês
3» mês
4>mês
6» mês
SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPL% ACUM% SIMPLK ACUM%
100,00% 100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
50,00%
50,00%
50,00% 100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
33,40%
33,40%
66,60% 100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
0,00%
33,40%
33,40%
66,60% 100,00%
100,00%
100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
50,00%
50,00%
50,00% 100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
50,00%
0,00%
50,00%
50,00% 100,00%
100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
100,00% 100,00%
RS 23.091,72
RS 23.091,72
RS 54.928,19
RS 78.019,91
R$ 91.185,52
RS 169.205,43
RS 5.369,88
RS 174.575,31
RS 5.369,88
RS 179.945,19
RS 2.775,23
RS 182.720,42
VALOR DOS
SERVIÇOS
RS
RS
RS
RS
17.525,40
3.824,48
10.940,36
136.915,19
RS
RS
RS
4.032,43
6.707,33
2.775,22
RS
182.720,42
PESO
9,59%
2,09%
5,99%
74,93%
2,21%
3,67%
1,52%
100,00%
o
o
O
Ministério
da Educação
PAI» WCO t P*l« SEM
PROJETO PADRÃO - FNDE
FtESP. TÉCNICO
o
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«Ul
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— BAIXA
(£
mV
XV
aã \O
/ BWU
l
QUADRO DE ÁREAS
l/ i":o
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA,
CGEST - Cooratnaçao
G«ral de Infrasitrutun
Educacional
COBERTURA D£ QUADRA PEQUENA
PLANTA BAIXA
ARQ
01/05
BRASIL £££» FADE
PROJETO PADRÃO - FNDE
MUNICÍPIO - UF:
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
TELHA ONDULADA • ONO-17 OU SIMILAR
AÇO PRÉ-PINTADO NA COR BRANCA
BRASIL
Ministério
da Educação
f M1ICO t HM UM K»MZA
PROJETO PADRÃO - FNDE
MUNICÍPIO
PILAR METÁLICO
REVESTIDO DE CONCRETO
PINTURA ACRÍLICA COR AMARELA
V
-
UF:
PILAR METÁLICO
\-REVESTIDO DE CONCRETO
PINTURA ACRÍLICA COR AMARELA
COORDENAÇÃO
CGEST- Coordenação
Gtrel d« Infraaitrutura
Eaucaclonal
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
FACHADAS
ARQ
03/05
Ministério
da Educação
PROJETO PADRÃO - FNDE
MUNIClPtO -
DF;
RESP. TÉCNICO
k
ABO \A DE COBERTURA
06/0? Jwu
v m
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
COORDENAÇÃO
CGEST • Coordenação
Geral de tntraailrutura
Educacional
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
PLANTA DE COBERTURA E DETALHES
ARQ
04/05
.1
BRASIL "âo FADE
PAIS WCQ t PAÍS BtM POBSE/A
PROJETO PADRÃO - FNDE
MUNICÍPIO - UF.
•J1ÍT* DA Q.IAWW DUITIKTI
«SP. TtCNICO
JL
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
MO > Pb»NTA BAIXA NO NMl DA C*IHH
j. 07/01 j aoã
i/ 'i,
CGEST - Cooroanaçio
Q*ral d» Infraoítrutura
EOucaclon»!
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
PLANTA BAIXA NO NlVEL DA CALHA
ARQ
05/05
p^ãzsss;""
MIHKIIHI!
Planta da locaçlo
aicala1:SO
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PROJETO PADRÃO-FNDE
Legenda doa blocot
eacala1:2B
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COBERTUBA DE QUAnM PEnLMMA
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PROJETO PADRÃO - FNDE
Forma do pavimento Baldrame
escala 1:50
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
SFN
PROJETO PADRÃO - FNDE
Forma do pavimento Baldrame
escala 1:50
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA"
SFN
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PROJETO PADRÃO - FNDE
-- •
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COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
SFN
BB-
BRASIL
PROJETO PADRÃO - FNDE
PLANTA DOS BLOCO! C EIXOS OC BALDRAME
EBCAtA; t/100
:
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
CGEST • CoordenaçUo
Gani Oe InfriMlruiura
COBERTURA DE QUADRA
FUNDAÇÃO • PLANTA DOS BLOCOS
ESTRUTURA METÁLICA - PLANTA DE COBERTURA
SMT
01/03
VISA DE RIGIDEZ (VR) • 10 PEÇAS
SEM ESCALA
L
TWÇA TPO UHTOUMOX'OM<I)UJAIM
fl TWMOX3CX2MM
N/V/VTH
Ministério
da Educação
EMENDA CENTRAL DO ARCO
SEM ESCALA
Funào Heclonêl
t' ÈdacioHi
PROJETO PADRÃO - FNDE
PERFIL 'J ' VJJCUJO 3WJM
MUNICÍPIO - UF;
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COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
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CGEST Geral de Inírnitrulura
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COBERTURA DE QUADRA
EST. METÁLICA - PLANTA DOS ARCOS E PILARES
E DETALHES
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PLANTA DOS ARCOS E PILARES
ESCALA: 1/7S
BKT
SMT
PIUNCMA
02/03
DETALHE DA MÃO FRANCESA.
SEM ESCALA
DETALHE DA FIXAÇÃO DO CONTAVENTAMENTO
SEM ESCALA
COLOCAM CM TODAS CAftTOLAI I laftOAWNAIJUCNOI AI DM VttAt Dl <WMZ
Ministério
da Educação
PROJETO PADRÃO - FNDE
MUNICÍPIO - UF:
PLANTA DOS PILARES LATERAIS
ESCALA 1:50
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BANZOS EM 'U"
13QX60XZ.85MM
MONTANTES E
DIAGONAIS EM 'f
3SX3SA2.25MM
REBP, TÉCNICO
BANZOS EM "U*
130X60X2 65MW
MONTANTES E
DIAGONAIS EM V
3SX35X2.25MM
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CANTONEIRA LAMINADA
3- K }' H 1 '*• COM
FL,M03 DE 2ÍMM
CANTONEIRA LAMINADA
3"X3'X1M"COMUM
FURO DE 22MM
COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
OOOHOCSACAO
CGEST - CoorQeiiaçâu
COBERTURA DE QUADRA
ESTRUTURA METÁLICA
DETALHES
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SMT
MUNCHA
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Ministério
da Educação
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PROJETO PADRÃO - FNDE
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COBERTURA OE QUADRA PEQUENA
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COBERTURA DE QUADR_A£EaU£NA_
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COBERTURA DE QUADRA PEQUENA
INíTALAÇOES ELÊTWCAS - TENSÃO 22(W80 V
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ART 0720140008425 - Lei 6.496/1977 e Rés. 1025/2009
hl!p://servicos.creadf.on>.br/art 1025/funcoes/form impressao.php.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei n* 6.496. de 7 de dezembro de 1977
ART Obra ou serviço
CREA-DF
0720140008425
Conselho Regional de Engenhará e Agronomia do Distrito Federal
1. Responsa** TécricoRUDYBERT SARROS VON EYE
Titulo profissional: Engenheiro Cívi
RNP: 1204409706
Registe 02674nD-MT
2. Dados do Contrato
.
Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CPFíCNPJ: 00.378.25770001-81
SBS QUADRA 02 BLOCO F
Número: 02
Barro: ASA SUL
CEP. 70070-929
Cidade: BRASÍLIA
UF: DF
Complemento:
E-tt* [email protected]
Fone: (61 )20224338
Contrato:
Celebrado em: 09/01/2014
VhcutadaaART:
Tipo de contratante PeSSOa Jurídica de Direito PÚbíCO
\ttor ObnMSenjtoo R* 0.01
/Çaoinsbtucwnat ÓrgãO PÚbfico
3. Dados da Ofara/Smicc
FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Numera 02
BãroASASUL
Cidade: BRASÍLIA
UF:DF
Complemento:
Data de Hcio: 14/02/2014
Previsão término: 28*02/2014
Coordenadas
CEP: 70070-929
Código/Obra púbfca:
Fnatdade: Escolar
CPF/CNPJ: 00.378.257/0001-81
E-Mat [email protected]
Fone: (61) 20224338
4. /Unidade Técnica
Raafeaçao
622.0800
Projeto Estrutura Aço
Apôs a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE QUADRA POUESPORTIVA, COM
EXECUÇÃO PREVISTA PARA DIVERSAS LOCALIDADES (PROJETO-PADRÂO).
6. Dedaracõa
ato, bem como sua Marpietação ou execução, será resoMdo por
Qualquer conHo ou ifipo oríoinado da pr
aiHrageni, de acordo com a Lei n* 9.307. de 23 de setembro de 1996. nos termos do respetíMo ragubmento dg
avfaHraojeni ojue, oçm&sanMnle, as |Mites docfaran concordar.
Profissional
AcessiiUade: Naot Decbro que asregrasda i isUKJade. previstas nas normas técnicas da MNT e no Decreto n* Í296. de 2 de dezembro de 2004.
não se apicam ás aMdades profissionais adm ibckmadas.
7.EnMadedeCto
9. Wormações-
ABENC-DF
A /«T é vau* somente quando qutato idenhiapi
cão do
cornprovanÉ9 ds psoaniento ou mfcfftBCfa no sto do Crea.
- A autentadade deste documento poda sw wrtfcaA no sito.. ou
www.confaa.org.br
- A guarda da vta assinada da ART será d» responsabOdade do profissional
B do coDbstBnte CORI o ob|Bfto dxtocununtaf oxiflculoconlufcjfll.
8. AssinalurasDedaro serem verdadeiras as ifaroacô» acàna
.i X
RUOYtíERT BARROS VON EYE - CPF: 274.
FUNDO NACIONAL OE DÊ
CPHCNPJ:00.378.257/0001-«1
Registrada em: 17/0212014
l de l
www.creadf.omlv
T«t (61) 3961-2800 Fax: (61) 3223-4619
íl!
Númeramaba: 0114006715
18/02/2014 10:26
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA COBERTURA QUADRA PEQUENA
hllp
j de Rescor.santeade Técnica - ART
Lê n'6iS6 de7de<tejw-*«!OetS77
IX" V * 162 jrtl025 funções lomi iniprcisjo php'MMl K
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ART Obra «m serviço
0720120053552
ConseSxi Regonal de Erxjeríiana e Agrónoma oo DiStMo Federai
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---
j RUOYBERT SARROS VON EYE
i 'ivsfe^tticftaí Engenheiro Ctvtl
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Con-,uTr FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MWI
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FUNDO NACIONAL OE DESENVOLVIMENTO DA
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Conselho de Arquftetura e Urbanismo
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CNP* 00 378.2S7A0001-61
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Cctabrado wn 03MW2012
Vator. RS 100.00
TvodoCo
Ma d* Meto: 04/08/2012
Pnniiio d» Mm*» 07XHV2012
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Açto
ObMraiçao:
5296/2004.
QUADRA QuKta 2
. BocoF.EdKdoFNDE
NT2
Bcmo: Satar BancMo Sul
C€P: 70070*29
UF:DF
00
6Z2.0S
Apte«oondu«ft>dM
. «.VMor
Vator do RRT: RS 63.32
RagMmda «m: 24/000012
MOMO NÚRMto: 629342
Funaa
CNPi 00.378.2SMX)01-61
7Z3Z7Z
LPlAEMO; Ipt 20013052
GUAPO PRA TODOS
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
«IMPO
ANEXO h
MINUTA - CONTRATO
TOMADA DE PREÇO 05/2015
CONTRATO N.° QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUAPO E A
EMPRESA _ (nome) _
O MUNICÍPIO DE GUAPO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°_
, com sede na Rua Padre Vicente,
n° 356, Centro, Guapó-GO, doravante denominado apenas CONTRATANTE,
neste ato representado pela seu Prefeito Municipal, LUIZ JUVÊNCIO DE
OLIVEIRA, brasileiro, _
(estado civil), agente político, portador da cédula
de identidade n.° _ (número) _ , inscrito no CPF/MF sob n.° _ (número) __ ,
residente e domiciliado na cidade de Guapó-GO, e a empresa _ , pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n.° _ , com sede na ____ ,
_
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. (a) _ , _ (nacionalidade) _ , portador da céduia de identidade r:.°
_ , inscrito no CPF/MF n.° _ , residente e domiciliado na _ , celebram o
presente Contrato, decorrente da Tomada de Preços n.° 05/2015, realizado ncs
termos da Lei n.° 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subsequentes e
legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas
legais, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a execução de CONSTRUÇÃO DE
COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL
PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORÍAL
DESCRITIVO, conforme o Edital e seus Anexos e Proposta da CONTRATADA,
que passam integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, c CONTRATANTE se obriga
a:
2.1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
2.2. permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados
os serviços;
2.3. fiscalizar a execução dos serviços pó-' um representante do
CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for
necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à
autoridade competente do CONTRATANTE o que ultrapassar a sua
competência, em tempo hábil, para adoçâo das medidas convenientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste
Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
Página 19 /
ES FADO DE-: GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GUAPO
3.1. cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido,
as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em
perfeitas condições de uso e funcionamento;
3.2. observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos,
as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança
pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT).
3.3. providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o
necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas,
inclusive de projetos complementares, a ART bem como o fornecimento de
placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;
3.4. fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra
necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
3.5. fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e
mão-de-obra adequados e materiais novos e de primeira qualidade;
3.6. executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou
de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra,
quando exigidos pela fiscalização;
3.7. realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de
obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando ao
CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
3.8. remover as instalações provisórias da obra e dos serviços, ao seu término;
3.9. dar integral cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro e demais
anexos, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este
Instrumento, independentemente de transcrição;
3.10. responder por todos os ónus referentes aos serviços ora contratados,
desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o
presente Contrato;
3.11. apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com
identificação mediante crachás, utilizando os equipamentos de proteção
individual (EPIs) obrigatórios e necessários durante a jornada de trabalho aã
obra e dos serviços;
3.12. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de
ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de
quem em seu nome agir.
3.13. responsabilizar-se:
a) por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados, por ação ou
omissão, em decorrência da execução do Contrato;
b) por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive
quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por
fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa
Página 20 /
ES FADO DE! GOIÁS
PREFEITUlíA MUNiCIPAL DE GUAPO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
BUAPÓ
responsabilidade até a assinatura do "Termo de Recebimento Definitivo da Obra"
e a integral liquidação de indenizaçào acaso devida a terceiros;
c) pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as
suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo
após a aceitação provisória ou definitiva da obra e dos serviços;
d) pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o
processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos
serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em
repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
f) pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE ò
documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura
do Contrato;
g) pela correção dos defeitos notificados peia fiscalização da CONTRATANTE,
no prazo de 20 (vinte) dias úteis;
3.14. fornecer, na entrega da obra e dos serviços, todos os projetos atualizados
com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra;
3.15. refazer os serviços, sem ónus para o CONTRATANTE, caso não atendam
as especificações de acordo com o disposto neste instrumento;
3.16. substituir o material incorporado às obras, sem ónus para a
CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade
previstos neste instrumento no Contrato e em seus anexos;
3.17. providenciar e manter na obra Livro Diário onde serão registradas, pelas
partes, todas as ocorrências julgadas relevantes;
3.17.1. o Livro Diário deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as
partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de
três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.
3.17.2. o Livro Diário deverá conter os registros de todos os fatos e
comunicações que tenham implicação contratual;
3.18. manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação
e qualificação exigidas na licitação;
3.19. indicar representante aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na
execução do Contrato.
3.20. garantir o acompanhamento permanente do responsável técnico durante a
execução da obra, sendo que a substituição somente será admitida em
situações excepcionais por profissional de qualificação idêntica ou superior, com
aprovação prévia da CONTRATANTE;
3.21. permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros,
autorizados pela CONTRATANTE;
3.22. confeccionar e colocar, às suas expensas, 02 (duas) placas indicativas tia
obra, conforme modelo fornecido pela Secretaria Mun. de Obras e Serviços de
Guapó/GO.
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GUAPO PRa TODOS
ES PADO [)Ei GOIÁS
PREFEITUkA MUNICIPAL DE GUAPO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
GUAPO
3.23. responder durante 5 (cinco) anos pela solidez e segurança do trabalho,
após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, salvo na
hipótese de vício oculto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente Contrato é de R$
(___), de acordo com os valores especificados
na Proposta e Cronograma Físico-Financeiro. Os preços contratuais não serão
reajustados.
Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que aiude este
Contrato, correrão à conta de contrato n°. 6969/2013.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas mensais, consecutivas de
acordo com o Cronograma Físico-Financeiro e medições efetuadas e aprovadas
pelo CONTRATANTE.
O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data em que os serviços forem atestados e ca
apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o
caso, e dos encargos sociais.
O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará condicionado à
apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela
CONTRATADA:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável
técnico.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O representante da CONTRATANTE deverá
conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas
no Cronograma Físico-Financeiro e atestar o pagamento a ser feitc à
CONTRATADA, por meio de certificado específico.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - O valor devido pelo serviço executado será
determinado pelo representante do CONTRATANTE.
SUB-CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do serviço realizado deverá referir-se
apenas a itens ou a atividades incluídas no Cronograma Físico-Financeiro. itens
das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão
pagos, considerando-se lhes cobertos por outros preços e tarifas.
SUB-CLÁUSULA QUARTA - Caso o representante do CONTRATANTE não
concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la,
determinando o pagamento da quantia aprovada.
Página 2 2 / 3 3
ES TADO í)£! GOIÁS
PREFEITURA MUN.CIPAL DE GUAPO
COMISSÃO PHRMANENTE DE LICITAÇÃO
OOWPÓ
SUB-CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do
representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUB-CLÁUSULA SEXTA - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor
devido deverá ser acrescido de juros morstórios de 0,5% ao mês, apurados
desde a data prevista para tanto até a date de sua efetivação, calculados pró
rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir
da ordem de serviço do setor competente e sua prorrogação nos termos da
lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente
as decorrentes de correção de defeitos. Na execução do Contrato serão
observados os seguintes prazos:
1. O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, a contar
do recebimento da Ordem de Serviço é de até 10 (dez) dias corridos.
2. O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias,
contado a partir do recebimento, peia CONTRATADA, da Ordem de Serviço
a ser emitida pela CONTRATANTE, observado o disposto na sub-cláusula
primeira.
3. Deverá ser emitido o Termo de Recebimento Provisório quando da conclusão
da obra, segundo o Cronograma Físico Financeiro atualizado.
4. O Termo de Recebimento Definitivo ocorrerá 60 (sessenta) dias após o
recebimento provisório, se corrigidas as imperfeições reclamadas peia
CONTRATANTE.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A execução das obras observará os prazos e as
etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro que constitui parte integrante
deste Instrumento.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA responderá durante cinco
anos pela solidez e segurança da obra, após a assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo, salvo na hipótese de vício oculto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ _
5% do valor do Contrato, na modalidade de _ (_
(_ ), correspondente a
) __ .
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a
garantia, para corrigir imperfeições na execução do obieío deste Contrato ou
para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou cie
preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou
decorrente de suas ações ou omissões.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na subcláusula anterior é
extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursa!.
Página 23 / 33
ES rADODÍ! GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
M
GUAPO
SUB-CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado peio
CONTRATANTE.
SUB-CLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da
CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUB-CLÁUSULA QUINTA - A garantid será restituída, automaticamente, ou por
solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações
contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados
ao CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
SUB-CLÁUSULA SEXTA - A garantia deverá ser prorrogada em caso de aditivo
ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não
cumprido, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e
impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nos incisos l, III e IV do item 8.1 poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, .no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser
relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da
CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a
CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o
valor da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido,
aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atuaiização dos débitos
fiscais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato,
assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em
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GUAPO PKA TOOOí
ESTADO DE G( (IAS
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GUAPO
suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo
mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito,
exceto o de receber o estrito valor correspondente às obras realizadas, desde
que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa
prévia.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Contrato poderá, ainda! ser rescindido nos
seguintes casos:
a) atraso injustificado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no início da
execução da obra;
b) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da
CONTRATADA;
c) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste
pacto;
d) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
e) cometimento reiterado de faltas, anotadas no diário de ocorrências,
considerando-se como tal o cometimento de faltas;
f) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência
de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data
comunicada no aviso de rescisão e dos compromissos já comprovadamente
assumidos pela CONTRATADA;
g) desatendimento das determinações regulares de representantes da
CONTRATANTE, h) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de
menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição
Federal.
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese do Contrato ser rescindido por
negligência da CONTRATADA, esta ficará sujeita às seguintes consequências,
sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela CONTRATANTE, no estado e
local em que encontrar; e b) ocupação e utilização do locai, instalações,
equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, pela
CONTRATANTE, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial por extraio, será
providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para
ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas às
expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Será competente o Foro da Comarca de Guapo, Estado de Goiás, para
dirimir dúvidas deste Termo de Contrato. E, por estarem ambas as partes em
pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, a qual
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ES FADO Dl; GOIÁS
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B£KMM
OUAPÒ
faz parte integrante a proposta da CONTRATADA, e aceitam cumprirem
fielmente normas legais e regulamentares e assinam o presente Termo de
contrato em 03 (três) vias de igual efeito teor.
Guapo,
de
LUIZ JUVENCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante
CNPJ/MF:
Contratada
Testemunha 1°:
Nome:
RG:
CPF:
Testemunha 2°:
Nome:
RG:
CPF:
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ESTADO DE: GOIÁS
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ANEXO IH
MODELO - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE GUAPO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015
Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA
POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO
DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
Prezados Senhores,
(nome da empresa)
, CNPJ/MF n.°
, sediada
(endereço completo)
,
tendo examinado o Edital do processo em epígrafe, vem apresentar a presente proposta
para execução dos serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
a) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexisíem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de
18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
c) apresentou a documentação necessária, no prazo indicado no Edital, cuia
regularidade de situação poderá ser confirmada, nos termos da legislação;
d) Efetuou a visita técnica e tomou conhecimento das condições locais para execução
dos serviços ora licitados;
Esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do
Edital.
Localidade, aos
(assinatura)
dias de
de 2015.
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ES FADO DÍ-: GOIÁS
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ANEXO IV
MODELO - EXPERIÊNCIA E DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 1
AO
MUNICÍPIO DE GUAPO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015
Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA
POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO
DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, conforme projetos e
orçamentos.
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital do processo em epígrafe eu,
(nome do
profissional)
, portador da carteira e registro no CREA número
, declaro
estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa
(razão social
da Empresa Licitante)
, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da
licitação em referência.
Nos termos do edital, informo abaixo a minha experiência:
ITEM
C)
DESCRIÇÃO DO
SERVIÇO (2)
N.°
REGISTRO
NO CREA
(3)
EMPRESA
EXECUTORA
(Local e Data)_
Profissional
(nome e assinatura)
Empresa Licitante
(responsável • nome, cargo e assinatura)
Anexar os documentos comprobatórios dos serviços (atestados e certidão de
acervo técnico), destacando os itens aqui relacionados;
2 Descrever o tipo/porte (quantitativos) do projeto elaborado;
3 CREA ou órgão similar.
1
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GUAPO PHA TODOS
ESTADO DK GOIÁS
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ANEXO V
MODELO - CARTA PROPOSTA DA LICITANTE
AO
MUNICÍPIO DE GUAPÓ/GO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 06/2015
Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA
POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO
DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO.
Prezados Senhores,
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, para a
elaboração dos projetos acima (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo
assinados, propomos executar e concluir os projetos, nos prazos estipulados no
mencionado Edital, pelo preço global de R$
(
).
DADOS DA EMPRESA: (nome, razão social, endereço da empresa e número do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do
responsável pela assinatura do Contrato); o número da conta corrente, da
agência e do banco em que será efetuado o pagamento) Outrossim, declaramos
que:
a) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
b) aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
c) os projetos serão executados e concluídos dentro do prazo de
d) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive
leis sociais), materiais, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais
encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado;
e) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60
(sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega,
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de
nossa parte, observadas as condições do Edital.
(localidade)
, em
de
(assinatura)
(nome por extenso)
(CARGO)
de
.
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GUAPO
ANEXO VI
MODELO - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
AO
MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015.
CONSIDERANDO que
(nome da CONTRATADA)
, doravante
denominada "CONTRATADA", compromete-se, conforme Contrato n.°
,
datado de
de
de
, a executar as obras de CONSTRUÇÃO DE
COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL
PADRE CONRADO - MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO CONFORME MEMORIAL
DESCRITIVO, nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá
apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no vaior
especificado no Contrato; e CONSIDERANDO que concordamos em dar esta
garantia da CONTRATADA;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em
conformidade com o disposto nos artigos 818 a 839 do Código Civil Brasileiro,
perante
(qualificara CONTRATANTE)
, pela CONTRATADA, até a soma
de
(valor da garantia em algarismos e por extenso)
, comprometendonos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE,
por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de
suas obrigações contratuais, e sem contraditar e quantia, até o limite de
(valor da garantia)
, como acima mencionado, dispensada a
apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua
solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada,
satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial à legislação bancária e
demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achandose os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato,
conforme as condições estabelecidas.
(data)
Jassinatura do banco)
(testemunhas)
(chancela)
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ANEXO Vii
ATESTADO DE VíSiTA TÉCNICA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° 05/2015
Eu,
registrado no CREA
sob o número
de
representante
da
, Engenheiro civil,
ATESTO, na qualidade
empresa
, situada à
CEP
( )
i
, telefone (
)
e-mail
, Fax
*
inscrita no CNPJ sob o n°
, que visitei, em
/
/2015. os locais onde será executada a obra objeto do EDITAL
TOMADA DE PREÇOS N.° 05/2015, CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA
QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE CONRADO MUNICÍPIO DE GUAPÓ-GO, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, tendo
tomado conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes, tendo
tomado conhecimento de todos os aspectos da obra, estando, portanto,
perfeitamente apto a elaborar a proposta de preços.
Guapó/GO,
/
/
.
Assinatura do Profissional da Firma
Visto do engenheiro da Prefeitura responsável pelo acompanhamento
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•F
*^
6UAFÓ
ANEXO VIU
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
_(nome
da
empresa)
com
sede
na
(endereço)
inscrita no CNPJ/MF sob o n.
,
através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as
penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte nos termos do art. 3° da Lei Complementar n.° 123 de 14 ae
dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente
instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas
pelo § 4° do referido artigo.
de
de
(assinatura do representante legal)
CARIMBO DA EMPRESA
(assinatura do contador da empresa)
CRCn. °
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9HBJIBBK
euíf<i
RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL
Recebi(emos) do MUNICÍPIO DE GUAPO, ESTADO DE GOIÁS, a
licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS N°. 05/2015, expedida em
/
/2015. contendo a especificação inerente ao objeto da mesma,
CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA
MUNICIPAL PADRE CONRADO - MUNICÍPIO
DE GUAPÓ-GO, CONFORME
MEMORIAL DESCRITIVO, para ser devolvida a unidade administrativa
referida até às
horas do dia de
de 2015. devidamente preenchida,
com documentos, com os valores unitários e total, bem como o prazo de
validade da proposta, o prazo de pagamento e o prazo de entrega, com
abertura das documentações em
/
/2015 às
:
horas, na Prefeitura
Municipal de Guapó-GO.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de
julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres
como licitante.
-GO.
de
de 2015.
Assinatura do Interessado
Interessado:
Domicílio:
CPF/CNPJ(MF):.
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