marcas técnico 003 - Federação Gaúcha de Automobilismo

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marcas técnico 003 - Federação Gaúcha de Automobilismo
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO
CONSELHO TÉCNICO E DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2014
NORMAS TÉCNICAS
ART. 1º - INTRODUÇÃO: Este Regulamento é específico para os veículos abaixo descritos
entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até 31 de dezembro de 2014
.
O QUE NÃO FOR EXPLICITAMENTE PERMITIDO POR ESTE REGULAMENTO É PROIBIDO.
ART. 2º - VEÍCULOS ADMITIDOS: Serão admitidos veículos GM CORSA, CELTA e PRISMA,,
WW GOL GIV, GV, VOYAGE GV, WW POLO, VW FOX, FIAT UNO ,PALIO E SIENA , FORD KA e
FIESTA. TODOS em suas configurações,HATCH OU SEDAN de duas ou quatro portas, equipados
com a motorização descrita neste regulamento especificamente para cada modelo/marca.
ART. 3º - PESO DOS VEÍCULOS: O peso final do conjunto piloto/veículo deverá ser de, no
mínimo, 880 kg.
Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao parque fechado
com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo.
Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá substituí-lo para
a devida pesagem.
Caso o veículo necessitar de adição de peso, esta deverá ser feita utilizando lastro de chumbo ou
aço. Este lastro deverá ser preso ao habitáculo do veículo, com no mínimo, dois parafusos de aço
8.8 de 10 mm de diâmetro mínimo, em local visível e de tal forma que permita uma lacração efetiva
pela Comissão Técnica.
É facultada a retirada das seguintes peças complementares:
• Chapa protetora do motor;
•
Reforços metálicos das laterais de portas, capô e tampa traseira;
•
Proteção anti-ferrugem;
•
Revestimentos fono-absorventes;
•
Banco dianteiro, lado direito;
•
Assento e encostos traseiros;
•
Todos os painéis de acabamento agregados ao interior do veículo (lado esquerdo e
direito);
•
Tapetes;
•
Painel de instrumentos;
•
Painel do acabamento do porta-pacotes;
•
Cintos de segurança (todos os originais) e suas fixações;
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•
•
Forro do teto, bem como o sistema de fixação;
Vidros das portas, vigias laterais, vidro da tampa traseira e seus componentes de
acionamento;
Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória a
instalação de placas de policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura mínima
de 2 (dois mm )
•
Placa de licença e suporte;
•
Trilhos dos bancos dianteiros;
•
Roda e pneu reserva;
•
Macaco e chave de roda;
•
Triângulo de segurança;
•
Suporte e extintor de incêndio originais;
•
Acendedor de cigarros;
•
Lâmpadas internas;
•
Buzinas;
•
Calotas das rodas;
•
Frisos estéticos;
•
Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral;
•
Conjuntos desembaçadores e sistema de aquecimento interno;
•
Tambor de chaves (fechaduras das portas);
ART. 4º - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: É proibido qualquer modificação ou acréscimo de
material ou partes, a menos que seja especificamente permitida através deste Regulamento.
ART. 5º - PORCAS E CAVILHAS: Em todo carro é permitida a substituição de qualquer porca,
cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso.
ART. 6º - ELEMENTOS DA CARROCERIA: É obrigatória a instalação de um banco de competição
para o piloto (sem trilho), bem como um cinto de segurança com 3’’ (75mm) de largura com no
mínimo (quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA. Os cintos e o banco
deverão ser fixados ao assoalho do veículo por meio de parafusos de aço, de no mínimo, 10 mm
de diâmetro com arruelas lisas, porcas e contra porcas, adicionando contra chapa ao assoalho do
veiculo, de modo a reforçar a instalação (montagem tipo sanduíche).
Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória a instalação de
policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura mínima de 2(dois)mm.
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É permitido o uso de uma tela de proteção tipo Nascar no lugar do vidro da porta do
piloto.
Os acrílicos deverão permanecer nos lugares dos vidros, através de um eficiente sistema de
fixação. É permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de acrílico instaladas no
lugar dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, sendo que a abertura da janela da
porta esquerda é obrigatória e deverá ser suficiente para a passagem do braço do piloto, sentado e
atado ao cinto de segurança.
Os pedais de embreagem, freio e acelerador deverão permanecer originais em seu sistema e
fixação, sendo permitida, entretanto, a adição de sobre pedais, visando o aumento da superfície de
aplicação do esforço.
É permitida a instalação de instrumentos de monitoramento do motor, os quais poderão ser do tipo
mecânico e/ou eletro-eletrônico.
É permitida a mudança de fixação da caixa eletrônica que originalmente é presa na lateral do
painel, do lado do passageiro.
Volante de direção, original da linha ou de competição.
Manopla da alavanca de câmbio, original da linha ou similar.
É obrigatória a retirada da trava de direção.
É permitido reforçar a fixação das molduras dos pára-lamas através de parafusos, rebites e fita
adesiva.
É permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros.
É permitida a retirada ou trabalho, sem acréscimo de material, das caixas plásticas internas dos
pára-lamas dianteiros.
ART. 7º - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS: Proibido o uso de defletores dianteiros e traseiros.
Obrigatório o uso dos pára-choques originais sem a alma de aço. Permitido o uso da asa traseira
original do modelo.
ART. 8º - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:
a) Recuperador de óleo: Para o veículo em que foi removido o sistema de filtro de ar original,
deverá ser instalado um recipiente com capacidade mínima de 2 (dois) litros, de material
transparente, dentro do cofre do motor e conectado com mangueira à tampa de válvulas do motor.
b) Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro
são obrigatórias para o capô dianteiro e para a tampa traseira.
c) Extintor: Obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de
produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição
vertical, deverá ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate
rápido, e, quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao
alcance do piloto.
Opcional a instalação de canos de cobre dirigidos para o compartimento do motor e do tanque de
combustível. No percurso dentro do habitáculo, os canos deverão apresentar um sistema de furação
que permita a pulverização do produto químico anti-chama em todo o habitáculo. O extintor deverá
ainda, ser acionado por meio de cabos cujas extremidades - providas de argolas com diâmetro de
50 (cinqüenta) mm. - deverão estar situadas do lado externo e interno do veículo. O mecanismo de
disparo deverá ser sinalizado por uma letra "E" vermelha, localizada num disco "branco", com
diâmetro de 7 (sete) cm no mínimo.
d) Banco e cintos de segurança: é obrigatória a instalação de um banco para o piloto (sem
trilho), com reforço de chapa tipo sanduíche, a fim de reforçar o assoalho do veículo, bem como,
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um cinto de segurança de largura mínima de 3“, com 4 (quatro) pontos de fixação,
especificos para competição e devidamente homologados pela CBA/FGA.
e) Arco de segurança: No veículo deverá ser instalado um arco de segurança (Santo Antônio),
que permita livre acesso do piloto ao interior/exterior do veículo. O Santo Antonio deverá ter um
mínimo de seis pontos de apoio, podendo ser estendido até os pontos de montagem da suspenção
dianteira e trazeira na carroceria, sendo que, sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas
e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspenção ou molas. É permitida a colocação de uma
barra transversal acima do motor, unindo o prolongamento do santo Antonio.
O material empregado na confecção do arco deverá ser tubo de aço carbono ou cromo molibdênio,
com dimensões mínimas de 38mm de diâmetro externo e parede mínima de 2,5mm de espessura,
ou, 40,0mm de diâmetro externo por parede mínima de 2,0mm de espessura, ou, 44,80mm de
diâmetro externo por 2,35mm de parede mínima de espessura. Deverá ser instalada uma placa de
fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual a parede do tubo
referido, sobre a qual estiver fixada. Deverá ser instalada ainda, igual numero de reforços nos
pontos de apoio do arco no assoalho, através da instalação de chapa de aço de 2mm de
espessura mínima e 35(centímetros quadrados) de área,(ex:7x5cm),solidamente fixados a
carroceria, com parafusos de no mínimo 8mm de diâmetro, em número de três por placa de apoio
ou soldadas. É obrigatório um furo, não passante, com diâmetro de 6mm em todas as barras para
verificação da espessura mínima especificada.
f) Espelhos retrovisores: Originais ou similares em desenho e tamanho e fixados nos locais
originais. É obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores internos e externos. É obrigatório
o espelho retrovisor externo, lado direito.
g) Alças de reboque: Podem ser utilizadas as originais ou instaladas, devidamente reforçadas e
pintadas em cor contrastante com a pintura do veículo, (este item determina o sucesso do resgate
do veículo). Sistemas que venham a romper-se causam a impossibilidade do resgate do veículo.
h) Pára-brisas: É obrigatório o uso do pára-brisa de vidro laminado.
i) Chave geral: É obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico ao alcance do
piloto, desde seu banco, com cinto de segurança afivelado e também de outra do lado externo do
veículo indicado por um triângulo azul e um sinal específico vermelho (raio). Ao ser desligada em
qualquer das posições aqui determinadas, deverá de imediato cortar o sistema elétrico do veículo,
interrompendo seu funcionamento total.
j) Limpador de pára-brisas: Sistema original. Palhetas de marca livre, quando o sistema original
contiver 2 (duas) palhetas é necessário que ambas funcionem.
k) Geral: Todos os outros equipamentos de segurança deverão seguir as normas constantes do
Anexo “J” da FIA e do Código Desportivo do Automobilismo da CBA.
L) Condutas Gerais:
Não é permitida a troca de chassi ou monobloco, sob pena de desclassificação. A troca de bloco
do motor somente será permitida mediante o cumprimento dos seguintes itens:
• Solicitar autorização aos comissários Técnicos.
•
O bloco do motor retirado deverá ficar à disposição dos Comissários Técnicos até o final da
prova.A troca do bloco do motor poderá ser feita durante os treinos livres, entre o treino
cronometrado, a corrida, e, entre as baterias. O veiculo sempre perderá sua posição no
grid quanto efetuar estes procedimentos, devendo largar na última posição do mesmo.
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ART. 9º - BARRAS DE REFORÇO: É permitido o prolongamento das barras longitudinais do
Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo
que sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem
da suspensão ou molas.
JUNTAS DE VEDAÇÃO: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência.
PARÁGRAFO ÚNICO: É OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR DE ENGATE RÁPIDO NA
ÁREA DE BOX.
ART. 10º - SISTEMA DE ARREFECIMENTO:
a) Bomba d’água: Original, sem trabalho.
b) Válvula termostática: Permitida sua remoção.
c) Radiador de água: Livre de procedência Nacional.
d) Mangueiras: Livre marca. É permitida a instalação de um bulbo para indicador de temperatura
no painel.
e) Ventilador elétrico: Original. Opcional sua remoção.
f) Reservatório de água: Livre procedência Nacional.
Permitido abertura de vão no pára-choque dianteiro para auxiliar na refrigeração, esta abertura
deverá ser feita no local previsto para a placa do veiculo ou na frente da posição original do
radiador do veículo, não excedendo seus limites.
g)Tomada de ar para refrigerar o freio : É permitido instalar uma tomada de ar para o freio de
cada roda dianteira, com direcionamento do ar através de mangueira plástica, de borracha ou de
tubos de pvc de até 100mm de diâmetro externo. É autorizada a abertura, no pára-choque sem
ultrapassar os limites deste, na área destinada aos faróis de neblina, de um furo com área de até
100 mm.
ART. 11º - RODAS E PNEUS:
A) Rodas: Fica definido o uso obrigatório para todas as marcas de rodas de liga leve- na medida
5,5 x 14 polegadas, com OFFSET (negativo) de 35mm com tolerância de mais ou menos 3mm de
procedência nacional livre marca. O peso mínimo de cada roda deverá ser de 6,600 Kilogramas.
Proibido rodas de magnésio.
B) Pneus: Os pneus a serem utilizados no Campeonato Gaúcho de Marcas e Pilotos 2013, serão
da marca Pirelli P6 medidas 185x60x14 comprados exclusivamente do distribuidor oficial da
categoria. Para todas as etapas será obrigatório lacrar 02 pneus novos no eixo de tração é até
mais 02 pneus novos ou usados para o eixo restante .
Expressamente proibido raspar ou frisar os pneus.
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Os pneus que forem lacrados pela comissão técnica no eixo de tração não poderão
ser substituídos pelos demais pneus do veículo durante a classificação e as baterias/provas,
somente podendo ser intercambiados no próprio eixo.
C) SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE DE TROCA DE PNEUS NO EIXO DE TRAÇÃO POR
QUALQUER RAZÃO E DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO COMISSÁRIO TÉCNICO, O
VEICULO PERDERÁ SUA POSIÇÃO NO GRID E DEVERÁ LARGAR DO FINAL DO MESMO, OS
PNEUS DEVERÃO SEMPRE TER NO MINIMO 2 MM DE SULCOS DE BORRACHA PARA
ESTAREM APTOS A SEREM UTILIZADOS DURANTE AS PROVAS.
Os pneus para tomada de tempo e corrida deverão ser obrigatoriamente comprados,
montados e retirados na montagem oficial do evento.
ART. 12º - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO:
A) Equipamento de iluminação: Faróis, lanternas dianteiras e traseiras, quando usados,deverão
ser originais. Nos faróis e lanternas deverá ser colocado um adesivo transparente tipo “contact”
para evitar estilhaçamento em caso de colisões. Os faróis e lanternas dianteiras poderão ser
retirados. Quando retirados, em seu lugar deverá ser colocada uma vedação feita de forma a não
alterar a característica frontal do veículo. Quanto aos demais itens deverão permanecer em seus
respectivos lugares, conforme modelo original.
Parágrafo único: É permitida a instalação de uma chave de acionamento da bomba de
combustível e outra chave, para alimentação de 12 VDC da bateria para o chicote do motor.
Proibida utilização de quaisquer instrumentos de telemetria.
ART 13º - ALTERAÇÕES PERMITIDAS:
Tubo de sucção da bomba de óleo - Permitido reforço com adição de material e ou chapas para
auxilio das divisórias internas do Cárter.
Utilização de Kit de rodafônica na parte frontal do motor(sensor de rotação livre)
Instalação de chave interna para ligar/desligar a tensão do alternador.
Permitido usar trava do pino de pistão de livre material.
ART 14º - SISTEMA DE ESCAPAMENTO:
Coletor e Tubo de escape: Livre quanto à dimensão e conceito, observando os seguintes itens:
• O tubo de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte
suspensa do carro toque no solo quando um ou mais pneus estiverem vazios, com o piloto
e seu equipamento a bordo.
•
Os tubos podem dirigir-se, para a lateral do veículo, numa posição que deverá estar
limitada à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para
trás e não deverá de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria e
poderá projetar-se até 100mm para fora da mesma. É permitido o trabalho do assoalho e
caixa lateral para acomodação do tubo de escape.
•
Os tubos podem dirigir-se para o centro do carro debaixo do assoalho do mesmo
obrigatóriamente até a linha de entre-eixos do veículo.
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•
Juntas de escapamento: livre
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DAS MARCAS 2014
REGULAMENTO TÉCNICO VEÍCULOS MARCA GM
ART. 1º - Suspensão
Amortecedores dianteiros e traseiros: São permitidos amortecedores de fabricação nacional
com livre preparação interna , desde que se mantenha sua função e posições originais,bem como
seus respectivos sistemas de fixação originais. Proibido quaisquer sistemas de regulagem e ajuste
externos,que possam alterar as cargas e/ou características de funcionamento dos amortecedores.
È permitida a instalação de válvula nos amortecedores para ajuste da pressão de Gás dos
mesmos. O material do tubo principal e haste dos amortecedores deve ser de liga metálica ferrosa
de uso comercial. È permitido o uso de liga de alumínio para confecção do tampão de rosquear
usado no fechamento do tubo principal. È Permitido usar rosca no prato,ou adicionar uma peça
com rosca ao corpo do Amortecedor para ajuste da carga da Mola e da altura do veículo.
b) Molas: Livres, mantendo a quantidade original.
c) Buchas de suspensão: De livre material, proibido uso de Unibol permitido o uso de rolamentoe
da bucha da balança traseira do veículo Vectra com a seguinte especificação: Peça fabricada á
partir de 1997 nº GM 90406700.
d) Barra estabilizadora: Somente será permitido o uso do modelo original do Corsa, Celta ou
Prisma, conforme catálogo do fabricante. É permitida a sua remoção.
e) Batentes de suspensão: livre (uso ou trabalho)
f) Barra tensora: é obrigatório o uso da barra tensora original do Corsa, Celta ou Prisma, sem
trabalho, sendo permitido trabalho apenas no furo do suporte da barra. É permitido o alargamento
dos furos de fixação dos suportes (esquerdo e direito) da barra tensora no monobloco.
g) Eixo traseiro: Original da linha, permitida a compressão da mola traseira com a adição de
fixadores ou cintas. É permitido reforçar o eixo em toda a sua extensão com a adição de material.
Buchas de livre material.
h) Cambagem traseira: é permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das
mangas de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem.
i) Cambagem dianteira: É permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de
fixação do pivô, na bandeja inferior da suspensão dianteira, a fim de se conseguir regulagem de
cambagem e caster nas rodas dianteiras. É permitida a instalação de catraca nas duas ancoragens
superiores da manga de eixo, com o conjunto telescópico, sem, contudo, haver modificações nos
outros pontos de ancoragens originais. É permitida a usinagem da parte superior do montante para
efeito de cambagem. É permitido intercambio de peças da suspensão dos modelos Corsa, Celta,
Prisma homologados pelo regulamento. É permitida a ancoragem superior com Unibol, da manga
de eixo com o conjunto telescópico (amortecedor com rosca), pratos de fixação livre sem outras
modificações nos pontos de ancoragem originais.
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j) Setor de Direção: Original do tipo mecânico da linha Corsa/Celta/Prisma
É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção. É permitido aprofundar e
aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção. A fixação do setor de direção na carroceria
deve ser mantida na sua forma original. Não é permitida a transformação do tipo hidráulico em
mecânico.
k) Geometria de suspensão e direção: O cáster, convergência ou divergência são livres. É
expressamente proibida a utilização de espaçadores (alargadores de bitola de qualquer espécie)
nos cubos de rodas e nos componentes da suspensão.
l) Componentes da suspensão: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais,
salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento.
m) Semi-eixos: Originais, é permitido calçar os semi-eixos, internamente, para evitar o seu
deslocamento.
n) Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando dois pneus de um
mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser efetuada em uma superfície plana,
com o piloto mais pesado, quando dupla, e seu equipamento a bordo.
ART. 2º - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO
a) Linhas e mangueiras: Livre de marca Nacional.
b) Bomba de combustível: Livre de marca nacional, dosador livre, permitido o uso interno ou
externo, observando proteção anti-fogo quando no habitáculo do veículo.
c) Coletor de admissão: original, sem nenhum trabalho. É permitida a obstrução (entupimento),
com acréscimo de material, da passagem de água que interconecta com o cabeçote. Proibido
processo de jateamento abrasivo.
d) Tanque de combustível: Original, permitido remover a bóia de nível É obrigatória a instalação
de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, e este dreno não poderá sobressair-se
internamente ao fundo do tanque.
Permitido livre trabalho interno. Permitido cash tank.
e) Corpo de borboleta: Original, sem nenhum trabalho, nem mesmo polimento, a medida máxima
permitida na entrada da borboleta é de 46,40 mm. TPS: original, sem trabalho. O IAC poderá ser
substituído por um sistema mecânico de ajuste da marcha lenta.
f) Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção. É permitida a
instalação de tela protetora na entrada de ar do corpo de borboleta. Permitido utilizar filtro modelo
esportivo.
g) Tomada de ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, gases dirigidos à entrada de ar
TBI.
h) Combustível: deverá ser obrigatoriamente, o fornecido pelos organizadores do evento, nas
instalações do autódromo.
i)Tubo distribuidor de combustível: original, permitido refurar o suporte de fixação do tubo
distribuidor de combustível,permitido soldar o niple de pressão de combustível.
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j) Regulador de pressão: permitido a substituição por outro com ajuste externo. Permitida a
adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição.
k) Injetores de combustível: Livre Nacional.
ART. 3º - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR
a) Cabos de velas: Livres Nacionais.
b) Injeção eletrônica: Permitida a utilização das seguintes Injeções Eletrônicas: Rollemotors Mod
G1 – Fueltech Mod.até FT400. – Hardware Mod Aspro-RF4 – Protune Mod.Pr 330 – InjePro Mod
Efi-Pro Proibido controle de tração e de largada. Permitida a correção através de sonda lâmbda.
Regime de rotações do Motor limitado a 7.500 RPM. Proibido o uso em modo seqüencial.
c) Motor de partida: Original..
d) Alternador: O alternador e sua polia deverão ser originais. É permitida a remoção da correia do
mesmo e adição de espaçador no eixo da polia para alinhamento da correia
e) Bateria: Nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original.
f) Sonda lambda: Livre marca e modelo.
g) Sensor de temperatura do instrumento do painel: Permitida sua recolocação e extensão da
ligação elétrica do mesmo.
h) Sensor de velocidade da árvore de manivela e seu suporte: Livre trabalho.
i) Sensor de temperatura ambiente: Original, sem trabalho. Permitida a adaptação de um suporte
para sua fixação.
j) Bobina: Original da marca GM, procedência nacional.
ART. 3º - CONDUTORES E CANALIZADORES:
Os dutos e mangueiras são livres nacionais, mantendo a montagem original do veículo. É permitida
a instalação de um manômetro de pressão de combustível.
ART. 4º - FREIOS:
O sistema de freio deverá ser o original do veículo Corsa com as seguintes ressalvas:
• Lonas e pastilhas de livre marca nacional.
•
Fluído de freio de livre marca.
•
Servo freio: original, com o seu funcionamento de uso opcional, com livre trabalho interno.
Permitido entupimento parcial ou total da mangueira.
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•
Freio de estacionamento: original. Permitida sua remoção ou desativação.
•
Válvula equalizadora do freio traseiro: Original. Permitida sua remoção, modificação ou
desativação.
•
Permitido o uso do disco ventilado da linha Corsa, Celta e Prisma original ou do mercado
paralelo.
ART. 5º - TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio deverá ser original, sem qualquer trabalho ou modificação não especificadas
neste regulamento.
Relação de marchas e diferencial: Caixa de câmbio nº 90465248 (antiga):
1a. marcha: 43 x 13 dentes e ou 46 x 11 ou 41x11
2a. marcha: 47 x 22 dentes
3a. marcha: 41 x 29 dentes
4a. marcha: 37 x 33 dentes
5a. marcha: 33 x 37 dentes
Ré: 43 x 29 dentes
Coroa e pinhão: 69 x 16 dentes
ART. 6º - MOTOR
Paragráfo único: Motor admitido para utilização nos veículos marca GM será o motor 1.6 efi
e mpfi , 8 válvulas produzidos pela general Motors do Brasil com as particularidades
descritas neste regulamento. È permitida a utilização dos Blocos GM 1.4 e 1.8 para
montagem do motor 1.6 com camisas de material similar ao original.
a) Comando de válvulas: Obrigatório utilizar o comando de válvulas original n.º 93244916, letra B,
gravada na face traseira do mesmo.
b) Polia do comando de válvulas: Livre
c) Pino do Comando: Livre
d) Cabeçote: Original do modelo empregado na linha Corsa, Celta e Prisma e seus substitutos da
montadora. Não é permitido o trabalho de dutos e câmaras de combustão. Permitida a usinagem
da face de contato com o bloco para aumento da taxa de compressão. Permitido o aumento do
furo de passagem de óleo para os tuchos. Proibido o uso de cabeçote que utilize balanceiro
roletado. Permitido calço na parte inferior dos tuchos. Permitido usinar uma cava no alojamento do
tucho no cabeçote com a finalidade de alojar o pino trava do tucho mecânico. Permitido usinar os
alojamentos das molas de válvulas no cabeçote, em no máximo 3mm para alivio de carga das
molas. Permitido usinar a parte superior do guia de válvulas em no máximo 3mm. Permitido calçar
as molas com arruelas de no máximo 3mm. Permitido soldar furos de circulação de água. Não
serão permitidos quaisquer outros processos de usinagem e trabalho, alem daqueles efetuados
pelo fabricante e autorizados neste regulamento.
Guias de válvula: Originais. Permitido o embuchamento mantendo as dimensões e forma externa
originais.
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FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961
PARAGRAFO ÚNICO: Taxa de Compressão:
A TAXA DE COMPRESSÃO SERÁ DE NO MÁXIMO 13:1 E SERÁ VERIFICADA COM O MOTOR
ABERTO, E O PISTÃO 3,0 MM ANTES DO PMS E COM A JUNTA DO CABEÇOTE INSTALADA.
A BURETA SERÁ A PADRÃO FGA E O FLUIDO DE MEDIÇÃO SERÁ O ÓLEO AUTOMOTIVO
DE DIREÇÃO HIDRÁULICA. A LEITURA SERÁ FEITA 3 MINUTOS APÓS O FECHAMENTO DA
BURETA
- PARA O PISTÃO DE 79,00 MM O VOLUME RELATIVO AOS 3 mm É 14,7 CC, E O VOLUME
MÍNIMO TOTAL 33,3 CC.
- PARA O PISTÃO DE 79,50 MM O VOLUME RELATIVO AOS 3 mm É 14,9CC, E O VOLUME
MÍNIMO TOTAL 33,7 CC.
e) Sedes de válvulas: Proibido o Uso de Berilio Livre trabalho. Permitido trocar, sendo
obrigatório manter a altura original. As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da
câmara de combustão. É permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9 mm, a partir da
câmara de combustão (vide ilustração) desde que a medida “x” não ultrapasse 33,50mm na
admissão e 27,30mm no escape,no ponto mais afastado da câmara de combustão. Guia de
válvula: a medida máxima “Y” desde a base da câmara de combustão até a guia de válvula no duto
é de: 26,0 mm de acordo com a figura (vide ilustração)
f) Válvulas de admissão e descarga: Originais. Proibido qualquer trabalho com exceção do
comprimento que é livre. Levante máximo 11,5 mm com folga de 0 mm.
g) Anéis: Permitida a utilização de anéis de livre marca e modelo, de fabricação nacional,
disponível nas redes de autopeças.
h) Pistões pinos: Originais, ou do mercado de reposição utilizados no motor admitido, com as
seguintes numerações: Permitida a diminuição do pino para uso de anilha como trava. Permitido o
uso de trava em teflon.
• GM 93267244 MPFI STD,
•
GM 93237651 MPFI 0,50
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•
GM 93222734 EFI STD, 93231716 EFI 0,50 ,93272584- 0,50, 97340610 MPFI e 973256100,50 KS.
Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas. Permitido balanceamento, porém um dos pistões
e um dos pinos deverá permanecer original, com exceção das cavas, da parte côncava e da
própria cabeça do pistão, que poderá ser trabalhada e faceada livremente.
Folga pistão x cilindro é livre.
Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados.
i) Torre do comando e seus guias: Originais sem trabalho .
j) Bloco do motor: Original. Permitido facear a parte superior do mesmo e também
encamisamento com material similar.
K) Virabrequim: Original com peso mínimo de 12.000 kilogramas. Curso máximo de 81,50 mm.
Permitido balanceamento e sobre medidas nos mancais e moentes. Folga livre. Permitida sobre
medida máxima de 0.50 mm. Permitido tratamento térmico ou químico.
l) Volante: Original, com peso mínimo de 9.150 kilogramas.
m) Prensa e disco: Originais da linha Corsa 1.6 ou original da linha Corsa 1.8 peça nº 98500018.
Permitida à utilização de peças do mercado de reposição, sem trabalho. Material de fricção do
disco: lonas semelhantes ao original. Proibido outro tipo de composto. Permitido o balanceamento
por retirada de material.
n) Cárter: Original, sendo permitida a construção de separadores internos. Permitido o reforço
externo com solda e chapas.
o) Bielas: Originais do motor. É permitido o trabalho para equiparação de peso em três (03) bielas.
Uma (01)deverá permanecer original. È permitido o ajuste da folga axial das 04 bielas somente no
seu colo.
p) Trem de válvulas: Balanceiros: originais (do tipo pesado) peça número 90409194
Molas de válvulas, pratos, escoras, chavetas e chapeletas: originais. Proibido qualquer trabalho.
q) Tuchos: Originais Hidráulicos, permitido calçar. Permitido calçar para converter à mecânicos.
Obrigatório manter-se o tamanho e aparência da peça original.
.
r) Tensor da correia do comando de válvulas: Livre
s) Bomba de óleo: Original, da marca GM de procedência nacional. Livre trabalho para ajuste da
pressão de óleo.
t) Radiador de óleo: Permitido o seu uso e adaptadores para este fim.
u) Velas de ignição: Livres, permitida a adição de spaçadores(arruelas).
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v) Carenagens do motor e do coletor de escape: Permitida a remoção.
X) Engrenagem da árvore de manivelas: Original, com livre trabalho.
Y) Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, nacionais.
W) Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de manivelas: Livre.
Z) Juntas do motor: Livres
ART 7º - Calços do motor:
Livre trabalho mantendo o motor na posição original.
REGULAMENTO TÉCNICO VEÍCULOS MARCA FIAT
Art. 1º - Modificações e Acréscimos
Uma vez submetidas a todas as operações de usinagem, acabamento e controle pelo fabricante,
nenhuma parte do veículo poderá sofrer alterações, permanecendo em suas características
originais, salvo quando permitidas e autorizadas neste regulamento.
Art. 2º - Porcas e Cavilhas
Em todo o carro é permitidos a substituição de qualquer porca, cavilha e parafuso, por outra porca,
cavilha ou parafuso.
Art. 3º - Juntas de Vedação
Livres. É permitido o uso de “O Ring” como junta do cabeçote.
Art. 4º - Suspensão
a) - Molas de suspensão dianteira: Livres.
b) - Molas de suspensão traseira: Livres. É facultativo o seu uso.
c) Amortecedores dianteiros e traseiros: São permitidos amortecedores de fabricação nacional
com livre preparação interna , desde que se mantenha sua função e posições originais,bem como
seus respectivos sistemas de fixação originais. Proibido quaisquer sistemas de regulagem e ajuste
externos,que possam alterar as cargas e/ou características de funcionamento dos amortecedores.
È permitida a instalação de válvula nos amortecedores para ajuste da pressão de Gás dos
mesmos. O material do tubo principal e haste dos amortecedores deve ser de liga metálica ferrosa
de uso comercial. È permitido o uso de liga de alumínio para confecção do tampão de rosquear
usado no fechamento do tubo principal. È Permitido usar rosca no prato,ou adicionar uma peça
com rosca ao corpo do Amortecedor para ajuste da carga da Mola e da altura do veículo.
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d) - Braços oscilantes: original da linha Fiat, modelo Uno, com livre trabalho para troca da bucha
de borracha por qualquer tipo de material (teflon, bronze, etc.) proibido uso de unibol. É permitido
colocar reforços entre os braços oscilantes na parte da carroceria, acréscimo de material de livre
concepção por meio de soldagem, ou qualquer tipo de fixação.
O trabalho nos braços oscilantes, somente poderá ser feito no alojamento da bucha, não é permitido
regulagem para aumentar ou diminuir o braço.
e) - Barra estabilizadora: é facultativo seu uso. Porém, quando montadas, deverão ser originais da
linha Fiat, modelo Uno, em todas as suas versões.
f) - Balança traseira: original da linha Fiat com livre trabalho por meio de usinagem ou soldagem
para a troca das buchas de borracha, por outro material de livre escolha, não podendo alterar o
sistema original de fixação na carroceria, amortecedor, ponta de eixo, etc.
g) - Batentes de suspensão dianteira: livres. Sendo facultativo o seu uso.
h) - Batentes de suspensão traseira: é livre sua procedência, podendo ser retirados, sendo
permitida a mudança do local de origem.
i) - Caixa de direção: Original do modelo do tipo mecânico sem trabalho. Não é permitido mudar
seus pontos de fixação.
j) - Limitador da suspensão traseira: o uso de corrente que limita o curso da suspensão traseira é
facultativo. Permitido soldar placas no eixo rígido traseiro para acerto do cambêr. Para O modelo
UNO é permitido usar calço na parte traseira do agregado de no máximo 10mm.
k) – Cambagem dianteira: É permitida a instalação de catraca nas duas ancoragens superiores da
manga de eixo, com o conjunto telescópico, afim de obter regulagem de cambagem , como também
é permitida a ancoragem superior com Unibol , da manga de eixo com o conjunto telescópico afim
de obter regulagem de cambagem e caster. Pratos de fixação Livres.
Art. 7º - Sistema de Alimentação
A – Linhas e Mangueiras – Livres Nacionais.
B - Bomba de combustível = Permitido o uso interno ou externo de livre marca nacional ,
observando-se sua proteção anti-fogo quando istalada no habitáculo do veículo. Dosador e Livre.
C – Tanque de combustível : Permitida utilização de Cash Tank.
Permitido instalar divisores. È obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de
combustível , este dreno não poderá sobressair-se internamente a base do fundo do tanque.
D – Bicos Injetores – Livres de procedência Nacional.
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INJEÇÃO
ELETRÔNICA:
Permitida
a
utilização
das
seguintes
injeções
eletrônicas(Rollemotors mod –G1Fueltech Mod..até Ft 400 – Hardware Mod aspro RF4 –
Protune Mod Pr 330 –InjePro Mod efi-pro. Proibido controle de tração e controle de Largada.
Permitido o uso de correção por sonda Lâmbda. Regime de rotações do motor máximo de
7.800 RPM. Proibido o uso em modo seqüencial.
Bicos Injetores: Livres, de marca nacional.
Corpo de Borboleta: Original do modelo Palio 1.6 16V.
Art. 8º- Sistema Elétrico do Motor
Velas e Cabos de Velas - Livres
Motor de Partida - original, sem nenhum tipo de trabalho.
Alternador - original, da linha Fiat, sem qualquer tipo de modificação. A polia do alternador é livre ,
Bateria – Livre marca e dimensões, deverá ficar em seu lugar original. Permite-se colocar fixações
suplementares para a bateria.
Art. 9º - Condutores e Canalizadores
É permitido aumentar o diâmetro do conduto canalizador do combustível, sendo sua localização e
disposições, livres. Quando originalmente tiver passagem no habitáculo, deverá ser metálico e
protegido por material antifogo em toda sua extensão.
Parafusos de rodas: podem ser substituídos por prisioneiros de livre concepção.
Art. 10º - Freios
Originais homologados, sendo permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro.
*Discos de freio: originais da linha Fiat Uno/Palio/Siena,ou do mercado de autopeças.
*Pastilhas e lonas: livres;
*Pinça de freio: original da linha Fiat Uno/Palio;
*Freio de estacionamento: permitida a remoção total do conjunto;
*Servo-freio: livre opção de utilização, sendo que quando utilizado, deverá ser original;
*Duplo circuito: acionado pelo pedal. A ação do pedal deve atuar normalmente sobre as 4 (quatro)
rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do
pedal deverá atuar em pelo menos 2 (duas) rodas, uma de cada lado do veículo.
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*Corretor de frenagem: livre o seu uso quando utilizado somente no seu local de origem;
Não é permitida a instalação do sistema de regulagem manual de balanço de freio.
Art. 11º - Motor
O Motor admitido nos veículos marca FIAT , será o motor 1.6 8 válvulas,produzido pela FIAT do
Brasil que equipa o PALIO/UNO/SIENA ,com as particularidades do presente regulamento.
a) - Taxa de compressão: Máximo de 13:1. Será conferida com motor aberto, utilizando bureta
com orifício de saída padrão FGA. A leitura será efetuada 3 minutos após o fechamento da bureta.
O fluido a ser utilizado é o automotivo de direção hidráulica.
b) – Comando de Válvulas: Obrigatória utilização de comando marca SAMCANS 067.
c) - Cabeçote: deverá ser original sendo permitido somente o trabalho da face de contato com o
bloco para acerto de taxa e uso de álcool.
Permitido acréscimo de material através de solda nos dutos de água.
Sedes de válvulas: Proibido Uso de Berilio. Livre trabalho. Permitido trocar, sendo obrigatório
manter a altura original e sem tocar no material do cabeçote. As sedes de válvulas não podem
sobressair para dentro da câmara de combustão conforme Ilustração acima. Os tuchos do trem de
Válvulas deverão ser originais.
Válvulas de admissão e descarga: Original da linha ou do mercado de autopeças identificadas
com diâmetros originais. Proibido qualquer trabalho. Medidas máximas de 39,5 mm na admissão e
33,0 mm na descarga o comprimento é livre. Levante máximo 11,5 mm com folga de 0 mm.
d) - Coletor de admissão: E permitido o trabalho com acréscimo de material para o uso da TBI do
Palio 16V com medida máxima permitida na entrada da borboleta de 54 mm. O corpo de borboletas
deverá ser fixado na admissão através de flange de no máximo 20mm(rente ao coletor de
admissão). sem trabalho.
e) – Coletor de escape: Original da linha Fiat, permitido coletores 4X1.
f)- Polia do Comando: Permitido o trabalho.
g)- Roda Fônica: Livre.
h) – Pistões, Pinos e anéis: os anéis deverão ser originais da linha do pistão utilizado, de livre
marca nacional, e comercializados na rede de distribuidores de peças; nos anéis é permitido a
usinagem das pontas para acerto da folga; nos pinos nenhum trabalho é permitido, nem para
balanceamento. Os pistões poderão ser com sobre medida até 0.50 originais do motor fornecidos
no mercado de auto peças sendo permitido o trabalho para balanceamento sendo que um deverá
permanecer original. Permitida a diminuição do pino para uso de anilha como trava. Permitido o uso
de trava em teflon.
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Medida do pistão original – 87,0 mm.
i) - Bielas: deverão ser originais da linha Fiat, modelo Palio 1.6. Permitido trabalho para equalizar o
peso em três bielas sendo que uma deverá permanecer original. Permitido o ajuste da folga axial
das 04 bielas somente em seu colo.
j) - Virabrequim: original da linha Fiat, modelo Palio 1.6, sem nenhum trabalho, exceto o de
balanceamento; É permitida a retificação de mancais e moentes com folga livre. Permitida
sobremedida máxima 0,50 mm. |Curso máximo de 67,4 mm. Polia Livre. Peso mínimo 9.050
gramas.
k) – Carter: Livre. É permitido o trabalho interno e externo.
l) - Volante do motor: original, sendo permitido o balanceamento. Peso mínimo 7,100 gramas.
m) - Embreagem: sistema original, sendo livre o material de atrito do disco. Livre marca nacional.
n) - Sistema de lubrificação: a bomba de óleo deverá ser original da linha Fiat, modelo Palio 1.6 com livre trabalho.
*Permitida bomba do mercado de reposição com as mesmas características;
*Permitido o uso de acumulador e seus acessórios.
*Permitido o uso de radiador de óleo.
o) Suportes de motor e câmbio: originais da linha Fiat; livre trabalho, mantendo o Ângulo e
posição do motor dentro do compartimento.
p) Bobina de ignição: Permitido utilizar bobinas dos veículos Corsa GM e VW- Gol Power
Art. 12º - Transmissão
A caixa de câmbio e o diferencial deverão ser originais da linha Fiat, sem nenhum trabalho.
É permitido o uso do câmbio e trambulador do Palio 1.0 com as seguintes relações:
Marcha / Número de Dentes/ Relação de transmissão
1ª 43/11 3.90
2ª 47/21 2.23
3ª 39/27 1.44
4ª 37/32 1.15
5ª 33/34 0.97
Coroa/pinhão 61/14.
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REGULAMENTO TÉCNICO VEÍCULOS MARCA FORD
ART. 1º - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS:
É proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida
através deste Regulamento.
ART. 2º - PORCAS E CAVILHAS:
Em todo carro é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafuso por outra porca,
cavilha ou parafuso.
ART. 3º - ELEMENTOS DA CARROCERIA:
É permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros.
Permitido a instalação de saias laterais originais dos modelos da linha.
Parágrafo único: Permitido portas e capôs em fibra de vidro desde que idênticos aos originais.
ART. 4º - SUSPENSÃO:
a) ) Amortecedores dianteiros e traseiros: São permitidos amortecedores de fabricação
nacional com livre preparação interna , desde que se mantenha sua função e posições
originais,bem como seus respectivos sistemas de fixação originais. Proibido quaisquer sistemas de
regulagem e ajuste externos,que possam alterar as cargas e/ou características de funcionamento
dos amortecedores.
È permitida a instalação de válvula nos amortecedores para ajuste da pressão de Gás dos
mesmos. O material do tubo principal e haste dos amortecedores deve ser de liga metálica ferrosa
de uso comercial. È permitido o uso de liga de alumínio para confecção do tampão de rosquear
usado no fechamento do tubo principal. È Permitido usar rosca no prato,ou adicionar uma peça
com rosca ao corpo do Amortecedor para ajuste da carga da Mola e da altura do veículo.
b) Molas: Livres. Mantida a quantidade original.
c) Buchas de suspensão: De livre Material, permitido o uso de rolamento e proibido o uso de
unibol.
d) Barra estabilizadora: somente será permitido o uso do modelo original conforme catálogo do
fabricante. É permitida a sua remoção.
e) Batentes de suspensão: livre (uso ou trabalho)
f) Eixo traseiro: permitida a compressão da mola traseira com a adição de fixadores ou cintas.
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g) Cambagem traseira: é permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de
fixação das mangas de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem. Buchas livres.
h) Cambagem dianteira: é permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de fixação
do pivô na bandeja inferior da suspensão. É permitida a ancoragem superior com Unibol, da
manga de eixo com o conjunto telescópico (canela com rosca), pratos de fixação livres, sem outras
modificações nos pontos de ancoragem originais. É permitido prensar a canela para efeito de
cambagem.
É permitido o trabalho no amortecedor e canela para regulagem de altura assim como nos
componentes para o perfeito funcionamento, entretanto a posição angular do suporte da barra
de direção na canela deve ser mantida original. È permitido instalar grade na torre superior dos
amortecedores dianteiros, para acerto de cambagem, sendo mantida a posição original da
mesma.
i) Caixa de direção: É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção, que deverá,
obrigatoriamente, ser o original do modelo, conforme catálogo do fabricante podendo aprofundar e
aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção.
j) Suspensão: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja
troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento.
k) Semi-eixos:Originais.O único trabalho permitido é o executado para evitar o seu deslocamento.
l) Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando 2 (dois) pneus de um
mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser efetuada em uma superfície plana e
com o piloto e seu equipamento a bordo.
ART. 5º - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO:
a) Linhas e mangueiras: originais do modelo.
b) Bomba de combustível: original do modelo com dosador de combustível de livre instalação. É
permitido o uso de bomba interna ou externa, desde que observado sua proteção antifogo quando
no habitáculo do veículo.
c) Tanque de combustível: original, permitindo remover a bóia de nível e permitido trabalho interno
para o pescador e para evitar derramamento de combustível pelo bocal de abastecimento. É
obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, este não poderá
sobressair-se internamente além da base do tanque. É permitida a instalação de “cash tank”.
d) Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção do elemento filtrante e
seu alojamento, assim como suportes e mangueiras.
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PARAGRAFO ÚNICO: No tubo coletor de ar original é obrigatório fechar a entrada de
ar localizada no lado inferior do tubo.
e) Tomada de Ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado.
f) Combustível: deverá ser, obrigatoriamente, o fornecido pelos organizadores do evento, nas
instalações do Autódromo.
g) Tubo distribuidor de combustível: original.
h) Regulador de pressão: permitido a substituição por outro com ajuste externo.
Permitida a adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição.
i) Injetores de combustível: Livre de marca nacional.
j)Coletor de admissão: Original sem trabalho.
k)Corpo de borboleta: Original sem trabalho. Diâmetro: 46,00 mm maximo.
ART. 6º - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR.
a) cabos de vela e velas: Livre.
b) Injeção Eletrônica: Permitido o uso das seguintes injeções eletrônicas: Rollemotors Mod G1 –
Fueltech Mod até Ft 400 – Hardware Mod Aspro-rf4 – Protune Mod Pr 330 –InjePro Mod efi-pro.
Proibido controle de tração e Controle de Largada. Permitido uso de correção por sonda Lãmbda.
Regime de rotações do motor limitado a 7.500 RPM. Proibido o uso em modo seqüencial.
d) Motor de partida: original.
e) Alternador: original.
f) Bateria: nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original.
g) Sonda lambda: livre nacional.
h) Sensor de temperatura do instrumento do painel: permitida sua recolocação e extensão da
ligação elétrica do mesmo.
i) Sensor de velocidade da árvore de manivela e seu suporte: livre.
j) Sensor de temperatura ambiente: original, sem trabalho. Permitido o uso do sensor MTE 5053
compatível com o sistema de injeção FuelTech e Rolemotors.
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ART. 7º - CONDUTORES E CANALIZADORES:
Os dutos e mangueiras deverão ser originais do veículo. É permitida a instalação de um
manômetro de pressão de combustível.
ART. 8º - FREIOS:
O sistema de freio deverá ser o original do veículo com as seguintes ressalvas:
Lonas e pastilhas de livre marca nacional.
Fluído de freio de livre marca.
Servo freio: original, com livre trabalho interno. Permitido entupimento parcial ou total da
mangueira.
Freio de estacionamento: original. Permitida sua remoção ou desativação.
Válvula equalizadora do freio traseiro: original. Permitida sua remoção, modificação ou
desativação.
VELAS : Livre marca e procedência.
SAIAS LATERAIS: Permitido o uso das peças originais.
CALÇO DE MOTOR: Permitido o uso de TECNIL.
EIXO e CUBO DE RODA TRASEIRO : Permitido utilização de peças da linha Ford Courier,
inclusive sistema de freio traseiro deste modelo.
ART. 9º - TRANSMISSÃO:
A caixa de câmbio deverá ser original, sem qualquer trabalho. Com as seguintes relações:
1ª Marcha: 3.85
2ª Marcha: 2.04
3ª Marcha: 1.41
4ª Marcha: 1.11
5ª Marcha: 0.88
Diferencial Coroa e Pinhão 4,65 do Fiesta 1.0.
nº dentes 79x17
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Art. 10º - MOTOR
O motor admitido nos veículos marca FORD, será o motor 1.6 8 válvulas ROCAM fabricado pela
FORD do Brasil com as particularidades descritas neste regulamento. Deverá permanecer,
obrigatoriamente, ORIGINAL em todos os seus itens que não possuam permissão de alteração
definida no presente regulamento.
Dimensões básicas : Curso: 75,5 mm e Diâmetro pistões: 82,00 mm
O motor deverá obedecer ainda o seguinte:
a) Comando de válvulas: Obrigatório o uso de comando de válvulas original do Motor admitido.
b) Polia do comando de válvulas: Permitido o uso de polia com regulagem.
Paragráfo Ùnico – É permitido o trabalho no Tensor da corrente do Comando de Válvulas com
adição de material. Adição de capa ou prolongador na extremidade do tensor para ajuste de folga.
c) Cabeçote: Original do modelo, não é permitido o trabalho de dutos e câmaras de combustão.
Permitido a usinagem da face de contato com o bloco somente para acerto de taxa. Permitido
soldar furos de circulação de água.
d)Taxa de compressão
A taxa de compressão será de no máximo 13:1 ( 33,2 cc mínimo para o pistão 82,00 mm e 33,6 cc
para o pistão 82,50 mm) e verificada com o motor aberto, o pistão a 3,0 mm antes do PMS, com
a junta do cabeçote instalada. A bureta será a padrão FGA usando como fluido de medição o óleo
automotivo de direção hidráulica e a leitura será feita 3 minutos após o fechamento da bureta.
Para o pistão de 82,00 mm o volume relativo aos 3 mm é 15,8 cc.
Para o pistão de 82,50 mm o volume relativo aos 3 mm é 16,0 cc.
e) Sedes de válvulas: Proibido Uso de Berilio. Livre trabalho. Permitido trocar as sedes de válvulas,
desde que não sobressaiam para dentro da câmara de combustão. É permitido trabalho no duto,
numa distancia de até 9 mm, a partir da câmara de combustão (vide ilustração) desde que a
medida “x” não ultrapasse 37,50mm na admissão e 30,50mm no escape,no ponto mais afastado
da câmara de combustão. Medida “Y” original.
f) Válvulas de admissão e descarga: Diâmetros originais: admissão 40,00 mm e descarga: 35,00
mm. Proibido qualquer trabalho com exceção do comprimento que é livre. Levante máximo 11,5
mm com folga de 0 mm.
g) Anéis: Permitido a utilização de anéis de livre marca fornecida no mercado de reposição.
Permitido o trabalho nas pontas.
h) Pistões e Pinos: Originais do modelo a álcool, gasolina ou flex com sobre-medida permitida de
até 0,50mm. Permitida a diminuição do pino para uso de anilha como trava. Permitido o uso de
trava em teflon.
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Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas. Permitido balanceamento, porém
um dos pistões e um dos pinos deverá permanecer original, com exceção das cavas, da parte
côncava e da própria cabeça do pistão, que poderá ser trabalhada e faceada livremente.
Folga pistão x cilindro é livre.
Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados.
i) Bloco do motor: Original, permitido facear a parte superior, retificar e encamisar os cilindros.
Permitido o bloqueio das válvulas de alívio de pressão de óleo instaladas junto aos mancais do
virabrequim.
j) Virabrequim: Original do motor, permitido o balanceamento e retifica, folga livre. Permitida
sobremedida máxima de 0,50 mm. Permitido tratamento térmico ou químico. Peso mínimo: 8,700
kg
k) Volante, Prensa e Disco: Originais. Permitida a utilização de peças do mercado de reposição,
sem trabalho. Permitido o balanceamento do conjunto por retirada de material.
Volante: Peso mínimo: 7,900
kg
l) Carter: Original com livre trabalho interno, permitido agregar material para construção de
separadores e solda.
m) Bielas: Originais do motor. É permitido o trabalho para equiparação de peso em três (03) bielas.
Uma deverá permanecer original. É permitido o ajuste da folga axial das 04 bielas somente em seu
colo.
n) Bomba de óleo: Original, permitido o trabalho na mola de alivio da pressão. Permitido o uso de
radiador de óleo.
o) Engrenagens e polias da arvore de manivelas: Livres.
p) Calços do Motor: Permitido utilizar Nylon ou Tecnyl.
q)Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, nacionais.
r) Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de manivelas: Livre.
s) Tuchos: Originais, trabalho livre ou tucho mecânico SAMACAR, permitido utilizar calços em
baixo do tucho.
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t) Balanceiros: Originais, permitido somente rebaixar os guias para a haste da válvula
com a finalidade de não interferir com o prato da mola.
u) Juntas de vedação: Livres.
REGULAMENTO TÉCNICO VEÍCULOS MARCA VOLKSWAGEN
ART. 1º - MODIFICAÇÕES AUTORIZADAS
Uma vez submetidas a todas operações de usinagem, acabamento e controle pelo fabricante,
nenhuma parte do veiculo poderá sofrer alteração, permanecendo em suas características
originais, salvo quanto permitidas e autorizadas neste regulamento.
1.1. Porcas e cavilhas e parafusos: Em todo o carro é permitida a substituição de qualquer
porca, cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso.
ART. 2º MOTOR
O motor admitido nos veículos marca VW, será o motor AP 1.6 8 válvulas produzido pela
Volkswagen do Brasil com as particularidades do presente regulamento. Permitida a
utilização do bloco VW com referência lateral em alto relevo 1.8 de livre procedência.
2.1. Carter: Original, livre trabalho interno, não permitido acumulador de pressão
2.2. Calços do motor: permitido em Nylon Tecnyl, respeitando dimensões do original, com
tolerância de + ou – 5.0mm
2.3. Bloco: original do modelo VW AP 1.6. É permitido bloco com referência lateral em alto relevo
1.8, de procedência estrangeira. É permitida a usinagem e o encamisamento dos cilindros. É
permitido rebaixar a face superior do Bloco. NÃO É PERMITIDO O JATEAMENTO DE AREIA EM
NENHUMA PARTE DO MOTOR.
2.4. Cilindrada de 1596 cc, correspondente ao emprego de pistões STD de 81 mm e curso original
de 77,4 mm.
2.5. Virabrequim: original dos motores VW AP 1.6. Curso máximo de 77.4 mm.
Permitido balanceamento do conjunto Virabrequim, volante, e embreagem. Permitido sobre medida
máxima de 0.50 mm nos mancais e nos moentes. Permitido tratamento térmico e ou químico.
O peso mínimo deverá ser de 11.000g em qualquer circunstância, com o rolamento de agulhas
alojado no lugar.
2.5.1 Engrenagem da árvore de manivelas: original, com livre trabalho.
2.5.2 Polia motora do alternador (na árvore de manivelas): Livre.
2.5.3. Polia da árvore de manivelas: Livre
2.6. Parafusos dos mancais do virabrequim: Originais do motor VW AP.
2.7. Volante do motor: Original do motor VW AP 1.6, permitido apenas balanceamento. Peso
mínimo de 7.400 Kg.
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2.8. Embreagem: Original da linha de motores VW AP 1.6/1.8, CHT 1.6 ou AE 1600,
diâmetros 190 ou 214 mm, sem trabalho.
O conjunto Platô deverá ser original, sem qualquer
trabalho.
2.9. Casquilhos e encostos: Originais ou de mercado de reposição do motor VW AP 1.6 MPFI, sem
qualquer trabalho. Permitida sobre medida até 0,50 mm.
2.10. Bielas: Originais do motor VW AP 1.6 Multiponto. É permitido o trabalho para equiparação de
peso em três bielas. Uma delas deverá permanecer original. È permitido o ajuste da folga axial das
04 bielas somente em seu colo.
2.11. Pinos de pistão: Originais da linha VW AP 1.6. O sistema de fixação dos pistões às bielas
deverá permanecer original. Permitida a diminuição do pino para uso de anilha como trava.
Permitido o uso de trava em teflon.
2.12. Pistões e anéis: Deverão ser originais do motor AP-600 a gasolina/ álcool, carburado ou
injetado, comercializado pela rede de concessionárias e autopeças. Proibido uso de pistões
forjados ou de ligas de material similares aos forjados.
A cabeça do pistão poderá ser trabalhada e faceada livremente. Os anéis deverão ser originais da
linha, permitido trabalho nas pontas. É permitida a equiparação do peso dos conjuntos,
respeitando-se o peso do pistão mais leve, sem trabalho interno. Permitido pistões sobre medida
de até 1.0 mm, ficando neste caso a cilindrada máxima em 1635 cc..
Art. 3 – Taxa de Compressão
Máximo de 13:1. Será conferida com motor aberto, utilizando bureta com orifício de saída padrão
FGA. A leitura será efetuada 3 minutos após o fechamento da bureta. O fluido a ser utilizado é o
automotivo de direção hidráulica
3.1. Cabeçote Original dos modelos 1.6 litros a álcool ou gasolina. Dutos de admissão e escape:
será permitido trabalho no duto numa distancia de até 9 mm a partir da câmara de combustão,
conforme ilustração abaixo, desde que a medida “x” não ultrapasse 33.20 mm na admissão e 27,6
mm no escape, no ponto mais afastado da câmara de combustão.
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QUALQUER OUTRA USINAGEM OU RETRABALHO NOS DUTOS E CÂMARA DE
COMBUSTÃO ESTÁ PROIBIDA, SALVO AQUILO EXECUTADO NO PROCESSO DE
PRODUÇÃO DA VW.
Permitido o aumento do diâmetro do respiro da tampa. Permitido soldar furos de circulação de
água. Permitido acrescentar mancais do comando de válvula no cabeçote, limitado em cinco
mancais. Permitido utilizar os cabeçotes do motor 1.6 MI, injetados que equipa os veículos da
marca indicados no artigo 1º. Permitida usinagem dos alojamentos dos tuchos para colocação do
comando 049G. Permitido deslocar o esticador da correia dentada, assim como o uso da correia
dentada do FIAT.
3.2 TUCHOS E CAPAS: Hidráulicos ou Mecânicos. Não permitido o tratamento nem acabamento
superficial. As capas externas deverão permanecer originais, sem qualquer alteração em suas
medidas podendo sofrer furo(s) para drenagem de óleo. Os demais componentes são livres em
todas as suas formas e dimensões podendo ser adicionadas pastilhas para regulagem de folga.
Para os tuchos hidráulicos, os componentes podem ser alterados em suas medidas e formas, ou
mesmo serem adicionados outros ou retirados os originais desde que as capas sejam sempre as
originais.
3.2 Polia do comando de válvulas: Livre
3.3 Guias de válvulas: Originais sem trabalho. Obrigatório o uso de retentores.
A parte da guia de válvula dentro do duto deve estar instalada em uma distancia máxima “Y” de
26,5 mm conforme figura acima.
3.4 Sedes de válvulas:Proibido uso de Berilio, permitido substituição e trabalho conforme a figura
acima. As sedes de válvulas não podem sobressair para dentro da câmara de combustão.
3.5 Válvulas de admissão e descarga: Originais da linha VW e com diâmetros originais. Proibido
qualquer trabalho com exceção do comprimento que é livre. Levante máximo 11,5 mm com folga
de 0 mm.
3.6 Comando de válvulas: Obrigatório o uso do comando 049G. Todas as medidas horizontais,
verticais e angulares deverão permanecer originais. Serão intercambiáveis entre os carros.
3.7 Sistema de lubrificação: a bomba de óleo deverá ser original do motor, com livre trabalho
interno. É permitida a instalação de um radiador de óleo, de procedência nacional, bem como os
dispositivos necessários a sua fixação, e um flange entre o filtro de óleo e o bloco do motor para
conexão da tubulação.
3.8 Coletor de admissão: Deverá ser original do motor AP 1.6 MPFI, sem trabalho. Proibido
qualquer processo de jateamento abrasivo.
3.9 Injeção eletrônica: Permitida a utilização das seguintes Injeções Eletrônicas: Rollemotors Mod
G1. – Fueltech Mod até ft 400 – Hardware Mod Aspro-rf4 – Protune Mod Pr 330 – InjePro Mod –
efi-pro. Proibido o uso de controle de tração e controle de largada. Permitido o uso de correção por
sonda lâmbda. Regime máximo de rotações limitado á 7.500 RPM. Proibido o uso em modo
seqüencial.
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3.10 Bico injetor: Livre, de marca Nacional.
3.11 Flauta ou fuel rail: Original, sem ou com regulador de pressão Marelli. As conexões para a
entrada ou saída de combustíveis (retorno) bem como a tomada de pressão para o manômetro são
livres. Permitido refurar o suporte de fixação do tubo distribuidor de combustível.
3.12Corpo de borboleta: Original, sem nenhum trabalho, nem mesmo polimento, a medida máxima
na entrada da borboleta é de 52,0 mm.Se houver furos de entrada de ar ou tomada de vácuo,
estes deverão ser obstruídos.O suporte do cabo do acelerador deverá ser original podendo ser
reforçado com adição de material.
3.13 Regulador de pressão: Permitida a instalação de regulador remoto (separado da flauta – fuelrail) de qualquer marca ou procedência. Pressão livre.
3.14. Eletric Rail: Deverá permanecer inalterado.
3.15 Sensor da posição da borboleta: Original Marelli.
3.16 Sistema de ignição: Original da linha do motor VW AP 1.6 MPFI. Distribuidor: livre o ajuste
interno (curvas de avanço). Bobina: livre de procedência nacional.
Permitido a adaptação de roda fônica na polia dianteira do virabrequim.
3.17 Sistema elétrico do motor: A bateria deverá estar protegida contra vazamentos, sendo marca
livre, porém de procedência nacional, com fixação no local original.
3.18 Alternador: Original da linha VW. É permitido o uso de chave para desligar a excitação do
campo magnético.
3.19 Respiros: É obrigatória a instalação de um recuperador de óleo translúcido de material
resistente a altas temperaturas, com uma capacidade mínima de três litros dentro do cofre do
motor e conectado com mangueira à tampa de válvula do motor. Todos os respiros deverão ser
dirigidos para o recuperador de óleo.
3.20 Bomba de combustível: Livre nacional, com, dosador livre. Permitido uso interno ou externo,
observando proteção anti-fogo quando no habitáculo do veiculo.
3.21 Cabos de vela e velas: Livres
3.22 Sonda Lâmbda: Livre
3.23 Juntas de vedação: Livre
ART. 4º - TRANSMISSÃO:
É permitido suspiro na parte superior da caixa de câmbio, com duto de no máximo 10 mm de
diâmetro interno dirigido ao recuperador e óleo. A caixa de câmbio é a que normalmente equipa os
carros VW GOL – modelo 1.0, com motorização CHT, sendo permitida a utilização de capa-seca
VW nacional, sem trabalho. Não será permitido trabalho na caixa de satélite.
MARCHA RELAÇÃO FINAL
1ª 10/39 3.90:1
2ª 17/36 2.11:1
3ª 28/36 1.28:1
4ª 32/31 0.96:1
5ª 35/29 0.82:1
DIFERENCIAL 8 X 41(dentes) relação/divisão 5,12:1
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Câmbio Transversal para Fox, Polo, Gol e Voyage GV:
1a Marcha 4,20:1
2a Marcha 2,23:1
3a Marcha 1,52:1
4a Marcha 1,12:1
5a Marcha 0,92:1
Marcha ré 4,14:1
Diferencial 4,56:1
(câmbio do Escort Hobby 1.0)
ART. 5º - SUSPENSÃO:
5.1. Molas dianteiras: Livres, mantendo a quantidade original.
5.2. Buchas de suspensão: Permitido o uso Tecnil ou Teflon e rolamentos, não é permitido o uso
de Unibol. Não é permitido usar bucha excêntrica. É permitido o deslocamento da bucha ou o
rolamento da balança, para efeito de Cáster. Pivôs livres nacionais. É opcional o uso da barra
estabilizadora. Agregado: Permitido calçar parte traseira em até 10mm.
5.3. Eixo Traseiro: Molas livres, permitida a compressão das molas traseiras com a adição de
fixadores livres, rígidos ou flexíveis. É permitido reforçar o eixo em toda a sua extensão com a
adição de material.
5.4. Cambagem traseira: É permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das
mangas do eixo.
5.5. Cambagem dianteira: é permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de
fixação do pivô na bandeja inferior da suspensão. É permitida a ancoragem superior com Unibol,
da manga de eixo com o conjunto telescópico (canela com rosca) pratos de fixação livre, sem
outras modificações nos pontos de ancoragem originais. É permitido prensar a canela para efeito
de cambagem. É permitido o trabalho no amortecedor e canela para regulagem de altura.
5.6. Suspensão: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas, cuja
troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento. Expressamente proibida à
utilização de espaçadores (alargadores de bitola de qualquer espécie) nos cubos de rodas e
elementos da suspensão..
5.7. Semi-Eixos:Originais. É permitido calçar as homocinéticas para ajuste do curso do semi-eixo.
5.8. Altura do veiculo: Com os pneus de um lado do veiculo vazios e com o piloto e sua
indumentária à bordo, nenhuma parte do veículo poderá tocar o solo. O procedimento de vistoria
do acima citado deverá ser feito em um Box com piso plano e somente com a presença do
Comissário Técnico, preparador e piloto.
5.9. ) Amortecedores dianteiros e traseiros: São permitidos amortecedores de fabricação
nacional com livre preparação interna , desde que se mantenha sua função e posições
originais,bem como seus respectivos sistemas de fixação originais. Proibido quaisquer sistemas de
regulagem e ajuste externos,que possam alterar as cargas e/ou características de funcionamento
dos amortecedores.
È permitida a instalação de válvula nos amortecedores para ajuste da pressão de Gás dos
mesmos. O material do tubo principal e haste dos amortecedores deve ser de liga metálica ferrosa
de uso comercial. È permitido o uso de liga de alumínio para confecção do tampão de rosquear
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usado no fechamento do tubo principal. È Permitido usar rosca no prato,ou adicionar
uma peça com rosca ao corpo do Amortecedor para ajuste da carga da Mola e da altura do
veículo.
5.10. Balanças dianteiras: É permitido o uso da balança do Santana com buchas de ferro.
Permitido o uso de um espaçador de ferro entre a balança e o pivô. Este espaçador pode ser
soldado na balança.
5.11. Setor de Direção: Do tipo mecânico, original do modelo Carroceria/geração, mantendo a
fixação do setor de direção na carroceria na sua forma original.
Art. 6 – FREIO - Discos de freios dianteiros: Originais da linha VW ou do mercado paralelo. É
permitido disco ventilado. Tambores de freio traseiros: Livres da marca VW ou do mercado
paralelo. Fibras de pastilhas e lonas, livre nacional. Pinças:Livres dos modelos homologados no
presente regulamento. Flexíveis de freio: Original VW.
Art - 7 Rolamento de roda: Livre , dos modelos homologados no presente regulamento.
Art 8º O tanque de combustível deverá ser original da linha, com livre trabalho interno. Permitida a
utilização de cash tank. É obrigatória a instalação de um dreno na parte mais baixa do tanque e
este não poderá projetar-se para o interior do tanque, estando limitado a base do mesmo. É
permitido aumentar o diâmetro dos dutos dos combustível, que poderão ser de material flexível e
resistente, que deverão ser protegidos por um duto metálico.A fixação do tanque é na posição
original e a capacidade em litros original da linha de montagem VW.
8.1. Toda a adição de material sob forma homogênea (solda, colagem, eletrólise, etc.) é proibida
para os seguintes elementos mecânicos: motor, câmbio, transmissão, suspensão, salvo quando o
regulamento permitir.
8.2 Outras peças e componentes que não foram nominadas neste regulamento deverão
permanecer originais.
8.3. Especificamente para o Modelo Polo: Permitido utilizar a canela com amortecedor, montante
e manga do Palio.Balanças originais do Pólo e suas buchas livres. Homocinéticas – livres. Tambor
traseiro original permitido refurá-lo para 4 furos. Permitido utilizar a capa seca do Golf 2.0.
NORMAS GERAIS - CASO DE DÚVIDA:
Nos casos de dúvida ou omissão destes Regulamentos , prevalecerá a interpretação técnica do
Anexo “J” – Grupo N - FIA.
MODIFICAÇÕES AO REGULAMENTO:
Serão feitas através de adendos que entrarão em vigor 30 dias após sua publicação pela
FGA.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico e Desportivo Gaúcho e homologado
pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.
Porto Alegre, 30 de Janeiro de 2014.
Mirnei Antonio Piroca
Carlos A R De Deus
Presidente CTDG
Presidente FGA
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CONSELHO TÉCNICO E DESPORTIVO GAÚCHO
CAMPEONATO GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2014
ADENDO 001
PARA VEICULOS MARCA GM:
Art 6º Motor- Item “F” Válvulas de Admissão e descarga: ACRECENTAR
A altura da válvula em relação a câmara de combustão poderá ser de no máximo 1,4 Milímetros.
PARA VEICULOS MARCA FIAT:
Art. 11º Comando de Válvulas Item “B”: ALTERAR
Obrigatória a utilização do comando marca SAMACAR referencia 067 com as seguintes medidas
FIAT ARGENTINO E NACIONAL
MEDIDAS
Nº SAM
0,67
LOB. C.
107
LEVANT.
11,2mm
OVERLAP
34º
ADM. AB.
18º
ADM.FE.
50º
ESC.AB.
50º
ESC.FEC.
18º
MEDIDAS DE FUNCIONAMENTO
ADM.AB.
ADM.FEC.
ESC. AB.
ESC.FEC.
DURAÇÃO
38º
70º
70º
38º
288º
PARA VEICULOS MARCA FORD:
Art: 10º Motor item ‘A” Comando de Válvulas. ALTERAR
Obrigatório o uso de comando de válvulas marca SAMACAR modelo FG 58 com
270º /6,0 Milímetros de levante /108º de separação.
Porto Alegre, 04 de Abril de 2014.
Mirnei Antonio Piroca
Carlos A R De Deus
Presidente CTDG
Presidente FGA
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CAMPEONATO GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2014
ADENDO TÉCNICO 002
PARA VEICULOS MARCA FIAT:
Art 11º Motor – Acrescentar – parágrafo único: Permitida a utilização do bloco do motor
1500.
Item “D” – Acrescentar – Obrigatório a utilização de restritor do ar atmosférico na medida
de 46 milímetros de diâmetro confeccionado em chapa de 3 a 5 milímetros de espessura
com cantos vivos posicionado atrás da borboleta.
Item “I” Bielas – Acrescentar – Permitida a utilização de bielas da marca Fiat.
PARA VEICULOS MARCA FORD:
Art 3º Motor – Artigo 3.12 – Acrescentar - Obrigatório a utilização de restritor do ar
atmosférico na medida de 32 milímetros de diâmetro confeccionado em chapa de 3 a 5
milímetros de espessura com cantos vivos posicionado atrás da borboleta.
Porto Alegre, 04 de maio de 2014.
Mirnei A. Piroca
Presidente CTDG
Carlos A. R. de Deus
Presidente FGA
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CAMPEONATO GAÚCHO DE MARCAS E PILOTOS 2014
ADENDO TÉCNICO 003
PARA VEICULOS DE TODAS AS MARCAS:
SISTEMA ELETRICO DO MOTOR: Bobina de Ignição
Nova Redação: Permitido o uso em qualquer dos veículos admitidos no Campeonato
Gaúcho de Marcas de bobina de ignição das linhas VW, FIAT, FORD e GM de
Procedência Nacional
Porto Alegre, 10 de Junho de 2014.
Mirnei A. Piroca
Presidente CTDG
Carlos A. R. de Deus
Presidente FGA
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