REGULAMENTO Promoção “Promoção Cartão Presente Miramar

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REGULAMENTO Promoção “Promoção Cartão Presente Miramar
REGULAMENTO
Promoção “Promoção Cartão Presente Miramar”
Associação dos Lojistas do Miramar Shopping
Rua Euclides da Cunha, 11– sala 305 - Gonzaga
- Santos /SP - CNPJ/MF: 55.679.799/0001-86
1. COMO PARTICIPAR
1.1
A promoção “Cartão Presente Miramar” será realizada no Miramar Shopping,
localizado na cidade de Santos-SP, no período de 1º/08/2015 a 1º/12/2015 e
período de participação entre 1º/08 e às 22h, do dia 30/11/2015, é
aberta a toda pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no
Brasil, que queira participar.
1.2
A cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das
lojas e quiosques participantes do Miramar Shopping relacionados neste
Regulamento, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos
termos deste Regulamento.
1.3 As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 200,00
(duzentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária
para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo
desconsiderado, não podendo ser somado a outros comprovantes de compras para
futuras trocas.
1.3.1
A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão
de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais), darão
direito ao participante de receber 01 (um) cupom de participação, sendo o
saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) desconsiderado.
1.3.2
Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, que os
valores de notas e cupons fiscais sejam transferidos e/ou divididos com
outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou
amizade.
1.4
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar
a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra original(is) por ele
efetuada no Shopping, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que
efetuou a compra, no Balcão de Trocas, localizado no Piso Térreo deste Shopping.
1.5
No Balcão de Trocas, após a conferência das notas/cupons fiscais apresentados,
por um dos promotores, será entregue a devida quantidade de cupons de
participação ao participante, proporcional ao valor da compra realizada, ou seja, a
cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos, bem como a nota ou cupom
fiscal carimbado, invalidando-o para futura troca.
1.6
No caso de constatação de alguma irregularidade, nas notas e/ou cupons
fiscais apresentados, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
1.7
Haverá 04 (quatro) períodos de participação nessa promoção, correspondentes
aos 04 (quatro) sorteios que serão realizados. Para cada período de participação
haverá um cupom de cor distinta, sendo certo que somente serão válidos para
concorrer às respectivas apurações, os cupons de cores a elas correspondentes,
conforme a seguir:
1.8

notas fiscais emitidas entre os dias 1º/08/2015 e 31/08/2015 darão direito a
cupons na cor “vermelha”, para participar do sorteio do dia 1º/09/2015;

notas fiscais emitidas entre os dias 1º/09/2015 e 30/09/2015 darão direito a
cupons na cor “azul”, para participar do sorteio do dia 1º/10/2015;

notas fiscais emitidas entre os dias 1º/10/2015 e 31/10/2015 darão direito a
cupons na cor “verde”, para participar do sorteio do dia 03/11/2015;

notas fiscais emitidas entre os dias 1º/11/2015 e 30/11/2015 darão direito a
cupons na cor “amarela”, para participar do sorteio do dia 1º/12/2015.
Ao receber o(s) cupom(ns) a que teve direito, o participante deverá preenchê-lo,
obrigatoriamente, à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam
a compreensiva leitura, os seus dados pessoais, nome e endereço completos
(com CEP - preenchimento não obrigatório), data de nascimento, telefones fixo e
celular (com DDD), número do seu CPF e e-mail (preenchimento não obrigatório).
1.9 Após o preenchimento do cupom com os dados mencionados acima, o participante
deverá, também, responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção:
“Qual o shopping que pode dar um cartão presente para você?”
(
) Miramar Shopping ( ) Outros
1.10 Os cupons preenchidos e contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção,
deverão ser depositados na urna que estará localizada no Piso Térreo.
1.11 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um
concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de
participação.
1.12 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras
de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes
da promoção, sediados no Miramar Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do
período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do
Balcão de Trocas.
1.13 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Miramar
Shopping que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitem a
verificação de sua autenticidade.
1.14 No caso das lojas/quiosques pertencentes ao Miramar Shopping que, por alguma
razão, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas
após o pagamento do produto ou serviço, ou quando, em caráter excepcional, o
comprovante de compra, por força da legislação tributária, é equiparado a um
documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido como comprovação da
compra com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado
pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação da campanha, cabendo ao Shopping a decisão final, no caso de eventuais
questionamentos.
1.15 Da mesma forma, na ocorrência da situação supra, o Miramar Shopping poderá
conferir junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas
Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da
mesma compra.
1.16 E, em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação na Promoção.
1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos
para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de
mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento,
que é a compra de produtos/serviços pelo participante, na qualidade de
consumidor, nas lojas e/ou quiosques do Shopping, situações estas que, quando
identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato
cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante
mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, das medidas cabíveis a serem
promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
1.18 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer
modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda,
que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com
cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia
estendida; (iv) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou
cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª
parcela; (v) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas,
fumos e seus derivados e tíquetes de cinema (artigos 10 e 13 do Decreto nº
70.951/72).
1.19 Também não serão aceitos para participar, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelo
estacionamento, pela Agência de Turismo, pela Casa de Câmbio, pela casa lotérica,
pelo Posto de Emissão de Passaportes da Polícia Federal, pelo Salão de Beleza, pela
Espaço Laser e todas as lojas da Praça de Alimentação (restaurantes, cafeterias e
Fast-foods) localizadas no piso subsolo, piso L2, e pelas lojas não participantes, assim
como aqueles referentes a serviços bancários ou jogos eletrônicos. Contudo, serão
consideradas válidas as compras nas lojas da Cacau Show e da Kopenhagen.
1.20 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados
para novas trocas.
1.21 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas
credenciadas pela Promotora.
2.
previamente
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DA URNA
2.1 O Balcão de Trocas de cupons estará localizado no Piso Térreo e funcionará a partir do
dia 1º/08/2015, de acordo com o horário de funcionamento do Shopping, que é de
segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 12h às 21h.
Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de
Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
2.2
No último dia de participação, dia 30/11/2015, o Balcão de Trocas funcionará até as
22h e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até o novo horário
estabelecido para fechamento do Balcão de Trocas, ocasião em que a fila será
encerrada.
2.3
Para participar das apurações dessa promoção, serão válidos os cupons de
participação inseridos na urna logo após o atendimento do último cliente no Balcão de
Trocas, nos dias 31/08, 30/09, 31/10 e 30/11/2015.
2.4
Assim sendo, será disponibilizada 01 (uma) urna para cada período de participação
para inserção dos cupons relativos a cor do respectivo período, sendo certo que após o
depósito dos cupons do último cliente que tiver sido atendido no Balcão de Trocas ao
final de cada período, a urna será lacrada e somente será aberta momentos antes da
realização do sorteio correspondente.
2.5
Após a lacração da urna, ela será armazenada na Administração do Shopping e
somente será levada para o local da apuração pouco antes da realização dos sorteios,
nos dias 1º/09, 1º/10, 03/11 e 1º/12/2015, por pessoas capazes de executar este
trabalho, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura.
2.6
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da
troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Balcão de Trocas da
promoção, a Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o
atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
2.7
Após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da
realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua
abertura.
2.8
O Miramar Shopping priorizará o atendimento no Balcão de Trocas, de idosos,
portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo.
2.9
Nesta promoção não haverá cumulatividade de cupons, de modo que, os cupons que
participarem de uma apuração, não participarão das apurações posteriores.
3.
DAS APURAÇÕES
3.1
Haverá 04 (quatro) apurações nessa promoção a serem realizada nos dias 1º/09,
1º/10, 03/11 e 1º/12/2015, sempre às 14h, no Piso Térreo.
3.2
Em cada uma das apurações, serão retirados, manual e aleatoriamente, tantos
cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons
válidos, por dia, que, estando devidamente respondidos à caneta, atendendo as
condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada
um de seus titulares contemplado com 01 (um) cartão personalizado “Miramar” prépago da “Vale Presente”, sem função saque, vinculado à bandeira Mastercard no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para utilização em compras, exclusivamente, nas
lojas do Shopping.
3.3
Serão distribuídos nesta promoção 20 (vinte) prêmios, no valor total de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
3.4
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem
preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de
participar; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do
participante, serão imediatamente desclassificados.
3.5
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de
forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento,
incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) em que não
haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (ii) que
utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem
contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.6
Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito, poderá
ser contemplado apenas uma vez, por apuração. Caso um novo de participante já
contemplado seja extraído, este será desconsiderado e, para substituí-lo, será apurado
outro, no ato do sorteio.
3.7
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da
apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom
válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do
valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.8
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração, e
comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou
e-mail, de acordo com os dados cadastrais constantes nos cupons vencedores.
3.9
A identificação dos ganhadores nas apurações será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará
os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará as
respectivas Atas de Apuração, que serão, posteriormente, entregues à CAIXA.
3.10
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações
nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.
4.
EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE
4.1
A comprovação de aquisição dos cartões pré-pagos “Vale Presente” será feita por meio
de contrato de prestação de serviços firmado com a empresa emissora dos cartões
pré-pagos e/ou Nota Fiscal, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme
determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na
Administração do shopping, localizada na Rua Euclides da Cunha, 11 – sala 305 Gonzaga - Santos/SP, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para
a CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2
Em função da natureza da premiação “cartões Vale Presente”, não haverá sua
exibição.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a Promotora
recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.
5.
ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os cartões “Vale Presente” serão entregues aos respectivos ganhadores, livres de
quaisquer ônus, nas dependências do Shopping, em data e horário previamente
agendados, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, devendo cada
ganhador, no momento da entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG)
e ainda assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
O cartão “Vale Presente” é um cartão pré-pago para compras à vista, vinculado à
bandeira Mastercard, sem função de saque, de natureza não recarregável, protegido
por senha, válido apenas para compras nas lojas do Miramar Shopping, limitado ao
valor da premiação.
5.2.1 O cartão só poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita ou enquanto
houver saldo disponível, o que ocorrer primeiro.
5.2.2 Na hipótese de perda, extravio, furto, roubo ou fraude comprovada de terceiros,
cartão este oferecido para os fins de premiação da presente Promoção, o
participante contemplado deverá informar imediatamente a ocorrência, por meio
da Central de Atendimento ao Cliente nos telefones constantes no verso do
cartão para que seja providenciado o cancelamento do cartão.
5.2.3 Neste caso, o participante contemplado receberá outro Cartão, igualmente sem
função de saque, contendo o crédito relativo ao restante observado quando da
data da comunicação da ocorrência.
5.3
Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes de receber seu prêmio, este
será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos
demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
5.5
Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para
reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da
respectiva apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s)
seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá(ão) direito ao mesmo, sendo
seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de 10 (dez) dias.
6
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios de rádio, comunicação
interna no shopping, bem como pelo site www.miramarshopping.com.br e nas redes
sociais.
6.2
O
regulamento
completo
desta
promoção
estará
disponível
no
site
www.miramarshopping.com.br e no Balcão de Trocas, localizado no Piso Térreo deste
Shopping.
6.3
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita na página do facebook e no site do
Shopping (www.miramarshopping.com.br) em até 48 (quarenta e oito) horas,
contados da data da respectiva apuração.
6.4
O Miramar Shopping compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização
em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e precisa, conforme
disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção informem os dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se tiver),
uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1
7.3
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas
físicas menores de 18 anos, não residentes no Brasil; os lojistas, os proprietários de
lojas, os sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, empregados, contratados,
terceirizados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Associação dos
Lojistas do Miramar Shopping, agência de assessoria de comunicação Revolução
Comunicação e Marketing, Boa Propaganda, Mendes Hoteis, Silamar Construtora,
Mendes Tur e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como
de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas
dependências do Miramar Shopping, independentemente de serem aderentes à
Promoção, mesmo que temporários ou freelancers, que trabalhem no Shopping, sendo
a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH,
no momento da apuração.
7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da
promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio será recolhido, pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a
utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um)
ano contado da data da respectiva apuração e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código
de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro
da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem
nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não
comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.5 As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da
Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à
Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal –
CEPCO/CEF. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com
as suas condições.
7.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de
Autorização CAIXA n° 6-1450/2015.
ANEXO I
LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
SUC
1
2
3
4
NOME FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
HP MM INFORMÁTICA MMS DO BRASIL LTDA
SPOT
GRACIELE PAOLETTO M GONÇALVES
ME
TNG
TNG COMERCIO DE ROUPAS LTDA
LE POSTICHE
LE SAC COMERCIAL CENTER LTDA
5
CLUBE MELISSA
6
CRIATIFF
7
DENY SPORT´S
CNPJ/MF
08.339.569/0009-45
11.293.587/0001-90
53.966.834/0001-12
61.777.009/0001-06
MSL CALCADOS LTDA ME
22.584.982/0001-49
CRIATIFF INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ROUPAS LTDA
53.552.881/0026-78
46.056.263/0001-13
14
IRMÃOS SERAFIAN LTDA
ARF FOLHEADOS
PINNA MELLO COMÉRCIO DE
BIJOUTERIAS LTDA ME
IMAGINARIUM
MARIA HELENA RIOS AMÉRICO DOS
REIS EIRELI
VERMONT
RUBENS DA SILVA JUNIOR
CALÇADOS ME
YUPPIE ACESSÓRIOS ABORDAGEM INDUSTRIA E
COMERCIO DE MODAS
ÓTICA OCCHIALLI
RODOLFO VALIO ANTUNES EPP
15
LOJAS AMERICANAS
33.014.556/0001-96
16
HAWAII SURF POINT MARCELA PAULINO
POLO PLAY
BEER COMÉRCIO DE ROUPAS E
CALÇADOS LTDA
YELLOW.COM VIVO VENETO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
9
10
11
13
17
18
19
STILLETO
20
AREZZO
21
LUPO
23
SANTA LOLLA
24
LUCILIA PICADO
25
RADIO NACIONAL
27
CLUB PITANGA
28
COLOMBO
31
NEANDERTHAL
33
PEPITA DE OURO
34
HERING
35
ÓTICA MARTINS
36
OCCHIALLI EMME
37
RENNER
40
USAFLEX
41
42 / 43
LOJAS AMERICANAS /LASA
19.926.124/0001-20
20.848.143/0001-65
11.423.124/0001-04
64.041.163/0001-03
05.097.444/0001-00
11.270.080/0001-11
02.341.887/0001-07
03.418.924/0001-09
HOMERO DIAS BARBOSA ME
71.697.403/0001-80
DALVA DIAS BARBOSA ME
VFC UNDERWEAR COM DE MEIAS
LTDA
64.764.616/0001-11
TALITA LIMA LACERDA
09.815.517.0001/03
LUCILIA PICADO & ALONSO LTDA
AMARIGE COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
06.101.972/0001-59
96.244.801/0001-71
74.565.730/0001-76
JOON SOO MIN – ME
04.054.994/0001-80
ADM COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
04.744.781/0103-04
HAUT VESTUÁRIO LTDA
02.888-847/0001-80
M C A GOMES
03.753.659/0001-07
HL3 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
JOSELLY DE CASTRO MARQUES
MARTINS
07.950.914/0001-62
ADRIANO AUGUSTO MARTINS
04.233.949/0001-92
LOJAS RENNER S/A
LP MANTOVANI RODELLA
CALÇADOS COMÉRCIO ROUPAS
LTDA ME
92.754.738/0001-62
ARLETE & CIA
IANSON & IANSON LTDA ME
07.436.213/0001-00
PÉS E CIA
MARIA CELESTE T RAMIRES
VESTUÁRIO ME
03.086.443/0001-35
11.956.587/0001-23
04.160.430/0003-93
44 / 45
COQUELUCHE
46 / 47
GONNA
48
ABORD
50
ELLUS
51
TIM
53
SAMSUNG STORE
59
63/64
66
77
MIRAMAR PRESENTES CHEFS LTDA
DIORODRI COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO.ACESSÓRIOS LTDA
ABORDAGEM INDUSTRIA E COM. DE
MODAS LTDA
06.091.997/0001-19
SHOP MODA FASHION LTDA ME
TIM CELULAR S.A
03.692.375/0001-58
MANUEL PESTANA MENDES
CARDOSO
RELICÁRIO
RKS MOREIRA PRESENTES E
ARTESANATOS
CANTINHO INFANTIL CANTINHO INFANTIL ACESSÓRIOS
E BIJUTERIAS LTDA ME
VIVARA
TELLERINA COM DE PRESENTES E
ARTIGOS PARA DECORAÇÃO
CLARO
CLARO S/A
78
VIVO
80
STHILL
81
O BOTICÁRIO
82
71.724.033/0001-22
64.041.163/0003-67
04.206.050/0001-80
08.339.569.0016-74
08.401.773/0001-91
12.140.819/0001-33
84.453.844/0001-88
40.432.544/0001-47
VIVO PARTICIPAÇÕES S/A
REOPAIPO COM. E CONF. DE
ROUPAS LTDA
NEVOA PERFUMES E COSMÉTICOS
LTDA
02.449.992/0001-64
ALOME
MARIA DE FÁTIMA MENDES L.M.
AWNI - ROUPAS EPP
01.044.820/0001-48
83
LEVI'S
04.837.155/0001-38
85
CACAU SHOW
86
87
NEXTEL
GOMES
MIRAMAR STRAUSS LTDA EPP
CARLOS GUSTAVO ABELHA SULZER
CML SULZER
HGV COMUNICAÇÕES LTDA
88/89
NOBEL
93
ZONA ZEN
94
SIMPLESMENTE
BÁRBARA
EVOLUTION
96
98
SANTOS CITY
TATTOO
ÁGUA MARINHA
99
MOOVE GAMES
100
KEEPING
102
M. OFFICER
103
CHICLETARIA
104
CHILLI BEANS
105
LILICA & TIGOR
106
HAVAIANÁTICOS
118
DOCTOR FEET
121
PREMIUM SPORTS
FITNESS
97
GOMES MIRAMAR LTDA EPP
MARSHAL'S LIVRARIA LTDA ME
ROBERTO ALAOR SILVA FERRAZ –
ME
00.906.389/0007-24
10.275.973/0001-97
12.458.388/0001-58
05-123.580/0001-28
04.837.139/0001.45
19.614.947/0001-10
73.157.141/0001-96
56.927.783/0001-08
AJ MAUAD & CIA LTDA ME
FABIANO MARTINS PEREIRA – ME
05.636.368/0001-64
PAULO ROBERTO DE JESUS SANTOS
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E BRINQUEDOS EIRELI - EPP
04.909.079/0001-29
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05.392.668/0001-45
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ONZE DE NOVEMBRO COM. DE REL.
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VESTUÁRIO LTDA EPP
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ORTOPÉDICOS LTDA
09.012.101/0001-57
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08.911.032/0001-50
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ARTIGOS EIRELI EPP
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21.188.868/0001-37
08.704.077/0001-54
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PIRES & LIMA CELULARES LTDA ME
21.877.055/0001-77
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13.110.004/0001-74
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EDUARDO MAIA – ME
MARILISE PEREIRA DOS SANTOS
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65.697.161/0019-50
HGV COMUNICAÇÕES LTDA
05-123.580/0001-28

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