Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA QUE A CONCESSIONÁRIA EXPLORE TODOS OS ESTANDES DA EXPO IBIRAIARAS 2016, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2016. TIPO: MELHOR TÉCNICA DOUGLAS ROSSONI, Prefeito Municipal de Ibiraiaras/RS, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e demais alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 05 de abril de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Ibiraiaras/RS, sito a Rua João Stella, nº 55, se reunirá a Comissão de Licitações nomeada pela Portaria nº 80/2016, com a finalidade de receber os envelopes relativos à documentação e de propostas em atendimento aos itens desta TOMADA DE PREÇOS, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995: I – Data limite para realização do CADASTRAMENTO: até o dia 01 de abril de 2016. II – Data e hora limite para entrega dos envelopes de “proposta” e de “documentações” no Setor de Licitações do Município: até às 09 horas do dia 05 de abril de 2016. III – Data e hora de início da sessão pública para julgamento da presente licitação na Sala de Reuniões do Município: a partir das 09 horas do dia 05 de abril de 2016. 1 – DO OBJETO: 1.1. A presente licitação na modalidade de Tomada de Preços tem por objeto a concessão administrativa de uso onerosa de espaços públicos para que a concessionária vencedora explore todos os estandes da Expo Ibiraiaras 2016, que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2016, conforme disposições constantes neste edital. 1.2. Em contraprestação ao município, ou seja, como forma de pagamento a empresa vencedora deverá organizar todo o evento e estrutura da Expo Ibiraiaras 2016, conforme disposições constantes neste edital. 1.3. A concessão de uso do espaço público será pelo período entre 27 a 29 de maio de 2016. 1.4. Demais informações constantes no Projeto Básico e na Minuta Contratual (Anexos I e VI deste edital). 2. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. O edital poderá ser impugnado: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras 2.1.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 2.1.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 2.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Procuradoria Jurídica deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3 – DO CADASTRAMENTO: Os interessados em participar da presente licitação, deverão, para fins de cadastramento, apresentar até o dia 01 de abril de 2016, os seguintes documentos: 3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade e CPF dos diretores; b) Registro comercial no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (certidão de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; e) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas – CNDT. 3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras b) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado. c) Certidão negativa da falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica expedida no domicílio desta, expedida a menos de dois meses da data limite para cadastramento. d) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública. 3.2. Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.3 deverão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município. As certidões extraídas via internet, ficam dispensadas da autenticação por tabelião ou funcionário, mas poderão ser objeto de conferência pelo respectivo site. 4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS-RS PROCESSO LICITATÓRIO N° 18/2016 TOMADA DE PREÇOS N° 02/2016 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS-RS PROCESSO LICITATÓRIO N° 18/2016 TOMADA DE PREÇOS N° 02/2016 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.1. No envelope n° 1 deverá conter: a) Certificado de Registro Cadastral vigente fornecido pelo Município; b) Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme art. 7o, inciso XXXIII, combinado com o art. 27, V, da Lei Federal n° 8666/93 conforme Anexo II; c) Termo de vistoria e de pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, e da sua localização conforme modelo Anexo III. d) Facultativamente, Declaração de Desistência de Prazo Recursal, se considerada habilitada, em caso de não encontrar-se presente por ocasião da abertura dos envelopes PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras (modelo Anexo IV). 4.2. Se o proponente for representado por procurador, deverá acompanhar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, incluindo dentre os poderes os seguintes: receber notificação, intimação e assinar contrato, obrigando o licitante a todos os termos do presente edital e proposta, inclusive acordar, discordar, receber citação, transigir, renunciar, com prazo de validade não inferior a três meses, contados da abertura das propostas. 4.3. O proponente que tiver algum documento com o prazo de validade vencido no certificado de registro cadastral, fornecido pelo Município, deverá anexar os referidos documentos atualizados no envelope n° 01. 4.4. Os documentos poderão ser apresentados nos originais ou em fotocópias autenticadas por um tabelião, ou por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. 5 – DA PROPOSTA: 5.1. O envelope nº 02 deverá conter: a) Proposta, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, quando for o caso, devendo especificar toda a estrutura em que pretende fornecer ao Município de Ibiraiaras/RS em contraprestação pela concessão dos espaços públicos, conforme Modelo Anexo V do presente edital. b) Com relação ao Quesito n.º 02, que corresponde ao quesito de animação do evento, a empresa participante da licitação deverá comprovar que tem vínculo com um dos artistas pré-selecionados e comprovar ainda a disponibilidade do show para o dia 29/05/2016 devendo apresentar, portanto cópia de contrato, carta de exclusividade ou outro documento semelhante. Observações: a) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega; b) Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6 – DO JULGAMENTO: 6.1. Esta licitação é do tipo melhor técnica e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a melhor técnica para realização da Expo Ibiraiaras 2016 levando em consideração critérios objetivos previstos neste edital: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO - MELHOR TÉCNICA Pontuação máxima 1 Estrutura para 1.1. No mínimo 05 Pirâmides de no mínimo 10mx10m, montadas 2 no formato 10mx50m com pé direito de no mínimo 3m, em estruo evento. tura metálica com calhas laterais para captação de água de chuva e QUESITO CRITÉRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras Especificações mínimas: (Caráter eliminatório e classificatório) Pontuação mínima para este quesito: 24 pontos. cobertura em lona na cor branca. 1.2. Pórticos com no mínimo as seguintes especificações: 6m x 5m simples estruturado em e treliça metálica galvanizada para colocação de banner 1.3. 50 metros Grades de contenção para dividir o público em geral do palco para os shows. 1.4. Palco: carreta palco baú em alumínio com no mínimo as seguintes dimensões: 12 metros de comprimento por 4 metros de altura formando um palco de 12x09 m. contendo escada lateral com corrimão mais escada traseira de serviço. 1.5. Cobertura metalizada e coberta com lonas de no mínimo 30mx10m com altura superior de no mínimo 4 metros, para área de shows montada em frente ao palco. 1.6. Pista de dança, com no mínimo as seguintes dimensões 12mx12m20cm em chapas de compensado naval, antiderrapante, com película impermeabilizante na parte oposta, montado sob quadro metálico, com duas travessas ambas soldadas e pintadas tendo as chapas presas com parafusos ao longo das extremidades e no meio. Obtendo a altura média de 7 cm cada modulo. 1.7. Sonorização e iluminação, especificações mínimas: 2 2 2 2 2 4 01 Console Avolites Pearl ou Avolites; 24 Canais de dimmer digitais (4 kW); 01 Amplificador de sinal DMX; ARTEFATOS: 24 Moving Head Beam 200 ou 300; 08 Atomic 3000; 24 Par LED 64 (3 W); 06 Elipsoidais; 12 Par 64 # 5 (NC); 04 Mini-brut (04 Lâmpadas cada); 02 Máquinas de Fumaça; 02 Ventiladores. ESTRUTURA: Q30, com 10 metros de fundo e lateral de acordo com o espaço disponível, pé direito com 6 metros. CAIXAS ACÚSTICAS: *14 Graves S.B. 850 (“2alto-falantes18”); *24 Line array systems KLA. Amplificação: *14 CROW .DB .8OOO W cada; *08 Amplificadores XTI CROWn 6000; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras *06 Amplificadores XTI CROWn 2000; *4 Apli-digital Kruger pra driver; Mixer: *2 Yamaha digital M7CL 48 versão 3; Periféricos; *2 Processadores digitais dbx Drive Rack Pa +; *01 Kit de bateria PG com 05 56, 03 81,01 52; *09 Amplificadores classe AB 2000 w por canal; * 01 Mixer digital Yamaha M7CL 48 canais versão 3; *15 Microfones SHURE BETA 57; *20 Microfones SHURE SM 58; *01 Microfone AKG 112; *04 Microfones AKG c1000c; *10 Microfones Condensadores MP 68; *01 Microfone SHURE BETA 52; *02 Microfones SENNHEISER em100 G2 sem fio; *01 Microfone SENNHEISER em100 G3 sem fio; *01 Microfone SHURE sm58 sem fio ULXP4; UHF 662-698 MHz-M1; *28 Pedestais para microfones RMV e15 clamps lp; *12 DI BEHRINGER Ultra-ativo 100 e *10 DI DOD passivo; *10 Monitores EV FM 1502; *10 Monitores Clear. Um 12”e um TI; *01 SUB Para bateria 2 alto falantes de18”; *01 Side Fill stereo 3 vias (graves dois 18” altas, dois 15”, e um TI) duplo; *01 Amplificador de Guitarra Randall e caixa de 4, 12 alto falantes RX120R; *01 Amplificador de BAIXO AMPEG SVT-7 PRO; *01 Amplificador de Baixo Galien Kruger 2001 RB; *02 Caixas modelo Hartke (4 x10”) e 02 Caixas de (1x15); *01 Amplificador para Guitarra Fender STEJE 1000, e 1 ultimet coruns; *02 Amplificadores para Guitarra Fender Frantimar 2 12 *02 Baterias Peart – serie EXPORT com acessórios; *01 Multicabo de 48 vias e 1 de 36 vias; *01 Estabilizador 8000 w; *12 Praticáveis 1x2 telescópicos Feeling; * 13 Elipsoidais Zoom de 25°a 55° com íris e globo 750 w; * 12 PC 1000 W; * 40 par 64 foco (1)1000 W; * 12 par 64 foco (2)1000 W; 36 par 64 foco (5)1000 W; 50 par LED de 3 wts; 08 Strobo atomik 3000 w; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras * 02 Super strobo DMX 512 .1500 W; * 08 Mini brut 2.600W .4 lâmpadas cada; *20 set light 1000 W; *03 Mesas DMX AVOLITES PEARL 2008 ~MOVINS e 2010; *01 Mesa DMX 24.20 ACME de 480 canais * 01 Mesa digital CHAUVET TFX 48 canais * 01 Mesa digital ACME controladora dmx MASTER II. 192 canais * 48 Canais de rak C.I. Tronics DMX * 100 metros Estrutura de K 30 * Filtragem de cores de acordo como necessário * Cabos e conexões e Y para série conforme necess * 24 Muving ACME 575 .SP com iris *12 Muving sharp 7R * 04 Fog machine FZ 1500 1.8. 02 Camarins montados atrás do palco nivelados a altura do palco com capacidade de atender 2 shows nacionais no mesmo dia, contendo escadas de acesso, iluminação, geladeiras, mesas, cadeiras e espelhos. 1.9. Tablado com no mínimo as seguintes dimensões: 12mx12m. Para evento dia 29/05/2016 1.10. 40 metros lineares de Arquibancadas com no mínimo 5 degraus para acomodação do público. 1.11. Gerador de 150 KVA, fechado em contêiner gabinado e silenciado e automatizado, que deverá ficar disponível durante todo o evento e somente será usado se houver necessidade. Verificada a real necessidade por parte do fiscal dos serviços o Município pagará o valor máximo de R$ 120,00 por hora de uso. 1.12. Segurança para a feira em geral (Apenas será competência do Município a segurança dos shows que serão realizados). 1.13. Carreta Sanitária, com reservatório de no mínimo 6.000,00 litros de dejetos, reservatório de água potável, e no mínimo 10 sanitários individuais com vasos e descargas masculinos e no mínimo 10 sanitários com vasos e descargas femininos, mictórios masculinos para no mínimo 15 pessoas ao mesmo tempo. Subtotal 2 Animação evento: do Realização de apenas 01 show dentre os nomes préselecionados. “Os Monarcas” “Os Serranos” “João Luiz Corrêa e Grupo Campeirismo” “Grupo Rodeio” “Mano Lima” “Grupo Minuano” “Joca Martins” “Luiz Marenco” 2 2 2 2 2 2 28 18 16 14 12 10 08 06 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras (Caráter classificatório e eliminatório) Pontuação mínima para este quesito: 02 pontos. Subtotal TOTAL GERAL “Os 4 Gaudérios” 02 18 46 6.2. Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 6.3. O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no mural do Município. 6.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Após declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações a documentação e propostas, já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa, ou cuja autorização seja prevista em lei. 7.2. Abertos os invólucros contendo os documentos de habilitação e de propostas, estes serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes. 7.3. Serão considerados inabilitados automaticamente os proponentes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento, ou não tenham atendido satisfatoriamente as condições deste Edital. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento. 7.4. Não será aceito qualquer documento por via fac-símile, nem cópia realizada com papel próprio para fac-símile, ainda que autenticado. 7.5. Os envelopes poderão ser enviados pelo Correio ou apresentados a CPL até o horário e data do inicio da reunião do certame. 7.6. A CPL não se responsabilizará pelo extravio dos envelopes que não forem entregues pessoalmente. 7.7. Aberto o envelope n° 01 na data prevista para recebimento das propostas, e constatada a regularidade dos proponentes, a Comissão processará a abertura dos envelopes n° 02, sempre em sessão pública, previamente designada, que poderá realizar-se logo após a esta, se todas as proponentes habilitadas ou não, renunciarem a faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante a consignação dessa circunstância em ata ou declaração, por todos assinada. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras 7.8. Os invólucros contendo as propostas dos participantes declarados inabilitados serão devolvidos, ainda, fechados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação. 7.9. Abertos os envelopes de n° 02, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas, folha a folha, pelos proponentes presentes e pela Comissão. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem: a) irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento; b) não atendam as exigências do Edital. 7.11. Do procedimento licitatório e suas fases lavrar-se-á a ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e proponentes presentes, quando for o caso. 7.12. A Comissão de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, através de comissão técnica de fiscalização, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos proponentes, neles compreendida a veracidade de informações e circunstancias pertinentes à licitação, inclusive durante o período contratual. 8 – DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações. 9 – DAS CONDIÇÕES, DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PRAZOS: 9.1. O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 9.2. Demais informações constantes no Projeto Básico e na Minuta Contratual (Anexos I e VI deste edital). 10 – DOS PAGAMENTOS: 10.1. Não haverá contraprestação financeira por parte da concessionária, pois como forma de pagamento pela exploração dos estandes a concessionária organizará o evento e a cederá a estrutura da Expo Ibiraiaras 2016. 11 – DAS PENALIDADES: Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do contrato, a CONCESSIONÁRIA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I - Multa de 20.000,00 (vinte mil reais) pela não assinatura do Contrato Administrativo no prazo previsto no edital, caso em que será convocado o próximo colocado para a assinatura do contrato administrativo; II - Multa de 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; III - Multa de 60.000,00 (sessenta mil reais) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. 12 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital; 12.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras 12.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos; 12.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações; 12.5. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 12.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários; 12.7. O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, no Mural que é o Orgão de Publicação Oficial do Município, sito na Rua João Stella, 55. 12.8. Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização; 12.9. Aplicam-se a presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. 12.10. O presente Edital poderá ser retirado no site da Administração pública no endereço www.pmibiraiaras.com.br. Ibiraiaras/RS, 04 de março de 2016. DOUGLAS ROSSONI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 ANEXO I - PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO PARA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DOS ESTANTES DA EXPO IBIRAIARAS 2016. Do objeto: O objetivo desta concessão administrativa de uso de espaço público é concessão da exploração todos os estandes da Expo Ibiraiaras 2016, que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2016, neste sentido, a licitante vencedora ficará autorizada a comercializar com terceiros os espaços públicos/estandes. Do pagamento: Como forma de pagamento ao Município, a concessionária responsável pela exploração dos estandes deverá organizar o evento e disponibilizar a estrutura da Expo Ibiraiaras 2016, conforme especificações definidas neste projeto básico. Dos Serviços: Consistem objetos dos serviços e obrigações da concessionária: a) Comercializar com terceiros os espaços públicos/estandes, tendo preço especial e diferenciado para o comércio local. b) Disponibilizar a estrutura para a realização do evento conforme especificações mínimas pré-definidas. c) Realizar um show dentre os nomes pré-selecionados neste projeto básico para o dia 29/05/2016. Das Etapas dos Serviços: a) A concessão administrativa de uso de espaço público será realizada pelo período entre 27 a 29 de maio de 2016, mediante a realização de processo licitatório, observando os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações, devendo ser utilizado como critério de julgamento a melhor técnica. b) Será objeto de concessão administrativa as ruas especificadas na Planta de situação e de localização, que é anexo deste edital, em que deverá ser instalado todo o espaço para os estandes a serem comercializados e toda a estrutura do evento especificada neste edital; c) O Município disponibilizará a empresa concessionária o Salão Paroquial constante na Planta demonstrativa para ser utilizado na Expo Ibiraiaras 2016. d) O licitante vencedor será responsável de comercializar com terceiros os espaços públicos que serão destinados aos estandes. e) Ficará a critério da concessionária a fixação dos preços e tamanhos dos estandes a serem comercializados. f) Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para a manutenção dos espaços públicos, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de rescisão ou quebra de contrato que vier a ocorrer decorrente da comercialização dos espaços públicos, excluindo integralmente o Município. g) Não haverá circulação de veículos nas ruas em que haverá o evento, exceto para os seus respectivos moradores. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras Da estrutura do evento: Como forma de pagamento ao Município, a concessionária responsável pela exploração dos estandes deverá organizar o evento da Expo Ibiraiaras 2016, conforme especificações descritas abaixo: a) O critério de julgamento da licitação deverá ser do tipo melhor técnica e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora levando em consideração a melhor técnica para realização da Expo Ibiraiaras 2016 levando em consideração critérios objetivos previstos no edital: CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO - MELHOR TÉCNICA Pontuação QUESITO CRITÉRIOS Proposta máxima 1 Estrutura para 1.1. No mínimo 05 Pirâmides de no mínimo 2 10mx10m, montadas no formato 10mx50m com o evento. pé direito de no mínimo 3m, em estrutura metáliEspecificações ca com calhas laterais para captação de água de mínimas: chuva e cobertura em lona na cor branca. 1.2. Pórticos com no mínimo as seguintes especi- 2 (Caráter elimi- ficações: 6m x 5m simples estruturado em e trelinatório e classi- ça metálica galvanizada para colocação de banner ficatório) 1.3. 50 metros Grades de contenção para dividir o 2 público em geral do palco para os shows. Pontuação mí- 1.4. Palco: carreta palco baú em alumínio com no 2 nima para este mínimo as seguintes dimensões: 12 metros de quesito: 24 pon- comprimento por 4 metros de altura formando tos. um palco de 12x09 m. contendo escada lateral com corrimão mais escada traseira de serviço. 1.5. Cobertura metalizada e coberta com lonas de 2 no mínimo 30mx10m com altura superior de no mínimo 4 metros, para área de shows montada em frente ao palco. 1.6. Pista de dança, com no mínimo as seguintes 2 dimensões 12mx12m20cm em chapas de compensado naval, antiderrapante, com película impermeabilizante na parte oposta, montado sob quadro metálico, com duas travessas ambas soldadas e pintadas tendo as chapas presas com parafusos ao longo das extremidades e no meio. Obtendo a altura média de 7 cm cada modulo. 1.7. Sonorização e iluminação, especificações 4 mínimas: 01 Console Avolites Pearl ou Avolites; 24 Canais de dimmer digitais (4 KW); PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras 01 Amplificador de sinal DMX; ARTEFATOS: 24 Moving Head Beam 200 ou 300; 08 Atomic 3000; 24 Par LED 64 (3 W); 06 Elipsoidais; 12 Par 64 # 5 (NC); 04 Mini-brut (04 Lâmpadas cada); 02 Máquinas de Fumaça; 02 Ventiladores. ESTRUTURA: Q30, com 10 metros de fundo e lateral de acordo com o espaço disponível, pé direito com 6 metros. CAIXAS ACÚSTICAS: *14 Graves S.B. 850 (“2alto-falantes18”); *24 Line array systems KLA. Amplificação: *14 CROW .DB .8OOO W cada; *08 Amplificadores XTI CROWn 6000; *06 Amplificadores XTI CROWn 2000; *4 Apli-digital Kruger pra driver; Mixer: *2 Yamaha digital M7CL 48 versão 3; Periféricos; *2 Processadores digitais dbx Drive Rack Pa +; *01 Kit de bateria PG com 05 56, 03 81,01 52; *09 Amplificadores classe AB 2000 w por canal; * 01 Mixer digital Yamaha M7CL 48 canais versão 3; *15 Microfones SHURE BETA 57; *20 Microfones SHURE SM 58; *01 Microfone AKG 112; *04 Microfones AKG c1000c; *10 Microfones Condensadores MP 68; *01 Microfone SHURE BETA 52; *02 Microfones SENNHEISER em100 G2 sem fio; *01 Microfone SENNHEISER em100 G3 sem PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras fio; *01 Microfone SHURE sm58 sem fio ULXP4; UHF 662-698 MHz-M1; *28 Pedestais para microfones RMV e15 clamps lp; *12 DI BEHRINGER Ultra-ativo 100 e *10 DI DOD passivo; *10 Monitores EV FM 1502; *10 Monitores Clear. Um 12”e um TI; *01 SUB Para bateria 2 alto falantes de18”; *01 Side Fill stereo 3 vias (graves dois 18” altas dois 15” e um TI) duplo; *01 Amplificador de Guitarra Randall e caixa de 4, 12 alto falantes RX120R; *01 Amplificador de BAIXO AMPEG SVT-7 PRO; *01 Amplificador de Baixo Galien Kruger 2001 RB; *02 Caixas modelo Hartke (4 x10”) e 02 Caixas de (1x15); *01 Amplificador para Guitarra Fender STEJE 1000, e 1 ultimet coruns; *02 Amplificadores para Guitarra Fender Frantimar 2 12 *02 Baterias Peart – serie EXPORT com acessórios; *01 Multicabo de 48 vias e 1 de 36 vias; *01 Estabilizador 8000 w; *12 Praticáveis 1x2 telescópicos Feeling; * 13 Elipsoidais Zoom de 25°a 55° com íris e globo 750 w; * 12 PC 1000 W; * 40 par 64 foco (1)1000 W; * 12 par 64 foco (2)1000 W; 36 par 64 foco (5)1000 W; 50 par LED de 3 wts; 08 Strobo atomik 3000 w; * 02 Super strobo DMX 512 .1500 W; * 08 Mini brut 2.600W .4 lâmpadas cada; *20 set light 1000 W; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras *03 Mesas DMX AVOLITES PEARL 2008 ~MOVINS e 2010; *01 Mesa DMX 24.20 ACME de 480 canais * 01 Mesa digital CHAUVET TFX 48 canais * 01 Mesa digital ACME controladora dmx MASTER II. 192 canais * 48 Canais de rak C.I. Tronics DMX * 100 metros Estrutura de K 30 * Filtragem de cores de acordo como necessário * Cabos e conexões e Y para série conforme necess * 24 Muving ACME 575 .SP com iris *12 Muving sharp 7R * 04 Fog machine FZ 1500 1.8. 02 Camarins montados atrás do palco nivelados a altura do palco com capacidade de atender 2 shows nacionais no mesmo dia, contendo escadas de acesso, iluminação, geladeiras, mesas, cadeiras e espelhos. 1.9. Tablado com no mínimo as seguintes dimensões: 12mx12m. Para evento dia 29/05/2016 1.10. 40 metros lineares de Arquibancadas com no mínimo 5 degraus para acomodação do público. 1.11. Gerador de 150 KVA, fechado em contêiner gabinado e silenciado e automatizado, que deverá ficar disponível durante todo o evento e somente será usado se houver necessidade. Verificada a real necessidade por parte do fiscal dos serviços o Município pagará o valor máximo de R$ 120,00 por hora de uso. 1.12. Segurança para a feira em geral (Apenas será competência do Município a segurança dos shows que serão realizados). 1.13. Carreta Sanitária, com reservatório de no mínimo 6.000,00 litros de dejetos, reservatório de água potável, e no mínimo 10 sanitários individuais com vasos e descargas masculinos e no mínimo 10 sanitários com vasos e descargas femininos, mictórios masculinos para no mínimo 15 pessoas ao mesmo tempo. Subtotal 2 2 2 2 2 2 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras 2 Animação evento: do Realização de apenas 01 show dentre os nomes préselecionados. (Caráter classificatório e eliminatório) “Os Monarcas” “Os Serranos” “João Luiz Corrêa e Grupo Campeirismo” “Grupo Rodeio” “Mano Lima” “Grupo Minuano” “Joca Martins” “Luiz Marenco” “Os 4 Gaudérios” 18 16 14 12 10 08 06 04 02 Pontuação mínima para este quesito: 02 pontos. Subtotal 18 TOTAL GE46 RAL b) Com relação ao Quesito n.º 02, que corresponde ao quesito de animação do evento, a empresa participante da licitação deverá comprovar que tem vínculo com um dos artistas pré-selecionados e comprovar ainda a disponibilidade do show para o dia 29/05/2016 (contrato, carta de exclusividade ou outro documento semelhante). c) Será desclassificada da presente licitação a empresa participante da licitação que não cumprir a pontuação mínima para os dois quesitos previstos. d) As empresas interessadas em participar da licitação deverão realizar uma visita técnica ao local da realização da Expo Ibiraiaras 2016, sendo que deverá ser agendada com servidor responsável nomeado pelo Município. Ibiraiaras/RS, 04 de março de 2016. ALDOIR SEBASTIÃO DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO Art. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 02/2016, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ___________________, ___ de ________________de 2016. Razão Social/Nome Completo: __________________________________________ CNPJ/CPF: __________________________________ ___________________________ Representante Legal (Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº. 01 – Documentação). PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHENCIMENTO E VISTORIA Através do presente, a empresa ______________________________ _______________________________________, CNPJ nº __________________________,com sede na __________________________________, nº ______, neste ato representada por seu representante legal/procurador, que ao final subscreve, DECLARA, sob as penas da Lei, que vistoriou os locais e tem pleno conhecimento das condições para execução dos serviços, inclusive quanto suas dimensões físicas e riscos, de sua localização, do projeto, dos serviços já realizados, do material e serviços a serem contratados não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato, bem assim, declara que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de todos os meios necessários à execução do serviço ora contratado na conformidade do Contrato. ______________, _____ de ________________ de 2016. _________________________________ (Representante legal / procurador) (Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº. 01 – Documentação). PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A empresa _______________________________ estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal relativo à fase de habilitação (art. 109, inciso I, alínea “A” da lei federal 8.666/93), se considerada devidamente Habilitada, vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins de procedimento licitatório. _____________________/__; __ de ___________ de 2016. ___________________________________ Nome: CPF: (Facultativamente, este anexo poderá ser apresentado no Envelope nº. 01 – Documentação). PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA QUE A CONCESSIONÁRIA EXPLORE TODOS OS ESTANDES DA EXPO IBIRAIARAS 2016, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2016. TIPO: MELHOR TÉCNICA DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-mail (se houver): PROPOSTA QUESITO 1 Estrutura para o evento. Especificações mínimas: (Caráter eliminatório e classificatório) Pontuação mínima para este quesito: 24 pontos. Pontuação Proposta máxima 1.1. No mínimo 05 Pirâmides de no mínimo 2 10mx10m, montadas no formato 10mx50m com pé direito de no mínimo 3m, em estrutura metálica com calhas laterais para captação de água de chuva e cobertura em lona na cor branca. 1.2. Pórticos com no mínimo as seguintes especi- 2 ficações: 6m x 5m simples estruturado em e treliça metálica galvanizada para colocação de banner 1.3. 50 metros Grades de contenção para dividir o 2 público em geral do palco para os shows. 1.4. Palco: carreta palco baú em alumínio com no 2 mínimo as seguintes dimensões: 12 metros de comprimento por 4 metros de altura formando um palco de 12x09 m. contendo escada lateral com corrimão e escada traseira de serviço. 1.5. Cobertura metalizada e coberta com lonas de 2 no mínimo 30mx10m com altura superior de no mínimo 4 metros, para área de shows montada em frente ao palco. 1.6. Pista de dança, com no mínimo as seguintes 2 CRITÉRIOS PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras dimensões 12mx12m20cm em chapas de compensado naval, antiderrapante, com película impermeabilizante na parte oposta, montado sob quadro metálico, com duas travessas ambas soldadas e pintadas tendo as chapas presas com parafusos ao longo das extremidades e no meio. Obtendo a altura média de 7 cm cada modulo. 1.7. Sonorização e iluminação, especificações 4 mínimas: 01 Console Avolites Pearl ou Avolites; 24 Canais de dimmer digitais (4 kW); 01 Amplificador de sinal DMX; ARTEFATOS: 24 Moving Head Beam 200 ou 300; 08 Atomic 3000; 24 Par LED 64 (3 W); 06 Elipsoidais; 12 Par 64 # 5 ( NC ); 04 Mini-brut (04 Lâmpadas cada); 02 Máquinas de Fumaça; 02 Ventiladores. ESTRUTURA: Q30, com 10 metros de fundo e lateral de acordo com o espaço disponível, pé direito com 6 metros. CAIXAS ACÚSTICAS: *14 Graves S.B. 850 (“2alto-falantes18”); *24 Line array systems KLA. Amplificação: *14 CROW .DB .8OOO W cada; *08 Amplificadores XTI CROWn 6000; *06 Amplificadores XTI CROWn 2000; *4 Apli-digital Kruger pra driver; Mixer: *2 Yamaha digital M7CL 48 versão 3; Periféricos; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras *2 Processadores digitais dbx Drive Rack Pa +; *01 Kit de bateria PG com 05 56, 03 81,01 52; *09 Amplificadores classe AB 2000 w por canal; * 01 Mixer digital Yamaha M7CL 48 canais versão 3; *15 Microfones SHURE BETA 57; *20 Microfones SHURE SM 58; *01 Microfone AKG 112; *04 Microfones AKG c1000c; *10 Microfones Condensadores MP 68; *01 Microfone SHURE BETA 52; *02 Microfones SENNHEISER em100 G2 sem fio; *01 Microfone SENNHEISER em100 G3 sem fio; *01 Microfone SHURE sm58 sem fio ULXP4; UHF 662-698 MHz-M1; *28 Pedestais para microfones RMV e15 clamps lp; *12 DI BEHRINGER Ultra-ativo 100 e *10 DI DOD passivo; *10 Monitores EV FM 1502; *10 Monitores Clear. Um 12”e um TI; *01 SUB Para bateria 2 alto falantes de18”; *01 Side Fill stereo 3 vias (graves dois.18” altas dois.15”um TI) duplo; *01 Amplificador de Guitara Randall e caixa de 4, 12 alto falantes RX120R; *01 Amplificador de BAIXO AMPEG SVT-7 PRO; *01 Amplificador de Baixo Galien Kruger 2001 RB; *02 Caixas modelo Hartke (4 x10”) e 02 Caixas de (1x15); *01 Amplificador para Guitarra Fender STEJE 1000 ,e 1 ultimet coruns; *02 Amplificadores para Guitarra Fender Frantimar 2 12 *02 Baterias Peart – serie EXPORT com acessórios; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras *01 Multicabo de 48 vias e 1 de 36 vias; *01 Estabilizador 8000 w; *12 Praticáveis 1x2 telescópicos Feeling; * 13 Elipsoidais Zoom de 25°a 55° com íris e globo 750 w; * 12 PC 1000 W; * 40 par 64 foco (1)1000 W; * 12 par 64 foco (2)1000 W; 36 par 64 foco (5)1000 W; 50 par LED de 3 wts; 08 Strobo atomik 3000 w; * 02 Super strobo DMX 512 .1500 W; * 08 Mini brut 2.600W .4 lâmpadas cada; *20 set light 1000 W; *03 Mesas DMX AVOLITES PEARL 2008 ~MOVINS e 2010; *01 Mesa DMX 24.20 ACME de 480 canais * 01 Mesa digital CHAUVET TFX 48 canais * 01 Mesa digital ACME controladora dmx MASTER II. 192 canais * 48 Canais de rak C.I. Tronics DMX * 100 metros Estrutura de K 30 * Filtragem de cores de acordo como necessário * Cabos e conexões e Y para série conforme necess * 24 Muving ACME 575 .SP com iris *12 Muving sharp 7R * 04 Fog machine FZ 1500 1.8. 02 Camarins montados atrás do palco nivela- 2 dos a altura do palco com capacidade de atender 2 shows nacionais no mesmo dia, contendo escadas de acesso, iluminação, geladeiras, mesas, cadeiras e espelhos. 1.9. Tablado com no mínimo as seguintes dimen- 2 sões: 12mx12m. Para evento dia 29/05/2016 1.10. 40 metros lineares de Arquibancadas com 2 no mínimo 5 degraus para acomodação do público. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras Subtotal 2 Animação evento: do Realização de apenas 01 show dentre os nomes préselecionados. (Caráter classificatório e eliminatório) 1.11. Gerador de 150 KVA, fechado em contêiner 2 gabinado e silenciado e automatizado, que deverá ficar disponível durante todo o evento e somente será usado se houver necessidade. Verificada a real necessidade por parte do fiscal dos serviços o Município pagará o valor máximo de R$ 120,00 por hora de uso. 1.12. Segurança para a feira em geral (Apenas 2 será competência do Município a segurança dos shows que serão realizados). 1.13. Carreta Sanitária, com reservatório de no 2 mínimo 6.000,00 litros de dejetos, reservatório de água potável, e no mínimo 10 sanitários individuais com vasos e descargas masculinos e no mínimo 10 sanitários com vasos e descargas femininos, mictórios masculinos para no mínimo 15 pessoas ao mesmo tempo. 28 “Os Monarcas” 18 “Os Serranos” 16 “João Luiz Corrêa e Grupo Campeirismo” 14 “Grupo Rodeio” 12 “Mano Lima” 10 “Grupo Minuano” 08 “Joca Martins” 06 “Luiz Marenco” 04 “Os 4 Gaudérios” 02 Pontuação mínima para este quesito: 02 pontos. Subtotal TOTAL GERAL *Validade da proposta: 60 dias. 18 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras **Com relação ao Quesito n.º 02, que corresponde ao quesito de animação do evento, a empresa participante da licitação deverá comprovar que tem vínculo com um dos artistas pré-selecionados e comprovar ainda a disponibilidade do show para o dia 29/05/2016 devendo apresentar, portanto cópia de contrato, carta de exclusividade ou outro documento semelhante. __________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE (Este Anexo deverá ser apresentado no Envelope nº. 02 – Proposta). PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 18/2016 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO ONEROSA DE ESPAÇO PÚBLICO PARA QUE A CONCESSIONÁRIA EXPLORE TODOS OS ESTANDES DA EXPO IBIRAIARAS 2016, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 27, 28 E 29 DE MAIO DE 2016. CONTRATO ADMINISTRATIVO N. XX/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Stella, nº 55, inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.613.584/0001-59, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOUGLAS ROSSONI, neste ato denominado CONCEDENTE, e XXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXX, Bairro XXX, na cidade de XXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preço nº 02/2016, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a concessão administrativa de uso onerosa de espaço público para que a concessionária explore todos os estandes da Expo Ibiraiaras 2016, que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2016. Parágrafo único – Será objeto de concessão administrativa as ruas especificadas na Planta de situação e de localização, que é anexo deste contrato administrativo, em que deverá ser instalado todo o espaço para os estandes a serem comercializados e toda a estrutura do evento especificada neste contrato administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – A CONCESSIONÁRIA deverá comercializar os espaços destinados aos estandes, se a contratada firmar contrato de patrocínio com terceiros, não deverá resultar em qualquer vínculo com o Município. CLÁUSULA TERCEIRA – Consistem objetos dos serviços e obrigações da concessionária: a) Comercializar com terceiros os espaços públicos/estandes, tendo preço especial e diferenciado para o comércio local. b) Disponibilizar a estrutura para a realização do evento conforme especificações mínimas pré-definidas. c) Realizar um show para o dia 29/05/2016 conforme especificado na clausula quarta. CLÁUSULA QUARTA – Como forma de pagamento ao Município, a concessionária responsável pela exploração dos estandes deverá organizar o evento e disponibilizar a estrutura da Expo Ibiraiaras 2016, conforme especificações definidas abaixo: Item Especificações 01 Estrutura para o Evento (Conforme a proposta da empresa vencedora) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras 02 Animação do Evento (Conforme a proposta da empresa vencedora) CLÁUSULA QUINTA – A concessão administrativa de uso de espaço público será realizada pelo período entre 27 a 29 de maio de 2016. CLÁUSULA SEXTA – Ficará a critério da concessionária a fixação dos preços e tamanhos dos estandes a serem comercializados. CLÁUSULA SÉTIMA – O Município disponibilizará a empresa concessionária o Salão Paroquial constante na Planta demonstrativa para que também seja utilizado na Expo Ibiraiaras 2016. CLÁUSULA OITAVA – Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todas as despesas para a manutenção dos espaços públicos, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de qualquer tipo de rescisão ou quebra de contrato que vier a ocorrer decorrente da comercialização dos espaços públicos, excluindo integralmente o Município. CLÁUSULA NONA – Não haverá circulação de veículos nas ruas em que haverá o evento, exceto para os seus respectivos moradores. CLÁUSULA DÉCIMA – Em caso de desistência da CONCESSIONÁRIA, ficará o CONCEDENTE livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie relativos à concessão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I - Multa de 20.000,00 (vinte mil reais) pela não assinatura do Contrato Administrativo no prazo previsto no edital, caso em que será convocado o próximo colocado para a assinatura do contrato administrativo; II - Multa de 40.000,00 (quarenta mil reais) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; III - Multa de 60.000,00 (sessenta mil reais) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONCESSIONÁRIA à indenização de qualquer espécie quando: a) A CONCESSIONÁRIA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; b) A CONCESSIONÁRIA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE; c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços CONCESSIONÁRIA ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato; e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONCEDENTE o Sr. xxxxxx. Pela CONCESSIONÁRIA o Sr. xxxxxxxxx. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O presente contrato está vinculado ao Edital de Tomada de Preços n° 02/2016, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Fica eleito o foro da comarca de Lagoa Vermelha/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Ibiraiaras/RS, xx de xxxxxxxx de 2016. MUNICÍPIO DE IBIRAIARAS/RS DOUGLAS ROSSONI Concedente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Concessionária Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Ibiraiaras PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAIARAS – RS Rua João Stella, 55 - CEP 95305-000 – Ibiraiaras - RS - Fone: 54 3355 1122 www.ibiraiaras.rs.gov.br – Email: [email protected]
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