EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015 REGISTRO DE

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015 REGISTRO DE
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2015
REGISTRO DE PREÇO Nº. 001/2015
PROCESSO Nº. 698/09/2014.
1. PREÂMBULO
(Art. 40º da Lei nº 8.666/93).
(Art. 3º, IV e 4º; VI Lei nº 10.520/02).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA/RO, através de seu Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 05/2015, de 13 de Janeiro de 2015, torna público para conhecimento de
empresas interessadas que realizará no dia 12 de Março de 2015, às 8h15min na Sala de Licitações
da Prefeitura, sito a Av. Pedras Brancas, nº 2673 - Centro na cidade de Governador Jorge
Teixeira/RO, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS,
conforme definido neste Edital, visando à EVENTUAL REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO
“POR ITEM”, conforme definido neste Edital, visando a eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS
ALIMENTICIOS/LIMPEZA, UTENSILIOS DOMESTICOS E OUTROS, para atender o pedido da
Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.520,
de julho de 2002, e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e o Decreto Municipal nºs
3867/2011.
2. DO OBJETO
(Art. 40º, I, Lei nº 8.666/93).
(Art. 3º, II, Lei nº 10.520/02).
2.1 – A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS/LIMPEZA, UTENSILIOS DOMESTICOS E
OUTROS, para atender a Sec. Mun. De Administração do Município de Governador Jorge Teixeira/RO,
conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), parte integrante deste Edital.
2.2 - O Município de Govenador Jorge Teixeira/RO não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição
de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência,
nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Decreto Municipal 2.420/GP/2007.
3. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Art. 15º, § 3º, Lei Federal nº. 8.666/1993).
(Art. 11º, Lei Federal nº. 10.520/2002).
(Art. 1º, do Decreto Municipal nº. 2.420/GP/2007).
3.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal
nº. 3.867/GP/2011, pelas disposições deste Edital e demais normas complementares.
3.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços
ofertados.
3.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Govenador Jorge Teixeira/RO a efetivar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
3.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso o Município opte por realizar a
aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em
que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
3.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora
licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Anexo II (Ata de Registro de Preços).
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3.5 - Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre o Município e os detentores
dos preços registrados nos três primeiros lugares ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de cumprido os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, facultando
ainda a administração utilização ou não de termo de contrato, conforme o vulto financeiro envolvido.
3.6 - Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo,
obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata
de Registro de Preços, através da emissão de Ordem de Fornecimento, à qual deverá ser anexada a Nota de
Empenho respectiva.
4 - DO REGISTRO DE PREÇOS
(Art. 15, § 2º, Lei Federal nº. 8.666/1993).
(Art. 1º, II, Decreto Federal nº. 3.931/2001.)
(Art. 12, do Decreto Municipal nº. 5.220/GP/2008).
4.1 - Homologada a presente licitação, o Município lavrará um documento denominado ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços quando da emissão das
respectivas Ordens de realização.
4.2 - A Ata de Registro de preços será lavrada em duas vias, assinada pela Executiva, Secretaria Municipal de
Administração, pela Gerência do Sistema de Registro de Preços, pelo Pregoeiro responsável pelo certame, e
pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) vencedora(s).
5 - DA VALIDADE DOS REGISTROS DE PREÇOS
(Art. 15, § 3º, III, Lei Federal nº. 8.666/1993).
(Art. 4º, § 1º, Decreto Federal nº. 3.931/2001).
(Art. 8º, Decreto Municipal nº.3.867/GP/2011).
5.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (DOZE) meses, prorrogáveis, por igual período, nos termos da lei,
contados a partir da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no jornal de grande circulação e de sua
íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia – AROM, conforme Decreto Municipal nº. 2.420/2007,
disponível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom#, e será precedido TRIMESTRALMENTE, que será
disponibilizado em meio eletrônico para orientação da Administração, procedimento este da Secretaria Municipal
de Administração, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 3.867/GP/2011.
6 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
De recebimento e de abertura dos envelopes
(Art. 40, da Lei Federal nº. 8.666/1993).
(Art. 4º, VI, Lei Federal nº. 10.520/2002).
6.1 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 12 de Março de 2015, às 8h20min, na sede administrativa da
Prefeitura Municipal de Govenador Jorge Teixeira , sala de reunião da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Avenida Pedras Branca nº. 2673 – Centro, desta cidade, quando os interessados
deverão apresentar fora dos envelopes 01 e 02, uma Declaração dando ciência de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo, sob pena de não credenciar-se e o Envelope nº. 001
“Propostas de Preços” e Envelope nº. 002 “Documentos de Habilitação”, endereçado ao Pregoeiro responsável
pelo certame.
6.2 – A CRITÉRIO DO PREGOEIRO A SESSÃO PODERÁ SER SUSPENSA DEPENDENDO DO NÚMERO DE
LICITANTES, PARA EVENTUAIS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES E OUTROS QUE FOREM
NECESSÁRIOS.
7 – DO CREDENCIAMENTO
(Art. 4º, VI e VII, Lei Federal nº. 10.520/2002).
7.1 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento
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licitatório, e cópia simples de documento de Identidade ou outro equivalente, além da Declaração de Habilitação
– Anexo.
7.2 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, conforme modelo
– Anexo, neste último caso, com firma reconhecida em cartório ou autenticada pela Comissão, com
apresentação dos originais, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame em nome do proponente, ou em sendo sócio, dirigente, proprietário ou
assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
7.3 – Os documentos elencados nos itens 7.1 e 7.2 deverão ser apresentados em fotocópia simples,
acompanhada dos seus respectivos originais, ou cópias autenticada em cartório, caso o licitante se faça
representar pelo sócio, proprietário ou dirigente, ou a procuração, por instrumento público ou particular.
7.4 – Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de
números 01 e 02.
7.5 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
7.6 – A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 7.1 e 7.2. Não implicará a exclusão da
empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de
lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
7.6.1 – A critério do Pregoeiro, as incorreções por ventura detectadas no tocante ao credenciamento,
desde que possível a sua correção no ato da sessão, poderá ser assim procedida, objetivando a ampliação da
disputa entre os interessados.
7.7 – A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal, ficara impedida de participar da fase
competitiva do PREGÃO, isto é, não poderá participar das fases livres, como também ficará impedida de
interpor recursos administrativos.
7.8 – No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar junto à declaração
de habilitação e ao credenciamento, DECLARAÇÃO – Anexo que se encontram de acordo com os limites
previstos nos incisos I e II do art. 3º da LC nº. 123/2006 (ME / EPP), sendo que a ausência desta declaração
implicará na preclusão do benefício concedido pela retro citada lei.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
(Art. 4º, VII, Lei 10.520/GP/2002).
8.1 - A Proposta de Preços – Anexo, deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com
identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
contendo todas as informações exigidas, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante
legal da proponente, a ser entregue em envelope indevassável, devidamente lacrado, assinado e carimbado
com CNPJ da empresa sobre o fecho, contendo na parte externa e frontal as indicações
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVENADOR JORGE TEIXEIRA – RO
A/C: Pregoeiro senhor MARCIO DE SOUZA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/ PMGJT-SEMAD / 2015.
REGISTRO DE PREÇOS N°. 001/ PMGJT / SRP / 2015.
ENVELOPE Nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.2 – Na Proposta de Preços deverão constar as seguintes condições:
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8.2.1 - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que
eventual atualização de preços deverá ser precedida da devida pesquisa de mercado, preservando-se sempre a
natureza, critérios e objetivos do certame.
8.2.2 – Todas as características dos produtos cotados, observadas as especificações constantes do Anexo I.
8.2.3 – Uma proposta de preço POR ITEM, acompanhada dos respectivos valores unitários e total dos subitens,
sendo esses expressos numérico em Real, e o valor global da proposta descrito por extenso, de acordo
com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o artigo 43, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/1993,
considerando as especificações pré-estabelecidas.
8.3 – Na proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da
empresa licitante, para efeito de pagamento.
8.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, independente de declaração.
8.5 – Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados
nas ofertas das demais licitantes.
8.5.1 – Os preços ofertados serão comparados à Pesquisa de Mercado integrante do processo administrativo e
terá caráter orientativo classificatório.
8.5.1.1 – O Pregoeiro caberá negociar os itens com preços excessivos, afim de compatibilizá-los com a
estimativa prévia da administração. Não havendo êxito o item será declarado como FRACASSADO.
8.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos,
sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.6.1 – Os licitantes deverão especificar na proposta comercial, todas as condições exigidas para fornecimento,
sejam: validade da proposta. prazos de entrega. garantias (se couber). condições de pagamentos, etc.
8.6.2 – Não serão aceitas propostas com descrições subjetivas, exemplo, CONFORME EDITAL.
8.7 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, frete,
seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do futuro contrato, objetos desta
licitação, correrão por conta do licitante.
8.8 – Não serão aceitas propostas simbólicas, inexequíveis, excessivas ou ilegíveis.
8.9 A proposta devera ser elaborada conforme planilha do Excel disponível pela Comissão de Licitação
anexo do Edital. Para facilitar o bom andamento na licitação, as empresas deverão trazer o arquivo
do Excel preenchido com valores unitários, total, marca do produto e identificação da empresa em
pen drive.
8.10 - A empresa vencedora do certame devera apresentar proposta atualizada no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas
9 – DA PARTICIPAÇÃO
9.1- Poderão participar deste PREGÃO empresas cadastradas ou não, no Cadastro de Fornecedores
Municipais - SEMAD, relação dos documentos necessários Anexo XI, sendo que as empresas cadastradas
poderão deixar de apresentar no certame os documentos de habilitação exigidos para o cadastramento, desde
que esses estejam dentro dos prazos de validade estabelecidos pelos respectivos órgãos emissores.
9.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
9.1.2. A regularidade do cadastramento da licitante inscrito nesta Prefeitura será confirmada mediante consulta
junto a Cadastro de Fornecedores Municipais - SEMAD, no ato da abertura do Envelope nº. 002 – Documentos
de Habilitação.
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9.1.3. As empresas que já estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores Municipais - SEMAD, poderão
providenciar a revalidação/atualização de documentos inerentes ao cadastramento, no mínimo, 02 (dois) dias
úteis antes da data designada para o recebimento da proposta junto a Cadastro de Fornecedores Municipais da
SEMAD, ou apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão do PREGÃO.
9.2 – Não será permitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores
do MUNICÍPIO DE GOVENADOR JORGE TEIXEIRA /RO, inclusive na condição de sócio ou dirigente, bem
como as enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencados:
a) se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
b) que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda,
qualquer que seja sua forma de constituição.
c) que estejam com o direito de licitar e contratar com Administração Pública suspensa, ou que por esta
tenham sido declaradas inidôneas.
d) estrangeiras que não funcionem no País.
9.3 – Pessoas Físicas e Consórcios de empresas não serão permitidos.
9.4 – O não comparecimento do Representante Legal da Empresa Licitante, não impedirá que a mesma participe
normalmente do certame.
10 - DA HABILITAÇÃO
(Art. 4º, XIII e XIV, Lei nº. 10.520/02).
10.1 - As proponentes deverão apresentar no envelope HABILITAÇÃO, os documentos a seguir relacionados:
10.1.1 - Documentação Relativa a Qualificação Jurídica:
a)
Ato constitutivo, Estatuto ou contrato Social em vigor devidamente registrado.
b) Ato constitutivo, e suas respectivas alterações, no caso de sociedade civil, devidamente registrados,
acompanhados de prova de investidura da diretoria em exercício.
c) Registro comercial no caso de empresa Individual.
d) Cédula de identidade dos sócios, diretor, do proprietário da empresa e do representante legal da
empresa.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
10.1.1.1- Os documentos relacionados nas alíneas “a” até a “e” acima, se apresentados na fase de
credenciamento, e desde que estejam devidamente autenticados em cartório ou autenticados pela
Comissão, não precisarão constar do envelope “Habilitação nº. 002”.
10.1.2 - Documentação Relativa a Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTES Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato
Social.
c) Certidão de regularidade de tributos e contribuições FEDERAIS administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
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d) Prova de regularidade para com a fazenda ESTADUAL, expedida na sede ou domicílio do licitante.
e) Prova de regularidade para com a fazenda MUNICIPAL, expedida na sede ou domicílio do licitante
e.1) Prova de regularidade para com a fazenda MUNICIPAL, expedida na sede da Contratante.
f) Prova de regularidade relativa à seguridade Social (INSS, conforme Lei nº. 8212/1991).
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, conforme Lei nº.
8244/1990).
h) ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO, expedida na sede ou domicílio do licitante, na forma
da lei.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT),
j) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado.
10.1.2.1 - Às microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de
certidão negativa, nos casos em que houver restrição a regularidade fiscal, conforme preconizado no §1º do
art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.1.3 - Documentação Relativa a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
10.1.4 – Documentação Relativa a Qualificação Técnica:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em original ou cópia simples
autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor
da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
característica com o objeto da licitação.
10.1.4.1 – O atestado ao qual se trata esse item deverá ter sido emitido em no máximo 01 (um) ano anterior à
data desta licitação.
10.1.5 – Das Declarações:
10.1.5.1 – DECLARAÇÃO de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, vide (Anexo).
10.1.5.2 – DECLARAÇÃO, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito)
anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer
trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, vide
(Anexo).
10.1.5.3 – DECLARAÇÃO da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações referentes ao
objeto da licitação.
10.1.5.3.1 – A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor
deste edital.
10.1.5.4 – Será assegurado aos demais licitantes o direito de vista aos dados constantes no cadastro de
fornecedores, relativos aos licitantes cadastrados participantes deste PREGÃO PRESENCIAL “REGISTRO DE
PREÇO”.
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10.1.5.5 – As fotocópias relativas à HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas deverão estar legíveis e
autenticadas em cartório por tabelionato competente com selo ou autenticados pela Comissão mediante
apresentação dos originais.
10.1.5.6 – Todas as declarações deverão estar com firma reconhecida em cartório.
10.1.5.7 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia
autenticada por cartório competente ou autenticados pela Comissão mediante apresentação dos
originais.
10.1.5.8 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.1.5.9 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
10.1.5.10 – Os documentos necessários à Habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável,
lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JOGE TEIXEIRA – RO
A/C: Pregoeiro Oficial senhor MARCIO DE SOUZA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/ PMGJT-SEMAD / 2015.
REGISTRO DE PREÇOS N°. 001/ PMGJT / SRP / 2015.
ENVELOPE Nº. 002 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
11 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
(Art. 4º, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII, Lei 10.520/02).
11.1- Após o credenciamento será aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais,
entregarão o Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
11.2- Em seguida, o Pregoeiro dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02,
previamente encaminhados, dos interessados ausentes, declarando que seus autores não poderão
ofertar lances, direito este reservado aos presentes ou devidamente representado.
11.3- Em nenhuma hipótese serão recebidos apenas um dos envelopes, documentação e proposta fora
do prazo estabelecido neste Edital.
11.4- Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em
que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital. Caso o envelope com a indicação externa “PROPOSTA DE PREÇO” não possua o conteúdo
exigível neste procedimento licitatório, estará o licitante automaticamente excluído,
independentemente do conteúdo do outro envelope.
11.4.1- Sendo constatada a necessidade de amostragem dos materiais, o Pregoeiro suspenderá
a sessão para que sejam entregues as amostras, prospectos, folder ou croquis ilustrativos e/ou
catálogos, para o devido exame de conformidade, com prazo pré-estabelecido sob pena
desclassificação.
11.4.2- No que se refere aos itens em que não for necessária a amostra para o exame de
conformidade, o Pregoeiro dará continuidade ao certame indo para a fase de lances.
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11.5- No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) do menor
preço.
11.6 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritos nas condições fixados no item
anteriores, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá
ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores
participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12. DOS LANCES VERBAIS:
12.1 - As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais,
que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da
proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor,
podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos:
12.1.1 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas, selecionados a formular
lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço DO ITEM e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
12.1.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lance em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
12.1.3 - Os lances deverão ser formulados em valores distinto e decrescente, inferiores a proposta de
menor PREÇO DO ITEM, observada a redução mínima e aplicável inclusive em relação ao primeiro;
12.1.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances;
12.2 - O Pregoeiro poderá negociar com autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
12.3 - Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
12.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às
penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
12.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo
licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.6 - Casos não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e
o valor de mercado a ser apurado pelo Pregoeiro.
13. DO JULGAMENTO
(Artigo 4º, da Lei nº.10.520/02).
(Art. 40 da Lei nº. 8.666/93).
13.1- O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO UNITARIO DO ITEM;
13.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
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13.2.1- Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de
menor preço e o valor estimado da contratação;
13.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
13.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
13.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
13.5 - Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação
da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto do certame;
13.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja
obtido um melhor preço;
13.7 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, a
Administração poderá fixar aos licitantes, na forma do art. 48, § 3º da Lei nº 8.666/93 prazo para
apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo Pregoeiro.
14. DOS RECURSOS
(Artigo 4º, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei nº. 10.520/02).
(Art. 40, XV da Lei nº. 8.666/93).
14.1- Qualquer licitante, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá
manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será
concedido prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais
licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
14.2- Julgado improcedente o recurso, a autoridade competente fará a classificação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
14.3- Julgado procedente o recurso, serão considerados inválidos apenas os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.4- Da decisão que julgar procedente o recurso, será publicado resumo no mural da oficial da
Prefeitura convocando os licitantes interessados para prosseguimento da Sessão Pública, em dia e
hora por ele fixado.
14.5 - Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições
fixadas neste Edital.
14.6 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na Sessão, importará a decadência
(temporal) do direito de recurso e a classificação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o
Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes
"DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da
licitação.
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15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Art. 15, § 2º, Lei nº. 8.666/93).
(Art. 1º, II, Decreto Federal nº. 3.931/01).
15.1 - Homologada a presente licitação, o Município lavrará um documento denominado ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS – Anexo III, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços e
que conterá, além do número de ordem em série anual:
a) Número do Pregão e do Processo Administrativo respectivo;
b) Descrição e especificações dos produtos objeto do Registro;
c) Qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais;
d) Forma de revisão dos preços registrados.
15.2 - A Ata de Registro de preços será lavrada em duas vias, assinada pela Executiva,
Pregoeiro responsável pelo certame, pelo Presidente da Gerência do Sistema de Registro
de Preços – GSRP/, pelo Secretário Municipal de Administração e pelo representante legal
da empresa vencedora.
16 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
16.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do
presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a realização do Pregão, junto a Gerência do Sistema de Registro de Preço da SEMAD, situada no
endereço descrito no preâmbulo, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição. Demais informações
poderão ser obtidas pelos telefones (69) 3524-1182.
16.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas
ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de
realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do
certame.
16.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo
licitatório. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do
certame.
17. DA REVISÃO DE PREÇOS
(Art. 65º, Lei 8.666/93).
(Decreto Municipal nº. 3867/GP/2011).
17.1 – Decorrido o prazo de validade da proposta, os preços poderão ser revistos, por solicitação
expressa da detentora do Sistema de Registro de Preços, devidamente dirigida e protocolada
diretamente na Gerência do Sistema de Registro de Preço.
17.2 – A solicitação de revisão de preços deverá ser devidamente justificada e acompanhada de
documentos comprobatórios da necessidade de revisão de preços, em matéria que deverá ser
analisada pela Gerência do Sistema de Registro de Preços.
17.2.1 – Em não sendo aceito o pedido de revisão de preços, manter-se-á o último valor
registrado.
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17.2.2 – As deliberações acerca de eventuais atualizações de preços constantes no registro cadastral,
deverá obedecer aos critérios de reajuste de preço definidos pela legislação vigente, além do que
deverá ser submetida à apreciação da Secretária Municipal de Administração - SEMAD, a quem caberá
decidir sobre a matéria, mediante despacho fundamentado.
17.2.3 – Só serão admitidas revisões de preços a níveis superiores á cotação inicial desde que
efetivados para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente proposto.
17.2.4 – A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data de publicação da
deliberação no Diário Oficial da Amazônia (DOA) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Rondônia/AROM, acessível em http://www.diariomunicipal.com.br/arom.
17.2.5– O pedido de revisão, não isenta a detentora de posse da nota de empenho, de dar
continuidade ás entregas nas condições anteriores.
17.2.6 – A análise para deferimento ou indeferimento da alteração solicitada deverá ser instruída com
justificativa e memória dos respectivos cálculos, para deliberação pela autoridade competente, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18. DA CLASSIFICAÇÃO
(Art. 4º, VIII- XII, XV- XVII e XXIII, Lei 10.520/2002).
18.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à
interposição de recurso, o Pregoeiro classificará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à
homologação da autoridade competente.
18.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos
procedimentos já previstos neste Edital para classificação e homologação do resultado da licitação.
19. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
19.1- Os preços das três melhores propostas por ITEM serão registrados na ordem de classificação na
licitação.
19.2- A Gerência do Sistema de Registro de Preços convocará o classificado em primeiro lugar para,
dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata
de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de
preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 23.
19.3- O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
GSRP.
19.4- Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a GSRP poderá convocar os classificados
remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo
percentual registrado, na seguinte hipótese:
19.5- Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente
cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
19.6 - Os classificados convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 19.2 para assinar a Ata
de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
19.7 - Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de
inexecução contratual.
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19.8 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas
nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos do Decreto Municipal nº
3867/GP/2011.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1 - Os materiais serão fornecidos parceladamente após a entrega da nota de empenho à contratada,
em documento que será emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ.
20.2 – O prazo de entrega dos materiais objeto desta licitação, será de 10 (dez) dias corridos, a partir
do recebimento da Nota de Empenho pela detentora, conforme termo de referencia em anexo.
21. DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
21.1. Fase – Recebimento
21.1.1. Para recebimento será levado em consideração a qualidade dos produtos, embalagem,
validade e todas as normas estabelecidas e demais normais aplicáveis ao produto adquirido. O
recebimento será em duas etapas distintas: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo, na
forma estabelecida abaixo:
21.1.1.1 Para recebimento será levado em consideração a qualidade dos serviços realizados. O
recebimento será em duas etapas distintas: Recebimento Provisório e Recebimento Definitivo, na
forma estabelecida abaixo:
21.1.2. Recebimento Provisório
21.1.2.1. Atividade que consiste na verificação das informações contidas no Edital da licitação, Nota de
Empenho e da Nota Fiscal. Esta atividade está limitada à conferência de endereço, CNPJ, validade do
documento fiscal, embalagem e das quantidades que estão sendo entregues;
21.1.3. Recebimento Definitivo
21.1.3.1. Consiste no desenvolvimento de atividades de inspeção e ensaios, para verificação e
comprovação da qualidade dos produtos, em relação às especificações técnicas, se necessário.
21.1.3.1.1 Consiste no desenvolvimento de atividades de inspeção e ensaios, para verificação e
comprovação da qualidade dos serviços realizados.
21.2. Fase - Acompanhamento dos Produtos
21.2.1. Os produtos e serviços ofertados nesta licitação terão garantia contratual e validade mínima de
03 (três) meses, conforme dispõe o art. 26, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, caso seja
constatado vício do produto;
21.2.2. Os proponentes assumem o compromisso de substituir os produtos que apresentarem defeitos
de fabricação, sempre que notificado a fazê-la pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
o que será feito por meio de Ofício, conforme cita o item 5.4 do Termo de Referência.
21.2.3. Os produtos rejeitados, pelo setor de responsável, por ocasião da entrega definitiva dos
produtos, descritos na Nota de Empenho, os quais apresentem divergências em relação à amostra
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apresentada para inspeção, deverão ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias corridos,
improrrogáveis.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
(Art. 66; 71º, Lei 8.666/93)
(Art. 4º, XIII, Lei 10.520/2002)
22.1 – São obrigações das empresas detentoras do registro:
a) pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta
ou indiretamente, sobre os serviços de locação;
b) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na
aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
d) fornecer todos os produtos licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
e) fornecer produtos de boa qualidade, entendida esta como estarem os produtos de acordo com as
especificações contidas no Anexo II deste Edital.
f) garantir o abastecimento, não deixando faltar nos estoques os itens licitados.
23. PENALIDADES
(Art. 7º, Lei 10.520/02).
(Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93).
23.1- A desistência da proposta, lance ou oferta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no
prazo estabelecido no item 18.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
ensejarão:
23.1.1- cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por
cento) do valor estimado pelo item ofertado, constante no anexo II.
23.1.2- suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de
Governador Jorge Teixeira/RO e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro
de Fornecedores do Município de Governador Jorge Teixeira/RO, pelo período de 5 (cinco) anos.
23.1.3- Estas penalidades não se aplicam aos classificados remanescentes que, convocados nos
termos do item 19.4, não aceitarem assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do fornecimento e
o período remanescente da Ata anterior.
23.2- Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não
cumprimento, por parte da empresa detentora da ATA, das obrigações assumidas, ou a infringência de
preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes
penalidades:
23.2.1- advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha
a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do
Município de Governador Jorge Teixeira/RO;
23.2.2- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento de produtos em
desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;
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23.2.3- multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de
Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência, ou na hipótese do não cumprimento de
qualquer das obrigações assumidas;
23.2.4- cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente,
aplicar-se-á suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Governador Jorge
Teixeira/RO, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, na
hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de
mais de uma Ordem de Fornecimento.
23.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa
detentora da ATA ou, se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente.
23.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a
sua aplicação não exime a empresa detentora da ATA da reparação das eventuais perdas e danos que
seu ato venha acarretar ao Município de Governador Jorge Teixeira/RO.
23.5 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando
cabíveis.
23.6 - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá
sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante
previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
23.6.1- Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Governador Jorge Teixeira/RO,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos.
23.6.2- Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
23.6.3- Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à
paralisação do fornecimento.
24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(Art. 40, inciso XVI, alíneas “a, b, c, d” e “e”; Lei 8.666/93).
24.1 - Até o valor estipulado no Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93, o prazo de pagamento será de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento efetivo dos produtos.
24.2 – Acima do valor estipulado no inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93, o prazo de pagamento será
de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do definitivo recebimento dos produtos,
mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente exigíveis e devidamente atestados pelo
servidor/comissão encarregada do recebimento.
24.2.1 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
24.3 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.4- Após o recebimento definitivo dos materiais o processo será instruído com a respectiva Nota
Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições
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contidas neste Edital e será encaminhado ao Controle Interno do Município, para fins de auditagem e
posterior pagamento;
24.5- A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis
contados da data da conclusão da auditagem, em documento a ser elaborado pelo Controle Interno do
Município;
24.6- A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com
a Nota Fiscal/Fatura, a seguinte documentações:
 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida
Ativa da União e Receita Federal)
 Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de
federação da sede da licitante;
 Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante
 Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social)
 Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço)
demonstrando situação regular.
 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da
licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias da realização da licitação
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
24.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que
isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.8 – Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar
os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento,
aplicando as atualizações com base nos índices estabelecidos pelo Governo Federal à época dos
fatos.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Art. 65, § 1º, Lei nº. 8.666/93).
25.1- Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ ou
elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
25.2- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
25.3- O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário Oficial do
Município dos Município/AROM.
25.4- A dotação orçamentária para a aquisição feita por intermédio do presente Registro de Preços,
será efetuada a medida em que as compras forem solicitadas à Divisão de Suprimentos.
25.5- Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta)
minutos do horário previsto.
25.6- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a
realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente
prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova
comunicação;
25.7- O não comparecimento, à Sessão Pública, do licitante ou de seu representante que tenha
apresentado os envelopes contendo a respectiva proposta e documentos para habilitação, nos prazos
fixados por este Edital, IMPEDIRÁ a empresa de OFERTAR LANCES, sem prejuízo dos demais atos
da licitação.
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25.8- A critério da Administração e sem que por esse motivo tenham as licitantes direito a qualquer
reclamação ou indenização, a presente licitação poderá ser revogada, transferida, anulada ou
cancelada total ou parcialmente, por comprovada conveniência administrativa;
25.9- O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão publica de PREGÃO. É facultado ao Pregoeiro
solucionar tais impasses, desde que seja no intuito de ampliar a disputa entre os interessados.
25.10- Os casos omissos serão decididos pelo PREGOEIRO, observando as disposições legais
contidas na Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º
2893/GP/2009.
25.11- Qualquer alteração relevante do conteúdo deste edital, será feita através de documento próprio
denominado Adendo ao Edital que terá característica de Modificador ou Esclarecedor, assim
especificadas:
a) Entende-se por Modificação toda a qualquer informação que altere o texto original deste
Edital. Caso venha a ser expedido o prazo de realização do certame será obrigatoriamente
restabelecido através de publicação;
b) Entende-se por Esclarecimento as informações que venham a elucidar dúvidas de
interpretação deste Edital ou por meras ambigüidades na colocação das regras.
25.12- As divulgações inerentes a este pregão dar-se-ão exclusivamente nos quadros de avisos da
Prefeitura e Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, e simultaneamente ao Diário Oficial
dos
Municípios
do
Estado
de
Rondônia/AROM,
acessível
em
http://www.diariomunicipal.com.br/arom.
25.13- Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão poderão
ser obtidos junto ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diretamente junto a Comissão Permanente de
Licitação, sito à Avenida Pedras Brancas nº. 2673 – Centro, ou pelo telefone: (69) 3524-1182 fax: (69)
3524-1182, nos dias úteis no horário das 07:30 às 12:00 às 14:00 às 17:30 (de segunda-feira a quintafeira) e das 07:30 às 13:30 horas na sexta-feira.
25.14- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.15- No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ser:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
25.16- Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio, diretamente junto a Coordenadoria Especial de Licitação.
25.17- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na CPL na
Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira;
25.18- Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e
condições fixadas neste Edital;
25.19- AS NORMAS QUE DISCIPLINAM ESTE PREGÃO SERÃO SEMPRE INTERPRETADAS EM
FAVOR DA AMPLIAÇÃO DA DISPUTA ENTRE OS INTERESSADOS, SEM COMPROMETIMENTO
DA SEGURANÇA DO FUTURO CONTRATO.
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26 – DO FORO
26.1- Fica eleito o foro da Comarca de Jaru-RO para dirimir possíveis controvérsias que porventura
ocorrerem quanto a presente licitação, excluindo-se quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
27 – DOS ANEXOS
27.1- São anexos deste Edital:
I – Termo de Referência e seus anexos;
II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
III – Declaração de Habilitação;
IV – Declaração LC nº 123/2006 (ME/EPP);
V – Formulário Orientativo de Proposta e Planilha do Excel
VI – Declaração de Fatos Supervenientes;
VII – Declaração de Empregabilidade do Menor;
VIII – Declaração de Disponibilidade;
Governador Jorge Teixeira/RO, 26 de Fevereiro de 2015.
Marcio de Souza
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - JUSTIFICATIVA
1.1 - Elaboramos o presente termo, em cumprimento ao disposto no art. 1º, e 3º do
Decreto Municipal nº. 2.420/2007, com base o Artigo 15, inciso II da Lei de Licitações
e Contratos 8.666/93 e Decreto Municipal nº. 3.867 de 16 de Dezembro de 2011, que
implanta o SRP para compras, objetivando a eventual aquisição de material de
consumo através do Ata de Registro de Preço e buscando dar continuidade às
atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal e que demandam da
utilização de material de consumo. Exigindo-se a aquisição rotineira dos mesmos, com
o objetivo de subsidiar as atividades administrativas das Secretarias do Município de
Govenador Jorge Teixeira/RO. Através do procedimento licitatório na modalidade
pregão, selecionar empresa que atue no ramo de fornecimentos e/ou distribuição de
material de limpeza e gêneros alimentícios e seus derivados para Registro de Ata de
Preços, para atender a administração Publica Municipal direta e indireta, por um
período de no máximo 12 (doze) meses.
2 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 - A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE
LIMPEZA E GENEROS ALIMENTICIOS, pelo prazo de doze meses, para eventual
aquisição de materiais e seus derivados para atender as necessidades da
Administração Pública direta e indireta do Município de Govenador Jorge Teixeira/RO,
conforme planilha de produtos constantes no Anexo, que integra este termo de
referencia.
3 – DO PREÇO
3.1 - Os preços das três melhores propostas por LOTE serão registrados na ordem de
classificação na licitação.
3.2 - Estima-se o valor da contratação objeto de acordo com o pedido e orçamento
disponível de cada secretaria dentro exercício vigente de 2014/2015.
3.3 - A proposta vencedora será aquela que oferecer
termos do artigo 7º, do Decreto nº. 3.867/2011.
MENOR PREÇO POR
LOTE, nos
3.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as
situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e
nos artigos do Decreto Municipal nº 3.867/11.
4 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 - A entrega do material se dará mediante emissão da nota de empenho emitida pela
Secretaria Municipal Fazenda – SEMFAZ, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
4.2 - O prazo para a entrega do objeto dos materiais será enquanto durar o estoque. Os
materiais ficarão armazenados nas dependências da sede do licitante, e a entrega será
feita parceladamente no prédio da Prefeitura na SEMAD, conforme solicitação da
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Secretaria, contada a partir da assinatura do contrato, ou retirada de documento
semelhante. Portanto, o licitante que optar por participar destes itens, deverá
entregar os materiais no Município de Governador Jorge Teixeira/RO;
4.3 – Todos os produtos ofertados neste termo terão que ser entregues com a data de
validade superior a 03 (três) meses;
4.4 – Todos os produtos da modalidade vegetais (legumes, verduras, frutas e etc.),
terão que ser entregue em aparência consistente e de boa safra;
5 – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
5.1 – Efetuar a entrega do material no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos
contados da data do recebimento da Nota de Empenho;
5.2 – Efetuar a entrega do material de acordo com a especificação e demais condições
estipuladas no Edital;
5.3 – Comunicar ao Almoxarifado Central da SEMAD, no prazo máximo de 02 (dois)
dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o
seu cumprimento;
5.4 – Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte (s) material (is)
em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a
substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação
que lhe for entregue oficialmente;
5.5 – Assumir todos e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e
demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
5.6 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da
adjudicação desta Licitação;
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a
aquisição do (s) material (s);
6.2 – Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 10º (décimo) dia útil após
apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Almoxarifado Central da SEMAD;
6.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora entregar fora
das especificações do Edital;
7 – DA FATURA E PAGAMENTO
7.1 - A Contratada entregará, a Nota Fiscal até o dia 10 (décimo) útil, essas
devidamente atestadas pelo Contratante, observada a ordem cronológica estabelecida
no art. 5º da Lei 8.666/93;
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7.2- - O pagamento dos serviços será efetuado, em até 30 (trinta) dias úteis, a contar
da certificação da Nota Fiscal/Fatura, contado da data em que for devidamente
atestada a Fatura/Nota Fiscal acompanhada das respectivas requisições.
Governador Jorge Teixeira/RO, 03 de Fevereiro de 2015.
Fábio Antônio de Araújo Pádua
Sec. Mun. De Administração Interino
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ANEXO – I Termo de Referência
DECRETO MUNICIPAL Nº 3867/ GP / 2011
16 DE DEZEMBRO DE 2011
Regulamenta o sistema do
Registro de Preços, previsto no
artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e
dá
outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, tendo em vista o disposto no
Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o sistema de registro de preços para a
aquisição de bens e a contratação de serviços.
D E C R E T A:
Art. 1o As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo
Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração direta e autárquica do Município
de Governador Jorge Teixeira obedecerão às normas fixadas neste Decreto.
Art. 2o Para os efeitos deste decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações
futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços,
fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições
contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável
pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; e
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais
do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
Art. 3o Será utilizado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações freqüentes;
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II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de
suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para
atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e
serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e
caracterizada a vantagem econômica.
Art. 4º. Caberá à Comissão Gerenciadora a prática de todos os atos de controle e
administração do SRP, e ainda o seguinte:
I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e
entidades para participarem do registro de preços;
II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos encaminhados para
atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório pertinente, inclusive a documentação das justificativas nos casos em
que a restrição à competição for admissível pela lei;
IV - realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a
serem licitados;
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser
licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;
VI - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais
como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;
VII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que
solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo
a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da
Ata;
VIII - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços
registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro
de Preços; e
IX - realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los
das peculiaridades do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima
dos respectivos gestores indicados.
Art. 5º A Secretaria participante do registro de preços será responsável pela
manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o
encaminhamento, à Comissão Gerenciadora, de sua estimativa de consumo, cronograma de
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contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de
1993, adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
I - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro
de preços a ser realizado estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade
competente;
II - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser
licitado, antes da realização do procedimento licitatório; e
III - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas
alterações porventura ocorridas, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto
cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.
Art. 6º Cabe a Secretaria participante indicar o gestor do contrato, ao qual, além das
atribuições previstas no art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, compete:
I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de
contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os
valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a
contratação efetivamente realizada;
II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser
procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao
órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao
cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em
coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais; e
IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor
em atender às condições estabelecidas em edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as
divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do
mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
Art. 7o A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de
concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho
de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Parágrafo único. Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de
concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho
devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 8º. O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:
I - a especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou
serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;
II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;
III - o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação,
consideradas as regiões e as estimativas de quantidades a serem adquiridas;
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IV - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;
V - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e,
complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a freqüência, periodicidade,
características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados,
procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;
VI - o prazo de validade do registro de preço;
VII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço;
VIII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de
contratos, no caso de prestação de serviços; e
IX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições
estabelecidas.
§ 1º O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre
tabela de preços praticados no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos,
passagens aéreas, manutenções e outros similares.
§ 2º Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em
locais diferentes, é facultada a exigência de apresentação de proposta diferenciada por região,
de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis por região.
Art. 9o A Administração poderá subdividir a quantidade total do item em lotes,
sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior
competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima e o prazo e local
de entrega.
Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de
medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a
demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá
ser evitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a
execução de um mesmo serviço em uma mesma localidade, com vistas a assegurar a
responsabilidade contratual e o princípio da padronização.
Art. 10. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a
um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.
§ 1º Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições
contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art.
57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei
nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais
requisitos desta norma.
Art. 11. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
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Art. 12. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos
de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
Art. 13. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão
gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de
instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou
outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 14. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo à Comissão gerenciadora da Ata promover as necessárias negociações
junto aos fornecedores.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
§ 4º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
Art. 15. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado; e
IV - tiver presentes razões de interesse público.
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§ 1º O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório
e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Comissão
gerenciadora.
§ 2º O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Art. 16. Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na
operacionalização das disposições de que trata este Decreto, bem assim na automatização dos
procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante.
Art. 17. Fica vedada a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não
participantes do procedimento licitatório.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de dezembro de 2011.
FRANCISCO DE ASSIS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO no Mural da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira/RO, ao(s)
______/______/2011, em acordo com o Decreto nº. 207/GP/97 de 23 de Abril de 1997.
NIVALDO FARIA CASTRO
CHEFE DE GABINETE
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ANEXO – II do Termo de Referência
PLANILHA DE LEVANTAMENTO DO CONSUMO CONSOLIDADA
ITEM
DESCRIÇÃO
Quant.
Unid
1
ABACATE- com casca bem lisa, fina e verde, não pode
estar maduro.
280
kg
300
kg
900
kg
750
kg
4.200
pct
4.590
pct
7.000
pç
2.954
kg
2.300
pct
1.052
CX
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ABACAXI - verde, de 1º qualidade, cristal fechada, escamas
grandestamanho grande, doce e suculento, de cerca de 1,5
kg
ABÓBORA- tipo cabotiá, madura de primeira qualidade,
procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa e sem
manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesoes de origem
física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou
corpos estranhos aderidos à superficie externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
ABOBRINHA- madura de primeira qualidade, procedente de
espécies genuínas e sãs, casca limpa e sem manchas, polpa
íntegra e firme. Isento de lesoes de origem física, mecânica ou
biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos
aderidos à superficie externa, livre de enfermidades, insetos,
parasitas e larvas.
AÇAFRÃO- em pó, embalado em pacote de 50 gramas, em saco
plástico resistente, contendo identificão da marca, peso líquido,
data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 06
meses a contar da data de entrega.
AÇUCAR- cristal de primeira qualidade, embalados em pacotes
de 2quilos, em saco plástico resistente, contendo identificação
da marc, peso líquido, data de fabrifaçao, lote e validade.
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.
ALFACE- americana nova, peça grande, de primeira qualidade,
folhas verdes e viçosas, sem manchas pretas, palito com três
pés.
ALHO- com buldo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e
intacto, sem lesões de origem física, ou mecanica, perfurações e
cortes, tamanho e coloraçao uniformes, devendo ser bem
desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas,
acondicionado em sacos plásticos pesando 1 kg
AMENDOIM- de primeira qualidade, embalados em pacotes de
500 gramas, em saco plásticos resistente, contendo
identidicaçao da marca, peso líquido, data da fabricação, lote e
validade. Validade mínima de de 06 meses a contar da date de
entrega.
AMIDO DE MILHO- de primeira qualidade, embalados em
caixas de 500 gramas, contendo identifiçao da marca, peso
liquido, data de fabricaçao. Lote e validade. Validade mínima de
06 meses a contar da data de entrega.
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ARROZ BRANCO- tipo 1, classe longo fino, subgrupo polido,
embalados em pacotes de 5 quilos, em saco plastico resistente ,
contendo identificaçao da marca, peso liquido, data de
fabricaçao lote e validade. Validade mínima de 06 meses a
contar da data de entrega.
4.692
pct
1.200
pct
1.250
pct
5.050
cx
550
kg
550
kg
630
kg
18
BATATA- inglesa lavada, lisa, de primeira, compacta e
firme sem lesoes de origem fisica ou mecanica com
tamanho uniforme devendo ser graúda.
3.665
kg
19
BATATA DOCE- de primeira qualidade, regional, in natura,
apresentado grau de maturaçao tal que lhe permita suportar a
manipulaçao, o transporte e a conservaçao em condiçoes
adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades
parasitais e larvas.
600
kg
20
BETERRABA- lavada, lisa, de primeira, compacta e firme
sem lesões de origem física ou mecanica, com tamanho
uniforme, devendo ser graúda.
830
kg
11
12
13
14
15
16
17
ARROZ BRANCO VITAMINADO- arroz branco, tipo 1, classe
longo fino, subgrupo polido, contendo vitaminas B1 e B9, Ferro
e Zinco. Embalados em pacotes de 1 ou 5 quilos, em saco
plastico resistente, contendo identidicaçao da marca, peso
liquido, data da fabricaça, lote e validade. Validade mínima de
06 meses a contar da data de entrega.
ARROZ INTEGRAL- tipo 1, classe longo fino, subgrupo
parboilizado integral embalados em pacotes de 1 quilo, em
saco plastico resistente, contendo identidicaçao da marca, peso
liquido, data da fabricaça, lote e validade. Validade mínima de
06 meses a contar da data de entrega.
AVEIA EM FLOCOS FINOS- acondicionado em embalagem
resistente de polietileno atoxico, dentro de caixa de palelão,
contendo 400g, contendo identidicaçao da marca, peso liquido,
data da fabricaça, lote e validade. Validade mínima de 06
meses a contar da data de entrega.
BANANA MAÇÃ- em pencas de primeira qualidade tamanho e
coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser
bem desenvolvidasem danos físicos e mecanicos do manuseio e
transporte, acondicionados em pencas avulsas.
BANANA NANICA- em pencas de primeira qualidade tamanho
e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser
bem desenvolvidasem danos físicos e mecanicos do manuseio e
transporte, acondicionados em pencas avulsas.
BANANA TERRA- em pencas de primeira qualidade tamanho e
coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser
bem desenvolvidasem danos físicos e mecanicos do manuseio e
transporte, acondicionados em pencas avulsas.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
BISCOITO DOCE DE COCO ROSQUINHA - biscoito de
coco tipo rosquinha de primeira qualidade.Composição
básica: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico,
açucar, gordura vegetal, e demais substancias permitidas.
Acondicionada em pacotes de polipropileno , atóxico
hermeticamente vedado com no mínimo 400g e
embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente
.A embalagem deverá conter os dados de identificação e
procedência, informação nutricional, número do lote, data
de validade, quantidade do produto. o produto deverá
apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data
de entrega.
2.025
pct
22
BISCOITO DOCE DE LEITE ROSQUINHA- rosquinha de
primeira qualidade.Composição básica: farinha de trigo
fortificada com ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal, e
demais substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de
polipropileno , atóxico hermeticamente vedado com no mínimo
400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e
resistente .A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. o produto
deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da
data de entrega.
10.565
PCT
23
BISCOITO
DOCE
TIPO
MAISENAde
primeira
qualidade.Composição básica: farinha de trigo fortificada com
ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal, e demais
substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de
polipropileno , atóxico hermeticamente vedado com no mínimo
400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e
resistente .A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. o produto
deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da
data de entrega.
11.037
pct
11.000
PCT
21
24
BISCOITO
DOCE
TIPO
MARIAde
primeira
qualidade.Composição básica: farinha de trigo fortificada com
ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal, e demais
substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de
polipropileno , atóxico hermeticamente vedado com no mínimo
400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e
resistente .A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. o produto
deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da
data de entrega.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
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BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER- de primeira
qualidade.Composição básica: farinha de trigo fortificada com
ferro e ácido fólico, açucar, gordura vegetal, e demais
substancias permitidas. Acondicionada em pacotes de
polipropileno , atóxico hermeticamente vedado com no mínimo
400g e embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e
resistente .A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. o produto
deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da
data de entrega.
BISCOITO INTEGRAL- de primeira qualidade.Composição
básica: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico,
açucar, gordura vegetal, e demais substancias permitidas.
Acondicionada em pacotes de polipropileno , atóxico
hermeticamente vedado com no mínimo 400g e embalados em
caixa de papelão limpa, íntegra e resistente .A embalagem
deverá conter os dados de identificação e procedência,
informação nutricional, número do lote, data de validade,
quantidade do produto. o produto deverá apresentar validade
mínima de 06 meses a partir da data de entrega.
CANELA EM CASCA- embalada em pacote de 50 gramas, em
saco plastico resistente, contendo identificaçao da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de
06 meses a contar da data de entrega
CANELA EM PÓ, embalada em pacote de 50 gramas, em saco
plastico resistente, contendo identificaçao da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de
06 meses a contar da data de entrega
CARNE BOVINA, ACÉM- acém moido ou em cubos, congelados,
com no maximo 5% de gordura, abatido sob inspeçao
veterinária, apresentando cor e odor caracteristicos. Isento de:
vestigios de descongelamento , cor esverdeada, odor forte e
desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substancia
contaminante. deve conter na embalagem a identificaçao do
produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade,
carimbos oficiais e selo de inspenção do órgão competente e
data de embalagem.Validade mínima de 06 meses a contar da
data de entrega
Carne Bovina, Contra filé- Contra filé de primeira qualidade,
cortado em bife, congelado, com no máximo 5% de gordura,
abatido sob inspeção veterinária, apresentando cor e odor
característicos. Isento de: vestígio de descongelamento, cor
esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades,
larvas e qualquer substância contaminante. Deve conter na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
11.362
PCT
10.100
pct
3.050
pct
3.300
pct
10.730
kg
12.900
KG
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Carne frango- Frango inteiro (contendo todas as partes com
miúdos), abatido sob inspeção veterinária, apresentando cor e
odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento,
cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades,
larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em
embalagem de polietileno atóxica, resistente, contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Carne de Frango, Asas- Asa de frango, limpa, não temperada,
congelada, abatido sob inspeção veterinária, apresentando cor
e odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento,
cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades,
larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em
embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1
kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso,
marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo
de inspeção do órgão competente e data de embalagem.
Validade mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Carne de Frango, Coxa Coxa de frango, limpa, não temperada,
congelada, abatido sob inspeção veterinária, apresentando cor e
odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento, cor
esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas
e qualquer substância contaminante. Acondicionado em
embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg,
contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca
do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Carne de Frango, Peito- Peito de frango sem osso, limpo,
magro, não temperado, congelado, abatido sob inspeção
veterinária, apresentando cor e odor característicos. Isento de:
vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e
desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância
contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno
atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Carne de Frango, sobrecoxa- Sobrecoxa de frango, limpa, não
temperada, congelada, abatido sob inspeção veterinária,
apresentando cor e odor característicos. Isento de: vestígio de
descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável,
parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância
contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno
atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
15.821
kg
15.400
kg
15.450
KG
10.250
Kg
15.000
kg
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Carne de Peixe, Pintado- Pintado cortado em posta, limpo, não
temperado, congelado, abatido sob inspeção veterinária,
apresentando cor e odor característicos. Isento de: vestígio de
descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável,
parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante.
Deve conter na embalagem a identificação do produto, peso,
marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Carne de Peixe, Tambaqui- Tambaqui cortado em posta,
limpo, não temperado, congelado, abatido sob inspeção
veterinária, apresentando cor e odor característicos. Isento de:
vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e
desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância
contaminante. Deve conter na embalagem a identificação do
produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade,
carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e
data de embalagem. Validade mínima de 6 meses, a contar da
data de entrega.
Carne suína, Bisteca- Bisteca cortada em bife, não temperada,
congelada, abatido sob inspeção veterinária, apresentando cor
e odor característicos. Isento de: vestígio de descongelamento,
cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades,
larvas e qualquer substância contaminante. Deve conter na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem. Validade
mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Cebola - Cebola branca extra, tamanho médio a grande, com
casca, livre de fungos, deterioramento e amassados.
Cenoura- Cenoura especial de primeira, sem rama, fresca,
compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem
rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme.
Devendo ser graúda.
Cereal de arroz- Cereal de arroz de primeira qualidade, prégelatinizado ou instantâneo, contendo no mínimo: farinha de
arroz, açúcar, vitamina C, vitamina E, vitaminas do complexo B,
cálcio, ferro e fósforo. Embalagens de polietileno, atóxica, original
de fábrica de 230g ou lata de 400g, com data de validade,
informação nutricional e constando a especificação contém glúten
no rótulo.
Cereal de aveia- Cereal de aveia de primeira qualidade, prégelatinizado ou instantâneo, contendo no mínimo: farinha de
arroz, açúcar, vitamina C, vitamina E, vitaminas do complexo B,
cálcio, ferro e fósforo. Embalagens de polietileno, atóxica,
original de fábrica de 230g ou lata de 400g, com data de
validade, informação nutricional e constando a especificação
contém glúten no rótulo.
10.150
kg
10.150
kg
10.427
kg
1.575
kg
835
kg
4.100
PCT
4.100
PCT
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Cereal de milho- Cereal de milho de primeira qualidade, prégelatinizado ou instantâneo, contendo no mínimo: farinha de
arroz, açúcar, vitamina C, vitamina E, vitaminas do complexo B,
cálcio, ferro e fósforo. Embalagens de polietileno, atóxica,
original de fábrica de ou lata de 400g, com data de validade,
informação nutricional e constando a especificação contém
glúten no rótulo.
Cheiro verde fresco- Maço de salsa e cebolinha, com ótima
aparência (folhas verdes e inteiras), livre de sujidades,
deterioramento e amassados.
4.000
pct
100.557
MÇ
15.650
PCT
750
kg
10.120
pct
5.100
mç
3.086
pct
5.100
mç
3.100
pct
52
Erva doce- Erva doce embalada em pacote de 50 gramas, em saco
plástico resistente, contendo identificação da marca, peso líquido,
data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6 meses a
contar da data de entrega.
1.600
pct
53
Extrato de tomate- Extrato de tomate de primeira qualidade,
embalados em saches de 340 gramas, resistente, contendo
identificação da marca, peso líquido, data de fabricação, lote e
validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de
entrega.
7.358
Sachês
43
44
Chocolate em pó- Chocolate em pó de primeira qualidade, com no
mínimo 32% de cacau, embalado em pacotes de 500 gramas, em
saco plástico resistente, contendo identificação da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6
meses a contar da data de entrega.
45
46
47
48
49
50
51
Chuchu- Chuchu, de primeira qualidade, coloração verde
padrão, não pode estar murcho e com imperfeições.
Coco ralado, sem açúcar- Coco ralado desidratado, sem
açúcar, isenta de mofo, substâncias nocivas odores ou sabor
diferentes da sua composição normal. Embalagem atóxica, com
1 kg, termo selada, contendo a marca, nome e endereço do
fabricante, lote e prazo de validade. Validade mínima de 6
meses, a contar da data de entrega.
Coentro- Maço de coentro, com ótima aparência (folhas verdes e
inteiras), livre de sujidades, deterioramento e amassados.
Colorau- Colorau em pó, embalado em pacote de 50 gramas,
em saco plástico resistente, contendo identificação da marca,
peso líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade
mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
Couve- Couve de primeira qualidade, regional, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação com condições
adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
Cravo da índia- Cravo da índia, embalado em pacote de 50
gramas, em saco plástico resistente, contendo identificação da
marca, peso líquido, data de fabricação, lote e validade.
Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
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Farinha de mandioca- Farinha de mandioca crua tipo 1, grupo
seca, subgrupo fina, classe branca, embalagem de polietileno
atóxico transparente, contendo 1 quilo. A embalagem deverá
conter os dados de identificação e procedência, informação
nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6
meses
a
partir
da
data
de
entrega.
Fardo de 20 Kg
Farinha de trigo- Farinha de trigo com fermento especial ou
de primeira, isentos de matéria terrosa e parasita e em perfeito
estado de conservação. Não podendo estar úmida fermentada
ou rançosa. Acondicionada em embalagem de polietileno
atóxico transparente, contendo 01 quilo. A embalagem deverá
conter os dados de identificação e procedência, informação
nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6
meses
a
partir
da
data
de
entrega.
Fardo de 20 kg
Farinha láctea ou similar- Farinha láctea enriquecida com
vitaminas, minerais, ferro e ácido fólico. Embalagem tipo sachê
com 210 gramas ou lata de 400 gramas.
Feijão branco- Feijão branco, tipo 1, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico transparente,
contendo 01 quilo. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data
de entrega.
Feijão carioca- Feijão carioca, tipo 1, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico transparente,
contendo 01 quilo. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data
de entrega.
Feijão preto- Feijão preto, tipo 1, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico transparente,
contendo 01 quilo. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data
de entrega.
Fermento biológico seco- Fermento biológico seco de
primeira qualidade, acondicionado em embalagem de papel
alumínio a vácuo, contendo 125g. A embalagem deverá conter
os dados de identificação e procedência, informação
nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do
produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6
meses a partir da data de entrega.
Fermento químico- Fermento químico em pó de primeira
qualidade, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico,
contendo 100g. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá
apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de
entrega.
320
kilos
156
Fd
4.000
pct
656
Fd
1.095
Fd
600
Fd
730
pct
620
pct
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62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
Fubá- Fubá de milho de primeira qualidade, não podendo
apresentar umidade, fermentação ou ranço. Acondicionado em
embalagem de polietileno atóxico, contendo 01 quilo. A
embalagem deverá conter os dados de identificação e
procedência, informação nutricional, número do lote, data de
validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
Goiaba - Goiaba branca ou vermelha de primeira qualidade,
tamanho médio a grande, íntegra, com ausência de fungos,
deterioramento e amassados.
Inhame- Inhame de primeira qualidade, tamanho padrão, íntegro,
ausente de fungos, deterioramento e casca danificada.
Laranja- Laranja extra, de primeira, in natura, apresentando
grau de maturação adequado à manipulação, transporte e
consumo; isenta de sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de
origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte.
Leite de coco- Leite de coco de primeira qualidade, embalado
em garrafa de vidro ou polietileno atóxico, contendo 200 ml. A
embalagem deverá conter os dados de identificação e
procedência, informação nutricional, número do lote, data de
validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar
validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega
Leite condensado- Leite condensado de primeira qualidade,
embalado em caixas tetra park, com 395gr. A embalagem
deverá conter os dados de identificação e procedência,
informação nutricional, número do lote, data de validade,
quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade
mínima de 6 meses a partir da data de entrega.
Leite em pó instantâneo- Leite integral em pó de primeira
qualidade, embalado em lata de 400gr ou sache de 800gr,
deverá conter vitaminas C, A e D, ser fortificado com ferro
(pirofosfato férrico), Não conter glúten.
Leite integral- Leite integral, cor, aroma e odor característico,
não rançoso, acondicionado em embalagem tetra park,
contendo 1 litro. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data
de entrega.
Limão- Limão, de primeira qualidade, regional, in natura,
apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitais e larvas.
Maçã- Maçã nacional in natura extra, sem apresentar avarias
de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau
de maturação adequado para o consumo. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades
ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
430
Fd
700
kg
800
kg
760
kg
5.100
garrafa
2.315
cx
10.000
latas
6.960
Litros
250
kg
450
kg
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72
73
74
75
Macarrão espaguete- Macarrão tipo espaguete, de primeira
qualidade, embalados em pacotes de 500 gramas, em saco
plástico resistente, contendo identificação da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de
6
meses
a
contar
da
data
de
entrega.
Fardo: 30 kg
Macarrão isento de glúten- Macarrão isento de glúten, de
primeira qualidade, embalados em pacotes de 500 gramas, em
saco plástico resistente, contendo identificação da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de
6 meses a contar da data de entrega.
Macarrão letrinhas- Macarrão de letrinhas, de primeira qualidade,
embalados em pacotes de 500 gramas, em saco plástico
resistente, contendo identificação da marca, peso líquido, data de
fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6 meses a contar
da data de entrega.
Macarrão parafuso- Macarrão parafuso, de primeira
qualidade, embalados em pacotes de 500 gramas, em saco
plástico resistente, contendo identificação da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de
6 meses a contar da data de entrega.
17.600
pct
600
Fd
600
Fd
800
pct
600
Fd
76
Macarrão penne- Macarrão penne, de primeira qualidade,
embalados em pacotes de 500 gramas, em saco plástico
resistente, contendo identificação da marca, peso líquido, data
de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6 meses a
contar da data de entrega.
77
Mandioca- Mandioca descascada, de primeira qualidade, crua,
deve estar branca e uniforme e fácil para cozinhar.
700
kg
78
Maracujá- Maracujá de primeira qualidade, médio a grande,
casca lisa e ausente de fungos, deterioramento e amassado.
280
kg
294
cx
680
kg
320
kg
79
80
81
Margarina vegetal- Margarina com sal, de primeira qualidade,
com vitaminas A, D e E, 0% de gordura trans, 65% de lipídio,
embalagens de polipropileno com lacre de papel aluminizado
entre a tampa e o pote, com peso líquido de 500 gramas,
contendo identificação da marca, peso líquido, data de
fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6 meses a
contar
da
data
de
entrega.
Caixa com 12 unidades.
Melancia- Melancia in natura extra, com grau de maturação
adequado para o consumo, casca firme sem avarias, polpa firme
de coloração vermelha com aparência fresca e macia,
procedente de espécie genuína e sã, fresca. Isento de lesões de
origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades
ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de
enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
Melão- De primeira qualidade, casca íntegra, sem deterioração,
isenta de manchas e perfurações, livre de fungos, tamanho
médio a grande. Consistência firme, sem rachaduras e partes
moles.
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Milho para canjica- Milho para canjica de primeira qualidade,
embalados em pacotes de 500 gramas, em saco plástico
resistente, contendo identificação da marca, peso líquido, data
de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6 meses a
contar
da
data
de
entrega.
Fardo com 15 kg
516
fd
83
Milho verde em conserva- Milho verde em conserva, a base
de: milho /água / sal. Sem conservantes, acondicionado em
embalagem de vidro contendo 200g, contendo identificação da
marca, peso líquido, data de fabricação, lote e validade.
Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
2.873
vidros
84
Milho verde – espiga- Milho verde, primeira qualidade, livre
de larvas, integro, limpo, sem casca, grão novos.
1.200
kg
85
Mamão- Aspecto globoso, maduro, com polpa firme, casca com
cor padrão da fruta, intacta, isenta de enfermidades, boa
qualidade, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades,
parasitas, lavras, sem lesões de origem física.
580
kg
86
Óleo de soja- Óleo de soja vegetal, envasado em garrafa plástica
resistente transparente contendo 900 ml, contendo identificação
da marca, peso líquido, data de fabricação, lote e validade.
Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
Caixa com 20 garrafas
7.560
pct
87
Orégano- Orégano desidratado, embalado em pacote de 50
gramas, em saco plástico resistente, contendo identificação da
marca, peso líquido, data de fabricação, lote e validade.
Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega.
1.600
pct
88
Ovo- Ovo branco de galinha, tipo grande (50g), íntegro,
tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com
inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa,
pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras,
isento de podridão e fungos. A gema deve se apresentar
translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a
parte central do ovo e sem germe desenvolvido. Acondicionado
em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor.
Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do
fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de
inspeção do órgão competente. Validade mínima de 20 dias a
contar no ato da entrega.
1.300
Dz
89
Pão francês- Pão francês, produzido com alto padrão de
higiene, pesando 50g a unidade.
18.804
UNID.
90
Pepino- Pepino de primeira qualidade, casca limpa e sem
manchas. Isento de lesões de origem física, mecânica ou
biológica, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície
externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.
600
kg
91
Pimentão- Pimentão verde, amarelo e vermelho de primeira
qualidade, íntegro, ausente de fungos, amassados e sinais de
deterioramento.
435
kg
92
Polpa de frutas- Polpa de fruta – de boa qualidade e
procedência deve ser entregue congelada, indicando o prazo de
validade, de 1ª qualidade. Sabores variados.
15.190
kg
82
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97
98
99
100
101
Presunto- Presunto cozido sem capa de gordura, cortado em
fatias finas em torno de 20g cada, embaladas em saco plástico
resistente atóxico e transparente. Isento de estufamento,
rachadura e mofos. Devendo ser fatiado no dia anterior ao
pedido. Contendo 500 na embalagem e a identificação do
produto, validade, data de embalagem, peso líquido, marca do
fabricante. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão
competente. Validade mínima de 3 dias a contar no ato da
entrega.
Proteína texturizada de soja granulada- Proteína
texturizada de soja, granulada, embaladas em pacotes de 250
ou 500 gramas, em saco plástico resistente, contendo
identificação da marca, peso líquido, data de fabricação, lote e
validade. Validade mínima de 6 meses a contar da data de
entrega.
Proteína texturizada de soja grossa- Proteína texturizada de soja,
grossa, embaladas em pacotes de 250 ou 500 gramas, em saco
plástico resistente, contendo identificação da marca, peso líquido,
data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de 6 meses a
contar da data de entrega.
Proteína texturizada de soja média- Proteína texturizada de
soja, média, embaladas em pacotes de 250 ou 500 gramas, em
saco plástico resistente, contendo identificação da marca, peso
líquido, data de fabricação, lote e validade. Validade mínima de
6 meses a contar da data de entrega.
Queijo- Queijo tipo mussarela fresco, refrigerado, cortado em
fatias finas em torno de 20g cada, embaladas em saco plástico
resistente atóxico e transparente. Isento de estufamento,
rachadura e mofos. Devendo ser fatiado no dia anterior ao
pedido. Contendo 500 na embalagem e a identificação do
produto, validade, data de embalagem, peso líquido, marca do
fabricante. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão
competente. Validade mínima de 3 dias a contar no ato da
entrega.
Quiabo- Quiabo, in natura, de primeira apresentado grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
Repolho- Repolho branco e roxo, de primeira qualidade,
íntegro, ausente de fungos, amassados e sinais de
deterioramento.
Requeijão- Requeijão cremoso de cor clara e uniforme, odor e
sabor próprios, isento de mofos, bolores ou sustâncias
estranhas; acondicionado em embalagem resistente de
polietileno, contendo 200g; embalagem com identificação do
produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade,
carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e
data de embalagem. Validade mínima de 50 dias, a contar da
data de entrega.
Rúcula- Rúcula, de primeira qualidade, regional, in natura,
apresentado grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades,
parasitais e larvas.
624
kg
15.080
pct
(250g)
15.000
pct
( 250g)
15.000
pct
(250 g)
660
kg
400
kg
685
kg
2.200
copos
2.050
mç
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Sal- Sal marinho iodado refinado, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico, de 1 quilo,
contendo identificação da marca, peso líquido, data de
fabricação, lote e validade. Validade mínima de 12 meses a
contar da data de entrega.
Sardinha- Sardinha em conserva, preparada com pescado
fresco, limpo, eviscerado, cozido. Imersa em óleo comestível.
Embalado em lata, não apresentar amassados, com 125 gramas
peso líquido. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data
de entrega.
Soja - Soja em grão inteiro tipo 1, acondicionado em
embalagem resistente de polietileno atóxico transparente,
contendo 01 quilo. A embalagem deverá conter os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do
lote, data de validade, quantidade do produto. O produto
deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data
de entrega.
Tomate- Tomate de aspecto globoso, cor vermelha, graúdo, de
polpa firme e intacta, isenta de enfermidades boa qualidade,
livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas,
sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio
ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo.
707
kilos
5.903
LT
700
Pct
2.565
kg
106
Uva Itália- Uva tipo Itália, deve ser doce e suculenta, firme e
estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não deve
estar murcha ou despencando.
220
kg
107
Uva Niágara- Uva tipo Niágara, deve ser doce e suculenta,
firme e estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não
deve estar murcha ou despencando.
250
kg
200
kg
280
kg
200
kg
7.100
garrafa
4.292
pct
3.050
frascos
2.605
frascos
102
103
104
105
108
109
Uva red globe- Uva tipo red globe, deve ser doce e suculenta,
firme e estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não
deve estar murcha ou despencando.
Uva rubi- Uva tipo rubi, deve ser doce e suculenta, firme e
estar bem presa ao cacho, nova e de 1ª qualidade, não deve
estar murcha ou despencando.
Vagem- Vagem, de primeira qualidade, verde, nova e não pode
110 estar murcha.
111
112
113
114
Vinagre branco- Vinagre branco, envasado em garrafa de
polietileno atóxica resistente transparente, de 750 ml,
contendo identificação da marca, peso líquido, data de
fabricação, lote e validade. Validade mínima de 12 meses a
contar da data de entrega.
Café 500 gramas, torrado, moído, empacotado a vácuo de
otima qualidade, suave e com selo de pureza abic.
Água sanitária- Água sanitária, composta por: água
sanitária, solução aquosa, produto à base de hipoclorito de
sódio ou cálcio, com teor de cloro ativo 2,0% a 2,5% p/p,
embalado em frasco plástico, com bico dosador, sem
alvejante, com comprovação de eficiência contra E. Coli e E.
Faecium. Embalado em frasco opaco, volume 1 litro.
Álcool 70%- Álcool a 70%, embalado em frasco de 1 litro,
com indicação da marca, nome do fabricante, com
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endereço completo, telefone e o responsável técnico pelo
produto; número do registro na ANVISA e Ministério da
Saúde.
Álcool em gel a 70%- Álcool em gel a 70%, embalado em
frasco de 1 litro, com indicação da marca, nome do
fabricante, com endereço completo, telefone e o
responsável técnico pelo produto; número do registro na
ANVISA e Ministério da Saúde.
Balde- Balde plástico, resistente, com alça, capacidade de
10 litros.
502
Litros
108
UNID.
117 superconcentrado,
1188
galões
118
8.313
frascos
350
pct
665
pacotes
350
frascos
54
UNID.
40
UNID.
1.150
pares
2.450
UNID.
40
rolos
115
116
Desinfetante
119
120
121
122
líquidoDesinfetante
líquido,
galão com 5 l. Características:
desinfetante a base de cloreto de benzalcônio, floral.
Detergente lava-louça líquido- Detergente lava-louça
líquido, neutro. Composição: linear alquil benzeno
sulfonato de sódio, lauril éter sulfato de sódio,
espessantes,
conservante,
coadjuvantes,
corantes,
fragrância e água. Contém tensoativo biodegradável.
Embalagem plástica transparente, de 500 ml, contendo
marca, informações do fabricante, registro na ANVISA,
validade de 3 anos. Deve render mais, fazer mais espuma e
não agredir as mãos.
Esponja dupla face- Esponja dupla face multiuso, ideal
para remoção de sujeiras difíceis nos mais diversos tipos
de superfície. Com manta verde (para limpeza pesada) e
parte amarela (para superfícies delicadas). Duração de 4
semanas e com alto poder de limpeza. Embalagem padrão
com 3 unidades. Dimensão: 110 x 75 x 20 mm (C x L x A)
Esponja de lã de aço fina multiuso, abrasividade mínima,
aplicação em utensílios domésticos, louças sanitárias e
alumínio, pacote com 8 unidades e identificação do
produto.
Limpa vidro- Limpa vidros com pulverizador em gatilho,
para limpeza e dar brilho em vidros e espelhos em geral,
secagem rápida, aroma agradável, composto de lauril éter
sulfato de sódio, frasco com 500 ml, identificação do
produto, prazo de validade, registro ou notificação na
ANVISA/MS.
Lixeira- Lixeira em plástico, com alça e pedal, primeira
qualidade. Capacidade de até 50 litros.
Lixeira- Lixeira em plástico, com alça e pedal, primeira
123 qualidade. Capacidade de até 100 litros.
124
125
126
Luva para limpeza- Luva para limpeza, fabricada em látex,
com antiderrapante. Matéria prima: borracha de látex
natural, de acordo com a NBR-13393. Tamanho a ser
definido
Pano de chão- Pano de limpeza para chão, composto de
100% algodão tipo saco alvejado. Medidas: medindo 74 x
45 cm (A x L), urdume de 16 fios e trama com 12 fios, peso
aproximadamente 170gr. Variação: com variação de 10%
de oscilação nas medidas. Acabamento: sem bainha. Cor:
branco.
Pano multiuso- Pano multiuso, tipo Perfex, rolo com 300
metros, com picote. Comprimento: 33 x 50 cm (L x C).
Composição: 70% Viscose e 30% Poliéster. Gramatura 40
g/m. Podendo ser nas cores: branco ou azul ou verde ou
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laranja.
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
Papel higiênico- Papel higiênico, folha dupla, classe 1,
gofrado, medindo 10 cm x 300 m, cor branca. Embalagem
apropriada contendo 8 rolos. Rotulagem contendo
identificação marca, classe, quantidade de rolos, aroma,
metragem do papel, nome do fabricante e fantasia, CNPJ, email, telefone do SAC. Embalagem com boa visibilidade do
produto. Pacote contendo 4 ou 8 rolos.
Rodo de alumínio – 40cm- Rodo de alumínio para limpeza,
medindo 40 cm, contendo 2 borrachas natural de
aproximadamente 3,5mm de espessura, com cabo de 1,2m
aproximadamente.
Rodo de alumínio – 60cm- Rodo de alumínio para limpeza,
medindo 60 cm, contendo 2 borrachas natural de
aproximadamente 3,5mm de espessura, com cabo de 1,2m
aproximadamente.
Sabão em pó- Sabão em pó cor azul, de primeira linha,
próprio para limpeza, embalagem caixa de 500gr.
Composição: alquil benzeno sulfonato de
sódio
(tensoativo
biodegradável), tensoativo aniônico,
coadjuvante, corantes, enzimas, branqueador óptico,
tamponantes, fragrância, carga e água, contém alquil
benzeno; essência, agua e alvejante. O produto deverá
apresentar: rotulo indicando data de validade, dados do
fabricante, marca, precauções, composição do produto e
peso líquido. O produto devera ter validade de 24 meses a
partir
da
data
de
fabricação.
Caixa contendo 24 caixinhas de 500 gramas.
Sabonete líquido- Sabonete líquido para higiene das mãos,
a base de glicerina 100% vegetal equilibrada ao Ph da
pele,
hipoalérgico,
dermatologicamente
testado.
Embalagem com 200 ml.
Saco de lixo- Saco plástico de lixo, uso doméstico,
reforçado. Cor: preto. Capacidade: 15 litros. Pacote com 20
unidades
Saco de lixo- Saco plástico de lixo, uso doméstico, extra
reforçado. Cor: preto. Capacidade: P 30 litros. Pacote com
10 unidades
Saco de lixo- Saco plástico de lixo, uso doméstico,
reforçado. Cor: preto. Capacidade: 100 litros. Pacote com 5
unidades
Saponáceo cremoso- Saponáceo cremoso, primeira
qualidade, a base de ácido clorídrico e glicólico, oferece
brilho e limpeza para peças de alumínio. Embalagem de
300 ml.
Vassoura- Vassoura para limpeza, medindo 40 cm, cerdas
de pelo sintético, cepa em polipropileno, com cabo de 1,2m
aproximadamente.
Vassoura- Vassoura para limpeza, medindo 60 cm, cerdas
de pelo sintético, cepa em polipropileno, com cabo de 1,2m
aproximadamente.
Avental frontal- Avental frontal para cozinha e trabalhos
com temperatura de até 250ºC, confeccionado em tecido
de brim, com retardante às chamas e impermeável.
Siliconizado em uma das faces, medindo 1,2m x 0,7m, forro
em manta.
1.150
pct
4 rolos
120
UNID.
110
UNID.
4.030
UNID.
650
frascos
800
pacotes
1.250
pacotes
1.908
pacotes
500
frascos
75
UNID.
80
UNID.
100
UNID.
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139
140
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143
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145
146
147
148
149
150
Balança- Balança digital, versão standard, com capacidade
para 15 kg, com função tara. Alimentação deve ser do tipo
adaptador de parede multivoltagem, com tensão de
entrada de 100 a 240 Vca, tensão de saída de 12vca,
corrente de saída de 200ma, frequência de 50 – 60 Hz.
Potencia de 0,5 a 2,0 w. Display de LCD, frontal e traseiro.
Temperatura de operação de -10ºC a 40ºC. Prato de
pesagem fabricado em aço inoxidável, com aparador e aba
para escoamento de líquidos, área de pesagem de 901 cm².
Deve
pesar
3,5kg.
Dimensões de 370 mm x 70 mm x 360 mm (L x A x P)
Aprovada pelo INMETRO.
Blusa para uniforme- Blusa para uniformes com tecido de
algodão natural (33%) e poliéster (67%), apresentando
referência à secretaria de origem do pedido (SEMEC), com
função descrita nas costas (merendeira cozinheira e/ou
zeladora).
Borrifador- Borrifador multiuso, material resistente,
capacidade 500 ml, bico com trava. Cor: branco
Caixa térmica- Caixa térmica, fabricada com material
ecologicamente correto – Thermozone™ insulation –,
contendo rodas resistentes, para ser usada em qualquer
tipo de piso, alça grande e confortável, tampa articulada,
dreno para escoamento de líquidos, dreno resistente a
ferrugem e vazamentos. Capacidade: 47 litros. Dimensões:
66 x 35 x 40 cm (L x P x A).
Calculadora- Calculadora de mesa, com funções de
porcentagem (%), raiz quadrada (√), tecla duplo zero,
correção dígito a dígito, teclado com números grandes,
display de LCD com 12 dígitos extragrandes, que funcione
com bateria LR1130 e solar. Garantia de 6 meses
Dimensão: (AxLxP): 15 x 10,5 x 2 cm (A x L x P).
Chaira- Chaira 12”, estriada e imantada, com cabo de
polipropileno, certificado pela NSF (National Sanitation
Foundation), com proteção Microban®, com aço inox SAE
1045. Dimensões: 465mm x 60mm x 40mm, peso:
0,3250kg (sem embalagem)
Colher de cabo em aço inox- Colher em material atóxico e
de fácil higienização (polietileno) com cabo em aço inox,
primeira qualidade, medindo: 8x50cm (ø x A).
Colher de cabo em aço inox- Colher em material atóxico e
de fácil higienização (polietileno) com cabo em aço inox,
primeira qualidade, medindo: 8x60cm (ø x A).
Colher de cabo em aço inox- Colher em material atóxico e
de fácil higienização (polietileno) com cabo em aço inox,
primeira qualidade, medindo: 8x80cm (ø x A).
Colher maciça em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo: 5x30cm (ø x
A).
Colher maciça em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo: 5x40cm (ø x
A).
Colher maciça em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo 7x50cm (ø x A).
Colher maciça em material atóxico e de fácil higienização
151 (polietileno), primeira qualidade, medindo 8x60cm (ø x A).
15
UNID.
240
UNID.
80
UNID.
40
UNID.
20
UNID.
25
UNID.
130
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
30
UNID.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
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152
153
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155
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Copo descartável para água- Copo descartável para água;
em polipropileno; com capacidade aproximada de 180 ml;
acondicionado em mangas com 100 copos; Devendo estar
em conformidade com a NBR 14865 da ABNT.
Copo descartável para café- Copo descartável para água;
em polipropileno; com capacidade aproximada de 50 ml;
acondicionado em mangas com 100 copos; Devendo estar
em conformidade com a NBR 14865 da ABNT.
Escova de unha- Escova de unha, primeira qualidade, com
cabo tortoise anatômico resistente e com cerdas de nylon,
para a higiene das unhas e pele.
Espátula- Espátula para bolo e torta 7”x3”, com cabo de
polipropileno, certificado pela NSF (National Sanitation
Foundation), com proteção Microban®, com aço inox.
Dimensões: 65mm x 75mm x 360mm, peso: 0,1190kg (sem
embalagem)
Espátula para fritura 5”x2½”, com cabo de polipropileno,
certificado pela NSF (National Sanitation Foundation), com
proteção Microban®, com aço inox. Dimensões: 45mm x
85mm x 320mm, peso: 0,1280kg (sem embalagem)
Facas com lâmina em aço inox especial (DIN 1.4110), cabos
de polipropileno injetado sobre a espiga da lâmina,
ergonômico,
textura
especial,
com
proteção
antimicrobiana - Microban® -, com certificado
internacional de qualidade e excelência – NSF (National
Sanitation Foundation). Garantia de 12 meses contra
defeito de fabricação. Cor branca.Sendo os seguintes
modelos e tamanhos:
Cutelo 6” , dimensões: 20mm x 147mm x 367mm (C x L x
A), peso: 0,3700kg (sem embalagem)
2.320
caixas
257
mangas
60
UNID.
25
UNID.
25
UNID.
20
UNID.
Faca para carne 8”, dimensões: 23mm x 95mm x 420mm (C
x L x A), peso: 0,1580kg (sem embalagem)
30
UNID.
Faca para carne 8”, dimensões: 352mm x 56mm x 23mm (C
x L x A), peso: 0,1580kg (sem embalagem)
30
UNID.
Faca para desossar 5”, dimensões: 25mm x 75mm x
352mm (C x L x A), peso: 0,0870 kg (sem embalagem)
40
UNID.
Faca para fatiar e picar 7”, dimensões: 315mm x 50mm x
22mm, peso: 0,1620kg (sem embalagem)
40
UNID.
Faca para frutas e legumes 3”, dimensões: 180mm x 25mm
x 15mm (C x L x A), peso: 0,0300kg (sem embalagem)
30
UNID.
Faca para frutas e legumes 4”, dimensões: 250mm x 85mm
x 17mm (C x L x A), peso: 0,0317kg (sem embalagem)
30
UNID.
Faca de impacto 10”, dimensões: 410mm x 56mm x 26mm
(C x L x A), peso: 0,2250kg (sem embalagem)
35
UNID.
78
UNID.
40
UNID.
Garrafa térmica- Garrafa térmica, com tampa rosqueável,
com capacidade de 1 litro, corpo em polipropileno, ampola
em vidro, devendo estar de acordo com a NBR 13282,
fundo de polipropileno. Com tampa em polipropileno, com
alça, cor lisa.
Kit de colheres medidoras- Kit de colheres medidoras, de
plástico resistente e atóxico, de primeira qualidade, tendo
6 medidas: 1/8 – ¼ - ½ - 1 colher de chá e ½ - 1 colher de
sopa. Cor: branco
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160
161
162
163
164
Luva em PVC/vinil, sem látex, totalmente impermeáveis à
água e outros fluidos, com resistência a ácidos, bases
gordurosas e álcoois, altamente higiênica, levemente
pulverizadas com pó bio-absorvível (talco) à base de
amido de milho, cor transparente, descartáveis,
ambidestras, produto com registro na ANVISA e certificado
de aprovação, tensão de ruptura mínima atendendo ao
padrão AQL 1,5, 100 unidades por caixa (cartucho).
Tamanho P, M, G.
Luva térmica, primeira qualidade, confeccionada em
algodão e silicone, proteção de temperatura até 93ºC.
Dimensão: 43 cm.
Martelo maciço em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo: 6 x 32cm. (ø x
A)
Máscara descartável, confeccionada em TNT – 100% de
polipropileno do tipo agulhado com 40 gr/m2. Disposto
lateralmente com dois elásticos do tipo roliço recobertos
com algodão, que se destinam ao apoio e a ajustes à face e
que se prendem atrás da orelha de usuários. A máscara é
confeccionada no estilo retangular, tamanho único,
inteiramente em TNT, com acabamento em toda a
extremidade por soldagem eletrônica pontilhada. No
centro da máscara existem três pregas que se ajustam ao
aumento ou diminuição do tamanho, 100 unidades por
caixa (cartucho).
Panela tipo caçarola com alça lateral. Com capacidade de
3,7 litros. Dimensão: 22 x 10 cm. (ø x A).
Panela tipo caçarola com alça lateral. Com capacidade de
4,9 litros. Dimensão: 24 x 10 cm. (ø x A).
165
166
167
168
169
170
Panela de pressão, com fechamento externo, alça em
baquelite atóxico e antitérmico, válvula de segurança em
silicone, com paredes e tampa mais espessa. Com
capacidade de 15 litros.
Papel alumínio- Papel alumínio, rolo com 30 cm x 100 m (L
x C), embalados em embalagem plástica padrão, contendo
marca, dados do fabricante e data de validade.
Pilão grande- Pilão maciço em material atóxico e de fácil
higienização (polietileno), primeira qualidade, medindo:
8,5 x 10,5cm. (ø x A)
Pilão pequeno- Pilão maciço em material atóxico e de fácil
higienização (polietileno), primeira qualidade, medindo:
7,5 x 9cm. (ø x A)
Placas (tipo tábua), em material atóxico e de fácil
higienização (polietileno), primeira qualidade, medindo: 1
x 30 x 50cm. Cor branca
Placas (tipo tábua), em material atóxico e de fácil
higienização (polietileno), primeira qualidade, medindo 1
x 50 x 75cm. Cor branca
Placas (tipo tábua), em material atóxico e de fácil
higienização (polietileno), primeira qualidade, medindo
300
caixas
70
UNID.
20
UNID.
400
caixas
20
UNID.
20
UNID.
24
UNID.
280
rolos
10
UNID.
10
UNID.
10
und
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
Placas (tipo tábua), em material atóxico e de fácil
171 higienização (polietileno), primeira qualidade, medindo
1,5 x 40 x 60cm. Cor: amarela, azul, verde, vermelho, bege
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Prancheta, primeira qualidade, fabricada em poliestireno,
169 cor cristal, formato ofício. Dimensões: 3 x 240 x 340 (A x L
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
x C)
Pratos em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo: 22 x 2cm (ø x
A)
Remo maciço grande- Remo maciço, em material atóxico e
de fácil higienização (polietileno), primeira qualidade,
medindo: 9 x 60cm (ø x A)
Remo maciço médio- Remo maciço, em material atóxico e
de fácil higienização (polietileno), primeira qualidade,
medindo: 5 x 40cm (ø x A)
Remo maciço pequeno- Remo maciço, em material atóxico
e de fácil higienização (polietileno), primeira qualidade,
medindo: 5 x 30cm (ø x A)
Rolo para massa grande- Rolo para massa, com cabo
articulado, em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo: 50 x 6,5 x
75cm. (Comprimento do rolo x ø x Comprimento total)
Rolo para massa pequeno- Rolo para massa, com cabo
articulado, em material atóxico e de fácil higienização
(polietileno), primeira qualidade, medindo: 30 x 6,5 x
55cm. (Comprimento do rolo x ø x Comprimento total)
Sapato fechado, tipo Crocs.- Sapato fechado, tipo Crocs.
Feito com um material composto por uma resina de célula
fechada (Croslite), que representa uma inovação no
âmbito do conforto e da funcionalidade dos calçados. Este
material permite que se possa produzir calçados macios,
confortáveis, leves, antimicróbios, resistentes ao odor e
que não marcam o piso. Os benefícios do uso contínuo do
calçado são: conforto e absorção de impacto no solado – o
qual alivia a tensão dos pés, joelhos, quadris e parte
inferior das costas -, permitem encaixar com qualquer
pressão, aliviando os pés de irregularidades, protegendoos
e
respeitando
a
sensibilidade
da
pele.
Peso:
455
g.
Cor:
Branco.
Tamanhos variados, sendo confirmados durante o pedido.
Separador de gemas- Separador de gemas, de plástico,
primeira qualidade. Cor: branco
Socador maciço grande- Socador maciço em material
atóxico e de fácil higienização (polietileno), primeira
qualidade, medindo: 5 x 30cm. (ø x A)
Socador maciço pequeno- Socador maciço em material
atóxico e de fácil higienização (polietileno), primeira
qualidade, medindo: 3,5 x 20cm. (ø x A)
Talheres de primeira qualidade, produzidos em
polipropileno, novos. Cor: branco (caso não haja
disponível, avisar com antecedência a alteração). Modelos:
Colher
Faca
Garfo
20
UNID.
1.500
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
15
UNID.
15
UNID.
90
UNID.
25
UNID.
15
UNID.
15
UNID.
1.700
UNID.
1.700
UNID.
1.700
UNID.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
181
182
183
184
Tesoura desmontável 8”, lâminas em aço inox, com fio liso,
cabo de polipropileno, certificado pela NSF (National
Sanitation Foundation), com proteção Microban®.
Dimensões: 215mm x 72mm x 13mm, peso: 0,0800kg (sem
embalagem)
Tesoura desmontável 8”, lâminas em aço inox, com fio
micro serrilhado, cabo de polipropileno, certificado pela
NSF (National Sanitation Foundation), com proteção
Microban®, Dimensões: 215mm x 72mm x 13mm, peso:
0,0800kg (sem embalagem)
Touca- Touca sanfonada descartável, cor branca. Tamanho
único. Unissex. Pacote com 100 unidades. Confeccionada
em TNT Jersey pompom (Tecido Não Tecido)
Vasilhas plásticas com tampa, resistente, de primeira
qualidade, com proteção antimicrobiana – certificado pela
Microban –, produto atóxico – livre de BPA –, por isso pode
ser utilizado em freezer, geladeira e micro-ondas. Cor:
branco : Sendo os seguintes tamanhos:
Volume: 510 ml. Dimensões: 14,1 x 14,1 x 5,7 (C x L x A)
Volume: 900 ml. Dimensões: 21,5 x 14,1 x 5,7 (C x L x A)
Volume: 1,1 l. Dimensões: 14,1 x 14,1 x 10,4 (C x L x A)
Volume: 1,7 l. Dimensões: 14,1 x 14,1 x 15,2 (C x L x A)
Volume: 1,9 l. Dimensões: 21,5 x 14,1 x 10,4 (C x L x A)
Volume: 2 l. Dimensões: 28,5 x 21,4 x 5,7 (C x L x A)
Volume: 2 l. Dimensões: 28,8 x 21,6 x 5,8 (C x L x A). Com
divisória
Volume: 3 l. Dimensões: 21,5 x 14,1 x 15,3 (C x L x A)
Volume: 4,3 l. Dimensões: 28,5 x 21,4 x 10,4 (C x L x A)
Volume: 6,5 l. Dimensões: 28,5 x 21,4 x 15,4 (C x L x A)
185
186
187
coador de café de pano com tamanho medio
Cera líquida amarela 12x 1000 ml
pano de flamela para limpar mesa
detergente multiuso para limpar mesa e computador 12x
188 500 ml
10
UNID.
10
UNID.
220
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
100
UNID.
24
UNID.
15
caixas
50
UNID.
4
caixas
6
UNID.
Escova sanitária com suporte, design diferenciado para
189 limpar até os cantinhos mais difíceis. Escova para limpar o
interior e as bordas do vaso sanitário. Formato ideal para
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
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atingir os locais mais difíceis.
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
limpa piso uso direto lavanda 12x 1000 ml, deixa os pisos
brilhantes e perfumados, ideal para todo tipo de piso, com
fragrâncias delicadas que oferecem sensaçao de limpeza e
refrescância
Guardanapo de papel branco, medindo aproximadamente
33 x 33 cm, com boa capacidade de absorção, sem furos,
materiais estranhos ou sujidades, embalado em pacotes
plásticos com 50 ou 100 unidades, reembalados em caixa
de papelão, conforme a praxe do fabricante de forma a
garantir a higiene e integridade do produto
até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os
dados de identificação, procedência e quantidade.
Prato descartável Embalagem 15cm: Caixa com 500
unidades. Diâmetro: 150 mm Código: 10102 Produto: PR015
Refrigerante de dois litros 6 x 1 REFRIGERANTE,
refrigerante, material água gasosa/xarope, sabor cola,
embalagem com 2 litros contendo nome e marca do
fabricante,
Marca
deverá
ser
reconhecidos
internacionalmente dentro dos mais altos padrões de
qualidade
Carga de gás- GLP p/ cozinha (vasilhame), capacidade de
13 kg completa. Composição básica de propano e butanp (
gás de cozinha): Unidade de fornecimento: botijas com 13
kg, retornável, aplicação: fogões domésticos.
Garafão de água mineral natural, acondicionada em galão
de 20 litros, com certificados de autorizacoes dos órgaos ,
competentes e com validade para 12 meses.
CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA SEM OSSO E SEM
GORDURA CONGELADA Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias
do
Ministério
da
Agricultura
, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99.
Alcool 92,8, embalado em frasco de 1 litro com indicaçao
da marca, nome do fabricante, com endereço completo,
telefone e o responsavel tecnico pelo produto ; numero de
registro na ANVISA e ministro da saude
Bacia plastica capacidade 4,6 litros, ideal para trabalhos
domesticose tambem para outras finalidades. Material de
polipropileno reciclado.
Bacia plastica capacidade 8 litros, ideal para trabalhos
domesticose tambem para outras finalidades. Material de
polipropileno reciclado.
Bacia plastica capacidade 23 litros, ideal para trabalhos
domesticose tambem para outras finalidades. Material de
polipropileno reciclado.
Bacia plastica capacidade 30 litros, ideal para trabalhos
domesticose tambem para outras finalidades. Material de
polipropileno reciclado.
Bacia plastica capacidade 60 litros, ideal para trabalhos
domesticose tambem para outras finalidades. Material de
15
caixas
20
UNID.
455
pct
98
fardo
10
UNID.
25
kg
300
frascos
20
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
10
UNID.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
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polipropileno reciclado.
Balde plastico polipropileno 8 litros com alça de metal
10
UNID.
10
UNID.
15
UNID.
15
UNID.
15
UNID.
208 contendo marca informaçoes do fabricante, registro na
300
frascos
209
60
UNID.
60
UNID.
50
UNID.
20
UNID.
150
cx
262
frascos
75
frascos
250
frascos
45
UNID.
51
caixas
75
fardo
20
pct
150
UNID.
20
UNID.
203
204
205
206
207
Balde plastico polipropileno 20 litros com alça de metal
borracha p/ panela de pressão 13 litros
borracha p/ panela de pressão 4,5 litros
borracha p/ panela de pressão 7 litros
Cera líquida incolor embalagem plastica, de 750 ml
210
211
212
213
214
215
216
217
ANVISA, validade mínima de 1 ano
Cesto para lixo teclado 15 litros
Cesto para lixo teclado 30 litros
Cesto para lixo teclado 50 litros
Cesto para lixo teclado com tampa 100 litros
Fosforo caixa com 40 palitos aproximadamente
Limpa alumínio frasco com 500 ml, identificaçao do
prouto, prazo de validade indicando para limpar e realçar
o brilho das panelas, assadeiras e demais utensílios de
cozinha em aluminio, com menos esforço.
lustra moveis- da brilho ativos naturais de fontes
renovaveis e oloes especiais frasco de 200 ml.
Neutralizador de odores- bom ar spray- com comprovação
de eficiência frasco de 400 ml eficaz contra odores de
gordura tabaco animais domesticos e mofo de no minimo
1 ano
Pá para lixo tipo espátula
Palito de dente- palito roliço de madeira caixinha
218 contendo 100 palitos.
papel toalha fardo com 06 bobinas de 20 cm por 200
219 metros comprimentos cada.
sabão em barra glicerinado boa qualidade pacote c/ 6
220 unidades
Saco de Algodão- para limpeza ( pano de chão) 100%
221 algodao
Soda caustica- em escamas contendo todas informaçoes de
222 uso e perigos; frasco com 1000 gr
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Vela nº 5 maço com 6 unidades.
10
maços
100
frascos
30
UNID.
10
UNID.
40
pares
20
pares
20
pares
30
UNID.
30
UNID.
10
UNID.
2.250
mangas
350
UNID.
233 cortar com segurança. Cabo ergonômico e composto por
10
UNID.
234
30
UNID.
20
UNID.
20
UNID.
30
UNID.
20
UNID.
100
UNID.
223
Veneno para insetos inseticida aerosol contra moscas,
224 mosquitos inclusive da dengue e baratas com 300 ml
Vassoura para limpeza, tipo piaçava medindo 40 cm, com
225 cabo de 1,2m aproximadamente.
226
227
228
229
230
Vassoura limpa teto sem o cabo
Bota de borracha cor branca cano médio nº 38
Bota de borracha cor branca cano médio nº 39
Bota de borracha cor branca cano médio nº 40
Caneca de alumínio reforçado capacidade 1,3 litros
Caneca de alumínio reforçado capacidade 1,5 litros
Caneca de alumínio reforçado capacidade 10 litros
231
232
Copo descartavel para àgua: em polipropileno; com
capacidade aproximada de 150ml; acondicionado em
mangas com 100 copos; devendo estar em conformidade
com a NBR 14865 da ABNT.
Copos de vidro transparente 300 ml
Facao lamina em aço carbono, com perfil especial para
235
236
material polipropileno de alta resistencia.
Garrafa térmica- com capacidade de 05 litros, devendo
estar de acordo com a NBR 13282, com tampa de
polipropileno. Com alça, cor lisa.
kit de xícaras medidoras- de plástico resistente e atóxico,
de primeira qualidade, tendo 4 medidas: ¼ - 1/3 ½ - 1
xicara de chá Cor: branco
Jarra em plastico- reforçado formato redondo capacidade
1 litro
Jarra em plastico- reforçado formato redondo capacidade
237 2 litro
238
239
Panela tipo frigideira - ferro fundido com a tampa de vidro
com alca em plastico reforçado design moderno e altissima
qualidade. Seu reveestimento é em antiaderente de alta
permormançe que garante ao produtor maiior
resistenciaa a riscos, duralidade, baixo impacto ambiental
e melhor custo beneficio.
Pilha AA- 1,5 volts- pilha palito'' tambem conhecida como a
''2A'' usadas em maquinas fotograficas, lanternas
pequenas e equipamentos eletronicos.
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Pilha AA- 1,5 volts- pilha media'' tambem conhecida como
a ''2A'' usadas em quipamentos eletronicos.
pilha grande para lanterna AA1, vots
Pote de plastico transparente e resistente com tampa
240 capacidade de 2 a 3 litros
241
242
Adoçante para adiabéticos frasco com 200 ml
Azeitona- em embalagem de 200 gramas
batata palha em pacote de 100 gr ideal para recheio de pão
243 cachorro quente com valor colorido expresso no pacote.
caldo de galinha- em embalagem contendo 6 cubos 19 gr
244 cada.
Caldo de carne- em embalagem contendo 6 cubos 19 gr
245 cada.
246
247
248
249
250
251
252
Carne Bovina, costela - congelada, abatido sob inspeção
veterinária, apresentando cor e odor característicos.
Isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada,
odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e
qualquer substância contaminante. Deve conter na
embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de
inspeção do órgão competente e data de embalagem.
Validade mínima de 6 meses, a contar da data de entrega.
Carne salgada - (charque), curada e dessecada de bovino
parte dianteira com selo de inspeçao federal S.I.F validade
no mínimo 6 meses bem ensacado embalagem de 500 gr.
Chá mate- natural saco com 100 gramas validade no
mínimo 6 meses.
Ervilha em lata de 200gr reidratada em conserva.
Farinha de trigo- Farinha de trigo sem fermento especial
ou de primeira, isentos de matéria terrosa e parasita e em
perfeito estado de conservação. Não podendo estar úmida
fermentada ou rançosa. Acondicionada em embalagem de
polietileno atóxico transparente, contendo 01 quilo. A
embalagem deverá conter os dados de identificação e
procedência, informação nutricional, número do lote, data
de validade, quantidade do produto. O produto deverá
apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de
entrega.
Fardo de 20 kg
maionese , não contem gordura trans + fonte de vitaminas
E + 40 Kcal por porçao, em embalagem plastica economica,
com registro do SIF,
com rotulagem contendo a
identicaçao do produto, data de fabricaçao e validade
mínima de 12 meses, embalagem de 470 gramas.
Salsicha carne suína bovina ou frango, embalados em saco
plastico resistente atóxico e transparente com valor
calorico expresso pacote de 05 quilos.
50
UNID.
50
UNID.
50
UNID.
50
frascos
60
UNID.
100
pct
50
UNID.
50
UNID.
500
kg
50
UNID.
250
UNID.
500
latas
200
pct
200
UNID.
140
kilos
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
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Tempero completo sem pimenta pote de 300 gr contendo
identificaçao da marca, peso liquido, data de fabricaçao,
lote e validade. Validade minima de 06 meses a contar da
data de entraga.
suco- apresentação em pó, sabores sortidos, tipo artificial,
colorido artificialmente, adoçado, com rendimento de 1
litro. Pacote atóxico, resistente, com peso líquido de 120g.
sabao em barra glicerinado, de boa qualidade, com
descriçao do produto validade e composição. Pacotes c/ 6
unidades.
pratos descartavel- embalagem 15cm: caixa com 500
unidades. Diametro:150 mm Codigo 10102 produto PR015.
bucha- em nailho para lavar louça c/ 60 unid.
52
pote
85
pct
24
pct
2
caixas
6
caixas
258 teor de gordura, embalagem em filme pvc transparente ou
600
kg
259
300
kg
24
cx
12
fardo
20
UNID.
110
UNID.
36
UNID.
6
UNID.
6
UNID.
100
pct
60
Litros
80
kg
253
254
255
256
257
carne moída de 2º moida, de segunda, sem osso, com baixo
260
261
saco trnsparente.
charque - de primeira qualidade embalagem a vácuo,
embalado em sacos plasticos resistente, marca peso
liquido e data de fabricão e validade.
(Cx/24). Composiçao: alquio benzeno sulfonato de sódio
linear, alquio benzeno sulfonato de trietanolamina, lauril
ester sulfato de sódio, sulfato de magnesio, EDTA, formol
corante, perfume sintético e agua, contem tenso ativo
biodegradável.
Esponja de NYLON dupla face para limpeza, medindo 90 x
69 x 19 mm.
Pano de prato, estampado , medindo 42x70cm, 100%
262 algodao
263
Caneca de plastico- resistente c/ alça 350 ml
Garfo de mesa- em inox cabo de inox medida aproximada:
264 19 cm a 21 cm espressura 03 mm
Faca de cozinha- com cabo em polietileno anatômico
265 medida aproximadamente 15 cm.
266
267
268
269
IsqueiroAchocolatado em pó, intantâneo e enriquecido em
vitaminas, em embalagem de lata, com registro do SIF, com
rotulagem contendo a identificação do produto, data de
mfabricação e validade mínima de 12 meses, pacote de
500 gramas.
Bebida láctea, fermentada com polpa de fruta sabores
diversos. Ingredientes: Leite pasteurizado, soro de leite,
açucar( sacarose), preparado a base de polpa natural de
frutas( polpa de anexa, sacarose, fermento lacteo.
Embalagem com 1 litro, data de validade mínima 2 meses e
fabricaçao.( iogurte)
Caqui, tamanho médio a grande, maduro, casca lisas
integra e livre de fungos.
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Carne vermelha, tipo alcatra, com registro do SIF,
embalagem
primaria
com
rotulagem
contendo
identificação do produto, data da embalagem e validade
mínima de 06 meses.
CHA MATE (UNID C/ 400G)tostado, de primeira qualidade,
embalagem em caixa de 400 gramas, contendo data de
fabricação e valiadade.
Colheres descartaveis , branca tipo incolor ou branco
pequeno, com registro do SIF, com rotulagem contendo a
identificaçao do produto, data de fabricação e validade
mínima de 12 meses, pacote com 50 unidades.
esponja abrasiva, de alta perfomance, multioso, para
loucas ( 110mm x74 mmx 23mm) indicada para limpeza
gral de superficies, em embalagem plastica, com rotulagem
contendo a identificaçao do produto data de fabricação e
validade mínima de 12 meses.
Faca tamanho grande, de primeira qualidade, cabo de
madeira lamina de inox.
300
kg
60
caixas
50
pct
40
UNID.
10
UNID.
8
UNID.
800
pct
100
UNID.
80
kg
100
UNID.
100
UNID.
15
UNID.
40
UNID.
60
UNID.
284 reforçado sem investimento plastico no cabo acima de 12
60
UNID.
285
10
UNID.
10
UNID.
270
271
272
273
274
jarra para agua 2 litros- de plastico resistente, reforçada
275 com alça.
276
277
278
279
280
281
282
283
Milho de pipoca, de primeira qualidade, embalagem de
500 g graos integros, livre de brocas, dizeres de rotulagem
na embalagem do fabricante, data de validade e fabricaçao
de no mínimo 06 meses.
Multi-uso para limpeza geral -de 1º qualidade, embalagem
500 ml contendo dizeres de rotulagem, data de fabricação
e validade.
Pera, de primeira qualidade, madura, casca lisa casca livre
de fungos me e integra, tamanho media a grande.
Suco concentrado de frutas- embalado em garrafas de
vidro, sabores diversos ( caju, goiaba, acerola), com
registro do sif com rotulagem contendo a identificação do
produto, data de fabricação e validade de no mínimo 06
meses, garrafa de 500 ml
Tempero em cubos, de primeira qualidade embalagem em
caixa pequena de 54 gramas com cubos de tempero, marca,
peso liquido, data de fabricação e validade, para carne
bovina, embalagem com dizeres de rotulagem data de
validade e fabricação.
Vassoura de cipó, de primeira qualidade com cabo de
madeira
Vinagre de àlcool, embalado em garrafa plástica, com
registro do SIF, com rotulagem contendo a identificação do
produto, data de fabricação e validade mínima de 10
meses, embalagem com 750 ml.
Pratos de material plástico, resistente cores variadas,
fundo para sevir merenda
Colher de sopa de aluminio, material resistente e
cm
Pote de plastico transparente e resistente com tampa
erroscável capacidade de 4 litros
Pote de plastico transparente e resistente com tampa
286 erroscável capacidade de 5 litros
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
287
288
289
290
291
292
Chá natural caixa com 250 gr, sabores variados.
Biscoito agua e sal caixa com 20x400 gr
Papel higiênico- folha simples neutro 12x60m
Saco alvejado em algodão para limpeza de chão
Agua sanitaria alvejante caixa com 12x1
Flanela para limpeza
Cesto plástico- telado para lixo capacidade mínima 10
293 litros
Odorizado tipo placa para vaso sanitario frafrância
294 variadas
295
296
297
Esponja dupla face- lava louças 10x1
Esponja de aço- fardo com 14x8x1
Guardanapo em tecido 30x60cm
20
UNID.
2
caixas
20
UNID.
10
UNID.
5
caixas
10
UNID.
10
UNID.
20
UNID.
10
UNID.
5
fardo
10
UNID.
Obs: Alguns item que estão relacionados nesta planilha de levantamento consolidada, ficarão fora do registro de
preço, tendo em vista que não tem valores de referencia.
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PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – II do EDITAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: ...................
PREGÃO Presencial Nº: ........../2015.
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA - RO, Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado a PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO, Estado de Rondônia, instituição
pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº .............................., com sede na
Av. Pedras brancas, nº 2673, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Senhora
...................................., brasileira, casada, agente político, portadora da Cédula de Identidade
RG .......................... – SSP/.........., CPF nº: ................................. residente e domiciliado em nesta
cidade de Governador Jorge Teixeira/RO, e, de outro lado as empresas
..................................................., empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº:
................................................,
estabelecida
Rua/Av..................................,
nº:
.................,
Centro/bairro, na cidade de ......................, Estado de ................., tendo como representante o
Srº..................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº: ................... – SSP/......... e
CPF sob nº: ..........................................- residente e domiciliado na cidade de ................., Estado
de .............................., e ..........................................adjudicatária do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº: ................/2015, doravante denominadas CONTRATADA, resolvem
registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a
classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no
Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se
as partes às normas constantes no Decreto Municipal nºs 3867/2011 e da Lei nº 8.666/93 de
21.06.93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e
condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para eventual aquisição de
materiais de consumo (gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, limpeza,
utensilio e outros), de acordo com as especificações constantes nos anexos I do termo de
referência e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este
certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta
de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item,
conforme consta nos autos do processo nº. 698/2014.
1.1.1 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s),
obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a
preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2. 1 A presente Ata terá validade máxima de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
publicação de seu extrato e no Diário Oficial dos Municípios, não prorrogável e, terá
efeito enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração
municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, as Secretaria participantes do
Municipio, qualquer órgão ou entidade pertencente à esta jurisdição (município), que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as
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condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto Municipal nºs 3867/2011 e
demais legislação pertinente.
3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é
relativo ao objeto especificado no Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva
classificação no PREGÃO Presencial Nº: ...................., da Prefeitura Municipal de
Governador Jorge Teixeira.
3.3 Para cada material/produto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO Presencial Nº.
............/2015, da Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira– RO, que a
precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente,
será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas
conforme ordem de classificação, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à SETOR DE COMPRAS e UNIDADE
GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, o Srº: .................................., no seu aspecto
operacional, nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
5.1 Os preços registrados, a especificação dos materiais/produtos, os quantitativos,
marcas, empresas fornecedora e representante legal, em ordem de classificação das
propostas por Item, conforme a tabela abaixo:
EMPRESA DETENTORA: ............................................
Representante legal: ...................................................
Item
Descrição
Und
Quant.
MARCA
PREÇO UNIT
REGISTRADO
PREÇO TOTAL
REGISTRADO
CLÁUSULA SEXTA – DO(S) LOCAL(IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO:
6.1 Prazo de entrega: O fornecedor cujo preço estiver registrado em Ata, deverá entregar
semanalmente os produtos perecíveis nas Secretaria solicitantes, devidos os mesmos
não ter durabilidade por muito tempo (verdura, legumes, frutas etc.), conforme
solicitado das Secretaria Municipal, contados a partir da data e horário de recebimento
da requisição de materiais/produtos emitido pela unidade CONTRATANTE, para
entrega no almoxarifado e no estabelecimento da empresa vencedora. Contrato de
vigência prevista para 12 (doze) meses.
6.2. Local de entrega: A entrega dos produtos/materiais deverão conforme termo de
referencia. mediante requisição assinada pelo servidor responsável da respectiva
secretaria.
6.3 Os produtos a serem entregue devem obrigatoriamente ser de primeira qualidade,
de procedência de laboratório de boa qualidade e que se enquadrem nas especificações
da ABNT ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as
qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus
do fato e sob pena de aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor;
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6.4 A empresa fornecedora assumirá a responsabilidade pela entrega que efetuar, de
acordo com as especificações constantes do presente Edital e anexos, bem como da
respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto as
condições e qualidade dos materiais entregues;
6.5 A empresa efetuará a troca imediata do produto/material, objeto desta licitação, que
estiver fora das especificações contidas na proposta ou que não atenda o padrão de
qualidade exigido, ou em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer
ônus para a adquirente;
CLÁUSULA SETIIMA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar
contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e
seus Anexos, e na legislação pertinente.
7.2 Os fornecimentos dos produtos registrados neste instrumento serão efetuados
através da Autorização de Fornecimento emitido pelo responsável da Secretaria
Municipal, nos termos desta ata e do edital, que deverá conter: o nº da Ata, o nome da
empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de
entrega.
7.3 A entrega do(s) produto(s) só estará caracterizada mediante a requisição assinada
pelo servidor responsável da unidade administrativa requisitante, e na falta deste, pelo
seu substituto ou pessoa designada para este fim.
7.4 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a
fornecer quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de
até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
8.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de
acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento,
responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de
qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
8.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir as requisições dos servidores
responsáveis pelo controle, solicitação, recebimento e/ou retirada dos produtos,
mediante requisição devidamente assinada pelo responsável da respectiva unidade
administrativa.
8.1.3 Fornecer as quantidades nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço
e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições
emitidas pela Secretaria Municipal de Educação.
8.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital.
8.1.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da
execução do contrato;
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8.1.6 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao
fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta
Ata;
8.1.7 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer
natureza;
8.1.8 A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do
preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
execução ou inexecução do objeto deste contrato não a eximirá das penalidades a que
está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
8.1.9 Possibilitar a PREFEITURA efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a
fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
8.1.10 Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no
endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de
correspondência;
8.1.11 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas
nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.1.12 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que
será exercida pela PREFEITURA;
8.1.13 Indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão
de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a
contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.1.14 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a PREFEITURA, toda ou
parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo Máximo de 2 dias úteis, caso
constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra, com o
produto entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
8.1.15 Prestar garantia dos bens fornecidos, compreendendo qualquer alteração nos
produtos;
8.1.16 Providenciar, de imediato, por sua conta e sem ônus para a PREFEITURA, a
correção ou substituição, a critério da PREFEITURA, dos produtos/materiais que
apresentarem alterações durante o período de garantia;
8.1.17 Prestar assistência em todos os aspectos sobre eventual(is) contaminação(ões)
originada(s) pela ingestão ou utilização de produtos que porventura estejam
contaminados, vencidos ou com sua fórmula original adulterada e que venham causar
danos a saúde dos usuários, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei;
8.1.18 Garantir entrega dos produtos sempre que necessário;
8.1.19 Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer
dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da
PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser
confiados, sejam relacionados ou não com a aquisição dos produtos objeto do contrato;
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8.1.20 Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos produtos até
o(s) local (is) de entrega;
8.1.21 Informar nas embalagens de transporte do material, mediante etiqueta ou
gravação na própria embalagem, em letras de tamanho compatível, os seguintes dados:
número da Ata de Registro de Preços e nº. e data da Ordem de Fornecimento;
8.1.22 Aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem
nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) material(is)
estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo
necessária a comunicação prévia da PREFEITURA;
8.1.23 Manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos
termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos
pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
9.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações das
Unidades Administrativas, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas
requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a
serem entregues, de acordo com as necessidades.
9.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por
ocasião da licitação.
9.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la
sempre que seja necessário.
9.4 - Entregar os produtos objeto desta Ata, independentemente de quaisquer
contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes.
9.5 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte
do objeto da Ata, sem prévio consentimento, por escrito, das Unidades Administrativas.
9.6 E ainda:
I - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados,
mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA
de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
II - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a
ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão
reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de
qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente;
9.7 A CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que
lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
9.8 a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA
das responsabilidades previstas nesta Ata.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
10.1 Solicitar o fornecimento dos produtos/materiais, mediante requisição expedida e
assinada pelo servidor responsável da respectiva unidade administrativa.
10.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada na
Ata, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital.
10.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor
designado para o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/materiais registrando
em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos mesmos,
notificando à Empresa, sobre as falhas, faltas e outras situações verificadas,
determinando prazo para a regularização.
10.4 - Controlar as “Requisições de Fornecimento”, relatando à empresa as eventuais
ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar
documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por
Órgão Oficial ou a quem couber, sem ônus adicionais para a Unidade
Administrativa/Secretaria.
10.5 Publicar a Ata de Registro de Preços, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como
naquele que a legislação dispuser.
10.6 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado à empresa contratada mensalmente, conforme
utilizado, através de ordem Bancária – ou por meio de cheque – em moeda corrente
nacional, através do Banco do Brasil S/A, até o 5º(quinto) dia útil após cada mês
vencido, ou, para o caso da integra da quantia empenhada, até o 5º dia útil após a
entrega dos produtos, mediante a apresentação de notas fiscais, devidamente certificada
pela secretaria solicitante, e de acordo com a quantidade de produtos entregues no
período, observados a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93 e
mediante documentação fiscal da Empresa , Nota Fiscal/Fatura discriminativa, com o
respectivo material discriminado, conforme dispõe os Artigos 40, inciso XIV, “a”, e 67, §
1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
11.2 O período de pagamento será fixado por esta unidade administrativa e,
compreende ao período das requisições emitidas (utilizadas/fornecidas), sobre as quais
será destacada a nota fiscal e a esta anexada, e será paga nos termos do subitem 12.1
11.3 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do
fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota
Fiscal/Fatura com os registrados nas “Requisições de Fornecimento e Serviços”.
11.4 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as
documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para
verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
11.5 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão
devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que
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motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua
reapresentação.
11.6 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
12.1 A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira monitorará, pelo menos
trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá
rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
12.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo
deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição
do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador
adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte
mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal.
12.4 Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial
entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste
certame licitatório.
12.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15
(quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento
enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços.
12.6 A Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira convocará o fornecedor para
negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que
o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
12.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido.
12.8 Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o
fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante
requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição
de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as
obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço
registrado.
12.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar
aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à
época do registro – adequação econômico-financeira.
12.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a
média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE
TEIXEIRA para determinado Item.
12.11 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial dos
Municípios e no Átrio de Prefeitura Municipal.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
13.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
13.1.1 Automaticamente:
a) por decurso do praza de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) pela Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira quando caracterizado o
interesse público.
13.1.2 a pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de
casos fortuitos ou de força maior.
13.1.3 por iniciativa da Prefeitura do Município de Governador Jorge Teixeira, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo
licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos
decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes;
13.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo especifica, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá
ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não
aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço.
13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se
cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS,
ETC.
14.1 Correrão por conta exclusiva do FORNECEDOR:
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I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do
objeto desta Ata.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de
seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em
processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo
das demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não
superior a 2(dois) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
15.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de
cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA .
15.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
15.4 No caso de atraso na entrega do produtos/material por mais de 30 (trinta) dias, a
multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º
(trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato.
15.5 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta :
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde
que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou
para-fiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os
objetivos da licitação.
15.6 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade
municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla
defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o
fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIPAL e demais
órgãos/entidades.
15.7 A falta de produto não poderá ser alegada como motivo de força maior e não
eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das
obrigações estabelecidas nesta Ata.
15.8 Ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, pelo prazo de
cinco anos, o licitante, que não celebrar o contrato dentro do prazo quando convocado,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, em
conformidade com o Art. 7º da Lei 10.520/2002.
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15.9 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial, na
forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na
norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 A aquisição dos artigos de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do
Orçamento do Município para o exercício de 2015, na LDO e na Lei do Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. 1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº ............/2015 e seus anexos e as
propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato será competente a COMARCA DE
JARU – RO
19.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Governador Jorge Teixeira/RO, 03 de Fevereiro de 2015.
PREFEITA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração
Presidente da GSRP
Portaria nº
/GP/
Pregoeiro
Portaria nº
/GP/
EMPRESAS DETENTORAS:
Nome
CNPJ/MF
REPRESENTANTE
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – III do Edital
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
SETOR DE LICITAÇÃO (PREGOEIRO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2015
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VII, ART. 4º, LEI Nº. 10.520/2002.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
............................, inscrita no CNPJ n.º...................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a).........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº...................., e do CPF nº
......................., DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, Art. 4º da Lei 10.520 de 17/07/2002, que
encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende
às exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e
que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
CPF:
RG:
Representante legal
Em papel timbrado da licitante.
OBS: Com firma reconhecida em cartório.
Fora dos envelopes
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – IV do Edital
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
SETOR DE LICITAÇÃO (PREGOEIRO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2015
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA
, CNPJ Nº.
, sediada na
nº.
, nesta cidade de
/
,
DECLARA nos termos da Lei nº. 123/2002, que está enquadrada no regime de MICRO EMPRESA e é
optante do SIMPLES, sendo que por estes motivos requerer tratamento diferenciado para fins de
participação no presente PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2015.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
CPF:
RG:
Representante legal
Em papel timbrado da licitante.
OBS: Com firma reconhecida em cartório.
Fora dos envelopes
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – V do Edital
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
SETOR DE LICITAÇÃO (PREGOEIRO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2015
PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE : ...............................................................................................................................................
CNPJ: .........................................................................................................................................................
TELEFONE / FAX: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ......................................................................................................................................................
ENDEREÇO:...............................................................................................................................................
CONTA CORRENTE: .................................................................................................................................
AGENCIA:...................................................................................................................................................
BANCO: ......................................................................................................................................................
Senhor Pregoeiro:
Após cuidadoso estudo do Edital e seus anexos, elaboramos nossa PROPOSTA COMERCIAL, para
REGISTRO DE PREÇOS, objetivando o EVENTUAL fornecimento dos materiais objeto desta licitação
nos termos estabelecidos. Nos preços estão inclusos todos os custos, encargos, impostos e afins,
inerentes ao objeto do presente Pregão.
Nossa proposta tem o valor global de R$ .....,... (.... reais).
Item
Especificação
Und
Quantidade Valor Unitário
Valor total
Marca
Obs: As empresas interessadas deverão apresentar duas propostas uma impressa e outra em
arquivo.
A proposta devera ser elaborada conforme planilha do Excel disponível pela Comissão de
Licitação anexo do Edital. Para facilitar o bom andamento na licitação, as empresas deverão trazer
o arquivo do Excel preenchido com valores unitários, total, marca do produto e identificação da
empresa em pen drive.
.
Prazo de validade da Proposta: ______ (____________________) dias (mínimo 60 dias)
Prazo de início do fornecimento: ___________________________.
Condições de pagamento: ________________________________.
DECLARAMOS que estão inclusos no(s) preço(s) cotado, todos os custos,
taxas, fretes e demais despesas inerentes ao fornecimento dos produtos objeto
da presente licitação.
DECLARAMOS conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições
do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n°
/2015, e seus anexos.
Obs: As empresas vencedora dos itens deverão apresentar a proposta atualizada com o prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, após ser declarada vencedora.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
Representante legal
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – VI do Edital
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
SETOR DE LICITAÇÃO (PREGOEIRO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2015
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITITIVOS
, CNPJ Nº.
, sediada na
nº.
, nesta cidade de
/
,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório do PREGAO PRESENCIAL Nº /2015, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
CPF:
RG:
Representante legal
Em papel timbrado da licitante.
OBS: Com firma reconhecida em cartório.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – VII do Edital
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
SETOR DE LICITAÇÃO (PREGOEIRO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2015
DECLARAÇÃO DE EMPREGABILIDADE DO MENOR
, CNPJ Nº.
, sediada na
nº.
, nesta cidade de
/
,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e em atendimento ao item 8.2.2 letra “J”, do
Edital de PREGÃO PRESENCIAL no
/2015, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do
CNPJ.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
CPF:
RG:
Representante legal
Em papel timbrado da licitante.
OBS: Com firma reconhecida em cartório.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – VIII do Edital
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
SETOR DE LICITAÇÃO (PREGOEIRO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº.
/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº.
/2015
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
, CNPJ Nº.
, sediada na
nº.
, nesta cidade de
/
,
DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a
vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no subitem 20.2 do Edital,
subitem do Termo de Referência e subitens da Minuta da Ata de Registro de Preços.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
CPF:
RG:
Representante legal
Em papel timbrado da licitante.
OBS: Com firma reconhecida em cartório.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO
PREFEITURA DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA
ANEXO – IX do Edital
(Modelo)
PROCURAÇÃO
, CNPJ Nº.
, sediada na
nº.
, nesta cidade de
/
, neste
ato representado pelo (a) Sr (a) _____________, portador da cédula de identidade RG
_________________, residente e domiciliado na __________________, inscrito no CPF sob o nº
_______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às
vezes para fins licitatório, confere-os à _____________, portador da cédula de identidade RG
_______________, e inscrito no CPF sob o nº ______________ com o fim específico de representar a
outorgante perante o PREGOEIRO, no Pregão Presencial nº.
/2015 podendo assim retirar
editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda
assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos,
enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente
mandato.
Governador Jorge Teixeira/RO,
de
de 2015.
__________________________________________________
Outorgante: (nome)
CPF:
RG:
Representante legal
__________________________________________________
Outorgado: (nome)
CPF:
RG:
Representante legal
OBS: Com firma reconhecida em cartório.
Avenida Pedras Brancas nº 2673 – Centro – CEP: 76.898 – 000 – Fone: 69 3524 - 1182 – G.J.T./RO

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