Cartilha de Agrotóxicos Obsoletos

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Cartilha de Agrotóxicos Obsoletos
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LEVANTAMENTO DE AGROTÓXICOS OBSOLETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Introdução:
Considerando a necessidade de eliminar os agrotóxicos obsoletos no
Estado de São Paulo, a expectativa da sociedade paulista na destinação
final destes remanescentes tóxicos e o interesse público e privado na
saúde pública e segurança ambiental, a SMA - Secretaria do Meio Ambiente
e a SAA - Secretaria de Agricultura e Abastecimento instituíram por meio
da RESOLUÇÃO CONJUNTA SMA/SAA Nº 002, de 28 de maio 2009,
um Grupo de Trabalho Interdisciplinar de Destinação Final de Agrotóxicos.
O Grupo de Trabalho, composto por representantes do poder público,
indústrias, distribuidores, entidades de classe e usuários finais, tem como
objetivo a elaboração de um programa para viabilizar a destinação final
dos agrotóxicos obsoletos, em especial os organoclorados, que estão
armazenados nas propriedades rurais do Estado. Como primeira etapa
do trabalho, o Grupo identificou a necessidade de realizar um levantamento
da situação de armazenamento e acondicionamento desses resíduos, junto
aos produtores rurais do Estado. A qualificação, quantificação e localização
destes produtos permitirão o planejamento das próximas etapas do programa.
Esta cartilha foi elaborada no formato de perguntas e respostas com
o intuito de facilitar a capacitação dos técnicos que participarão da etapa
de levantamento de informações.
O comprometimento de todos – produtores rurais e técnicos - será
fundamental para que os objetivos sejam alcançados.
Bom trabalho.
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Índice:
1) O que é um agrotóxico obsoleto? ................................................................. 6
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2) Qual é o histórico do uso de agrotóxicos obsoletos no Brasil? ..................... 6
3) Quando houve a proibição do uso destes produtos?..................................... 6
4) Quais foram as principais consequências desta proibição?........................... 6
5) Qual é a relação destes produtos com a Convenção de Estocolmo? ............ 6
6) O que são POPs e que problemas apresentam? ........................................... 6
7) Quem é o responsável pela destinação
adequada de um agrotóxico obsoleto? ........................................................... 7
8) Como o Estado de São Paulo está atuando
em relação a destinação destes resíduos? ..................................................... 7
9) Há alguma iniciativa para eliminar
os agrotóxicos obsoletos em outros Estados do Brasil? ................................ 8
10) Como será desenvolvido o Projeto no Estado de São Paulo? ....................... 8
11) Qual será o público-alvo? .............................................................................. 8
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LEVANTAMENTO DE AGROTÓXICOS OBSOLETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
12) Como o produtor poderá declarar a posse de agrotóxicos obsoletos
se sua manutenção na propriedade rural é considerada ilegal? ................... 8
13) Quais são as condições mínimas de armazenamento? ................................ 9
14) Como este levantamento será divulgado aos produtores rurais? ................. 9
15) Como o levantamento será divulgado para a imprensa? .............................. 9
16) Como será feita a declaração? ...................................................................... 9
17) Quais são os cuidados que devem ser
tomados no preenchimento do formulário? ................................................ 10
18) Onde o formulário deve ser devolvido e em que prazo? .............................11
19) Qual é a responsabilidade dos envolvidos no recebimento do formulário? .11
20) Onde as dúvidas podem ser tiradas? ..........................................................11
21) Quais os nomes comerciais dos principais agrotóxicos
obsoletos que contêm POPs como princípios ativos? .............................. 12
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1) O que é um agrotóxico obsoleto?
É todo agrotóxico em desuso, ou seja, aquele cuja fabricação, comercialização
e utilização são proibidas por lei no Brasil, em especial os organoclorados.
2) Qual é o histórico do uso de agrotóxicos obsoletos no Brasil?
Os agrotóxicos organoclorados foram amplamente utilizados na produção
agropecuária brasileira e mundial a partir da década de 40, principalmente como
inseticidas. O BHC foi um dos mais utilizados, especialmente nas culturas
de café e algodão.
3) Quando houve a proibição do uso destes produtos?
A proibição da fabricação, da comercialização, da distribuição e do uso dos
agrotóxicos organoclorados, destinados à agropecuária, ocorreu em 1985,
em todo o território nacional, tendo como base legal a Portaria do Ministério
da Agricultura Nº 329 de 02 de setembro de 1985.
4) Quais foram as principais consequências desta proibição?
Após o banimento, faltaram medidas e procedimentos para dar destino adequado
a estes produtos. Por isso, ainda se encontram estoques de agrotóxicos
obsoletos em muitas propriedades rurais, causando danos à saúde pública e ao
meio ambiente.
5) Qual é a relação destes produtos com a Convenção de Estocolmo?
A Convenção de Estocolmo, da qual Brasil é signatário desde 2004, é um
Tratado Internacional que restringe a fabricação e o uso de Poluentes Orgânicos
Persistentes (POPs), entre estes estão os agrotóxicos obsoletos: Aldrina (sólido
e líquido), Alfa-hexaclorociclohexano, Beta-hexaclorociclohexano, Clordano,
Clordecona, DDT, Dieldrina, Dodecacloro, Endrina (sólido e líquido), Heptacloro,
Hexaclorobenzeno, Lindano, Pentaclorobenzeno e Toxafeno (sólido e líquido).
6) O que são POPs e que problemas apresentam?
São compostos orgânicos resistentes à degradação ambiental mediante
processos químicos, biológicos e fotolíticos. Os POPs persistem no meio
ambiente durante longos períodos, são transportáveis a grandes distâncias,
são bioacumuláveis no tecido humano e animal, aumentando sua concentração
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nas cadeias alimentares e acarretando danos à saúde humana e ao meio ambiente.
A exposição aos POPs pode ter efeito carcinogênico, causar defeitos congênitos,
disfunções do sistema imunológico e reprodutivo e maior susceptibilidade
a enfermidades.
7) Quem é o responsável pela destinação adequada de um agrotóxico
obsoleto?
Pela Legislação Ambiental em vigência (Lei Federal Nº 9.605/1998, de Crimes
Ambientais) o responsável é o detentor do produto, na maioria dos casos,
o próprio produtor rural.
Como se trata de uma questão de saúde pública e de proteção ambiental,
a destinação adequada destes produtos interessa a sociedade como um todo.
A Convenção de Estocolmo tem um papel relevante na elaboração de medidas em
nível internacional para eliminação destes POPs e preconiza que a solução deste
problema seja compartilhada entre o poder público, indústrias, distribuidores,
entidades de classe e usuários finais, como premissa básica para uma ação
eficaz e definitiva.
8) Como o Estado de São Paulo está atuando em relação à destinação
destes resíduos?
Em 28 de maio de 2009, por meio da Resolução Conjunta SMA/SAA - 2 foi
constituído o “Grupo de Trabalho (GT) Interdisciplinar de Destinação Final de
Agrotóxicos” com o objetivo de eliminar os agrotóxicos obsoletos, em especial
os POPS no Estado de São Paulo.
O GT foi primeiramente composto por técnicos do setor público e privado, das
seguintes instituições:
I- Secretaria da Agricultura/CDA;
II- Secretaria do Meio Ambiente/CETESB;
III- Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – INPEV;
IV- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP;
V- Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP;
VI- Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários – ANDAV;
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Posteriormente, a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI foi
integrada ao grupo devido aos trabalhos prestados por meio das atividades
de Extensão Rural bem como de Educação Sanitária.
Este Grupo é apoiado ainda pelo Centro Regional para a Convenção de Estocolmo
sobre POPS para a região da América Latina e Caribe - CETESB, cuja participação
se dá como membro convidado.
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Além disso, entre os anos de 1998 e 2010, foram recolhidas no Estado e
destinadas 105 toneladas de agrotóxicos obsoletos, pela CDA com apoio
da Cetesb, Governo Federal e INPEV.
9) Há alguma iniciativa para eliminar os agrotóxicos obsoletos em outros
Estados do Brasil?
Um programa semelhante feito no Estado do Paraná já identificou mais
de 1.900 propriedades rurais que armazenam aproximadamente 630 toneladas
de agrotóxicos obsoletos e discute mecanismos para viabilizar a destinação final
adequada. O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, está
iniciando um trabalho similar para o Brasil.
10) Como será desenvolvido o Projeto no Estado de São Paulo?
O Projeto será iniciado com o levantamento da quantidade de agrotóxicos
obsoletos armazenados nas propriedades rurais.
Com essas informações, serão definidas as próximas etapas para a destinação
final destes resíduos.
11) Qual será o público-alvo?
Produtores rurais que possuem agrotóxicos obsoletos armazenados em suas
propriedades rurais no Estado de São Paulo
12) Como o produtor poderá declarar a posse de agrotóxicos obsoletos
se sua manutenção na propriedade rural é considerada ilegal?
O produtor rural que declarar as informações solicitadas não incorrerá em
sanções administrativas (multas), conforme Decisão de Diretoria da CETESB
Nº- 365/2010/L de 29/11/2010, desde que os declare no prazo estabelecido e os
mantenha em condições mínimas de armazenamento até a sua destinação final.
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13) Quais são as condições mínimas de armazenamento?
O produto dever estar preferencialmente embalado e em local fechado.
o
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O DEPÓSITO DEVE:
s3EREXCLUSIVOPARAARMAZENAMENTODEAGROTØXICOS
s#ONTERAPLACADEADVERTÐNCIACOMOSDIZERESh#5)$!$/6%.%./v
s4ERACESSORESTRITOTRANCADOIMPEDINDOAENTRADADEPESSOASNÎO
autorizadas, crianças e animais.
s3ERTOTALOUPARCIALMENTECONSTRUÓDOEMALVENARIAOUMATERIALNÎO
comburente.
s4ERCOBERTURAESERPROTEGIDODEINlLTRA ÜESERACHADURAS
s4ERPISOIMPERMEÉVEL
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á
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14) Como este levantamento será divulgado aos produtores rurais?
Os profissionais das entidades, instituições e órgãos capacitados para atuar
no projeto, assumirão o compromisso pela divulgação e execução da campanha
junto aos produtores rurais.
Serão produzidos materiais para ampla divulgação da campanha, além
da colocação de informações no site dos parceiros envolvidos.
15) Como este levantamento será divulgado para a imprensa?
Os porta-vozes de cada instituição envolvida serão identificados com antecedência
e treinados para atender às solicitações de imprensa. Os demais participantes
não estarão autorizados a dar declarações à imprensa sobre o projeto.
16) Como será feita a declaração?
A declaração será feita por meio do preenchimento de formulário específico que
pode ser obtido nos seguintes locais:
Casas da Agricultura (EDR/CATI)
Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA/CDA)
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O formulário poderá ser visualizado nos sites dos parceiros envolvidos:
inpev.org.br, andav.com.br, cda.sp.gov.br, cati.sp.gov.br, cetesb.sp.gov.br,
faespsenar.com.br, ocesp.org.br
17) Quais são os cuidados que devem ser tomados no preenchimento do
formulário e o que deve ser observado no recebimento deste?
1 – Identificação do declarante:
Obrigatoriamente deverá constar no formulário no mínimo as seguintes
informações: CPF, CNPJ ou Inscrição do Produtor
Além disso, devem ser fornecidas referências para facilitar a localização
da propriedade.
2 – Identificação do produto:
2.1: Agrotóxicos incluídos no levantamento:
Somente devem ser declarados os agrotóxicos obsoletos, ou seja, aqueles
que foram considerados em desuso, em especial os organoclorados
relacionados no verso do formulário.
Não estão incluídos no levantamento os agrotóxicos impróprios, ou
seja, identificáveis, cujo uso é impossibilitado por motivos como data de
validade expirada ou violação. Também estão excluídos do levantamento
os agrotóxicos falsificados ou contrabandeados, cujo assunto é tratado pelo
Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola – SINDAG.
2.2:
Atentar para a precisão das informações referentes à quantidade
e/ou volume, condição e estado físico dos produtos, para viabilizar
o planejamento das próximas etapas do programa.”
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3- Produto Não identificado
3.1 No caso do agrotóxico estar armazenado há mais de 20 anos, ter
indícios de ser organoclorado e não ter mais rótulo com o nome do
ingrediente ativo, nome comercial ou nome do Fabricante, o produto
pode ser considerado agrotóxico obsoleto e ser incluído no Formulário de
Declaração como “Não identificado”.
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3.2 Em caso de dúvida, consultar o contato de sua instituição
:
,
4 – Campo “Observações”:
O campo Observações poderá ser utilizado pelo declarante para reportar
informações que o produtor rural julgar relevantes para o levantamento.
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18) Onde o formulário deve ser devolvido e em que prazo?
O formulário deve ser entregue até 26 de março de 2012 nos seguintes locais:
Casas da Agricultura (EDR/CATI)
Escritórios de Defesa Agropecuária (EDA/CDA)
19) Qual é a responsabilidade dos envolvidos no recebimento do formulário?
O responsável pelo recebimento deverá verificar se as duas vias do formulário
estão preenchidas corretamente e de forma legível. Após avaliação, o responsável
deve preencher o seu nome, nome da instituição, telefone, e-mail para contato,
entregar a segunda via do formulário ao produtor rural e encaminhar a primeira
via para a CDA em Campinas (a/c MarildaTedesco) por malote.
Sempre que necessário, o responsável pelo recebimento deverá orientar
os produtores rurais sobre o seu preenchimento correto, atentando para as
questões relacionadas no item 17.
20) Onde as dúvidas podem ser tiradas?
Os contatos em cada instituição participante podem ser feitos com:
Casas da Agricultura (CATI):
Escritórios de Defesa Agropecuária (CDA):
João Carlos de Campos Pimentel (11) 3862-5504
Marilda Tedesco (19) 3045-3491 e Ane Veronez
e Renato Alves Pereira (11) 4799-6402
(19) 3045-3441
Faesp/Senar:
Andav:
Jair Kaczinski – (11) 3257-1300
Elaine Basso (19) 3203-9884
Ocesp/Sescoop:
Centro Regional da Convenção de Estocolmo:
Antonio Pedro Pezzuto Júnior (11) 3146-6275
Sérgio Alex de Almeida (11) 3133-3000 r: 4232
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Cetesb:
inpEV:
T
Nicanor Barros Maia (11) 3133-3093
Renata Nishio (11) 3069-4413
T
Gabriela Nenna Ferraresi (11) 3133-3119
N
21) Quais os nomes comerciais dos principais agrotóxicos obsoletos que
contêm POPs como princípios ativos?
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1
Nome do produto:
Nome do produto:
ALDRIN/ALDRINA
BHC/HCH/LINDANO
N
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Agri-
Sinônimos, nomes comerciais e comuns:
C
chem, Aldersten EC 30, Aldocit, Aldrec, Aldrex,
Gammexane-26 DI, HCH Técnico e Hexaclo-
S
Aldrex 2, Aldrex 30, Aldrex 40, Aldrex 5,
rociclohexano.
A
Aldrimul, Aldrin, Aldrin 1,25% Dust, Aldrin 30,
2
Aldrin 40 EC/WP, Aldrin 50 WP, Aldrin dispersível,
Nome do produto:
E
Aldrin técnico, Aldrine, Aldrine reis, Aldrine-
CLORDANO
C
Sandoz, Aldrite,Aldrosol, Algran, Altox, Bangald,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: 1068,
F
Compound 118, Drinox, Farmon Aldrin 30, Geigy
Alfa-clordano, Aspon, Aspon-Chlordane, Attaclor,
G
95, HHDN, Hortag Aldrin Dust, Kortofin, Murphy
Belt, Beltn, CD 68, Chlor Kil, Chlor kill, Chlorahep,
3
Aldrin Dust, Octalene, SD 2794, Seedrin, Socida,
Chlordan, Chlordane, Chlordane 30, Chloriandin,
Solodrine, Tatuzinho, Tipula e Toxadrin.
Chlorindan, Chlorkil, Chlorogen, Cloratox, Clordan,
N
Clordane, Clordano valagro, Clordisol, Clorvel,
D
Nome do produto:
Corodan, Corodane, Cortilan-neu, Cotnion M 50,
S
ALFA -HEXACLOROCICLOHEXANO
Detia-Ameisenpuder, Difadol, Dowchlor (ENT-
C
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Benzec,
9932), Endrinet, Fitacloro, Formical, Formidane
T
HCH, Hexachlor e Hexacloro Ciclohexano.
50, Formiquil, Gamma-chlordan, Gold coin
s
4482 ST, Grovex GX255, HCS 3260, Insecto-
G
Nome do produto:
solo, Intox, Intox-8, Kerex mierendood, Kilvex-
P
BETA -HEXACLOROCICLOHEXANO
lindane, Kypchlor, Luxan Mierendood M 140, M
4
Sinônimos, nomes comerciais e comuns:
140, M 410, Naco-chlordane 83C, NCI-C00099,
D
Bencide, HCH, Huexyclan e Trivex T.
Niran, Octachlor, Octacloro, Octa-Klor, Octaterr,
Ortho-Klor, Pentacklor, Prentox, RCR Nº30, RCR
N
Nº37, RCR Nº46, SD 5532, Sell SD-532, Sydane,
D
Synclor, Synkler, Synklor, TAT Chlor 4, Termide,
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LEVANTAMENTO DE AGROTÓXICOS OBSOLETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
Termide DR, Tomagran, Topichlor 20, Topiclor,
Nome do produto:
Toxichlor, Velsicol e Velsicol-1068.
DIELDRINA
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Aldrin
Nome do produto:
epoxide, Alvit, Compound 497, Dieldrex, Dieldrex
CLORDECONA
15%, Dieldrin 50, Dieldrin permetezo, Dieldrite,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns:
Dieldrite 25, Dieldrix, Dielmoth, Dilstan, Dorutox,
Chlordecone, Ciba 8514, Decachloroketone, GC-
Ensodil, Exo-dieldrin, HEOD, Iltoxol, Insectlack,
1189 e Kepone
Kombi-albertan, Kynadrin, Moth Snub D, Octalox,
Panaram D-13, Permetezo, Pestex, Quintox,
Nome do produto:
Red shield, SD 3417, Shell Dieldrin, Shelldrite
:
CLOROBENZILATO
mothproofer, Supadiel, Talox e Termitox.
-
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Acar,
Acaraben, Acarabene, Acarben 4F, Acarozil
Nome do produto:
25 EC, Akar, Akar 338 EC, Akar 388, Benzan
ENDRINA
EC, Benzilan, Benzo-O-Chlor, Chloroben EC,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Acce-
Chlorobenzilat, Compound 338, Eftetrex 25 EC,
lerate, Agrine, Cmpd 269, Compd Compound
,
Folbex, Folbex smoke-strips, G 23992, G 338,
269, Coo 157, Drinafog, En 57, Endrex, Endrical,
,
Geigy 338, Gesapint, Heliocar, Kop-mite, SR-
Endricol, Endrin 1.6 EC, Endrin 19.5 EC, Endrin
,
300, Super acarol EC e Toxacar 25 EC.
2G, Endrin mixture, Endrine, Enpar, Envel,
,
Experimental insecticide nº 269, Hexadrin,
,
Nome do produto:
Insectrin, Insectrin 1.6 E, Isodrin epoxide, Men-
,
DDT
drin, Multitox 19,5% C.E., Nendrin, Oktanex,
,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Anofex®,
OMS 197, Palmarol, SD3419, Shell endrex,
T-
Cezarex , Clofenotano, Detoxan , Dicloro Difenil
Velsical, Velsicol 11:6 CE e Zetalgon.
e
Tricloroetano, Dinocide®, Genitox®, Gesapol, Ge-
®
®
n
sapon, Gesarex, Gesarol®, Guesapon®, Guesarol®,
Nome do produto:
-
Gyron®, Ixodex®, Mard-Dram, Neocid®, Neocidol®,
HEPTAC LORO
-
Pentachlorin , Toxafeno DDT 5-25%, Toxametil
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Aa-
M
4-2-1, Tree mist, Twin light no spray, Viscafeno
hepta, Agroceres, Basaklor®, Clorahep 20G,
DDT 40-20 CE, Zeidane e Zerdane®.
Clorahep 25 PS, Clorahep 3 CE, Clorahep 5G,
,
®
,
R
Drinox®, E 3314, Goldcrest H-60, GPKH, H-34,
Nome do produto:
Heptachrorane, Heptagran®, Heptagranox, Hepta-
,
DICOFOL
mak, Heptamul, Hepta-sol, Heptox, Rhodiachlor,
,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Kelthane.
Sole-ptax®, Termide® e Velsicol 104®.
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Nome do produto:
Nome do produto:
t
HEXACLOROBENZENO
PENTACLOROBENZENO
O
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Amatin,
Sinônimos, nomes comerciais e co-muns: PeCB
P
Anti-Carie, Bunt-cure, Bunt-no-more, Caritex, Ceku
e Quintochlorobenzene.
r
C.B., Co-op Hexa, Fenil Percloro, Granero, Granox
5
NM, Granozol, HCB, HCB Valagro 10, HexaCB,
Nome do produto:
9
Hexaclorobenzol, Julin’s Carbon Chloride, No
PENTACLOROFENOL
7
Bunt, No Bunt 40, No Bunt 80, No Bunt Liquid,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns:
T
Pentachlorophenyl Chloride, Perclorobenzeno,
Chem-Tol, Chlon, Chlorophen, Cryptogil,
p
Res-Q, Sanocide, Smut-Go, Snieciotox e Tetragil.
Dowi cide 7, Dowicide EC-7, Dowicide G,
Duorotox, EP 30, Fungifen, Glazdpenta, Grun-
Nome do produto:
dier arbezol, Lauxtol, Lauxtol A, Liroprem,
METOXICLORO
Paratox, PCP, Penchlorol, Penta, Penta concen-
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Chem-
trate, Penta dragon 50 pino, Penta ready, Penta
fom, Denka veeluis po-eder, Dimethoxy-DT,
WR, Pentacon, Penta-kil, Pen-tanol, Pentasol,
DMDT, Double M.E.C., Maralate, Marlate, Me-
Penwar,
thoxo, Methoxychlor 2 EC, Methoxycide,
Permatox, Permite, Phenchlorol, PKHF, POL
Methoxy-DDT,
NU, Preventol P, Priltox, Santophen, Sinituho,
Metidion
270,
Metoxychlor
e Reina-Vloeibaar.
Permacide,
Permagard,
Permasan,
Term-I-Trol, Thompson’s wood fix, Vitamadera,
Weedone, Wescocide B e Woodteat A.
Nome do produto:
MIREX/DODECACLORO
Nome do produto:
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: Bichlo-
TOXAFENO/CANFENO CLORADO
rendo, CG1283, Dech-lorane, Dechlorane 4070,
Sinônimos, nomes comerciais e co-muns:
Dodecacloro, ENT 25719, Ferriamicide, GC 1283,
Agricida Marggot Killer, Alltex, Alltox, Attac
HRS 1276, Mirenex, Mirex 300, Mirex 450,
4-2, Attac 4-4, Attac 6, Attac 6-3, Attac 8,
NCI-C06428, Paramex, Perchlorodihomocubane
Camflochlor, Camphechlor, Camphoclor, Canfe-
e Perchloropenta-cyclodecane.
cloro, Canfeno clorado, Canfenos clorados,
Nome do produto:
Chlorocamphene, Cloro Chem T-590, Clorocan-
NONACLORO
feno, Compound 3956, Crestoxo, Cristoxo,
Sinônimos, nomes comerciais e comuns: não tem
Diptic, Duo-Tox, Ent 9735, Estonox, Fasco-
Canfocloro, Chem-phene, Chemphe-ne M5055,
Terpeno, Fenatox, Fenicida, Genifeno, Gyfeno,
Hercules 3956, Huilex Canfeno, Kamfocloro,
M 5055, Melipax, Mercules 3956, Miller’s
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B
LEVANTAMENTO DE AGROTÓXICOS OBSOLETOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
toxaphene, Motox, Multiosus visa, NCI-C000259,
Octaclorocanfeno, Oeniphene, Oxafeno, PCC,
Penfeno, Phenacide, Phenatox, Phenoryl, Policlorocanfeno, Policlorocan-teno, Salvadrin, Salvatox
5% C.E., Strobane-90, Strobane-T, Strobane-T
90, Strobano, Synthetic 3956, Toxa-Dragon
71,3% C.E., Toxadust, Toxa-feen, Toxafeno 90-10,
:
Toxafeno E-8, Toxafeno Hercules, Toxakil, Toxa-
,
phen, Toxaphene, Toxon 63 e Vertac 90%.
,
-
,
-
a
,
,
L
,
,
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