(02 vias) - obrigatório apenas na primeira operação

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CONVÊNIO DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS Nº____________
I - CEDENTE
Nome/Razão Social
CPF /CNPJ
Endereço
Contato comercial
Cidade
II - CESSIONÁRIO
Nome/Razão Social
BANCO TRIÂNGULO S.A
Endereço
Av. Cesário Alvim, 2209 - Bairro Aparecida
CONSIDERANDO QUE:
CPF:
Email de contato:
Banco
UF
Conta corrente nº
Agência
Cep:
38.400-696
CPF /CNPJ
17.351.180/0001-59
UF
Cidade
MG
UBERLÂNDIA
(i)
o CEDENTE, em razão de suas atividades, possui direitos creditórios representados por Notas
Promissórias e/ou Duplicatas, decorrentes de operações de compra e venda a prazo, emitidas e/ou sacadas
por empresas comerciais (os “DEVEDORES”);
(ii)
o CEDENTE têm o interesse de negociar de tempos em tempos com o CESSIONÁRIO a venda dos
direitos creditórios, mediante o recebimento do preço de aquisição a ser negociado;
As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, firmam o presente CONVÊNIO DE AQUISIÇÃO DE
CRÉDITOS (doravante “CONVÊNIO”), estipulando abaixo os termos e condições que mutuamente aceitam e pelos
quais se obrigam:
1 - OBJETO:
1.1Constitui objeto deste Convênio estabelecer os termos e as condições para aquisição de CRÉDITOS pelo
CESSIONÁRIO, sem a coobrigação do CEDENTE, originados de Títulos de Crédito (os “Títulos”) emitidos e/ou
sacados pelas empresas comerciais com as quais o CEDENTE celebrou operações de compra e venda de bens a
prazo.
1.2Sem prejuízo dos direitos e prerrogativas de que goza o CESSIONÁRIO, na qualidade de endossatário, por força
das disposições da legislação específica aplicável que trata dos referidos títulos de crédito e cambiais, as operações
realizadas sob este Convênio implicam na cessão e transferência definitiva pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO dos
Recebíveis, de todos os direitos e privilégios deles advindos, nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil
Brasileiro.
2 - DA AQUISIÇÃO DOS CRÉDITOS
2.1. O CEDENTE deverá realizar previamente junto ao CESSIONÁRIO um cadastro simplificado, mediante
encaminhamento de cópia dos documentos mínimos por ele exigidos e assinatura de Ficha Cadastral Simplificada,
podendo antecipá-los por fac-símile ou fax, sem prejuízo da obrigação de entregar os originais assinados no prazo
máximo de 20 (vinte) dias contados da data da transmissão do fax.
2.1.1. Caso o CEDENTE descumpra a obrigação de envio dos originais nos termos da cláusula 2.1 acima, ficará
impedido de realizar Operação de Aquisição de Créditos com o CESSIONÁRIO, até que haja a regularização.
2.2. O CEDENTE emitirá e entregará ao CESSIONÁRIO o Borderô de Títulos (“Borderô”), conforme modelo
constante no ANEXO I, que conterá, além da assinatura do CEDENTE, a relação discriminada dos CRÉDITOS que
pretende ceder, isto é, o número de ordem do Título, o seu valor nominal, data de vencimento, nome, razão social,
CPF e/ou CNPJ dos DEVEDORES, a data da operação, o valor total de face dos créditos, o preço de aquisição,
sendo parte integrante e complementar este Convênio para todos os fins e efeitos de direito. Cada Borderô
representará uma aquisição de créditos (doravante “Operação Aquisição de Créditos”).
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2.3. O CESSIONÁRIO reserva-se o direito de proceder prévia análise creditícia e a confirmação dos Títulos junto
aos DEVEDORES e recusar quaisquer dos créditos apresentados no Borderô.
2.4. Uma vez recebido e aprovado o Borderô pelo CESSIONÁRIO, este creditará ao CEDENTE o preço de
aquisição, observada a forma de pagamento indicada no Borderô.
2.5. O CEDENTE deverá, juntamente com o Borderô, apresentar ao CESSIONÁRIO uma cópia simples, digitalizada
ou fac-símile dos respectivos Títulos, sem prejuízo da entrega dos originais, devidamente endossados ao
CESSIONÁRIO, no prazo constante do item 2.1.
2.6. Independentemente do prazo estabelecido no item 2.1, o CEDENTE assume gratuitamente perante o
CESSIONÁRIO o encargo de depositário dos Títulos, obrigando-se a entregá-los ao CESSIONÁRIO logo que este
lhes exija, respondendo perante o CESSIONÁRIO pelas perdas e danos e lucros cessantes decorrentes do
descumprimento desta obrigação.
2.7. O pagamento do PREÇO DE AQUISIÇÃO condiciona-se à confirmação, por parte do DEVEDOR, por escrito, da
existência e exigibilidade dos Títulos e de que tomou ciência da Operação de Aquisição negociada.
2.8. O CEDENTE, ao firmar o presente Convênio, concorda e aceita que havendo divergência entre os valores e
datas constantes dos respectivos Borderôs e aqueles que vierem a ser confirmados pelo DEVEDOR, prevalecerá
sempre os valores e datas efetivamente confirmados pelo DEVEDOR, sendo que, havendo divergência, o PREÇO
DE AQUISIÇÃO será recalculado, adotando-se as mesmas condições e critérios de precificação pactuados no
Borderô.
3 - DA RESPONSABILIDADE DO CEDENTE:
3.1. O CEDENTE não responderá pela inadimplência dos DEVEDORES, mas responderá perante o CESSIONÁRIO
pela existência, integridade, correta formalização e exigibilidade total dos CREDITOS cedidos, de maneira a isentar
o CESSIONÁRIO de qualquer abalo ou prejuízo que venha a ser oportunamente constatado. Neste sentido, obrigase o CEDENTE a indenizar imediatamente o CESSIONÁRIO por qualquer perda, abalo ou prejuízo em virtude do
não recebimento, total ou parcial, dos CRÉDITOS ditos adquiridos.
3.2. O CEDENTE compromete-se perante o CESSIONÁRIO que os Títulos cujos CRÉDITOS forem cedidos em
decorrência do presente Convênio, estarão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos e serão
oriundos de operações de venda mercantil regularmente consumadas com os DEVEDORES.
3.6. O CEDENTE obriga-se ainda a não receber dos DEVEDORES o pagamento relativos aos Títulos, bem como a
não ceder, descontar, oferecer em garantia ou negociá-los com terceiros, por qualquer forma, sob pena de incorrer
nas sanções civis, penais e contratuais aplicáveis.
3.7. Embora as partes desde já pactuem ser expressamente vedado, se, por qualquer motivo, o CEDENTE vier a
receber dos DEVEDORES o pagamento dos Títulos cedidos ao CESSIONÁRIO, obriga-se a repassar
imediatamente ao CESSIONÁRIO todos os valores recebidos, sob pena de arcar com as responsabilidades civis
decorrentes de sua omissão.
4 - DA VIGÊNCIA, RESILIÇÃO E RESCISÃO
4.1. Este Convênio vigerá por prazo indeterminado, assegurado a qualquer das Partes a possibilidade de denunciálo imotivadamente a qualquer tempo, sem nenhum ônus, mediante comunicação por escrito com antecedência
mínima de 10 (dez dias).
4.2. Este Convênio poderá ser dado por rescindido, de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos,
mediante simples aviso do CESSIONÁRIO ao CEDENTE, nos seguintes casos: (a) o descumprimento culposo ou
não, pelo CEDENTE, de qualquer obrigação que lhe caiba nos termos deste Convênio; ou (b) a verificação, pelo
CESSIONÁRIO, da falsidade ou imprecisão de qualquer documento, informação ou declaração prestada, firmada ou
fornecida pela CEDENTE; ou (c) o requerimento de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil do
CEDENTE; ou (d) a inclusão do nome do CEDENTE na relação de contas encerradas publicadas pelo Banco
Central do Brasil;
4.3. Ocorrendo a rescisão, as disposições do presente convênio permanecerão em pleno vigor e aplicável quanto às
Operações de Aquisição de Créditos anteriormente concretizadas e pendentes de liquidação pelos DEVEDORES,
até que esta se opere completamente.
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5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
5.1. O CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a consultar as informações suas e dos DEVEDORES constantes em
qualquer banco de dados, especialmente SISBACEN, bem como incluir, corrigir, excluir, consultar ou divulgar junto
ao Banco Central do Brasil quaisquer informações pertinentes a este Convênio, conforme o disposto na legislação
em vigor.
5.2. O CEDENTE responderá a qualquer tempo por qualquer tributo que incida ou venha a incidir sob qualquer
Operação de Aquisição celebrada ao amparo deste Convênio, nos termos da legislação tributária aplicável.
5.3. As partes ajustam que qualquer comunicação ou notificação poderá se dar por escrito, por qualquer meio,
ficando ajustado, entretanto, que o CESSIONÁRIO utilizará o mecanismo de gravação telefônica das comunicações
havidas com o CEDENTE, que desde já autoriza e concorda, podendo o CESSIONÁRIO delas utilizar para fins de
prova dos ajustes e negociações realizadas.
5.4. O CESSIONÁRIO poderá ceder no todo ou em parte os CRÉDITOS adquiridos por meio do presente
instrumento, independentemente de autorização prévia do CEDENTE.
5.5. O CEDENTE declara, sob as penas da lei, que está neste ato representado na forma e por quem seu Estatuto
e/ou Contrato Social determina como capaz para assumir as obrigações estipuladas neste Convênio.
5.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberlândia-MG para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas ao presente
Convênio, podendo a Parte autora optar pelo Foro do domicílio da parte Ré.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e efeito, na presença de
02(duas) testemunhas abaixo assinadas.
Uberlândia, MG
de
CESSIONÁRIO: BANCO TRIÂNGULO S.A
de
.
CEDENTE:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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Nome:
CPF:
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CONVÊNIO DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS Nº____________
ANEXO I - MINUTA DO BORDERÔ DE OPERAÇÃO
(CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS)
I - DADOS DO CEDENTE
Nome/razão social
CPF/CNPJ
II - DADOS DO CESSIONÁRIO
Nome/razão social CNPJ/MF
Sede
Bairro
CEP
Cidade
UF
Banco Triângulo S/A 17.351.180/0001-59 Av. Cesário Alvim, 2209 Aparecida 38400-696 Uberlândia MG
III - CONDIÇÕES
Origem dos Créditos
Valor Total dos Créditos (nominal) Preço de Aquisição (líquido)
R$
R$
Nota Promissória
Duplicata
Outros (especificar):
IV - FORMA DE PAGAMENTO
Solicitamos e autorizamos o envio do pagamento via DOC/TED para os beneficiários a seguir:
CPF/CNPJ
Nome/razão social
Identidade
Data Emissão
Órgão emissor
Banco nº
Conta-Corrente nº
Ag.
Nome /Razão Social
Identidade
CPF/CNPJ
Data Emissão
Órgão emissor
Banco nº
Ag.
Conta-Corrente nº
V - RELAÇÃO DE TÍTULOS
Devedor:
CNPJ:
Título nº
Data de Emissão:
CEDENTE:
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Devedor
/
/
Vencimento
Valor
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CESSIONÁRIO:
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