contrato de cessão e uso de armários escolares
Transcrição
contrato de cessão e uso de armários escolares
CONTRATO DE CESSÃO E USO DE ARMÁRIOS ESCOLARES CEDENTE: Rent A Box Administradora de Bens Ltda., situada à Av. Rio Branco, nº 404, sala 1203, Torre II, Centro – Florianópolis, CNPJ 09.134.991/0001-70, doravante denominada “RENT A BOX”. CESSIONÁRIO: ______________________________, portador do CPF no. _____________________, responsável pelo aluno ___________________________ matriculado no ano letivo de _________, na Instituição__________________, no período da __________ e cursando o ______ ano. CONTRATO DE CESSÃO QUE FAZEM ENTRE SI OS CONTRATANTES ACIMA QUALIFICADOS SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: As partes acima identificadas têm, entre si justo e acertado, o presente Contrato de Cessão de Uso de um compartimento de armário escolar de aço, doravante denominado “Collegebox”, de propriedade da CEDENTE e instalado nas dependências da Instituição de Ensino, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato. 1. Esta Cessão é para o de uso de um compartimento de armário de aço “CollegeBox” e cadeado avulso de combinação numérica de propriedade exclusiva da CEDENTE, que o CESSIONÁRIO declara receber em perfeitas condições de uso, instalado nas dependências da Instituição de Ensino, para fins exclusivamente idôneos. 2. O “CollegeBox” é cedido ao CESSIONÁRIO, mediante taxa paga na data inicial da Cessão ou em parcelas mensais através de boletos eletrônicos ou cartão de crédito, nas condições oferecidas e publicadas no site www.collegebox.com.br/alugar, doravante denominado “site”, através do qual se dá esta Cessão, após a aceitação de suas cláusulas. 3. A identificação com os respectivos dados do CESSIONÁRIO é feita de forma eletrônica quando do ato da reserva e inscrição através do site. 4. O uso do armário pelo CESSIONÁRIO deve ser de caráter individual, sendo vedado o compartilhamento com outros usuários. O COMPARTILHAMENTO DE ARMÁRIOS OCASIONARÁ A PERDA DA UTILIZAÇÃO DO ARMÁRIO, sem direito a qualquer devolução da quantia paga pela mesma. 5. O presente Instrumento de Cessão de Uso tem validade entre as partes, para utilização do armário sempre após a data da reserva feita através do site e aceitação da assinatura eletrônica do mesmo, até o final das aulas do respectivo ano letivo da referida reserva. Findo o referido prazo, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial o CESSIONÁRIO devolverá à CEDENTE, o “CollegeBox” e respectivo cadeado avulso, em perfeitas condições e nas mesmas condições em que o recebeu, desocupado de qualquer objeto. 6. Em caso de perda ou extravio do cadeado, o CESSIONÁRIO deverá pagar à CEDENTE a importância de R$ 100,00 (cem reais). O CESSIONÁRIO deverá manter em segredo a sua combinação numérica, destinada à abertura do seu “CollegeBox”, ficando vedado o 1 compartilhamento de senhas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos, no caso de divulgação de sua senha. 7. É vedado ao CESSIONÁRIO trocar o cadeado que não seja o fornecido pela CEDENTE, por outro qualquer, sob pena de infração deste contrato. 8. A troca de local ou compartimento “CollegeBox”, após sua reserva e pagamento por parte do CESSIONÁRIO, somente será aceita caso este ainda não tenha recebido a senha do cadeado do respectivo armário. Neste caso, se desejar um outro local, o CESSIONÁRIO deverá efetuar um novo aluguel. 9. O CESSIONÁRIO deverá fazer uso do armário em acordo com as regras de conduta da Instituição, onde o mesmo estiver instalado. 10. O “CollegeBox” é destinado à guarda de material escolar e esportivo. O CESSIONÁRIO deve evitar o uso do respectivo armário de aço para guardar objetos de valor e, se porventura o fizer, os valores ali guardados correrão por sua inteira responsabilidade. É de responsabilidade do usuário manter seu “CollegeBox” trancado, em todos os tempos, a fim de evitar quaisquer problemas com extravio de material. 11. É vedada a utilização do “CollegeBox” para guardar, dentre outros, qualquer tipo de material inflamável, explosivo ou combustível, incluindo fogos de artifício e afins; armas brancas (incluindo, mas não se limitando, a canivetes, facas, estiletes, lâminas cortantes, giletes e afins) ou de fogo, bem como munição para armas de fogo; material pornográfico de qualquer espécie; bebidas alcoólicas, estupefacientes ou quaisquer produtos que causem dependência física ou psíquica e de uso proibido pela legislação em vigor; bebidas em geral, alimentos perecíveis, bem como quaisquer mercadorias e/ou produtos que se destinem à atividade de comercialização; plantas e/ou animais vivos ou mortos; dinheiro, jóias, relógios, pulseiras, anéis, colares, brincos e/ou quaisquer outros produtos e objetos de valor, bem como aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando a, celulares, computadores, tocadores de mídia digital de qualquer espécie, CD e rádios, calculadoras e afins; quaisquer objetos que representem ameaça ou possam colocar em risco ou perigo à segurança do patrimônio da instituição de ensino do CESSIONÁRIO ou da coletividade. Em caso de irregularidade ou suspeita de utilização indevida do “CollegeBox” ,o mesmo poderá ser aberto e checado internamente pela administração do CEDENTE. 12. O CESSIONÁRIO deverá utilizar o armário acadêmico para os usos convencionados neste contrato, bem como conservá-lo de forma que possa continuar sendo utilizado. Não é permitido, em nenhuma hipótese, (i) alterar as características e feições internas e externas dos armários (ii) fixar adesivos, cartazes, imãs ou quaisquer objetos que possam comprometer a fachada externa dos mesmos. O CESSIONÁRIO deverá zelar pela integridade e conservação de seu “CollegeBox” não permitindo quaisquer atos de arrombamento, vandalismo, pichação ou depredação dos mesmos. 13. Poderá o CESSIONÁRIO, no curso da cessão, devolver o “CollegeBox”, objeto do presente, desde que o mesmo esteja em perfeitas condições, sem direito a qualquer devolução da quantia paga pelo período. 14. Poderá a CEDENTE, no curso da CESSÃO, remanejar os armários instalados na INSTITUIÇÃO em concordância com a mesma, conforme necessidades operacionais. Toma ciência o CESSIONÁRIO que, nessa eventualidade haverá a possibilidade de mudança do “CollegeBox” locado pelo 2 CESSIONÁRIO para outra unidade, não constituindo isso infração deste contrato. 15. Na hipótese de arrombamento do “CollegeBox” trancado com o Cadeado Padrão, e após registro de boletim de ocorrência perante a autoridade policial e realização de perícia técnica, a CEDENTE se responsabiliza pelos danos sofridos pelo usuário em relação à eventual subtração de livros, cadernos, dicionários, estojos e demais itens que compõem o material acadêmico estabelecido pela instituição de ensino do CESSIONÁRIO, para o uso de seus alunos. A responsabilidade ora assumida pela CEDENTE é limitada, especificamente, ao valor de até R$ 300,00 (trezentos reais). 16. Rescindir-se-á a cessão, se assim convier à CEDENTE, independente de interpelação judicial, no caso de infração por parte do CESSIONÁRIO, de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, mediante simples aviso prévio, por escrito e/ou por e-mail no endereço eletrônico fornecido pelo CESSIONÁRIO quando de seu cadastramento junto à CEDENTE no ato da reserva. Neste caso, o “CollegeBox” deverá ser desocupado, no prazo máximo, a partir do recebimento do aviso, de 5 (cinco) dias, não cabendo qualquer restituição monetária referente à vigência do contrato. Após esse período, caso o armário não tenha sido desocupado, se reserva a CEDENTE o direito de desocupar e reaver o armário. 17. A CEDENTE não se responsabiliza por danos causados por incêndios, explosões ou danos causados pelas águas, casos fortuitos e de força maior. 18. A presente cessão é regida pela Lei nº 10.406 / 2002, nos seus artigos 565 à 578. As partes elegem o Foro de Florianópolis para dirimir eventuais desavenças. Florianópolis, 01 de janeiro de 2013. RENT A BOX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 3
Documentos relacionados
Aluno: Série/ano
- Rescindir-se-á a cessão, se assim convier a cedente, independente de interpelação judicial, no caso de infração por parte do cessionário, de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste cont...
Leia mais