contrato de cessão e uso de armários escolares

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contrato de cessão e uso de armários escolares
CONTRATO DE CESSÃO E USO DE ARMÁRIOS ESCOLARES
CEDENTE: Rent A Box Administradora de Bens Ltda., situada à Av. Rio Branco, nº 404, sala 1203, Torre
II, Centro – Florianópolis, CNPJ 09.134.991/0001-70, doravante denominada “RENT A BOX”.
CESSIONÁRIO: ______________________________, portador do CPF no. _____________________,
responsável pelo aluno ___________________________ matriculado no ano letivo de _________, na
Instituição__________________, no período da __________ e cursando o ______ ano.
CONTRATO DE CESSÃO QUE FAZEM ENTRE SI OS CONTRATANTES ACIMA
QUALIFICADOS SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
As partes acima identificadas têm, entre si justo e acertado, o presente Contrato de Cessão de Uso de
um compartimento de armário escolar de aço, doravante denominado “Collegebox”, de propriedade da
CEDENTE e instalado nas dependências da Instituição de Ensino, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente contrato.
1. Esta Cessão é para o de uso de um compartimento de armário de aço “CollegeBox” e cadeado
avulso de combinação numérica de propriedade exclusiva da CEDENTE, que o CESSIONÁRIO
declara receber em perfeitas condições de uso, instalado nas dependências da Instituição de
Ensino, para fins exclusivamente idôneos.
2. O “CollegeBox” é cedido ao CESSIONÁRIO, mediante taxa paga na data inicial da Cessão ou em
parcelas mensais através de boletos eletrônicos ou cartão de crédito, nas condições oferecidas e
publicadas no site www.collegebox.com.br/alugar, doravante denominado “site”, através do qual se
dá esta Cessão, após a aceitação de suas cláusulas.
3. A identificação com os respectivos dados do CESSIONÁRIO é feita de forma eletrônica quando do
ato da reserva e inscrição através do site.
4. O uso do armário pelo CESSIONÁRIO deve ser de caráter individual, sendo vedado o
compartilhamento com outros usuários. O COMPARTILHAMENTO DE ARMÁRIOS OCASIONARÁ
A PERDA DA UTILIZAÇÃO DO ARMÁRIO, sem direito a qualquer devolução da quantia paga pela
mesma.
5. O presente Instrumento de Cessão de Uso tem validade entre as partes, para utilização do armário
sempre após a data da reserva feita através do site e aceitação da assinatura eletrônica do mesmo,
até o final das aulas do respectivo ano letivo da referida reserva. Findo o referido prazo,
independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial o CESSIONÁRIO devolverá à
CEDENTE, o “CollegeBox” e respectivo cadeado avulso, em perfeitas condições e nas mesmas
condições em que o recebeu, desocupado de qualquer objeto.
6. Em caso de perda ou extravio do cadeado, o CESSIONÁRIO deverá pagar à CEDENTE a
importância de R$ 100,00 (cem reais). O CESSIONÁRIO deverá manter em segredo a sua
combinação numérica, destinada à abertura do seu “CollegeBox”, ficando vedado o
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compartilhamento de senhas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos, no caso de divulgação
de sua senha.
7. É vedado ao CESSIONÁRIO trocar o cadeado que não seja o fornecido pela CEDENTE, por outro
qualquer, sob pena de infração deste contrato.
8. A troca de local ou compartimento “CollegeBox”, após sua reserva e pagamento por parte do
CESSIONÁRIO, somente será aceita caso este ainda não tenha recebido a senha do cadeado do
respectivo armário. Neste caso, se desejar um outro local, o CESSIONÁRIO deverá efetuar um
novo aluguel.
9. O CESSIONÁRIO deverá fazer uso do armário em acordo com as regras de conduta da Instituição,
onde o mesmo estiver instalado.
10. O “CollegeBox” é destinado à guarda de material escolar e esportivo. O CESSIONÁRIO deve evitar
o uso do respectivo armário de aço para guardar objetos de valor e, se porventura o fizer, os valores
ali guardados correrão por sua inteira responsabilidade. É de responsabilidade do usuário manter
seu “CollegeBox” trancado, em todos os tempos, a fim de evitar quaisquer problemas com extravio
de material.
11. É vedada a utilização do “CollegeBox” para guardar, dentre outros, qualquer tipo de material
inflamável, explosivo ou combustível, incluindo fogos de artifício e afins; armas brancas (incluindo,
mas não se limitando, a canivetes, facas, estiletes, lâminas cortantes, giletes e afins) ou de fogo,
bem como munição para armas de fogo; material pornográfico de qualquer espécie; bebidas
alcoólicas, estupefacientes ou quaisquer produtos que causem dependência física ou psíquica e de
uso proibido pela legislação em vigor; bebidas em geral, alimentos perecíveis, bem como quaisquer
mercadorias e/ou produtos que se destinem à atividade de comercialização; plantas e/ou animais
vivos ou mortos; dinheiro, jóias, relógios, pulseiras, anéis, colares, brincos e/ou quaisquer outros
produtos e objetos de valor, bem como aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, incluindo, mas
não se limitando a, celulares, computadores, tocadores de mídia digital de qualquer espécie, CD e
rádios, calculadoras e afins; quaisquer objetos que representem ameaça ou possam colocar em
risco ou perigo à segurança do patrimônio da instituição de ensino do CESSIONÁRIO ou da
coletividade. Em caso de irregularidade ou suspeita de utilização indevida do “CollegeBox” ,o
mesmo poderá ser aberto e checado internamente pela administração do CEDENTE.
12. O CESSIONÁRIO deverá utilizar o armário acadêmico para os usos convencionados neste contrato,
bem como conservá-lo de forma que possa continuar sendo utilizado. Não é permitido, em nenhuma
hipótese, (i) alterar as características e feições internas e externas dos armários (ii) fixar adesivos,
cartazes, imãs ou quaisquer objetos que possam comprometer a fachada externa dos mesmos. O
CESSIONÁRIO deverá zelar pela integridade e conservação de seu “CollegeBox” não permitindo
quaisquer atos de arrombamento, vandalismo, pichação ou depredação dos mesmos.
13. Poderá o CESSIONÁRIO, no curso da cessão, devolver o “CollegeBox”, objeto do presente, desde
que o mesmo esteja em perfeitas condições, sem direito a qualquer devolução da quantia paga pelo
período.
14. Poderá a CEDENTE, no curso da CESSÃO, remanejar os armários instalados na INSTITUIÇÃO em
concordância com a mesma, conforme necessidades operacionais. Toma ciência o CESSIONÁRIO
que, nessa eventualidade haverá a possibilidade de mudança do “CollegeBox” locado pelo
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CESSIONÁRIO para outra unidade, não constituindo isso infração deste contrato.
15. Na hipótese de arrombamento do “CollegeBox” trancado com o Cadeado Padrão, e após registro de
boletim de ocorrência perante a autoridade policial e realização de perícia técnica, a CEDENTE se
responsabiliza pelos danos sofridos pelo usuário em relação à eventual subtração de livros,
cadernos, dicionários, estojos e demais itens que compõem o material acadêmico estabelecido pela
instituição de ensino do CESSIONÁRIO, para o uso de seus alunos. A responsabilidade ora
assumida pela CEDENTE é limitada, especificamente, ao valor de até R$ 300,00 (trezentos reais).
16. Rescindir-se-á a cessão, se assim convier à CEDENTE, independente de interpelação judicial, no
caso de infração por parte do CESSIONÁRIO, de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida
neste contrato, mediante simples aviso prévio, por escrito e/ou por e-mail no endereço eletrônico
fornecido pelo CESSIONÁRIO quando de seu cadastramento junto à CEDENTE no ato da reserva.
Neste caso, o “CollegeBox” deverá ser desocupado, no prazo máximo, a partir do recebimento do
aviso, de 5 (cinco) dias, não cabendo qualquer restituição monetária referente à vigência do
contrato. Após esse período, caso o armário não tenha sido desocupado, se reserva a CEDENTE o
direito de desocupar e reaver o armário.
17. A CEDENTE não se responsabiliza por danos causados por incêndios, explosões ou danos
causados pelas águas, casos fortuitos e de força maior.
18. A presente cessão é regida pela Lei nº 10.406 / 2002, nos seus artigos 565 à 578.
As partes elegem o Foro de Florianópolis para dirimir eventuais desavenças.
Florianópolis, 01 de janeiro de 2013.
RENT A BOX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
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