Empresa terá que indenizar trabalhador que teve capacete furtado

Transcrição

Empresa terá que indenizar trabalhador que teve capacete furtado
Empresa terá que indenizar trabalhador que teve capacete furtado no local de trabalho
A empregadora deve disponibilizar local próprio nas suas dependências para o trabalhador guardar seus pertences com
segurança. Caso contrário, terá de pagar indenização se algum bem do empregado for furtado, pois cabe ao
empregador assumir os riscos do empreendimento. Foi esse o entendimento manifestado pela 3ª Turma do TRT-MG
ao julgar o caso de um empregado que teve o capacete furtado dentro da empresa.
O reclamante alegou que fazia o percurso casa-trabalho em sua moto e sempre chegava à empresa carregando o seu
capacete. Disse que a ré disponibilizava um vestiário para a troca de roupa dos funcionários e os pertences de todos
ficavam lá. Mas, como o capacete dele não cabia dentro do armário, acabou sendo furtado. Por isso, pediu
indenização.
O juízo sentenciante deu razão ao empregado, entendimento que foi mantido pela relatora do recurso da empresa,
desembargadora Taísa Maria Macena de Lima. Isto porque, uma testemunha ouvida no processo confirmou que o
armário era pequeno e não cabia o capacete. Disse ainda que estava presente quando o empregado, ao retornar do
trabalho para o vestiário, não encontrou o capacete no local em que o havia colocado. A relatora valorizou esse
depoimento, considerado convincente pelo julgador de origem, o qual, segundo a desembargadora, tem melhor
condição de avaliar a credibilidade das declarações prestadas em audiência.
"Ficou, assim, satisfatoriamente comprovado que o reclamante teve seu capacete furtado dentro do vestiário da
empresa e que tal fato não teria ocorrido se a reclamada tivesse disponibilizado recinto próprio nas suas dependências
para acomodação dos pertences do trabalhador, principalmente aqueles, como o capacete, de uso necessário para
viabilizar a prestação de serviços em benefício da empresa", registrou a relatora, mantendo a condenação da empresa a
pagar o valor equivalente ao capacete furtato, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região