edital de registro de preços pregão presencial nº. 005/2013

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edital de registro de preços pregão presencial nº. 005/2013
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Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. (005/2013)
PREGÃO N° 005/2013 - Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela
Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 15, § 4o, , o qual prevê que: “A existência de preços
registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, materiais
Odontológico e Materiais hospitalares destinados ao Município de Goiás.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
DATA: 23 DE ABRIL DE 2013 – HORÁRIO: 09:00 H (NOVE HORAS)
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS - END: PRAÇA DA BANDEIRA– CENTRO
– GOIÁS-GO.
Os interessados em conhecer a íntegra do edital impresso, devem se dirigir à Prefeitura Municipal de
Goiás, localizada na praça da bandeira, Centro – Goiás – GO. Na ocasião poderão adquirir o mesmo,
devidamente impresso e por meio magnético..
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE
PRECO N° 005/2013
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GOIÁS, através do Fundo Municipal de Saúde, por intermédio de sua
PREGOEIRA OFICIAL, designado pelo decreto n.013 /2013. Torna público para conhecimento
dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO
DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de
conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666/93
e alterações posteriores.
1.1.
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Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no
objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues a Pregoeira até às 09:00h (Nove horas), do
dia 23/04/2013 da abertura, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS.
1.2.
2 - DO OBJETO
(Artigo 8o, I, II, do Decreto nº 4.298/2005)
2.1 A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Medicamentos, materiais Odontológico e Materiais hospitalares destinados a Secretaria de
Saúde e aos PSF’S do Município de Goiás., conforme especificações técnicas constantes no Anexo
I.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
(Artigo 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 4.298/2005)
3.1 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com
documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto desta licitação.
3.2 Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e
apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização
de tais atos e que estejam cadastradas na Prefeitura até 72 (setenta duas) horas de antecedência da
data da licitação, sendo o mesmo específico para participação nesta licitação.'
3.2.1 Documentos necessários para emissão do CRC, são os mesmos constantes da Habilitação
Jurídica, item 8.2.1 e Habilitação fiscal, item 8.2.2;
3.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA
DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”.
3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por
órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal,
desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição;
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d) Estrangeiras que não funcionem no País; e,
4.DO CREDENCIAMENTO
(Artigo 11, IV, do Decreto 4.298/2005)
4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual
deverá identificar-se junto a Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de
identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes
para formulação de propostas, ofertar lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais
atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos.
4.1.1. Apresentar Certificado de Registro Cadastral
4.1.2. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias
autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida
autenticação pela Comissão de Licitação;
4.1.3. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a
Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de
outorga por instrumento público específico para este certame, com menção expressa de que lhe
confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de
intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social
da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame.
4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além
dos documentos exigidos anteriormente, comprovar ser o responsável legalmente, através da cópia e
original do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos
envelopes de números 01 e 02.
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão
da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases
do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.7. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do
certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14
de Dezembro de 2006, deverão apresentar:
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4.7.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se
do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela
Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo);
4.7.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame
beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de
Dezembro de 2006 deverão apresentar, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para
comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do
art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do
Comércio – DNRC;
4.7.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira
beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de
Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática
desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado
posteriormente.
Obs: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código
Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no
item 15.1 deste edital.
4.8. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime
diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão
apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste Edital. (modelo anexo);
5.DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de
Habilitação será pública, dirigida por um (a) Pregoeira (a), em conformidade com este Edital e seus
Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as
seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO No 005/2013
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DATA ABERTURA: 23/04/2013
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu
exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO No 005/2013
DATA ABERTURA: 23/04/2013
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE.
5.4. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - e, após, o
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de
habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da
respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
6.DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Artigo 11º, VII do Decreto nº 4.298/05).
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,
preferencialmente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de
uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverá preferencialmente ser no Formulário Padrão adotado pelo anexo
II, constando:
6.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato
e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco e,
se possível o endereço eletrônico (e-mail);
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional,
expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros;
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6.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até
02 (duas) casas decimais. Durante a etapa de lances, serão aceitos até 03 (três) casas
decimais.
6.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação;
6.2.5. Nome do fabricante e marca do produto;
6.2.6. Nome do medicamento deverá vir na forma DCB (Denominação Comum Brasileira) ou
DCI (Denominação Comum Internacional);
6.2.6.1. A Padronização dos Medicamentos, que é a relação de medicamentos que são
entregues as Unidades (REMUNE - Relação Municipal de Medicamentos) tem como
referencia o RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e CIB (Comissão
InterGestor Bipartite).
6.2.7. Nome e assinatura do representante legal;
6.2.8. Prazo de entrega dos materiais em até 10 (dez) dias corridos, a contar a partir do
recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA.
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Edital e seus Anexos;
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço
inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem
ônus adicionais;
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em
nenhuma das situações impeditivas a seguir enumeradas:
6.5.1. Inadimplência com o fornecimento de materiais e serviços junto ao Município de Goiás,
não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e
este foi devidamente acatado;
6.5.2. Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da
Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado;
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6.5.3. Existência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos,
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
6.5.4. Existência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão;
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente
Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento;
6.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou
excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
6.8. A Pregoeira considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que
beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
6.9. No envelope de Proposta de Preços deverão constar também:
6.9.1. Autorização de Funcionamento do Licitante, expedido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 6.360/76, na redação da
Lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77 e Portaria nº
2.814/ANVISA/Ministério da Saúde, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da
União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, Legível e Destacada com
caneta marca texto.
6.9.2. Autorização de Funcionamento Especial para Medicamentos Controlados (AFE) do
Licitante, expedido pela ANVISA, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da
União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, Legível e Destacada com
caneta marca texto.
6.9.3. Licença Sanitária Municipal ou Estadual, do Licitante, em plena validade.
6.9.4. Quando da entrega dos medicamentos deverá relacionar o número (s) do Item (s)
constante na Nota Fiscal do fornecedor, sob pena de devolução dos produtos e apresentar a
seguinte documentação:
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6.11. Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade
igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos
medicamentos pelo Fundo Municipal de Saúde;
6.12. Os medicamentos e materiais deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita
adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº
2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório,
Item e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:
a) Embalagem
primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o
acondicionamento do medicamento; e,
b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas
menores.
6.13. Ao apresentarem os produtos também informar a quantidade por cartela, caixa ou outras
formas de embalagem.
6.14. Os medicamentos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de
acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que
conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem
secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº
2814/GM de 29 de maio de 1998).
6.15. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente desclassificada; só
serão aceitas documentação em plena validade, não sendo aceito protocolo de documentação,
exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976.
6.16. Os produtos (medicamentos e materiais) deverão obedecer às normas brasileiras
divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em
conformidade com as edições mais recentes;
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 11º, XII, XIII, XIV, XV, XVI do Decreto nº 4.298/2005)
7.1. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta
o critério de menor preço por Item;
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7.2. Aberta à sessão, proceder-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das
propostas com os requisitos estabelecidos no Edital;
7.2.1. A analise das propostas quanto às especificações dos produtos ofertados será
realizada pela equipe técnica nomeada pelo Fundo Municipal de saúde.
7.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste
Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada;
7.4. Será classificada pelo (a) Pregoeira (a), a licitante que apresentar a proposta de menor preço
por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no Inciso VI do Artigo
11 do Decreto nº 4.298, de 31 de maio de 2005;
7.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais
quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.6. As licitantes classificadas serão dados oportunidades para disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais;
7.7. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em
ordem decrescente de valor;
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes na seção 15 deste Edital.
7.8. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para o fornecimento.
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7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas, a Pregoeira examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
7.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação
final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei
Complementar nº123/2006.
7.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilita- tórias.
7.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13. Nas situações previstas nos subitens 7.8 e 7.9, a Pregoeira poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a
análise prévia que se fizer necessária.
7.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes,
ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse
direito.
7.16. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas
todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda da
Pregoeira, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão
marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
7.17. Os produtos ofertados serão avaliados pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, na
hipótese de parecer desfavorável será classificada a proposta que atender as condições exigidas
pela equipe.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
(Artigo 13º, I, II, III, IV e V do Decreto nº 4.298/2005)
8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a
seguir elencados, que deverão ser apresentados na sessão pública;
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
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c) qualificação econômico-financeira; e,
d) regularidade fiscal.
8.1.1. A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal serão comprovadas mediante consulta on-line no cadastro do Órgão
expedidor do respectivo documento, em plena validade, não eximindo a licitante de apresentar
tais documentos no Envelope de Habilitação.
8.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena
validade:
8.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício; e,
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ);
b) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos
Federais e Quanto à Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retirada no Site:
www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão Negativa de Dívida Ativa e Processo Administrativo Tributário, de competência da
Secretaria da Fazenda do Estado, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão quanto à Dívida Ativa do
Município, fornecida pelo Município de Goiás, e do município sede da licitante;
e) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da proposta,
onde poderá ser retirada no Site: http://www.inss.gov.br;;
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f) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta,
onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br;
g) Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de
Débitos trabalhista.
8.2.3. Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira:
a)Certificado de Responsabilidade Técnica do Farmacêutico responsável pela venda do produto,
emitido pelo Conselho Regional de Farmácia em vigor acompanhado de provas de vínculo
empregatício através de CTPS, conforme exigência do art. 24 da Lei Federal nº 3.820/60;
b) as demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados,
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando
como base à variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV
ou de outro indicador que o venha substituir.
8.2.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei as demonstrações contábeis,
incluindo o balanço patrimonial, assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro
órgão equivalente; ou
- fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: -acompanhados por fotocópia dos Termos
de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou declaração
simplificada do último imposto de renda;
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4) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta
Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
As demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, deverão estar
assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no
Conselho Regional de Contabilidade.
5)
c) Os licitantes deverão apresentar também, Certidão Negativa de Falência e Recuperação
Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 30 (trinta) dias
que antecedem a data da licitação.
8.3. Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação, em forma de declaração, sob as
penalidades cabíveis, a documentação complementar de que:
a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
b) Não existe, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigentes de Órgão do município de Goiás,
consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93;
c) Esta ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação,
na forma do § 2° do art 32 da Lei 8.666/93 (MODELO – ANEXO);
d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art.
27, V, da Lei 8666/93. (MODELO - ANEXO);
e) Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a
entrega nos prazos e condições previstas.
f) Responsabiliza em substituir de imediato, os produtos entregues em desacordo com o anexo I,
por um outro de melhor qualidade, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e
desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.4. Relativo à Qualificação Técnica.
a) No mínimo 02 (dois) atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que fornece ou tenha fornecido os objetos deste Edital e com firma
reconhecida.
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8.5. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos
para a participação nesta licitação, devendo ser entregues numerados e de preferência
seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes;
8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e
com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
c.1. Os atestados de pessoa jurídica de direito privado deverá estar com firma reconhecida em
cartório.
8.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível
autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples
legíveis, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pela Pregoeira, sendo que
estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de
documentos expedidos pela internet (desde que possibilite a averiguação completa pela Pregoeira;
8.8. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dúvida e julgar necessário;
8.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
8.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada;
8.11. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à
legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário,
promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02
(dois) dias corridos para a solução;
8.12. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará a
proponente inabilitada e prosseguirá a sessão;
8.13. As devoluções dos envelopes de habilitação das licitantes serão efetuadas após 90 (noventa)
dias da emissão da nota de empenho, no caso de haver interposição de recurso por parte das
licitantes.
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8.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, a Pregoeira considerará o
proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar
nº. 123/2006.
8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, havendo a possibilidade de retenção
para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão.
8.16. Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou
nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficara sujeito, nos
termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o
documento é público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular,
independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
(Artigo 12, §1o e 2o, do Decreto no 4298/2005)
9.1. Em prazo não inferior a 03 (três) dias anterior à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
9.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame;
9.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento
da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como disposto na
legislação vigente; e,
9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização
de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02
(dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10. DOS RECURSOS
Artigo 11, XVII a XX do Decreto no 4.298/2005)
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
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razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A alegação de preço inexeqüível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de
preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do
recurso interposto;
10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
10.5. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo.
10.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
10.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados no controle
interno do município de Goiás, situada na Praça da Bandeira – Centro –Goiás/GO.
11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(Art. 1º, § 1º, Inciso 2º do Decreto nº 4.336/2005)
11.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a Pregoeira, convocará o
licitante vencedor para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, sob pena de decair do direito de Registro.
11.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, sendo que durante
este período o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3. A Ata de Registro de Preços não obriga outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas
quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s),
obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
11.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados e ficarão disponibilizados
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.5. A Pregoeira convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de
mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
11.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente
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constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação
econômico-financeira.
11.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a
média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Goiás/GO.
11.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Prefeitura, poderá convocar os
demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou
parte dela.
11.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação
econômico-financeira, serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Goiás/GO.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela Pregoeira, ficará sujeita a
homologação do gestor do fundo Municipal de Saúde.
12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova
proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48:00h (quarenta
e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
12.3. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a
documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.4. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a
sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições
de suas respectivas ofertas, observado que o (a) Pregoeira (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
13.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias,
contados do recebimento da convocação formal;
13.2. Entregar os produtos adjudicado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da
Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e
quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital;
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13.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como
qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca
do material por parte do Fundo Municipal de Saúde será de 03 (três) dias, a contar do recebimento
provisório, estipulado no item 14.1.2., e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será
atestada e encaminhada para pagamento;
13.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os
produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva
proposta, ou que apresente vício de qualidade;
13.4.1. A nota fiscal deverá especificar número de cada Item e sua validade com a respectiva
quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a
entrega na Secretaria de Saude, deverá os produtos ser separados por item/validade, para
facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos.
13.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional,
pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
13.6. A adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta
licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos;
13.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de
acordo entre as partes.
13.8. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de Preço, sem justificativa
formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades
dispostas na seção 15 deste Edital de Pregão.
13.9. A assinatura da ata de registro de preço não gera obrigação imediata de fornecimento dos
objetos desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto,
quantidade e valor, de acordo com o item 12.5.2.1. deste Edital;
13.10. Se a licitante vencedora injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da
assinatura da ata de registro de preço, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados,
na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a
Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às
penalidades constantes da Seção 15 deste Edital.
13.10.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada na
fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor.
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14.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber os produtos adjudicados, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade,
qualidade e condições estabelecidas neste edital;
14.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
ANEXO deste Edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo
deste Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
14.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde,
no ato da entrega dos produtos e da Nota Fiscal pela adjudicatária, para efeito de posterior
verificação da conformidade dos mesmos com as especificações.
14.1.3. O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação.
14.1.3.1. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Almoxarifado do Fundo Municipal de
Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos
(conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital),
nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados do recebimento provisório.
14.1.4 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura na proposta da
adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias,
através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, devendo para isto ser indicada à
agência, Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do
bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o
discriminado localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O
pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da
contratada.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 14º do Decreto 4.298/2005 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à
contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da
Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
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b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de
atraso.
15.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução
total ou parcial do objeto adjudicado, ao Município de Goiás, poderá, garantida a prévia e ampla
defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não
apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á
as seguintes penalidades:
15.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Município de xxx, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
15.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal.
15.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município
pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Goiás solicitará o seu
descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal
correspondente na forma da lei;
15.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que
fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha
nenhum valor a receber deste Órgão do Município de Goiás, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo,
não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que
seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa;
15.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Goiás;
15.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da intimação por parte do Município de Goiás, o respectivo valor será descontado
dos créditos que por ventura possuir junto ao Município, e, se estes não forem suficientes, o valor
que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do
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Município;
15.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhala devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do FUNDO Municipal de Saúde.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
17.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as
microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não
suspenderá o prazo supra citado.
17.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 17.1.1., implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
17.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial
não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
17.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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17.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem 17.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 17.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
17.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem l5.3., será realizado sorteio
entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
17.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
17.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
17.4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a
LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação,
a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC
123/2006
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(Artigo 29, 30 e 31 do Decreto nº 4.298/2005; Art. 43, § 3º e
Artigo 65, §1o da Lei 8.666/93).
19. DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal
de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da
Administração Pública.
19.2 - Órgão Gerenciador: Comissão Permanente de Licitação, órgão ou entidade da Administração
Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
19.3 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos
procedimentos iniciais da licitação.
19.4 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não esta participando da Ata de Registro de
Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de
manifestação obedecendo às normas vigentes.
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Gestão 2013/2016
19.5 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Comissão de Licitação e as empresas que
apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade
de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação.
19.6 - Todas as declarações deverão estar com firma reconhecida.
19.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará
obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro
de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar
conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao
beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
19.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário
do Registro de Preços quando a Comissão Permanente de Licitação, optar pela aquisição por
meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
19.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado,
com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que
serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou
inferiores a média daqueles apurados pela Comissão Permanente de Licitação.
19.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de
mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço
registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
19.11 - Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso
assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
19.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o
gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
19.13. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
19.14. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões
de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
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19.13.1. A anulação do procedimento induz à do contrato;
19.13.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
19.15. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o
Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório;
19.16. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
19.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local que será noticiado
para o primeiro dia útil subseqüente, em horário e local aqui estabelecido, desde que não haja
comunicação da Pregoeira em contrário;
19.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Goiás.
19.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO;
19.20. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
19.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de
abertura do PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS, por escrito, a Pregoeira, devendo ser
protocolizada através do representante legal da empresa solicitante no Serviço de Protocolo e
Expedição, situado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Goiás.
19.22. Os esclarecimentos estarão disponíveis aos interessados no Site da Prefeitura Municipal de
Goiás sendo de responsabilidade da licitante estar atendo aos mesmos e a quaisquer alteração no
edital, não podendo alegar disto desconhecimento;
19.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.24. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e 8.666/93.
19.25. Poderá a Pregoeira no interesse da administração, revelar omissões puramente formais, desde
que:
19.24.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
19.24.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira);
19.26. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação;
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19.27. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e as licitantes presentes,
ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
19.28. Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da
mesma para a assinatura da ata.
19.29. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - Termo de Referência – Especificação Técnica;
ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
ANEXO III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional;
ANEXO IV - Declaração para ME e EPP;
ANEXO V - Modelo Declaração cumpre plenamente requisitos de habilitação;
ANEXO VI - Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica);
ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento; e,
ANEXO VIII – Minuta Ata de Registro de Preços;
Goiás, 08 de Abril de 2013.
ROSANE GERMANA DE OLIVEIRA
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO DO PREGÃO
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
PREGÃO 005/2013 ABERTURA DIA: 23/04/2013 – ÀS 09:00HS
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, Materiais
hospitalares e materiais odontológico para atender o Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Descrição
Aparelho de Aerossol ( quantas
saidas)
Aparelho
de
HGT
(para
Hemogloteste)
Autoclave
( quantos litros e
quantidades )
Balança adulto
Balança antropométrica
Balança pediátrica
Bandeja Inox para Curativo
Carrinho de Curativo
Detector fetal portátil
Escada de Aço para Maca COM 02
DEGRUAS
Esfigmomanômetro infantil
Esfignomamômetro Adulto com
estetoscópio
Estadiómetros (Régua para medir
em pé)
Estetoscópio
Foco
Régua antropométrica
Régua infantis (infantómetro)
Und.
MARCA
QUANT.
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
Und.
8
R$
-
Und.
28
R$
-
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
12
12
12
30
6
6
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Und.
Und.
24
20
R$
R$
-
Und.
216
R$
-
Und.
Und.
Und.
Und.
Und.
12
216
6
12
12
R$
R$
R$
R$
R$
-
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TOTAL R$
R$
-
SAÚDE BUCAL
Item
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Descrição
Acido fosfórico 37%
Adesivo Magic Bond 4ml
Água oxigenada 1.000 ml
Agulha gengival curta cx c/100
Agulha gengival extra curta c/ 100
unid.
Agulha gengival longa cx c/ 100
Álcool 70%
Amálgama cápsulas 1 porção
Amalgama pó
Amalgamador de Cápsula
Anestésico de lidocaina 2% sem
vaso 1,8ml c/ 50 unid
Anestésico de lidocaina 2% com
vaso 1,8ml c/ 50 unid.
Anestésico tópico
Bandeja Inox Média
Bicarbonato
Broca 1011
Broca 1012
Broca 1013
Broca 1014
Broca 1015
Broca 1016
BROCA 11 FF
BROCA 1556
Broca 1557
BROCA 22 FF
BROCA 3195 FF
BROCA 3195F
Broca Carbide 1 (linha FG)
Broca Carbide 1/2 (linha FG)
Und.
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
MARCA
QUANT.
180
84
180
120
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
R$
R$
R$
-
Caixa
Caixa
lts
Unidade
Unidades
Unidade
60
60
480
120
50
5
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Caixa
240
R$
-
Caixa
Unidade
Unidade
Unidades
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
240
60
72
100
240
240
240
240
240
240
120
120
240
180
120
120
120
120
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
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47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
Broca Carbide 2 (linha FG)
Broca Carbide 55 (linha FG)
Broca Carbide 556 (linha FG)
Broca Carbide 557 (linha FG)
Broca Carbide 56
Broca Carbide 57
Broca carbide ar 03
Broca carbide ar 04
Broca carbide ar 05
Broca Cirúgica 1090
Broca Cirúgica 1091
Broca Cirúgica 1093
Broca Cirúgica 1094
Broca Cirúgica 1095
Broca Cirúgica 702 (HASTE
LONGA)
Cabo para espelho clinico
Caixa de Inox C/ tampa Média
20X10X5CM
Cimento cirúrgico pó + líquido
Clorexedina 0,12%
Coletor Universal Esteril 80 ml
Vilevie
Compressor
industrial
(CAPACIDADE)
Compressor
odontológico
(CAPACIDADE)
Curativo alveolar
Cureta Cirúrgica
Descartex 20 litros
Enchnce kit
Escova de Robson prata PR
Espelho clinico
Estirpanervo
EVIDENCIADOR DE PLACA
Fio agulhado seda 4.0 c/ 24 unid.
Fio dental com 100metros
Flúor gel
Gaze 6,5 x 6,5 c/ 500 unid.
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
120
120
120
120
120
120
240
240
240
96
96
96
96
96
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
Unidade
60
60
R$
R$
-
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
60
2
120
8
120
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
2
R$
-
2
12
36
60
50
120
300
30
12
180
60
50
300
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidades
Unidade
Caixa
Unidade
Unidade
Pacote
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Gestão 2013/2016
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
Gorro com elástico c/ 50 unid.
Hemostop
hidro c
Hidróxido de calcio p. a.
Iodofórmio
Ionômero de vidro r
IRM pó/liquido
Lâmina de bisturi nº 15 c/ 100
Lima 1ª Série tipo Kerr c/ 06
Limalha de prata
Lixa de aço c/ 50
Lubrificante para caneta 100 ml
Luva cirúrgica 7.0
Luva para procedimento tamanho
m c/100 unid.
Luva para procedimento tamanho p
c/100 unid.
Luva para procedimento tamanho
pp c/ 100 unid.
Maço de algodão (500 gramas)
Máscara com elástico com 50
Matriz 0.5
Matriz 0.7
Mercúrio
Microaplicador
descartável
microbush
Óculos de proteção
Oleo lubrificante spray
Otosporin
Papel carbono
Paramonocanforado
Pasta profilática
Porta amalgama plástico
Pote Pequeno Inox c/ tampa
Pulposan
Resina foto contendo: Zirconiasilica
Rifocort pasta
Rolete de algodão N°2 c/ 100 unid.
Pacote
Frasco
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Caixa
Caixa
Pacote
Unidade
Unidade
36
50
36
60
48
156
180
5
24
120
36
36
60
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Caixa
156
R$
-
Caixa
540
R$
-
Caixa
Pacote
Caixa
Unidade
Unidade
Frasco
360
195
156
36
36
100
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
Unidade
Unidades
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
120
24
40
60
96
48
36
20
24
84
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
Unidade
Pacote
300
36
300
R$
R$
R$
-
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30
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
116
117
118
119
120
121
122
Saco plástico 30x15cm (500un)Dental
Pacote
Selante seringa 2g
Unidade
Solução de milton
Frasco
Tira de poliéster c/ 50
Pacote
Touca com elastico pct c/ 100
Pacote
Verniz cavitário 15 ml
Unidade
Verniz com flúor
Frasco
TOTAL R$
48
12
192
48
108
60
36
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
SAMU
Item
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
Descrição
Abocath nº 18 com 50 unidades
Abocath nº 20 com 50 unidades
Abocath nº 22 com 50 unidades
Agulha 25x7,0 c/ 100
Agulha 25x8,0 c/ 100
Agulha intraossea adulto
Agulha intraossea infantil
Agulha nº 13x4,5 c/ 100
Aparelho de glicemia (compativel
com as tiras de glicemia)
Aparelho de pressão adulto
Atadura crepe pacote com 12
unidades de 10 cm 13 fios
Atadura crepe pacote com 12
unidades de 20 cm 13 fios
Bandeja odontológica 22x12x1cm
Caixa com 100 pares de luvas para
procedimento tam p
Caixa com 100 pares de luvas para
procedimento tam g
Caixa com 100 pares de luvas para
procedimento tam. M
Caixa de descartar perfurocortante
(descartax) 07 litros
Und.
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Unidade
Unidade
Caixa
MARCA
QUANT.
48
48
48
96
96
240
240
144
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
Unidade
24
192
R$
R$
-
Pacote
576
R$
-
Pacote
Unidade
576
6
R$
R$
-
Caixa
290
R$
-
Caixa
180
R$
-
Caixa
240
R$
-
Unidade
360
R$
-
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31
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
Cobertor de alumínio
Colar cervical G
Colar cervical M
Colar cervical P
Colar cervical PP
Comadre de inox
Compadre de inox
Cuba redonda pequena de inox
08x04
Dreno de tórax nº 16
Dreno de tórax nº 32
Equipo de infusão macro grotas
Equipo de infusão micro grotas
Esparadrapo 10x4,5
Fio guia para intubação
Fita adesiva p/ autoclave 19X30
Frasco
litros de peróxido de
hidrogênio (água oxigenada)
Intracath 16gx12 (1814r) diâmetro
interno: 1.7 mm comprimento 30.5
cm
Kit de drenagem de tórax ( frasco)
Mascara cirúrgica com 50 unidades
Pacote com 10 lençóis descartáveis
c/ elástico tamanho 2,10x0,9 cm
Pacote
com
10
unidades
compressas cirúrgicas 40x50
Pacote de eletrodos com 50
unidades
Papel lençol (rolo 50 metros x 70
cm)
Par de luvas estéril tamanho 7,0
Par de luvas estéril tamanho 7,5
Par de luvas estéril tamanho 8,0
Par de luvas estéril tamanho 8,5
Pás desfiblilador philips adulto
Pás desfiblilador philips infantil
Peras para aspiração de neonatal
Pilha c média para laringoscópio e
aparelho de eletrocardiogramalha
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
240
144
144
144
144
4
4
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
6
60
60
2
120
144
36
24
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
72
R$
-
Unidade
Kit
Caixa
180
60
12
R$
R$
R$
-
Pacote
720
R$
-
Pacote
480
R$
-
Unidade
432
R$
-
Unidade
Par
Par
Par
Par
Unidade
Unidade
Unidade
288
120
120
120
72
60
48
12
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
96
R$
-
Frasco
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
32
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
Pilha
AA
pequena
para
laringoscópio infantil
Pinças allis
Polifix
Rolo de barbante para fixar tubo
Saco de 20 litros pacote 100
unidades
scalp nº 21 com 50 unidades
scalp nº 23 com 50 unidades
scalp nº 25 com 50 unidades
Seringa de 03 ml com 100 unidades
Seringa de 05 ml com 100 unidades
Seringa de 10 ml com 100 unidades
Tala para imobilização moldável
(marimar) tamanho G
Tala para imobilização moldável
(marimar) tamanho GG
Tala para imobilização moldável
(marimar) tamanho M
Tala para imobilização moldável
(marimar) tamanho P
Tala para imobilização moldável
(marimar) tamanho PP
Termômetro clinico digital
Tiras de glicemia capilar individual
c/ 50 unidades
Tubo de látex n 200
Tubo endotraqueal n° 2,0
Tubo endotraqueal n° 2,5
Tubo endotraqueal n° 3,0
Tubo endotraqueal n° 3,5
Tubo endotraqueal n° 4,0
Tubo endotraqueal n° 4,5
Tubo endotraqueal n°5,0
Tubo endotraqueal n° 5,5
Tubo endotraqueal n° 6,0
Tubo endotraqueal n° 6,5
Tubo endotraqueal n° 7,0
Tubo endotraqueal n°7,5
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
48
6
2.400
12
R$
R$
R$
R$
-
144
12
24
12
12
12
24
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Unidade
90
R$
-
Unidade
90
R$
-
Unidade
90
R$
-
Unidade
90
R$
-
Unidade
Unidade
72
48
R$
R$
-
Caixa
Pct
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
288
48
24
48
48
48
48
48
48
48
48
48
50
72
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
Pacote
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Caixa
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
33
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
202 Tubo endotraqueal n° 8,0
Unidade
TOTAL R$
48
R$
R$
-
SAMU
Item
Descrição
Und.
203 Aparelho de pressão adulto
Un.
Bolsa válvula máscara; ( ambú)
vários tamanhos ( neo, pediátrico e
204 adulto)
Un.
205 Estetoscópio duplolumem
Un.
Imobilizador de cabeça (para as
pranchas das ambulâncias em caso
206 de acidente com múltiplas vítimas Un.
207 Kit com 03 tirantes simples
Un.
Mochila
para
acomodar
a
208 medicação dentro da ambulância
Un.
Mochila de via aérea adulto para
209 usa e usb
Un.
Mochila de via infantil para usa e
210 usb
Un.
Mochila para transportar aparelho
de p. A., soro fisiológico, ataduras
equipos, oximetro,termômetro para
211 (usa e USB)
Un.
Prancha rígida em material para
212 150 kg
Un.
213 Tirantes aranha
Un.
TOTAL R$
MARCA
QUANT.
8
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
-
8
4
R$
R$
-
4
2
R$
R$
-
4
R$
-
4
R$
-
2
R$
-
2
R$
-
2
2
R$
R$
R$
-
SAMU
Item
Descrição
214 Álcool 70% (01 litro)
215 Aminofilina 24 mg injetável c/ 50
Und.
FR
CAIXA
MARCA
QUANT.
360
2
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VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
R$
-
-
34
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
Ampola suxametonio 100 mg
frasco
Ampola suxametonio 500 mg
frasco
Ampola sulfato de magnésio
Atrovent 160 mg frasco 10 ml
Aturgyl nasal
Berotec 5 mg / ml
Caixa com 10 ampolas naloxona
0,4 mg
Caixa com 60 ampolas haloperidol
05 mg
Caixa com 50 ampolas de 01 ml
terbutil 0,5 mg
Caixa com 10 ampolas dobutamina
250 mg 20 ml
Caixa com 25 ampolas lidocaína
2% sem vaso constritor 20ml
Caixa com 50 ampolas bromoprida
10 mg
Caixa com 100 ampolas Complexo
b
Caixa com 30 cpr Isossorbida
comprimido 10 mg
Caixa com 500 cpr Propanolol 10
mg comprimido
Caixa com 1000 cpr acido
acetilsalisilico comprimido 100 mg
Caixa com 800 cpr captopril
comprimido 25 mg
Caixa
com
200
ampolas
bicabornato de sódio 8,4% ampola
Caixa com 200 ampolas de 10 ml
glicose 25% injetável
Caixa com 200 ampolas de 10 ml
glicose 50 % injetável
Caixa com 200 ampolas de 10 ml
kcl 15%
Caixa com 200 ampolas de 10 ml
nacl 20%
UNI.
12
R$
-
UNI.
Uni.
FR
FR
FR
24
48
12
48
24
R$
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
120
R$
-
CAIXA
5
R$
-
CAIXA
3
R$
-
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
10
R$
-
CAIXA
48
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
200
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
35
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
Caixa com 200 unidades água
destilada frasco com 10 ml
Caixa com 50 frasco Tenoxican 40
mg
frasco Tiopental 01 g
Caixa com 24 unidades de Soro
fisiológico 0,9 % 500 ml frasco
Caixa com 24 unidades de Soro
glicosado 5% 500 ml frasco
Caixa com 24 unidades de Soro
ringer 500 ml frasco
Caixa com 24 unidades de Soro
ringer lactado 500 ml frasco
Caixa com 5 ampolas Flumazenil
0,5 mg
Caixa com 25 ampola Dolosal 100
mg ampola
Caixa com 50 ampolas 01 ml
Hidralazina 20 mg injetável
Caixa com 100 ampolas 05 ml
Fenitoína 50 mg injetável
Caixa com 50 ampolas Adenosina 6
mg
Caixa com 50 ampolas Cedilanide
0,2 mg injetável
Caixa com 120 ampolas Cimetidina
150 mg / ml injetável
Caixa com 50 ampolas de 01 ml
Neostigmina 0.5 mg
Caixa
com
50
ampolas
Dexametasona 04 mg injetável
Caixa com 50 ampolas fentanil 2ml
Caixa
com
50
ampolas
clorpromazina 5mg/5ml injetável
Caixa com 60 ampolas 01 ml
tramadol 50 mg
Caixa com 100 ampolas 02 ml de
dipirona 500 mg injetável
Caixa com 50 ampolas 02 ml
diazepan de 10 mg injetável
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
UNI.
120
300
R$
R$
-
CAIXA
320
R$
-
CAIXA
80
R$
-
CAIXA
80
R$
-
CAIXA
80
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
48
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
6
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
6
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
CAIXA
24
12
R$
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
30
R$
-
CAIXA
12
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
36
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
Caixa com 50 ampolas atropina 0,5
mg injetável
Caixa com 50 ampolas Hioscina
composta 20mg injetável
Caixa com 100 ampolas de 03 ml
amiodarona 50 mg ml injetável
Caixa com 100 ampolas de 03 ml
Diclofenaco de sodio 70 mg /
injetável
Caixa com 100 ampolas de morfina
10 mg/ 1ml injetável
Caixa com 50 ampolas dopamina
05 ml injetável
Caixa com 100 ampolas dormonid
15 mg/ 3ml
Caixa com 50 ampolas dramin 50
mg
Caixa com 100 ampolas epinefrina
01 mg injetável
Caixa
com
50
ampolas
Prometqzina 50 mg ampola 02 ml
Caixa com 5 ampolas fenobarbital
200 mg
Caixa com 100 ampolas furosemida
10 mg injetável
Caixa com 200 ampolas gliconato
de cálcio 10% injetável
Caixa
com
120
ampolas
metoclopramida 100 mg injetável
Caixa com 100 ampolas ranitidina
10 mg injetável
Caixa com 50 frascos ampicilina 01
g
Caixa com 50 unidades de
hidrocortisona 500 mg frasco
( injetável)
Caixa com 60 capsula de nifedipina
10 mg gotas (GOTAS OU
CAPSULAS)
Clopidogrel 75 mg c/ 28
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
48
R$
-
CAIXA
6
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
6
R$
-
CAIXA
36
R$
-
CAIXA
6
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
120
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
3
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
18
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
24
R$
-
CAIXA
CAIXA
12
24
R$
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
37
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
278
279
280
281
comprimido
Metilergometrina 50 ampolas
CAIXA
Frasco de 5 litros de hipoclorito
Uni.
Frasco de 5 litros de sabão
enzimático 4 enzimas
UNI.
Lidocaína em gel
Tb
TOTAL R$
6
90
72
120
R$
R$
-
R$
R$
R$
-
NUCLEO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGIA MATERIAL DE LIMPEZA PERMANENTE
VL.
VL.
Item
Insumo
Und.
MARCA QUANT. UNIT
TOTAL
282 Avental Impermeável
UNI
10
R$
283 Bacias Grandes
UNI
5
R$
284 Bacias Médias
UNI
5
R$
285 Bacias Pequenas
UNI
5
R$
286 Bandeja para café
UNI
5
R$
Escova de lavar mamadeira em
287 vários tamanhos (para lavar tubos) UNI
10
R$
Lixeira com tampa de acionamento
288 por pedal
UNI
12
R$
289 Luvas de Borracha Amarela
UNI
10
R$
Luvas de procedimento cirúrgico
290 grande – pacote com 100
CAIXA
1.000
R$
Luvas de procedimento cirúrgico
291 media – caixa com 100
CAIXA
100
R$
Luvas de procedimento cirúrgico
292 pequena- caixa com 100
CAIXA
100
R$
Toucas descartáveis para a cabeça –
293 pacotes com 100
PCT
50
R$
TOTAL R$
R$
-
MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA
Item
Insumo
Und.
MARCA
QUANT.
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
38
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
294
295
296
297
298
299
300
301
302
Água Destilada 1ltr
Frs
Álcool a 70% etílico 1ltr
Frs
Detergente alcalino 5ltr
Frs
Detergente Neutro 5ltr
Frs
Detergente neutro ou enzimático
para laboratório 5ltr
Frs
Escova para mãos (unhas)
UN
Hipoclorito de Sódio 5ltr
UN
Recipiente próprio para descarte
dos perfuro-cortantes de acordo
com a legislação de resíduos de
saúde 20 ltr
UN
Sacos plásticos brancos com marca
de material infectante 100lts
Frs
TOTAL R$
100
100
50
50
R$
R$
R$
R$
-
100
10
100
R$
R$
R$
-
500
R$
-
500
R$
R$
-
MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANETE PARA AREA DE PESQUISAS E ANALISES
CLINICAS
VL.
VL.
Item
Insumo
Und.
MARCA QUANT. UNIT
TOTAL
Caixa térmica com interior de
material liso, impermeável, lavável
e
com
dispositivo
de segurança, para que a mesma
mantenha-se fechada durante o
transporte
do
material biológico (observando que
a temperatura seja mantida quando
necessário) acondicionada em caixa
externa tipo baú
( QUANTOS
303 LITROS)
Um
5
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
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39
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
TOTAL R$
LISTA DE CONSUMO DE MATERIAL PARA A AREA CLINICA DO LABORATÓRIO
VL.
VL.
Item
Insumo
Und.
MARCA QUANT. UNIT
TOTAL
304 Álcool acetona 500ml
Frs
10
R$
305 Álcool ácido 1 %
Frs
10
R$
306 Álcool acido 3 %
Frs
10
R$
Álcool Etílico absoluto P.A.
307 (99,9%)
Frs
10
R$
Algodão Hidrófobo pacote com
308 500gr
UN
10
R$
309 Avental descartável
UN
100
R$
310 Azul de metileno
UN
10
R$
Bandagem
estéril
(cx.c/500
311 unidades)
PACOTE
10
R$
312 Benedict
UN
10
R$
313 Camara de newbauer espelhada
UN
10
R$
Caneta para marcação em plástico e
vidro a prova d’água, com ponta
314 dupla (fina e extradina).
UN
5
R$
Canetas marcadoras criogênicas.
Ponta fina, tinta permanente de
secagem rápida que não mancha;
Recomendada para todos os
criotubos a -200 ¨C (-328 ¨F).
Preta, azul, verde e vermelha,
315 conjunto com 4.
UN
2
R$
Conjunto de escovas para vidrarias,
constituídas em arame galvanizado,
com cerdas de pêlos ou nylon, para
tubos de ensaio, frascos, balões,
backers, seringas e para todo tipo
de vidrarias em geral de diâmetros
de
8mm
a
80mm
com
comprimentos variáveis de 195mm
316 a 550mm.
UN
20
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
40
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
Escova flexível para lavar alguns
frascos que exigem uma limpeza
profunda, diâmetro de 50mm e
comprimento 300mm, constituída
em aço inox e nylon azul.
Escova para lavagem de vidrarias,
D-15mm, C-85mm e pincel 25mm.
Escova para lavar tubos12 x 75
Escova para lavar tubos15 x 100 nº
04
Éter di-etílico uv/hplc( ≥99.8%) FITA ADESIVA 19mm X 50mm
Fita indicadora para autoclave,
utilizada para identificar material
esterilizado em autoclave à 120¨C.
Dimensões 20 mm x 20m. Saco
com 6 fitas
Frasco conta-gotas, vidro âmbar,
tetina de borracha, capacidade de
50ml
Frasco em vidro âmbar com tampa
rosqueada e septo de teflon.
Capacidade de 1 Litro.
Fucsina fenicada para gram
Fucsina fenicada para ziehl
Galoes de agua deionizavel - (3,6 a
5 litros cada)
Giensa
Instant prov
Kit hiv – teste rápido
Lamina 22 x 22 C 100
Lâmina 24 x 24 C 100
Lamina borda fosca 26 x 76 C 100
Lamina borda lisa 26 x 76 C 100
Lâmpada para microscopia 6v 20w
C 100
Lugol forte
Lugol fraco
UN
20
R$
-
UN
UN
20
20
R$
R$
-
UN
UN
UN
20
5
100
R$
R$
R$
-
UN
50
R$
-
UN
5
R$
-
UN
UN
UN
5
5
5
R$
R$
R$
-
UN
UN
UN
UN
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
50
5
5
10
10
10
10
10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
CAIXA
CAIXA
5
5
5
R$
R$
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
41
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
Luva de látex para procedimentos
não
cirúrgicos,
não
estéril
ambidestra, levemente pulverizada
com pó bio-absorvível, tamanho P
(Pequeno), , caixa com 50 pares.
fabricado de acordo com sistema de
qualidade ISO 9001, ASTM D3578
e EN 455
Luva de látex para procedimentos
não
cirúrgicos,
não
estéril
ambidestra, levemente pulverizada
com pó bio-absorvível, tamanho M
(Médio), caixa com 50 pares.
fabricado de acordo com sistema de
qualidade ISO 9001, ASTM D3578
e EN 455,
Luva de látex para procedimentos
não
cirúrgicos,
não
estéril
ambidestra, levemente pulverizada
com pó bio-absorvível, tamanho G
(Grande), caixa com 50 pares.
fabricado de acordo com sistema de
qualidade ISO 9001, ASTM
MACROTUBO TRANSPARENTE
ESTÉRIL 5,0 ml - comprimento:
280 mm. Palhetas criogênicas
utilizadas na criopreservação para
envase de material biológico.
Pacote com 100 unidades.
Mascara n95 (bico de pato)
Microlanceta (c/ 200 unidades)
Microtubo 1,5 ml (eppendorf) C
200
Óculos de proteção individual
Óleo de imersão
Pinça para coleta de linfa
Pipeta pasteur 3 ml
Placa de kline
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
UN
UN
100
10
2
R$
R$
R$
-
2
10
2
2
10
5
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
UN
UN
UN
UN
UN
UN
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
42
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
351
352
353
354
355
356
357
358
PONTEIRA 2-200u l AMARELA
TIP-RACK (EMB . C/960 UND)
BRAND 10 Racks C/96 Ponteiras
Cada Não Estéril e Autoclavável
Ponteiras sem filtro;Polipropileno
de alta qualidade, Fabricadas sem
lubrificantes, Pigmentos livres de
cádmio, Autoclaváveis a 121 ¨C
(20 min.), Embalagem ecológica,
Marca CE segundo as diretivas
IVD 98/79 CE, Ponteira universal
testada e comprovada. Possui 50
mm de comprimento e pode ser
usada com praticamente todas as
pipetas com código de cor amarela.
PONTEIRA 50-1000ul TIP-RACK
(EMB. C/ 960 UND) BRAND 16
RACKS C/ 60 UND NÃO
ESTÉRIL E AUTOCLAVÁVEL
Ponteira amarela C 100
Ponteira azul C 100
Ponteira plástica - descartável para
pipeta automática, polietileno de
alta densidade, estéril, esterilizada
livre de dnases e rnases, sem filtro,
com capacidade de 0,1 a 10 L.,
acondicionado em rack com 96
ponteiras cada, rotulo com nº de
lote e fabricante. Embalagem com
960 unidades
Ponteiras Diamond, D10 ml,
volume de 1 a 10 mililitros, em 1
rack com 30 ponteiras. Caixa com
30 unidades
Ponteiras Diamond, D10 ml,
volume de 1 a 10 mililitros, em 8
racks com 30 ponteiras cada. Caixa
com 240 unidades
Ponteiras Diamond, D10, volume
de 0,1 a 10 microlitros, em 10 racks
PACOTE
10
R$
-
PACOTE
PACOTE
PACOTE
10
10
10
R$
R$
R$
-
PACOTE
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
CAIXA
50
50
R$
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
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Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
359
360
361
362
363
364
365
366
367
com 96 ponteiras cada. Caixa com
960 unidades
Ponteiras Diamond, D1000, volume
de 200 a 1000 microlitros, em 10
racks com 96 ponteiras cada. Caixa
com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D1000ST, préesterilizadas
por
raios-gama,
volume de 200 a 1000 microlitros,
em 10 racks com 96 ponteiras cada.
Caixa com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D10ST, préesterilizadas
por
raios-gama,
volume de 0,1 a 10 microlitros, em
10 racks com 96 ponteiras cada.
Caixa com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D1200, volume
de 100 a 1200 microlitros, em 10
racks com 96 ponteiras cada. Caixa
com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D1200ST, préesterilizadas
por
raios-gama,
volume de 100 a 1200 microlitros,
em 10 racks com 96 ponteiras cada.
Caixa com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D200, volume
de 2 a 200 microlitros, em 10 racks
com 96 ponteiras cada. Caixa com
960 unidades
Ponteiras Diamond, D200ST, préesterilizadas
por
raios-gama,
volume de 2 a 200 microlitros, em
10 racks com 96 ponteiras cada.
Caixa com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D300, volume
de 20 a 300 microlitros, em 10
racks com 96 ponteiras cada. Caixa
com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D300ST, préesterilizadas
por
raios-gama,
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
CAIXA
50
50
R$
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
44
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
378
volume de 20 a 300 microlitros, em
10 racks com 96 ponteiras cada.
Caixa com 960 unidades
Ponteiras Diamond, D5000, volume
de 1 a 5 mililitros, em 1 rack com
50 ponteiras. Caixa com 50
unidades
Ponteiras Diamond, D5000, volume
de 1 a 5 mililitros, em 12 racks com
50 ponteiras cada. Caixa com 600
unidades
Ponteiras Diamond, DL10, volume
de 0,1 a 10 microlitros, colar longo,
em 10 racks com 96 ponteiras cada.
Caixa com 960 unidades
Ponteiras Diamond, DL10ST, préesterilizadas
por
raios-gama,
volume de 0,1 a 10 microlitros,
colar longo, em 10 racks com 96
ponteiras cada. Caixa com 960
unidades
Ponteiras plasticasautoclavaveis 0 –
100 ul
Ponteriasplasticasautoclavaveis0 –
100 – 1000ul
Rack autoclavável com ponteiras
compatível com Pipeta HTL Lab.
modelo Discovery+, vol. 1000 à
5000ul
Saco para Autoclave apresentação:
embalagem com 20 unidades.
Swab haste plástica
Termômetro de mercúrio, escala
1/10, temperatura mínima de 30¨C
e máxima de +200¨C.
Termômetro
para
uso
em
incubadora para trabalho a 37ºc.
Corpo revestido em plástico
evitando
contaminação
das
amostras por mecúrio em caso de
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
CAIXA
50
R$
-
PACOTE
50
R$
-
PACOTE
50
R$
-
PACOTE
50
R$
-
PACOTE
PACOTE
100
100
R$
R$
-
5
5
R$
R$
-
UN
UN
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
45
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
379
380
381
382
383
384
385
386
387
388
389
quebra Precisão em décimo de
grau. Acompanha lupa para facilitar
a visualização.
Touca descartável C 100
CAIXA
Tubo de ensaio (150x15)mm, c/
tampa e borracha interna de
vedação
PACOTE
Tubo de ensaio de vidro com tampa
de
borracha
Medidas:
Comprimento: 14,5 cm. Diâmetro:
1,3 cm. Pacote com 40 unidades
PACOTE
Tubo eppendorf 0,6 ml, pacote com
1000 unidades
PACOTE
Tubo eppendorf 2,0 ml, pacote com
500 unidades
PACOTE
Tubo para centrífuga 15 ml em
plástico
PACOTE
Tubo porta lamina 3 vias
PACOTE
Tubo tipo eppendorf estéril
capacidade de 0,5 a 0,6 ml,
graduado, tampa com trava,
fabricado em polipropileno atóxico
99,9% de pureza, livre de DNASE,
RNASE. Incolor. Pacote com 1000
unidades.
PACOTE
Tubo tipo eppendorf estéril
capacidade de 1,5 a 2,0 ml,
graduado, tampa com trava,
fabricado em polipropileno atóxico
99,9% de pureza, livre de DNASE,
RNASE. Incolor. Pct. Com 1000
unidades.
PACOTE
Tubos cônico tipo falcon15ml,
esteril pacote com 50 unidades
PACOTE
Violeta genciana
UN
TOTAL R$
100
R$
-
100
R$
-
100
R$
-
100
R$
-
100
R$
-
100
10
R$
R$
-
100
R$
-
100
R$
-
R$
R$
R$
-
50
2
CAPS
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
-
46
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
Item
390
391
392
393
394
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
410
411
412
413
414
Insumo
Und.
MARCA QUANT.
Ácido valproico 500mg
COMP
204.000
Ácido valproico 500mg
COMP
6.000
Carbamazepina 200 MG
COMP
36.000
Carbonato de lítio 300 MG
COMP
240
Clonazepam 0,5 MG
COMP
45.000
Clonazepam 2 MG
COMP
156.000
Clonazepam solução oral 2,5
MG/ML ( QUANTIDADES)
FRASCO
Cloridrato de amitriptilina 25 MG
(QUANTIDADES)
COMP
Cloridrato de biperideno 2 MG
COMP
36.000
Cloridrato de clorpromazina 100
MG
COMP
2.400
Cloridrato de clorpromazina 25
MG
COMP
1.200
Decanoato de haloperidol sol.
Injetável 50 mg
AMPOLA
48.000
Decanoato de haloperidol sol.
Injetável 75 mg
AMPOLA
6.000
Diazepam 10 MG (AMPOLAS
OU
COMPRIMIDOS
E
QUANTIDADES)
Diazepam 5 MG (AMPOLAS OU
COMPRIMIDOS
E
QUANTIDADES)
FRASCO
180.000
Fenitoína sódica 100 MG
Fenobarbital 100 MG
COMP
180.000
Fenobarbital dol. Injetável 100 mg COMP
60.000
Fenobarbital sol. Oral 40 mg
COMP
120.000
Fluoxetina 20 MG
AMPOL
24.000
Haloperidol 1 MG
AMPOLA
24
Haloperidol 5 MG
COMP
180
Nortriptilina 10 MG
COMP
12.000
Nortriptilina 25 MG
COMP
36.000
Sertralina 50 MG
COMP
48.000
TOTAL R$
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
R$
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
47
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
FARMACIA BÁSICA
Item
415
416
417
418
419
420
421
422
423
424
425
426
427
428
429
430
431
432
433
434
435
436
437
438
439
Insumo
Ácido acetilsalicílico 100 MG
Ácido fólico 5 MG
Água para injeção 5 ML
Água para injeção 10 ML
Albendazol 40 MG/ML
Albendazol 400 MG
Alendronato de sódio 70 MG
Alopurinol 100 MG
Alopurinol 300 MG
Ambroxol xarope
Amoxicilina + clavulanato de
potássio 50 MG + 12,5 MG/ML
Amoxicilina + clavulanato de
potássio 500 MG + 125 MG
Amoxicilina 500 MG
Amoxicilina pó para suspensão 50
MG/ML
Ampicilina pó para suspensão
Atenolol 50 MG
Benzilpenicilina benzatina pó p/
suspensão injetável 1.200.000 UI
Benzilpenicilina benzatina pó p/
suspensão injetável 600.000 UI
Benzoato de benzila
Benzoilmetronidazol
suspensão
oral 40 MG/ML
Besilato de anlodipino 10 MG
Besilato de anlodipino 5 MG
Brometo de fenoterol solução
inalante
Brometo de ipratrópio solução
inalante 0,25 MG/ML
Budesonida aerossol nasal 50 μg
(32 μg/dose)
Und.
MARCA QUANT.
COMP
240.000
COMP
3.600
AMPOLA
1.200
AMPOLA
1.200
FRASCO
7.200
COMP
60.000
COMP
1.200
COMP
1.200
COMP
1.200
FRASCO
12.000
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
FRASCO
18.000
R$
-
COMP
COMP
36.000
60.000
R$
R$
-
FRASCO
FRASCO
COMP
18.000
6.000
120.000
R$
R$
R$
-
FRASCO
6.000
R$
-
FRASCO
FRASCO
6.000
600
R$
R$
-
FRASCO
COMP
COMP
600
60.000
30.000
R$
R$
R$
-
FRASCO
192
R$
-
FRASCO
19
R$
-
FRASCO
600
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
48
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
440
441
442
443
444
445
446
447
448
449
450
451
452
453
454
455
456
457
458
459
460
461
462
463
464
465
466
467
468
469
Captopril 25 MG
Carvedilol 3,125 MG
Carvedilol 6,25 MG
Carvedilol 12,5 MG
Carvedilol 25 MG
Cefalexina 500 MG
Cefalexina monoidratada pó para
suspensão oral 50 MG/ML
Ceftriaxona sol. Injetável 1 gr
Cetoconazol creme
Cetoconazol
Cetoconazol XAMPU 2%
Cloreto de potássio solução
injetável 19,1% (2,56 meq/ML)
Cloreto de sódio solução injetável
0,9%
Cloreto de sódio solução injetável
20%
Cloreto de sódio solução nasal
0,9%
Cloridrato de amiodarona 200 MG
Cloridrato de bupropiona 150 MG
Cloridrato de ciprofloxacino 500
MG
Cloridrato de lidocaína gel a 2%
Cloridrato de lidocaína solução
injetável a 1%
Cloridrato de lidocaína solução
injetável a 2%
Cloridrato de metformina 500 MG
Cloridrato de metformina 850 MG
Cloridrato de prometazina 25 MG
Cloridrato de prometazina sol.
Injetável 25 mg/ml
Cloridrato de propranolol 40 MG
Cloridrato de ranitidina 150 MG
Dexametasona creme 0,1%
Dexametasona elixir 10,1 MG/ML
Digoxina 0,25 MG
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP
240.000
6.000
6.000
4.800
6.000
16.800
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
FRASCO
FRASCO
BISNAGA
COMP
FRASCO
1.200
1.200
2.400
6.000
600
R$
R$
R$
R$
R$
-
AMPOLA
240
R$
-
AMPOLA
240
R$
-
AMPOLA
240
R$
-
2.400
120.000
18.000
R$
R$
R$
-
60.000
600
R$
R$
-
FRASCO
240
R$
-
FRASCO
COMP
COMP
COMP
240
60.000
120.000
12.000
R$
R$
R$
R$
-
AMPOLA
COMP
COMP
BISNAGA
FRASCO
COMP
1.200
120.000
180.000
3.000
1.200
12.000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
FRASCO
COMP
COMP
COMP
BISNAGA
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
49
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
470
471
472
473
474
475
476
477
478
479
480
481
482
483
484
485
486
487
488
489
490
491
492
493
494
495
Dipirona sódica sol. Oral 500
mg/ml
Dipirona sódica solução injetável
500 MG/ML
Eritromicina susp. Oral 50 mg/ml
Espironolactona 100 MG
Espironolactona 25 MG
Fluconazol 150 MG
Fosfato de codeína 30 MG
Fosfato dissódico de dexametasona
sol. Injetável 4mg/ml
Fosfato sódico de prednisolona
solução oral 4,02 MG/ML
Furosemida 40 MG
Glibenclamida 5 MG
Gliconato de clorexidina solução
degermante 2%
Glicose solução injetável a 10%
100 MG/ML
Glicose solução injetável a 5% 50
MG/ML
Glicose solução injetável a 50%
500 MG/ML
Hidroclorotiazida 12,5 MG
Hidroclorotiazida 25 MG
Hidróxido de alumínio + hidróxido
de magnésio (200 MG+200 MG)
Hidróxido de alumínio + hidróxido
de magnésio (60 MG + 40
MG)/ML
Hipoclorito de sódio solução a 1%
(10 MG CLORO/ML) - 5 LITROS
Ibuprofeno 300 MG
Ibuprofeno 600 MG
Ibuprofeno solução oral 50
MG/ML
Iodopovidona solução alcoólica a
10%
Isossorbida sublingual 5 MG
Loratadina 10 MG
FRASCO
60.000
R$
-
AMPOLA
FRASCO
COMP
COMP
CAPS
COMP
1.200
1.200
6.000
6.000
24.000
12.000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
AMPOLA
600
R$
-
FRASCO
COMP
COMP
1.200
30.000
120.000
R$
R$
R$
-
FRASCO
240
R$
-
AMPOLA
600
R$
-
AMPOLA
600
R$
-
AMPOLA
COMP
COMP
600
60.000
120.000
R$
R$
R$
-
12.000
R$
-
6.000
R$
-
288
60.000
180.000
R$
R$
R$
-
FRASCO
30.000
R$
-
FRASCO
COMP
COMP
192
240
120.000
R$
R$
R$
-
COMP
FRASCO
GALÃO
COMP
COMP
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
50
Secretaria de Administração e Finanças
Gestão 2013/2016
496 Loratadina xarope 1 MG/ML
497 Losartana potássica 50 MG
Maleato de dexclorfeniramina 2
498 MG
Maleato de dexclorfeniramina
499 xarope 0,4 MG/ML
500 Maleato de enalapril 5 MG
501 Maleato de enalapril 10 MG
502 Maleato de enalapril 20 MG
503 Mebendazol 100 MG
504 Mebendazol susp. Oral 20 mg/ml
505 Metildopa 250 MG
506 Metronidazol 250 MG
507 Metronidazol gel vaginal a 10%
Nicotina adesivo transdérmico 14
508 MG
Nicotina adesivo transdérmico 21
509 MG
Nicotina adesivo transdérmico 7
510 MG
511 Nicotina goma de mascar 2 MG
512 Nicotina goma de mascar 4 MG
513 Nifedipino 10 MG
514 Nifedipino 20 MG
Nitrato de miconazol creme vaginal
515 a 2%
516 Óleo mineral 100 ML
517 Omeprazol 10 MG
518 Omeprazol 20 MG
519 Paracetamol 500 MG
Paracetamol solução oral 200
520 MG/ML
Pergamanganato de potássio 100
521 MG
522 Prednisona 5 MG
523 Prednisona 20 MG
524 Salbutamol xarope
Sais para reidratação oral pó p/
525 solução oral c/ 50 envelopes
526 Sinvastatina 10 MG
FRASCO
COMP
12.000
12.000
R$
R$
-
6.000
R$
-
12.000
12.000
180.000
240.000
12.000
6.000
120.000
30.000
6.000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
120
R$
-
CAIXA
120
R$
-
CAIXA
CAIXA
CAIXA
COMP
COMP
120
120
120
12.000
120.000
R$
R$
R$
R$
R$
-
BISNAGA
FRASCO
CAPS
CAPS
COMP
3.600
192
60.000
120.000
180.000
R$
R$
R$
R$
R$
-
FRASCO
30.000
R$
-
COMP
COMP
COMP
FRASCO
240
36.000
36.000
1.200
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
COMP
480
12.000
R$
R$
-
COMP
FRASCO
COMP
COMP
COMP
COMP
FRASCO
COMP
COMP
BISNAGA
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527 Sinvastatina 20 MG
COMP
528 Sinvastatina 40 MG
COMP
Succinato sódico de hidrocortisona
529 sol. Injetável 100 mg
FRASCO
Succinato sódico de hidrocortisona
530 sol. Injetável 500 mg
FRASCO
531 Sulfadiazina de prata creme a 1%
POTE
Sulfametoxazol + trimetoprima 400
532 MG + 80 MG
COMP
Sulfametoxazol + trimetoprima
suspensão oral (40 MG + 8
533 MG)/ML
FRASCO
534 Sulfato ferroso 40 MG
COMP
Sulfato ferroso solução oral 25
535 MG/ML
FRASCO
TOTAL R$
60.000
24.000
R$
R$
-
384
R$
-
384
240
R$
R$
-
60.000
R$
-
2.400
24.000
R$
R$
-
1.200
R$
R$
-
MATERIAL HOSPITALAR
Item
536
537
538
539
540
541
542
543
544
545
546
547
548
Insumo
Und.
Abaixador de língua C/100
PACOTE
Abocath n° 16 C/50
CAIXA
Abocath n° 18 C/50
CAIXA
Abocath n° 20 C/50
CAIXA
Abocath n° 22 C/50
CAIXA
Abocath n° 24 C/50
CAIXA
Água oxigenada 10 Vol
LITRO
Agulha 13 X 4,5 C/100
CAIXA
Agulha 25 X 7 C/100
CAIXA
Agulha 25 X 8 C/100
CAIXA
Álcool etílico gel 70% 1KG
FR
Álcool etílico solução 70%
LITRO
Algodão 500 GR
PACOTE
Atadura crepom 10 CM C/12
549 13FIOS
PACOTE
Atadura crepom 20 CM C/12
550 13FIOS
PACOT
MARCA
QUANT.
120
12
12
12
12
12
240
60
180
180
840
240
240
VL.
UNIT
VL.
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
960
R$
-
480
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
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551
552
553
554
555
556
557
558
559
560
561
562
563
564
565
566
567
568
569
570
571
572
573
574
575
576
577
578
Bolsa coletora de urina 50MM
C/10
Caneta pilot-hi-tecpointv5 extra
fine
Coletor de urina sistema fechado
Descartex 13 LT
Descartex 20 LT
Eletrodo descatável caixa c/50
unidades
Equipo macrogotas
Esparadrapo 10 CM X 4,5 M
Fio de sutura Cat Gut 2.0 3CM
C/24
Fio de sutura nylon n° 3 3CM
C/24
Fio de sutura nylon n° 4 3CM
C/24
Fio de sutura nylon n° 5 3CM
C/24
Fio de sutura nylon n° 6 3CM
C/24
Fita
para
glicemia
capilar
Individual c/ 50 unidades
Garrote fino n 200
Gazes 7,5x7,5 c/500
Gel condutor para detector fetal
Lâmina de bisturi n° 23 c/100
Lâmina de bisturi n° 24 c/100
Lanceta para glicemia capilar
c/200
Luva estéril n° 6,5
Luva estéril n° 7
Luva estéril n° 7 ,5
Luva estéril n° 8
Luva estéril n° 8 ,5
Luva para procedimento G c/ 100
unidades
Luva para procedimento M c/ 100
unidades
Luva para procedimento P c/ 100
PACOTE
120
R$
-
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
15
240
480
240
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
UNIDADE
UNIDADE
360
1.800
360
R$
R$
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
12
R$
-
CAIXA
PACOTE
PACOTE
LITRO
CAIXA
CAIXA
288
12
720
96
24
24
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
PAR
PAR
PAR
PAR
PAR
192
120
120
240
240
120
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
CAIXA
120
R$
-
CAIXA
CAIXA
480
480
R$
R$
-
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
53
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Gestão 2013/2016
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
unidades
Luva para procedimento PP c/ 100
unidades
CAIXA
Máscara descartável c/ elástico c/
50 unidades
CAIXA
Pacote autoselante para autoclave CAIXA
Papel para eletrocardiográfo fom Z
A4 CX C/1000 FOLHAS MARCA
DIXTAL MODELO EP-12
CAIXA
Saco branco leitoso 30 LT
UNIDADE
Scalpe n° 19 c/ 100 unidades
CAIXA
Scalpe n° 21 c/ 100 unidades
CAIXA
Scalpe n° 23 c/ 100 unidades
CAIXA
Scalpe n° 25 c/ 100 unidades
CAIXA
Seringa 1 ML c/ 100 unidades
CAIXA
Seringa 10 ML c/ 100 unidades
CAIXA
Seringa 20 ML c/ 100 unidades
CAIXA
Seringa 3 ML c/ 100 unidades
CAIXA
Seringa 5 ML c/ 100 unidades
CAIXA
Termômetro clínico C/24
CAIXA
TOTAL R$
240
R$
-
240
360
R$
R$
-
9
2.400
12
24
24
12
1.200
1.200
1.200
1.200
2.400
96
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
-
TOTAL GERAL R$
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO II
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
-
54
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Gestão 2013/2016
Proposta de Preços
Licitação: Nº __/2013. Modalidade: PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Tipo: MENOR
PREÇO POR ITEM - Consumidor: Fundo Municipal de Saúde
Licitante: _________________________________C.G.C_____________________
Tel Fax: (___)________________________________________________________
E-mail _____________Tel. (__)___________Celular: (__)_________________
Endereço:___________________________________________________________
Conta Corrente: ____________ Agência: ________________ Banco: __________
ITEM ÚNICO
VL.
ESPECIFICAÇ EMBALAGE
ITEM
UNDQTD MARCA UNITÁ
ÃO
M
RIO
01
02
03
04
05
...
TOTAL GERAL...............................
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$____(________________________________)
DATA:_____________________________________
EFICÁCIA DA PROPOSTA:____________Dias.
PRAZO DE ENTREGA:_______________________________
NOME DO REPRESENTANTE_______________________CPF:_______________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:_____________________________
(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO)
ANEXO III
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
55
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Gestão 2013/2016
_____________________________________________atesta para os devidos fins que a
Empresa
____________________________________________________,
com
sede
na
_______________________, forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo
cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum
registro que a desabone.
Relação dos serviços/produtos fornecidos:
Local e Data
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura)
ANEXO – IV
(Papel timbrado da empresa)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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E
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(Lei Complementar nº123/2006)
Eu,_____________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº________________, representante da empresa
____________________________________, CNPJ/MF nº. _______________________, solicitamos
na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua
participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 005/2013, seja dado o tratamento
diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº.
123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º
do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela
Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC.
XXX, _____ de ______________ de 2013.
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO V
Prefeitura Municipal de Goiás
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(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
N° 005/2013, DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos
para participação no presente certame.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO – VI
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ref : EDITAL LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS.
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Nº. 005/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
_____________Nome da Empresa _______________________________, CNPJ/MF Nº.
_________________
Inscrição
Estadual
Nº.
_________________,
sediada
na
________________________________________________________, nº. ________, Bairro
_______________________________________________________,
CEP
_____________,
Município/Estado __________________________________, por seu representante legal abaixo
assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da licitação, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 005/2013, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Declara estar ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da
habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
• Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação
determinada pela Lei nº. 9.854/1999; e,
•
Declara que não possui em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente de Órgão do Município de
São Luis de Montes Belos, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93.
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006,
possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser
mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO VII
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS/FUNDO MUNICIPAL DE GOIÁS
REF: EDITAL DE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS.
Nº 005/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Indicamos o(a) Sr.(a) ________________________________________,
portador da cédula de identidade nº __________________________________, Órgão expedidor
____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo
rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, dar lances, prestar
todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim,
praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Local e data
Atenciosamente
Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° _________/2013
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
1.
2.
60
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PREGÃO: N° 005/2013 – REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: ______(___________) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE
PUBLICAÇÃO.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal,
Sr. xxx, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situado na --------------------na
cidade de Goiás/Go, inscrito no CNPJ nº -------------, representada pelo seu Gestor,
------------------------------,---------, -----------inscrita no CPF sob o nº -------------------, residente e
domiciliada na Rua-----------------------, doravante denominado apenas por MUNICÍPIO DE XXX, e
a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ/MF nº _____________, com sede na
_______________________, representada neste ato pelo seu (sua) Representante Legal, Sr. (a)
_____________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade n.º
_____________________ SSP/______, CPF/MF n.º __________________, doravante denominado
FORNECEDOR, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013, conforme tabela abaixo, com seus respectivos preços
unitário, constante do Processo Administrativo – ------------- RESOLVE registrar os preços, nas
quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada por Item, atendendo das
condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto
4.298/2005 e Decreto nº 4.336/2005.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de
Medicamentos, materiais Odontológicos e Materiais hospitalares destinados ao Fundo
Municipal de Saúde e PSF’S do Município de Goiás.
Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo
ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente,
sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O presente Ata terá validade de 01 (um) ano, contados a partir de sua publicação.
2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração
Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório,
mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Prefeitura Municipal de Goiás
Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go
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Gestão 2013/2016
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração Municipal do Município de Goiás.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas
fornecedoras e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir:
ITEM ÚNICO
EMPRESA DETENTORA DA ATA:
ITEM ESPECIFICAÇ APRESE UND
QTD
VALOR
ÃO
NUNITÁRIO
TAÇÃO
01
02
03
04
05
...
TOTAL
GERAL.....................................................................................................
VALOR TOTAL
CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO
5.1. Os bens de consumo deverão ser entregues no Fundo Municipal de Saúde do Município de
Goiás ou em outro local determinado no Empenho, no horário das 08h00min às 16h00.
5.2. Prazo de entrega dos materiais em até 10 (dez) dias corridos, a contar a partir do recebimento da
Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de
fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação
pertinente.
6.2. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de
Empenho, emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o
objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.
6.3. A Nota de Empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assina-la e devolve-la a
Prefeitura no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.
Prefeitura Municipal de Goiás
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6.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de
Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as
condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
7.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I:
7.1.1. Entregar os produtos adjudicado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da
Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, acompanhado de Nota Fiscal com
especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital;
7.1.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os
produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a
respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.1.2.1. Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de troca de qualquer medicamento
cotado; seja na apresentação da forma farmacêutica ou da marca cotada; CABENDO O
VETO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; salvo em casos excepcionais, a troca dar-seá por produtos genéricos ou de referencia desde que cumpridas as exigências do edital.
Neste caso a empresa deve enviar a solicitação de troca com antecedência mínima de 10
dias (via e-mail no endereço: xxxxx) e de imediato via SEDEX os originais ou cópias
autenticadas para a Gerência de Assistência Farmacêutica para análise e parecer técnico.
Não serão aceitos os documentos em fax, e-mail ou cópias ilegíveis. Os mesmos devem
seguir a apresentação descrita nos documentos obrigatórios previsto neste Edital e farão
parte do processo licitatório.
7.1.2.2. A nota fiscal deverá especificar número de cada ltem e sua validade com a
respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega,
bem como a entrega no Almoxarifado Central, deverá os produtos ser separados por
item/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos.
7.1.3. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais
que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer
pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do
objeto contratado;
7.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga
a atender prontamente, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS,
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do
contrato;
Prefeitura Municipal de Goiás
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7.1.5.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento
dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
7.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.1.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço
registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou
inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.1.8. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem éticoprofissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº
8.666/93;
7.1.9. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes
de acordo entre as partes.
7.1.10. fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será
exercida pela FMS
7.1.11. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a
CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.1.12. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os
produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a
respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
7.1.13,. Emitir relatório quinzenal dos materiais entregues no período, contando a data, n.º NF,
Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao
controle dos produtos entregues;
7.1.14. todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado
por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela SMS;
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7.1.15. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do
fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo
nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer
solidariedade ou responsabilidade;
7.1.16. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a SMS por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na
execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao
Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento
devido à contratada, o valor correspondente.
7.1.17. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem
devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à
prévia defesa.
7.1.18. A ausência ou omissão da fiscalização da Fundo Municipal de Saúde não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber os produtos adjudicados, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade,
qualidade e condições estabelecidas neste edital;
8.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no
ANEXO II deste Edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I
deste Edital;
c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
8.1.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo Almoxarifado Central do Fundo Municipal de
Saúde ou em outro local indicado pelo mesmo, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos mesmos com as especificações da Ata de Registro de Preços, juntamente com
a nota fiscal.
8.1.3. O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação.
8.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Almoxarifado Central do Fundo Municipal de
Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos (conformidade,
especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste
Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento provisório.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
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9.1. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias
correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela
autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o
constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária
contra o Banco do Brasil S/A, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à
comprovação de situação de regularidade da contratada.
9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao
fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição,
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.
9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem
implicará aceitação definitiva do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata,
admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste
instrumento.
10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no
mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da
proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA convocará as demais
empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados,
respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para
redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas
com preço registrado.
10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou
inferiores à média daqueles apurados pela PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
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11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
11.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de
Preços;
11.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
11.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente
deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei
8.666/93;
11.1.4. Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste
Registro;
11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por
correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da
presente Ata.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será
feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da
última publicação.
11.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser
aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas
neste Edital.
11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
11.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo
critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS,
ETC.
12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
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12.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto
deste Edital.
12.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro
e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução
dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Artigo 14º do Decreto 4.298/2005 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à
contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da
Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de
atraso.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução
total ou parcial do objeto adjudicado, ao Município de Goiás, através do Fundo Municipal de
Saude, poderão garantidos a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10%
(dez por cento) sobre o valor adjudicado;
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não
apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á
as seguintes penalidades:
13.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o
Município de Goiás, por prazo de até 02 (dois) anos, e,
13.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal.
13.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município
pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Goiás solicitará o seu
descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação
penal correspondente na forma da lei;
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13.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que
fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha
nenhum valor a receber deste Órgão do Município de São Luis de Montes Belos, ser-lhe-á concedido
o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após
esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente
para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da
multa;
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Cuiaba;
13.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da intimação por parte da prefeitura, o respectivo valor será descontado dos créditos
que esta possuir com a prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será
encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município;
13.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhala devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos
específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
15.2. Para o (s) Órgão (s)/Entidades aderentes, as despesas decorrentes das contratações oriundas da
presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser mencionada quando da
solicitação de adesão a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
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16.1.2.
Esta
Ata
e
parte
integrante
do
Edital de Pregão Registro de Preços nº 005/2013 e seus anexos e as propostas da empresas
classificadas para cada Item.
16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DECIMA SETIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Goiás/Estado de GOIÁS, para dirimir
qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro. Por anuir com o
Parecer Jurídico n° ___/PMG/2013, que integra o Processo Administrativo nº 00/2013, vai
assinado por mim.
Procurador Geral do Município
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três
vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
GOIÁS - GO, de 08 de Abril de 2013.
CONTRATANTE:
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
CONTRATADA: _______________________________________________________
CNPJ Nº
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TESTEMUNHAS:
01)__________________________________________________________________
RG Nº
CPF Nº
02)__________________________________________________________________
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