edital de registro de preços pregão presencial nº. 005/2013
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edital de registro de preços pregão presencial nº. 005/2013
1 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. (005/2013) PREGÃO N° 005/2013 - Regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 15, § 4o, , o qual prevê que: “A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, materiais Odontológico e Materiais hospitalares destinados ao Município de Goiás. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. DATA: 23 DE ABRIL DE 2013 – HORÁRIO: 09:00 H (NOVE HORAS) Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS - END: PRAÇA DA BANDEIRA– CENTRO – GOIÁS-GO. Os interessados em conhecer a íntegra do edital impresso, devem se dirigir à Prefeitura Municipal de Goiás, localizada na praça da bandeira, Centro – Goiás – GO. Na ocasião poderão adquirir o mesmo, devidamente impresso e por meio magnético.. LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PRECO N° 005/2013 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE GOIÁS, através do Fundo Municipal de Saúde, por intermédio de sua PREGOEIRA OFICIAL, designado pelo decreto n.013 /2013. Torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos, de conformidade com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1.1. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 2 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues a Pregoeira até às 09:00h (Nove horas), do dia 23/04/2013 da abertura, na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS. 1.2. 2 - DO OBJETO (Artigo 8o, I, II, do Decreto nº 4.298/2005) 2.1 A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, materiais Odontológico e Materiais hospitalares destinados a Secretaria de Saúde e aos PSF’S do Município de Goiás., conforme especificações técnicas constantes no Anexo I. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (Artigo 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 4.298/2005) 3.1 Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.2 Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos e que estejam cadastradas na Prefeitura até 72 (setenta duas) horas de antecedência da data da licitação, sendo o mesmo específico para participação nesta licitação.' 3.2.1 Documentos necessários para emissão do CRC, são os mesmos constantes da Habilitação Jurídica, item 8.2.1 e Habilitação fiscal, item 8.2.2; 3.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo da “DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO”. 3.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; c) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 3 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 d) Estrangeiras que não funcionem no País; e, 4.DO CREDENCIAMENTO (Artigo 11, IV, do Decreto 4.298/2005) 4.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Pregoeira, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas, ofertar lances verbais, oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive poderes para assinar contratos. 4.1.1. Apresentar Certificado de Registro Cadastral 4.1.2. Os documentos mencionados no Item anterior deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Comissão de Licitação; 4.1.3. Junto com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a Declaração de que a Empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 4.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público específico para este certame, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e dar lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como acompanhado do contrato social da empresa consolidado (com cópia) e demais atos pertinentes ao certame. 4.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá, além dos documentos exigidos anteriormente, comprovar ser o responsável legalmente, através da cópia e original do contrato social da empresa, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02. 4.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 4.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2 e 4.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 4.7. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar: Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 4 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 4.7.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (modelo anexo); 4.7.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006 deverão apresentar, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 4.7.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente. Obs: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções prevista no item 15.1 deste edital. 4.8. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (modelo anexo); 5.DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um (a) Pregoeira (a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2. 5.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO No 005/2013 Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 5 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 DATA ABERTURA: 23/04/2013 RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE. 5.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as seguintes informações: ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO No 005/2013 DATA ABERTURA: 23/04/2013 RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DO LICITANTE. 5.4. Inicialmente, será aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS - e, após, o ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.5. Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado. 6.DA PROPOSTA DE PREÇOS (Artigo 11º, VII do Decreto nº 4.298/05). 6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa, preferencialmente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 6.2. Na Proposta de Preços deverá preferencialmente ser no Formulário Padrão adotado pelo anexo II, constando: 6.2.1. Razão social da licitante, no do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco e, se possível o endereço eletrônico (e-mail); 6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 6 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 6.2.3.1. Quando da abertura e apresentação das propostas de preços serão aceitos até 02 (duas) casas decimais. Durante a etapa de lances, serão aceitos até 03 (três) casas decimais. 6.2.4. Cotação por item, sob pena de desclassificação; 6.2.5. Nome do fabricante e marca do produto; 6.2.6. Nome do medicamento deverá vir na forma DCB (Denominação Comum Brasileira) ou DCI (Denominação Comum Internacional); 6.2.6.1. A Padronização dos Medicamentos, que é a relação de medicamentos que são entregues as Unidades (REMUNE - Relação Municipal de Medicamentos) tem como referencia o RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e CIB (Comissão InterGestor Bipartite). 6.2.7. Nome e assinatura do representante legal; 6.2.8. Prazo de entrega dos materiais em até 10 (dez) dias corridos, a contar a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA. 6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais; 6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas a seguir enumeradas: 6.5.1. Inadimplência com o fornecimento de materiais e serviços junto ao Município de Goiás, não configurando como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogações de prazo e este foi devidamente acatado; 6.5.2. Existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 7 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 6.5.3. Existência em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93; 6.5.4. Existência em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão; 6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 6.7. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado; 6.8. A Pregoeira considerará como formal, erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento. 6.9. No envelope de Proposta de Preços deverão constar também: 6.9.1. Autorização de Funcionamento do Licitante, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei nº 6.360/76, na redação da Lei nº 9.787/99, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77 e Portaria nº 2.814/ANVISA/Ministério da Saúde, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, Legível e Destacada com caneta marca texto. 6.9.2. Autorização de Funcionamento Especial para Medicamentos Controlados (AFE) do Licitante, expedido pela ANVISA, em forma de original ou publicação no Diário Oficial da União ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, Legível e Destacada com caneta marca texto. 6.9.3. Licença Sanitária Municipal ou Estadual, do Licitante, em plena validade. 6.9.4. Quando da entrega dos medicamentos deverá relacionar o número (s) do Item (s) constante na Nota Fiscal do fornecedor, sob pena de devolução dos produtos e apresentar a seguinte documentação: Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 8 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 6.11. Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses (ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produto), na data de recebimento dos medicamentos pelo Fundo Municipal de Saúde; 6.12. Os medicamentos e materiais deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como o nome do medicamento, nome do laboratório, Item e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão: a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento do blisters utilizado para o acondicionamento do medicamento; e, b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de medicamentos alocados em caixas menores. 6.13. Ao apresentarem os produtos também informar a quantidade por cartela, caixa ou outras formas de embalagem. 6.14. Os medicamentos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998). 6.15. Se a documentação exigida não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente desclassificada; só serão aceitas documentação em plena validade, não sendo aceito protocolo de documentação, exceto os previstos e determinados pela Lei 6.360 de 26/09/1976. 6.16. Os produtos (medicamentos e materiais) deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes; 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Artigo 11º, XII, XIII, XIV, XV, XVI do Decreto nº 4.298/2005) 7.1. Para fins de julgamento das propostas, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por Item; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 9 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 7.2. Aberta à sessão, proceder-se à sua imediata abertura e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital; 7.2.1. A analise das propostas quanto às especificações dos produtos ofertados será realizada pela equipe técnica nomeada pelo Fundo Municipal de saúde. 7.3. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada; 7.4. Será classificada pelo (a) Pregoeira (a), a licitante que apresentar a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, conforme disposto no Inciso VI do Artigo 11 do Decreto nº 4.298, de 31 de maio de 2005; 7.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.6. As licitantes classificadas serão dados oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais; 7.7. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor; 7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na seção 15 deste Edital. 7.8. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para o fornecimento. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 10 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.10. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº123/2006. 7.11. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilita- tórias. 7.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13. Nas situações previstas nos subitens 7.8 e 7.9, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária. 7.15. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito. 7.16. No caso da sessão do Pregão, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficarão sob a guarda da Pregoeira, e serão exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos; 7.17. Os produtos ofertados serão avaliados pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, na hipótese de parecer desfavorável será classificada a proposta que atender as condições exigidas pela equipe. 8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO (Artigo 13º, I, II, III, IV e V do Decreto nº 4.298/2005) 8.1 Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos a seguir elencados, que deverão ser apresentados na sessão pública; a) habilitação jurídica; b) qualificação técnica; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 11 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 c) qualificação econômico-financeira; e, d) regularidade fiscal. 8.1.1. A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal serão comprovadas mediante consulta on-line no cadastro do Órgão expedidor do respectivo documento, em plena validade, não eximindo a licitante de apresentar tais documentos no Envelope de Habilitação. 8.2. As empresas licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 8.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: a) cédula de identidade, quando se tratar de empresa individual; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal: a) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Conjunta de Tributos Federais e Quanto à Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retirada no Site: www.receita.fazenda.gov.br; c) Certidão Negativa de Dívida Ativa e Processo Administrativo Tributário, de competência da Secretaria da Fazenda do Estado, do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Certidão quanto à Dívida Ativa do Município, fornecida pelo Município de Goiás, e do município sede da licitante; e) CND – Certidão Negativa de Débito do INSS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: http://www.inss.gov.br;; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 12 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 f) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, com validade na data de apresentação da proposta, onde poderá ser retirada no Site: http://www.caixa.gov.br; g) Prova de regularidade junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) com a Certidão Negativa de Débitos trabalhista. 8.2.3. Relativos à Qualificação Técnica e Econômico-Financeira: a)Certificado de Responsabilidade Técnica do Farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia em vigor acompanhado de provas de vínculo empregatício através de CTPS, conforme exigência do art. 24 da Lei Federal nº 3.820/60; b) as demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base à variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. 8.2.3.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei as demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: -acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou declaração simplificada do último imposto de renda; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 13 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 4) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes; As demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 5) c) Os licitantes deverão apresentar também, Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante, com validade máxima de 30 (trinta) dias que antecedem a data da licitação. 8.3. Os licitantes deverão anexar no Envelope de Habilitação, em forma de declaração, sob as penalidades cabíveis, a documentação complementar de que: a) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; b) Não existe, em seu quadro de pessoal, servidor ou dirigentes de Órgão do município de Goiás, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93; c) Esta ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fato impeditivo de habilitação, na forma do § 2° do art 32 da Lei 8.666/93 (MODELO – ANEXO); d) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (MODELO - ANEXO); e) Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e condições previstas. f) Responsabiliza em substituir de imediato, os produtos entregues em desacordo com o anexo I, por um outro de melhor qualidade, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e desde que aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.4. Relativo à Qualificação Técnica. a) No mínimo 02 (dois) atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que fornece ou tenha fornecido os objetos deste Edital e com firma reconhecida. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 14 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 8.5. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação nesta licitação, devendo ser entregues numerados e de preferência seqüencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes; 8.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; c) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante. c.1. Os atestados de pessoa jurídica de direito privado deverá estar com firma reconhecida em cartório. 8.7. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia legível autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples legíveis, desde que apresentadas na sessão as originais para conferência pela Pregoeira, sendo que estas não deverão estar no interior do envelope, ressalvada as hipóteses da apresentação de documentos expedidos pela internet (desde que possibilite a averiguação completa pela Pregoeira; 8.8. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário; 8.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; 8.10. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada; 8.11. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução; 8.12. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada e prosseguirá a sessão; 8.13. As devoluções dos envelopes de habilitação das licitantes serão efetuadas após 90 (noventa) dias da emissão da nota de empenho, no caso de haver interposição de recurso por parte das licitantes. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 15 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 8.14. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste edital, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006. 8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, havendo a possibilidade de retenção para casos de recursos administrativos, desde que implicados na questão. 8.16. Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ficara sujeito, nos termos do artigo 299 do Código Penal, a pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e de reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02. 9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO (Artigo 12, §1o e 2o, do Decreto no 4298/2005) 9.1. Em prazo não inferior a 03 (três) dias anterior à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital; 9.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas); 9.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame; 9.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como disposto na legislação vigente; e, 9.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93. 10. DOS RECURSOS Artigo 11, XVII a XX do Decreto no 4.298/2005) 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 16 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A alegação de preço inexeqüível por parte de uma das licitantes com relação à proposta de preços de outra licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto; 10.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 10.5. O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo. 10.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados no controle interno do município de Goiás, situada na Praça da Bandeira – Centro –Goiás/GO. 11. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Art. 1º, § 1º, Inciso 2º do Decreto nº 4.336/2005) 11.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a Pregoeira, convocará o licitante vencedor para, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob pena de decair do direito de Registro. 11.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, sendo que durante este período o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação. 11.3. A Ata de Registro de Preços não obriga outros Órgãos/Entidades, a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 11.4. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 11.5. A Pregoeira convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 11.5.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 11.5.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 17 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira. 11.5.2.1. Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Goiás/GO. 11.6. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Prefeitura, poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 11.7. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas pela Prefeitura Municipal de Goiás/GO. 12. DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pela Pregoeira, ficará sujeita a homologação do gestor do fundo Municipal de Saúde. 12.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 48:00h (quarenta e oito horas), contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão; 12.3. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória com validade perante, à Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 12.4. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) Pregoeira (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 13. OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 13.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação formal; 13.2. Entregar os produtos adjudicado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 18 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 13.3. Os itens licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do material por parte do Fundo Municipal de Saúde será de 03 (três) dias, a contar do recebimento provisório, estipulado no item 14.1.2., e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 13.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade; 13.4.1. A nota fiscal deverá especificar número de cada Item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega na Secretaria de Saude, deverá os produtos ser separados por item/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos. 13.5. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93; 13.6. A adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos; 13.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 13.8. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a ata de registro de Preço, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 15 deste Edital de Pregão. 13.9. A assinatura da ata de registro de preço não gera obrigação imediata de fornecimento dos objetos desta licitação, devendo esta ser precedida de ordem de fornecimento especificando objeto, quantidade e valor, de acordo com o item 12.5.2.1. deste Edital; 13.10. Se a licitante vencedora injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da assinatura da ata de registro de preço, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 15 deste Edital. 13.10.1. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada na fase em que ocorreu a adjudicação do então vencedor. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 19 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 14.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Receber os produtos adjudicados, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital; 14.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no ANEXO deste Edital; b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo deste Edital; c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso. 14.1.2. O recebimento provisório dar-se-á em local indicado pelo Fundo Municipal de Saúde, no ato da entrega dos produtos e da Nota Fiscal pela adjudicatária, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações. 14.1.3. O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação. 14.1.3.1. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório. 14.1.4 Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, devendo para isto ser indicada à agência, Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Artigo 14º do Decreto 4.298/2005 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93) 15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento); Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 20 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso. 15.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao Município de Goiás, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 15.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 15.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 15.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de xxx, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 15.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 15.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Goiás solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 15.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Município de Goiás, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa; 15.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Goiás; 15.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Município de Goiás, o respectivo valor será descontado dos créditos que por ventura possuir junto ao Município, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 21 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 Município; 15.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhala devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do FUNDO Municipal de Saúde. 17. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 17.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supra citado. 17.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 17.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 17.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 17.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 17.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 22 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 17.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 17.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 17.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 17.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem l5.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 17.4.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 17.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 17.4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Artigo 29, 30 e 31 do Decreto nº 4.298/2005; Art. 43, § 3º e Artigo 65, §1o da Lei 8.666/93). 19. DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública. 19.2 - Órgão Gerenciador: Comissão Permanente de Licitação, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. 19.3 - Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação. 19.4 - Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não esta participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 23 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 19.5 - O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Comissão de Licitação e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação. 19.6 - Todas as declarações deverão estar com firma reconhecida. 19.7 - Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Publica não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições. 19.8 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços quando a Comissão Permanente de Licitação, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 19.9 - O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Comissão Permanente de Licitação. 19.10 - Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior. 19.11 - Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.12 - Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 19.13. É facultada a Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 19.14. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 24 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 19.13.1. A anulação do procedimento induz à do contrato; 19.13.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato; 19.15. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Órgão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 19.16. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 19.17. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local que será noticiado para o primeiro dia útil subseqüente, em horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário; 19.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Goiás. 19.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO; 19.20. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 19.21. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS, por escrito, a Pregoeira, devendo ser protocolizada através do representante legal da empresa solicitante no Serviço de Protocolo e Expedição, situado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Goiás. 19.22. Os esclarecimentos estarão disponíveis aos interessados no Site da Prefeitura Municipal de Goiás sendo de responsabilidade da licitante estar atendo aos mesmos e a quaisquer alteração no edital, não podendo alegar disto desconhecimento; 19.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 19.24. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. 19.25. Poderá a Pregoeira no interesse da administração, revelar omissões puramente formais, desde que: 19.24.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação; 19.24.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pela Pregoeira); 19.26. A adjudicação do resultado desta licitação não implicará direito à homologação; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 25 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 19.27. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e as licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito; 19.28. Deverão as licitantes participantes permanecer no recinto da sessão pública até o término da mesma para a assinatura da ata. 19.29. São partes integrantes deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência – Especificação Técnica; ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços; ANEXO III - Modelo de Atestado de Capacidade Técnico-Operacional; ANEXO IV - Declaração para ME e EPP; ANEXO V - Modelo Declaração cumpre plenamente requisitos de habilitação; ANEXO VI - Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica); ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento; e, ANEXO VIII – Minuta Ata de Registro de Preços; Goiás, 08 de Abril de 2013. ROSANE GERMANA DE OLIVEIRA Pregoeira Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 26 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – OBJETO DO PREGÃO PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PREGÃO 005/2013 ABERTURA DIA: 23/04/2013 – ÀS 09:00HS Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, Materiais hospitalares e materiais odontológico para atender o Fundo Municipal de Saúde ANEXO I Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Descrição Aparelho de Aerossol ( quantas saidas) Aparelho de HGT (para Hemogloteste) Autoclave ( quantos litros e quantidades ) Balança adulto Balança antropométrica Balança pediátrica Bandeja Inox para Curativo Carrinho de Curativo Detector fetal portátil Escada de Aço para Maca COM 02 DEGRUAS Esfigmomanômetro infantil Esfignomamômetro Adulto com estetoscópio Estadiómetros (Régua para medir em pé) Estetoscópio Foco Régua antropométrica Régua infantis (infantómetro) Und. MARCA QUANT. VL. UNIT VL. TOTAL Und. 8 R$ - Und. 28 R$ - Und. Und. Und. Und. Und. Und. Und. 12 12 12 30 6 6 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Und. Und. 24 20 R$ R$ - Und. 216 R$ - Und. Und. Und. Und. Und. 12 216 6 12 12 R$ R$ R$ R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 27 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 TOTAL R$ R$ - SAÚDE BUCAL Item 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Descrição Acido fosfórico 37% Adesivo Magic Bond 4ml Água oxigenada 1.000 ml Agulha gengival curta cx c/100 Agulha gengival extra curta c/ 100 unid. Agulha gengival longa cx c/ 100 Álcool 70% Amálgama cápsulas 1 porção Amalgama pó Amalgamador de Cápsula Anestésico de lidocaina 2% sem vaso 1,8ml c/ 50 unid Anestésico de lidocaina 2% com vaso 1,8ml c/ 50 unid. Anestésico tópico Bandeja Inox Média Bicarbonato Broca 1011 Broca 1012 Broca 1013 Broca 1014 Broca 1015 Broca 1016 BROCA 11 FF BROCA 1556 Broca 1557 BROCA 22 FF BROCA 3195 FF BROCA 3195F Broca Carbide 1 (linha FG) Broca Carbide 1/2 (linha FG) Und. Unidade Unidade Unidade Caixa MARCA QUANT. 180 84 180 120 VL. UNIT VL. TOTAL R$ R$ R$ R$ - Caixa Caixa lts Unidade Unidades Unidade 60 60 480 120 50 5 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Caixa 240 R$ - Caixa Unidade Unidade Unidades Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 240 60 72 100 240 240 240 240 240 240 120 120 240 180 120 120 120 120 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 28 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 Broca Carbide 2 (linha FG) Broca Carbide 55 (linha FG) Broca Carbide 556 (linha FG) Broca Carbide 557 (linha FG) Broca Carbide 56 Broca Carbide 57 Broca carbide ar 03 Broca carbide ar 04 Broca carbide ar 05 Broca Cirúgica 1090 Broca Cirúgica 1091 Broca Cirúgica 1093 Broca Cirúgica 1094 Broca Cirúgica 1095 Broca Cirúgica 702 (HASTE LONGA) Cabo para espelho clinico Caixa de Inox C/ tampa Média 20X10X5CM Cimento cirúrgico pó + líquido Clorexedina 0,12% Coletor Universal Esteril 80 ml Vilevie Compressor industrial (CAPACIDADE) Compressor odontológico (CAPACIDADE) Curativo alveolar Cureta Cirúrgica Descartex 20 litros Enchnce kit Escova de Robson prata PR Espelho clinico Estirpanervo EVIDENCIADOR DE PLACA Fio agulhado seda 4.0 c/ 24 unid. Fio dental com 100metros Flúor gel Gaze 6,5 x 6,5 c/ 500 unid. Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 120 120 120 120 120 120 240 240 240 96 96 96 96 96 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade Unidade 60 60 R$ R$ - Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 60 2 120 8 120 R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade 2 R$ - 2 12 36 60 50 120 300 30 12 180 60 50 300 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidades Unidade Caixa Unidade Unidade Pacote Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 29 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 Gorro com elástico c/ 50 unid. Hemostop hidro c Hidróxido de calcio p. a. Iodofórmio Ionômero de vidro r IRM pó/liquido Lâmina de bisturi nº 15 c/ 100 Lima 1ª Série tipo Kerr c/ 06 Limalha de prata Lixa de aço c/ 50 Lubrificante para caneta 100 ml Luva cirúrgica 7.0 Luva para procedimento tamanho m c/100 unid. Luva para procedimento tamanho p c/100 unid. Luva para procedimento tamanho pp c/ 100 unid. Maço de algodão (500 gramas) Máscara com elástico com 50 Matriz 0.5 Matriz 0.7 Mercúrio Microaplicador descartável microbush Óculos de proteção Oleo lubrificante spray Otosporin Papel carbono Paramonocanforado Pasta profilática Porta amalgama plástico Pote Pequeno Inox c/ tampa Pulposan Resina foto contendo: Zirconiasilica Rifocort pasta Rolete de algodão N°2 c/ 100 unid. Pacote Frasco Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Caixa Caixa Pacote Unidade Unidade 36 50 36 60 48 156 180 5 24 120 36 36 60 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Caixa 156 R$ - Caixa 540 R$ - Caixa Pacote Caixa Unidade Unidade Frasco 360 195 156 36 36 100 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade Unidade Unidades Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 120 24 40 60 96 48 36 20 24 84 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade Unidade Pacote 300 36 300 R$ R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 30 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 116 117 118 119 120 121 122 Saco plástico 30x15cm (500un)Dental Pacote Selante seringa 2g Unidade Solução de milton Frasco Tira de poliéster c/ 50 Pacote Touca com elastico pct c/ 100 Pacote Verniz cavitário 15 ml Unidade Verniz com flúor Frasco TOTAL R$ 48 12 192 48 108 60 36 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - SAMU Item 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 Descrição Abocath nº 18 com 50 unidades Abocath nº 20 com 50 unidades Abocath nº 22 com 50 unidades Agulha 25x7,0 c/ 100 Agulha 25x8,0 c/ 100 Agulha intraossea adulto Agulha intraossea infantil Agulha nº 13x4,5 c/ 100 Aparelho de glicemia (compativel com as tiras de glicemia) Aparelho de pressão adulto Atadura crepe pacote com 12 unidades de 10 cm 13 fios Atadura crepe pacote com 12 unidades de 20 cm 13 fios Bandeja odontológica 22x12x1cm Caixa com 100 pares de luvas para procedimento tam p Caixa com 100 pares de luvas para procedimento tam g Caixa com 100 pares de luvas para procedimento tam. M Caixa de descartar perfurocortante (descartax) 07 litros Und. Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Unidade Unidade Caixa MARCA QUANT. 48 48 48 96 96 240 240 144 VL. UNIT VL. TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade Unidade 24 192 R$ R$ - Pacote 576 R$ - Pacote Unidade 576 6 R$ R$ - Caixa 290 R$ - Caixa 180 R$ - Caixa 240 R$ - Unidade 360 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 31 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 Cobertor de alumínio Colar cervical G Colar cervical M Colar cervical P Colar cervical PP Comadre de inox Compadre de inox Cuba redonda pequena de inox 08x04 Dreno de tórax nº 16 Dreno de tórax nº 32 Equipo de infusão macro grotas Equipo de infusão micro grotas Esparadrapo 10x4,5 Fio guia para intubação Fita adesiva p/ autoclave 19X30 Frasco litros de peróxido de hidrogênio (água oxigenada) Intracath 16gx12 (1814r) diâmetro interno: 1.7 mm comprimento 30.5 cm Kit de drenagem de tórax ( frasco) Mascara cirúrgica com 50 unidades Pacote com 10 lençóis descartáveis c/ elástico tamanho 2,10x0,9 cm Pacote com 10 unidades compressas cirúrgicas 40x50 Pacote de eletrodos com 50 unidades Papel lençol (rolo 50 metros x 70 cm) Par de luvas estéril tamanho 7,0 Par de luvas estéril tamanho 7,5 Par de luvas estéril tamanho 8,0 Par de luvas estéril tamanho 8,5 Pás desfiblilador philips adulto Pás desfiblilador philips infantil Peras para aspiração de neonatal Pilha c média para laringoscópio e aparelho de eletrocardiogramalha Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 240 144 144 144 144 4 4 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 6 60 60 2 120 144 36 24 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - 72 R$ - Unidade Kit Caixa 180 60 12 R$ R$ R$ - Pacote 720 R$ - Pacote 480 R$ - Unidade 432 R$ - Unidade Par Par Par Par Unidade Unidade Unidade 288 120 120 120 72 60 48 12 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade 96 R$ - Frasco Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 32 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 Pilha AA pequena para laringoscópio infantil Pinças allis Polifix Rolo de barbante para fixar tubo Saco de 20 litros pacote 100 unidades scalp nº 21 com 50 unidades scalp nº 23 com 50 unidades scalp nº 25 com 50 unidades Seringa de 03 ml com 100 unidades Seringa de 05 ml com 100 unidades Seringa de 10 ml com 100 unidades Tala para imobilização moldável (marimar) tamanho G Tala para imobilização moldável (marimar) tamanho GG Tala para imobilização moldável (marimar) tamanho M Tala para imobilização moldável (marimar) tamanho P Tala para imobilização moldável (marimar) tamanho PP Termômetro clinico digital Tiras de glicemia capilar individual c/ 50 unidades Tubo de látex n 200 Tubo endotraqueal n° 2,0 Tubo endotraqueal n° 2,5 Tubo endotraqueal n° 3,0 Tubo endotraqueal n° 3,5 Tubo endotraqueal n° 4,0 Tubo endotraqueal n° 4,5 Tubo endotraqueal n°5,0 Tubo endotraqueal n° 5,5 Tubo endotraqueal n° 6,0 Tubo endotraqueal n° 6,5 Tubo endotraqueal n° 7,0 Tubo endotraqueal n°7,5 Unidade Unidade Unidade Unidade 48 6 2.400 12 R$ R$ R$ R$ - 144 12 24 12 12 12 24 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Unidade 90 R$ - Unidade 90 R$ - Unidade 90 R$ - Unidade 90 R$ - Unidade Unidade 72 48 R$ R$ - Caixa Pct Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 288 48 24 48 48 48 48 48 48 48 48 48 50 72 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Pacote Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Caixa Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 33 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 202 Tubo endotraqueal n° 8,0 Unidade TOTAL R$ 48 R$ R$ - SAMU Item Descrição Und. 203 Aparelho de pressão adulto Un. Bolsa válvula máscara; ( ambú) vários tamanhos ( neo, pediátrico e 204 adulto) Un. 205 Estetoscópio duplolumem Un. Imobilizador de cabeça (para as pranchas das ambulâncias em caso 206 de acidente com múltiplas vítimas Un. 207 Kit com 03 tirantes simples Un. Mochila para acomodar a 208 medicação dentro da ambulância Un. Mochila de via aérea adulto para 209 usa e usb Un. Mochila de via infantil para usa e 210 usb Un. Mochila para transportar aparelho de p. A., soro fisiológico, ataduras equipos, oximetro,termômetro para 211 (usa e USB) Un. Prancha rígida em material para 212 150 kg Un. 213 Tirantes aranha Un. TOTAL R$ MARCA QUANT. 8 VL. UNIT VL. TOTAL R$ - 8 4 R$ R$ - 4 2 R$ R$ - 4 R$ - 4 R$ - 2 R$ - 2 R$ - 2 2 R$ R$ R$ - SAMU Item Descrição 214 Álcool 70% (01 litro) 215 Aminofilina 24 mg injetável c/ 50 Und. FR CAIXA MARCA QUANT. 360 2 Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go VL. UNIT VL. TOTAL R$ R$ - - 34 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 Ampola suxametonio 100 mg frasco Ampola suxametonio 500 mg frasco Ampola sulfato de magnésio Atrovent 160 mg frasco 10 ml Aturgyl nasal Berotec 5 mg / ml Caixa com 10 ampolas naloxona 0,4 mg Caixa com 60 ampolas haloperidol 05 mg Caixa com 50 ampolas de 01 ml terbutil 0,5 mg Caixa com 10 ampolas dobutamina 250 mg 20 ml Caixa com 25 ampolas lidocaína 2% sem vaso constritor 20ml Caixa com 50 ampolas bromoprida 10 mg Caixa com 100 ampolas Complexo b Caixa com 30 cpr Isossorbida comprimido 10 mg Caixa com 500 cpr Propanolol 10 mg comprimido Caixa com 1000 cpr acido acetilsalisilico comprimido 100 mg Caixa com 800 cpr captopril comprimido 25 mg Caixa com 200 ampolas bicabornato de sódio 8,4% ampola Caixa com 200 ampolas de 10 ml glicose 25% injetável Caixa com 200 ampolas de 10 ml glicose 50 % injetável Caixa com 200 ampolas de 10 ml kcl 15% Caixa com 200 ampolas de 10 ml nacl 20% UNI. 12 R$ - UNI. Uni. FR FR FR 24 48 12 48 24 R$ R$ R$ R$ R$ - CAIXA 120 R$ - CAIXA 5 R$ - CAIXA 3 R$ - CAIXA 24 R$ - CAIXA 10 R$ - CAIXA 48 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 200 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 24 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 24 R$ - CAIXA 24 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 35 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 Caixa com 200 unidades água destilada frasco com 10 ml Caixa com 50 frasco Tenoxican 40 mg frasco Tiopental 01 g Caixa com 24 unidades de Soro fisiológico 0,9 % 500 ml frasco Caixa com 24 unidades de Soro glicosado 5% 500 ml frasco Caixa com 24 unidades de Soro ringer 500 ml frasco Caixa com 24 unidades de Soro ringer lactado 500 ml frasco Caixa com 5 ampolas Flumazenil 0,5 mg Caixa com 25 ampola Dolosal 100 mg ampola Caixa com 50 ampolas 01 ml Hidralazina 20 mg injetável Caixa com 100 ampolas 05 ml Fenitoína 50 mg injetável Caixa com 50 ampolas Adenosina 6 mg Caixa com 50 ampolas Cedilanide 0,2 mg injetável Caixa com 120 ampolas Cimetidina 150 mg / ml injetável Caixa com 50 ampolas de 01 ml Neostigmina 0.5 mg Caixa com 50 ampolas Dexametasona 04 mg injetável Caixa com 50 ampolas fentanil 2ml Caixa com 50 ampolas clorpromazina 5mg/5ml injetável Caixa com 60 ampolas 01 ml tramadol 50 mg Caixa com 100 ampolas 02 ml de dipirona 500 mg injetável Caixa com 50 ampolas 02 ml diazepan de 10 mg injetável CAIXA 24 R$ - CAIXA UNI. 120 300 R$ R$ - CAIXA 320 R$ - CAIXA 80 R$ - CAIXA 80 R$ - CAIXA 80 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 48 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 6 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 6 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA CAIXA 24 12 R$ R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 24 R$ - CAIXA 30 R$ - CAIXA 12 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 36 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 Caixa com 50 ampolas atropina 0,5 mg injetável Caixa com 50 ampolas Hioscina composta 20mg injetável Caixa com 100 ampolas de 03 ml amiodarona 50 mg ml injetável Caixa com 100 ampolas de 03 ml Diclofenaco de sodio 70 mg / injetável Caixa com 100 ampolas de morfina 10 mg/ 1ml injetável Caixa com 50 ampolas dopamina 05 ml injetável Caixa com 100 ampolas dormonid 15 mg/ 3ml Caixa com 50 ampolas dramin 50 mg Caixa com 100 ampolas epinefrina 01 mg injetável Caixa com 50 ampolas Prometqzina 50 mg ampola 02 ml Caixa com 5 ampolas fenobarbital 200 mg Caixa com 100 ampolas furosemida 10 mg injetável Caixa com 200 ampolas gliconato de cálcio 10% injetável Caixa com 120 ampolas metoclopramida 100 mg injetável Caixa com 100 ampolas ranitidina 10 mg injetável Caixa com 50 frascos ampicilina 01 g Caixa com 50 unidades de hidrocortisona 500 mg frasco ( injetável) Caixa com 60 capsula de nifedipina 10 mg gotas (GOTAS OU CAPSULAS) Clopidogrel 75 mg c/ 28 CAIXA 24 R$ - CAIXA 48 R$ - CAIXA 6 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 6 R$ - CAIXA 36 R$ - CAIXA 6 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 120 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 3 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 18 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 24 R$ - CAIXA CAIXA 12 24 R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 37 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 278 279 280 281 comprimido Metilergometrina 50 ampolas CAIXA Frasco de 5 litros de hipoclorito Uni. Frasco de 5 litros de sabão enzimático 4 enzimas UNI. Lidocaína em gel Tb TOTAL R$ 6 90 72 120 R$ R$ - R$ R$ R$ - NUCLEO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGIA MATERIAL DE LIMPEZA PERMANENTE VL. VL. Item Insumo Und. MARCA QUANT. UNIT TOTAL 282 Avental Impermeável UNI 10 R$ 283 Bacias Grandes UNI 5 R$ 284 Bacias Médias UNI 5 R$ 285 Bacias Pequenas UNI 5 R$ 286 Bandeja para café UNI 5 R$ Escova de lavar mamadeira em 287 vários tamanhos (para lavar tubos) UNI 10 R$ Lixeira com tampa de acionamento 288 por pedal UNI 12 R$ 289 Luvas de Borracha Amarela UNI 10 R$ Luvas de procedimento cirúrgico 290 grande – pacote com 100 CAIXA 1.000 R$ Luvas de procedimento cirúrgico 291 media – caixa com 100 CAIXA 100 R$ Luvas de procedimento cirúrgico 292 pequena- caixa com 100 CAIXA 100 R$ Toucas descartáveis para a cabeça – 293 pacotes com 100 PCT 50 R$ TOTAL R$ R$ - MATERIAL DE CONSUMO DE LIMPEZA Item Insumo Und. MARCA QUANT. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go VL. UNIT VL. TOTAL 38 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 294 295 296 297 298 299 300 301 302 Água Destilada 1ltr Frs Álcool a 70% etílico 1ltr Frs Detergente alcalino 5ltr Frs Detergente Neutro 5ltr Frs Detergente neutro ou enzimático para laboratório 5ltr Frs Escova para mãos (unhas) UN Hipoclorito de Sódio 5ltr UN Recipiente próprio para descarte dos perfuro-cortantes de acordo com a legislação de resíduos de saúde 20 ltr UN Sacos plásticos brancos com marca de material infectante 100lts Frs TOTAL R$ 100 100 50 50 R$ R$ R$ R$ - 100 10 100 R$ R$ R$ - 500 R$ - 500 R$ R$ - MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANETE PARA AREA DE PESQUISAS E ANALISES CLINICAS VL. VL. Item Insumo Und. MARCA QUANT. UNIT TOTAL Caixa térmica com interior de material liso, impermeável, lavável e com dispositivo de segurança, para que a mesma mantenha-se fechada durante o transporte do material biológico (observando que a temperatura seja mantida quando necessário) acondicionada em caixa externa tipo baú ( QUANTOS 303 LITROS) Um 5 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 39 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 TOTAL R$ LISTA DE CONSUMO DE MATERIAL PARA A AREA CLINICA DO LABORATÓRIO VL. VL. Item Insumo Und. MARCA QUANT. UNIT TOTAL 304 Álcool acetona 500ml Frs 10 R$ 305 Álcool ácido 1 % Frs 10 R$ 306 Álcool acido 3 % Frs 10 R$ Álcool Etílico absoluto P.A. 307 (99,9%) Frs 10 R$ Algodão Hidrófobo pacote com 308 500gr UN 10 R$ 309 Avental descartável UN 100 R$ 310 Azul de metileno UN 10 R$ Bandagem estéril (cx.c/500 311 unidades) PACOTE 10 R$ 312 Benedict UN 10 R$ 313 Camara de newbauer espelhada UN 10 R$ Caneta para marcação em plástico e vidro a prova d’água, com ponta 314 dupla (fina e extradina). UN 5 R$ Canetas marcadoras criogênicas. Ponta fina, tinta permanente de secagem rápida que não mancha; Recomendada para todos os criotubos a -200 ¨C (-328 ¨F). Preta, azul, verde e vermelha, 315 conjunto com 4. UN 2 R$ Conjunto de escovas para vidrarias, constituídas em arame galvanizado, com cerdas de pêlos ou nylon, para tubos de ensaio, frascos, balões, backers, seringas e para todo tipo de vidrarias em geral de diâmetros de 8mm a 80mm com comprimentos variáveis de 195mm 316 a 550mm. UN 20 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 40 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 Escova flexível para lavar alguns frascos que exigem uma limpeza profunda, diâmetro de 50mm e comprimento 300mm, constituída em aço inox e nylon azul. Escova para lavagem de vidrarias, D-15mm, C-85mm e pincel 25mm. Escova para lavar tubos12 x 75 Escova para lavar tubos15 x 100 nº 04 Éter di-etílico uv/hplc( ≥99.8%) FITA ADESIVA 19mm X 50mm Fita indicadora para autoclave, utilizada para identificar material esterilizado em autoclave à 120¨C. Dimensões 20 mm x 20m. Saco com 6 fitas Frasco conta-gotas, vidro âmbar, tetina de borracha, capacidade de 50ml Frasco em vidro âmbar com tampa rosqueada e septo de teflon. Capacidade de 1 Litro. Fucsina fenicada para gram Fucsina fenicada para ziehl Galoes de agua deionizavel - (3,6 a 5 litros cada) Giensa Instant prov Kit hiv – teste rápido Lamina 22 x 22 C 100 Lâmina 24 x 24 C 100 Lamina borda fosca 26 x 76 C 100 Lamina borda lisa 26 x 76 C 100 Lâmpada para microscopia 6v 20w C 100 Lugol forte Lugol fraco UN 20 R$ - UN UN 20 20 R$ R$ - UN UN UN 20 5 100 R$ R$ R$ - UN 50 R$ - UN 5 R$ - UN UN UN 5 5 5 R$ R$ R$ - UN UN UN UN CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA 50 5 5 10 10 10 10 10 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - CAIXA CAIXA CAIXA 5 5 5 R$ R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 41 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 Luva de látex para procedimentos não cirúrgicos, não estéril ambidestra, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, tamanho P (Pequeno), , caixa com 50 pares. fabricado de acordo com sistema de qualidade ISO 9001, ASTM D3578 e EN 455 Luva de látex para procedimentos não cirúrgicos, não estéril ambidestra, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, tamanho M (Médio), caixa com 50 pares. fabricado de acordo com sistema de qualidade ISO 9001, ASTM D3578 e EN 455, Luva de látex para procedimentos não cirúrgicos, não estéril ambidestra, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, tamanho G (Grande), caixa com 50 pares. fabricado de acordo com sistema de qualidade ISO 9001, ASTM MACROTUBO TRANSPARENTE ESTÉRIL 5,0 ml - comprimento: 280 mm. Palhetas criogênicas utilizadas na criopreservação para envase de material biológico. Pacote com 100 unidades. Mascara n95 (bico de pato) Microlanceta (c/ 200 unidades) Microtubo 1,5 ml (eppendorf) C 200 Óculos de proteção individual Óleo de imersão Pinça para coleta de linfa Pipeta pasteur 3 ml Placa de kline CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA UN UN 100 10 2 R$ R$ R$ - 2 10 2 2 10 5 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - UN UN UN UN UN UN Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 42 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 351 352 353 354 355 356 357 358 PONTEIRA 2-200u l AMARELA TIP-RACK (EMB . C/960 UND) BRAND 10 Racks C/96 Ponteiras Cada Não Estéril e Autoclavável Ponteiras sem filtro;Polipropileno de alta qualidade, Fabricadas sem lubrificantes, Pigmentos livres de cádmio, Autoclaváveis a 121 ¨C (20 min.), Embalagem ecológica, Marca CE segundo as diretivas IVD 98/79 CE, Ponteira universal testada e comprovada. Possui 50 mm de comprimento e pode ser usada com praticamente todas as pipetas com código de cor amarela. PONTEIRA 50-1000ul TIP-RACK (EMB. C/ 960 UND) BRAND 16 RACKS C/ 60 UND NÃO ESTÉRIL E AUTOCLAVÁVEL Ponteira amarela C 100 Ponteira azul C 100 Ponteira plástica - descartável para pipeta automática, polietileno de alta densidade, estéril, esterilizada livre de dnases e rnases, sem filtro, com capacidade de 0,1 a 10 L., acondicionado em rack com 96 ponteiras cada, rotulo com nº de lote e fabricante. Embalagem com 960 unidades Ponteiras Diamond, D10 ml, volume de 1 a 10 mililitros, em 1 rack com 30 ponteiras. Caixa com 30 unidades Ponteiras Diamond, D10 ml, volume de 1 a 10 mililitros, em 8 racks com 30 ponteiras cada. Caixa com 240 unidades Ponteiras Diamond, D10, volume de 0,1 a 10 microlitros, em 10 racks PACOTE 10 R$ - PACOTE PACOTE PACOTE 10 10 10 R$ R$ R$ - PACOTE 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA CAIXA 50 50 R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 43 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 359 360 361 362 363 364 365 366 367 com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D1000, volume de 200 a 1000 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D1000ST, préesterilizadas por raios-gama, volume de 200 a 1000 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D10ST, préesterilizadas por raios-gama, volume de 0,1 a 10 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D1200, volume de 100 a 1200 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D1200ST, préesterilizadas por raios-gama, volume de 100 a 1200 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D200, volume de 2 a 200 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D200ST, préesterilizadas por raios-gama, volume de 2 a 200 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D300, volume de 20 a 300 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D300ST, préesterilizadas por raios-gama, CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA CAIXA 50 50 R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 44 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 volume de 20 a 300 microlitros, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, D5000, volume de 1 a 5 mililitros, em 1 rack com 50 ponteiras. Caixa com 50 unidades Ponteiras Diamond, D5000, volume de 1 a 5 mililitros, em 12 racks com 50 ponteiras cada. Caixa com 600 unidades Ponteiras Diamond, DL10, volume de 0,1 a 10 microlitros, colar longo, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras Diamond, DL10ST, préesterilizadas por raios-gama, volume de 0,1 a 10 microlitros, colar longo, em 10 racks com 96 ponteiras cada. Caixa com 960 unidades Ponteiras plasticasautoclavaveis 0 – 100 ul Ponteriasplasticasautoclavaveis0 – 100 – 1000ul Rack autoclavável com ponteiras compatível com Pipeta HTL Lab. modelo Discovery+, vol. 1000 à 5000ul Saco para Autoclave apresentação: embalagem com 20 unidades. Swab haste plástica Termômetro de mercúrio, escala 1/10, temperatura mínima de 30¨C e máxima de +200¨C. Termômetro para uso em incubadora para trabalho a 37ºc. Corpo revestido em plástico evitando contaminação das amostras por mecúrio em caso de CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - CAIXA 50 R$ - PACOTE 50 R$ - PACOTE 50 R$ - PACOTE 50 R$ - PACOTE PACOTE 100 100 R$ R$ - 5 5 R$ R$ - UN UN Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 45 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 quebra Precisão em décimo de grau. Acompanha lupa para facilitar a visualização. Touca descartável C 100 CAIXA Tubo de ensaio (150x15)mm, c/ tampa e borracha interna de vedação PACOTE Tubo de ensaio de vidro com tampa de borracha Medidas: Comprimento: 14,5 cm. Diâmetro: 1,3 cm. Pacote com 40 unidades PACOTE Tubo eppendorf 0,6 ml, pacote com 1000 unidades PACOTE Tubo eppendorf 2,0 ml, pacote com 500 unidades PACOTE Tubo para centrífuga 15 ml em plástico PACOTE Tubo porta lamina 3 vias PACOTE Tubo tipo eppendorf estéril capacidade de 0,5 a 0,6 ml, graduado, tampa com trava, fabricado em polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre de DNASE, RNASE. Incolor. Pacote com 1000 unidades. PACOTE Tubo tipo eppendorf estéril capacidade de 1,5 a 2,0 ml, graduado, tampa com trava, fabricado em polipropileno atóxico 99,9% de pureza, livre de DNASE, RNASE. Incolor. Pct. Com 1000 unidades. PACOTE Tubos cônico tipo falcon15ml, esteril pacote com 50 unidades PACOTE Violeta genciana UN TOTAL R$ 100 R$ - 100 R$ - 100 R$ - 100 R$ - 100 R$ - 100 10 R$ R$ - 100 R$ - 100 R$ - R$ R$ R$ - 50 2 CAPS Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go - 46 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 Item 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 Insumo Und. MARCA QUANT. Ácido valproico 500mg COMP 204.000 Ácido valproico 500mg COMP 6.000 Carbamazepina 200 MG COMP 36.000 Carbonato de lítio 300 MG COMP 240 Clonazepam 0,5 MG COMP 45.000 Clonazepam 2 MG COMP 156.000 Clonazepam solução oral 2,5 MG/ML ( QUANTIDADES) FRASCO Cloridrato de amitriptilina 25 MG (QUANTIDADES) COMP Cloridrato de biperideno 2 MG COMP 36.000 Cloridrato de clorpromazina 100 MG COMP 2.400 Cloridrato de clorpromazina 25 MG COMP 1.200 Decanoato de haloperidol sol. Injetável 50 mg AMPOLA 48.000 Decanoato de haloperidol sol. Injetável 75 mg AMPOLA 6.000 Diazepam 10 MG (AMPOLAS OU COMPRIMIDOS E QUANTIDADES) Diazepam 5 MG (AMPOLAS OU COMPRIMIDOS E QUANTIDADES) FRASCO 180.000 Fenitoína sódica 100 MG Fenobarbital 100 MG COMP 180.000 Fenobarbital dol. Injetável 100 mg COMP 60.000 Fenobarbital sol. Oral 40 mg COMP 120.000 Fluoxetina 20 MG AMPOL 24.000 Haloperidol 1 MG AMPOLA 24 Haloperidol 5 MG COMP 180 Nortriptilina 10 MG COMP 12.000 Nortriptilina 25 MG COMP 36.000 Sertralina 50 MG COMP 48.000 TOTAL R$ Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go VL. UNIT VL. TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - R$ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - 47 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 FARMACIA BÁSICA Item 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 Insumo Ácido acetilsalicílico 100 MG Ácido fólico 5 MG Água para injeção 5 ML Água para injeção 10 ML Albendazol 40 MG/ML Albendazol 400 MG Alendronato de sódio 70 MG Alopurinol 100 MG Alopurinol 300 MG Ambroxol xarope Amoxicilina + clavulanato de potássio 50 MG + 12,5 MG/ML Amoxicilina + clavulanato de potássio 500 MG + 125 MG Amoxicilina 500 MG Amoxicilina pó para suspensão 50 MG/ML Ampicilina pó para suspensão Atenolol 50 MG Benzilpenicilina benzatina pó p/ suspensão injetável 1.200.000 UI Benzilpenicilina benzatina pó p/ suspensão injetável 600.000 UI Benzoato de benzila Benzoilmetronidazol suspensão oral 40 MG/ML Besilato de anlodipino 10 MG Besilato de anlodipino 5 MG Brometo de fenoterol solução inalante Brometo de ipratrópio solução inalante 0,25 MG/ML Budesonida aerossol nasal 50 μg (32 μg/dose) Und. MARCA QUANT. COMP 240.000 COMP 3.600 AMPOLA 1.200 AMPOLA 1.200 FRASCO 7.200 COMP 60.000 COMP 1.200 COMP 1.200 COMP 1.200 FRASCO 12.000 VL. UNIT VL. TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - FRASCO 18.000 R$ - COMP COMP 36.000 60.000 R$ R$ - FRASCO FRASCO COMP 18.000 6.000 120.000 R$ R$ R$ - FRASCO 6.000 R$ - FRASCO FRASCO 6.000 600 R$ R$ - FRASCO COMP COMP 600 60.000 30.000 R$ R$ R$ - FRASCO 192 R$ - FRASCO 19 R$ - FRASCO 600 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 48 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 Captopril 25 MG Carvedilol 3,125 MG Carvedilol 6,25 MG Carvedilol 12,5 MG Carvedilol 25 MG Cefalexina 500 MG Cefalexina monoidratada pó para suspensão oral 50 MG/ML Ceftriaxona sol. Injetável 1 gr Cetoconazol creme Cetoconazol Cetoconazol XAMPU 2% Cloreto de potássio solução injetável 19,1% (2,56 meq/ML) Cloreto de sódio solução injetável 0,9% Cloreto de sódio solução injetável 20% Cloreto de sódio solução nasal 0,9% Cloridrato de amiodarona 200 MG Cloridrato de bupropiona 150 MG Cloridrato de ciprofloxacino 500 MG Cloridrato de lidocaína gel a 2% Cloridrato de lidocaína solução injetável a 1% Cloridrato de lidocaína solução injetável a 2% Cloridrato de metformina 500 MG Cloridrato de metformina 850 MG Cloridrato de prometazina 25 MG Cloridrato de prometazina sol. Injetável 25 mg/ml Cloridrato de propranolol 40 MG Cloridrato de ranitidina 150 MG Dexametasona creme 0,1% Dexametasona elixir 10,1 MG/ML Digoxina 0,25 MG COMP COMP COMP COMP COMP COMP 240.000 6.000 6.000 4.800 6.000 16.800 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - FRASCO FRASCO BISNAGA COMP FRASCO 1.200 1.200 2.400 6.000 600 R$ R$ R$ R$ R$ - AMPOLA 240 R$ - AMPOLA 240 R$ - AMPOLA 240 R$ - 2.400 120.000 18.000 R$ R$ R$ - 60.000 600 R$ R$ - FRASCO 240 R$ - FRASCO COMP COMP COMP 240 60.000 120.000 12.000 R$ R$ R$ R$ - AMPOLA COMP COMP BISNAGA FRASCO COMP 1.200 120.000 180.000 3.000 1.200 12.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - FRASCO COMP COMP COMP BISNAGA Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 49 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 Dipirona sódica sol. Oral 500 mg/ml Dipirona sódica solução injetável 500 MG/ML Eritromicina susp. Oral 50 mg/ml Espironolactona 100 MG Espironolactona 25 MG Fluconazol 150 MG Fosfato de codeína 30 MG Fosfato dissódico de dexametasona sol. Injetável 4mg/ml Fosfato sódico de prednisolona solução oral 4,02 MG/ML Furosemida 40 MG Glibenclamida 5 MG Gliconato de clorexidina solução degermante 2% Glicose solução injetável a 10% 100 MG/ML Glicose solução injetável a 5% 50 MG/ML Glicose solução injetável a 50% 500 MG/ML Hidroclorotiazida 12,5 MG Hidroclorotiazida 25 MG Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio (200 MG+200 MG) Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio (60 MG + 40 MG)/ML Hipoclorito de sódio solução a 1% (10 MG CLORO/ML) - 5 LITROS Ibuprofeno 300 MG Ibuprofeno 600 MG Ibuprofeno solução oral 50 MG/ML Iodopovidona solução alcoólica a 10% Isossorbida sublingual 5 MG Loratadina 10 MG FRASCO 60.000 R$ - AMPOLA FRASCO COMP COMP CAPS COMP 1.200 1.200 6.000 6.000 24.000 12.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - AMPOLA 600 R$ - FRASCO COMP COMP 1.200 30.000 120.000 R$ R$ R$ - FRASCO 240 R$ - AMPOLA 600 R$ - AMPOLA 600 R$ - AMPOLA COMP COMP 600 60.000 120.000 R$ R$ R$ - 12.000 R$ - 6.000 R$ - 288 60.000 180.000 R$ R$ R$ - FRASCO 30.000 R$ - FRASCO COMP COMP 192 240 120.000 R$ R$ R$ - COMP FRASCO GALÃO COMP COMP Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 50 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 496 Loratadina xarope 1 MG/ML 497 Losartana potássica 50 MG Maleato de dexclorfeniramina 2 498 MG Maleato de dexclorfeniramina 499 xarope 0,4 MG/ML 500 Maleato de enalapril 5 MG 501 Maleato de enalapril 10 MG 502 Maleato de enalapril 20 MG 503 Mebendazol 100 MG 504 Mebendazol susp. Oral 20 mg/ml 505 Metildopa 250 MG 506 Metronidazol 250 MG 507 Metronidazol gel vaginal a 10% Nicotina adesivo transdérmico 14 508 MG Nicotina adesivo transdérmico 21 509 MG Nicotina adesivo transdérmico 7 510 MG 511 Nicotina goma de mascar 2 MG 512 Nicotina goma de mascar 4 MG 513 Nifedipino 10 MG 514 Nifedipino 20 MG Nitrato de miconazol creme vaginal 515 a 2% 516 Óleo mineral 100 ML 517 Omeprazol 10 MG 518 Omeprazol 20 MG 519 Paracetamol 500 MG Paracetamol solução oral 200 520 MG/ML Pergamanganato de potássio 100 521 MG 522 Prednisona 5 MG 523 Prednisona 20 MG 524 Salbutamol xarope Sais para reidratação oral pó p/ 525 solução oral c/ 50 envelopes 526 Sinvastatina 10 MG FRASCO COMP 12.000 12.000 R$ R$ - 6.000 R$ - 12.000 12.000 180.000 240.000 12.000 6.000 120.000 30.000 6.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - CAIXA 120 R$ - CAIXA 120 R$ - CAIXA CAIXA CAIXA COMP COMP 120 120 120 12.000 120.000 R$ R$ R$ R$ R$ - BISNAGA FRASCO CAPS CAPS COMP 3.600 192 60.000 120.000 180.000 R$ R$ R$ R$ R$ - FRASCO 30.000 R$ - COMP COMP COMP FRASCO 240 36.000 36.000 1.200 R$ R$ R$ R$ - CAIXA COMP 480 12.000 R$ R$ - COMP FRASCO COMP COMP COMP COMP FRASCO COMP COMP BISNAGA Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 51 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 527 Sinvastatina 20 MG COMP 528 Sinvastatina 40 MG COMP Succinato sódico de hidrocortisona 529 sol. Injetável 100 mg FRASCO Succinato sódico de hidrocortisona 530 sol. Injetável 500 mg FRASCO 531 Sulfadiazina de prata creme a 1% POTE Sulfametoxazol + trimetoprima 400 532 MG + 80 MG COMP Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral (40 MG + 8 533 MG)/ML FRASCO 534 Sulfato ferroso 40 MG COMP Sulfato ferroso solução oral 25 535 MG/ML FRASCO TOTAL R$ 60.000 24.000 R$ R$ - 384 R$ - 384 240 R$ R$ - 60.000 R$ - 2.400 24.000 R$ R$ - 1.200 R$ R$ - MATERIAL HOSPITALAR Item 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 Insumo Und. Abaixador de língua C/100 PACOTE Abocath n° 16 C/50 CAIXA Abocath n° 18 C/50 CAIXA Abocath n° 20 C/50 CAIXA Abocath n° 22 C/50 CAIXA Abocath n° 24 C/50 CAIXA Água oxigenada 10 Vol LITRO Agulha 13 X 4,5 C/100 CAIXA Agulha 25 X 7 C/100 CAIXA Agulha 25 X 8 C/100 CAIXA Álcool etílico gel 70% 1KG FR Álcool etílico solução 70% LITRO Algodão 500 GR PACOTE Atadura crepom 10 CM C/12 549 13FIOS PACOTE Atadura crepom 20 CM C/12 550 13FIOS PACOT MARCA QUANT. 120 12 12 12 12 12 240 60 180 180 840 240 240 VL. UNIT VL. TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - 960 R$ - 480 R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 52 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 Bolsa coletora de urina 50MM C/10 Caneta pilot-hi-tecpointv5 extra fine Coletor de urina sistema fechado Descartex 13 LT Descartex 20 LT Eletrodo descatável caixa c/50 unidades Equipo macrogotas Esparadrapo 10 CM X 4,5 M Fio de sutura Cat Gut 2.0 3CM C/24 Fio de sutura nylon n° 3 3CM C/24 Fio de sutura nylon n° 4 3CM C/24 Fio de sutura nylon n° 5 3CM C/24 Fio de sutura nylon n° 6 3CM C/24 Fita para glicemia capilar Individual c/ 50 unidades Garrote fino n 200 Gazes 7,5x7,5 c/500 Gel condutor para detector fetal Lâmina de bisturi n° 23 c/100 Lâmina de bisturi n° 24 c/100 Lanceta para glicemia capilar c/200 Luva estéril n° 6,5 Luva estéril n° 7 Luva estéril n° 7 ,5 Luva estéril n° 8 Luva estéril n° 8 ,5 Luva para procedimento G c/ 100 unidades Luva para procedimento M c/ 100 unidades Luva para procedimento P c/ 100 PACOTE 120 R$ - UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 15 240 480 240 R$ R$ R$ R$ - CAIXA UNIDADE UNIDADE 360 1.800 360 R$ R$ R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA 12 R$ - CAIXA PACOTE PACOTE LITRO CAIXA CAIXA 288 12 720 96 24 24 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - CAIXA PAR PAR PAR PAR PAR 192 120 120 240 240 120 R$ R$ R$ R$ R$ R$ - CAIXA 120 R$ - CAIXA CAIXA 480 480 R$ R$ - Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 53 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 unidades Luva para procedimento PP c/ 100 unidades CAIXA Máscara descartável c/ elástico c/ 50 unidades CAIXA Pacote autoselante para autoclave CAIXA Papel para eletrocardiográfo fom Z A4 CX C/1000 FOLHAS MARCA DIXTAL MODELO EP-12 CAIXA Saco branco leitoso 30 LT UNIDADE Scalpe n° 19 c/ 100 unidades CAIXA Scalpe n° 21 c/ 100 unidades CAIXA Scalpe n° 23 c/ 100 unidades CAIXA Scalpe n° 25 c/ 100 unidades CAIXA Seringa 1 ML c/ 100 unidades CAIXA Seringa 10 ML c/ 100 unidades CAIXA Seringa 20 ML c/ 100 unidades CAIXA Seringa 3 ML c/ 100 unidades CAIXA Seringa 5 ML c/ 100 unidades CAIXA Termômetro clínico C/24 CAIXA TOTAL R$ 240 R$ - 240 360 R$ R$ - 9 2.400 12 24 24 12 1.200 1.200 1.200 1.200 2.400 96 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - TOTAL GERAL R$ PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO II Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go - 54 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 Proposta de Preços Licitação: Nº __/2013. Modalidade: PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM - Consumidor: Fundo Municipal de Saúde Licitante: _________________________________C.G.C_____________________ Tel Fax: (___)________________________________________________________ E-mail _____________Tel. (__)___________Celular: (__)_________________ Endereço:___________________________________________________________ Conta Corrente: ____________ Agência: ________________ Banco: __________ ITEM ÚNICO VL. ESPECIFICAÇ EMBALAGE ITEM UNDQTD MARCA UNITÁ ÃO M RIO 01 02 03 04 05 ... TOTAL GERAL............................... VALOR TOTAL VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$____(________________________________) DATA:_____________________________________ EFICÁCIA DA PROPOSTA:____________Dias. PRAZO DE ENTREGA:_______________________________ NOME DO REPRESENTANTE_______________________CPF:_______________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL:_____________________________ (PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO) ANEXO III Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 55 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 _____________________________________________atesta para os devidos fins que a Empresa ____________________________________________________, com sede na _______________________, forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone. Relação dos serviços/produtos fornecidos: Local e Data _________________________________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) ANEXO – IV (Papel timbrado da empresa) REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go E 56 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 (Lei Complementar nº123/2006) Eu,_____________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº. _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 005/2013, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. XXX, _____ de ______________ de 2013. Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF: CNPJ/MF da empresa (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) ANEXO V Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 57 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 (Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação) Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2013, DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) ANEXO – VI Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa) AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ref : EDITAL LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 58 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 Nº. 005/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM _____________Nome da Empresa _______________________________, CNPJ/MF Nº. _________________ Inscrição Estadual Nº. _________________, sediada na ________________________________________________________, nº. ________, Bairro _______________________________________________________, CEP _____________, Município/Estado __________________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2013, DECLARA, sob as penas da lei, que: • Declara estar ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93; • Declara que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999; e, • Declara que não possui em seu quadro de pessoal servidor ou dirigente de Órgão do Município de São Luis de Montes Belos, consoante dispõe o inciso III do art. 9° da Lei 8.666/93. Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração. Local, ____/____/____ _____________________________________ Assinatura do representante legal sob carimbo RG: CPF/MF: CNPJ/MF da empresa (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE) ANEXO VII MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 59 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS/FUNDO MUNICIPAL DE GOIÁS REF: EDITAL DE PREGÃO/REGISTRO DE PREÇOS. Nº 005/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. Indicamos o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador da cédula de identidade nº __________________________________, Órgão expedidor ____________________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Local e data Atenciosamente Representante Legal da Empresa ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° _________/2013 Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 1. 2. 60 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 PREGÃO: N° 005/2013 – REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: ______(___________) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. xxx, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situado na --------------------na cidade de Goiás/Go, inscrito no CNPJ nº -------------, representada pelo seu Gestor, ------------------------------,---------, -----------inscrita no CPF sob o nº -------------------, residente e domiciliada na Rua-----------------------, doravante denominado apenas por MUNICÍPIO DE XXX, e a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ/MF nº _____________, com sede na _______________________, representada neste ato pelo seu (sua) Representante Legal, Sr. (a) _____________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ SSP/______, CPF/MF n.º __________________, doravante denominado FORNECEDOR, considerando o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2013, conforme tabela abaixo, com seus respectivos preços unitário, constante do Processo Administrativo – ------------- RESOLVE registrar os preços, nas quantidades estimadas anual, de acordo com a classificação por ela alcançada por Item, atendendo das condições previstas no Instrumento Convocatório, e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, Decreto 4.298/2005 e Decreto nº 4.336/2005. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, materiais Odontológicos e Materiais hospitalares destinados ao Fundo Municipal de Saúde e PSF’S do Município de Goiás. Este instrumento não obriga o Órgão a firmar contratação nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O presente Ata terá validade de 01 (um) ano, contados a partir de sua publicação. 2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 61 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração Municipal do Município de Goiás. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 4.1. Os preços registrados, a especificação dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes legais, encontram-se relacionados na presente ata, a seguir: ITEM ÚNICO EMPRESA DETENTORA DA ATA: ITEM ESPECIFICAÇ APRESE UND QTD VALOR ÃO NUNITÁRIO TAÇÃO 01 02 03 04 05 ... TOTAL GERAL..................................................................................................... VALOR TOTAL CLÁUSULA QUINTA – DO(S) LOCAL (AIS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO 5.1. Os bens de consumo deverão ser entregues no Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiás ou em outro local determinado no Empenho, no horário das 08h00min às 16h00. 5.2. Prazo de entrega dos materiais em até 10 (dez) dias corridos, a contar a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 6.2. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de Empenho, emitidas pelo Fundo Municipal de Saúde, contendo: o nº da ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. 6.3. A Nota de Empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assina-la e devolve-la a Prefeitura no prazo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 62 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 6.4. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar a Nota de Empenho, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 7.1. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I: 7.1.1. Entregar os produtos adjudicado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no ANEXO I deste edital; 7.1.2. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade; 7.1.2.1. Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de troca de qualquer medicamento cotado; seja na apresentação da forma farmacêutica ou da marca cotada; CABENDO O VETO DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; salvo em casos excepcionais, a troca dar-seá por produtos genéricos ou de referencia desde que cumpridas as exigências do edital. Neste caso a empresa deve enviar a solicitação de troca com antecedência mínima de 10 dias (via e-mail no endereço: xxxxx) e de imediato via SEDEX os originais ou cópias autenticadas para a Gerência de Assistência Farmacêutica para análise e parecer técnico. Não serão aceitos os documentos em fax, e-mail ou cópias ilegíveis. Os mesmos devem seguir a apresentação descrita nos documentos obrigatórios previsto neste Edital e farão parte do processo licitatório. 7.1.2.2. A nota fiscal deverá especificar número de cada ltem e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os produtos apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no Almoxarifado Central, deverá os produtos ser separados por item/validade, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos. 7.1.3. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado; 7.1.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÁS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 63 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 7.1.5.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante ao fornecimento dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato; 7.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 7.1.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 7.1.8. O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem éticoprofissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93; 7.1.9. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes. 7.1.10. fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela FMS 7.1.11. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 7.1.12. Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade; 7.1.13,. Emitir relatório quinzenal dos materiais entregues no período, contando a data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues; 7.1.14. todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela SMS; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 64 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 7.1.15. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 7.1.16. Toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a SMS por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente. 7.1.17. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa. 7.1.18. A ausência ou omissão da fiscalização da Fundo Municipal de Saúde não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Receber os produtos adjudicados, de forma parcelada, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital; 8.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses: a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no ANEXO II deste Edital; b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste Edital; c) Apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso. 8.1.2. O recebimento provisório dar-se-á pelo Almoxarifado Central do Fundo Municipal de Saúde ou em outro local indicado pelo mesmo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações da Ata de Registro de Preços, juntamente com a nota fiscal. 8.1.3. O recebimento provisório do produto adjudicado não implica sua aceitação. 8.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Almoxarifado Central do Fundo Municipal de Saúde, após a verificação do cumprimento das especificações dos produtos (conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o Edital), nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 65 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 9.1. Efetuar o pagamento, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura Discriminativa, em duas vias correspondentes ao adimplemento de cada parcela do bem efetivamente entregue atestado pela autoridade competente e de conformidade com o discriminado na proposta da adjudicatária e o constante na Nota de Empenho, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, devendo para isto ser indicada à agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser realizado o depósito. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade da contratada. 9.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 9.3. Para cada Nota de Empenho, a CONTRATADA deverá emitir uma única nota fiscal/fatura. 9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS. 10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento. 10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. 10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA convocará as demais empresas com preços registrados para o item, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço; hipótese em que poderá ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado. 10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela PREFEITURA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 66 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 11.1.1. Quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços; 11.1.2. Quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido; 11.1.3. Quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; 11.1.4. Em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro; 11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 11.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o FORNECEDOR será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 11.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item. 11.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 12.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 67 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 12.1.1. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital. 12.1.2. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES Artigo 14º do Decreto 4.298/2005 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02 % (dois por cento); b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso. 13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao Município de Goiás, através do Fundo Municipal de Saude, poderão garantidos a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 13.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Goiás, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 13.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 13.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Goiás solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 68 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 13.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão do Município de São Luis de Montes Belos, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa; 13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Cuiaba; 13.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da prefeitura, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 13.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhala devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS 14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde. 15.2. Para o (s) Órgão (s)/Entidades aderentes, as despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária própria, devendo ser mencionada quando da solicitação de adesão a Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 16.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 69 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 16.1.2. Esta Ata e parte integrante do Edital de Pregão Registro de Preços nº 005/2013 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada Item. 16.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA DECIMA SETIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Goiás/Estado de GOIÁS, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro. Por anuir com o Parecer Jurídico n° ___/PMG/2013, que integra o Processo Administrativo nº 00/2013, vai assinado por mim. Procurador Geral do Município E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três vias de igual teor e forma, assinado pelas partes. GOIÁS - GO, de 08 de Abril de 2013. CONTRATANTE: Gestor do Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: _______________________________________________________ CNPJ Nº Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go 70 Secretaria de Administração e Finanças Gestão 2013/2016 TESTEMUNHAS: 01)__________________________________________________________________ RG Nº CPF Nº 02)__________________________________________________________________ RG Nº CPF Nº Prefeitura Municipal de Goiás Praça da Bandeira n°. 01 – Centro – CEP 76.600-000 – Fone: 62-3371-7720 / Goiás-Go