Saiba mais - BR-VISA

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Saiba mais - BR-VISA
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Ministério da Justiça simplifica o processo de
naturalização e de retificação de
assentamentos
06/02/2015
O Departamento de Estrangeiros, órgão do Ministério da Justiça responsável
pelas normas referentes a estrangeiros em território brasileiro, editou em
06/02/2015 a Portaria nº 05/2015, a qual trouxe modificações nos
documentos a serem apresentados para pedidos de naturalização e
retificação de assentamentos.
Houve uma significativa simplificação na lista de documentos necessários ao
processo de retificação de assentamento, não sendo mais necessário ao
estrangeiro apresentar certidões de cartórios de protestos, certidões
negativas da Fazenda, certidões de distribuição federais, executivos fiscais
estaduais e municipais e certidões de distribuição estaduais. Bastam agora
os antecedentes criminais da Polícia Civil das comarcas de residência
referentes aos últimos cinco anos e certidões dos cartórios de distribuição
criminal também das comarcas de residência dos últimos cinco anos, além
dos demais documentos necessários à identificação e recolhimento de
emolumentos.
Quanto ao processo de naturalização, a lista de documentos e
procedimentos também foi bastante simplificada. A partir de agora, os
estrangeiros não precisarão mais passar por teste de língua portuguesa, bem
como não é mais necessário apresentar recibo do imposto de renda,
certidões negativas de protestos, certidões negativas do SPC e certidões de
distribuição cíveis. Além dos documentos de identificação e recolhimento de
emolumentos, basta que se apresente os antecedentes criminais da Polícia
Civil das comarcas de residência referentes aos últimos cinco anos, certidões
negativas criminais federais e dos cartórios de distribuição, além do atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado pela repartição consular brasileira. A renda poderá ser
comprovada por contrato de trabalho, contrato social ou cartão de ISS.
Esta nova norma encontra-se em vigência desde sua publicação, em 06/02.
Ministry of Justice simplifies the Naturalization
and Correction of Federal Settlements
processes
BRASíLIA
[email protected]
+55 61 3039-8480
SãO PAULO
[email protected]
+55 11 3043-8404
MIAMI - US
[email protected]
1 786 361-0338
The Department of Foreigners, a body of the Ministry of Justice responsible
for issuing rules for foreigners in Brazil, issued on February 06th the Ordinance
No. 05/2015, which brought changes in the documents to be presented for
processing Naturalization and Correction of Federal Settlements processes.
There was a significant simplification in the list of documents required for the
Correction of Federal Settlements process. It is no longer required to submit
“certidões de cartórios de protestos”, “certidões negativas da Fazenda”,
“certidões de distribuição federais”, “executivos fiscais estaduais e municipais”
and “certidões de distribuição estaduais” (public certificates that show
whether a person was civilly suited, or if any debt was not paid). It is enough
now to present only the criminal records issued by the Brazilian Civil Police
(of the last 5 years) and a certificate to show whether any criminal suit is
pending for the foreigner in Brazil, together with the regular documents
required for identification and collection of fees.
As for the Naturalization process, the list of documents and procedures was
also greatly simplified. From now on, foreigners will no longer go through the
Portuguese language test and is no longer required to present the receipt of
income tax, civil suits clearances and debt clearances (“certidão SPC”). In
addition to identification documents and payment of fees, it is now enough to
submit the criminal records issued by the Brazilian Civil Police (of the last 5
years), the certificates to show whether any criminal suit is pending for the
foreigner in Brazil and the criminal records issued by the country of origin,
duly legalized by the Brazilian consulate. Income may be proved by the work
contract, by-laws or “ISS” card (city taxpayer’s ID).
This new rule is in effect since its publication in February 06th.