4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno

Transcrição

4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno
4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno
Regulamento
Artigo 1º
Definição e objetivos
1. O 4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno - TIGNTT tem
como objetivo fundamental, aliar à prática do Todo-o-Terreno, quer no sentido
da condução, quer no do convívio e espírito de ajuda, o contacto com a natureza,
dando a conhecer aspetos característicos da paisagem da Ilha Graciosa, muitos
dos quais em locais inacessíveis pelos meios convencionais, percorrendo
principalmente estradas e caminhos de terra, que testarão as capacidades das
máquinas e condutores, pelos diferentes tipos de piso e obstáculos a ultrapassar.
2. Percorridos na quase sua totalidade em estradas, caminhos secundários ou de
penetração, onde os participantes deverão cumprir na íntegra, seguindo as
indicações marcadas nos Road-book sem desvios por terrenos particulares
(ficando à responsabilidade de cada Participante os prejuízos causados
pelos desvios fora de Road-book).
Artigo 2º
Classes
1. Os veículos participantes poderão ser divididos em 3 Classes:
 Classe T1 – Viaturas tração 4x4
 Classe T2 – ATVs/UTVs
 Classe T3 – Motociclos/ciclomotores
Artigo 3º
Calendarização
1. O Troféu é composto por 3 passeios, a realizar ao longo do ano, segundo o
seguinte calendário:
1
1º Passeio
29 e 30 de Julho
2º Passeio
3º Passeio
Artigo 4º
Condições de Participação
1. Serão admitidos ao Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno,
viaturas de tração (4X4), ATVs/UTVs e motociclos/ciclomotores.
2. Todos os condutores deverão ser possuidores de carta de condução válida.
3. O navegador terá que ter uma idade igual ou superior a 12 anos. Em
caso de ser inferior a 12 anos, deverá o seu encarregado de educação
ser o responsável pelo mesmo.
4. Todos os participantes, condutores e navegadores, ficam pela sua inscrição,
obrigados moralmente a desenvolver o espírito do Todo-o-Terreno que se
caracteriza pela entreajuda, simpatia e companheirismo.
5. É da responsabilidade dos participantes, apresentarem-se nos Passeios, na
plenitude das suas faculdades, tendo a consciência de possuir a robustez e
saúde física necessárias para participar neste tipo de eventos.
6. Só poderão participar nos Passeios, os indivíduos previamente inscritos e com
inscrição confirmada (paga) dentro dos prazos estabelecidos, havendo
possibilidade de substituição do Navegador perante justificação junto da
organização. Substituição esta que só será aceite se for efetuada até 30 minutos
antes da hora de partida do 1º Participante e em impresso fornecido pela
Organização do Passeio.
7. Substituição de Viaturas só poderá ser feita dentro da mesma Classe e com
aviso prévio junto da Organização até 30 minutos antes da partida do 1º
Participante, em impresso fornecido pela Organização.
8. As viaturas terão de se apresentar, com todos os órgãos, meios de sinalização,
iluminação e segurança, obrigatórios por lei para a circulação na via pública, e
em perfeito estado de funcionamento.
9. É obrigatório que as viaturas se apresentem com todos os elementos da
carroçaria, nomeadamente pára-brisas, portas do habitáculo e porta do
compartimento do motor.
10. Deverão ser sempre respeitadas todas as regras do código de estrada.
11. Na participação em passeios do TIGNTT, as equipas terão que respeitar
escrupulosamente as normas de preservação do ambiente, cumprindo todas as
leis vigentes.
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12. A organização e patrocinadores, declinam toda e qualquer responsabilidade por
acidentes, quer com terceiros, quer com danos próprios, que possam acontecer
no decorrer dos passeios calendarizados.
Artigo 5º
Segurança
1. Todos os veículos deverão estar de acordo com o Código de Estrada.
2. Recomenda-se aos participantes, a utilização de todos os equipamentos de
segurança regulamentados para os veículos.
3. Recomenda-se que as viaturas possuam arcos de segurança (Roll-Bar).
4. No caso de acidente, os participantes deverão disponibilizar as ajudas
necessárias, de modo a respeitar o princípio de entreajuda, que move o espírito
do Todo-o-Terreno saudável.
Artigo 6º
Equipamento obrigatório e recomendado
1. Considera-se como equipamento obrigatório, para as viaturas 4x4:

Uma Roda sobressalente.

Macaco e chave de rodas.

Cintos de segurança.

Cabo ou Cinta de reboque (mínimo de 5 metros).

Dois Pontos de ancoragem para reboque sendo um na dianteira e
outro na traseira da viatura.

“Boa disposição, gosto e disponibilidade para a diversão”.
Equipamento recomendado
2. Considera-se como equipamento recomendado, para todas as classes:
 Conta-metros eletrónico ou equipamento similar.
 Computador Para a Classe T1
 Extintor.
 G.P.S.
 Bússola.
 Régua 15cm
 Transferidor 360º
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 Estojo de primeiros socorros.
 Máquina fotográfica digital ou similar (telemóvel)
 Esferográfica.
3. Pelas especificidades de alguns passeios, poderá algum do equipamento
recomendado, ser considerado obrigatório.
4. Nos casos em que tal se verifique, as organizações farão a referida menção
nos seus aditamentos ou anexos ao presente regulamento.
Artigo 7º
Inscrições
1. A taxa de Inscrição para cada um dos passeios constantes do presente
regulamento, terá o valor máximo de 15 €, por participante.
2. Os pedidos de inscrição devem ser efetuados nos locais, hora e dias indicados
pela organização, acompanhados da respetiva taxa de inscrição.
3. Para ser válida a inscrição deverá apenas ser feita através da Ficha de inscrição
fornecida pela Organização e acompanhada da taxa de inscrição.
4. Os prazos estabelecidos por cada organização deverão ser rigorosamente
cumpridos.
5. Após o ato da inscrição, não há o direito ao retorno de qualquer pagamento
efetuado.
6. Não poderão ser inscritos participantes, que pela natureza das penalizações
atribuídas em sede de colégio de organizadores, assim o determinem.
Artigo 8º
Numeração e Ordem de Partida
1. A numeração dos participantes será atribuída por sorteio no início de cada
passeio.
2. Na numeração, será suprimido o número treze.
3. As partidas serão intercaladas no tempo determinado pela organização, com o
mínimo de 2 minutos de intervalo.
4. A partida será efetuada por ordem crescente da ordem determinada.
5. A Classe T3 será a primeira a partir, seguida da Classe T2 e por fim a Classe T1.
6. A ordem de saída das viaturas no segundo dia do TIGNTT será atribuída pela ordem
da classificação da etapa do 1º dia.
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Artigo 9º
Classificações
1. Classificação de cada Passeio do Troféu
1.1. Para a pontuação final, serão considerados em relação a cada concorrente o
somatório de todos os tempos ou penalizações obtidos/as nas etapas efetuadas
e por Categorias
1.2. Para a classificação final será atribuído 1º lugar participante com menos
penalização (ex. 15 minutos), segundo lugar participante com o número imediato
de penalização (ex.20 minutos), e assim sucessivamente até ultimo classificado.
1.3. As pontuações do 4º TIGNTT, em cada um dos passeios, e nas respetivas
categorias, encontrar-se-ão pela classificação final de cada Passeio, cuja
conversão se efetuará, para efeitos de campeonato em cada categoria, após cada
um dos passeios da seguinte forma:
1º Lugar – 45 Pontos.
2º Lugar – 44 Pontos
3º e restantes lugares um ponto a menos que o anterior.
1.4. Em caso de empate pontual, o desempate far-se-á:
1.4.1.
1.4.1.1.
No Troféu:
A favor do participante que obteve o maior número de primeiros lugares;
1.4.1.2. Se ainda persistir o empate, o critério mantém-se para segundos, terceiros
lugares e assim sucessivamente.
1.4.1.3. Caso o empate pontual subsista, o maior número de participações servirá
de desempate.
1.4.1.4. Se ainda persistir o empate, a classificação do Passeio anterior servirá
de desempate.
1.4.2.
Nos Passeios de Navegação.
1.4.2.1. A favor do melhor classificado na 1ª Etapa.
1.4.2.2. A favor do melhor classificado na 2ª Etapa.
1.4.2.3. A favor do participante que falhou menos controlos de passagem.
1.4.2.4. A favor do participante que teve menor penalização em tempo.
1.4.2.5. A favor do participante que tem a carta de condução mais antiga.
1.4.2.6. Poderão as organizações em aditamento a este regulamento criar fatores
de desempate, baseados na lógica da organização da sua prova.
1.4.2.7. Ao aplicar-se o previsto no ponto anterior, deverão efetuar a sua
comunicação no briefing, antes do início da prova.
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1.5.
Aos organizadores, e pelo seu passeio, ser-lhes-á atribuída a pontuação
máxima e direito de partir em 1º lugar no passeio seguinte.
Artigo 10º
Prémios
1. No final de cada Passeio do 4º TIGNTT, serão atribuídos prémios, pelas três classes.
2. Serão premiados as três melhores equipas de cada classe.
3. As restantes equipas serão comtempladas com diplomas/brinde de participação.
4. No final do 4º TIGNTT serão consagradas as equipas vencedoras nas diferentes
categorias com entrega de prémios pelas três melhores equipas de cada classe
em data e local a designar.
Artigo11º
Contestações
1. Qualquer participante poderá manifestar discordância sobre ocorrências que o
possam ter prejudicado e á sua equipa, quer no decorrer dos passeios, como no
decorrer do troféu, podendo fazê-lo através dos mecanismos de contestação
apresentados nos pontos seguintes:
a) Reclamação verbal apresentada à Organização do Passeio, a seguir à
ocorrência e com resposta dada nos mesmos moldes e no mais curto espaço
de tempo.
b) Recurso escrito, após discordância das decisões anteriores, apresentado ao
Colégio de Organizadores, até 30 minutos após a afixação dos resultados
provisórios e, acompanhado de uma caução de 100 euros.
c) O direito de resposta, por parte do Colégio de Organizadores, efetuado no
prazo máximo 24 horas;
d) Os montantes caucionados serão devolvidos, se os protestos forem
considerados deferidos favoravelmente aos participantes;
e) Em casos omissos Reserva se à decisão do Colégio de Organizadores;
Artigo 12º
Jurisdição
1. Todas as Equipas e Participantes, participantes no TIGNTT, e para qualquer dos
seus passeios, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento.
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2. Todos os Anexos e Aditamentos ao presente regulamento, que os
Organizadores entendam publicar, terão a mesma força de lei do presente
Regulamento, desde que, não colidam com os princípios expressos no mesmo,
nem com a regulamentação geral em vigor.
3. As alterações a efetuar ao presente regulamento, só poderão ocorrer, em sede
do Colégio de Organizadores.
Artigo 13º
Funcionamento do Colégio de Organizadores
1. O Colégio de Organizadores é o Órgão Máximo de Decisão da Estrutura do 4º
Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno.
2. O Colégio de Organizadores é composto por:
António Laudalino Baptista Furtado – Presidente da Direção do Moto Club Ilha Graciosa;
Bruno Bettencourt Picanço – Vice Presidente da Direção do Moto Club Ilha Graciosa;
Responsáveis pelos percursos do TIGNTT;
3. Ao colégio de Organizadores compete fiscalizar o Troféu Ilha Graciosa de
Navegação em Todo o Terreno.
3.1. Garantindo a observância dos seus princípios, regulamentos e normas;
3.2. Propor e autorizar alterações à estrutura do Troféu, bem como aos
regulamentos e normas;
3.3. Apreciar e deliberar sobre protestos resultantes da atividade do Troféu Ilha
Graciosa de Navegação em Todo o Terreno;
3.4. Determinar as penalizações a aplicar quer pela não observância dos
Regulamentos e Normas do Troféus, quer resultantes de protestos chegados a
sua sede.
4. O seu funcionamento reger-se-á pelos seguintes pontos:
4.1. Reunirá ordinariamente antes do início de cada temporada e no período de
interregno da mesma;
4.2. Reunirá de forma extraordinária sempre que para tal se justifique.
4.3. As decisões das assembleias, só produzirão efeito sempre que obtidas por
maioria simples dos votos.
4.4. Em cada assembleia, e de acordo com o seu fim, sempre que se verifiquem
igualdades nas votações, exercerá o direito de voto de qualidade o Presidente
do Colégio de Organizadores.
4.5. De cada assembleia será elaborada uma ata, que será visada por todos os
presentes.
5. Em caso de recurso:
5.1. Deverá o mesmo ser entregue, através de requerimento, a um representante do
Colégio de Organizadores, acompanhado de todos os elementos do processo.
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5.2. A assembleia apenas aprecia documentos por escrito, fundamentando as suas
razões ao abrigo dos regulamentos e normas em vigor;
5.3. A assembleia poderá solicitar, por escrito mais esclarecimentos que permitam
fundamentar a sua decisão.
5.4. A assembleia poderá em casos excecionais, convocar, a presença dos
mesmos, para obter esclarecimentos que permitam fundamentar a sua decisão.
5.5. As decisões da assembleia serão comunicadas até vinte e quatro horas após a
sua realização e por escrito.
5.6. Das decisões da assembleia não existe recurso.
6. Penalizações:
6.1. As sanções a aplicar são as seguintes: repreensão, desclassificação em um ou
mais passeios ou exclusão do Troféu.
Artigo 14º
Responsabilidades
1. Ao Colégio de Organizadores, não poderá ser imputada qualquer
responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer
tenham sido causados pelos participantes ou por terceiros
2. Ao Colégio de Organizadores, não poderá ser imputada qualquer
responsabilidade quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e
códigos em vigor.
3. O Colégio de Organizadores, reserva-se ao direito de aplicar sanções, a
qualquer equipa, participante ou colaborador que não respeite o presente
Regulamento, ou que prejudique o bom-nome, imagem e prestígio do TIGNTT,
dos organizadores e patrocinadores.
4. Ao Colégio de Organizadores do 4º TIGNTT, não poderá ser imputada quaisquer
responsabilidades por eventuais prejuízos que possam advir de qualquer sanção
aplicada.
Artigo 15º
Publicidade
1. É reservada para o Troféu, o espaço de tamanho A4, nas portas laterais e 40
cm x 20 cm no painel lateral, para afixação obrigatória do Patrocinador
Oficial e Logotipo do TIGNTT, assim como o número de participante, bem
como a sua manutenção no decorrer dos passeios.
2. Se por qualquer imprevisto, devidamente justificado, a publicidade referida no
ponto anterior se danificar, os participantes terão de providenciar, junto da
organização do evento, a sua substituição, porque podendo a falta da mesma
dar penalização (ver tabela).
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3. É reservada para o organizador a colocação de publicidade do patrocinador do
evento; esta colocação é de carácter obrigatório e a sua localização deverá ser
no capot ou nas laterais da viatura, com as medidas de tamanho A4.
4. É proibida a colocação de publicidade que viole a legislação em vigor.
5. É reservada para o logótipo do 4º TIGNTT, e de colocação obrigatória, uma área
de sensivelmente 10x10cm ou cerca de 15% da área total, em todos os
documentos apresentados por cada organização, nomeadamente: cartazes,
Road-book, panfletos, etc.
Artigo 16º
Disposições Finais
1. Todas as equipas, participantes e restantes elementos diretamente envolvidos
no Troféu, deverão proporcionar a melhor colaboração e assistência aos meios
de comunicação social acreditados para a cobertura de cada passeio.
2. O Colégio de Organizadores, os patrocinadores Oficiais e as entidades que
colaboram no TIGNTT, reservam-se ao direito de utilizar livremente e sob todas
as formas, a lista de participação dos inscritos assim como os resultados obtidos.
3. Os direitos de televisão (recolha, emissão e venda de imagens) dos passeios do
TIGNTT, são exclusivos do Colégio de Organizadores do TIGNTT, sem prejuízo
de acordos anteriores existentes, desde que comunicados e devidamente
autorizados pelos mesmos.
4. Os casos omissos ao presente Regulamento, numa Organização, serão
resolvidos pela mesma, podendo essa decisão ser recorrida ao Colégio de
Organizadores (conforme o ponto 5.)
5. Os casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pelo
Colégio de Organizadores do TIGNTT, que submeterá tais decisões à retificação
do presente regulamento e apresentadas em forma de aditamento o mais rápido
possível.
Artigo 17º
Estrutura organizativa dos passeios.
Os passeios poderão ser compostos por Passeios de Navegação (PN) e por Provas
Espetáculo (PE).
1. Os troços que constituirão os passeios, terão um grau de dificuldade, de acordo
com a preparação das viaturas, tendo em conta a não danificação das mesmas
de forma gratuita.
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2. Os troços que constituirão os passeios, terão de garantir a passagem das
viaturas, salvaguardando as dimensões necessárias quer em termos de altura
ou de largura.
3. A hora oficial deverá ser apresentada e afixada pela organização, na sede do
evento até meia hora antes do início do passeio.
4. Serão obrigatoriamente comunicadas aos concorrentes, as zonas de acesso
reservado, donde serão dadas as partidas e chegadas. Estas indicações
deverão constar dos meios de navegação a fornecer a cada equipa.
5. Dada a ordem de partida, cada equipa deverá seguir todas as instruções dadas
pela organização do evento. Reservando-se a mesma, se assim o entender, e
por motivos de força maior, anular alguns troços ou secções, procedendo-se a
novas partidas e/ou neutralizações.
6. A hora de partida será sempre a exposta na Carta de Controlo.
7. Os pilotos deverão apresentar-se nos locais de partida, na sua hora ideal, a hora
oficial estará afixada no local de partida, podendo ser sempre verificada de forma
ordenada e por solicitação expressa aos elementos da Organização.
8. Será admitido um atraso máximo de 30 minutos á hora ideal de partida de cada
um. A partida poderá ser recusada a qualquer piloto que se apresente com um
atraso superior.
9. No caso de desistência, os participantes deverão comunicar de imediato, e
proceder á entrega da carta à organização.
Artigo 18º
Passeios de Navegação (PN)
1. Dos Road-book
1.1. Deverão apresentar os seguintes dados:
1.1.1. Nº de Quadricula,
1.1.2. Quilometragem Parcial,
1.1.3. Quilometragem Total,
1.1.4. Símbolo (Figuras ou Azimutes)
1.1.5. Observações ou Dados de GPS,
1.2. Obrigatoriamente uma indicação dos locais de chegada e partida para cada uma
das secções e ou etapas.
1.3. Outros dados que a organização considere relevantes.
2. Passeios de Navegação (PN).
2.1. O percurso do PN é secreto, atribuindo a Organização, um meio de navegação.
2.2. As equipas serão classificadas, pelo seu sentido de navegação e orientação por
Road-Book, GPS, Carta ou Bússola, verificados por Controlos de Passagem
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(CP) e pelo cumprimento das médias horárias verificadas por Controlos
Horários (CH).
2.3. Á partida de cada etapa será entregue aos participantes uma Carta de Controlo,
onde além da hora de partida, serão registadas os CP, os CH bem como a hora
de chegada no final da etapa.
2.4. No controlo de Chegada de cada etapa os participantes deverão devolver as
suas Cartas de Controlo devidamente assinadas e em bom estado para ser
possível retirar dados constantes na mesma, que serão substituídas por novas
na partida da etapa seguinte.
3. PN por Road-Book com Média Horária:
3.1. A média horária não deverá ultrapassar os 30km/h, salvo em troços de terra
batida e asfalto, cujo limite máximo não deverá ultrapassar os 40 km/h.
4. PN por Road-Book com Limite de Tempo:
4.1. A média horária não deverá ultrapassar os 30 km/h, salvo em troços de terra
batida e asfalto, cujo limite máximo não deverá ultrapassar os 40 km/h.
4.2. No arranque para o próximo CH, deverá ser atribuída uma nova hora de partida.
5. O Passeio de Navegação - Procedimentos de Controlo e Penalizações:
5.1. Serão estabelecidos ao longo do percurso, diversos controlos, com a finalidade
de assegurar o correcto desenvolvimento do passeio, sendo alguns horários
(CH´s) e outros de passagem (CP’s) que serão Personalizados, de balizas
Alfanuméricas ou com Alicates.
5.2. Poderá também ser utilizado como controlo de passagem o registo fotográfico
que poderá ser secreto ou não.
5.3. No caso de utilização de balizas alfanuméricas, estas deverão obedecer ao
tamanho mínimo de A5, de cor visível (fluorescente) e estarem sempre visíveis
do lado direito do percurso.
5.4. Os controlos Horários (CH) poderão ser secretos ou não, e verificados por
controladores obrigatoriamente identificados com coletes.
5.5. Os controlos de Passagem (CP), serão Secretos, verificados por controladores
obrigatoriamente identificados com coletes, por balizas alfanuméricas, ou por
alicates.
5.6. A leitura da hora será efetuada quando a viatura participante se imobilizar em
frente ao controlador, com a porta da frente direita para o controlador.
5.7. Os controlos só serão válidos, quando efetuado pela viatura e respetiva equipa.
5.8. A entrada a reboque, ou por outro meio, da viatura e respetiva equipa em
qualquer controlo fica sujeita a penalização.
5.9. Os CH’s abrirão 10 minutos antes da hora ideal do primeiro participante e
fecharão 20 minutos após a hora ideal de cada participante. A não
passagem, no controlo, dentro deste espaço de tempo, será considerado falha
de controlo a que corresponde a respectiva penalização.
5.10. Exceto o CHC, que de acordo com o nº 9 do art.º 17, terá uma penalização
diferenciada.
5.11. Em cada CH ou CP (personalizado), deverão os participantes, fazer visar as
respetivas cartas de controlo. No caso de existirem CP’s com baliza
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Alfanumérica ou Alicate, os participantes deverão assinalar ou picar, conforme
o caso, a carta de controlo nas zonas indicadas.
5.12. Os CP personalizados, só serão válidos quando cumpridos dentro dos 10
minutos antes e 20 minutos depois de hora ideal de passagem do participante.
5.13. Se o participante, por bloqueio da sua viatura, se arrastar antes e para além
do controlador, na zona de controlo, incorre na subjetividade de tiragem do
tempo por parte do controlador, no momento da imobilização, mais a respetiva
penalização.
5.14. Se um participante imobilizar a sua viatura antes e à vista de um controlo
horário, dentro da distância parcial até ao controlo, com intenções óbvias de
controlar a horas, ser-lhe-á atribuída a hora da imobilização, e a respetiva
penalização.
5.15. A observação de um participante fora da rota do passeio (implicando a
passagem física e paragem pelo e no controlo), é considerada como uma
passagem em sentido contrário e aplicada a respetiva penalização.
5.16. Qualquer ajuda que seja prestada, em zonas de grande dificuldade, onde a
organização, por conveniência e ou dificuldades no traçado de percurso, não
possa suprimir, não serão alvo de qualquer de penalização.
5.17. Nos Controlos Horários de Chegada (CHC) serão dados 10 minutos de
tolerância, para além do período normal atribuído a cada participante, de acordo
com o art.º 18, ponto 5.9, sofrerão a respetiva penalização
5.18. No entanto será permitida a sua continuidade em passeio se, efetuarem a
entrega da carta, até à sua hora de partida para a próxima etapa e ou secção.
5.19. Nos casos em que tal não seja possível, poderão continuar em passeio desde
que, se apresentem nos sucessivos controlos horários de partida na sua hora
ideal.
5.20. O participante que desistir terá a penalização na totalidade a partir do ponto
onde desistiu.
5.21. O participante que não se apresentar na etapa seguinte terá uma penalização
do dobro (x 2) da penalização do último classificado dessa etapa.
5.22. A perda da Carta de Controlo implica a perda de direito de reclamação sobre
os elementos que nela deveriam estar registados.
5.23. Qualquer rasura ou anomalia de origem fraudulenta detetada pela
Organização levará à exclusão do participante que porventura cometa esta
incorreção.
5.24. Os incumprimentos dos pontos anteriores receberão as penalizações
indicadas na tabela anexa.
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Artigo 19º
Tabela de Penalizações (PN)
1. As penalizações consideradas são as que constam nos seguintes
pontos:
PENALIZAÇÕES
TEMPO
1 - Falta de publicidade (cada autocolante)
30 minutos
2 - Por cada segundo de atraso à hora ideal nos CH
1 segundo
3 - Por cada segundo de avanço à hora ideal nos CH
2 segundos
4 - Entrar sentido contrário (implica a passagem física no controlo)
25 minutos
5 - Imobilização da viatura antes do CH/CHC
10 minutos
6 - Arrasto da viatura antes e para além do controlador
15 minutos
7 - Por cada Controlo de Passagem (personalizado) falhado
50 minutos
8 - Por cada Controlo de Passagem (Baliza ou Fotografia) falhado
9 - Controlar no CHC para além dos 20 minutos e dentro dos 10 de
tolerância
10 - Não controlar no CHC ou efectua-lo fora dos limites de 20+10
minutos
10 minutos
100 minutos
11 - Controlar a reboque com ajuda externa *
170 minutos
12 - Falta da assinatura na Carta de Controlo
15 minutos
50 minutos
* Quando a ajuda for colocada á disposição dos participantes pela organização não
será penalizado.(Tem que ser dada sempre a informação pela Organização antes do Passeio)
NOTA: Qualquer desrespeito à Organização, aos participantes ou ao bom funcionamento
de um evento poderá resultar numa exclusão do interveniente.
RECOMENDAÇÕES
1. Os Passeios integram zonas de grande beleza natural, devendo os participantes
contribuir para a preservação dessas zonas, não circulando de forma desordenada,
não derrubando vegetação desnecessariamente.
2. Qualquer participante que no decorrer do percurso seja alcançado por outro deverá
facilitar lhe passagem.
3. Nas zonas urbanas deverão circular respeitando o Código da Estrada, pois nessas
zonas poderão existir aglomerados de espectadores, potencialmente focos
criadores de situações desagradáveis.
4. Não obstante o cuidado da Organização em relação à escolha de percursos,
poderão surgir dificuldades adicionais derivadas do número de veículos a passarem
nos mesmos locais num curto espaço de tempo.
5. Deverão os participantes valorizar o espírito de entre ajuda, colaborando
mutuamente, contribuindo para o engrandecimento do Todo-o-Terreno.
6. Nas zonas de Controlo Chegada em caso de espera para hora ideal deverão facilitar
a passagem aos participantes que surgirem de forma a não prejudicar atrasos.
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7. Deverão evitar saídas desnecessárias dos itinerários por terrenos particulares
ficando assim a cargo de cada participante os estragos causados pelos
mesmos.
8.
Estes eventos são organizados com a intenção de haver um são convívio e
divertimento entre os participantes e colaboradores.
Última revisão em 25 de Julho 2016
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