4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno
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4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno
4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno Regulamento Artigo 1º Definição e objetivos 1. O 4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno - TIGNTT tem como objetivo fundamental, aliar à prática do Todo-o-Terreno, quer no sentido da condução, quer no do convívio e espírito de ajuda, o contacto com a natureza, dando a conhecer aspetos característicos da paisagem da Ilha Graciosa, muitos dos quais em locais inacessíveis pelos meios convencionais, percorrendo principalmente estradas e caminhos de terra, que testarão as capacidades das máquinas e condutores, pelos diferentes tipos de piso e obstáculos a ultrapassar. 2. Percorridos na quase sua totalidade em estradas, caminhos secundários ou de penetração, onde os participantes deverão cumprir na íntegra, seguindo as indicações marcadas nos Road-book sem desvios por terrenos particulares (ficando à responsabilidade de cada Participante os prejuízos causados pelos desvios fora de Road-book). Artigo 2º Classes 1. Os veículos participantes poderão ser divididos em 3 Classes: Classe T1 – Viaturas tração 4x4 Classe T2 – ATVs/UTVs Classe T3 – Motociclos/ciclomotores Artigo 3º Calendarização 1. O Troféu é composto por 3 passeios, a realizar ao longo do ano, segundo o seguinte calendário: 1 1º Passeio 29 e 30 de Julho 2º Passeio 3º Passeio Artigo 4º Condições de Participação 1. Serão admitidos ao Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno, viaturas de tração (4X4), ATVs/UTVs e motociclos/ciclomotores. 2. Todos os condutores deverão ser possuidores de carta de condução válida. 3. O navegador terá que ter uma idade igual ou superior a 12 anos. Em caso de ser inferior a 12 anos, deverá o seu encarregado de educação ser o responsável pelo mesmo. 4. Todos os participantes, condutores e navegadores, ficam pela sua inscrição, obrigados moralmente a desenvolver o espírito do Todo-o-Terreno que se caracteriza pela entreajuda, simpatia e companheirismo. 5. É da responsabilidade dos participantes, apresentarem-se nos Passeios, na plenitude das suas faculdades, tendo a consciência de possuir a robustez e saúde física necessárias para participar neste tipo de eventos. 6. Só poderão participar nos Passeios, os indivíduos previamente inscritos e com inscrição confirmada (paga) dentro dos prazos estabelecidos, havendo possibilidade de substituição do Navegador perante justificação junto da organização. Substituição esta que só será aceite se for efetuada até 30 minutos antes da hora de partida do 1º Participante e em impresso fornecido pela Organização do Passeio. 7. Substituição de Viaturas só poderá ser feita dentro da mesma Classe e com aviso prévio junto da Organização até 30 minutos antes da partida do 1º Participante, em impresso fornecido pela Organização. 8. As viaturas terão de se apresentar, com todos os órgãos, meios de sinalização, iluminação e segurança, obrigatórios por lei para a circulação na via pública, e em perfeito estado de funcionamento. 9. É obrigatório que as viaturas se apresentem com todos os elementos da carroçaria, nomeadamente pára-brisas, portas do habitáculo e porta do compartimento do motor. 10. Deverão ser sempre respeitadas todas as regras do código de estrada. 11. Na participação em passeios do TIGNTT, as equipas terão que respeitar escrupulosamente as normas de preservação do ambiente, cumprindo todas as leis vigentes. 2 12. A organização e patrocinadores, declinam toda e qualquer responsabilidade por acidentes, quer com terceiros, quer com danos próprios, que possam acontecer no decorrer dos passeios calendarizados. Artigo 5º Segurança 1. Todos os veículos deverão estar de acordo com o Código de Estrada. 2. Recomenda-se aos participantes, a utilização de todos os equipamentos de segurança regulamentados para os veículos. 3. Recomenda-se que as viaturas possuam arcos de segurança (Roll-Bar). 4. No caso de acidente, os participantes deverão disponibilizar as ajudas necessárias, de modo a respeitar o princípio de entreajuda, que move o espírito do Todo-o-Terreno saudável. Artigo 6º Equipamento obrigatório e recomendado 1. Considera-se como equipamento obrigatório, para as viaturas 4x4: Uma Roda sobressalente. Macaco e chave de rodas. Cintos de segurança. Cabo ou Cinta de reboque (mínimo de 5 metros). Dois Pontos de ancoragem para reboque sendo um na dianteira e outro na traseira da viatura. “Boa disposição, gosto e disponibilidade para a diversão”. Equipamento recomendado 2. Considera-se como equipamento recomendado, para todas as classes: Conta-metros eletrónico ou equipamento similar. Computador Para a Classe T1 Extintor. G.P.S. Bússola. Régua 15cm Transferidor 360º 3 Estojo de primeiros socorros. Máquina fotográfica digital ou similar (telemóvel) Esferográfica. 3. Pelas especificidades de alguns passeios, poderá algum do equipamento recomendado, ser considerado obrigatório. 4. Nos casos em que tal se verifique, as organizações farão a referida menção nos seus aditamentos ou anexos ao presente regulamento. Artigo 7º Inscrições 1. A taxa de Inscrição para cada um dos passeios constantes do presente regulamento, terá o valor máximo de 15 €, por participante. 2. Os pedidos de inscrição devem ser efetuados nos locais, hora e dias indicados pela organização, acompanhados da respetiva taxa de inscrição. 3. Para ser válida a inscrição deverá apenas ser feita através da Ficha de inscrição fornecida pela Organização e acompanhada da taxa de inscrição. 4. Os prazos estabelecidos por cada organização deverão ser rigorosamente cumpridos. 5. Após o ato da inscrição, não há o direito ao retorno de qualquer pagamento efetuado. 6. Não poderão ser inscritos participantes, que pela natureza das penalizações atribuídas em sede de colégio de organizadores, assim o determinem. Artigo 8º Numeração e Ordem de Partida 1. A numeração dos participantes será atribuída por sorteio no início de cada passeio. 2. Na numeração, será suprimido o número treze. 3. As partidas serão intercaladas no tempo determinado pela organização, com o mínimo de 2 minutos de intervalo. 4. A partida será efetuada por ordem crescente da ordem determinada. 5. A Classe T3 será a primeira a partir, seguida da Classe T2 e por fim a Classe T1. 6. A ordem de saída das viaturas no segundo dia do TIGNTT será atribuída pela ordem da classificação da etapa do 1º dia. 4 Artigo 9º Classificações 1. Classificação de cada Passeio do Troféu 1.1. Para a pontuação final, serão considerados em relação a cada concorrente o somatório de todos os tempos ou penalizações obtidos/as nas etapas efetuadas e por Categorias 1.2. Para a classificação final será atribuído 1º lugar participante com menos penalização (ex. 15 minutos), segundo lugar participante com o número imediato de penalização (ex.20 minutos), e assim sucessivamente até ultimo classificado. 1.3. As pontuações do 4º TIGNTT, em cada um dos passeios, e nas respetivas categorias, encontrar-se-ão pela classificação final de cada Passeio, cuja conversão se efetuará, para efeitos de campeonato em cada categoria, após cada um dos passeios da seguinte forma: 1º Lugar – 45 Pontos. 2º Lugar – 44 Pontos 3º e restantes lugares um ponto a menos que o anterior. 1.4. Em caso de empate pontual, o desempate far-se-á: 1.4.1. 1.4.1.1. No Troféu: A favor do participante que obteve o maior número de primeiros lugares; 1.4.1.2. Se ainda persistir o empate, o critério mantém-se para segundos, terceiros lugares e assim sucessivamente. 1.4.1.3. Caso o empate pontual subsista, o maior número de participações servirá de desempate. 1.4.1.4. Se ainda persistir o empate, a classificação do Passeio anterior servirá de desempate. 1.4.2. Nos Passeios de Navegação. 1.4.2.1. A favor do melhor classificado na 1ª Etapa. 1.4.2.2. A favor do melhor classificado na 2ª Etapa. 1.4.2.3. A favor do participante que falhou menos controlos de passagem. 1.4.2.4. A favor do participante que teve menor penalização em tempo. 1.4.2.5. A favor do participante que tem a carta de condução mais antiga. 1.4.2.6. Poderão as organizações em aditamento a este regulamento criar fatores de desempate, baseados na lógica da organização da sua prova. 1.4.2.7. Ao aplicar-se o previsto no ponto anterior, deverão efetuar a sua comunicação no briefing, antes do início da prova. 5 1.5. Aos organizadores, e pelo seu passeio, ser-lhes-á atribuída a pontuação máxima e direito de partir em 1º lugar no passeio seguinte. Artigo 10º Prémios 1. No final de cada Passeio do 4º TIGNTT, serão atribuídos prémios, pelas três classes. 2. Serão premiados as três melhores equipas de cada classe. 3. As restantes equipas serão comtempladas com diplomas/brinde de participação. 4. No final do 4º TIGNTT serão consagradas as equipas vencedoras nas diferentes categorias com entrega de prémios pelas três melhores equipas de cada classe em data e local a designar. Artigo11º Contestações 1. Qualquer participante poderá manifestar discordância sobre ocorrências que o possam ter prejudicado e á sua equipa, quer no decorrer dos passeios, como no decorrer do troféu, podendo fazê-lo através dos mecanismos de contestação apresentados nos pontos seguintes: a) Reclamação verbal apresentada à Organização do Passeio, a seguir à ocorrência e com resposta dada nos mesmos moldes e no mais curto espaço de tempo. b) Recurso escrito, após discordância das decisões anteriores, apresentado ao Colégio de Organizadores, até 30 minutos após a afixação dos resultados provisórios e, acompanhado de uma caução de 100 euros. c) O direito de resposta, por parte do Colégio de Organizadores, efetuado no prazo máximo 24 horas; d) Os montantes caucionados serão devolvidos, se os protestos forem considerados deferidos favoravelmente aos participantes; e) Em casos omissos Reserva se à decisão do Colégio de Organizadores; Artigo 12º Jurisdição 1. Todas as Equipas e Participantes, participantes no TIGNTT, e para qualquer dos seus passeios, aderem, sem restrições, ao presente Regulamento. 6 2. Todos os Anexos e Aditamentos ao presente regulamento, que os Organizadores entendam publicar, terão a mesma força de lei do presente Regulamento, desde que, não colidam com os princípios expressos no mesmo, nem com a regulamentação geral em vigor. 3. As alterações a efetuar ao presente regulamento, só poderão ocorrer, em sede do Colégio de Organizadores. Artigo 13º Funcionamento do Colégio de Organizadores 1. O Colégio de Organizadores é o Órgão Máximo de Decisão da Estrutura do 4º Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno. 2. O Colégio de Organizadores é composto por: António Laudalino Baptista Furtado – Presidente da Direção do Moto Club Ilha Graciosa; Bruno Bettencourt Picanço – Vice Presidente da Direção do Moto Club Ilha Graciosa; Responsáveis pelos percursos do TIGNTT; 3. Ao colégio de Organizadores compete fiscalizar o Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno. 3.1. Garantindo a observância dos seus princípios, regulamentos e normas; 3.2. Propor e autorizar alterações à estrutura do Troféu, bem como aos regulamentos e normas; 3.3. Apreciar e deliberar sobre protestos resultantes da atividade do Troféu Ilha Graciosa de Navegação em Todo o Terreno; 3.4. Determinar as penalizações a aplicar quer pela não observância dos Regulamentos e Normas do Troféus, quer resultantes de protestos chegados a sua sede. 4. O seu funcionamento reger-se-á pelos seguintes pontos: 4.1. Reunirá ordinariamente antes do início de cada temporada e no período de interregno da mesma; 4.2. Reunirá de forma extraordinária sempre que para tal se justifique. 4.3. As decisões das assembleias, só produzirão efeito sempre que obtidas por maioria simples dos votos. 4.4. Em cada assembleia, e de acordo com o seu fim, sempre que se verifiquem igualdades nas votações, exercerá o direito de voto de qualidade o Presidente do Colégio de Organizadores. 4.5. De cada assembleia será elaborada uma ata, que será visada por todos os presentes. 5. Em caso de recurso: 5.1. Deverá o mesmo ser entregue, através de requerimento, a um representante do Colégio de Organizadores, acompanhado de todos os elementos do processo. 7 5.2. A assembleia apenas aprecia documentos por escrito, fundamentando as suas razões ao abrigo dos regulamentos e normas em vigor; 5.3. A assembleia poderá solicitar, por escrito mais esclarecimentos que permitam fundamentar a sua decisão. 5.4. A assembleia poderá em casos excecionais, convocar, a presença dos mesmos, para obter esclarecimentos que permitam fundamentar a sua decisão. 5.5. As decisões da assembleia serão comunicadas até vinte e quatro horas após a sua realização e por escrito. 5.6. Das decisões da assembleia não existe recurso. 6. Penalizações: 6.1. As sanções a aplicar são as seguintes: repreensão, desclassificação em um ou mais passeios ou exclusão do Troféu. Artigo 14º Responsabilidades 1. Ao Colégio de Organizadores, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade no que respeita a acidentes e suas consequências, quer tenham sido causados pelos participantes ou por terceiros 2. Ao Colégio de Organizadores, não poderá ser imputada qualquer responsabilidade quanto às consequências de infração às leis, regulamentos e códigos em vigor. 3. O Colégio de Organizadores, reserva-se ao direito de aplicar sanções, a qualquer equipa, participante ou colaborador que não respeite o presente Regulamento, ou que prejudique o bom-nome, imagem e prestígio do TIGNTT, dos organizadores e patrocinadores. 4. Ao Colégio de Organizadores do 4º TIGNTT, não poderá ser imputada quaisquer responsabilidades por eventuais prejuízos que possam advir de qualquer sanção aplicada. Artigo 15º Publicidade 1. É reservada para o Troféu, o espaço de tamanho A4, nas portas laterais e 40 cm x 20 cm no painel lateral, para afixação obrigatória do Patrocinador Oficial e Logotipo do TIGNTT, assim como o número de participante, bem como a sua manutenção no decorrer dos passeios. 2. Se por qualquer imprevisto, devidamente justificado, a publicidade referida no ponto anterior se danificar, os participantes terão de providenciar, junto da organização do evento, a sua substituição, porque podendo a falta da mesma dar penalização (ver tabela). 8 3. É reservada para o organizador a colocação de publicidade do patrocinador do evento; esta colocação é de carácter obrigatório e a sua localização deverá ser no capot ou nas laterais da viatura, com as medidas de tamanho A4. 4. É proibida a colocação de publicidade que viole a legislação em vigor. 5. É reservada para o logótipo do 4º TIGNTT, e de colocação obrigatória, uma área de sensivelmente 10x10cm ou cerca de 15% da área total, em todos os documentos apresentados por cada organização, nomeadamente: cartazes, Road-book, panfletos, etc. Artigo 16º Disposições Finais 1. Todas as equipas, participantes e restantes elementos diretamente envolvidos no Troféu, deverão proporcionar a melhor colaboração e assistência aos meios de comunicação social acreditados para a cobertura de cada passeio. 2. O Colégio de Organizadores, os patrocinadores Oficiais e as entidades que colaboram no TIGNTT, reservam-se ao direito de utilizar livremente e sob todas as formas, a lista de participação dos inscritos assim como os resultados obtidos. 3. Os direitos de televisão (recolha, emissão e venda de imagens) dos passeios do TIGNTT, são exclusivos do Colégio de Organizadores do TIGNTT, sem prejuízo de acordos anteriores existentes, desde que comunicados e devidamente autorizados pelos mesmos. 4. Os casos omissos ao presente Regulamento, numa Organização, serão resolvidos pela mesma, podendo essa decisão ser recorrida ao Colégio de Organizadores (conforme o ponto 5.) 5. Os casos omissos ao presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colégio de Organizadores do TIGNTT, que submeterá tais decisões à retificação do presente regulamento e apresentadas em forma de aditamento o mais rápido possível. Artigo 17º Estrutura organizativa dos passeios. Os passeios poderão ser compostos por Passeios de Navegação (PN) e por Provas Espetáculo (PE). 1. Os troços que constituirão os passeios, terão um grau de dificuldade, de acordo com a preparação das viaturas, tendo em conta a não danificação das mesmas de forma gratuita. 9 2. Os troços que constituirão os passeios, terão de garantir a passagem das viaturas, salvaguardando as dimensões necessárias quer em termos de altura ou de largura. 3. A hora oficial deverá ser apresentada e afixada pela organização, na sede do evento até meia hora antes do início do passeio. 4. Serão obrigatoriamente comunicadas aos concorrentes, as zonas de acesso reservado, donde serão dadas as partidas e chegadas. Estas indicações deverão constar dos meios de navegação a fornecer a cada equipa. 5. Dada a ordem de partida, cada equipa deverá seguir todas as instruções dadas pela organização do evento. Reservando-se a mesma, se assim o entender, e por motivos de força maior, anular alguns troços ou secções, procedendo-se a novas partidas e/ou neutralizações. 6. A hora de partida será sempre a exposta na Carta de Controlo. 7. Os pilotos deverão apresentar-se nos locais de partida, na sua hora ideal, a hora oficial estará afixada no local de partida, podendo ser sempre verificada de forma ordenada e por solicitação expressa aos elementos da Organização. 8. Será admitido um atraso máximo de 30 minutos á hora ideal de partida de cada um. A partida poderá ser recusada a qualquer piloto que se apresente com um atraso superior. 9. No caso de desistência, os participantes deverão comunicar de imediato, e proceder á entrega da carta à organização. Artigo 18º Passeios de Navegação (PN) 1. Dos Road-book 1.1. Deverão apresentar os seguintes dados: 1.1.1. Nº de Quadricula, 1.1.2. Quilometragem Parcial, 1.1.3. Quilometragem Total, 1.1.4. Símbolo (Figuras ou Azimutes) 1.1.5. Observações ou Dados de GPS, 1.2. Obrigatoriamente uma indicação dos locais de chegada e partida para cada uma das secções e ou etapas. 1.3. Outros dados que a organização considere relevantes. 2. Passeios de Navegação (PN). 2.1. O percurso do PN é secreto, atribuindo a Organização, um meio de navegação. 2.2. As equipas serão classificadas, pelo seu sentido de navegação e orientação por Road-Book, GPS, Carta ou Bússola, verificados por Controlos de Passagem 10 (CP) e pelo cumprimento das médias horárias verificadas por Controlos Horários (CH). 2.3. Á partida de cada etapa será entregue aos participantes uma Carta de Controlo, onde além da hora de partida, serão registadas os CP, os CH bem como a hora de chegada no final da etapa. 2.4. No controlo de Chegada de cada etapa os participantes deverão devolver as suas Cartas de Controlo devidamente assinadas e em bom estado para ser possível retirar dados constantes na mesma, que serão substituídas por novas na partida da etapa seguinte. 3. PN por Road-Book com Média Horária: 3.1. A média horária não deverá ultrapassar os 30km/h, salvo em troços de terra batida e asfalto, cujo limite máximo não deverá ultrapassar os 40 km/h. 4. PN por Road-Book com Limite de Tempo: 4.1. A média horária não deverá ultrapassar os 30 km/h, salvo em troços de terra batida e asfalto, cujo limite máximo não deverá ultrapassar os 40 km/h. 4.2. No arranque para o próximo CH, deverá ser atribuída uma nova hora de partida. 5. O Passeio de Navegação - Procedimentos de Controlo e Penalizações: 5.1. Serão estabelecidos ao longo do percurso, diversos controlos, com a finalidade de assegurar o correcto desenvolvimento do passeio, sendo alguns horários (CH´s) e outros de passagem (CP’s) que serão Personalizados, de balizas Alfanuméricas ou com Alicates. 5.2. Poderá também ser utilizado como controlo de passagem o registo fotográfico que poderá ser secreto ou não. 5.3. No caso de utilização de balizas alfanuméricas, estas deverão obedecer ao tamanho mínimo de A5, de cor visível (fluorescente) e estarem sempre visíveis do lado direito do percurso. 5.4. Os controlos Horários (CH) poderão ser secretos ou não, e verificados por controladores obrigatoriamente identificados com coletes. 5.5. Os controlos de Passagem (CP), serão Secretos, verificados por controladores obrigatoriamente identificados com coletes, por balizas alfanuméricas, ou por alicates. 5.6. A leitura da hora será efetuada quando a viatura participante se imobilizar em frente ao controlador, com a porta da frente direita para o controlador. 5.7. Os controlos só serão válidos, quando efetuado pela viatura e respetiva equipa. 5.8. A entrada a reboque, ou por outro meio, da viatura e respetiva equipa em qualquer controlo fica sujeita a penalização. 5.9. Os CH’s abrirão 10 minutos antes da hora ideal do primeiro participante e fecharão 20 minutos após a hora ideal de cada participante. A não passagem, no controlo, dentro deste espaço de tempo, será considerado falha de controlo a que corresponde a respectiva penalização. 5.10. Exceto o CHC, que de acordo com o nº 9 do art.º 17, terá uma penalização diferenciada. 5.11. Em cada CH ou CP (personalizado), deverão os participantes, fazer visar as respetivas cartas de controlo. No caso de existirem CP’s com baliza 11 Alfanumérica ou Alicate, os participantes deverão assinalar ou picar, conforme o caso, a carta de controlo nas zonas indicadas. 5.12. Os CP personalizados, só serão válidos quando cumpridos dentro dos 10 minutos antes e 20 minutos depois de hora ideal de passagem do participante. 5.13. Se o participante, por bloqueio da sua viatura, se arrastar antes e para além do controlador, na zona de controlo, incorre na subjetividade de tiragem do tempo por parte do controlador, no momento da imobilização, mais a respetiva penalização. 5.14. Se um participante imobilizar a sua viatura antes e à vista de um controlo horário, dentro da distância parcial até ao controlo, com intenções óbvias de controlar a horas, ser-lhe-á atribuída a hora da imobilização, e a respetiva penalização. 5.15. A observação de um participante fora da rota do passeio (implicando a passagem física e paragem pelo e no controlo), é considerada como uma passagem em sentido contrário e aplicada a respetiva penalização. 5.16. Qualquer ajuda que seja prestada, em zonas de grande dificuldade, onde a organização, por conveniência e ou dificuldades no traçado de percurso, não possa suprimir, não serão alvo de qualquer de penalização. 5.17. Nos Controlos Horários de Chegada (CHC) serão dados 10 minutos de tolerância, para além do período normal atribuído a cada participante, de acordo com o art.º 18, ponto 5.9, sofrerão a respetiva penalização 5.18. No entanto será permitida a sua continuidade em passeio se, efetuarem a entrega da carta, até à sua hora de partida para a próxima etapa e ou secção. 5.19. Nos casos em que tal não seja possível, poderão continuar em passeio desde que, se apresentem nos sucessivos controlos horários de partida na sua hora ideal. 5.20. O participante que desistir terá a penalização na totalidade a partir do ponto onde desistiu. 5.21. O participante que não se apresentar na etapa seguinte terá uma penalização do dobro (x 2) da penalização do último classificado dessa etapa. 5.22. A perda da Carta de Controlo implica a perda de direito de reclamação sobre os elementos que nela deveriam estar registados. 5.23. Qualquer rasura ou anomalia de origem fraudulenta detetada pela Organização levará à exclusão do participante que porventura cometa esta incorreção. 5.24. Os incumprimentos dos pontos anteriores receberão as penalizações indicadas na tabela anexa. 12 Artigo 19º Tabela de Penalizações (PN) 1. As penalizações consideradas são as que constam nos seguintes pontos: PENALIZAÇÕES TEMPO 1 - Falta de publicidade (cada autocolante) 30 minutos 2 - Por cada segundo de atraso à hora ideal nos CH 1 segundo 3 - Por cada segundo de avanço à hora ideal nos CH 2 segundos 4 - Entrar sentido contrário (implica a passagem física no controlo) 25 minutos 5 - Imobilização da viatura antes do CH/CHC 10 minutos 6 - Arrasto da viatura antes e para além do controlador 15 minutos 7 - Por cada Controlo de Passagem (personalizado) falhado 50 minutos 8 - Por cada Controlo de Passagem (Baliza ou Fotografia) falhado 9 - Controlar no CHC para além dos 20 minutos e dentro dos 10 de tolerância 10 - Não controlar no CHC ou efectua-lo fora dos limites de 20+10 minutos 10 minutos 100 minutos 11 - Controlar a reboque com ajuda externa * 170 minutos 12 - Falta da assinatura na Carta de Controlo 15 minutos 50 minutos * Quando a ajuda for colocada á disposição dos participantes pela organização não será penalizado.(Tem que ser dada sempre a informação pela Organização antes do Passeio) NOTA: Qualquer desrespeito à Organização, aos participantes ou ao bom funcionamento de um evento poderá resultar numa exclusão do interveniente. RECOMENDAÇÕES 1. Os Passeios integram zonas de grande beleza natural, devendo os participantes contribuir para a preservação dessas zonas, não circulando de forma desordenada, não derrubando vegetação desnecessariamente. 2. Qualquer participante que no decorrer do percurso seja alcançado por outro deverá facilitar lhe passagem. 3. Nas zonas urbanas deverão circular respeitando o Código da Estrada, pois nessas zonas poderão existir aglomerados de espectadores, potencialmente focos criadores de situações desagradáveis. 4. Não obstante o cuidado da Organização em relação à escolha de percursos, poderão surgir dificuldades adicionais derivadas do número de veículos a passarem nos mesmos locais num curto espaço de tempo. 5. Deverão os participantes valorizar o espírito de entre ajuda, colaborando mutuamente, contribuindo para o engrandecimento do Todo-o-Terreno. 6. Nas zonas de Controlo Chegada em caso de espera para hora ideal deverão facilitar a passagem aos participantes que surgirem de forma a não prejudicar atrasos. 13 7. Deverão evitar saídas desnecessárias dos itinerários por terrenos particulares ficando assim a cargo de cada participante os estragos causados pelos mesmos. 8. Estes eventos são organizados com a intenção de haver um são convívio e divertimento entre os participantes e colaboradores. Última revisão em 25 de Julho 2016 14