o futuro dos Serviços Públicos na era do Cloud Computing

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o futuro dos Serviços Públicos na era do Cloud Computing
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Intervenção do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária na 7ª Conferência Anual da itSMF Portugal "Partilhar Serviços na Era do Cloud Computing ‐ Novas abordagens para a redução de custos e melhoria dos processos". Qual o futuro dos Serviços Públicos na era do Cloud Computing? Aceitei este título sugestivo, sob reserva de comentário livre e de eventual impugnação. Tudo ponderado, decidi impugnar saudando os organizadores e declarando‐me de acordo com o que pretendem. Só divirjo do optimismo que um título assim redigido sugere e instila. Explico‐me depressa para nem gerar suspense a mais, nem angústia sobre se se enganaram ao convidar‐me. Confesso e declaro alto e bom som, que estou entre os fascinados pelo conceito de computação em nuvem digital. Mas entre o fascínio e a proclamação de que estamos já na era do cloud computing há um abismo. Sendo responsável pelo Plano Tecnológico do sector da Justiça, se dissesse o contrário seria sinal de que vivia nas nuvens. O que é verdade é que, noutras partes do mundo digital, há quem esteja já a beneficiar das vantagens do novo paradigma. Por exemplo, o impressionante portal do governo dos EUA, o USA.gov, está alojado num provedor de nuvem pública, chamado Terremark. Foi projectado para concentrar a interacção dos cidadãos com a Administração Pública, direccionando as pessoas para os diversos Praça do Comércio 1149-019 Lisboa – Portugal
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serviços públicos electrónicos que residem nos sites específicos das diversas agências governamentais. É muito visitado, tendo mais de 100 milhões de visitas diárias. Com o modelo de nuvem (na modalidade "Infrastructure as a Service"), o governo americano celebrou um contrato pagando por uma infra‐
estrutura que atende ao volume médio e só despendendo mais dinheiro quando e se o tráfego aumentar. Não precisam de ter uma infra‐estrutura dimensionada para os picos de procura. Dizem os gestores que os custos anuais com o USA.gov caíram de US$ 2,5 milhões para US$ 800 mil. Está a ser preparado o uso de solução similar para o Data.gov, site que aloja informações do governo disponibilizadas para os cidadãos e também a criação de APIs para o USA.gov e Data.gov para que os utilizadores possam desenvolver as suas próprias aplicações em mash‐
up, obtendo e processando dados sem terem que passar pelos menus oficiais de cada um dos sites. Para não sair do mesmo país e do mesmo Presidente, outro bom exemplo de uso de cloud computing pela Administração Pública é a iniciativa Apps.gov, que pode ser visto em https://apps.gov/cloud/advantage/main/start_page.do. Somos europeus, todavia e quando cogitamos sobre o futuro dos serviços públicos o pensamento colectivo está claramente na era digital, mas não ainda dando ênfase e importância bastantes à computação em nuvem. Felizmente há um consenso entre as famílias políticas da UE sobre o valor estratégico das tecnologias da informação e da comunicação ‐ fundamentais para incentivar o crescimento económico e responder a importantes desafios como as alterações climáticas e o envelhecimento da população. A agenda digital faz parte da Estratégia Europa 2020, o plano da UE para incentivar o crescimento na próxima década. Das sete principais iniciativas referidas na estratégia, a agenda digital é a primeira a ser lançada, o que reflecte a sua importância. 2
A Comissária Neelie Kroes, no acto público de anúncio da Agenda, assinalou que a Europa ainda não está a tirar plenamente partido das vantagens da era digital Cerca de 30% dos europeus nunca usaram a Internet, embora o comércio e os serviços estejam cada vez mais presentes em linha. Os Estados Unidos investem o dobro da Europa na investigação no domínio das TIC. Apenas 1% dos europeus têm uma ligação à Internet em fibra óptica rápida contra 12% dos japoneses e 15% dos sul‐
coreanos. A agenda defende uma maior utilização das tecnologias da informação em todos os sectores da sociedade, identificando sete objectivos, a começar pela supressão dos entraves ao comércio entre os países da UE. Esses entraves explicam, em parte, o facto de haver quatro vezes mais descarregamentos de música nos EUA do que na UE. Para abrir o acesso a conteúdos em linha legais, a Comissão pretende simplificar o pagamento dos direitos de autor e o licenciamento internacional, bem como facilitar a facturação e os pagamentos electrónicos. Outra prioridade é alargar o acesso à Internet de banda larga. A Comissão Europeia considera prioritário o investimento em redes de banda larga e de fibra óptica. Muitos europeus não têm confiança nas novas tecnologias por questões de privacidade. A Comissão Europeia quer introduzir regras mais estritas para proteger os dados pessoais. Considera‐se que, no futuro, os responsáveis por sítios Web poderão ser obrigados a informar os utilizadores das violações da segurança dos seus dados pessoais. Aqueles de vós que consultaram o pdf com o texto integral da comunicação da Comissão sabem que nele só se menciona uma vez o conceito: 3
Num documento mais recente aprovado na reunião ministerial de Granada há duas menções à computação em nuvem: 4
E que diz a Declaração sobre o futuro dos serviços públicos digitais? Reafirma as conclusões da reunião de ministro da Ad Pública em Malmo (Nov 2009): Quem ler o programa onde a ENISA definiu as suas prioridades de investigação verá uma boa delimitação do tema, mas não um programa de acção. A conclusão parece‐me óbvia. Quem quiser agir nesta área onde a corrida é livre e sem regras europeias harmonizadores, fá‐lo‐á por sua conta e risco durante um certo período histórico. Conto‐me entre os que acham que o que há de melhor na era da Internet mundial é que podemos conhecer as boas práticas, sem olhar 5
ao passaporte ou à "região" do mundo em que geograficamente estamos pousados. E nada nos obriga a sincronizar com os mais lentos. Julgo, porém, que a primeira condição de êxito é falar claro e não julgar que nos compreendem só porque usamos uma metáfora que os iniciados compreendem. Em primeiro lugar porque, como sucede com todos os paradigmas nascentes, há incertezas e indefinições. Felizmente o National Institute of Standards and Technology (EUA ) e a ENISA concordam que Uma coisa são os modelos de serviço: Cloud Software as a Service (SaaS). The capability provided to the consumer is to use the provider’s applications running on a cloud infrastructure. The applications are accessible from various client devices through a thin client interface such as a web browser (e.g., web‐based email). The consumer does not manage or control the underlying cloud infrastructure including network, servers, operating systems, storage, or even individual application capabilities, with the possible exception of limited user‐
specific application configuration settings. Cloud Platform as a Service (PaaS). The capability provided to the consumer is to deploy onto the cloud infrastructure consumer‐created or acquired applications created using programming languages and tools supported by the provider. The consumer does not manage or control the underlying cloud infrastructure including network, servers, operating systems, or storage, but has control over the deployed applications and possibly application hosting environment configurations. Cloud Infrastructure as a Service (IaaS). The capability provided to the consumer is to provision processing, storage, networks, and other fundamental computing resources where the consumer is able to deploy and run arbitrary software, which can include operating systems and applications. The consumer does not manage or control the 6
underlying cloud infrastructure but has control over operating systems, storage, deployed applications, and possibly limited control of select networking components (e.g., host firewalls). Outra coisa são os modelos de fornecimento: Private cloud. The cloud infrastructure is operated solely for an organization. It may be managed by the organization or a third party and may exist on premise or off premise. Community cloud. The cloud infrastructure is shared by several organizations and supports a specific community that has shared concerns (e.g., mission, security requirements, policy, and compliance considerations). It may be managed by the organizations or a third party and may exist on premise or off premise. Public cloud. The cloud infrastructure is made available to the general public or a large industry group and is owned by an organization selling cloud services. Hybrid cloud. The cloud infrastructure is a composition of two or more clouds (private, community, or public) that remain unique entities but are bound together by standardized or proprietary technology that enables data and application portability (e.g., cloud bursting for load‐balancing between clouds). A estratégia para ter serviços públicos em nuvem digital passa por opções cuidadosamente ponderadas,mas sem reiventar a roda (olhemos para o que os frontrunners fazem). Esta delimitação não deve levar‐nos a correr a dizer que a Administração Pública só deve usar a sua cloud e que nela cada qual deve ter uma própria."Quero uma Nuvenzinha, mas minha" reedita a política do minifúndio e dos silinhos. 7
Só agregando parceiros podemos ter: * Economia de escala: criando nuvens computacionais que permitam a departamentos informáticos alcançar um nível superior de eficácia na utilização de recursos. * Melhor Gestão: libertar os gestores de TIC's para se centrarem nas necessidades do serviço público em si e menos com questões tecnológicas clássicas. * Elasticidade: A aquisição de tecnologias de forma rápida é uma dor de cabeça. Os processos de compra são tormentosos e lentos. Muitas vezes, sobredimensionam‐se, à cautela, as configurações contratadas, para antecipar o problema das futuras expansões ou para ter capacidade de responder a picos como tipicamente os registados na altura da entrega do IRS. Quando isso não ocorre, paga‐se a factura da insatisfação do contribuinte e a penalização dos responsáveis técnicos e políticos. Quando a infra‐estrutura tecnológica reside em nuvens computacionais, é possível expandir ou reduzir as necessidades computacionais sem processos de compra ad hoc. É o sonho do Tribunal de Contas que sempre nos diz que a urgência filha do mau planeamento não justifica modalidades contratuais simplificadas de mais. Existem dúvidas legais em algumas áreas (Administração Pública, Segurança...) sobre as garantias e regras aplicáveis a estes contratos por causa do possível acesso aos dados e da sua localização? Resolvam‐
se, não corramos a imaginar que há um Adamastor chamado protecção de dados. Peter Hustinx (european data protection supervisor) mostrou há dias que há um caminho, mesmo no actual quadro jurídico europeu. 8
As dificuldades principais são de outro tipo. Primeiro, estamos comprometidos com as coisas que temos, as estruturas que comprámos e os projectos que o OE nos financiará. Olhemos para os 129 projectos Simplex 2010 e façamos o teste. Não haverá bigbang da computação em nuvem avançando triunfal por toda a AP. Segundo, a "governance" do sector das TIC's dos serviços públicos não contempla estruturas de comando operacional transversal, com poder de definir investimentos e gerar sinergias. Esta AP não tem um Chief Information Officer, embora esteja a esboçar‐se um mecanismo suave de coordenação interministerial dos CIO e haja uma S.E. da Modernização Administrativa, uma UMIC , uma AMA, um GERAP. Solução : É necessário criar casos de sucesso cloud sem com isso cair no vício da minha nuvenzinha. Começar a testar. Saúdo, por isso, itSMF: é condição de sucesso promover a qualidade dos Gestores de Sistemas de Informações reforçando‐lhes a capacidade de disponibilizarem melhores serviços às empresas (competitividade) e aos Serviços Públicos (racionalização) através de fóruns de troca de experiências e publicação de normas técnicas. Que seja a itSMF a romper a acédia portuguesa sobre a computação em nuvem é um bom augúrio. Este é o começo do fim do silêncio. Resta ganhar as batalhas que se seguem. 9
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