Parte 9 - Pauta Aduaneira

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Parte 9 - Pauta Aduaneira
PAUTA DE SERVIÇO DE 2016
PARTE 9
DIREITOS ANTI-DUMPING E DE COMPENSAÇÃO
PAÍS DE ORIGEM
R.P. China
Indonésia
Sri Lanka
Tunísia
Malásia
Camboja
Paquistão
Filipinas
ENTR.
VIGOR
15.07.2005
06.06.2013
06.06.2013
06.06.2013
06.06.2013
04.09.2014
04.09.2014
04.09.2014
DIREITO
DUMP
DUMP
DUMP
DUMP
DUMP
DUMP
DUMP
DUMP
D
D
D
D
D
D
D
D
REGULAMENTO
990/2011,
501/2013,
501/2013,
501/2013,
501/2013,
2015/776,
2015/776,
2015/776,
de
de
de
de
de
de
de
de
03.10.2011
29.05.2013
29.05.2013
29.05.2013
29.05.2013
18.05.2015
18.05.2015
18.05.2015
(JO
(JO
(JO
(JO
(JO
(JO
(JO
(JO
L
L
L
L
L
L
L
L
261,
153,
153,
153,
153,
122,
122,
122,
06.10.2011) a)
05.06.2013)
05.06.2013)
05.06.2013)
05.06.2013)
19.05.2015)
19.05.2015)
19.05.2015)
a) Alterado pelo Regulamento (UE) N.º 502, de 29.05.2013
(JO L 153, 05.06.2013).
CÓDIGOS
8712
8712
8712
8712
8712
8712
00
00
00
00
00
00
30
30
30
70
70
70
COD.
ADIC.
10
20
90
91
92
99
DESIG. MERC./CAMPO DE APLICAÇÃO
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor, com ou
sem rolamentos de esferas.
(Continuação)
Direitos anti-dumping definitivos
PAQUISTÃO (*) …………………..…………………………………………………………………. 48,5%
C038
FILIPINAS (*)
C999
Procycle Industrial Inc., Hong Chang Compound, Brgy. Lantic, Carmona,
Cavite, Filipinas …………………………………………………………………………..……. (**)
Todas as outras empresas ………………………………………….…………………. 48,5%
(*) O direito aplica-se às importações de bicicletas expedidas da Indonésia,
do Sri Lanka e da Tunísia, independentemente de serem ou não declaradas
originárias da Indonésia, da Malásia, do Sri Lanka, da Tunísia, do Camboja,
do Paquistão e das Filipinas.
(**) A aplicação das isenções concedidas às empresas assinladas deve ser
subordinada à apresentação às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros
de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos
definidos abaixo. Se essa fatura não for apresentada, é aplicável o direito
anti-dumping de 48,5%. O modelo da fatura comercial é o seguinte:
“1) Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial;
2) A declaração seguinte: «Eu, abaixo assinado(a), certifico que (volume) de
(produto em causa) vendido para exportação para a União Europeia e
abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código
adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na
presente fatura é completa e exata»;
3) Data e assinatura.”
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