Parte 9 - Pauta Aduaneira
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Parte 9 - Pauta Aduaneira
PAUTA DE SERVIÇO DE 2016 PARTE 9 DIREITOS ANTI-DUMPING E DE COMPENSAÇÃO PAÍS DE ORIGEM R.P. China Indonésia Sri Lanka Tunísia Malásia Camboja Paquistão Filipinas ENTR. VIGOR 15.07.2005 06.06.2013 06.06.2013 06.06.2013 06.06.2013 04.09.2014 04.09.2014 04.09.2014 DIREITO DUMP DUMP DUMP DUMP DUMP DUMP DUMP DUMP D D D D D D D D REGULAMENTO 990/2011, 501/2013, 501/2013, 501/2013, 501/2013, 2015/776, 2015/776, 2015/776, de de de de de de de de 03.10.2011 29.05.2013 29.05.2013 29.05.2013 29.05.2013 18.05.2015 18.05.2015 18.05.2015 (JO (JO (JO (JO (JO (JO (JO (JO L L L L L L L L 261, 153, 153, 153, 153, 122, 122, 122, 06.10.2011) a) 05.06.2013) 05.06.2013) 05.06.2013) 05.06.2013) 19.05.2015) 19.05.2015) 19.05.2015) a) Alterado pelo Regulamento (UE) N.º 502, de 29.05.2013 (JO L 153, 05.06.2013). CÓDIGOS 8712 8712 8712 8712 8712 8712 00 00 00 00 00 00 30 30 30 70 70 70 COD. ADIC. 10 20 90 91 92 99 DESIG. MERC./CAMPO DE APLICAÇÃO Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor, com ou sem rolamentos de esferas. (Continuação) Direitos anti-dumping definitivos PAQUISTÃO (*) …………………..…………………………………………………………………. 48,5% C038 FILIPINAS (*) C999 Procycle Industrial Inc., Hong Chang Compound, Brgy. Lantic, Carmona, Cavite, Filipinas …………………………………………………………………………..……. (**) Todas as outras empresas ………………………………………….…………………. 48,5% (*) O direito aplica-se às importações de bicicletas expedidas da Indonésia, do Sri Lanka e da Tunísia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da Indonésia, da Malásia, do Sri Lanka, da Tunísia, do Camboja, do Paquistão e das Filipinas. (**) A aplicação das isenções concedidas às empresas assinladas deve ser subordinada à apresentação às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros de uma fatura comercial válida que esteja em conformidade com os requisitos definidos abaixo. Se essa fatura não for apresentada, é aplicável o direito anti-dumping de 48,5%. O modelo da fatura comercial é o seguinte: “1) Nome e função do responsável da entidade que emitiu a fatura comercial; 2) A declaração seguinte: «Eu, abaixo assinado(a), certifico que (volume) de (produto em causa) vendido para exportação para a União Europeia e abrangido pela presente fatura foi produzido por (firma e endereço) (código adicional TARIC) em (país em causa). Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata»; 3) Data e assinatura.” 125