Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE

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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 011, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Excelentíssimo Senhor,
Luimar Guedes Belmont de Souza ,
Presidente da Câmara Municipal de Pinheiral,
Rua Benedito Francisco Vicente da Silva, nº. 80,
27.197-000 - Bairro Rolamão – Pinheiral/RJ.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal de
Pinheiral,
Senhor Presidente,
Sirvo-me da presente para encaminhar a V. Exa. para apreciação desta
egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Autorizadora, nos termos do art. 69
da Lei Orgânica Municipal para a aquisição de imóvel situado na Rua José Ribeiro de
Carvalho (antiga área da Rede Ferroviária Federal), s/n, Rolamão, Pinheiral/RJ,
devidamente inscrito no Registro Geral de Imóveis, na matrícula de nº 2.057, AV. 1,
Livro nº 2-M, Folha 073, do Cartório do 2º Ofício de Piraí/RJ de propriedade do Sr.
Robert Sylvio Pagazzi.
O imóvel possui área total de 4.549,60m² (quatro mil, quinhentos e
quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), descrito e
caracterizado da seguinte forma: inicia no ponto P3 no sentido ao ponto P4,
confrontando com a área E, medindo 29,41m; do ponto P4 no sentido ao ponto P5,
confrontando com a Área E, medindo 14,00m; do ponto P5 no sentido ao ponto P6,
confrontando com José Correa, com o Beco e com Adolfo Barbosa Mello, medindo
53,20m; do ponto P6 no sentido ao ponto P&, confrontando com o s Lotes B, C e D,
medindo 31,62m; do ponto P7 no sentido ao ponto P8, confrontando com o Lote D,
medindo 6,66m; do ponto P8 no sentido ao ponto P9, confrontando com a Área 3,
medindo 23,10m; do ponto P9 no sentido ao ponto P10, confrontando com as terras de
Eunuque de Souza Silva, Sérgio Nunes e Paulo Teodoro de Oliveira, medindo 35,00m;
do ponto P10 no sentido ao ponto P11, confrontando com o Beco, medindo 3,00m; do
ponto P11 no sentido ao ponto P12, confrontando com as terras de Mario Ovídio,
Sebastião Santana e Joaquim Afonso, medindo 46,80m; do ponto P12 no sentido ao
ponto P13, confrontando com o Beco, medindo 3,00; do ponto P13 no sentido ao ponto
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P14, confrontando com Maria Batista Ribeiro e Espólio de Antônio dos Santos,
medindo 18,00m; do ponto P14 no sentido ao ponto P3 (inicial), confrontando com a
Área Desmembrada, medindo 34,50m, fechando o perímetro. São Geraldo, medindo
50,00m, fechando assim o perímetro.
A aquisição do imóvel destina-se a possibilidade do Município ser
agraciado com a implantação de Escola Urbana, com 12 salas de aula – “Projeto
Padrão” – com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, do Ministério da Educação, promovendo a formação educacional
de jovens e adultos do Município, conforme cópia do Projeto Padrão de Construção de
Escolas do Ministério de Educação anexo.
Isto posto, serve a presente para justificar a aquisição do imóvel na
forma que segue em anexo com protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOSÉ ARIMATHÉA OLIVEIRA
PREFEITO
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRAL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 018 / 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
MUNICÍPIO
ADQUIRIR
DE
PINHIERAL
IMÓVEL
PARA
DESTINADO
À
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA URBANA,
COM 12 SALAS DE AULA – “PROJETO
PADRÃO”
–
COM
RECURSOS
PROVENIENTES DO FUNDO NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO – FNDE, DO MINISTÉRIO
DA
EDUCAÇÃO,
FORMAÇÃO
PROMOVENDO
EDUCACIONAL
A
DE
JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO;
Faço saber que a Câmara Municipal de Pinheiral aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir o imóvel
de propriedade de Robert Sylvio Pagazzi, inscrito no Registro Geral de Imóveis, na
matrícula de nº 2.057, AV.1, Livro nº 2-M, Folha 073, do Cartório do 2º Ofício de
Piraí/RJ, destinado à implantação de Escola Urbana, com 12 salas de aula – “Projeto
Padrão” – com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, do Ministério da Educação, promovendo a formação educacional
de jovens e adultos do Município.
Art. 2º - O imóvel possui área total de 4.549,60m² (quatro mil quinhentos e
quarenta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), descrito e
caracterizado: inicia no ponto P3 no sentido ao ponto P4, confrontando com a área E,
medindo 29,41m; do ponto P4 no sentido ao ponto P5, confrontando com a Área E,
medindo 14,00m; do ponto P5 no sentido ao ponto P6, confrontando com José Correa,
com o Beco e com Adolfo Barbosa Mello, medindo 53,20m; do ponto P6 no sentido ao
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ponto P&, confrontando com o s Lotes B, C e D, medindo 31,62m; do ponto P7 no
sentido ao ponto P8, confrontando com o Lote D, medindo 6,66m; do ponto P8 no
sentido ao ponto P9, confrontando com a Área 3, medindo 23,10m; do ponto P9 no
sentido ao ponto P10, confrontando com as terras de Eunuque de Souza Silva, Sérgio
Nunes e Paulo Teodoro de Oliveira, medindo 35,00m; do ponto P10 no sentido ao
ponto P11, confrontando com o Beco, medindo 3,00m; do ponto P11 no sentido ao
ponto P12, confrontando com as terras de Mario Ovídio, Sebastião Santana e Joaquim
Afonso, medindo 46,80m; do ponto P12 no sentido ao ponto P13, confrontando com o
Beco, medindo 3,00; do ponto P13 no sentido ao ponto P14, confrontando com Maria
Batista Ribeiro e Espólio de Antônio dos Santos, medindo 18,00m; do ponto P14 no
sentido ao ponto P3 (inicial), confrontando com a Área Desmembrada, medindo
34,50m, fechando o perímetro.
Art. 3º - A autorização para a aquisição do imóvel contida no art.
1º desta Lei corresponderá ao preço de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil
reais).
Art. 4º - Os recursos para a aquisição serão provenientes da
dotação orçamentária de nº 16.482.0002.1.003.4.4.90.61.00.00.00.00.0009.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pinheiral, 10 de abril de 2014; 19º ano da emancipação
político-administrativa do Município.
JOSÉ ARIMATHÉA OLIVEIRA
PREFEITO