Case Sibelco x Sta Veronica - fusao - parecer SEAE

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Case Sibelco x Sta Veronica - fusao - parecer SEAE
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
erqw
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer nº 45/2004
COPCO/COGPI/SEAE/MF
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2004.
Referência: Ofício n° 1174/2002/SDE/GAB, de 24 de março de 2002.
Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º
08012.001639/2002-55.
Requerentes: Sibelco Mineração Ltda e
Santa
Verônica
Empreendimentos
e
Participações Ltda.
Operação: Associação entre Sibelco e Santa
Verônica, através da aquisição, pela Sibelco
Mineração Ltda., de 50% do capital social da
Mineração JUNDU S.A., para criação de nova
empresa, sob controle comum, no setor de
mineração.
Recomendação: Aprovação sem restrições
Versão: Pública
“O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na
forma da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência - SBDC.
Não encerra, por isso, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao
julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, dos atos e
condutas de que trata a Lei.
A divulgação do seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos
conceitos e critérios observados em procedime ntos da espécie pela Secretaria de
Acompanhamento Econômico - SEAE, em benefício da transparência e uniformidade
de condutas”.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos
termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de
concentração entre as empresas Sibelco Mineração Ltda e Santa Verônica
Empreendimentos e Participações Ltda.
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I - Das Requerentes
I.1 – Sibelco Mineração Ltda.
A Sibelco Mineração Ltda (“Sibelco”) é uma empresa brasileira com sede na cidade
de Analândia, no Estado de São Paulo, que atua exclusivamente no setor de
extração e comercialização de areia. Pertence ao Grupo SCR Sibelco S.A. (“Grupo
Sibelco”)1, de nacionalidade belga, o qual faz parte do setor de produção e
comercialização de minerais industriais.
No Brasil o Grupo Sibelco tem como subsidiária direta, além da empresa em análise,
a empresa Caulim do Nordeste S.A., que tem como objeto a extração e
comercialização de argila refinada. No Mercosul, o Grupo atua através da empresa
Cristamine S.A. de nacionalidade Argentina.
Conforme informações prestadas pelas requerentes, o faturamento do Grupo Sibelco
no Brasil, no exercício de 2000, foi de R$ 27,1 milhões. No Mercosul, as vendas
alcançaram o montante R$ 34,92 milhões (US$ 20,7 milhões) 2. No mundo, o valor é
de R$ 2,36 bilhões (US$ 1,4 bilhão).
I.2 – Santa Verônica Empreendimentos e Participações Ltda.
A Santa Verônica Empreendimentos e Participações Ltda (“Santa Verônica”) é uma
empresa holding, e portanto não operacional, com sede na cidade de São Paulo,
que pertence ao Grupo Saint-Gobain, de nacionalidade francesa, atuante na
exploração e comercialização de minerais não-metálicos. Mais especificamente,
produz vidros, isolamentos, embalagens, cerâmicas, plásticos, abrasivos, materiais
de construção e encanamentos.
No Brasil, as principais empresas operacionais do Grupo Saint-Gobain são:
• Saint-Gobain Abrasivos Ltda.;
• Saint-Gobain Calmar Ltda.;
• Saint-Gobain Canalização S.A.;
• Saint-Gobain Cerâmicas&Plásticas Ltda.;
• Saint-Gobain Materiais Cerâmicos Ltda.;
• Saint-Gobain Quartzolit Ltda.;
• Saint-Gobain Vidros S.A.;
• Mineração Jundu S.A. (objeto da operação);
• Brasilit S.A.;
• Chemfab do Brasil Ltda.;
• Construgema-Megacenter de Construção Ltda.;
• Eldorado Exportação e Serviços Ltda.;
• Etebrás Tec Industrial Ltda.; e
• Fundição Aldebarã Ltda.
1
O capital social da Sibelco é praticamente detido pela Unimin Canada Ltd (99,99%), empresa do Grupo
Sibelco.
2
Para a conversão de todos os valores referentes ao ano 2000 foi utilizada a taxa de câmbio média anual para
comp ra em 2000 (1US$ = R$ 1,687). Fonte BACEN.
2
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Nos últimos três anos o Grupo participou de atos de concentração no Brasil e
Argentina envolvendo as seguintes empresas:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Construgema-Megacenter da Construção Ltda.;
Rayén Cura Saic ( Argentina);
Saint-Gobain Weber Argentina ( Argentina);
Norton Cerâmicas Avançadas Ltda;
Fundição Aldebarã Ltda;
Casil Indústria e Comércio Ltda;
Keramus Cerâmicas Especiais Ltda;
Chemfab do Brasil Ltda;
Ativos para produção de Massa de Tamponamento da Morganite Brasil Ltda.
Conforme informações prestadas pelas requerentes, o faturamento do Grupo SaintGobain no Brasil, no exercício de 2000, foi de R$ 2,4 bilhões. No Mercosul, as
vendas alcançaram o montante R$ 2,19 bilhões (US$ 1,3 bilhão) 3. No mundo, o valor
é de R$ 45,55 bilhões (US$ 27 bilhões).
I.3 – Mineração Jundu S.A.
A Mineração Jundu S.A. (“Jundu”), conforme acima mencionado, é uma empresa
pertencente ao Grupo Saint-Gobain, com atividade no setor de mineração de areia e
outros minerais, tais como feldspato, calcário, e dolomita. É através da Jundu que a
Santa Verônica desenvolve negócios minerários no Brasil.
A Jundu possui as seguintes minas e fábricas: (I) de areia, localizada em
Descalvado – SP e em Viamão – RS, (II) de feldspato, em São Paulo – SP e em
Araçuaí - MG; (III) de dolomita, em São João Del Rey - MG; e de (IV) de calcário, em
Bom Sucesso do Itararé - SP.
No ano 2000, a Jundu apresentou o faturamento de R$ 28,7 milhões no Brasil.
II – Da Operação
Trata-se de uma associação entre a Sibelco e a Jundu, através da integração dos
ativos, passivos e empregados destas duas empresas. Conforme consta no
“Contrato de Associação”, as partes buscam consolidar e desenvolver seus negócios
minerários no Brasil através de uma única sociedade. Para tanto, em vez da Sibelco
e Santa Verônica criarem uma nova empresa, utilizaram a própria Jundu.
A associação tem como objeto a mineração, a pesquisa, a exploração, a produção e
a comercialização, no Brasil, de areia, feldspato (exceto feldspato moído), dolomita
e calcário.
A Jundu desenvolve suas atividades operacionais nos municípios de (i) Descalvado,
SP (areia); (II) São Paulo, SP (feldspato); (III) São João Del Rey, MG (dolomita); (IV)
Bom Sucesso do Itararé, SP (calcário); (v) Viamão , RS (areia); e Araçuaí, MG
(feldspato).
3
Idem nota de rodapé nº2.
3
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Os bens minerais feldspato, dolomita e calcário são produtos objeto de exploração
da Jundu, mas não da Sibelco, que extrai e comercializa apenas areia, nos
municípios de Analândia, em São Paulo e Jaguaruna, em Santa Catarina .
Da operação decorrerá as seguintes alterações envolvendo as minas de ambas as
empresas:
a) As jazidas da Sibelco, em Analândia e da Santa Verônica (Jundu), em
Descalvado, ambas em São Paulo, passam a ser duas mineradoras de uma
única empresa chamada Jundu, que agora pertence à Sibelco e Santa
Verônica;
b) A jazida da Santa Verônica (Jundu) em Viamão, no Rio Grande do Sul, passa
a pertencer também a ambas as empresas.
Deve-se observar que a Sibelco continuará mantendo separadamente a jazida de
Jaguaruna, em Santa Catarina, pois esta não fez parte da operação.
A associação ocorrerá de modo que, ao final da operação, o capital da Jundu esteja
dividido igualmente entre a Santa Verônica e a Sibelco. Dessa forma, a operação
contempla a aquisição pela Sibelco de 50% do capital social da Jundu, conforme
demonstrado a seguir:
Quadro I
Composição Social da Jundu Antes da Operação
ACIONISTAS
Santa Verônica
Brasilit
Total
QUANT.DE AÇÕES
21.407.679
1
21.407.680
PARTICIPAÇÃO (%)
99,9
0,1
100
Fonte: Requerentes
Quadro II
Composição Social da Jundu Após a Operação
ACIONISTAS
Santa Verônica
Sibelco
Total
QUANT.DE AÇÕES
17.246.048
17.246.048
34.492.096
PARTICIPAÇÃO (%)
50
50
100
Fonte: Requerentes
A operação realizada em 1° de março de 2002, envolvendo empresas unicamente
do Brasil, atingiu o valor de R$ 58.901.074,00.
As requerentes informaram4 posteriormente que a Jundu transformou-se de limitada
em sociedade anônima em 28/02/2002 e retornou a forma de limitada em
10/10/2002. Tal fato não alterou, entretanto, as participações dos controladores do
capital social da empresa.
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Em resposta ao Ofício n°676/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF
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IIII – Da Definição do Mercado Relevante
III.1 - Dimensão Produto
O Quadro III, a seguir, apresenta os segmentos de atuação do Grupo Sibelco , da
Jundu e lista os produtos do Grupo Saint-Gobain que utilizam areia como insumo.
Quadro III
Produtos Ofertados no Mercado Nacional
pelas Empresas Envolvidas na Operação
GRUPO
SIBELCO
X
X
Produtos
Areia para fins industriais
Areia para construção civil
Feldspato
GRUPO SAINTGOBAIN/JUNDU5
X
X
X
Dolomita
X
Calcário
X
Argila
Produtos do Grupo Saint-Gobain que
utilizam areia (vidro e prod. de fundição)
Fonte: Requerentes .
X
X
Conforme demonstra o quadro acima, a sobreposição de atividades em virtude da
operação ocorre nos segmentos de areia para fins industriais e para construção civil.
Visto que a mina da Sibelco em Analândia passou a pertencer também ao Grupo
Saint-Gobain, o quadro expõe ainda a existência de integração vertical decorrente
da operação, uma vez que os processos de fabricação de vidro e dos produtos de
fundição, empregados por algumas de empresas do Grupo Saint-Gobain, utilizam
areia como insumo.
5
Do Grupo Saint-Gobain, constam apenas as areias produzidas pela Jundu e os produtos que usam areia em seus
processos produtivos, por encerrarem o universo de mercados passíveis de serem impactados pela operação em
análise.
5
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O Mercado de Areia
A areia é definida como sendo um bem mineral composto predominantemente de
quartzo, com alto teor de sílica, e constituído de grãos definidos com forma e textura
variadas, podendo atingir de 0,07 a 0,2 mm.
Os depósitos de areia, em linhas gerais, podem ser encontrados nos leitos dos rios,
em planícies de aluvião, em formações geológicas sedimentares (rochas pouco
compactadas) e em praias do litoral. De acordo com a localização destes depósitos,
utilizam-se diferentes processos de extração.
Por exemplo, quando a areia é retirada de encostas, a extração pode se dar pelo
desmonte mecânico ou pelo desmanche hidráulico por jateamento de água. Em
ambos os processos, a areia é posteriormente decantada em tanques para ser
depois lavada e armazenada em silos. Por outro lado, quando o depósito ocorre nos
leitos de rios, o processo empregado é o da dragagem por bombas de sucção com
posterior filtragem e embarque em caminhões.
Ressalte -se que, para todos os casos, as etapas para a “produção” de areia
compreendem a extração e o beneficiamento (que, por sua vez, abrange a lavagem,
secagem, peneiramento e classificação de acordo com a granulometria).
Diante da abundância de areia encontrada na superfície do solo no Brasil, as lavras
ocorrem a céu aberto, ou seja, não há exploração em lavra subterrânea. A mina de
Analândia pertencente à Sibelco e a de Descalvado pertencente à Jundu
correspondem à formação geológica sedimentar mencionada anteriormente. A mina
de Jaguaruna, pertencente à Sibelco, e a de Viamão, pertencente à Jundu, são de
origem sedimentar marinha, pois na antiguidade o mar encontrava-se próximo a
ambas as regiões. Em síntese, as empresas requerentes não exploram areia de rios
nem de praias do litoral.
As lavras que se encontram em encostas utilizam o processo de desmonte
mecânico. O transporte é realizado por caminhões, para a condução da areia para o
beneficiamento, que inclui o peneiramento, a deslamagem e a atrição, através do
qual a argila é retirada e depositada no espessador.
Em seguida a areia passa pelo processo de classificação granulométrica, para o
atendimento das especificações de cada cliente, e por posterior processo de
separação magnética, para a remoção de contaminantes, podendo ser ainda moída
caso se deseje obter granulometrias mais finas.
No caso específico das jazidas de Jaguaruna (Sibelco) e Viamão (Jundu), na Região
Sul, que fornecem areia de origem sedimentar marinha, a Jundu e Sibelco utilizam,
ainda, o processo de dragagem. Ressalte-se que essas duas jazidas são de
formação geológica semelhante às das outras duas da Região Sudeste, pois todas
são sedimentares, apesar das duas primeiras serem de origem marinha.Segundo as
requerentes, isto implica que os tipos de areia obtidos são os mesmos.
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De acordo com informações prestadas pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral – DNPM e pelas empresas atuantes neste mercado, a areia, dependendo da
sua granulometria e composição, pode ser de dois tipos: areia para fins industriais e
areia para construção civil.
As areias para fins industriais caracterizam-se pelo maior teor de sílica, maior grau
de pureza e pela ausência de substâncias contaminantes como o ferro. Em razão de
tais características, atingem preços mais elevados. As impurezas podem ser
retiradas através de beneficiamento para atingir melhor padrão de qualidade. São
utilizadas predominantemente na indústria cerâmica, de vidro, química e de
abrasivos.
Já as areias destinadas à construção civil não necessitam possuir o mesmo teor de
sílica podendo ter menor grau de pureza, sendo, portanto, a sua qualidade
considerada inferior se comparada com a das areias industriais. Em virtude destas
características têm preços bem menores, sendo utilizadas para fazer concreto,
argamassa, etc.
Dessa forma, se consideramos a análise da substitutibilidade pelo lado da demanda,
o mercado de areia é segmentado em dois, a saber: o destinado ao uso industrial e
o destinado para construção civil. O mesmo pode ser dito quanto à substitutibilidade
pelo lado da oferta, conforme será explicitado a seguir.
A Sibelco e a Jundu possuem jazidas com areia de boa qualidade mineralógica que
podem atender tanto a indústria quanto a construção civil. No caso das duas
empresas, o maior ou menor beneficiamento empregado no processo produtivo é
que determinará o tipo de areia a ser obtido para atendimento às exigências
específicas de cada cliente.
Esta flexibilidade existente entre os processos produtivos de ambas as empresas,
contudo, está longe de ser a praxe, no caso do setor produtor de areia para
construção civil. Existem no Brasil cerca de 2000 empresas que se dedicam à
extração de areia, em sua maioria pequenas empresas familiares dedicadas à
produção de areia para construção civil. Para estas são extremamente elevados os
custos de beneficiamento requerido para atingirem o padrão da areia para fins
industriais, o que inviabiliza a flexibilidade produtiva para boa parte delas. Assim
sendo, a substitutibilidade pelo lado da oferta, entre as areias para fins industriais e
para construção civil, fica prejudicada.
Dessa forma, pelo o que foi exposto, esta SEAE entende que os mercados
relevantes na dimensão produto a serem analisados são: (i) de areia para fins
industrias e (ii) de areia para construção civil.
Esta divisão é pertinente tanto à análise da concentração horizontal quanto à da
integração vertical.
Vale esclarecer, que as requerentes, em sua apresentação inicial, considerou o
produto do mercado relevante como sendo de areia em geral, sem analisar qualquer
uma de suas subdivisões. Posteriormente, em atendimento a convocação desta
Secretaria, o representante da Jundu apresentou sua versão contendo diversas
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subdivisões do produto, que se baseava em critérios internos de produção. A partir
das informações de clientes, esta SEAE efetuou pesquisa junto a uma empresa de
consultoria do setor, a diversos clientes e produtores, e finalmente junto ao DNPM,
para se decidir pelos dois segmentos anteriormente apresentados, que são as duas
mais importantes divisões sob o ponto de vista econômico.
III. 2 Dimensão Geográfica
De acordo com as requerentes, o mercado geográfico se estenderia por todo
território nacional, uma ve z que areia é um mineral abundante e de larga distribuição
geográfica. Esta Secretaria teve entendimento diferente, inicialmente pelo fato de
existirem dois tipos de areia quanto à sua comercialização e pela grande importância
dos custos de transporte dos produtos minerais em geral.
Diante de tal constatação, esta Secretaria estabeleceu nova delimitação do mercado
geográfico, cujo estudo teve como ponto de partida a identificação da localização de
cada jazida envolvida na operação.
As jazidas de areia pertencentes à Sibelco e à Jundu, anteriormente à operação,
estão distribuídas geograficamente da seguinte forma, no território brasileiro:
Quadro IV
Localização das Jazidas das Requerentes
EMPRESA
ESTADO
MUNICÍPIO
Sibelco
São Paulo
Analândia
Jundu
São Paulo
Descalvado
Sibelco
Santa Catarina
Jaguaruna 6
Jundu
Rio Grande do Sul Viamão
Fonte: Requerentes
No estudo da delimitação geográfica do mercado relevante, diversas pesquisas
foram realizadas por esta SEAE junto às requerentes e empresas mineradoras, no
intuito de se determinar as distâncias máximas viáveis ao transporte de cada tipo de
areia (para fins industriais e de construção civil), a partir das minas, ou seja, buscouse determinar o raio de atuação destas empresas.
Para tanto, inicialmente buscou-se obter informações das distâncias máximas
viáveis, através de questionamento a algumas empresas do setor. Diante das
discrepâncias das respostas, foram então enviados quadros contendo as diversas
opções de distâncias para que as empresas mineradoras informassem os
percentuais de suas vendas para cada trecho mencionado. Desta forma poder-se-ia
averiguar a distância máxima mais freqüente da maioria das empresas para cada
tipo de areia.
As distâncias a serem percorridas dependem da relação custo-benefício do
transporte da areia a ser realizado. Pode-se dizer que o valor do frete é o principal
item do custo de transporte e, portanto, os preços de venda do produto e o custo do
6
Vale observar que apesar da jazida de Jaguaruna continuar pertencendo unicamente à Sibelco, esta
SEAE analisará os possíveis efeitos decorrentes de sua proximidade em relação às demais jazidas
da JUNDU, das quais a Sibelco passa a deter parte do capital.
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frete para transportá-lo são os fatores relevantes na determinação da distância a ser
percorrida. Contudo, tal fato não exclui a existência de clientes que suportam custos
maiores que a média dos demais e podem ser abastecidos mesmo estando a
grandes distâncias das mineradoras.
Da consulta realizada foram obtidas as distâncias máximas mais freqüentes das
empresas de cada segmento. Constatou-se que as jazidas produtoras de areia para
fins industriais (de maior valor) podem efetuar suas vendas até a distância de 500
km, enquanto que a areia destinada à construção civil teria possibilidade de ser
transportada até o limite de 300km.
O passo seguinte consistiu na observação das distâncias existentes entre as jazidas
objeto da operação, no sentido de se averiguar se estariam no mesmo mercado, ou
seja, se haveria concentração horizontal fruto da operação.
As distâncias entre as jazidas estão discriminadas no quadro a seguir.
Quadro V
Distâncias entre as Jazidas (km)
JAZIDAS
DISTÂNCIA (Km)
Analândia(SP)-Descalvado(SP)
30
Analândia(SP)-Viamão(RS)
1400
Descalvado(SP)-Jaguaruna(SC)
1080
Jaguaruna(SC)-Viamão(RS)
350
Fonte: Requerentes
Do Quadro V depreende-se que as jazidas de Analândia e Descalvado, por distarem
apenas 30 km uma da outra, estão situadas no mesmo mercado, tanto no de areia
para fins industriais quanto no de construção civil. Pode-se concluir também que
estas duas jazidas, por estarem localizadas a mais de 1000 km de distância das
demais, situam-se em mercados geográficos distintos das que estão em Santa
Catarina e Rio Grande do Sul. Não há assim interseção de áreas de atuação entre
as empresas de São Paulo e as da Região Sul.
As jazidas de Jaguaruna e Viamão, separadas pela distância de 350 Km, situam-se
no mesmo mercado geográfico de areia para fins industriais, mas não participam do
mesmo mercado geográfico de areia para construção civil e, desta forma, neste
último mercado não há concentração a ser analisada.
Em suma, a análise contemplará os seguintes mercados geográficos:
a) mercado geográfico de areia para fins industriais da região de Analândia e
Descalvado, composta pelas empresas que estão dentro da interseção do
raio de 500 km a partir das duas jazidas;
b) mercado geográfico de areia para construção civil da região de Analândia e
Descalvado, composta pelas empresas que estão dentro da interseção do
raio de 300 km a partir das duas jazidas; e
c) mercado geográfico de areia para fins industriais da região de Jaguaruna e
Viamão, composta pelas empresas que estão dentro da interseção do raio de
500 km a partir das duas jazidas.
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IV – Possibilidade de Exercício do Poder de Mercado
IV.1 – Determinação da Parcela de Mercado das Requerentes
IV.1.1 – Da Concentração Horizontal - Mercado de Areia
Os quadros a seguir apresentam as estruturas dos mercados relevantes definidos.
Os dados foram obtidos através de pesquisa realizada junto a cada uma das
empresas participantes destes mercados.
Quadro VI
Estrutura de Oferta do Mercado de Areia para Fins Industriais
Analândia – Descalvado_ Ano de 2001
Empresas
Jundu (Descalvado)
Sibelco (Analândia)
SUBTOTAL
M.Descalvado
Emp.M. Elias João Jorge Ltda
Darcy
M. Vale
Silica San **
Nilson
TOTAL
Q (t)
896.408
555.386
1.451.794
260.253
224.723
88.975
63.594
22.420
117
2.111.876
(%)
42,45
26,30
68,75
12,32
10,64
4,21
3,01
1,06
0,01
100,00
Fonte Requerentes e demais ofertantes.
** média dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002).
O Quadro VI mostra que a mineradora Jundu já era a maior empresa da região e
detentora de 42,45% do mercado. Sua união com a Sibelco, responsável por
26,30% da oferta local, faz com que as requerentes passem a deter 68,75% do
mercado. Tal percentual indica que a operação gera o controle de parcela
suficientemente alta para tornar provável o exercício unilateral do poder de mercado
por parte das requerentes, razão pela qual esta concentração continuará a ser
examinada.
Vale esclarecer que as empresas Sociedade Mineira de Mineração Ltda, Granuso
Ltda, Minerare Mineração e Comércio Ltda; e CRS Mineração e Ind. e Comércio
Ltda, listadas pelas requerentes como suas concorrentes na região de AnalândiaDescalvado, informaram, em respostas a ofícios desta SEAE, que não são
produtoras de areia para fins industriais.
Mesmo assim, o grau de concentração revelado no Quadro VI encontra-se
relativamente próximo do que se obtém a partir das informações das próprias
requerentes7, através das quais apresentaram os percentuais de 38% e 32%, como
participações de mercado das jazidas de Descalvado e Analândia, respectivamente,
na região em análise.
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Quadro VII
Estrutura de Oferta do Mercado de Areia para Fins Industriais
Jaguaruna- Viamão _ Ano de 2001
Empresas
Sibelco (Jaguaruna)
Jundu (Viamão)
SUBTOTAL
M. Veiga
M. Lima
Nilson **
Beeminas
TOTAL
Q (t)
124.955
46.377
171.332
231.430
118.406
116.061
30.000
667.229
(%)
18,73
6,95
25,68
34,69
17,75
17,39
4,50
100,00
Fonte: Requerentes e demais ofertantes.
Obs.: No caso da Mineração Lima utilizada conversão de 1m³ = 1,5t
** média dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002)
O Quadro VII revela também a existência de concentração fruto da operação, sendo
que a Sibelco e a Santa Verônica passam a ser responsáveis por 25,68% do
mercado. Dado que a participação conjunta ultrapassa o percentual de 20%, a
análise prosseguirá para averiguação da probabilidade das empresas requerentes
exercerem o poder unilateral de mercado. Tal percentual indica que a operação gera
o controle de parcela suficientemente alta para tornar provável o exercício unilateral
do poder de mercado por parte das requerentes, razão pela qual esta concentração
continuará a ser examinada.
As participações das requerentes constantes do Quadro VII se assemelham às suas
próprias estimativas, que atribuem os percentuais de 16% e 10%, às participações
de mercado das jazidas de Jaguaruna e Viamão, respectivamente, na região em
análise.
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Quadro VIII
Estrutura de Oferta do Mercado de Areia para Construção Civil
Analândia – Descalvado_ Ano de 2001
Empresas
Jundu (Descalvado)
Sibelco (Analândia)
SUBTOTAL
Amílcar Martins **
Areísca ***
Aremilha **
Aurichio Barros **
Caravelas **
Cessi **
Consmar **
Extração Cachoeira **
Mineração Eugênio de Mello
Minercon **
Paraíba do Sul **
Porto Brasil **
Porto de Areia Luso **
TOTAL
Q (t)
163.300
41.640
204.940
197.947
35.322
27.000
216.000
18.000
56.874
162.000
14.400
33.870
196.862
216.000
36.000
36.000
1.451.215
(%)
11,25
2,87
14,12
13,64
2,43
1,86
14,88
1,24
3,92
11,16
0,99
2,33
13,57
14,88
2,48
2,48
100,00
Fonte: Requerentes e demais ofertantes.
** média dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002).
*** dados de 2002.
O Quadro VIII mostra que a concentração decorrente da operação é inferior a 20%,
podendo-se concluir que o ato em questão não gera o controle de uma parcela
substancial de mercado, para poderem exercer unilateralmente seu poder. Como a
concentração é ainda superior a 10%, deve-se proceder à análise do C4.
Cabe observar que o grau de concentração detectado no mercado de areia para
construção civil está superestimado, visto que foram consideradas as vendas de
apenas treze empresas concorrentes dentre cerca de cento e trinta existentes na
região, vale dizer, aproximadamente 10% do total. Na realidade é extremamente
reduzida a concentração decorrente da operação no mercado de areia para
construção civil.
IV.1.2 – Da Integração Vertical
Em atendimento a questionamento desta SEAE, as requerentes apresentaram8 as
quantidades de areia industrial vendidas anualmente (ver Anexo II), para cada um
dos segmentos industriais, a partir de cada uma das quatro minas objeto da presente
análise, no período de 2001 a outubro de 2003. Informaram ainda, os percentuais da
8
Em resposta ao Ofício n°619/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
produção consumida cativamente no período, ou seja, antes e após a operação. Na
realidade o consumo cativo foi expresso como percentual das vendas.
Vendas a partir da mina da Jundu em Descalvado
Segundo suas informações, a mina da Jundu, em Descalvado, no ano de 2001,
produziu areia para os setores de vidro, de fundição e indústria química.
Das vendas para o setor de vidros (segmento mais significativo com 68% do total),
cerca de 60% foram destinados ao consumo cativo, ou seja, às empresas do Grupo
Saint-Gobain. Em 2002, portanto após a operação, o consumo cativo evoluiu para
66,1% e, em 2003 (dados até outubro), a participação foi de 58,9%.
Para o setor de fundição (representando 30% do total), apenas 4,4% foram
destinados às empresas do Grupo, em 2001. No ano seguinte as vendas diminuíram
ligeiramente e apenas 2,4% corresponderam à venda cativa. Em 2003 o percentual
já havia se elevado para 3,5%.
Os 2% restantes das vendas totais, correspondentes à areia para a indústria
química, são totalmente comercializados no mercado, não tendo ocorrido alteração
neste sentido, até outubro de 2003.
Os dados acima mostram que a Saint-Gobain já utilizava cativamente grande parte
da areia da Jundu em sua produção de vidro. Para os demais segmentos industriais
pode-se desconsiderar a existência de consumo cativo (baixa participação na
fundição e inexistência no caso da indústria química).
Vendas a partir da mina da Sibelco em Analândia
Em 2001, a Sibelco em Analândia dedicou a sua produção aos setores de fundição
(62%), de vidro (28%) e indústria química (10%). Nenhuma empresa do Grupo
Sibelco utilizava areia em seu processo produtivo e, desta forma, inexistia qualquer
consumo cativo de areia até então. Em 2001, a planta de Analândia fornecia 100 mil
t por ano de areia para produção de vidro ao Grupo Saint-Gobain, sendo esta uma
venda não cativa na época. Esta quantidade representava 47% das vendas da
empresa para o setor de vidro.
Em 2002, após a operação, as vendas para o setor de vidro se elevaram e o
percentual de consumo cativo (areia destinada ao Grupo Saint-Gobain) foi de 28,6%.
Este menor percentual representa de fato uma diminuição das vendas ao Grupo,
pois corresponde a 86,7 mil t vendidas. Em 2003, porém, de janeiro a outubro, a
Sibelco já havia destinado 158,6 mil t de areia para vidro ao Grupo Saint-Gobain, o
que corresponde a 61,2% da areia vendida ao setor pela empresa.
Apesar da Sibelco ter destinado maior quantidade de areia ao Grupo Saint-Gobain,
após a operação, não se pode afirmar que a mineradora tenha diminuído suas
vendas ao mercado de vidro. Em 2001, retirando-se as 100 mil t vendidas ao Grupo,
foram vendidas 113.180 t às demais empresas demandantes. Em 2002, as vendas
ao mercado totalizaram 216.527 t e em 2003 (janeiro a outubro) já haviam sido
13
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
vendidas 100.536 t., vale dizer, quantidade praticamente igual à que vigorava
anteriormente à operação.
Quanto às vendas para o setor de fundição, não houve alteração significativa com a
operação. Em 2002 apenas 1,2% das vendas foram destinados ao Grupo SaintGobain e em 2003, apenas 2,2%. O desvio de parte da produção para o Grupo
Saint-Gobain não provocou diminuição nas vendas aos clientes em 2002, diante do
aumento da oferta total da empresa. Os dados de 2003, por corresponderem a
apenas dez meses de vendas, não permitem uma análise comparativa mais precisa,
mas neste período as vendas aos demais clientes da Sibelco já representavam 85%
das que lhes foram destinadas em todo o ano de 2001.
A Sibelco em Analândia, no que concerne à indústria química, continuou destinando
toda a sua produção ao mercado, mesmo após a operação.
De acordo com as requerentes 9, após a operação (2002 e 2003), a mina de
Analândia forneceu areia quartzosa para fins industriais às seguintes empresas do
Grupo Saint-Gobain: Saint-Gobain Águia Branca, para produção de embalagens de
vidro; Cebrace, para a produção de vidro plano; e Saint-Gobain Canalização, para
peças de fundição.
Vendas a partir da mina da Jundu em Viamão
A areia da Jundu em Viamão é destinada apenas à indústria de vidro (65%) e ao
setor de fundição (35%). O Grupo Saint-Gobain já utilizava esta mina para a
produção de vidro de forma quase totalmente cativa (90% das vendas destinadas ao
setor de vidros) e assim permaneceu após a operação. As vendas para o setor de
fundição jamais foram destinadas ao Grupo, mesmo após a operação. Em suma, a
mina de Viamão produz areia para vidro quase que exclusivamente para o Grupo
Saint-Gobain.
As vendas de areia para fundição (totalmente destinadas ao mercado) apresentaram
evolução de 54%, entre os anos de 2001 e 2002, e no período de janeiro a outubro
de 2003, já haviam sido aumentadas em 22,5%, relativamente ao ano inteiro de
2002.
Vendas a partir da mina da Sibelco em Jaguaruna
A mina da Sibelco em Jaguaruna produz areia para as indústrias de cerâmica (19%),
de fundição (78%) e química (3%). Em todo o período analisado não houve
qualquer venda cativa para os setores mencionados.
IV.1.2.1 – Conclusão
De forma geral pode-se afirmar que o Grupo Saint-Gobain sempre utilizou suas duas
minas da Jundu como fonte de matéria-prima para a produção de vidro. Sempre
utilizou também a mina de Descalvado para sua produção no setor de fundição, mas
em quantidades pouco expressivas, vale dizer, a maior parte das vendas de areia
9
Em resposta ao Ofício n°676/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF
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Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
para fundição foi destinada ao mercado. Apesar deste fato, a partir da operação,
uma pequena parte da areia para fundição produzida pela Sibelco, em Analândia,
passa a ser desviada para o Grupo Saint-Gobain.
A integração vertical relevante a ser analisada, pela magnitude da quantidade
comercializada, consiste no estudo da probabilidade do desvio da produção da areia
industrial proveniente da mina da Sibelco em Analândia, para as empresas do setor
de vidro do Grupo Saint-Gobain. Em outros termos, da probabilidade do Grupo
Saint-Gobain fechar o mercado de areia para seus concorrentes na produção de
vidro.
Uma vez que tal probabilidade está diretamente relacionada com a probabilidade
das requerentes poderem exercer seu poder de mercado, caso venham a deter
parcela substancial no mercado de areia industrial, a análise a seguir sobre a
concentração resultante da operação servirá também para averiguação da
probabilidade do fechamento de mercado acima mencionado.
IV.2 – Cálculo do C4
Mercado de Areia para Fins Industriais_ Analândia – Descalvado
O mercado de areia para fins industriais desta região já era bastante concentrado
anteriormente à operação. As quatro maiores empresas detinham 91,71% do
mercado, portanto já superior a 75%. Posteriormente à operação as quatro maiores
passam a responder por 95,92% da oferta da região (acréscimo de 4,21%). Pode-se
concluir que não decorre desta operação o controle de parcela do mercado
suficientemente alto para viabilizar o exercício coordenado de poder de mercado.
Mercado de Areia para Fins Industriais _ Jaguaruna – Viamão
O mercado de areia para fins industriais desta região também já era bastante
concentrado anteriormente à operação. As quatro maiores empresas detinham
78,18% do mercado, portanto já superior a 75%. Posteriormente à operação as
quatro maiores passam a deter 95,57% das vendas da região (acréscimo de
17,39%). Pode-se concluir que não decorre desta operação o controle de parcela do
mercado suficientemente alta para viabilizar o exercício coordenado de poder de
mercado.
Mercado de Areia para Construção Civil _ Analândia – Descalvado
Anteriormente à operação, as quatro maiores empresas de areia para construção
civil da região de Analândia e Descalvado respondiam por 56,97% do mercado e
após a associação, as quatro maiores passaram a deter apenas 57,52% (acréscimo
de apenas 0,55%). Tal percentual, inferior a 75%, indica que a operação não gera o
controle de parcela substancial de mercado para tornar provável o exercício
coordenado de poder de mercado das empresas requerentes.
V – Probabilidade de Exercício do Poder de Mercado
V.1– Efetividade da Rivalidade
15
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
V.1.1 – Mercado de Areia para Fins Industriais_ Analândia – Descalvado
As empresas requerentes são destacadamente as maiores produtoras da região. A
Mineradora Descalvado, a terceira mais importante neste mercado, dele participa
com o correspondente a apenas 18% da produção conjunta da Jundu e Sibelco, e a
Mineração Elias, tão somente com 15,5% deste total. As demais ofertantes do
mercado geográfico em análise situam-se em patamar bem inferior à da Mineração
Elias, a quarta maior empresa do setor. Em outros termos, neste mercado inexistem
empresas do mesmo porte das requerentes que possam ser consideradas suas
rivais.
Diversas empresas clientes das requerentes que utilizam areia para fins industriais
revelaram que a Sibelco e Jundu rivalizavam em preços anteriormente à operação e
eram vistas também como rivais, no sentido de que qualquer uma das duas estava
apta a atender a solicitação de um cliente da concorrente.
A dificuldade existente das empresas concorrentes poderem atender os clientes das
requerentes, ou de boa parte deles, fica explicitada nas respostas das empresas do
setor às consultas realizadas por esta SEAE, como a seguir apresentadas.
Uma empresa cliente 10, do setor de fundição, afirma que a Mineração Descalvado é
de propriedade da Vidraçaria Cisper, que absorve cativamente parte expressiva de
sua produção. O excedente comercializado não seria suficiente para suprir as
necessidades de consumo. Em seguida acrescenta que a Mineração Darcy e a
Mineração Elias João Jorge, conjuntamente, não teriam condições de suprir sequer
15% da demanda do setor de fundição e ainda não atenderiam a contento o padrão
de qualidade exigido. Finalizam afirmando que consideram praticamente impossível
viabilizar fontes alternativas de fornecimento a curto prazo e sem envolver altos
investimentos.
Vale esclarecer, que constam do Quadro VI as quantidades efetivamente
comercializadas por cada mineradora e, conseqüentemente, dos números
apresentados já estariam retirados os correspondentes às produções cativas.
A Rhodia Brasil Ltda 11, consumidora de areia industrial para a produção de silicato (
insumo na produção de sílica, que por sua vez é empregada na fabricação de
bebidas, alimentos, produtos de higiene pessoal, plásticos tintas, dentre outros)
assim se manifestou quanto ao fornecimento de areia, diante de eventual redução
da oferta ou aumento de preços por parte das requerentes:
“Caso ocorra, por qualquer motivo, a redução da oferta ou a suspensão do
fornecimento, o mercado não está apto a suprir esta falta, uma vez que não
verificamos fontes alternativas que satisfaçam nossas condições de fornecimento,
quer seja em virtude da falta de oferta, quer seja em virtude da qualidade
apresentada ser insuficiente. Acreditamos que esta carência seja uma questão de
desenvolvimento, uma vez que estas condições possam ser alcançadas se faz
necessário que as minas tenham escalas de exploração, atendam as especificações
10
11
Em resposta ao Ofício n°436/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°442/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
técnicas e possuam as devidas concessões, cumprindo as exigências legais para
realizar este tipo de operação. Destarte, este último fator está intimamente
relacionado com as regras de proteção ambiental, sendo este um dos principais
valores existentes na Rhodia”.
Quanto às fontes alternativas, os representantes da Rhodia assim se manifestaram:
“Conforme já exposto, as fontes alternativas não estão aptas a atender a Rhodia (
são fornecedores emergentes e/ou desconhecidos), uma vez que não apresentam
as condições mínimas exigidas à oferta e desconformidade quanto à qualidade.
Estas fontes alternativas ainda não possuem as técnicas necessárias (expertise)
para suprir esta necessidade.”
Outra empresa do setor12 corrobora as informações da Rhodia e afirma que, a
princípio, as fontes alternativas seriam as empresas Mineração Descalvado,
Mineração Darcy e a Mineração Elias João Jorge, todas localizadas na região de
São Paulo e atualmente fornecedoras de areia para a indústria “vidreira e fundição”.
Afirma ter tentado desenvolver um desses ofertantes, porém a areia não atendia às
especificações, ou seja, houve problema de coloração indesejada no produto final e
alto grau de contaminantes no silicato de sódio. Outra mineradora estava sendo
contactada para averiguação da qualidade da areia.
A Johnson Mattey Ltda. 13, empresa que adquire areia industrial das requerentes
para produção de cerâmicas, através da avaliação de seus representantes, afirma
que há apenas aspectos negativos decorrentes da operação, uma vez que não
existe mais concorrência entre os dois maiores fornecedores de areia. Existem
poucas fontes alternativas para aquisição do produto e afirmam que “teriam que
apelar para quartzo de rocha moído, seguramente com preços maiores”. Em
seguida, ao responderem ao questionamento sobre a viabilidade da substituição do
fornecedor, acrescentam:” acreditamos que se possa desenvolver com fornecedor
de areia (quartzo de rocha moído) em 1 a 2 meses, porém sempre com maiores
preços devido ao processo de moagem da rocha até a areia.” Quanto ao limite de
aumento de preços por parte das requerentes e aceitável pela empresa, afirmam
que “ os aumentos de preços de matérias-primas sempre vêm acompanhados de
justificativas, com aumento de energia, mão-de-obra e outros e se tolera só o lógico,
que é negociado, não existe percentual limite e sim negociação de preço.”
Vale observar que o setor de cerâmica não foi incluído como cliente das minas de
Anlândia e Descalvado nos quadros do Anexo II.
A Magotteaux Brasil Ltda14, situada em Contagem (MG), é uma empresa que
adquire areia da Jundu em São Paulo para a confecção de molde para fundição.
Em sua avaliação sobre a operação, informam seus representantes que “não há
nenhum aspecto positivo na operação acima especificada visto que sob o ponto de
vista da qualidade da areia utilizada pela Magotteaux, as duas Empresas citadas
acima eram até então, as únicas com capacidade para atender aos requisitos por
nós especificados. Assim sendo, a Magotteaux ficaria sem opção de concorrência de
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Em resposta ao Ofício n°528/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°443/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Em resposta ao Ofício n°444/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
preços no mercado se considerarmos a operação acima mencionada.” Em seguida,
afirmam, entretanto, que estão ”no momento em um processo de qualificação
técnica de um novo fornecedor de areia de sílica seca no mercado nacional, que
possui o mesmo nível de qualidade do produto fornecido atualmente pela Jundu. Já
foram realizados e aprovados os testes em laboratório e estamos no momento na
fase de teste industrial. Este fornecedor é: Mineração Elias João Jorge...” Quanto à
viabilidade de aquisição da areia de fonte alternativa, manifestaram-se da seguinte
forma:” Estamos certos de que uma vez aprovado o produto no aspecto de
qualidade, a Magotteaux não terá problemas quanto ao custo e tempo, no entanto,
nos preocupa a questão disponibilidade, sobretudo numa hipótese de demanda
crescente do produto por parte de outras empresas do segmento de fundição em
função das conseqüências advindas da operação acima mencionada.”
A Teksid do Brasil Ltda15, também localizada em Minas Gerais, adquire areia tanto
da Jundu quanto da Sibelco, na proporção de 50% de cada uma, para moldagem de
peças de fundição. Quanto aos aspectos positivos e negativos da operação, a
empresa assim se manifestou: “as duas empresas eram concorrentes diretas,
suscitando inovações tecnológicas e busca de preços competitivos. Como ponto
positivo de uma concentração espera-se que, pelo aumento de volume, aconteça
uma redução de custos de operação. Como ponto negativo cria-se uma espécie de
monopólio e, portanto, dependeremos do comportamento comercial que a nova
sociedade venha a adotar.“ Apesar da Teksid ter apontado as empresas Mineração
Descalvado, Elias João Jorge e Mineração Darcy, como fontes alternativas para a
aquisição de areia industrial, em seguida afirma que teria dificuldades em viabilizar
tais aquisições e faz a seguinte afirmação: “os fornecedores alternativos existentes
não possuem areia com a mesma qualidade, dependeríamos de um
desenvolvimento que normalmente leva de 1 a 2 anos, além do que não têm
capacidade produtiva instalada para nos atender em volumes. Quanto a custos não
é possível avaliar.”
A Diatom Mineração Ltda16 , empresa de São Paulo que utiliza areia para fundição,
garante que não dispõe de opções de compra e encontra-se vulnerável diante da
dependência em que se encontra em relação às requerentes.
A General Eletric do Brasil Ltda.17 está situada no Rio de Janeiro e adquire areia da
Jundu, em Analândia, para a produção de vidros (bulbos para lâmpadas
incandescentes e tubos para lâmpadas fluorescentes). Para seus representantes a
operação não interfere no processo de concorrência do mercado e há fontes
alternativas como a Mineração Omega Ltda, Mocal S.A. e Prominex Mineração Ltda.
Vislumbram apenas custos na troca de fornecedor havendo ”possíveis problemas
nos aspectos tempo, custo, e qualidade. O acordo comercial e adequações de
especificações demandariam de 60 a 90 dias”. Quanto ao limite de majoração de
preços a partir do qual optariam por outro fornecedor assim se manifestaram: “não
há um percentual limite para majoração. A concorrência indicará a necessidade ou
outro fornecedor”.
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Em resposta ao Ofício n°478/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°529/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Em resposta ao Ofício n°530/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
A L.G. Phillips Displays Brasil Ltda18 adquire areia unicamente da Jundu em
Descalvado para ser utilizada na produção de vidros para cinescópio (telas e cones).
Em seguida seus técnicos esclarecem que a empresa não está comprando areia da
Sibelco em razão de problemas com qualidade, pois o teor de ferro está acima da
especificação necessária definida pela Phillips (“as substâncias metálicas prejudicam
os refratários dos fornos, reduzindo portanto, a vida útil dos equipamentos e dos
fornos”). Em seguida esclarecem que caso a Sibelco consiga melhorar o processo,
reduzindo os teores de ferro na areia, poderão retornar às compras daquela
unidade.
Quanto ao processo de concorrência no setor de areia posteriormente à operação,
os representantes da empresa não visualizam ”aspectos positivos comerciais ou
técnicos para o negócio de LG Philips Displays Ltda”. Consideram que existem
aspectos negativos na operação “em razão da escassez de boas jazidas e de
fornecedores aptos a fornecer areia de quartzo com quantidade, qualidade requerida
e atendendo as especificações pela LG Philips definidas; poderia não ser
comercialmente interessante para a LG Philips, para efeito de negociação de
condições comerciais (um concorrente potencial a menos no mercado)”. Consideram
que ”existem atualmente poucas empresas aptas a fornecer areia de quartzo com a
qualidade necessária e com preços competitivos” e geograficamente próximas à sua
planta.
A Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A.19 empresa situada em São Paulo,
fabrica e comercializa produtos de vidro como copos de requeijão, de extrato de
tomate, de geléia e utensílios de mesa em geral. A empresa adquire areia tanto da
Jundu quanto da Sibelco, suas únicas fornecedoras, e por este motivo assim se
manifestou: “fica claro que o aspecto negativo da associação de ambas é o fim da
concorrência que havia entre elas podendo dificultar eventuais negociações na
aquisição do produto, face à falta de opção para o comprador. Todavia esta situação
já é fato consumado desde março de 2002”. O aspecto positivo “será a otimização
dos serviços e recursos de ambas, desde que seus efeitos sejam efetivamente
repassados aos clientes”.
Informam os representantes da empresa que estão tentando “já há algum tempo
desenvolver novas fontes de fornecimento da referida areia quartzosa, não tendo
logrado êxito até o presente momento, no tocante a quantidade e qualidade
necessárias”. Em seguida afirmam: “existem outras mineradoras no mercado
nacional, mas que não possuem, pelo que pudemos até então constatar, capacidade
para fornecer na quantidade e qualidade que necessitamos, levando-se em conta,
no requisito qualidade, a granulometria controlada e o baixo teor de óxido de ferro
necessários à fabricação de nossos produtos”. Por fim sintetizam: “como
desconhecemos outros fornecedores com quem possamos vir a negociar, atendendo
as nossas necessidades no tocante a tempo, disponibilidade de oferta e qualidade
do produto, não vemos, a priori, como optar por outro fornecedor”.
A empresa Crios Resinas Sintéticas S.A 20., cuja razão social foi alterada para
Schenedy Crios S.A, é uma empresa cliente e concorrente em resinas sintéticas
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Em resposta ao Ofício n°531/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°592/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Em resposta ao Ofício n°948/2002 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
Afirma que “a operação pode ser positiva para o mercado de minerais não metálicos,
normalmente produtos de baixa densidade econômica, pois requerem escala de
produção e tecnologia adequadas com objetivo da manutenção da competitividade e
de um padrão de qualidade. Concentração momentânea poderia trazer
preocupações novas com respeito à política técnico-comercial, mas o histórico das
nossas relações com ambas as empresas é uma tenuante, face à seriedade das
mesmas”. Quanto às fontes alternativas, assim se expressaram: “existem
alternativas no mercado interno, não com o mesmo porte e estrutura técnica, porém
capazes de suprirem, com algum investimento adicional, nossa demanda. Vale citar
Mineração Descalvado, Mineração Elias J. Jorge e Mineração Darci entre outros”.
A Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda 21, utiliza areia da Mineração Jundu de
Descalvado, para a fabricação de vidro plano. Seus técnicos assim se expressaram
em relação à operação:’‘Esta união nos causa preocupação, pois além da Mineração
Jundu, a Sibelco foi a única empresa que comprovou capacidade de produzir a areia
dentro das especificações exigidas. Receamos que tal fusão nos deixaria
vulneráveis a possibilidade de reajuste abusivo de preço. No momento não há
possibilidade de redução ou suspensão de compra do produto da empresa
Mineração Jundu, pois não há outra opção de fornecimento”.
Do exposto, pode-se concluir que no mercado relevante em questão não existem
concorrentes em condições de rivalizar de forma substancial com as requerentes,
seja em relação às quantidades demandadas nos diversos segmentos a que se
destinam a areia industrial, seja principalmente no que diz respeito à qualidade da
areia produzida por ambas as empresas. Alguns concorrentes poderiam ser
“desenvolvidos” para atender certos clientes mas, ainda assim, estes necessitariam
arcar com investimentos elevados que poderiam inviabilizar o empreendimento.
V.1.2 – Mercado de Areia para Fins Industriais _ Jaguaruna – Viamão
Nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul as participações das
requerentes já não são tão expressivas quanto na região de São Paulo, em que
ambas as empresas têm posições de destaque em relação aos rivais. Considerandose os dois estados do sul, a Jundu inclusive figura como a de menor porte, dentre
todas as concorrentes, com produção bastante reduzida em termos relativos. A
Sibelco praticamente é do mesmo porte das mineradoras Nilson e M.Lima sendo
todas bem menores que a Mineradora Veiga, a líder deste mercado. Vale destacar
que esta mineradora continuará na sua posição de destaque com 34,69% do
mercado, ainda bem superior à soma das participações da Sibelco e Jundu que
atinge 25,68 %.
Dos dados apresentados por cada uma das empresas ofertantes poder-se-ia
concluir que existe uma efetiva rivalidade entre as empresas envolvidas na operação
e as demais empresas instaladas, o que tornaria pouco provável o exercício de
poder de mercado adquirido pela Sibelco e Jundu, na região de Jaguaruna - Viamão.
Informações obtidas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM22 do
Estado do Rio Grande do Sul dão conta de que no Estado apenas a Jundu, em
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Em resposta ao Ofício n°2961/2002 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°518/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
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Viamão, detém Portaria de Lavra (desde 1986) para extração de areia industrial, que
vem sendo destinada à produção de vidros. Esclarece o Departamento, que existem
“várias autorizações de pesquisa e lavra no Rio Grande do Sul para a substância
areia industrial, as quais, efetivamente, não se destinam à fabricação de vidros e
outros usos industriais e sim para emprego imediato na construção civil, estando
indevidamente assim denominadas”.
As requerentes informaram 23 que a planta da Jundu em Viamão produz areia
industrial para utilização nos setores de vidro e fundição. A areia para vidro é
praticamente consumida cativamente (91%) e a areia para fundição, ao contrário, é
totalmente ofertada no mercado. Já a Sibelco, em Jaguaruna, abastece os setores
de cerâmica, fundição e empresas da indústria química.
No intuito de se apurar a possível existência de rivalidade entre as empresas do
setor, esta SEAE buscou informações junto a alguns clientes das requerentes, cujas
opiniões reproduzimos a seguir.
A Esmalglass do Brasil Fritas, Esmaltes e Corantes Ltda 24, situada em Santa
Catarina, é cliente da Sibelco (Jaguaruna) da qual adquire “areia (sílica moída)” a ser
utilizada na produção de cerâmica. Na opinião de seus representantes a empresa
não foi afetada pela operação, dada a distância existente entre as duas mineradoras
em questão e, neste sentido, argumentaram da seguinte forma: “a operação de
fusão das empresas citadas afetou pouco o processo de concorrência aqui em
Santa Catarina, pois tínhamos apenas uma das empresas aqui instalada e por ser a
farinha de sílica um produto de pouco valor agregado, o frete inviabiliza operações
de distâncias maiores”. Quanto às fontes alternativas à aquisição de areia industrial,
afirmam que “o referido produto pode ser encontrado em vários fabricantes menores,
porém em qualidade inferior”. Em seguida acrescentam: “É inegável que a fusão
destas empresas, as maiores do setor, retira um pouco da concorrência existente,
que é o principal regulador de preço. Também é verdade que, por ser um setor que
envolve pouca tecnologia, se o produto (sílica) tiver substancial aumento de preço
por especulação ou monopólio, rapidamente outras empresas podem se instalar“.
Quanto à viabilidade de passar a adquirir areia de outros fornecedores, consideram
que na atualidade não existem fontes alternativas para fazer face à demanda
existente, pois “não há disponibilidade de oferta, tão pouco a qualidade ofertada é
suficiente”, porém “o custo não seria um problema, pois as matérias-primas e as
tecnologias envolvidas são acessíveis”. Por fim disseram que o limite de majoração
de preços (sem justificativa real de aumento de custo) acima do qual a Esmalglass
optaria por outro fornecedor seria de 10%. Em seguida acrescentam: ”nesta
condição já buscaríamos desenvolver outro fornecedor”.
Depreende-se das informações da Esmalglass, que a dependência em relação à
produção da Sibelco advém do fato de ser a única empresa com produto de
qualidade, situação que preexistia ao ato em análise, uma vez que não consumia
areia da Jundu em Viamão. Segundo as requerentes, não há vendas de fato em
Viamão para o setor de cerâmica, diferentemente da Sibelco em Jaguaruna.
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Em resposta ao Ofício n°619/2003 COINP/ COGPI/SEAE/MF
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A Colorminas Colorifício e Mineração S.A.25 é uma empresa de Santa Catarina que
atua no segmento de cerâmica e utiliza areia da Sibelco, mediante um contrato de
fornecimento. Para a Colorminas, as fontes alternativas existentes hoje no mercado
seriam as seguintes empresas: Minérios Ouro Branco, J. Reminas, Brasilminas,
Mineração Delta, Minérios Gerais e Mineração Lima. Quanto à viabilidade da
aquisição da areia de fontes alternativas, os representantes da empresa assim se
manifestaram: ”Em caso de rescisão de contrato hoje existente, logicamente que
teremos elevação de custos, pois a maioria das altermativas são fora do Estado de
Santa Catarina, além da necessidade de estoque regulador maior em função do
transit-time ser maior. Em termos de qualidade e disponibilidade de oferta,
acreditamos não termos problemas”.
Algumas empresas do setor de fundição e clientes da Jundu, no Rio Grande do Sul,
também foram contactadas por esta SEAE para expressarem suas opiniões a
respeito da operação. A seguir são apresentadas suas observações quanto à
possibilidade de existência de rivalidade entre os ofertantes de areia no mercado em
análise.
A Industrial Hahn Ferrabraz Ltda 26 é uma empresa que adquire areia tanto da
Sibelco em Jaguaruna, quanto da Jundu em Viamão, para fundição de peças. De
acordo com seus representantes, a operação fará com que a empresa lide com
apenas um único fornecedor. Salientaram que “a Jundu é a única mineradora deste
produto no Rio Grande do Sul”. Consideram que “as fontes alternativas para
aquisição destes produtos existem, porém devido à sua localizção, no Norte do
estado de Santa Catarina ou em São Paulo, se torna extremamente oneroso, em
virtude do alto custo do transporte até a nossa empresa”. Afirmam ainda que não
haveria problemas quanto à qualidade e disponibilidade de areia, nas fontes
alternativas mencionadas. Posteriormente a Ferrabraz esclareceu que as fontes
alternativas em Santa Catarina são as empresas Mineração Veiga e Mineração
Nilson.
A John Deere Brasil Ltda 27 adquire areia tanto da Sibelco quanto da Jundu, para
peças de fundição. Informam que adquirem mais areia da Sibelco, pelo diferencial
de qualidade entre ambas, no que diz respeito à necessidade da empresa. Afirmam
que em toda a Região Sul, a única fonte alternativa conhecida seria a empresa
Oscar Vieira Ferreira-Mineração Ltda, mas por estar localizada em Viamão-RS, não
possuiria areia adequada à necessidade da empresa, como ocorre com a própria
Jundu.
Vale mencionar que o representante do DNPM do Rio Grande do Sul informou que a
empresa Oscar Vieira não consta como mineradora nos registros do Departamento.
Acrescenta que provavelmente se trata de empresa que apenas comercializa o
produto.
A Eletrofusão Metalúrgica Ltda.28 adquire areia da Jundu para fundição de aço
inoxidável, aços centrifugados e aços especiais. Para seus representantes, as fontes
25
Em resposta ao Ofício n°480/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°672/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF
27
Em resposta ao Ofício n°673/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF
28
Em resposta ao Ofício n°674/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF
26
22
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
alternativas para a produção da Jundu seriam “jazidas credenciadas no Estado de
São Paulo” porém o “aspecto custo de transporte oneraria custos de fabricação”.
Uma outra empresa do setor de fundição 29 e também cliente das requerentes na
região, considera como positivo o fato de ambas possuírem Know-how no
beneficiamento de areia industrial para utilização em fundição. Os aspectos
negativos seriam: (i) a possível interrupção de atividades; (ii) o reinício de lavra
predatória; (ii) a queda de qualidade no produto fundido; e (iv) a inexistência de fonte
alternativa com a qualidade solicitada pelo mercado fundidor. No final seus
representantes reafirmam: “Não temos fornecedor que tenha o nível de qualidade
fornecido por Jundu/Sibelco”.
A CERCENA - Indústria Metalúrgica Ltda 30, empresa situada em Erechim, no Rio
Grande do Sul, adquire areia da Jundu, em Viamão, para utilizar em sua fundição e
comprava, o mesmo tipo de areia da Sibelco, em Jaguaruna, há três anos atrás.
Seus representantes apresentaram suas opiniões da seguinte forma:” Em relação à
Cercena, não se observa aspecto positivo na concentração pretendida. Como
aspecto negativo, podemos salientar que haverá redução de opções de compra com
a agravante de que os demais fornecedores possuem suas sedes bem distantes da
sede da Cercena, onerando o custo, especialmente de transporte.” As fontes
alternativas mencionadas foram M. Veiga, M. Lima, Nilson e Beeminas e enfatizam
que “ porém como todas são distantes da Cercena, implicará em aum ento de
transporte e conseqüentemente no produto final, problemas com concorrência.
repercussão ao cliente, etc.” Por fim afirmam que o limite de majoração de preços
suportável pela empresa seria de 10%.
De acordo com as informações das requerentes, juntamente com as das clientes
contatadas, a mina da Sibelco em Jaguaruna fornece areia para alguns setores
industriais, mas a Jundu em Viamão abastece apenas o setor de fundição, uma vez
que a areia destinada ao setor de vidros já era quase totalmente consumida
cativamente. Desta forma, apenas as empresas de fundição podem ser afetadas
diretamente pela operação, pois teriam a possibilidade de serem abastecidas tanto
pela Jundu, no Rio Grande do Sul, quanto pela Sibelco, em Santa Catarina.
As respostas obtidas das clientes e das requerentes, que operam no setor de
fundição, não deixam transparecer a existência de rivalidade entre os ofertantes do
mercado de areia industrial. Para as empresas de fundição, as fontes alternativas
apresentadas estariam distantes o suficiente para inviabilizar ou onerar
significativamente a fabricação de seus produtos.
V.1.3 – Conclusão
Em nenhum dos mercados geográficos analisados pode-se afirmar,
categoricamente, que exista rivalidade efetiva entre as empresas ofertantes de areia
industrial, uma vez que diversos consumidores demonstraram que não podem
desviar suas compras para provedores concorrentes.
29
30
Em resposta ao Ofício n°96/2004 COPCO/COGPI/SEAE/MF
Em resposta ao Ofício n°119/2004 COPCO/COGPI/SEAE/MF
23
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
A análise da probabilidade de exercício do poder de mercado prosseguirá, portanto,
através do estudo das condições de entrada.
V.2. - Condições de entrada
V.2.1 – Mercado de Areia para Fins Industriais_ Analândia – Descalvado
De acordo com informações de diversas mineradoras que exploram e comercializam
areia, tanto para fins industriais como para construção civil, as maiores barreiras à
entrada de novas firmas no setor são de ordem institucional e dizem respeito ao
processo de obtenção de alvará de pesquisa junto ao Departamento Nacional de
Pesquisa Mineral – DNPM, como também às licenças ambientais junto aos órgãos
competentes, como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –
CETESB, através do seu Departamento Estadual de Proteção de Recursos NaturaisDEPRN e a Secretaria de Meio Ambiente no caso de São Paulo. A CETESB é o
órgão responsável pela exigência da preservação do meio ambiente, quanto aos
problemas de poluição, a Secretaria, órgão ao qual a CETESB está ligada, atua no
intuito de evitar a degradação ambiental, como desmatamento dentre outros. De
forma mais detalhada, o processo de obtenção de uma Portaria de Lavra e Licença
para Operação segue as seguintes etapas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Requerimento de pesquisa;
Apresentação do plano de pesquisa;
Obtenção do alvará de pesquisa (DNPM);
Trabalhos de pesquisa geológica-aprovação do relatório;
Requerimento de lavra acompanhado de Plano de Aproveitamento
Econômico-(PAE)-avaliação pelo DNPM da viabilidade técnica/econômica do
projeto;
Relatórios ambientais destinados às secretarias de meio ambiente;
Licenças ambientais; implementação do projeto.
Obtenção da Portaria de Lavra;
Obtenção da Licença de Funcionamento ou operação junto aos órgãos
ambientais.
Segundo informações dos técnicos do DNPM, a última etapa (i) não se constitui,
normalmente, em obstáculo ao funcionamento da empresa. Geralmente os órgãos
ambientais sugerem alguns acertos finais, nesta fase, que podem ser facilmente
cumpridos, uma vez que os relatórios ambientais já foram aprovados em etapa
anterior. A obtenção de portaria de lavra já é um forte indicador de que a empresa
está apta a operar no mercado.
De acordo com estimativa da empresa Mineração Descalvado Ltda 31 e de outros
produtores, como a Mineração Lima, seriam necessários de três a sete anos para
que uma empresa de mineração se instalasse e entrasse em operação. Quanto aos
investimentos necessários à sua instalação seus representantes assim se
manifestaram: “Para uma empresa com as mesmas características da Mineração
Descalvado, estima-se um investimento da ordem de R$ 7.000.000,00 ”.
31
Em resposta ao Ofício n°72/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
24
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
Pode-se inferir, portanto, que empresas do porte da Jundu em Descalvado, cuja
produção é três vezes maior, os investimentos necessários seriam significativamente
maiores.
O representante da empresa esclareceu ainda que a tecnologia para a produção da
areia industrial está disponível no mercado, mas faz a seguinte ressalva: “Porém,
alguns produtos específicos que necessitam de técnicas de produção mais
refinadas, utilizam tecnologia de difícil acesso, pelo domínio de grandes empresas
de mineração”. Posteriormente o representante da empresa esclareceu que o
domínio a que se referia diz respeito ao conhecimento da tecnologia do processo de
produção detido por parte das requerentes. A escala de produção elevada, como
tem a Jundu, é que permite a adoção de maquinário mais sofisticado e, portanto, de
tecnologia mais avançada.
Quanto à obte nção de licença para uma nova mineradora atuar no mercado,
informações colhidas por esta SEAE junto aos técnicos do DNPM de São Paulo,
revelam que seria praticamente impossível, para uma empresa entrante, obter todas
as autorizações necessárias para sua instalação e funcionamento, em menos de
cinco anos, mas em outros Estados, o período poderia ser menor. De fato, o
representante do DNPM do Rio Grande do Sul afirmou que, normalmente, as
mineradoras de areia obtêm a autorização completa, de todos os órgãos, em dois ou
três anos.
Quanto às oportunidades de vendas para as empresas entrantes no mercado, os
representantes da Mineração Descalvado assim se manifestaram: “Com a atual
configuração do mercado consumidor e empresas fornecedoras, uma empresa
entrante teria extremas dificuldades de sucesso em vendas. Mesmo que tenha porte
suficiente para os investimentos necessários e estrutura para os altos volumes de
produção as relações atuais entre os produtores e consumidores estão muito
consolidadas e o desenvolvimento de novos fornecedores, se não com grandes
vantagens, não seria um atrativo”.
Apesar das exigências governamentais impostas à instalação das mineradoras,
inúmeras empresas obtiveram autorização para explorar areia industrial, em todo o
Estado de São Paulo. Os dados do DNPM32, enviados a esta SEAE, revelam que 71
empresas na região são detentoras de portarias de lavra visando a exploração de
areia para fins industriais. Existem ainda 26 processos com requerimento de lavra no
Departamento, por parte de outras empresas.
Os dados do DNPM demonstram, a princípio, que as barreiras institucionais não
seriam elevadas, diante da grande quantidade de mineradoras autorizadas a
explorar o mercado. Ocorre, porém, que em atendimento aos questionamentos desta
Secretaria33 o DNPM esclareceu que apesar do Departamento ter dado autorização
a tais mineradoras para exploração de areia industrial, conforme listagem enviada à
SEAE, importantes observações deveriam ser consideradas para retificar os dados
anteriores, como as reproduzidas a seguir:
32
33
Em resposta ao Ofício n°486/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF
Em resposta aos Ofícios n°605 e 667/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF
25
Versão Pública
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
Nem toda empresa da lista é realmente produtora de areia industrial, isto é
areia utilizada para a fabricação de vidro, cerâmica ou areia para molde de
fundição, mas muitos são produtores de areia para construção ou areia para
aterro.
Nem todo requerimento de lavra resulta em produção de areia industrial e,
provavelmente, a maioria é produtora de areia para construção.
Houve muito requerimento de pesquisa mineral citando areia industrial,
embora o objetivo fosse areia para construção, para escapar da legislação
restritiva que permita a lavra desta última somente pelo Regime de
Licenciamento .
Toda região de Descalvado, Itirapina e São Carlos, onde estão as jazidas da
Sibelco e da Jundu, tem grande potencial para a produção de areia industrial
As regiões de Corumbataí, São Pedro e Rio Claro têm também produção
importante de areia industrial.
Ultimamente a região de Bofete, perto de Sorocaba, estava sendo objeto de
interesse de produtores de areia.
Todas estas regiões possuem recursos importantes de areia fina que são
usadas como areia industrial.
A maioria das empresas que produz areia industrial é também fornecedora
da construção civil, seja para concreto, seja para argamassa.
Há mais de 20 anos a Jundu é a maior produtora de areia industrial e seu
avanço no mercado se deve essencialmente à qualidade de seu produto e
ao desenvolvimento tecnológico.
A Mineração Descalvado, ligada ao Grupo Cisper, produtora de artefatos de
vidro, consegue graças a investimentos em tecnologia acompanhar a Jundu
em qualidade, o que mostra que outras empresas poderiam disputar o
mercado com a Jundu.
Nada impede que outros produtores venham a entrar no mercado, já que
recursos de areia para esse fim existem.
O Grupo Lafarge, que abriu mina de areia no município de Bofete para
produzir areia fina para concreto, teria condições de destinar sua produção à
indústria vidreira, se estivesse interessado no mercado.
A Mineração Cormibra (subsidiária da Cornig), que tem concessão em
Campos do Jordão para quartzito (mesmo uso industrial da areia na indústria
vidreira), foi citada como empresa potencialmente entrante, mas ”nunca
conseguiu pôr a mina em funcionamento”.
O maior entrave à instalação de novas minas é a ação dos organismos
ambientais que “criam muitos problemas para liberar licenças”.
Outro fator inibidor é o valor das terras no interior de São Paulo e a
competição com a agricultura.
As requerentes informaram, a título de esclarecimento, que nas demais regiões de
São Paulo (além de Analândia e Descalvado) mencionadas pelo DNPM como locais
onde estão instaladas a Sibelco e Jundu, estas empresas possuem apenas reservas
sem operação.
Pode-se concluir do exposto, que são realmente elevadas as barreiras institucionais
para um potencial entrante no mercado de extração e comercialização de areia
industrial, na região observada, apesar da disponibilidade existente de jazidas de
26
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
areia em algumas regiões do Estado. As empresas constantes da listagem
apresentada pelo DNPM, que seriam potenciais entrantes no mercado de areia
industrial, são na realidade produtoras de areia para construção civil. O tempo
necessário à instalação e entrada em operação de uma nova empresa (superior a
dois anos) é suficientemente longo para tornar provável o exercício de poder de
mercado das empresas concentradas. O requisito de capital para a empresa
entrante que queira operar com o mesmo padrão de qualidade e escala de produção
das requerentes, é considerado elevado e deve ser acrescido à barreira institucional.
V.2.2 – Mercado de Areia para F ins Industriais_ Jaguaruna – Viamão
De acordo com informações do DNPM do Rio Grande do Sul, o mesmo fato ocorrido
em São Paulo se repete no Estado, ou seja, apesar de terem sido concedidas
autorizações a diversas empresas para pesquisa e lavra de areia industrial, na
realidade todas estão voltadas à exploração de areia para construção civil.
Afora as barreiras institucionais que vigoram em todo o país, de acordo com a
resposta do DNPM do Rio Grande do Sul ao ofício da SEAE anteriormente
mencionado, não há barreiras à entrada para empresas que queiram explorar areia
para fins industriais no Estado. Afirma o Departamento que o tipo de areia explorado
pela Mineração Jundu, sob o ponto de vista geológico, corresponde a depósitos
encontrados em grandes quantidades no Rio Grande do Sul, mais precisamente,
desde a região de Viamão até o extremo sul do estado. Em seguida conclui: “Vale
dizer que existe grande quantidade de areias industriais no Rio Grande do Sul com
especificações semelhantes as que atualmente são exploradas pela JUNDU,
disponíveis a outros empreendedores que pretendam explorá-las”.
O depoimento do Chefe do Primeiro Distrito do DNPM do Rio Grande do Sul
evidencia a inexistência de barreiras à entrada de novas empresas no Estado sob o
ponto de vista da disponibilidade de jazidas a serem exploradas, apesar de apenas a
Jundu ser detentora de Portaria de Lavra. Em sua resposta informa também que
importante empresa do setor de vidro consultou o Departamento, há dois anos,
sobre a disponibilidade de areia para fins industriais no estado. Segundo informou o
representante do Departamento, seus técnicos apresentaram diversos locais,
inclusive a região de Viamão, como áreas disponíveis à exploração de areia para
fins industriais. A empresa optou posteriormente por se instalar em outro estado e
fora do mercado geográfico objeto do presente estudo.
Pode-se dizer que são baixas as probabilidades de entrada de novas empresas no
Rio Grande do Sul, pelas mesmas razões observadas na análise concernente ao
Estado de São Paulo, mesmo diante da existência de disponibilidade de jazidas
próprias à exploração de areia industrial.
A rigor, as barreiras institucionais são altas em qualquer região do país, uma vez que
as exigências legais para o licenciamento de um empreendimento minerário
obedecem a critério ditado em nível nacional pelo DNPM. O controle da degradação
ambiental corre por conta de órgãos estaduais, que apesar de terem suas
exigências específicas para concessão de licenciamento, são obrigados a seguir a
legislação do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA/Ministério do Meio
Ambiente, que estabelece as diretrizes gerais com relação a questões ambientais.
27
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
Assim, no mercado geográfico em análise, que ultrapassa a fronteira do Rio Grande
do Sul e inclui o Estado de Santa Catarina, estão presentes as mesmas barreiras
que vigoram no resto do país.
V.3–Outros Fatores
A análise, até a presente etapa, indica que são elevadas as barreiras institucionais
para um potencial entrante no mercado de extração e comercialização de areia
industrial, assim como não é possível afirmar que existe rivalidade efetiva entre as
empresas ofertantes de areia industrial, uma vez que diversos consumidores
demonstraram que não podem desviar suas compras para provedores concorrentes.
No entanto, a observação do comportamento evolutivo dos preços praticados pelas
requerentes um ano e meio após a concretização da operação revela, no período,
queda dos preços reais.
Ao se considerar, de um lado, a variação nominal de preços médios34 no período
mar/2002 a ago/2003 de 21,34% e a variação de aproximadamente 32% do IGP-M e
de 38,73% do IPA (setor extrativo mineral), no mesmo período, observa-se que o
preço médio praticado pelas requerentes situou-se bem abaixo do IPA setorial.
No gráfico, a seguir, pode-se observar a evolução do preço médio da areia industrial
comercializada pelas requerentes e a do IPA do setor extrativo mineral.
Gráfico I
Evolução dos Preços da Areia Industrial e do IPA - Extrativa Mineral
(Mar/2002 = 100)
150,00
140,00
130,00
120,00
110,00
100,00
IPA - extrativa mineral
Preço médio
Linear (Preço médio)
jan
/04
de
z/0
3
no
v/0
3
ou
t/0
3
se
t/0
3
ag
o/0
3
jul
/03
jun
/03
ma
i/03
ab
r/0
3
m
ar/
03
fev
/03
jan
/03
de
z/0
2
no
v/0
2
ou
t/0
2
se
t/0
2
ag
o/0
2
jul/
02
jun
/02
ma
i/02
ab
r/0
2
m
ar/
02
90,00
Linear (IPA - extrativa mineral)
Fonte:Requerentes (preço médio) e FGV (índice de preços).
Elaboração:SEAE
34
Preço médio da areia industrial ponderado pelo peso da participação de cada uma das minas no
total da produção.
28
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
É importante ressaltar que o IPA do setor reflete o comportamento da evolução dos
preços do setor extrativo mineral e, portanto, foi utilizado como referência para
análise da evolução do preço médio real da areia industrial praticado pela empresa
concentrada.
Conforme o Gráfico I, pode-se observar que o preço médio da areia industrial
comercializada pelas requerentes (ponderado pela participação de cada mina no
total da produção) sofreu variação bem inferior ao IPA (setor extrativo mineral),
indicando uma redução do preço real da areia industrial. Esta redução torna-se
evidente quando se observa a linha de tendência de ambas as variáveis. O IPA
setorial apresenta um coeficiente angular superior ao apresentado pelos preços da
areia, refletindo, assim, uma taxa média de crescimento dos preços do setor mais
elevada do que a do aumento dos preços praticados35 pelas requerentes.
A reduzida elevação dos preços revela ainda que as requerentes não restringiram a
oferta de areia no mercado, o que poderia refletir também a estratégia de
fechamento do mercado de areia às empresas concorrentes do Grupo Saint Gobain, o que caracterizaria a adoção de prática restritiva vertical. Neste sentido,
deve-se acrescentar que nas respostas às consultas feitas às diversas empresas
clientes das requerentes por esta SEAE, não houve menção à adoção de tal conduta
por parte da Sibelco ou da Jundu. A análise do Anexo II realizada anteriormente, já
havia demonstrado que as requerentes não estavam diminuindo a oferta de areia a
seus clientes (principalmente de vidros), após a operação.
35
Ao se observar as retas, note que a distância entre elas no início do período é bem inferior à
distância no final do período.
29
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
VII - Recomendação
Diante do exposto, esta SEAE recomenda a aprovação da operação mediante o
acompanhamento da evolução dos preços praticados pelas requerentes,
concernentes à areia industrial. Para isso, as empresas deverão encaminhar, a esta
Secretaria e aos demais órgãos do SBDC, a cada três meses, os preços mensais de
areia industrial praticados 36, bem como a quantidade ofertada, referente a cada
mina.
À apreciação superior.
FERNANDO DA SILVA SANTIAGO
Técnico
LUCIANA PINTO DE ANDRADE
Coordenadora COPCO
CLAUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE
Coordenadora-Geral de Produtos Industriais
De acordo.
JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR
Secretário de Acompanhamento Econômico
36
Preços sem impostos e sem frete.
30
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
ANEXO - I
PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL – DESCALVADO
ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago )
Mês 2001 VAR% 2002 VAR%
jan 12,40
13,62
1,95
fev 12,57
1,37
14,02
2,94
mar 12,72
1,19
14,33
2,21
abr 13,01
2,28
14,15
-1,26
mai 13,04
0,23
13,96
-1,34
jun 12,89
-1,15
14,10
1,00
jul
12,81
-0,62
14,35
1,77
ago 12,70
-0,86
14,66
2,16
set 13,05
2,76
14,90
1,64
out 13,24
1,46
14,80
-0,67
nov 13,20
-0,30
16,08
8,65
dez 13,36
1,21
15,74
-2,11
Obs.: Preços sem impostos e fretes
Fonte : Requerente
2003
15,35
15,27
15,84
16,88
17,05
17,20
16,95
16,93
VAR%
-2,48
-0,52
3,73
6,57
1,01
0,88
-1,45
-0,12
PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL - ANALÂNDIA
ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago )
Mês 2001 VAR% 2002
jan 13,80
15,28
fev 13,52
-2,03
15,22
mar 12,91
-4,51
16,63
abr 13,95
8,06
15,18
mai 13,42
-3,80
15,72
jun 14,29
6,48
14,78
jul
14,23
-0,42
16,20
ago 14,27
0,28
15,96
set 14,51
1,68
16,42
out 14,87
2,48
16,45
nov 14,93
0,40
17,00
dez 14,72
-1,41
17,01
Obs.: Preços sem impostos e fretes
Fonte : Requerente
31
VAR%
3,80
-0,39
9,26
-8,72
3,56
-5,98
9,61
-1,48
2,88
0,18
3,34
0,06
2003
18,07
16,96
18,32
18,75
19,07
19,68
18,90
19,47
VAR%
6,23
-6,14
8,02
2,35
1,71
3,20
-3,96
3,02
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL - VIAMÃO
ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago )
Mês 2001 VAR% 2002
jan 13,89
12,70
fev 13,93
0,29
12,72
mar 13,01
-6,60
12,66
abr 13,22
1,61
12,65
mai 13,36
1,06
12,65
jun 13,36
0,00
13,82
jul
13,14
-1,65
14,22
ago 13,23
0,68
14,31
set 13,11
-0,91
14,51
out 13,16
0,38
16,85
nov 13,04
-0,91
13,24
dez 13,12
0,61
14,87
Obs.: Preços sem impostos e fretes
Fonte : Requerente
VAR%
-3,20
0,16
-0,47
-0,08
0,00
9,25
2,89
0,63
1,40
16,13
-21,42
12,31
2003
15,70
16,88
18,68
18,40
18,52
18,66
18,74
18,58
VAR%
5,58
7,52
10,66
-1,50
0,65
0,76
0,43
-0,85
PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL - JAGUARUNA
ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago )
Mês 2001 VAR% 2002 VAR%
jan 14,66
16,56
-2,59
fev 14,97
2,11
16,41
-0,91
mar 15,25
1,87
15,65
-4,63
abr 14,84
-2,69
16,02
2,36
mai 14,76
-0,54
16,29
1,69
jun 14,81
0,34
17,75
8,96
jul
15,29
3,24
18,45
3,94
ago 15,21
-0,52
18,61
0,87
set 16,07
5,65
18,68
0,38
out 16,13
0,37
18,77
0,48
nov 16,27
0,87
18,76
-0,05
dez 17,00
4,49
19,26
2,67
Obs.: Preços sem impostos e fretes
Fonte : Requerente
32
2003 VAR%
19,52 1,35
19,40 -0,61
21,91 12,94
23,33 6,48
23,65 1,37
22,75 -3,81
23,33 2,55
23,77 1,89
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55
Anexo II
Vendas de Areia Industrial por Setor de Destino
Empresa
Jundu
(Descalvado)
Ano
2001
ton.
% cativa
657.656
60,4
2002
ton.
% cativa
557427
66,1
2003 (até outubro)
ton.
% cativa
469.538
58,9
Fundição
Ind. Química
292.221
21.028
4,4
0,0
277.589
77.581
2,4
0,0
269.875
0
3,5
0,0
TOTAL
970.905
42,2
912.569
41,1
739.413
38,7
Vidro
Empresa
Ano
ton.
Sibelco
(Analândia)
2001
% cativa
ton.
213.180
468.201
73.972
0,0
0,0
0,0
303.260
474.121
19.419
28,6
1,2
0,0
259.114
398.395
83.300
61,2
2,2
0,0
TOTAL
755.353
0,0
796.800
11,6
740.809
22,6
Ano
2001
2002
2003 (até outubro)
Ton.
% cativa
Ton.
% cativa
Ton.
% cativa
Vidro
31.831
90,4
31.116
91,3
20.219
91,5
Fundição
17.352
0,0
26.726
0,0
32.741
0,0
TOTAL
49.183
58,5
57.842
49,1
52.960
34,9
Empresa
Ano
2001
Sibelco
(Jaguaruna)
2003 (até outubro)
ton.
% cativa
Vidro
Fundição
Ind. Química
Empresa
Jundu
(Viamão)
2002
% cativa
2002
2003 (até outubro)
Ton.
% cativa
Ton.
% cativa
Ton.
% cativa
Cerâmica
25.918
0,0
42.740
0,0
35.248
0,0
Fundição
105.490
0,0
79.966
0,0
51.036
0,0
Ind. Química
3.973
0,0
4.823
0,0
4.215
0,0
TOTAL
135.381
0,0
127.529
0,0
90.499
0,0
Obs.: Em 2001 a planta de Analândia fornecia 100.000 ton/ano de areia de vidro para o grupo SG, sendo esta
uma venda não-cativa na época.
Fonte : Requerente
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