Case Sibelco x Sta Veronica - fusao - parecer SEAE
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Case Sibelco x Sta Veronica - fusao - parecer SEAE
Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 erqw MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer nº 45/2004 COPCO/COGPI/SEAE/MF Rio de Janeiro, 3 de maio de 2004. Referência: Ofício n° 1174/2002/SDE/GAB, de 24 de março de 2002. Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.001639/2002-55. Requerentes: Sibelco Mineração Ltda e Santa Verônica Empreendimentos e Participações Ltda. Operação: Associação entre Sibelco e Santa Verônica, através da aquisição, pela Sibelco Mineração Ltda., de 50% do capital social da Mineração JUNDU S.A., para criação de nova empresa, sob controle comum, no setor de mineração. Recomendação: Aprovação sem restrições Versão: Pública “O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC. Não encerra, por isso, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação do seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedime ntos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas”. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Sibelco Mineração Ltda e Santa Verônica Empreendimentos e Participações Ltda. 1 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 I - Das Requerentes I.1 – Sibelco Mineração Ltda. A Sibelco Mineração Ltda (“Sibelco”) é uma empresa brasileira com sede na cidade de Analândia, no Estado de São Paulo, que atua exclusivamente no setor de extração e comercialização de areia. Pertence ao Grupo SCR Sibelco S.A. (“Grupo Sibelco”)1, de nacionalidade belga, o qual faz parte do setor de produção e comercialização de minerais industriais. No Brasil o Grupo Sibelco tem como subsidiária direta, além da empresa em análise, a empresa Caulim do Nordeste S.A., que tem como objeto a extração e comercialização de argila refinada. No Mercosul, o Grupo atua através da empresa Cristamine S.A. de nacionalidade Argentina. Conforme informações prestadas pelas requerentes, o faturamento do Grupo Sibelco no Brasil, no exercício de 2000, foi de R$ 27,1 milhões. No Mercosul, as vendas alcançaram o montante R$ 34,92 milhões (US$ 20,7 milhões) 2. No mundo, o valor é de R$ 2,36 bilhões (US$ 1,4 bilhão). I.2 – Santa Verônica Empreendimentos e Participações Ltda. A Santa Verônica Empreendimentos e Participações Ltda (“Santa Verônica”) é uma empresa holding, e portanto não operacional, com sede na cidade de São Paulo, que pertence ao Grupo Saint-Gobain, de nacionalidade francesa, atuante na exploração e comercialização de minerais não-metálicos. Mais especificamente, produz vidros, isolamentos, embalagens, cerâmicas, plásticos, abrasivos, materiais de construção e encanamentos. No Brasil, as principais empresas operacionais do Grupo Saint-Gobain são: • Saint-Gobain Abrasivos Ltda.; • Saint-Gobain Calmar Ltda.; • Saint-Gobain Canalização S.A.; • Saint-Gobain Cerâmicas&Plásticas Ltda.; • Saint-Gobain Materiais Cerâmicos Ltda.; • Saint-Gobain Quartzolit Ltda.; • Saint-Gobain Vidros S.A.; • Mineração Jundu S.A. (objeto da operação); • Brasilit S.A.; • Chemfab do Brasil Ltda.; • Construgema-Megacenter de Construção Ltda.; • Eldorado Exportação e Serviços Ltda.; • Etebrás Tec Industrial Ltda.; e • Fundição Aldebarã Ltda. 1 O capital social da Sibelco é praticamente detido pela Unimin Canada Ltd (99,99%), empresa do Grupo Sibelco. 2 Para a conversão de todos os valores referentes ao ano 2000 foi utilizada a taxa de câmbio média anual para comp ra em 2000 (1US$ = R$ 1,687). Fonte BACEN. 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Nos últimos três anos o Grupo participou de atos de concentração no Brasil e Argentina envolvendo as seguintes empresas: • • • • • • • • • Construgema-Megacenter da Construção Ltda.; Rayén Cura Saic ( Argentina); Saint-Gobain Weber Argentina ( Argentina); Norton Cerâmicas Avançadas Ltda; Fundição Aldebarã Ltda; Casil Indústria e Comércio Ltda; Keramus Cerâmicas Especiais Ltda; Chemfab do Brasil Ltda; Ativos para produção de Massa de Tamponamento da Morganite Brasil Ltda. Conforme informações prestadas pelas requerentes, o faturamento do Grupo SaintGobain no Brasil, no exercício de 2000, foi de R$ 2,4 bilhões. No Mercosul, as vendas alcançaram o montante R$ 2,19 bilhões (US$ 1,3 bilhão) 3. No mundo, o valor é de R$ 45,55 bilhões (US$ 27 bilhões). I.3 – Mineração Jundu S.A. A Mineração Jundu S.A. (“Jundu”), conforme acima mencionado, é uma empresa pertencente ao Grupo Saint-Gobain, com atividade no setor de mineração de areia e outros minerais, tais como feldspato, calcário, e dolomita. É através da Jundu que a Santa Verônica desenvolve negócios minerários no Brasil. A Jundu possui as seguintes minas e fábricas: (I) de areia, localizada em Descalvado – SP e em Viamão – RS, (II) de feldspato, em São Paulo – SP e em Araçuaí - MG; (III) de dolomita, em São João Del Rey - MG; e de (IV) de calcário, em Bom Sucesso do Itararé - SP. No ano 2000, a Jundu apresentou o faturamento de R$ 28,7 milhões no Brasil. II – Da Operação Trata-se de uma associação entre a Sibelco e a Jundu, através da integração dos ativos, passivos e empregados destas duas empresas. Conforme consta no “Contrato de Associação”, as partes buscam consolidar e desenvolver seus negócios minerários no Brasil através de uma única sociedade. Para tanto, em vez da Sibelco e Santa Verônica criarem uma nova empresa, utilizaram a própria Jundu. A associação tem como objeto a mineração, a pesquisa, a exploração, a produção e a comercialização, no Brasil, de areia, feldspato (exceto feldspato moído), dolomita e calcário. A Jundu desenvolve suas atividades operacionais nos municípios de (i) Descalvado, SP (areia); (II) São Paulo, SP (feldspato); (III) São João Del Rey, MG (dolomita); (IV) Bom Sucesso do Itararé, SP (calcário); (v) Viamão , RS (areia); e Araçuaí, MG (feldspato). 3 Idem nota de rodapé nº2. 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Os bens minerais feldspato, dolomita e calcário são produtos objeto de exploração da Jundu, mas não da Sibelco, que extrai e comercializa apenas areia, nos municípios de Analândia, em São Paulo e Jaguaruna, em Santa Catarina . Da operação decorrerá as seguintes alterações envolvendo as minas de ambas as empresas: a) As jazidas da Sibelco, em Analândia e da Santa Verônica (Jundu), em Descalvado, ambas em São Paulo, passam a ser duas mineradoras de uma única empresa chamada Jundu, que agora pertence à Sibelco e Santa Verônica; b) A jazida da Santa Verônica (Jundu) em Viamão, no Rio Grande do Sul, passa a pertencer também a ambas as empresas. Deve-se observar que a Sibelco continuará mantendo separadamente a jazida de Jaguaruna, em Santa Catarina, pois esta não fez parte da operação. A associação ocorrerá de modo que, ao final da operação, o capital da Jundu esteja dividido igualmente entre a Santa Verônica e a Sibelco. Dessa forma, a operação contempla a aquisição pela Sibelco de 50% do capital social da Jundu, conforme demonstrado a seguir: Quadro I Composição Social da Jundu Antes da Operação ACIONISTAS Santa Verônica Brasilit Total QUANT.DE AÇÕES 21.407.679 1 21.407.680 PARTICIPAÇÃO (%) 99,9 0,1 100 Fonte: Requerentes Quadro II Composição Social da Jundu Após a Operação ACIONISTAS Santa Verônica Sibelco Total QUANT.DE AÇÕES 17.246.048 17.246.048 34.492.096 PARTICIPAÇÃO (%) 50 50 100 Fonte: Requerentes A operação realizada em 1° de março de 2002, envolvendo empresas unicamente do Brasil, atingiu o valor de R$ 58.901.074,00. As requerentes informaram4 posteriormente que a Jundu transformou-se de limitada em sociedade anônima em 28/02/2002 e retornou a forma de limitada em 10/10/2002. Tal fato não alterou, entretanto, as participações dos controladores do capital social da empresa. 4 Em resposta ao Ofício n°676/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 IIII – Da Definição do Mercado Relevante III.1 - Dimensão Produto O Quadro III, a seguir, apresenta os segmentos de atuação do Grupo Sibelco , da Jundu e lista os produtos do Grupo Saint-Gobain que utilizam areia como insumo. Quadro III Produtos Ofertados no Mercado Nacional pelas Empresas Envolvidas na Operação GRUPO SIBELCO X X Produtos Areia para fins industriais Areia para construção civil Feldspato GRUPO SAINTGOBAIN/JUNDU5 X X X Dolomita X Calcário X Argila Produtos do Grupo Saint-Gobain que utilizam areia (vidro e prod. de fundição) Fonte: Requerentes . X X Conforme demonstra o quadro acima, a sobreposição de atividades em virtude da operação ocorre nos segmentos de areia para fins industriais e para construção civil. Visto que a mina da Sibelco em Analândia passou a pertencer também ao Grupo Saint-Gobain, o quadro expõe ainda a existência de integração vertical decorrente da operação, uma vez que os processos de fabricação de vidro e dos produtos de fundição, empregados por algumas de empresas do Grupo Saint-Gobain, utilizam areia como insumo. 5 Do Grupo Saint-Gobain, constam apenas as areias produzidas pela Jundu e os produtos que usam areia em seus processos produtivos, por encerrarem o universo de mercados passíveis de serem impactados pela operação em análise. 5 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 O Mercado de Areia A areia é definida como sendo um bem mineral composto predominantemente de quartzo, com alto teor de sílica, e constituído de grãos definidos com forma e textura variadas, podendo atingir de 0,07 a 0,2 mm. Os depósitos de areia, em linhas gerais, podem ser encontrados nos leitos dos rios, em planícies de aluvião, em formações geológicas sedimentares (rochas pouco compactadas) e em praias do litoral. De acordo com a localização destes depósitos, utilizam-se diferentes processos de extração. Por exemplo, quando a areia é retirada de encostas, a extração pode se dar pelo desmonte mecânico ou pelo desmanche hidráulico por jateamento de água. Em ambos os processos, a areia é posteriormente decantada em tanques para ser depois lavada e armazenada em silos. Por outro lado, quando o depósito ocorre nos leitos de rios, o processo empregado é o da dragagem por bombas de sucção com posterior filtragem e embarque em caminhões. Ressalte -se que, para todos os casos, as etapas para a “produção” de areia compreendem a extração e o beneficiamento (que, por sua vez, abrange a lavagem, secagem, peneiramento e classificação de acordo com a granulometria). Diante da abundância de areia encontrada na superfície do solo no Brasil, as lavras ocorrem a céu aberto, ou seja, não há exploração em lavra subterrânea. A mina de Analândia pertencente à Sibelco e a de Descalvado pertencente à Jundu correspondem à formação geológica sedimentar mencionada anteriormente. A mina de Jaguaruna, pertencente à Sibelco, e a de Viamão, pertencente à Jundu, são de origem sedimentar marinha, pois na antiguidade o mar encontrava-se próximo a ambas as regiões. Em síntese, as empresas requerentes não exploram areia de rios nem de praias do litoral. As lavras que se encontram em encostas utilizam o processo de desmonte mecânico. O transporte é realizado por caminhões, para a condução da areia para o beneficiamento, que inclui o peneiramento, a deslamagem e a atrição, através do qual a argila é retirada e depositada no espessador. Em seguida a areia passa pelo processo de classificação granulométrica, para o atendimento das especificações de cada cliente, e por posterior processo de separação magnética, para a remoção de contaminantes, podendo ser ainda moída caso se deseje obter granulometrias mais finas. No caso específico das jazidas de Jaguaruna (Sibelco) e Viamão (Jundu), na Região Sul, que fornecem areia de origem sedimentar marinha, a Jundu e Sibelco utilizam, ainda, o processo de dragagem. Ressalte-se que essas duas jazidas são de formação geológica semelhante às das outras duas da Região Sudeste, pois todas são sedimentares, apesar das duas primeiras serem de origem marinha.Segundo as requerentes, isto implica que os tipos de areia obtidos são os mesmos. 6 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 De acordo com informações prestadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e pelas empresas atuantes neste mercado, a areia, dependendo da sua granulometria e composição, pode ser de dois tipos: areia para fins industriais e areia para construção civil. As areias para fins industriais caracterizam-se pelo maior teor de sílica, maior grau de pureza e pela ausência de substâncias contaminantes como o ferro. Em razão de tais características, atingem preços mais elevados. As impurezas podem ser retiradas através de beneficiamento para atingir melhor padrão de qualidade. São utilizadas predominantemente na indústria cerâmica, de vidro, química e de abrasivos. Já as areias destinadas à construção civil não necessitam possuir o mesmo teor de sílica podendo ter menor grau de pureza, sendo, portanto, a sua qualidade considerada inferior se comparada com a das areias industriais. Em virtude destas características têm preços bem menores, sendo utilizadas para fazer concreto, argamassa, etc. Dessa forma, se consideramos a análise da substitutibilidade pelo lado da demanda, o mercado de areia é segmentado em dois, a saber: o destinado ao uso industrial e o destinado para construção civil. O mesmo pode ser dito quanto à substitutibilidade pelo lado da oferta, conforme será explicitado a seguir. A Sibelco e a Jundu possuem jazidas com areia de boa qualidade mineralógica que podem atender tanto a indústria quanto a construção civil. No caso das duas empresas, o maior ou menor beneficiamento empregado no processo produtivo é que determinará o tipo de areia a ser obtido para atendimento às exigências específicas de cada cliente. Esta flexibilidade existente entre os processos produtivos de ambas as empresas, contudo, está longe de ser a praxe, no caso do setor produtor de areia para construção civil. Existem no Brasil cerca de 2000 empresas que se dedicam à extração de areia, em sua maioria pequenas empresas familiares dedicadas à produção de areia para construção civil. Para estas são extremamente elevados os custos de beneficiamento requerido para atingirem o padrão da areia para fins industriais, o que inviabiliza a flexibilidade produtiva para boa parte delas. Assim sendo, a substitutibilidade pelo lado da oferta, entre as areias para fins industriais e para construção civil, fica prejudicada. Dessa forma, pelo o que foi exposto, esta SEAE entende que os mercados relevantes na dimensão produto a serem analisados são: (i) de areia para fins industrias e (ii) de areia para construção civil. Esta divisão é pertinente tanto à análise da concentração horizontal quanto à da integração vertical. Vale esclarecer, que as requerentes, em sua apresentação inicial, considerou o produto do mercado relevante como sendo de areia em geral, sem analisar qualquer uma de suas subdivisões. Posteriormente, em atendimento a convocação desta Secretaria, o representante da Jundu apresentou sua versão contendo diversas 7 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 subdivisões do produto, que se baseava em critérios internos de produção. A partir das informações de clientes, esta SEAE efetuou pesquisa junto a uma empresa de consultoria do setor, a diversos clientes e produtores, e finalmente junto ao DNPM, para se decidir pelos dois segmentos anteriormente apresentados, que são as duas mais importantes divisões sob o ponto de vista econômico. III. 2 Dimensão Geográfica De acordo com as requerentes, o mercado geográfico se estenderia por todo território nacional, uma ve z que areia é um mineral abundante e de larga distribuição geográfica. Esta Secretaria teve entendimento diferente, inicialmente pelo fato de existirem dois tipos de areia quanto à sua comercialização e pela grande importância dos custos de transporte dos produtos minerais em geral. Diante de tal constatação, esta Secretaria estabeleceu nova delimitação do mercado geográfico, cujo estudo teve como ponto de partida a identificação da localização de cada jazida envolvida na operação. As jazidas de areia pertencentes à Sibelco e à Jundu, anteriormente à operação, estão distribuídas geograficamente da seguinte forma, no território brasileiro: Quadro IV Localização das Jazidas das Requerentes EMPRESA ESTADO MUNICÍPIO Sibelco São Paulo Analândia Jundu São Paulo Descalvado Sibelco Santa Catarina Jaguaruna 6 Jundu Rio Grande do Sul Viamão Fonte: Requerentes No estudo da delimitação geográfica do mercado relevante, diversas pesquisas foram realizadas por esta SEAE junto às requerentes e empresas mineradoras, no intuito de se determinar as distâncias máximas viáveis ao transporte de cada tipo de areia (para fins industriais e de construção civil), a partir das minas, ou seja, buscouse determinar o raio de atuação destas empresas. Para tanto, inicialmente buscou-se obter informações das distâncias máximas viáveis, através de questionamento a algumas empresas do setor. Diante das discrepâncias das respostas, foram então enviados quadros contendo as diversas opções de distâncias para que as empresas mineradoras informassem os percentuais de suas vendas para cada trecho mencionado. Desta forma poder-se-ia averiguar a distância máxima mais freqüente da maioria das empresas para cada tipo de areia. As distâncias a serem percorridas dependem da relação custo-benefício do transporte da areia a ser realizado. Pode-se dizer que o valor do frete é o principal item do custo de transporte e, portanto, os preços de venda do produto e o custo do 6 Vale observar que apesar da jazida de Jaguaruna continuar pertencendo unicamente à Sibelco, esta SEAE analisará os possíveis efeitos decorrentes de sua proximidade em relação às demais jazidas da JUNDU, das quais a Sibelco passa a deter parte do capital. 8 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 frete para transportá-lo são os fatores relevantes na determinação da distância a ser percorrida. Contudo, tal fato não exclui a existência de clientes que suportam custos maiores que a média dos demais e podem ser abastecidos mesmo estando a grandes distâncias das mineradoras. Da consulta realizada foram obtidas as distâncias máximas mais freqüentes das empresas de cada segmento. Constatou-se que as jazidas produtoras de areia para fins industriais (de maior valor) podem efetuar suas vendas até a distância de 500 km, enquanto que a areia destinada à construção civil teria possibilidade de ser transportada até o limite de 300km. O passo seguinte consistiu na observação das distâncias existentes entre as jazidas objeto da operação, no sentido de se averiguar se estariam no mesmo mercado, ou seja, se haveria concentração horizontal fruto da operação. As distâncias entre as jazidas estão discriminadas no quadro a seguir. Quadro V Distâncias entre as Jazidas (km) JAZIDAS DISTÂNCIA (Km) Analândia(SP)-Descalvado(SP) 30 Analândia(SP)-Viamão(RS) 1400 Descalvado(SP)-Jaguaruna(SC) 1080 Jaguaruna(SC)-Viamão(RS) 350 Fonte: Requerentes Do Quadro V depreende-se que as jazidas de Analândia e Descalvado, por distarem apenas 30 km uma da outra, estão situadas no mesmo mercado, tanto no de areia para fins industriais quanto no de construção civil. Pode-se concluir também que estas duas jazidas, por estarem localizadas a mais de 1000 km de distância das demais, situam-se em mercados geográficos distintos das que estão em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Não há assim interseção de áreas de atuação entre as empresas de São Paulo e as da Região Sul. As jazidas de Jaguaruna e Viamão, separadas pela distância de 350 Km, situam-se no mesmo mercado geográfico de areia para fins industriais, mas não participam do mesmo mercado geográfico de areia para construção civil e, desta forma, neste último mercado não há concentração a ser analisada. Em suma, a análise contemplará os seguintes mercados geográficos: a) mercado geográfico de areia para fins industriais da região de Analândia e Descalvado, composta pelas empresas que estão dentro da interseção do raio de 500 km a partir das duas jazidas; b) mercado geográfico de areia para construção civil da região de Analândia e Descalvado, composta pelas empresas que estão dentro da interseção do raio de 300 km a partir das duas jazidas; e c) mercado geográfico de areia para fins industriais da região de Jaguaruna e Viamão, composta pelas empresas que estão dentro da interseção do raio de 500 km a partir das duas jazidas. 9 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 IV – Possibilidade de Exercício do Poder de Mercado IV.1 – Determinação da Parcela de Mercado das Requerentes IV.1.1 – Da Concentração Horizontal - Mercado de Areia Os quadros a seguir apresentam as estruturas dos mercados relevantes definidos. Os dados foram obtidos através de pesquisa realizada junto a cada uma das empresas participantes destes mercados. Quadro VI Estrutura de Oferta do Mercado de Areia para Fins Industriais Analândia – Descalvado_ Ano de 2001 Empresas Jundu (Descalvado) Sibelco (Analândia) SUBTOTAL M.Descalvado Emp.M. Elias João Jorge Ltda Darcy M. Vale Silica San ** Nilson TOTAL Q (t) 896.408 555.386 1.451.794 260.253 224.723 88.975 63.594 22.420 117 2.111.876 (%) 42,45 26,30 68,75 12,32 10,64 4,21 3,01 1,06 0,01 100,00 Fonte Requerentes e demais ofertantes. ** média dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002). O Quadro VI mostra que a mineradora Jundu já era a maior empresa da região e detentora de 42,45% do mercado. Sua união com a Sibelco, responsável por 26,30% da oferta local, faz com que as requerentes passem a deter 68,75% do mercado. Tal percentual indica que a operação gera o controle de parcela suficientemente alta para tornar provável o exercício unilateral do poder de mercado por parte das requerentes, razão pela qual esta concentração continuará a ser examinada. Vale esclarecer que as empresas Sociedade Mineira de Mineração Ltda, Granuso Ltda, Minerare Mineração e Comércio Ltda; e CRS Mineração e Ind. e Comércio Ltda, listadas pelas requerentes como suas concorrentes na região de AnalândiaDescalvado, informaram, em respostas a ofícios desta SEAE, que não são produtoras de areia para fins industriais. Mesmo assim, o grau de concentração revelado no Quadro VI encontra-se relativamente próximo do que se obtém a partir das informações das próprias requerentes7, através das quais apresentaram os percentuais de 38% e 32%, como participações de mercado das jazidas de Descalvado e Analândia, respectivamente, na região em análise. 7 Em resposta ao Ofício n°3058/2002 COINP/COGPI/SEAE/MF 10 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Quadro VII Estrutura de Oferta do Mercado de Areia para Fins Industriais Jaguaruna- Viamão _ Ano de 2001 Empresas Sibelco (Jaguaruna) Jundu (Viamão) SUBTOTAL M. Veiga M. Lima Nilson ** Beeminas TOTAL Q (t) 124.955 46.377 171.332 231.430 118.406 116.061 30.000 667.229 (%) 18,73 6,95 25,68 34,69 17,75 17,39 4,50 100,00 Fonte: Requerentes e demais ofertantes. Obs.: No caso da Mineração Lima utilizada conversão de 1m³ = 1,5t ** média dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002) O Quadro VII revela também a existência de concentração fruto da operação, sendo que a Sibelco e a Santa Verônica passam a ser responsáveis por 25,68% do mercado. Dado que a participação conjunta ultrapassa o percentual de 20%, a análise prosseguirá para averiguação da probabilidade das empresas requerentes exercerem o poder unilateral de mercado. Tal percentual indica que a operação gera o controle de parcela suficientemente alta para tornar provável o exercício unilateral do poder de mercado por parte das requerentes, razão pela qual esta concentração continuará a ser examinada. As participações das requerentes constantes do Quadro VII se assemelham às suas próprias estimativas, que atribuem os percentuais de 16% e 10%, às participações de mercado das jazidas de Jaguaruna e Viamão, respectivamente, na região em análise. 11 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Quadro VIII Estrutura de Oferta do Mercado de Areia para Construção Civil Analândia – Descalvado_ Ano de 2001 Empresas Jundu (Descalvado) Sibelco (Analândia) SUBTOTAL Amílcar Martins ** Areísca *** Aremilha ** Aurichio Barros ** Caravelas ** Cessi ** Consmar ** Extração Cachoeira ** Mineração Eugênio de Mello Minercon ** Paraíba do Sul ** Porto Brasil ** Porto de Areia Luso ** TOTAL Q (t) 163.300 41.640 204.940 197.947 35.322 27.000 216.000 18.000 56.874 162.000 14.400 33.870 196.862 216.000 36.000 36.000 1.451.215 (%) 11,25 2,87 14,12 13,64 2,43 1,86 14,88 1,24 3,92 11,16 0,99 2,33 13,57 14,88 2,48 2,48 100,00 Fonte: Requerentes e demais ofertantes. ** média dos últimos três anos (2000, 2001 e 2002). *** dados de 2002. O Quadro VIII mostra que a concentração decorrente da operação é inferior a 20%, podendo-se concluir que o ato em questão não gera o controle de uma parcela substancial de mercado, para poderem exercer unilateralmente seu poder. Como a concentração é ainda superior a 10%, deve-se proceder à análise do C4. Cabe observar que o grau de concentração detectado no mercado de areia para construção civil está superestimado, visto que foram consideradas as vendas de apenas treze empresas concorrentes dentre cerca de cento e trinta existentes na região, vale dizer, aproximadamente 10% do total. Na realidade é extremamente reduzida a concentração decorrente da operação no mercado de areia para construção civil. IV.1.2 – Da Integração Vertical Em atendimento a questionamento desta SEAE, as requerentes apresentaram8 as quantidades de areia industrial vendidas anualmente (ver Anexo II), para cada um dos segmentos industriais, a partir de cada uma das quatro minas objeto da presente análise, no período de 2001 a outubro de 2003. Informaram ainda, os percentuais da 8 Em resposta ao Ofício n°619/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 12 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 produção consumida cativamente no período, ou seja, antes e após a operação. Na realidade o consumo cativo foi expresso como percentual das vendas. Vendas a partir da mina da Jundu em Descalvado Segundo suas informações, a mina da Jundu, em Descalvado, no ano de 2001, produziu areia para os setores de vidro, de fundição e indústria química. Das vendas para o setor de vidros (segmento mais significativo com 68% do total), cerca de 60% foram destinados ao consumo cativo, ou seja, às empresas do Grupo Saint-Gobain. Em 2002, portanto após a operação, o consumo cativo evoluiu para 66,1% e, em 2003 (dados até outubro), a participação foi de 58,9%. Para o setor de fundição (representando 30% do total), apenas 4,4% foram destinados às empresas do Grupo, em 2001. No ano seguinte as vendas diminuíram ligeiramente e apenas 2,4% corresponderam à venda cativa. Em 2003 o percentual já havia se elevado para 3,5%. Os 2% restantes das vendas totais, correspondentes à areia para a indústria química, são totalmente comercializados no mercado, não tendo ocorrido alteração neste sentido, até outubro de 2003. Os dados acima mostram que a Saint-Gobain já utilizava cativamente grande parte da areia da Jundu em sua produção de vidro. Para os demais segmentos industriais pode-se desconsiderar a existência de consumo cativo (baixa participação na fundição e inexistência no caso da indústria química). Vendas a partir da mina da Sibelco em Analândia Em 2001, a Sibelco em Analândia dedicou a sua produção aos setores de fundição (62%), de vidro (28%) e indústria química (10%). Nenhuma empresa do Grupo Sibelco utilizava areia em seu processo produtivo e, desta forma, inexistia qualquer consumo cativo de areia até então. Em 2001, a planta de Analândia fornecia 100 mil t por ano de areia para produção de vidro ao Grupo Saint-Gobain, sendo esta uma venda não cativa na época. Esta quantidade representava 47% das vendas da empresa para o setor de vidro. Em 2002, após a operação, as vendas para o setor de vidro se elevaram e o percentual de consumo cativo (areia destinada ao Grupo Saint-Gobain) foi de 28,6%. Este menor percentual representa de fato uma diminuição das vendas ao Grupo, pois corresponde a 86,7 mil t vendidas. Em 2003, porém, de janeiro a outubro, a Sibelco já havia destinado 158,6 mil t de areia para vidro ao Grupo Saint-Gobain, o que corresponde a 61,2% da areia vendida ao setor pela empresa. Apesar da Sibelco ter destinado maior quantidade de areia ao Grupo Saint-Gobain, após a operação, não se pode afirmar que a mineradora tenha diminuído suas vendas ao mercado de vidro. Em 2001, retirando-se as 100 mil t vendidas ao Grupo, foram vendidas 113.180 t às demais empresas demandantes. Em 2002, as vendas ao mercado totalizaram 216.527 t e em 2003 (janeiro a outubro) já haviam sido 13 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 vendidas 100.536 t., vale dizer, quantidade praticamente igual à que vigorava anteriormente à operação. Quanto às vendas para o setor de fundição, não houve alteração significativa com a operação. Em 2002 apenas 1,2% das vendas foram destinados ao Grupo SaintGobain e em 2003, apenas 2,2%. O desvio de parte da produção para o Grupo Saint-Gobain não provocou diminuição nas vendas aos clientes em 2002, diante do aumento da oferta total da empresa. Os dados de 2003, por corresponderem a apenas dez meses de vendas, não permitem uma análise comparativa mais precisa, mas neste período as vendas aos demais clientes da Sibelco já representavam 85% das que lhes foram destinadas em todo o ano de 2001. A Sibelco em Analândia, no que concerne à indústria química, continuou destinando toda a sua produção ao mercado, mesmo após a operação. De acordo com as requerentes 9, após a operação (2002 e 2003), a mina de Analândia forneceu areia quartzosa para fins industriais às seguintes empresas do Grupo Saint-Gobain: Saint-Gobain Águia Branca, para produção de embalagens de vidro; Cebrace, para a produção de vidro plano; e Saint-Gobain Canalização, para peças de fundição. Vendas a partir da mina da Jundu em Viamão A areia da Jundu em Viamão é destinada apenas à indústria de vidro (65%) e ao setor de fundição (35%). O Grupo Saint-Gobain já utilizava esta mina para a produção de vidro de forma quase totalmente cativa (90% das vendas destinadas ao setor de vidros) e assim permaneceu após a operação. As vendas para o setor de fundição jamais foram destinadas ao Grupo, mesmo após a operação. Em suma, a mina de Viamão produz areia para vidro quase que exclusivamente para o Grupo Saint-Gobain. As vendas de areia para fundição (totalmente destinadas ao mercado) apresentaram evolução de 54%, entre os anos de 2001 e 2002, e no período de janeiro a outubro de 2003, já haviam sido aumentadas em 22,5%, relativamente ao ano inteiro de 2002. Vendas a partir da mina da Sibelco em Jaguaruna A mina da Sibelco em Jaguaruna produz areia para as indústrias de cerâmica (19%), de fundição (78%) e química (3%). Em todo o período analisado não houve qualquer venda cativa para os setores mencionados. IV.1.2.1 – Conclusão De forma geral pode-se afirmar que o Grupo Saint-Gobain sempre utilizou suas duas minas da Jundu como fonte de matéria-prima para a produção de vidro. Sempre utilizou também a mina de Descalvado para sua produção no setor de fundição, mas em quantidades pouco expressivas, vale dizer, a maior parte das vendas de areia 9 Em resposta ao Ofício n°676/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF 14 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 para fundição foi destinada ao mercado. Apesar deste fato, a partir da operação, uma pequena parte da areia para fundição produzida pela Sibelco, em Analândia, passa a ser desviada para o Grupo Saint-Gobain. A integração vertical relevante a ser analisada, pela magnitude da quantidade comercializada, consiste no estudo da probabilidade do desvio da produção da areia industrial proveniente da mina da Sibelco em Analândia, para as empresas do setor de vidro do Grupo Saint-Gobain. Em outros termos, da probabilidade do Grupo Saint-Gobain fechar o mercado de areia para seus concorrentes na produção de vidro. Uma vez que tal probabilidade está diretamente relacionada com a probabilidade das requerentes poderem exercer seu poder de mercado, caso venham a deter parcela substancial no mercado de areia industrial, a análise a seguir sobre a concentração resultante da operação servirá também para averiguação da probabilidade do fechamento de mercado acima mencionado. IV.2 – Cálculo do C4 Mercado de Areia para Fins Industriais_ Analândia – Descalvado O mercado de areia para fins industriais desta região já era bastante concentrado anteriormente à operação. As quatro maiores empresas detinham 91,71% do mercado, portanto já superior a 75%. Posteriormente à operação as quatro maiores passam a responder por 95,92% da oferta da região (acréscimo de 4,21%). Pode-se concluir que não decorre desta operação o controle de parcela do mercado suficientemente alto para viabilizar o exercício coordenado de poder de mercado. Mercado de Areia para Fins Industriais _ Jaguaruna – Viamão O mercado de areia para fins industriais desta região também já era bastante concentrado anteriormente à operação. As quatro maiores empresas detinham 78,18% do mercado, portanto já superior a 75%. Posteriormente à operação as quatro maiores passam a deter 95,57% das vendas da região (acréscimo de 17,39%). Pode-se concluir que não decorre desta operação o controle de parcela do mercado suficientemente alta para viabilizar o exercício coordenado de poder de mercado. Mercado de Areia para Construção Civil _ Analândia – Descalvado Anteriormente à operação, as quatro maiores empresas de areia para construção civil da região de Analândia e Descalvado respondiam por 56,97% do mercado e após a associação, as quatro maiores passaram a deter apenas 57,52% (acréscimo de apenas 0,55%). Tal percentual, inferior a 75%, indica que a operação não gera o controle de parcela substancial de mercado para tornar provável o exercício coordenado de poder de mercado das empresas requerentes. V – Probabilidade de Exercício do Poder de Mercado V.1– Efetividade da Rivalidade 15 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 V.1.1 – Mercado de Areia para Fins Industriais_ Analândia – Descalvado As empresas requerentes são destacadamente as maiores produtoras da região. A Mineradora Descalvado, a terceira mais importante neste mercado, dele participa com o correspondente a apenas 18% da produção conjunta da Jundu e Sibelco, e a Mineração Elias, tão somente com 15,5% deste total. As demais ofertantes do mercado geográfico em análise situam-se em patamar bem inferior à da Mineração Elias, a quarta maior empresa do setor. Em outros termos, neste mercado inexistem empresas do mesmo porte das requerentes que possam ser consideradas suas rivais. Diversas empresas clientes das requerentes que utilizam areia para fins industriais revelaram que a Sibelco e Jundu rivalizavam em preços anteriormente à operação e eram vistas também como rivais, no sentido de que qualquer uma das duas estava apta a atender a solicitação de um cliente da concorrente. A dificuldade existente das empresas concorrentes poderem atender os clientes das requerentes, ou de boa parte deles, fica explicitada nas respostas das empresas do setor às consultas realizadas por esta SEAE, como a seguir apresentadas. Uma empresa cliente 10, do setor de fundição, afirma que a Mineração Descalvado é de propriedade da Vidraçaria Cisper, que absorve cativamente parte expressiva de sua produção. O excedente comercializado não seria suficiente para suprir as necessidades de consumo. Em seguida acrescenta que a Mineração Darcy e a Mineração Elias João Jorge, conjuntamente, não teriam condições de suprir sequer 15% da demanda do setor de fundição e ainda não atenderiam a contento o padrão de qualidade exigido. Finalizam afirmando que consideram praticamente impossível viabilizar fontes alternativas de fornecimento a curto prazo e sem envolver altos investimentos. Vale esclarecer, que constam do Quadro VI as quantidades efetivamente comercializadas por cada mineradora e, conseqüentemente, dos números apresentados já estariam retirados os correspondentes às produções cativas. A Rhodia Brasil Ltda 11, consumidora de areia industrial para a produção de silicato ( insumo na produção de sílica, que por sua vez é empregada na fabricação de bebidas, alimentos, produtos de higiene pessoal, plásticos tintas, dentre outros) assim se manifestou quanto ao fornecimento de areia, diante de eventual redução da oferta ou aumento de preços por parte das requerentes: “Caso ocorra, por qualquer motivo, a redução da oferta ou a suspensão do fornecimento, o mercado não está apto a suprir esta falta, uma vez que não verificamos fontes alternativas que satisfaçam nossas condições de fornecimento, quer seja em virtude da falta de oferta, quer seja em virtude da qualidade apresentada ser insuficiente. Acreditamos que esta carência seja uma questão de desenvolvimento, uma vez que estas condições possam ser alcançadas se faz necessário que as minas tenham escalas de exploração, atendam as especificações 10 11 Em resposta ao Ofício n°436/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°442/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 16 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 técnicas e possuam as devidas concessões, cumprindo as exigências legais para realizar este tipo de operação. Destarte, este último fator está intimamente relacionado com as regras de proteção ambiental, sendo este um dos principais valores existentes na Rhodia”. Quanto às fontes alternativas, os representantes da Rhodia assim se manifestaram: “Conforme já exposto, as fontes alternativas não estão aptas a atender a Rhodia ( são fornecedores emergentes e/ou desconhecidos), uma vez que não apresentam as condições mínimas exigidas à oferta e desconformidade quanto à qualidade. Estas fontes alternativas ainda não possuem as técnicas necessárias (expertise) para suprir esta necessidade.” Outra empresa do setor12 corrobora as informações da Rhodia e afirma que, a princípio, as fontes alternativas seriam as empresas Mineração Descalvado, Mineração Darcy e a Mineração Elias João Jorge, todas localizadas na região de São Paulo e atualmente fornecedoras de areia para a indústria “vidreira e fundição”. Afirma ter tentado desenvolver um desses ofertantes, porém a areia não atendia às especificações, ou seja, houve problema de coloração indesejada no produto final e alto grau de contaminantes no silicato de sódio. Outra mineradora estava sendo contactada para averiguação da qualidade da areia. A Johnson Mattey Ltda. 13, empresa que adquire areia industrial das requerentes para produção de cerâmicas, através da avaliação de seus representantes, afirma que há apenas aspectos negativos decorrentes da operação, uma vez que não existe mais concorrência entre os dois maiores fornecedores de areia. Existem poucas fontes alternativas para aquisição do produto e afirmam que “teriam que apelar para quartzo de rocha moído, seguramente com preços maiores”. Em seguida, ao responderem ao questionamento sobre a viabilidade da substituição do fornecedor, acrescentam:” acreditamos que se possa desenvolver com fornecedor de areia (quartzo de rocha moído) em 1 a 2 meses, porém sempre com maiores preços devido ao processo de moagem da rocha até a areia.” Quanto ao limite de aumento de preços por parte das requerentes e aceitável pela empresa, afirmam que “ os aumentos de preços de matérias-primas sempre vêm acompanhados de justificativas, com aumento de energia, mão-de-obra e outros e se tolera só o lógico, que é negociado, não existe percentual limite e sim negociação de preço.” Vale observar que o setor de cerâmica não foi incluído como cliente das minas de Anlândia e Descalvado nos quadros do Anexo II. A Magotteaux Brasil Ltda14, situada em Contagem (MG), é uma empresa que adquire areia da Jundu em São Paulo para a confecção de molde para fundição. Em sua avaliação sobre a operação, informam seus representantes que “não há nenhum aspecto positivo na operação acima especificada visto que sob o ponto de vista da qualidade da areia utilizada pela Magotteaux, as duas Empresas citadas acima eram até então, as únicas com capacidade para atender aos requisitos por nós especificados. Assim sendo, a Magotteaux ficaria sem opção de concorrência de 12 Em resposta ao Ofício n°528/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°443/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 14 Em resposta ao Ofício n°444/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 13 17 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 preços no mercado se considerarmos a operação acima mencionada.” Em seguida, afirmam, entretanto, que estão ”no momento em um processo de qualificação técnica de um novo fornecedor de areia de sílica seca no mercado nacional, que possui o mesmo nível de qualidade do produto fornecido atualmente pela Jundu. Já foram realizados e aprovados os testes em laboratório e estamos no momento na fase de teste industrial. Este fornecedor é: Mineração Elias João Jorge...” Quanto à viabilidade de aquisição da areia de fonte alternativa, manifestaram-se da seguinte forma:” Estamos certos de que uma vez aprovado o produto no aspecto de qualidade, a Magotteaux não terá problemas quanto ao custo e tempo, no entanto, nos preocupa a questão disponibilidade, sobretudo numa hipótese de demanda crescente do produto por parte de outras empresas do segmento de fundição em função das conseqüências advindas da operação acima mencionada.” A Teksid do Brasil Ltda15, também localizada em Minas Gerais, adquire areia tanto da Jundu quanto da Sibelco, na proporção de 50% de cada uma, para moldagem de peças de fundição. Quanto aos aspectos positivos e negativos da operação, a empresa assim se manifestou: “as duas empresas eram concorrentes diretas, suscitando inovações tecnológicas e busca de preços competitivos. Como ponto positivo de uma concentração espera-se que, pelo aumento de volume, aconteça uma redução de custos de operação. Como ponto negativo cria-se uma espécie de monopólio e, portanto, dependeremos do comportamento comercial que a nova sociedade venha a adotar.“ Apesar da Teksid ter apontado as empresas Mineração Descalvado, Elias João Jorge e Mineração Darcy, como fontes alternativas para a aquisição de areia industrial, em seguida afirma que teria dificuldades em viabilizar tais aquisições e faz a seguinte afirmação: “os fornecedores alternativos existentes não possuem areia com a mesma qualidade, dependeríamos de um desenvolvimento que normalmente leva de 1 a 2 anos, além do que não têm capacidade produtiva instalada para nos atender em volumes. Quanto a custos não é possível avaliar.” A Diatom Mineração Ltda16 , empresa de São Paulo que utiliza areia para fundição, garante que não dispõe de opções de compra e encontra-se vulnerável diante da dependência em que se encontra em relação às requerentes. A General Eletric do Brasil Ltda.17 está situada no Rio de Janeiro e adquire areia da Jundu, em Analândia, para a produção de vidros (bulbos para lâmpadas incandescentes e tubos para lâmpadas fluorescentes). Para seus representantes a operação não interfere no processo de concorrência do mercado e há fontes alternativas como a Mineração Omega Ltda, Mocal S.A. e Prominex Mineração Ltda. Vislumbram apenas custos na troca de fornecedor havendo ”possíveis problemas nos aspectos tempo, custo, e qualidade. O acordo comercial e adequações de especificações demandariam de 60 a 90 dias”. Quanto ao limite de majoração de preços a partir do qual optariam por outro fornecedor assim se manifestaram: “não há um percentual limite para majoração. A concorrência indicará a necessidade ou outro fornecedor”. 15 Em resposta ao Ofício n°478/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°529/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 17 Em resposta ao Ofício n°530/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 16 18 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 A L.G. Phillips Displays Brasil Ltda18 adquire areia unicamente da Jundu em Descalvado para ser utilizada na produção de vidros para cinescópio (telas e cones). Em seguida seus técnicos esclarecem que a empresa não está comprando areia da Sibelco em razão de problemas com qualidade, pois o teor de ferro está acima da especificação necessária definida pela Phillips (“as substâncias metálicas prejudicam os refratários dos fornos, reduzindo portanto, a vida útil dos equipamentos e dos fornos”). Em seguida esclarecem que caso a Sibelco consiga melhorar o processo, reduzindo os teores de ferro na areia, poderão retornar às compras daquela unidade. Quanto ao processo de concorrência no setor de areia posteriormente à operação, os representantes da empresa não visualizam ”aspectos positivos comerciais ou técnicos para o negócio de LG Philips Displays Ltda”. Consideram que existem aspectos negativos na operação “em razão da escassez de boas jazidas e de fornecedores aptos a fornecer areia de quartzo com quantidade, qualidade requerida e atendendo as especificações pela LG Philips definidas; poderia não ser comercialmente interessante para a LG Philips, para efeito de negociação de condições comerciais (um concorrente potencial a menos no mercado)”. Consideram que ”existem atualmente poucas empresas aptas a fornecer areia de quartzo com a qualidade necessária e com preços competitivos” e geograficamente próximas à sua planta. A Nadir Figueiredo Indústria e Comércio S.A.19 empresa situada em São Paulo, fabrica e comercializa produtos de vidro como copos de requeijão, de extrato de tomate, de geléia e utensílios de mesa em geral. A empresa adquire areia tanto da Jundu quanto da Sibelco, suas únicas fornecedoras, e por este motivo assim se manifestou: “fica claro que o aspecto negativo da associação de ambas é o fim da concorrência que havia entre elas podendo dificultar eventuais negociações na aquisição do produto, face à falta de opção para o comprador. Todavia esta situação já é fato consumado desde março de 2002”. O aspecto positivo “será a otimização dos serviços e recursos de ambas, desde que seus efeitos sejam efetivamente repassados aos clientes”. Informam os representantes da empresa que estão tentando “já há algum tempo desenvolver novas fontes de fornecimento da referida areia quartzosa, não tendo logrado êxito até o presente momento, no tocante a quantidade e qualidade necessárias”. Em seguida afirmam: “existem outras mineradoras no mercado nacional, mas que não possuem, pelo que pudemos até então constatar, capacidade para fornecer na quantidade e qualidade que necessitamos, levando-se em conta, no requisito qualidade, a granulometria controlada e o baixo teor de óxido de ferro necessários à fabricação de nossos produtos”. Por fim sintetizam: “como desconhecemos outros fornecedores com quem possamos vir a negociar, atendendo as nossas necessidades no tocante a tempo, disponibilidade de oferta e qualidade do produto, não vemos, a priori, como optar por outro fornecedor”. A empresa Crios Resinas Sintéticas S.A 20., cuja razão social foi alterada para Schenedy Crios S.A, é uma empresa cliente e concorrente em resinas sintéticas 18 Em resposta ao Ofício n°531/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°592/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 20 Em resposta ao Ofício n°948/2002 COINP/COGPI/SEAE/MF 19 19 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Afirma que “a operação pode ser positiva para o mercado de minerais não metálicos, normalmente produtos de baixa densidade econômica, pois requerem escala de produção e tecnologia adequadas com objetivo da manutenção da competitividade e de um padrão de qualidade. Concentração momentânea poderia trazer preocupações novas com respeito à política técnico-comercial, mas o histórico das nossas relações com ambas as empresas é uma tenuante, face à seriedade das mesmas”. Quanto às fontes alternativas, assim se expressaram: “existem alternativas no mercado interno, não com o mesmo porte e estrutura técnica, porém capazes de suprirem, com algum investimento adicional, nossa demanda. Vale citar Mineração Descalvado, Mineração Elias J. Jorge e Mineração Darci entre outros”. A Guardian do Brasil Vidros Planos Ltda 21, utiliza areia da Mineração Jundu de Descalvado, para a fabricação de vidro plano. Seus técnicos assim se expressaram em relação à operação:’‘Esta união nos causa preocupação, pois além da Mineração Jundu, a Sibelco foi a única empresa que comprovou capacidade de produzir a areia dentro das especificações exigidas. Receamos que tal fusão nos deixaria vulneráveis a possibilidade de reajuste abusivo de preço. No momento não há possibilidade de redução ou suspensão de compra do produto da empresa Mineração Jundu, pois não há outra opção de fornecimento”. Do exposto, pode-se concluir que no mercado relevante em questão não existem concorrentes em condições de rivalizar de forma substancial com as requerentes, seja em relação às quantidades demandadas nos diversos segmentos a que se destinam a areia industrial, seja principalmente no que diz respeito à qualidade da areia produzida por ambas as empresas. Alguns concorrentes poderiam ser “desenvolvidos” para atender certos clientes mas, ainda assim, estes necessitariam arcar com investimentos elevados que poderiam inviabilizar o empreendimento. V.1.2 – Mercado de Areia para Fins Industriais _ Jaguaruna – Viamão Nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul as participações das requerentes já não são tão expressivas quanto na região de São Paulo, em que ambas as empresas têm posições de destaque em relação aos rivais. Considerandose os dois estados do sul, a Jundu inclusive figura como a de menor porte, dentre todas as concorrentes, com produção bastante reduzida em termos relativos. A Sibelco praticamente é do mesmo porte das mineradoras Nilson e M.Lima sendo todas bem menores que a Mineradora Veiga, a líder deste mercado. Vale destacar que esta mineradora continuará na sua posição de destaque com 34,69% do mercado, ainda bem superior à soma das participações da Sibelco e Jundu que atinge 25,68 %. Dos dados apresentados por cada uma das empresas ofertantes poder-se-ia concluir que existe uma efetiva rivalidade entre as empresas envolvidas na operação e as demais empresas instaladas, o que tornaria pouco provável o exercício de poder de mercado adquirido pela Sibelco e Jundu, na região de Jaguaruna - Viamão. Informações obtidas do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM22 do Estado do Rio Grande do Sul dão conta de que no Estado apenas a Jundu, em 21 22 Em resposta ao Ofício n°2961/2002 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°518/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 20 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Viamão, detém Portaria de Lavra (desde 1986) para extração de areia industrial, que vem sendo destinada à produção de vidros. Esclarece o Departamento, que existem “várias autorizações de pesquisa e lavra no Rio Grande do Sul para a substância areia industrial, as quais, efetivamente, não se destinam à fabricação de vidros e outros usos industriais e sim para emprego imediato na construção civil, estando indevidamente assim denominadas”. As requerentes informaram 23 que a planta da Jundu em Viamão produz areia industrial para utilização nos setores de vidro e fundição. A areia para vidro é praticamente consumida cativamente (91%) e a areia para fundição, ao contrário, é totalmente ofertada no mercado. Já a Sibelco, em Jaguaruna, abastece os setores de cerâmica, fundição e empresas da indústria química. No intuito de se apurar a possível existência de rivalidade entre as empresas do setor, esta SEAE buscou informações junto a alguns clientes das requerentes, cujas opiniões reproduzimos a seguir. A Esmalglass do Brasil Fritas, Esmaltes e Corantes Ltda 24, situada em Santa Catarina, é cliente da Sibelco (Jaguaruna) da qual adquire “areia (sílica moída)” a ser utilizada na produção de cerâmica. Na opinião de seus representantes a empresa não foi afetada pela operação, dada a distância existente entre as duas mineradoras em questão e, neste sentido, argumentaram da seguinte forma: “a operação de fusão das empresas citadas afetou pouco o processo de concorrência aqui em Santa Catarina, pois tínhamos apenas uma das empresas aqui instalada e por ser a farinha de sílica um produto de pouco valor agregado, o frete inviabiliza operações de distâncias maiores”. Quanto às fontes alternativas à aquisição de areia industrial, afirmam que “o referido produto pode ser encontrado em vários fabricantes menores, porém em qualidade inferior”. Em seguida acrescentam: “É inegável que a fusão destas empresas, as maiores do setor, retira um pouco da concorrência existente, que é o principal regulador de preço. Também é verdade que, por ser um setor que envolve pouca tecnologia, se o produto (sílica) tiver substancial aumento de preço por especulação ou monopólio, rapidamente outras empresas podem se instalar“. Quanto à viabilidade de passar a adquirir areia de outros fornecedores, consideram que na atualidade não existem fontes alternativas para fazer face à demanda existente, pois “não há disponibilidade de oferta, tão pouco a qualidade ofertada é suficiente”, porém “o custo não seria um problema, pois as matérias-primas e as tecnologias envolvidas são acessíveis”. Por fim disseram que o limite de majoração de preços (sem justificativa real de aumento de custo) acima do qual a Esmalglass optaria por outro fornecedor seria de 10%. Em seguida acrescentam: ”nesta condição já buscaríamos desenvolver outro fornecedor”. Depreende-se das informações da Esmalglass, que a dependência em relação à produção da Sibelco advém do fato de ser a única empresa com produto de qualidade, situação que preexistia ao ato em análise, uma vez que não consumia areia da Jundu em Viamão. Segundo as requerentes, não há vendas de fato em Viamão para o setor de cerâmica, diferentemente da Sibelco em Jaguaruna. 23 24 Em resposta ao Ofício n°619/2003 COINP/ COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°479/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 21 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 A Colorminas Colorifício e Mineração S.A.25 é uma empresa de Santa Catarina que atua no segmento de cerâmica e utiliza areia da Sibelco, mediante um contrato de fornecimento. Para a Colorminas, as fontes alternativas existentes hoje no mercado seriam as seguintes empresas: Minérios Ouro Branco, J. Reminas, Brasilminas, Mineração Delta, Minérios Gerais e Mineração Lima. Quanto à viabilidade da aquisição da areia de fontes alternativas, os representantes da empresa assim se manifestaram: ”Em caso de rescisão de contrato hoje existente, logicamente que teremos elevação de custos, pois a maioria das altermativas são fora do Estado de Santa Catarina, além da necessidade de estoque regulador maior em função do transit-time ser maior. Em termos de qualidade e disponibilidade de oferta, acreditamos não termos problemas”. Algumas empresas do setor de fundição e clientes da Jundu, no Rio Grande do Sul, também foram contactadas por esta SEAE para expressarem suas opiniões a respeito da operação. A seguir são apresentadas suas observações quanto à possibilidade de existência de rivalidade entre os ofertantes de areia no mercado em análise. A Industrial Hahn Ferrabraz Ltda 26 é uma empresa que adquire areia tanto da Sibelco em Jaguaruna, quanto da Jundu em Viamão, para fundição de peças. De acordo com seus representantes, a operação fará com que a empresa lide com apenas um único fornecedor. Salientaram que “a Jundu é a única mineradora deste produto no Rio Grande do Sul”. Consideram que “as fontes alternativas para aquisição destes produtos existem, porém devido à sua localizção, no Norte do estado de Santa Catarina ou em São Paulo, se torna extremamente oneroso, em virtude do alto custo do transporte até a nossa empresa”. Afirmam ainda que não haveria problemas quanto à qualidade e disponibilidade de areia, nas fontes alternativas mencionadas. Posteriormente a Ferrabraz esclareceu que as fontes alternativas em Santa Catarina são as empresas Mineração Veiga e Mineração Nilson. A John Deere Brasil Ltda 27 adquire areia tanto da Sibelco quanto da Jundu, para peças de fundição. Informam que adquirem mais areia da Sibelco, pelo diferencial de qualidade entre ambas, no que diz respeito à necessidade da empresa. Afirmam que em toda a Região Sul, a única fonte alternativa conhecida seria a empresa Oscar Vieira Ferreira-Mineração Ltda, mas por estar localizada em Viamão-RS, não possuiria areia adequada à necessidade da empresa, como ocorre com a própria Jundu. Vale mencionar que o representante do DNPM do Rio Grande do Sul informou que a empresa Oscar Vieira não consta como mineradora nos registros do Departamento. Acrescenta que provavelmente se trata de empresa que apenas comercializa o produto. A Eletrofusão Metalúrgica Ltda.28 adquire areia da Jundu para fundição de aço inoxidável, aços centrifugados e aços especiais. Para seus representantes, as fontes 25 Em resposta ao Ofício n°480/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°672/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF 27 Em resposta ao Ofício n°673/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF 28 Em resposta ao Ofício n°674/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF 26 22 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 alternativas para a produção da Jundu seriam “jazidas credenciadas no Estado de São Paulo” porém o “aspecto custo de transporte oneraria custos de fabricação”. Uma outra empresa do setor de fundição 29 e também cliente das requerentes na região, considera como positivo o fato de ambas possuírem Know-how no beneficiamento de areia industrial para utilização em fundição. Os aspectos negativos seriam: (i) a possível interrupção de atividades; (ii) o reinício de lavra predatória; (ii) a queda de qualidade no produto fundido; e (iv) a inexistência de fonte alternativa com a qualidade solicitada pelo mercado fundidor. No final seus representantes reafirmam: “Não temos fornecedor que tenha o nível de qualidade fornecido por Jundu/Sibelco”. A CERCENA - Indústria Metalúrgica Ltda 30, empresa situada em Erechim, no Rio Grande do Sul, adquire areia da Jundu, em Viamão, para utilizar em sua fundição e comprava, o mesmo tipo de areia da Sibelco, em Jaguaruna, há três anos atrás. Seus representantes apresentaram suas opiniões da seguinte forma:” Em relação à Cercena, não se observa aspecto positivo na concentração pretendida. Como aspecto negativo, podemos salientar que haverá redução de opções de compra com a agravante de que os demais fornecedores possuem suas sedes bem distantes da sede da Cercena, onerando o custo, especialmente de transporte.” As fontes alternativas mencionadas foram M. Veiga, M. Lima, Nilson e Beeminas e enfatizam que “ porém como todas são distantes da Cercena, implicará em aum ento de transporte e conseqüentemente no produto final, problemas com concorrência. repercussão ao cliente, etc.” Por fim afirmam que o limite de majoração de preços suportável pela empresa seria de 10%. De acordo com as informações das requerentes, juntamente com as das clientes contatadas, a mina da Sibelco em Jaguaruna fornece areia para alguns setores industriais, mas a Jundu em Viamão abastece apenas o setor de fundição, uma vez que a areia destinada ao setor de vidros já era quase totalmente consumida cativamente. Desta forma, apenas as empresas de fundição podem ser afetadas diretamente pela operação, pois teriam a possibilidade de serem abastecidas tanto pela Jundu, no Rio Grande do Sul, quanto pela Sibelco, em Santa Catarina. As respostas obtidas das clientes e das requerentes, que operam no setor de fundição, não deixam transparecer a existência de rivalidade entre os ofertantes do mercado de areia industrial. Para as empresas de fundição, as fontes alternativas apresentadas estariam distantes o suficiente para inviabilizar ou onerar significativamente a fabricação de seus produtos. V.1.3 – Conclusão Em nenhum dos mercados geográficos analisados pode-se afirmar, categoricamente, que exista rivalidade efetiva entre as empresas ofertantes de areia industrial, uma vez que diversos consumidores demonstraram que não podem desviar suas compras para provedores concorrentes. 29 30 Em resposta ao Ofício n°96/2004 COPCO/COGPI/SEAE/MF Em resposta ao Ofício n°119/2004 COPCO/COGPI/SEAE/MF 23 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 A análise da probabilidade de exercício do poder de mercado prosseguirá, portanto, através do estudo das condições de entrada. V.2. - Condições de entrada V.2.1 – Mercado de Areia para Fins Industriais_ Analândia – Descalvado De acordo com informações de diversas mineradoras que exploram e comercializam areia, tanto para fins industriais como para construção civil, as maiores barreiras à entrada de novas firmas no setor são de ordem institucional e dizem respeito ao processo de obtenção de alvará de pesquisa junto ao Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, como também às licenças ambientais junto aos órgãos competentes, como a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, através do seu Departamento Estadual de Proteção de Recursos NaturaisDEPRN e a Secretaria de Meio Ambiente no caso de São Paulo. A CETESB é o órgão responsável pela exigência da preservação do meio ambiente, quanto aos problemas de poluição, a Secretaria, órgão ao qual a CETESB está ligada, atua no intuito de evitar a degradação ambiental, como desmatamento dentre outros. De forma mais detalhada, o processo de obtenção de uma Portaria de Lavra e Licença para Operação segue as seguintes etapas: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Requerimento de pesquisa; Apresentação do plano de pesquisa; Obtenção do alvará de pesquisa (DNPM); Trabalhos de pesquisa geológica-aprovação do relatório; Requerimento de lavra acompanhado de Plano de Aproveitamento Econômico-(PAE)-avaliação pelo DNPM da viabilidade técnica/econômica do projeto; Relatórios ambientais destinados às secretarias de meio ambiente; Licenças ambientais; implementação do projeto. Obtenção da Portaria de Lavra; Obtenção da Licença de Funcionamento ou operação junto aos órgãos ambientais. Segundo informações dos técnicos do DNPM, a última etapa (i) não se constitui, normalmente, em obstáculo ao funcionamento da empresa. Geralmente os órgãos ambientais sugerem alguns acertos finais, nesta fase, que podem ser facilmente cumpridos, uma vez que os relatórios ambientais já foram aprovados em etapa anterior. A obtenção de portaria de lavra já é um forte indicador de que a empresa está apta a operar no mercado. De acordo com estimativa da empresa Mineração Descalvado Ltda 31 e de outros produtores, como a Mineração Lima, seriam necessários de três a sete anos para que uma empresa de mineração se instalasse e entrasse em operação. Quanto aos investimentos necessários à sua instalação seus representantes assim se manifestaram: “Para uma empresa com as mesmas características da Mineração Descalvado, estima-se um investimento da ordem de R$ 7.000.000,00 ”. 31 Em resposta ao Ofício n°72/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF 24 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Pode-se inferir, portanto, que empresas do porte da Jundu em Descalvado, cuja produção é três vezes maior, os investimentos necessários seriam significativamente maiores. O representante da empresa esclareceu ainda que a tecnologia para a produção da areia industrial está disponível no mercado, mas faz a seguinte ressalva: “Porém, alguns produtos específicos que necessitam de técnicas de produção mais refinadas, utilizam tecnologia de difícil acesso, pelo domínio de grandes empresas de mineração”. Posteriormente o representante da empresa esclareceu que o domínio a que se referia diz respeito ao conhecimento da tecnologia do processo de produção detido por parte das requerentes. A escala de produção elevada, como tem a Jundu, é que permite a adoção de maquinário mais sofisticado e, portanto, de tecnologia mais avançada. Quanto à obte nção de licença para uma nova mineradora atuar no mercado, informações colhidas por esta SEAE junto aos técnicos do DNPM de São Paulo, revelam que seria praticamente impossível, para uma empresa entrante, obter todas as autorizações necessárias para sua instalação e funcionamento, em menos de cinco anos, mas em outros Estados, o período poderia ser menor. De fato, o representante do DNPM do Rio Grande do Sul afirmou que, normalmente, as mineradoras de areia obtêm a autorização completa, de todos os órgãos, em dois ou três anos. Quanto às oportunidades de vendas para as empresas entrantes no mercado, os representantes da Mineração Descalvado assim se manifestaram: “Com a atual configuração do mercado consumidor e empresas fornecedoras, uma empresa entrante teria extremas dificuldades de sucesso em vendas. Mesmo que tenha porte suficiente para os investimentos necessários e estrutura para os altos volumes de produção as relações atuais entre os produtores e consumidores estão muito consolidadas e o desenvolvimento de novos fornecedores, se não com grandes vantagens, não seria um atrativo”. Apesar das exigências governamentais impostas à instalação das mineradoras, inúmeras empresas obtiveram autorização para explorar areia industrial, em todo o Estado de São Paulo. Os dados do DNPM32, enviados a esta SEAE, revelam que 71 empresas na região são detentoras de portarias de lavra visando a exploração de areia para fins industriais. Existem ainda 26 processos com requerimento de lavra no Departamento, por parte de outras empresas. Os dados do DNPM demonstram, a princípio, que as barreiras institucionais não seriam elevadas, diante da grande quantidade de mineradoras autorizadas a explorar o mercado. Ocorre, porém, que em atendimento aos questionamentos desta Secretaria33 o DNPM esclareceu que apesar do Departamento ter dado autorização a tais mineradoras para exploração de areia industrial, conforme listagem enviada à SEAE, importantes observações deveriam ser consideradas para retificar os dados anteriores, como as reproduzidas a seguir: 32 33 Em resposta ao Ofício n°486/2003 COINP/COGPI/SEAE/MF Em resposta aos Ofícios n°605 e 667/2003 COPCO/COGPI/SEAE/MF 25 Versão Pública • • • • • • • • • • • • • • • Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Nem toda empresa da lista é realmente produtora de areia industrial, isto é areia utilizada para a fabricação de vidro, cerâmica ou areia para molde de fundição, mas muitos são produtores de areia para construção ou areia para aterro. Nem todo requerimento de lavra resulta em produção de areia industrial e, provavelmente, a maioria é produtora de areia para construção. Houve muito requerimento de pesquisa mineral citando areia industrial, embora o objetivo fosse areia para construção, para escapar da legislação restritiva que permita a lavra desta última somente pelo Regime de Licenciamento . Toda região de Descalvado, Itirapina e São Carlos, onde estão as jazidas da Sibelco e da Jundu, tem grande potencial para a produção de areia industrial As regiões de Corumbataí, São Pedro e Rio Claro têm também produção importante de areia industrial. Ultimamente a região de Bofete, perto de Sorocaba, estava sendo objeto de interesse de produtores de areia. Todas estas regiões possuem recursos importantes de areia fina que são usadas como areia industrial. A maioria das empresas que produz areia industrial é também fornecedora da construção civil, seja para concreto, seja para argamassa. Há mais de 20 anos a Jundu é a maior produtora de areia industrial e seu avanço no mercado se deve essencialmente à qualidade de seu produto e ao desenvolvimento tecnológico. A Mineração Descalvado, ligada ao Grupo Cisper, produtora de artefatos de vidro, consegue graças a investimentos em tecnologia acompanhar a Jundu em qualidade, o que mostra que outras empresas poderiam disputar o mercado com a Jundu. Nada impede que outros produtores venham a entrar no mercado, já que recursos de areia para esse fim existem. O Grupo Lafarge, que abriu mina de areia no município de Bofete para produzir areia fina para concreto, teria condições de destinar sua produção à indústria vidreira, se estivesse interessado no mercado. A Mineração Cormibra (subsidiária da Cornig), que tem concessão em Campos do Jordão para quartzito (mesmo uso industrial da areia na indústria vidreira), foi citada como empresa potencialmente entrante, mas ”nunca conseguiu pôr a mina em funcionamento”. O maior entrave à instalação de novas minas é a ação dos organismos ambientais que “criam muitos problemas para liberar licenças”. Outro fator inibidor é o valor das terras no interior de São Paulo e a competição com a agricultura. As requerentes informaram, a título de esclarecimento, que nas demais regiões de São Paulo (além de Analândia e Descalvado) mencionadas pelo DNPM como locais onde estão instaladas a Sibelco e Jundu, estas empresas possuem apenas reservas sem operação. Pode-se concluir do exposto, que são realmente elevadas as barreiras institucionais para um potencial entrante no mercado de extração e comercialização de areia industrial, na região observada, apesar da disponibilidade existente de jazidas de 26 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 areia em algumas regiões do Estado. As empresas constantes da listagem apresentada pelo DNPM, que seriam potenciais entrantes no mercado de areia industrial, são na realidade produtoras de areia para construção civil. O tempo necessário à instalação e entrada em operação de uma nova empresa (superior a dois anos) é suficientemente longo para tornar provável o exercício de poder de mercado das empresas concentradas. O requisito de capital para a empresa entrante que queira operar com o mesmo padrão de qualidade e escala de produção das requerentes, é considerado elevado e deve ser acrescido à barreira institucional. V.2.2 – Mercado de Areia para F ins Industriais_ Jaguaruna – Viamão De acordo com informações do DNPM do Rio Grande do Sul, o mesmo fato ocorrido em São Paulo se repete no Estado, ou seja, apesar de terem sido concedidas autorizações a diversas empresas para pesquisa e lavra de areia industrial, na realidade todas estão voltadas à exploração de areia para construção civil. Afora as barreiras institucionais que vigoram em todo o país, de acordo com a resposta do DNPM do Rio Grande do Sul ao ofício da SEAE anteriormente mencionado, não há barreiras à entrada para empresas que queiram explorar areia para fins industriais no Estado. Afirma o Departamento que o tipo de areia explorado pela Mineração Jundu, sob o ponto de vista geológico, corresponde a depósitos encontrados em grandes quantidades no Rio Grande do Sul, mais precisamente, desde a região de Viamão até o extremo sul do estado. Em seguida conclui: “Vale dizer que existe grande quantidade de areias industriais no Rio Grande do Sul com especificações semelhantes as que atualmente são exploradas pela JUNDU, disponíveis a outros empreendedores que pretendam explorá-las”. O depoimento do Chefe do Primeiro Distrito do DNPM do Rio Grande do Sul evidencia a inexistência de barreiras à entrada de novas empresas no Estado sob o ponto de vista da disponibilidade de jazidas a serem exploradas, apesar de apenas a Jundu ser detentora de Portaria de Lavra. Em sua resposta informa também que importante empresa do setor de vidro consultou o Departamento, há dois anos, sobre a disponibilidade de areia para fins industriais no estado. Segundo informou o representante do Departamento, seus técnicos apresentaram diversos locais, inclusive a região de Viamão, como áreas disponíveis à exploração de areia para fins industriais. A empresa optou posteriormente por se instalar em outro estado e fora do mercado geográfico objeto do presente estudo. Pode-se dizer que são baixas as probabilidades de entrada de novas empresas no Rio Grande do Sul, pelas mesmas razões observadas na análise concernente ao Estado de São Paulo, mesmo diante da existência de disponibilidade de jazidas próprias à exploração de areia industrial. A rigor, as barreiras institucionais são altas em qualquer região do país, uma vez que as exigências legais para o licenciamento de um empreendimento minerário obedecem a critério ditado em nível nacional pelo DNPM. O controle da degradação ambiental corre por conta de órgãos estaduais, que apesar de terem suas exigências específicas para concessão de licenciamento, são obrigados a seguir a legislação do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA/Ministério do Meio Ambiente, que estabelece as diretrizes gerais com relação a questões ambientais. 27 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Assim, no mercado geográfico em análise, que ultrapassa a fronteira do Rio Grande do Sul e inclui o Estado de Santa Catarina, estão presentes as mesmas barreiras que vigoram no resto do país. V.3–Outros Fatores A análise, até a presente etapa, indica que são elevadas as barreiras institucionais para um potencial entrante no mercado de extração e comercialização de areia industrial, assim como não é possível afirmar que existe rivalidade efetiva entre as empresas ofertantes de areia industrial, uma vez que diversos consumidores demonstraram que não podem desviar suas compras para provedores concorrentes. No entanto, a observação do comportamento evolutivo dos preços praticados pelas requerentes um ano e meio após a concretização da operação revela, no período, queda dos preços reais. Ao se considerar, de um lado, a variação nominal de preços médios34 no período mar/2002 a ago/2003 de 21,34% e a variação de aproximadamente 32% do IGP-M e de 38,73% do IPA (setor extrativo mineral), no mesmo período, observa-se que o preço médio praticado pelas requerentes situou-se bem abaixo do IPA setorial. No gráfico, a seguir, pode-se observar a evolução do preço médio da areia industrial comercializada pelas requerentes e a do IPA do setor extrativo mineral. Gráfico I Evolução dos Preços da Areia Industrial e do IPA - Extrativa Mineral (Mar/2002 = 100) 150,00 140,00 130,00 120,00 110,00 100,00 IPA - extrativa mineral Preço médio Linear (Preço médio) jan /04 de z/0 3 no v/0 3 ou t/0 3 se t/0 3 ag o/0 3 jul /03 jun /03 ma i/03 ab r/0 3 m ar/ 03 fev /03 jan /03 de z/0 2 no v/0 2 ou t/0 2 se t/0 2 ag o/0 2 jul/ 02 jun /02 ma i/02 ab r/0 2 m ar/ 02 90,00 Linear (IPA - extrativa mineral) Fonte:Requerentes (preço médio) e FGV (índice de preços). Elaboração:SEAE 34 Preço médio da areia industrial ponderado pelo peso da participação de cada uma das minas no total da produção. 28 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 É importante ressaltar que o IPA do setor reflete o comportamento da evolução dos preços do setor extrativo mineral e, portanto, foi utilizado como referência para análise da evolução do preço médio real da areia industrial praticado pela empresa concentrada. Conforme o Gráfico I, pode-se observar que o preço médio da areia industrial comercializada pelas requerentes (ponderado pela participação de cada mina no total da produção) sofreu variação bem inferior ao IPA (setor extrativo mineral), indicando uma redução do preço real da areia industrial. Esta redução torna-se evidente quando se observa a linha de tendência de ambas as variáveis. O IPA setorial apresenta um coeficiente angular superior ao apresentado pelos preços da areia, refletindo, assim, uma taxa média de crescimento dos preços do setor mais elevada do que a do aumento dos preços praticados35 pelas requerentes. A reduzida elevação dos preços revela ainda que as requerentes não restringiram a oferta de areia no mercado, o que poderia refletir também a estratégia de fechamento do mercado de areia às empresas concorrentes do Grupo Saint Gobain, o que caracterizaria a adoção de prática restritiva vertical. Neste sentido, deve-se acrescentar que nas respostas às consultas feitas às diversas empresas clientes das requerentes por esta SEAE, não houve menção à adoção de tal conduta por parte da Sibelco ou da Jundu. A análise do Anexo II realizada anteriormente, já havia demonstrado que as requerentes não estavam diminuindo a oferta de areia a seus clientes (principalmente de vidros), após a operação. 35 Ao se observar as retas, note que a distância entre elas no início do período é bem inferior à distância no final do período. 29 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 VII - Recomendação Diante do exposto, esta SEAE recomenda a aprovação da operação mediante o acompanhamento da evolução dos preços praticados pelas requerentes, concernentes à areia industrial. Para isso, as empresas deverão encaminhar, a esta Secretaria e aos demais órgãos do SBDC, a cada três meses, os preços mensais de areia industrial praticados 36, bem como a quantidade ofertada, referente a cada mina. À apreciação superior. FERNANDO DA SILVA SANTIAGO Técnico LUCIANA PINTO DE ANDRADE Coordenadora COPCO CLAUDIA VIDAL MONNERAT DO VALLE Coordenadora-Geral de Produtos Industriais De acordo. JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR Secretário de Acompanhamento Econômico 36 Preços sem impostos e sem frete. 30 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 ANEXO - I PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL – DESCALVADO ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago ) Mês 2001 VAR% 2002 VAR% jan 12,40 13,62 1,95 fev 12,57 1,37 14,02 2,94 mar 12,72 1,19 14,33 2,21 abr 13,01 2,28 14,15 -1,26 mai 13,04 0,23 13,96 -1,34 jun 12,89 -1,15 14,10 1,00 jul 12,81 -0,62 14,35 1,77 ago 12,70 -0,86 14,66 2,16 set 13,05 2,76 14,90 1,64 out 13,24 1,46 14,80 -0,67 nov 13,20 -0,30 16,08 8,65 dez 13,36 1,21 15,74 -2,11 Obs.: Preços sem impostos e fretes Fonte : Requerente 2003 15,35 15,27 15,84 16,88 17,05 17,20 16,95 16,93 VAR% -2,48 -0,52 3,73 6,57 1,01 0,88 -1,45 -0,12 PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL - ANALÂNDIA ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago ) Mês 2001 VAR% 2002 jan 13,80 15,28 fev 13,52 -2,03 15,22 mar 12,91 -4,51 16,63 abr 13,95 8,06 15,18 mai 13,42 -3,80 15,72 jun 14,29 6,48 14,78 jul 14,23 -0,42 16,20 ago 14,27 0,28 15,96 set 14,51 1,68 16,42 out 14,87 2,48 16,45 nov 14,93 0,40 17,00 dez 14,72 -1,41 17,01 Obs.: Preços sem impostos e fretes Fonte : Requerente 31 VAR% 3,80 -0,39 9,26 -8,72 3,56 -5,98 9,61 -1,48 2,88 0,18 3,34 0,06 2003 18,07 16,96 18,32 18,75 19,07 19,68 18,90 19,47 VAR% 6,23 -6,14 8,02 2,35 1,71 3,20 -3,96 3,02 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL - VIAMÃO ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago ) Mês 2001 VAR% 2002 jan 13,89 12,70 fev 13,93 0,29 12,72 mar 13,01 -6,60 12,66 abr 13,22 1,61 12,65 mai 13,36 1,06 12,65 jun 13,36 0,00 13,82 jul 13,14 -1,65 14,22 ago 13,23 0,68 14,31 set 13,11 -0,91 14,51 out 13,16 0,38 16,85 nov 13,04 -0,91 13,24 dez 13,12 0,61 14,87 Obs.: Preços sem impostos e fretes Fonte : Requerente VAR% -3,20 0,16 -0,47 -0,08 0,00 9,25 2,89 0,63 1,40 16,13 -21,42 12,31 2003 15,70 16,88 18,68 18,40 18,52 18,66 18,74 18,58 VAR% 5,58 7,52 10,66 -1,50 0,65 0,76 0,43 -0,85 PREÇO DE AREIA INDUSTRIAL - JAGUARUNA ANO - 2001 a 2003 ( jan-ago ) Mês 2001 VAR% 2002 VAR% jan 14,66 16,56 -2,59 fev 14,97 2,11 16,41 -0,91 mar 15,25 1,87 15,65 -4,63 abr 14,84 -2,69 16,02 2,36 mai 14,76 -0,54 16,29 1,69 jun 14,81 0,34 17,75 8,96 jul 15,29 3,24 18,45 3,94 ago 15,21 -0,52 18,61 0,87 set 16,07 5,65 18,68 0,38 out 16,13 0,37 18,77 0,48 nov 16,27 0,87 18,76 -0,05 dez 17,00 4,49 19,26 2,67 Obs.: Preços sem impostos e fretes Fonte : Requerente 32 2003 VAR% 19,52 1,35 19,40 -0,61 21,91 12,94 23,33 6,48 23,65 1,37 22,75 -3,81 23,33 2,55 23,77 1,89 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.001639/2002-55 Anexo II Vendas de Areia Industrial por Setor de Destino Empresa Jundu (Descalvado) Ano 2001 ton. % cativa 657.656 60,4 2002 ton. % cativa 557427 66,1 2003 (até outubro) ton. % cativa 469.538 58,9 Fundição Ind. Química 292.221 21.028 4,4 0,0 277.589 77.581 2,4 0,0 269.875 0 3,5 0,0 TOTAL 970.905 42,2 912.569 41,1 739.413 38,7 Vidro Empresa Ano ton. Sibelco (Analândia) 2001 % cativa ton. 213.180 468.201 73.972 0,0 0,0 0,0 303.260 474.121 19.419 28,6 1,2 0,0 259.114 398.395 83.300 61,2 2,2 0,0 TOTAL 755.353 0,0 796.800 11,6 740.809 22,6 Ano 2001 2002 2003 (até outubro) Ton. % cativa Ton. % cativa Ton. % cativa Vidro 31.831 90,4 31.116 91,3 20.219 91,5 Fundição 17.352 0,0 26.726 0,0 32.741 0,0 TOTAL 49.183 58,5 57.842 49,1 52.960 34,9 Empresa Ano 2001 Sibelco (Jaguaruna) 2003 (até outubro) ton. % cativa Vidro Fundição Ind. Química Empresa Jundu (Viamão) 2002 % cativa 2002 2003 (até outubro) Ton. % cativa Ton. % cativa Ton. % cativa Cerâmica 25.918 0,0 42.740 0,0 35.248 0,0 Fundição 105.490 0,0 79.966 0,0 51.036 0,0 Ind. Química 3.973 0,0 4.823 0,0 4.215 0,0 TOTAL 135.381 0,0 127.529 0,0 90.499 0,0 Obs.: Em 2001 a planta de Analândia fornecia 100.000 ton/ano de areia de vidro para o grupo SG, sendo esta uma venda não-cativa na época. Fonte : Requerente 33
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