Pregão Presencial 004/2016 Materiais de Construção
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Pregão Presencial 004/2016 Materiais de Construção
Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA PRÓPRIA PADRÃO: REGISTRO DE PREÇOS A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA, designada pela Portaria nº. 9.000/2014 TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo maior desconto sobre Tabela Própria, padrão Registro de Preços. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Municipal nº. 1.218 de 30 de junho de 2006, Decretos Municipais nº. 7.786 de 27 de março de 2006 e nº. 13.146 de 29 de maio de 2009, as Leis Federais nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas complementares e disposições contidas neste instrumento. DADOS: RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 01 E 02: deverão ser protocolizados junto ao Protocolo Geral do Município á Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba – PR, até as 9h (nove horas) do dia 17 de fevereiro de 2016. O CREDENCIAMENTO deverá ser entregue no inicio da sessão de disputa e julgamento das propostas. OBS: Para fins de aferição do horário de protocolo dos envelopes 01 e 02 será considerado o horário consignado no canhoto emitido pelo sistema de protocolo da Prefeitura Municipal (Dep. De Protocolo), após a finalização do procedimento de cadastro protocolar gerido pelo sistema da Prefeitura a duração média de 05 (cinco) minutos. ABERTURA DOS ENVELOPES E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE DESCONTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 17 de fevereiro de 2016 às 9h30min (nove horas e trinta minutos). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Email: [email protected] 1 – DO OBJETO Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no Anexo I deste Edital. 2 - DO PREÇO 2.1 A despesa máxima total fixada para este Pregão é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 2.2. O desconto ofertado e preço final deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais, incluindo locomoção até os locais de entrega. 2.3. O desconto e preço final a ser pago ao contratado será o vigente na data da ordem de fornecimento, assim considerada a assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.4. Não haverá reajuste do percentual de descontos em período inferior a 12 (doze) meses contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.4.1. Poderá ser concedido reequilíbrio econômico na forma de reajuste, mediante solicitação da detentora, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná que comprovem significativa variação de preços do mercado. Esta variação tem ser apta a tornar excessivamente oneroso o cumprimento dos termos do contrato pela detentora. 2.4.2. O pedido da detentora deve ser formulado por escrito e protocolado com a identificação do procedimento licitatório a que se refere para que corra dentro do mesmo procedimento. A Prefeitura de Guaratuba analisará o pedido e os documentos juntados. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários: Órgão 02 – GOVERNO MUNICIPAL Unidade 001 – GABINETE DA PREFEITA 04.122.00602-102 – AÇÕES NO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.00602-044 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E DE MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 06.182.0058-2035 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00515 – FUNREBOM Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.00602-046 – COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO E DE PATRIMÔNIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.00542-011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.00542-015 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Unidade 001 – DEPARTAMENTO DA CULTURA 13.392.00522-006 – DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO TURISMO 23.695.00552-021 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 27.813.00592-037 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.541.00562-026 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE CONTROLE, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL E EQUILÍBRIO ECOLÓGICO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 001 – GESTÃO EM SAÚDE 10.122.00532-074 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 003 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.00532-090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 000369 Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade 004 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 08.122.00502-060 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AGRICULTURA Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 23.602.00632-042 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO Unidade 001 – DEPARTAMENTO DO URBANISMO 15.452.00572-030 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE USO DO SOLO E DE FISCALIZAÇÃO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL 04.122.00602-100 AÇÕES NA SECRETARIA DE GOVERNO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 001 – GABINETE DO PROCURADOR 02.062.00602-101 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-FMSP 06.182.00582-034 MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS Unidade – 002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 15.452.00512-004 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 4 – LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS 4.1 O edital e seus anexos estarão disponíveis no http://www.guaratuba.pr.gov.br/portal/index.php/prefeitura/licitacoes. endereço 5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, pessoas jurídicas, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação empresa que tenha sócio ou empregado que seja servidor dos Poderes Executivo ou Legislativo do Município de Guaratuba. 5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: I – Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; II - Empresas que estejam reunidas sob consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição. III – Empresas sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou insolvência civil; IV - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e seus parágrafos; 6 - DAS AMOSTRAS 6.1 A(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço na licitação deverá apresentar 01 (uma) amostra das tintas: Tinta a óleo brilhante (uso geral), Tinta acrílica para piso, Tinta esmalte sintético acetinado, Tinta esmalte sintético alto brilho, Tinta esmalte sintético fosco, Tinta grafite esmalte protetora de superfície metálica, Tinta látex acrílica fosca, Tinta látex PVA e Tinta látex semi brilho; no prazo de 05 (cinco) Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná dias úteis, contados da data do pregão, a qual será avaliada a amostra(s) do(s) produto(s) por meio de testes de qualidade e uso por técnico da Secretaria Municipal de Administração, ficando vinculada a aceitação de sua proposta se aprovada a amostra enviada. 6.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o responsável convocará o segundo classificado para verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma empresa que atenda às especificações mínimas de qualidade deste Termo de Referência. 6.3 Se amostra for reprovada a empresa será desclassificada. 6.4 Todas as amostras deverão conter etiquetas com a razão social, CNPJ e composição do material. 6.5 Nenhuma amostra será recebida fora do local indicado no Edital e do horário estabelecido para sua apresentação. 6.6 As amostras solicitadas deverão individuais, devidamente identificadas. ser apresentadas em embalagens 6.7 A empresa deverá apresentar, juntamente com as amostras, recibo de entrega de amostra, em papel timbrado, listando os itens entregues, para que o ato seja devidamente protocolado. 6.8 As marcas das amostras deverão ser as mesmas constantes da proposta de preços e consequentemente deverão permanecer inalteradas durante toda execução contratual, sob pena de desclassificação e/ou rescisão contratual conforme o caso. 6.9 A Secretaria Municipal da Administração emitirá laudo assinado de aprovação ou reprovação das amostras, justificando sua decisão de forma clara, sucinta e objetiva. 7 - DO CREDENCIAMENTO 7.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos fora dos envelopes nºs. 1 e 2: I - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; II - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço e desconto, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item "I", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Este documento deverá obrigatoriamente estar autenticada e reconhecida em cartório. III - tratando-se de microempresas e empresa de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, os documentos que comprovem esta condição. IV - apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo no Anexo V. 7.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 7.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa credenciada. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 7.4 - Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento depois de encerrado o horário limite estabelecido. 7.5 – Depois de realizado o credenciamento, (modelo Anexo III) dar-se-á início à sessão de abertura e julgamento das propostas, devendo a licitante apresentar à Pregoeira declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital. 7.5.1. A declaração de que trata o item 6.5 deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2, sob pena de a empresa ser declarada como IMPOSSIBILITADA de participar do certame. 7.5.1.1. A apresentação de pleno Edital é condição para participação obrigatório. A não apresentação desacordo com o item 6.5.1 fere o 10.520, sendo vício insanável. atendimento aos requisitos de habilitação ao do certame, sendo considerado documento deste documento, ou sua apresentação em disposto no artigo 4º, inciso VII da Lei nº. 7.5.2. O não credenciamento de representante por parte da licitante, que tenha apresentado os Envelopes 01 e 02, bem como a declaração de que trata o item 6.5 na forma do subitem 6.5.1 e 6.5.1.1, não gerará a sua desclassificação. 7.5.2.1. No caso tratado acima, ficará a licitante, tão somente, impossibilitada de participar da disputa de lance. O mesmo ocorrerá no caso de vício de representação. 7.6 - A ausência do Credenciado, ou representante não credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada. 7.7 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis. 7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte participarão desta licitação usufruindo os benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da referida Lei. 8 – DA PROPOSTA DE DESCONTO 8.1 – O envelope para proposta deverá conter em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016- PMG ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA DE DESCONTO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 8.2 - A Proposta de Descontos deverá: 8.2.1 - Ser apresentada em uma via, em papel timbrado da empresa, rubricada em todas as suas páginas, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal ou procurador para o certame, devidamente identificado com nome, R.G. e cargo na empresa. 8.2.2 - Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador, deverá à empresa apresentar junto com sua proposta, no envelope nº. 01 procuração com poderes específicos para este fim. 8.2.2.1 – A procuração do que trata o subitem 7.2.2 poderá ser dispensada, caso tenha sido apresentados por ocasião do credenciamento, desde que conste neste instrumento poderes específicos para assinatura da proposta. 8.2.3 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último para contato, bem como: nome, Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicilio e cargo na empresa daquele que assinar. 8.2.4 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 8.2.5 - Ser apresentada com cotação de desconto sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba com no máximo duas casas decimais e respeitando o desconto mínimo previsto no termo de referência deste edital. 8.2.6 - DESCONTO conforme MODELO DE PROPOSTA DE DESCONTO, constante no Anexo IV deste Edital. Em caso de divergência entre os percentuais unitários e totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último; 8.2.7 – A proposta deverá conter declarações expressas informando que os descontos da proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 8.2.8 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, descontos ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 8.2.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços e descontos, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos materiais serem fornecidos a Prefeitura Municipal de Guaratuba sem ônus adicionais. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderam às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 8.5. Para as propostas e/ou lances finais cujos preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor máximo fixado para o certame, será obrigatória a apresentação de planilha analítica de composição de custos e formação de preços, a fim de demonstrar a exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação. 9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO" 9.1 - O Envelope nº. 2 “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado no local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter em sua parte externa, os dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 9.2 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômicofinanceira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VIII). 9.3 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, deverá a mesma apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal, documento(s) que apresente(m) alguma restrição, prosseguindo-se conforme Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 123/2006 sem que isto impeça a continuidade de sua participação na licitação. 9.4 - O Certificado de Registro Cadastral, expedido por quaisquer órgãos da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura do Município de Guaratuba, substitui os documentos exigidos para a habilitação da empresa, com exceção daqueles previstos nos subitens 9.7, alíneas “e” e “f”, 9.8, 9.9, e 9.10. 9.5 – A empresa que não possuir Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Guaratuba mencionados nos itens acima deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no Envelope “Documentos para Habilitação” TODA a documentação conforme segue abaixo: 9.6 - HABILITAÇÃO JURÍDICA I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício, ou IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 9.7 - REGULARIDADE FISCAL I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); II - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). III - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; IV - Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; V - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas conforme Lei Federal nº 12.440/11. 9.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I - Apresentação de atestado de qualificação técnica, em nome do licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento anterior em característica, quantidade e prazo pertinente e compatível com o objeto da licitação; 9.9 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA I - Demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem Patrimônio Líquido de no mínimo 10 % do valor do gasto previsto neste edital e a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios; II - quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial. III - As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no item “I”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado; Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná IV - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da mesma; 9.10 - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa da não existência de fato impeditivo na participação em licitações - Anexo IX. 10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 10.1 - A documentação acima exigida deverá ser apresentada em original, cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. Não serão aceitas quaisquer cópias efetuadas através de fac-símile, bem como não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins de licitação”. 10.1.1 Nos termos do art. 2º §3º e art. 8º inciso 19, ambos do decreto municipal 7786/2006 poderá a Pregoeira facultar que a documentação seja saneada durante a própria sessão, inclusive autenticando documentos, desde que devidamente apresentada a via original (art. 32, caput da Lei 8.666/93). 10.2 –A documentação acima exigida deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura dos envelopes, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. 10.3 - Os documentos que não dependam de prazo de validade ou que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo em até 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para a entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação, indicada no preâmbulo. 10.4 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser datados e subscritos por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) (nome e R.G.) ou por procurador cuja procuração com poderes específicos para este fim estejam no Envelope 1, conforme termos da cláusula 7.2.2. 10.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: I - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; II - se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz; III - se a licitante for à matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente. 10.6 - Os documentos exigidos deverão ser preferencialmente, relacionados, separados, colacionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital. 10.7 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução, por tradutor juramentado, para o idioma pátrio. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 10.8 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 10.9 - Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 10.10 - Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope. 10.11 – Ao licitante que desistir da proposta sem motivo justo ou depois de aberto o respectivo envelope será, imediatamente, aplicada à sanção prevista no item 16 deste Edital. 11 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 11.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 11.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V ao Edital, a Declaração de enquadramento na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI), os envelopes nº. 01PROPOSTA COMERCIAL e os envelopes nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 11.3 - Após declarar encerrada a fase de credenciamento, o pregoeiro comunicará aos presentes, na sessão pública da licitação, quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes que poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006. 11.3.1 - O Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da qualificação das licitantes como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja decisão será publicada juntamente com o julgamento da licitação. 11.3.2 - Os documentos de credenciamento e de qualificação das licitantes como microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como os envelopes fechados, poderão ser rubricados e analisados pelos representantes credenciados que assim o desejarem. 11.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, da Declaração constante do Anexo V, o Pregoeiro determinará a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial apresentada pelos participantes. 11.4.1 O conteúdo dos envelopes abertos será rubricado e analisado pelos membros da Comissão, que, após franquear vista das propostas aos representantes das licitantes, procederá à desclassificação daquelas que não atenderem às exigências essenciais deste Instrumento, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo proponente, por simples manifestação de vontade do respectivo representante. 11.5 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n°. 01, contendo a Proposta de Descontos e fará uma análise prévia dos preços e descontos juntamente com a planilha, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e demais exigências constantes deste ato convocatório. 11.6 – As propostas que não atendam às exigências deste Edital serão desclassificadas. 11.7 – Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as Propostas de Descontos dos licitantes pré-classificados de acordo com o MAIOR DESCONTO sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 11.8 - Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas em descontos sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente á de MAIOR DESCONTO sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba. 11.9 – Havendo menos de três licitantes pré-classificados na condição do item 10.8 e, restando outros licitantes desclassificados por este critério, o Pregoeiro préclassificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os descontos ofertados. No caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas iniciais, realizar-se-á sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances. 11.10 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: I - seleção da proposta de maior desconto e das demais com descontos até 10% (dez por cento) superiores aquela; II - não havendo pelo menos 3 (três) propostas de desconto na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores descontos, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.11 - Para efeito de seleção será considerado o MAIOR DESCONTO sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba e o desconto mínimo de 5%. 11.12 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor desconto e os demais em ordem crescente de percentual, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de descontos. 11.12.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 11.12.2 Permanecendo o empate, a licitante vencedora será escolhida mediante sorteio. 11.12.3 - Caso não haja etapa de lance e ocorra empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação à proposta de maior desconto, no intervalo de até 5% (cinco por cento) inferior, deve o pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para fins de exercício do benefício do empate ficto, conforme item 11.15. 11.13 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior desconto. 11.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 11.15 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos descontos, considerando-se para as selecionadas o último desconto ofertado. 11.16 – Conforme o artigo 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006, caso o maior desconto não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para essas empresas. 11.16.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta mais bem classificada. 11.16.2 – Na ocorrência da situação citada no item anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná desconto superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.16.3 - Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada pelo critério de empate ficto não efetuar o lance, serão convocadas as remanescente, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.16.4 - Ocorrendo equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.17 - Se o maior desconto alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dar-se-á continuidade ao procedimento sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. 11.17.1. – Se a microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora apresentar alguma restrição em sua regularidade fiscal, ser-lhe-á aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.17.2 - Será considerado como termo inicial para fins do subitem 11.17.1. o momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 11.17.3 - O prazo de que trata o subitem 11.17.1 é improrrogável, exceto em caso de comprovada força maior ou caso fortuito. 11.17.4 - A não-regularização prevista no subitem 11.17.1 implicará na decadência do direito à contratação, havendo para a licitante a aplicação das penalidades de que trata o art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 11.17.5 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação, por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006 e seja considerada inabilitada já no momento da abertura do envelope 2 ou ocorra à situação do subitem 11.17.4, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, sem a aplicação do benefício do empate ficto. 11.18 - Não havendo contratação nos termos dos subitens 11.16.1 a 11.16.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.19 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à elevação do desconto. 11.20 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do maior desconto, decidindo motivadamente a respeito. 11.21 - Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 11.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 11.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior desconto, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 11.24 - Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da disputa verbal, poderá ser aberta, na mesma ou em outra sessão, nova oportunidade para oferecimento de lances verbais pelas licitantes remanescentes, observado o procedimento descrito nos itens 11.12 e seguintes deste Edital. 12 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1. O percentual de desconto sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba ofertado objeto desta licitação é fixo e irreajustável. 13.2. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação do fornecimento, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição, quantidades, desconto concedido, preços unitários e o valor total da nota atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. 13.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 13.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura. 13.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. 13.6 Por ocasião dos pagamentos, deverá (ao) ser apresentado(s) na Nota Fiscal dos materiais fornecidos com a descrição(ões) exata(s) do(s) item(ns), além de 01 (uma) cópia da Ordem de Fornecimento, autorizada e assinada pelo fiscal. 13.7 Os fornecimentos dos materiais dar-se-á de acordo com as necessidades dos órgãos desta Prefeitura Municipal e com entrega imediata. 14. DA GARANTIA DOS MATERIAIS 14.1. A empresa contratada deverá garantir os materiais fornecidos por no mínimo 6 (seis) meses, contados a partir da data de entrega dos materiais fornecidos. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogado ou renovado. 16 - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS 16.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93; na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes. 16.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois anos). 16.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes, que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes. 16.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 16.5. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução. 17. DA RESCISÃO Eventual contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido: I - por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e III - judicialmente nos termos da legislação. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 18.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 18.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 18.5 - O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Oficial do Município, afixados no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Guaratuba e no site oficial do Município. 18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, da mesma forma, também serão publicados no Jornal Oficial do Município. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 18.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 18.8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas. 18.9 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 18.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 18.11 - Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo III – Modelo referencial de instrumento de credenciamento; Anexo IV – Modelo de Proposta de Desconto Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação Anexo VI – Modelo Referencial de Declaração De Enquadramento Na Situação De Microempresa/Empresa De Pequeno Porte e Inexistência De Fatos Supervenientes Anexo VII - Modelo de Procuração para credenciamento Anexo VIII – Declaração que não emprega menor Anexo IX – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ANEXO X – Minuta do CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 0XX/2016 Anexo XI – Tabela Própria do Município de Guaratuba – Preço de Materiais de Construção, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 18.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guaratuba, Estado do Paraná. 18.13 – As demais declarações exigidas neste edital devem ser apresentadas pelas proponentes independentes da não apresentação de modelo nos anexos deste Edital. 18.14 – A não apresentação de qualquer declaração exigida neste edital, com modelos em anexo ou não, ensejará a desclassificação da licitante. Guaratuba, 28 de janeiro de 2016. Silvana A. Diniz Pregoeira Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no Anexo I deste Edital. 2. Especificações Técnicas e Desconto Mínimo: ITEM 1 DESCRIÇÃO Materiais de construção e de manutenção e conservação de bens imóveis, conforme Anexo XI - Tabela Própria do Município de Guaratuba – Preço de Materiais de Construção, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. GASTOS ESTIMADOS DESCONTO MÍNIMO (%) 1.000.000,00 5,00 5,00 - A despesa máxima total fixada para este edital será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 3 DA GARANTIA A Contratada deverá prestar Garantia Integral sobre os materiais fornecidos, incluindo qualquer tipo de defeito e/ou falha. 4 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO E PAGAMENTO DOS MATERIAIS Por ocasião dos pagamentos, deverá (ao) ser apresentado(s) na Nota Fiscal com a descrição(ões) exata(s) do(s) item(ns). O fornecimento dos materiais dar-se-á de acordo com as necessidades dos órgãos desta Prefeitura Municipal e com entrega imediata. 5 DAS AMOSTRAS 5.1 A(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço na licitação deverá apresentar 01 (uma) amostra das tintas: Tinta a óleo brilhante (uso geral), Tinta acrílica para piso, Tinta esmalte sintético acetinado, Tinta esmalte sintético alto brilho, Tinta esmalte sintético fosco, Tinta grafite esmalte protetora de superfície metálica, Tinta látex acrílica fosca, Tinta látex PVA e Tinta látex semi brilho; no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do pregão, a qual será avaliada a amostra(s) do(s) produto(s) por meio de testes de qualidade e uso por técnico da Secretaria Municipal de Administração, ficando vinculada a aceitação de sua proposta se aprovada a amostra enviada. 5.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o responsável convocará o segundo classificado para verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma empresa que atenda às especificações mínimas de qualidade deste Termo de Referência. 5.3 Se amostra for reprovada a empresa será desclassificada. 5.4 Todas as amostras deverão conter etiquetas com a razão social, CNPJ e composição do material. 5.5 Nenhuma amostra será recebida fora do local indicado no Edital e do horário estabelecido para sua apresentação. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 5.6 As amostras solicitadas deverão individuais, devidamente identificadas. ser apresentadas em embalagens 5.7 A empresa deverá apresentar, juntamente com as amostras, recibo de entrega de amostra, em papel timbrado, listando os itens entregues, para que o ato seja devidamente protocolado. 5.8 As marcas das amostras deverão ser as mesmas constantes da proposta de preços e consequentemente deverão permanecer inalteradas durante toda execução contratual, sob pena de desclassificação e/ou rescisão contratual conforme o caso. 5.9 A Secretaria Municipal da Administração emitirá laudo assinado de aprovação ou reprovação das amostras, justificando sua decisão de forma clara, sucinta e objetiva. 6 DA FORMA DE PAGAMENTO: - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias depois do respectiva fornecimento dos materiais e aprovação do Município, mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente ao objeto fornecido, acompanhada da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS. Silvana A. Diniz Pregoeira Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO II MINUTA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 0XX/2016 OBJETO: Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2016, a Pregoeira, nomeada nos termos da Portaria 9.000/2014, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 1.218 de 20 de junho de 2006, Decreto Municipal 13.146 de 29 de maio de 2009 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 004/2016, Ata de julgamento de Descontos, homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos fornecimentos, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos descontos sobre a tabela Própria da Prefeitura Municipal de Guaratuba oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. 1) Do objeto 1.1) Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no Anexo I deste Edital. Constantes no item 13.5 desta Ata. 2) Da validade da Ata 2.1) A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contada a partir da assinatura. 2.2.) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Guaratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3) Da utilização da Ata de Registro de Preços 3.1) O Desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no item 13.5. 3.2.) Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e desconto, às cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma. 3.3) Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago e respectivo desconto será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram. 4) Da Classificação das Propostas 4.1) A relação do(s) lote(s) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação constitui o item 13.5. 5) Do local e prazo de entrega 5.1) A Contratada será informada, através de Ordem de Fornecimento, para que faça a entrega imediata dos materiais. 6) Do pagamento 6.1) Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por meio de depósito bancário na conta fornecida pela(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná melhor lance, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que os materiais foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários, desconto concedido e o valor total, nota de fornecimento atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. 7) Das penalidades 7.1) A Contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades: I - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93, sendo que a multa será de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato; II - Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do Contrato, aplicável por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo de entrega previsto neste Edital; 7.2) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão pelos motivos legais. 8) Do reajustamento de preços 8.1) Considerando o prazo de validade estabelecido no item 02 da presente Ata, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços. 8.2) Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. 9) Das Obrigações da Partes A contratada compromete-se a: a) Fornecer os materiais de acordo com o termo de referência do edital. b) A Contratada deverá prestar Garantia Integral sobre os materiais fornecidos pelo prazo de 6 (seis) meses; c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a Ata de Registro, sem prévia e expressa anuência da Contratante; A CONTRATANTE compromete-se a: Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato; Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos produtos entregues. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos. 10) Do cancelamento da Ata de Registro de Preços Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: I - Pela Administração, quando: a - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná b - a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; c - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços; d - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços; e - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; g - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. h - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação. II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços: a - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. 11) Da autorização para fornecimento dos materiais 11.1) As solicitação do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Gestor da Ata de Registro; 11.2) A emissão das autorizações para fornecimento dos materiais, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Gestor da Ata de Registro. 11.3) Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, esta Prefeitura poderá ou não contratar o objeto deste Pregão; 11.4) As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Nota de Empenho, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora, não sendo necessária a sua formalização por contrato. 11.5) As notas de empenho serão entregues ao(s) adjudicatário(s) depois da homologação pela autoridade competente e, somente dentro do prazo de validade da proposta, sendo emitida uma nota de empenho para cada ordem de fornecimento. 12) Da Gestão e Fiscalização A gestão e fiscalização deste Contrato será exercida pelo Sr. Roberto Cordeiro Justus, Secretário Municipal da Administração, ou quem venha a substituí-lo no referido cargo, que terá plenos poderes para: a) recusar os materiais em desacordo com o objeto do edital; b) requerer ao departamento jurídico as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas deste instrumento; e c) estar responsável pelo pedido de rescisão ou renovação desta Ata de Registro de Preços, conforme conveniência da Administração Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 13) Das disposições finais e do foro 13.1) Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 004/2016, seus anexos e as propostas da empresa abaixo relacionada: XX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XX nº XX, Bairro XX, em XX, estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº XX, neste ato representada por seu sócio administrador Sr XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Bairro XX, em XX, estado do Paraná, portador do RG nº XX/SSP PR e inscrito no CPF sob nº XX 13.2) Fica eleito o Foro da Cidade de Guaratuba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. 13.3) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 13.4) As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 02 – GOVERNO MUNICIPAL Unidade 001 – GABINETE DA PREFEITA 04.122.00602-102 – AÇÕES NO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.00602-044 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E DE MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 06.182.0058-2035 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00515 – FUNREBOM Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.00602-046 – COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO E DE PATRIMÔNIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.00542-011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.00542-015 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Unidade 001 – DEPARTAMENTO DA CULTURA 13.392.00522-006 – DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO TURISMO 23.695.00552-021 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 27.813.00592-037 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.541.00562-026 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE CONTROLE, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL E EQUILÍBRIO ECOLÓGICO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 001 – GESTÃO EM SAÚDE 10.122.00532-074 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 003 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.00532-090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 000369 Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade 004 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 08.122.00502-060 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AGRICULTURA Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 23.602.00632-042 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO Unidade 001 – DEPARTAMENTO DO URBANISMO 15.452.00572-030 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE USO DO SOLO E DE FISCALIZAÇÃO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL 04.122.00602-100 AÇÕES NA SECRETARIA DE GOVERNO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 001 – GABINETE DO PROCURADOR 02.062.00602-101 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADES JURÍDICAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-FMSP 06.182.00582-034 MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS Unidade – 002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 15.452.00512-004 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 13.5) Os preços e desconto sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba foram registrados conforme tabela abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA Evani Justus Prefeita Municipal CPF nº. xx SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Roberto Cordeiro Justus CPF nº. xx XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ/MF XX XXXXXXXXXXXXXXXX CPF:XX Representante Legal Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO – III Modelo referencial de instrumento de credenciamento (papel timbrado da licitante) Pelo presente instrumento, a empresa ...................., CNPJ nº ..........................., com sede na ............................., por intermédio de seu representante legal infra assinado, credencia (nome da pessoa), portador da Cédula de Identidade nº ................................., expedida pela SSP/___, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na Sessão Pública do PREGÃO nº. 004/2016, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir. Guaratuba, _________________de 2016 (nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal) Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO –IV Modelo - padrão de proposta comercial (uso obrigatório por todas as licitantes) PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 A empresa ..................................................................................., estabelecida na ................................................................................., inscrita no NPJ sob nº ......................................................., propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Guaratuba, em estrito cumprimento ao previsto no Edital da licitação em epígrafe, os materiais licitados pelo Desconto sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba de .............% (.........................). A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão. Estão inclusos no preço da proposta todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; Declaramos que a empresa ora licitante terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de fornecer o serviço licitado no prazo previsto neste termo; sob as penas do art. 299 do Código Penal. Informamos que na assinatura da Ata de Registro de Preços e Contratos nossa empresa será representada por ___________(qualificação completa, RG e CPF, email e telefone para contato) Guaratuba, _________________de 2016. (nome e assinatura do representante legal da licitante) R.G. : Cargo: Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal Guaratuba REF. PREGÃO PRESECIAL Nº. 004/2016 Sra. Pregoeira, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa ___indicação da razão social__, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº. 004/2016, sendo que o objeto deste PREGÃO é o registro de preços para aquisição de materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme especificações técnicas constantes no edital convocatório. Guaratuba, __ de ________ de 2016. ____________________________ assinatura do representante legal Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO VI MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 004/2016 OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no Anexo I deste Edital. A empresa .................................................................., inscrita no CNPJ sob nº. ................................, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. Data e Assinatura do Representante Legal da Empresa Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO VII MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº. ______________ e Inscrição Estadual sob nº. _________, representada neste ato por seu(s) (qualificação (ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) ______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. __________ e CPF nº. _____________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. ____________ e CPF nº. _______________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ______________ (indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO Nº. 004/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, a elevação do percentual de desconto, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia ___ de ___________ de 2016. __________________________ Outorgante Local e data. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE Com referência ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016. A Empresa _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. __.___.___/____-___, inscrição estadual nº. ______-__, com sede na Rua _____, nº. __, bairro _____, CEP __.___-___, na cidade de ________, neste ato representada por seu _________, brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº. _.___.___/__, inscrito no CPF sob o nº. __.___.__-__, residente na Rua _____, nº. ____, bairro _______, CEP __.___-__, na cidade de _________, nos termos do(a) (......... Alteração do Contrato Social), declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei. (LOCAL E DATA) (aa) A LTDA NOME DO GERENTE Sócio Gerente Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO IX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A Empresa _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. __.___.___/____-___, inscrição estadual nº. ______-__, com sede na Rua _____, nº. __, bairro _____, CEP __.___-___, na cidade de ________, neste ato representada por seu _________, brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº. _.___.___/__, inscrito no CPF sob o nº. __.___.__-__, residente na Rua _____, nº. ____, bairro _______, CEP __.___-__, na cidade de _________, nos termos do(a) (......... Alteração do Contrato Social), declara, sob as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital. (LOCAL E DATA) (aa) A LTDA NOME DO GERENTE Sócio Gerente Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ANEXO X PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 0XX/2016 Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUARATUBA e a empresa XX nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2016, pelos termos da proposta do Contratado datada de 20 de janeiro de 2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes na forma abaixo: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dr. João Cândido, nº 380, centro, inscrito no CNPJ n.º 76.017.474/0001-08, neste ato devidamente representada pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Evani Cordeiro Justus, e CONTRATADA: XX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XX nº XX, Bairro XX, em XX, estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº XX, neste ato representada por seu sócio administrador Sr XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Bairro XX, em XX, estado do Paraná, portador do RG nº XX/SSP PR e inscrito no CPF sob nº XX de acordo com as cláusulas abaixo determinadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção e de manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no Anexo I deste Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO DOS MATERIAIS Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com o que vier a ser determinado pelo Gestor do Contrato e com entrega imediata. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL Pelo fornecimento dos materiais ora contratados, a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ XX (XX). CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente contratação, bem como, ainda para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Pregão Presencial n.° 004/2016 e a Proposta do Contratado com todos os seus anexos. Parágrafo Único Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses. O prazo contratual começará a fluir a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchido os requisitos legais. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Por ocasião dos pagamentos, deverá (ao) ser apresentado(s) na Nota Fiscal com Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná descrição(ões) exata(s) do(s) item(ns), além de 01 (uma) cópia da Ordem de Fornecimento, autorizada e assinada pelo fiscal. O fornecimento dos materiais dar-se-á de acordo com as necessidades dos órgãos desta Prefeitura Municipal e com entrega imediata. O PAGAMENTO dos materiais fornecidos será efetuado em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal e competente atestado expedido pelo CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: As notas fiscais deverão especificar a descrição dos materiais, quantidades e o valor total dos materiais fornecidos. Parágrafo Segundo: Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Guaratuba terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. Parágrafo Terceiro: Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos em edital e oferecidos nas propostas. Parágrafo Quarto: A Prefeitura Municipal de Guaratuba poderá proceder à retenção do INSS, ISSQN e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta dos recursos das dotações orçamentárias: Órgão 02 – GOVERNO MUNICIPAL Unidade 001 – GABINETE DA PREFEITA 04.122.00602-102 – AÇÕES NO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.00602-044 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E DE MATERIAIS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 06.182.0058-2035 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FUNREBOM 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00515 – FUNREBOM Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO 04.122.00602-046 – COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO E DE PATRIMÔNIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná 00000 Recursos ordinários (Livres) 00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.361.00542-011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 12.365.00542-015 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Unidade 001 – DEPARTAMENTO DA CULTURA 13.392.00522-006 – DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO TURISMO 23.695.00552-021 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 27.813.00592-037 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.541.00562-026 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE CONTROLE, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL E EQUILÍBRIO ECOLÓGICO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 001 – GESTÃO EM SAÚDE 10.122.00532-074 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 003 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.00532-090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) 00369 Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL Unidade 004 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 08.122.00502-060 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AGRICULTURA Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO 23.602.00632-042 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO Unidade 001 – DEPARTAMENTO DO URBANISMO 15.452.00572-030 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE USO DO SOLO E DE FISCALIZAÇÃO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL 04.122.00602-100 AÇÕES NA SECRETARIA DE GOVERNO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 001 – GABINETE DO PROCURADOR 02.062.00602-101 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADES JURÍDICAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-FMSP 06.182.00582-034 MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) Órgão 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS Unidade – 002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 15.452.00512-004 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 00000 Recursos ordinários (Livres) CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE O desconto ora contratado, não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações da CONTRATADA: I – Fornecer os materiais de acordo com as especificações do Edital de Licitação; II - manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná III - cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e, responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; IV - assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente contrato; V - assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a terceiros decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou imprudência praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o direito de ampla e irrestrita defesa. VI - A Contratada deverá prestar Garantia Integral sobre os materiais fornecidos pelo prazo de 6 (seis) meses. Constituem obrigações da CONTRATANTE Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato; Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos produtos entregues. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas; Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Gestão e fiscalização deste Contrato será exercida pelo Sr. Roberto Cordeiro Justus, Secretário Municipal da Administração, que terá plenos poderes para: a) recusar materiais em desacordo com o objeto do edital; b) requerer ao departamento jurídico as medidas que couberem para os casos amparados pelas cláusulas deste instrumento; e c) estar responsável pelo pedido de rescisão ou renovação deste Contrato, conforme conveniência da Administração CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o presente contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e c) judicialmente nos termos da legislação. Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Em caso de atraso injustificado dos fornecimentos ora licitados, será aplicada a Contratada, multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 2% (dois por cento), do total da parcela em atraso. Parágrafo Único Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Gestor do Contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaratuba para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Guaratuba, XX de XX de 2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA Evani Cordeiro Justus Prefeita Municipal CPF n.º XX SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Roberto Cordeiro Justus CPF n.º XX CONTRATADA XX CNPJ nº XX sócio administrador XX CPF nº XX Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná Anexo XI – Tabela Própria do Município de Guaratuba – Preço de Materiais de Construção, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG ÍTEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 PRODUTO ABRACADEIRA (TIPO AQUAPLUV) 88 ABRAÇADEIRA DE NYLON G20 9MMX920MM ABRAÇADEIRA REDONDA 19X25 ABRACADEIRA REDONDA 25X38 ABRAÇADEIRA REDONDA RSF 3/8X1/2-9X13 ABRAÇADEIRA REDONDA. RSF 1/2X3/4 ABRAÇADEIRA TIPO "U" 3/4 L ACABAMENTO VALVULA HIDRA ADAP SOLD CURTO 40MMX1.4 ADAP SOLDAVEL ANEL VED. CX CIL/RET 32MM ADAPTADOR CONVERSOR 3 SAIDAS ADAPTADOR INTERNO 1" ADAPTADOR INTERNO 3/4 ADAPTADOR LR 25X3/4 MM ADAPTADOR P/ ENGATE RAPIDO 1/2 OU 3/4 ADESIVO PVC 175 G INCOLOR ALICATE CORTE DIAGONAL 6" ALICATE DE BICO "6" ALICATE UNIVERSAL 8" ALONGADOR TORNEIRA 6CM 1/2 ANEL VEDAÇÃO VASO SANITARIO ANTENA EXTERNA DIGITAL FISH G20 ANTENA FOCAL UHF DIGITAL HDTV ARAME FARPADO 2.2 MM ROLO COM 500 M ARAME FARPADO 2.2 MM ROLO COM 250 M ARAME GALVANIZADO BWG 20 ARAME GALVANIZADO BWG14 ARAME RECOZIDO. PARA ARMACAO DE FERRAGEM 14 BWG ( 2.00 MM) ARCO DE SERRA FIXO ARGAMASSA AC III 20KG ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE PECAS CERAMICAS SACO 20 KG ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO EM PAREDES SACO 20 KG ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO INTERNO EM PAREDES SACO 20 KG ARMAÇÃO REX MONOFASICO FERRO GALV. ARMARIO BANHEIRO BRANCO PADRÃO POPULAR ASSENTO SANITARIO PLASTICO CORES DIVERSAS PADRÃO POPULAR BAINHA DE FACÃO BALDE DE ALUMINIO BATIDO BALDE TIPO ZIG ZAG COMPLETO BALLON AEREO BANDEJA PINTURA VERMELHA/PRETA/AMARELA BARRA DE FERRO ACO CA-60 - 4.28 MM ( VERGALHAO) Barra com 12 M BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 1/2" 12.5 MM ( VERGALHAO) Barra com 12 M BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 1/4" 6.30 MM ( VERGALHAO) Barra com 12 M BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 3/4" 10 MM MM ( VERGALHAO) Barra com 12 M BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 5/16" 8 MM ( VERGALHAO) Barra com 12 M BARRA DE FERRO ACO CA-60 - 5 MM ( VERGALHAO) Barra com 12 M BARRAMENTO TP MONOFASICO 56P DIN 63A BASE VALVULA DESCARGA 1.1/2 BAIXA UNIDADE DE MEDIDA UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN ROLO ROLO KG KG KG VALOR UNITÁRIO R$ 6,72 2,96 1,08 1,95 0,92 1,27 0,30 67,56 3,62 18,46 5,45 1,52 1,23 2,33 3,88 13,95 14,25 18,22 17,92 6,34 9,78 87,99 31,12 310,76 152,85 13,39 11,27 8,79 UN SC SC 14,05 29,35 10,40 SC 19,75 SC 10,98 UN UN UN 10,85 40,58 17,59 UN UN UN UN UN BR 28,07 8,85 49,64 3,97 6,22 6,31 BR 50,59 BR 14,74 BR 34,40 BR 21,36 BR 9,38 UN UN 40,32 89,09 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 PRODUTO BATERIA ALCALINA 12V A27 BENGALA CX DESCARGA BENGALA VALV HIDRA BLOCO DE CONTATO AUXILIAR FRONTAL BLOCO DE ESPUMA 7X13X22CM. BOCAL LAMPADA RABICHO 030 BOLSA PRETA BOMBA D'AGUA 1 HP BORRACHA TERMOPLASTICA ( TIPO ELASTIL) BRANCO 280G 300ML. BORRACHA TERMOPLASTICA ( TIPO ELASTIL) CINZA 280G 300ML BORRACHA TERMOPLASTICA ( TIPO ELASTIL) PRETO 280G 300ML BROCA 06 X160 MM BROCA 10.0 X 100/165MM BROCA AÇO RAPIDO 6 00 MM BROCA AÇO RAPIDO 8.0 MM BROCA CHATA ATC 5/8 BROCA DE VIDIA 6 00 MM BROCA DE VIDIA 10 MM BROCA SD PLUS 7.0 X100 BROCA SDS PLUS S4 8.0X100 BROCHA QUADRADA 930 BUCHA DE NYLON 10MM BUCHA DE NYLON 6MM BUCHA DE NYLON 8MM BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50X40 MM BUCHAS COM PARAFUSOS TAMANHOS DIVERSOS CARTELA COM 10 UNIDADES CABO ACO ENCAPADO P/ VARAL 3.3 MM CABO BATERIA 2.5M 2X4MM PPFC CABO COAXIAL 45 MEGTRON BRANCO CABO FLEXIVEL 1.5MM CABO FLEXIVEL 10.00 MM CABO FLEXIVEL 16.00 MM CABO FLEXIVEL 2.5MM CABO FLEXIVEL 4.0MM CABO FLEXIVEL 6.00 MM CABO PARA ENXADA /PA/CORTADEIRA/CAVADEIRA CABO PP 2X1.5MM CABO PP 2X2.5MM CABO PP 4X6.00MM CADEADO 25 MM CADEADO 30 MM CADEADO 35 MM CADEADO 40 MM CADEADO 45 MM CAIBRO CAMBARA 2X2" (5X5CM) METRO LINEAR CAIBRO CAMBARA 2X4" (5X10CM) METRO LINEAR CAIBRO CAMBARA 2X6" (5X15CM) METRO LINEAR CAIBRO MADEIRA DE LEI 2X12 METRO LINEAR CAIBRO MADEIRA DE LEI 6X6 METRO LINEAR CAIBRO MADEIRA DE LEI 2X8 METRO LINEAR CAIBRO PINUS 2X2 (5X5 CM) METRO LINEAR CAIBRO PINUS 2X4" (5X10CM) METRO LINEAR CAIXA D'AGUA POLIETILENO 1000L COM TAMPA CAIXA D'AGUA POLIETILENO 500L COM TAMPA CAIXA DE PASSAGEM 30X30X30CM EM CONCRETO COM TAMPA CAIXA DE SOBREPOR 2X4 CAIXA ELETRICA P/DISJUNTOR+TOMADA CAIXA FERRAMENTA 20X40 CAIXA FERRAMENTAS 5 GAVETAS CMB CAIXA GORDURA PLASTICA 250X150X50 25L CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 40CM UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5,75 8,79 4,95 38,40 3,39 2,72 2,80 197,00 19,53 UN 19,53 UN 19,53 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CART 18,39 27,60 7,93 9,89 8,32 5,87 12,32 21,18 11,92 5,23 0,05 0,02 0,06 0,80 3,50 M UN M M M M M M M UN M M M UN UN UN UN UN ML ML ML ML ML ML ML ML UN UN UN UN UN UN UN UN UN 0,60 39,99 1,16 0,65 3,28 5,22 0,90 1,45 2,36 9,09 2,39 3,67 8,96 12,87 14,99 18,85 21,32 24,20 4,77 9,32 14,97 23,83 30,25 19,83 2,08 3,06 380,41 211,12 45,49 2,88 29,17 49,16 74,79 34,05 53,78 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM PRODUTO 111 CAIXA HERMETICA 30X20X15 112 CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 40CM 113 CAIXA PASSAGEM INSP CONCRETO ESGOTO 45X45 114 CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO " 115 CAIXA PVC 4" X 4" P/ ELETRODUTO " 116 CAIXA PVC OCTOGONAL - 4" 117 CAIXA PVC OCTOGONAL 3" X 3" 118 CAIXA SIFONADA DE PVC. DE 150 X 150 X 50MM. COM GRELHA QUADRADA BRANCA 119 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA 120 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA 121 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA 122 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA 123 CAIXILHO MADEIRA DE LEI 14CM C/VISTA 124 CAL VIRGEM SACO 20 KG 125 CALÇO TELHA ONDULADO GRANDE 126 CALFINO SACO 20 KG 127 CAMARA PNEU ( CARRINHO DE MÃO) 3.25"X8" 128 CAMPAINHA DIGITAL S/FIO C2M 32 SONS 129 CANALETA 20X10X2000 EXT. C/ FITA DUPLA FACE 130 CANALETA 20X10X2000 PLASTICA 131 CANALETA 20X20X2000 PLASTICA 132 CANALETA 50X50X2000 PLASTICA 133 CARRINHO DE MÃO 134 CATALIZADOR MASSA 135 CERAMICA (PISO) 45X45 136 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PAREDE LINHA POPULAR 35 X35 137 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PISO PEI3 50X50 138 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PISO PEI4 50X50 139 CHAPA DE MADEIRA EM COMPENSADO RESINADO (MADEIRITE) E=10MM (220X110CM) 140 CHAPA DE MADEIRA EM COMPENSADO RESINADO (MADEIRITE) E=12MM (220X110CM) 141 CHAPA LISA FIBROAMIENTO 1.10X2.40 6MM 142 CHAVE DE FENDA 1/4X6 143 CHAVE PHILIPS 1/4X5 144 CHAVE PHILIPS 1/4X6 145 CHAVE PHILIPS 5/16X6 146 CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V 147 CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES 5'' - AGUA FRIA - PARA ACOPLAR EM HASTE 148 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 SACO 50 KG 149 CINTA LACRE 2.5X100MM 150 CINTA LACRE 3.6X250 151 CLIPS CABO DE AÇO 3/4 152 CLIPS P/ CABO AÇO 1/2 153 CLIPS P/ CABO AÇO 3/8 154 COLA ADESIVO INSTANTANEO(TIPO SUPERCIANA) 155 COLA BRANCA (TIPO CASCOLA) 750GR. 156 COLA EPOXI (TIPO ARALDITE PROFISSIONAL) MÍNIMO DE 23G. 157 COLA MADEIRA 100G 158 COLHER OVAL 8" C/ CABO 159 COLHER RETA 7" C/ CABO 160 COLUNA LAVATORIO BRANCA 161 COMPENSADO NAVAL 2.20X160X6.0MM 162 CONDUTOR (TIPO AQUAPLUV) EM 88 163 CONE SINALIZAÇÃO 75 CM - AMARELO E PRETO UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN UN 75,09 50,02 UN UN UN UN UN UN 62,28 2,38 2,19 6,69 3,65 14,27 UN 17,37 UN 16,88 UN 27,62 UN 38,20 UN SC UN SC UN UN UN UN UN UN UN UN M² M² 86,45 7,88 1,54 10,02 14,77 34,62 5,89 2,95 8,79 29,84 84,93 1,79 18,70 32,59 M² 18,11 M² 19,71 UN 27,68 UN 43,55 UN UN UN UN UN UN UN 51,86 7,59 7,56 7,71 13,19 35,19 6,59 SC UN UN UN UN UN UN UN UN 32,64 0,11 0,29 6,55 10,13 9,20 8,96 25,75 22,08 UN UN UN UN UN UN UN 4,28 8,42 15,92 50,43 119,90 60,12 16,49 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 PRODUTO CONE SINALIZAÇÃO 75 CM - BRANCO E LARANJA CONECTOR CABO COAXIAL CONECTOR HASTE 2 PARAFUSO CONVERTEDOR DE FERRUGEM TF7 500ML CORANTE ( TIPO XADREZ ) 50ML CORDA 2.5MM MULTIUSO CORDA 4MM MULTIUSO CORDA 5MM MULTIUSO CORDA CARRETEL 06MM CORDA CARRETEL 08MM CORDA CARRETEL 10MM CORRENTE 5.00MM SOLD. ZINCADA CORRENTE AÇO 3MM /CADEADO CORRENTE PLAST 8MM ( CORES DIVERSAS) CUMEEIRA P/ TELHA CERAMICA (GOIVA) CUMEEIRA ( GOIVA) UNIVERSAL P/ TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA (6MM - 110 X 21CM) CUMEEIRA( TIPO ONDULINE) ECOLOGICA (GOIVA) CURVA ELETRODUTO 90 .1 DESEMPENADEIRA AÇO DENTADA DESEMPENADEIRA CEDRO 17X28 DESEMPENADEIRA FELTRO NATURAL DESINGIRPANTE 300 ML 180 G DISCO DIAMANTADO LISO DISCO DE CORTE DIAMANTADO. SEGMENTADO. DE 7" (180 MM) E 3 MM DE ESP.. DISCO DE CORTE PARA ESTRUTURA METÁLICA 300 X 3.2 X 19.05 MM DISCO DE DESBASTE PARA ESTRUTURA METÁLICA DE 9" X 1/4" X 7/8" DISCO DE LIXA GRÃO GROSSO 180 MM DISJUNTOR BIFASICO 20A DISJUNTOR BIPOLAR 10A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 16A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 20A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 25A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 32A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 40A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 50A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR 63A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR BIPOLAR DLBE 25A DISJUNTOR DIN BIFASICO 2X16A DISJUNTOR DIN BIFASICO 50A DISJUNTOR DIN MONOFASICO 1X16 DISJUNTOR DIN MONOFASICO 40A DISJUNTOR DIN MONOFASICO 6A DISJUNTOR DIN TRIFASICO 3X63A DISJUNTOR MONOFASICO 20A DISJUNTOR MONOFASICO 25 A DISJUNTOR MONOPOLAR 10A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 16A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 20A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 25A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 32A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 40A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 50A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR MONOPOLAR 63A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIFASICO 100A UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN UN UN UN UN M M M M M M M M M UN UN 16,49 0,75 5,55 16,13 2,95 0,28 0,55 0,74 0,96 1,08 1,73 14,26 11,50 5,86 2,21 42,64 UN UN UN UN UN UN UN UN 46,81 2,73 14,86 14,63 11,21 5,72 8,99 13,60 UN 16,80 UN 5,00 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 4,89 25,46 26,39 19,79 25,46 28,56 25,46 38,66 48,72 35,88 28,56 35,84 49,13 10,47 12,47 12,04 49,49 10,45 10,48 9,17 UN 9,68 UN 10,05 UN 9,16 UN 9,76 UN 11,86 UN 12,42 UN 11,51 UN 99,70 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 PRODUTO DISJUNTOR TRIFASICO 40A DISJUNTOR TRIFASICO 70A DISJUNTOR TRIPOLAR 100A. 6KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 10A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 16A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 20A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 25A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 32A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 40A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 50A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 63A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR 80A. 6KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN) DISJUNTOR TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 125A. 50KA/220V DISJUNTOR TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 150A. 50KA/220V DISJUNTOR TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175A. 50KA/220V DIVISOR ANTENAS 02 SAIDAS DIVISOR ANTENAS 03 SAIDAS DOBRAD 3'1/2 C/3 ZINCADA DOBRADICA "VAI-E-VEM LATAO POLIDO 3" DPS MONOPOLAR 40 KA 175 V DUCHA GORDUCHA 127 W DUREPOXI MASSA 100G ELEMENTO VAZADO CERAMICO 7 X 20 X 20CM ELEMENTO VAZADO CERAMICO 9 X 20 X 20 CM ELETRO BOIA 15 A ELETRODO AWS E-6010 (0K 22.50; WI 610) D = 4MM ( SOLDA ELETRICA ) ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = 2.5MM ( SOLDA ELETRICA ) ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = 4MM ( SOLDA ELETRICA ) ELETRODO AWS E-7018 (OK 48.04; WI 718) D=4MM (SOLDA ELETRICA) ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/2" (38 MM). SEM LUVA C/ 3M ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/4" (32 MM). SEM LUVA C/ 3M ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1" (25 MM). SEM LUVA C/ 3M ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1/2" (12.7 MM). SEM LUVA C/ 3M ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 2" (50 MM). SEM LUVA C/ 3M ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 3/4" (19 MM). SEM LUVA C/ 3M EMENDA FORRO ( CORES DIVERSAS) EMENDA T CABO COAXIAL ENGATE FLEXIVEL 40CM ENGATE FLEXIVEL 50CM ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 40CM ENGATE RAPIDO HERC ENXADA 22 CM COM CABO ENXADA ESTREITA DE *240 X 230* MM. SEM CABO ESCADA DE ABRIR ALUMINIO 6 DEGRAUS ESCOVA DE AÇO COM CABO E RASPADOR ESCOVA DE AÇO S/CABO RETANGULAR ESCOVA PLASTICA ESGUICHO HERC. PISTOLA ENGATE RAPIDO 3501 ESGUICHO RETO C/PORCA PLASTICO ESPAÇADOR PISO ( TAMANHOS DIVERSOS ) ESPATULA PVC ESPELHO EM PVC 4X2" ESPELHO EM PVC 4X4" UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG 49,41 99,99 137,64 43,68 43,68 58,25 43,89 38,49 49,41 54,99 49,49 98,99 344,44 292,57 297,03 4,86 6,00 9,55 41,46 51,69 56,01 7,26 1,90 2,04 37,84 1,10 KG 0,40 KG 0,65 KG 0,92 UN 5,60 UN 15,68 UN 12,65 UN 6,64 UN 24,09 UN 9,13 M UN UN UN UN 6,09 2,16 6,65 3,63 17,23 UN 17,59 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 5,39 28,75 23,49 148,15 18,89 8,43 5,19 9,89 1,94 2,74 3,57 3,35 3,12 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 PRODUTO ESPUDE 1.1/2 40MMX2 FLEXIVEL ESPUMA EXPANSIVA 500ML 340G ESTILETE EXTENSÃO PARALELO 10MT EXTENSÃO PARALELO 5MTS PTA EXTENSOR ELASTICO 2.0M FACÃO FECHADURA CROMADA EXTERNA-TIPO MAÇANETA PADRÃO MÉDIO FECHADURA CROMADA INTERNA -TIPO MAÇANETA PADRÃO MÉDIO FECHADURA INOX EXTERNA FECHADURA NIQUELADO GAVETA FECHO FIO RED 4 FECHO FIO RED 6 FELTRO CALFINO NATURAL FILTRO DE LINHA 5T FILTRO DE LINHA 6T FIO CABO COAXIAL 67% SIL FIO CABO COAXIAL 95% SIL FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 0.6MM ISOLACAO EM PVC. POLIPROPILENO. FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1.6MM ISOLACAO EM PVC. POLIPROPILENO. FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1MM ISOLACAO EM PVC. POLIPROPILENO. 2 FIO PARALELO 2X2.5 MM FIO PARALELO 2X4.0 MM FIO RIGIDO 1.0 MM FIO RIGIDO 1.5 MM FIO RIGIDO 10.00 MM FIO RIGIDO 16.00 MM FIO RIGIDO 2.5 MM FIO RIGIDO 4.0 MM FIO RIGIDO 6.00MM FITA ACO INOX P/ CINTAR POSTE FUSIMEC/ERICSSON/ERIBAND OU SIM 0.8 X 19 FITA ANTIDERRAPANTE 48MMX5M ( CORES DIVERSAS) FITA CREPE 25X50 FITA DE ALUMINIO P/ PROTECAO DO CONDUTOR LARG 10MM FITA DUPLA FACE FITA ISOLANTE 20 METROS ( ALTA FUSÃO) FITA ISOLANTE 5METROS (COLORIDA) FITA ISOLANTE 5METROS -PRETA FITA ISOLANTE 10 METROS FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX50M FITA ZEBRADA SINALIZAÇÃO 100 M FITA ZEBRADA SINALIZAÇÃO 200 M FIXADOR DE CAL FIXADOR DE PORTA (CORES DIVERSAS) FOICE SEM CABO FORRO DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIV C/ FRISO MACHO/FEMEA FORRO DE MADEIRA PINUS OU EQUIV C/ FRISO MACHO/FEMEA FORRO DUPLO LISO PVC RIGIDO 200X 8 MM ESPECIFICAR COR FORRO DUPLO LISO PVC RIGIDO 200X10 MM ESPECIFICAR COR FOSSA SEPTICA COM TAMPA 80X080X03CM FUNDO ESPECIAL PARA AÇO GALVANIZADO ( TIPO GALVITE) SUPER 3.6L FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO FOSCO PARA MADEIRA GESSO GLOBO ESFERICO DE PLASTICO TAMANHO MEDIO GOIVA 6MM ARTICULADA GOIVA 6MM 10/15/20/30 GRAUS UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN UN UN UN UN UN UN UN 2,47 16,35 5,65 21,99 16,52 5,42 15,74 38,51 UN 32,59 UN UN UN UN UN UN UN M M M 51,64 6,74 6,07 8,11 6,24 24,80 29,69 0,79 1,10 1,25 M 1,48 M 1,30 M M M M M M M M M UN 2,33 2,93 0,48 0,66 4,30 8,06 1,08 1,72 2,56 1,02 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M² 18,24 5,14 63,33 4,68 14,20 1,65 2,97 4,92 2,96 6,47 8,07 8,78 8,96 1,06 16,49 24,99 47,19 M² M M² UN GL 9,97 17,26 22,17 156,55 126,88 GL KG UN UN UN 73,07 3,08 13,19 45,54 36,73 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 PRODUTO GRAMPO CERCA GALVANIZADO 1X19 01KG GRAXA NACIONAL 1KG GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM HASTE TERRA 5/8 2.4M PADRÃO COPEL HIPOCLORITO HIPOCLORITO 5L IDR TETRAPOLAR 63 AMP ( 0.30 MA) IMPERMEBIALIZANTE PARA CONCRETO ARGAMASSA INTERRUPTOR PARALELO 2TC 107EP INTERRUPTOR RADIAL 3 TECLAS SIMPLES INTERRUPTOR RADIAL TECLA SIMPLES INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLAS SIMPLES INTERRUPTOR TOMADA 109ESN ANTI INSETO AEROSOL (TIPO JIMO) 300 ML JOELHO 45 ESGOTO 150 JOELHO 60 (TIPO AQUAPLUV) JOELHO 90 (TIPO AQUAPLUV) JOELHO 90 ESGOTO 100 MM JOELHO 90 ESGOTO 50 MM JOELHO 90 SOLD. 25 MM KIT COMPLETO CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL KIT ELETRONICO 127/220 -15 WATTS KIT ELETRONICO 127/220 -20 WATTS - ESPIRAL KIT ELETRONICO 127/220 -23 WATTS - ESPIRAL KIT ELETRONICO 127/220 -25 WATTS KIT ELETRONICO 127/220- 30 WATTS KIT ELETRONICO 127/220 -30 WATTS - ESPIRAL KIT ELETRONICO 127/220 -33 WATTS - ESPIRAL KIT ELETRONICO 127/220X35 WATTS KIT ELETRONICO 127/220X46 WATTS KIT PREGO FIXAÇÃO TELHA ECOLOGICA ( TIPO ONDULINE) LAJE TRELIÇADA LAMPADA FLUORESCENTE 20W LAMPADA FLUORESCENTE 40W LAMPADA FLUORESCENTE 15W LAMPADA FLUORESCENTE 23W LAMPADA HALOGENA 100 WATTS LAMPADA HALOGENA 300 WATTS LAMPADA HALOGENA 500 WATTS LAMPADA MISTA 160 WATTS E BASE E27 LAMPADA MISTA 250 WATTS BASE E27 LAVATORIO LOUCA BRANCA C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MÉDIO LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29.5 X 39.0CM OU EQUIV-PADRAO POPULAR LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA BRANCA 35 X 50CM OU EQUIV SEM LADRÃO LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR 35 X 50CM OU EQUIV SEM LADRAO LIMA CHATA 8" COM CABO LINHA NYLON PEDREIRO 0.80 /COM 100MT. LINHA ROCADEIRA 3MM LIXA D'AGUA 220 LIXA D'AGUA 400 LIXA D'AGUA 600 LIXA P/ FERRO LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA LIXEIRA PEDAL 15LT. LONA PLASTICA AZUL 4X4 LONA PRETA COMERCIAL M2 LUMINARIA 2X40 LUMINARIA EMERGENCIA 30 LEDS LUVA DE BORRACHA ( TAMANHOS DIVERSOS) LUVA DE MALHA PIGMENTADA UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ KG KG UN UN UN L GL UN BD UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M² UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 11,42 25,73 3,14 13,74 35,37 5,36 21,81 157,22 17,90 9,76 10,99 4,59 5,97 6,21 13,41 11,83 32,27 12,36 13,88 2,90 0,94 0,27 87,99 10,95 14,37 15,84 13,15 27,17 27,17 28,59 28,05 43,99 8,79 30,80 6,60 7,04 10,18 16,03 5,14 6,45 6,98 20,09 35,72 175,95 UN 76,95 UN 65,99 UN 325,92 UN ROLO M UN UN UN UN UN UN M M² UN UN PAR PAR 25,06 6,81 0,92 1,66 1,56 1,68 3,54 0,88 57,13 66,36 0,72 71,07 38,45 3,21 4,03 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 PRODUTO LUVA RASPA DE COURO MISTA COM PANO MANG JARDIM 1/2" POLEGADA MANGUEIRA AR 3/8 PRETA MANGUEIRA CORRUGADA ( TIPO TIGRE) 1 " MANGUEIRA CORRUGADA ( TIPO TIGRE) 1/2 " MANGUEIRA CORRUGADA ( TIPO TIGRE) 3/4 " MANGUEIRA CRISTAL NIVEL SILICONADA 20 M 5/16X1.3MM MANGUEIRA LISA 3/4 ROLO COM 100 METROS MANTA DE FIBRA DE VIDRO 300G MANTA DE FIBRA DE VIDRO 250G MARRETA CABO 1.0KG. MARRETA CABO 2.0KG. MARRETA CABO 5.0 KG MASCARA DESCARTAVEL PFF1 C/VALVULA MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA MASSA PRONTA SACO 20KG MATA BARATA GEL 10G MATA JUNTA PINUS 3.00MT MATA MATO GLIFOSATO 01 LITRO MEIA CANA MAD APARELHADA P/ FORRO PAULISTA 1" X 1" (PINUS) MEIA CANA PVC ( CORES DIVERSAS) COM 6 METROS OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR OCULOS SEGURANÇA CINZA OLEO LUBRIFICANTE SAE-140 PÁ ( FERRAMENTA) PALHA AÇO Nº1 PAPELEIRA CROMADA PARAF FRANCES 5/16X2.1/2 -CARTELA 04 UNIDADES -410 PARAF SEXTAVADO 5/16X2 CARTELA 4 UNIDADES - 409 PARAF SEXTAVADO 5/16X3 PORCA E ARRUELA CARTELA COM 10 UNIDADES PARAFUSO 3.2X40 PANELA ZINCADO PARAFUSO 3.50X50 MADEIRA ZINCADA PARAFUSO 3.5X14 PHILLIPS CARTELA COM 10 UNIDADES PARAFUSO 3.5X22 MADEIRA ZINCADA PARAFUSO 4.0 X35 PANELA COM BUCHA COM 10 UNIDADES PARAFUSO 4.8X38 MADEIRA PARAFUSO 4.8X38 PANELA INOX PARAFUSO 5.5X50 MADEIRA ZINCADO PARAFUSO 5.5X55 MADEIRA ZINCADO PARAFUSO CHATA FENDA 4.8X50 C/BUCHA-CARTELA PARAFUSO COMPENSADO 4.0X50MM CARTELA COM 10 UNIDADES PARAFUSO FRANCES 1/4X2 INOX PARAFUSO FRANCES 1/4X3 PARAFUSO FRANCES 5/16/4 PARAFUSO FRANCES 5/16X2. 1/2 CARTELA COM 04 UNIDADES PARAFUSO FRANCES 5/16X8" PARAFUSO MADEIRA B5 3.5X30 CARTELA COM 10 UNIDADES 181 PARAFUSO MADEIRA PHILLIPS 3.5X45MM. PARAFUSO MAQUINA 3X16X4 CARTELA COM 4 PARAFUSO PANELA E BUCHA 3.5X25 CARTELA N5 10 UNIDADES PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITARIA 10MM PARAFUSO PHILLIPS CHATA 4.5X25 PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X1 CARTELA C/4UN. PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X2.1/2 CARTELA C/4UN. PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 1/4X50MM ZINCADA PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 1/4X60 PARAFUSO TELHA 150MM UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ PAR M M M M M UN ROLO UN UN UN UN UN UN LT GL BD GL LT BD SC UN UN LT M 15,33 3,51 4,69 4,52 1,58 3,23 22,84 87,99 9,15 8,84 27,15 37,44 83,84 3,85 21,70 57,87 184,77 38,91 20,41 108,61 9,74 10,44 1,43 30,02 1,46 UN UN UN L UN UN UN CART CART CART 32,25 9,52 8,22 7,89 27,95 1,27 16,49 4,13 4,17 5,34 UN UN CART UN UN UN UN UN UN CART CART 0,14 0,22 1,45 0,06 2,71 0,35 0,44 0,17 0,17 5,45 2,28 UN UN UN CART UN CART 1,30 0,46 0,72 4,43 1,85 1,32 UN UN CART UN UN UN UN UN UN UN 0,22 4,00 2,85 1,34 1,51 2,40 6,89 0,55 0,61 1,01 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 PRODUTO PARAFUSO TELHA 5/16/110MM 6MM PARAFUSO VASO LATAO BUCHA 10MM PARAFUSO VASO LATAO BUCHA 12MM PENEIRA PARA AREIA 50 CM PERFIL RODA FORRO PVC PIA ACO INOXIDAVEL 130 X 60CM C/1 CUBA PIA ACO INOXIDAVEL 200 X 60CM C/2 CUBAS PILHA CONTROLE REMOTO 12V BR55 PILHA D ALCALINA BR55 CARTELA COM 02 UNIDADES PINCEL PARA PINTURA 1" PINCEL PARA PINTURA 2" PINCEL PARA PINTURA 3" PINO 10A/20A PLACA 4X2 BRANCA F5 TOMADA PLACA ESP. 711E7 2X4 PLACA ESP. E4 4X4 PLAFON 25CM 02 LAMPADA PLAFON COM SOQUETE PORCELANA E27 PLUG 2 POLOS FEMEA 10 A PLUG 2 POLOS FEMEA 20 A PLUG 2 POLOS MACHO 10 A PLUG 2 POLOS MACHO 20 A PLUG 3 SAIDAS 2POLOS 10A POÇO MORTO TAMPA 80X080X03 CM PONTEIRA SDS PLUS 250MM PORCA INOX 1/4 PORCA INOX 3/8 PORCA INOX 5/16 PORCA SEXTAVADA 1/4 ZINCADA PORCA ZINCADA SEXTAVADA 1/2" PORCA ZINCADA SEXTAVADA 3/8" PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/16" PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/8" PORTA CADEADO 2 1/2 PORTA LAMPADA RABICHO E27 PORTA LAMPADAS CERAMICA PORTA LISA IMBUIA 0.60X2.10 PORTA LISA IMBUIA ENCABEÇADA 0.90CMX2.10 PORTA LISA DE IMBUIA COMERCIAL 80 CM PORTA LISA DE IMBUIA COMERCIAL 70 CM PORTA MADEIRA ALMOFADA MISTA EXTERNA 80X210 PADRÃO MÉDIA PORTA MADEIRA COMPENSADA INTERNA 80X210 PADRRÃO MÉDIO PORTA MADEIRA COMPENSADA INTERNA 60X210 PADRÃO MÉDIO PORTA SANFONADA 80CMX210CM PVC BRANCA PORTA TOALHA DE LOUCA BRANCA C/ BASTAO PLASTICO PORTA TOALHA EM METAL CROMADO. TIPO ARGOLA POSTE 200 DAN 1.1/2 FONE POSTE 75 DAN FRONTAL 3/4 COM FONE POSTE PADRÃO TRIFASICO POXIPOL 14ML 16G TRANSPARENTE PRAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITARIA 8MM PRAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITARIA 12MM PREGO COMUM 20X42 C/CABEÇA PREGO COMUM 25X72 COM CABEÇA PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA PREGO GALV 20 X42 COM CABEÇA PREGO GALVANIZADO 15X21 C/CABEÇA PREGO GALVANIZADO 18X36 C/CABEÇA PREGO POLIDO COM CABECA 10 X 10 PREGO POLIDO COM CABECA 12 X 12 PREGO POLIDO COM CABECA 16 X 24 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 21 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 24 UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN UN UN UN UN UN UN UN CART UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 0,66 1,34 8,09 41,07 21,55 157,05 353,89 5,45 4,46 3,67 4,53 11,15 6,55 1,89 1,84 3,52 23,09 6,32 2,99 5,45 5,27 6,04 5,45 144,00 17,06 0,41 0,81 0,51 0,15 0,68 0,23 0,18 0,99 4,15 3,01 4,79 90,27 169,42 108,80 108,80 181,44 UN 103,99 UN 103,99 UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG UN KG KG KG KG KG KG KG 96,38 24,44 17,59 461,00 296,00 656,99 19,62 3,23 7,35 7,91 12,62 7,54 10,78 15,18 10,29 13,99 10,00 9,64 8,55 9,43 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 PRODUTO PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 27 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 30 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 24 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30 PREGO TELHEIRO 18X36 PRENSA CABO 3/8 PREPARADOR PARA SUPERFÍCUE METÁLICA (TIPO FERLICON) 500ML PROLONGALDOR ROLO 803 PULVERIZADOR PLASTICO COSTAL MANUAL 20L. QUADRO DE DIST.12 NEMA/16 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 18 DISJUN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 24 DISJUN QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 18 DISJU QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 24 DISJU QUADRO DISJUNTOR SOB. 06/08 RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA QUADRADA BRANCA RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA BRANCA RALO SECO PVC QUADRADO 100 X 100 X 53 MM SAIDA 40 MM C/GRELHA BRANCA RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA BRANCA RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100X100X53MM SAIDA 40 MM C/GRELHA BRANCA RALO SIFONADO PVC REDONDO CONICO 100X40MM COM GRELHA PVC BRANCA REDOND RASTELO 18D ARAME C/ CABO RATOEIRA REATOR 2X20W BIVOLT REATOR 2X40 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/127V REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/220V REFLETOR TA 250E-27 REGISTRO RAINHA DE GAVETA 3/4 REGISTRO AZZO ESF SOLD 25 MM REGISTRO DE ESFERA PVC DE 1/2 CABEÇA QUADRADA. COM ROSCA - NB 5648 REGISTRO DE PRESSÃO 3/4 1416 C50 REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 1/2" REGUA ALUMINIO LARGA ESPECIAL 2.5X1"X2" REJUNTE FLEXÍVEL 1 KG REJUNTE FLEXÍVEL 5 KG RELE FOTOCELULA RELE FOTOELETRICO 1000 W/220V REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ REPARO CAIXA DE LUZ 4X2 REPARO DE CAIXA ACOPLADA/MECANISMO SAIDA REPARO MULTI HIDRA 1020 REPARO MULTI HIDRA 2020 RESISTENCIA 4T 110V 540C RESISTENCIA 127V 5500W RESISTENCIA 3T 5200W RIPA CAMBARA 1X2" (2.5X5CM) METRO LINEAR RIPA CAMBARA 1X3" (2.5X7.5CM) METRO LINEAR RIPA CAMBARA 1X4" (2.5X10CM) METRO LINEAR RIPA MADEIRA DE LEI 1X3 UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ KG KG KG KG KG UN UN UN 8,21 9,42 9,68 9,13 8,39 9,38 5,60 17,39 UN UN UN UN 24,38 161,33 65,41 192,63 UN 211,89 UN 221,52 UN 243,67 UN UN 41,87 4,75 UN 6,97 UN 7,96 UN 4,80 UN 7,50 UN 7,80 UN UN UN UN UN 12,66 4,26 25,81 27,48 28,46 UN 28,46 UN UN UN UN 101,47 44,69 6,59 9,60 UN UN UN UN SC SC UN UN L UN UN UN UN UN UN UN ML ML ML ML 16,32 30,55 14,87 35,41 3,21 24,05 19,93 44,38 17,64 6,65 133,84 23,81 32,03 17,59 8,97 8,79 2,64 4,04 4,92 3,91 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 PRODUTO RIPA PINUS 1X2" (2.5X5CM) METRO LINEAR RIPA PINUS 1X3" (2.5X7.5CM) METRO LINEAR RIPA PINUS 1X4" (2.5X10CM) METRO LINEAR ROLDANA PVC 36X36 ROLO ESPUMA 5 CM ROLO ANTI RESPINGO 8095 23 COM SUPORTE ROLO DE LÃ 09 CM ROLO DE LÃ 15 CM ROLO DE LÃ 23 CM ROLO DE LA EPOXI 5 CM ROLO LA ZERO GOTA 23 CM 959 S/SUPORTE SABONETEIRA PAREDE CROMADO SACO ALVEJADO 48X68 SELADOR ACRILICO 3.600 LT SELADOR ACRILICO P/ PAREDES INTERIOR/EXTERIOR 18L SERRA AÇO RAPIDO 24D SERRA CIRCULAR MADEIRA 110X20X24D SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN 100/DE 101.6 MM SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN 100/DE 110.O MM SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN 125/DE 125.0 MM SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN 150/DE 160.0 MM SERROTE 22 DENTES GRANDES CABO MADEIRA SERROTE DE PODA SIFÃO EXTENSIVO SIFÃO FLEXIVEL AX1/2 SIFAO PLASTICO FLEXIVEL P/ COLUNA 1 1/2" SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1 1/4" SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1" SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 40 MM SIFAO SANFONADO LAVATORIO SILICONE 280GR. SILICONE INCOLOR 50G SINALEIRO LED P/PAINEL AMARELO 110/220V SINALEIRO LED P/PAINEL VERDE 110/220V SINALEIRO LED P/PAINEL VERMELHO 110/220V SODA CAUSTICA POTE 01KG SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS SOQUETE EM PORCELANA. BASE E40. CONTATOS EM LATÃO. FIXAÇÃO ANTI-GIRO P SOQUETE LAMPADA FLUORESCENTE SUPORTE 4X4 ATE 6 MODULOS SUPORTE ANTENA DUPLO SUPORTE FORNO MICROONDAS SUPORTE PLACAS 2X4 755E SUPORTE PRATELEIRA 20CM. SUPORTE PRATELEIRA 14X29 SUPORTE PRATELEIRA 30CM SUPORTE ROLO DIVERSOS SUPORTE TV LCD TABUA BEIRAL MADEIRA LEI 20CM METRO LINEAR TÁBUA CAMBARA 1X10" (2.5X25CM) METRO LINEAR TÁBUA CAMBARA 1X12" (2.5X30CM) METRO LINEAR TÁBUA CAMBARA 1X4" (2.5X10CM) METRO LINEAR TÁBUA CAMBARA 1X6" (2.5X15CM) METRO LINEAR TÁBUA CAMBARA 1X8" (2.5X20CM) METRO LINEAR TÁBUA PINUS 1X10" (2.5X25CM) METRO LINEAR TÁBUA PINUS 1X12" (2.5X30CM) METRO LINEAR TÁBUA PINUS 1X6" (2.5X15CM) METRO LINEAR TÁBUA PINUS 1X8" (2.5X20CM) METRO LINEAR TALHADEIRA SDS MARTELETE 40MMX250MM TAMPA CEGA EM PVC P/CONDULETE 4 X 2" TANQUE ACO INOX CHAPA 22/304 52X54X30CM UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ ML ML ML UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN GL BD UN UN UN 0,89 1,30 1,50 0,52 3,28 14,49 9,24 11,68 21,08 5,49 12,09 10,95 6,74 45,09 59,90 3,56 21,89 275,85 UN 285,85 UN 320,25 UN 380,85 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG L UN 31,39 29,99 6,59 9,24 12,14 26,39 26,39 26,39 10,32 15,13 6,45 21,73 21,73 21,73 13,41 9,76 8,56 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN ML ML ML ML ML ML ML ML ML ML UN UN UN 7,76 5,42 8,43 41,50 1,82 6,18 6,17 10,56 8,72 21,12 18,69 12,96 15,56 6,28 8,37 9,68 3,70 5,22 3,00 3,50 17,03 6,42 331,48 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM PRODUTO 630 TANQUE DE CONCRETO PRE-MOLDADO. MODELO POPULAR (1 ESFREGADOR). PARA LA 631 TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA - 22L OU EQUIV 632 TANQUE LOUCA BRANCA SUSPENSO - 18L OU EQUIV 633 TANQUE LOUCA EM COR C/COLUNA - 30L OU EQUIV 634 TELA 2X3X3.4MM MALHA 20X20 Q45 635 TELA GALINHEIRO GALVANIZADO FIO 16 1M DE LATURA 636 TELA MOSQUITEIRO 1.20 CINZA 637 TELA SOLDADA PARA PROTEÇÃO 5X15X1.57X2.3XMM 638 TELHA TIPO ONDULINE PPHR 85 ECOLOGICA 639 TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA. DE 1A. QUALIDADE (COBERTURA DE *16* TELHAS POR M²) 640 TELHA CERAMICA TIPO ROMANA. DE 1A. QUALIDADE. COM 41 CM 641 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM. DE *2.44 X 0.50* M 642 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 5MM. DE *1.10X 1.22 M 643 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *1.22 X 1.10* M 644 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *1.53 X 1.10* M 645 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *1.83 X 1.10* M 646 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *2.13 X 1.10* M 647 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *2.44 X 1.10* M 648 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *3.05X 1.10* M 649 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *3.66 X 1.10* M 650 TELHA TRANSP LEITOSA 2.44X1.10 651 TERMINAL RJ 45 FEMEA 652 THINNER 5LT 653 TIJOLO 02 FUROS 654 TIJOLO CERAMICO DE 6 FUROS 10X15X20 CM MILHEIRO 655 TINTA A OLEO BRILHANTE (USO GERAL) 656 TINTA ACRILICA PARA PISO 657 TINTA ACRILICA PARA PISO 658 TINTA ACRILICA PARA PISO 659 TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO 660 TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO 661 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO 662 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO 663 TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO 664 TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO 665 TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE METALICA 666 TINTA ACRILICA FOSCA 667 TINTA ACRILICA FOSCA 668 TINTA ACRILICA FOSCA 669 TINTA LATEX PVA 670 TINTA LATEX PVA 671 TINTA SEMI BRILHO 672 TINTA SEMI BRILHO 673 TINTA SPRAY 400ML CORES A ESPECIFICAR 674 TOMADA 050EB SOBREPOR BR 675 TOMADA 110-EN 2P+T BRANCA 676 TOMADA 129 EN BRANCA 677 TOMADA 19 EN BRANCA 678 TOMADA 327-EN 2P+T DUPLA 679 TOMADA 729 EN REALE 680 TOMADA APARENTE 2P+APA 681 TOMADA APARENTE 2P+T 20A 682 TOMADA DE PISO 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA 4'' X 4'' UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN 98,99 UN UN UN UN M M UN UN UN 279,45 74,91 294,90 24,44 6,00 4,78 25,25 58,29 1,29 UN 1,25 UN 13,77 UN 35,72 UN 30,35 UN 39,11 UN 42,25 UN 49,35 UN 52,56 UN 68,22 UN 79,20 UN UN UN UN MIL GL LT GL BD LT GL GL LT LT GL LT 94,59 19,99 55,58 1,62 387,68 57,15 16,00 40,28 166,06 25,50 61,86 62,53 29,13 32,72 61,90 61,70 GL BD LT GL BD GL BD UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 51,10 221,14 18,69 89,62 306,46 74,49 331,84 19,39 8,58 7,09 8,78 11,22 11,58 9,28 7,70 9,11 35,55 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM PRODUTO EM TERMOPLASTI 683 TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V C/PLACA. TIPO SILENTOQUE OU EQUIV 684 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL REDONDA 10A/250V C/ PLACA. TIPO SILENTOQUE 685 TOMADA EXTENSÃO BARRA 5E 686 TOMADA EXTENSÃO EM BARRA 3E 687 TOMADA EXTENSÃO EM BARRA 4E 688 TOMADA INDUSTRIAL 4 MACHO/FEMEA 40 AMP 689 TOMADA MOVEL 02 P 20A AMARELO 690 TOMADA MOVEL 02 P 20A VERDE 691 TOMADA MOVEL 02 POLOS 20 A BRANCO 692 TOMADA PORCELANA TRIFASICO 30A 693 TOMADA RADIAL 20A 694 TOMADA RADIAL SIMPLES 10A 695 TOMADA SOBREPOR 10A RADIAL 696 TOMADA SOBREPOR P/ TELEFONE PADRAO TELEBRAS. TIPO SILENTOQUE PIAL OU E 697 TORNEIRA BOIA CAIXA D AGUA 3/4 698 TORNEIRA BOIA CENCI 1/2 3/4 E 1 699 TORNEIRA COZINHA BICA MOVEL 1/2 700 TORNEIRA COZINHA PVC MESA 701 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1140 P/ TANQUE - PADRAO POPULA 702 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1140 P/ TANQUE - PADRAO POPULA 703 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR - PADR 704 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1159 P/ PIA COZ PADRAO POPULAR 705 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO PADRAO POPULAR 706 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO POPUL 707 TORNEIRA CROMADA MEDIA 1/2" OU 3/4" REF 1143 - PADRAO POPULAR 708 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL P/ PAREDE 1/2" OU 3/4" REF 1168 P/ PIA COZ 709 TORNEIRA DE BOIA PVC 1/2" P/ CAIXA DESCARGA EXTERNA 710 TORNEIRA DE BOIA REAL 1" C/ BALAO PLASTICO 711 TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" C/ BALAO METALICO 712 TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" C/ BALAO PLASTICO 713 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 1" C/ BALAO PLASTICO OU METALICO 714 TORNEIRA LAVATORIO 11981/4 715 TORNEIRA MAQUINA 1428 C23 716 TORNEIRA METAL AMARELO 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1120 P/ TANQUE 717 TORNEIRA METAL AMARELO 3/4" CURTA REF 1128 P/ JARDIM 718 TORNEIRA PIA 1158 C33 18CM ABS 719 TORNEIRA PLASTICA 3/4" P/TANQUE 720 TORNEIRA PLÁSTICA DE 1/2" PARA LAVATÓRIO 721 TORNEIRA PLASTICO 1/2" P/ PIA 722 TRELIÇA H12-1 6M 723 TRENA EMBORRACHADA 5M 724 TRENA FIBRA ABERTA 50 MM MISTER 725 TRINCHA 714-2 726 TRINCHA 714-1 1/2 727 TRINCHA CONDOR 710 1 1/2 728 TRINCHA CONDOR 710 3 729 TRINCHA SIMPLES 660 2 730 TUBO DE LIGAÇÃO AJUST. 731 TUBO ESGOTO 40 MM BARRA 6 M 732 TUBO ESGOTO 50 MM BARRA 6 M 733 TUBO ESGOTO 75 MM BARRA 6 M 734 TUBO ESGOTO 100M BARRA 6 M UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ UN 12,38 UN 8,63 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 14,35 12,78 12,05 46,27 6,59 6,59 6,59 30,78 5,28 4,64 5,99 5,89 UN UN UN UN UN 6,19 49,49 22,98 32,99 18,69 UN 14,43 UN 3,48 UN 5,39 UN 34,96 UN 39,59 UN 22,68 UN 65,95 UN UN UN UN UN 22,99 49,49 49,49 49,49 65,42 UN UN UN 72,23 49,34 3,25 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN BR BR BR BR 3,25 37,00 14,29 10,99 10,99 32,34 10,40 46,93 5,02 4,07 4,78 11,04 10,88 7,69 17,60 29,26 41,63 42,43 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500 Prefeitura Municipal de Guaratuba Estado do Paraná ÍTEM 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762 PRODUTO TUBO SOLD 25MM BARRA 6M TUBO SOLD 32MM BARRA 6 M TUBO SOLD 50MM BARRA 6M VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1 1/2" BRUTA VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1 1/4" BRUTA VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1" BRUTA VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1/2" BRUTA VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 2" BRUTA VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 3/4" BRUTA VALVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC - ACAB. EM PLASTICO CROMADO PADRÃO MÉDIO VALVULA LAV/TANQUE SEM UNHO V8 VALVURA TANQUE 1 1/4 VARAL CHAO PLUS CLASSIC VASELINA SOLIDA INDUSTRIAL 500G. VASO SANITARIO SIFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUCA BRANCA - PADRAO MEDIO VASO SANITARIO SIFONADO INFANTIL - BRANCO VASO SANITARIO SIFONADO LOUCA BRANCA - PADRAO MÉDIO VASSOURA 167040 VASSOURA PALHETA REGULAVEL (RASTELO) VASSOURAO SIMPLES. SEM CABO. NYLON. 35-40 CM P/ LIMPEZA DE PISOS/RUAS VEDACAO PVC 100 MM PARA SAIDA VASO SANITARIO VEDANTE TORNEIRA 1/2 - 3/4 LATÃO VEDANTE TORNEIRA PVC 3/4 VEDAPREN PAREDE VERNIZ MADEIRA LINHA PREMIUM VITRO BASCULANTE 60X60 ALUMINIO OLEO DESENGUIPANTE E ANTICORROSIVO (TIPO WD40) SPRAY 500 ML OLEO DESENGUIPANTE E ANTICORROSIVO (TIPO WD40) SPRAY 300 ML UNIDADE DE MEDIDA VALOR UNITÁRIO R$ BR BR BR UN UN UN UN UN UN UN 11,30 25,25 51,65 10,15 40,33 36,77 18,63 80,64 17,80 100,19 UN UN UN UN UN 1,65 3,85 65,99 16,75 324,16 UN UN UN UN UN 272,10 120,99 12,09 23,99 6,77 UN UN UN BD GL UN UN 1,82 3,25 0,61 313,18 80,58 91,06 44,07 UN 26,76 Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500