Pregão Presencial 004/2016 Materiais de Construção

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Pregão Presencial 004/2016 Materiais de Construção
Prefeitura Municipal de Guaratuba
Estado do Paraná
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG
TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA PRÓPRIA
PADRÃO: REGISTRO DE PREÇOS
A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE GUARATUBA, designada pela Portaria nº.
9.000/2014 TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se
interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo maior
desconto sobre Tabela Própria, padrão Registro de Preços.
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Municipal
nº. 1.218 de 30 de junho de 2006, Decretos Municipais nº. 7.786 de 27 de março
de 2006 e nº. 13.146 de 29 de maio de 2009, as Leis Federais nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002, e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Complementar nº. 123 de 14
de dezembro de 2006 e demais normas complementares e disposições contidas
neste instrumento.
DADOS:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 01 E 02: deverão ser protocolizados junto ao
Protocolo Geral do Município á Rua Dr. João Cândido, nº. 380 – Centro – Guaratuba
– PR, até as 9h (nove horas) do dia 17 de fevereiro de 2016.
O CREDENCIAMENTO deverá ser entregue no inicio da sessão de disputa e
julgamento das propostas.
OBS: Para fins de aferição do horário de protocolo dos envelopes 01 e 02
será considerado o horário consignado no canhoto emitido pelo sistema de
protocolo da Prefeitura Municipal (Dep. De Protocolo), após a finalização
do procedimento de cadastro protocolar gerido pelo sistema da Prefeitura
a duração média de 05 (cinco) minutos.
ABERTURA DOS ENVELOPES E INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE
DESCONTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 17 de fevereiro de 2016 às
9h30min (nove horas e trinta minutos).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Email: [email protected]
1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de materiais de
construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a
todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações
no Anexo I deste Edital.
2 - DO PREÇO
2.1 A despesa máxima total fixada para este Pregão é de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
2.2. O desconto ofertado e preço final deverá incluir todos os custos diretos e
indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que
recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo
fornecimento dos materiais, incluindo locomoção até os locais de entrega.
2.3. O desconto e preço final a ser pago ao contratado será o vigente na data da
ordem de fornecimento, assim considerada a assinatura da Ata de Registro de
Preços.
2.4. Não haverá reajuste do percentual de descontos em período inferior a 12
(doze) meses contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.4.1. Poderá ser concedido reequilíbrio econômico na forma de reajuste, mediante
solicitação da detentora, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos
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que comprovem significativa variação de preços do mercado. Esta variação tem ser
apta a tornar excessivamente oneroso o cumprimento dos termos do contrato pela
detentora.
2.4.2. O pedido da detentora deve ser formulado por escrito e protocolado com a
identificação do procedimento licitatório a que se refere para que corra dentro do
mesmo procedimento. A Prefeitura de Guaratuba analisará o pedido e os
documentos juntados.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Órgão 02 – GOVERNO MUNICIPAL
Unidade 001 – GABINETE DA PREFEITA
04.122.00602-102 – AÇÕES NO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.00602-044 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS
RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E DE MATERIAIS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
06.182.0058-2035 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FUNREBOM
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00515 – FUNREBOM
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.00602-046 – COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO E DE
PATRIMÔNIO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.361.00542-011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.365.00542-015 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Unidade 001 – DEPARTAMENTO DA CULTURA
13.392.00522-006 – DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES
ARTÍSTICAS E CULTURAIS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
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Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO TURISMO
23.695.00552-021 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
TURISMO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
27.813.00592-037 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES
ESPORTIVAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
15.541.00562-026 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE
CONTROLE, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL E EQUILÍBRIO
ECOLÓGICO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade 001 – GESTÃO EM SAÚDE
10.122.00532-074 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade 003 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.00532-090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
000369 Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade 004 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR
SOCIAL
08.122.00502-060 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM
ESTAR SOCIAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AGRICULTURA
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
23.602.00632-042 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO
Unidade 001 – DEPARTAMENTO DO URBANISMO
15.452.00572-030 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE USO DO SOLO E DE FISCALIZAÇÃO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
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Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO
Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
04.122.00602-100 AÇÕES NA SECRETARIA DE GOVERNO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade 001 – GABINETE DO PROCURADOR
02.062.00602-101 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES JURÍDICAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-FMSP
06.182.00582-034 MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unidade – 002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
15.452.00512-004 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
4 – LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS
4.1
O
edital
e
seus
anexos
estarão
disponíveis
no
http://www.guaratuba.pr.gov.br/portal/index.php/prefeitura/licitacoes.
endereço
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, pessoas jurídicas, que preencherem as
condições de credenciamento constantes deste Edital.
5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação empresa que tenha
sócio ou empregado que seja servidor dos Poderes Executivo ou Legislativo do
Município de Guaratuba.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os interessados
que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
I – Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, sob
pena de incidir no parágrafo único do art. 97 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
II - Empresas que estejam reunidas sob consórcio, qualquer que seja a forma de
sua constituição.
III – Empresas sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, ou insolvência civil;
IV - Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e seus parágrafos;
6 - DAS AMOSTRAS
6.1 A(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço na licitação deverá apresentar
01 (uma) amostra das tintas: Tinta a óleo brilhante (uso geral), Tinta acrílica para
piso, Tinta esmalte sintético acetinado, Tinta esmalte sintético alto brilho, Tinta
esmalte sintético fosco, Tinta grafite esmalte protetora de superfície metálica, Tinta
látex acrílica fosca, Tinta látex PVA e Tinta látex semi brilho; no prazo de 05 (cinco)
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dias úteis, contados da data do pregão, a qual será avaliada a amostra(s) do(s)
produto(s) por meio de testes de qualidade e uso por técnico da Secretaria
Municipal de Administração, ficando vinculada a aceitação de sua proposta se
aprovada a amostra enviada.
6.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o
responsável convocará o segundo classificado para verificação da amostra e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma empresa que atenda às especificações
mínimas de qualidade deste Termo de Referência.
6.3 Se amostra for reprovada a empresa será desclassificada.
6.4
Todas as amostras deverão conter etiquetas com a razão social, CNPJ e
composição do material.
6.5
Nenhuma amostra será recebida fora do local indicado no Edital e do horário
estabelecido para sua apresentação.
6.6
As amostras solicitadas deverão
individuais, devidamente identificadas.
ser
apresentadas
em
embalagens
6.7
A empresa deverá apresentar, juntamente com as amostras, recibo de
entrega de amostra, em papel timbrado, listando os itens entregues, para que o ato
seja devidamente protocolado.
6.8
As marcas das amostras deverão ser as mesmas constantes da proposta de
preços e consequentemente deverão permanecer inalteradas durante toda
execução contratual, sob pena de desclassificação e/ou rescisão contratual
conforme o caso.
6.9
A Secretaria Municipal da Administração emitirá laudo assinado de
aprovação ou reprovação das amostras, justificando sua decisão de forma clara,
sucinta e objetiva.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos
fora dos envelopes nºs. 1 e 2:
I - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência
de tal investidura;
II - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço e
desconto, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados no item "I", que comprove os poderes do mandante para a
outorga. Este documento deverá obrigatoriamente estar autenticada e reconhecida
em cartório.
III - tratando-se de microempresas e empresa de pequeno porte, assim
qualificadas nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, os documentos que
comprovem esta condição.
IV - apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de
acordo com o modelo no Anexo V.
7.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa
credenciada.
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7.4 - Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento depois de
encerrado o horário limite estabelecido.
7.5 – Depois de realizado o credenciamento, (modelo Anexo III) dar-se-á início à
sessão de abertura e julgamento das propostas, devendo a licitante apresentar à
Pregoeira declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo
com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.
7.5.1. A declaração de que trata o item 6.5 deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser
apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2, sob pena de a empresa ser
declarada como IMPOSSIBILITADA de participar do certame.
7.5.1.1. A apresentação de pleno
Edital é condição para participação
obrigatório. A não apresentação
desacordo com o item 6.5.1 fere o
10.520, sendo vício insanável.
atendimento aos requisitos de habilitação ao
do certame, sendo considerado documento
deste documento, ou sua apresentação em
disposto no artigo 4º, inciso VII da Lei nº.
7.5.2. O não credenciamento de representante por parte da licitante, que tenha
apresentado os Envelopes 01 e 02, bem como a declaração de que trata o item 6.5
na forma do subitem 6.5.1 e 6.5.1.1, não gerará a sua desclassificação.
7.5.2.1. No caso tratado acima, ficará a licitante, tão somente, impossibilitada de
participar da disputa de lance. O mesmo ocorrerá no caso de vício de
representação.
7.6 - A ausência do Credenciado, ou representante não credenciado, em qualquer
momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele
representada.
7.7 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis.
7.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte participarão desta licitação
usufruindo os benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
8 – DA PROPOSTA DE DESCONTO
8.1 – O envelope para proposta deverá conter em sua parte externa, além do
nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016- PMG
ENVELOPE Nº. 01 - “PROPOSTA DE DESCONTO”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8.2 - A Proposta de Descontos deverá:
8.2.1 - Ser apresentada em uma via, em papel timbrado da empresa, rubricada em
todas as suas páginas, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, datada e
assinada pelo representante legal ou procurador para o certame, devidamente
identificado com nome, R.G. e cargo na empresa.
8.2.2 - Caso os documentos/propostas sejam assinados por procurador,
deverá à empresa apresentar junto com sua proposta, no envelope nº. 01
procuração com poderes específicos para este fim.
8.2.2.1 – A procuração do que trata o subitem 7.2.2 poderá ser dispensada, caso
tenha sido apresentados por ocasião do credenciamento, desde que conste neste
instrumento poderes específicos para assinatura da proposta.
8.2.3 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone,
fax e endereço eletrônico (e-mail), este último para contato, bem como: nome,
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estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicilio e cargo na empresa
daquele que assinar.
8.2.4 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação.
8.2.5 - Ser apresentada com cotação de desconto sobre a Tabela Própria do
Município de Guaratuba com no máximo duas casas decimais e respeitando o
desconto mínimo previsto no termo de referência deste edital.
8.2.6 - DESCONTO conforme MODELO DE PROPOSTA DE DESCONTO, constante no
Anexo IV deste Edital. Em caso de divergência entre os percentuais unitários e
totais, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por
extenso, será considerado este último;
8.2.7 – A proposta deverá conter declarações expressas informando que os
descontos da proposta incluem todos os custos e despesas, tais como custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.2.8 - Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, descontos ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.2.9 - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na
proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços
e descontos, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo os respectivos materiais serem fornecidos a Prefeitura Municipal de
Guaratuba sem ônus adicionais.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderam às exigências do
presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5. Para as propostas e/ou lances finais cujos preços sejam inferiores a
70% (setenta por cento) do valor máximo fixado para o certame, será
obrigatória a apresentação de planilha analítica de composição de custos e
formação de preços, a fim de demonstrar a exequibilidade da proposta, sob
pena de desclassificação.
9 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
9.1 - O Envelope nº. 2 “Documentos para Habilitação” deverá ser apresentado no
local, dia e hora determinados, devidamente lacrado e rubricado no fecho, e conter
em sua parte externa, os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG
ENVELOPE Nº. 02 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
9.2 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter a documentação
relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômicofinanceira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal (Anexo VIII).
9.3 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, assim
qualificada, deverá a mesma apresentar toda a documentação exigida para fins de
habilitação, podendo, todavia, existir, no que tange à regularidade fiscal,
documento(s) que apresente(m) alguma restrição, prosseguindo-se conforme
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artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº. 123/2006 sem que isto
impeça a continuidade de sua participação na licitação.
9.4 - O Certificado de Registro Cadastral, expedido por quaisquer órgãos da
Administração Direta ou Indireta da Prefeitura do Município de Guaratuba, substitui
os documentos exigidos para a habilitação da empresa, com exceção daqueles
previstos nos subitens 9.7, alíneas “e” e “f”, 9.8, 9.9, e 9.10.
9.5 – A empresa que não possuir Certificado de Registro Cadastral expedido pela
Prefeitura Municipal de Guaratuba mencionados nos itens acima deverá,
OBRIGATORIAMENTE, apresentar no Envelope “Documentos para Habilitação”
TODA a documentação conforme segue abaixo:
9.6 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de
prova de eleição da diretoria em exercício, ou
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
9.7 - REGULARIDADE FISCAL
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
II - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da
União e com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
III - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da
licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
IV - Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal do domicílio
ou sede do licitante;
V - Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
VI - Certidão negativa de débitos trabalhistas conforme Lei Federal nº 12.440/11.
9.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Apresentação de atestado de qualificação técnica, em nome do licitante,
emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o
fornecimento anterior em característica, quantidade e prazo pertinente e
compatível com o objeto da licitação;
9.9 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
I - Demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e na forma da
lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado
do Exercício, que comprovem Patrimônio Líquido de no mínimo 10 % do valor do
gasto previsto neste edital e a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancete ou balanços provisórios;
II - quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima
admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado,
acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
III - As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem
cumprir a exigência contida no item “I”, mediante a apresentação do Balanço de
Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
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IV - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro
da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
mesma;
9.10 - Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da
empresa da não existência de fato impeditivo na participação em licitações - Anexo
IX.
10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
10.1 - A documentação acima exigida deverá ser apresentada em original, cópia
autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. A
aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas
à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. A Administração
não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no
momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada. Não serão aceitas quaisquer cópias efetuadas através de fac-símile,
bem como não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são
válidas para fins de licitação”.
10.1.1 Nos termos do art. 2º §3º e art. 8º inciso 19, ambos do decreto municipal
7786/2006 poderá a Pregoeira facultar que a documentação seja saneada durante
a própria sessão, inclusive autenticando documentos, desde que devidamente
apresentada a via original (art. 32, caput da Lei 8.666/93).
10.2 –A documentação acima exigida deverá estar dentro do prazo de validade na
data prevista para a abertura dos envelopes, e em nenhum caso será concedido
prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido
entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação
incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam
as exigidas neste Edital.
10.3 - Os documentos que não dependam de prazo de validade ou que não
contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste Edital,
devem ter sido expedidos no máximo em até 30 (trinta) dias anteriores à data
marcada para a entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação,
indicada no preâmbulo.
10.4 - Todos os documentos expedidos pela empresa deverão ser datados e
subscritos por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) (nome
e R.G.) ou por procurador cuja procuração com poderes específicos para este fim
estejam no Envelope 1, conforme termos da cláusula 7.2.2.
10.5 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e,
preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
I - se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz;
II - se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos
apenas em nome da matriz;
III - se a licitante for à matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão
ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
10.6 - Os documentos exigidos deverão ser preferencialmente, relacionados,
separados, colacionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital.
10.7 - Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar
acompanhado da respectiva tradução, por tradutor juramentado, para o idioma
pátrio.
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10.8 - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou
rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
10.9 - Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10.10 - Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma depois de aberto
o respectivo envelope.
10.11 – Ao licitante que desistir da proposta sem motivo justo ou depois de aberto
o respectivo envelope será, imediatamente, aplicada à sanção prevista no item 16
deste Edital.
11 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta à sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
11.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro
a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo V ao Edital, a Declaração de enquadramento na situação de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI), os envelopes nº. 01PROPOSTA COMERCIAL e os envelopes nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.3 - Após declarar encerrada a fase de credenciamento, o pregoeiro comunicará
aos presentes, na sessão pública da licitação, quais são as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes que poderão se valer dos benefícios da
Lei Complementar nº. 123/2006.
11.3.1 - O Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da qualificação das
licitantes como microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja decisão será
publicada juntamente com o julgamento da licitação.
11.3.2 - Os documentos de credenciamento e de qualificação das licitantes como
microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como os envelopes fechados,
poderão ser rubricados e analisados pelos representantes credenciados que assim o
desejarem.
11.4 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, da Declaração constante do
Anexo V, o Pregoeiro determinará a abertura dos envelopes contendo a proposta
comercial apresentada pelos participantes.
11.4.1 O conteúdo dos envelopes abertos será rubricado e analisado pelos
membros da Comissão, que, após franquear vista das propostas aos representantes
das licitantes, procederá à desclassificação daquelas que não atenderem às
exigências essenciais deste Instrumento, considerando-se como tais as que não
possam ser atendidas na própria sessão pelo proponente, por simples manifestação
de vontade do respectivo representante.
11.5 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n°. 01, contendo a Proposta
de Descontos e fará uma análise prévia dos preços e descontos juntamente com a
planilha, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e demais
exigências constantes deste ato convocatório.
11.6 – As propostas que não atendam às exigências deste Edital serão
desclassificadas.
11.7 – Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro
classificará as Propostas de Descontos dos licitantes pré-classificados de acordo
com o MAIOR DESCONTO sobre a Tabela Própria do Município de
Guaratuba.
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11.8 - Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas
em descontos sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente á
de MAIOR DESCONTO sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba.
11.9 – Havendo menos de três licitantes pré-classificados na condição do item 10.8
e, restando outros licitantes desclassificados por este critério, o Pregoeiro préclassificará as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 3 (três),
quaisquer que sejam os descontos ofertados. No caso de empate entre 2 (duas) ou
mais propostas iniciais, realizar-se-á sorteio para definir a ordem de apresentação
dos lances.
11.10 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
I - seleção da proposta de maior desconto e das demais com descontos até 10%
(dez por cento) superiores aquela;
II - não havendo pelo menos 3 (três) propostas de desconto na condição definida
na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores
descontos, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos descontos, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
11.11 - Para efeito de seleção será considerado o MAIOR DESCONTO sobre a
Tabela Própria do Município de Guaratuba e o desconto mínimo de 5%.
11.12 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta
de menor desconto e os demais em ordem crescente de percentual, decidindo-se
por meio de sorteio no caso de empate de descontos.
11.12.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente
até a definição completa da ordem de lances.
11.12.2 Permanecendo o empate, a licitante vencedora será escolhida
mediante sorteio.
11.12.3 - Caso não haja etapa de lance e ocorra empate real nas propostas
escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação à
proposta de maior desconto, no intervalo de até 5% (cinco por cento) inferior, deve
o pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para fins
de exercício do benefício do empate ficto, conforme item 11.15.
11.13 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes,
superiores à proposta de maior desconto.
11.14 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.15 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas
e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos descontos,
considerando-se para as selecionadas o último desconto ofertado.
11.16 – Conforme o artigo 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006, caso o
maior desconto não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno
porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação
para essas empresas.
11.16.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) inferiores à proposta mais bem classificada.
11.16.2 – Na ocorrência da situação citada no item anterior a microempresa ou
empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de
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desconto superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.16.3 - Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
pelo critério de empate ficto não efetuar o lance, serão convocadas as
remanescente, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.16.4 - Ocorrendo equivalência dos descontos apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para
que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.17 - Se o maior desconto alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa
de pequeno porte, assim qualificada, dar-se-á continuidade ao procedimento sem
aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.17.1. – Se a microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora
apresentar alguma restrição em sua regularidade fiscal, ser-lhe-á aberto o prazo de
5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
11.17.2 - Será considerado como termo inicial para fins do subitem 11.17.1. o
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
11.17.3 - O prazo de que trata o subitem 11.17.1 é improrrogável, exceto em
caso de comprovada força maior ou caso fortuito.
11.17.4 - A não-regularização prevista no subitem 11.17.1 implicará na
decadência do direito à contratação, havendo para a licitante a aplicação das
penalidades de que trata o art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.17.5 - No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado
vencedora da licitação, por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto
sem o benefício do empate ficto do § 2o do artigo 44 da Lei Complementar nº.
123/2006 e seja considerada inabilitada já no momento da abertura do envelope 2
ou ocorra à situação do subitem 11.17.4, poderão ser convocadas as licitantes
remanescentes na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame, sem a
aplicação do benefício do empate ficto.
11.18 - Não havendo contratação nos termos dos subitens 11.16.1 a 11.16.4, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
11.19 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com
vistas à elevação do desconto.
11.20 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
11.21 - Considerada aceitável a oferta de maior desconto, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências
para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de maior desconto,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
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11.24 - Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes que participaram da
disputa verbal, poderá ser aberta, na mesma ou em outra sessão, nova
oportunidade para oferecimento de lances verbais pelas licitantes remanescentes,
observado o procedimento descrito nos itens 11.12 e seguintes deste Edital.
12 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três)
dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão
a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
12.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
12.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
12.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E DA FORMA
DE PAGAMENTO
13.1. O percentual de desconto sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba
ofertado objeto desta licitação é fixo e irreajustável.
13.2. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da
certificação do fornecimento, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura
contendo a descrição, quantidades, desconto concedido, preços unitários e o valor
total da nota atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se
houver, e dos encargos sociais.
13.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou
incorreções, o prazo estipulado no item 13.2, passará a ser contado a partir da
data da sua reapresentação.
13.4. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima
referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor
da nota fiscal/fatura.
13.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais
de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
13.6 Por ocasião dos pagamentos, deverá (ao) ser apresentado(s) na Nota Fiscal
dos materiais fornecidos com a descrição(ões) exata(s) do(s) item(ns), além de 01
(uma) cópia da Ordem de Fornecimento, autorizada e assinada pelo fiscal.
13.7 Os fornecimentos dos materiais dar-se-á de acordo com as necessidades dos
órgãos desta Prefeitura Municipal e com entrega imediata.
14. DA GARANTIA DOS MATERIAIS
14.1. A empresa contratada deverá garantir os materiais fornecidos por no mínimo
6 (seis) meses, contados a partir da data de entrega dos materiais fornecidos.
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15 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços vigorará por 12 meses a
partir de sua assinatura não podendo ser prorrogado ou renovado.
16 - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº.
8.666/93; na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas
pertinentes.
16.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa,
estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a
administração, pelo prazo de até 02 (dois anos).
16.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do
fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro
lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que
seguramente não atendam as exigências deste edital, como às demais licitantes,
que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao
retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus
representantes.
16.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
16.5. O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa,
sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
17. DA RESCISÃO
Eventual contrato oriundo desta licitação poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o presente
contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e
III - judicialmente nos termos da legislação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
18.2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
18.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
18.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na
sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes
que desejarem.
18.5 - O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Oficial do
Município, afixados no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de
Guaratuba e no site oficial do Município.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, da
mesma forma, também serão publicados no Jornal Oficial do Município.
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18.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no
prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.9 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
18.10 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.11 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo III – Modelo referencial de instrumento de credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Proposta de Desconto
Anexo V – Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação
Anexo VI – Modelo Referencial de Declaração De Enquadramento Na Situação De
Microempresa/Empresa De Pequeno Porte e Inexistência De Fatos Supervenientes
Anexo VII - Modelo de Procuração para credenciamento
Anexo VIII – Declaração que não emprega menor
Anexo IX – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO X – Minuta do CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 0XX/2016
Anexo XI – Tabela Própria do Município de Guaratuba – Preço de Materiais de
Construção, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
18.12 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guaratuba, Estado do
Paraná.
18.13 – As demais declarações exigidas neste edital devem ser
apresentadas pelas proponentes independentes da não apresentação de
modelo nos anexos deste Edital.
18.14 – A não apresentação de qualquer declaração exigida neste edital, com
modelos em anexo ou não, ensejará a desclassificação da licitante.
Guaratuba, 28 de janeiro de 2016.
Silvana A. Diniz
Pregoeira
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de materiais de
construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a
todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no
Anexo I deste Edital.
2. Especificações Técnicas e Desconto Mínimo:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
Materiais de construção e de manutenção e
conservação de bens imóveis, conforme
Anexo XI - Tabela Própria do Município de
Guaratuba
–
Preço
de
Materiais
de
Construção, Manutenção e Conservação de
Bens Imóveis.
GASTOS
ESTIMADOS
DESCONTO
MÍNIMO (%)
1.000.000,00
5,00
5,00
- A despesa máxima total fixada para este edital será de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais).
3
DA GARANTIA
A Contratada deverá prestar Garantia Integral sobre os materiais fornecidos,
incluindo qualquer tipo de defeito e/ou falha.
4
DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÃO, FORNECIMENTO E
PAGAMENTO DOS MATERIAIS
Por ocasião dos pagamentos, deverá (ao) ser apresentado(s) na Nota Fiscal com a
descrição(ões) exata(s) do(s) item(ns).
O fornecimento dos materiais dar-se-á de acordo com as necessidades dos órgãos
desta Prefeitura Municipal e com entrega imediata.
5
DAS AMOSTRAS
5.1 A(s) licitante(s) que ofertar(em) o menor preço na licitação deverá apresentar
01 (uma) amostra das tintas: Tinta a óleo brilhante (uso geral), Tinta acrílica para
piso, Tinta esmalte sintético acetinado, Tinta esmalte sintético alto brilho, Tinta
esmalte sintético fosco, Tinta grafite esmalte protetora de superfície metálica, Tinta
látex acrílica fosca, Tinta látex PVA e Tinta látex semi brilho; no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data do pregão, a qual será avaliada a amostra(s) do(s)
produto(s) por meio de testes de qualidade e uso por técnico da Secretaria
Municipal de Administração, ficando vinculada a aceitação de sua proposta se
aprovada a amostra enviada.
5.2 Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o
responsável convocará o segundo classificado para verificação da amostra e, assim,
sucessivamente, até a verificação de uma empresa que atenda às especificações
mínimas de qualidade deste Termo de Referência.
5.3
Se amostra for reprovada a empresa será desclassificada.
5.4 Todas as amostras deverão conter etiquetas com a razão social, CNPJ e
composição do material.
5.5
Nenhuma amostra será recebida fora do local indicado no Edital e do horário
estabelecido para sua apresentação.
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5.6
As amostras solicitadas deverão
individuais, devidamente identificadas.
ser
apresentadas
em
embalagens
5.7
A empresa deverá apresentar, juntamente com as amostras, recibo de
entrega de amostra, em papel timbrado, listando os itens entregues, para que o ato
seja devidamente protocolado.
5.8
As marcas das amostras deverão ser as mesmas constantes da proposta de
preços e consequentemente deverão permanecer inalteradas durante toda
execução contratual, sob pena de desclassificação e/ou rescisão contratual
conforme o caso.
5.9
A Secretaria Municipal da Administração emitirá laudo assinado de
aprovação ou reprovação das amostras, justificando sua decisão de forma clara,
sucinta e objetiva.
6
DA FORMA DE PAGAMENTO:
- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias depois do respectiva
fornecimento dos materiais e aprovação do Município, mediante apresentação de
Nota Fiscal correspondente ao objeto fornecido, acompanhada da Certidão Negativa
de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS.
Silvana A. Diniz
Pregoeira
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ANEXO II
MINUTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 0XX/2016
OBJETO:
Aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2016, a Pregoeira, nomeada nos termos
da Portaria 9.000/2014, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de
2006, Lei Municipal 1.218 de 20 de junho de 2006, Decreto Municipal 13.146 de 29
de maio de 2009 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação
das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.
004/2016, Ata de julgamento de Descontos, homologada pelo ordenador de
despesas desta Prefeitura, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos
fornecimentos, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo
sido os referidos descontos sobre a tabela Própria da Prefeitura Municipal de
Guaratuba oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º
lugar no certame acima numerado.
1)
Do objeto
1.1) Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de
materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para
atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as
especificações no Anexo I deste Edital. Constantes no item 13.5 desta Ata.
2)
Da validade da Ata
2.1) A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contada a
partir da assinatura.
2.2.) Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura
Municipal de Guaratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela
poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
3)
Da utilização da Ata de Registro de Preços
3.1) O Desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de
Registro de Preços é o especificado no item 13.5.
3.2.) Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço e desconto, às cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
3.3) Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago e respectivo desconto será
o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente
Ata, a(s) qual(is) também a integram.
4)
Da Classificação das Propostas
4.1) A relação do(s) lote(s) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do
melhor lance, a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação constitui o item
13.5.
5)
Do local e prazo de entrega
5.1) A Contratada será informada, através de Ordem de Fornecimento, para que
faça a entrega imediata dos materiais.
6)
Do pagamento
6.1) Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por meio de depósito
bancário na conta fornecida pela(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do
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melhor lance, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que os
materiais foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a
descrição dos materiais, quantidades, preços unitários, desconto concedido e o
valor total, nota de fornecimento atestada e comprovante de recolhimento de
multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
7)
Das penalidades
7.1) A Contratada ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
I - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sanções previstas no Art. 87 da Lei
8666/93, sendo que a multa será de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor
total do contrato;
II - Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor total do Contrato, aplicável
por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo de entrega previsto neste
Edital;
7.2) A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua
rescisão pelos motivos legais.
8)
Do reajustamento de preços
8.1) Considerando o prazo de validade estabelecido no item 02 da presente Ata, e
em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29/06/1995 e demais
legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.
8.2) Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9)
Das Obrigações da Partes
A contratada compromete-se a:
a) Fornecer os materiais de acordo com o termo de referência do edital.
b) A Contratada deverá prestar Garantia Integral sobre os materiais fornecidos
pelo prazo de 6 (seis) meses;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a Ata de Registro, sem prévia e
expressa anuência da Contratante;
A CONTRATANTE compromete-se a:
Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos produtos
entregues.
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento dos materiais para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento
e fiscalização dos fornecimentos.
10) Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de
Preços;
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b - a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não
aceitar sua justificativa;
c - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de
registro de preços;
d - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato
decorrente de registro de preços;
e - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração;
g - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste
Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
h - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se
cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar
impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata, caso não aceitas as
razões do pedido.
11)
Da autorização para fornecimento dos materiais
11.1) As solicitação do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão
autorizadas, caso a caso, pelo Gestor da Ata de Registro;
11.2) A emissão das autorizações para fornecimento dos materiais, sua retificação
ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Gestor da Ata
de Registro.
11.3) Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, esta Prefeitura
poderá ou não contratar o objeto deste Pregão;
11.4) As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de
Nota de Empenho, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento,
legislação vigente e na proposta vencedora, não sendo necessária a sua
formalização por contrato.
11.5) As notas de empenho serão entregues ao(s) adjudicatário(s) depois da
homologação pela autoridade competente e, somente dentro do prazo de validade
da proposta, sendo emitida uma nota de empenho para cada ordem de
fornecimento.
12)
Da Gestão e Fiscalização
A gestão e fiscalização deste Contrato será exercida pelo Sr. Roberto Cordeiro
Justus, Secretário Municipal da Administração, ou quem venha a substituí-lo no
referido cargo, que terá plenos poderes para:
a) recusar os materiais em desacordo com o objeto do edital;
b) requerer ao departamento jurídico as medidas que couberem para os casos
amparados pelas cláusulas deste instrumento; e
c) estar responsável pelo pedido de rescisão ou renovação desta Ata de Registro de
Preços, conforme conveniência da Administração
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13) Das disposições finais e do foro
13.1) Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 004/2016, seus anexos e
as propostas da empresa abaixo relacionada:
XX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XX nº XX, Bairro XX, em XX,
estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº XX, neste ato representada por seu sócio
administrador Sr XX, residente e domiciliado na Rua XX, nº XX, Bairro XX, em XX,
estado do Paraná, portador do RG nº XX/SSP PR e inscrito no CPF sob nº XX
13.2) Fica eleito o Foro da Cidade de Guaratuba/PR para dirimir quaisquer questões
decorrentes da utilização da presente ata.
13.3) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e
demais normas aplicáveis.
13.4) As despesas dos produtos tratados nesta ata correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02 – GOVERNO MUNICIPAL
Unidade 001 – GABINETE DA PREFEITA
04.122.00602-102 – AÇÕES NO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.00602-044 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS
RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E DE MATERIAIS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
06.182.0058-2035 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FUNREBOM
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00515 – FUNREBOM
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.00602-046 – COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO E DE
PATRIMÔNIO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.361.00542-011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.365.00542-015 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
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Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Unidade 001 – DEPARTAMENTO DA CULTURA
13.392.00522-006 – DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES
ARTÍSTICAS E CULTURAIS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO TURISMO
23.695.00552-021 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
TURISMO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
27.813.00592-037 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES
ESPORTIVAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
15.541.00562-026 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE
CONTROLE, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL E EQUILÍBRIO
ECOLÓGICO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade 001 – GESTÃO EM SAÚDE
10.122.00532-074 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade 003 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.00532-090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
000369 Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs
Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade 004 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR
SOCIAL
08.122.00502-060 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM
ESTAR SOCIAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AGRICULTURA
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
23.602.00632-042 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
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Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO
Unidade 001 – DEPARTAMENTO DO URBANISMO
15.452.00572-030 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE USO DO SOLO E DE FISCALIZAÇÃO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO
Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
04.122.00602-100 AÇÕES NA SECRETARIA DE GOVERNO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade 001 – GABINETE DO PROCURADOR
02.062.00602-101 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADES JURÍDICAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-FMSP
06.182.00582-034 MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unidade – 002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
15.452.00512-004 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
13.5) Os preços e desconto sobre a Tabela Própria do Município de Guaratuba
foram registrados conforme tabela abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA
Evani Justus
Prefeita Municipal
CPF nº. xx
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Roberto Cordeiro Justus
CPF nº. xx
XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ/MF XX
XXXXXXXXXXXXXXXX
CPF:XX
Representante Legal
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO – III
Modelo referencial de instrumento de credenciamento
(papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa ...................., CNPJ nº ...........................,
com sede na ............................., por intermédio de seu representante legal infra
assinado, credencia (nome da pessoa), portador da Cédula de Identidade nº
................................., expedida pela SSP/___, outorgando-lhe plenos poderes
para representá-la na Sessão Pública do PREGÃO nº. 004/2016, em especial para
formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Guaratuba, _________________de 2016
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO –IV
Modelo - padrão de proposta comercial
(uso obrigatório por todas as licitantes)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016
A
empresa
...................................................................................,
estabelecida na ................................................................................., inscrita
no
NPJ sob nº ......................................................., propõe fornecer à
Prefeitura Municipal de Guaratuba, em estrito cumprimento ao previsto no Edital da
licitação em epígrafe, os materiais licitados pelo Desconto sobre a Tabela Própria do
Município de Guaratuba de .............% (.........................).
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
abertura da sessão pública de pregão.
Estão inclusos no preço da proposta todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
Declaramos que a empresa ora licitante terá a disponibilidade, caso venha a vencer
o certame, de fornecer o serviço licitado no prazo previsto neste termo; sob as
penas do art. 299 do Código Penal.
Informamos que na assinatura da Ata de Registro de Preços e Contratos nossa
empresa será representada por ___________(qualificação completa, RG e CPF, email e telefone para contato)
Guaratuba, _________________de 2016.
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. :
Cargo:
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Prefeitura Municipal Guaratuba
REF. PREGÃO PRESECIAL Nº. 004/2016
Sra. Pregoeira,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, a empresa ___indicação da razão social__, cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº. 004/2016, sendo que o objeto deste
PREGÃO é o registro de preços para aquisição de materiais de construção e para
manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as
Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme especificações técnicas
constantes no edital convocatório.
Guaratuba, __ de ________ de 2016.
____________________________
assinatura do representante legal
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO VI
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E
INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°. 004/2016
OBJETO: Constitui objeto deste PREGÃO o registro de preços para aquisição de
materiais de construção e para manutenção e conservação de bens imóveis, para
atendimento a todas as Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as
especificações no Anexo I deste Edital.
A empresa .................................................................., inscrita no
CNPJ sob nº. ................................, por intermédio de seu representante legal
infra-assinado, DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se
enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que
conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Data e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com
sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº. ______________
e Inscrição Estadual sob nº. _________, representada neste ato por seu(s)
(qualificação (ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) ______________, portador(a) da
Cédula de Identidade RG nº. __________ e CPF nº. _____________, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) ________________, portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº. ____________ e CPF nº. _______________, a
quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante ______________ (indicação do órgão licitante), no que se referir ao
PREGÃO Nº. 004/2016, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as
fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE
CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS
(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular
verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de
formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço,
a elevação do percentual de desconto, desistir expressamente da intenção de
interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e
motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da
sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela
PREGOEIRA, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em
nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ___ de ___________ de 2016.
__________________________
Outorgante
Local e data.
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE
Com referência ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016.
A Empresa _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº. __.___.___/____-___, inscrição estadual nº. ______-__, com sede
na Rua _____, nº. __, bairro _____, CEP __.___-___, na cidade de ________,
neste ato representada por seu _________, brasileiro, (casado), (empresário),
portador da cédula de identidade RG nº. _.___.___/__, inscrito no CPF sob o nº.
__.___.__-__, residente na Rua _____, nº. ____, bairro _______, CEP __.___-__,
na cidade de _________, nos termos do(a) (......... Alteração do Contrato Social),
declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos
executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim,
expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a
vigência do contrato acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta
as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
(aa)
A LTDA
NOME DO GERENTE
Sócio Gerente
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A Empresa _________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº. __.___.___/____-___, inscrição estadual nº. ______-__, com sede na Rua
_____, nº. __, bairro _____, CEP __.___-___, na cidade de ________, neste ato
representada por seu _________, brasileiro, (casado), (empresário), portador da
cédula de identidade RG nº. _.___.___/__, inscrito no CPF sob o nº. __.___.__-__,
residente na Rua _____, nº. ____, bairro _______, CEP __.___-__, na cidade de
_________, nos termos do(a) (......... Alteração do Contrato Social), declara, sob
as penas da lei, a inexistência de fato impeditivo de sua participação no citado
certame; declarando-se, ainda, ciente de todas as disposições relativas à licitação
em causa e sua plena concordância com as condições constantes no edital.
(LOCAL E DATA)
(aa)
A LTDA
NOME DO GERENTE
Sócio Gerente
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 0XX/2016
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GUARATUBA e
a empresa XX nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação
pertinente, assim como pelas condições do Edital de Licitação Pregão Presencial nº
004/2016, pelos termos da proposta do Contratado datada de 20 de janeiro de
2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e
responsabilidades das partes na forma abaixo:
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE GUARATUBA, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Rua Dr. João Cândido, nº 380,
centro, inscrito no CNPJ n.º 76.017.474/0001-08, neste ato devidamente
representada pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções,
Evani Cordeiro Justus, e
CONTRATADA: XX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XX nº XX,
Bairro XX, em XX, estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº XX, neste ato
representada por seu sócio administrador Sr XX, residente e domiciliado na Rua XX,
nº XX, Bairro XX, em XX, estado do Paraná, portador do RG nº XX/SSP PR e
inscrito no CPF sob nº XX de acordo com as cláusulas abaixo determinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de materiais de construção e de
manutenção e conservação de bens imóveis, para atendimento a todas as
Secretarias Municipais e Corpo de Bombeiros, conforme as especificações no Anexo
I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
Os materiais deverão ser fornecidos de acordo com o que vier a ser determinado
pelo Gestor do Contrato e com entrega imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento dos materiais ora contratados, a Contratante pagará a
Contratada o valor global de R$ XX (XX).
CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente
contratação, bem como, ainda para definir procedimentos e normas decorrentes
das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem
transcritos, o Pregão Presencial n.° 004/2016 e a Proposta do Contratado com
todos os seus anexos.
Parágrafo Único
Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em
complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a
execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses. O prazo contratual
começará a fluir a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado ou
renovado mediante acordo entre as partes, desde que preenchido os requisitos
legais.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Por ocasião dos pagamentos, deverá (ao) ser apresentado(s) na Nota Fiscal com
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descrição(ões) exata(s) do(s) item(ns), além de 01 (uma) cópia da Ordem de
Fornecimento, autorizada e assinada pelo fiscal.
O fornecimento dos materiais dar-se-á de acordo com as necessidades dos órgãos
desta Prefeitura Municipal e com entrega imediata.
O PAGAMENTO dos materiais fornecidos será efetuado em até 30 dias após a
apresentação da Nota Fiscal e competente atestado expedido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro:
As notas fiscais deverão especificar a descrição dos materiais,
quantidades e o valor total dos materiais fornecidos.
Parágrafo Segundo:
Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Guaratuba
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora,
passando a contar novo prazo de 10 (dez) dias úteis, após a entrega da nova NOTA
FISCAL/FATURA.
Parágrafo Terceiro:
Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros
fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento
dos prazos previstos em edital e oferecidos nas propostas.
Parágrafo Quarto:
A Prefeitura Municipal de Guaratuba poderá proceder à retenção do
INSS, ISSQN e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a
licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente
aos referidos tributos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta dos
recursos das dotações orçamentárias:
Órgão 02 – GOVERNO MUNICIPAL
Unidade 001 – GABINETE DA PREFEITA
04.122.00602-102 – AÇÕES NO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.00602-044 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FUNCIONAL, OTIMIZANDO OS
RECURSOS DE PESSOAL, FINANCEIROS, ADMINISTRATIVOS E DE MATERIAIS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
06.182.0058-2035 – ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS FUNREBOM
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00515 – FUNREBOM
Órgão 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETARIO
04.122.00602-046 – COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS, CONTÁBIL, CONTROLE INTERNO E DE
PATRIMÔNIO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
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00000 Recursos ordinários (Livres)
00510 Taxas – Exercício Poder de Polícia
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.361.00542-011 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Órgão 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
12.365.00542-015 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Unidade 001 – DEPARTAMENTO DA CULTURA
13.392.00522-006 – DESENVOLVIMENTO, PROMOÇÃO E DIFUSÃO DE ATIVIDADES
ARTÍSTICAS E CULTURAIS E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO TURISMO
23.695.00552-021 PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
TURISMO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
27.813.00592-037 PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES
ESPORTIVAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Unidade 001 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
15.541.00562-026 EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE
CONTROLE, PRESERVAÇÃO E MELHORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL E EQUILÍBRIO
ECOLÓGICO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade 001 – GESTÃO EM SAÚDE
10.122.00532-074 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
Órgão 09 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade 003 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
10.302.00532-090 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
HOSPITAL MUNICIPAL DE GUARATUBA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00303 Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)
00369 Serviços Prestados SUS/Faturamento AIHs
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Órgão 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR E PROMOÇÃO SOCIAL
Unidade 004 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM ESTAR
SOCIAL
08.122.00502-060 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE BEM
ESTAR SOCIAL
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA PESCA E AGRICULTURA
Unidade 001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
23.602.00632-042 COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE INCENTIVO À PESCA
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO
Unidade 001 – DEPARTAMENTO DO URBANISMO
15.452.00572-030 EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE USO DO SOLO E DE FISCALIZAÇÃO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E DO URBANISMO
Unidade 002 – DEPARTAMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
04.122.00602-100 AÇÕES NA SECRETARIA DE GOVERNO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade 001 – GABINETE DO PROCURADOR
02.062.00602-101 COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADES JURÍDICAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E DA
SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA-FMSP
06.182.00582-034 MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
Órgão 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS
Unidade – 002 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
15.452.00512-004 COORDENAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
00000 Recursos ordinários (Livres)
CLÁUSULA OITAVA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
O desconto ora contratado, não sofrerá reajuste durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Fornecer os materiais de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
II - manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
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III - cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e,
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver
dado causa;
IV - assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
V - assumir inteira responsabilidade pela indenização de danos causados a terceiros
decorrentes de ação ou omissão voluntária, imperícia, negligência ou imprudência
praticada pelo contratado, ficando assegurado nos termos legais o direito de ampla
e irrestrita defesa.
VI - A Contratada deverá prestar Garantia Integral sobre os materiais fornecidos
pelo prazo de 6 (seis) meses.
Constituem obrigações da CONTRATANTE
Fiscalizar o perfeito cumprimento do contrato;
Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), após o aceite dos produtos
entregues.
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas no fornecimento dos materiais para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento
e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá modificar de forma unilateral o presente contrato para
melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestão e fiscalização deste Contrato será exercida pelo Sr. Roberto Cordeiro Justus,
Secretário Municipal da Administração, que terá plenos poderes para:
a)
recusar materiais em desacordo com o objeto do edital;
b)
requerer ao departamento jurídico as medidas que couberem para os
casos amparados pelas cláusulas deste instrumento; e
c)
estar responsável pelo pedido de rescisão ou renovação deste
Contrato, conforme conveniência da Administração
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de
1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do
artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo o presente
contrato, deste que haja, conveniência para o CONTRATANTE, e
c) judicialmente nos termos da legislação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O
CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de atraso injustificado dos fornecimentos ora licitados, será aplicada a
Contratada, multa moratória de valor equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por
cento) sobre o valor total da Nota Fiscal, por dia útil excedente ao respectivo prazo,
limitada a 2% (dois por cento), do total da parcela em atraso.
Parágrafo Único
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Gestor do Contrato, garantida a
prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei
Federal n.º 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez
por cento) sobre o valor total do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666
de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe
supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito
Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será
feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da
entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e pelos princípios
gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaratuba para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento
contratual, por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas
abaixo.
Guaratuba, XX de XX de 2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATUBA
Evani Cordeiro Justus
Prefeita Municipal
CPF n.º XX
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Roberto Cordeiro Justus
CPF n.º XX
CONTRATADA
XX
CNPJ nº XX
sócio administrador
XX
CPF nº XX
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Anexo XI – Tabela Própria do Município de Guaratuba – Preço de Materiais
de Construção, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2016 - PMG
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49
PRODUTO
ABRACADEIRA (TIPO AQUAPLUV) 88
ABRAÇADEIRA DE NYLON G20 9MMX920MM
ABRAÇADEIRA REDONDA 19X25
ABRACADEIRA REDONDA 25X38
ABRAÇADEIRA REDONDA RSF 3/8X1/2-9X13
ABRAÇADEIRA REDONDA. RSF 1/2X3/4
ABRAÇADEIRA TIPO "U" 3/4 L
ACABAMENTO VALVULA HIDRA
ADAP SOLD CURTO 40MMX1.4
ADAP SOLDAVEL ANEL VED. CX CIL/RET 32MM
ADAPTADOR CONVERSOR 3 SAIDAS
ADAPTADOR INTERNO 1"
ADAPTADOR INTERNO 3/4
ADAPTADOR LR 25X3/4 MM
ADAPTADOR P/ ENGATE RAPIDO 1/2 OU 3/4
ADESIVO PVC 175 G INCOLOR
ALICATE CORTE DIAGONAL 6"
ALICATE DE BICO "6"
ALICATE UNIVERSAL 8"
ALONGADOR TORNEIRA 6CM 1/2
ANEL VEDAÇÃO VASO SANITARIO
ANTENA EXTERNA DIGITAL FISH G20
ANTENA FOCAL UHF DIGITAL HDTV
ARAME FARPADO 2.2 MM ROLO COM 500 M
ARAME FARPADO 2.2 MM ROLO COM 250 M
ARAME GALVANIZADO BWG 20
ARAME GALVANIZADO BWG14
ARAME RECOZIDO. PARA ARMACAO DE FERRAGEM 14 BWG (
2.00 MM)
ARCO DE SERRA FIXO
ARGAMASSA AC III 20KG
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE
PECAS CERAMICAS SACO 20 KG
ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO EM
PAREDES SACO 20 KG
ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO INTERNO EM
PAREDES SACO 20 KG
ARMAÇÃO REX MONOFASICO FERRO GALV.
ARMARIO BANHEIRO BRANCO PADRÃO POPULAR
ASSENTO SANITARIO PLASTICO CORES DIVERSAS PADRÃO
POPULAR
BAINHA DE FACÃO
BALDE DE ALUMINIO BATIDO
BALDE TIPO ZIG ZAG COMPLETO
BALLON AEREO
BANDEJA PINTURA VERMELHA/PRETA/AMARELA
BARRA DE FERRO ACO CA-60 - 4.28 MM ( VERGALHAO) Barra
com 12 M
BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 1/2" 12.5 MM ( VERGALHAO)
Barra com 12 M
BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 1/4" 6.30 MM ( VERGALHAO)
Barra com 12 M
BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 3/4" 10 MM MM ( VERGALHAO)
Barra com 12 M
BARRA DE FERRO ACO CA-50 - 5/16" 8 MM ( VERGALHAO)
Barra com 12 M
BARRA DE FERRO ACO CA-60 - 5 MM ( VERGALHAO) Barra
com 12 M
BARRAMENTO TP MONOFASICO 56P DIN 63A
BASE VALVULA DESCARGA 1.1/2 BAIXA
UNIDADE
DE
MEDIDA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
ROLO
ROLO
KG
KG
KG
VALOR
UNITÁRIO
R$
6,72
2,96
1,08
1,95
0,92
1,27
0,30
67,56
3,62
18,46
5,45
1,52
1,23
2,33
3,88
13,95
14,25
18,22
17,92
6,34
9,78
87,99
31,12
310,76
152,85
13,39
11,27
8,79
UN
SC
SC
14,05
29,35
10,40
SC
19,75
SC
10,98
UN
UN
UN
10,85
40,58
17,59
UN
UN
UN
UN
UN
BR
28,07
8,85
49,64
3,97
6,22
6,31
BR
50,59
BR
14,74
BR
34,40
BR
21,36
BR
9,38
UN
UN
40,32
89,09
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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103
104
105
106
107
108
109
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PRODUTO
BATERIA ALCALINA 12V A27
BENGALA CX DESCARGA
BENGALA VALV HIDRA
BLOCO DE CONTATO AUXILIAR FRONTAL
BLOCO DE ESPUMA 7X13X22CM.
BOCAL LAMPADA RABICHO 030
BOLSA PRETA
BOMBA D'AGUA 1 HP
BORRACHA TERMOPLASTICA ( TIPO ELASTIL) BRANCO 280G
300ML.
BORRACHA TERMOPLASTICA ( TIPO ELASTIL) CINZA 280G
300ML
BORRACHA TERMOPLASTICA ( TIPO ELASTIL) PRETO 280G
300ML
BROCA 06 X160 MM
BROCA 10.0 X 100/165MM
BROCA AÇO RAPIDO 6 00 MM
BROCA AÇO RAPIDO 8.0 MM
BROCA CHATA ATC 5/8
BROCA DE VIDIA 6 00 MM
BROCA DE VIDIA 10 MM
BROCA SD PLUS 7.0 X100
BROCA SDS PLUS S4 8.0X100
BROCHA QUADRADA 930
BUCHA DE NYLON 10MM
BUCHA DE NYLON 6MM
BUCHA DE NYLON 8MM
BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50X40 MM
BUCHAS COM PARAFUSOS TAMANHOS DIVERSOS CARTELA
COM 10 UNIDADES
CABO ACO ENCAPADO P/ VARAL 3.3 MM
CABO BATERIA 2.5M 2X4MM PPFC
CABO COAXIAL 45 MEGTRON BRANCO
CABO FLEXIVEL 1.5MM
CABO FLEXIVEL 10.00 MM
CABO FLEXIVEL 16.00 MM
CABO FLEXIVEL 2.5MM
CABO FLEXIVEL 4.0MM
CABO FLEXIVEL 6.00 MM
CABO PARA ENXADA /PA/CORTADEIRA/CAVADEIRA
CABO PP 2X1.5MM
CABO PP 2X2.5MM
CABO PP 4X6.00MM
CADEADO 25 MM
CADEADO 30 MM
CADEADO 35 MM
CADEADO 40 MM
CADEADO 45 MM
CAIBRO CAMBARA 2X2" (5X5CM) METRO LINEAR
CAIBRO CAMBARA 2X4" (5X10CM) METRO LINEAR
CAIBRO CAMBARA 2X6" (5X15CM) METRO LINEAR
CAIBRO MADEIRA DE LEI 2X12 METRO LINEAR
CAIBRO MADEIRA DE LEI 6X6 METRO LINEAR
CAIBRO MADEIRA DE LEI 2X8 METRO LINEAR
CAIBRO PINUS 2X2 (5X5 CM) METRO LINEAR
CAIBRO PINUS 2X4" (5X10CM) METRO LINEAR
CAIXA D'AGUA POLIETILENO 1000L COM TAMPA
CAIXA D'AGUA POLIETILENO 500L COM TAMPA
CAIXA DE PASSAGEM 30X30X30CM EM CONCRETO COM TAMPA
CAIXA DE SOBREPOR 2X4
CAIXA ELETRICA P/DISJUNTOR+TOMADA
CAIXA FERRAMENTA 20X40
CAIXA FERRAMENTAS 5 GAVETAS CMB
CAIXA GORDURA PLASTICA 250X150X50 25L
CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR
COM TAMPA D = 40CM
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
5,75
8,79
4,95
38,40
3,39
2,72
2,80
197,00
19,53
UN
19,53
UN
19,53
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CART
18,39
27,60
7,93
9,89
8,32
5,87
12,32
21,18
11,92
5,23
0,05
0,02
0,06
0,80
3,50
M
UN
M
M
M
M
M
M
M
UN
M
M
M
UN
UN
UN
UN
UN
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
0,60
39,99
1,16
0,65
3,28
5,22
0,90
1,45
2,36
9,09
2,39
3,67
8,96
12,87
14,99
18,85
21,32
24,20
4,77
9,32
14,97
23,83
30,25
19,83
2,08
3,06
380,41
211,12
45,49
2,88
29,17
49,16
74,79
34,05
53,78
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
Prefeitura Municipal de Guaratuba
Estado do Paraná
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PRODUTO
111 CAIXA HERMETICA 30X20X15
112 CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM
TAMPA D = 40CM
113 CAIXA PASSAGEM INSP CONCRETO ESGOTO 45X45
114 CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO "
115 CAIXA PVC 4" X 4" P/ ELETRODUTO "
116 CAIXA PVC OCTOGONAL - 4"
117 CAIXA PVC OCTOGONAL 3" X 3"
118 CAIXA SIFONADA DE PVC. DE 150 X 150 X 50MM. COM GRELHA
QUADRADA BRANCA
119 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA
BRANCA
120 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA
QUADRADA BRANCA
121 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA
QUADRADA BRANCA
122 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA
QUADRADA BRANCA
123 CAIXILHO MADEIRA DE LEI 14CM C/VISTA
124 CAL VIRGEM SACO 20 KG
125 CALÇO TELHA ONDULADO GRANDE
126 CALFINO SACO 20 KG
127 CAMARA PNEU ( CARRINHO DE MÃO) 3.25"X8"
128 CAMPAINHA DIGITAL S/FIO C2M 32 SONS
129 CANALETA 20X10X2000 EXT. C/ FITA DUPLA FACE
130 CANALETA 20X10X2000 PLASTICA
131 CANALETA 20X20X2000 PLASTICA
132 CANALETA 50X50X2000 PLASTICA
133 CARRINHO DE MÃO
134 CATALIZADOR MASSA
135 CERAMICA (PISO) 45X45
136 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PAREDE
LINHA POPULAR 35 X35
137 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PISO PEI3 50X50
138 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PISO PEI4 50X50
139 CHAPA DE MADEIRA EM COMPENSADO RESINADO (MADEIRITE)
E=10MM (220X110CM)
140 CHAPA DE MADEIRA EM COMPENSADO RESINADO (MADEIRITE)
E=12MM (220X110CM)
141 CHAPA LISA FIBROAMIENTO 1.10X2.40 6MM
142 CHAVE DE FENDA 1/4X6
143 CHAVE PHILIPS 1/4X5
144 CHAVE PHILIPS 1/4X6
145 CHAVE PHILIPS 5/16X6
146 CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V
147 CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES 5'' - AGUA FRIA - PARA
ACOPLAR EM HASTE
148 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 SACO 50 KG
149 CINTA LACRE 2.5X100MM
150 CINTA LACRE 3.6X250
151 CLIPS CABO DE AÇO 3/4
152 CLIPS P/ CABO AÇO 1/2
153 CLIPS P/ CABO AÇO 3/8
154 COLA ADESIVO INSTANTANEO(TIPO SUPERCIANA)
155 COLA BRANCA (TIPO CASCOLA) 750GR.
156 COLA EPOXI (TIPO ARALDITE PROFISSIONAL) MÍNIMO DE
23G.
157 COLA MADEIRA 100G
158 COLHER OVAL 8" C/ CABO
159 COLHER RETA 7" C/ CABO
160 COLUNA LAVATORIO BRANCA
161 COMPENSADO NAVAL 2.20X160X6.0MM
162 CONDUTOR (TIPO AQUAPLUV) EM 88
163 CONE SINALIZAÇÃO 75 CM - AMARELO E PRETO
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
UN
75,09
50,02
UN
UN
UN
UN
UN
UN
62,28
2,38
2,19
6,69
3,65
14,27
UN
17,37
UN
16,88
UN
27,62
UN
38,20
UN
SC
UN
SC
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M²
M²
86,45
7,88
1,54
10,02
14,77
34,62
5,89
2,95
8,79
29,84
84,93
1,79
18,70
32,59
M²
18,11
M²
19,71
UN
27,68
UN
43,55
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
51,86
7,59
7,56
7,71
13,19
35,19
6,59
SC
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
32,64
0,11
0,29
6,55
10,13
9,20
8,96
25,75
22,08
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4,28
8,42
15,92
50,43
119,90
60,12
16,49
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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183
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190
191
192
193
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196
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201
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PRODUTO
CONE SINALIZAÇÃO 75 CM - BRANCO E LARANJA
CONECTOR CABO COAXIAL
CONECTOR HASTE 2 PARAFUSO
CONVERTEDOR DE FERRUGEM TF7 500ML
CORANTE ( TIPO XADREZ ) 50ML
CORDA 2.5MM MULTIUSO
CORDA 4MM MULTIUSO
CORDA 5MM MULTIUSO
CORDA CARRETEL 06MM
CORDA CARRETEL 08MM
CORDA CARRETEL 10MM
CORRENTE 5.00MM SOLD. ZINCADA
CORRENTE AÇO 3MM /CADEADO
CORRENTE PLAST 8MM ( CORES DIVERSAS)
CUMEEIRA P/ TELHA CERAMICA (GOIVA)
CUMEEIRA ( GOIVA) UNIVERSAL P/ TELHA FIBROCIMENTO
ONDULADA (6MM - 110 X 21CM)
CUMEEIRA( TIPO ONDULINE) ECOLOGICA (GOIVA)
CURVA ELETRODUTO 90 .1
DESEMPENADEIRA AÇO DENTADA
DESEMPENADEIRA CEDRO 17X28
DESEMPENADEIRA FELTRO NATURAL
DESINGIRPANTE 300 ML 180 G
DISCO DIAMANTADO LISO
DISCO DE CORTE DIAMANTADO. SEGMENTADO. DE 7" (180 MM)
E 3 MM DE ESP..
DISCO DE CORTE PARA ESTRUTURA METÁLICA 300 X 3.2 X
19.05 MM
DISCO DE DESBASTE PARA ESTRUTURA METÁLICA DE 9" X 1/4"
X 7/8"
DISCO DE LIXA GRÃO GROSSO 180 MM
DISJUNTOR BIFASICO 20A
DISJUNTOR BIPOLAR 10A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 16A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 20A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 25A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 32A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 40A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 50A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR 63A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR BIPOLAR DLBE 25A
DISJUNTOR DIN BIFASICO 2X16A
DISJUNTOR DIN BIFASICO 50A
DISJUNTOR DIN MONOFASICO 1X16
DISJUNTOR DIN MONOFASICO 40A
DISJUNTOR DIN MONOFASICO 6A
DISJUNTOR DIN TRIFASICO 3X63A
DISJUNTOR MONOFASICO 20A
DISJUNTOR MONOFASICO 25 A
DISJUNTOR MONOPOLAR 10A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 25A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 32A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 40A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 50A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR MONOPOLAR 63A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC
(DIN)
DISJUNTOR TRIFASICO 100A
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
UN
16,49
0,75
5,55
16,13
2,95
0,28
0,55
0,74
0,96
1,08
1,73
14,26
11,50
5,86
2,21
42,64
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
46,81
2,73
14,86
14,63
11,21
5,72
8,99
13,60
UN
16,80
UN
5,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
4,89
25,46
26,39
19,79
25,46
28,56
25,46
38,66
48,72
35,88
28,56
35,84
49,13
10,47
12,47
12,04
49,49
10,45
10,48
9,17
UN
9,68
UN
10,05
UN
9,16
UN
9,76
UN
11,86
UN
12,42
UN
11,51
UN
99,70
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
Prefeitura Municipal de Guaratuba
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237
238
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240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
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256
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260
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264
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266
267
268
269
270
271
PRODUTO
DISJUNTOR TRIFASICO 40A
DISJUNTOR TRIFASICO 70A
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A. 6KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 10A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 16A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 25A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 50A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A. 3KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR 80A. 6KA. CURVA "C". NORMA IEC (DIN)
DISJUNTOR TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 125A. 50KA/220V
DISJUNTOR TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 150A. 50KA/220V
DISJUNTOR TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175A. 50KA/220V
DIVISOR ANTENAS 02 SAIDAS
DIVISOR ANTENAS 03 SAIDAS
DOBRAD 3'1/2 C/3 ZINCADA
DOBRADICA "VAI-E-VEM LATAO POLIDO 3"
DPS MONOPOLAR 40 KA 175 V
DUCHA GORDUCHA 127 W
DUREPOXI MASSA 100G
ELEMENTO VAZADO CERAMICO 7 X 20 X 20CM
ELEMENTO VAZADO CERAMICO 9 X 20 X 20 CM
ELETRO BOIA 15 A
ELETRODO AWS E-6010 (0K 22.50; WI 610) D = 4MM ( SOLDA
ELETRICA )
ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = 2.5MM (
SOLDA ELETRICA )
ELETRODO AWS E-6013 (OK 46.00; WI 613) D = 4MM ( SOLDA
ELETRICA )
ELETRODO AWS E-7018 (OK 48.04; WI 718) D=4MM (SOLDA
ELETRICA)
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/2" (38 MM). SEM LUVA
C/ 3M
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/4" (32 MM). SEM LUVA
C/ 3M
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1" (25 MM). SEM LUVA C/
3M
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1/2" (12.7 MM). SEM LUVA
C/ 3M
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 2" (50 MM). SEM LUVA C/
3M
ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 3/4" (19 MM). SEM LUVA
C/ 3M
EMENDA FORRO ( CORES DIVERSAS)
EMENDA T CABO COAXIAL
ENGATE FLEXIVEL 40CM
ENGATE FLEXIVEL 50CM
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x
30CM
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x
40CM
ENGATE RAPIDO HERC
ENXADA 22 CM COM CABO
ENXADA ESTREITA DE *240 X 230* MM. SEM CABO
ESCADA DE ABRIR ALUMINIO 6 DEGRAUS
ESCOVA DE AÇO COM CABO E RASPADOR
ESCOVA DE AÇO S/CABO RETANGULAR
ESCOVA PLASTICA
ESGUICHO HERC. PISTOLA ENGATE RAPIDO 3501
ESGUICHO RETO C/PORCA PLASTICO
ESPAÇADOR PISO ( TAMANHOS DIVERSOS )
ESPATULA PVC
ESPELHO EM PVC 4X2"
ESPELHO EM PVC 4X4"
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
49,41
99,99
137,64
43,68
43,68
58,25
43,89
38,49
49,41
54,99
49,49
98,99
344,44
292,57
297,03
4,86
6,00
9,55
41,46
51,69
56,01
7,26
1,90
2,04
37,84
1,10
KG
0,40
KG
0,65
KG
0,92
UN
5,60
UN
15,68
UN
12,65
UN
6,64
UN
24,09
UN
9,13
M
UN
UN
UN
UN
6,09
2,16
6,65
3,63
17,23
UN
17,59
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
5,39
28,75
23,49
148,15
18,89
8,43
5,19
9,89
1,94
2,74
3,57
3,35
3,12
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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323
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PRODUTO
ESPUDE 1.1/2 40MMX2 FLEXIVEL
ESPUMA EXPANSIVA 500ML 340G
ESTILETE
EXTENSÃO PARALELO 10MT
EXTENSÃO PARALELO 5MTS PTA
EXTENSOR ELASTICO 2.0M
FACÃO
FECHADURA CROMADA EXTERNA-TIPO MAÇANETA PADRÃO
MÉDIO
FECHADURA CROMADA INTERNA -TIPO MAÇANETA PADRÃO
MÉDIO
FECHADURA INOX EXTERNA
FECHADURA NIQUELADO GAVETA
FECHO FIO RED 4
FECHO FIO RED 6
FELTRO CALFINO NATURAL
FILTRO DE LINHA 5T
FILTRO DE LINHA 6T
FIO CABO COAXIAL 67% SIL
FIO CABO COAXIAL 95% SIL
FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 0.6MM ISOLACAO EM PVC.
POLIPROPILENO.
FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1.6MM ISOLACAO EM PVC.
POLIPROPILENO.
FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1MM ISOLACAO EM PVC.
POLIPROPILENO. 2
FIO PARALELO 2X2.5 MM
FIO PARALELO 2X4.0 MM
FIO RIGIDO 1.0 MM
FIO RIGIDO 1.5 MM
FIO RIGIDO 10.00 MM
FIO RIGIDO 16.00 MM
FIO RIGIDO 2.5 MM
FIO RIGIDO 4.0 MM
FIO RIGIDO 6.00MM
FITA ACO INOX P/ CINTAR POSTE FUSIMEC/ERICSSON/ERIBAND
OU SIM 0.8 X 19
FITA ANTIDERRAPANTE 48MMX5M ( CORES DIVERSAS)
FITA CREPE 25X50
FITA DE ALUMINIO P/ PROTECAO DO CONDUTOR LARG 10MM
FITA DUPLA FACE
FITA ISOLANTE 20 METROS ( ALTA FUSÃO)
FITA ISOLANTE 5METROS (COLORIDA)
FITA ISOLANTE 5METROS -PRETA
FITA ISOLANTE 10 METROS
FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX25M
FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX50M
FITA ZEBRADA SINALIZAÇÃO 100 M
FITA ZEBRADA SINALIZAÇÃO 200 M
FIXADOR DE CAL
FIXADOR DE PORTA (CORES DIVERSAS)
FOICE SEM CABO
FORRO DE MADEIRA CEDRINHO OU EQUIV C/ FRISO
MACHO/FEMEA
FORRO DE MADEIRA PINUS OU EQUIV C/ FRISO MACHO/FEMEA
FORRO DUPLO LISO PVC RIGIDO 200X 8 MM ESPECIFICAR COR
FORRO DUPLO LISO PVC RIGIDO 200X10 MM ESPECIFICAR COR
FOSSA SEPTICA COM TAMPA 80X080X03CM
FUNDO ESPECIAL PARA AÇO GALVANIZADO ( TIPO GALVITE)
SUPER 3.6L
FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO FOSCO PARA MADEIRA
GESSO
GLOBO ESFERICO DE PLASTICO TAMANHO MEDIO
GOIVA 6MM ARTICULADA
GOIVA 6MM 10/15/20/30 GRAUS
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2,47
16,35
5,65
21,99
16,52
5,42
15,74
38,51
UN
32,59
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M
M
51,64
6,74
6,07
8,11
6,24
24,80
29,69
0,79
1,10
1,25
M
1,48
M
1,30
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
2,33
2,93
0,48
0,66
4,30
8,06
1,08
1,72
2,56
1,02
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M²
18,24
5,14
63,33
4,68
14,20
1,65
2,97
4,92
2,96
6,47
8,07
8,78
8,96
1,06
16,49
24,99
47,19
M²
M
M²
UN
GL
9,97
17,26
22,17
156,55
126,88
GL
KG
UN
UN
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73,07
3,08
13,19
45,54
36,73
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
Prefeitura Municipal de Guaratuba
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387
388
389
390
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PRODUTO
GRAMPO CERCA GALVANIZADO 1X19 01KG
GRAXA NACIONAL 1KG
GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM
GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM
HASTE TERRA 5/8 2.4M PADRÃO COPEL
HIPOCLORITO
HIPOCLORITO 5L
IDR TETRAPOLAR 63 AMP ( 0.30 MA)
IMPERMEBIALIZANTE PARA CONCRETO ARGAMASSA
INTERRUPTOR PARALELO 2TC 107EP
INTERRUPTOR RADIAL 3 TECLAS SIMPLES
INTERRUPTOR RADIAL TECLA SIMPLES
INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES
INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLAS SIMPLES
INTERRUPTOR TOMADA 109ESN
ANTI INSETO AEROSOL (TIPO JIMO) 300 ML
JOELHO 45 ESGOTO 150
JOELHO 60 (TIPO AQUAPLUV)
JOELHO 90 (TIPO AQUAPLUV)
JOELHO 90 ESGOTO 100 MM
JOELHO 90 ESGOTO 50 MM
JOELHO 90 SOLD. 25 MM
KIT COMPLETO CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL
KIT ELETRONICO 127/220 -15 WATTS
KIT ELETRONICO 127/220 -20 WATTS - ESPIRAL
KIT ELETRONICO 127/220 -23 WATTS - ESPIRAL
KIT ELETRONICO 127/220 -25 WATTS
KIT ELETRONICO 127/220- 30 WATTS
KIT ELETRONICO 127/220 -30 WATTS - ESPIRAL
KIT ELETRONICO 127/220 -33 WATTS - ESPIRAL
KIT ELETRONICO 127/220X35 WATTS
KIT ELETRONICO 127/220X46 WATTS
KIT PREGO FIXAÇÃO TELHA ECOLOGICA ( TIPO ONDULINE)
LAJE TRELIÇADA
LAMPADA FLUORESCENTE 20W
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
LAMPADA FLUORESCENTE 15W
LAMPADA FLUORESCENTE 23W
LAMPADA HALOGENA 100 WATTS
LAMPADA HALOGENA 300 WATTS
LAMPADA HALOGENA 500 WATTS
LAMPADA MISTA 160 WATTS E BASE E27
LAMPADA MISTA 250 WATTS BASE E27
LAVATORIO LOUCA BRANCA C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM
OU EQUIV - PADRAO MÉDIO
LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29.5 X 39.0CM OU
EQUIV-PADRAO POPULAR
LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA BRANCA 35 X
50CM OU EQUIV SEM LADRÃO
LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR 35 X 50CM
OU EQUIV SEM LADRAO
LIMA CHATA 8" COM CABO
LINHA NYLON PEDREIRO 0.80 /COM 100MT.
LINHA ROCADEIRA 3MM
LIXA D'AGUA 220
LIXA D'AGUA 400
LIXA D'AGUA 600
LIXA P/ FERRO
LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA
LIXEIRA PEDAL 15LT.
LONA PLASTICA AZUL 4X4
LONA PRETA COMERCIAL M2
LUMINARIA 2X40
LUMINARIA EMERGENCIA 30 LEDS
LUVA DE BORRACHA ( TAMANHOS DIVERSOS)
LUVA DE MALHA PIGMENTADA
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
KG
KG
UN
UN
UN
L
GL
UN
BD
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M²
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
11,42
25,73
3,14
13,74
35,37
5,36
21,81
157,22
17,90
9,76
10,99
4,59
5,97
6,21
13,41
11,83
32,27
12,36
13,88
2,90
0,94
0,27
87,99
10,95
14,37
15,84
13,15
27,17
27,17
28,59
28,05
43,99
8,79
30,80
6,60
7,04
10,18
16,03
5,14
6,45
6,98
20,09
35,72
175,95
UN
76,95
UN
65,99
UN
325,92
UN
ROLO
M
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
M²
UN
UN
PAR
PAR
25,06
6,81
0,92
1,66
1,56
1,68
3,54
0,88
57,13
66,36
0,72
71,07
38,45
3,21
4,03
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
Prefeitura Municipal de Guaratuba
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PRODUTO
LUVA RASPA DE COURO MISTA COM PANO
MANG JARDIM 1/2" POLEGADA
MANGUEIRA AR 3/8 PRETA
MANGUEIRA CORRUGADA ( TIPO TIGRE) 1 "
MANGUEIRA CORRUGADA ( TIPO TIGRE) 1/2 "
MANGUEIRA CORRUGADA ( TIPO TIGRE) 3/4 "
MANGUEIRA CRISTAL NIVEL SILICONADA 20 M 5/16X1.3MM
MANGUEIRA LISA 3/4 ROLO COM 100 METROS
MANTA DE FIBRA DE VIDRO 300G
MANTA DE FIBRA DE VIDRO 250G
MARRETA CABO 1.0KG.
MARRETA CABO 2.0KG.
MARRETA CABO 5.0 KG
MASCARA DESCARTAVEL PFF1 C/VALVULA
MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR
MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR
MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR
MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA
MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA
MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA
MASSA PRONTA SACO 20KG
MATA BARATA GEL 10G
MATA JUNTA PINUS 3.00MT
MATA MATO GLIFOSATO 01 LITRO
MEIA CANA MAD APARELHADA P/ FORRO PAULISTA 1" X 1"
(PINUS)
MEIA CANA PVC ( CORES DIVERSAS) COM 6 METROS
OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR
OCULOS SEGURANÇA CINZA
OLEO LUBRIFICANTE SAE-140
PÁ ( FERRAMENTA)
PALHA AÇO Nº1
PAPELEIRA CROMADA
PARAF FRANCES 5/16X2.1/2 -CARTELA 04 UNIDADES -410
PARAF SEXTAVADO 5/16X2 CARTELA 4 UNIDADES - 409
PARAF SEXTAVADO 5/16X3 PORCA E ARRUELA CARTELA COM 10
UNIDADES
PARAFUSO 3.2X40 PANELA ZINCADO
PARAFUSO 3.50X50 MADEIRA ZINCADA
PARAFUSO 3.5X14 PHILLIPS CARTELA COM 10 UNIDADES
PARAFUSO 3.5X22 MADEIRA ZINCADA
PARAFUSO 4.0 X35 PANELA COM BUCHA COM 10 UNIDADES
PARAFUSO 4.8X38 MADEIRA
PARAFUSO 4.8X38 PANELA INOX
PARAFUSO 5.5X50 MADEIRA ZINCADO
PARAFUSO 5.5X55 MADEIRA ZINCADO
PARAFUSO CHATA FENDA 4.8X50 C/BUCHA-CARTELA
PARAFUSO COMPENSADO 4.0X50MM CARTELA COM 10
UNIDADES
PARAFUSO FRANCES 1/4X2 INOX
PARAFUSO FRANCES 1/4X3
PARAFUSO FRANCES 5/16/4
PARAFUSO FRANCES 5/16X2. 1/2 CARTELA COM 04 UNIDADES
PARAFUSO FRANCES 5/16X8"
PARAFUSO MADEIRA B5 3.5X30 CARTELA COM 10 UNIDADES 181
PARAFUSO MADEIRA PHILLIPS 3.5X45MM.
PARAFUSO MAQUINA 3X16X4 CARTELA COM 4
PARAFUSO PANELA E BUCHA 3.5X25 CARTELA N5 10 UNIDADES
PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITARIA 10MM
PARAFUSO PHILLIPS CHATA 4.5X25
PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X1 CARTELA C/4UN.
PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X2.1/2 CARTELA C/4UN.
PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 1/4X50MM ZINCADA
PARAFUSO SEXTAVADO SOBERBA 1/4X60
PARAFUSO TELHA 150MM
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
PAR
M
M
M
M
M
UN
ROLO
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LT
GL
BD
GL
LT
BD
SC
UN
UN
LT
M
15,33
3,51
4,69
4,52
1,58
3,23
22,84
87,99
9,15
8,84
27,15
37,44
83,84
3,85
21,70
57,87
184,77
38,91
20,41
108,61
9,74
10,44
1,43
30,02
1,46
UN
UN
UN
L
UN
UN
UN
CART
CART
CART
32,25
9,52
8,22
7,89
27,95
1,27
16,49
4,13
4,17
5,34
UN
UN
CART
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CART
CART
0,14
0,22
1,45
0,06
2,71
0,35
0,44
0,17
0,17
5,45
2,28
UN
UN
UN
CART
UN
CART
1,30
0,46
0,72
4,43
1,85
1,32
UN
UN
CART
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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PRODUTO
PARAFUSO TELHA 5/16/110MM 6MM
PARAFUSO VASO LATAO BUCHA 10MM
PARAFUSO VASO LATAO BUCHA 12MM
PENEIRA PARA AREIA 50 CM
PERFIL RODA FORRO PVC
PIA ACO INOXIDAVEL 130 X 60CM C/1 CUBA
PIA ACO INOXIDAVEL 200 X 60CM C/2 CUBAS
PILHA CONTROLE REMOTO 12V BR55
PILHA D ALCALINA BR55 CARTELA COM 02 UNIDADES
PINCEL PARA PINTURA 1"
PINCEL PARA PINTURA 2"
PINCEL PARA PINTURA 3"
PINO 10A/20A
PLACA 4X2 BRANCA F5 TOMADA
PLACA ESP. 711E7 2X4
PLACA ESP. E4 4X4
PLAFON 25CM 02 LAMPADA
PLAFON COM SOQUETE PORCELANA E27
PLUG 2 POLOS FEMEA 10 A
PLUG 2 POLOS FEMEA 20 A
PLUG 2 POLOS MACHO 10 A
PLUG 2 POLOS MACHO 20 A
PLUG 3 SAIDAS 2POLOS 10A
POÇO MORTO TAMPA 80X080X03 CM
PONTEIRA SDS PLUS 250MM
PORCA INOX 1/4
PORCA INOX 3/8
PORCA INOX 5/16
PORCA SEXTAVADA 1/4 ZINCADA
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 1/2"
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 3/8"
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/16"
PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/8"
PORTA CADEADO 2 1/2
PORTA LAMPADA RABICHO E27
PORTA LAMPADAS CERAMICA
PORTA LISA IMBUIA 0.60X2.10
PORTA LISA IMBUIA ENCABEÇADA 0.90CMX2.10
PORTA LISA DE IMBUIA COMERCIAL 80 CM
PORTA LISA DE IMBUIA COMERCIAL 70 CM
PORTA MADEIRA ALMOFADA MISTA EXTERNA 80X210 PADRÃO
MÉDIA
PORTA MADEIRA COMPENSADA INTERNA 80X210 PADRRÃO
MÉDIO
PORTA MADEIRA COMPENSADA INTERNA 60X210 PADRÃO
MÉDIO
PORTA SANFONADA 80CMX210CM PVC BRANCA
PORTA TOALHA DE LOUCA BRANCA C/ BASTAO PLASTICO
PORTA TOALHA EM METAL CROMADO. TIPO ARGOLA
POSTE 200 DAN 1.1/2 FONE
POSTE 75 DAN FRONTAL 3/4 COM FONE
POSTE PADRÃO TRIFASICO
POXIPOL 14ML 16G TRANSPARENTE
PRAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITARIA 8MM
PRAFUSO PARA FIXAÇÃO DE BACIA SANITARIA 12MM
PREGO COMUM 20X42 C/CABEÇA
PREGO COMUM 25X72 COM CABEÇA
PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA
PREGO GALV 20 X42 COM CABEÇA
PREGO GALVANIZADO 15X21 C/CABEÇA
PREGO GALVANIZADO 18X36 C/CABEÇA
PREGO POLIDO COM CABECA 10 X 10
PREGO POLIDO COM CABECA 12 X 12
PREGO POLIDO COM CABECA 16 X 24
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 21
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 24
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CART
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
0,66
1,34
8,09
41,07
21,55
157,05
353,89
5,45
4,46
3,67
4,53
11,15
6,55
1,89
1,84
3,52
23,09
6,32
2,99
5,45
5,27
6,04
5,45
144,00
17,06
0,41
0,81
0,51
0,15
0,68
0,23
0,18
0,99
4,15
3,01
4,79
90,27
169,42
108,80
108,80
181,44
UN
103,99
UN
103,99
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
KG
KG
UN
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
96,38
24,44
17,59
461,00
296,00
656,99
19,62
3,23
7,35
7,91
12,62
7,54
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15,18
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Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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PRODUTO
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 27
PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 30
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 24
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27
PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30
PREGO TELHEIRO 18X36
PRENSA CABO 3/8
PREPARADOR PARA SUPERFÍCUE METÁLICA (TIPO FERLICON)
500ML
PROLONGALDOR ROLO 803
PULVERIZADOR PLASTICO COSTAL MANUAL 20L.
QUADRO DE DIST.12 NEMA/16
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO
TRIFASICO P/ 18 DISJUN
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO
TRIFASICO P/ 24 DISJUN
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO
TRIFASICO P/ 18 DISJU
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO
TRIFASICO P/ 24 DISJU
QUADRO DISJUNTOR SOB. 06/08
RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA QUADRADA
BRANCA
RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA
BRANCA
RALO SECO PVC QUADRADO 100 X 100 X 53 MM SAIDA 40 MM
C/GRELHA BRANCA
RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100 X 40 MM C/GRELHA
REDONDA BRANCA
RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100X100X53MM SAIDA 40 MM
C/GRELHA BRANCA
RALO SIFONADO PVC REDONDO CONICO 100X40MM COM
GRELHA PVC BRANCA REDOND
RASTELO 18D ARAME C/ CABO
RATOEIRA
REATOR 2X20W BIVOLT
REATOR 2X40
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES
40W/127V
REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES
40W/220V
REFLETOR TA 250E-27
REGISTRO RAINHA DE GAVETA 3/4
REGISTRO AZZO ESF SOLD 25 MM
REGISTRO DE ESFERA PVC DE 1/2 CABEÇA QUADRADA. COM
ROSCA - NB 5648
REGISTRO DE PRESSÃO 3/4 1416 C50
REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA
REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 1/2"
REGUA ALUMINIO LARGA ESPECIAL 2.5X1"X2"
REJUNTE FLEXÍVEL 1 KG
REJUNTE FLEXÍVEL 5 KG
RELE FOTOCELULA
RELE FOTOELETRICO 1000 W/220V
REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ
REPARO CAIXA DE LUZ 4X2
REPARO DE CAIXA ACOPLADA/MECANISMO SAIDA
REPARO MULTI HIDRA 1020
REPARO MULTI HIDRA 2020
RESISTENCIA 4T 110V 540C
RESISTENCIA 127V 5500W
RESISTENCIA 3T 5200W
RIPA CAMBARA 1X2" (2.5X5CM) METRO LINEAR
RIPA CAMBARA 1X3" (2.5X7.5CM) METRO LINEAR
RIPA CAMBARA 1X4" (2.5X10CM) METRO LINEAR
RIPA MADEIRA DE LEI 1X3
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
KG
KG
KG
KG
KG
UN
UN
UN
8,21
9,42
9,68
9,13
8,39
9,38
5,60
17,39
UN
UN
UN
UN
24,38
161,33
65,41
192,63
UN
211,89
UN
221,52
UN
243,67
UN
UN
41,87
4,75
UN
6,97
UN
7,96
UN
4,80
UN
7,50
UN
7,80
UN
UN
UN
UN
UN
12,66
4,26
25,81
27,48
28,46
UN
28,46
UN
UN
UN
UN
101,47
44,69
6,59
9,60
UN
UN
UN
UN
SC
SC
UN
UN
L
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
ML
ML
ML
ML
16,32
30,55
14,87
35,41
3,21
24,05
19,93
44,38
17,64
6,65
133,84
23,81
32,03
17,59
8,97
8,79
2,64
4,04
4,92
3,91
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
Prefeitura Municipal de Guaratuba
Estado do Paraná
ÍTEM
569
570
571
572
573
574
575
576
577
578
579
580
581
582
583
584
585
586
587
588
589
590
591
592
593
594
595
596
597
598
599
600
601
602
603
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627
628
629
PRODUTO
RIPA PINUS 1X2" (2.5X5CM) METRO LINEAR
RIPA PINUS 1X3" (2.5X7.5CM) METRO LINEAR
RIPA PINUS 1X4" (2.5X10CM) METRO LINEAR
ROLDANA PVC 36X36
ROLO ESPUMA 5 CM
ROLO ANTI RESPINGO 8095 23 COM SUPORTE
ROLO DE LÃ 09 CM
ROLO DE LÃ 15 CM
ROLO DE LÃ 23 CM
ROLO DE LA EPOXI 5 CM
ROLO LA ZERO GOTA 23 CM 959 S/SUPORTE
SABONETEIRA PAREDE CROMADO
SACO ALVEJADO 48X68
SELADOR ACRILICO 3.600 LT
SELADOR ACRILICO P/ PAREDES INTERIOR/EXTERIOR 18L
SERRA AÇO RAPIDO 24D
SERRA CIRCULAR MADEIRA 110X20X24D
SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN
100/DE 101.6 MM
SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN
100/DE 110.O MM
SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN
125/DE 125.0 MM
SERRA COPO P/ CANALETA ENTRADA P/ TIL PVC EB-644 DN
150/DE 160.0 MM
SERROTE 22 DENTES GRANDES CABO MADEIRA
SERROTE DE PODA
SIFÃO EXTENSIVO
SIFÃO FLEXIVEL AX1/2
SIFAO PLASTICO FLEXIVEL P/ COLUNA 1 1/2"
SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1 1/4"
SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1"
SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 40 MM
SIFAO SANFONADO LAVATORIO
SILICONE 280GR.
SILICONE INCOLOR 50G
SINALEIRO LED P/PAINEL AMARELO 110/220V
SINALEIRO LED P/PAINEL VERDE 110/220V
SINALEIRO LED P/PAINEL VERMELHO 110/220V
SODA CAUSTICA POTE 01KG
SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS
SOQUETE EM PORCELANA. BASE E40. CONTATOS EM LATÃO.
FIXAÇÃO ANTI-GIRO P
SOQUETE LAMPADA FLUORESCENTE
SUPORTE 4X4 ATE 6 MODULOS
SUPORTE ANTENA DUPLO
SUPORTE FORNO MICROONDAS
SUPORTE PLACAS 2X4 755E
SUPORTE PRATELEIRA 20CM.
SUPORTE PRATELEIRA 14X29
SUPORTE PRATELEIRA 30CM
SUPORTE ROLO DIVERSOS
SUPORTE TV LCD
TABUA BEIRAL MADEIRA LEI 20CM METRO LINEAR
TÁBUA CAMBARA 1X10" (2.5X25CM) METRO LINEAR
TÁBUA CAMBARA 1X12" (2.5X30CM) METRO LINEAR
TÁBUA CAMBARA 1X4" (2.5X10CM) METRO LINEAR
TÁBUA CAMBARA 1X6" (2.5X15CM) METRO LINEAR
TÁBUA CAMBARA 1X8" (2.5X20CM) METRO LINEAR
TÁBUA PINUS 1X10" (2.5X25CM) METRO LINEAR
TÁBUA PINUS 1X12" (2.5X30CM) METRO LINEAR
TÁBUA PINUS 1X6" (2.5X15CM) METRO LINEAR
TÁBUA PINUS 1X8" (2.5X20CM) METRO LINEAR
TALHADEIRA SDS MARTELETE 40MMX250MM
TAMPA CEGA EM PVC P/CONDULETE 4 X 2"
TANQUE ACO INOX CHAPA 22/304 52X54X30CM
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
ML
ML
ML
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
GL
BD
UN
UN
UN
0,89
1,30
1,50
0,52
3,28
14,49
9,24
11,68
21,08
5,49
12,09
10,95
6,74
45,09
59,90
3,56
21,89
275,85
UN
285,85
UN
320,25
UN
380,85
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
KG
L
UN
31,39
29,99
6,59
9,24
12,14
26,39
26,39
26,39
10,32
15,13
6,45
21,73
21,73
21,73
13,41
9,76
8,56
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
ML
UN
UN
UN
7,76
5,42
8,43
41,50
1,82
6,18
6,17
10,56
8,72
21,12
18,69
12,96
15,56
6,28
8,37
9,68
3,70
5,22
3,00
3,50
17,03
6,42
331,48
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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Estado do Paraná
ÍTEM
PRODUTO
630 TANQUE DE CONCRETO PRE-MOLDADO. MODELO POPULAR (1
ESFREGADOR). PARA LA
631 TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA - 22L OU EQUIV
632 TANQUE LOUCA BRANCA SUSPENSO - 18L OU EQUIV
633 TANQUE LOUCA EM COR C/COLUNA - 30L OU EQUIV
634 TELA 2X3X3.4MM MALHA 20X20 Q45
635 TELA GALINHEIRO GALVANIZADO FIO 16 1M DE LATURA
636 TELA MOSQUITEIRO 1.20 CINZA
637 TELA SOLDADA PARA PROTEÇÃO 5X15X1.57X2.3XMM
638 TELHA TIPO ONDULINE PPHR 85 ECOLOGICA
639 TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA. DE 1A. QUALIDADE
(COBERTURA DE *16* TELHAS POR M²)
640 TELHA CERAMICA TIPO ROMANA. DE 1A. QUALIDADE. COM 41
CM
641 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM. DE *2.44 X
0.50* M
642 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 5MM. DE *1.10X 1.22
M
643 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *1.22 X
1.10* M
644 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *1.53 X
1.10* M
645 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *1.83 X
1.10* M
646 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *2.13 X
1.10* M
647 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *2.44 X
1.10* M
648 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *3.05X
1.10* M
649 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM. DE *3.66 X
1.10* M
650 TELHA TRANSP LEITOSA 2.44X1.10
651 TERMINAL RJ 45 FEMEA
652 THINNER 5LT
653 TIJOLO 02 FUROS
654 TIJOLO CERAMICO DE 6 FUROS 10X15X20 CM MILHEIRO
655 TINTA A OLEO BRILHANTE (USO GERAL)
656 TINTA ACRILICA PARA PISO
657 TINTA ACRILICA PARA PISO
658 TINTA ACRILICA PARA PISO
659 TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO
660 TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO
661 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO
662 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO
663 TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO
664 TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO
665 TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE
METALICA
666 TINTA ACRILICA FOSCA
667 TINTA ACRILICA FOSCA
668 TINTA ACRILICA FOSCA
669 TINTA LATEX PVA
670 TINTA LATEX PVA
671 TINTA SEMI BRILHO
672 TINTA SEMI BRILHO
673 TINTA SPRAY 400ML CORES A ESPECIFICAR
674 TOMADA 050EB SOBREPOR BR
675 TOMADA 110-EN 2P+T BRANCA
676 TOMADA 129 EN BRANCA
677 TOMADA 19 EN BRANCA
678 TOMADA 327-EN 2P+T DUPLA
679 TOMADA 729 EN REALE
680 TOMADA APARENTE 2P+APA
681 TOMADA APARENTE 2P+T 20A
682 TOMADA DE PISO 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA 4'' X 4''
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
98,99
UN
UN
UN
UN
M
M
UN
UN
UN
279,45
74,91
294,90
24,44
6,00
4,78
25,25
58,29
1,29
UN
1,25
UN
13,77
UN
35,72
UN
30,35
UN
39,11
UN
42,25
UN
49,35
UN
52,56
UN
68,22
UN
79,20
UN
UN
UN
UN
MIL
GL
LT
GL
BD
LT
GL
GL
LT
LT
GL
LT
94,59
19,99
55,58
1,62
387,68
57,15
16,00
40,28
166,06
25,50
61,86
62,53
29,13
32,72
61,90
61,70
GL
BD
LT
GL
BD
GL
BD
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
51,10
221,14
18,69
89,62
306,46
74,49
331,84
19,39
8,58
7,09
8,78
11,22
11,58
9,28
7,70
9,11
35,55
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ÍTEM
PRODUTO
EM TERMOPLASTI
683 TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V C/PLACA. TIPO
SILENTOQUE OU EQUIV
684 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL REDONDA 10A/250V C/
PLACA. TIPO SILENTOQUE
685 TOMADA EXTENSÃO BARRA 5E
686 TOMADA EXTENSÃO EM BARRA 3E
687 TOMADA EXTENSÃO EM BARRA 4E
688 TOMADA INDUSTRIAL 4 MACHO/FEMEA 40 AMP
689 TOMADA MOVEL 02 P 20A AMARELO
690 TOMADA MOVEL 02 P 20A VERDE
691 TOMADA MOVEL 02 POLOS 20 A BRANCO
692 TOMADA PORCELANA TRIFASICO 30A
693 TOMADA RADIAL 20A
694 TOMADA RADIAL SIMPLES 10A
695 TOMADA SOBREPOR 10A RADIAL
696 TOMADA SOBREPOR P/ TELEFONE PADRAO TELEBRAS. TIPO
SILENTOQUE PIAL OU E
697 TORNEIRA BOIA CAIXA D AGUA 3/4
698 TORNEIRA BOIA CENCI 1/2 3/4 E 1
699 TORNEIRA COZINHA BICA MOVEL 1/2
700 TORNEIRA COZINHA PVC MESA
701 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1140 P/ TANQUE
- PADRAO POPULA
702 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1140 P/ TANQUE
- PADRAO POPULA
703 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/
AREJADOR - PADR
704 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1159 P/ PIA COZ PADRAO POPULAR
705 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO PADRAO POPULAR
706 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ
- PADRAO POPUL
707 TORNEIRA CROMADA MEDIA 1/2" OU 3/4" REF 1143 - PADRAO
POPULAR
708 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL P/ PAREDE 1/2" OU 3/4" REF
1168 P/ PIA COZ
709 TORNEIRA DE BOIA PVC 1/2" P/ CAIXA DESCARGA EXTERNA
710 TORNEIRA DE BOIA REAL 1" C/ BALAO PLASTICO
711 TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" C/ BALAO METALICO
712 TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4" C/ BALAO PLASTICO
713 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 1" C/ BALAO PLASTICO OU
METALICO
714 TORNEIRA LAVATORIO 11981/4
715 TORNEIRA MAQUINA 1428 C23
716 TORNEIRA METAL AMARELO 1/2" OU 3/4" CURTA REF 1120 P/
TANQUE
717 TORNEIRA METAL AMARELO 3/4" CURTA REF 1128 P/ JARDIM
718 TORNEIRA PIA 1158 C33 18CM ABS
719 TORNEIRA PLASTICA 3/4" P/TANQUE
720 TORNEIRA PLÁSTICA DE 1/2" PARA LAVATÓRIO
721 TORNEIRA PLASTICO 1/2" P/ PIA
722 TRELIÇA H12-1 6M
723 TRENA EMBORRACHADA 5M
724 TRENA FIBRA ABERTA 50 MM MISTER
725 TRINCHA 714-2
726 TRINCHA 714-1 1/2
727 TRINCHA CONDOR 710 1 1/2
728 TRINCHA CONDOR 710 3
729 TRINCHA SIMPLES 660 2
730 TUBO DE LIGAÇÃO AJUST.
731 TUBO ESGOTO 40 MM BARRA 6 M
732 TUBO ESGOTO 50 MM BARRA 6 M
733 TUBO ESGOTO 75 MM BARRA 6 M
734 TUBO ESGOTO 100M BARRA 6 M
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
UN
12,38
UN
8,63
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
14,35
12,78
12,05
46,27
6,59
6,59
6,59
30,78
5,28
4,64
5,99
5,89
UN
UN
UN
UN
UN
6,19
49,49
22,98
32,99
18,69
UN
14,43
UN
3,48
UN
5,39
UN
34,96
UN
39,59
UN
22,68
UN
65,95
UN
UN
UN
UN
UN
22,99
49,49
49,49
49,49
65,42
UN
UN
UN
72,23
49,34
3,25
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BR
BR
BR
BR
3,25
37,00
14,29
10,99
10,99
32,34
10,40
46,93
5,02
4,07
4,78
11,04
10,88
7,69
17,60
29,26
41,63
42,43
Rua Dr. João Cândido, 380 | Centro | CEP 83280-000 | Cx. Postal 31 | Guaratuba-PR | Fone/Fax (41) 3472-8500
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ÍTEM
735
736
737
738
739
740
741
742
743
744
745
746
747
748
749
750
751
752
753
754
755
756
757
758
759
760
761
762
PRODUTO
TUBO SOLD 25MM BARRA 6M
TUBO SOLD 32MM BARRA 6 M
TUBO SOLD 50MM BARRA 6M
VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1 1/2" BRUTA
VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1 1/4" BRUTA
VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1" BRUTA
VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 1/2" BRUTA
VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 2" BRUTA
VALVULA DE ESFERA EM BRONZE REF 1552-B 3/4" BRUTA
VALVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC - ACAB. EM PLASTICO
CROMADO PADRÃO MÉDIO
VALVULA LAV/TANQUE SEM UNHO V8
VALVURA TANQUE 1 1/4
VARAL CHAO PLUS CLASSIC
VASELINA SOLIDA INDUSTRIAL 500G.
VASO SANITARIO SIFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUCA
BRANCA - PADRAO MEDIO
VASO SANITARIO SIFONADO INFANTIL - BRANCO
VASO SANITARIO SIFONADO LOUCA BRANCA - PADRAO MÉDIO
VASSOURA 167040
VASSOURA PALHETA REGULAVEL (RASTELO)
VASSOURAO SIMPLES. SEM CABO. NYLON. 35-40 CM P/
LIMPEZA DE PISOS/RUAS
VEDACAO PVC 100 MM PARA SAIDA VASO SANITARIO
VEDANTE TORNEIRA 1/2 - 3/4 LATÃO
VEDANTE TORNEIRA PVC 3/4
VEDAPREN PAREDE
VERNIZ MADEIRA LINHA PREMIUM
VITRO BASCULANTE 60X60 ALUMINIO
OLEO DESENGUIPANTE E ANTICORROSIVO (TIPO WD40) SPRAY
500 ML
OLEO DESENGUIPANTE E ANTICORROSIVO (TIPO WD40) SPRAY
300 ML
UNIDADE
DE
MEDIDA
VALOR
UNITÁRIO
R$
BR
BR
BR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
11,30
25,25
51,65
10,15
40,33
36,77
18,63
80,64
17,80
100,19
UN
UN
UN
UN
UN
1,65
3,85
65,99
16,75
324,16
UN
UN
UN
UN
UN
272,10
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