Folha de Barretos EXPEDIENTE

Transcrição

Folha de Barretos EXPEDIENTE
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 27 de Outubro de 2015
Folha de Barretos
Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.:
1
PODER
E XECUTIVO
17 3321-1139
www.barretos.sp.gov.br
Ano XX- nº 884 | 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 5.168, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 145, de 02/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO OASIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do “Loteamento Oasis”, localizado na Avenida João
Baroni, esquina com a Rua Pedro Fontoura Pires, designadas no projeto de
loteamento por letras, recebem as seguintes denominações:
I - A AVENIDA O-1 passa a denominar-se AVENIDA ROBERTO YOSHIZUMI
OGAWA;
II - A AVENIDA O-3 passa a denominar-se AVENIDA URIAS BERNARDES
COELHO por se tratar do prolongamento projetado da mesma;
III - A RUA O-2 passa a denominar-se RUA OA2 - DR. JOÃO HENRIQUE
FORMIGA;
IV - A RUA O-4 passa a denominar-se RUA OA4 - MANUEL PEREIRA
FRANCISCO;
V - A RUA 0-6 passa a denominar-se RUA OA6 - JORGE DE MELO
FERNANDES; e
VI - A RUA 0-8 passa a denominar-se AVENIDA PEDRO FONTOURA PIRES,
por se tratar do prolongamento da mesma.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o
reconhecimento e a homenagem dos Poderes constituídos do Município às
memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a
comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16
de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.169, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 146 de 02/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO RESIDENCIAL SANTA RITA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do “Residencial Santa Rita”, localizado na Avenida
Dr. Roberto Rios, s/n, designadas no projeto de loteamento por letras, recebem
as seguintes denominações:
I - A ALAMEDA A passa a denominar-se AVENIDA RSR1 - JOSÉ HERCULANO
GONÇALVES;
II - A ALAMEDA B passa a denominar-se AVENIDA RSR3 - ANESIO GARCIA
DOS REIS;
III - A ALAMEDA C passa a denominar-se AVENIDA RSR5 - SADI GAZEL
GEMHA;
IV - A ALAMEDA D passa a denominar-se AVENIDA RSR7 - SEBASTIANA
ELLETA MINUTI SOLAIMAN;
V - A ALAMEDA F passa a denominar-se RUA RSR2 - CARLOS ANTONIO
SAMORA; e
VI - A ALAMEDA E passa a denominar-se RUA RSR4 - SEBASTIÃO GARCIA
DUARTE.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o
reconhecimento e a homenagem dos Poderes constituídos do Município às
memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a
comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16
de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 150, de 06/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO JARDIM
ANASTÁCIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do Loteamento Jardim Anastácio, localizado na
Estrada Municipal BA 14, prolongamento da SF-1, anexo ao Bairro São
Francisco, designadas no projeto de loteamento por letras, recebem as
seguintes denominações:
I - A Avenida Projetada 1 passa a denominar-se AVENIDA ARISTIDES JOSÉ
ANASTÁCIO;
II - A Avenida Projetada 2 passa a denominar-se RUA JAN 2 - LAUDELINO
MARQUES DE CASTRO;
III - A Avenida Projetada 4 passa a denominar-se RUA JAN 4 - RODRIGO
CESAR BERNARDES;
IV - A Avenida Projetada 3 passa a denominar-se RUA JAN 6 - ANTONIO
MUZETE;
V - A Avenida Projetada 5 passa a denominar-se RUA JAN 8 - ARMANDO
DONATO;
VI - A ESTRADA MUNICIPAL BA-14 no trecho que confronta com o
Loteamento Jardim Anastácio passa a denominar-se AVENIDA IDALINA
JESUS ANASTÁCIO;
VII - A RUA PROJETADA 1 passa a denominar-se AVENIDA JAN 1 - AFFONSO
CABEÇA LOPES;
VIII - A RUA PROJETADA 2 passa a denominar-se AVENIDA JAN 3 - ARTUR
MARTINS DA SILVA;
IX - A RUA PROJETADA 3 passa a denominar-se AVENIDA JAN 5 - AUGUSTA
MORENO CUCATO;
X - A RUA PROJETADA 4 passa a denominar-se AVENIDA JAN 7 - FELIPE
SCANNAVINO;
XI - A RUA PROJETADA 5 passa a denominar-se AVENIDA JAN 9 - EDSON
ANTONIO MARQUES;
XII - A RUA PROJETADA 6 passa a denominar-se AVENIDA JAN 11 JHONATHAN JOSÉ DOS SANTOS;
XIII - A RUA PROJETADA 7 passa a denominar-se AVENIDA JAN 13 - NILTON
MARTINS;
XIV - A RUA PROJETADA 8 passa a denominar-se AVENIDA JAN 15 - JOSÉ
CARLOS DOMARASCKI;
XV - A RUA PROJETADA 9 passa a denominar-se AVENIDA JAN 17 - CARMO
DARIO COLTRI;
XVI - A RUA PROJETADA 10 passa a denominar-se AVENIDA JAN 19 OLYNTHO BARS; e
XVII - A AVENIDA SF 1 no trecho que confronta com o loteamento São
Francisco passa a denominar-se AVENIDA IDALINA JESUS ANASTÁCIO, por
se tratar de prolongamento da mesma.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o
reconhecimento e a homenagem dos Poderes constituídos do Município às
memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a
comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16
de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Industrial Pedro Pinto Paixão, designadas no projeto de loteamento por letras,
recebem as seguintes denominações:
I - A Via Marginal Norte e Via Marginal Sul, em pista dupla, passam a
denominar-se AVENIDA LSA - JESUINA ALCANTARA CASTILHO;
II - O prolongamento da RUA KEHDI NAGIB FARAH passa a denominar-se
RUA KEHDI NAGIB FARAH;
III - O prolongamento da RUA LINCOLN DE OLIVEIRA MENEZES passa a
denominar-se RUA LINCOLN DE OLIVEIRA MENEZES;
IV - O prolongamento da TRAVESSA JOSÉ ANTONIO PEDROSO passa a
denominar-se TRAVESSA JOSÉ ANTONIO PEDROSO;
V - A RUA PROJETADA A passa a denominar-se RUA LSA 2 - JOAQUIM
RIBEIRO DE OLIVEIRA;
VI - A RUA PROJETADA B passa a denominar-se RUA LSA 4 - VALTER
PEDRO DE LIMA;
VII - A RUA PROJETADA C passa a denominar-se RUA LSA 6 - JOÃO
ALBERTO MINARÉ;
VIII - A RUA PROJETADA D passa a denominar-se RUA LSA 8 - JOSÉ
BOTACINI;
IX - A RUA PROJETADA E passa a denominar-se RUA LSA 10 - JOÃO
BOTACINI;
X - A RUA PROJETADA F passa a denominar-se RUA LSA 12 - BENEDITA
RIBEIRO COSTA DE SOUZA;
XI - A RUA PROJETADA G passa a denominar-se RUA LSA 14 - CALIL
EDUARDO SAID CALIL;
XII - A RUA PROJETADA H passa a denominar-se RUA LSA 16 - UMBERTO
DE CAMPOS SARTI; e
XIII - A RUA PROJETADA I passa a denominar-se RUA LSA 18 - JOSÉ
CARLOS BORGES.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o
reconhecimento e a homenagem dos Poderes constituídos do Município às
memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a
comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16
de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.171, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 148, de 02/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara
Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO CONJUNTO HABITACIONAL
DE INTERESSE SOCIAL LEDA SILVEIRA AMÊNDOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do “Conjunto Habitacional de Interesse Social Leda
Silveira Amêndola”, localizado entre o Bairro Zequinha Amêndola e o Distrito
Departamento de Comunicação Social
Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564
Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP
EXPEDIENTE
FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do
município de Barretos, editado pelo
Departamento de Comunicação Social do Município.
Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e
outros pontos de afluxo de público na cidade.
TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA
Bacharel em Comunicação Social
Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos
Departamento de Comunicação Social
Email.: [email protected]
2
Barretos, 27 de Outubro de 2015
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
SAAE
EXTRATO
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DATA: 19/10/2015
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS
PORTARIA Nº 3.258 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
HOMOLOGA RESULTADO DA 3ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere seu cargo.
PROCESSO N.º 3559/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2015
OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de produtos de limpeza.
Homologando o procedimento licitatório em referência, cujos itens do objeto foram adjudicados à empresa ALPHA
CENTAURO QUIMICA LTDA - ME.
Considerando o que dispõe os artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 125, de 08 de março de 2010.
Considerando que os servidores abaixo relacionados, obtiveram suficiência de desempenho na 3ª Avaliação.
NOME
SAAE
NOTA
ANA PAULA RODRIGUES NOGUEIRA PAIVA
3,00
CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
3,73
FABIANO APARECIDO DA COSTA
3,95
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado da 3ª Avaliação de Desempenho, do Estágio Probatório, dos servidores
acima mencionados.
Artigo 2º - O Setor de Recursos Humanos encarregar-se-á de fazer as anotações necessárias no prontuário dos
servidores.
Artigo 3º - Registre-se, publique-se por afixação no local público do costume e cumpra-se.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor em 13 de Outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 13 de Outubro de 2015.
SILVIO DE BRITO ÁVILA
SUPERINTENDENTE
Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação.
TARCÍSIO GARCIA DOS SANTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
PODER LEGISLATIVO
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DATA: 19/10/2015
EXTRATO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS
PROCESSO N.º 3548/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2015
OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de confecção de impressos diversos.
Homologando o procedimento licitatório em referência, cujos itens do objeto foram adjudicados à empresa TEMPO
SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA - ME.
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DATA: 19/10/2015
EXTRATO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS
PROCESSO N.º 3549/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2015
OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de gêneros alimentícios para consumo na Câmara Municipal.
Homologando o procedimento licitatório em referência, cujos itens do objeto foram adjudicados às empresas:
a) Lote 2 à empresa ÁGUA PURA IBIRÁ LTDA - ME;
b) Lote 3 à empresa ALEXANDRA UENO DE OLIVEIRA CRUZ - ME;
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
DATA: 19/10/2015
EXTRATO
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS
PROCESSO N.º 3558/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2015
OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento de materiais de expediente.
Homologando o procedimento licitatório em referência, cujos itens do objeto foram adjudicados à empresa
GILBERTO DOS SANTOS TOSTA - ME.
De acordo com determinação dos Artigos 21 e 61 da lei 8.666/93 com as alterações promovidas pela Lei 8.883/94 o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos torna público os Extratos de Contrato assinados
HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 26/2015 para a Empresa Madeferro Indústria e Comércio Ltda - Me.
Barretos, 07 de outubro de 2015.
_____________________
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA os itens 01,02,03,04,05,07,08,09 e 10 do objeto da licitação modalidade Pregão Presencial – Registro de preços nº 19/2015 para a Empresa Multshine Especialista em Saneantes Ltda – Mee o ítem 06 para a
empresa Royal Clean Comercial Ltda -
Me.
Barretos, 29 de setembro de 2015.
_____________________
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA os itens 01,02,03,04,06,07,08,09,10,11,12,13,14 e 17 do objeto da licitação modalidade Pregão 14/2015
para a empresa Gilberto dos Santos Tosta Me, os itens 03,05 e 15 para a empresa Ana Maria de Loyolla Seleguim
– Me e o ítem 16 para a empresa Marcelo A. da Silveira Me .
Barretos, 03 de setembro de 2015.
__________________________
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, REGISTRA os Preços conforme planilhas abaixo:
Processo n.º 1284/2015
Pregão: 17/2015
Objeto: Aquisição de materiais de expediente
Data: 11/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses
EMPRESA: ANA MARIA DE LOYOLLA SELEGUIM
LOTE 03
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UNIT
anote & cole polibras 76x76 c/ 100 fls
2,48
carbono manual azul a4 – caixa-
41,25
elastico nº 18 – pacote 1 kg 1 kg, na cor bege
22,35
barbante cru nº 8 – 250 grs
4,70
estilete; cabo em polipropileno,lâmina de aço carbono medindo 9mm
1,47
giz escolar branco c/ 50 br ref. 030
3,40
molha - dedo
molha-dedo - creme ligeiramente perfumado, dificulta a propagação de fungos e bactérias.
indicado ao manuseio de papéis e papel moeda - 12 g
1,85
perfurador em aço com capacidade 20 folhas de 75 g/m², com 2 vasadores, na cor preta
21,15
extrator de grampos em aço zincado, tipo espátula
0,78
organizador de mesa, de poliestireno, comcom compartimento para lápis, caneta, borracha,
clip, lembrete, cola,corretivo, tipo com 6 divisórias e1 copo porta lápis transparente e removível com 3 divisões de +ou- 38mm(alt), no formato retangular, medindo aproximadamente de
base(158x151)mm com altura (frente 1,5xfundo 5,7)cm na cor cinza
9,95
prancheta protátil de duratex, tamanho ofício, com prendedor metálico3m
2,62
refil p/ suporte post it pop - up
4,99
regua de uso escolar/escritório , tipo reta, em poliestireno, medindo 30 cm, com 3 mm de
espessura, escala milimétrica, na cor cristal
0,66
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
tesoura multi-uso com cabo plastico
3
Barretos, 27 de Outubro de 2015
5,74
clips fabricado com arame de aço galvanizado 4/0 – 500 grs
6,35
calculadora eletronica 12 digitos
149,24
clips fabricado com arame de aço galvanizado 6/0 – 500 grs
6,00
etiqueta 107 x 36 – 1 carreira
88,80
clips fabricado com arame de aço galvanizado 8/0 – 500 grs
5,80
suporte post – it pop - up
25,02
ficha pautada 4 x 6 - 152 mm x 102 mm
4,00
lote 05
lote 08
descrição do produto
unit
colchete fabricado em chapa de aço revestido nº 12
4,50
descrição do produto
unit
colchete fabricado em chapa de aço revestido nº 15
10,30
bobina 57 mm x 30 m p/ calculadora em papel acetinado branco
0,94
colchete fabricado em chapa de aço revestido nº 8
3,95
bobina 60 mm x 30 m p/ calculadoraem papel acetinado branco
1,89
bobina 76 mm x 30 m p/ autenticador1.560,00a
1,24
bobina papel térmico15,36 p/ senhas 57mm x 40m
2,60
lote 15
descrição do produto
unit
fita adesiva de papelaria, polipropileno, transparente, p/ embalagem medindo 50 x 50
2,74
fita adesiva crepe de papelaria 18 mm x 50 m
2,90
fita dupla face 12 mm x 30 m
3,70
fita adesiva de papelaria , transparente, medindo 12 mm x 65 m
1,60
porta fita adesiva de mesa em poliestiren adaptável em rolo 12mmx65m, na cor preta
13,15
Empresa: marcelo a da silva limeira – me
lote 16
descrição do produto
unit
papel sulfite a-4 (cento) 75g/m² medindo 210mmx297mm, cor branca
4,40
papel sulfite a-4 c/ 500 fls 75g/m² medindo 210mmx297mm, cor branca
13,60
EMPRESA: GILBERTO DOS SANTOS TOSTA - ME
lote 01
descrição do produto
unit
cola para uso diversos, a base éter de poliglucosíde, at´xica, acondicionada em tubo
bastão; pesando 10gr; na cor branca; com validade mínima de 01 ano a partir da data de
entrega; com selo do inmetro na embalagem do produto
0,75
cola liquida para uso escolar; a base de água, lavável; atóxica, bico econômico; secagem
normal; acondicionada em frasco; pesando 40 grs;na cor branca; com validade mínima de
01 ano a partir da data de entrega
2,64
cola super bonder ou similar– 3 grs
4,40
lote 10
descrição do produto
unit
corretivo em fita para correção de textos ; formato roller, com design ergonômico, medindo
4,2mmx12m, com tampa ,com validade mínima de 01 ano a partir da data de entrega
6,29
corretivo líquido, atóxico, para correção de qualquer tipo de escrita, a base de água, frasco
com 18ml
1,90
lote 11
descrição do produto
fita impressora fx 2170 – 13 mm x 30 m
descrição do produto
unit
agenda telefone – 39 folhas – formato 139 mm x 210 mm
7,80
caderno brochura 100 fls –capa dura- cor azul - grande
3,75
lote 02
lote 09
descrição do produto
unit
almofada para carimbo nº 2 - cor verm. ou azul
2,59
almofada para carimbo nº 4 – cor verm. ou azul
3,89
carimbo datador 5 mm
11,68
suporte p/ carimbo
3,61
lote 04
unit
17,61
fita p/ autenticadora 13 mm x 7 m
4,83
fita p/ impressora lx – 300 cx c/ 2 unidades
11,78
fita p/ impressora matricial 12, 7 mm x 12 m
3,61
fita p/ maq. calculadora gen./sharp redonda verm/preto
2,41
fita p/ maq. calc. logo cart 4,80 mm x 0,23 m -
19,87
fita p/ maq. escrever – olivet – preto/vermelho
2,97
lote 12
descrição do produto
unit
grampeador de mesa, tipo luxo, estrutura metálica, base de borracha, medindo 20cm de
base , na cor cromado , grampo 26/6com capacidade mínima 145,90para grampear 20 folhas
de papel 75g/m² 26/6
28,85
descrição do produto
unit
grampeador de mesa manual estrut55,20ura de aço com acabamento em pintura eletrostática, na cor preto , grampo 9/10-14, com capacidade mínima para grampear 110 36folhas
29,18
apontador para lápis , de plástico rígido com depósito
0,23
grampo enak-13 cx c/ 5000 acc
11,47
lapis borracha feito de latex natural, para tinta e grafite, apontado, medindo 170mm
2,56
4,92
lapis corpo de madeira, no formato sextavado, grafite nº 2; medindo no mínimo 170mm
0,52
grampo fixa papel: trilho medindo 80 mm em chaoa de aço com tratamento anti-ferrugem cx.
c/ 50 un
borracha de papelaria feita de latex natural, sem protetor plástico, para lápis grafire no formato retangular , número 24 -branca
0,63
grampo para grampeador, cobreado, medindo 26/6 c/ 5000 un
1,84
borracha de papelaria, feita de latex natural para tinta e grafite retangular número 12, bicolor
– azul/vermelha
0,62
lote 13
lote 06
descrição do produto
unit
caneta azul compactor 0,7 esferográfica/bilígrafo bic fine plus ou similar cx. c/ 25 unidades
0,77
caneta color 850 – cor azul-verm. - preto
2,07
caneta marca texto corpo em prolipropileno opaco, ponta 3 a 5mm – cor amarela
2,06
caneta p/ retro projetor ou marcador permanente
2,14
caneta preta esferográfica/bilígrafo bic fine plus ou similar
0,78
caneta vermelha esferográfico/bilígrafo bic fine plus ou similar
0,78
pincel atomico corpo em polipropilen; ponta com (2,00mm) ou superior – azul-verm. - preto
2,90
lote 07
descrição do produto
unit
clips fabricado com arame de aço galvanizado 2/0– 500 grs
9,20
clips fabricado com arame de aço galvanizado 3/0 – 500 grs
6,25
descrição do produto
unit
livro ata c/ 100 fls –
livro ata c/ 100 fls - capa/contra capa: papelão 700 grs - revestido papel 90 grs. plastificadofolhas internas: papel off-set 56 gr – formato205 mm x 300 mm
8,77
livro protocolo correspondencia sd 104 fls
livro protocolo correspondencia sd 104 fls - capa/contra capa: papelao 700 grs - revestido
papel 90 grs - plastificado folhas internas : papel off-set 63 grs - formato 154mm x 216 mm
8,07
pasta catalogo, cartão revestido com plástico com c/ 13,65100 envelopes plastico, espessura
de 0,12 micras, 4 extensores de metal, no tamanho ofício, na cor preta
4,93
envelope plastico p/ pasta catalogo
0,21
lote 14
descrição do produto
unit
pasta form. cont. 132 col. vertical
11,65
pasta form. cont. 80 col. vertical
7,18
pasta form. cont. 132 col. horizontal
11,65
pasta simples de papel cartão pesando 280g/m², tamanho ofício , grampo trilho de metal na
cor azul
1,25
4
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
pasta polionda 3, 5 cm – cor azul -
3,12
Descrição
pasta suspensa de cartão kraftcom gramatura de 260g/m², na cor parda; no tamanho ofício
(40x360)mm; haste de metal, ponteiras de polietileno(pe); sem prendedor interno, modelo
normal , visor em acrílico e etiqueta branca
2,23
20,25
pasta transparente c/ elastico of – cristal-
1,79
Fardos de Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 100 litros,
com estanqueidade suficiente para que não haja Vazamento de lixo líquido, suportando suspender 8 kg sem rasgar. (cor preto)
Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191
caixa p/ arquivo – papelão revestido co kraft medidas 360x250x135mm na cor parda desmontável
1,61
Fardos de Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 200 litros,
com estanqueidade suficiente para que não haja Vazamento de lixo líquido, suportando suspender 12 kg sem rasgar. (cor preto)
Com espessura mínima de 3 micra, em conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191
20,25
Fardos de Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 40 litros, (cor
branco). Conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191
20,25
Fardos de Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 60 litros, (cor
branco). Conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191
24,35
Fardos de Saco plástico para lixo doméstico em polietileno, com capacidade de 20 litros, (cor
branco). Conformidade com as NBR 9190 e NBR 9191
24,35
lote 17
descrição do produto
unit
tinta p/ carimbo e auto- entintado – preto
13,65
tinta p/ carimbo e aito-entintado - vermelho
13,70
tinta p/ carimbo e auto-entintado - azul
13,65
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, REGISTRA os Preços conforme planilha abaixo:
Processo n.º 1282/2015
Pregão: 19/2015
Objeto: Aquisição de materiais de limpeza
Data: 30/09/2015
Vigência: 06 (seis) meses
LOTE 05
Descrição
EMPRESA: ROYAL CLEAN COMERCIAL LTDA ME
LOTE 06
Descrição
Unitário
Unitário
Unitário
Detergente líquido, biodegradável, com excelente ação desengordurante, neutro e clean, embalagem plástica de 500 ml com bico regulador para uso econômico, contendo: identificação,
marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade e peso liquido
1,10
Fardos de Papel Higiênico tipo especial SEM PERFUME, papel absorvente de primeira qualidade, fibras 100% naturais, na cor BRANCA, picotado, macio, golfrado medindo 60m x 10 cm,
embalagem com 04
unidades. Folha simples
3,50
Caixas de Sabão em pó de primeira linha, azul, com aparência uniforme, Isentos de sujeiras e
materiais estranhos. Solúvel rapidamente em
água sem formar agregados de difícil dissolução. Biodegradável.
Embalagem comb1000 g
5,10
Fardos Papel Toalha Interfolha Branco Extra Luxo 2 Dobras 20,3 Cm x 20Cm . Caixa Com
4800 Folhas – Composição: Papel toalha
interfolhado, folha simples, com gramatura de 20 grs/ m², 100% celulose virgem de alta absorção e bom índice de RU (resistência a
úmido), com 20 cm de comprimento e 23 cm de largura, duas dobras, 1000 folhas separadas
em 4 pacotes plásticos de 250 folhas cada
19,80
Frascos Saponáceo com detergente. Composição: tenso ativos aniônico, alcalinizante, agente
abrasivo, agente de branqueamento e essência (pinho, limão). Exclusivo sistema de tampa
abre-fecha
- Contém tenso ativo biodegradável. Embalagem plástica de 300 grs.
4,55
Papel Higiênico Rolão Especial Branco Luxo Folha Simples Caixa Com 08 Un x 300 m. Fabricado com 60% de celulose Virgem e
40% de fibras recicladas de alta qualidade.
28,65
Frascos de Limpador diluível em água – limpeza diária. Ingrediente ativo: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio. ácido dodecil benzeno
sulfônico, conservante, tenso ativo, neutralizante, perfume, sequestrante, corante, veículo e
aditivo, tenso ativo biodegradável
7,15
Pacotes de Toalha de papel – Bobina- Branco Neutro Folha Dupla Picotado,-100 toalhas cada
bobina, medindo 19cmX22cm. Embalagem
econômica- super absorção. Composição: 100% fibra natural. c/ 02 unidades
2,58
Pacotes de sabão em barra glicerinado , embalagem c/ 05 unidades
3,50
4,00
Pacotes de papel toalha – Bobina- Branco Neutro Folha Dupla Picotado,- medindo 6x20x200
p/ maos Embalagem econômica- super absorção. Composição: 100% fibra natural. c/ 02
unidades
74,90
Litros Álcool etílico hidratado – para uso doméstico - 96º INPM, com registro do responsável
químico, registro no In Metro, com data de envasamento, nº de lote e validade na embalagem,
com tampa de rosca para facilitar o manuseio, com sac da empresa. Frasco
plástico de 1000 ml
EMPRESA: MULTSHINE ESPECIALISTA EM SANEANTES LTDA ME
LOTE 01
LOTE 07
Descrição
Unitário
Esponja de lã de aço c/8 unidades 60g. 100% ecológico. Composição: aço carbono.
1,30
Esponja dupla face para limpeza, confeccionada em manta não tecido, de fibras sintéticas,
unidas com resina a prova d’água, impregnada com mineral abrasivo e aderida à espuma de
poliuretano com bactericida.
0,45
LOTE 02
Descrição
Unitário
Panos p/ pó - Flanela Laranja, medindo 40 x 60 cm, 100% algodão.
2,00
Panos p/ chão – alvejado -Em algodão liso, 100% algodão, na cor branca. Medidas aproximadas: 43 x 67 cm. Margem de variação 10% pesando o mínimo de 120g por saco
2,80
Pano multiuso 100% de fibras de viscose, resina acrílica, corante e agentes bacteretáticos
com 03 unidades
0,75
LOTE 03
Descrição
Unitário
Descrição
Unitário
Caixas de Copo descartável para café em poliestireno branco ou translúcido.
Capacidade de 50ml, pesando 0,75 g cada copo; medindo
Aproximadamente 5 cm de diâmetro da boca; 3,2 cm de diâmetro
Do fundo e 4 cm de altura. O copo deve trazer gravado em relevo,
Com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca ou
Identificação do fabricante, a capacidade e o símbolo de
Identificação de material para reciclagem. Acondicionado
Conforme fabricante, de forma a garantir higiene e integridade do
Produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os
Dados de identificação, procedência e quantidade em
Conformidade c/ a NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT. Caixa com 5.000 unid.
57,00
Caixas de copo descartável para água em poliestireno branco ou translúcido, capacidade de
180 ml, pesando 2,2g cada copo, medindo
aproximadamente 7cm de diâmetro da boca, 4,2cm de diâmetro do fundo e 7,5cm de altura. O
copo deve trazer gravado em relevo,
com caracteres visíveis e de forma indelével, a marca do fabricante, a capacidade e o símbolo
de identificação de material para reciclagem. Acondicionado conforme praxe do fabricante, de
Forma a garantir higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, Procedência e quantidade em conformidade com a
NBR 14865 e NBR 13230 da ABNT. Caixa c/ 2.500 unid.
57,00
Galões de cera vermelha alto -brilho composição: carnaúba parafina dispersão acrílica metalizada, alcalinizante, álcool laurílico etoxilado, plastificante, agente nivelador, agente formador
de filme, corante, fragrância, conservante e água -5 litros
33,00
cera liquida incolor – gl. c/ 5 lts composição: - perfluoroalquilmetacrilato, etildiglicol, tributoxietilfosfato, agentes formadores de filme, plastificantes, fragrância, conservante e veiculo
33,15
Descrição
cera liquida preta – gl c/5 lts
composição: - carnaúba, parafina, dispersão acrílica metalizada, alcalinizante, álcool laurilico
etoxilado, plastificante, agente nivelador, agente formador de filme, corante, fragrância, conservante e agua.
33,25
Rodo de madeira duplo 40 cm com cabo de madeira plastificado. Utilizado para secar superfícies úmidas. É ideal para o trabalho doméstico otimizando o tempo de serviço. Lâmina em EVA
duplo.
2,40
Vassoura com corpo revestido em plástico rígido com extremidade rosqueada e cerdas em
nylon medindo de 26 a 30 cm de Comprimento x 4,5 a 5 cm de largura. Cabo em madeira com
140 Cm de altura.
9,00
LOTE 04
LOTE 08
Unitário
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Vassoura de pêlo formada por corpo e cabo em madeira resistente, lixada com pontas arredondadas e isenta de nós. O cabo poderá ser pregado ou firmemente fixável ao corpo.
O corpo deverá ser envernizado ou pintado com bom acabamento, devendo conter furações
equidistantes para fixação com grampo dos “chumaços” de fios sintéticos ou de origem animal
. altura útil dos pelos (mínimo) 4,5 cm, comprimento útil do cabo montado (mínimo) 108 cm
15,00
Rodo de espuma de 40 cm , para passar cera, cabo em madeira forrado, mínimo 1,20m.
8,00
Vassouras piaçava tipo gari – 40 cm formada com corpo e cabo de madeira. O cabo poderá
ser pregado ou firmemente fixável ao corpo
12,00
Pacotes de Maço de Fósforos -Curto, fino, feito de madeira, com 10 unidades
3,00
LOTE 09
Descrição
Unitário
Baldes plástico de 18 litros
5,00
Pás para coletar lixos, cabo de aço longo, para limpeza pesada.
4,00
Rodos de pia base em polipropileno.
Material de secar em EVA.Medidas : 15 cm (largura ) x 10 cm (cabo ) x 3 cm (altura
borracha )
5,00
Escova sanitária plástica tipo bola sem suporte. Vassoura sanitária, com cerdas lisas e formato anatômico que acessa todos os cantos.
Cabo e cepa de plástico. Durável e higiênica.
31,00
Espanador eletrostático Cabo: Confeccionado em polietileno de alta densidade. Formato
ergonômico e leve.
Luva: Confeccionada com fios 100% acrílicos
9,00
horas
Reparo em vitrôs, janelas de correr e fixa sem retirada; (troca de roldanas, alinhamento com pintura primer, pintura com esmalte sintético e
instalação
77,00
horas
Confecção e instalação de grade de proteção em vitrôs, janelas; (confecção em aço carbono tubo de 7/8” cantoneira 7/8” e ´pintura primer,
pintura com esmalte sintético e instalação
185,00
horas
Reparo em topador tubular para, topadores de proteção para segurança (alinhamento, com pintura primer, pintura com esmalte sintético e
instalação)
47,94
horas
Reparo em carrinhos de carga, carriola, cobertura e fechamento lateral
com telha metálica; (alinhamento, pintura primer, pintura com esmalte
sintético e instalação)
57,00
horas
Cobertura e fechamento lateral com telha metálica (confecção em aço,
pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação, com uso de
andaime)
147,00
horas
Reparodesmontar ou montar cobertura e fechamento lateral com telha
metálica;(pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação, com
uso de andaime)
87,00
horas
Reparo em reservatórios metálicos perímetro urbano (pintura primer,
pintura com esmalte sintético e instalação, com uso de andaimes interno
ou externo)
157,00
horas
Reparo em reservatórios metálicos Ibitú, Aberto Moreira e Adolfo Pinto;
(pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação, com uso de
andaimes interno ou externo)
477,00
horas
Confecção e instalação de tela de proteção metálica em vitrô, janelas,
resfriadores (confecção em aço carbono, cantoneira 1/8 ou ¾”, pintura
primer, pintura com esmalte sintético e instalação
77,00
horas
Substituição de tela de proteção metálica em vitrô, janelas, resfriadores
(retirada, pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação)
122,00
horas
Reparo em estrutura metálica com uso de andaime; (pintura primer,
pintura com esmalte sintético e instalação)
77,00
horas
Confecção e instalação de escada marinheiro com proteção(confecção
em aço carbono, cantoneira 7/8 e ferro chato 3/16”, pintura primer,
pintura com esmalte sintético e instalação
222,00
horas
Reparos diversos (pintura primer, pintura com esmalte sintético e
instalação)
68,00
Desentupidor de vaso sanitário
LOTE 10
Descrição
Unitário
Sabonetes 90gr
0,75
Sabonetes líquido gel plus erva doce –galão 5 litros
25,00
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, REGISTRA os Preços conforme planilha abaixo:
Processo n.º 1507/2015
Pregão: 26/2015
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de serralheria
Data: 08/10/2015
Vigência: 12 (doze) meses
EMPRESA: MADEFERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Termo Aditivo nº 01 - Contrato 33/2014 Processo: 2161/2014- Contratante: SAAEB
UN
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
horas
Confecção de guarda corpo de aço carbono h = 1,10m ( dn 1,5”, 11/4”
e 1”e ferro liso 1/8- pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação)
47,94
horas
Reparo em guarda corpo de aço h = 1,10m com substituição de peças
(com pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação
47,94
horas
Reparo em guarda corpo de aço h = 1,10m sem substituição de peças
(com pintura primer, pintura com esmalte sintético e instalação)
56,66
horas
Confecção de grelhas de piso
Confecção em aço carbono cantoneiras 1 ½ x 3/16, tela expandida,
pintura (primer), pintura com esmalte sintético e instalação
139,00
horas
Reparos em grelha de piso
(com pintura (primer), pintura com esmalte sintético e instalação)
38,75
horas
Confecção de cavaletes 2,0x1,0 (confecção em aço carbono tubo de
1/1/2 e 1 ¼ cantoneira ¾” e chapa 20, pintura primer, com esmalte
sintético e instalação
315,00
horas
Reparo em cavaletes (com pintura primer, pintura com esmalte sintético
e instalação)
47,94
horas
Confecção de portão de correr 3,0x2,0mm (confecção em aço carbono
tubo de 1 ½” e 1 ¼” cantoneira ¾” e chapa 20, pintura primer, pintura
com esmalte sintético e instalação
77,00
horas
Manutenção de portão de correr (troca de roldanas, dobradiças e
gonzos, alinhamento com pintura primer, pintura com esmalte sintético e
instalação)
107,00
horas
Confecção de tampas de reservatórios, alçapões, portões, etc;(confecção em aço carbono cantoneira 1 ½”x 3/16 e chapa 20, pintura primer,
pintura com esmalte sintético e instalação
157,00
horas
Reparos de tampas de reservatórios, alçapões, portões; etc (troca de dobradiças, alinhamento com pintura primer, pintura com esmalte sintético
e instalação
172,00
Reparo em vitrôs, janelas de correr e fixa com retirada; (troca de roldanas, alinhamento com pintura primer, pintura com esmalte sintético e
instalação
67,00
horas
5
Barretos, 27 de Outubro de 2015
UNITÁRIO
Contratada: Sinais Versatilidade em Serviços de Hospedagem Virtual Ltda - Me Vigência: Fica prorrogada a vigência contratual por mais12 meses
Valor: R$ 85.820,16 (oitenta e cinco mil oitocentos e vinte reais e dezesseis centavos) reajuste pelo IGPM
Assinatura: 09/10/2015
Termo Aditivo nº 01 - Contrato 32/2014 Processo: 2161/2014- Contratante: SAAEB
Contratada: Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais
Vigência: Fica prorrogada a vigência contratual por mais12 meses
Valor: R$ 13.062,35 (treze mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) reajuste pelo IGPM
Assinatura: 24/10/2015
Termo Aditivo nº 01 - Contrato 35/2014 Processo: 2579/2014- Contratante: SAAEB
Contratada: Starponto Relógios de Ponto RP Ltda
Vigência: Fica prorrogada a vigência contratual por mais12 meses
Valor: R$ 1.748,40 (hum mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).reajuste pelo IGPM
Assinatura: 16/10/2015
Termo Aditivo nº 01 - Contrato 29/2014 Processo: 1967/2014- Contratante: SAAEB
Contratada: Dryller Indústria e Comércio de Hidróxidos Ltda,
Vigência: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 02 meses
Assinatura: 15/09/2015
Termo Aditivo nº 08 - Contrato 41/2012 Processo: 1981/2012- Contratante: SAAEB
Contratada: Verocheque Refeições Ltda
Vigência: Fica prorrogada a vigência contratual por mais 12 meses
Assinatura: 09/10/2015
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
6
Barretos, 27 de Outubro de 2015
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
SAAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E REDEFINIÇÃO DE RESULTADO FINAL
CHAMAMENTO PÚBLICO SMS N.º 002/2015
Ref.: Pregão 27/2015
(PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DE GESTÃO – UPA 24 HORAS)
Diante do exposto nos autos do processo julgo improcedente o recurso interposto pela empresa Nutricionale
Comércio de Alimentos Ltda, tendo em vista que a recorrente deixou de observar as estipulações do edital,
notadamente ante a ausência da apresentação do Anexo I – Ficha Cadastral, razão pela qual determino regular o
prosseguimento do certame.
Barretos, 19 de outubro de 2015.
Silvio de Brito Ávila
A Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria n.º 18.615, de 11 de setembro de 2015, tendo recebido,
no período de 13 a 15 de outubro de 2015, recursos administrativos interpostos pela PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e pelo Instituto dos Lagos – Rio, em reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, após avaliação e julgamento na forma legal e edilícia, decidiu pela procedência parcial dos recursos
HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA o objeto da licitação modalidade Concorrência Pública 02/2015 para a Empresa Água Nossa Poços
Artesianos Ltda.
Barretos, 19 de outubro de 2015.
apresentados pelas licitantes, decorrendo reavaliação, repontuação, classificação e reclassificação das propostas
apresentadas, tendo, após a aplicação e somatória dos pontos, a classificação final assim redefinida:
ORDEM
1.º
______________________
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
ABBC – Associação Brasileira de
NOTA DA
NOTA DA
NOTA
VALOR
PROPOSTA
PROPOSTA
FINAL
GLOBAL DA
TÉCNICA
FINANCEIRA
75
17,5
PROPOSTA
92,5
Beneficência Comunitária – CNPJ n.º
R$
11.874.111,14
09.095.412/0001-27
2.º
PRÓ-SAÚDE Associação Beneficente
77,5
6,25
83,75
de Assistência Social e Hospitalar –
R$
13.991.484,00
CNPJ n.º 24.232.886/0001-67
HOMOLOGAÇÃO
3.º
Instituto dos Lagos – Rio – CNPJ n.º
68,5
10
07.813.739/0001-61
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial nº 27/2015 para a Empresa Comercial João Afonso
Ltda.
78,5
R$
13.175.164,80
Comunica, ainda mais, que, após a assinatura da respectiva ata de julgamento, esta foi encaminhada ao Exmo. Sr.
Barretos, 22 de outubro de 2015.
Prefeito Municipal, para ciência e conhecimento, o qual, após leitura e ciência, apôs concordância com todos os
seus termos.
_____________________
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Secretaria de Saúde, em
21 de outubro de 2015.
RECURSOS HUMANOS
ISRAEL CARLOS CARDOSO FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Presidente
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
ANA HELENA JACINTO SILVA
O Diretor da CEMEI OLAVIO LOPES com base no capitulo III, artigo 133 da Lei 68 de 03/07/2006, Inciso XVI do
artigo 37 da C.F., e Lei Complementar 45 de 26/02/2004, expede os seguintes atos Decisórios–
Membro
- Ato Decisório nº 001/2015 – ELISA CARVALHO, RG. 25.712.063-4, Educador de Educação Infantil – EFETIVO
na CEMEI OLAVIO LOPES em Barretos/SP e Professor II – C.L.T.t - na CEMEI MAE COMERCIÁRIA/CEMEI
FERNANDA TEIXEIRA em Barretos/SP.
GIOVANE ALVES NUNES
ACUMULAÇÃO LEGAL.
Membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PRORROGAÇÃO DE POSSE
Fica prorrogado por (+) MAIS 30 (trinta) dias, a contar de 13/10/2015, nos termos da lei 68/2006, Art. 16, § 2º, a
posse do Senhor MSRCIO DINIZ DA SILVA TAVARES, RG. 59.148.907-7 Convocado para o cargo de PSICÓLOGO
FERNANDO TADEU DE ÁVILA LIMA
Membro
Barretos, 21 de OUTUBRO de 2015.
Sonia Aparecida dos Santos Bianchi
Chefe da Divisão de Serviço
PEDRO HENRIQUE COSTA SERRADELA
Membro
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 27 de Outubro de 2015
7
RECURSOS HUMANOS
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 5.172, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 147, de 02/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO JARDIM PLANALTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do “Loteamento Jardim Planalto”, localizado na Avenida Loja Maçônica Fraternidade Paulista,
s/n, designadas no projeto de loteamento por letras, recebem as seguintes denominações:
I - A Avenida Projetada A passa a denominar-se AVENIDA ARISTIDES JOSÉ ANASTÁCIO;
II - A ALAMEDA B passa a denominar-se RUA JP2 - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ZATITI;
III - A ALAMEDA A passa a denominar-se RUA JP4 - MARIO SCANNAVINO;
IV - A ALAMEDA D passa a denominar-se AVENIDA JP1 - MARIA APARECIDA FLOSI CAIEL; e
V - A ALAMEDA C passa a denominar-se AVENIDA JP3 - AFONSO LIPI.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o reconhecimento e a homenagem dos Poderes
constituídos do Município às memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.173, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 149, de 06/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do Loteamento Jardim Europa, localizado na Via das Comitivas Dr. Roberto Cardoso Alves
esquina com a L-11, designadas no projeto de loteamento por letras, recebem as seguintes denominações:
I - A Avenida JE-1 passa a denominar-se AVENIDA JE 1 - LEONOR NASRAUI;
II - A Avenida JE-3 passa a denominar-se AVENIDA JE 3 - NOBUHIRO KAWAI;
III - A Avenida JE-5 passa a denominar-se AVENIDA JE 5 - EDITH TOLEDO SCANNAVINO;
IV - A Avenida JE-7 passa a denominar-se AVENIDA JE 7 - LEONOR DE SOUZA SANTOS;
V - A Rua JE-2 passa a denominar-se RUA JE 2 - MARIA ALICE GARCIA CAMARGO;
VI - A Rua JE-4 passa a denominar-se RUA JE 4 - LUIZ PARO NETO;
VII - A Rua JE-6 passa a denominar-se RUA JE 6 - LUIZ CARLOS LEONCIO;
VIII - A Rua JE-8 passa a denominar-se RUA JE 8 - SEBASTIANA MAGINO DE OLIVEIRA SANTOS;
IX - A Rua JE-10 passa a denominar-se RUA JE 10 - MANOEL LUIZ FILHO;
X - A Rua JE-12 passa a denominar-se RUA JE 12 - OSVALDO MONSEF;
XI - A Rua JE-14 passa a denominar-se RUA JE 14 - BENEDITO JUSTINO DE FREITAS;
XII - A Rua JE-16 passa a denominar-se RUA JE 16 - CALIL MAHAMED;
XIII - A Rua JE-18 passa a denominar-se RUA JE 18 - JOÃO DINI FILHO;
XIV - A Rua JE-20 passa a denominar-se RUA JE 20 - ÉDI SALVI LIMA;
XV - A Rua JE-22 passa a denominar-se RUA JE 22 - JOSÉ VALTER DAL MORO;
8
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
XVI - A Rua JE-24 passa a denominar-se RUA JE 24 - JOAQUIM FERREIRA SOARES;
XVII - A Rua JE-26 passa a denominar-se RUA JE 26 - PLINIO CARVALHO DE OLIVEIRA;
XVIII - A Rua JE-28 passa a denominar-se RUA JE 28 - NAGIB JORGE NABEN;
XIX - A Rua JE-30 passa a denominar-se RUA JE 30 - FRANCISCO MARIANO CARVALHO MARTINS; e
XX - A Rua JE-32, via coletora de duas mãos de direção, é a via marginal à Rodovia Brigadeiro Faria Lima, passa a
denominar-se AVENIDA DOS MAÇONS, por se tratar do prolongamento da mesma.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o reconhecimento e a homenagem dos Poderes
constituídos do Município às memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.174, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
(Projeto de Lei n.º 144, de 02/10/2015, de autoria do Presidente da Câmara Municipal e outros).
DÁ DENOMINAÇÃO ÀS VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO SAN DIEGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1.º - As vias públicas do “Loteamento San Diego”, localizado na Avenida Antonio Machado das Dores, s/n,
designadas no projeto de loteamento por letras, recebem as seguintes denominações:
I - A AVENIDA PROJETADA 1 passa a denominar-se AVENIDA ARISTIDES JOSÉ ANASTÁCIO;
II - A RUA 2 passa a denominar-se RUA SD 2 - JOÃO DE FARIA;
III - A RUA 1 passa a denominar-se RUA SD 4 - JOSEPHINA NASRAUI;
IV - A ALAMEDA A passa a denominar-se AVENIDA SD 1 - HERMELINDO SARTI;
V - A ALAMEDA B passa a denominar-se AVENIDA SD 3 - ANTONIO FRANCISCO SCANNAVINO;
VI - A ALAMEDA C passa a denominar-se AVENIDA SD 5 - VALDEMAR RODRIGUES VILARINHO;
VII - A ALAMEDA D passa a denominar-se AVENIDA SD 7 - JOSÉ ABRÃO IUNES JUNIOR;
VIII - A ALAMEDA E passa a denominar-se AVENIDA SD 9 - MARIA CONCEIÇÃO PIRES DE CASTRO;
IX - A AVENIDA PROJETADA 2 passa a denominar-se AVENIDA SD 11 - MARCOLINO BORGES;
X - A ALAMEDA F passa a denominar-se AVENIDA SD 13 - WILMAR COSTA;
XI - A ALAMEDA G passa a denominar-se AVENIDA SD 15 - GIDRÃO MEFLE GIDRÃO;
XII - A ALAMEDA H passa a denominar-se AVENIDA SD 17 - MAURO PEREIRA DA SILVA;
XIII - A ALAMEDA I passa a denominar-se AVENIDA SD 19 - ADHEMAR SOUZA CAMBAUVA; e
XIV - A ALAMEDA J passa a denominar-se AVENIDA SD 21 - AMÁLIA GARCIA SOUZA.
ART. 2.º - As denominações de que trata o artigo anterior refletem o reconhecimento e a homenagem dos Poderes
constituídos do Município às memórias dos prestantes cidadãos, que em vida honraram e dignificaram a comunidade.
ART. 3.º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
ART. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 16 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.112, DE 03 DE AGOSTO DE 2015.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.981.950,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E
OITENTA E UM MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS).
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, e de acordo com Lei n.º 5.029, de 08 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
ART. 1.º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.981.950,00 (três milhões, novecentos e oitenta
e um mil, novecentos e cinquenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente desta Prefeitura, a
saber:
00001 - 04.122.0001.1460 - 44905200 - Equipamentos para o Gabinete do Prefeito R$ 2.000,00
00014 - 04.122.0001.2313 - 33903900 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 7.000,00
00016 - 04.122.0001.2313 - 33903900 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 34.000,00
00020 - 04.122.0042.0007 - 33904700 - Manutenção das Contribuições ao PASEP R$ 5.000,00
00051 - 15.451.0088.1073 - 44905100 - Obras de Construção ao PASEP R$ 55.000,00
00108 - 15.452.0089.2125 - 33903900 - Manutenção do Serviço de Iluminação Pública R$ 410.000,00
00110 - 15.451.0088.2210 - 33903000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 15.000,00
00112 - 15.451.0088.2210 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$
105.000,00
00120 - 12.361.0080.1042 - 44905100 - Construção, Reforma e Equipamentos para Ensino Fundamental R$ 30.000,00
00124 - 12.365.0028.1183 - 44905100 - Construção, Reforma e Equipamentos para Ensino Infantil R$ 125.000,00
00153 - 12.361.0080.2051 - 31901300 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 365.000,00
00156 - 12.361.0080.2051 - 33504300 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 70.000,00
00159 - 12.361.0080.2051 - 33504600 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 7.000,00
00160 - 12.361.0080.2051 - 33903600 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 30.000,00
00161 - 12.361.0080.2051 - 33903600 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 2.000,00
00163 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 180.000,00
00164 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 82.000,00
00171 - 12.365.0028.2052 - 33504300 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 10.000,00
00172 - 12.365.0028.2052 - 33903000 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 60.000,00
00177 - 12.365.0028.2052 - 33903900 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 70.000,00
00200 - 12.306.0086.2112 - 33903000 - Manutenção do Serviço de Merenda Escolar R$ 1.000,00
00201 - 12.306.0086.2112 - 33903000 - Manutenção do Serviço de Merenda Escolar R$ 205.000,00
00202 - 12.306.0086.2112 - 33903000 - Manutenção do Serviço de Merenda Escolar R$ 167.000,00
00204 - 12.306.0081.2147 - 31901100 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% R$
355.000,00
00255 - 10.302.0006.1002 - 44905200 - Aquisição de Equipamentos e Imóveis R$ 2.000,00
00300 - 10.301.0005.2116 - 33903000 - Manutenção da Atenção Básica R$ 233.000,00
00302 - 10.301.0005.2116 - 33903900 - Manutenção da Atenção Básica R$ 20.000,00
00305 - 10.302.0006.2117 - 33903600 - Manutenção da Média e Alta Complexidade R$ 1.000,00
00306 - 10.302.0006.2117 - 33903900 - Manutenção da Média e Alta Complexidade R$ 23.000,00
00307 - 10.305.0103.2118 - 31901100 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 75.000,00
00310 - 10.305.0103.2118 - 33903000 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 7.900,00
00311 - 10.305.0103.2118 - 33903600 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 2.000,00
00312 - 10.305.0103.2118 - 33903600 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 12.000,00
00314 - 10.305.0103.2118 - 33903900 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 2.000,00
00319 - 10.301.0005.2119 - 33903000 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 129.900,00
Folha de Barretos
00323 - 10.301.0005.2119 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 33.250,00
00325 - 10.301.0005.2119 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 2.000,00
00329 - 10.301.0105.2249 - 33903000 - Manutenção da Assistência Farmacêutica R$ 8.000,00
00349 - 10.301.0105.2249 - 33903000 - Manutenção das Atividades do SAMU R$ 7.000,00
00359 - 22.661.0040.2070 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Indústria e Comércio e Serviços R$ 3.000,00
00382 - 08.224.0011.2295 - 33903000 - Manutenção do Restaurante Popular R$ 57.000,00
00422 - 08.243.0045. 2354 - 33903600 - Manutenção do Conselho Tutelar R$ 1.600,00
00439 - 18.541.0099. 2096 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente R$ 4.100,00
00440 - 18.541.0099. 2096 - 33903600 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente R$ 4.000,00
00441 - 18.541.0099. 2096 - 33903900 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente R$ 126.000,00
00447 - 15.541.0101.2098 - 33903900 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente R$ 16.000,00
00449 - 15.541.0101.2098 - 33913900 - Manutenção do Departamento de Parques e Jardins R$ 8.000,00
00457 - 18.541.0099.2158 - 33913900 - Reciclagem de Entulhos R$ 72.000,00
00463 - 18.542.0051.2215 - 33913900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$
40.000,00
00483 - 04.122.0052.2027 - 33903600 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 15.000,00
00488 - 04.122.0052.2266 - 33903600 - Manutenção do SESMT/CIPA R$ 1.200,00
00502 - 13.392.0049.2113 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Cultura R$ 90.000,00
00516 - 04.122.0001.2208 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$
40.000,00
00524 - 04.122.0054.2314 - 33903600 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 5.000,00
00545 - 26.782.0090.2025 - 33903000 - Manutenção do Departamento de Trânsito e Transportes R$ 5.000,00
00551 - 26.782.0090.2025 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Trânsito e Transportes R$ 35.000,00
00566 - 26.782.0090.2265 - 33903900 - Manutenção do SAERB R$ 15.000,00
00574 - 26.781.0090.2356 - 33903000 - Manutenção do Aeroporto R$ 3.000,00
00581 - 04.121.0050.2318 - 33903900 - Manutenção do Aeroporto R$ 30.000,00
00593 - 27.695.0030.2066 - 33903900 - Manutenção do Departamento de Turismo R$ 65.000,00
00623 - 08.244.0070.1207 - 44905100 - Obras e Equipamentos para a Diretoria de Assistência Social R$ 145.000,00
00632 - 08.244.0070.2016 - 33903600 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 168.000,00
00671 - 08.244.0011.2327 - 33903900 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 10.000,00
00767 - 27.812.0018.2035 - 33903600 - Manutenção do Departamento de Esporte (Amador) R$ 50.000,00
00770 - 27.812.0018.2035 - 33913900 - Manutenção do Departamento de Esporte (Amador) R$ 23.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 3.981.950,00
ART. 2.º - O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1.º será coberto com os recursos provenientes
da transposição das seguintes dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente:
00012 - 04.122.0102.2216 - 33903900 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 2.000,00
00015 - 04.122.0001.2313 - 33903600 - Manutenção do Gabinete do Prefeito R$ 28.000,00
00018 - 04.122.0043.0006 - 46907100 - Amortização da Dívida Pública R$ 583.200,00
00019 - 04.122.0043.0006 - 46907100 - Amortização da Dívida Pública R$ 70.000,00
00029 - 04.122.0054.2258 - 33903600 - Manutenção do Departamento de Suprimentos R$ 20.000,00
00094 - 26.782.0034.1451 - 44905100 - Implantação de uma Avenida no antigo traçado da linha férrea R$ 145.000,00
00097 - 26.782.0034.1459 - 44905100 - Obras e Equipamentos para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos R$ 303.000,00
00112 - 15.451.0088.2220 - 33903900 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$
106.000,00
00154 - 12.361.0080.2051 - 31909400 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 42.000,00
00157 - 12.361.0080.2051 - 33903000 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 177.000,00
00162 - 12.361.0080.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 218.000,00
00165 - 12.361.0080.2051 - 33913900 - Manutenção do Ensino Fundamental R$ 40.000,00
00169 - 12.365.0080.2052 - 31909400 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 48.000,00
00174 - 12.365.0028.2051 - 33903600 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 90.000,00
00176 - 12.365.0028.2051 - 33903900 - Manutenção do Ensino Infantil R$ 35.000,00
00193 - 12.364.0025.2109 - 31903600 - Manutenção do Ensino Superior R$ 87.000,00
00194 - 12.364.0025.2109 - 31903900 - Manutenção do Ensino Superior R$ 10.000,00
00208 - 12.361.0081.2147 - 31903400 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% R$
310.000,00
00209 - 12.365.0081.2147 - 31903400 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% R$
25.000,00
00213 - 12.361.0081.2147 - 31913900 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60% R$
365.000,00
00228 - 12.365.0081.2148 - 33913900 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 40% R$
20.000,00
00302 - 10.301.0005.2116 - 33903900 - Manutenção da Atenção Básica R$ 20.000,00
00313 - 10.305.0103.2118 - 33903900 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 9.000,00
00315 - 10.301.0005.2119 - 31901100 - Manutenção da Vigilância em Saúde R$ 75.000,00
00321 - 10.301.0005.2119 - 33903600 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 2.000,00
00323 - 10.301.0005.2119 - 33903900 - Manutenção da Gestão do SUS - Atenção Básica R$ 227.000,00
00418 - 16.244.0070.2346 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Habitação R$ 10.000,00
00450 - 15.541.0101.2098 - 31903900 - Manutenção do Departamento de Parques e Jardins R$ 4.000,00
00468 - 20.606.0046.2347 - 33903000 - Manutenção da Diretoria de Agricultura R$ 4.100,00
00484 - 04.122.0052. 2027 - 33903900 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município R$ 15.000,00
00522 - 04.122.0054. 2314 - 30903000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração R$ 515.600,00
00564 - 26.782.0090.2265 - 33903000 - Manutenção do SAERB R$ 8.000,00
00572 - 26.781.0090.2356 - 33903000 - Manutenção do Aeroporto R$ 10.000,00
00597 - 27.695.0030.2159 - 33903000 - Implementação de Turismo Receptivo R$ 1.000,00
00606 - 27.695.0030.2159 - 33903000 - Apoio Eventos Municipais - Antigomobilismo R$ 4.000,00
00634 - 27.925.0030.2287 - 33903900 - Manutenção da Diretoria de Assistência Social R$ 5.000,00
00655 - 08.244.0011.2294 - 33903900 - Capacitação Continuada Trabalho da Assistência Social R$ 8.000,00
00667 - 08.244.0011.2327 - 33903600 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 50.000,00
00670 - 08.244.0011.2327 - 33903900 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 107.000,00
00675 - 08.244.0011.2327 - 33903900 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 5.000,00
00682 - 08.244.0011.2328 - 33903900 - Proteção Social Básica - CRAS R$ 30.000,00
00692 - 08.244.0070.2330 - 33903000 - Apoio aos Órgãos de Controle Social R$ 2.000,00
00693 - 08.244.0070.2330 - 33903000 - Apoio aos Órgãos de Controle Social R$ 1.000,00
00698 - 08.243.0011.2331 - 33903000 - Centro da Juventude R$ 40.050,00
00731 - 08.243.0011.2331 - 33903000 - Centro de Referência à População em Situação de Rua R$ 8.000,00
00741 - 27.812.0018.1030 - 44905100 - Reforma do Ginásio Municipal João Batista da Rocha R$ 5.000,00
00747 - 27.812.0018.1355 - 44905100 - Reforma da Praça Esportes da Avenida 9, Ruas 6x8 R$ 5.000,00
00750 - 27.812.0018.1355 - 44905100 - Construção de Quadra Coberta nos Distritos R$ 5.000,00
00751 - 27.812.0018.1355 - 44905100 - Construção de Quadra Coberta nos Distritos R$ 5.000,00
00773 - 27.812.0018.2035 - 33913900 - Manutenção do Departamento de Esporte (amador) R$ 20.000,00
00785 - 27.812.0018.2289 - 33903600 - Manutenção de Atividades de Categorias de Base do Esporte Amador
R$30.000,00
00788 - 08.812.0045.2206 - 33504100 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$
20.000,00
00812 - 18.541.0099.1514 - 44905200 - Aquisição de Triturador de Galho R$ 7.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 3.981.950,00
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de agosto de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 03 de agosto de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.210, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
DE CLASSES/TURMAS E AULAS PARA A CLASSE DE DOCENTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
ART. 1.º - A inscrição, classificação e atribuição de classes/turmas e aulas para a Classe de Docentes do Quadro do
Magistério da Prefeitura Municipal, obedecerão às disposições deste Decreto.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
ART. 2.º - A Comissão de Atribuição de Classes/Turmas e Aulas será responsável pela execução, coordenação,
acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes/turmas e aulas em todas as fases e etapas.
ART. 3.º - Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes/turmas e aulas aos docentes da unidade escolar,
procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando,
sempre que possível, as cargas horárias das classes/turmas e aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos
docentes, observando o campo de atuação e as situações de acumulação remunerada dos servidores, seguindo a
ordem de classificação.
Parágrafo único. Nas atribuições em nível de Secretaria Municipal de Educação, a atribuição de classes/turmas e aulas
observará as mesmas diretrizes e será efetuada por servidores designados e coordenados pela Comissão de que trata
o artigo 2.º deste Decreto.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
ART. 4.º - A inscrição para atribuição de classes/turmas e aulas será feita mediante requerimento com dados pessoais
do docente e instruído com a seguinte documentação:
I - atestado de tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal;
II - certificado de conclusão de curso superior na área de atuação e/ou certificado de conclusão de magistério; e
III - diplomas e certificados de cursos na forma estabelecida no artigo 6.º deste Decreto.
§ 1.º - O titular de cargo solicitará inscrição ao diretor da unidade onde estiver lotado e o docente candidato à contratação
solicitará inscrição ao Secretário Municipal de Educação, conforme cronograma estabelecido no Processo Seletivo,
obedecido o campo de atuação e habilitação.
§ 2.º - O Professor II, titular de cargo, no momento da sua inscrição, deverá fazer a opção de sua jornada, podendo ser
Inicial, Básica ou Integral.
§ 3.º - O titular de cargo poderá fazer inscrição para Carga Suplementar, caso esteja em Jornada Inicial ou Básica.
§ 4.º - O docente readaptado participará do processo, ficando-lhe vedada a atribuição de classes/turmas ou aulas
enquanto permanecer nessa condição.
§ 5.º - O docente candidato à contratação solicitará inscrição ao Secretário Municipal de Educação em conformidade
com as normas estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Público Externo.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO
ART. 5.º - Os docentes serão classificados em ordem decrescente de pontuação, respeitado o somatório de pontos
obtidos, observadas as seguintes faixas de prioridade:
I - titular de cargo provido mediante concurso público de provas e/ou títulos e conveniados; e
II - docentes classificados por processo seletivo público externo.
ART. 6.º - Para a classificação dos docentes titulares de cargo, serão conferidos os seguintes pontos:
I - quanto ao tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Município de
Barretos, com a seguinte pontuação:
a) Como titular de cargo: 0,006 (seis milésimos) de ponto por dia;
b) Como função, na regência de classes/turmas e aulas, desde que não concomitante e excetuando o tempo de
exercício já computado na alínea anterior: 0,004 (quatro milésimos) de ponto por dia;
c) Tempo na Unidade Escolar, prestado no cargo e na função: 0,006 (seis milésimos) de ponto por dia;
II - quanto aos títulos, nos campos de atuação de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e
Adultos - EJA do sistema municipal de ensino:
a) Diploma de doutorado: 10,00 (dez) pontos, até no máximo 10,00 (dez) pontos;
b) Diploma de mestrado: 6,00 (seis) pontos, até no máximo 6,00 (seis) pontos;
c) Certificado em pós-graduação Lato Sensu com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas: 3,00 (três)
pontos por certificado, até no máximo 6,00 (seis) pontos;
d) Certificado de cursos com duração mínima de 300 (trezentas) horas: 2,50 (dois e meio) pontos por certificado, até no
máximo 5,00 (cinco) pontos;
e) Certificado de especialização com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 2,00 (dois) pontos por certificado,
até no máximo 4,00 (quatro) pontos;
f) Certificado de aperfeiçoamento realizados nos últimos 03 (três) anos com duração mínima de:
1. 120 (cento e vinte) a 179 (cento e setenta e nove) horas: 1,5 (um e meio) pontos por certificado, até no máximo 3,00
(três) pontos;
2. 80 (oitenta) a 119 (cento e dezenove) horas: 1,00 (um) ponto por certificado, até no máximo 2,00 (dois) pontos;
3. 30 (trinta) a 79 (setenta e nove) horas: 0,50 (meio) ponto por certificado, até no máximo 5,00 (cinco) pontos; e
4. Certificado de participação em congressos, seminários e eventos culturais: 0,02 (dois centésimos) por hora, até no
máximo 1,00 (um) ponto.
§ 1.º - A data base de que tratam os incisos I e II deste artigo será 30 de junho do ano em curso.
§ 2.º - A contagem do tempo de serviço de que trata este artigo obedecerá aos mesmos critérios para a concessão de
adicional por tempo de serviço.
§ 3.º - A pontuação final para a classificação será obtida através da somatória dos itens dos incisos I e II deste artigo.
§ 4.º - Os diplomas de doutorado e mestrado, graduação e pós-graduação só serão válidos quando credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação e/ou estiverem reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 5.º - Os demais certificados só serão aceitos se realizados em instituições e órgãos oficiais, em empresas e/ou
instituições particulares conveniadas com órgãos e instituições públicas oficiais e instituições credenciadas e
reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 6.º - Os documentos a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser entregues no momento da inscrição,
ficando vedada a anexação posterior de qualquer um deles.
§ 7.º - Para fins de classificação e de atribuição de classes/turmas e aulas, os campos de atuação são assim considerados:
I - Classes - com classes da Educação Básica;
II - Turmas - com turmas das diferentes etapas da Educação Infantil e Projetos de Período Integral; e
III - Aulas - com aulas das disciplinas específicas da Educação Básica, Braille e LIBRAS.
CAPÍTULO IV
DA ATRIBUIÇÃO
ART. 7.º - A atribuição de classes/turmas e aulas ao titular de cargo será feita pelo diretor da unidade obedecida a ordem
decrescente de pontuação.
§ 1.º - Para efeito de atribuição de classes/turmas e aulas, o docente titular removido será classificado entre seus pares
na nova unidade escolar.
Barretos, 27 de Outubro de 2015
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§ 2.º - Esgotadas as classes/turmas e aulas atribuídas na unidade escolar, ou se a mesma for extinta, o docente que
ficar na condição de adido será removido ex officio com opção de retorno, devendo participar da atribuição na Secretaria
Municipal de Educação - SME, com prioridade de escolha de classes/turmas e/ou aulas livres.
I - Caberá ao Diretor da unidade comunicar oficialmente à SME sobre a condição do docente;
II - O docente deverá assinar a opção de retorno no momento da atribuição, na SME;
III - A SME concederá ao docente adido a opção de retorno à unidade de origem quando a sala se durante o início do
ano letivo em curso;
IV - O docente removido ex officio, terá seu tempo de Unidade Escolar - U.E. zerado, começando nova contagem na
unidade sede de controle de frequência.
ART. 8.º - A atribuição de classes/turmas e aulas aos docentes candidatos à contratação será feita em nível de Município,
obedecida rigorosamente a ordem decrescente de pontuação em conformidade com as normas estabelecidas no Edital
do Processo Seletivo Público Externo e por este Decreto que rege o Processo de Atribuição de Classes/Turmas e Aulas.
§ 1.º - A Secretaria Municipal de Educação realizará Processo Seletivo Público Externo objetivando a contratação de
Professor de Educação Infantil, Professor de Atividades Complementares, Professor I - Estagiário, Professor I, Professor
de Suplência I - EJA, Professor II nas diversas áreas do ensino, na ocorrência de aulas livres ou em substituição, por
tempo determinado, em conformidade com a Lei n.º 3.904, de 16 de novembro de 2006, com alterações subsequentes.
§ 2.º - As aulas das disciplinas específicas do Professor II resultantes de desdobramento, aposentadoria e licenças
a partir de 30 dias completos que surgirem durante o ano, cumpridos os preceitos legais estabelecidos deverão,
primeiramente, ser oferecidas aos professores efetivos e contratados em exercício na respectiva Unidade Escolar, para
efeito de complementação de carga horária, desde que devidamente habilitado, sendo que as aulas excedentes deverão
ser informadas pelo Diretor à Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de uma semana para efeito de
atribuição.
ART. 9.º - As aulas das disciplinas específicas dos docentes serão atribuídas preferencialmente, em blocos indivisíveis,
a critério da Comissão de Atribuição de Aulas e dos Diretores.
ART. 10 - O docente que desistir de classes/turmas ou aulas atribuídas ficará impedido de concorrer ao processo de
atribuição durante o ano letivo, exceto no caso do docente quando ocorrer atribuição de aulas livres ou em substituição,
para aumento ou manutenção de carga horária em uma das unidades em que se encontre em exercício, com o objetivo
de reduzir o número de escolas, desde que os blocos de aulas sejam mantidos de acordo com o estabelecido.
Parágrafo único. O docente que tiver aulas atribuídas em bloco, quando desistir, deverá fazê-lo em sua totalidade.
ART. 11 - Para fins de desempate, observadas as faixas previstas no artigo 5.º, inciso I, deste Decreto serão utilizados,
por ordem, os seguintes critérios:
I - maior tempo de exercício na unidade escolar;
II - maior tempo de exercício no cargo;
III - maior tempo de exercício na função; e
IV - maior idade.
ART. 12 - A atribuição de classes/turmas e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em
duas fases: da unidade escolar (Fase 1) e da Secretaria Municipal de Educação (Fase 2), na seguinte conformidade:
I - Fase 1 - da Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex officio com
opção de retorno terão atribuídas classes/turmas e/ou aulas para constituição e composição de Jornada de Trabalho;
II - Fase 2 - da Secretaria Municipal de Educação: os titulares de cargo terão atribuídas classes/turmas e/ou aulas, na
seguinte ordem de prioridade:
a) Constituição de Jornada de Trabalho a docentes não totalmente atendidos na unidade escolar;
b) Constituição de Jornada de Trabalho em caráter obrigatório a docentes adidos;
c) Composição de Jornada de Trabalho a docentes parcialmente atendidos na constituição e a docentes adidos, nesta
ordem e em caráter obrigatório;
III - Fase 1 - da Unidade Escolar: os titulares de cargo classificados na unidade escolar e os removidos ex officio com
opção de retorno terão atribuídas classes/turmas e/ou aulas para:
a) Ampliação de Jornada de Trabalho;
b) Carga Suplementar de Trabalho;
IV - Fase 2 - da Secretaria Municipal de Educação: os titulares de cargo, não atendidos na unidade escolar, terão
atribuídas classes/turmas e/ou aulas para ampliação de Jornada e Carga Suplementar de Trabalho; e
V - Fase 2 - da Secretaria Municipal de Educação: para atribuição de carga horária aos docentes candidatos à
contratação.
Parágrafo único. Na impossibilidade de constituição ou ampliação de jornada, o docente efetivo terá redução compulsória
para a jornada imediatamente inferior.
ART. 13 - A atribuição de classes/turmas e aulas deverá recair em docente ou candidato habilitado, portador de diploma
de licenciatura e apenas depois de esgotadas as possibilidades é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas
aos portadores de qualificações docentes.
Parágrafo único. Além das disciplinas específicas e/ou não específicas decorrentes do curso de licenciatura concluída,
consideram-se para fins de atribuição de aulas na forma de que trata o caput deste artigo, as disciplinas correlatas
identificadas pela análise do histórico do respectivo curso, em que se registre, no mínimo, o somatório de 160 (cento e
sessenta) horas de estudos de disciplina afins/conteúdos dessa disciplina a ser atribuída.
CAPÍTULO V
DAS DEMAIS REGRAS PARA A ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
ART. 14 - A Comissão de Atribuição de Classes/Turmas e Aulas será responsável pela execução e integral
acompanhamento do processo em conformidade com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação
- SME.
Parágrafo único. No prazo de 02 (dois) dias, caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação das decisões da
comissão, referentes ao processo de Atribuição de Classes/turmas e/ou aulas.
ART. 15 - Toda classe/turma e aula atribuída será registrada no Documento de Atribuição de Classes e Aulas - DOCAT, o
qual servirá de comprovante para a constituição, composição e ampliação de jornada, carga suplementar ou implantação
de carga horária devendo ser entregue à secretaria da escola sede de exercício do docente.
§ 1.º - As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, Horas de Estudo, Planejamento e Avaliação - HEPA e Horas
de Trabalho Pedagógico em Local de Livre escolha - HTPL deverão ser registradas no Documento de Atribuição de
Classes/Turmas e Aulas - DOCAT.
§ 2.º - O docente que tiver classes/turmas ou aulas atribuídas durante o ano letivo em curso, somente participará de
novas atribuições, mediante a apresentação do DOCAT ou documento de atribuição de outro sistema público de ensino,
acompanhado do horário único atualizado fornecido pela escola sede de exercício, devidamente assinado pelo Diretor.
ART. 16 - O docente que tiver classes/turmas ou aulas atribuídas e não comparecer à Unidade Escolar ou com ela não
se justificar no primeiro dia subsequente à atribuição será considerado DESISTENTE, ficando IMPEDIDO de participar
de novas atribuições durante o ano.
ART. 17 - As classes/aulas de Suplência - EJA serão atribuídas semestralmente em conformidade com o Calendário
Escolar.
ART. 18 - A atribuição de aulas das disciplinas do curso de Educação de Jovens e Adultos - EJA será efetuada juntamente
com as aulas do ensino regular, no processo inicial e durante o ano, e observando-se os mesmos critérios de habilitação
e de qualificação docente.
Parágrafo único. A atribuição de aulas de Educação de Jovens e Adultos - EJA terá validade semestral e, para fins
de reconhecimento de vínculo, assim como para efeito de perda total ou de redução de carga horária do docente,
considera-se como término do primeiro semestre o primeiro dia letivo do segundo semestre do curso.
ART. 19 - As aulas de Educação de Jovens e Adultos - EJA poderão ser atribuídas:
I - para a constituição e composição da jornada de trabalho docente no limite de 50% do número de aulas que constitui/
compõe a jornada e exclusivamente aulas dos termos iniciais que terão continuidade no segundo semestre; e
II - para a Carga Suplementar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 20 - A responsabilidade pelo exercício irregular ou pela falta de Certificado de Sanidade e Capacidade Física válida
é do diretor da unidade que conceder o exercício.
10
Barretos, 27 de Outubro de 2015
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 21 - Os docentes contratados serão avaliados pelos diretores das unidades e pela Secretaria Municipal de
Educação quanto ao desempenho de suas funções, nos primeiros 90 (noventa) dias de contrato, garantindo o sucesso
do processo de ensino e aprendizagem.
ART. 22 - Os casos não previstos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes/Turmas e
Aulas.
ART. 23 - Ficam revogados o Decreto n.º 6.117, de 11 de outubro de 2007 e o Decreto n.º 6.621, de 16 de julho de 2010.
ART. 24 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 06 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.717, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARCIA APARECIDA DE SOUZA
GONÇALVES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6326/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio,
referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 a 27/02/2015, à servidora Marcia Aparecida de Souza Gonçalves, RG n.º
29.803.947-3, Educadora da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
I - 17 (dezessete) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; e
II - 13 (treze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da
chefia imediata.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 08 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.727, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ROSENILDA MARLENE BORGES DE
SOUZA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3699/2007,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio,
referente ao período aquisitivo de 11/09/2000 a 10/09/2005, à servidora Rosenilda Marlene Borges de Souza, RG
n.º 12.515.713, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, na seguinte
conformidade:
I - 17 (dezessete) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; e
II - 13 (treze) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da
chefia imediata.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.737, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA NA PORTARIA N.º 18.560, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Ficam incluídas as alíneas “e”, “f”, “g” e “h” no inciso I do artigo 1.º da Portaria n.º 18.560, de 26 de agosto de
2015, com as seguintes redações:
“Art. 1.º - ...
I - ...
E) TITULAR: OSWALDO BIANCHI NETO, RG N.º 7.678.666-3, CPF N.º 007.625.828-98; (AC)
F) SUPLENTE: ADALBERTO JOSÉ ROSA, RG N.º 16.519.718, CPF N.º 074.397.558-80; (AC)
G) TITULAR: EVANDRO BRIANEZ FORESTO, RG N.º 33.775.854-2, CPF N.º 333.924.668-83; (AC)
H) SUPLENTE: CLEUSA MARIA ALCANTARA FERREIRA, RG N.º 8.212.245-3, CPF N.º 633.033.618-00; (AC)”
ART. 2.º - Ficam alteradas as alíneas a e b do inciso II do artigo 1.º da Portaria n.º 18.560, de 26 de agosto de 2015, as
quais passam vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1.º - ...
II - ...
A) TITULAR: FABIANA GONÇALVES OLIVEIRA, RG N.º 22.623.223-2, CPF N.º 691.525.431-53; (NR)
B) SUPLENTE: MAURICIO HORIQUINI, RG N.º 9.315.075-1, CPF N.º 028.477.638-64; (NR)”
ART. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 16 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 14 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.754, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A PORTARIA N.º 18.710, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, QUE EXONERA
ELAINE BARONI COSTA SOUZA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.710, de 06 de outubro de 2015.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.755, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, A PORTARIA N.º 18.711, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, QUE NOMEIA,
EM COMISSÃO, ALESSANDRA REGINA ANDRADE E SILVA NO CARGO DE DIRETOR.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.711, de 06 de outubro de 2015.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
SAAE
PORTARIA Nº 3.259 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
HOMOLOGA RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVIO DE BRITO ÁVILA, Superintendente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere seu cargo.
Considerando o que dispõe os artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 125, de 08 de março de 2010.
Considerando que o servidor abaixo relacionado, obteve suficiência de desempenho na 1ª Avaliação.
NOME
NOTA
DALMO LUIZ DE ANDRADE
3,93
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado da 1ª Avaliação de Desempenho, do Estágio Probatório, do servidor
acima mencionado.
Artigo 2º - O Setor de Recursos Humanos encarregar-se-á de fazer as anotações necessárias no prontuário do
servidor.
Artigo 3º - Registre-se, publique-se por afixação no local público do costume e cumpra-se.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de Outubro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Superintendência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, em 16 de Outubro de 2015.
SILVIO DE BRITO ÁVILA
SUPERINTENDENTE
Registrada e publicada na Diretoria Administrativa, na data de sua publicação.
TARCÍSIO GARCIA DOS SANTOS
DIRETOR ADMINISTRATIVO
RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
O Diretor(a) da E.M. PROFª. ZULEICA INACIO LOPES FERRAZ com base no capitulo III, artigo 133 da Lei 68
de 03/07/2006, Inciso XVI do artigo 37 da C.F., e Lei Complementar 45 de 26/02/2004, expede os seguintes atos
Decisórios–
- Ato Decisório nº 001/2015 – BRUNA CRISTINA CARVALHO GOMES , RG. 40.981.282, Professor II – C.L.T na E.M.
PROFª. ZULEICA INACIO LOPES FERRAZ (ALBERTO MOREIRA) em Barretos/SP e Professor II – Efetivo - na
E.M. PROF. BENEDITPO PEREIRA CARDOSO em Barretos/SP.
ACUMULAÇÃO LEGAL.
DRH, 23/10/2015
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Barretos, 27 de Outubro de 2015
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Barretos, 27 de Outubro de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
CONCURSO DE REMOÇÃO
PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARRETOS
DIA
OCORRÊNCIA
27/10
Transferência Ex-Officio
28/10
Divulgação das vagas existentes
28 e 29/10
Inscrições e indicação na unidade sede
03/11
Divulgação de Inscrições Indeferidas
04 e 05/11
Recurso contra Indeferimento de Inscrição
16/11
Divulgação da Classificação e das vagas potenciais
17 e 18/11
Prazo para Recurso – Divergência Classificação
23/11
Divulgação da Classificação Definitiva
A p/ 24/11
Publicação da Classificação Definitiva
26/11
REMOÇÃO DOS CANDIDATOS
Respeitada a Classificação e Ordem de Prioridade das Indicações
26/11
Divulgação do Resultado Geral
A p/ 26/11
Publicação do Resultado Geral
Barretos, 21 de outubro de 2015.
A Secretaria Municipal de Educação de Barretos comunica aos profissionais do Quadro do Magistério
do Sistema Municipal de Ensino, que estarão abertas as inscrições para CONCURSO DE REMOÇÃO/2016, com
base no Decreto nº 7.414, 21 de outubro de 2013.
Considerando as alterações dispostas na Lei Complementar nº 242, de 09 de janeiro de 2015, artigo
3º, o Professor I que estiver atuando na Educação Infantil de 0 a 3 anos será transferido ex-officio para a Educação
Infantil ou Ensino Fundamental, conforme campo de atuação previsto na referida Lei.
DEFERIMENTO – INDEFERIMENTO – DECISÕES FINAIS
Secretaria Municipal de Educação
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1 - São considerados profissionais do Quadro do Magistério do Sistema Municipal de Ensino de Barretos os cargos
da Classe de Docente: Educador de Educação Infantil, Educador de Criança e Adolescente, Professor de Suplência
I, Professor I, Professor II, Professor Conveniado e os cargos da Classe de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola
de Educação Infantil e Diretor de Escola, para os fins estabelecidos no Decreto acima citado.
DIVULGAÇÃO
www.barretos.sp.gov.br
DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição será efetuada na unidade sede do candidato e encaminhada pelo superior imediato à Secretaria
Municipal de Educação.
2 – Os docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão efetuar sua inscrição na Secretaria das
Escolas Municipais.
3 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento indicando as unidades escolares de preferência:
O candidato poderá indicar todas as unidades de seu interesse, por ordem de preferência, mesmo que não apresente
vagas iniciais.
Não será atendida qualquer solicitação que implique na inclusão ou modificação de unidade indicada, bem como a
alteração da ordem das indicações, após o período de inscrição/indicação.
O candidato que não indicar nenhuma unidade escolar no ato da inscrição terá a mesma indeferida.
Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados de sua divulgação pela referida Secretaria.
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - Serão considerados títulos:
I - Tempo de serviço, na seguinte conformidade:
a) Como titular de cargo nas unidades escolares municipais de Barretos.
b) Como função, na regência de classes/turmas nas unidades escolares municipais de Barretos, desde que não
concomitante.
II - Diploma ou certificados realizados em instituições e órgãos públicos oficiais,
convênios entre empresas e/ou instituições particulares com órgãos e instituições públicas oficiais e instituições
credenciadas e reconhecidas pelo MEC. Os cursos de graduação e pós-graduação só serão aceitos se realizados
em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC.
2 - A contagem de pontos para o Concurso de Remoção seguirá a soma dos seguintes itens:
Tempo de serviço no Quadro do Magistério do Sistema Municipal de Ensino de Barretos (tempo na função + tempo
no cargo);
Tempo no cargo do Sistema Municipal de Ensino de Barretos;
Títulos.
3 - A contagem de pontos para os profissionais adidos seguirá a soma dos seguintes itens:
Tempo no cargo do Sistema Municipal de Ensino de Barretos;
Tempo na função do Sistema Municipal de Ensino de Barretos; e
Títulos.
DAS VAGAS INICIAIS E POTENCIAIS
1 - A relação de vagas iniciais será divulgada juntamente com o período de inscrições. A relação de vagas potenciais
e a classificação geral dos candidatos serão divulgadas após o prazo de avaliação e contagem de pontos.
DA ATRIBUIÇÃO
1 - Encerrado o processo de classificação ocorrerá a fase de atribuição de vagas, no qual serão obedecidos e
respeitados a ordem de classificação geral dos candidatos e a ordem das indicações dos candidatos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 - O candidato inscrito e com a inscrição deferida não terá a opção de desistência durante a realização do Concurso
de Remoção e nem a opção de retorno após seu término.
2 - O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará no reconhecimento e compromisso de aceitação das
disposições deste Edital e demais normas disciplinadoras do concurso.
CRONOGRAMA CONCURSO DE REMOÇÃO 2016
EXECUÇÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO
Nas ESCOLAS e Projetos com Secretaria Própria
Na SECRETARIA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS (CEMEI)
PUBLICAÇÃO
FOLHA DE BARRETOS
Órgão Oficial da Prefeitura Municipal
www.barretos.sp.gov.br
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.757, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA KATIA GARCIA AUGUSTO QUEIROZ DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Katia Garcia Augusto Queiroz, RG n.º 18.196.389, CPF n.º 138.588.198-40, do
cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.758, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA DO CARMO DO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Regina Ferreira de Oliveira do Carmo, RG n.º 17.555.730-5, CPF n.º 109.013.22806, do cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.759, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANDREIA CRISTINA DE PAULA DO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Andreia Cristina de Paula, RG n.º 21.723.935-3, CPF n.º 788.187.886-04, do
cargo de Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.760, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA DAIANE SANTOS ALVES DO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Daiane Santos Alves, RG n.º 45.522.637-4, CPF n.º 350.176.878-82, do cargo
de Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.762, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JOSÉ EDUARDO PIMENTA BORGES DO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerado o servidor José Eduardo Pimenta Borges, RG n.º 29.306.302-3, CPF n.º 215.709.368-03, do
cargo de Educador de Criança e Adolescente, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.763, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA RENATA CATTANEO COSTA DO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Renata Cattaneo Costa, RG n.º 24.246.132-3, CPF n.º 164.023.498-52, do cargo
de Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.764, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA VANESSA CRISTINA DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Vanessa Cristina da Silva, RG n.º 43.154.376-8, CPF n.º 337.184.878-70, do
cargo de Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Barretos, 27 de Outubro de 2015
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PORTARIA N.º 18.765, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ADRIANE AMENDOLA DE OLIVEIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Adriane Amendola de Oliveira, RG n.º 17.555.338-5, CPF n.º 081.352.228-58,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.766, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Alessandra Aparecida da Silva, RG n.º 45.094.932-1, CPF n.º 230.955.108-29,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.767, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ALESSANDRA APARECIDA LACERDA ALVES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Alessandra Aparecida Lacerda Alves, RG n.º 32.891.350-9, CPF n.º 218.680.25896, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.768, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ALESSANDRA CRISTINA GARBAL DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Alessandra Cristina Garbal da Silva, RG n.º 33.897.439-8, CPF n.º 346.051.75814, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.769, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Alessandra Queiroz de Oliveira, RG n.º 32.577.554-0, CPF n.º 321.811.798-40,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
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Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 18.770, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ALINE FICHER MIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Aline Ficher Mira, RG n.º 41.198.914-5, CPF n.º 336.419.998-12, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.775, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ana Paula de Souza Almeida, RG n.º 23.226.439-9, CPF n.º 285.802.378-66, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.771, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA AMANDA SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Amanda Santos, RG n.º 32.089.058-2, CPF n.º 216.955.858-60, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANA SILVIA BUCK LEÃO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ana Silvia Buck Leão, RG n.º 26.729.892-4, CPF n.º 248.144.478-76, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.772, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANA CARLA RODRIGUES JARDIM DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ana Carla Rodrigues Jardim, RG n.º 41.219.851-4, CPF n.º 339.894.168-04, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.777, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANDREA ARANTES MOREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Andrea Arantes Moreira, RG n.º 30.752.422-X, CPF n.º 284.948.958-18, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.773, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANA CAROLINA VIEIRA DOS REIS BRANDT DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ana Carolina Vieira dos Reis Brandt, RG n.º 43.155.328-2, CPF n.º 304.776.47863, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.778, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANIELI MACHADO MOREIRA DOS SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Anieli Machado Moreira dos Santos, RG n.º 41.468.173-3, CPF n.º 341.674.35802, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.774, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANA PAULA DA SILVA FLORIANO CANDIDO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ana Paula da Silva Floriano Candido, RG n.º 25.905.561-X, CPF n.º 261.874.84843, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.779, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ANTONIA CADAM SOARES DE SOUZA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Antonia Cadam Soares de Souza, RG n.º 15.319.146, CPF n.º 141.163.098-00,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 27 de Outubro de 2015
15
PORTARIA N.º 18.780, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA BRUNA FERNANDA MIRANDA E SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Bruna Fernanda Miranda e Silva, RG n.º 30.154.736-1, CPF n.º 215.185.918-50,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.786, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CLAUDIA LANDIM DE SOUZA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Claudia Landim de Souza, RG n.º 15.680.934-5, CPF n.º 067.021.588-07, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.781, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CARLA FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Carla Fernanda Rodrigues de Souza, RG n.º 43.699.489-6, CPF n.º 326.844.59851, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.787, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CLAUDIA REGINA TORRES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Claudia Regina Torres, RG n.º 18.066.816-X, CPF n.º 181.014.058-79, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.782, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CAROL ALINE GALDINO PAULINO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Carol Aline Galdino Paulino, RG n.º 36.507.862-1, CPF n.º 337.138.698-80, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.788, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CLEIDE RODRIGUES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Cleide Rodrigues, RG n.º 45.669.451-1, CPF n.º 218.736.558-19, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.783, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CASSIA REGINA BORGES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Cassia Regina Borges, RG n.º 28.505.108-8, CPF n.º 276.851.228-12, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.789, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CLEUBIA MARINA BARRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Cleubia Marina Barra, RG n.º 42.974.580-1, CPF n.º 344.520.698-86, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CINTIA CRISTIANE TRIVELATO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Cintia Cristiane Trivelato, RG n.º 40.981.017-4, CPF n.º 347.871.048-02, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.790, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA CLOVIS CANDIDO DOS SANTOS FILHO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerado o servidor Clovis Candido dos Santos Filho, RG n.º 41.387.416-3, CPF n.º 319.122.438-65,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
16
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 18.791, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA DAMIANA DE FARIA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Damiana de Faria, RG n.º 43.699.462-8, CPF n.º 332.439.668-92, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.796, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ELIANE PEREZ FERNANDES SERVO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Eliane Perez Fernandes Servo, RG n.º 30.930.368-0, CPF n.º 219.790.708-57,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.792, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA DAYANE CAVENAGHI MUSSI RIBEIRO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Dayane Cavenaghi Mussi Ribeiro, RG n.º 43.801.245-8, CPF n.º 322.233.02807, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.797, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ELISA CARVALHO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Elisa Carvalho, RG n.º 25.712.063-4, CPF n.º 178.699.888-20, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA DENIZE APARECIDA DELFINO DE SOUZA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Denize Aparecida Delfino de Souza, RG n.º 40.767.422-6, CPF n.º 218.800.86859, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.798, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ELISANGELA APARECIDA BASTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Elisangela Aparecida Bastos, RG n.º 24.244.996-7, CPF n.º 186.411.208-58, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.794, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA DENIZE DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Denize da Silva, RG n.º 17.887.478-4, CPF n.º 109.146.528-26, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.799, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ELIZA GRACIA FERREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Eliza Gracia Ferreira, RG n.º 10.769.026, CPF n.º 057.243.758-77, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ELIANA BARCELOS CATANI DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Eliana Barcelos Catani, RG n.º 12.786.180-4, CPF n.º 175.519.038-79, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.800, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ELIZETE LUCIANO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Elizete Luciano, RG n.º 23.977.385-8, CPF n.º 140.546.218-30, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.801, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ESTELA BEIRIGO DO CARMO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Estela Beirigo do Carmo, RG n.º 40.886.619-6, CPF n.º 339.694.098-96, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.802, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA FABIANA PAIXÃO PINTO DOS REIS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Fabiana Paixão Pinto dos Reis, RG n.º 35.055.148-0, CPF n.º 311.723.138-22,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA FERNANDA DE OLIVEIRA CORTEZ DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Fernanda de Oliveira Cortez, RG n.º MG-11.631.032, CPF n.º 045.377.966-26,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA FERNANDA REGINA DE SOUZA FERREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Fernanda Regina de Souza Ferreira, RG n.º 43.154.991-6, CPF n.º 318.676.37898, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA FERNANDO PEREIRA DA CRUZ DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerado o servidor Fernando Pereira da Cruz, RG n.º 28.219.163-X, CPF n.º 186.409.518-02, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Barretos, 27 de Outubro de 2015
17
PORTARIA N.º 18.806, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA FILOMENIA APARECIDA VEIGA FRANCISCO SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Filomenia Aparecida Veiga Francisco Silva, RG n.º 18.336.261, CPF n.º
114.603.678-71, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.807, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA FLAVIA ADRIANA DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Flavia Adriana da Silva, RG n.º 17.452.796, CPF n.º 133.315.968-41, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.808, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA GABRIELA OLIVEIRA ROCHA ALVES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Gabriela Oliveira Rocha Alves, RG n.º 42.318.479-9, CPF n.º 350.723.378-98,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.809, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA GLAUCE VARES CARVALHO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Glauce Vares Carvalho, RG n.º 28.368.137-8, CPF n.º 186.412.478-40, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.810, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA GRAZIELE MENDONÇA BRANDT DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Graziele Mendonça Brandt, RG n.º 40.981.089-7, CPF n.º 358.627.578-13, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
18
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 18.811, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ILAINE MARIA SQUIAPATI DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ilaine Maria Squiapati da Silva, RG n.º 21.723.463-X, CPF n.º 287.665.898-43,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.816, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JULIANA HATANAKA SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Juliana Hatanaka Santos, RG n.º 41.219.161-1, CPF n.º 339.182.348-86, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.812, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA INES APARECIDA BONFIM TIAGO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Ines Aparecida Bonfim Tiago, RG n.º 20.098.642-9, CPF n.º 164.014.488-90, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.817, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JULIANA PEDROSO OLIVEIRA PAULUCY DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Juliana Pedroso Oliveira Paulucy, RG n.º 43.699.502-5, CPF n.º 326.600.428-02,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.813, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JANAINA EURIPEDES OLIVEIRA DE CARVALHO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Janaina Euripedes Oliveira de Carvalho, RG n.º 33.678.546-X, CPF n.º
216.964.988-30, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.818, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JULIANA SILVA ANDRADE DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Juliana Silva Andrade, RG n.º 45.284.956-1, CPF n.º 229.709.728-08, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.814, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JAQUELLINE CRISTINA LAVANINI HENRIQUE DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Jaquelline Cristina Lavanini Henrique, RG n.º 27.011.551-1, CPF n.º 311.417.10870, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.815, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA JAURIENE RIBEIRO DE ALBUQUERQUE DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Jauriene Ribeiro de Albuquerque, RG n.º 16.377.238, CPF n.º 272.075.228-27,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.819, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA KARINA CRISTINA PEREIRA MENEGAZ DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Karina Cristina Pereira Menegaz, RG n.º 40.767.051-8, CPF n.º 358.187.368-06,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.820, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA KATIUSCIA ALESSANDRA FERRARI CASTILHO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Katiuscia Alessandra Ferrari Castilho, RG n.º 30.154.482-7, CPF n.º 214.387.72858, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.821, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA KELLY CRISTINA AMORIM DOS SANTOS SOUSA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Kelly Cristina Amorim dos Santos Sousa, RG n.º 35.054.932-1, CPF n.º
318.381.528-14, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.822, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LAIS FERNANDA HONORIO RICARDO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Lais Fernanda Honorio Ricardo, RG n.º 41.617.530-2, CPF n.º 350.933.988-61,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.823, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LAURA MARIA AMISEI BATISTA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Laura Maria Amisei Batista, RG n.º 5.469.918, CPF n.º 071.526.148-73, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Barretos, 27 de Outubro de 2015
19
PORTARIA N.º 18.826, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LUANA DE FARIA CASTRO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Luana de Faria Castro, RG n.º 30.601.192-X, CPF n.º 305.107.118-80, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.827, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LUCIA APARECIDA REIS BARBOSA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Lucia Aparecida Reis Barbosa, RG n.º 7.363.785, CPF n.º 010.066.478-48, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.828, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LUCIANA ALVES LOPES BASTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Luciana Alves Lopes Bastos, RG n.º 25.711.821-4, CPF n.º 254.715.908-21, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.824, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LILIAM LINO DE SOUZA SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Liliam Lino de Souza Santos, RG n.º 41.597.657-1, CPF n.º 354.114.328-20, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.829, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LUCIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA DE LACIO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Luciana Aparecida da Silva Oliveira de Lacio, RG n.º 21.723.505-0, CPF n.º
258.689.608-40, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.825, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LORENA APARECIDA DOS SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Lorena Aparecida dos Santos, RG n.º 40.981.032-0, CPF n.º 316.523.918-51, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.830, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LUCIANA JACOB NAVISKAS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Luciana Jacob Naviskas, RG n.º 21.722.002-2, CPF n.º 145.577.998-92, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
20
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 18.831, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA LUCIANO JOSÉ ZORZENON DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerado o servidor Luciano José Zorzenon, RG n.º 28.076.444-3, CPF n.º 172.144.618-46, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.836, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA LOPES SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria Conceição Pereira Lopes Santos, RG n.º 16.177.073-3, CPF n.º
081.587.488-05, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARCIA APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Marcia Aparecida de Souza Gonçalves, RG n.º 29.803.947-3, CPF n.º
215.981.718-01, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.837, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA CRISTINA PEDROSO OLIVEIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria Cristina Pedroso Oliveira, RG n.º 9.315.398-3, CPF n.º 263.912.028-00,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.833, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARCIA HELENA LOPES GARCIA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Marcia Helena Lopes Garcia, RG n.º 16.377.289-7, CPF n.º 071.417.588-95, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.838, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA FERNANDA VIEIRA DUARTE MARIA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria Fernanda Vieira Duarte Maria, RG n.º 33.149.797-9, CPF n.º 299.806.81896, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.834, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA ANGELICA SOARES DOS SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria Angelica Soares dos Santos, RG n.º 35.303.988-3, CPF n.º 324.358.32842, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.839, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA JOSÉ HORIQUINI BARBOSA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria José Horiquini Barbosa, RG n.º 16.591.281-9, CPF n.º 073.785.498-78, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA APARECIDA LOPES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria Aparecida Lopes, RG n.º 16.591.266-2, CPF n.º 133.312.188-12, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.840, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIA LUIZA MISAEL DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Maria Luiza Misael, RG n.º 21.375.625, CPF n.º 091.955.088-64, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 27 de Outubro de 2015
21
PORTARIA N.º 18.841, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIANA BARCELOS BORGES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Mariana Barcelos Borges, RG n.º 43.699.510-4, CPF n.º 326.776.388-60, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.846, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA NATALIA APARECIDA ORESTES STOPPA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Natalia Aparecida Orestes Stoppa, RG n.º 40.795.123-4, CPF n.º 361.443.17899, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.842, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIANA DE CASSIA DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Mariana de Cassia da Silva, RG n.º 40.322.332-5, CPF n.º 336.502.938-97, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.847, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA NATALIA HELENA PICELLI DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Natalia Helena Picelli, RG n.º 34.668.142-X, CPF n.º 329.152.648-13, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.843, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARIANA DE SOUZA MOREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Mariana de Souza Moreira, RG n.º 40.147.559-1, CPF n.º 338.309.538-01, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.848, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA NATALIA LOPES DOS SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Natalia Lopes dos Santos, RG n.º 29.885.885-X, CPF n.º 349.188.518-35, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.844, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA MARLENE APARECIDA BELOTTI POLISELLI DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Marlene Aparecida Belotti Poliselli, RG n.º 17.555.865, CPF n.º 055.615.278-60,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.849, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA NOEMIA CRISTINA ESPOSTO HOFT DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Noemia Cristina Esposto Hoft, RG n.º 19.599.722, CPF n.º 071.424.848-70, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA NATACIA APARECIDA DA SILVA MOREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Natacia Aparecida da Silva Moreira, RG n.º 45.032.603-2, CPF n.º 354.360.43844, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.850, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA PATRICIA DE SANTIS VASCONCELOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Patricia de Santis Vasconcelos, RG n.º 20.481.570-8, CPF n.º 133.312.878-90,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
22
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 18.851, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA PAULA MARA PENHA DE LACERDA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Paula Mara Penha de Lacerda, RG n.º 41.387.387-0, CPF n.º 336.348.648-00,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.856, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA RAQUEL REGINA RODRIGUES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Raquel Regina Rodrigues, RG n.º 25.244.632-X, CPF n.º 285.172.958-62, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.852, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA PAULA ROBERTA GOMES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Paula Roberta Gomes, RG n.º 45.095.576-X, CPF n.º 338.920.198-00, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.857, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA RENATA APARECIDA DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Renata Aparecida da Silva, RG n.º 26.605.693-3, CPF n.º 181.017.078-83, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.853, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA PRISCILA DE CASSIA CRUZ MELO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Priscila de Cassia Cruz Melo, RG n.º 40.322.336-2, CPF n.º 003.507.200-88, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.858, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA RENATA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Renata da Silva Ferreira de Oliveira, RG n.º 25.647.989-6, CPF n.º 258.528.28807, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.854, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA RAQUEL CRISTINA DE LIMA BUSCH DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Raquel Cristina de Lima Busch, RG n.º 45.296.429-5, CPF n.º 366.496.338-52,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.859, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Rosana Aparecida de Oliveira, RG n.º 22.624.063-0, CPF n.º 131.144.628-12,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.855, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA RAQUEL DA SILVA TRUCULO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Raquel da Silva Truculo, RG n.º 25.850.283-6, CPF n.º 156.274.798-33, do cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.860, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ROSANGELA ALVES LOPES RODRIGUES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Rosangela Alves Lopes Rodrigues, RG n.º 24.298.375-3, CPF n.º 186.469.95828, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 27 de Outubro de 2015
23
PORTARIA N.º 18.861, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ROSANGELA ROSANA DE LIMA PICHINI DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Rosangela Rosana de Lima Pichini, RG n.º 21.983.888-4, CPF n.º 144.508.99806, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.866, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SIMONE AUGUSTA DE OLIVEIRA FERREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Simone Augusta de Oliveira Ferreira, RG n.º 33.775.868-2, CPF n.º 337.184.46847, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.862, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA ROZEMARY CARVALHO PEREIRA DE SOUZA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Rozemary Carvalho Pereira de Souza, RG n.º 33.044.374-4, CPF n.º
306.996.458-32, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.867, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SIMONE RODRIGUES DA SILVA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Simone Rodrigues da Silva, RG n.º 43.155.396-8, CPF n.º 311.400.088-62, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.863, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SARA SCHNEK DE BARROS DONATO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Sara Schnek de Barros Donato, RG n.º 28.076.079-6, CPF n.º 216.833.498-65,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.868, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SIMONE RODRIGUES PEREIRA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Simone Rodrigues Pereira, RG n.º 45.351.797-3, CPF n.º 369.188.668-00, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.864, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SILVIA CRISTINA FERNANDES VEZONO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Silvia Cristina Fernandes Vezono, RG n.º 21.626.040-1, CPF n.º 106.704.80819, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.869, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SUELI ANTONIA DOS SANTOS SAVENAGI DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Sueli Antonia dos Santos Savenagi, RG n.º 18.066.675-7, CPF n.º 081.360.07829, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.865, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SILVIA VIOLADA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Silvia Violada, RG n.º 18.066.664-2, CPF n.º 109.148.238-17, do cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.870, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA SUZELI DOS SANTOS RODRIGUES DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Suzeli dos Santos Rodrigues, RG n.º 28.506.540-3, CPF n.º 156.126.418-00, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
24
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 18.871, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA TAIS FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Tais Fernanda de Oliveira Nascimento, RG n.º 28.504.947-1, CPF n.º
337.660.088-03, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.876, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA VALERIA SILVA DOS SANTOS DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Valeria Silva dos Santos, RG n.º 26.791.114-2, CPF n.º 299.695.848-98, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.872, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA TANIA APARECIDA MONTEIRO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Tania Aparecida Monteiro, RG n.º 26.791.042-3, CPF n.º 257.308.348-96, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.877, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA VANESSA DE SOUZA JARDIM DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Vanessa de Souza Jardim, RG n.º 33.897.672-3, CPF n.º 309.839.618-08, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.873, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA VALERIA CRISTINA BONAFIM DE SOUZA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Valeria Cristina Bonafim de Souza, RG n.º 13.978.576, CPF n.º 145.544.408-18,
do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.878, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA KATIA GARCIA AUGUSTO QUEIROZ NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Katia Garcia Augusto Queiroz, RG n.º 18.196.389, CPF n.º 138.588.198-40, no cargo de
Diretor de Escola de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.874, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA VALERIA PORFIRIO MASSUDA DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Valeria Porfirio Massuda, RG n.º 32.577.622-2, CPF n.º 216.850.128-92, do
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.875, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
EXONERA VALERIA REGINA DE MORAIS FRANCISCO DO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica exonerada a servidora Valeria Regina de Morais Francisco, RG n.º 16.592.379-9, CPF n.º 071.526.72806, do cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.879, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA REGINA FERREIRA DE OLIVEIRA DO CARMO NO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Regina Ferreira de Oliveira do Carmo, RG n.º 17.555.730-5, CPF n.º 109.013.228-06, no
cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.880, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANDREIA CRISTINA DE PAULA NO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Andreia Cristina de Paula, RG n.º 21.723.935-3, CPF n.º 788.187.886-04, no cargo de
Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.881, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA DAIANE SANTOS ALVES NO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Daiane Santos Alves, RG n.º 45.522.637-4, CPF n.º 350.176.878-82, no cargo de Educador
de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.883, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JOSÉ EDUARDO PIMENTA BORGES NO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeado, José Eduardo Pimenta Borges, RG n.º 29.306.302-3, CPF n.º 215.709.368-03, no cargo de
Educador de Criança e Adolescente, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA RENATA CATTANEO COSTA NO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Renata Cattaneo Costa, RG n.º 24.246.132-3, CPF n.º 164.023.498-52, no cargo de
Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.885, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA VANESSA CRISTINA DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Vanessa Cristina da Silva, RG n.º 43.154.376-8, CPF n.º 337.184.878-70, no cargo de
Educador de Criança e Adolescente, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.886, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ADRIANE AMENDOLA DE OLIVEIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Barretos, 27 de Outubro de 2015
25
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Adriane Amendola de Oliveira, RG n.º 17.555.338-5, CPF n.º 081.352.228-58, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.887, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ALESSANDRA APARECIDA DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Alessandra Aparecida da Silva, RG n.º 45.094.932-1, CPF n.º 230.955.108-29, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.888, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ALESSANDRA APARECIDA LACERDA ALVES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Alessandra Aparecida Lacerda Alves, RG n.º 32.891.350-9, CPF n.º 218.680.258-96, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.889, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, ALESSANDRA CRISTINA GARBAL DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR
DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Alessandra Cristina Garbal da Silva, RG n.º 33.897.439-8, CPF n.º
346.051.758-14, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.890, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ALESSANDRA QUEIROZ DE OLIVEIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Alessandra Queiroz de Oliveira, RG n.º 32.577.554-0, CPF n.º 321.811.798-40, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
26
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.891, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ALINE FICHER MIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Aline Ficher Mira, RG n.º 41.198.914-5, CPF n.º 336.419.998-12, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de agosto de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.892, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, AMANDA SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Amanda Santos, RG n.º 32.089.058-2, CPF n.º 216.955.858-60, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.893, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANA CARLA RODRIGUES JARDIM NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Ana Carla Rodrigues Jardim, RG n.º 41.219.851-4, CPF n.º 339.894.168-04, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.894, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANA CAROLINA VIEIRA DOS REIS BRANDT NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Ana Carolina Vieira dos Reis Brandt, RG n.º 43.155.328-2, CPF n.º 304.776.478-63, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.895, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANA PAULA DA SILVA FLORIANO CANDIDO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Ana Paula da Silva Floriano Candido, RG n.º 25.905.561-X, CPF n.º 261.874.848-43, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Folha de Barretos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.896, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANA PAULA DE SOUZA ALMEIDA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Ana Paula de Souza Almeida, RG n.º 23.226.439-9, CPF n.º 285.802.378-66, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.897, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, ANA SILVIA BUCK LEÃO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Ana Silvia Buck Leão, RG n.º 26.729.892-4, CPF n.º 248.144.478-76,
no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.898, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANDREA ARANTES MOREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Andrea Arantes Moreira, RG n.º 30.752.422-X, CPF n.º 284.948.958-18, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de abril de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.899, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANIELI MACHADO MOREIRA DOS SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Anieli Machado Moreira dos Santos, RG n.º 41.468.173-3, CPF n.º 341.674.358-02, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.900, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ANTONIA CADAM SOARES DE SOUZA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Antonia Cadam Soares de Souza, RG n.º 15.319.146, CPF n.º 141.163.098-00, no cargo de
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.901, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA BRUNA FERNANDA MIRANDA E SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Bruna Fernanda Miranda e Silva, RG n.º 30.154.736-1, CPF n.º 215.185.918-50, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.902, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CARLA FERNANDA RODRIGUES DE SOUZA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Carla Fernanda Rodrigues de Souza, RG n.º 43.699.489-6, CPF n.º 326.844.598-51, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.903, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CAROL ALINE GALDINO PAULINO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Carol Aline Galdino Paulino, RG n.º 36.507.862-1, CPF n.º 337.138.698-80, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.904, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CASSIA REGINA BORGES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Cassia Regina Borges, RG n.º 28.505.108-8, CPF n.º 276.851.228-12, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.905, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CINTIA CRISTIANE TRIVELATO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
Barretos, 27 de Outubro de 2015
27
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Cintia Cristiane Trivelato, RG n.º 40.981.017-4, CPF n.º 347.871.048-02, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.907, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CLAUDIA LANDIM DE SOUZA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Claudia Landim de Souza, RG n.º 15.680.934-5, CPF n.º 067.021.588-07, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de maio de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.908, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CLAUDIA REGINA TORRES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Claudia Regina Torres, RG n.º 18.066.816-X, CPF n.º 181.014.058-79, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.909, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CLEIDE RODRIGUES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Cleide Rodrigues, RG n.º 45.669.451-1, CPF n.º 218.736.558-19, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.910, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CLEUBIA MARINA BARRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Cleubia Marina Barra, RG n.º 42.974.580-1, CPF n.º 344.520.698-86, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
28
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.911, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA CLOVIS CANDIDO DOS SANTOS FILHO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeado, Clovis Candido dos Santos Filho, RG n.º 41.387.416-3, CPF n.º 319.122.438-65, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.912, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA DAMIANA DE FARIA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Damiana de Faria, RG n.º 43.699.462-8, CPF n.º 332.439.668-92, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.913, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA DAYANE CAVENAGHI MUSSI RIBEIRO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Dayane Cavenaghi Mussi Ribeiro, RG n.º 43.801.245-8, CPF n.º 322.233.028-07, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.914, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA DENIZE APARECIDA DELFINO DE SOUZA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Denize Aparecida Delfino de Souza, RG n.º 40.767.422-6, CPF n.º 218.800.868-59, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.915, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA DENIZE DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Denize da Silva, RG n.º 17.887.478-4, CPF n.º 109.146.528-26, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Folha de Barretos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.916, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ELIANA BARCELOS CATANI NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Eliana Barcelos Catani, RG n.º 12.786.180-4, CPF n.º 175.519.038-79, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.917, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ELIANE PEREZ FERNANDES SERVO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Eliane Perez Fernandes Servo, RG n.º 30.930.368-0, CPF n.º 219.790.708-57, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.918, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ELISA CARVALHO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Elisa Carvalho, RG n.º 25.712.063-4, CPF n.º 178.699.888-20, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.919, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ELISANGELA APARECIDA BASTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Elisangela Aparecida Bastos, RG n.º 24.244.996-7, CPF n.º 186.411.208-58, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.920, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ELIZA GRACIA FERREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Eliza Gracia Ferreira, RG n.º 10.769.026, CPF n.º 057.243.758-77, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.921, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ELIZETE LUCIANO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Elizete Luciano, RG n.º 23.977.385-8, CPF n.º 140.546.218-30, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ESTELA BEIRIGO DO CARMO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Estela Beirigo do Carmo, RG n.º 40.886.619-6, CPF n.º 339.694.098-96, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.923, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA FABIANA PAIXÃO PINTO DOS REIS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Fabiana Paixão Pinto dos Reis, RG n.º 35.055.148-0, CPF n.º 311.723.138-22, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.924, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA FERNANDA DE OLIVEIRA CORTEZ NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Fernanda de Oliveira Cortez, RG n.º MG-11.631.032, CPF n.º 045.377.966-26, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.925, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA FERNANDA REGINA DE SOUZA FERREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
Barretos, 27 de Outubro de 2015
29
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Fernanda Regina de Souza Ferreira, RG n.º 43.154.991-6, CPF n.º 318.676.378-98, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.926, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA FERNANDO PEREIRA DA CRUZ NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeado, Fernando Pereira da Cruz, RG n.º 28.219.163-X, CPF n.º 186.409.518-02, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.927, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA FILOMENIA APARECIDA VEIGA FRANCISCO SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Filomenia Aparecida Veiga Francisco Silva, RG n.º 18.336.261, CPF n.º 114.603.678-71, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.928, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA FLAVIA ADRIANA DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Flavia Adriana da Silva, RG n.º 17.452.796, CPF n.º 133.315.968-41, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.929, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA GABRIELA OLIVEIRA ROCHA ALVES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Gabriela Oliveira Rocha Alves, RG n.º 42.318.479-9, CPF n.º 350.723.378-98, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
30
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, GLAUCE VARES CARVALHO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Glauce Vares Carvalho, RG n.º 28.368.137-8, CPF n.º 186.412.47840, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.931, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA GRAZIELE MENDONÇA BRANDT NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Graziele Mendonça Brandt, RG n.º 40.981.089-7, CPF n.º 358.627.578-13, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ILAINE MARIA SQUIAPATI DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Ilaine Maria Squiapati da Silva, RG n.º 21.723.463-X, CPF n.º 287.665.898-43, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.933, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA INES APARECIDA BONFIM TIAGO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Ines Aparecida Bonfim Tiago, RG n.º 20.098.642-9, CPF n.º 164.014.488-90, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.934, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JANAINA EURIPEDES OLIVEIRA DE CARVALHO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Janaina Euripedes Oliveira de Carvalho, RG n.º 33.678.546-X, CPF n.º 216.964.988-30, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
Folha de Barretos
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.935, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JAQUELLINE CRISTINA LAVANINI HENRIQUE NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Jaquelline Cristina Lavanini Henrique, RG n.º 27.011.551-1, CPF n.º 311.417.108-70, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.936, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JAURIENE RIBEIRO DE ALBUQUERQUE NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Jauriene Ribeiro de Albuquerque, RG n.º 16.377.238, CPF n.º 272.075.228-27, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.937, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JULIANA HATANAKA SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Juliana Hatanaka Santos, RG n.º 41.219.161-1, CPF n.º 339.182.348-86, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.938, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JULIANA PEDROSO OLIVEIRA PAULUCY NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Juliana Pedroso Oliveira Paulucy, RG n.º 43.699.502-5, CPF n.º 326.600.428-02, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.939, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA JULIANA SILVA ANDRADE NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 1.º - Fica nomeada, Juliana Silva Andrade, RG n.º 45.284.956-1, CPF n.º 229.709.728-08, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.940, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, KARINA CRISTINA PEREIRA MENEGAZ NO CARGO DE EDUCADOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Karina Cristina Pereira Menegaz, RG n.º 40.767.051-8, CPF n.º
358.187.368-06, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.941, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA KATIUSCIA ALESSANDRA FERRARI CASTILHO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Katiuscia Alessandra Ferrari Castilho, RG n.º 30.154.482-7, CPF n.º 214.387.728-58, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.942, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA KELLY CRISTINA AMORIM DOS SANTOS SOUSA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Kelly Cristina Amorim dos Santos Sousa, RG n.º 35.054.932-1, CPF n.º 318.381.528-14, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.943, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LAIS FERNANDA HONORIO RICARDO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Lais Fernanda Honorio Ricardo, RG n.º 41.617.530-2, CPF n.º 350.933.988-61, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.944, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LAURA MARIA AMISEI BATISTA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
Barretos, 27 de Outubro de 2015
31
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Laura Maria Amisei Batista, RG n.º 5.469.918, CPF n.º 071.526.148-73, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.945, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LILIAM LINO DE SOUZA SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Liliam Lino de Souza Santos, RG n.º 41.597.657-1, CPF n.º 354.114.328-20, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.946, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LORENA APARECIDA DOS SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Lorena Aparecida dos Santos, RG n.º 40.981.032-0, CPF n.º 316.523.918-51, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.947, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LUANA DE FARIA CASTRO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Luana de Faria Castro, RG n.º 30.601.192-X, CPF n.º 305.107.118-80, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.948, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LUCIA APARECIDA REIS BARBOSA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Lucia Aparecida Reis Barbosa, RG n.º 7.363.785, CPF n.º 010.066.478-48, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
32
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.949, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LUCIANA ALVES LOPES BASTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Luciana Alves Lopes Bastos, RG n.º 25.711.821-4, CPF n.º 254.715.908-21, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.950, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LUCIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA DE LACIO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Luciana Aparecida da Silva Oliveira de Lacio, RG n.º 21.723.505-0, CPF n.º 258.689.608-40,
no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.951, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, LUCIANA JACOB NAVISKAS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO
INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Luciana Jacob Naviskas, RG n.º 21.722.002-2, CPF n.º 145.577.99892, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.952, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA LUCIANO JOSÉ ZORZENON NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeado, Luciano José Zorzenon, RG n.º 28.076.444-3, CPF n.º 172.144.618-46, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.953, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARCIA APARECIDA DE SOUZA GONÇALVES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Marcia Aparecida de Souza Gonçalves, RG n.º 29.803.947-3, CPF n.º 215.981.718-01, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
Folha de Barretos
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.954, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARCIA HELENA LOPES GARCIA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Marcia Helena Lopes Garcia, RG n.º 16.377.289-7, CPF n.º 071.417.588-95, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Mun icipal de Administração
PORTARIA N.º 18.955, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA ANGELICA SOARES DOS SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria Angelica Soares dos Santos, RG n.º 35.303.988-3, CPF n.º 324.358.328-42, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.956, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA APARECIDA LOPES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria Aparecida Lopes, RG n.º 16.591.266-2, CPF n.º 133.312.188-12, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.957, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA LOPES SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria Conceição Pereira Lopes Santos, RG n.º 16.177.073-3, CPF n.º 081.587.488-05, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.958, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA CRISTINA PEDROSO OLIVEIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria Cristina Pedroso Oliveira, RG n.º 9.315.398-3, CPF n.º 263.912.028-00, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.959, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA FERNANDA VIEIRA DUARTE MARIA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria Fernanda Vieira Duarte Maria, RG n.º 33.149.797-9, CPF n.º 299.806.818-96, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.960, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA JOSÉ HORIQUINI BARBOSA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria José Horiquini Barbosa, RG n.º 16.591.281-9, CPF n.º 073.785.498-78, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.961, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIA LUIZA MISAEL NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Maria Luiza Misael, RG n.º 21.375.625, CPF n.º 091.955.088-64, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIANA BARCELOS BORGES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Mariana Barcelos Borges, RG n.º 43.699.510-4, CPF n.º 326.776.388-60, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.963, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA MARIANA DE CASSIA DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Barretos, 27 de Outubro de 2015
33
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Mariana de Cassia da Silva, RG n.º 40.322.332-5, CPF n.º 336.502.938-97, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.964, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, MARIANA DE SOUZA MOREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Mariana de Souza Moreira, RG n.º 40.147.559-1, CPF n.º 338.309.53801, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.965, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, MARLENE APARECIDA BELOTTI POLISELLI NO CARGO DE EDUCADOR
DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Marlene Aparecida Belotti Poliselli, RG n.º 17.555.865, CPF n.º
055.615.278-60, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.966, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA NATACIA APARECIDA DA SILVA MOREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Natacia Aparecida da Silva Moreira, RG n.º 45.032.603-2, CPF n.º 354.360.438-44, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.967, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA NATALIA APARECIDA ORESTES STOPPA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Natalia Aparecida Orestes Stoppa, RG n.º 40.795.123-4, CPF n.º 361.443.178-99, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
34
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.968, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA NATALIA HELENA PICELLI NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Natalia Helena Picelli, RG n.º 34.668.142-X, CPF n.º 329.152.648-13, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.969, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA NATALIA LOPES DOS SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Natalia Lopes dos Santos, RG n.º 29.885.885-X, CPF n.º 349.188.518-35, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.970, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA NOEMIA CRISTINA ESPOSTO HOFT NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Noemia Cristina Esposto Hoft, RG n.º 19.599.722, CPF n.º 071.424.848-70, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.971, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA PATRICIA DE SANTIS VASCONCELOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Patricia de Santis Vasconcelos, RG n.º 20.481.570-8, CPF n.º 133.312.878-90, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.972, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA PAULA MARA PENHA DE LACERDA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Paula Mara Penha de Lacerda, RG n.º 41.387.387-0, CPF n.º 336.348.648-00, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Folha de Barretos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA PAULA ROBERTA GOMES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Paula Roberta Gomes, RG n.º 45.095.576-X, CPF n.º 338.920.198-00, no cargo de Educador
da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.974, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA PRISCILA DE CASSIA CRUZ MELO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Priscila de Cassia Cruz Melo, RG n.º 40.322.336-2, CPF n.º 003.507.200-88, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.975, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA RAQUEL CRISTINA DE LIMA BUSCH NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Raquel Cristina de Lima Busch, RG n.º 45.296.429-5, CPF n.º 366.496.338-52, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.976, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA RAQUEL DA SILVA TRUCULO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Raquel da Silva Truculo, RG n.º 25.850.283-6, CPF n.º 156.274.798-33, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.977, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA RAQUEL REGINA RODRIGUES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Raquel Regina Rodrigues, RG n.º 25.244.632-X, CPF n.º 285.172.958-62, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.978, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA RENATA APARECIDA DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Renata Aparecida da Silva, RG n.º 26.605.693-3, CPF n.º 181.017.078-83, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.979, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA RENATA DA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Renata da Silva Ferreira de Oliveira, RG n.º 25.647.989-6, CPF n.º 258.528.288-07, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.980, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Rosana Aparecida de Oliveira, RG n.º 22.624.063-0, CPF n.º 131.144.628-12, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.981, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ROSANGELA ALVES LOPES RODRIGUES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Rosangela Alves Lopes Rodrigues, RG n.º 24.298.375-3, CPF n.º 186.469.958-28, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.982, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ROSANGELA ROSANA DE LIMA PICHINI NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
Barretos, 27 de Outubro de 2015
35
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Rosangela Rosana de Lima Pichini, RG n.º 21.983.888-4, CPF n.º 144.508.998-06, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.983, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA ROZEMARY CARVALHO PEREIRA DE SOUZA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Rozemary Carvalho Pereira de Souza, RG n.º 33.044.374-4, CPF n.º 306.996.458-32, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.984, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SARA SCHNEK DE BARROS DONATO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Sara Schnek de Barros Donato, RG n.º 28.076.079-6, CPF n.º 216.833.498-65, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.985, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SILVIA CRISTINA FERNANDES VEZONO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Silvia Cristina Fernandes Vezono, RG n.º 21.626.040-1, CPF n.º 106.704.808-19, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.986, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SILVIA VIOLADA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Silvia Violada, RG n.º 18.066.664-2, CPF n.º 109.148.238-17, no cargo de Educador da
Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
36
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 18.987, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SIMONE AUGUSTA DE OLIVEIRA FERREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Simone Augusta de Oliveira Ferreira, RG n.º 33.775.868-2, CPF n.º 337.184.468-47, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.988, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SIMONE RODRIGUES DA SILVA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Simone Rodrigues da Silva, RG n.º 43.155.396-8, CPF n.º 311.400.088-62, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.989, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SIMONE RODRIGUES PEREIRA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Simone Rodrigues Pereira, RG n.º 45.351.797-3, CPF n.º 369.188.668-00, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.990, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SUELI ANTONIA DOS SANTOS SAVENAGI NO CARGO DE EDUCADOR
DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, em estágio probatório, Sueli Antonia dos Santos Savenagi, RG n.º 18.066.675-7, CPF n.º
081.360.078-29, no cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.991, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA SUZELI DOS SANTOS RODRIGUES NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Suzeli dos Santos Rodrigues, RG n.º 28.506.540-3, CPF n.º 156.126.418-00, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
Folha de Barretos
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.992, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA TAIS FERNANDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Tais Fernanda de Oliveira Nascimento, RG n.º 28.504.947-1, CPF n.º 337.660.088-03, no
cargo de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.993, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA TANIA APARECIDA MONTEIRO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Tania Aparecida Monteiro, RG n.º 26.791.042-3, CPF n.º 257.308.348-96, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.994, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA VALERIA CRISTINA BONAFIM DE SOUZA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Valeria Cristina Bonafim de Souza, RG n.º 13.978.576, CPF n.º 145.544.408-18, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.995, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA VALERIA PORFIRIO MASSUDA NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Valeria Porfirio Massuda, RG n.º 32.577.622-2, CPF n.º 216.850.128-92, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2010.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.996, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA VALERIA REGINA DE MORAIS FRANCISCO NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 1.º - Fica nomeada, Valeria Regina de Morais Francisco, RG n.º 16.592.379-9, CPF n.º 071.526.728-06, no cargo
de Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.997, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA VALERIA SILVA DOS SANTOS NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Valeria Silva dos Santos, RG n.º 26.791.114-2, CPF n.º 299.695.848-98, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.998, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMEIA VANESSA DE SOUZA JARDIM NO CARGO DE EDUCADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso I e no artigo 12 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,
com alterações subsequentes, bem como o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica nomeada, Vanessa de Souza Jardim, RG n.º 33.897.672-3, CPF n.º 309.839.618-08, no cargo de
Educador da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de agosto de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 18.999, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ADRIANA FRAGAS DE SOUZA AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Adriana Fragas de Souza, RG n.º 23.567.020, CPF n.º 132.095.398-04, retornada ao cargo
de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.000, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNAA SERVIDORAANGELICAAPARECIDA FERREIRA PERASSOLI BASTOS AO CARGO DE COORDENADOR
DE CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Angelica Aparecida Ferreira Perassoli Bastos, RG n.º 26.692.536-4, CPF n.º 268.393.29879, retornada ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CICILIANA IMACULADA MENDES ORTALE AO CARGO DE COORDENADOR DE
CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-
Barretos, 27 de Outubro de 2015
37
21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ciciliana Imaculada Mendes Ortale, RG n.º 14.741.701, CPF n.º 081.579.468-16, retornada
ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CRISTIANE BARBOZA FERRARI DE FREITAS AO CARGO DE COORDENADOR DE
CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Cristiane Barboza Ferrari de Freitas, RG n.º 34.545.961-1, CPF n.º 323.949.558-99,
retornada ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.003, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA FABIANA GONÇALVES MACHADO AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Fabiana Gonçalves Machado, RG n.º 22.622.607-4, CPF n.º 181.022.088-21, retornada ao
cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.004, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA HILDA DE LUCA CASTRO AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Hilda de Luca Castro, RG n.º 16.591.396, CPF n.º 057.243.468-50, retornada ao cargo de
Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.005, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA IZABELA CRISTINA ALMEIDA GOMES DE CARVALHO AO CARGO DE COORDENADOR
DE CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Izabela Cristina Almeida Gomes de Carvalho, RG n.º 29.151.712-2, CPF n.º 270.040.068-
38
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
24, retornada ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.006, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA JUSSARA TOBIAS MELQUIADES RIBEIRO AO CARGO DE COORDENADOR DE
CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Jussara Tobias Melquiades Ribeiro, RG n.º 24.247.857-8, CPF n.º 032.101.728-54,
retornada ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.007, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LUIZA APARECIDA DO CARMO PACHECO AO CARGO DE COORDENADOR DE
CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Luiza Aparecida do Carmo Pacheco, RG n.º 6.362.551-9, CPF n.º 005.426.848-61, retornada
ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.008, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA APARECIDA CARDOSO AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Aparecida Cardoso, RG n.º 18.196.329, CPF n.º 267.287.938-95, retornada ao cargo
de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.009, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES AO CARGO DE COORDENADOR DE
CRECHE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Aparecida das Graças Gonçalves, RG n.º 18.196.380-2, CPF n.º 020.519.938.07,
retornada ao cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 19.010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARINEUZA SANTOS ORACIO AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Marineuza Santos Oracio, RG n.º 26.346.850-1, CPF n.º 167.155.498-18, retornada ao
cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.011, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MEIRE SOARES BISPO DE ALMEIDA AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Meire Soares Bispo de Almeida, RG n.º 11.743.490, CPF n.º 071.527.128-83, retornada ao
cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.012, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA NILVA MARIA PIRES AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Nilva Maria Pires, RG n.º 12.789.262-X, CPF n.º 258.371.588-71, retornada ao cargo de
Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROSINE MEDEIROS DE OLIVEIRA AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Rosine Medeiros de Oliveira, RG n.º 17.278.581-9, CPF n.º 062.655.118-82, retornada ao
cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SILENE ISABEL JOSIAS DE SOUZA AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Silene Isabel Josias de Souza, RG n.º 9.528.862, CPF n.º 020.336.218-71, retornada ao
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
cargo de Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SUELI DE ASSIS JACO AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Sueli de Assis Jaco, RG n.º 41.716.813, CPF n.º 260.759.038-87, retornada ao cargo de
Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.016, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA TAHIS HELENA DA SILVA AO CARGO DE COORDENADOR DE CRECHE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados
nos artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Tahis Helena da Silva, RG n.º 16.375.606, CPF n.º 091.557.298-27, retornada ao cargo de
Coordenador de Creche.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.017, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ADRIANA DA SILVA MURRA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Adriana da Silva Murra, RG n.º 33.748.261-5, CPF n.º 217.705.718-33, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.018, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANA MARIA DA SILVA COSTA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ana Maria da Silva Costa, RG n.º 7.690.992, CPF n.º 062.645.488-39, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Barretos, 27 de Outubro de 2015
39
PORTARIA N.º 19.019, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANA PAULA AMENDOLA GANDOLFO AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ana Paula Amendola Gandolfo, RG n.º 43.915.529-0, CPF n.º 325.495.538-29, retornada
ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.020, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANGELA MARIA DE OLIVEIRA JUNQUEIRA FRANCO AO CARGO DE MONITOR DE
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Angela Maria de Oliveira Junqueira Franco, RG n.º 32.746.813-0, CPF n.º 318.481.558-75,
retornada ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.021, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CINTIA BARBOSA DE OLIVEIRA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Cintia Barbosa de Oliveira, RG n.º 25.512.925-7, CPF n.º 196.744.988-00, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.022, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CINTIA FERREIRA MACHADO AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Cintia Ferreira Machado, RG n.º 33.044.606-X, CPF n.º 320.356.978-75, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA DIRCE MARIA DOS SANTOS AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
40
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Dirce Maria dos Santos, RG n.º 17.106.104 - 4, CPF n.º 020.633.078-22, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.024, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ELI MARA ZUGOLARO AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Eli Mara Zugolaro, RG n.º 19.788.502, CPF n.º 162.156.708-71, retornada ao cargo de
Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA O SERVIDOR ERIK CAIEIRO DANTAS AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica o servidor Erik Caieiro Dantas, RG n.º 40.163.183-7, CPF n.º 311.723.058-03, retornado ao cargo de
Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA GLAUCIA CHIARELLI AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Glaucia Chiarelli, RG n.º 33.567.603-0, CPF n.º 302.710.938-38, retornada ao cargo de
Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.027, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA IRMA APARECIDA FELIX MACEDO AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Irma Aparecida Felix Macedo, RG n.º 19.468.296, CPF n.º 138.580.448-30, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Folha de Barretos
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ITALIA DE FATIMA SAVOIA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Italia de Fatima Savoia, RG n.º 8.998.483-3, CPF n.º 167.154.518-42, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.029, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA JANIELE DURAES DE OLIVEIRA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Janiele Duraes de Oliveira, RG n.º 30.563.145-7, CPF n.º 318.921.688-63, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.030, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA JAQUELINE PRUDENCIO DA COSTA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Jaqueline Prudencio da Costa, RG n.º 29.305.790-4, CPF n.º 285.639.908-88, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA O SERVIDOR JOSÉ ANTONIO NUNES AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica o servidor José Antonio Nunes, RG n.º 16.592.397, CPF n.º 055.801.488-79, retornado ao cargo de
Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.032, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA O SERVIDOR JULIANO OSORIO DA SILVA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica o servidor Juliano Osorio da Silva, RG n.º 33.044.388-4, CPF n.º 311.986.728-46, retornado ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.033, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA KARITTA ANGELICA GONÇALVES DA SILVA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA
E ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Karitta Angelica Gonçalves da Silva, RG n.º 29.804.699-4, CPF n.º 292.580.298-28,
retornada ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.034, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA KELI APARECIDA DE CASTRO LUIZ AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Keli Aparecida da Castro Luiz, RG n.º 27.010.957-2, CPF n.º 273.424.008-40, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.035, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA KELLE CRISTIANE GRILANDA DE PAULA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA
E ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Kelle Cristiane Grilanda de Paula, RG n.º 27.300.848-1, CPF n.º 263.736.128-05, retornada
ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.036, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA KELLY CRISTINA BARROS EIRAS AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Kelly Cristina Barros Eiras, RG n.º 26.620.220-2, CPF n.º 214.330.498-64, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
Barretos, 27 de Outubro de 2015
41
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.037, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LUCIA APARECIDA PARREIRA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Lucia Aparecida Parreira, RG n.º 20.099.790-7, CPF n.º 113.118.938-81, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.038, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA O SERVIDOR LUIZ HUMBERTO LOPES LACERDA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica o servidor Luiz Humberto Lopes Lacerda, RG n.º 8.251.968, CPF n.º 063.102.088-88, retornado ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.039, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA APARECIDA SGUERRI AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Aparecida Sguerri, RG n.º 13.239.948, CPF n.º 057.243.638-60, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.040, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA ISABEL GOMES MARTINS AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Isabel Gomes Martins, RG n.º 16.376.981-3, CPF n.º 071.916.438-97, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
42
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.041, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA ISABEL PEDROSO DA SILVEIRA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Isabel Pedroso da Silveira, RG n.º 17.615.773, CPF n.º 150.788.148-76, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.042, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA JOSÉ DOMINGOS MACHADO BONIFACIO AO CARGO DE MONITOR DE
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria José Domingos Machado Bonifacio, RG n.º 16.375.675-2, CPF n.º 186.413.808-41,
retornada ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.043, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA JOSÉ JUSTINO DOS SANTOS AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria José Justino dos Santos, RG n.º 9.059.087, CPF n.º 259.239.598-95, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MIRTES MARIA JOSÉ BORGES MOORE AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Mirtes Maria José Borges Moore, RG n.º 4.845.057, CPF n.º 442.761.848-00, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.045, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA RAQUEL CRISTINA MENEZES DA SILVA SIQUEIRA AO CARGO DE MONITOR DE
CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
Folha de Barretos
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Raquel Cristina Menezes da Silva Siqueira , RG n.º 41.218.917-3, CPF n.º 227.308.338-62,
retornada ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.046, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA RAQUEL DOS SANTOS ROCHA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Raquel dos Santos Rocha, RG n.º 29.097.421-5, CPF n.º 298.501.398-46, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.047, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA O SERVIDOR ROBERLEI MARQUES CUNHA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica o servidor Roberlei Marques Cunha, RG n.º 23.776.842-2, CPF n.º 141.023.918-78, retornado ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.048, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROSANA BRITO TAVEIRA CORREA AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Rosana Brito Taveira Correa, RG n.º 20.480.370, CPF n.º 136.641.308-39, retornada ao
cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.049, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SANALY SOUZA SCAPOLAN AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 215225521.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Sanaly Souza Scapolan, RG n.º 43.154.490-6, CPF n.º 332.469.688-70, retornada ao cargo
de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.050, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA O SERVIDOR VALMIR LONGUE AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica o servidor Valmir Longue, RG n.º 13.447.372-3, CPF n.º 040.938.648-02, retornado ao cargo de Monitor
de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.051, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ZULEIKA NUNES FERREIRA SERAPIÃO AO CARGO DE MONITOR DE CRIANÇA E
ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º
2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador de Criança e Adolescente, criado nos termos e condições ditados nos
artigos 1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão
exarada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 215225521.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Zuleika Nunes Ferreira Serapião, RG n.º 22.930.049-2, CPF n.º 141.545.738-70, retornada
ao cargo de Monitor de Criança e Adolescente.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.052, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ADRIANA ALVORINA DE PAULA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Adriana Alvorina de Paula, RG n.º 25.529.892-4, CPF n.º 029.236.716-35, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.053, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ADRIANA CRISTINA AMARAL FURLAN AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Adriana Cristina Amaral Furlan, RG n.º 25.850.954-5, CPF n.º 167.154.928-75, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.054, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ADRIANA GANGI DE SANTIS AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Barretos, 27 de Outubro de 2015
43
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Adriana Gangi de Santis, RG n.º 25.244.637-9, CPF n.º 196.415.508-88, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.055, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ALESSANDRA FERNANDES DA SILVA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Alessandra Fernandes da Silva, RG n.º 34.637.635-X, CPF n.º 327.034.208-03, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.056, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANA ANDREA BORGES CELERI AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ana Andrea Borges Celeri, RG n.º 25.712.155-9, CPF n.º 200..637.678-05, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.057, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANA CLAUDIA SOUZA NASCIMENTO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ana Claudia Souza Nascimento, RG n.º 26.791.157-9, CPF n.º 263.791.888-86, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANA CRISTINA DE CASTRO ROSA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ana Cristina de Castro Rocha, RG n.º 28.505.202-0, CPF n.º 186.468.518-26, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
44
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.059, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANA MARIA FENTANES DA CUNHA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ana Maria Fentanes da Cunha, RG n.º 26.514.702-5, CPF n.º 109.010.018-30, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.060, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANGELA APARECIDA DE CASTRO ROSA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Angela Aparecida de Castro Rosa, RG n.º 20.480.959-9, CPF n.º 081.355.698-82, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.061, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANGELA CAMILA DA SILVEIRA BONFIM AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Angela Camila da Silveira Bonfim, RG n.º 26.791.361-8, CPF n.º 268.945.168-98, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.062, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANGELA MARIA DE MORAES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Angela Maria de Moraes, RG n.º 30.632.212-2, CPF n.º 249.365.558-35, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.063, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ANGELITA EVANGELISTA PEREIRA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Angelita Evangelista Pereira, RG n.º 15.062.016-0, CPF n.º 026.350.148-50, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Folha de Barretos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.064, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CLAUDIA REGINA SILVEIRA DA SILVA E SILVA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Claudia Regina Silveira da Silva e Silva, RG n.º 19.231.635, CPF n.º 164.021.048-25,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.065, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CLEMILDES PINTO RODRIGUES NASCIMENTO AO CARGO DE PAJEM EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Clemildes Pinto Rodrigues Nascimento, RG n.º 55.874.792-9, CPF n.º 264.073.498-93,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.066, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA DEBORA APARECIDA SANTANA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Debora Aparecida Santana, RG n.º 33.044.377-X, CPF n.º 323.949.588-04, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.067, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA DEBORA CRISTINA DA ROCHA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Debora Cristina da Rocha, RG n.º 25.375.775-7, CPF n.º 195.056.858-07, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.068, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA DEBORA MACHADO MARANO BASSO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Debora Machado Marano Basso, RG n.º 41.009.441-9, CPF n.º 333.069.618-41, retornada
ao cargo de Pajem.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.069, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA DIVINA LUCIA VIEIRA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Divina Lucia Vieira, RG n.º 28.015.564-5, CPF n.º 308.999.998-67, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.070, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA EDNA MARIA PIRES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Edna Maria Pires, RG n.º 18.858.612, CPF n.º 083.427.788-35, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.071, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ELAINE VIDICA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Elaine Vidica, RG n.º 30.752.304-4, CPF n.º 216.982.908-37, retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.072, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ELISABETE FELICIANO DE SOUZA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Elisabete Feliciano de Souza, RG n.º 23.778.806-8, CPF n.º 183.312.568-16, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.073, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ELISANGELA SILVERIO FAUSTINONI AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
Barretos, 27 de Outubro de 2015
45
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Elisangela Silverio Faustinoni, RG n.º 32.473.064-0, CPF n.º 217.000.388-69, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.074, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA EMILI SILVA VIEIRA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Emili Silva Vieira, RG n.º 41.386.875-8, CPF n.º 326.842.798-70, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.075, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA EUGENIA CRISTINA DE ANDRADE CRUZ AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Eugenia Cristina de Andrade Cruz, RG n.º 22.930.755-3, CPF n.º 175.428.738-73, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA EZILDA THOMAZINE VIZEL AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ezilda Thomazine Vizel, RG n.º 5.633.572-6, CPF n.º 888.258.258-20, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.077, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA FABIANA GERONIMA DA COSTA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Fabiana Geronima da Costa, RG n.º 43.801.250-1, CPF n.º 303.822.728-54, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
46
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.078, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA FATIMA DE PAULA MENEZES COSTA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Fatima de Paula Menezes Costa, RG n.º 16.786.885-8, CPF n.º 071.825.138-54, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.079, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA FERNANDA ALVES DA SILVA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Fernanda Alves da Silva, RG n.º 29.803.104-8, CPF n.º 276.228.718-93, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.080, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA FLAVIA SALES FALCÃO DE ANDRADE AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Flavia Sales Falcão de Andrade, RG n.º 41.009.138-8, CPF n.º 338.345.728-10, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.081, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA GABRIELA TRUCULO BUOZZO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Gabriela Truculo Buozzo, RG n.º 40.004.613-1, CPF n.º 350.278.488-46, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.082, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA GIOVANA ROSA GIRARDI DE ARAUJO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Giovana Rosa Girardi de Araujo, RG n.º 25.904.870-7, CPF n.º 251.126.558-36, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Folha de Barretos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.083, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA HAYDEE DE JESUS SOUZA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Haydee de Jesus Souza, RG n.º 29.567.032-0, CPF n.º 141.515.918-18, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.084, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA HELOISA MELO DE OLIVEIRA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Heloisa Melo de Oliveira, RG n.º 40.908.416-5, CPF n.º 216.887.158-27, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.085, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ISABEL DE FATIMA COIMBRA RODRIGUES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Isabel de Fatima Coimbra Rodrigues, RG n.º 9.824.062-6, CPF n.º 150.732.478-25,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.086, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA JOSELAINE ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO TADEU AO CARGO DE PAJEM EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Joselaine Almeida da Silva Ribeiro Tadeu, RG n.º 28.015.093-3, CPF n.º 266.346.908-47,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.087, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA JOSIANE CARPEJANI FERREIRA GUALBERTO AO CARGO DE PAJEM EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Josiane Carpejani Ferreira Gualberto, RG n.º 32.660.157-0, CPF n.º 221.246.458.46,
retornada ao cargo de Pajem.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.088, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA JULIMAR DE CASSIA ADÃO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Julimar de Cassia Adão, RG n.º 19.469.294-2, CPF n.º 086.706.588-52, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.089, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA KARINE DE PAULA NUNES PEAGUDA PEREIRA AO CARGO DE PAJEM EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Karine de Paula Nunes Peaguda Pereira, RG n.º 33.897.536-6, CPF n.º 216.982.828-18,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.090, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LEILA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Leila Batista do Nascimento Silva, RG n.º 20.299.274, CPF n.º 098.923.598-01, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.091, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LIGIA DE PAULA DA SILVA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ligia de Paula da Silva, RG n.º 40.767.507-3, CPF n.º 323.940.688-84, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.092, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LIGIANE CRISTINA ANDRADE DE LACERDA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
Barretos, 27 de Outubro de 2015
47
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Ligiane Cristina Andrade de Lacerda, RG n.º 28.367.987-6, CPF n.º 294.078.018-88,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.093, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LUCIA HELENA COTRIM AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Lucia Helena Cotrim, RG n.º 16.175.959, CPF n.º 026.540.238-77, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.078, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.094, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA LUCIENE CRISTINA FERREIRA CARDOSO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Luciene Cristina Ferreira Cardoso, RG n.º 20.299.250, CPF n.º 159.801.458-77, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.095, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARA RUBIA DE OLIVEIRA CORREA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Mara Rubia de Oliveira Correa, RG n.º 26.728.963-7, CPF n.º 218.743.868-62, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.096, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Aparecida da Silva Santos, RG n.º 17.442.665-3, CPF n.º 071.921.148-47, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
48
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.097, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA APARECIDA OLIVEIRA SIMEÃO GIOVANNI AO CARGO DE PAJEM EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Aparecida Oliveira Simeão Giovanni, RG n.º 11.884.852-5, CPF n.º 020.633.518-05,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.098, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA CRISTINA ABACHERLI AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Cristina Abacherli, RG n.º 12.378.346-X, CPF n.º 176.269.928-14, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.099, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA DA SILVA SANTOS CRITELLI AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria da Silva Santos Critelli, RG n.º 23.777.255-3, CPF n.º 124.883.748-73, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.100, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA DE JESUS SOUZA CUNHA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria de Jesus Souza Cunha, RG n.º 19.599.779, CPF n.º 071.530.218-33, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.101, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA DE LOURDES DE SENA GERALDES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria de Lourdes de Sena Geraldes, RG n.º 14.278.593-3, CPF n.º 086.800.668-85,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Folha de Barretos
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.102, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA JOSÉ DOS SANTOS AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria José dos Santos, RG n.º 23.940.230-3, CPF n.º 081.579.128-30, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA LUCIA PEREIRA DE OLIVEIRA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Lucia Pereira de Oliveira, RG n.º 17.615.808, CPF n.º 056.425.998-52, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.104, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIA RAQUEL SILVEIRA SAMORA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Maria Raquel Silveira Samora, RG n.º 43.154.420-7, CPF n.º 345.875.778-39, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.105, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARIANA DE OLIVEIRA PEDROSO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Mariana de Oliveira Pedroso, RG n.º 23.938.919-0, CPF n.º 274.923.798-03, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.106, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARLENE HONORIO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Marlene Honorio, RG n.º 21.723.300-4, CPF n.º 109.498.738-70, retornada ao cargo de
Pajem.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.107, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MARTA GONZAGA GARCIA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Marta Gonzaga Garcia, RG n.º 26.728.864-5, CPF n.º 172.143.098-90, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.108, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA MONICA AGUIAR MIRANDA LIZI AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Monica Aguiar Miranda Lizi, RG n.º 18.858.343-9, CPF n.º 081.358.898-79, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.109, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA NEIDE BARS ROSA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Neide Bars Rosa, RG n.º 7.209.058, CPF n.º 195.057.168-85, retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA NEUSA DOS SANTOS SENA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Neusa dos Santos Sena, RG n.º 27.884.471-6, CPF n.º 175.519.088-38, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.111, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA NEUSA FELISBINO DE ASSIS AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
Barretos, 27 de Outubro de 2015
49
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Neusa Felisbino de Assis, RG n.º 14.067.268, CPF n.º 030.767.138-09, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.112, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA NEUSA NUNES DO NASCIMENTO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Neusa Nunes do Nascimento, RG n.º 10.770.480, CPF n.º 200.494.698-94, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.113, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ONILDA DE ANDRADE AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Onilda de Andrade, RG n.º 27.010.311-9, CPF n.º 156.277.048-96, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.114, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA PATRICIA GARCIA LOBIANCO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Patricia Garcia Lobianco, RG n.º 45.485.476.-6, CPF n.º 349.191.188-56, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.115, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA QUELLI CRISTINE SOARES MAZER AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Quelli Cristine Soares Mazer, RG n.º 43.915.498-4, CPF n.º 326.856.098-90, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
50
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.116, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA RAILDA APARECIDA RIBEIRO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Railda Aparecida Ribeiro, RG n.º 33.775.929-7, CPF n.º 222.379.228-61, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.117, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA RAQUEL COSTA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Raquel Costa, RG n.º 40.747.535-7, CPF n.º 222.545.068-46, retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.118, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Regina Aparecida de Oliveira, RG n.º 28.506.623-7, CPF n.º 144.505.578-32, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.119, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA RENATA FERREIRA MACHADO DE ALMEIDA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Renata Ferreira Machado de Almeida, RG n.º 26.729.016-0, CPF n.º 279.351.288-55,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.120, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROBERTA DE OLIVEIRA BARCELOS ALVES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Roberta de Oliveira Barcelos Alves, RG n.º 40.504.840-3, CPF n.º 218.774.138-95,
retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Folha de Barretos
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.121, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROBERTA TOMAZ DE AQUINO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Roberta Tomaz de Aquino, RG n.º 33.897.637-1, CPF n.º 223.570.308-95, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.122, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROMILDA RODRIGUES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Romilda Rodrigues, RG n.º 19.266.781-6, CPF n.º 149.588.658-10, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.123, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROSALVA CARLA DE OLIVEIRA BAPTISTA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Rosalva Carla de Oliveira Baptista, RG n.º 28.015.680-7, CPF n.º 264.023.638-55, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.124, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROSANA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARQUES AO CARGO DE PAJEM EM
CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Rosana Aparecida Rodrigues de Oliveira Marques, RG n.º 18.858.359, CPF n.º 082.755.45838, retornada ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA ROSELI BARBOSA DE SOUZA GOMES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Roseli Barbosa de Souza Gomes, RG n.º 19.266.781-6, CPF n.º 149.588.658-10, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.126, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SABRINA GARCIA CAMARGO HONORIO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO
AO ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Sabrina Garcia Camargo Honorio, RG n.º 32.577.578-3, CPF n.º 268.532.688-06, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.127, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SILVIA MARTINS BRIGAGÃO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Silvia Martins Brigagão, RG n.º 25.850.247-2, CPF n.º 156.272.918-77, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SIMARA ARDUVINI DOS SANTOS AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Simara Arduvini dos Santos, RG n.º 28.076.513-7, CPF n.º 269.550.238-96, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.129, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SIRLEI BORGES FERREIRA SILVA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Sirlei Borges Ferreira Silva, RG n.º 17.886.759-7, CPF n.º 085.458.968-67, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.130, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SONIA MARIA DE OLIVEIRA CAVANHA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
Barretos, 27 de Outubro de 2015
51
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Sonia Maria de Oliveira Cavanha, RG n.º 12.235.500-3, CPF n.º 030.190.848-65, retornada
ao cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.131, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA SULEI RODRIGUES SANCHES AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Sulei Rodrigues Sanches, RG n.º 19.599.771-2, CPF n.º 071.422.138-41, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.132, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA VALDECY CECILIA DE SOUZA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Valdecy Cecilia de Souza, RG n.º 13.978.005-1, CPF n.º 020.634.798-79, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.133, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA VANESSA BUENO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DA AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Vanessa Bueno, RG n.º 35.054.966-7, CPF n.º 311.681.628-07, retornada ao cargo de
Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.134, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA VANESSA SILVA DE MELLO AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Vanessa Silva de Mello, RG n.º 10.530.432, CPF n.º 041.135.806-50, retornada ao cargo
de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
52
Barretos, 27 de Outubro de 2015
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.135, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA VIVIANE BALTAZAR DE ALMEIDA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO
ACÓRDÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Viviane Baltazar de Almeida, RG n.º 40.767.270-9, CPF n.º 349.783.868-37, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.136, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
RETORNA A SERVIDORA CLAUDIA DO CARMO COSTA AO CARGO DE PAJEM EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO
DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 2152255-21.2014.8.26.0000.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o cargo de Educador da Educação Infantil, criado nos termos e condições ditados nos artigos
1.º e 2.º da Lei Municipal n.º 4.048, de 07 de março de 2008, foi considerado inconstitucional por decisão exarada pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2152255-21.2014.8.26.0000; e
CONSIDERANDO o disposto nos autos constantes do Processo n.º 19971/2015,
R E S O L V E:
ART. 1.º - Fica a servidora Claudia do Carmo Costa, RG n.º 25.712.135-3, CPF n.º 245.735.348-30, retornada ao
cargo de Pajem.
ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 21 de outubro de 2015.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2015.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos

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