PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 48/2007

Transcrição

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 48/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA
Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, Estado de São Paulo,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.686.227.0001/70, com sede na
Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, devidamente
representada por seu Prefeito Municipal, BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade nº 10.214.828, inscrito sob o CPF nº 002.664.448-73,
doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na
forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante
denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos
termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 08, de 18/03/2013, bem como
do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir
estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: EMPORIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES
LTDA.
Endereço: Av. Pierre Simon de La Place, 751, Quadra 4 – Galpão 3 e 4 – Lote 8, Bº Techno Park –
CEP:13069-320 - Campinas - SP
CNPJ: 04.106.730/0001-22
Representante Legal: Ana Caroline Franco Dias
CPF: 325.732.988-17
Tel.:(19) 3758-7900
Fax.:
E-mail: [email protected] / [email protected]
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
2- Características:
Item
1
2
Descrição
Alimento nutricionalmente completo para nutrição
enteral ou oral. Normocalórico1 (1.2 kcal/mL). Com
14% de proteína (sendo 88% caseinato de cálcio e
sódio obtido do leite de vaca e 12% proteínas
(100% proteína isolada de soja), 56% de
carboidrato (100%maltodextrina) e 30% de
gordura (48% TCM, 43% óleo de canola, 5%
mono e diglicerídeos de ácidos graxos e 4%
lecitina de soja). Osmolalidade de 360 mOsm/kg
de água. Lactose 0g/100mL. Não contém glúten.
Apresentação: tetra 1000ml.
Alimento nutricionalmente completo para uso oral
ou enteral. Normocalórico, normoproteico.
Indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade,
sem problemas de absorção e que necessitem de
nutrição especializada para recuperação e
manutenção do estado nutricional: inadequação
alimentar associada ou não à diversas situações
clinicas; déficit de crescimento e baixo peso;
desnutrição; intolerância à lactose. 101kcal em
100ml. Distribuição energética: 12% proteínas
sendo 63% proteína concentrada do leite de vaca e
37% proteína do soro do leite. 44% carboidratos
Quant
Unid
Marca
Unit
Total
100
LTA
NUTRI
ENTERAL
SOYA
R$ 17,17
R$ 1.717,00
100
LTA
NUTRINI
STANDART
R$ 16,66
R$ 1.666,00
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sendo 57% maltodextrina e 33% sacarose e 9%
outros. 44% gorduras sendo 46,7% óleo de soja;
25,2% óleo de canola; 21,1% TCM; 4,8% lecitina
de soja; 2,3% gordura láctea. Osmolalidade: 350
mOsm/kg de água. Não contém glúten e lactose.
Sabor baunilha. Apresentação: Embalagem de no
mínimo de 250ml.
Complemento alimentar para criança à partir de 4
anos, com necessidades calóricas aumentadas.
Apresentação: lata com lacre interno, com tampa
protetora com no mínimo 380 gramas.
Complemento nutricional em pó, para adultos em
recuperação de peso ou necessidades aumentadas
de vitaminas e sais minerais. Apresentação: lata
com lacre interno, com tampa protetora com no
mínimo 350 gramas, diversos sabores.
Dieta enteral/oral liquida nutricionalmente
completa hipercalórica. Criada especialmente para
atender pacientes com elevadas necessidades
calóricas e proteicas, restrição hídrica e intolerância
a grandes volumes. 148kcal em 100ml. Distribuição
Energética 18% de proteínas sendo 100%
caseinato de cálcio e sodio. 41% de carboidratos
sendo 100% maltodextrina. 41% de gorduras
sendo 42% óleo de canola; 32% TCM; 24% óleo
de soja e 3% lecitina de soja. Fonte de fibras:
8g/L; 52% fibra de soja e 48% goma guar
parcialmente hidrolisada. Osmolalidade 320
mOsm/kg de água. Sabor Baunilha, isento de
lactose e glúten. Apresentação: tetra square
1000ml.
Fórmula 100% proteína do soro do leite
extensamente hidrolisada (peptídeos e
aminoácidos livres). Apresentação: Lata e lacre
interno em alumínio com tampa protetora, lata
contendo no mínimo 400gr.
Fórmula à base de aminoácidos não alergênicos,
elementar e nutricionalmente completa, adicionada
de carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e
oligoelementos. desenvolvido para atender as
necessidades nutricionais de crianças de 1 a 10
anos de idade. Isenta de lactose, galactose,
sacarose, frutose e glúten.Lata e lacre interno em
alumínio com tampa protetora, contendo no
mínimo 400gr.
Fórmula de aminoácidos adequada às necessidades
de crianças desde o nascimento. Alta absorção,
com mínimo risco de intolerância. Ingredientes:
xarope de glicose, óleos de coco, açafrão e soja; Larginina, L-aspartato, L-leucina, L-acetado de
lisina, fosfato de cálcio dibásico, L-glutamina, Lprolina, citrato tripotássio, L-valina, L-isoleucina,
glicina, L-treonina, L-tirosina, Lfenilalanina, Lserina, L-histidina, L-alanina, L--cisitna, Ltriptofano, cloreto de sódio, L-metionina, aspartato
de magnésio, cloreto de magnésio, citrato de
cálcio, bitartáro de colina, inositol, cloreto de
potássio, vitamina c, sulfato ferroso, taurina,
sulfato de zinco, Lcarnitina, niacina, vitamina E,
pantotenato de cálcio, sulfatos de manganês e de
cobre, vitaminas B6, B2, B1 e A, iodeto de
potássio, cloreto de romo, ácido fólico, selenito de
sódio, molibdato de sódio, vitamina K, D-biotina,
100
LTA
SUSTAIN
JUNIOR
R$ 15,70
R$ 1.570,00
100
LTA
SUSTAIN
R$ 17,35
R$ 1.735,00
100
LTA
NUTRI
FIBER 1.5
R$ 34,00
R$ 3.400,00
100
LTA
APTAMIL
PEPTI
R$ 51,04
R$ 5.104,00
100
LTA
NEO
ADVANCE
R$ 170,00
R$ 17.000,00
200
LTA
NEOCATE
LCP
R$ 171,15
R$ 34.230,00
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vitaminas D3 e B12, emulsificante ésteres de ácido
cítrico e ácidos graxos com glicerol. Contém
fenilalanina. Isento de lactose, galactose, sacarose,
frutose e glúten.Lata e lacre interno em alumínio
com tampa protetora, contendo no mínimo 400gr.
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Fórmula infantil , B, isenta de lactose para
lactentes de 0 a 12 meses, a base de proteína
láctea, carboidrato maltodextrina. Apresentação:
lata com lacre interno, com tampa protetora com
no mínimo 400 gramas.
Fórmula Infantil hipoalergênica, semi-elementar
indicada para crianças de 0 a 12 meses, com
alergia a proteína do leite de vaca, e/ou quadros
de diarréia severa, fonte de proteína 100% soro do
leite hidrolizada, isento de lactose, sacarose e
glútem; com óleos vegetais e óleo de peixe.
Apresentação: Lata e lacre interno em alumínio
com tampa protetora, lata contendo no mínimo
400gr
Fórmula líquida, nutricionalmente completa e
balanceada, hipercalórica, hiperproteica, rica e
cálcio e vitamina d, indicada para idosos. frasco
com 200ml
Maltodextrina, sacarose, óleos vegetais (óleo
vegetal de girassol altamente oléico, óleo vegetal
de soja, óleo vegetal de canola e óleo vegetal de
milho), caseinato de cálcio, minerais (citrato de
sódio, citrato de potássio, carbonato de cálcio,
cloreto de magnésio, fosfato de potássio dibásico,
cloreto de potássio, cloreto de sódio, fosfato de
sódio monobásico, sulfato de zinco, sulfato ferroso,
sulfato de manganês, sulfato de cobre, cloreto de
cromo, molibdato de sódio, iodeto de potássio,
selenito de sódio, sulfato de magnésio, fosfato
tricálcico e hidróxido de potássio), proteína isolada
de soja, inulina, frutooligossacarídeo (FOS),
proteína isolada do leite, glicose, frutose, vitaminas
(cloreto de colina, ascorbato de sódio, vitamina E,
palmitato de ascorbila, tocoferóis, acetato de
vitamina A, niacinamida, d-pantotenato de cálcio,
d-biotina, vitamina D3, cianocobalamina, cloridrato
de piridoxina, cloridrato de tiamina, ácido fólico,
riboflavina, filoquinona, beta caroteno e ácido
ascórbico) aromatizantes e regulador de acidez
ácido cítrico. Embalagem de 400 gramas.
200
LTA
APTAMIL S/
LACTOSE
R$ 28,90
R$ 5.780,00
200
LTA
PREGOMIN
PEPTI
R$ 88,22
R$ 17.644,00
100
UNI
NUTRIDRINK
PROTEIN
R$ 14,10
R$ 1.410,00
1000
UNI
NUTRI
FIBER SF
R$ 30,00
R$ 30.000,00
TOTAL: R$ 121.256,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Entregas parceladas.
2.2 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará:
os nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada.
A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem
aplicadas as sanções previstas na Ata.
2.2.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail
informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual
alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial.
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2.2.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em
confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o
recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
2.2.3- O prazo máximo de entrega de produtos é de 03 (três) dias úteis contados da confirmação
do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03
(três) dias úteis de antecedência.
2.2.4- A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência.
2.2.5- Os objetos deverão ser entregues na sede do município, localizada na Rua José Fernandes da
Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, ou ainda, no local indicado na ordem
de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo
por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2.5.1- O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de
acordo com as especificações técnicas do Termo de referencia, podendo, se for ocaso, recusar
parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as
especificações técnicas descritas no termo de referência.
2.3 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços registrado, após indicação pelo Órgão
Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços,
emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro
similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 – O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação
dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº
173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta
corrente indicada pela empresa contratada.
4.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que
deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para
pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1- Fornecer ou executar, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 21/15 e nesta Ata, os
produtos e serviços objeto deste ajuste.
5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
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5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega/execução
dos serviços.
6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto/execução
do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese
prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ata,
independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do
mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da contratação.
7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da
Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final,
contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou
seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo
prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento)
ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo
quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão
unilateral e a multa prevista no item 7.2.
7.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de
Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 7.2, sem
prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do
Pregão nº. 21/15 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles
poderão advir.
CLÁUSULA NONA – FORO
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9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços
é o Foro da Comarca de Paraibuna - SP.
9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Natividade da Serra, 15 de maio de 2015.
_____________________________________________
Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP
BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA
Prefeito Municipal
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Empresa: EMPORIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA.
Representante Legal: Ana Caroline Franco Dias
Testemunhas:
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