PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 48/2007
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 48/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.686.227.0001/70, com sede na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 10.214.828, inscrito sob o CPF nº 002.664.448-73, doravante designada PREFEITURA, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 08, de 18/03/2013, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA: Denominação: EMPORIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA. Endereço: Av. Pierre Simon de La Place, 751, Quadra 4 – Galpão 3 e 4 – Lote 8, Bº Techno Park – CEP:13069-320 - Campinas - SP CNPJ: 04.106.730/0001-22 Representante Legal: Ana Caroline Franco Dias CPF: 325.732.988-17 Tel.:(19) 3758-7900 Fax.: E-mail: [email protected] / [email protected] CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. 2- Características: Item 1 2 Descrição Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral ou oral. Normocalórico1 (1.2 kcal/mL). Com 14% de proteína (sendo 88% caseinato de cálcio e sódio obtido do leite de vaca e 12% proteínas (100% proteína isolada de soja), 56% de carboidrato (100%maltodextrina) e 30% de gordura (48% TCM, 43% óleo de canola, 5% mono e diglicerídeos de ácidos graxos e 4% lecitina de soja). Osmolalidade de 360 mOsm/kg de água. Lactose 0g/100mL. Não contém glúten. Apresentação: tetra 1000ml. Alimento nutricionalmente completo para uso oral ou enteral. Normocalórico, normoproteico. Indicado para crianças de 1 a 10 anos de idade, sem problemas de absorção e que necessitem de nutrição especializada para recuperação e manutenção do estado nutricional: inadequação alimentar associada ou não à diversas situações clinicas; déficit de crescimento e baixo peso; desnutrição; intolerância à lactose. 101kcal em 100ml. Distribuição energética: 12% proteínas sendo 63% proteína concentrada do leite de vaca e 37% proteína do soro do leite. 44% carboidratos Quant Unid Marca Unit Total 100 LTA NUTRI ENTERAL SOYA R$ 17,17 R$ 1.717,00 100 LTA NUTRINI STANDART R$ 16,66 R$ 1.666,00 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 3 4 6 7 8 9 sendo 57% maltodextrina e 33% sacarose e 9% outros. 44% gorduras sendo 46,7% óleo de soja; 25,2% óleo de canola; 21,1% TCM; 4,8% lecitina de soja; 2,3% gordura láctea. Osmolalidade: 350 mOsm/kg de água. Não contém glúten e lactose. Sabor baunilha. Apresentação: Embalagem de no mínimo de 250ml. Complemento alimentar para criança à partir de 4 anos, com necessidades calóricas aumentadas. Apresentação: lata com lacre interno, com tampa protetora com no mínimo 380 gramas. Complemento nutricional em pó, para adultos em recuperação de peso ou necessidades aumentadas de vitaminas e sais minerais. Apresentação: lata com lacre interno, com tampa protetora com no mínimo 350 gramas, diversos sabores. Dieta enteral/oral liquida nutricionalmente completa hipercalórica. Criada especialmente para atender pacientes com elevadas necessidades calóricas e proteicas, restrição hídrica e intolerância a grandes volumes. 148kcal em 100ml. Distribuição Energética 18% de proteínas sendo 100% caseinato de cálcio e sodio. 41% de carboidratos sendo 100% maltodextrina. 41% de gorduras sendo 42% óleo de canola; 32% TCM; 24% óleo de soja e 3% lecitina de soja. Fonte de fibras: 8g/L; 52% fibra de soja e 48% goma guar parcialmente hidrolisada. Osmolalidade 320 mOsm/kg de água. Sabor Baunilha, isento de lactose e glúten. Apresentação: tetra square 1000ml. Fórmula 100% proteína do soro do leite extensamente hidrolisada (peptídeos e aminoácidos livres). Apresentação: Lata e lacre interno em alumínio com tampa protetora, lata contendo no mínimo 400gr. Fórmula à base de aminoácidos não alergênicos, elementar e nutricionalmente completa, adicionada de carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos. desenvolvido para atender as necessidades nutricionais de crianças de 1 a 10 anos de idade. Isenta de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten.Lata e lacre interno em alumínio com tampa protetora, contendo no mínimo 400gr. Fórmula de aminoácidos adequada às necessidades de crianças desde o nascimento. Alta absorção, com mínimo risco de intolerância. Ingredientes: xarope de glicose, óleos de coco, açafrão e soja; Larginina, L-aspartato, L-leucina, L-acetado de lisina, fosfato de cálcio dibásico, L-glutamina, Lprolina, citrato tripotássio, L-valina, L-isoleucina, glicina, L-treonina, L-tirosina, Lfenilalanina, Lserina, L-histidina, L-alanina, L--cisitna, Ltriptofano, cloreto de sódio, L-metionina, aspartato de magnésio, cloreto de magnésio, citrato de cálcio, bitartáro de colina, inositol, cloreto de potássio, vitamina c, sulfato ferroso, taurina, sulfato de zinco, Lcarnitina, niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, sulfatos de manganês e de cobre, vitaminas B6, B2, B1 e A, iodeto de potássio, cloreto de romo, ácido fólico, selenito de sódio, molibdato de sódio, vitamina K, D-biotina, 100 LTA SUSTAIN JUNIOR R$ 15,70 R$ 1.570,00 100 LTA SUSTAIN R$ 17,35 R$ 1.735,00 100 LTA NUTRI FIBER 1.5 R$ 34,00 R$ 3.400,00 100 LTA APTAMIL PEPTI R$ 51,04 R$ 5.104,00 100 LTA NEO ADVANCE R$ 170,00 R$ 17.000,00 200 LTA NEOCATE LCP R$ 171,15 R$ 34.230,00 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 vitaminas D3 e B12, emulsificante ésteres de ácido cítrico e ácidos graxos com glicerol. Contém fenilalanina. Isento de lactose, galactose, sacarose, frutose e glúten.Lata e lacre interno em alumínio com tampa protetora, contendo no mínimo 400gr. 10 11 14 17 Fórmula infantil , B, isenta de lactose para lactentes de 0 a 12 meses, a base de proteína láctea, carboidrato maltodextrina. Apresentação: lata com lacre interno, com tampa protetora com no mínimo 400 gramas. Fórmula Infantil hipoalergênica, semi-elementar indicada para crianças de 0 a 12 meses, com alergia a proteína do leite de vaca, e/ou quadros de diarréia severa, fonte de proteína 100% soro do leite hidrolizada, isento de lactose, sacarose e glútem; com óleos vegetais e óleo de peixe. Apresentação: Lata e lacre interno em alumínio com tampa protetora, lata contendo no mínimo 400gr Fórmula líquida, nutricionalmente completa e balanceada, hipercalórica, hiperproteica, rica e cálcio e vitamina d, indicada para idosos. frasco com 200ml Maltodextrina, sacarose, óleos vegetais (óleo vegetal de girassol altamente oléico, óleo vegetal de soja, óleo vegetal de canola e óleo vegetal de milho), caseinato de cálcio, minerais (citrato de sódio, citrato de potássio, carbonato de cálcio, cloreto de magnésio, fosfato de potássio dibásico, cloreto de potássio, cloreto de sódio, fosfato de sódio monobásico, sulfato de zinco, sulfato ferroso, sulfato de manganês, sulfato de cobre, cloreto de cromo, molibdato de sódio, iodeto de potássio, selenito de sódio, sulfato de magnésio, fosfato tricálcico e hidróxido de potássio), proteína isolada de soja, inulina, frutooligossacarídeo (FOS), proteína isolada do leite, glicose, frutose, vitaminas (cloreto de colina, ascorbato de sódio, vitamina E, palmitato de ascorbila, tocoferóis, acetato de vitamina A, niacinamida, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, vitamina D3, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cloridrato de tiamina, ácido fólico, riboflavina, filoquinona, beta caroteno e ácido ascórbico) aromatizantes e regulador de acidez ácido cítrico. Embalagem de 400 gramas. 200 LTA APTAMIL S/ LACTOSE R$ 28,90 R$ 5.780,00 200 LTA PREGOMIN PEPTI R$ 88,22 R$ 17.644,00 100 UNI NUTRIDRINK PROTEIN R$ 14,10 R$ 1.410,00 1000 UNI NUTRI FIBER SF R$ 30,00 R$ 30.000,00 TOTAL: R$ 121.256,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA 2.1. Entregas parceladas. 2.2 – A ordem de entrega/serviço expedida após a assinatura da Ata de Registro de Preços indicará: os nome da Empresa, o local de entrega ou da prestação de serviço, o item e a quantidade solicitada. A Contratada fica obrigada a fornecer ou prestar o serviço no prazo pactuado, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Ata. 2.2.1- A Ordem de Entrega/Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail informados na proposta comercial da Empresa; será ônus da empresa vencedora comunicar eventual alteração do fax e do e-mail informados em sua proposta comercial. Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 2.2.2- O fornecedor/prestador de serviço que, convocado, recusar-se injustificadamente em confirmar o recebimento da ordem de entrega/serviço no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste. 2.2.3- O prazo máximo de entrega de produtos é de 03 (três) dias úteis contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega; a ordem para prestação de serviços será emitida com 03 (três) dias úteis de antecedência. 2.2.4- A empresa deve comunicar o horário de entrega com 24 horas de antecedência. 2.2.5- Os objetos deverão ser entregues na sede do município, localizada na Rua José Fernandes da Silva, nº 28, Centro, Natividade da Serra/SP, CEP 12.180-000, ou ainda, no local indicado na ordem de entrega, em dias úteis e no horário compreendido das 08 (oito) às 15 (quinze) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 2.2.5.1- O responsável pelo recebimento fará a conferencia dos materiais que deverão estar de acordo com as especificações técnicas do Termo de referencia, podendo, se for ocaso, recusar parcialmente ou totalmente o material caso o mesmo apresente defeitos ou não atendam as especificações técnicas descritas no termo de referência. 2.3 – A contratação com fornecedor/prestador de serviços registrado, após indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada por intermédio de Ata de Registro de Preços, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de entrega/serviço ou outro similar, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA 3.1 – O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO 4.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias a partir do recebimento do objeto/prestação dos serviços. Para entrega do objeto deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pelo setor de Compras de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada. 4.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 4.2.1- Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S) 5.1- Fornecer ou executar, nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 21/15 e nesta Ata, os produtos e serviços objeto deste ajuste. 5.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado. Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 5.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga. 5.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 6.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 6.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 6.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega/execução dos serviços. 6.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto/execução do serviço. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES 7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência, e ainda, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. 7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e a multa prevista no item 7.2. 7.2.2. No caso da inexecução da prestação de serviços no dia e horários indicados na Ordem de Serviço, ou de sua execução de forma inadequada, será aplicada a multa prevista no item 7.2, sem prejuízo de rescisão unilateral da Ata e aplicação das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. 21/15 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S); 8.2- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA NONA – FORO Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA Rua José Fernandes da Silva, 28 – Tel: (12)3677-9700 – Fax: 3677-2100 – CEP12180000 9.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Paraibuna - SP. 9.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Natividade da Serra, 15 de maio de 2015. _____________________________________________ Prefeitura Municipal de Natividade da Serra – SP BENEDITO CARLOS DE CAMPOS SILVA Prefeito Municipal _______________________________________________ Empresa: EMPORIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA. Representante Legal: Ana Caroline Franco Dias Testemunhas: ________________________________ _________________________________ Página 6
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