EDITAL SISU 01/2016 - SiSU Unimontes

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EDITAL SISU 01/2016 - SiSU Unimontes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 01/2016 DA UNIMONTES
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes –, através da PróReitoria de Ensino e da Comissão Técnica de Concursos – Cotec –, no uso de suas atribuições
regimentais e da legislação vigente, considerando o disposto na Resolução do Conselho
Universitário n.º 011 – CONSU/2013 e na Portaria Normativa MEC n.º 21, de 5 de novembro de
2012, faz saber aos interessados, pelo presente Edital, que o Processo Seletivo 1/2016 para ingresso
no 1º semestre de 2016 nos Cursos Superiores de Graduação da Unimontes será realizado por meio
do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Ministério da Educação (MEC), observando-se as
disposições da Lei Estadual n.º 15.259, de 27/7/2004, que institui o Sistema de Reserva de Vagas
para grupos específicos de candidatos no âmbito desta Universidade, e as normas discriminadas a
seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. A seleção dos estudantes para as vagas disponibilizadas por meio do Sisu de que trata este
Edital, relacionadas no Anexo V, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos
pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2015.
1.2. Os estudantes interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela Unimontes deverão
verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta Instituição no Sisu/MEC.
1.3. O referido Termo de Adesão será disponibilizado no sítio eletrônico www.sisu.unimontes.br e
em local de grande circulação dos estudantes, e conterá as seguintes informações:
1.3.1. Os campi, habilitação, cursos e respectivos turnos disponibilizados através do Sisu,
com a indicação do número de vagas;
1.3.2. O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei Estadual n.º
15.259, de 27/7/2004 e as do sistema universal, nas seguintes modalidades:
1.3.2.1. Modalidade I – Concorrência com reserva de vagas em uma das seguintes
categorias:
a) Afrodescendente, carente (Código: ADC, 20% das vagas).
b) Egresso da escola pública, carente (Código: EEPC, 20% das vagas).
c) Pessoa com deficiência e indígena. (Código: PD/I, 5% das vagas).
1.3.2.2. Modalidade II – Concorrência sem reserva de vagas (Sistema Universal).
1.3.3. Os pesos e as notas mínimas eventualmente estabelecidas pela Instituição para cada
uma das provas do Enem, em cada curso e turno oferecido, conforme Anexo IV.
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1.4. O cronograma de inscrição, seleção e divulgação dos classificados para a primeira chamada será
divulgado em Edital do Sisu, a ser publicado no Diário Oficial da União, e disponibilizado no
endereço www.sisu.mec.gov.br.
1.5. Do Sistema de Reserva de Vagas
1.5.1. De acordo com as disposições da Lei Estadual n.º 15.259, de 27/7/2004, e a Resolução
n.º 104 – CEPEX/2004 –, poderão concorrer às vagas reservadas para cada categoria
específica candidatos que apresentem, comprovadamente, uma das seguintes condições:
a) Afrodescendente, que assim se declarar, desde que carente. O Anexo I do Edital
dispõem sobre as condições de apresentação dos documentos.
b) Egresso da escola pública, que tenha cursado integralmente o Ensino Médio na rede
pública, desde que carente. O Anexo I do Edital dispõem sobre as condições de
apresentação dos documentos.
c) Pessoa com deficiência caracterizada nos termos da Lei Estadual n.º 13.465, de
12/1/2000.
d) Indígena, que assim se declarar, observadas outras exigências estabelecidas no Edital.
1.5.2. Deverão ser observados, ainda, para fins de concorrência com reserva de vagas, além
da conclusão do Ensino Médio, os seguintes requisitos:
1.5.2.1. Afrodescendente, carente:
a) Declarar-se formalmente como tal.
b) Comprovar, de acordo com as disposições do Programa Socioeconômico da
Unimontes (Anexo I), renda familiar per capita, mensal, de até 1 (um) salário
mínimo, no valor vigente no período da matrícula.
1.5.2.2. Egresso da escola pública, carente:
a) Comprovar (com original e cópia legível de histórico escolar ou declaração
original) que cursou o Ensino Médio integralmente em escola pública. No
documento, deverá constar o nome da escola em que o candidato cursou cada uma
das três séries do Ensino Médio.
b) Comprovar, de acordo com as disposições do Programa Socioeconômico da
Unimontes (Anexo I), renda familiar per capita, mensal, de até um salário mínimo
(valor vigente no período da matrícula).
1.5.2.3. Pessoa com deficiência:
a) Enquadrar-se nos critérios da Lei Estadual n.º 13.465, de 12/1/2000.
b) Entregar laudo ou atestado médico, com o CID 10, emitido nos últimos seis meses,
que descreva minuciosamente as especificidades da deficiência que o candidato
apresenta, informando a extensão, o(s) local(is) de comprometimento e o grau de
incapacidade.
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1.5.2.3.1. O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea “b” deverá,
obrigatoriamente, ser assinado por profissional médico inscrito no Conselho
Regional de Medicina.
1.5.2.3.2. Não será aceito laudo ou atestado médico emitido por outros
profissionais não especificados no subitem 1.5.2.3.1.
c) Submeter-se à Junta Médica Avaliadora, quando convocado, para:
1 - Verificação da compatibilidade do curso pretendido com as especificidades da
deficiência;
2 - Exame clínico com o objetivo de verificar se a deficiência que o candidato possui
se enquadra nos critérios da Lei Estadual n.º 13.465, de 12/1/2000.
1.5.2.3.3. Em caso de incompatibilidade, o candidato terá a sua matrícula
cancelada.
1.5.2.3.4. No caso de a deficiência do candidato não ser compatível com o
disposto na Lei Estadual n.º 13.465, de 12/1/2000, o candidato terá a sua
matrícula cancelada.
1.5.2.4. Indígena:
a) Declarar-se formalmente como tal.
b) Entregar cópia legível da Carteira de Identidade Indígena ou declaração da
Fundação Nacional do Índio - FUNAI de que é indígena.
2. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO
2.1. A classificação e seleção dos candidatos inscritos no Processo Seletivo 1/2016 para ocupação
das vagas nos cursos de graduação da Unimontes serão realizadas por meio de chamada(s)
regular(es) divulgada(s) no Portal do Sisu.
2.1.1. Exclusivamente a 1ª (primeira) chamada do Processo Seletivo 1/2016 será realizada
pelo sítio eletrônico www.sisu.mec.gov.br.
2.1.2. A 2ª (segunda) e demais chamadas do Processo Seletivo 1/2016 serão realizadas através
do sítio eletrônico www.sisu.unimontes.br.
2.1.3. Não serão fornecidas informações sobre a(s) chamada(s) de candidatos por telefone,
correio eletrônico, via postal ou qualquer outra forma além das especificadas acima.
2.2. Será convocado para matrícula o candidato selecionado para ocupação das vagas nos cursos de
graduação da Unimontes em 2016, dentro do limite de vagas oferecidas para o curso, respeitando,
ainda, a opção das modalidades descritas no subitem 1.3.2 deste edital.
2.3. O candidato selecionado em sua primeira opção não participará das chamadas subsequentes,
que serão realizadas pela UNIMONTES, independentemente de efetuar ou não sua matrícula.
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2.4. O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula
na UNIMONTES, continuará concorrendo, nas chamadas seguintes, à vaga que escolheu como
primeira opção, desde que tenha manifestado interesse em participar da lista de espera, de acordo
com o cronograma definido no Edital do Sisu.
2.5. Assim, se nas chamadas seguintes o candidato já matriculado na sua segunda opção for
selecionado em sua primeira opção, a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicara
obrigatoriamente no cancelamento automático da matricula efetuada anteriormente na segunda
opção.
2.6. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares do processo seletivo Sisu,
referente à primeira edição de 2016, serão preenchidas por meio da utilização da lista de espera
disponibilizada pelo Sisu e da manifestação de interesse na lista de espera na Unimontes.
2.7. Para constar da lista de espera que trata o subitem 2.6, o estudante deverá obrigatoriamente
confirmar no sítio eletrônico www.sisu.mec.gov.br o interesse na vaga, conforme período
especificado no Edital Sisu, assim como deverá, também, manifestar interesse na lista de espera da
Unimontes, preenchendo o formulário disponível no sítio eletrônico www.sisu.unimontes.br
(somente para o curso correspondente à 1ª opção de vaga), no mesmo período especificado no Edital
Sisu.
2.7.1.
A manifestação de interesse assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à
vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua
matrícula condicionada à existência de vaga.
2.7.2.
As convocações para a matrícula poderão ser efetuadas até a data que representa 25%
dos dias letivos, definido no Calendário dos Cursos de Graduação para 2016 em que os
cursos são ofertados, ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares e
ao período de vigência deste edital.
2.8. Não poderá participar da lista de espera o estudante que tenha sido selecionado para o curso
correspondente à sua primeira opção de vaga em qualquer da(s) chamada(s) do Processo Seletivo
Sisu.
2.9. Constarão da lista de espera apenas os estudantes que atenderem ao subitem 2.7 deste edital.
2.10. Convocações da Lista de Espera
2.10.1. As convocações da lista de espera serão disponibilizadas no sítio eletrônico
www.sisu.unimontes.br e realizadas de acordo com a forma de concorrência, sistema
universal ou vagas reservadas pela Lei Estadual n.º 15.259, de 27/7/2004, obedecendo
em ambas à classificação do estudante em ordem decrescente de nota e o número de
vagas existentes em cada modalidade de concorrência, respectivamente.
2.10.2. Os candidatos de cada categoria da Modalidade I, não sendo classificados no limite das
vagas reservadas para cada categoria, participarão de duas listas: da lista de espera, por
categoria, e da lista de Classificação Geral, subitem 2.10.4, obedecida a pontuação de
cada candidato, conforme a Lei Estadual 15.259/2004, artigo 6.º, § 1.º.
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2.10.3. Em caso de não haver candidatos de cada categoria da Modalidade I aprovados em
quantidade suficiente para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão somadas às vagas da Modalidade II, criando uma lista de Classificação Geral.
2.10.4. Após a classificação dos candidatos da Modalidade I, por categoria, conforme
especificado no subitem 1.3.2.1., e no limite de vagas reservadas, será feita a
Classificação Geral por curso, composta pelos candidatos da Modalidade II e pelos
candidatos da Modalidade I que não foram classificados no limite das vagas
reservadas.
2.10.5. A matrícula será realizada pela ordem de classificação na lista de espera, por curso, no
Sisu, condicionada ao preenchimento da manifestação de interesse na lista de espera da
Unimontes até que todas as vagas não ocupadas sejam preenchidas, obedecendo ao
número de vagas para o sistema universal, o número de vagas reservadas e o período
de vigência deste edital.
2.10.6. O estudante convocado na primeira lista de espera da Unimontes que não efetuar a
matrícula e/ou não apresentar a documentação necessária, será excluído desta lista e o
estudante subsequente será convocado.
2.10.7. Se após a primeira chamada da lista de espera ainda existirem vagas não ocupadas,
essas serão preenchidas com chamadas subsequentes, observando a seguinte ordem:
a) Estudantes que manifestaram interesse em permanecer na lista de espera (do Sisu e
da Unimontes simultaneamente);
b) Esgotada a lista de espera de manifestação de interesse na Unimontes e na existência
de vagas, será oferecida nova oportunidade aos estudantes que já haviam manifestado
interesse apenas na lista de espera do Sisu;
c) Após o término da lista de espera, se houver vaga, o estudante, excluído na forma do
subitem 2.10.6 deste Edital, poderá ser convocado, se apresentar a documentação
necessária.
2.10.8. O cronograma com as datas de convocações e de matrícula dos estudantes da lista de
espera, bem como o local para efetuá-la será divulgado pela Secretaria Geral e publicado no
endereço www.sisu.unimontes.br.
2.10.9. Se esgotada a lista de estudantes que fizeram opção pela reserva de vagas, estas voltarão
para a ampla concorrência.
2.10.10. Será de única e exclusiva responsabilidade do estudante inteirar-se das datas e das
convocações da lista de espera, bem como dos documentos necessários para a realização da
matrícula estando estas informações disponíveis no endereço www.sisu.unimontes.br.
2.10.11. Compete exclusivamente ao estudante se certificar de que cumpre os requisitos
estabelecidos pela Unimontes para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na
Lei Estadual n.º 15.259, de 27/7/2004, sendo sua responsabilidade verificar se sua condição
(escola publica brasileira, raça e nível de renda), o capacita a efetuar a matricula dentro da
categoria escolhida, sob pena de caso selecionado, perder o direito a vaga.
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2. DAS MATRÍCULAS
3.1. A matrícula dos candidatos classificados em qualquer dos cursos deste Processo Seletivo
01/2016 será realizada pela Secretaria Geral da Unimontes no dias 22, 25 e 26 de janeiro de 2016,
conforme escala de atendimento a ser divulgada no dia 20/01/2016, no sítio eletrônico
www.sisu.unimontes.br.
3.2. A matrícula nos cursos ministrados em Montes Claros/MG será efetuada na Secretaria Geral;
nos cursos ministrados em outros campi, será efetuada nas respectivas Secretarias dos Campi ou na
Secretaria Geral do campus-sede.
3.3. De acordo com a legislação vigente, só poderão ser matriculados os candidatos que tenham
concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação
dos que não apresentarem prova da escolaridade exigida, até o dia da matrícula.
3.4. O candidato que tiver concluído o Ensino Médio, ou estudo equivalente, no exterior deverá
obter a equivalência do referido curso no Conselho de Educação competente, até o prazo de
matrícula.
3.4.1 O não cumprimento dessa condição implicará a nulidade da classificação do candidato no
Processo Seletivo.
3.5. O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá validade
se estiver de acordo com a legislação específica.
3.6. Não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em qualquer Curso Superior na
Unimontes ou em qualquer outra instituição pública de ensino superior, ainda que estejam com a
matrícula trancada.
3.7. O candidato aprovado em mais de 1 (um) curso ou para um mesmo curso em mais de um turno,
neste Processo Seletivo 1/2016, independentemente da modalidade de participação, deverá
matricular-se em apenas um deles.
3.8. O candidato aprovado no Paes/2015 e aprovado também neste Processo Seletivo 1/2016 não
poderá desistir da matrícula já efetivada a fim de matricular-se, novamente, no mesmo curso, mesmo
turno e mesmo campus, em vaga oferecida em um desses dois processos seletivos.
3.9. Na ocorrência de candidato aprovado nos dois processos seletivos referidos (subitem 3.8), para
o mesmo curso e mesmo turno, se o candidato já estiver matriculado, não poderá efetuar nova
matrícula. Caberá à Secretaria Geral proceder à convocação de candidato da lista de classificados do
curso (Lista de Espera).
3.10. O candidato que não efetuar a respectiva matrícula nos prazos indicados ou deixar de
apresentar a documentação exigida será considerado desistente, sendo convocado para sua vaga,
pela ordem de classificação (Lista de Espera), o candidato subsequente, que deverá efetuar sua
matrícula nas datas e horários divulgados pela Secretaria Geral, de acordo com Edital de
Convocação.
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3.11. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a)
Histórico Escolar do Ensino Médio (original e xerox). Na impossibilidade de
apresentação do histórico na data prevista para matrícula, será aceita declaração que
ateste a conclusão do ensino médio, esta deverá ser substituída pelo histórico no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter a matrícula cancelada.
b) Prova de quitação com o Serviço Militar (original e xerox), se do sexo masculino.
c)
Prova de quitação com as obrigações eleitorais, 1.º e 2.º turnos (original e xerox), se
for o caso.
d) Carteira de Identidade (original e xerox).
e)
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (original e xerox).
f)
Certidão de Nascimento ou Casamento (original e xerox).
g) Comprovante de residência (original e xerox).
h) 1 foto 3x4, recente.
i)
Programa Socioeconômico (Anexo I) e documentação exigida no subitem 1.5.2.1,
no caso de vaga reservada na modalidade I, categoria Afrodescendente, carente.
j) Programa Socioeconômico (Anexo I) e documentação exigida no subitem 1.5.2.2,
no caso de vaga reservada na modalidade I, categoria Egresso da escola pública,
carente.
k) Documentação exigida no subitem 1.5.2.3, no caso de vaga reservada na
modalidade I, categoria Pessoa com deficiência.
l) Documentação exigida no subitem 1.5.2.4, no caso de vaga reservada na
modalidade I, categoria Indígena.
m) Declaração contida no Anexo III deste Edital, para aqueles candidatos que
apresentarem o Programa Socioeconômico.
3.12. A documentação exigida para matrícula deverá estar legível e sem rasuras.
3.13. O documento do item “a” deverá ser apresentado na forma original acompanhado de cópia
simples, dispensa-se autenticação em cartório, não ficará retido e servirá apenas para conferência de
autenticidade.
3.14. Os documentos a que se referem os itens “i”, “j”, “k”, “l” e “m” deverão ser entregues no ato
da matrícula separadamente dos demais itens, em envelope lacrado e identificado com o nome do
candidato. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dessa documentação.
3.15. Ao candidato classificado, portador de diploma de curso superior, é facultado, após efetivar a
matrícula, requerer o aproveitamento das disciplinas por ele já cursadas e que fizerem parte do
currículo do curso escolhido.
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3.15.1 O requerimento deverá ser encaminhado à Direção do Centro, no prazo de 10 (dez) dias
após a matrícula, juntamente com o Histórico Escolar e programa das disciplinas cursadas, para
análise, de acordo com a legislação específica.
3.16. Será considerado desistente e terá a matrícula cancelada o aluno infrequente por 30 (trinta)
dias consecutivos, em qualquer período do semestre letivo, que não tenha apresentado para a
Direção do Centro a que pertença, por escrito, justificativa que seja aceitável, conforme as Normas
para Regulamentação do Ensino dos Cursos de Graduação e Regimento Geral da Unimontes.
3.17. O aluno só poderá trancar matrícula a partir do 2.º período do curso.
3.18. A troca de turno somente será permitida através de permuta entre os alunos (calouros) do
mesmo processo seletivo e mesmo curso, devendo ser devidamente documentada.
3.19. Não será permitida permuta de curso ou de campus entre os calouros.
3.20. Não havendo candidatos classificados neste Processo Seletivo para preenchimento das vagas
de determinado curso, as mesmas poderão ser ocupadas por candidatos da Lista de Espera (da
Classificação Geral) de outro Processo Seletivo da Unimontes, conforme for estabelecido, à época,
pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPEx.
3.21. Ao efetuar sua matrícula, o candidato estará aceitando o cumprimento das normas regimentais
e estatutárias da Universidade.
3.22. No ato da matrícula, o candidato deverá declarar que não se encontra matriculado em outro
curso de graduação na Unimontes ou em outra instituição pública de ensino superior, e que não
estuda com bolsa do Programa Universidade para Todos - PROUNI, nos termos da Lei 12.089/2009
e do Decreto nº 5.493/2005.
3.23. Caso o candidato esteja impedido de comparecer, por motivo de força maior devidamente
comprovado, será efetuada a matrícula na presença de representante legal, procurador devidamente
constituído, com procuração específica reconhecida em cartório.
4. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE
CONHECIMENTOS E HABILIDADES ESPECÍFICAS EM MÚSICA
4.1. A Prova de Conhecimentos e Habilidades Específicas em Música consistirá de Prova Teórica de
Música e de Prova Prática de Instrumento, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
4.1.1. A pontuação máxima que pode ser obtida é de 100 pontos na Prova de Conhecimentos e
Habilidades Específicas em Música, sendo 50 pontos na Prova Teórica de Música (Múltipla
Escolha) e 50 pontos na Prova Prática de Instrumento.
4.1.2. Na Prova de Conhecimentos e Habilidades Específicas em Música, a pontuação mínima
exigida é de 20% dos pontos máximos da Prova Teórica e mais 20% dos pontos máximos da
Prova Prática de Instrumento.
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4.2. Participarão da Prova de Conhecimentos e Habilidades Específicas em Música todos os
candidatos classificados no Sisu para o curso de Artes/Música, até 4 vezes o número de vagas
oferecidas para o curso (mais os empatados, se houver), por modalidade/categoria. Na eventualidade
de não se atingir esse número, na Modalidade I, em determinada categoria, poderá ser feito o
remanejamento das vagas para a Ampla Concorrência.
4.3. Poderá ser escolhido 1 (um) dos seguintes instrumentos: Canto, Clarinete, Flauta Doce, Flauta
Transversal, Piano, Saxofone, Violão.
4.3.1. O instrumento musical escolhido deverá ser aquele que, durante o curso, será o seu
instrumento principal.
4.3.2. Não serão aceitos requerimentos de alteração do instrumento musical após a sua escolha.
4.4. A Prova de Conhecimentos e Habilidades Específicas em Música será realizada no dia
24/1/2016 (domingo), em Montes Claros-MG, no Prédio 2, Campus Universitário Professor Darcy
Ribeiro, a saber:
a) Prova Teórica de Música (objetiva): das 8h às 9h30min, para todos os candidatos classificados
para a 2.ª fase, conforme lista a ser divulgada, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.
b) Prova Prática de Instrumento (individual): O início será às 10h, conforme agenda que será
divulgada pela Cotec, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.
4.5. Em decorrência de fatos fortuitos e/ou imponderáveis – apenas se não puderem ser contornados
ou sanados –, poderá haver alteração na data da Prova de Conhecimentos e Habilidades Específicas
em Música, de forma a garantir a realização dessa Prova.
4.6. Durante a realização da Prova Prática de Instrumento, na eventualidade de candidatos ausentes,
poderá ocorrer o remanejamento de candidatos, com antecipação do horário estabelecido na agenda,
para que não permaneçam horários vagos.
4.7. A Prova Teórica de Música poderá abordar os seguintes conteúdos:
a) Leitura de Notas nas claves de Sol e Fá.
b) Figuras Rítmicas.
c) Compassos Simples e Compostos.
d) Tonalidades e Armaduras.
e) Intervalos.
f) Formação de Acordes em Tríades.
g) Indicações Gerais: Dinâmica, Agógica, Andamento, Expressão e Ornamentos.
h) Percepção Auditiva.
4.8. O n.º de questões, o peso e o total de pontos da Prova Teórica de Música (Múltipla Escolha)
estão indicados no quadro abaixo:
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PROVA TEÓRICA DE MÚSICA
N.º de Questões
Peso Total de Pontos
16
3,125
50
4.9. A Prova Teórica de Música terá duração máxima de 90 minutos e será realizada sob
coordenação e responsabilidade da Cotec. A permanência mínima na sala de provas será de 30
minutos.
4.10. A Cotec recomenda ao candidato apresentar-se no local estabelecido para realização de suas
provas com 30 (trinta) minutos de antecedência e aguardar a abertura dos portões de acesso ao
prédio.
4.11. Recomenda-se ao candidato conhecer, com antecedência, o local (endereço do prédio) onde
fará as provas. Os horários e locais das provas serão indicados no sitio eletrônico
www.cotec.unimontes.br.
4.12. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.13. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões
dos prédios onde serão realizadas as provas.
4.14. O portão do prédio onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, quando
do início dessas provas, sendo lavrado o “Termo de Fechamento de Portão”, na presença de duas
testemunhas.
4.15. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do
atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado.
4.16. Para acesso ao prédio e às salas em que se realizarão as provas, o candidato deverá apresentar
o Documento Oficial de Identificação original (com foto) e em perfeitas condições.
4.17. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Motorista (modelo com foto).
4.18. Não serão aceitos documentos com data de validade vencida.
4.19. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
Documento Oficial de Identificação original com foto, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá
ser apresentado Boletim de Ocorrência, expedido há, no máximo, 30 dias, por órgão policial. Nesse
caso, e em caso de apresentar Documento de Identidade Infantil, o candidato será submetido à
identificação especial.
4.20. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderá,
conforme a necessidade, fazer a identificação especial do candidato que apresentar documento
(mesmo sendo original), que não possibilite precisa identificação.
4.21. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas se não apresentar a documentação exigida ou
não cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme subitens 4.16 a 4.20.
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4.22. Como forma de garantir a lisura do Processo Seletivo, é reservado à Unimontes o direito, caso
julgue necessário, de utilizar detector de metais, gravação em áudio ou proceder à identificação
especial (coleta de assinatura e identificação datiloscópica, podendo incluir filmagem e/ou
fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.
4.23. A identificação datiloscópica consistirá na coleta da impressão digital do polegar direito.
Contudo, se for necessário, será feita a coleta da impressão digital do polegar esquerdo ou, por
impedimento físico, de outro dedo e, nesse caso será registrada em Ata tal ocorrência.
4.24. Para fins de acesso à sala onde serão realizadas as provas, não serão aceitos como documentos
de identificação: certidões de nascimento ou de casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
4.25. O documento de identificação do candidato permanecerá na mesa dos fiscais de cada sala para
melhor identificação do candidato, durante a realização das provas, e se for o caso, para
identificação dos pertences pessoais de que trata os subitens 4.26 e 4.27. Esse documento será
restituído ao candidato no momento da sua devolução do seu Caderno de Provas e de suas Folhas de
Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação das provas.
4.26. Não será permitido, durante a realização das provas, qualquer tipo de consulta, bem como o
porte e o uso de lapiseira, máquina de calcular, régua de cálculo, relógio, braceletes, controle de
alarme (nenhum tipo), chaveiros, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, receptor,
gravador, telefone celular, pen-drive, bipe, agenda eletrônica, scanner, etc.).
4.27. O candidato que for abordado realizando qualquer tipo de consulta ou portando aparelho
celular ou qualquer outro aparelho de comunicação ou eletrônico, mesmo desligado, durante a
realização de sua prova, será desclassificado do Processo Seletivo.
4.28. Recomenda-se que o candidato não traga para a sala de provas qualquer um dos equipamentos
referidos no subitem 4.26 e que traga somente o estritamente necessário para a realização das
provas. Objetos pessoais, inclusive aparelho celular, que o candidato estiver portando, deverão ser
colocados em local visível na respectiva sala de provas (conforme indicação dos fiscais de sala),
durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a
Unimontes/Cotec por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas nem por danos
neles causados.
4.29. Para segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo, é vedado o porte de armas nos
prédios onde serão realizadas as provas deste Processo Seletivo. No caso de arma de fogo, se
constatado o seu porte, o candidato será encaminhado à sala de Coordenação, onde deverá entregar a
arma para guarda (durante a realização das Provas), mediante preenchimento e assinatura de “Termo
de Acautelamento de Arma de Fogo”.
4.30. No caso de o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará Termo assumindo a
responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as
munições na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Unimontes, a qual deverá permanecer
lacrada até que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
4.31. Não serão prestados quaisquer esclarecimentos sobre as questões das provas durante a sua
realização. O candidato poderá, se for o caso, interpor recurso, conforme previsto neste Edital.
4.32. Os candidatos deverão utilizar caneta esferográfica comum, tubo transparente, de tinta azul ou
preta, para fazer as provas. Não será permitido o uso de caneta diferente da especificada, por medida
de segurança do Processo Seletivo. Também não será permitido o uso de lapiseira.
4.33. Para cada questão da Prova de Múltipla Escolha, o candidato deverá escolher apenas 1(uma)
alternativa de resposta a ser marcada. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações
incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, e com as instruções contidas na Folha de
Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, marcação não preenchida
integralmente. Não será feita substituição da Folha de Respostas em razão de erro do candidato.
4.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, uma vez que
qualquer marca poderá ser identificada pelo equipamento de leitura óptica.
4.35. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o Caderno de
Provas e a suas Folhas de Respostas. Nesse momento, será devolvido ao candidato o seu documento
oficial de identificação.
4.36. O candidato não poderá levar, em nenhuma hipótese, o Caderno de Provas, a Folha de
Respostas. A não entrega do Caderno de Provas e das referidas Folhas de Respostas, bem como a
falta de assinatura do candidato, acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo.
4.37. Ao término das provas deverão estar na sala, no mínimo, dois candidatos e estes deverão sair
ao mesmo tempo, após assinarem a Ata de Aplicação de Provas.
4.38. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
4.39. O uso de garrafa de água e lanche, pelo candidato, será feito conforme orientação do fiscal.
4.40. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao
Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.
4.41. O candidato que descumprir o disposto nos subitens 4.35 a 4.40 será, automaticamente,
eliminado do Processo Seletivo.
4.42. Durante a realização da Prova Teórica de Música, será eliminado o candidato que:
a) não apresentar documento oficial original de identificação;
b) não assinar a lista de presenças;
c) não realizar as provas;
d) for flagrado fazendo consultas, de qualquer tipo, durante a prova.
4.43. A Cotec divulgará, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, o Gabarito Oficial da Prova
Teórica de Música até 12 horas após o seu encerramento.
4.44. A Prova Prática de Instrumento, com total máximo de 50 pontos, consistirá na execução
individual de um repertório de livre escolha e execução de uma peça pré-estabelecida, que será
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divulgada, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, para conhecimento dos candidatos. A data
da Prova Prática de Instrumento será 14/02/2016.
4.45. Se a opção do candidato for Clarinete, Flauta Doce, Flauta Transversal ou Saxofone, deverá
trazê-lo para realizar a sua Prova Prática de Instrumento.
4.46. Se a opção do candidato for por Violão ou Piano, não precisará trazer o instrumento, pois a
Unimontes/Departamento de Artes disponibiliza-lo-á ao candidato para realizar a sua Prova Prática
de Instrumento. Se o candidato preferir, poderá trazer o seu próprio violão.
4.47. A Unimontes, Cotec e o Departamento de Artes não se responsabilizarão por eventuais danos
que o candidato causar no instrumento durante ou após a realização de sua Prova.
4.48. Não poderá ser utilizado instrumento musical diferente daquele já escolhido.
4.49. O candidato que optar por Canto poderá providenciar um pianista ou violonista acompanhador,
se julgar necessário. Para essa finalidade, fica vedada a participação de professores e servidores, em
atividade ou não, do quadro de pessoal da Unimontes.
4.50. Até o dia 4/2/2016, o candidato deverá informar, por escrito, à Cotec, os seguintes dados do
referido acompanhador: nome completo, n.º da Carteira de Identidade, n.º do CPF e endereço
residencial.
4.51. Para realização da Prova Prática de Instrumento, o candidato e o seu acompanhador deverão
apresentar, obrigatoriamente, documento oficial de identificação com foto (original) e em perfeitas
condições, ressaltando-se as condições dispostas nos subitens 4.17 a 4.21 deste Edital.
4.52. A duração dessa Prova será de, no máximo, 15 minutos, de acordo com o repertório do
candidato. Serão avaliados os seguintes quesitos:
a) No caso de instrumento: percepção rítmica, coordenação motora, ritmo, interpretação, técnica.
b) No caso de canto: percepção rítmica, exercícios de vocalização, ritmo, interpretação, técnica.
4.53. A Prova Prática de Instrumento poderá, a critério da Unimontes/Cotec, ser registrada em áudio
e/ou vídeo, que será de propriedade da Unimontes/Cotec que lhe dará o destino que convier. Não
será fornecida cópia aos candidatos.
4.54. A Prova Prática de Instrumento será aplicada e avaliada por banca examinadora, sob
coordenação da Cotec, devendo cumprir todas as normas deste Edital.
4.55. Cada Banca Examinadora será composta por 3 professores de Música, lotados no
Departamento de Artes da Unimontes e devidamente credenciados pela Cotec.
4.56. Na realização da Prova será eliminado o candidato que:
a) não apresentar documento oficial original de identificação (com foto), nos termos deste Edital;
b) não assinar a lista de presenças;
c) chegar atrasado, o que caracterizará ausência;
d) não trouxer o instrumento musical escolhido, necessário para a realização de sua Prova, nos
termos do subitem 4.3 deste Edital;
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
e) não realizar a prova.
4.57. Não será permitida, durante a Prova, a presença de pessoas estranhas ao Processo Seletivo. Os
candidatos classificados para participarem da Prova Prática de Instrumento aguardarão o horário de
sua Prova em local estabelecido pela Cotec, com urbanidade.
4.58. Não haverá 2.ª oportunidade para realização da Prova de Conhecimentos e Habilidades
Específicas em Música.
4.59. O resultado da Prova Prática de Instrumento será divulgada no dia 26/02/2016, no sítio
eletrônico www.cotec.unimontes.br, e as matrículas deverão ocorrer nos dias 29/02, 01 e 02 de
março de 2016.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
5.1. A Unimontes/MG reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste edital, responsabilizando-se
pela divulgação da alteração em sua página eletrônica: http://www.sisu.unimontes.br.
5.2. É de responsabilidade de o candidato acompanhar por meio do Portal do Sisu/MEC, no
endereço - http://sisu.mec.gov.br - e da página da Unimontes/MG - http://www.sisu.unimontes.br –
eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo do Sisu 1/2016.
5.3. Perderá direito à vaga o candidato que não comparecer em data, local e horário estabelecidos
para matrícula ou não apresentar todos os documentos exigidos, cuja listagem estará disponível na
página eletrônica http://www.sisu.unimontes.br.
5.4. A inscrição do candidato no SISU/MEC implicará autorização, para utilização pelo MEC e pela
Unimontes/MG, das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário
socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem 2015.
5.5. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares ao
SISU 1/2016 que vierem a ser publicados pelo MEC ou pela Unimontes/MG.
5.6. A Unimontes/MG não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos operacionais,
congestionamento ou falhas das linhas de comunicação, ou outro motivo que impossibilite a
transferência de dados para consolidação da inscrição.
5.7. A Lei nº 12.089, de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas
simultaneamente em cursos superiores, independentemente da modalidade (presencial ou Educação
a Distância), de instituições públicas brasileiras de ensino superior e do Decreto nº 5.493/2005 que
proíbe matrícula em instituição pública daqueles que já estão matriculados via Prouni.
5.8. A prestação de informação falsa ou incompleta pelo estudante, apurada posteriormente à
matrícula, em procedimento instaurado pela universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Unimontes/MG, sem prejuízo das sanções
penais eventualmente cabíveis.
5.9. No decorrer dos cursos, poderão ser desenvolvidas atividades práticas ou complementares em
horários diversificados, inclusive aos sábados.
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5.10. A Unimontes informa que, não obstante a adesão ao SISU 1/2016, o Programa de Avaliação
Seriada para Acesso ao Ensino Superior – PAES continuará, anualmente, como uma das formas de
ingresso.
5.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino e, sendo o caso,
pelos órgãos colegiados da Unimontes/MG.
Montes Claros, 05 de janeiro de 2016
cÜÉyxááÉÜ ]ÉûÉ wÉá ex|á VtÇxÄt
Reitor
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ANEXO I
PROGRAMA SOCIOECONÔMICO
1 – DA PARTICIPAÇÃO
1.1. Deverão preencher o Programa Socioeconômico os candidatos da modalidade I, das categorias
Afrodescendente, carente, e Egresso da Escola Pública, carente (conforme subitem 1.3.2.1. do
Edital, alíneas “a” e “b”) que tenham concluído ou estejam cursando o último ano ou período do
Ensino Médio ou curso equivalente, observadas, ainda, outras condições estabelecidas no Edital.
1.2. O objetivo do Programa Socioeconômico é de analisar se o candidato matriculado na
Modalidade I preenche os requisitos de carência financeira para participação no Sistema de Reserva
de Vagas nas categorias Afrodescendente, carente, e Egresso da Escola Pública, carente.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA
2.1. Para o Programa Socioeconômico, o candidato deve considerar como grupo familiar pessoas
relacionadas pelos seguintes graus de parentesco (consideradas a partir do candidato): mãe,
madrasta, pai, padrasto, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão/irmã, avô/avó, os quais
usufruam da mesma renda.
2.2. Se o candidato for solteiro e morar com pessoas que não façam parte do grupo familiar (tio/tia,
amigos, república, pensão etc.), as despesas a serem apresentadas devem ser as do grupo familiar.
2.3. Se o candidato for solteiro e morar com o avô ou avó, irmã/irmão, a renda e despesas a serem
comprovadas devem ser as dos pais.
2.4. Em caso de guarda ou adoção de menor, é obrigatória a apresentação de documento oficial.
2.5. Em caso de união estável, deverá ser apresentada cópia de documentos que comprovem a união.
Deverá ser enviada a cópia da Declaração Pública de União Estável, caso possua. Caso não possua
essa Declaração, deverá ser enviada cópia de outro documento (fatura de água, energia elétrica ou
telefone, por exemplo) e, nesse caso, deverá ser enviado um documento destes em nome de cada um
dos companheiros.
2.6. Para participar do Programa, torna-se necessária, a fim de comprovação do Questionário de
Avaliação, conforme cada caso, a apresentação da documentação relacionada desde o subitem 2.6.1
até o subitem 2.6.32.
2.6.1. Cópias de documentos do candidato e de todos os membros do grupo familiar: Carteira de
Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento. Inclusive, documento oficial em caso
de guarda ou adoção de menor.
2.6.2. Cópia da Carteira de Trabalho do candidato e de todos os membros do grupo familiar, maiores
de 18 anos, inclusive daqueles que não trabalhem ou trabalhem informalmente (as páginas em que
constam os contratos de trabalho, a página seguinte ao último contrato e as páginas que identificam
o portador da Carteira).
16
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
2.6.3. Cópias dos contracheques, dos últimos 3 meses, do candidato e dos membros do grupo
familiar. Se a empresa não emitir contracheque, pode apresentar declaração (emitida pela empresa,
em papel timbrado, e assinada por autoridade competente) constando o cargo e o valor bruto mensal.
2.6.4. Cópia da última declaração de imposto de renda, de todos os membros do grupo familiar.
2.6.5. Cópias do Extrato (dos últimos 3 meses) do recebimento de benefício previdenciário do
candidato e de membros do grupo familiar, para comprovar a situação de pensionista, aposentado,
afastado ou de que recebe(m) qualquer benefício social de órgão público ou privado, desde que
regular. Obs.: Para obter esse Extrato, o interessado deverá acessar o endereço
www.previdenciasocial.gov.br e, no link Extrato de Pagamento de Benefício, informar o número do
benefício e imprimir o Extrato.
2.6.6. Cópias dos Recibos de Pagamento a Autônomos – RPA – dos últimos 3 meses, no caso de
autônomo ou profissional liberal.
2.6.7. Cópias dos recibos de retirada pró-labore, dos últimos 3 meses, e cópia da declaração de
imposto de renda de pessoa jurídica, exercício 2014, no caso de proprietário de microempresa.
2.6.8. Declaração de Sindicato ou de Cooperativa de Taxistas, emitida para fins de comprovação de
renda mensal do interessado, dos últimos 3 meses, no caso de taxistas.
2.6.9. Cópia da declaração de imposto territorial rural ou a última declaração de renda de atividades
rurais, em que se comprove a condição de proprietário de imóvel rural e o exercício de atividades
rurais, no caso de produtor rural.
2.6.10. Cópias de documentos comprobatórios de outras rendas (aluguel de imóveis etc.).
2.6.11. Cópia de comprovante de pensão alimentícia (pagamento ou recebimento).
2.6.12. Declaração, assinada de próprio punho, do candidato e de membros do grupo familiar, de
que exercem atividade remunerada informal, constando o tipo de atividade e renda bruta mensal.
2.6.13. Histórico escolar ou declaração emitida pela instituição de ensino, assinada pelo diretor,
comprovando que o candidato cursou integralmente o Ensino Fundamental em escola pública.
2.6.14. Histórico escolar ou declaração emitida pela instituição de ensino, assinada pelo diretor,
constando o nome da escola em que o candidato cursou cada uma das três séries do Ensino Médio.
2.6.15. Declaração emitida pela instituição de ensino, assinada pelo diretor, indicando a condição
especial de pagamento ou bolsa (informar o percentual) com que o candidato foi beneficiado, caso
tenha feito ou faça o Ensino Médio em escola particular.
2.6.16. Declaração emitida pela instituição de ensino, assinada pelo diretor, indicando a condição de
pagamento ou bolsa (informar o percentual) com que o candidato foi beneficiado, caso tenha
estudado o Ensino Fundamental em escola particular.
2.6.17. Declaração emitida pela instituição de ensino, assinada pelo diretor, indicando a condição
especial de pagamento ou bolsa (informar o percentual) com que o candidato foi beneficiado para
fazer o cursinho pré-vestibular, inclusive gratuito.
17
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
2.6.18. Cópias de documentos que comprovem a participação do candidato ou membro do grupo
familiar nos programas: Bolsa Família (último extrato bancário), Benefício de Prestação Continuada
– BPC (Ministério da Previdência Social) –, Passe Livre para transportes coletivos municipais e
interestaduais para deficientes carentes (Ministério dos Transportes).
2.6.19. Cópia da Certidão de Casamento do candidato, se for o caso.
2.6.20. Cópia de sentença judicial de separação/divórcio do candidato e, se for o caso, de seus pais.
2.6.21. Cópia da Certidão de Óbito dos pais ou responsável, se for o caso.
2.6.22. Cópia da Certidão de Óbito do cônjuge, se for o caso.
2.6.23. Cópia do contrato de aluguel do imóvel em que reside o grupo familiar, em nome do
candidato ou de membros do grupo familiar.
2.6.24. Cópia do contrato de compra e venda do imóvel em que reside o grupo familiar.
2.6.25. Declaração assinada pelo proprietário do imóvel, se a casa em que reside o grupo familiar foi
cedida.
2.6.26. Se o candidato for solteiro e não morar com o grupo familiar, mas sim em casa alugada,
república ou pensão, apresentar cópia do contrato de aluguel em nome do candidato ou de um dos
membros do grupo familiar, ou declaração do responsável pela república/pensão de que o candidato
mora no local e o comprovante de pagamento de mensalidade.
2.6.27. Cópia da receita do medicamento em nome do candidato ou de membro do grupo familiar,
constando o uso contínuo do medicamento, se for o caso.
2.6.28. Cópia da fatura de telefone em nome do candidato ou de membro do grupo familiar (de até 3
meses antes da matrícula).
2.6.29. Cópia da fatura de água (de até 3 meses antes da matrícula).
2.6.30. Cópia da fatura de energia elétrica (de até 3 meses antes da matrícula).
2.6.31. Cópia do IPTU da casa onde reside o grupo familiar (ano de 2015).
2.6.32. Cópia do IPVA do veículo do candidato e dos membros do grupo familiar (ano de 2015).
2.7. Após preparar a documentação referida no subitem 3.6, o candidato ou seu procurador deverá
numerar cada folha, sequencialmente, e rubricar cada uma. O candidato ou seu procurador deverá
enviar, junto com a documentação, uma Declaração, de próprio punho, informando a quantidade
total de folhas enviadas (colocar a data e assinar).
2.8. O preenchimento dos formulários exigidos e a entrega dos documentos são de inteira
responsabilidade do candidato.
2.9. Em nenhuma hipótese, poderá haver complementação de documentos após a entrega do
envelope.
2.10. Será indeferida a inscrição que apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo
com as normas do Edital.
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3 – DO INDEFERIMENTO PRÉVIO
3.1. Será indeferido, previamente, o requerimento do candidato que:
3.1.1. não assinar a declaração de que é Afrodescendente ou Indígena, no caso dos candidatos dessas
categorias.
3.1.2. não assinar a declaração de que é carente.
3.1.3. não comprovar ter cursado cada uma das três séries do Ensino Médio em escola pública e não
apresentar a documentação comprobatória exigida, no caso dos candidatos da categoria Egresso da
Escola Pública, carente.
3.1.4. impedir, de alguma forma, a realização de visita domiciliar.
3.1.5. omitir informações e/ou der informações inverídicas, bem como fraudar e/ou falsificar
documentos.
3.1.6. não tenha entregue o envelope com a documentação no ato da matrícula.
4 – DA ANÁLISE E DO RESULTADO DO PROGRAMA SOCIOECONÔMICO
4.1. A análise da documentação apresentada será feita por uma Comissão Especial, coordenada por
Assistente Social.
4.2. A avaliação da situação socioeconômica declarada pelo candidato será realizada com base nos
dados constantes na Ficha de Inscrição, na documentação apresentada e, se necessário, na visita
domiciliar, resultando no cancelamento ou não da matrícula do candidato no Programa
Socioeconômico do Processo Seletivo 1/2016, conforme subitem 1.2 deste Anexo.
4.3. O resultado da análise socioeconômica será divulgada no
www.sisu.unimontes.br, no prazo de 10 (dez) dias corridos da data da matrícula.
sítio
eletrônico
5- DOS RECURSOS
5.1. Os recursos contra o indeferimento do Programa Socioeconômico para matrícula no Sistema de
Reserva de Vagas poderão ser interpostos conforme especificado nos subitens a seguir:
5.2. A resposta aos recursos será de responsabilidade da Cotec.
5.3. Os recursos, devidamente fundamentados, somente poderão ser interpostos no prazo de 72 horas
após a publicação dos resultados, pela internet, no sítio eletrônico www.sisu.unimontes.br. É
necessário informar os dados do aluno, curso pleiteado e categoria em que se inscreveu.
5.4. Não poderá haver complementação de documentos. Assim, a revisão da análise será feita com
base na documentação já apresentada.
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
5.5. Não serão recebidos recursos fora do prazo estabelecido. Não serão aceitos pedidos verbais de
revisão da análise da documentação e não haverá atendimento pessoal para arguição relativa à
análise da situação socioeconômica do candidato. As argumentações e alegações do candidato
deverão ser feitas somente no recurso que for protocolado.
5.6. A Unimontes responderá aos recursos em até 10 (dez) dias da sua interposição e divulgará no
sitio eletrônico www.sisu.unimontes.br.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Comissão Especial será a responsável pela análise da documentação apresentada pelos alunos
pré-matriculados, bem como pela conclusão sobre a condição socioeconômica de cada prématriculado, deferindo ou indeferindo a pré-matrícula, de acordo com as normas e os critérios
estabelecidos pelo Edital.
6.2. O candidato é o único responsável pela documentação apresentada, ainda que esta seja entregue
por terceiros.
6.3. Os documentos apresentados para participação no Programa Socioeconômico serão de
propriedade da Unimontes e, portanto, não serão devolvidos ou disponibilizados ao candidato.
6.4. Os requerentes terão garantia de sigilo em relação a toda a documentação apresentada.
6.5. O candidato que omitir informações e/ou der informações inverídicas, bem como fraudar e/ou
falsificar documentos, terá sua matrícula cancelada na forma do Regimento Interno da Unimontes,
sem prejuízo das demais implicações legais.
6.6. Os casos omissos e situações não previstas neste Anexo serão decididos pela Pró-Reitoria de
Ensino e, sendo o caso, pelos órgãos colegiados da Unimontes/MG.
Montes Claros, 05 de janeiro de 2016
cÜÉyxááÉÜ ]ÉûÉ wÉá ex|á
ex|á VtÇxÄt
Reitor
20
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
ANEXO II
DECLARAÇÃO
ESTUDANTE AUTODECLARADO PRETO, PARDO OU INDÍGENA
Eu,______________________________________________________________, abaixo
assinado, portador da cédula de identidade nº_______________________________, CPF nº
____________________________________, para fins de matrícula na Universidade Estadual de
Montes Claros – UNIMONTES – MG, para preenchimento das vagas reservadas em cumprimento
da Lei Estadual nº 15.259/2004 ofertadas no Processo Seletivo SISU 1/2016, autodeclaro-me:
( ) preto;
( ) pardo;
( ) indígena;
( ) portador de deficiência.
______________________, _______ de ______________________ de __________.
(Local e data)
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro a veracidade das informações fornecidas no PROGRAMA
SOCIOECONÔMICO para minha inclusão NO CURSO DE GRADUAÇÃO
OFERECIDO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS –
UNIMONTES-MG.
Declaro também que tenho ciência do que dispõe o art. 299 do Código Penal
Brasileiro e autorizo a verificação dos dados por mim apresentados.
Declaro ainda que estou ciente de que a confirmação da não veracidade e/ou
omissão das informações poderá acarretar na não efetivação da minha matrícula na
UNIMONTES-MG, independente da época em que forem constatadas.
Montes Claros, _____ de _________________de 2016
Assinatura do estudante
Obs.: Esta declaração é parte integrante do Programa Socioeconômico.
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PRÓ-REITORIA DE ENSINO
ANEXO IV
Resolução nº035-CEPEx
Pesos das provas do ENEM
Peso das Provas do ENEM
Curso
Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias
Matemática e suas
Tecnologias
Ciências da Natureza e
suas Tecnologias
Ciências Humanas e suas
Tecnologias
Redação
Letras/Português –
Noturno
2
1
1
2
2
Letras / Português –
Diurno
2
1
1
2
2
Química – Diurno
2
2
1
1
2
Pedagogia – Noturno
2
1
1
2
2
Pedagogia – Vespertino
2
1
1
2
2
Engenharia de Sistemas –
Noturno
2
2
1
1
2
Artes Visuais – Noturno
2
1
1
2
2
Agronomia – Diurno
2
2
2
1
2
Administração – Noturno
2
2
1
1
2
Administração – Diurno
2
2
1
1
2
Artes/Teatro – Noturno
2
1
1
2
2
Artes/Música – Noturno
2
1
1
1
2
Ciências Biológicas –
Bacharelado/ Diurno
2
1
2
1
2
Ciências Biológicas –
Licenciatura / Noturno
2
1
2
1
2
Ciências Sociais Bacharelado – Noturno
2
1
1
2
2
Ciências Sociais –
Bacharelado – Diurno
2
1
1
2
2
Serviço Social –Matutino
2
1
1
2
2
Ciências da Religião
Licenciatura – Noturno
2
1
1
2
2
Direito – Matutino
2
1
1
2
2
Direito – Noturno
2
1
1
2
2
Engenharia Civil – Diurno
2
2
1
1
2
Educação Física –
Licenciatura / Noturno
2
1
2
2
2
Educação Física –
Licenciatura / Diurno
2
1
2
2
2
Educação Física
Bacharelado / Diurno
2
1
1
2
2
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Filosofia – Noturno
2
1
1
2
2
Geografia – Diurno
2
1
1
2
2
Geografia –Noturno
2
1
1
2
2
Letras/Inglês – Vespertino
2
1
1
2
2
Letras /Inglês – Noturno
2
1
1
2
2
Medicina –Integral
2
1
2
2
2
Ciências Contábeis –
Diurno
2
2
1
1
2
Ciências Contábeis –
Noturno
2
2
1
1
2
Sistema de Informação –
Diurno
2
2
1
1
2
Tecnologia em Gestão
Pública – Noturno
2
2
1
2
2
Tecnologia em
Agronegócio – Noturno
1
2
2
2
2
História – Noturno
2
1
1
2
2
História – Diurno
2
1
1
2
2
Letras / Espanhol – Diurno
2
1
1
2
2
Ciências Econômicas –
Diurno
2
2
1
2
2
Ciências Econômicas –
Noturno
2
2
1
2
2
Matemática – Diurno
2
2
1
2
2
Matemática – Noturno
2
2
1
2
2
Odontologia – Integral
2
1
2
2
2
Zootecnia – Diurno
2
2
2
1
2
Enfermagem – Diurno
Física – Diurno
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
FONTE: Tabela dos cursos da Unimontes/2015.
24
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Anexo V
Quadro demonstrativo dos campi, cursos, habilitação, turnos e vagas
1º semestre/2016
Vagas
Campus
Curso
Habilitação
Turno
Vagas Reservadas
Ampla
Concorrência
ADC
EEPC
PD/I
Almenara
Letras/Português
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Brasília de
Minas
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Administração
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Pedagogia
Licenciaturas
Noturno
9
7
7
2
Letras/Português
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Espinosa
Janauba
Zootecnia;
Bacharelado
Diurno
7
6
6
1
Agronomia
Bacharelado
Diurno
7
6
6
1
Letras/Português
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Educação Física
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Letras/Inglês
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Joaima
Matemática
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Montes Claros
Administração
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Artes/Teatro
Licenciatura
Noturno
7
4
4
1
Artes/Música
Licenciatura
Noturno
7
5
5
1
Artes Visuais
Licenciatura
Noturno
6
4
4
1
Ciências Biológicas
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Ciências Biológicas
Bacharelado
Diurno
10
8
8
2
Ciências Sociais
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Ciências da Religião
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Ciências Contábeis
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Direito
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Januária
Direito
Bacharelado
Matutino
9
7
7
2
Engenharia Civil
Bacharelado
Diurno
8
6
6
1
Educação Física
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Educação Física
Bacharelado
Diurno
9
7
7
2
Educação Física
Licenciatura
Diurno
9
7
7
2
Enfermagem
Bacharelado
Diurno
7
6
6
1
Engenharia de Sistemas
Bacharelado
Noturno
7
6
6
1
Filosofia
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Geografia
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
25
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
História
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Letras/Inglês
Licenciatura
Vespertino
9
7
7
2
Letras/Português
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Matemática
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Medicina
Bacharelado
Integral
11
8
8
2
Odontologia
Bacharelado
Integral
6
5
5
1
Pedagogia
Licenciatura
Vespertino
9
7
7
2
Serviço Social
Bacharelado
Matutino
9
7
7
2
Sistemas de Informação
Bacharelado
Diurno
7
6
6
1
Tecnologia em Gestão Pública
Tecnólogo
Noturno
12
8
8
2
Tecnologia em Agronegócio
Tecnólogo
Noturno
9
7
7
2
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Pirapora
Pedagogia
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Salinas
Ciências Contábeis
Bacharelado
Noturno
9
7
7
2
Paracatu
São Francisco
História
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Matemática
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Unai
Letras/Português
Licenciatura
Noturno
9
7
7
2
Pompeu
Tecnologia em Gestão Pública
Tecnólogo
Noturno
11
8
8
2
ADC: Afrodescendente, carente
EEPC: Egresso de escola pública, carente
PD/I: Pessoa com deficiência/Indígena
26