IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS

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IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
E MATÉRIAS-PRIMAS
De acordo com o princípio contábil do custo como base de valor, o custo de
aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em
condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a
contabilidade.
Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao
patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil.
VALORES INTEGRANTES DO CUSTO
O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda
adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos
incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio, até o
efetivo desembaraço aduaneiro dos bens, tais como:
Fretes
Comissões
Seguros
Impostos não recuperáveis
Tarifas aduaneiras
Os tributos não recuperáveis (incluindo o PIS e COFINS, se for o caso)
pagos por ocasião da importação de insumos ou mercadorias para
revenda devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos
mesmos.
Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser
agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em
Andamento".
Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) que
forem desembaraçados, será efetuado o registro no estoque do
importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória
para a conta definitiva de Estoques, no Ativo Circulante.
As mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas
mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de
venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro.
As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço
aduaneiro serão registradas como custo na conta de "Importação em
Andamento".
A partir da data do desembaraço aduaneiro devem ser registradas como
despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da
competência.
Exemplo:
Importação de 100 unidades de mercadorias, com os seguintes dados:
Valor das mercadorias US$ (dólares norte americanos) - 10.000,00
Desembolsos com a obtenção da guia de importação e pagto de seguro - R$ 850,00
Valores da fatura do despachante aduaneiro:
Taxas Portuárias e Alfandegárias - R$ 975,00
Imposto de Importação - R$ 1.429,80
Honorários do Despachante - R$ 650,00
ICMS - R$ 5.701,46
IPI - R$ 3.167,48
Total da Fatura do Despachante - R$ 11.923,74
(-) Adiantamento Efetuado - R$ 10.000,00
(=) Saldo a Pagar - R$ 1.923,74
Frete - R$ 500,00
Data do recebimento da fatura do fornecedor estrangeiro - 05.11.2003
Data do desembaraço - 24.11.2003
Data do pagamento da fatura do fornecedor estrangeiro - 04.12.2003
Taxas do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central:
05.11.2003 - R$ 2,8596
24.11.2003 - R$ 2,9270
A liquidação do câmbio para pagamento do fornecedor estrangeiro, em 04.12.2003, se deu pela taxa
de R$ 2,94 por dólar.
1) Registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro:
D - Importação em Andamento (Ativo Circulante)
C - Bancos C/ Movimento (Ativo Circulante) ............................. R$ 850,00
2) Registro do adiantamento ao despachante aduaneiro:
D - Adiantamento por Conta de Importação (Ativo Circulante)
C - Bancos C/ Movimento (Ativo Circulante) .............................. R$ 10.000,00
3) Registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 05.11.2003 (US$ 10.000,00 x R$ 2,8596):
D - Importação em Andamento (Ativo Circulante)
C - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) ..... R$ 28.596,00
4) Variação cambial até o desembaraço das mercadorias em 24.11.2003:
Cálculo: US$ 10.000,00 x 2,9270 = R$ 29.270,00
R$ 29.270,00 – R$ 28.596,00 (valor contabilizado) = R$ 674,00
D - Importação em Andamento (Ativo Circulante)
C - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) ...... R$ 674,00
5) Pelo registro da fatura do despachante aduaneiro:
a) Valores que integrarão o custo dos bens adquiridos:
D - Importação em Andamento (Ativo Circulante)
C - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante) .. R$ 3.054,80
Composição do lançamento:
Taxas portuárias e alfandegárias - R$ 975,00
Imposto de Importação - R$ 1.429,80
Honorários do Despachante - R$ 650,00
b) Impostos recuperáveis:
D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.167,48
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 5.701,46
C - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante) .. R$ 8.868,94
c) Pela transferência do adiantamento realizado:
D - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante)
C - Adiantamento por Conta de Importação (Ativo Circulante) ... R$ 10.000,00
6) Pelo pagamento do saldo da fatura ao Despachante Aduaneiro:
D - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante)
C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) ................................. R$ 1.923,74
7) Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva,
em face da entrada das mercadorias / matérias-primas no estabelecimento:
Demonstração da conta:
Guia de Importação e Seguro - R$ 850,00
Fatura da Mercadoria - R$ 28.596,00
Variação Cambial da Fatura - R$ 674,00
Taxas Portuárias e Alfandegárias - R$ 975,00
Imposto de Importação - R$ 1.429,80
Honorários do Despachante - R$ 650,00
Soma - R$ 33.174,80
D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Importação em Andamento (Ativo Circulante) ......... R$ 33.174,80
8) Contabilização do frete:
D - Estoque (Ativo Circulante)
C - Fretes a Pagar (Passivo Circulante) .................... R$ 500,00
9) Reconhecimento da variação cambial sobre a importação a pagar no período entre o
desembaraço aduaneiro até a data do pagamento do fornecedor em 04.12.2003:
Cálculo:
US$ 10,000.00 x 2,94 = R$ 29.400,00
Saldo de importação a pagar - R$ 29.270,00
Variação: R$ 29.400,00 – R$ 29.270,00 = R$ 130,00
D - Variação Cambial Passiva (Resultado)
C - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) ..... R$ 130,00
Nota: a contabilização acima se procedeu pelo regime de caixa. Entretanto, para atender o
regime de competência, recomenda-se que por ocasião do levantamento do balancete de
novembro, se faça o ajuste pela taxa do dólar de venda do último dia útil do mês (28.11.2003).
10) Pela liquidação do contrato de câmbio:
D - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante)
C - Bancos C/ Movimento (Ativo Circulante) ............................... R$ 29.400,00
Após os lançamentos aludidos, a demonstração do custo unitário da mercadoria importada ficará
como segue:
Valor da Importação 33.174,80
Frete 500,00
Total do Custo 33.674,80
Unidades 100
Custo Unitário R$ 336,75
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PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO
A partir de 01.05.2004, por força da Lei 10.865/2004, incide PIS e COFINS na importação de bens e
serviços.
O procedimento a ser adotado para tais contribuições é a seguinte:
PIS e COFINS RECUPERÁVEIS
Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória
do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
Exemplo:
PIS e COFINS devidos na importação, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00, respectivamente.
1. Pelo registro do valor das contribuições devidas na importação:
D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) ......................... R$ 1.650,00
D. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) .................. R$ 7.600,00
2. Pelo pagamento das contribuições:
D. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) ........................... R$ 1.650,00
D. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) ............................ R$ 7.600,00
3. Pela compensação efetuada no final do mês com as respectivas contribuições apuradas sobre a
receita bruta:
D. PIS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante)
C. PIS a Recuperar (Ativo Circulante) .................................................... R$ 1.650,00
D. COFINS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante)
C. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) ............................................ R$ 7.600,00
PIS e COFINS NÃO RECUPERÁVEIS
Quando o pagamento do PIS e COFINS na importação não forem recuperáveis pelo contribuinte,
tais valores devem constituir acréscimo no custo de aquisição das mercadorias ou serviços.
Exemplo:
PIS e COFINS na importação de mercadorias para revenda, nos valores de R$ 1.650,00 e R$
7.600,00, respectivamente, cujo regime de tributação (lucro presumido) não permitirá a
compensação pelo contribuinte:
D – Importações em Andamento (Estoques - Ativo Circulante) R$ 9.250,00
C – PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.650,00
C – COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 7.600,00
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