IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS
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IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E MATÉRIAS-PRIMAS De acordo com o princípio contábil do custo como base de valor, o custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a contabilidade. Isto significa que todo o esforço despendido para incorporar determinado bem ao patrimônio, representará a sua valoração em termos de custo contábil. VALORES INTEGRANTES DO CUSTO O custo a ser atribuído aos insumos ou mercadorias para revenda adquiridos no mercado externo é composto por todos os gastos incorridos desde a data da assinatura do contrato de câmbio, até o efetivo desembaraço aduaneiro dos bens, tais como: Fretes Comissões Seguros Impostos não recuperáveis Tarifas aduaneiras Os tributos não recuperáveis (incluindo o PIS e COFINS, se for o caso) pagos por ocasião da importação de insumos ou mercadorias para revenda devem compor o custo de aquisição a ser atribuído aos mesmos. Todos os gastos efetuados e relativos à importação devem ser agregados a uma conta específica e transitória intitulada "Importação em Andamento". Quando os bens importados (mercadorias ou matérias-primas) que forem desembaraçados, será efetuado o registro no estoque do importador, mediante transferência do saldo final da conta transitória para a conta definitiva de Estoques, no Ativo Circulante. As mercadorias e matérias-primas importadas devem ser avaliadas mediante conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio (valor de venda) vigente na data do desembaraço aduaneiro. As variações cambiais passivas ocorridas até a data do desembaraço aduaneiro serão registradas como custo na conta de "Importação em Andamento". A partir da data do desembaraço aduaneiro devem ser registradas como despesa operacional, mediante obediência ao princípio contábil da competência. Exemplo: Importação de 100 unidades de mercadorias, com os seguintes dados: Valor das mercadorias US$ (dólares norte americanos) - 10.000,00 Desembolsos com a obtenção da guia de importação e pagto de seguro - R$ 850,00 Valores da fatura do despachante aduaneiro: Taxas Portuárias e Alfandegárias - R$ 975,00 Imposto de Importação - R$ 1.429,80 Honorários do Despachante - R$ 650,00 ICMS - R$ 5.701,46 IPI - R$ 3.167,48 Total da Fatura do Despachante - R$ 11.923,74 (-) Adiantamento Efetuado - R$ 10.000,00 (=) Saldo a Pagar - R$ 1.923,74 Frete - R$ 500,00 Data do recebimento da fatura do fornecedor estrangeiro - 05.11.2003 Data do desembaraço - 24.11.2003 Data do pagamento da fatura do fornecedor estrangeiro - 04.12.2003 Taxas do dólar comercial de venda fixada pelo Banco Central: 05.11.2003 - R$ 2,8596 24.11.2003 - R$ 2,9270 A liquidação do câmbio para pagamento do fornecedor estrangeiro, em 04.12.2003, se deu pela taxa de R$ 2,94 por dólar. 1) Registro dos gastos com a obtenção da Guia de Importação e a contratação de seguro: D - Importação em Andamento (Ativo Circulante) C - Bancos C/ Movimento (Ativo Circulante) ............................. R$ 850,00 2) Registro do adiantamento ao despachante aduaneiro: D - Adiantamento por Conta de Importação (Ativo Circulante) C - Bancos C/ Movimento (Ativo Circulante) .............................. R$ 10.000,00 3) Registro da fatura do fornecedor estrangeiro em 05.11.2003 (US$ 10.000,00 x R$ 2,8596): D - Importação em Andamento (Ativo Circulante) C - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) ..... R$ 28.596,00 4) Variação cambial até o desembaraço das mercadorias em 24.11.2003: Cálculo: US$ 10.000,00 x 2,9270 = R$ 29.270,00 R$ 29.270,00 – R$ 28.596,00 (valor contabilizado) = R$ 674,00 D - Importação em Andamento (Ativo Circulante) C - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) ...... R$ 674,00 5) Pelo registro da fatura do despachante aduaneiro: a) Valores que integrarão o custo dos bens adquiridos: D - Importação em Andamento (Ativo Circulante) C - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante) .. R$ 3.054,80 Composição do lançamento: Taxas portuárias e alfandegárias - R$ 975,00 Imposto de Importação - R$ 1.429,80 Honorários do Despachante - R$ 650,00 b) Impostos recuperáveis: D - IPI a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 3.167,48 D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 5.701,46 C - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante) .. R$ 8.868,94 c) Pela transferência do adiantamento realizado: D - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante) C - Adiantamento por Conta de Importação (Ativo Circulante) ... R$ 10.000,00 6) Pelo pagamento do saldo da fatura ao Despachante Aduaneiro: D - Contas a Pagar – Despachantes Aduaneiros (Passivo Circulante) C - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) ................................. R$ 1.923,74 7) Pela transferência do saldo da conta "Importação em Andamento" para a conta definitiva, em face da entrada das mercadorias / matérias-primas no estabelecimento: Demonstração da conta: Guia de Importação e Seguro - R$ 850,00 Fatura da Mercadoria - R$ 28.596,00 Variação Cambial da Fatura - R$ 674,00 Taxas Portuárias e Alfandegárias - R$ 975,00 Imposto de Importação - R$ 1.429,80 Honorários do Despachante - R$ 650,00 Soma - R$ 33.174,80 D - Estoque (Ativo Circulante) C - Importação em Andamento (Ativo Circulante) ......... R$ 33.174,80 8) Contabilização do frete: D - Estoque (Ativo Circulante) C - Fretes a Pagar (Passivo Circulante) .................... R$ 500,00 9) Reconhecimento da variação cambial sobre a importação a pagar no período entre o desembaraço aduaneiro até a data do pagamento do fornecedor em 04.12.2003: Cálculo: US$ 10,000.00 x 2,94 = R$ 29.400,00 Saldo de importação a pagar - R$ 29.270,00 Variação: R$ 29.400,00 – R$ 29.270,00 = R$ 130,00 D - Variação Cambial Passiva (Resultado) C - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) ..... R$ 130,00 Nota: a contabilização acima se procedeu pelo regime de caixa. Entretanto, para atender o regime de competência, recomenda-se que por ocasião do levantamento do balancete de novembro, se faça o ajuste pela taxa do dólar de venda do último dia útil do mês (28.11.2003). 10) Pela liquidação do contrato de câmbio: D - Fornecedores – Importações a Pagar (Passivo Circulante) C - Bancos C/ Movimento (Ativo Circulante) ............................... R$ 29.400,00 Após os lançamentos aludidos, a demonstração do custo unitário da mercadoria importada ficará como segue: Valor da Importação 33.174,80 Frete 500,00 Total do Custo 33.674,80 Unidades 100 Custo Unitário R$ 336,75 ================================================================= PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO A partir de 01.05.2004, por força da Lei 10.865/2004, incide PIS e COFINS na importação de bens e serviços. O procedimento a ser adotado para tais contribuições é a seguinte: PIS e COFINS RECUPERÁVEIS Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos. Exemplo: PIS e COFINS devidos na importação, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00, respectivamente. 1. Pelo registro do valor das contribuições devidas na importação: D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante) C. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) ......................... R$ 1.650,00 D. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) C. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) .................. R$ 7.600,00 2. Pelo pagamento das contribuições: D. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) ........................... R$ 1.650,00 D. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) ............................ R$ 7.600,00 3. Pela compensação efetuada no final do mês com as respectivas contribuições apuradas sobre a receita bruta: D. PIS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante) C. PIS a Recuperar (Ativo Circulante) .................................................... R$ 1.650,00 D. COFINS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante) C. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante) ............................................ R$ 7.600,00 PIS e COFINS NÃO RECUPERÁVEIS Quando o pagamento do PIS e COFINS na importação não forem recuperáveis pelo contribuinte, tais valores devem constituir acréscimo no custo de aquisição das mercadorias ou serviços. Exemplo: PIS e COFINS na importação de mercadorias para revenda, nos valores de R$ 1.650,00 e R$ 7.600,00, respectivamente, cujo regime de tributação (lucro presumido) não permitirá a compensação pelo contribuinte: D – Importações em Andamento (Estoques - Ativo Circulante) R$ 9.250,00 C – PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 1.650,00 C – COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 7.600,00 ================================================================= ================================================================= www.contabilidadebarreto.com.br (0** - 31) 3223-2141 / 9604-5100
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