Valor Aduaneiro

Transcrição

Valor Aduaneiro
Breves notas sobre o Regime do IVA em Cabo Verde
(Lei nº 21/VI/2003; Lei nº 22/VI/2003; Lei nº 23/VI/2003 e Decreto-Lei nº 22/2003)
•
As importações, à entrada na Alfândega de Cabo Verde, estão sujeitas ao
IVA-Imposto sobre o Valor Acrescentado a uma taxa de 15%, exceptuando alguns
produtos que constam duma lista anexa à Lei nº 21/VI/2003;
•
Alguns produtos, como as bebidas alcoólicas, produtos de luxo ou veículos com
mais de 4 anos de idade, ficarão sujeitas ao imposto de consumo especial (40%,
100% e 150% para os veículos, em função da idade, e 10% para os restantes
produtos). A lista desses produtos consta de uma tabela anexa à Lei da Tributação
sobre as Despesas (Lei nº 22/VI/2003).
Cálculo dos Encargos de Importação
No cálculo dos Encargos de Importação é necessário atender à seguinte nomenclatura:
•
Valor Aduaneiro
1. Valor da Mercadoria + Frete + Seguro, ou seja, equivalente ao que se entende
por valor CIF (Cost, Insurance and Freight);
2. O Frete, mesmo aquele seja gratuito, será estimado para se calcular o Valor
Aduaneiro.
3. O Seguro, se for inexistente não será considerado.
REGRA BÁSICA: Qualquer Taxa Aduaneira incide sobre o Valor Aduaneiro.
•
Incidências Tributáveis
1. Base tributável dos Direitos de Importação (DI)
Valor CIF (Custo das Mercadorias + Seguro + Frete) x Taxas (0, 5, 10, 20, 30,
40 e 50 %);
2. Base tributável do Imposto de Consumo Especial (ICE)
(Valor CIF + Direitos Aduaneiros) x Taxas (10, 40, 100 e 150 %)
3. Base tributável do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
(Valor CIF + Direitos Aduaneiros + Imposto de Consumo Especial + Outras
Despesas – por exemplo o frete interno nos casos de trânsito nacional) x Taxas
(0 ou 15 %)
Rua D. Filipa de Vilhena, nº 6 - 1º Esq 1000-135 LISBOA
Tel. 213 550 425/33 Tlm. 968 024 017 Fax 213 161 585 NIPC 502 741 945
Net: www.portugalcaboverde.com E-mail: [email protected]
•
Taxas: As taxas são “ad-valorem”, com as seguintes excepções:
1. Imposto de consumo sobre a cerveja (5$00/litro) e os cigarros (20$00/maço);
2. Imposto Especial sobre o Consumo que recai sobre o tabaco e as bebidas
alcólicas (constante da respectiva coluna da Pauta de Importação).
As Mercadorias para Oferta, pagam Taxas e Imposto de Consumo tal como se
tratasse de Produtos para Venda devendo sempre ser acompanhadas de documento
valorado onde, no entanto, constará a menção
“Valor de Factura apenas para Despacho.
Mercadoria destinada a oferta”
Sendo destinadas para oferta em quantidade e qualidade aplica-se a franquia aduaneira
nos termos do DL nº 38/93, de 6 de Julho.
Despachantes Oficiais
Os Honorários dos Despachantes Oficiais constam da tabela aprovada pela Portaria
nº 65/93, no 3º Suplemento ao B.O. nº 49/93, 1ª Série.
•
Documentos necessários para o Despachante
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Conhecimento de embarque (pode ser cópia ou fax);
Factura da Mercadoria (pode ser cópia ou fax, mas é preferível o original);
Factura do Frete;
Factura do Seguro (se houver);
Licença de Importação (TCE);
Certificado sanitário para os produtos do reino animal;
Certificado fitossanitário para os produtos do reino vegetal.
Importação Temporária: 1, ano em regra, podendo ser ampliado até 2 anos caso se
verifique a necessidade de prorrogação do prazo
Importação “Regresso Definitivo”
•
Certificado emitido pela representação diplomática ou consular de Cabo Verde,
comprovando residência do NRRD no país de acolhimento por período superior a 4
anos;
•
Documento comprovativo que os bens pessoais (incluindo uma viatura) e
equipamentos, constantes da lista visada pela autoridade consular, foram adquiridos
até à data do regresso definitivo.
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