Boletim de Proteção do Consumidor

Transcrição

Boletim de Proteção do Consumidor
Limites de Importação
TIPO DE
IMPORTADOR
*VALOR ADUANEIRO DA
MERCADORIA IMPORTADA
Menor que US$ 500,00
• Não há necessidade de cadastro da
importação no site dos Correios (desde que
provado o valor pago e a remessa não
tenha características comerciais).
• Não há necessidade de contratação do
serviço Importa Fácil. Pessoa Física
De US$ 500,01 até US$
3.000,00
Cadastrar importação no site dos Correios –
Importa Fácil
Até US$ 3.000,00
Cadastrar importação no site dos Correios –
Importa Fácil
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
PROCEDIMENTO
Pesquisador/Entidade
Até US$ 10.000,00
de Pesquisa
Cadastrar importação no site dos Correios –
Importa Fácil
*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver.
Atenção!
Para importações acima de US$ 3.000,00 e/ou que necessitem de anuência, o despacho deverá ser providenciado
por seu representante legal ou despachante próprio no Siscomex.
A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, e
desde que não configurem habitualidade.
QUEM
ISENÇÃO
- importação
com valor até
US$ 50,00,
sendo o
remetente e
destinatário
pessoa física;
*VALOR ADUANEIRO
DA MERCADORIA
IMPORTADA DE US$
500,01 ATÉ US$
3.000,00
*VALOR
ADUANEIRO DA
MERCADORIA
IMPORTADA
ACIMA DE US$
3.000,01
Nota de Tributação
Simplificada - NTS
- o pagamento dos
impostos e a retirada
da encomenda será
na agência dos
- medicamentos, Correios mais
acompanhados próxima do
de receita
destinatário;
médica;
- alíquota de 60%
- as
sobre o valor
encomendas
aduaneiro* relativa ao
isentas de
Imposto de
impostos serão Importação
entregues no
Simplificado.
endereço do
destinatário.
- livros e
periódicos;
Pessoa
Física
*VALOR
ADUANEIRO DA
MERCADORIA
IMPORTADA
MENOR QUE US$
500,00
Declaração
Simplificada de
Importação - DSI
- alíquota de 60% de
Imposto de Importação
Simplificado + ICMS,
conforme o Estado de
destino da mercadoria +
taxa de despacho
aduaneiro da ECT R$
150,00.
Declaração de
Importação - DI
- despacho por
meio de
contratação
despachante
aduaneiro
autorizado.
*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver.
Atenção!
A importação por NTS é passível de cobrança de ICMS, conforme a alíquota do Estado de destino.
QUEM
ISENÇÃO
*VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA
IMPORTADA ATÉ US$ 3.000,00
Declaração Simplificada de Importação DSI
Pessoa
Jurídica
- livros e
periódicos.
- alíquota de 60% de Imposto de
Importação Simplificado + ICMS,
conforme o Estado de destino da
mercadoria + taxa de despacho aduaneiro
da ECT R$ 150,00.
*VALOR ADUANEIRO DA
MERCADORIA
IMPORTADA ACIMA DE
US$ 3.000,01
Declaração de Importação
- DI
- despacho por meio de
contratação de
despachante aduaneiro
autorizado.
*Valor Aduaneiro é o valor da mercadoria + postagem no exterior (frete) + seguro, se houver.

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