SINDICOMIS RECEBEU DA CNC CERTIFICAÇÃO DO SEGS

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SINDICOMIS RECEBEU DA CNC CERTIFICAÇÃO DO SEGS
w w w. s i n d i c o m i s . c o m . b r
Ano 27 - nº 234 - São Paulo/SP - Abril/13
Publicação Mensal do Sindicomis/ACTC
SINDICOMIS RECEBEU DA CNC
CERTIFICAÇÃO DO SEGS - CICLO 2012
Em sessão solene da Plenária da FECOMERCIO SP, o Presidente Abram
Szajman entregou a Haroldo Piccina, Presidente do SINDICOMIS, a
Certificação do SEGS – ciclo 2012
O
SINDICOMIS foi uma das
entidades sindicais ligadas à
Federação do Comércio do Estado
de São Paulo a aderir rapidamente
ao SEGS – Sistema de Excelência de
Gestão Sindical, criado pela Confederação Nacional de Comércio de
Bens, Serviços e Turismo – CNC. A
entidade participou, em 2012, na FECOMERCIO SP, do primeiro Ciclo do
SEGS, que envolve o Compromisso
com a Excelência na Gestão Sindical,
recebendo a Certificação sobre este
primeiro nível.
Uma das principais ferramentas para
atingir a excelência de gestão é a
construção de um planejamento estratégico que defina a missão do Sindicato, sua visão, princípios e planos
para o futuro da entidade. Ao receber
a certificação de Abram Szajman, presidente da FECOMERCIO SP, Haroldo Piccina afirmou: “Nossa Entidade
está envolvida e comprometida nesse
novo modelo de gestão. Metas devem ser estabelecidas para organizar
uma nova estrutura que atenda às
demandas de nossos representados.
Recebemos a Certificação de 2012,
mas queremos mais, participaremos
do Ciclo 2013 do SEGS e, assim
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Capacitar os líderes em práticas gerenciais de reconhecida excelência,
que possibilitem incrementar a atuação dos Sindicatos e Federações do
comércio de bens, serviços e turismo.
Possibilitar o compartilhamento de
práticas gerenciais de sucesso (benchmarking).
Abram Szajman entregou a Certificação do SEGS a
Haroldo Piccina
como ocorre nas empresas, queremos implantar novos serviços, o que
certamente resultará em diferenciais
competitivos e no fortalecimento do
nosso SINDICOMIS”.
O Sistema de Excelência em Gestão
Sindical, SEGS, é um programa que
incentiva o desenvolvimento da excelência na gestão das Federações
e Sindicatos filiados ao Sicomercio,
por meio de critérios baseados nos
fundamentos do Prêmio Nacional de
Qualidade (PNQ). Seus principais objetivos são:
Permitir às entidades identificar o
grau de desenvolvimento (maturidade)
das entidades sindicais nos aspectos:
associativismo, representatividade,
estrutura diretiva, gestão financeira e
produtos e serviços oferecidos.
Proporcionar o crescimento individual dos líderes e executivos sindicais
e, consequentemente, das entidades
e das empresas representadas.
O SEGS tem dois níveis de avaliação: o
nível 1, Compromisso com a Excelência na Gestão Sindical, com avaliação
máxima de 250 pontos; e o nível 2,
Rumo à Excelência na Gestão Sindical, que permite alcançar 500 pontos.
Dessa forma, o Sistema proporciona
às entidades modelos de avaliação de
acordo com a maturidade da gestão
local. Para praticar o SEGS nível 2, a
entidade deve ter, no mínimo, dois
anos de aplicação no nível 1, bem
como ter alcançado mais de 200 pontos na última Avaliação de Consenso. O SEGS apresenta, ainda, o Guia
de Avaliação Simplificado (GAS), um
modelo de avaliação que totaliza 100
pontos para as entidades iniciantes e
para aquelas que desejarem conhecer
melhor os critérios de excelência.
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Palavra do Presidente
Palavra do Presidente
A MP da discórdia
D
transposição do Rio São Francisco e outras obras
que acabariam com a seca “para sempre”.
Diante do quadro negativo, o governo partiu
para as negociações, porém a falta de flexibilidade do Executivo em alguns pontos de
discussão travou o caminho da MP, o que pode
resultar em greve dos trabalhadores portuários,
entre outras consequências graves para o comércio exterior.
A MP dos Portos também desagradou os empresários, apesar de propor a abertura dos portos à iniciativa privada e incentivos à competição. Um grupo de empresários pediu mudanças
para adequar contratos antigos, impedindo a
concorrência desleal com os novos portos. Esse
assunto já discutimos há muito tempo com nossos associados, alguns hoje em situação completamente indefinida, sem saber qual será o
desfecho, que pode causar uma enxurrada de
processos contra os portos.
esta vez parece que o governo errou
feio. A MP dos portos conseguiu desagradar trabalhadores, empresários e Estados,
todos alegando prejuízos com a MP.
A atual situação dos portos e a impossibilidade
do governo em investir sozinho para suprir as
necessidades estruturais levaram à elaboração
da MP, para facilitar a abertura de concessões.
A queda de braço agravou e causou o rompimento de acordos políticos que visavam garantir
a aplicação da MP, que recebeu nada menos
que 645 emendas! Diante do impasse, alguns
parlamentares decidiram apresentar um texto
paralelo que derrotaria o governo nos pontos
que este considera inegociáveis.
Um dos pontos mais polêmicos é a retirada da
autonomia dos Estados para licitar áreas nos
portos. De fato, a MP encerra qualquer discussão sobre a regionalização dos portos, tão
defendida pelo governador Mário Covas e que
seu sucessor, Geraldo Alckmin, não conseguiu
concretizar. A regionalização beneficiaria principalmente São Paulo, o que contraria o plano de
desenvolvimento do PT, o que no fundo é um
paradoxo: impedir a regionalização favoreceria
o desenvolvimento regional.
A indefinição de uma política adequada, desde
a Lei da Modernização, é a principal causa do
impasse. A falta de um melhor entendimento
sobre os Conselhos de Autoridade Portuária e
os conflitos com os intervenientes do comércio
exterior são temas de discussões intermináveis
em eventos de logística e comércio. A resistência da Receita Federal em mudar ao menos seu
horário de trabalho, a ineficiência gritante da
Anvisa e outras agências governamentais acabaram por sabotar a própria vontade do governo
em seu projeto de avanço logístico.
Isso sem contar o desastre anunciado nas
relações trabalhistas, que pode paralisar toda
a movimentação portuária por tempo indeterminado.
Fonte de amor e esperança
A verdade é que a maior necessidade de investimentos logísticos está em São Paulo porque
o maior mercado consumidor ainda está na região sudeste. Talvez o governo devesse investir
mais nas obras de infraestrutura nos estados
do Nordeste, que vivem a pior seca das últimas
décadas, apesar das promessas do presidente
Lula para eleger Dilma Rousseff, como finalizar a
Parece que o governo está surpreso com todas
as reações a seu projeto, o que demonstra um
amadorismo imperdoável diante de um setor
que se profissionalizou por conta própria nos
últimos anos, sem nenhuma ajuda governamental, ao contrário do que ocorre em todos
os países desenvolvidos, que criam subvenções
e facilidades para não prejudicar o comércio
externo.
Assim vamos ficar a ver navios, que vão começar
a passar bem longe...
DIRETORIA: Presidente Haroldo Silveira Piccina; Vice-presidente Luiz Antonio Silva Ramos; Diretores Roberto Schiavone, José Emygdio
Costa, Regynaldo Mollica, Sérgio Ricardo Giraldo e Armando de Souza Siqueira Franco (Secretário Geral); Suplentes Ricardo Messias Sapag,
Laércio Anjos Fernandes, Jair do Valle, Milton Lourenço, Luiz Raize Filho; Conselho Fiscal Darcy Franzese, Odair dos Santos, Francisco Uceda;
Suplentes do Conselho Fiscal André Gobersztejn, Evaristo dos Santos e Paulo Ferreira; Diretor Executivo Aguinaldo Rodrigues; Diretora
Jurídica Maristela Noronha Gonçalves Moreira; Delegados Representantes junto à Fecomercio SP Haroldo Silveira Piccina e Luiz Antonio Silva
Ramos; Suplentes de Representantes junto à Fecomercio SP Regynaldo Mollica e Roberto Schiavone; Delegado Representante em Santos
Darcy Franzese; Delegado Representante em Campinas Luiz Antonio Silva Ramos.
SINDICOMIS ACONTECE: Publicação Mensal Órgão do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de
São Paulo e da Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissárias de Despachos e Operadores Intermodais.
Sede: Rua Avanhandava, 126, 6º andar - Conj. 60 e 61 - Bela Vista - São Paulo - CEP 01306-901 - Tel.: (11) 3255-2599 / Fax: (11) 3255-2310.
Internet: www.sindicomis.com.br - e-mail: [email protected]. Jornalista Responsável Álvaro C. Prado - MTb nº 26.269.
Reportagens Álvaro C. Prado. Revisão Gisele E. Prado. Projeto Gráfico Salve! Design & Media Tel/fax.: (11) 6601-7868. Impressão
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Abril/13
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Abril/1
Notícias Fecomercio
Notícias Fecomercio
Conselho de Serviços da
FECOMERCIO SP debateu o Siscoserv,
o Salário Mínimo Paulista e projetos de
lei de interesse do setor de serviços
Na reunião do Conselho de Serviços, o presidente Haroldo Piccina afirmou que a
participação cada vez maior de seus membros propicia um debate democrático
e o planejamento de estratégias para o enfrentamento das questões importantes
para o segmento
H
aroldo Piccina, que também
preside o SINDICOMIS/
ACTC manifestou mais uma vez no
Conselho de Serviços da FECOMERCIO SP sua preocupação com o Siscoserv. Apesar de uma revisão na
questão das multas, publicada em
nova Portaria, o Siscoserv ainda está
longe de atender às reivindicações já
manifestadas pela FECOMERCIO SP
junto ao MDIC e a Receita Federal.
Piccina informou que, na primeira
semana de abril, participará de uma
audiência com Mauricio do Val, Diretor da Secretaria de Serviços e membro da Comissão do Siscoserv. Na
reunião, que contará com a presença
de técnicos da Receita Federal, serão novamente discutidas as multas,
prazos e atualização da NBS, esperando sensibilizar o Governo nestes
aspectos.
Piccina informou também que, na
última semana de março, estaria
em Brasília, representando a FECOMERCIO SP, na reunião da Frente
Parlamentar de Serviços, presidida
pelo deputado Laercio Oliveira, Vice-Presidente da CNC. Piccina manifestou sua satisfação ao Conselho
de Serviços pela eleição de Laercio
Oliveira para a vice-presidência da
Comissão de Trabalho na Câmara,
de grande importância para a classe
empresarial.
O Salário Mínimo Paulista foi outro
tema debatido no Conselho. Fer-
Abril/13
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nando Marçal, Assessor Jurídico
da FECOMERCIO SP, fez um relato
sobre a polêmica da aplicação da
Lei do Governo do Estado de São
Paulo. A Federação do Comércio
entende que não deve ser aplicada a Lei, pois esta é contrária à Lei
Complementar 103/2000, que em
seu artigo 1º esclarece que “Os
Estados e o Distrito Federal ficam
autorizados a instituir, mediante lei
de iniciativa do Poder Executivo, o
piso salarial de que trata o inciso V
do artigo 7º da Constituição Federal
para o empregado que não tenha
piso salarial definido em lei federal,
convenção coletiva de trabalho”.
Vale lembrar que compete à União
legislar sobre matéria trabalhista,
conforme prevê o artigo 22, item
I da Constituição Federal. Para resolver em definitivo essa questão,
a CNC patrocinará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADIN,
como já feito com êxito em Santa
Catarina e Rio de Janeiro.
Outro assunto refere-se à atualização
do limite de enquadramento do regime de lucro presumido, que não
ocorre há anos. A Medida Provisória
582 aborda também essa atualização, pela qual o limite passaria de
R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
A Receita Federal se manifestou
contrária a essa atualização. A FECOMERCIO SP enviou ofício para a
Presidência da República solicitando
aprovar a atualização.
Assessoria Jurídica
Entre as novidades apresentadas
pela Assessoria Jurídica está o retorno de emissão de CNPJ pela Junta
Comercial. Convênio firmado entre a
Junta Comercial e a Receita Federal
deve reduzir em até 10 dias o tempo
para uma nova empresa conseguir o
registro para iniciar seus negócios. A
partir do 11/03 a Junta passou a emitir o CNPJ junto com o NIRE (número
de registro na Jucesp).
A Assessoria Jurídica citou também
que a Presidente Dilma Rousseff sancionou, em 15 de março, a Lei que
regulamenta a profissão de Comerciário. A Assessoria lembrou que no
artigo 5º da referida lei estava inserida a criação de uma “Taxa Negocial”, que poderia ser cobrada pelo
sindicato ao valor de até 1%, que
seria uma contribuição adicional. A
presidente estava inclinada a aceitar a proposta do Ministro Gilberto
Carvalho, de que essa taxa permitisse ao trabalhador cobrar melhor
desempenho do seu Sindicato, desde que os Sindicatos ficassem obrigados a aplicar a taxa em saúde e
educação. Entretanto, a Presidente
vetou o artigo 5º. A FECOMERCIO
SP havia se manifestado favorável à
criação desta Taxa. Como o artigo
foi vetado, a matéria voltará para o
Congresso, quando então a Federação intervirá visando à aprovação da
“Taxa Negocial”.
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Sistema BySisco: completo para a gestão de
aquisições e vendas de serviços; integrado ao
sistema de controle do governo (Siscoserv)
Aplicação sistêmica integrada ao Siscoserv que possibilita o armazenamento de dados sobre os serviços
prestados e adquiridos e o envio das informações para os módulos de Registro de Venda e Aquisição de
Serviços, respeitando os capítulos elencados pela Lei no 12.546/2011 e Portaria MDIC no 113/2012.
PRINCIPAIS RECURSOS
• BancodedadossimilaraoSiscoserv,ondeserãoalimentadasasinformaçõespertinentesaosserviços
demaneiraoff-line,proporcionandoacriaçãodemassadedadosparaemissãoderelatóriosdecontrole,
gestãoeauditoriaposteriormente.
• Validaçãopréviadaclassificaçãoutilizadanatabeladeserviços–NBS(NomenclaturaBrasileiradeServiços),
proporcionandoagilidade,exatidãonaclassificaçãodosserviçosereduçãodeerros,evitandoautosde
infraçãopelaclassificaçãoincorreta.
• Atransmissãodosdadospodeserrealizadapeloprópriocliente(responsabilidade).
• IntegraçãocomoSiscoserv,respeitandoolayoutemXMLfornecidopelaRFB,sobreosdadospertinentes
aosmódulosde:
a) Venda:RVS(RegistrodeVendadeServiços),RF(RegistrodeFaturamento),
RPC(RegistrodePresençaComercial).
b) Aquisição:RAS(RegistrodeAquisiçãodeServiços),RP(RegistrodePagamento).
• Retornodasinformaçõesenviadaspormeiodemensagem,exibindoseforamvalidadasounão.
• Controledosprazosdeefetivaçãodosserviçosprestadosouadquiridos,integrandodadosaossistemas
fiscaisprópriosparacálculoerecolhimentodoISSQN.
BENEFÍCIOS
• Sistemaweb,acessoviabrowserdequalquerpontodeInternet.
• Controleepermissionamentoporsenhasdeacessoeutilização.
• Consistênciaspréviasàtransmissão,minimizandooriscodeinformaçõesincorretasdigitadasdiretamente
noSiscoserv.
• Fornecerastreabilidadedasinformaçõesdigitadasepossibilidadedeconfrontodosdadosregistrados
efetivamentepeloSiscoserv.
• Otimizatempoeprocessamentodeoperadoreseusuáriosdosistema.
• Ofereceaauditoriafiscalantecipadadosvaloreseimpostosarecolher.
• Permiteocontroleantecipadodosimpostosapagar.
• PossibilitaaintegraçãodedadosviaXLScomsistemascontábeis.
DIFERENCIAIS EM RELAÇÃO AO SISCOSERV
BYSISCO
SISCOSERV
• NecessidadedeCertificadoDigitale-CPF.
• Procuraçãoeletrônicaemitidajuntoaoe-CAC.
• Todainformaçãoinseridanãopodeserexcluídanem
cancelada,apenasretificada.
• Prazosemultaspesadas,altaresponsabilidade.
• Lentoparauso,nãoutilizaconceitosdeusabilidadeefocona
prestaçãodeinformaçõesenãonooperacional.
• Trabalhacomlotedeinformações.
• Gestãodeinformações.
Telefone:113545 2571
• Sistemaweb.
• Podeserutilizadoporqualquercomputadorequalquersistema
operacional:Windows,LinuxouMacOS.
• PodeserutilizadoporqualquernavegadorInternet:Explorer,
MozillaFirefoxouGoogleChrome.
• Oracle,SQLServerouPostgre.
• Fácildeusar,práticoeoperacional,comfoconousuário.
• Transmissãoemlotedosdados.
• Trabalhademaneiraoff-line,otimizandootempodooperador.
Site: www.aduaneiras.com.br
E-mail:[email protected]
Notícias da Federação
Notícias da Federação
Desoneração da folha de pagamento
“foi um presente de grego”
I
vo Dall’ Acqua Junior , presidente do Conselho de
Assuntos Sindicais da FECOMERCIO SP, informou
que, feitas as contas, se verifica que, para muitas empresas , a medida não é vantajosa financeiramente.
Um estudo feito pela FECOMERCIO, apresentado por
Dall’ Acqua Junior, mostra que o pagamento de uma
alíquota de 1% sobre o faturamento só beneficiará a
empresa cuja despesa com funcionários foi superior a
5% do faturamento bruto.
Para que a medida do governo beneficie os setores seria
preciso dar opção para a empresa decidir pelo paga-
mento de 20% de contribuição previdenciária sobre a
folha de pagamento ou um porcentual do faturamento.
Com a possibilidade de optar, cada empresa faria suas
contas para saber se a desoneração da folha é vantajosa
financeiramente.
O Ministério da Fazenda é contrário à mudança, mas a
FECOMERCIO tenta garantir o direito de escolha também para o setor do comércio e serviços, por meio de
emenda apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP) à medida 601.
Fonte: FECOMERCIO SP
Votação da alíquota única para o ICMS
é adiada para o próximo mês
A
s divergências dos governadores sobre o projeto de resolução do Senado (1/13), que unifica as
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS),
levaram ao adiamento da votação da
proposta na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) daquela Casa, de
26 de março para abril, em data que
ainda será definida.
Também para falar da unificação das
alíquotas interestaduais do ICMS, o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, participou de audiência pública na comissão em 21de março.
Além do projeto de resolução, o ministro iria explicar a medida provisória (MP 599/12), que cria dois fundos
para compensar as perdas dos estados com a redução e a unificação das
alíquotas do ICMS - que hoje são de
7% a 12%, para 4%.
Negociação com governadores
O presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), explicou que o
adiamento da votação do projeto de
resolução foi necessário, porque o
relator da matéria, senador Delcídio
Amaral (PT-MS), pediu mais tempo
Abril/13
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para avaliar o tema e conversar com
governadores e secretários estaduais
de Fazenda.
“Delcídio pediu tempo e eu acho que
tem razão, no sentido que ele quer
conversar com um a um, porque já
está havendo várias conversas bilaterais. Nas audiências públicas, é natural
que cada um, quando expõe suas posições, as exponha de forma integral.
Nas negociações que estão acontecendo, não”, disse Lindbergh.
De acordo com o senador, “tem muito consenso surgindo”. Ele observou
que o relator quer, inicialmente, ouvir o
ministro da Fazenda e, depois, “entrar
numa rodada de negociações com os
secretários, e, na quinta-feira, apresentar outra data [para votação do projeto
de resolução]”. Os dois concordam
em votar a proposta em abril.
Mudanças no texto
Lindbergh Farias e Delcídio Amaral
participaram, nesta terça-feira (19),
de uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e a ministra
das Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Delcídio Amaral destacou que
ainda é possível negociar mudanças
no texto do projeto que unifica as
alíquotas do ICMS.
Ele também afirmou que a audiência com Mantega deve ser a última
antes de ele apresentar seu relatório.
“O período de audiência pública tem
que terminar agora, na quinta-feira,
com o fechamento do ministro Guido
Mantega. Nós fizemos audiências públicas em número suficiente. Inclusive
muitos - vocês acompanham isso de
perto - secretários de Fazenda, governadores, até as palavras que eles
usam são as mesmas.”
“Agora é o seguinte: é chegado o
momento de uma conversa, de um
diálogo direto com os secretários de
Fazenda e com os governadores, para
a gente buscar um texto compatível”,
ressaltou Delcídio. “Ao mesmo tempo,
também, entender o papel que o Executivo terá, especialmente o Ministério
da Fazenda, para que a gente chegue
a bom termo nessas negociações.”
De acordo com o relator, o Ministério
da Fazenda está aberto para fazer a
discussão com os governadores e analisar os pedidos que vão ser feitos.
Reportagem: Renata Tôrres/
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(I.I., IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS) Dia 3 a 5, das 18h45 às 21h30
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Operações Especiais de Exportação: Vendas DAP,
DAT e DDP e Consignação de Mercadorias Noções Básicas de Comércio Exterior Dia 8 (sábado), das 8h30 às 17h30
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Belo Horizonte-MG • Brasília-DF • Campinas-SP • Campo Grande-MS • Chapecó-SC • Cuiabá-MT • Curitiba-PR • Florianópolis-SC • Fortaleza-CE
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Notícias do Sindicato
Notícias do Sindicato
Haroldo Piccina participou do
“Fórum das Confederações Patronais”
H
aroldo Piccina, Presidente do
SINDICOMIS/ACTC, participou do “Fórum das Confederações
Patronais”, atendendo ao convite da
Confederação Nacional de Comércio
de Bens, Serviços e Turismo, CNC.
O evento ocorreu em 9 de abril, na
sede da Confederação Nacional da
Industria (CNI), em Brasília. O convite
partiu da Chefia de Representações
da CNC, para que Piccina discutisse
o Siscoserv, tendo em vista as várias
conquistas obtidas pelo SINDICOMIS/ACTC em relação ao tema.
Como amplamente divulgado, o SINDICOMIS/ACTC conseguiu a revisão
da NBS e a redução das multas. Ainda não é o suficiente para que o sistema funcione adequadamente.
O objetivo da participação de Piccina
no Fórum foi compartilhar a experiência e atuação frente as demandas
do segmento que representa para os
demais participantes, que representaram outras entidades, como CNI,
CNA, CNT e CNC.
STF JULGA INCONSTITUCIONAL
PIS E COFINS EM IMPORTAÇÕES
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu em 20 de março
que é inconstitucional a inclusão de
ICMS, bem como do PIS/Pasep e
da Cofins na base de cálculo dessas
mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens
e serviços. A regra está contida na
segunda parte do inciso I do artigo
7º da Lei 10.865/2004.
A decisão ocorreu no julgamento do
Recurso Extraordinário (RE) 559937,
que foi retomado hoje com o votovista do ministro Dias Toffoli. Tanto ele
quanto os demais integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora,
ministra Ellen Gracie (aposentada) e,
8
sindi234.indd 8
dessa forma, a decisão se deu por
unanimidade.
No RE, a União questionava acórdão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou inconstitucional a norma quanto à base de
cálculo dessas contribuições nas operações de importação de bens e serviços. Na ocasião do voto da relatora,
em outubro de 2010, ela considerou
correta a decisão do TRF-4 que favoreceu a empresa gaúcha Vernicitec Ltda.
Em seu voto, a ministra destacou que
a norma extrapolou os limites previstos no artigo 149, parágrafo 2º, inciso
III, letra ‘a’, da Constituição Federal,
nos termos definidos pela Emenda
Constitucional 33/2001, que prevê o
“valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais.
A União chegou a argumentar que a
inclusão dos tributos na base de cálculo das contribuições sociais sobre
importações teria sido adotada com
objetivo de estabelecer isonomia entre as empresas sujeitas internamente
ao recolhimento das contribuições
sociais e aquelas sujeitas a seu recolhimento sobre bens e serviços importados. Mas a ministra-relatora afastou
esse argumento ao afirmar que são situações distintas. Para ela, pretender
dar tratamento igual seria desconsiderar o contexto de cada uma delas,
pois o valor aduaneiro do produto
importado já inclui frete, adicional ao
frete para renovação da Marinha Mercante, seguro, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio
e outros encargos. Trata-se, portanto,
de ônus a que não estão sujeitos os
produtores nacionais.
mencionadas no artigo 149 da Constituição Federal, não podem ser tomadas como pontos de partida, pois ao
outorgar as competências tributárias, o
legislador delineou seus limites.
“A simples leitura das normas contidas
no art. 7º da Lei nº 10.865/04 já permite constatar que a base de cálculo das
contribuições sociais sobre a importação de bens e serviços extrapolou
o aspecto quantitativo da incidência
delimitado na Constituição Federal,
ao acrescer ao valor aduaneiro o valor
dos tributos incidentes, inclusive o das
próprias contribuições”, ressaltou.
Em seguida, o ministro Teori Zavascki
votou no mesmo sentido da relatora
e destacou que a isonomia defendida
pela União, se for o caso, deveria ser
equacionada de maneira diferente
como, por exemplo, com a redução
da base de cálculo das operações
internas ou por meio de alíquotas
diferentes. “O que não pode é, a
pretexto do princípio da isonomia,
ampliar uma base de cálculo que a
Constituição não prevê”, afirmou.
Também acompanharam a relatora
os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello
e o presidente da Corte, Joaquim
Barbosa.
Em relação à alegada isonomia, o
ministro Celso de Mello afirmou que
“haveria outros meios de se atingir
o mesmo objetivo e não mediante
essa indevida ampliação do elemento
econômico do tributo no caso da sua
própria base de cálculo”.
VOTOS
MODULAÇÃO
Na sessão, o ministro Dias Toffoli acompanhou integralmente o voto da relatora. Segundo ele, as bases tributárias
Em nome da União, o representante da
Fazenda Nacional pleiteou, na tribuna
do plenário, a modulação dos efeitos
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Notícias do Sindicato
Notícias do Sindicato
desse julgamento tendo em vista os
valores envolvidos na causa que, segundo ele, giram em torno de R$ 34
bilhões. Porém, o Plenário decidiu que
eventual modulação só poderá ocorrer
com base em avaliação de dados concretos sobre os valores e isso deverá
ser feito na ocasião da análise de eventuais embargos de declaração.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, disse
nesta terça-feira que pedirá a modulação da decisão sobre PIS/Cofins do
Supremo Tribunal Federal (STF), que
trará custos à União, mas vai beneficiar importadores, e que ela valha só
a partir da definição Supremo.
Na quarta-feira, os ministros do Supremo entenderam que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins nas operações de
importação.
“A decisão não está publicada ainda.
Vamos pedir modulação da decisão
e, preferencialmente, que seja só para
a frente”, afirmou ele após reunião
da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A solicitação
será feita para que o impacto para a
União seja mais suave ao longo do
tempo. “Queremos saber a partir
de quando será aplicado, como será
pago, ressarcido, mas é discussão
bem técnica”, afirmou.
Segundo Barbosa, o tema ficará a
cargo da Procuradoria Geral do Ministério da Fazenda (PGFN). “Estamos
analisando o impacto das medidas
que vamos adotar para absorver isso.
Ver como absorver em termos fiscais,
vamos fazer um pedido de modulação para que o impacto seja mais
suave no tempo”, considerou.
O SINDICOMIS/ACTC ficará atento a
publicação dessa decisão tão importante para o segmento de serviços
e, principalmente se o STF acatará a
Modulação proposta pelo Ministério
da Fazenda.
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Súmula regula contribuições para Sesc e Senac por
prestadores de serviço
E
mpresas prestadoras de serviços devem contribuir com o Serviço
Social do Comércio (Sesc) e com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Esse é o teor da nova súmula do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), de número 499. A nova súmula faz ainda uma
ressalva em seu texto: “As empresas prestadoras de serviços estão
sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro
serviço social.”
Há vários precedentes para o novo resumo legal, como o Recurso
Especial (REsp) 1.255.433, relatado pelo ministro Mauro Campbell.
No processo, foi decidido que empresas prestadoras de serviços de
educação devem contribuir com as entidades. O ministro ressaltou que,
na estrutura sindical brasileira, toda atividade econômica deve estar
vinculada a uma das confederações previstas no anexo do artigo 577
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Como a Confederação Nacional de Educação e Cultura não está nesta
lista, ela se enquadra na Confederação Nacional do Comércio, tendo
em vista a noção ampla de comércio ou de estabelecimento comercial.
“Os empregados das empresas prestadoras de serviços não podem ser
excluídos dos benefícios sociais das entidades em questão (Sesc e Senac)
quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional
a que pertencem”, observou Campbell. Esse processo seguiu a sistemática do recurso repetitivo e sua decisão pode ser aplicada em todos as
outras ações de igual teor.
Outro precedente foi o REsp 895.878, da ministra Eliana Calmon. Dessa vez,
uma empresa de serviços telefônicos contestou o pagamento da contribuição. A ministra apontou que a empresa era registrada como sociedade comercial e que os contribuintes do Sesc e Senac englobam estabelecimentos
comerciais. “Empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse
produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa”, destacou.
HOSPITAIS
Já no REsp 719.146, relatado pelo ministro aposentado José Delgado,
foi um hospital que contestou a contribuição. A empresa de saúde alegou que ela não se enquadraria nos requisitos legais para contribuir com
as entidades. Porém, o ministro observou que prestadores de serviços
médico-hospitalares estão dentro da classificação da Confederação
Nacional de Comércio como estabelecimentos comerciais.
Além da CLT, outros dispositivos legais serviram de base legal para a Súmula
499. Entre eles estão o artigo 240 da Constituição Federal, que autoriza
contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários e
o artigo 966 do Código Civil, que define as atividades de empresário.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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Notícias da Frente
Notícias da Frente
Laercio Oliveira foi eleito 1º Vice-Presidente da
Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTAS)
P
or unanimidade, o deputado federal Laercio Oliveira (PR/SE), Vice-Presidente da CNC, foi eleito 1º vice-presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O presidente é Roberto Santiago
(PSD/SP). Laercio também foi reconduzido à suplência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Santiago afirmou que pretende, em sua gestão, colocar em votação temas polêmicos como contribuição sindical e
propostas que tratam do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Laercio Oliveira afirmou que a mesa diretora na CTASP permite um equilíbrio nas discussões de diversos projetos que
tramitam na comissão referente às relações de trabalho no Brasil. “É preciso estar atento para que a comissão aproxime as discussões da realidade empresarial brasileira para proteger a competitividade do mercado internacional”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Laercio Oliveira – Câmara Federal
Formalização, cidadania e profissionalização
sãos as bandeiras da Frente de Serviços
A
Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços reuniu, na tarde da última segunda-feira, 23 setores
que representam 14 milhões de empregos no Brasil. Foram definidas como bandeiras de trabalho a formalização, cidadania e profissionalização do setor.
O presidente da frente, deputado federal Laercio Oliveira, defendeu na abertura da reunião a união de forças, assim
o setor de serviços alcançará sua plenitude quando participar da formulação das políticas públicas do governo. Por
esse motivo, foi definida na reunião a elaboração de uma agenda de políticas públicas para o setor, para tanto cada
setor irá contribuir levando seus assuntos prioritários. Um dos temas definidos nessa agenda será o projeto que acaba
com a multa de 10% sobre o FGTS, visando corrigir uma grande injustiça que prejudicou demais o setor produtivo
do país.
Código de Defesa do Contribuinte foi aprovado na
Comissão do Trabalho
A
Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 2557/11,
do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o Código de Defesa do Contribuinte. Os principais objetivos
são proteger o contribuinte do exercício do poder abusivo e regulamentar o exercício da fiscalização.
O texto não trata de legislação tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe
sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas Comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Aduaneiras e Sindicomis
Aduaneiras e Sindicomis
Perguntas e resPostas
o Que sIgnIFICa neBs e Para Que serVe?
NEBS quer dizer: Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio, as quais servem como elemento
subsidiário para interpretação do conteúdo.
QuaIs sÃo os InterVenIentes no CoMÉrCIo eXterIor?
Consideram-se intervenientes no comércio exterior o importador, o exportador, o beneficiário de regime aduaneiro ou de
procedimento simplificado, o despachante aduaneiro e seus
ajudantes, o transportador, o agente de carga, o Operador de
Transporte Multimodal (OTM), o operador portuário, o depositário, o administrador de recinto alfandegado, o perito, o assistente técnico, ou qualquer outra pessoa que tenha relação,
direta ou indireta, com a operação de comércio exterior.
HÁ aLguM IMPeDIMento Para IMPortaÇÃo De ProDutos aLIMentÍCIos CoM PraZo De VaLIDaDe VenCIDo?
Será proibida a importação de produtos acabados, semielaborados ou a granel ou matéria-prima, para fins industriais,
comerciais, de distribuição em feiras ou eventos, pesquisa de
mercado e doação internacional, com prazo de validade a expirar-se nos próximos 30 dias a partir de sua liberação sanitária. Fica excluído da proibição, o produto importado acabado,
semielaborado ou a granel para fim industrial ou o produto
acabado importado para fim comercial, cujo prazo definido
quando de sua aprovação na Anvisa ou pelo seu fabricante
seja inferior a 180 dias.
nuMa IMPortaÇÃo Por Conta e orDeM De terCeIros
o VaLor Da oPeraÇÃo serÁ CoMPutaDo na CaPaCIDaDe FInanCeIra Da Pessoa JurÍDICa IMPortaDora
ou Da aDQuIrente?
Numa importação por conta e ordem de terceiros, tanto o
importador como o adquirente devem estar habilitados no
Siscomex (Registro no Radar), sendo que a operação será
computada na capacidade financeira da pessoa jurídica do
adquirente.
É PossÍVeL uMa FILIaL reaLIZar IMPortaÇÃo De MerCaDorIas seM a InterFerÊnCIa Da MatrIZ?
A habilitação no Siscomex é feita pela pessoa jurídica matriz
extensiva a suas filiais. Do ponto de vista da legislação, não
há nada que impeça de as filiais realizarem suas importações
diretamente, sem a interferência da matriz ou por meio dela,
tratando-se de uma operação de importação normal, passível
de se realizar em qualquer Unidade da Federação.
o Que É entrePosto aDuaneIro De IMPortaÇÃo?
É a armazenagem de mercadoria, sob controle aduaneiro, em
local alfandegado e com suspensão dos tributos. A extinção do
regime pode ocorrer pelo despacho para consumo (nacionalização), transferência de regime, reexportação ou exportação.
QuaIs os ProCeDIMentos Para o DesPaCHo aDuaneIro eXPresso (LInHa aZuL)?
Os procedimentos de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul)
são os mesmos praticados numa operação normal de importação,
com o registro de DI e recolhimento de tributos nas mesmas condições que são realizadas numa operação comum, tendo como
elemento favorável maior agilidade para o despacho aduaneiro.
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o Que É DraWBaCK InterMeDIÁrIo?
É uma operação especial concedida a empresas denominadas
fabricantes-intermediárias que importam e/ou adquirem no
mercado interno mercadorias destinadas à industrialização
de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.
É PerMItIDo IMPortar MerCaDorIa DestInaDa À reVenDa Por MeIo Da MoDaLIDaDe reMessa eXPressa
COURIER?
Exceção feita a livros, jornais e periódicos, não é possível
importar como remessa expressa courier mercadorias para
revenda; a pessoa jurídica somente submete a despacho
aduaneiro as remessas expressas que contenham bens destinados à pessoa jurídica estabelecida no País, na importação, para uso próprio (bens não destinados à revenda ou à
operação de industrialização) ou em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e
qualidade, cujo valor total não seja superior a US$ 3.000,00,
ou o equivalente em outra moeda. As mercadorias que não
se enquadrarem como remessa expressa deverão ser despachadas pelo regime comum de importação que, se de valor
não superior ao mencionado anteriormente, poderá ser objeto de DSI.
QuaL É o PraZo Para o eXPortaDor soLICItar a eMIssÃo Do CertIFICaDo De orIgeM Do MerCosuL?
No Anexo do Decreto no 5.455/05, em seu Capítulo V, artigo 17,
consta: "Os certificados de origem somente poderão ser emitidos a partir da data de emissão da fatura comercial correspondente, ou durante os sessenta (60) dias seguintes."
QuaL o VaLor MÁXIMo Para se regIstrar uMa DsI?
Em se tratando de importação normal, o limite permitido na
importação efetuada por DSI é de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda.
QuaL o ProCeDIMento a ser aDotaDo Caso nÃo tenHa sIDo InForMaDo o nÚMero Do ato ConCessÓrIo De DraWBaCK na nF De aQuIsIÇÃo De InsuMos no
MerCaDo Interno, utILIZanDo taL BeneFÍCIo?
Na hipótese da NF não ter sido emitida nos termos do
Anexo XIII da Portaria Secex no 23/11, a beneficiária do regime deverá apresentar ao Decex, dentro do prazo de validade do AC, ofício que contenha cópia da NF Complementar ou carta de correção. Ver artigo 151 e parágrafo
único da Portaria Secex no 23/11, alterada pela Portaria
Secex no 23/12.
HÁ LIMIte De reMessa Para PagaMento De MerCaDorIa ConsertaDa no eXterIor?
O Título 1, Capítulo 9, do Regulamento do Mercado de Câmbio
e Capitais Internacionais (RMCCI) – Circular Bacen no 3.280/05,
e alterações, trata das transferências financeiras. Não há mais
menção quanto a limites para pagamento de peças e componentes ou serviços, nos casos de envio ao exterior de mercadorias para conserto ou reparo.
Perguntas elaboradas pelos consultores João dos Santos Bizelli (Importação) e
Luiz M. Garcia (Exportação).
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Porto de Santos
Notícias do PortoNotícias
de doSantos
Porto de Santos tem melhor 1º bimestre da história
Resultado deve-se a salto nas exportações de milho e açúcar e
aumento da produtividade das operações
O
Porto de Santos registrou um movimento recorde
de 15,5 milhões de toneladas no primeiro bimestre de 2013, 15,0% maior que o do mesmo período do
ano anterior. O resultado engloba dois recordes mensais
consecutivos (janeiro e fevereiro). Em fevereiro foram
operadas 7,5 milhões de toneladas de cargas, 4,5%
superior a fevereiro de 2012.
O número de navios que atracaram no Porto de Santos
em fevereiro reduziu 9,3% em relação a 2012 (de 939
para 852 neste ano), refletindo os efeitos da dragagem
de aprofundamento e alargamento do canal de navegação, que vem possibilitando a operação de navios
de grande porte, que transportam um volume maior
de cargas, e a obtenção de índices de produtividade
superiores aos anos anteriores.
As cargas de exportação somaram 5,3 milhões de toneladas, 15,6% acima dos embarques efetuados no ano
anterior. Os aumentos das exportações de milho e açú-
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car influenciaram, decisivamente, os recordes mensal e
bimestral registrados.
Os embarques de açúcar em Santos praticamente dobraram no mês de fevereiro, se comparado com o mesmo
período do ano anterior. Foram 1,12 milhões de toneladas neste ano, frente as 568,9 mil toneladas em fevereiro
de 2012 (crescimento de 97,4%). No caso do milho, o
incremento foi mais expressivo: 1.363,8 % sobre as 33,7
mil toneladas movimentadas em 2012, chegando a um
total de 492,9 mil toneladas em fevereiro deste ano. O
álcool também foi destaque nas exportações, (crescimento de 262,6%).
As importações sofreram decréscimo de 15,4% em relação a fevereiro de 2012. Os destaques nas descargas
efetuadas no mês foram minério de ferro (+164,1%) e
nafta (+95,2%).
Fonte: Codesp
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