Resolução DC 01 /2014 - APO - Autoridade Pública Olímpica
Transcrição
Resolução DC 01 /2014 - APO - Autoridade Pública Olímpica
48 ISSN 1677-7042 1 (3) Cargo do representante da empresa Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 ATO DECLARATÓRIO N o- 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 (4) Documentos utilizados para comprovar o vínculo entre a pessoa física e a empresa Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. (5) Documentos utilizados para comprovar o poder de representação (6) Documentos utilizados para comprovar o poder de constituir mandatário em nome da empresa (7) Assinatura do tabelião ou tabeliã (8) Nome do tabelião ou tabeliã COM OUTORGA (versão em inglês) On this ___(1)___day of _______(2)______, before me, the undersigned notary public, personally appeared __________(3)_________, _________(4)_________, proved to me through satisfactory evidence of identification which was ____________(5)_____________ as well it was proved [his/her] power of attorney and [his/her] power to establish a representative through _______(6)_(7)________. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.010998/2013-66, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a atleta Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn, CPF: 808.606.720-34 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Vela, abaixo relacionado: ORD. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD. 1 Casco 470 completo com acessórios; sem cabos 2 Molde 470 de liga LM25 material de leme 3 Carretinha de praia 470 Total WITNESS my hand and official seal. VALOR (Dólar Nova Zelândia) 17.400,00 600,00 980,00 18.980,00 01 01 01 RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário ___________________(8)_________________ Notary Public, ________(9)______________ ATO DECLARATÓRIO N o- 61, DE 16 DE JANEIRO 2014 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Guilherme Saraiva de Moraes, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. (1) Day (2) Month and year (3) Name of the legal representative (4) Job position of the legal representative and name of the company (5) Documents shown to prove the relationship between the representative and the company (6) Documents shown to prove its power of attorney (7) Documents shown to prove its power of establish a representative (8) Signature of the Notary Public A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.015284/2013-44, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Guilherme Saraiva de Moraes, CPF: 624.585.234-04 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: (9) Name of the Notary Public ORD 1 . Ministério do Esporte IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX8 SC3, Calibre 12, Alma Lisa, Canos Superpostos 75cm, Coronha Regulável, Estojo. TOTAL ATO DECLARATÓRIO N o- 57, DE 16 DE JANEIRO 2014 A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.013306/2013-31, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Izem Abdulla Issa Ileas, CPF: 500.241.919-49 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX2000/8 Calibre 12, Alma Lisa, 2 Canos Su- 01 perpostos 75cm Movilchokes, Seletor, Gatilho Regulável, Coronha Regulável, Estojo. QTD TOTAL VALOR (Euros) 7.242,00 A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.015285/2013-99, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Kydelmir Piedade Marques Vicente, CPF: 853.443.467-00 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: 7.242,00 ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 1 Rifle de Ar Comprimido, Mod. 800 X, alu stock, destroy, preto/cinza, empunhadura M, 01 cal. 4.5 mm / .177 Inclui caixa de transporte com trance codificada. RICARDO LEYSER GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO N 58, DE 16 DE JANEIRO 2014 A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.013341/2013-51, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Henry Massao Yamamoto, CPF: 779.253.789-72 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: 1 TOTAL QTD Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX8 Calibre 12, Alma Lisa, 2 Canos Superpostos 01 75cm Movilchokes, Seletor, Gatilho Regulável, Coronha Regulável, Estojo. QTD TOTAL Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Henry Massao Yamamoto, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 9.020,00 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Kydelmir Piedade Marques Vicente, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. o- ORD (Euros) 9.020,00 01 ATO DECLARATÓRIO N o- 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2014 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Izem Abdulla Issa Ileas, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. 1 VALOR RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO ORD QTD VALOR (Euros) 6.574,00 6.574,00 RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014012300048 VALOR (Euros) 2.194,00 2.194,00 RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014 A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do Art. 22 do Estatuto da Autoridade Pública Olímpica, por deliberação de sua maioria, em Reunião Ordinária 01/2014 de 22 de janeiro de 2014, resolve: APROVAR a proposta de Carteira de Projetos Olímpicos e de Matriz de Responsabilidades dos Jogos. DETERMINAR ao Diretor Executivo o encaminhamento da proposta ao Conselho Público Olímpico. FERNANDO AZEVEDO E SILVA Presidente da Autoridade Pública Olímpica Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Documentos relacionados
Portaria 312 de 24 de outubro de 2013
tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram os Processos nos 04982.000178/2012-47 e 04982.000179/2012-91, resolve: Art. 1º ...
Leia mais