Resolução DC 01 /2014 - APO - Autoridade Pública Olímpica

Transcrição

Resolução DC 01 /2014 - APO - Autoridade Pública Olímpica
48
ISSN 1677-7042
1
(3) Cargo do representante da empresa
Nº 16, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014
ATO DECLARATÓRIO N o- 60, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
(4) Documentos utilizados para comprovar o vínculo entre a pessoa física e a empresa
Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Fernanda
Ryff Moreira de Oliveira Horn, nas aquisições no mercado interno e nas
importações dos produtos que relaciona.
(5) Documentos utilizados para comprovar o poder de representação
(6) Documentos utilizados para comprovar o poder de constituir mandatário em nome da empresa
(7) Assinatura do tabelião ou tabeliã
(8) Nome do tabelião ou tabeliã
COM OUTORGA (versão em inglês)
On this ___(1)___day of _______(2)______, before me, the undersigned notary public, personally
appeared __________(3)_________, _________(4)_________, proved to me through satisfactory evidence of identification which was ____________(5)_____________ as well it was proved [his/her]
power of attorney and [his/her] power to establish a representative through _______(6)_(7)________.
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 58701.010998/2013-66, no qual se acha comprovado que os equipamentos e
materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade
esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a atleta
Fernanda Ryff Moreira de Oliveira Horn, CPF: 808.606.720-34 no direito à isenção do Imposto de
Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei
nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos
para a modalidade de Vela, abaixo relacionado:
ORD.
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
QTD.
1 Casco 470 completo com acessórios; sem cabos
2 Molde 470 de liga LM25 material de leme
3 Carretinha de praia 470
Total
WITNESS my hand and official seal.
VALOR
(Dólar Nova Zelândia)
17.400,00
600,00
980,00
18.980,00
01
01
01
RICARDO LEYSER GONÇALVES
Secretário
___________________(8)_________________
Notary Public, ________(9)______________
ATO DECLARATÓRIO N o- 61, DE 16 DE JANEIRO 2014
Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Guilherme Saraiva de Moraes, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
(1) Day
(2) Month and year
(3) Name of the legal representative
(4) Job position of the legal representative and name of the company
(5) Documents shown to prove the relationship between the representative and the company
(6) Documents shown to prove its power of attorney
(7) Documents shown to prove its power of establish a representative
(8) Signature of the Notary Public
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 58701.015284/2013-44, no qual se acha comprovado que os equipamentos e
materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade
esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a
Guilherme Saraiva de Moraes, CPF: 624.585.234-04 no direito à isenção do Imposto de Importação - II
e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de
10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a
modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado:
(9) Name of the Notary Public
ORD
1
.
Ministério do Esporte
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX8 SC3, Calibre 12, Alma Lisa, Canos
Superpostos 75cm, Coronha Regulável, Estojo.
TOTAL
ATO DECLARATÓRIO N o- 57, DE 16 DE JANEIRO 2014
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade
com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do
Processo nº 58701.013306/2013-31, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem
importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui
similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Izem Abdulla Issa Ileas, CPF:
500.241.919-49 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados
- IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações,
relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX2000/8 Calibre 12, Alma Lisa, 2 Canos Su- 01
perpostos 75cm Movilchokes, Seletor, Gatilho Regulável, Coronha Regulável, Estojo.
QTD
TOTAL
VALOR
(Euros)
7.242,00
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 58701.015285/2013-99, no qual se acha comprovado que os equipamentos e
materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade
esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a
Kydelmir Piedade Marques Vicente, CPF: 853.443.467-00 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei
nº 10.451, de 10 de maio de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos
para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado:
7.242,00
ORD
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
1
Rifle de Ar Comprimido, Mod. 800 X, alu stock, destroy, preto/cinza, empunhadura M, 01
cal. 4.5 mm / .177
Inclui caixa de transporte com trance codificada.
RICARDO LEYSER GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO N 58, DE 16 DE JANEIRO 2014
A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que
consta do Processo nº 58701.013341/2013-51, no qual se acha comprovado que os equipamentos e
materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade
esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a Henry
Massao Yamamoto, CPF: 779.253.789-72 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio
de 2002, e suas posteriores alterações, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro
Esportivo, abaixo relacionado:
1
TOTAL
QTD
Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX8 Calibre 12, Alma Lisa, 2 Canos Superpostos 01
75cm Movilchokes, Seletor, Gatilho Regulável, Coronha Regulável, Estojo.
QTD
TOTAL
Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Henry
Massao Yamamoto, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos
produtos que relaciona.
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
9.020,00
Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Kydelmir
Piedade Marques Vicente, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
o-
ORD
(Euros)
9.020,00
01
ATO DECLARATÓRIO N o- 62, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Izem
Abdulla Issa Ileas, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos
produtos que relaciona.
1
VALOR
RICARDO LEYSER GONÇALVES
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
ORD
QTD
VALOR
(Euros)
6.574,00
6.574,00
RICARDO LEYSER GONÇALVES
Secretário
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014012300048
VALOR
(Euros)
2.194,00
2.194,00
RICARDO LEYSER GONÇALVES
Secretário
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO N o- 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
A DIRETORIA COLEGIADA DA AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA, no uso da competência que lhe confere o inciso VI, do Art. 22 do Estatuto da Autoridade Pública Olímpica, por
deliberação de sua maioria, em Reunião Ordinária 01/2014 de 22 de janeiro de 2014, resolve:
APROVAR a proposta de Carteira de Projetos Olímpicos e de Matriz de Responsabilidades dos
Jogos.
DETERMINAR ao Diretor Executivo o encaminhamento da proposta ao Conselho Público
Olímpico.
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
Presidente da Autoridade Pública Olímpica
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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