Portaria 312 de 24 de outubro de 2013
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Portaria 312 de 24 de outubro de 2013
1 Nº 221, quarta-feira, 13 de novembro de 2013 e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20/11/2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: Ministério do Esporte . SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 1 ATO DECLARATÓRIO N o- 39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Olinto Gimenes, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.007914/2013-15, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Olinto Gimenes, CPF: 223.591.680-53 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 alterada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20/11/2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 1 Espingarda Marca Perazzi, Modelo MX2000/8, Calibre 12, Alma Lisa, Canos Superpostos 72 cm (Movil Chokes), Seletor, Coronha Regulável, Estojo. Total QTD 01 VALOR (EUROS) 6.911,00 6.911,00 RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário ATO DECLARATÓRIO N o- 40, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a Samuel Leandro Lopes, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.007913/2013-62, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Samuel Leandro Lopes, CPF: 003.399.219-35 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 alterada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20/11/2008, relativo aos materiais e equipamentos para a modalidade de Tiro Esportivo, abaixo relacionado: ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO 1 - Anschutz 1913-U2 barreled action, cal. .22 l.r., selected barrels, S/N 3128016, 3128071. (CARABINA para tiro ao alvo, Marca Anschutz, Modelo 1913-U2, Calibre .22 LR, canos selecionados, Nr de série 3128016 e 3128071) Total QTD 02 VALOR (EUROS) 1.762,00 Espingarda Calibre 12 modelo Renato Gamba Daytona K 12; (Proforma Invoice) (Daytona K12, Intechamgeble Chook, Fixed Triger, Stock Wood And Adjustble); ATO DECLARATÓRIO N o- 41, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 Reconhece o direito à isenção de Imposto de Importação - II e IPI a André Luiz Duizit Colin, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.007912/2013-18, no qual se acha comprovado que os equipamentos e materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta André Luiz Duizit Colin, CPF: 541.846.657-72 no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002 alterada pela Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, a legislação tributária federal 01 VALOR (EUROS) 3.000,00 (CII) Espingarda, Calibre: 12, Modelo Daytona k12, marca Renato Gamba, Func: Repetição, acabamento niquelada, coronha regulável de Madeira, 01 cano 76 mm Total 3.000,00 RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretário . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 444, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, c/c. art. 7º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo nº 04916.000135/201174, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a efetuar a inscrição de ocupação do terreno de marinha com área de 506,12m², localizado na Avenida dos Arrecifes, s/n, Município de São Miguel do Gostoso, Estado do Rio Grande do Norte, registrado sob a Matrícula nº 4.398, Livro nº 2-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de Touros, daquele Estado, para o estrangeiro SALVATORE PORCU, italiano, portador do CPF nº 011.970.594-07 e do Passaporte nº AA5029749, com validade até 14/12/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA N o- 445, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram os Processos nos 04982.000178/2012-47 e 04982.000179/2012-91, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a transferir a ocupação de dois terrenos de marinha com acrescidos, sendo o primeiro com área de 480,00m² e o segundo com área de 482,25m², localizados no Loteamento Praias de Tabuba, Lotes 2 e 3, Quadra A-12, Município de Barra de Santo Antônio, Estado de Alagoas, conforme Escrituras Públicas de Compra e Venda lavradas em 05/01/2004 no Livro nº 12, 1o Traslado, do 1º Ofício de Notas e Registros de Imóveis e Títulos e Documentos daquela Comarca, para ELISABETTA VALZELLI, italiana, portadora do CPF nº 014.549.224-94 e Passaporte nº F-085112, com validade até 08/02/2016. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados nos processos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1.762,00 RICARDO LEYSER GONÇALVES Secretario QTD MIRIAM BELCHIOR PORTARIA N o- 446, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo nº 05059.001480/2001-63, resolve: Art. 1º Autorizar a Secretaria do Patrimônio da União a transferir a ocupação do terreno acrescido de marinha, com área de 397,11m², cadastrado sob o RIP 1153.0000098-17, localizado na Avenida Primeiro de Maio, Casa s/nº, Bairro do Carmo, Município de Parnaíba, Estado do Piauí, conforme Escritura Pública de Transferência de Direitos sobre Benfeitorias nº 05, Livro nº 160, às fls. 12/14, do 2º Ofício de Notas daquela Comarca, para BRUNO BANCHERI, italiano, portador do CPF nº 808.537.813-20 e Cédula de Identidade de Estrangeiro nº Y233897-F, classificação Permanente, com validade até 06/01/2014. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos da transferência de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013111300143 MIRIAM BELCHIOR ISSN 1677-7042 143 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA N o- 306, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5°, parágrafo único do Decreto-lei 2.398/87, com redação dada pelo art. 17, § 2º e art. 33 da Lei 9.636 de 15 de maio de 1998, c/c art. 2º, § 2º do Decreto Lei 1.561 de 13 de julho de 1997 e de acordo com os elementos que integram o processo nº 04952001360/2009-77, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social e Construção de Equipamentos Públicos, dentre outras que se aplicarem, o imóvel da União localizado na BR 010/MA, km 247,86 sentido Belém Brasília, na zona urbana do Município de Estreito/MA, classificado como Próprio Nacional, com área total calculada em 10,00 hectares, devidamente registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Carolina/MA, sob a matrícula 3101 e inscrito no Sistema de Gerenciamento de Imóveis de Uso Especial - SPIUNet, sob o RIP de nº 0963 00007.500-6. Parágrafo Único O imóvel assim se descreve e caracteriza: Partindo do vértice 1, de coordenadas geográficas DATUM SAD 69 E 230244.0431, N 9275635.3900, com o azimute de 159°08'02" e uma distância de 466,09 metros, chega-se ao vértice 2, deste com o azimute de 240°45'37" e uma distância de 199,95 metros, chega-se ao vértice 3, deste com o azimute de 338°50'00" e uma distância de 416,45 metros, chega-se ao vértice 4 (coincidente com o vértice 4 do memorial anterior), deste com o azimute de 47°38'30" e uma distância de 214,95 metros, chega-se ao vértice 1, ponto inicial deste perímetro, totalizando uma área de 87.830,51 metros quadrados, com um perímetro de 1.297,43 metros. CONFRONTAÇÕES: 1 - Do vértice 1 ao vértice 2, com Antônio Julimar Queiroz e Jorge Kalil Filho e Outros; 2 - Do vértice 2 ao vértice 3, com a lateral da BR 010; 3 - Do vértice 3 ao vértice 4, com a Rua do DNER, e 4 - Do vértice 4 ao vértice 1, ponto inicial deste perímetro, com área da ferrovia Norte-Sul, totalizando uma área de 10,00 hectares. Art.2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na medida em que será destinado à implantação de projeto de regularização fundiária, construção de equipamentos públicos dentre outras que se aplicarem, em benefício de 180 famílias de baixa renda. Art. 3º A SPU/MA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição, bem como Prefeitura e Câmara Municipal, para as quais também será solicitada a inclusão da área descrita acima no Plano Diretor Municipal, ou lei equivalente, como Zona/Área de Interesse Social , ou outro instituto que garanta a função socioambiental do imóvel da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSANDRA MARONI NUNES o- PORTARIA N 312, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 5º, Parágrafo único do Decreto-Lei nº 2.398/87, com redação dada pelo art. 17, § 2º c/c Parágrafo único do art. 33 da Lei 9.636/98, de 15 de maio de 1998 c/c art. 2º, § 2º, Decreto-Lei nº 1.561 de 13 de julho de 1977, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 05310.001408/2012-1, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, os imóveis da União constituídos por 29 (vinte e nove) lotes rurais, inseridos na Comunidade BETEL, localizados na Estrada de Teotonio, Km 1, a aproximadamente 30 quilômetros de Porto Velho, sede do município de Porto Velho, Estado de Rondônia, na área denominada de Gleba Garças, matrícula nº 57, no Cartório do 2º Ofício Registro de Imóveis no Município de Porto Velho/RO, perfazendo a área de 23,3384ha e o perímetro de 12.440,06m, conforme as peças técnicas do georrefenciamento das posses e respectivos Memoriais Descritivos individuais. Parágrafo único: A área dos 29 (vinte e nove) lotes rurais acima mencionados têm os limites descritos no memorial descritivo disponível no seguinte endereço eletrônico: http://patrimoniodetodos.gov.br/programas-e-acoes-da-spu/amazonia-legal/lista-beneficiarios. Art. 2º - Os imóveis descritos no art. 1º, parágrafo único, são de interesse público na medida em que são necessários para a execução de projeto de regularização fundiária de interesse social, beneficiando 29 (vinte e nove) famílias, com o reconhecimento da posse exercida por população que utiliza o local para fins de moradia e de exploração direta de diversas culturas. Art. 3º - A SPU/RO remeterá ofício informando o teor desta Portaria aos órgãos públicos locais, como Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e Prefeitura Municipal, para a qual também será solicitada a inclusão da área descrita acima no Plano Diretor da Cidade, ou lei especial dele decorrente, como Área de Interesse Social, ou outro instituto que garanta a função social da área. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSANDRA MARONI NUNES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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