Pegue a proposta

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Pegue a proposta
LOCAL: 16 e 17/05/2011 São Paulo SP | Data: 16/05/2011
REFORMA PREVIDENCIÁRIA NO SETOR PÚBLICO
Concessão cálculos de aposentadoria-pensões-abono de permanência e
contribuição previdenciária dos servidores públicos federal, estadual e municipal.
Apresentação
O curso tem o fim específico de capacitar os servidores responsáveis pelas atividades de
operacionalização dos atos desempenhados pelos participantes do evento, incluindo as
questões importantes e atualizadas, conforme definidos nos diplomas legais e demais
jurisprudências dos órgãos competentes.
Objetivos
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•
•
Oferecer conhecimentos que possibilitem a certeza do procedimento correto nas
atividades desenvolvidas diariamente pelo participante.
Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos que permitam aos
servidores aperfeiçoar os trabalhos com reflexos imediatos na produtividade.
Finalidade de aprimorar a qualidade dos trabalhos face às constantes
fiscalizações dos Órgãos de Controle Interno e Auditorias Externas dos
Tribunais de Contas.
Os participantes poderão sanar dúvidas decorrentes de casos concretos durante a
apresentação dos temas abordados.
Público Alvo
Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais e principalmente para aqueles que
atuam nas áreas: Administrativas, Recursos Humanos, Jurídica, Auditoria Interna e
Externa dos Órgãos de Controle.
Dados dos Apresentadores
JOÃO ARAÚJO MAGALHÃES FILHO – Especialista em Consultoria Geral pela
Universidade Federal da Paraíba/Maranata Consultores; em Auditoria de Pessoal - pela
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, consagrado nacionalmente,
contando com mais de trinta anos na área. Certificado com conceito “ótimo” pela Escola
Nacional e Internacional de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas da União, em
Brasília-DF e por vários outros Tribunais e demais Órgãos Públicos, etc.
Conteúdo Programático
I – APOSENTADORIA: COMO PROCEDER A PARTIR DA EMC Nº 41/2003
1. REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO
1.1. COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL ATÉ
16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais; com proventos proporcionais ao
tempo de serviço; e por idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço /
Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de
serviço / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço / Especiais:
Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de Contas: Facultativa ou
Compulsória ou Invalidez com proventos integrais; Professores: Voluntária com
proventos integrais.
1.2. COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EMC
20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ 19/02/2004 - Voluntária: com proventos
integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição /
Invalidez: com proventos integrais; ou com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino
Fundamental e Médio.
1.3. COM BASE NO ART. 8º DA EMC 20/98 VIGENTE DE 16/12/1998 ATÉ
31/12/2003 - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de
contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de
Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de
contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais.
2. REGRA DE TRANSIÇÃO
2.1. COM BASE NO ART. 6º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE
31/12/2003 - Voluntária com proventos integrais e Especial para Professores:
Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e
Médio.
2.2. COM BASE NO ART. 3º da EMC nº 47/2005 VIGENTE A PARTIR DE
31/12/2003 – Voluntária com proventos integrais.
2.3. COM BASE NO ART. 2º da EMC nº 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE
20/02/2004, COM APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% E 5% NOS
PROVENTOS - Voluntária: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de
contribuição / Especial: Magistrados, Membros do Ministério Público e de Tribunal de
Contas – Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de
contribuição; Professores: Voluntária com proventos integrais ou proporcionais ao
tempo de contribuição.
3. REGRA GERAL - COM BASE NO ART. 40 DA CF/88 COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELAS EMCs Nºs 20/98 E 41/2003 VIGENTE A PARTIR DE 20/02/2004 Voluntária: com proventos integrais; ou por idade com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição / Invalidez: com proventos integrais ou proporcionais ao tempo
de contribuição / Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
Professores: Voluntária com proventos integrais na Educação Infantil, no Ensino
Fundamental e Médio.
II –PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS TEMPOS ABAIXO PARA
APOSENTAÇÃO
1. TEMPO DE SERVIÇO
2. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
3. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSIDERADO PELA LEI
4. TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO
III – CÁLCULOS DOS PROVENTOS COM BASE
1. NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO - Paridade
2. NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA – Média Aritmética Simples
IV - OUTROS CÁLCULOS E PROCEDIMENTOS REFERENTES:
•
ABONO DE PERMANÊNCIA
⇔Para a regra do direito adquirido
⇔Para a regra de transição
⇔Para a regra do art. 40 da CF/88
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DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
V – PARIDADE
VI - ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA
VII – PENSÃO CIVIL
1. Concessão
2. Beneficiários
3. Dependência econômica
4. Prestação de Alimentos
5. União Estável com Entidade familiar
6. Relação Homoafetiva
7. Cálculos da Pensão
8. Divisão da Pensão
9. Perda da Pensão por motivo de crime doloso
10. Reversão da Pensão
11. Alteração da Pensão.
VIII – ALTERAÇÃO DE PENSÃO
IX
–
FORMALIZAÇÃO
E
INSTRUÇÃO
PROCESSUAL
APOSENTADORIA, PENSÃO E DO ABONO DE PERMANÊNCIA.
DA
DESTAQUES POLÊMICOS E IMPORTANTES:
•
CONCEITOS E DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE: Remuneração do
Cargo Efetivo; Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo; e Remuneração
Contributiva;
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CÁLCULOS DE PROVENTOS – três fórmulas existentes conforme a regra;
CÁLCULO DO PROVENTO PROPORCIONAL – divergência entre
TCU/MPS;
CÁLCULO DA PENSÃO – duas fórmulas existentes conforme a clientela;
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – três fórmulas
existentes;
CONCEITOS, APURAÇÃO E DIFERENÇAS EXISTENTES ENTRE: Tempo
de Serviço/Tempo de Serviço Considerado Pela Lei; Tempo de Serviço Ficto;
Tempo de Contribuição; Tempo de Contribuição Considerado Pela Lei; Tempo
de Contribuição Ficticio; Tempo de Efetivo Exercício; Tempo de Efetivo
Exercício Considerado Pela Lei; e Tempo de Efetivo Exercício Ficticio;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE CADA APOSENTADORIA E PENSÃO;
FORMALIZAÇÃO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL;
ALTERAÇÕES E REVISÕES DE APOSENTADORIA E PENSÕES;
LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS: Constituição
Federal; Emendas Constitucionais; Mandados de Injunção do Supremo Tribunal
Federal; Leis Complementares; Leis Ordinárias Regulamentadoras; Acórdãos
do Tribunal de Contas da União; Portarias; e Orientações Normativas;
APOSENTADORIAS EM ATIVIDADES DE RISCO (INSALUBRE,
PERIGOSA E PENOSA) – Conforme Mandado de Injunção do Supremo
Tribunal Federal; e
ESCLARECIMENTOS SOBRE A PEC 77 – B JÁ APROVADA PELO
SENADO
Informações Adicionais
16 e 17/05/2011 São Paulo SP
Incluso - Material didático, material de apoio, quatro coffe breaks, dois almoços e
certificado.
Carga horária 16 h/a
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8h15 - Apresentação na secretaria para credenciamento e recebimento do
material
8h30 - Início das Atividades
10h às 10h15 - coffee break
12h às 13h30 - almoço restaurante do hotel
13h30 - Retorno das atividades
16h às 16h15 - coffee break
16h às 18h – Atividades
Locais de Inscrição
Fone (83) 3251-1428 - www.instituto.srv.br / [email protected]
As inscrições devem ser confirmadas com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da
data de realização dos cursos, mediante apresentação de nota de empenho ou
comprovante de depósito. Favor entrar em contato conosco caso seu prazo tenha
vencido. A substituição do participante poderá ser feita até o dia anterior ao inicio do
curso.
O cancelamento só será aceito com antecedência de 3 (três) dias úteis da realização do
curso. Após esse prazo deverá ser feita substituição ou solicitação de crédito no valor da
inscrição.
As inscrições confirmadas efetivamente com 15 (quinze) dias de antecedência do
início previsto do curso terá desconto de 10%.
Opções de Investimento
Investimento - R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais) por participante

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