IWCA BRASIL Edital Rodada de Negócios 2014-3

Transcrição

IWCA BRASIL Edital Rodada de Negócios 2014-3
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3a.RODADA DE NEGÓCIOS IWCA BRASIL
SAFRA 2014
ARÁBICA NATURAL, SUPERIOR, LAVADO, ORGÂNICO, TRADICIONAL E MICRO LOTE
IWCA BRASIL – REGULAMENTO
COMUNICADO
O presente regulamento apresenta todas as datas e procedimentos necessários, a serem cumpridos pelas
participantes da 3ª. Rodada de Negócios IWCA BRASIL, conforme artigos abaixo.
REGULAMENTO
Artigo 1
A 3ª. Rodada de Negócios IWCA BRASIL, instituída e organizada pelo IWCA BRASIL (Aliança Internacional
das Mulheres do Café), tem como objetivo o incentivo à produção e comercialização de cafés de alta
qualidade, produzido por mulheres, divulgando as características da bebida, os processos utilizados no
trato do café, promovendo o seu consumo habitual e consciente, junto aos consumidores.
Artigo 2
A Rodada de Negócios será organizada e coordenada pela Comissão Organizadora indicada pelo IWCA
Brasil e pela Academia do Café, situada em Belo Horizonte/Minas Gerais.
Artigo 3
Poderão participar da Rodada de Negócios todos os cafés produzidos em qualquer estado do Brasil, por
mulheres, e que estejam enquadrados nas características de Cafés Natural, Superior, Tradicional e Micro
Lote, inclusive orgânicos e biodinâmicos.
Artigo 4
A Comissão Julgadora das amostras a participar da Rodada de Negócios IWCA Brasil será integrada por
especialistas de reputação nacional, Q Graders e Cupping Judges, selecionados pela Comissão
Coordenadora do IWCA Brasil.
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Artigo 5
Só serão aceitos na rodada de negócios cafés da espécie “Coffea Arábica Safra 2014” – preparados por via
seca (café natural) ou por via úmida (cereja descascado ou despolpado), e / ou micro lotes. O teor de
umidade deverá ser de no máximo 11% para os cafés naturais, e para os preparados por via úmida. Cafés
fora destas características e atributos serão desclassificados.
5.1 – As amostras de café preparadas por via seca (café natural) que venha a apresentar
característica de mistura com grãos preparados por via úmida (cereja descascado ou despolpado) serão
desclassificadas a critério da Comissão Julgadora.
Artigo 6
Os cafés inscritos na Rodada de Negócios, através de suas amostras, deverão fielmente representar no
mínimo lotes de 10 sacas de 60 kg, com exceção dos micro lotes, que deverão compor um lote de 2 ou 3
sacas de 60 kg. Estes lotes deverão estar disponíveis fisicamente, separados, ensacados e identificados,
em suas respectivas qualidades, à época do envio de suas inscrições junto a Comissão Organizadora local.
Esta armazenagem e respectiva guarda, com endereço e dados completos do local, deverão ser
confirmadas pela Coordenação do Concurso, por escrito e assinada, dirigida à Comissão Organizadora, que
poderá auditar o local para confirmações.
Artigo 7
As amostras deverão ser enviadas à ACADEMIA DO CAFÉ, Rua Grão Pará, 1024, Bairro Funcionários, Belo
Horizonte, CEP 30150-341 - Assunto: Concurso IWCA BRASIL de Qualidade de Café/Comissão
Coordenadora de Café, contendo 02 Kgs (dois quilos) de café beneficiado representativo do lote, para
que assim venham compor amostras em quantidade suficiente a serem degustadas e classificadas, e
também utilizadas no Café da Manhã das Mulheres do IWCA, no 9º Espaço Café Brasil
Artigo 8
O prazo final para entrega das fichas de inscrição e das amostras dos cafés à Comissão Coordenadora,
juntamente com a Ficha de Descrição do Café será dia 04 de SETEMBRO de 2014.
Artigo 9
Poderão participar da Rodada de Negócios todos os cafés produzidos em qualquer estado do Brasil, por
mulheres, e que estejam enquadrados nas características de Cafés Natural, Superior, Tradicional e Micro
Lote.
Artigo 10
Os lotes serão provados e avaliados segundo a metodologia do SCAA - Specialty Coffee Association of
America / Coffee Quality Institute aplicada por Q Graders, para o café cru em grão e torrado, atribuindo-
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se uma pontuação a cada lote inscrito e provado. As provas serão realizadas na Academia do Café de Belo
Horizonte, em data a ser definida pela Comissão Coordenadora.
Artigo 11
A pontuação utilizada será a mesma atribuída pela SCAA Specialty Coffee AssociationofAmerica, sendo:
Classificação de Qualidade SCAA
90 – 100 Excepcional (Specialty Rare)
85 – 89.99 Excelente (Specialty Origin)
80 – 84.99 Excelente (Specialty)
>80.00 Abaixo do padrão Specialty Coffee (Below Specialty)
>75 Comercial
Fonte: SCAA – SCAA Protocols – Cupping Specialty Coffee
Artigo 12
Os resultados da avaliação dos cafés serão informados aos responsáveis da Comissão Coordenadora, não
havendo possibilidade de contestação ou recurso. As provas serão realizadas na Academia do Café, no
período de 06 de Setembro de 2014 à 12 de Setembro de 2014.
Artigo 13
Os melhores cafés comporão a mesa de Degustação das Mulheres do Café, participando do Café da Manhã
das Mulheres do Café, a ser realizado no Espaço Café Brasil, na Expominas no dia 16 de setembro de 2014
Artigo 14
Durante o 9º Espaço Café, a ser realizado no Pavilhão de Exposição de Belo Horizonte, será realizada uma
Cupping Session do IWCA Brasil em conjunto com uma Rodada de Negócios, onde os melhores cafés serão
apresentados.
Artigo 15
Os produtores deverão confirmar por escrito o interesse em participar da Rodada de Negócios, aqueles
produtores dos melhores lotes, que não confirmarem a sua disposição em participar da Rodada de
Negócios, antes do evento, serão substituídos por produtoras de outros lotes participantes do Concurso de
Qualidade a Critério da Comissão Julgadora.
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Artigo 16
Os compradores interessados em adquirir cafés e participar da Rodada de Negócios deverão se
inscreverem e declararem compromisso por escrito de comprar os lotes pelos quais farão ofertas.
Este compromisso constará no site da IWCA BRASIL (www.iwcabrasil.com.br), referente ao Concurso e
pode ser enviado por meio eletrônico, com assinatura escaneada ou por correio, com assinatura original. A
inscrição poderá ser feita até 3 dias antes do início da Rodada de Negócios, não sendo necessária a
presença física dos participantes. Não será aceita a participação de pessoas físicas.
Artigo 17
Podem participar da Rodada de Negócios, pessoas jurídicas, de qualquer atividade ou ramo de negócios,
desde que regularmente inscritas e com termo de compromisso da compra e pagamento assinado e
enviado à IWCA BRASIL.
Os lances poderão ser dados presencialmente, no 9º Espaço Café Brasil, com dia e horário a serem
divulgados oportunamente.
Artigo 18
A IWCA BRASIL não garantirá o pagamento dos valores mínimos as produtoras participantes, no caso de
não haver ofertas compradoras para seus lotes, e nem a compra das sacas no caso de existir ofertas
somente por parte dos lotes.
Artigo 19
É admitida a formação de consórcio de empresas para adquirir os lotes finalistas, sem limitação
de quantidade de empresas por consórcio, valendo este critério até para a aquisição mínima de uma (1)
saca.
Artigo 20
Os lotes de compra deverão ser preenchidos em sigilo e entregues no formulário próprio aos
representantes da Comissão Organizadora, dentro do prazo, pessoalmente. Não há limite superior para os
lances. Os preços ofertados correspondem à entrega do café no tipo definido no Concurso,
correspondendo fielmente à amostra enviada, em sacaria nova, posto e entregue por conta do vendedor
em armazém credenciado, em prazo definido por ambas as partes, após o fechamento e entrega. O
pagamento ao vendedor deverá ser feito pelo comprador em até 25 dias após a data do anuncio do
resultado da Rodada de Negócios, descontados os impostos correspondentes.
Artigo 21
As empresas participantes da Edição Especial terão os nomes divulgados no site do IWCA Brasil, bem como
sua pontuação, classificação e características sensoriais do café, bem como a história de cada produtora e
sua fazenda, como forma de divulgação dos trabalhos exercidos pelas produtoras, bem como suas práticas
de sustentabilidade.
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Artigo 22
Dúvidas no entendimento e interpretação ou omissão, por parte deste regulamento, serão decididas e
resolvidas pela Comissão Coordenadora do IWCA Brasil.
Artigo 23
As decisões das Comissões Julgadoras e Coordenadoras do Concurso IWCA BRASIL de Qualidade de Café
serão finais e irrecorríveis, cabendo aos participantes, ai assinar a Ficha de Inscrição, a concordância pela
com as condições gerais de participação estipuladas neste regulamento.
Artigo 24
As datas de avaliação dos cafés serão de conhecimento somente das Comissões Coordenadora e Julgadora,
de modo a manter sigilo das atividades. A Comissão Coordenadora confirmará a data para a prova dos
cafés, durante o evento no 9º Espaço Café do Brasil.