PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA JULIO VAZ INFORMATICA LTDA - ME PARA A “AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADOR COMPLETO, TUDO CONFORME DESCRITO NO EDITAL, EM SEUS ANEXOS E NO PRESENTE CONTRATO”. Aos 02 (dois) dias do mês de Abril de 2015 (dois mil e quinze), nesta cidade de Matão, no Estado do São Paulo, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, na presença de duas testemunhas no final assinadas, compareceram as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Matão, no Estado de São Paulo, à Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 45.270.188/0001-26, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal o SR. JOSÉ FRANCISCO DUMONT, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado nesta cidade de Matão, a Rua Major Joaquim Gabriel de Carvalho, n.º 284 – Vila Guarani – CEP 15997-002, portador do RG n.º 5.014.435SSP/SP e do CPF n.º 207.371.578-87, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a empresa JULIO VAZ INFORMATICA LTDA - ME, estabelecida na cidade de Matão, no Estado de São Paulo, a Avenida Quinze de Novembro, n.º 2288, no Bairro Alto, CEP 15.997-074, inscrita no C.N.P.J.-M.F. sob o n.º 12.233.115/0001-05 e Inscrição Estadual n.º 441.001.176.118, neste ato representada pelo seu representante no final nomeado e assinado, daqui por diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que de comum acordo têm entre si justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA 1a) DO OBJETO: A “Contratante”, tendo em vista o resultado da licitação aberta pela CARTA CONVITE N.º 016/2015, de 18 de Março de 2015, levada a efeito através do Processo Licitatório n.º 033/2015, contrata a “Contratada” para a “AQUISIÇÃO DE MICRO COMPUTADOR COMPLETO” para Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Educação – Escolas Municipais da Prefeitura Municipal de Matão, conforme o ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, constante no Edital. CLÁUSULA 2a) DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega dos produtos, deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente contrato, conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do presente Edital, no Centro de Processamento de Dados - CPD sito a Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – Matão/SP. 2.1 – A entrega deverá ocorrer no horário de funcionamento da Prefeitura que é das 7h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, e cumprido rigorosamente as datas, quantidades e serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e o não cumprimento acarretará as penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93. 1 Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA 2.2 – O contrato poderá ter os seus quantitativos acrescidos ou diminuídos em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o artigo 65 – item II – letra d – parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8666/93. 2.3 – A vigência do contrato em questão é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja necessidade. 2.4 – Havendo necessidade, devidamente justificada e aceita, o contrato poderá ser prorrogado, por igual período, com processo levado a termo. 2.5 – O referido contrato, classificado como bilateral ou sinalagmático, significa o enlace de duas declarações de vontade contrapostas cujo vínculo acompanha as obrigações e continua a refletir-se no regime da relação contratual durante todo o período de sua execução, cabendo a assunção das responsabilidades tanto por parte da CONTRATANTE como pela CONTRATADA. 2.6 – A fiscalização dos produtos entregues cabe ao Gestor assim designado pela CONTRATANTE. 2.7 – A perfeita entrega dos produtos cabe EXCLUSIVAMENTE aos acreditados da CONTRATADA. 2.8 – Ao longo do contrato, ciente a CONTRATADA de que os prazos de entrega aqui celebrados quedaram-se insuficientes, cabe a ela requerer a dilação dos prazos através de ofício fundamentado dirigido à CONTRATANTE. 2.9 – Caso a CONTRATADA não observe a regra do subitem 2.8, estará em mora, cabendo a aplicação das sanções de advertência, aplicação de multa e rescisão, consoante previsão das Cláusulas Oitava e Nona do presente contrato. CLÁUSULA 3a) DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Para fins contratuais é dado ao presente contrato o valor global de R$. 32.028,00 (trinta e dois mil e vinte e oito reais), correspondente aos produtos licitados descrito na Cláusula 1ª), devendo o pagamento ocorrer em 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Centro de Processamento de Dados - CPD, setor responsável pelo recebimento e conferência dos produtos. 3.1 – Ultrapassado o prazo limite de pagamento, a Prefeitura estará sujeita ao pagamento do percentual equivalente a variação registrada no INPC-IBGE (pro-rata-dia) no período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento. Na eventualidade da alteração da Legislação que dispõe sobre o programa de estabilização econômica, providências serão tomadas visando à perfeita adequação as novas regras que forem ditadas. 3.2 – Conforme indicado pela Contratada os pagamentos deverão ser efetuados junto à instituição financeira: Banco HSBC, Agência 1013 e Conta Corrente 00217-73. Havendo alteração durante a execução do contrato a Contratada obrigar-se à a informar por escrito em qual instituição financeira receberá os referidos pagamentos. 2 Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA CLÁUSULA 4a) DO CRITÉRIO DE REAJUSTE: Consoante se depreende das disposições do Plano de Estabilização Econômica, os preços ora pactuados não poderão sofrer reajustes. CLAUSULA 5a) DA VINCULAÇÃO AO EDITAL: Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, as demais cláusulas e condições do Edital da CARTA CONVITE N.º 016/2015, de 18 de Março de 2015, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 033/2015, bem como a proposta da “Contratada” que devidamente rubricada se encontra arquivada na Prefeitura Municipal de Matão. CLÁUSULA 6a) DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros para as despesas com a execução da presente aquisição serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente classificada e codificado sob a funcional programática n.º 12.122.0031.2.025, categoria econômica n.º 4.4.90.52.00 (equipamento e material permanente), ficha n.º 200, requisição de compras n.º 951 e reserva n.º 711 de 13 de Fevereiro de 2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Educação – Escolas Municipais. CLÁUSULA 7a) – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: I – Em caso de inexecução parcial ou total de qualquer de suas cláusulas, o presente contrato poderá ser rescindido, com as consequências contratuais e demais previstas na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores. II – Fica obrigada a “Contratada” a assumir todas as responsabilidades por eventuais danos, de qualquer natureza, causados à Prefeitura Municipal de Matão ou a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão durante a vigência deste contrato, estando impedida, ainda, de transferir, subcontratar, ceder ou sub-empreitar, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes da presente contratação, sem a autorização da “Contratante”. III – Caberá à “Contratante” a fiscalização e conferência dos produtos de que trata o presente contrato, através do Centro de Processamento de Dados - CPD, setor responsável pelo recebimento. . CLÁUSULA 8a) DAS SANÇÕES: Pela inadimplência de qualquer das condições previstas no Edital, o licitante ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato para o caso de recusa injustificada em assinar o termo contratual (Art. 81), sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA 9a) DA RESCISÃO: Para a rescisão do presente contrato, aplicam-se, no que couberem, as disposições previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. 3 Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA CLÁUSULA 10a) DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplicam-se a este contrato as disposições contidas na Lei Federal n.º 8666/93 (e alterações posteriores) e na Lei Orgânica do Município de Matão e nos Artigos n.º 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. CLÁUSULA 11a) DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: Fica obrigada a “Contratada” a manter, durante toda a vigência deste contrato, as condições estipuladas no item V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA, do Edital convocatório. CLÁUSULA 12a) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Fica a “Contratada” obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. A “Contratada” deverá adotar medidas, precauções e todos os cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, ficando responsável por todo e quaisquer prejuízos que venham a causar em razão do presente contrato, ficando a “Contratante” isenta de qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, por obrigações da “Contratada”. CLÁUSULA 13a) DO FORO: Fica eleito o Foro desta Comarca de Matão, com exclusão de outro qualquer, para dirimir as questões oriundas deste contrato, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, na presença de duas testemunhas adiante assinadas. Matão, 02 de Abril de 2015. P/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO “CONTRATANTE” SR. JOSÉ FRANCISCO DUMONT – CHICO DUMONT – PREFEITO DE MATÃO _____________________________________ P/ JULIO VAZ INFORMATICA LTDA - ME “CONTRATADA” SR.: Julio Cesar Vaz da Silva RG.: 34.197.894-02 CPF.: 295.394.238-64 TESTEMUNHAS: 1) _____________________________________ 2) ______________________________________ 4 Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – ESCOLAS MUNICIPAIS Item 01 Qtde. 17 Unid. PC Descrição dos produtos - COMPUTADOR COMPLETO. - PROCESSADOR INTEL I5 4430 LGA 1150 CORE 3.0 6MB ( 4º GERAÇÃO) - M.BOARD LGA1150 GIGABYTE GA H81MH - MEMORIA 4GB DDR3/1333 MARKVISION - GRAVADOR DVD/CD LG RW - HD SEAGATE 500GB 7200RPM 16MB (ST3500413AS) ST - GABINETE K-MEX/DR HANK/MULTILASER/MYMAX/FORTREK/WISE ST - MONITOR DE 18,5 LED - TECLADO MM USB FORTREK E MOUSE USB FORTREK - FONE DE OUVIDO. 1742 GOLDSHIP 5 Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA ANEXO IV CRONOGRAMA DE ENTREGA DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS PRODUTOS ITEM QTDE. UNID. 01 17 PC COMPUTADOR COMPLETO MARCA INTEL/SE VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL R$ 1.884,00 R$ 32.028,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 32.028,00 Declara outrossim, que concorda com todos os termos do Edital e compromete-se a cumprir todas as exigências, sobretudo a entrega dos produtos que sagrar-se vencedora com as respectivas especificações dispostas. Garantia da Proposta – 30 (trinta) dias. Garantia do produto – em perfeitas condições de utilização e conforme disposto no Edital. Prazo de Entrega – A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato (ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO), conforme as especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no Centro de Processamento de Dados – CPD, sito a Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – Matão/SP. Condições de Pagamento – 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo Centro de Processamento de Dados – CPD, setor responsável pelo recebimento e conferência dos produtos. Local de Entrega: A entrega deverá ocorrer no Centro de Processamento de Dados – CPD, sito a Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – Matão/SP. Dados para pagamento: Banco: HSBC Agência: 1013 Conta: 00217-73 Dados para contato: Fone/Fax: (16) 3382-6511 e-mail: [email protected] 6 Rua Oreste Bozelli, nº 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – CEP 15990-900 Fones: (16) 3383-4070, 3383-4068, 3383-4067 e 3383-4056 – FAX: (16) 3383-4069 C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. E-mail: [email protected]
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