BG Nº 200 | 23/10/2012 - Associação dos Subtenentes e Sargentos
Transcrição
BG Nº 200 | 23/10/2012 - Associação dos Subtenentes e Sargentos
001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 200 Natal/RN, 23 de Outubro de 2012 (Terça-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas. COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo. DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima. BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 24 (Quarta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Castelo Branco Supervisores de Operações..........................Cap PM Jackson/Cap PM Alberto Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Magnos Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Araújo Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) Sem alteração 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) II - FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação. O Cel PM Diretor de Finanças solicitou que as férias referentes ao exercício do ano de 2011, do Sd PM 2001.0575 Magno Tavares Ferreira da Silva, mat. 167.322-0, previstas para o período de 01 a 30/10/2012, sejam adiadas para gozo no período de 22 de outubro a 20 de novembro de 2012. (Parte nº 117/2012-DF datada de 22 de outubro de 2012). Despacho da Chefia do EMG: Em, 22/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG; 3. Arquive-se na DF. III - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NOTA PARA BG Nº 009/2012-DP/CPP, de 22 de outubro de 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO assegurar o Princípio Constitucional da Publicidade (Art. 37 da CF/88); CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento do Interessado no respectivo Processo; RESOLVE: 1. Informar que os Processos abaixo tiveram sua tramitação concluída e foram arquivados, após solução: ORD Protocolo 1. 125328/2012-1 2. 149009/2012-2 3. 82767/2012-7 4. 445070/2012-1 Interessado Francisco Joserlan G. Paiva Mário Sérgio Ribeiro Montini Herberth F. C. Oliveira José Flávio Firmino Mat. Assunto Motivo 113.831-6 Pedido de promoção INDEFERIDO 113.878-2 Pedido de promoção INDEFERIDO 113.246-6 Pedido de promoção INDEFERIDO 114.545-2 Pedido de promoção INDEFERIDO BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 5. 105483/2012-5 6. 142073/2004 7. 105938/2012-3 8. 509053/2008-1 9. 224944/2010-4 Manoel Míssias F. de Barros Kennedy de Araujo Santana Telmo Glicio M. dos Santos Carlos Alberto Pereira Gomes Antônio Vieira da Silva 003 114.378-6 Pedido de promoção INDEFERIDO 054.418-3 Pedido de promoção INDEFERIDO 051.543-4 Pedido de promoção INDEFERIDO 077.104-0 Pedido de promoção DEFERIDO 052.200-7 Pedido de promoção INDEFERIDO 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/CPP. IV - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PRAÇA PORTARIA Nº 1078/2012-DP/2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012, RESOLVE: 1. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 02 de setembro de 2012: MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR Marcos Aragão Fontoura 114.833-8 V VI 97.477 José Leonildo dos Santos 114.808-7 V VI 97.225 Lindomar Marques Dias 114.818-4 V VI CB 97.243 Daízio Lopes Bezerra Júnior 114.769-2 V VI CB 97.248 Renixon Felício da Silva 114.844-3 V VI 6. CB 97.404 Gilson José da Silva Alves 114.787-0 V VI 7. CB 97.407 Jean Jackson Oliveira dos Santos 114.799-4 V VI 8. CB 97.409 Márcio Roberto de Andrade 114.828-1 V VI 9. CB 97.410 Wlademir Nery Braga 114.852-4 V VI 10. CB 97.417 Laerte Lopes da Silva 114.817-6 V VI 11. CB 97.418 Natanael Camilo Celestino 114.838-9 V VI 12. CB 97.419 Radmak Fernandes de Araújo 114.843-5 V VI 13. CB 97.429 Alex Adriano Alves Bezerra 114.759-5 V VI 14. CB 97.436 José Ronaldo de Souza 114.811-7 V VI 15. CB 97.437 Lucivaldo Varela de Souza 114.821-4 V VI 16. CB 97.439 Gessé Albert Medeiros Teixeira 114.785-4 V VI 17. CB 97.442 Carlos José Pinheiro da Costa 114.765-0 V VI 18. CB 97.451 Lúcio Flávio da Silva 114.819-2 V VI 19. SD 97.230 Moisés Marques dos Santos 114.837-0 V VI 20. SD 97.258 Marcos Medeiros dos Santos 114.832-0 V VI 21. SD 97.261 Marcos Antônio Lourenço 114.829-0 V VI 22. SD 97.263 Manoel Irinaldo da Silva 114.823-0 V VI 23. SD 97.402 Josivaldo Gonçalves Bezerra 114.814-1 V VI 24. SD 97.403 Jarbas Alexandre Soares da Silva 114.797-8 V VI 25. SD 97.405 Marcelo Azevedo do Nascimento 114.824-9 V VI 26. SD 97.406 Gustimário Ribeiro Bezerra 114.790-0 V VI ORD GRAD Nº 1. 3º SGT 97.440 2. 3º SGT 3. CB 4. 5. NOME BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 004 27. SD 97.408 José Luiz Câmara 114.809-5 V VI 28. SD 97.412 Marcos Antônio Ribeiro de Oliviera 114.830-3 V VI 29. SD 97.413 Nilton Rogério Mendes Félix 114.839-7 V VI 30. SD 97.414 Maurício Cardoso Pereira 114.834-6 V VI 31. SD 97.415 Clemenson Tiago de Oliveira Barbosa 114.768-4 V VI 32. SD 97.416 Odailton Barbosa de Melo 114.840-0 V VI 33. SD 97.420 Jovenildo Luiz de Carvalho 114.812-5 V VI 34. SD 97.421 Luciano Severson de Souza Barros 114.820-6 V VI 35. SD 97.422 José Eduardo Lima da Silva 114.806-0 V VI 36. SD 97.424 Luis Carlos Bezerra da Costa 114.822-2 V VI 37. SD 97.425 Ozivan Cândido Rocha 114.842-7 V VI 38. SD 97.426 Edson Lima de Oliveira 114.772-2 V VI 39. SD 97.427 Jailson Magnus Dias 114.794-3 V VI 40. SD 97.430 Aldaci Carneiro de Almeida 114.757-9 V VI 41. SD 97.431 Fernando Rodrigues Pereira Júnior 114.778-1 V VI 42. SD 97.432 Faule Nunes B. de Assis Cavalcante 114.777-3 V VI 43. SD 97.433 Osivaldo Alexandre de Lima 114.841-9 V VI 44. SD 97.434 Jurací Pinheiro de Lima 114.816-8 V VI 45. SD 97.435 Jean Carlos das Chagas 114.798-6 V VI 46. SD 97.438 Jorge Márcio de Oliveira Varela 114.803-6 V VI 47. SD 97.441 Wallace dos Santos 114.853-2 V VI 48. SD 97.443 José Adriano Rodrigues da Silva 114.804-4 V VI 49. SD 97.444 Josenilson Aciole Pereira 114.813-3 V VI 50. SD 97.445 Gustavo Henrique Rodrigues Nôga 108.353-8 V VI 51. SD 97.446 João Maria Lira 114.801-0 V VI 52. SD 97.447 Valério de Paiva Délio 114.851-6 V VI 53. SD 97.448 Francisco de Lima Batista 114.781-1 V VI 54. SD 97.450 Gilson de Araújo Varela 114.786-2 V VI 55. SD 97.452 Márcio de Oliveira Tenório 114.827-3 V VI 56. SD 97.453 Antônio Marcos Oliveira da Silva 114.762-5 V VI 57. SD 97.454 Irenilson dos Santos Rocha 114.792-7 V VI 58. SD 97.455 José Roberto do Nascimento Torres 114.810-9 V VI 59. SD 97.456 Marcelo Félix de Souza 114.825-7 V VI 60. SD 97.457 Alessandro Saldanha de Oliveira 114.758-7 V VI 61. SD 97.458 Gilvan de Assis Silva 114.788-9 V VI 62. SD 97.460 Amarildo Ricardo dos Santos 114.760-9 V VI 63. SD 97.461 Marcelo José da Silva 114.826-5 V VI 64. SD 97.462 Ernestino Galdino da Silva Filho 114.775-7 V VI 65. SD 97.463 Micarlo de Souza 114.836-2 V VI 66. SD 97.464 Jailson Reinaldo Dantas 114.795-1 V VI 67. SD 97.466 Erinaldo Ribeiro dos Santos 114.773-0 V VI 68. SD 97.467 Damião Costa de Lima 114.770-6 V VI 69. SD 97.468 Talvanes Torres de Oliveira 114.849-4 V VI 70. SD 97.469 Gean Cléber de Carvalho Duarte 114.784-6 V VI 71. SD 97.471 Francisco Josenildo da Silva 114.783-8 V VI 72. SD 97.475 Mero Max Alves 114.835-4 V VI BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 005 73. SD 97.476 Cerivan Evaristo da Costa 114.767-6 V VI 74. SD 97.479 Marcos Antônio Calixto Júnior 114.831-1 V VI 75. SD 97.480 Valdecí Porfírio Dantas 114.850-8 V VI 76. SD 97.481 Flávio de Souza Rodrigues 114.779-0 V VI 77. SD 97.482 Erivaldo Oliveira de Lima 114.774-9 V VI 78. SD 97.483 Wellington Ferreira do Nascimento 114.854-0 V VI 2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 07 de setembro de 2012*: ORD GRAD 1. SD Nº 97.423 NOME Ricardo Alexandre de Souza MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 114.848-6 V VI 3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 09 de setembro de 2012*: ORD GRAD 1. SD Nº 97.247 NOME Francisco José Nolasco Júnior MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 114.782-0 V VI 4. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 10 de setembro de 2012*: ORD GRAD 1. SD Nº 97.470 NOME Antônio Marcos Pedro da Silva MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 114.763-3 V VI 5. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 11 de setembro de 2012*: ORD GRAD Nº NOME MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 1. CB 97.459 Ivan Ferreira da Silva Tavares 114.793-5 V VI 2. SD 97.428 Fabiano Correia Filgueira 114.776-5 V VI 3. SD 97.472 Ricardo Alexandre Ferreira de Brito 114.847-8 V VI 6. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 14 de setembro de 2012*: ORD GRAD Nº NOME MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 1. SD 97.259 Antônio Francisco de Moura 114.761-7 V VI 2. SD 97.465 João Maria de Oliveira 114.802-8 V VI 3. SD 97.474 Zenilson Gonzaga da Silva 114.855-9 V VI 7. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 22 de setembro de 2012*: BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 ORD GRAD 1. Nº NOME 88.672 SD Rubens dos Santos Costa Júnior 006 MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 015.334-6 VIII IX 8. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 26 de setembro de 2012*: ORD GRAD 1. Nº 2006.0364 SD NOME Liduíno Emanuel Barros MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 195.071-1 II III 9. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 28 de setembro de 2012: MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR Francimar Xavier da Silva 113.633-0 VI VII 94.031 Edson de Assis Silva 113.623-9 VI VII 2º SGT 94.032 Damião Brito de Araújo 113.613-5 VI VII 2º SGT Evaldo Carlos da Silva Antônio Azevedo de Araújo 113.618-6 113.610-0 VI VII 2º SGT 94.034 94.037 VI VII 2º SGT 94.041 Evandro de Brito Fernandes 113.619-4 VI VII 2º SGT 94.042 Jailton dos Santos 113.671-2 VI VII 2º SGT 94.043 Damião Benvindo de Lima 113.616-0 VI VII 2º SGT 94.044 Francisco Albani dos Santos 113.638-0 VI VII 2º SGT 94.047 Tarcício Araújo dos Santos 113.722-0 VI VII 2º SGT 94.052 Daniel Ferreira de Souza VII 94.053 Severino Tibúrcio Filho 113.615-1 113.718-2 VI 2º SGT VI VII 2º SGT 94.059 Severino Paulino Neto 113.720-4 VI VII 2º SGT 94.061 Josivan Costa de Lucena 113.660-7 VI VII 2º SGT 94.062 Erick Alves de Medeiros 113.621-6 VI VII 2º SGT 94.065 José Ailson Alves dos Reis VII 94.066 Pacífico de Araújo França 113.689-5 113.710-7 VI 2º SGT VI VII VI VII VI VII ORD GRAD Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 2º SGT 94.030 2º SGT NOME 2º SGT 94.069 Vitamar Franklin de Oliveira 113.725-5 2º SGT 94.073 Francisco das Chagas de Azevedo 113.637-2 2º SGT 94.079 Ausônio Talis Félix de Lima VI VII 2º SGT 94.081 José Ferreira Filho 113.692-5 VI VII 2º SGT 94.087 Paulo Rogério Felipe 113.709-3 VI VII 2º SGT 94.104 Josivaldo José de Araújo 113.667-4 VI VII 2º SGT 94.124 José Júnior Araújo 113.690-9 VI VII 3º SGT 94.099 Genildo Abdias de Araújo 113.652-6 VI VII 3º SGT 94.106 Lindon Jonhson Izidro de Lima 113.699-2 VI VII 3º SGT 94.120 Jair Matias da Silva 113.666-6 VI VII 3º SGT 94.135 Jailson Jair da Silva 113.659-3 VI VII CB 94.078 Jailton de Albuquerque Modesto 113.669-0 VI VII CB 94.092 Erivan Brito de Medeiros 113.620-8 VI VII SD 94.035 Adriano de Araújo Medeiros 113.607-0 VI VII SD 94.036 Eurlys Freitas de Medeiros 113.624-0 VI VII SD 94.039 Jailson Fernandes de Souza 113.679-8 VI VII 113.603-8 BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70. 71. 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 007 SD 94.046 Joací Batista de Lucena 113.678-0 VI VII SD 940.49 Nilson Fernandes de Souza 113.708-5 VI VII SD 94.050 Joseilton Ocian do Nascimento Sotero 113.683-6 VI VII SD 94.054 José do Carmo Araújo Barros 113.693-3 VI VII SD 94.055 Francisco das Chagas de Medeiros 113.633-0 VI VII SD 94.056 Geraldo Dantas dos Santos 113.653-4 VI VII SD 94.057 Josimar da Silva Caiana 113.663-1 VI VII SD 94.058 Francisco Erinaldo Pereira de Freitas 113.631-3 VI VII SD 94.060 Rômulo Soares Vieira Liberato 113.714-0 VI VII SD 94.067 Josenildo Pereira dos Santos 113.664-0 VI VII SD 94.068 João Batista de Brito Fernandes 113.694-1 VI VII SD 94.070 Josinaldo Pereira de Medeiros 113.665-8 VI VII SD 94.071 Francisco das Chagas da Silva 113.645-3 VI VII SD 94.075 Adelson de Souza Faria 113.608-9 VI VII SD 94.076 José Marcos de Souza Farias 113.684-4 VI VII SD 94.077 Luiz Valmir Dantas 113.698-4 VI VII SD 94.080 Marcos Antônio Dantas 113.706-9 VI VII SD 94.082 Rinaldo Dantas dos Santos 113.715-8 VI VII SD 94.084 Flávio Ferreira de Carvalho 113.646-1 VI VII SD 94.085 Alcimar Morais 113.601-1 VI VII SD 94.086 Inácio José Medeiros Araújo 113.655-0 VI VII SD 94.088 Aguinaldo Alves Dantas 113.604-6 VI VII SD 94.089 Paulo Henrique dos Santos 113.711-5 VI VII SD 94.093 Moisés Arcanjo dos Santos 113.704-2 VI VII SD 94.095 Inailton José Alves 113.658-5 VI VII SD 94.096 Manoel Messias de Moura 113.702-6 VI VII SD 94.097 Joaquim Francisco de Araújo 113.662-3 VI VII SD 94.098 Jorge Estevam dos Santos 113.674-7 VI VII SD 94.101 Isauro Moreira Neto 113.656-9 VI VII SD 94.102 Jorge Costa de Araújo 113.673-9 VI VII SD 94.105 Raimundo Simões de Medeiros 113.716-6 VI VII SD 94.107 Fábio Alves Campelo 113.640-2 VI VII SD 94.108 Hermínio Lima Neto 113.654-2 VI VII SD 94.109 Geraldo Sobrinho de Medeiros 113.649-6 VI VII SD 94.110 Valderino Pereira de Lima 113.726-3 VI VII SD 94.112 Reginaldo Dantas de Medeiros 113.713-1 VI VII SD 94.113 Vigolvino Monteiro Neto 113.724-7 VI VII SD 94.114 Francimar Arimar da Silva 113.632-1 VI VII SD 94.115 João Maria Neto 113.695-0 VI VII SD 94.116 Ubirajara de Araújo Saldanha Filho 113.723-9 VI VII SD 94.117 José Erivanaldo de Lucena 113.685-2 VI VII SD 94.118 Elifrâncio Medeiros da Costa 113.625-9 VI VII SD 94.119 José Ventuara de Medeiros Júnior 113.691-7 VI VII SD 94.122 Cláudio Fabiano Domingos 113.611-9 VI VII SD 94.123 Everaldo Fernandes de Araújo 113.628-3 VI VII SD 94.125 José Araújo dos Santos 113.687-9 VI VII SD 94.126 José Laurentino de Lima 113.688-7 VI VII BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 008 SD 94.129 Francisco Paulo Marques 113.642-9 VI VII SD 94.130 Suéliton Alves Soares 113.717-4 VI VII SD 94.131 Reginaldo dos Santos Cabral 113.712-3 VI VII SD 94.132 Francisco Canindé Nunes de Oliveira 113.635-6 VI VII SD 94.133 Adriano de Oliveira Silva 113.605-4 VI VII SD 94.134 Josivaldo Antônio de Oliveira 113.680-1 VI VII SD 94.136 Aderaldo Joaquim de Araújo 113.609-7 VI VII SD 94.137 Cláudio de Melo Dias 113.612-7 VI VII SD 94.138 Gerson Lira de Santana 113.648-8 VI VII SD 94.139 Erinaldo Gomes Soares 113.627-5 VI VII SD 94.140 Edinaldo da Costa Rangel 113.629-1 VI VII SD 94.141 Erivan Pereira da Silva 113.622-4 VI VII SD 94.142 Jozanildo de Araújo 113.675-5 VI VII SD 94.143 Jackson Manoel Rezende Maia 113.677-1 VI VII SD 94.144 Gilcimar Dantas 113.647-0 VI VII 10. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 29 de setembro de 2012: MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 2009.0744 Mikelisson Sousa da Silva 204.033-6 I II SD 2009.0763 Edcarlos Dantas de Araújo 204.027-1 I II SD 2009.0772 Eudes Amaral da Costa 204.029-8 I II ORD GRAD 1. SD 2. 3. Nº NOME 11. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 30 de setembro de 2012: MAT. NÍVEL ATUAL NÍVEL SUPERIOR 114.913-0 V VI Flávio Lucena da Silva 114.935-0 V VI Sidney Aparecido de Araújo 108.193-4 V VI 97.486 José Neto de Medeiros 107.825-9 V VI 97.487 Maécio Dantas Ribeiro 107.836-4 V VI CB 97.489 Wecsley Ferreira de Souza 108.198-5 V VI 7. CB 97.491 Wanderley Bernadino de Souza 108.196-9 V VI 8. CB 97.498 Franklei Lins da Silva 114.944-0 V VI 9. CB 97.500 Iran Santos 114.954-7 V VI 10. CB 97.505 Helvidio César dos Santos 114.953-9 V VI 11. CB 97.509 Maciel Faria de Araújo 107.835-6 V VI 12. CB 97.511 Sebastião Medeiros dos Santos 108.190-0 V VI 13. CB 97.512 Sidcley Souza de Medeiros 108.192-6 V VI 14. CB 97.514 Pedro da Silva Medeiros 108.178-0 V VI 15. CB 97.515 Ronaldo Marques Fernandes 114.904-0 V VI 16. CB 97.517 Elisaldo Azevedo dos Santos 114.931-8 V VI 17. CB 97.525 Paulo Roberto Garcia 107.849-6 V VI 18. CB 97.528 Edílson Santos de Almeida 114.928-8 V VI ORD GRAD Nº NOME 1. 3º SGT 97.583 Antônio Galdino Filho 2. CB 97.484 3. CB 97.485 4. CB 5. CB 6. BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 009 19. CB 97.533 Rivanildo Alves Brazão 114.902-4 V VI 20. CB 97.537 Paulo Júnior Moura de Oliveira 107.848-8 V VI 21. CB 97.539 José Adelino da Fonseca 107.817-8 V VI 22. CB 97.542 Deylane Freitas Fontes 114.923-7 V VI 23. CB 97.546 Marconi Ferreira da Silva 107.841-0 V VI 24. CB 97.547 Jomar Fernandes Dantas 107.814-3 V VI 25. CB 97.569 Jaciel Galvão de Araújo 114.957-1 V VI 26. CB 97.573 Francisco das Chagas de Medeiros 114.938-5 V VI 27. CB 97.584 José Pereira da Silva Júnior 114.894-0 V VI 28. CB 97.604 Paulo Sérgio Ferreira 107.850-0 V VI 29. CB 97.609 José Dimas da Costa 114.888-5 V VI 30. CB 97.616 Andreval Ferreira Afra 114.870-2 V VI 31. SD 97.490 Jair Lopes de Medeiros 107.806-2 V VI 32. SD 97.492 Edeilton Luciano de Araújo Leal 114.924-5 V VI 33. SD 97.494 Francisco de Assis de Morais 114.940-7 V VI 34. SD 97.495 José Inácio Neto 107.823-2 V VI 35. SD 97.496 Cornélio Alberací de Araújo 114.874-5 V VI 36. SD 97.497 Francisco Rubinaldo de Lima 114.942-3 V VI 37. SD 97.499 Valdeci Benedito da Silva 108.194-2 V VI 38. SD 97.501 Erismar Oliveira de Medeiros 114.932-6 V VI 39. SD 97.502 José Edivan da Costa 107.819-4 V VI 40. SD 97.503 Ivanildo Ferreira da Silva 114.883-4 V VI 41. SD 97.504 Sebastião Paulo Marcelino da Silva 114.906-7 V VI 42. SD 97.506 Adetrulhival Moura Torres 108.361-9 V VI 43. SD 97.507 Evandro Medeiros 114.934-2 V VI 44. SD 97.508 Jailson Benício de Araújo 107.804-6 V VI 45. SD 97.510 Josivan Alves Rangel 107.828-3 V VI 46. SD 97.516 José Batista de Araújo 107.818-6 V VI 47. SD 97.519 Décio Paulinelly Gomes da Silva 114.922-9 V VI 48. SD 97.520 José Hildebrando Alves 107.822-4 V VI 49. SD 97.521 Rildo Félix de Medeiros 108.184-5 V VI 50. SD 97.522 Francisco José de Medeiros Brito 114.941-5 V VI 51. SD 97.524 Manoel Araújo de Souza 107.837-2 V VI 52. SD 97.526 Paulo César dos Santos Lima 114.901-6 V VI 53. SD 97.527 Sebastião de Medeiros Galvão 108.189-6 V VI 54. SD 97.529 Carlos Sheyson de Araújo 114.871-0 V VI 55. SD 97.530 Sandro Ricardo Pereira 108.188-8 V VI 56. SD 97.531 Francisco das Chagas dos Santos 114.936-9 V VI 57. SD 97.534 Edilson Faustino da Silva 107.811-9 V VI 58. SD 97.535 José Licarion Lima de Araújo 114.891-5 V VI 59. SD 97.536 José Justino Alves 107.824-0 V VI 60. SD 97.538 Valdir Sérgio dos Santos 108.195-0 V VI 61. SD 97540 Alberto Mário de Araújo 114.911-3 V VI 62. SD 97541 Railson Antônio de Medeiros 108.181-0 V VI 63. SD 97.543 Gilsenor Oliveira da Silva 114.948-2 V VI 64. SD 97.544 José França Bezerra 114.890-7 V VI BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 010 65. SD 97.545 Antônio Carlos de Figueiredo 114.912-1 V VI 66. SD 97.548 Hélio Mácio de Araújo 114.952-0 V VI 67. SD 97.550 Edivan Ubaldo da Silva 114.877-0 V VI 68. SD 97.551 Floriano Ferreira Filho 114.881-8 V VI 69. SD 97.552 Adriano de Sousa Silva 114.910-5 V VI 70. SD 97.555 Luiz Tomaz Neto 107.834-8 V VI 71. SD 97.557 Washington Pereira de Azevedo 108.197-7 V VI 72. SD 97.558 Lidenildo Maia de Azevedo 107.831-3 V VI 73. SD 97.560 Maxwell Antunes de Lucena 107.843-7 V VI 74. SD 97.561 Leoflávio de Sousa Félix 114.898-2 V VI 75. SD 97.562 Edson Alexandre Batista de Araújo 114.879-6 V VI 76. SD 97.563 Talles Ferreira Crescêncio 114.907-5 V VI 77. SD 97.564 Claúdio Adão Pereira do Nascimento 114.872-9 V VI 78. SD 97.565 José Almir dos Santos 114.887-7 V VI 79. SD 97.566 Marcos Antônio de Assis 114.899-0 V VI 80. SD 97.567 Francisco Tibúrcio de Medeiros Silva 114.943-1 V VI 81. SD 97.568 Edson Marcelino da Silva 114.878-8 V VI 82. SD 97.571 Jair Dantas 107.805-4 V VI 83. SD 97.572 Carlos Alberto de Araújo 114.916-4 V VI 84. SD 97.574 Damião Fernandes 114.919-9 V VI 85. SD 97.576 Rozivan Alves de Macêdo 108.185-3 V VI 86. SD 97.578 Ivanaldo Gomes de Souza 114.955-5 V VI 87. SD 97.579 Luiz Antônio Soares da Silva 107.833-0 V VI 88. SD 97.580 Samuel Félix de Souza 108.187-0 V VI 89. SD 97.581 Manoel Cruz dos Santos 107.838-0 V VI 90. SD 97.582 Izaque Alves do Nascimento 114.956-3 V VI 91. SD 97.585 Plínio Dantas Saldanha Neto 108.180-2 V VI 92. SD 97.586 José Francisco Júnior 107.821-6 V VI 93. SD 97.587 Francisco das Chagas da Silva 114.882-6 V VI 94. SD 97.588 José Edivan dos Santos Lima 114.889-3 V VI 95. SD 97.589 Cleonízio Dantas de Medeiros 114.917-2 V VI 96. SD 97.590 Dinarte Soares de Andrade 114.875-3 V VI 97. SD 97.591 Edimilson da Silva 114.925-3 V VI 98. SD 97.594 Ednaldo Almeida da Silva 114.876-1 V VI 99. SD 97.595 Raimundo Nonato da Silva 108.182-9 V VI 100. SD 97.596 José Mariano dos Santos Filho 114.892-3 V VI 101. SD 97.598 Raimundo Solon de Oliveira 108.562-0 V VI 102. SD 97.599 Rui Pereira Tavares 108.186-1 V VI 103. SD 97.602 Osvaldo Araújo da Silva 107.847-0 V VI 104. SD 97.603 Movanildo Catônio de Araújo 107.845-3 V VI 105. SD 97.605 Fernando Jorge da Silva 114.880-0 V VI 106. SD 97.606 José Francimilton dos Santos 107.820-8 V VI 107. SD 97.607 João Batista Filho 114.886-9 V VI 108. SD 97.608 Willamy Alves Cardoso 114.908-3 V VI 109. SD 97.610 Francisco de Assis de Souza 114.939-3 V VI 110. SD 97.611 João Batista de Souza 108.561-1 V VI BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 011 111. SD 97.612 Jarbas Santos da Silva 107.807-0 V VI 112. SD 97.613 Jerônimo de Morais 107.808-9 V VI 113. SD 97.614 Kácio Pascoal de Morais 107.830-5 V VI 114. SD 97.617 Antônio Marcos da Silva 114.914-8 V VI 115. SD 97.619 George Pereira de Araújo 114.947-4 V VI 116. SD 97.620 Ivonildo Trajano de Medeiros 114.884-2 V VI 117. SD 97.621 Jacildo Ferreira de Oliveira 114.885-0 V VI 118. SD 97.622 Jonildo Araújo de Almeida 107.816-0 V VI 119. SD 97.623 Odivan Ferreira de Santana 114.900-8 V VI 120. SD 97.625 Josenilson Oliveira de Morais 114.897-4 V VI 121. SD 97.626 Ailton Gomes de Souza 114.869-9 V VI 122. SD 97.627 Severino Aderson de Farias 108.191-8 V VI 123. SD 97.628 Gelcino dos Santos Araújo 114.946-6 V VI 124. SD 97.629 Hailton Alves dos Santos 114.951-2 V VI 125. SD 97.630 Franklin Fagundes E Silva 114.945-8 V VI 126. SD 97.631 Edimilson Lucena de Araújo 114.926-1 V VI 127. SD 97.632 João de Medeiros Silva 107.812-7 V VI 128. SD 97.634 Damião Rodrigues de Moura 114.920-2 V VI 129. SD 97.636 Joaci Dantas 107.810-0 V VI 130. SD 97.884 Josenildo Santos V VI 107.827-5 * Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de desertor. 12. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes. 13. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2. V - INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA PORTARIA Nº 1077/2012-DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V, artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 102/2012, publicada no BG Nº 177, de 18 de setembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 526619/2012-1, RESOLVE: 1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do 3º SARGENTO PM RR MIRACI DE ASSIS LUCENA, matrícula N° 054.427-2, a contar de 03 de setembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para isenção de Imposto de Renda. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PORTARIA Nº 1045/2012-DP/2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 012 Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1031/2012-Ajur/PMRN, datado de 12 de junho de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 186395/2011-4, RESOLVE: 1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.643 FRANCISCO JOSÉ SILVA OLIVEIRA, matrícula Nº 108.145-4, incluído na Polícia Militar em 06 de outubro de 1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Período: De 11 de fevereiro de 1988 a 27 de dezembro de 1990 – tempo líquido: 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias. - EMPREGADOR: MULTICONSULTORIA LTDA Período: De 1º de fevereiro de 1991 a 27 de abril de 1992 – tempo líquido: 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias. - EMPREGADOR: EMPLANTES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA Período: De 1º de julho de 1993 a 02 de janeiro de 1996 – tempo líquido: 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 02 (dois) dias. - EMPREGADOR: ASSOC. DE ASSIST. E PROT. A MATERN. E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ Período: De 1º de março de 1996 a 1º de dezembro de 1997 – tempo líquido: 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 01 (um) dias. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 3.057 (três mil e cinquenta e sete) dias, correspondendo a 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. Foi constatado que possui tempo sobreposto entre a Polícia Militar e a Assoc. de Assist. e Prot. a Matern. e a Infância de Mossoró, no período de 06 de outubro a 1º de dezembro de 1997, que corresponde a 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias. 3. O tempo a ser considerado para constar nos assentamentos do militar é de 3.002 (três mil e dois) dias, isto é, 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição computados para efeito de inatividade. 4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. VII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 1053/2012-DP/2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1485/2012-AJur/PMRN datado de 06 de setembro de 2012 e Parecer Retificador Nº 1582/2012-Ajur/PMRN de 26 setembro de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 485570/2012-8; e CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 04 (quatro) de janeiro de 2011 (dois mil e onze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 328-DP/ARQUIVO, de 23 de agosto de 2012. RESOLVE: BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 013 1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 84.106 PEDRO VASCONCELOS, matrícula Nº 054.128-1, a contar de 05 de janeiro de 2011, por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 dias cada, referentes ao 1º e 2º decênios, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 1081/2012-DP/2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1581/2012-AJur/PMRN datado de 26 de setembro de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 473793/2012-2; e CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 21 (vinte e um) de maio de 2012 (dois mil e doze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 318-DP/ARQUIVO, de 11 de setembro de 2012. RESOLVE: 1. Conceder Abono de Permanência ao 1º SARGENTO PM Nº 85.065 HÉLIO PINTO DO NASCIMENTO, matrícula Nº 077.099-0, a contar de 22 de maio de 2012, por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. 2. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 dias cada, referentes ao 1º e 2º decênios, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. PORTARIA Nº 1082/2012-DP/2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012; tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1316/2012-AJur/PMRN datado de 10 de agosto de 2012 e Parecer Retificador Nº 1557/2012-AJur/PMRN de 24 de setembro de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 136620/2012-1; e CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício em 07 (sete) de agosto de 2011 (dois mil e onze), conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 229-DP/ARQUIVO, de 04 de julho de 2012. RESOLVE: 1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 86.403 JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula Nº 077.693-9, a contar de 08 de agosto de 2011, por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade. BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 014 2. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência. 3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VIII - JUSTIÇA ELEITORAL – Transcrição de ofício. “Senhor Comandante, Cumprimentando-o solicito que Vossa Senhoria registre na ficha disciplinar do policial respectivo, bem como nos anais desta Corporação “moção de elogio” aos policiais militares integrantes do Destacamento Ambiental de Parelhas/RN, que seguem discriminados em anexo pelos relevantes serviços prestados na fiscalização da propaganda eleitoral durante as eleições municipais de 2012 no âmbito dos municípios componentes desta 24ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (Parelhas, Equador e Santana do Seridó). Atenciosamente, Carmen Verônica Calafange, Juíza Eleitoral. Relação do efetivo: - 2º Sgt PM 94.0042 Jailton dos Santos, - Cb PM 88.0166 José Laurentino de Souza, - Sd PM 89.0288 Nivanildo Pequeno da Silva, Sd PM 2001.0146 Francisley Costa Pereira, - Sd PM 2000.1320 José Carlos Santos de Morais e Sd PM 2001.0359 José Reginaldo de Medeiros. (Ofício nº. 103/2012-GJE datado de 18 de outubro de 2012). Despacho do GCG: Publique-se em BG. IX - JUSTIÇA – Mandado de segurança com liminar. A diretora do Departamento de Documentação Judiciária do TJRN encaminhou a este Comando para conhecimento cópia xerografada extraída do acórdão dos autos do mandado de segurança com liminar nº. 2010.007922-6/Tribunal de Justiça/RN, relator Juiz André Medeiros (convocado), julgado por àquele Tribunal em sessão do Tribunal Pleno do dia 10 de outubro de 2012, tendo como impetrantes: Anaxmandro Gonçalves Fernandes, Leonardo Alves da Costa Júnior, Anderson Carneiro da Cunha Leite, Edvaldo Andrade da Silva, Jailton Márcio de Melo Araújo, João Paulo Ribeiro de Lima, Marcos César Saldanha Dantas e Amós Elias da Silva, impetrado: Comandante Geral da PMRN e Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte, tendo sido denegada a liminar à unimidade de votos, em consonância com o parecer da 11ª Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do relator. (Ofício nº. 2062/2012-DDJ datado de 17/10/2012 com cópia xerografada do acórdão em anexo). Despacho da DP: Em 19/10/2012. Publique-se em BG. X - REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇAS – Transcrições. “Louvo, agradeço e enalteço o Sd PM nº 93.063 MONTINI Herbeth Figueiredo Costa Oliveira, o Sd PM nº 97.868 Alexandre da SILVA, o Sd PM nº 2007.0145 Renato do Nascimento FELIPE, todos pertencentes a 2ª CPM – São Gonçalo do Amarante/11º BPM, quando se encontravam de serviço no dia 27 de agosto de 2012, quando por volta das 14h10min, realizando patrulhamento de rotina no conjunto Golandim, aproximaram-se de três indivíduos em atitude supeita. Quando estes indivíduos perceberam a aproximação da viatura empreenderam fuga, tendo se evadido do local dois deles. O terceiro, Maike Dias Lourenço, foi BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012 015 detido e levado para averiguação na Delegacia local e foi constatado que havia um mandado de busca e apreensão em aberto, como também no mesmo dia, após concluir o procedimento da condução de Maike Dias Lourenço, por volta da 16h15min, o efetivo foi acionado pelo CIOSP para averiguar uma ocorrência de tráfico de drogas em via pública, no conjunto Golandim, e ao chegarem no local se depararam com Rogério Silva de Moura, vulgo “Lelo”, e ao abordá-lo este estava de posse de 01 (uma) arma de fogo tipo revólver, marca TAURUS, calibre 38, oxidável, numeração XA58091, contendo 03 (três) munições intactas do mesmo calibre, e 01 (uma) moto Traxx com queixa de roubo. Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram perspicácia no combate ao crime, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar coragem no cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante a sociedade norte rio-grandense. INDIVIDUAL.” (Elaborado pelo Cap PM IVSON Lima de Araújo, Cmt da 2ª CPM/11º BPM). (Parte nº 126/2012-2ª CPM/11º BPM datada de 24/09/2012). “Louvo, agradeço e enalteço o Cb PM n° 97.120 LAÉRCIO Fernando da Silva, o Sd PM nº 99.221Ivanildo MARREIRO da Silva, o Sd PM nº 2001.0820 José Itamar de ASSUNÇÃO e o Sd PM nº 2009.0048 Carlos Daniel FREIRE de Araújo, todos pertencentes a 2ª CPM – São Gonçalo do Amarante/11º BPM, quando se encontravam de serviço no dia 23 de setembro de 2012, quando por volta das 14h10min, receberam uma ligação, informando que no conjunto Amarante, na região conhecida como PROLAR, tinha um elemento armado. Então a viatura se deslocou até o local, ao chegar observou que tinha dois elementos sentados e que os mesmo ao perceberam a presença da viatura saíram correndo, tendo o condutor avistado um deles jogar uma arma por cima do muro. Após uma breve perseguição, o condutor e a sua equipe conseguiram deter os dois elementos e recuperar a arma. O condutor identificou a pessoa de Jonas Paulo do Nascimento, vulgo “NONINHO”, como sendo a pessoa que teria atirado a arma por cima do muro, um revólver, calibre .38, TAURUS, municiado com seis munições, do mesmo calibre, todas intactas, e que o outro elemento fora identificado como sendo Genilson Rodrigues da Silva, porém este não estava armado e nem de posse de nenhuma droga, por isso, não fez nenhuma acusação contra o mesmo. Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram perspicácia no combate ao crime, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar coragem no cumprimento do dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o conceito de nossa corporação perante a sociedade norte rio-grandense. INDIVIDUAL.” (Elaborado pelo Cap PM IVSON Lima de Araújo, Cmt da 2ª CPM/11º BPM). (Parte nº 127/2012-2ª CPM/11º BPM datada de 25/09/2012). Despachos da DP: Em, 18/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG
Documentos relacionados
BG Nº 113, de 25 de Junho de 2014
Excedente de Praças (QEP), desta Corporação, filho de Maria Félix da Silva, em conformidade com o artigo 65, §3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º e incisos I e III, §§ 1º e 2º, do ...
Leia maispolícia militar quartel do comando geral
SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 30 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CP...
Leia mais