BG Nº 200 | 23/10/2012 - Associação dos Subtenentes e Sargentos

Transcrição

BG Nº 200 | 23/10/2012 - Associação dos Subtenentes e Sargentos
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 200
Natal/RN, 23 de Outubro de 2012
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 24 (Quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Castelo Branco
Supervisores de Operações..........................Cap PM Jackson/Cap PM Alberto
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Gondim/Ten PM Magnos
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Araújo
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II -
FÉRIAS DE PRAÇA – Solicitação.
O Cel PM Diretor de Finanças solicitou que as férias referentes ao exercício do ano de
2011, do Sd PM 2001.0575 Magno Tavares Ferreira da Silva, mat. 167.322-0, previstas para o
período de 01 a 30/10/2012, sejam adiadas para gozo no período de 22 de outubro a 20 de
novembro de 2012.
(Parte nº 117/2012-DF datada de 22 de outubro de 2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em, 22/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG;
3. Arquive-se na DF.
III - TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
NOTA PARA BG Nº 009/2012-DP/CPP, de 22 de outubro de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO assegurar o Princípio Constitucional da Publicidade (Art. 37 da
CF/88);
CONSIDERANDO a necessidade de existência formal de conhecimento do Interessado
no respectivo Processo;
RESOLVE:
1. Informar que os Processos abaixo tiveram sua tramitação concluída e foram
arquivados, após solução:
ORD
Protocolo
1.
125328/2012-1
2.
149009/2012-2
3.
82767/2012-7
4.
445070/2012-1
Interessado
Francisco Joserlan G. Paiva
Mário Sérgio Ribeiro
Montini Herberth F. C. Oliveira
José Flávio Firmino
Mat.
Assunto
Motivo
113.831-6
Pedido de promoção
INDEFERIDO
113.878-2
Pedido de promoção
INDEFERIDO
113.246-6
Pedido de promoção
INDEFERIDO
114.545-2
Pedido de promoção
INDEFERIDO
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
5.
105483/2012-5
6.
142073/2004
7.
105938/2012-3
8.
509053/2008-1
9.
224944/2010-4
Manoel Míssias F. de Barros
Kennedy de Araujo Santana
Telmo Glicio M. dos Santos
Carlos Alberto Pereira Gomes
Antônio Vieira da Silva
003
114.378-6
Pedido de promoção
INDEFERIDO
054.418-3
Pedido de promoção
INDEFERIDO
051.543-4
Pedido de promoção
INDEFERIDO
077.104-0
Pedido de promoção
DEFERIDO
052.200-7
Pedido de promoção
INDEFERIDO
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/CPP.
IV - PROGRESSÃO FUNCIONAL DE PRAÇA
PORTARIA Nº 1078/2012-DP/2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de
janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012,
RESOLVE:
1. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a
movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 02
de setembro de 2012:
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
Marcos Aragão Fontoura
114.833-8
V
VI
97.477
José Leonildo dos Santos
114.808-7
V
VI
97.225
Lindomar Marques Dias
114.818-4
V
VI
CB
97.243
Daízio Lopes Bezerra Júnior
114.769-2
V
VI
CB
97.248
Renixon Felício da Silva
114.844-3
V
VI
6.
CB
97.404
Gilson José da Silva Alves
114.787-0
V
VI
7.
CB
97.407
Jean Jackson Oliveira dos Santos
114.799-4
V
VI
8.
CB
97.409
Márcio Roberto de Andrade
114.828-1
V
VI
9.
CB
97.410
Wlademir Nery Braga
114.852-4
V
VI
10.
CB
97.417
Laerte Lopes da Silva
114.817-6
V
VI
11.
CB
97.418
Natanael Camilo Celestino
114.838-9
V
VI
12.
CB
97.419
Radmak Fernandes de Araújo
114.843-5
V
VI
13.
CB
97.429
Alex Adriano Alves Bezerra
114.759-5
V
VI
14.
CB
97.436
José Ronaldo de Souza
114.811-7
V
VI
15.
CB
97.437
Lucivaldo Varela de Souza
114.821-4
V
VI
16.
CB
97.439
Gessé Albert Medeiros Teixeira
114.785-4
V
VI
17.
CB
97.442
Carlos José Pinheiro da Costa
114.765-0
V
VI
18.
CB
97.451
Lúcio Flávio da Silva
114.819-2
V
VI
19.
SD
97.230
Moisés Marques dos Santos
114.837-0
V
VI
20.
SD
97.258
Marcos Medeiros dos Santos
114.832-0
V
VI
21.
SD
97.261
Marcos Antônio Lourenço
114.829-0
V
VI
22.
SD
97.263
Manoel Irinaldo da Silva
114.823-0
V
VI
23.
SD
97.402
Josivaldo Gonçalves Bezerra
114.814-1
V
VI
24.
SD
97.403
Jarbas Alexandre Soares da Silva
114.797-8
V
VI
25.
SD
97.405
Marcelo Azevedo do Nascimento
114.824-9
V
VI
26.
SD
97.406
Gustimário Ribeiro Bezerra
114.790-0
V
VI
ORD
GRAD
Nº
1.
3º SGT
97.440
2.
3º SGT
3.
CB
4.
5.
NOME
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
004
27.
SD
97.408
José Luiz Câmara
114.809-5
V
VI
28.
SD
97.412
Marcos Antônio Ribeiro de Oliviera
114.830-3
V
VI
29.
SD
97.413
Nilton Rogério Mendes Félix
114.839-7
V
VI
30.
SD
97.414
Maurício Cardoso Pereira
114.834-6
V
VI
31.
SD
97.415
Clemenson Tiago de Oliveira Barbosa
114.768-4
V
VI
32.
SD
97.416
Odailton Barbosa de Melo
114.840-0
V
VI
33.
SD
97.420
Jovenildo Luiz de Carvalho
114.812-5
V
VI
34.
SD
97.421
Luciano Severson de Souza Barros
114.820-6
V
VI
35.
SD
97.422
José Eduardo Lima da Silva
114.806-0
V
VI
36.
SD
97.424
Luis Carlos Bezerra da Costa
114.822-2
V
VI
37.
SD
97.425
Ozivan Cândido Rocha
114.842-7
V
VI
38.
SD
97.426
Edson Lima de Oliveira
114.772-2
V
VI
39.
SD
97.427
Jailson Magnus Dias
114.794-3
V
VI
40.
SD
97.430
Aldaci Carneiro de Almeida
114.757-9
V
VI
41.
SD
97.431
Fernando Rodrigues Pereira Júnior
114.778-1
V
VI
42.
SD
97.432
Faule Nunes B. de Assis Cavalcante
114.777-3
V
VI
43.
SD
97.433
Osivaldo Alexandre de Lima
114.841-9
V
VI
44.
SD
97.434
Jurací Pinheiro de Lima
114.816-8
V
VI
45.
SD
97.435
Jean Carlos das Chagas
114.798-6
V
VI
46.
SD
97.438
Jorge Márcio de Oliveira Varela
114.803-6
V
VI
47.
SD
97.441
Wallace dos Santos
114.853-2
V
VI
48.
SD
97.443
José Adriano Rodrigues da Silva
114.804-4
V
VI
49.
SD
97.444
Josenilson Aciole Pereira
114.813-3
V
VI
50.
SD
97.445
Gustavo Henrique Rodrigues Nôga
108.353-8
V
VI
51.
SD
97.446
João Maria Lira
114.801-0
V
VI
52.
SD
97.447
Valério de Paiva Délio
114.851-6
V
VI
53.
SD
97.448
Francisco de Lima Batista
114.781-1
V
VI
54.
SD
97.450
Gilson de Araújo Varela
114.786-2
V
VI
55.
SD
97.452
Márcio de Oliveira Tenório
114.827-3
V
VI
56.
SD
97.453
Antônio Marcos Oliveira da Silva
114.762-5
V
VI
57.
SD
97.454
Irenilson dos Santos Rocha
114.792-7
V
VI
58.
SD
97.455
José Roberto do Nascimento Torres
114.810-9
V
VI
59.
SD
97.456
Marcelo Félix de Souza
114.825-7
V
VI
60.
SD
97.457
Alessandro Saldanha de Oliveira
114.758-7
V
VI
61.
SD
97.458
Gilvan de Assis Silva
114.788-9
V
VI
62.
SD
97.460
Amarildo Ricardo dos Santos
114.760-9
V
VI
63.
SD
97.461
Marcelo José da Silva
114.826-5
V
VI
64.
SD
97.462
Ernestino Galdino da Silva Filho
114.775-7
V
VI
65.
SD
97.463
Micarlo de Souza
114.836-2
V
VI
66.
SD
97.464
Jailson Reinaldo Dantas
114.795-1
V
VI
67.
SD
97.466
Erinaldo Ribeiro dos Santos
114.773-0
V
VI
68.
SD
97.467
Damião Costa de Lima
114.770-6
V
VI
69.
SD
97.468
Talvanes Torres de Oliveira
114.849-4
V
VI
70.
SD
97.469
Gean Cléber de Carvalho Duarte
114.784-6
V
VI
71.
SD
97.471
Francisco Josenildo da Silva
114.783-8
V
VI
72.
SD
97.475
Mero Max Alves
114.835-4
V
VI
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
005
73.
SD
97.476
Cerivan Evaristo da Costa
114.767-6
V
VI
74.
SD
97.479
Marcos Antônio Calixto Júnior
114.831-1
V
VI
75.
SD
97.480
Valdecí Porfírio Dantas
114.850-8
V
VI
76.
SD
97.481
Flávio de Souza Rodrigues
114.779-0
V
VI
77.
SD
97.482
Erivaldo Oliveira de Lima
114.774-9
V
VI
78.
SD
97.483
Wellington Ferreira do Nascimento
114.854-0
V
VI
2. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 07 de setembro de 2012*:
ORD GRAD
1.
SD
Nº
97.423
NOME
Ricardo Alexandre de Souza
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
114.848-6
V
VI
3. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 09 de setembro de 2012*:
ORD GRAD
1.
SD
Nº
97.247
NOME
Francisco José Nolasco Júnior
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
114.782-0
V
VI
4. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 10 de setembro de 2012*:
ORD GRAD
1.
SD
Nº
97.470
NOME
Antônio Marcos Pedro da Silva
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
114.763-3
V
VI
5. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 11 de setembro de 2012*:
ORD GRAD
Nº
NOME
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
1.
CB
97.459
Ivan Ferreira da Silva Tavares
114.793-5
V
VI
2.
SD
97.428
Fabiano Correia Filgueira
114.776-5
V
VI
3.
SD
97.472
Ricardo Alexandre Ferreira de Brito
114.847-8
V
VI
6. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 14 de setembro de 2012*:
ORD GRAD
Nº
NOME
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
1.
SD
97.259
Antônio Francisco de Moura
114.761-7
V
VI
2.
SD
97.465
João Maria de Oliveira
114.802-8
V
VI
3.
SD
97.474
Zenilson Gonzaga da Silva
114.855-9
V
VI
7. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 22 de setembro de 2012*:
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
ORD GRAD
1.
Nº
NOME
88.672
SD
Rubens dos Santos Costa Júnior
006
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
015.334-6
VIII
IX
8. Conceder progressão funcional ao Praça abaixo relacionado com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 26 de setembro de 2012*:
ORD GRAD
1.
Nº
2006.0364
SD
NOME
Liduíno Emanuel Barros
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
195.071-1
II
III
9. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 28 de setembro de 2012:
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
Francimar Xavier da Silva
113.633-0
VI
VII
94.031
Edson de Assis Silva
113.623-9
VI
VII
2º SGT
94.032
Damião Brito de Araújo
113.613-5
VI
VII
2º SGT
Evaldo Carlos da Silva
Antônio Azevedo de Araújo
113.618-6
113.610-0
VI
VII
2º SGT
94.034
94.037
VI
VII
2º SGT
94.041
Evandro de Brito Fernandes
113.619-4
VI
VII
2º SGT
94.042
Jailton dos Santos
113.671-2
VI
VII
2º SGT
94.043
Damião Benvindo de Lima
113.616-0
VI
VII
2º SGT
94.044
Francisco Albani dos Santos
113.638-0
VI
VII
2º SGT
94.047
Tarcício Araújo dos Santos
113.722-0
VI
VII
2º SGT
94.052
Daniel Ferreira de Souza
VII
94.053
Severino Tibúrcio Filho
113.615-1
113.718-2
VI
2º SGT
VI
VII
2º SGT
94.059
Severino Paulino Neto
113.720-4
VI
VII
2º SGT
94.061
Josivan Costa de Lucena
113.660-7
VI
VII
2º SGT
94.062
Erick Alves de Medeiros
113.621-6
VI
VII
2º SGT
94.065
José Ailson Alves dos Reis
VII
94.066
Pacífico de Araújo França
113.689-5
113.710-7
VI
2º SGT
VI
VII
VI
VII
VI
VII
ORD
GRAD
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
2º SGT
94.030
2º SGT
NOME
2º SGT
94.069
Vitamar Franklin de Oliveira
113.725-5
2º SGT
94.073
Francisco das Chagas de Azevedo
113.637-2
2º SGT
94.079
Ausônio Talis Félix de Lima
VI
VII
2º SGT
94.081
José Ferreira Filho
113.692-5
VI
VII
2º SGT
94.087
Paulo Rogério Felipe
113.709-3
VI
VII
2º SGT
94.104
Josivaldo José de Araújo
113.667-4
VI
VII
2º SGT
94.124
José Júnior Araújo
113.690-9
VI
VII
3º SGT
94.099
Genildo Abdias de Araújo
113.652-6
VI
VII
3º SGT
94.106
Lindon Jonhson Izidro de Lima
113.699-2
VI
VII
3º SGT
94.120
Jair Matias da Silva
113.666-6
VI
VII
3º SGT
94.135
Jailson Jair da Silva
113.659-3
VI
VII
CB
94.078
Jailton de Albuquerque Modesto
113.669-0
VI
VII
CB
94.092
Erivan Brito de Medeiros
113.620-8
VI
VII
SD
94.035
Adriano de Araújo Medeiros
113.607-0
VI
VII
SD
94.036
Eurlys Freitas de Medeiros
113.624-0
VI
VII
SD
94.039
Jailson Fernandes de Souza
113.679-8
VI
VII
113.603-8
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70.
71.
72.
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
80.
007
SD
94.046
Joací Batista de Lucena
113.678-0
VI
VII
SD
940.49
Nilson Fernandes de Souza
113.708-5
VI
VII
SD
94.050
Joseilton Ocian do Nascimento Sotero
113.683-6
VI
VII
SD
94.054
José do Carmo Araújo Barros
113.693-3
VI
VII
SD
94.055
Francisco das Chagas de Medeiros
113.633-0
VI
VII
SD
94.056
Geraldo Dantas dos Santos
113.653-4
VI
VII
SD
94.057
Josimar da Silva Caiana
113.663-1
VI
VII
SD
94.058
Francisco Erinaldo Pereira de Freitas
113.631-3
VI
VII
SD
94.060
Rômulo Soares Vieira Liberato
113.714-0
VI
VII
SD
94.067
Josenildo Pereira dos Santos
113.664-0
VI
VII
SD
94.068
João Batista de Brito Fernandes
113.694-1
VI
VII
SD
94.070
Josinaldo Pereira de Medeiros
113.665-8
VI
VII
SD
94.071
Francisco das Chagas da Silva
113.645-3
VI
VII
SD
94.075
Adelson de Souza Faria
113.608-9
VI
VII
SD
94.076
José Marcos de Souza Farias
113.684-4
VI
VII
SD
94.077
Luiz Valmir Dantas
113.698-4
VI
VII
SD
94.080
Marcos Antônio Dantas
113.706-9
VI
VII
SD
94.082
Rinaldo Dantas dos Santos
113.715-8
VI
VII
SD
94.084
Flávio Ferreira de Carvalho
113.646-1
VI
VII
SD
94.085
Alcimar Morais
113.601-1
VI
VII
SD
94.086
Inácio José Medeiros Araújo
113.655-0
VI
VII
SD
94.088
Aguinaldo Alves Dantas
113.604-6
VI
VII
SD
94.089
Paulo Henrique dos Santos
113.711-5
VI
VII
SD
94.093
Moisés Arcanjo dos Santos
113.704-2
VI
VII
SD
94.095
Inailton José Alves
113.658-5
VI
VII
SD
94.096
Manoel Messias de Moura
113.702-6
VI
VII
SD
94.097
Joaquim Francisco de Araújo
113.662-3
VI
VII
SD
94.098
Jorge Estevam dos Santos
113.674-7
VI
VII
SD
94.101
Isauro Moreira Neto
113.656-9
VI
VII
SD
94.102
Jorge Costa de Araújo
113.673-9
VI
VII
SD
94.105
Raimundo Simões de Medeiros
113.716-6
VI
VII
SD
94.107
Fábio Alves Campelo
113.640-2
VI
VII
SD
94.108
Hermínio Lima Neto
113.654-2
VI
VII
SD
94.109
Geraldo Sobrinho de Medeiros
113.649-6
VI
VII
SD
94.110
Valderino Pereira de Lima
113.726-3
VI
VII
SD
94.112
Reginaldo Dantas de Medeiros
113.713-1
VI
VII
SD
94.113
Vigolvino Monteiro Neto
113.724-7
VI
VII
SD
94.114
Francimar Arimar da Silva
113.632-1
VI
VII
SD
94.115
João Maria Neto
113.695-0
VI
VII
SD
94.116
Ubirajara de Araújo Saldanha Filho
113.723-9
VI
VII
SD
94.117
José Erivanaldo de Lucena
113.685-2
VI
VII
SD
94.118
Elifrâncio Medeiros da Costa
113.625-9
VI
VII
SD
94.119
José Ventuara de Medeiros Júnior
113.691-7
VI
VII
SD
94.122
Cláudio Fabiano Domingos
113.611-9
VI
VII
SD
94.123
Everaldo Fernandes de Araújo
113.628-3
VI
VII
SD
94.125
José Araújo dos Santos
113.687-9
VI
VII
SD
94.126
José Laurentino de Lima
113.688-7
VI
VII
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
81.
82.
83.
84.
85.
86.
87.
88.
89.
90.
91.
92.
93.
94.
95.
008
SD
94.129
Francisco Paulo Marques
113.642-9
VI
VII
SD
94.130
Suéliton Alves Soares
113.717-4
VI
VII
SD
94.131
Reginaldo dos Santos Cabral
113.712-3
VI
VII
SD
94.132
Francisco Canindé Nunes de Oliveira
113.635-6
VI
VII
SD
94.133
Adriano de Oliveira Silva
113.605-4
VI
VII
SD
94.134
Josivaldo Antônio de Oliveira
113.680-1
VI
VII
SD
94.136
Aderaldo Joaquim de Araújo
113.609-7
VI
VII
SD
94.137
Cláudio de Melo Dias
113.612-7
VI
VII
SD
94.138
Gerson Lira de Santana
113.648-8
VI
VII
SD
94.139
Erinaldo Gomes Soares
113.627-5
VI
VII
SD
94.140
Edinaldo da Costa Rangel
113.629-1
VI
VII
SD
94.141
Erivan Pereira da Silva
113.622-4
VI
VII
SD
94.142
Jozanildo de Araújo
113.675-5
VI
VII
SD
94.143
Jackson Manoel Rezende Maia
113.677-1
VI
VII
SD
94.144
Gilcimar Dantas
113.647-0
VI
VII
10. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 29 de setembro de 2012:
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
2009.0744 Mikelisson Sousa da Silva
204.033-6
I
II
SD
2009.0763
Edcarlos Dantas de Araújo
204.027-1
I
II
SD
2009.0772
Eudes Amaral da Costa
204.029-8
I
II
ORD
GRAD
1.
SD
2.
3.
Nº
NOME
11. Conceder progressão funcional aos Praças abaixo relacionados com a movimentação de um Nível
Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 30 de setembro de 2012:
MAT.
NÍVEL
ATUAL
NÍVEL
SUPERIOR
114.913-0
V
VI
Flávio Lucena da Silva
114.935-0
V
VI
Sidney Aparecido de Araújo
108.193-4
V
VI
97.486
José Neto de Medeiros
107.825-9
V
VI
97.487
Maécio Dantas Ribeiro
107.836-4
V
VI
CB
97.489
Wecsley Ferreira de Souza
108.198-5
V
VI
7.
CB
97.491
Wanderley Bernadino de Souza
108.196-9
V
VI
8.
CB
97.498
Franklei Lins da Silva
114.944-0
V
VI
9.
CB
97.500
Iran Santos
114.954-7
V
VI
10.
CB
97.505
Helvidio César dos Santos
114.953-9
V
VI
11.
CB
97.509
Maciel Faria de Araújo
107.835-6
V
VI
12.
CB
97.511
Sebastião Medeiros dos Santos
108.190-0
V
VI
13.
CB
97.512
Sidcley Souza de Medeiros
108.192-6
V
VI
14.
CB
97.514
Pedro da Silva Medeiros
108.178-0
V
VI
15.
CB
97.515
Ronaldo Marques Fernandes
114.904-0
V
VI
16.
CB
97.517
Elisaldo Azevedo dos Santos
114.931-8
V
VI
17.
CB
97.525
Paulo Roberto Garcia
107.849-6
V
VI
18.
CB
97.528
Edílson Santos de Almeida
114.928-8
V
VI
ORD
GRAD
Nº
NOME
1.
3º SGT
97.583
Antônio Galdino Filho
2.
CB
97.484
3.
CB
97.485
4.
CB
5.
CB
6.
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
009
19.
CB
97.533
Rivanildo Alves Brazão
114.902-4
V
VI
20.
CB
97.537
Paulo Júnior Moura de Oliveira
107.848-8
V
VI
21.
CB
97.539
José Adelino da Fonseca
107.817-8
V
VI
22.
CB
97.542
Deylane Freitas Fontes
114.923-7
V
VI
23.
CB
97.546
Marconi Ferreira da Silva
107.841-0
V
VI
24.
CB
97.547
Jomar Fernandes Dantas
107.814-3
V
VI
25.
CB
97.569
Jaciel Galvão de Araújo
114.957-1
V
VI
26.
CB
97.573
Francisco das Chagas de Medeiros
114.938-5
V
VI
27.
CB
97.584
José Pereira da Silva Júnior
114.894-0
V
VI
28.
CB
97.604
Paulo Sérgio Ferreira
107.850-0
V
VI
29.
CB
97.609
José Dimas da Costa
114.888-5
V
VI
30.
CB
97.616
Andreval Ferreira Afra
114.870-2
V
VI
31.
SD
97.490
Jair Lopes de Medeiros
107.806-2
V
VI
32.
SD
97.492
Edeilton Luciano de Araújo Leal
114.924-5
V
VI
33.
SD
97.494
Francisco de Assis de Morais
114.940-7
V
VI
34.
SD
97.495
José Inácio Neto
107.823-2
V
VI
35.
SD
97.496
Cornélio Alberací de Araújo
114.874-5
V
VI
36.
SD
97.497
Francisco Rubinaldo de Lima
114.942-3
V
VI
37.
SD
97.499
Valdeci Benedito da Silva
108.194-2
V
VI
38.
SD
97.501
Erismar Oliveira de Medeiros
114.932-6
V
VI
39.
SD
97.502
José Edivan da Costa
107.819-4
V
VI
40.
SD
97.503
Ivanildo Ferreira da Silva
114.883-4
V
VI
41.
SD
97.504
Sebastião Paulo Marcelino da Silva
114.906-7
V
VI
42.
SD
97.506
Adetrulhival Moura Torres
108.361-9
V
VI
43.
SD
97.507
Evandro Medeiros
114.934-2
V
VI
44.
SD
97.508
Jailson Benício de Araújo
107.804-6
V
VI
45.
SD
97.510
Josivan Alves Rangel
107.828-3
V
VI
46.
SD
97.516
José Batista de Araújo
107.818-6
V
VI
47.
SD
97.519
Décio Paulinelly Gomes da Silva
114.922-9
V
VI
48.
SD
97.520
José Hildebrando Alves
107.822-4
V
VI
49.
SD
97.521
Rildo Félix de Medeiros
108.184-5
V
VI
50.
SD
97.522
Francisco José de Medeiros Brito
114.941-5
V
VI
51.
SD
97.524
Manoel Araújo de Souza
107.837-2
V
VI
52.
SD
97.526
Paulo César dos Santos Lima
114.901-6
V
VI
53.
SD
97.527
Sebastião de Medeiros Galvão
108.189-6
V
VI
54.
SD
97.529
Carlos Sheyson de Araújo
114.871-0
V
VI
55.
SD
97.530
Sandro Ricardo Pereira
108.188-8
V
VI
56.
SD
97.531
Francisco das Chagas dos Santos
114.936-9
V
VI
57.
SD
97.534
Edilson Faustino da Silva
107.811-9
V
VI
58.
SD
97.535
José Licarion Lima de Araújo
114.891-5
V
VI
59.
SD
97.536
José Justino Alves
107.824-0
V
VI
60.
SD
97.538
Valdir Sérgio dos Santos
108.195-0
V
VI
61.
SD
97540
Alberto Mário de Araújo
114.911-3
V
VI
62.
SD
97541
Railson Antônio de Medeiros
108.181-0
V
VI
63.
SD
97.543
Gilsenor Oliveira da Silva
114.948-2
V
VI
64.
SD
97.544
José França Bezerra
114.890-7
V
VI
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
010
65.
SD
97.545
Antônio Carlos de Figueiredo
114.912-1
V
VI
66.
SD
97.548
Hélio Mácio de Araújo
114.952-0
V
VI
67.
SD
97.550
Edivan Ubaldo da Silva
114.877-0
V
VI
68.
SD
97.551
Floriano Ferreira Filho
114.881-8
V
VI
69.
SD
97.552
Adriano de Sousa Silva
114.910-5
V
VI
70.
SD
97.555
Luiz Tomaz Neto
107.834-8
V
VI
71.
SD
97.557
Washington Pereira de Azevedo
108.197-7
V
VI
72.
SD
97.558
Lidenildo Maia de Azevedo
107.831-3
V
VI
73.
SD
97.560
Maxwell Antunes de Lucena
107.843-7
V
VI
74.
SD
97.561
Leoflávio de Sousa Félix
114.898-2
V
VI
75.
SD
97.562
Edson Alexandre Batista de Araújo
114.879-6
V
VI
76.
SD
97.563
Talles Ferreira Crescêncio
114.907-5
V
VI
77.
SD
97.564
Claúdio Adão Pereira do Nascimento
114.872-9
V
VI
78.
SD
97.565
José Almir dos Santos
114.887-7
V
VI
79.
SD
97.566
Marcos Antônio de Assis
114.899-0
V
VI
80.
SD
97.567
Francisco Tibúrcio de Medeiros Silva
114.943-1
V
VI
81.
SD
97.568
Edson Marcelino da Silva
114.878-8
V
VI
82.
SD
97.571
Jair Dantas
107.805-4
V
VI
83.
SD
97.572
Carlos Alberto de Araújo
114.916-4
V
VI
84.
SD
97.574
Damião Fernandes
114.919-9
V
VI
85.
SD
97.576
Rozivan Alves de Macêdo
108.185-3
V
VI
86.
SD
97.578
Ivanaldo Gomes de Souza
114.955-5
V
VI
87.
SD
97.579
Luiz Antônio Soares da Silva
107.833-0
V
VI
88.
SD
97.580
Samuel Félix de Souza
108.187-0
V
VI
89.
SD
97.581
Manoel Cruz dos Santos
107.838-0
V
VI
90.
SD
97.582
Izaque Alves do Nascimento
114.956-3
V
VI
91.
SD
97.585
Plínio Dantas Saldanha Neto
108.180-2
V
VI
92.
SD
97.586
José Francisco Júnior
107.821-6
V
VI
93.
SD
97.587
Francisco das Chagas da Silva
114.882-6
V
VI
94.
SD
97.588
José Edivan dos Santos Lima
114.889-3
V
VI
95.
SD
97.589
Cleonízio Dantas de Medeiros
114.917-2
V
VI
96.
SD
97.590
Dinarte Soares de Andrade
114.875-3
V
VI
97.
SD
97.591
Edimilson da Silva
114.925-3
V
VI
98.
SD
97.594
Ednaldo Almeida da Silva
114.876-1
V
VI
99.
SD
97.595
Raimundo Nonato da Silva
108.182-9
V
VI
100.
SD
97.596
José Mariano dos Santos Filho
114.892-3
V
VI
101.
SD
97.598
Raimundo Solon de Oliveira
108.562-0
V
VI
102.
SD
97.599
Rui Pereira Tavares
108.186-1
V
VI
103.
SD
97.602
Osvaldo Araújo da Silva
107.847-0
V
VI
104.
SD
97.603
Movanildo Catônio de Araújo
107.845-3
V
VI
105.
SD
97.605
Fernando Jorge da Silva
114.880-0
V
VI
106.
SD
97.606
José Francimilton dos Santos
107.820-8
V
VI
107.
SD
97.607
João Batista Filho
114.886-9
V
VI
108.
SD
97.608
Willamy Alves Cardoso
114.908-3
V
VI
109.
SD
97.610
Francisco de Assis de Souza
114.939-3
V
VI
110.
SD
97.611
João Batista de Souza
108.561-1
V
VI
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
011
111.
SD
97.612
Jarbas Santos da Silva
107.807-0
V
VI
112.
SD
97.613
Jerônimo de Morais
107.808-9
V
VI
113.
SD
97.614
Kácio Pascoal de Morais
107.830-5
V
VI
114.
SD
97.617
Antônio Marcos da Silva
114.914-8
V
VI
115.
SD
97.619
George Pereira de Araújo
114.947-4
V
VI
116.
SD
97.620
Ivonildo Trajano de Medeiros
114.884-2
V
VI
117.
SD
97.621
Jacildo Ferreira de Oliveira
114.885-0
V
VI
118.
SD
97.622
Jonildo Araújo de Almeida
107.816-0
V
VI
119.
SD
97.623
Odivan Ferreira de Santana
114.900-8
V
VI
120.
SD
97.625
Josenilson Oliveira de Morais
114.897-4
V
VI
121.
SD
97.626
Ailton Gomes de Souza
114.869-9
V
VI
122.
SD
97.627
Severino Aderson de Farias
108.191-8
V
VI
123.
SD
97.628
Gelcino dos Santos Araújo
114.946-6
V
VI
124.
SD
97.629
Hailton Alves dos Santos
114.951-2
V
VI
125.
SD
97.630
Franklin Fagundes E Silva
114.945-8
V
VI
126.
SD
97.631
Edimilson Lucena de Araújo
114.926-1
V
VI
127.
SD
97.632
João de Medeiros Silva
107.812-7
V
VI
128.
SD
97.634
Damião Rodrigues de Moura
114.920-2
V
VI
129.
SD
97.636
Joaci Dantas
107.810-0
V
VI
130.
SD
97.884
Josenildo Santos
V
VI
107.827-5
* Data após subtração do tempo de efetivo serviço de período na condição de
desertor.
12. Os órgãos envolvidos adotem as providências decorrentes.
13. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
V -
INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA FINS DE REFORMA
PORTARIA Nº 1077/2012-DP/2, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “b”, do inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com os artigos 78, inciso V,
artigo 96 e artigo 97, inciso II, da Lei Nº 4.630 de 16 de dezembro de 1976; com a Resolução
Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de
agosto de 2012, tendo em vista o parecer emitido na Sessão Nº 102/2012, publicada no BG Nº
177, de 18 de setembro de 2012, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº
526619/2012-1, RESOLVE:
1. Determinar a Instrução Processual para fins de Reforma, “ex-officio”, do 3º
SARGENTO PM RR MIRACI DE ASSIS LUCENA, matrícula N° 054.427-2, a contar de 03
de setembro de 2012, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da
PMRN, não podendo prover meios para sua subsistência, preenchendo os critérios para
isenção de Imposto de Renda.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 1045/2012-DP/2, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
012
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012, e
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1031/2012-Ajur/PMRN, datado de 12 de
junho de 2012, no Processo protocolado sob o Nº 186395/2011-4, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM Nº 97.643 FRANCISCO JOSÉ
SILVA OLIVEIRA, matrícula Nº 108.145-4, incluído na Polícia Militar em 06 de outubro de
1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Período: De 11 de fevereiro de 1988 a 27 de dezembro de 1990 – tempo líquido: 02
(dois) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias.
- EMPREGADOR: MULTICONSULTORIA LTDA
Período: De 1º de fevereiro de 1991 a 27 de abril de 1992 – tempo líquido: 01 (um) ano,
02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias.
- EMPREGADOR: EMPLANTES SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA
Período: De 1º de julho de 1993 a 02 de janeiro de 1996 – tempo líquido: 02 (dois) anos,
06 (seis) meses e 02 (dois) dias.
- EMPREGADOR: ASSOC. DE ASSIST. E PROT. A MATERN. E A INFÂNCIA
DE MOSSORÓ
Período: De 1º de março de 1996 a 1º de dezembro de 1997 – tempo líquido: 01 (um)
ano, 09 (nove) meses e 01 (um) dias.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 3.057 (três mil e cinquenta e sete) dias,
correspondendo a 08 (oito) anos, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de
contribuição computados para efeito de inatividade. Foi constatado que possui tempo sobreposto
entre a Polícia Militar e a Assoc. de Assist. e Prot. a Matern. e a Infância de Mossoró, no
período de 06 de outubro a 1º de dezembro de 1997, que corresponde a 00 (zero) ano, 01 (um)
mês e 25 (vinte e cinco) dias.
3. O tempo a ser considerado para constar nos assentamentos do militar é de 3.002 (três
mil e dois) dias, isto é, 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de
contribuição computados para efeito de inatividade.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VII - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 1053/2012-DP/2, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº
308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012;
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1485/2012-AJur/PMRN datado de 06 de
setembro de 2012 e Parecer Retificador Nº 1582/2012-Ajur/PMRN de 26 setembro de 2012,
contido no Processo protocolado sob o Nº 485570/2012-8; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 04 (quatro) de janeiro de 2011 (dois mil e onze),
conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 328-DP/ARQUIVO, de 23 de agosto de 2012.
RESOLVE:
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
013
1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 84.106 PEDRO
VASCONCELOS, matrícula Nº 054.128-1, a contar de 05 de janeiro de 2011, por haver
completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em
atividade.
2. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a
impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 dias cada, referentes ao 1º e 2º decênios,
haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 1081/2012-DP/2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº
308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012;
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1581/2012-AJur/PMRN datado de 26 de
setembro de 2012, contido no Processo protocolado sob o Nº 473793/2012-2; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 21 (vinte e um) de maio de 2012 (dois mil e doze),
conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 318-DP/ARQUIVO, de 11 de setembro de 2012.
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao 1º SARGENTO PM Nº 85.065 HÉLIO PINTO
DO NASCIMENTO, matrícula Nº 077.099-0, a contar de 22 de maio de 2012, por haver
completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em
atividade.
2. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a
impossibilidade de gozo das licenças especiais, de 180 dias cada, referentes ao 1º e 2º decênios,
haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
PORTARIA Nº 1082/2012-DP/2, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº
308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012;
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 1316/2012-AJur/PMRN datado de 10 de
agosto de 2012 e Parecer Retificador Nº 1557/2012-AJur/PMRN de 24 de setembro de 2012,
contido no Processo protocolado sob o Nº 136620/2012-1; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 07 (sete) de agosto de 2011 (dois mil e onze), conforme
Certidão de Tempo de Serviço Nº 229-DP/ARQUIVO, de 04 de julho de 2012.
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 86.403 JOSÉ PEREIRA DE
ARAÚJO, matrícula Nº 077.693-9, a contar de 08 de agosto de 2011, por haver completado as
exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por permanecer em atividade.
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
014
2. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a
impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua
utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VIII - JUSTIÇA ELEITORAL – Transcrição de ofício.
“Senhor Comandante,
Cumprimentando-o solicito que Vossa Senhoria registre na ficha disciplinar do policial
respectivo, bem como nos anais desta Corporação “moção de elogio” aos policiais militares
integrantes do Destacamento Ambiental de Parelhas/RN, que seguem discriminados em anexo
pelos relevantes serviços prestados na fiscalização da propaganda eleitoral durante as eleições
municipais de 2012 no âmbito dos municípios componentes desta 24ª Zona Eleitoral do Estado
do Rio Grande do Norte (Parelhas, Equador e Santana do Seridó).
Atenciosamente,
Carmen Verônica Calafange, Juíza Eleitoral.
Relação do efetivo:
- 2º Sgt PM 94.0042 Jailton dos Santos, - Cb PM 88.0166 José Laurentino de Souza, - Sd
PM 89.0288 Nivanildo Pequeno da Silva, Sd PM 2001.0146 Francisley Costa Pereira, - Sd PM
2000.1320 José Carlos Santos de Morais e Sd PM 2001.0359 José Reginaldo de Medeiros.
(Ofício nº. 103/2012-GJE datado de 18 de outubro de 2012).
Despacho do GCG: Publique-se em BG.
IX - JUSTIÇA – Mandado de segurança com liminar.
A diretora do Departamento de Documentação Judiciária do TJRN encaminhou a este
Comando para conhecimento cópia xerografada extraída do acórdão dos autos do mandado de
segurança com liminar nº. 2010.007922-6/Tribunal de Justiça/RN, relator Juiz André Medeiros
(convocado), julgado por àquele Tribunal em sessão do Tribunal Pleno do dia 10 de outubro de
2012, tendo como impetrantes: Anaxmandro Gonçalves Fernandes, Leonardo Alves da Costa
Júnior, Anderson Carneiro da Cunha Leite, Edvaldo Andrade da Silva, Jailton Márcio de Melo
Araújo, João Paulo Ribeiro de Lima, Marcos César Saldanha Dantas e Amós Elias da Silva,
impetrado: Comandante Geral da PMRN e Ente Público: Estado do Rio Grande do Norte, tendo
sido denegada a liminar à unimidade de votos, em consonância com o parecer da 11ª
Procuradoria de Justiça, nos termos do voto do relator.
(Ofício nº. 2062/2012-DDJ datado de 17/10/2012 com cópia xerografada do acórdão em
anexo).
Despacho da DP: Em 19/10/2012. Publique-se em BG.
X
- REFERÊNCIA ELOGIOSA A PRAÇAS – Transcrições.
“Louvo, agradeço e enalteço o Sd PM nº 93.063 MONTINI Herbeth Figueiredo Costa
Oliveira, o Sd PM nº 97.868 Alexandre da SILVA, o Sd PM nº 2007.0145 Renato do
Nascimento FELIPE, todos pertencentes a 2ª CPM – São Gonçalo do Amarante/11º BPM,
quando se encontravam de serviço no dia 27 de agosto de 2012, quando por volta das 14h10min,
realizando patrulhamento de rotina no conjunto Golandim, aproximaram-se de três indivíduos
em atitude supeita. Quando estes indivíduos perceberam a aproximação da viatura
empreenderam fuga, tendo se evadido do local dois deles. O terceiro, Maike Dias Lourenço, foi
BG Nº. 200 de 23 de Outubro de 2012
015
detido e levado para averiguação na Delegacia local e foi constatado que havia um mandado de
busca e apreensão em aberto, como também no mesmo dia, após concluir o procedimento da
condução de Maike Dias Lourenço, por volta da 16h15min, o efetivo foi acionado pelo CIOSP
para averiguar uma ocorrência de tráfico de drogas em via pública, no conjunto Golandim, e ao
chegarem no local se depararam com Rogério Silva de Moura, vulgo “Lelo”, e ao abordá-lo este
estava de posse de 01 (uma) arma de fogo tipo revólver, marca TAURUS, calibre 38, oxidável,
numeração XA58091, contendo 03 (três) munições intactas do mesmo calibre, e 01 (uma) moto
Traxx com queixa de roubo.
Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram
perspicácia no combate ao crime, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar coragem no cumprimento do
dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o
conceito de nossa corporação perante a sociedade norte rio-grandense. INDIVIDUAL.”
(Elaborado pelo Cap PM IVSON Lima de Araújo, Cmt da 2ª CPM/11º BPM).
(Parte nº 126/2012-2ª CPM/11º BPM datada de 24/09/2012).
“Louvo, agradeço e enalteço o Cb PM n° 97.120 LAÉRCIO Fernando da Silva, o Sd
PM nº 99.221Ivanildo MARREIRO da Silva, o Sd PM nº 2001.0820 José Itamar de
ASSUNÇÃO e o Sd PM nº 2009.0048 Carlos Daniel FREIRE de Araújo, todos pertencentes a
2ª CPM – São Gonçalo do Amarante/11º BPM, quando se encontravam de serviço no dia 23 de
setembro de 2012, quando por volta das 14h10min, receberam uma ligação, informando que no
conjunto Amarante, na região conhecida como PROLAR, tinha um elemento armado.
Então a viatura se deslocou até o local, ao chegar observou que tinha dois elementos sentados e
que os mesmo ao perceberam a presença da viatura saíram correndo, tendo o condutor avistado
um deles jogar uma arma por cima do muro. Após uma breve perseguição, o condutor e a sua
equipe conseguiram deter os dois elementos e recuperar a arma. O condutor identificou a pessoa
de Jonas Paulo do Nascimento, vulgo “NONINHO”, como sendo a pessoa que teria atirado a
arma por cima do muro, um revólver, calibre .38, TAURUS, municiado com seis munições, do
mesmo calibre, todas intactas, e que o outro elemento fora identificado como sendo Genilson
Rodrigues da Silva, porém este não estava armado e nem de posse de nenhuma droga, por isso,
não fez nenhuma acusação contra o mesmo.
Com essa atitude e empenho, os policiais militares, ora elogiados, demonstraram
perspicácia no combate ao crime, contribuindo em muito para o engrandecimento da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, além de demonstrar coragem no cumprimento do
dever, qualidades inerentes ao bom Policial Militar. São atos dessa natureza que elevam o
conceito de nossa corporação perante a sociedade norte rio-grandense. INDIVIDUAL.”
(Elaborado pelo Cap PM IVSON Lima de Araújo, Cmt da 2ª CPM/11º BPM).
(Parte nº 127/2012-2ª CPM/11º BPM datada de 25/09/2012).
Despachos da DP: Em, 18/10/2012. 1. Como solicita; 2. Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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