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Av. Pátria, 1351 Fone: (54) 3329-9900 CEP 99500
LICITAÇÃO CONVITE Nº 002/09
O DIRETOR PRESIDENTE DA CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A –
ELETROCAR, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993 e legislação subsequente, torna público para o conhecimento dos
interessados, que às 09:00 (nove) horas, do dia 23 (vinte e três) de março de 2009, no
prédio administrativo – sala de licitações – sito na Av. Pátria, 1351, Carazinho/RS, se reunirá a
Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de proceder o recebimento e abertura
das propostas da Licitação Convite em Regime Menor Preço Global, para Contratação de
Serviços para Construção de Grades, Portões e Corrimãos na sede administrativa da Eletrocar,
conforme item 1.1 do objeto.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto, a Contratação de serviços, incluindo materiais e mãode-obra, necessários à execução da Construção de Grades, Portões e Corrimãos na sede
administrativa da Eletrocar, sito à Av. Pátria, 1351, Município de Carazinho-RS, de
conformidade com o projeto básico/executivo que integra este edital.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Não poderão participar da presente licitação, os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos III e IV , do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
3 DA HABILITAÇÃO
3.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que se enquadram na aplicação da
Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar
3.1.1 Declaração formal conforme modelo (Anexo III);
3.1.2 Comprovação de Opção emitida através do site da Secretaria da Receita Federal,
em caso de enquadramento no SIMPLES NACIONAL;
3.2 Certidão Negativa de Débitos (CND) relativa às Contribuições Previdenciárias;
3.3 Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedida pela Caixa Econômica Federal;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal;
3.5 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
3.6 Certidão Negativa de Tributos Municipais (ISS) e (IPTU);
3.7 Declarações conforme modelos (Anexos I e II);
3.8 Procuração com firma reconhecida, em caso de participação pessoal de Representante,
com poderes para decidir sobre a Licitação;
3.9 Os documentos constantes dos itens 3.1 a 3.8 poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por tabelião ou funcionário da ELETROCAR ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
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3.10 A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por 60
(sessenta) dias contados da data de sua emissão, exceto as extraídas via Internet.
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DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no
preâmbulo, em 1 (uma) via datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico,
assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores
constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados,
contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A – ELETROCAR
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº xxxxx
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
A
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO S.A – ELETROCAR
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº xxxxx
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
4.1 O envelope nº 01 deverá conter:
a) A documentação constante no item 3;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com firma
reconhecida, outorgando-lhe poderes para decidir a respeito dos atos constantes na
presente licitação.
4.2 O envelope nº 02 deverá conter:
4.2.1
Proposta financeira mencionando o objeto, com adequada caracterização constante no
item 1.1, seu preço global, em reais. A proposta deverá estar datada e assinada pelo
licitante ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não
podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, com razão social
completa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax ou e-mail e nome da pessoa
indicada para contato, e incluirá:
4.2.1.1 Orçamento de preços conforme planilha de orçamento anexo, expresso em
moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos
fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.1.2 Declaração do Proponente de que se responsabiliza pela execução da obra
e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas;
4.2.1.3 Declaração de que estão incluídas no valor da proposta, as despesas com
instalação e mobilização do ferramental e do pessoal necessários à execução
dos serviços;
4.2.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data limite
para entrega das propostas.
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5 DO PREÇO
5.1 O preço total, em moeda corrente nacional, é o preço fixo e irreajustável, pelo qual a
Proponente se compromete a executar o objeto desta licitação;
5.2 O preço total deverá compreender todos os ônus como impostos, taxas, e obrigações
concernentes à legislação trabalhista, despesas de viagens e estadias, bem como os
demais custos diretos e indiretos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações,
objeto desta licitação. A não indicação de qualquer tributo, ou despesas, significará que o
preço proposto já os inclui, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título;
5.3 A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer
condições ou vantagens que induzam o julgamento.
6 DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em
consideração o menor preço global;
6.2 Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
7 DOS RECURSOS
7.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos
incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores.
8 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
8.1 Integra o presente Convite, a Minuta do Contrato, que deverá ser assinado na sede
administrativa da Eletrocar, pela Licitante vencedora, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar do recebimento da convovação.
8.2 No caso da Proponente vencedora deixar de assinar o Termo de Contrato, no prazo
mencionado no item 8.1, sem justificativa por escrito, aceita pela ELETROCAR, decairá do
direito da vencedora, sujeitando-se, ainda, a imposição de pena de declaração de
inidoneidade, bem como o pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o
valor da proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e legislação
pertinente.
8.3 O prazo para execução dos serviços contratados será de 30 (trinta) dias, a contar do início
da vigência do contrato, prorrogável a critério da ELETROCAR, e com a anuência da
Contratada, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9 DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento dos valores referente a execução dos serviços contratados, será efetuado em
duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira mediante a conclusão dos serviços,
e a segunda parcela, a 30 (trinta) dias da conclusão, com a apresentação de nota fiscal
ou nota-fatura, correspondente aos serviços realizados, devidamente atestados e
aprovados pela fiscalização da ELETROCAR.
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9.1.1 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora
da licitação.
9.1.2 A apresentação das faturas deverá ocorrer na sede da Eletrocar, à Av. Pátria, 1351,
Bairro Sommer, Carazinho-RS.
9.1.3 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento incorrerá em multa de 2% sobre o valor
devido e juros de mora de 1% a. m.
9.1.4 Nenhum pagamento será efetuado pela ELETROCAR enquanto pendente de liquidação,
de qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade
ou inadimplência contratual.
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios da
ELETROCAR
11 DO ÍTEM ORÇAMENTÁRIO
11.1 As despesas decorrentes desta Licitação enquadram-se no item orçamentário nº 1.21.166.
12 ENCARGOS GERAIS DA LICITAÇÃO
12.1 Aos interessados eventuais em participar da licitação, cumpre observar as disposições
estabelecidas no parágrafo 3º, do artigo 22 da lei nº 8.666/93.
12.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão
admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, licitante que mantenha sociedade ou
participação com servidor ou dirigente da ELETROCAR. Considera-se participação
indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista.
12.4 A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total
concordância com as condições do edital de licitação e da minuta do termo de contrato,
exceto quanto à(s) cláusula(s) tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa
ainda não transitada em julgado.
12.5 Não serão aceitas as propostas que não atenderem as condições gerais desta Licitação,
bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinentes à matéria.
12.6 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento
licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos
no prazo máximo de 24 horas.
12.7 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas
ou quaisquer outros documentos, nem serão considerados documentos ou certidões com
prazo de validade vencidos.
12.8 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados.
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12.9 A Proponente poderá terceirizar determinados serviços, objeto desta licitação, porém a
responsabilidade pela execução, será da licitante contratada pela Eletrocar.
12.10 A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos e/ou supressões de até 25% do valor inicial contratado, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei
8.6666/93.
12.11 O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a uma multa diária
na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco porcento) incidente sobre o valor contratado, até o
limite máximo de 10% (dez porcento) deste valor.
12.12 Em caso de descumprimento parcial ou total do contrato, implicará em multa de 10%
sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com os
artigos 81 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
12.13 As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
12.14 As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com recursos próprios.
12.15 Em caso de inabilitação , a licitante poderá retirar a proposta financeira dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para a abertura dos envelopes, sob pena de
inutilização do mesmo.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1) Para os proponentes que se enquadram na Lei Complementar nº 123/2006, como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será observado o regime diferenciado em
conformidade com os artigos 42 a 45.
1.1) No julgamento dos documentos constantes do envelope nº 01 “Documentação”, será
observado o artigo 43, transcrito abaixo:
“ As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação."
1.2) No julgamento dos documentos constantes do envelope nº 02 “Proposta” serão
observados os artigos 44 e 45, transcritos abaixo:
“Art. 44 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
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§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez porcento)
superiores à proposta mais bem classificada.”
§ 2º (Pregão).
“Art. 45 Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate,
proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44
deste Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º (Pregão).”
1.3) Em cumprimento ao Inc. I, do Art. 45, fica assegurado o prazo de 01 (um) dia útil, para
apresentação de nova proposta financeira, de forma tácita. O início deste prazo
corresponderá ao momento em que o proponente for notificado do empate, prorrogável
por igual período, a critério da Administração. A contagem do prazo será de acordo com o
art. 110, da Lei 8.666/93, e seu parágrafo único.
1.3.1) A nova proposta financeira prevista no item anterior(1.3), poderá ser apresentada da
seguinte forma:
a) Entrega do documento original no setor de protocolo deste órgão, dentro do prazo
previsto no item 1.3;
b) Via FAX, devidamente assinado, que deverá ser cópia fiel do original.
c) Via e-mail, com arquivo anexado, do “escaneamento” da proposta original devidamente
assinada.
Parágrafo Único:
Caso o proponente envie a nova proposta na forma estabelecida no item “b” ou “c” acima,
deverá entregar o documento original no setor de protocolo deste órgão no prazo máximo de 2
(dois) dias da data do envio do fax, para a confirmação da proposta. Caso, a via original não
seja protocolada na empresa dentro deste prazo, não será considerada válida a nova proposta.
1.3.2) Em caso de desistência da apresentação de uma nova proposta, a licitante o fará por
escrito, nos prazos estipulados no item 1.3.
1.3.3) Será considerado como desistência de apresentação de uma nova proposta, quando a
licitante não se manifestar de acordo com o previsto no item 1.3.1 e 1.3.2, dentro do prazo
estipulado no item 1.3. Com isso, será facultado à Administração convocar Av.
os Pátria,
licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
1.4 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: Modelos de Declarações,
Planilha de Orçamento, Memorial Descritivo, Plantas, e Minuta do Contrato.
1.5 - Melhores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:30 às 12:00 e
das 13:30 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, no Setor de Compras, sito na Av. Pátria,
1351, Carazinho-RS, ou pelo fone (54)3329-9900 ou 3329.9945, ou via Internet
www.eletrocar.com.br.
Carazinho-RS, 13 de março de 2009.
________________________
Albano Erineu Keyser Filho
Diretor Presidente
________________________
Rafael Sant’Anna de Moraes
Diretor Administr.-Financeiro
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ANEXO I
DECLARAÇÃO MODELO “A”
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
Ref.: (identificação da Licitação)
A Empresa ..................................................., inscrita no CNPJ nº .....................................
..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .....................................
........, portador (da) Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF nº .....................
........................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
Nota: em caso alternativo, assinalar a ressalva acima.
.......................................................
data
..........................................................
representante legal
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ANEXO II
DECLARAÇÃO
VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO
A empresa ...................................................através de seu representante legal, Sr.(a)
........................................................, CPF ................................................., cargo na empresa,
(Sócio ou Diretor) .............................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade
de proponente da licitação instaurada pela Centrais Elétricas de Carazinho S/A –
ELETROCAR, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer
de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a
entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
........................, ...... de ...............de 2009.
Assinatura do representante legal acima qualificado e carimbo da empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda
à autenticação por servidor da Administração)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO
A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........,
através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº
..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a
opção abaixo:
(
) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional,
conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da
Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br)
(
) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples
Nacional.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
...................................,...... de .................... de 2009.
Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da
empresa.
(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda
a autenticação por servidor da Administração).
(as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não
anexarão a presente Declaração).
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ANEXO IV
CONVITE Nº 002/09
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.....
CENTRAIS ELÉTRICAS DE CARAZINHO SA – ELETROCAR, empresa concessionária
dos Serviços Públicos de Energia Elétrica, doravante denominada simplesmente
ELETROCAR, com sede na Av. Pátria, 1351, em Carazinho-RS, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número 88.446.034/0001-55, neste ato
representada por seu Diretor Presidente Sr. Albano Erineu Keyser Filho, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº
408.722.970-04, e seu Diretor Administrativo-Financeiro, Sr. Rafael Sant’Anna de Moraes,
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº
650.072.120-91, denominada de CONTRATANTE, e
................doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av./Rua ......................
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o número ......................,
neste ato representada por ....................., têm justo e acertado o presente contrato que se
regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto, a Contratação de serviços, incluindo materiais e mãode-obra, necessários à execução da Construção de Grades, Portões e Corrimãos na sede
administrativa da Eletrocar, sito à Av. Pátria, 1351, do Município de Carazinho-RS, de
conformidade com o projeto básico/executivo anexo e condições estabelecidas neste termo
contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A execução dos serviços contratados será de acordo com o Convite, a proposta vencedora
da licitação e as cláusulas deste instrumento, e observará o regime de empreitada por preço
global previsto no art. 10, II, “a”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A CONTRATADA se obriga a executar o objeto contratual
obedecendo rigorosamente as técnicas apropriadas, utilizando sempre para esse efeito,
pessoal qualificado, tudo em conformidade com o que consta no Convite de Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além de outras previstas neste contrato, são obrigações e responsabilidades da
CONTRATADA:
3.1 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal e dos equipamentos de sua
propriedade;
3.2 As despesas salariais, trabalhistas, tributárias, acidentárias, previdenciárias, bem como as
de natureza civil e/ou penal, tais como definidas na legislação brasileira;
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3.3 As despesas com transporte, estadia e alimentação do pessoal necessário à execução dos
serviços, objeto do presente contrato.
3.4 Sinalizar o local da obra e/ou serviços adequadamente, tendo em vista o trânsito de
veículos e pedestres;
3.5 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do
Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com Equipamentos de Proteção Individuais
– EPI´s adequados, quando for o caso;
3.6 A garantia de perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se inteiramente pela sua
realização, e pela fiel observância ao objeto do presente contrato.
3.7 Prestar os serviços na forma ajustada, utilizando, obrigatoriamente, os materiais conforme
as especificações contidas no memorial descritivo;
3.8 Em caso de dúvida com relação aos materiais especificados no memorial descritivo, deverá
a CONTRATADA, saná-la com a pessoa indicada pela Eletrocar, encarregada pela fiscalização
da obra;
3.9 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem
como certidões negativas expedidas pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
3.10 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.11 Manter durante a execução do contrato, nas dependências do escritório destinado à
administração da obra, uma via dos projetos e demais elementos técnicos para utilização pela
fiscalização da CONTRATANTE;
3.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.13 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras, dispostas neste Contrato, são obrigações da ELETROCAR:
4.1 O esclarecimento, em tempo hábil, de toda e qualquer dúvida com referência à execução
dos serviços;
4.2 A comunicação, por escrito e em tempo hábil, de qualquer modificação nas características
do objeto contratual;
4.3 A fiscalização da execução dos serviços ora contratados;
4.4 Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
4.5 Efetuar o pagamento ajustado.
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CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA fornecerá, por sua conta e risco, todo o pessoal porventura necessário à
execução dos serviços, objeto deste contrato.
5.2 A CONTRATADA deverá fornecer todo o material de segurança do trabalho, segundo a
natureza dos serviços, e se obriga a observar as normas de segurança e higiene do trabalho,
conforme estabelecido na legislação vigente.
5.3 A CONTRATADA arcará com os ônus decorrentes de quaisquer danos pessoais ou
materiais, causados à ELETROCAR ou terceiros, por ações ou omissões de seus proprietários,
prepostos, empregados ou contratados na execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DAS RESPONSABILIDADES
6.1 A ELETROCAR não terá qualquer vínculo empregatício com o (s) diretor(es), empregados
e/ou prepostos da CONTRATADA, devendo esta responsabilizar-se pelas obrigações sociais e
trabalhistas que se referem a seus funcionários, prepostos ou proprietários, como seguro de
acidente de trabalho, FGTS, INSS, IR, obrigações tributárias em geral, além dos salários e
verbas resilitórias;
6.2 A ELETROCAR não responderá solidariamente pelos débitos de qualquer natureza da
CONTRATADA, mormente os trabalhistas, previdenciários e acidentários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A CONTRATADA poderá terceirizar determinados serviços, objeto do presente instrumento
contratual, porém a responsabilidade pela execução, será de inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
8.1 Fica estabelecido que o prazo para a execução dos serviços contratados será de 30 (trinta)
dias, a contar do início da vigência do contrato, prorrogável a critério da ELETROCAR, e com a
anuência da CONTRATADA, na forma do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.2 O início da vigência deste instrumento contratual, dar-se-á num prazo de 05 (cinco) dias
corridos, a contar do recebimento da convovação.
CLÁUSULA NONA – DO RECURSO FINANCEIRO
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento geral da
ELETROCAR
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
10.1 A ELETROCAR pagará à CONTRATADA pelos serviços, objeto do presente contrato,
desde que efetivamente prestados nas condições ajustadas, o valor fixo e irreajustável de R$
.........(..............), que será pago em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo a primeira
parcela mediante a conclusão, e a segunda e última, a 30 (trinta) dias da conclusão dos
serviços.
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Av. Pátria, 1351
Fone: (54) 3329-9900
CEP 99500-000
Carazinho-RS
10.2 Os serviços prestados pela CONTRATADA serão cobrados após a conclusão e liberação
da obra e/ou serviço, por parte do órgão fiscalizador competente, mediante a apresentação de
nota fiscal/fatura correspondente aos serviços realizados.
10.2.1 A apresentação das faturas deverá ocorrer na sede da Eletrocar, à Av. Pátria, 1351,
Bairro Sommer, Carazinho-RS.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado pela ELETROCAR enquanto pendente de liquidação,
de qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
10.4 Ocorrendo atraso injustificado de pagamento incorrerá em multa de 2% sobre o valor
devido e juros de mora de 1% a. m.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa, previstos nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
11.2 O atraso na execução dos serviços ora contratados, sujeitará a CONTRATADA a multa
diária de 0,5% (meio porcento) sobre o valor contratado, até o limite máximo de 10% (dez
porcento).
11.3 Em caso de descumprimento parcial ou total do contrato, implicará em multa de 10%
sobre o valor contratado, sem prejuízo das demais cominações legais, de acordo com os
artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.4 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo da obrigação de corrigir a imperfeição e
colocar em acordo com as especificações do projeto, refazendo o serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O objeto do presente contrato, se estiver em conformidade com as especificações
acordadas, será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes; e
b)
definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação ou vistoria de até 60 (sessenta) dias, que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA GARANTIA DA OBRA
13.1 O objeto do presente contrato tem garantia de 02 (dois) anos a contar da instalação,
quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos
os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA– DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1 Assegura-se aqui expressamente que qualquer uma das partes, unilateralmente, poderá
promover a resilição do presente contrato, a qualquer tempo, podendo ainda tal medida ser
bilateral, atendidas as conveniências administrativas das partes, em conformidade com o artigo
79, da Lei nº 8.666/93..
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Fone: (54) 3329-9900
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14.2 Sendo a resilição de iniciativa unilateral, deverá a outra parte ser notificada, com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desonerando-se as partes aqui mutuamente, de
indenizações porventura decorrentes da resilição no curso do contrato.
14.3 Em caso de extinção do presente contrato por não cumprimento de deveres contratuais
e/ou legais imputados à CONTRATADA, terá ela direito apenas ao recebimento dos serviços já
prestados até a data em que a resolução for declarada, resguardada a eventual retenção de
prejuízos causados.
14.4 Este contrato poderá ser resolvido, em qualquer época, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, se:
14.4.1 A CONTRATADA deixar de cumprir solicitação escrita dos representantes da
ELETROCAR, prejudicar pela ação de sua mão-de-obra a qualquer dos serviços, desviar-se do
objeto contratual ou prestar informações inverídicas aos representantes da ELETROCAR.
14.4.2 A CONTRATADA permitir que seus empregados e/ou prepostos utilizem-se de qualquer
informação a que tenham acesso facilitado, confidencial ou não, bem como levem para fora da
sede da ELETROCAR qualquer informação ou documento que não lhe pertença, caso em que
serão os representantes legais da CONTRATADA responsabilizados na esfera civil.
14.4.3 A ELETROCAR deixar de pagar nos eventos estipulados, os valores estabelecidos na
Cláusula Décima do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO
O Foro do presente contrato, para dirimir quaisquer litígios oriundos do mesmo, é o da cidade
de Carazinho-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento, em duas vias de igual
teor e forma, ambas assinadas pelas partes e testemunhas, depois de lido, conferido e achado
conforme em todos os seus termos.
Carazinho-RS, ............................
CONTRATANTE:
_____________ ___________
Albano Erineu Keyser Filho
Diretor Presidente
_______________________
Rafael Sant’Anna de Moraes
Diretor Administr.-Financeiro
CONTRATADO: _________________________
TESTEMUNHAS: ________________________
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CPF:
________________________
Nome:
CPF:
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