os reflexos do assédio moral na gestão das organizações
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os reflexos do assédio moral na gestão das organizações
Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 OS REFLEXOS DO ASSÉDIO MORAL NA GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES Carla Cristina Moraes de Souza Elizabeth Martins de Oliveira Ferreira Tânia Cristina Soares de Oliveira Graduandas de Administração de Empresas - Faculdade de Duque de Caxias/RJ Email: [email protected] Co-autoria: Prof. Ms. Judimar da Silva Gomes Administrador, Mestre em Tecnologia pelo CEFET/RJ Celso Suckow da Fonseca Coordenador e docente do curso de Administração da Faculdade de Duque de Caxias E-mail: [email protected] Profª. Ms. Luciana de Oliveira Gavioli Mestre em Educação/UNIG e Mestre em Sistemas de Gestão/UFF Coordenadora Acadêmica de Pesquisa e Extensão e docente da Faculdade de Duque de Caxias E-mail: [email protected] Resumo: Este trabalho tem por objetivo analisar os aspectos gerais do assédio moral, desde os estudos preliminares e pesquisas na área da Psicologia do Trabalho, passando por sua definição, classificação, elementos caracterizadores e diferenciação entre tipos de assédio moral. Analisa-se a questão da prática do assédio moral em relação aos direitos fundamentais, com enfoque principal para a dignidade humana do trabalhador e aborda o “fenômeno assédio moral” junto ao ordenamento jurídico pátrio. Com base na gestão de pessoas, analisam-se tópicos como: liderança, trabalho em equipe, motivação e relações interpessoais no ambiente de trabalho, bem como as consequências do assédio moral para o trabalhador, para a empresa e para o Estado. Neste estudo também são apresentadas propostas voltadas para a prevenção e possível erradicação do assédio moral no ambiente de trabalho das organizações. Palavras-chave: Assédio moral. Direito do Trabalho. Prevenção. Abstract: This study aims to determine the general aspects of bullying, from preliminary studies and research in Psychology of Work, through its definition, classification, characteristic features and differentiation between bullying. Examines the question of the practice of bullying in relation to fundamental rights, with special emphasis on human dignity of the worker, addresses the bullying to Patrio legal phenomenon. Based on the management of people, it looks at topics such as leadership, teamwork, motivation and interpersonal relations in the workplace. We talk also about the consequences of bullying for the employee, for the company and for the state. In this study, there are some proposals for the prevention and possible eradication of bullying in the workplace of organizations. Keywords: Bullying. Labor Law. Prevention. 96 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 1- INTRODUÇÃO O assédio moral no trabalho é uma prática ilícita, cruel e inaceitável que tem por objetivo atormentar o outro no ambiente de trabalho, resultando em implicações no campo ético, moral, social e político. Implicitamente esta prática contém abuso de poder exercido através do caminho da pressão constante, que estimula os trabalhadores a produzirem acima dos seus limites, submetendo-os, controlando-os ou forçando-os a desistirem do emprego, condenando-os ao isolamento e à solidão. Gestão é um processo que envolve ações como: planejar, organizar, liderar e coordenar as atividades de uma unidade organizacional, e, através delas, é possível diagnosticar suas deficiências, como por exemplo, o assédio moral, assim como perceber os aspectos positivos e, a partir daí, estabelecer metas e programas, tanto para sanar tais deficiências quanto para expandir e desenvolver os pontos positivos. Prevenindo e tratando o assédio moral, os empresários podem se ver livres do pagamento de volumosas indenizações e evitar também um altíssimo custo social, mas, principalmente, o humano. A problemática principal de que trata esta pesquisa é: qual o reflexo do assédio moral na gestão das organizações? A justificativa para abordar esta temática gira em torno de que a prática do assédio não é algo novo, ou seja, ela vem de tempos remotos, porém, nos últimos anos, sua frequência vem aumentando e contribuindo para o crescimento de uma atitude considerada por muitos como criminosa: o assédio moral. De acordo com Vergara (1997, p. 31) a relevância da pesquisa sobre este tema se faz quando “o autor justifica seu estudo”, portanto, pesquisar sobre “assédio moral dentro das organizações” tornou-se relevante devido à sua frequência e suas consequências negativas para o ambiente organizacional, já que o colaborador, ao ser coagido, perde o animo e a vontade de trabalhar, fazendo com que seu nível de produtividade reduza cada dia mais. Ao entender a origem, as causas e avaliar estratégias que possam ser utilizadas para evitar esse mal, os gestores poderão atuar com maior competência, apoiando os colaboradores lesados e evitando que o mesmo aconteça com os demais trabalhadores de sua empresa. O objetivo deste estudo é fazer uma análise da influência do assedio moral no processo de gestão das organizações e, para tal, verificar como se estabelece esta prática; pesquisar o que o governo brasileiro tem feito para punir esse tipo de agressor; identificar as principais influências do assédio moral sobre as empresas e averiguar as 97 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 ferramentas mais relevantes utilizadas pelas organizações, fazendo, inclusive, um levantamento da Legislação Brasileira sobre a prática do assédio moral. Pretende-se, ao longo deste artigo acadêmico, apresentar subsídios e dados científicos que possibilitem responder às seguintes hipóteses: o assédio moral pode contribuir para formar uma imagem negativa da empresa? O assédio moral pode acarretar a queda de produtividade e eficiência do empregado que sofre com esta prática? Quais as consequências mais significativas para uma organização que não estabelece normas de combate à prática do assédio moral? O presente estudo utilizará como metodologia a pesquisa bibliográfica de autores renomados da área como: Nordson, Stephen P. Robbins, Leandro Queiroz Soares e Robson Zanetti e que dão base teórica ao mesmo. 2- ASSÉDIO MORAL E SUAS VERTENTES 2.1- A origem do assédio moral Para melhor compreensão do tema abordado, faz-se necessário citar Soares (2008) que aborda a sua origem: A primeira publicação existente sobre assédio moral foi em 1976 nos Estados Unidos, intitulada The Harassed Worker, de autoria de Brodsky, apresentando o tema com casos de acidentes de trabalho, tarefas monótonas e estresse psicológico. Só em 1980, o alemão Heinz Leymann recorreu ao termo mobbing, para fazer referência ao assédio moral que ele identificou no contexto organizacional um fenômeno denominado por ele como “terror psicológico”. Muito antes de Leymann, o estudioso Lorenz buscou estudar através de testes empíricos, o comportamento agressivo dos animais, resolvendo dar o nome do mobbing para a sua descoberta, chegando a conclusão que mobbing tem uma função importante na preservação das espécies, possui também função instrutiva, com a função de manter os predadores distantes e como função principal manter impossível a vida do inimigo. (SOARES, 2008, p. 89-91) O Ministério do Trabalho e Emprego (2013, p. 11) define assim a expressão “assédio moral”: “caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.” Hoje, em todo mundo, percebe-se que os valores éticos e morais estão bastante destruídos e/ou modificados, e o ser humano passou, então, a sofrer diversas formas de violência, entre elas está o assédio moral. 98 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 2.2 Conceitos sobre “Assédio Moral” A seguir são apresentados alguns conceitos sobre o tema em questão: Segundo Einarsen (2000, p. 382 apud Soares, 2008, p. 96) são “repetidas ações com o objetivo de infligir dor mental (mas algumas vezes também física) dirigidas contra um ou mais indivíduos, que por uma razão ou outra, não são capazes de defender a si próprios”. Para Hirigoyen (2001/2002, p. 17 apud Soares, 2008, p. 95), é “qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando o seu emprego ou degradando o clima de trabalho.” Há um viés comum nas definições sobre assédio moral, ou seja, são ações proferidas sequencialmente por parte do gestor ou de um ou mais colegas de trabalho a fim de ocasionar terror psicológico, perturbar a execução do trabalho, acabar com a reputação da vitima, diminuir a comunicação do assediado com os demais colegas, tendo como foco o abandono do assediado de seu local de trabalho. Carvalho (2009) aborda os tipos de “assédio moral empresarial”: Há três tipos de assédio moral empresarial mais comuns, sendo esta: assédio moral vertical decrescente; assédio moral horizontal; assédio moral vertical ascendente. O assediar moral vertical decrescente, usa suas ferramentas em razão de sua organização de trabalho, voltada para o lucro a todo custo, porém sua autoridade não se dá o direito de desrespeitar seu subordinado de maneira alguma, utilizando muitas vezes como desculpa que é necessário alcançar um determinado objetivo. Já o assédio moral vertical, é originado do mau relacionamento interpessoal entre seus colegas de trabalho, como por exemplo quando o assediado é o preferido do chefe ou possui uma capacidade que difere dos outros trabalhadores. O assédio moral de forma vertical ascendente é praticado por exemplo, quando um colega de serviço, do mesmo nível hierárquico que os demais é promovido, e os subordinados não dão credibilidade para a inteligência de seu novo superior. (CARVALHO, 2009, p. 64-68) 3- ASSÉDIO MORAL: FUNDAMENTO LEGAL Segundo Carvalho (2009, p. 41) “o assédio moral é uma realidade que transcende as fronteiras nacionais, estando presente em praticamente todo universo laboral”. Com base nesta afirmativa, serão apresentados alguns perfis de sistemas jurídicos e o tratamento dado nestes países ao assédio moral. 99 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 3.1- Assédio moral no mundo: legislação e denominações Suécia Destaca Carvalho (2009, p. 41) que “a Suécia foi o primeiro país a adotar uma legislação especifica contra a prática do mobbing no meio ambiente de trabalho.”. Complementa o autor: Especificamente na Suécia, as normas específicas contra o assédio moral foram elaboradas entre 1993 e 1994, porém já existiam em 1977 normas que faziam referencia ao aspecto de que um ambiente de trabalho inóspito poderia causar danos à saúde dos trabalhadores, o Ministério da Saúde e Segurança da Suécia publicou em 1994 uma Resolução, comparada a um código de comportamento para a gestão das relações sociais no ambiente de trabalho. (CARVALHO, 2009, p. 41) Complementa Carvalho (2009, p. 41) que a resolução citada acima, que tem como objetivo evitar o assédio moral, estabelece, dentre outras coisas: Compete ao empregador planejar o trabalho de forma preventiva, evitando assim qualquer surgindo da prática de terror psicológico dentro da empresa, é também de responsabilidade do patrão avisar aos funcionários que é extremamente proibido a prática de qualquer tipo de perseguição psicológica dentro do ambiente de trabalho. Austrália O Estado australiano possui legislação que trata especificamente da problemática bulling at work place, prevendo punição, estipulada no Código Penal (Seção 346), para aquele que pratica violência física ou psicológica em seu ambiente de trabalho. Segundo Carvalho (2009), estabelece, ainda, a legislação do país: Toda pessoa que ataca outra pessoa com a intenção de impedi-la de trabalhar ou de exercitar os seus afazeres ou de realizar sua atividade comercial, é culpada de ofensa causada e punível com a prisão aos trabalhos forçados por três meses. (Carvalho, 2009, p. 50) Consta na legislação australiana que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho sadio e seguro, sendo responsável por proteger todos os trabalhadores contra a prática do terror psicológico no trabalho, sob pena de responder por cada dano psicológico ou físico experimentado pela vitima, devendo assim o empregador utilizar de medidas de coibição e prevenção contra a prática do assédio moral dentro do ambiente de trabalho. 100 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Itália Segundo Carvalho (2009, p. 43), embora não exista na Itália uma legislação especifica contra a prática de mobbing, tem-se desenvolvido uma doutrina italiana que tende a enquadrar determinadas práticas de mobbing sob o prisma da proteção geral, prevista no Código Civil Italiano, com base nos Artigos 2.043, 2.087 e 2.103. Acrescenta o autor: Mesmo não existindo uma tutela jurídica em relação ao assédio moral, prevalece ao empregador a obrigação de indenizar o assediado por parte do agressor. O empregador também tem a obrigação de adotar medidas indispensáveis para a prevenção e punição de condutas ligadas ao mobbing. (CARVALHO, 2009, p. 43) Inglaterra, Estados Unidos, Japão e países de Língua Espanhola Lima (2010), no artigo “Panorama Histórico do Assédio Moral no Brasil e no Mundo”, comenta as diversas denominações atribuídas a assédio moral nestes países: Na Inglaterra, tendo em vista o tratamento tirânico, grosseiro e desumano característico da violência moral, a nomenclatura escolhida foi bullying, cuja origem reside na palavra bully, ou seja, aquele que ataca os mais fracos. Por sua vez, nos Estados Unidos, o vocábulo utilizado é harassment em homenagem às pesquisas de Carroll Brodsky que resultaram na obra denominada "The harrassed worker" e, no Japão, onde a concepção do individual não é bem aceita, a prática violenta é definida por ijime, cujo objetivo é "[...] inserir os indivíduos no grupo e os tornar adaptados. Um provérbio japonês resume claramente o fato: ‘O prego que avança vai encontrar o martelo.’ (HIRIGOYEN, 2002, p. 83). Nos países de Língua Espanhola, é denominado psicoterror laboral ou acoso moral e nos países de Língua Portuguesa, também pode ser encontrado sob o título de terror psicológico, tortura psicológica ou humilhações no trabalho. (grifos meus) 3.2- O assédio moral no Brasil Afirma Zanetti (2010, p. 20) que, até o presente momento, não há nenhuma legislação federal dispondo especificamente que é proibido o assédio moral nas relações de trabalho, seja do ponto trabalhista ou penal. Existem somente algumas iniciativas, com punição, que foram tomadas no âmbito Municipal e Estadual com relação aos servidores públicos, conforme previsto no Decreto Lei 2848/40 em seu Artigo 331: ART:331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. PENA: Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) ou multa. 101 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Constata-se que a primeira proteção legal contra o assédio moral no Brasil foi feita no âmbito da administração direta, por meio da apresentação do Projeto de Lei 425/1999, proveniente da Câmara Municipal de São Paulo, vindo a se tornar, três anos mais tarde, a Lei Municipal de nº 13.288 em 2002. Atualmente existem Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional cuja finalidade é criar uma legislação federal, inclusive tipificando o assédio moral como crime. Como exemplo há os projetos de Lei nº 4.742/2001 e nº 5.971/2001. O primeiro projeto pretende incluir no Código Penal um artigo com a seguinte redação: Art. 146-A. Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente a imagem ou desempenho do servidor publico ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. Pena: Detenção de um a dois anos. (Zanetti, 2010, p. 21) Comenta Zanetti (2010, p. 21-22) que, sob o ponto de vista administrativo, foi proposto o Projeto de Lei nº 4591/2001, que estabelece punições à pratica do assédio moral por parte dos servidores públicos da união, das autarquias e das funções públicas federais a seus subordinados, alterando assim a Lei nº 8.212/1990, propondo o acréscimo do seguinte artigo, limitado porém ao assédio vertical: Art. 117-A. É proibido aos servidores públicos praticarem Assédio Moral contra seus subordinados, estando estes sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I- Advertência; II- Suspensão; III- Destituição do cargo ou comissão; IV- Destituição de função comissionada; V- Demissão. Apesar de não existir ainda nenhuma legislação federal específica sobre o assunto e a proteção contra o assédio não está “transparente” aos olhos da sociedade de direito, mesmo assim é possível reivindicar legalmente a proteção ao cidadão brasileiro, os princípios gerais do direito, como o da proteção à dignidade da pessoa humana. 4- A GESTÃO DE PESSOAS E A COMUNICAÇÃO A gestão de pessoas está diretamente ligada ao assédio moral por parâmetros muito importantes, como o estudo das organizações e dos trabalhadores. Os gestores podem utilizar práticas de gestão já existentes, ou criar outras (conforme o tipo de cultura e empresa em questão) para que, por meio dessas ferramentas, a prática do assédio moral venha a diminuir ou até mesmo seja extinta na organização. 102 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Segundo Lotz e Gramms (2012, p. 65), “para que se possa gerir pessoas de uma forma positiva, é necessário que se tenha uma comunicação eficaz entre ambos os lados. A comunicação está para a organização assim como o sangue está para o corpo humano”. Com base nesta afirmativa, passamos a observar que o sangue leva os nutrientes do corpo para todo o organismo e, por meio dele, pode-se detectar patologias profundas em uma pessoa. A comunicação dentro de uma organização funciona de forma parecida: podendo gerar satisfação, vida, aprendizado, oportunidades, mas também pode conduzir a conflitos, resistências, barreiras emocionais, e outras tantas formas de patologias organizacionais. Segundo Robbins (2002 apud Lotz e Gramms (2012, p. 65), “a comunicação é composta por um processo de sete elementos: fonte/emissor, codificação, mensagem, canal, decodificação, receptor e, para finalizar, feedback.”. Pesquisadores da área da linguística e de administração afirmam que a comunicação é o resultado que a mensagem produz e o resultado acontece com base no que o receptor entende da mensagem enviada. O significado da comunicação é a resposta que o emissor desperta no receptor. Muitas vezes ouvimos chefes ou gerentes reclamarem que seus funcionários não estão atentos aos seus comandos, então é necessário que ambos deem uma pausa e reflitam sobre como estão desenvolvendo o processo de comunicação. Podemos citar como exemplo expressões de linguagem reativa utilizadas dentro das organizações frente aos desafios do dia a dia: “Não há nada que eu possa fazer!”, “Não posso!”, “Ah, se eu pudesse!”, e, em contrapartida, substituindo-as por uma linguagem proativa, respectivamente: “Vamos procurar alternativas!”, “Eu escolho!”, “Eu posso fazer!”, tornando assim os desafios diários muito mais fáceis de serem lidados e, ainda, com motivação, determinação e uma pitada de pensamento positivo. 4.1 Relações Interpessoais e os conflitos no ambiente de trabalho As escritoras Erika Lotz e Lorena Gramms (2012), autoras do livro Gestão de Talentos, iniciam o tema “relações interpessoais e conflitos no ambiente de trabalho” afirmando: Os conflitos interpessoais de forma geral são causados em função das diferenças dos mapas de realidade. Quando esses modelos ou mapas não contem mecanismos reagir criativamente às “turbulências” com os outros mapas, a energia é liberada na forma de discórdias, disputas, lutas, ou outras formas de conflitos. (LOTZ e GRAMMS, 2012, p. 78) 103 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Os processos de mediação e negociação, ao se abordar a gestão de pessoas, são fundamentais para gerenciar conflitos interpessoais, de modo a conduzir tais conflitos a se tornarem funcionais, fazendo com que a cultura de conflito ajude no crescido do grupo e não gere mágoas ou resistências sociais. E complementam a teoria: O comportamento conflituoso ocorre quando uma incompatibilidade comportamental ocorre quando ações de uma pessoa não satisfazem as expectativas de outras, e isso se dá porque cada pessoa vê o mundo à sua maneira, sob pontos de vista, valores, crenças e motivos diferentes. (LOTZ e GRAMMS, 2012, p. 72), É fundamental entender como e em que consiste o conflito, identificar o que o leva a acontecer, identificando o que ambas as partes desejam, podendo, a partir daí, gerenciar uma situação conflituosa, com um final positivo para ambas as partes, caso contrário, criar-se-ão desentendimentos e reações emocionais, não recomendáveis para um ambiente de trabalho. = OK Acerca de incompatibilidades comportamentais no ambiente de trabalho, afirmam Lotz e Gramms (2012): Incompatibilidades comportamentais podem ocasionar em custos severos à organização, por conta da rotatividade de pessoal, falhas de execução e de menor produtividade e baixa auto estima dos colaboradores. Ainda que em determinado nível, a rotatividade de pessoal seja saudável à organização, uma vez que a mesma estimula novas idéias, por pessoas desprovidas de crenças limitantes quanto ao desempenho da empresa, por outro lado, produz custos financeiros relacionados aos desligamentos, substituições e treinamentos de novos colaboradores. (LOTZ E GRAMMS, 2012, p. 73) Os custos de rotatividade (saída e entrada de funcionário) por conta de conflitos interpessoais, podem causar à empresa, principalmente, o desligamento do(s) trabalhador(es), gerando custos com entrevistas de desligamentos, administração, arquivamento de documentos; na etapa de substituição também há novos custos como anúncios de recrutamento, organização de documentos, entrevistas de seleção etc, custos esses que poderiam ser adiados se não houvesse tantos conflitos negativos dentro das organizações. 4.2- Trabalho em equipe Segundo Robbins (2005), 104 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Um grupo é definido como dois ou mais indivíduos, interdependentes e interativos que se reúnem visando a obtenção de um determinado objetivo, podendo serem eles formais ou informais. (...) Grupo e equipe não são a mesma coisa. Um grupo é aquele que interage basicamente para compartilhar informações e tomar decisões, seu desempenho é apenas um somatório das contribuições individuais de seus membros Já em uma equipe, é gerado uma sinergia positiva por meio do esforço coordenado, e a soma dos esforços individuais resulta em um nível de desempenho maior que o esforço individual dos indivíduos. (ROBBINS, 2005, p. 186-212) A ferramenta chamada “tomada de decisão em grupos” vem sendo amplamente utilizada nas atuais organizações, porém há pontos fortes e fracos ao se fazer uso dessa ferramenta. Para Robbins (2005), os pontos fortes e fracos da decisão em grupo são: os pontos fortes dos grupos é que são capazes de gerar informações mais complexas, conseguindo mais entradas para o processo decisório, também oferecem diversos pontos de vista a serem estudados. Os pontos fracos são o consumo demasiado do tempo para que possam ocorrer, fazendo com que o processo demore muito mais e existe pressão para que a opinião do grupo seja unânime.” (ROBBINS, 2005, p. 199-200) O bom desempenho de um grupo pode superar as idéias do mais competente entre os indivíduos, pois as pessoas que participam da tomada de uma decisão em grupo tendem a apoiar a solução escolhida e estimular os demais a aceitá-la. Em um grupo, o grau das informações é bem mais elevado. No trabalho individual, a responsabilidade pelo resultado é de apenas um indivíduo, enquanto na tomada de decisão em grupo, a responsabilidade pelos resultados obtidos é atribuída ao coletivo, portanto, dividida por cada membro. 4.3- Liderança Afirma Robbins (2005, p. 258) que liderança é “a capacidade de influenciar um grupo para alcançar metas. Podendo ter essa origem de influencia de forma formal, como a que é conferida por um alto cargo na organização, como essas posições subentendem um certo grau de autoridade.” Complementa o autor: Hoje em dia, os executivos eficazes precisam desenvolver relacionamentos de confiança com aqueles que pretendem liderar, pois como as organizações tornaram-se menos estáveis e previsíveis aos laços fortes de confiança substituíram as regras burocráticas na definição dos relacionamentos e das expectativas. Os executivos que não conquistam a confiança de seus subordinados tem pouca chance de serem líderes eficazes. (ROBBINS, 2005, p. 296) A liderança tem um papel crucial para a compreensão do comportamento do grupo, pois é o líder quem, geralmente, oferece a direção para o alcance dos objetivos. 105 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Segundo Carvalho (2009, p. 72), “pode-se afirmar que o assédio moral tem como principal causador o empregador. Tal fato se dá porque é o empregador que detém o denominado poder de direção”. A autonomia dada aos líderes de hoje, outorga-lhes um papel fundamental na formação de pessoas. Sendo assim, torna-se relevante admitir e administrar este viés no mundo corporativo, afinal, os líderes são responsáveis pela administração do estado de ânimo das organizações, pela satisfação dos funcionários e pelos resultados positivos e negativos adquiridos no ambiente de trabalho. 4.4- Motivação Argumenta Robbins (2005, p. 132-153) que motivação é: o processo responsável pela intensidade, direção e persistência dos esforços de uma pessoa para o alcance de uma determinada meta. (...) Existem vários tipos de teorias sobre motivação, algumas voltadas para as necessidades, outros para a fixação de objetivos, e teorias voltadas para a expectativa. Acerca da Teoria das Necessidades, Robbins (2005) afirma: São elas: a hierarquia de Maslow, a de dois fatores, a ERG e a de McClelland. A mais forte é provavelmente a de McClelland, especialmente no que se refere à relação entre realização e produtividade. As demais tem o seu valor limitado à explicação e a previsão da satisfação com o trabalho. Na teoria de fixação de objetivos, existe pouca controvérsia sobre o fato de que objetivos claros e difíceis conduzem a níveis mais altos de produtividade. Essa evidencia leva a conclusão que a teoria da fixação de objetivos oferece uma das mais poderosas explicações sobre esta variável dependente. (...) Há um acentuado declínio da satisfação com o trabalho desde 1990. Tal declínio seria por esforço dos funcionários em aumentar a produtividade, o que resulta em sobrecarga do trabalho e prazos menores para a realização das tarefas, outro motivo frequente que é os trabalhadores hoje em dia tem menos controle sobre seu trabalho. Há um enorme interesse dos executivos quanto à satisfação no trabalho, se centrando nos efeitos sobre o desempenho dos funcionários. Há o impacto da satisfação com o trabalho sobre produtividade, absenteísmo e a rotatividade dos funcionários. Funcionários felizes não são necessariamente funcionários mais produtivos, mas quando se trata do nível individual, a evidencia sugere exatamente o contrário – a produtividade é que conduz à satisfação. Quando os dados relativos à satisfação e a produtividade são coletados em termo de organização como um todo, e não em nível individual, descobrimos que organizações com funcionários mais satisfeitos tendem a ser mais eficazes do que aqueles com funcionários menos satisfeitos, afirma-se assim que organizações felizes são mais produtivas (ROBBINS, 2005, p. 67) 106 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 Os funcionários, de um modo geral, podem responder à satisfação com o trabalho de diversas formas. Abaixo estão listadas quatro formas, que, segundo Robbins (2005) diferem entre si ao longo de dois eixos: construtivo/destrutivo e ativo/passivo: Saída: comportamento dirigido para o abandono da empresa, incluindo a busca de um novo emprego e a demissão; comunicação: tentativa ativa e construtiva de melhorar as condições, incluindo a sugestão de melhorias, a discussão dos problemas com os superiores e algumas formas de atividade sindical; lealdade: espera passiva, mas otimista, de que as condições melhorem, incluindo a defesa da organização às criticas externas e a crença de que a empresa e seus dirigentes farão “a coisa certa”; negligência: deixa as coisas piorarem, incluindo o absenteísmo ou atrasos crônicos, redução do empenho e aumento dos índices de erros. (ROBBINS, 2005, p. 70). Afirma Robbins (2005) acerca da administração por objetivos: Os objetivos são fixados unilateralmente pelos chefes e são repassados aos subordinados, substituindo assim as metas impostas por metas determinadas de maneira participativa, o chefe e o subordinado escolhem em conjunto os objetivos e entram em acordo sobre a forma de avaliá-los. Os objetivos devem ser estabelecidos na forma de declarações concisas sobre as realizações almejadas, não devendo simplesmente expressar o desejo de cortar custos, melhoras os serviços ou aumentar a qualidades, tais intenções devem ser convertidas em metas tangíveis, que possam ser mensuradas e avaliadas. A teoria da fixação de objetivos demonstra que o estabelecimento de metas especificam levam a um melhor desempenho, que as metas mais difíceis conduzem a desempenhos melhores que o feedback do desempenho também o aprimora. (ROBBINS, 2005, p. 160-161) Foi selecionado um exemplo prático e de fácil entendimento sobre motivação no ambiente de trabalho, retirado da obra Comportamento Organizacional (2005): o caso de Laila Silva, que ganha apenas R$8,50 por hora em uma lanchonete, mas mesmo assim, Laila fala com entusiasmo do emprego, do chefe e da empresa em que trabalha, dizendo que o que ela mais gosta é do fato que Roberto – seu chefe – valoriza o seu trabalho e esforço, elogiando-a na frente dos colegas durante seu turno. Nos últimos seis meses, Laila foi eleita funcionária do mês por duas vezes. As organizações estão cada vez mais admitindo o que Laila vivencia: o reconhecimento, que pode ser um forte agente motivacional. 5- OS REFLEXOS DO ASSÉDIO MORAL NA GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES Afirma Zanetti (2010, p. 112) que o assédio moral é um problema de saúde pública e o seu custo é muito elevado para a sociedade sob o ponto de vista econômicofinanceiro e também possui um custo humano, representando hoje um problema social, responsável pela sociedade e pelas pessoas que dela participam direta (vitimas, 107 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 testemunhas) ou indiretamente (familiares e amigos). As consequências do assédio moral para o empregador podem ser diversas e danosas, como estabelece a legislação do Ministério do Trabalho e Emprego (2013, p. 26): “gera a queda da produtividade e menor eficiência, imagem negativa da empresa perante os consumidores e mercado de trabalho; alteração na qualidade do serviço/produto e baixo índice de criatividade; doenças profissionais, acidentes de trabalho etc.” Baseado nos dados apresentados na obra Assédio Moral no Ambiente de Trabalho (2009), a violência laboral representou, nos Estados Unidos, um custo de mais de 4 bilhões de dólares. Um trabalhador “abatido” pelo assédio moral no trabalho, tende a produzir menos, ou até mesmo a deixar de produzir quando afastado por doença ocupacional, por exemplo. Segundo Zanetti (2010, p. 114), Com o assédio moral, o trabalhador passa a perder a confiança em si, na sua competência, na sua qualidade profissional, se sente culpado e perde a autoestima, causando o custo humano. Nota-se que quanto maior o numero de pessoas assediadas, maior é o custo do assédio, por isso, é necessário que se trabalhe de maneira preventiva. Procurar meios para se evitar o assédio moral é algo tão positivo que pode perpetuar o bom funcionamento do estabelecimento e essa atitude servirá para minimizar os custos sociais e previdenciários da organização. Estabelece Soares (2008): O assédio moral pode acarretar em suas vitimas consequências desastrosas, podendo elas ser físicas, afetivas e cognitivas e sociais. (...) Sob o ponto de vista social, há um elevado custo com a saúde pública, aposentadorias precoces, redução da população ativa, aumento do índice de suicídios etc. Os sintomas das consequências físicas podem ser nervosos como palpitações, sudoração, hipertensão arterial, sensação de falta de ar e sufoca mento, distúrbios psicossomáticos, fraquezas, fadigas. As consequências afetivas que podem vir a surgir são: melancolia, apatia, irritabilidade, depressão, isolamento, ataques de pânico, ansiedade. As negativas cognitivas são os diversos danos psíquicos provocados pela prática do assédio moral, provocando danos tanto na parte cognitiva quanto social da vitima, sendo no tocante à família, cônjuge, colegas de trabalho ou amigos, a empregabilidade do assediado também é reduzida. (SOARES, 2008, p. 111-116) 5.1- Tratamento e Prevenção do Assédio Moral O funcionário que estiver sofrendo assédio moral na organização onde trabalha, pode receber ajuda interna da empresa através dos sindicatos, dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do médico do trabalho e do setor de Recursos Humanos (RH). Esclarece Zanetti (2010) sobre este tópico: 108 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 A participação do sindicato começa quando o mesmo começa a tomar ciência do tema e constatar a sua gravidade. O sindicato assim poderá interpelar a direção quando existe tratamento incorreto de seus dirigentes para com os trabalhadores para que sejam mudados os métodos de administração que estão sendo utilizados, sempre levando em conta a preservação da intimidade do trabalhador. Já a CIPA, que é regida pela Lei nº 6.514 de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, existe nas grandes empresas e é uma comissão composta por membros da direção e dos representantes dos empregados, tendo como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. O médio do trabalho, exerce um papel de prevenção de problemas com relação à saúde e a segurança do trabalhador. O medico do trabalho tomando conhecimento do problema que o assediado está enfrentando com relação ao assédio poderá conversar com a direção sobre o problema, para que o ambiente de trabalho melhore. A área de Recursos Humanos, mais conhecido como RH pode ajudar a resolver o problema do assédio através de uma conciliação e se está não for possível a outra pessoa, como por exemplo, a um mediador externo. O assediado pode obter ajuda externamente com o auxilio de um clinico geral, psiquiatra ou psicanalista, ajuda jurídica e associações, entre outros. (ZANETTI, 2010, p. 157-160) Complementa Zanetti (2010) sobre os sintomas físicos do assédio moral: O assédio moral por si só não é uma doença, mas o que for constatado (seus sintomas) devem ser tratados, como depressão, ansiedade... Servindo assim para demonstrar que a pessoa assediada não é doente pelo assédio, e sim fica doente pelo que o assédio causa. Dentro de cada caso de assédio, a vitima pode ser encaminhada para o tratamento junto a um psiquiatra ou psicanalista, que analisará sua situação e lhe informará o que fazer. A ajuda jurídica pode vir de um advogado, onde seu papel não se limita a entrar com uma ação de indenização pelos danos sofridos pelo assediado, podendo vir a ser consultor e ainda realizar treinamentos para fazer com que o assedio seja tratado de forma preventiva, evitando o apagamento de altas indenizações. Por ultimo, mas tão importante quanto as demais, as associações tem um papel importante na orientação dos assediados por que tratam de forma especifica o assunto, servindo como um canal de “escuta” e suporte de informações. (ZANETTI, 2010, p. 160). Prevenir, segundo Carvalho (2009), significa: reintroduzir o diálogo e uma comunicação verdadeira. Assim, valem-se de medidas de prevenção e erradicação do assédio moral, e as conseqüências deste fenômeno podem ser consideravelmente diminuídas. Sendo necessário atuar com antecedência, obrigando as organizações empresariais, e também o Estado a colocar em prática medidas de prevenção eficazes, consistindo primeiramente em melhorar as condições de trabalho dos empregados, evitando assim o estresse profissional, tendo em vista que esta doença cria condições favoráveis à prática do assédio moral no ambiente de trabalho. Outra medida é a educação dos trabalhadores (de todos os níveis da empresa), para que atuem da maneira correta no dia a dia de trabalho, agindo e tratando com respeito seus companheiros de trabalho, independente da posição que ocupam. (...) A prevenção do terror psicológico no ambiente de trabalho deve fazer parte de uma política geral de prevenção de riscos profissionais, pois a saúde no trabalho é um direito fundamental dos empregados”. (CARVALHO, 2009, p. 111-113) 109 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 É necessário que empresas, mídia e órgãos governamentais prestem informações e sensibilizem todos os empregados acerca da questão do assédio moral, por meio de informativos, campanhas explicativas, nas quais seja possível ensinar os trabalhadores a detectarem atitudes que possam culminar na prática do assédio moral, além de informá-los sobre quais medidas legais podem e devem ser tomadas para punir os agressores. Segundo Carvalho (2009, p. 113), com a adoção de medidas preventivas, a organização empresarial amplia exponencialmente a possibilidade de repressão do assédio moral, podendo inclusive erradicar o referido fenômeno do seu ambiente de trabalho, desempenhando de tal forma, a sua função social. É necessário fazer a implantação de políticas preventivas no sentido de eliminar do ambiente de trabalho qualquer tipo de conduta degradante, se não pela consciência de que pelo terror psicológico. O assédio moral é uma prática danosa e desumana que agride a dignidade da pessoa humana, e precisa ser combatido, pelo menos, pelo senso de manutenção da própria organização do trabalho. 6- CONSIDERAÇÕES FINAIS O procedimento do uso da força e do terror psicológico, em qualquer espaço social, é um procedimento de aniquilamento de corpos e mentes que discordam do sistema imposto, e a permanência deste método só é possível graças à forte aliança entre a política de gestão, cultura organizacional e o silencio coletivo que existem em organizações ditas “modernas”, ou melhor, silenciam-se agressões sofridas por motivos econômicos, sociais e pessoais. É uma “ferramenta” que disciplina e se sujeita, indiferente, às dores, sofrimento e doenças. Mesmo não existindo ainda uma legislação especifica acerca do assédio moral, não se deve deixar de realizar julgamentos justos, valendo-se, para tal, dos princípios que norteiam o ordenamento jurídico, principalmente o principio da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil e do próprio sistema democrático em que vivemos. Em razão de constantes pressões a que o trabalhador é exposto para se obter a produtividade a todo custo, o mesmo passa a ser ignorado como pessoa humana por muitos gestores de empresas, diversas vezes é humilhado e exposto a diversos tipos de constrangimentos para manter seu salário e emprego, tendo prejuízos que ultrapassam 110 Revista EDUC-Faculdade de Duque de Caxias/Vol. 01- Nº 01/Jan-Jun 2014 os limites da empresa, afetam sua posição financeira, estendendo-se para a sua vida pessoal e profissional. Conclui-se que, a partir dos estudos apresentados, que a melhor forma de combater o assédio moral no local de trabalho é através da prevenção, ou seja, as empresas devem adotar medidas preventivas que valorizem a qualidade de vida do trabalhador dentro e fora do ambiente de trabalho, com o objetivo de excluir do ambiente laboral qualquer espécie de conduta danosa, que possa agredir a dignidade do ser humano e também macular o nome de uma boa organização. Este artigo não esgota os debates e pesquisas sobre este assunto tão polêmico e que integra o ambiente organizacional contemporâneo. Ao abordar este tema, objetivase levantar questões e apontar possíveis ações capazes de reduzir, senão excluir, qualquer manifestação de assédio moral contra o trabalhador e o cidadão de bem. 7- REFERÊNCIAS CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Série: Temas Especiais. Assédio Moral na Relação de Trabalho. 1º Edição, São Paulo. Editora: Rideel, 2009. LOTZ, Erika Gisele; GRAMMS, Lorena Carmen. Gestão de Talentos. Curitiba, PR. Editora: Intersaberes Dialógica, 2012 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Assédio Moral e Sexual no Trabalho. Cartilha elaborada pela Subcomissão de gênero com participação da Comissão de Ética do MTE. Brasília, DF, 2010. ROBBINS, Stephen P. Comportamento Organizacional. Tradução: Reginaldo Cavalheiro Marcondes. 11º Edição. São Paulo. Editora: Pearson, 2005. SOARES, Leandro Queiroz. Interações Socioprofissionais e Assédio Moral no Trabalho: “ou você interage do jeito deles ou será humilhado até não agüentar mais.” 1º Edição, São Paulo.Editora: Casa do Psicólogo, 2008. ZANETTI, Robson. Assédio Moral no Trabalho. 1º Edição. Brasília, DF. Conteúdo Jurídico, 2010. LIMA, Amanda M. P. Artigo: Panorama histórico do assédio moral no Brasil e no mundo. Disponibilizado em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29207 . Acesso em 27/6/14. 111
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