MANUAL DE INTEGRAÇÃO INGRESSO NO

Transcrição

MANUAL DE INTEGRAÇÃO INGRESSO NO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS
Fonte: www.google.com.br
2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONTEÚDO
PÁGINA
Ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos
03
Conhecendo Guarulhos
04
Secretarias que compõem a Administração
08
Empresas da Administração Indireta
10
Acumulação de Cargos Públicos
13
Direitos e Deveres: onde começam, onde terminam?
18
Remuneração
19
Gratificações
21
13º salário
44
PIS/PASEP
46
Frequência ao Trabalho
53
Licenças Diversas
57
Férias
68
Benefícios
70
Segurança no Trabalho
89
Gestão de Carreira
90
Deveres
94
Informações complementares
98
Bibliografia
Manual de Integração - Ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos
101
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
BOAS VINDAS!
Prezado (a) Servidor (a):
Você acaba de ingressar no quadro do funcionalismo público municipal
de Guarulhos.
Trabalhar na Prefeitura é, ao mesmo tempo, uma responsabilidade e
um privilégio, pois muitos, além de munícipes, são também servidores,
desfrutando duplamente do resultado de seu próprio trabalho.
É natural que ao ingressar no serviço público, você traga uma série de
indagações; portanto, é de seu interesse conhecer a Prefeitura de Guarulhos –
PG como organização e também informar-se a respeito de seus direitos e
deveres.
Nas páginas seguintes, de forma simples e objetiva, você encontrará
informações que lhe serão úteis no seu dia-a-dia.
Esta cartilha foi elaborada pela Equipe do Departamento de Recursos
Humanos – DRH da Secretaria Municipal de Administração e Modernização
que lhe dá as boas vindas e votos de uma frutífera carreira.
Seja bem-vindo!
Equipe do DRH, julho de 2014.
Manual de Integração - Ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos
4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONHEÇA GUARULHOS
Fundação de São Vicente. Obra de Benedito Calixto. (Extraído do Livro Guarulhos Espaço de Muitos Povos).
Disponível em: http://www.estadomasderechos.org/upload/files/livroguarulhos.pdf. Capturado em 24/02/1012.
Segundo o livro “Guarulhos - Espaço de Muitos Povos”, Guarulhos
constituiu-se como aldeia indígena por volta de 1560, mas seu nome, sua data
de fundação e até mesmo o nome do padre fundador são alvos de polêmica.
Pesquisas iniciais apontavam os nomes dos padres João Álvares, Manuel de
Paiva e Manuel Viegas como possíveis fundadores. Em 1983, a Câmara
Municipal votou a Lei n.º 2.789/83, oficializando o nome do padre Manuel de
Paiva como o fundador de Guarulhos.
A criação da aldeia de Nossa Senhora da Conceição, atual cidade de
Guarulhos, esteve vinculada, desde o início, à Vila de São Paulo de Piratininga.
A iniciativa dos colonizadores portugueses, ao fundarem várias aldeias
indígenas em São Paulo, visava controlar o espaço para impedimento da
passagem dos espanhóis que rumavam - por terra - em direção às minas de
ouro e prata de Potosí, na Bolívia, e também para a proteção contra os ataques
dos indígenas Tamoios.
Em 1675, nas terras de São Paulo, a aldeia de Nossa Senhora da
Conceição foi elevada à condição de distrito; dez anos depois, em 8 de maio de
1685, passou à categoria de freguesia.
Manual de Integração - Ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Guarulhos
5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apenas em 24 de março de 1880 foi elevada à condição de vila,
emancipando-se de São Paulo, ocasião na qual teve seu nome abreviado para
Conceição de Guarulhos. A atual denominação, por sua vez, foi assumida em 6
de novembro de 1906, quando ganhou o estatuto de cidade.
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
Guarulhos está situada ao nordeste da Região Metropolitana de São
Paulo e fica a 17,7 quilômetros do centro da Capital. Dentre os 39 municípios
dessa região, é apontada pelo IBGE como uma cidade industrial. Com 320
quilômetros quadrados, é um município relativamente pequeno. Guarulhos tem
como limites Mairiporã e Nazaré Paulista, Santa Isabel. Arujá, Itaquaquecetuba
e São Paulo.
Estrategicamente posicionada no centro do principal eixo econômico do
Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), Guarulhos atraiu para seu
território
empreendimentos
de
alto
impacto,
o
que
possibilitou
o
desenvolvimento regional e sua inserção no modo de produção capitalista no
período colonial e contemporâneo.
ECONOMIA
De acordo com os dados do PIB Municipal 2010, divulgados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Produto Interno Bruto (PIB) de
Guarulhos em 2010 alcançou a marca de R$ 37,1 bilhões, situando-se na 8ª posição
do ranking nacional, e em 2º entre municípios paulistas, só perdendo para a capital,
sendo o 4º maior PIB municipal da região sudeste, além de ser o maior município
não capital do País, Guarulhos é o 8º maior PIB industrial do país e o 10º de
Serviços. O PIB de 2010 da cidade de Guarulhos superou individualmente o de 10
estados brasileiros: Rondônia, Acre, Roraima, Amapá, Tocantins, Piauí, Rio Grande
do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe, mostrando a força e a pujança da cidade.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
A atividade industrial caracteriza-se como importante fonte de recursos e
de desenvolvimento da cidade, ocupando papel essencial na geração de
empregos e renda. O comércio e o setor de serviços, especialmente os ramos de
Transportes e Logística, são também atividades com significativa presença em
Guarulhos, em função da localização estratégica do município e da presença do
Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O reflexo do crescimento da economia de Guarulhos pode ser conferido
pela chegada de novos empreendimentos econômicos e pela expansão da
construção civil, processo que deverá ser potencializado a curto e médio prazo,
pelo aporte
de investimentos
oriundos
do Programa
de Aceleração
do
Crescimento (PAC) de cerca de R$ 480 milhões, destinados a obras de
infraestrutura urbana: saneamento e habitação, em especial.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GUARULHOS HOJE
Guarulhos, em população, é a maior cidade não capital do Brasil.
Segundo dados do Censo 2010 do IBGE, o município conta com 1.221.979
habitantes.
Guarulhos cresceu e junto com o crescimento surgem problemas comuns
às grandes cidades, como demanda por educação, saúde, segurança e
transporte, dentre outros. A Prefeitura responde por grande parte dessas
demandas e é aí que você servidor(a) entra em cena. O seu trabalho, realizado
com eficiência, ética e responsabilidade contribuirá significativamente para que
sejam alcançados os melhores resultados possíveis na execução dos serviços e
obras necessários à melhoria da qualidade de vida da população guarulhense.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONHEÇA AS SECRETARIAS QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO
CAA - COORDENADORIA DE ASSUNTOS AEROPORTUÁRIOS
CFSS - COORDENADORIA DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
COMDEC - COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
CIR - COORDENADORIA DA IGUALDADE RACIAL
CJ - COORDENADORIA DA JUVENTUDE
CPPM – COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CPPDMR – COORDENADORIA DE POLÍTICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
MOBILIDADE REDUZIDA
CRF- COORDENADORIA DE RELAÇÕES FEDERATIVAS
CRI - COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CGLC – COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CG – CHEFIA DE GABINETE
SAM - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
SAS - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SC - SECRETARIA DE CULTURA
SCS – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SD - SECRETARIA DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
SDE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SDU - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
SE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEAL - SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
SF - SECRETARIA DE FINANÇAS
SG - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
SH - SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SJ - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
SM - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SN - SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
SO - SECRETARIA DE OBRAS
SR - SECRETARIA DO TRABALHO
SS - SECRETARIA DA SAÚDE
SSP - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
STT - SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ORGANOGRAMA POR SECRETARIAS
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
10
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
11
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONHEÇA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Fonte: www.google.com.br
Sob a forma de autarquia municipal, com personalidade jurídica de direito
público, sede e foro na cidade de Guarulhos, o Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) de Guarulhos foi criado em 30 de junho de 1967 com a força da
Lei nº 1.287. Dispondo de autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
dentro dos limites estabelecidos em lei, o SAAE concentra hoje em seu quadro
1.315 funcionários.
AGRU – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE GUARULHOS.
PÚBLICOS
DE
Entidade integrante da Administração Pública Municipal Indireta, submetida
a regime autárquico especial, com poderes normativos e função de entidade de
regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, criada de
acordo com a Lei nº. 7102, de 20 de dezembro de 2012.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
12
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
IPREF – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAIS DE GUARULHOS
DOS
FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS
Fonte: fonte: www.google.com.br
Criado em 1983, o IPREF - Instituto de Previdência dos Funcionários
Públicos Municipais – é uma Autarquia Municipal, com autonomia administrativa,
financeira e patrimonial.
Todos os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, ativos
e inativos, dos poderes são obrigatoriamente segurados do Instituto.
O IPREF é o Órgão Gestor Único de Previdência do município e centraliza
os benefícios previdenciários.
O Instituto também é responsável pela Gestão da Assistência à Saúde
destes servidores.
Visão
"Ser o órgão de Seguridade Social do(a) servidor(a) Público Municipal de
Guarulhos"
Missão
"Conceder e administrar os benefícios da Previdência e Assistência à Saúde em
favor dos servidores e seus dependentes, com excelência e de acordo com a
política de Recursos Humanos da Administração Municipal."
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
13
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROGUARU – Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A
Fonte: www.google.com.br
Criada no dia 27 do mês de agosto de 1979 para executar serviços
públicos de coleta e remoção de lixo, fabricação de asfalto, blocos e prémoldados, pavimentação, guias, sarjetas, construções de galerias, canalizações, a
PROGUARU continua multiplicando sua atuação na cidade.
O cidadão, logo ao sair de casa pela manhã, geralmente não percebe o
trabalho necessário para manter Guarulhos limpa, uma cidade com mais de 1
milhão e 300 mil habitantes. Para aquele papel de bala jogado na rua, a
embalagem do sorvete, a bituca de cigarro, enfim, existe um funcionário da
PROGUARU sempre atento em seu posto de trabalho.
A PROGUARU é responsável pela varrição e limpeza de ruas e
avenidas de toda a cidade, além da pavimentação de ruas por meio do Plano
Comunitário de Melhoramentos - PCM. Estas mesmas ruas necessitam de
conservação, trabalho realizado pela empresa através do serviço de Tapa-Valas.
Os funcionários deslocam-se diariamente por toda cidade atendendo demandas,
efetivando cerca de 20 mil metros quadrados de reparos mensalmente.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
14
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
A Constituição Federal em seu artigo 37, incisos XVI e XVII, veda a
acumulação remunerada de cargos públicos. Assim, via de regra, o(a) servidor (a)
público poderá deter somente um cargo ou emprego público, porém há exceções.
1. Se o(a) servidor(a) for profissional de saúde cuja profissão conte com
regulamentação por lei federal, poderá ocupar mais um cargo ou emprego público
de profissional de saúde fora da Administração, desde que haja compatibilidade
de horários das jornadas de trabalho;
2. Se o(a) servidor(a) for da carreira do magistério poderá ocupar mais um
cargo ou emprego público também do magistério fora da Administração, desde
que haja compatibilidade de horários.
3. Se o(a) servidor(a) for da carreira do magistério poderá ocupar mais um
cargo ou emprego público técnico ou científico fora da Administração.
A definição e a regulamentação da proibição de acumulação de cargos ou
empregos públicos constam do Decreto Municipal nº 29611, de 26 de janeiro de
2012.
Se você ocupa outro cargo ou emprego público fora da Prefeitura de
Guarulhos e não informou esta condição no momento da admissão, procure o
DRH e faça a alteração de seu cadastro.
Se você vier a ocupar outro cargo ou emprego público futuramente, antes
de assumir comunique esta condição ao DRH para análise jurídica quanto à
permissão constitucional.
O órgão público responsável pelo cumprimento desta regra constitucional
é o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual está apto a conferir todas
as admissões dos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
15
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Para o cumprimento da missão constitucional de administrar a coisa pública todo
componente da Administração (servidor público) não pode se descuidar dos
princípios que segundo o artigo 37 da Constituição Federal devem reger os atos
da Administração Pública, são eles:
Legalidade
A Administração Pública só pode fazer o que a legislação permite e nos limites
nela estabelecidos.
Impessoalidade
A Administração Pública não pode atuar visando prejudicar ou beneficiar
determinadas pessoas. Todo ato deverá ser o mais genérico possível, buscando
cumprir sua finalidade pública.
Publicidade
Todas as leis, decretos e demais atos da Administração Pública devem ser
divulgados, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. O Princípio da
publicidade não significa propriamente a publicação em diário oficial, mas tornar
conhecido aos diretamente interessados. Ex: nomeações - interesse geral –
publicação B.O.; concessão de férias - interesse do(a) servidor(a) e unidade,
ciência do memorando de férias, etc..
Moralidade
O comportamento da Administração ou do administrado, embora em consonância
com a lei, não pode ferir os princípios de moral, bons costumes, ética, justiça e
honestidade que se esperam no serviço público.
Eficiência
A melhor forma de cumprir objetivos com os recursos disponíveis, reduzindo
custos e aumentando a qualidade na prestação de serviços públicos e o tempo
despendido.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
16
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
É a dispensa decorrente de conduta proibida ao(a) servidor(a) celetista conforme
a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 482.
O(a) servidor(a) dispensado por justa causa não receberá dentre as verbas
rescisórias as férias proporcionais, o 13º salário proporcional, a multa de 40%
sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio indenizado. São causas de dispensa por
justa causa:
Ato de Improbidade – O(a) servidor(a) que pratica atos que revelam claramente
desonestidade, abuso, fraude ou má-fé, causando dano ao patrimônio da
empresa, de terceiros e colegas de trabalho. Artigo 482, letra “a” da CLT.
Incontinência de Conduta – O(a) servidor(a) que apresente vida desregrada,
pratique atos que firam a noção de moral no campo do abuso ou desvio de
comportamento. Ex: Atos libidinosos ou atentatórios ao pudor em local de trabalho
ou em horário de trabalho, assédio sexual ou moral. Artigo 482, letra “b” da CLT.
Mau procedimento - Ato do(a) servidor(a) que pela sua gravidade ou imposição
legal impossibilita a continuação do vínculo trabalhista. Ex: Motorista que atinge
pontuação em carteira de habilitação que causa a suspensão do direito de dirigir,
Enfermeiro ou Médico que perca o registro junto ao conselho de classe e fique
impedido de exercer a profissão, etc..
Artigo 482, letra “b” da CLT.
Negociação habitual – Servidor(a) que utiliza o horário de trabalho para a venda
de mercadorias em prejuízo ao bom andamento de seu trabalho e de seus
colegas. Artigo 482, letra “c” da CLT.
Condenação Criminal – Servidor(a) que sofre condenação criminal da qual não
haja possibilidade de recurso e que não permita continuar a cumprir o contrato de
trabalho por ser recolhido preso em Pena de detenção ou reclusão superiores a
30 dias. Artigo 482, letra “d” da CLT.
Desídia no desempenho das respectivas funções – Impontualidade, ausências
injustificadas, ineficiência, descaso com as tarefas. Artigo 482, letra “e” da CLT.
Embriaguez habitual ou em serviço – Servidor(a) que se apresenta embriagado
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
por bebida alcoólica ou entorpecente ou venha a consumir estas substâncias no
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
18
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
local de trabalho ou durante o horário de trabalho. Se consumo se der fora do
local e horário de trabalho mas venha a afetar a produtividade, segurança e o
ambiente de trabalho.
Artigo 482, letra “f” da CLT.
Violação de segredo da empresa – Servidor(a) que em virtude de seu vínculo de
emprego e de posse de fato ou conhecimento que não possa ou não deva ser
tornado público o revela sem autorização ou solicitação do empregador, causando
prejuízos mesmo que remotos ao serviço ou a terceiros. Artigo 482, letra “G” da
CLT.
Ato de indisciplina ou de insubordinação – Servidor(a) que descumpre regras
gerais da empresa (indisciplina) ou que descumpre ordem direta do superior
hierárquico (insubordinação). Artigo 482, letra “h” da CLT.
Abandono
do
emprego
– Servidor(a)
que
injustificadamente
deixa
de
comparecer ao trabalho por longo período (jurisprudência adota 30 dias) com o
ânimo de não mais retornar ao trabalho. Artigo 482, letra “i” da CLT.
Ato lesivo à honra ou a boa fama, ofensas físicas – Servidor(a) que profere
calúnias, injúria ou difamação contra colegas de trabalho ou terceiros. Artigo 482,
letra “j” da CLT.
Ato lesivo à honra ou a boa fama, ofensas físicas – Servidor(a) que profere
calúnias, injúria ou difamação contra superior hierárquico. Artigo 482, letra “K” da
CLT.
Prática constante de jogos de azar – Servidor(a) que habitualmente dedica-se a
apostas que envolvam quantias em dinheiro e que venham a conturbar o ambiente
de trabalho.
Artigo 482, letra “l” da CLT.
O artigo 482 da CLT embora seja o embasamento legal que autoriza o
empregador a dispensar por justa causa o empregado serve, de igual modo, como
embasamento para penalidades menores, são elas;
PENA DE ADVERTÊNCIA: É a penalidade aplicada ao(a) servidor(a) celetista
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
19
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
depois de apurada o cometimento de falta considerada leve.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
17
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
A autoridade competente para aplicar a penalidade é o Diretor de Departamento,
Secretário ou o Prefeito Municipal.
Para a aplicação desta penalidade é necessária a apuração de conduta que
caracterize descumprimento de obrigações, normas de conduta ou desrespeito a
determinações dos superiores e às normas de serviço, dentre outras, porém devese possibilitar ao(a) servidor(a) manifestar-se sobre as condutas faltosas a ele
atribuídas.
Documentado em portaria interna e encaminhada para inclusão na pasta de
prontuário do(a) servidor(a).
Detalhe: a pena de advertência acarreta o adiamento no aumento ou início da
contagem da progressão horizontal.
Ainda: o equivalente à pena de advertência para o(a) servidor(a) estatutário é a
pena de repreensão.
PENA DE REPREENSÃO: A pena de repreensão será aplicada por escrito ao(a)
servidor(a) efetivo nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos
deveres, sendo competente para tanto o diretor do departamento, devendo
garantir a ampla defesa e o contraditório na apuração da conduta.
A aplicação da pena de repreensão prescreve 30 dias contados da ciência do ato
irregular.
PENA DE SUSPENSÃO
É a penalidade aplicada ao(a) servidor(a) depois de apurada o cometimento de
falta grave.
A autoridade competente para aplicar a penalidade é o Diretor de Departamento,
Secretário Municipal ou o Prefeito Municipal.
Para a aplicação desta penalidade é necessária a apuração inequívoca da autoria
e da falta cometida, porém deve-se possibilitar ao(a) servidor(a) manifestar-se
sobre as condutas faltosas a ele atribuídas.
Detalhe: a pena de suspensão acarreta o desconto dos dias correspondentes e
causam o adiamento no aumento ou início da progressão horizontal e na
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
18
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
concessão de férias.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
19
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIREITOS E DEVERES: ONDE COMEÇAM? ONDE TERMINAM?
Falar de direitos e deveres é sempre delicado, pois, via de regra, o ser
humano tende a enxergar mais seus direitos que seus deveres. Na relação de
trabalho há uma relação de interdependência entre empregador e empregado. Isto
significa que um tem obrigação para com o outro e essas obrigações
transformam-se em direito numa relação de mutualidade.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
19
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
REMUNERAÇÃO
Você ingressou na Prefeitura e irá ocupar um cargo ou uma função, em
contrapartida terá uma retribuição pecuniária, a qual corresponde um determinado valor
na Tabela de Salários.
O holerite ou contracheque é um documento virtual. É importante que você
imprima-o ou o armazene em arquivo próprio. Nele existe a relação de códigos relativos
aos vencimentos e deduções.
Alguns descontos são obrigatórios:
•
INSS: de acordo com tabela específica da Previdência Social que leva
em conta os seus vencimentos;
•
Participação
no
custo
do
Vale
Transporte,
Vale
Refeição
ou
Alimentação, Contribuição Sindical;
•
Imposto de Renda: de acordo com tabela específica da Receita
Federal que leva em conta aos seus vencimentos.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
20
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Data do Pagamento
Todos os pagamentos de remuneração a servidores são feitos através de
crédito em conta bancária, proporcionando maior segurança. Todo dia 15 de cada
mês, a Prefeitura credita na conta corrente do(a) servidor(a) o equivalente a 40%
do seu salário mensal (vale).
Todo último dia útil de cada mês, a Prefeitura credita o saldo de seus
vencimentos do mês, com os descontos legais.
Se o(a) servidor(a) ingressar na Prefeitura até o dia 15, receberá o
pagamento no final do mês corrente. A partir do dia 16, receberá o pagamento no
final do mês subseqüente, tendo o direito ao vale no próximo dia 15.
Modelo de Demonstrativo de Pagamento Impresso Via Portal do(a) Servidor(a)
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
21
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GRATIFICAÇÕES
Gratificações Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde
Algumas categorias, por força legal dos Planos de Carreira que foram
instituídos, fazem jus ao recebimento de gratificações específicas. Conheça
algumas dessas gratificações instituídas para os servidores integrantes do Plano
de Carreira da Secretaria da Saúde.
Gratificação
de
Atendimento
Diário
(Lei
nº
6.820/2011
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Os ocupantes do emprego público de Médico, Médico de Família e Médico
Substituto, que atendam em Unidades de Saúde, obrigatoriamente em áreas de
atendimento ambulatorial ou hospitalar farão jus à gratificação correspondente a
20% (vinte por cento) da Referência I do Grau A das respectivas funções e cargas
horárias e obedecerá aos seguintes critérios:
•
Para fazer jus à Gratificação de Atendimento Diário, o profissional deverá
cumprir sua carga horária em, no mínimo, 3 (três) dias por semana,
distribuída até o limite de 9 (nove) horas diárias.
A gratificação será proporcional no mês corrente quando o(a) servidor(a)
apresentar no mês anterior período de férias ou licença prêmio, licença gestante,
paternidade, gala ou nojo.
O pagamento da gratificação cessará no mês corrente, quando no mês
anterior ocorrer ausência do(a) servidor(a) por qualquer motivo, excluindo-se o
previsto no parágrafo anterior.
Gratificação de Urgência e Emergência (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Os ocupantes do emprego público de Médico e de Cirurgião Dentista, em
exercício nas áreas de Urgência e Emergência, farão jus à Gratificação de
Urgência e Emergência correspondente a 15% (quinze por cento) da Referência I
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
-
22
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
do Grau A das respectivas funções e cargas horárias. A Gratificação de Urgência
e Emergência será atribuída aos Cirurgiões Dentistas, exclusivamente na
especialidade
de Buco Maxilo,
que atuem
em hospital
e que
realizem
procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade. O pagamento da
Gratificação de Urgência e Emergência obedecerá aos seguintes critérios:
1. O valor da gratificação será calculado sobre as horas efetivamente
trabalhadas
em
procedimentos
de
urgência
e emergência
devidamente
comprovadas.
2. A gratificação será proporcional no mês corrente quando o(a)
servidor(a)
apresentar no mês anterior período de férias ou licença prêmio,
licença gestante, paternidade, gala ou nojo.
3. O pagamento da gratificação cessará no mês corrente, quando no mês
anterior ocorrer ausência do(a) servidor(a) por qualquer motivo, excluindo-se o
previsto no item anterior.
4. Não será atribuído o pagamento de Gratificação de Urgência e
Emergência e Gratificação de Atendimento Diário sobre a mesma hora trabalhada.
Gratificação
de
Plantão
de
Final
de
Semana
(Lei
nº
6.820/2011
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Os ocupantes do emprego público de Médico, do Quadro de Pessoal da
Saúde, que realizem sua escala de plantão a partir das 19h da sexta-feira até 07h
da segunda-feira com, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas, em unidades ou
serviços de urgência/emergência, farão jus à Gratificação de Plantão de Final de
Semana correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da Referência I do Grau
A da função de Médico com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
O pagamento mensal será feito proporcionalmente sobre os finais de
semana trabalhados, devidamente comprovados, tendo direito ao valor total da
gratificação o Médico que tenha trabalhado todos os finais de semana do mês em
referência.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
-
23
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gratificação de Plantão de Convocação (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Os ocupantes do emprego público de Médico, do Quadro de Pessoal da
Saúde, que realizarem plantão de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas, única
e exclusivamente, em virtude da ausência de servidor(a) ora escalado ou eventual
cobertura do quadro de pessoal defasado em Unidades de Urgência/Emergência,
farão jus à Gratificação de Plantão de Convocação correspondente a 16%
(dezesseis por cento) da Referência I do Grau A da função de Médico da jornada
de 24 (vinte e quatro) horas semanais, para cada plantão de 12 (doze) horas, até
o limite máximo de 8 (oito) plantões de convocação por mês.
O plantão poderá ser cumprido independentemente da carga horária a
que estiver sujeito o(a) servidor(a), não podendo exceder a 24 (vinte e quatro)
horas contínuas e ininterruptas, observado o intervalo interjornada.
Gratificação de Data Comemorativa (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Os servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Saúde farão jus à
Gratificação de Data Comemorativa a ser paga, no valor correspondente a 10%
(dez por cento) da Referência I do Grau A da respectiva função de cada integrante
da equipe, para cada plantão de 12 (doze) horas trabalhadas contínuas e
ininterruptas, nas áreas de urgência e emergência, prestado nos períodos de:
I - Carnaval, que compreende das 19h da sexta-feira até as 07h da
Quarta-Feira de Cinzas;
II - Natal, que compreende das 07h do dia 24 de dezembro até as 19h do
dia 25 de dezembro;
III - Ano Novo, que compreende das 07h do dia 31 de dezembro até as
19h do dia 1º de janeiro.
Esta gratificação não se aplica aos servidores em cumprimento de
compensação de horário.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
24
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gratificação
para
Plantão
à
Distância
(Lei
nº
6.820/2011
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Os ocupantes do emprego público de Médico, do Quadro de Pessoal da
Saúde, designados para o plantão à distância nos hospitais públicos, farão jus à
Gratificação para Plantão à Distância, correspondente a 50% (cinquenta por
cento) da hora normal de trabalho presencial da respectiva referência e grau do(a)
servidor(a).
Nos casos em que o Médico for acionado, o valor da gratificação
corresponderá a 100% (cem por cento) da hora normal de trabalho, sem prejuízo
da Gratificação de Urgência e Emergência, e, em finais de semana ou feriados,
serão acrescidas, ainda, as gratificações de urgência e emergência e gratificação
de plantão de final de semana. A presente gratificação não se aplica a carga
horária prevista em contrato de trabalho.
Gratificação de Chefia de Plantão Médico (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Farão jus à Gratificação de Chefia de Plantão os ocupantes do emprego
público de Médico, do Quadro de Pessoal da Saúde, designados como
responsáveis pelos plantões de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais
nos Serviços de Urgência/Emergência, em seu respectivo horário de trabalho. O
valor da gratificação corresponde a 20% (vinte por cento) da respectiva referência
e grau do(a) servidor(a), proporcional às horas designadas.
Gratificação de Supervisão Hospitalar (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Farão jus à Gratificação de Supervisão Hospitalar os profissionais do
Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde, designados como responsáveis por
áreas específicas nas Unidades de Urgência/Emergência, bem como para a
atividade de supervisão no período noturno.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
-
25
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O valor da gratificação corresponde a 20% (vinte por cento) da respectiva
referência e grau do(a) servidor(a), proporcional às horas trabalhadas na função
de supervisão.
Quando o(a) servidor(a) tiver extensão de carga horária, a gratificação
será proporcional ao valor correspondente à carga horária estendida da respectiva
Referência e Grau.
Na ausência do titular, poderá ser indicado substituto que receberá
proporcionalmente aos dias trabalhados na atividade de supervisão, devidamente
comprovado.
Gratificação de Articulador da Atenção Básica (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Farão jus à Gratificação de Articulador da Atenção Básica os profissionais
do Quadro de Pessoal da Secretaria da Saúde designados, mediante aprovação
em processo seletivo, cujos critérios serão definidos por Portaria do Secretário de
Saúde, como responsáveis pelo acompanhamento e monitoramento das ações da
Atenção Básica no valor mensal correspondente à diferença entre a respectiva
Referência e Grau e a Referência II do Grau A da função de Enfermeiro da
Família.
Para efeitos do cálculo da diferença serão considerados os valores
relativos à carga horária estendida e demais gratificações, quando houver.
Gratificação de Dedicação Integral (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
Farão jus à Gratificação de Dedicação Integral os profissionais do Quadro
de Pessoal da Secretaria da Saúde titulares de funções com extensão de suas
cargas horárias de origem para 40 (quarenta) horas semanais.
O valor da gratificação corresponde a 20% (vinte por cento) da Referência
I, Grau A, da respectiva função e carga horária de origem do(a) servidor(a).
O pagamento da gratificação dar-se-á a partir da data de início da carga
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
26
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
horária estendida.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
27
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Prêmio de Incentivo por Alcance de Metas (Lei nº 6.820/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf)
O Prêmio de Incentivo por Alcance de Metas, correspondente a, no
máximo, 10% (dez por cento) da respectiva referência e grau, a ser paga aos
integrantes e às integrantes das equipes do Quadro de Pessoal da Secretaria da
Saúde.
Quando o(a) servidor(a) tiver extensão de carga horária, o prêmio será
proporcional ao valor correspondente à carga horária estendida.
Os parâmetros para a concessão do prêmio serão estabelecidos, em cada
caso, através de Portaria do Secretário ou da Secretária Municipal de Saúde.
Gratificação de Difícil Acesso (Lei nº 6.359/2008 –
(http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06359lei.pdf)
(Decreto nº 25.507/2008 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis//decretos_2008/25507decr.pdf)
A Gratificação de Difícil Acesso será paga a todos os funcionários lotados
nas unidades de Difícil Acesso (conforme Portaria 38/2008-SS) e corresponde a
10% da função de origem (Referência I do Grau A).
Será proporcional quando o(a) servidor(a) apresentar, no mês anterior,
período de férias, licença prêmio, licença paternidade, nojo e gala e uma falta
abonada e o pagamento cessará quando no mês anterior ocorrer ausências do(a)
servidor(a), a partir de ½ falta justificada ou injustificada, acima de um atraso ou
saída, acima de 1 falta ou afastamento e por qualquer motivo, excetuando-se o
previsto acima.
Gratificação de Vigilância em Saúde (Lei nº 6.359/2008 –
(http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06359lei.pdf)
Decreto nº. 25.577/2008 –
(http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis//decretos_2008/25577decr.pdf)
A Gratificação de Vigilância em Saúde poderá ser atribuída aos servidores
da Secretaria da Saúde e aos municipalizados, desde que em efetivo exercício e
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
28
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
em atividades de vigilância em saúde e quando atribuída, surtirá efeitos
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
27
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
financeiros, a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação da portaria
de concessão.
A Gratificação de Vigilância em Saúde será concedida da seguinte forma:
I - coordenação de ações de vigilância em saúde – 35% (trinta e cinco por
cento) da Referência I do Grau A da função de Enfermeiro;
II - coordenação das atividades de monitoramento e avaliação de risco à
saúde – 25% (vinte e cinco por cento) da Referência I do Grau A da função de
Enfermeiro;
III - coordenação dos processos de trabalho para a manutenção do
sistema de qualidade - 25% (vinte e cinco por cento) da Referência I do Grau A da
função de Enfermeiro; e
IV - coordenação das atividades de campo na área de vigilância em saúde
- 40% (quarenta por cento) da Referência I do Grau A da função de Agente de
Serviços de Saúde com jornada de 40 (quarenta) horas.
O valor relativo à Gratificação de Vigilância em Saúde não se incorporará
aos vencimentos a qualquer título ou pretexto, nem servirá de base para cálculo
de qualquer indenização ou vantagem pecuniária, tampouco servirá de base para
cálculo de quaisquer outras vantagens, salvo as relativas à remuneração de férias,
abono pecuniário resultante de conversão de parte das férias e gratificação
natalina, que será calculada com base na média dos últimos doze meses ou
período aquisitivo.
O pagamento da gratificação cessará quando ocorrer:
I - rescisão de contrato;
II - deixar de exercer as atribuições previstas no artigo 4º; e
III - afastamento para outros órgãos públicos com ou sem prejuízo dos
vencimentos.
Na ocorrência das situações previstas nos incisos I a III acima, o(a)
servidor(a) fará jus à gratificação proporcional aos dias trabalhados.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
28
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Para fins de percepção da Gratificação de Vigilância em Saúde será
considerado para o mês corrente, pagamento proporcional aos dias trabalhados:
I - até 1 (uma) falta abonada;
II - os períodos de férias; e
III - licença paternidade, gala e nojo.
Os afastamentos para participação em evento de desenvolvimento
profissional, desde que regularmente autorizado pela Administração
serão
considerados como de efetivo exercício não ocorrendo desconto.
O pagamento da gratificação será cessado no mês corrente, quando no
mês anterior ocorrer:
I - a partir de ½ falta justificada ou injustificada;
II - acima de 1 atraso ou saída antecipada; e
III - duas ou mais faltas, abonadas ou não.
É vedada a remuneração por serviços extraordinários aos servidores que
recebem a Gratificação de Vigilância em Saúde.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
29
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gratificações Quadro de Pessoal da Secretaria da
Educação
(http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06711lei.pdf)
A Lei nº 6.058, de 2005, alterada pela Lei nº 6.711/2010, estabelece as seguintes
gratificações para os servidores integrantes da Carreira do Magistério:
Diretor(a) de Escola
Receberá Gratificação de Chefia, graduada de acordo com o porte da
unidade escolar em que desempenha suas atribuições, da seguinte forma:
a) escola de pequeno porte: gratificação de 15% sobre o padrão remuneratório no qual
está enquadrado seu emprego;
b) escola de médio porte: gratificação de 20% sobre o padrão remuneratório no qual
está enquadrado seu emprego;
c) escola de grande porte: gratificação de 25% sobre o padrão remuneratório no
qual está enquadrado seu emprego.
Supervisor(a) Escolar
Fará jus à Gratificação de Locomoção destinada à utilização de transporte para
diligências nas unidades escolares quando do desempenho das funções do seu
emprego no valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o padrão
remuneratório inicial do emprego de Supervisor Escolar previsto na Tabela V do Anexo II
da presente Lei.
Vice-Diretor(a) de Escola
O Vice-Diretor de Escola que substituir o Diretor de Escola, por um
período superior a 30 (trinta) dias, terá sua remuneração equiparada à de Diretor,
durante o período da substituição.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gratificação por exercício de função Designada
Esta Gratificação é paga aos servidores da Carreira da Educação
designados como Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico e
Coordenador de Programas Educacionais.
Corresponde a 17% (dezessete por cento) sobre o valor do padrão do
emprego e reflete sobre férias, 13º salário, demais vantagens, descontos
obrigatórios e faltas.
Gratificação de Estímulo à Permanência
Esta gratificação é paga aos servidores do quadro do magistério em
efetivo exercício em unidades escolares e corresponde a 20% do valor do padrão
remuneratório em que estiver enquadrado o emprego. Reflete sobre férias, 13º
salário, demais vantagens e descontos obrigatórios.
Gratificação de Mérito
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2014/31705decr.pdf)
Esta gratificação foi regulamentada por meio do Decreto nº 31.705/20014 que
pode
ser
consultado
no
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2014/31705decr.pdf.
link
É paga
aos servidores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, consoante ao disposto no
artigo 31-C, da Lei Municipal nº. 6.058/2005, atualizada pela Lei Municipal nº.
6.711/2010.
A gratificação corresponde a 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial que será
pago integralmente aos servidores que fizerem jus à gratificação de mérito. Os 50%
(cinqüenta por cento) restantes de acordo com os seguintes critérios:
I - 25% (vinte e cinco por cento) do piso salarial será pago levando-se em conta o
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
31
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
absenteísmo individual do servidor.
II - 25% (vinte e cinco por cento) do piso salarial será pago levando-se em conta o
desempenho da rede segundo o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)
e as metas estabelecidas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) através do índice
percentual de crescimento projetado, aplicado sobre o resultado atingido pela Rede
Municipal de Ensino de Guarulhos.
Farão jus à Gratificação de Mérito, os servidores integrantes do Quadro do
Magistério Municipal que estiverem:
I - atuando no âmbito ou no desenvolvimento de projetos com a Secretaria de Educação;
e
II - ocupando cargo em sindicato, de acordo com o artigo 107, da Lei Orgânica do
Município de Guarulhos.
Não farão jus ao benefício total estipulado, os servidores integrantes do Quadro
do Magistério Municipal de Guarulhos que no período aquisitivo deste Decreto, se
enquadrarem em quaisquer destas situações:
I - estiverem prestando serviço em outras Secretarias ou órgãos públicos;
II - cedidos ou comissionados a outros órgãos ou entidades;
III - os que se afastarem em licença para tratamento de assuntos particulares (LIP) por
qualquer período; e
IV - os que durante o ano base receber, através de Procedimento Administrativo, pena
de advertência e/ou suspensão, dado o devido direito a ampla defesa e ao contraditório.
Não serão consideradas para cômputo de faltas, as ausências oriundas de:
I - gala e nojo;
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
32
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
II - licença para tratamento de saúde em decorrência de aborto;
III - licença maternidade, paternidade ou adoção;
IV - doação de sangue;
V - folgas concedidas pela convocação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
VI - alistamento militar;
VII - prestação de serviços à Justiça Comum;
VIII - afastamento por acidente de trabalho mediante Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT;
IX - realização de exame preventivo do câncer ginecológico, em conformidade com a Lei
Municipal nº 6.384, de 2 de junho de 2008; e
X - até o limite de seis dias de afastamento para acompanhamento pré-natal.
Os afastamentos médicos superiores a três dias corridos não serão computados,
para fins de percebimento da gratificação de mérito.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
33
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GRATIFICAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO
Gratificação de Produtividade (Lei nº 7.024/2012 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/07024lei.pdf)
Será devida a Gratificação de Produtividade aos titulares do cargo de
Agente de Fiscalização, desde que estejam no efetivo exercício do cargo e
segundo critérios a serem previstos em regulamento próprio, levando-se em conta
a atuação pessoal do(a) servidor(a).
Considera-se como de efetivo exercício:
I - os afastamentos decorrentes de:
a) férias, casamento e luto;
b) convocação para o serviço militar e outros obrigatórios por Lei;
c) moléstia comprovada, até dois dias por mês, até o máximo de dez dias
por ano;
II - licenças:
a) por acidente em serviço ou doença profissional;
b) especial, concedida à funcionária gestante;
c) por missão de estudos, quando autorizada pelo Prefeito, no território
nacional ou estrangeiro
Durante os afastamentos e licenças previstos acima, a Gratificação de
Produtividade será calculada pela média dos valores percebidos a esse título nos
três meses anteriores ao da ocorrência do fato, mantida a proporção relativa ao
limite máximo de pontos em vigor.
A apuração da produtividade
far-se-á mensalmente,
por meio da
atribuição de pontos equivalentes, cada um, a 0,0236% (duzentos e trinta e seis
décimos de milésimos por cento) do valor do vencimento correspondente à
referência inicial da carreira do cargo do Agente de Fiscalização.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Não serão remunerados os pontos que excedam a 3.000 (três mil). A
gratificação de produtividade será apurada ao final de cada mês e paga no mês
subseqüente.
Se a produção realizada em um mês ultrapassar o limite de pontos
remunerados, o excesso de produção apurado destinar-se-á a compensar até o
máximo de 1.500 (um mil e quinhentos pontos) de insuficiências verificadas nos
doze meses subseqüentes.
A diferença a menor entre o limite máximo de pontos remuneráveis e o
efetivamente alcançado pelo Agente de Fiscalização será deduzida da produção
do mês seguinte.
O Agente de Fiscalização que não alcançar a pontuação prevista, em
virtude da insuficiência de atribuição de serviço pelo seu superior hierárquico, terá
garantido para fins de pagamento, a média de sua pontuação nos últimos três
meses.
Sobre
a
Gratificação
de
Produtividade
incidirá
a
contribuição
previdenciária, devendo ser considerada no cálculo dos proventos da inatividade,
para fins de aposentadoria
e disponibilidade,
nos termos
da legislação
previdenciária.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
35
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ajuda de Custo – (Lei nº 4.823/96
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/04823lei.pdf) e
(Decretos nº 19.844/1997 e nº 20.607/1999 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_download/20607decr.p
df)
Esta ajuda de custo é devida aos Inspetores Fiscais que optarem pelo uso
de veículo próprio na realização do trabalho.
A Ajuda de Custo está fixada atualmente no valor de R$ 880,57. Será
paga sobre os dias efetivamente trabalhados e não reflete sobre o 13º salário,
férias e demais vantagens e descontos.
Gratificação
da
Junta
de
Recursos
Fiscais
–
(Lei
nº
5.875/2002
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/05875lei.pdf)
Gratificação devida aos servidores que representam a Prefeitura na Junta
de Recursos Fiscais. É computada pela presença em reuniões e por processo
relatado, obedecendo ao limite de 400 UFGs.
Gratificação de Produtividade Fiscal
Gratificação devida aos ocupantes da carreira de Inspetor Fiscal de
Rendas Municipais, desde que estejam no efetivo exercício de suas funções
específicas desses cargos e segundo critérios a serem previstos em regulamento,
levando-se em conta a atuação pessoal do funcionário.
Consideram-se como de efetivo exercício:
I - os afastamentos decorrentes de:
a) férias, casamento e luto;
b) convocação para o serviço militar e outros obrigatórios por lei;
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
-
36
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
c) moléstia comprovada, até 02 (dois) dias por mês, até o máximo de 10
(dez) por ano.
II - as licenças:
a) por acidente em serviço ou doença profissional;
b) para tratamento da própria saúde, pelo prazo concedido pela
autoridade médica, na forma da lei, ou até a data do início da aposentadoria por
invalidez, ou do falecimento;
c) especial, concedida à funcionária gestante;
d) por missão de estudos, quando autorizada pelo Prefeito, no território
nacional ou estrangeiro;
e) a título de licença prêmio.
A apuração da produtividade fiscal far-se-á mensalmente, por meio da
atribuição de pontos equivalentes, cada um, a 0,0333% (trezentos e trinta e três
décimos de milésimos por cento) do valor do vencimento correspondente ao
padrão EVNU, referência inicial do cargo.
Não serão remunerados os pontos a que se refere que excedam a 3.000
(três mil).
A Gratificação de Produtividade Fiscal será apurada ao final de cada mês
e paga no mês subseqüente, segundo critério de atribuição de pontos a ser fixado
em regulamento.
Os pontos fixados serão pagos e apurados observado o seguinte:
a) se a produção realizada em 01 (um) mês ultrapassar o limite de pontos
remunerados, o excesso de produção apurado destinar-se-á a compensar até o
máximo de 1.500 (um mil e quinhentos) pontos de insuficiências verificadas nos
12 (doze) meses subseqüentes;
b) a diferença a menor entre o limite máximo de pontos remuneráveis e o
efetivamente alcançado pelo Inspetor Fiscal de Rendas Municipais será deduzida
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
37
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
da produção do mês seguinte.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
38
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gratificação pelo Incremento da Arrecadação – GIA (Decreto
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2013/31511decr.pdf)
A Gratificação pelo Incremento da Arrecadação - GIA, conforme previsto
no artigo 11 da Lei Municipal nº. 7.216, de 16 de dezembro de 2013, é devida aos
servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Finanças.
A Gratificação pelo Incremento da Arrecadação - GIA somente será
concedida mediante o alcance das Metas de Resultado de Arrecadação - MRA,
devidamente apuradas pelo Comitê de Administração Fazendária e Política
Tributária - CAFPT e desde que os servidores lotados e em efetivo exercício na
Secretaria de Finanças atendam aos critérios previstos do Decreto.
A Gratificação pelo Incremento da Arrecadação – GIA será de até 15%
(quinze por cento) do valor correspondente ao aumento real de receita apurado no
período, montante que será dividido entre os servidores lotados e em efetivo
exercício na Secretaria de Finanças.
O valor correspondente à gratificação será pago em três parcelas de igual
valor, nos três meses subseqüentes a sua apuração, juntamente com o
vencimento do mês do servidor.
Para efeito
de recebimento
da Gratificação
pelo
Incremento
da
Arrecadação - GIA considera-se como efetivo exercício:
I - os afastamentos decorrentes de férias, casamento e luto; e
II - a licença concedida à servidora gestante, a licença maternidade e a
licença paternidade.
Não farão jus à Gratificação pelo Incremento da Arrecadação - GIA:
I - os servidores que não estiverem lotados e no efetivo exercício de suas
atividades na Secretaria de Finanças;
II - os servidores diretamente relacionados com a Arrecadação Tributária
que percebam gratificação por desempenho individual, e que não obtenham no
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
39
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima prevista na legislação
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
40
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
pertinente, em cada um dos meses do trimestre considerado para a sua apuração;
e
III - os servidores que estiverem afastados em situações não indicadas no
Decreto por mais de 2/3 (dois terços) do trimestre considerado para a apuração da
gratificação.
Os servidores municipais que ingressarem ou migrarem para a Secretaria
de Finanças e que comprovarem o efetivo exercício de suas atividades na
secretaria por, no mínimo, 2/3 (dois terços) do trimestre considerado para a apuração,
terão direito a 2/3 (dois terços) da Gratificação pelo Incremento da Arrecadação
- GIA correspondente ao trimestre em questão.
GRATIFICAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE OUTRAS
CATEGORIAS
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Em maio/2014, a Gratificação por Exposição a Riscos de Vida (Lei nº. 6.342/2007
alterada pela Lei nº. 6.707/2010) foi substituída pela Periculosidade
d
MÉDICO(A) DO TRABALHO
Gratificação de Coordenação – PCMSO (Lei nº 6.565/2009 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06565lei.pdf)
A gratificação de Coordenação do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO será concedida aos titulares e às titulares do
emprego público de Médico do Trabalho em atividade no referido Programa e
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da Referência I, Grau A, da
escala de vencimento do emprego público de Médico, com jornada de trabalho
correspondente a vinte horas.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
41
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COZINHEIRA(O) - (Lei nº. 6.864/2011 http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06864lei.pdf)
A gratificação é destinada aos servidores que estejam efetivamente no
exercício de suas funções originais de Cozinheiro III e que tenham como
atribuição o preparo de alimentos para serem servidos nas escolas da rede
municipal de ensino, nos abrigos e albergues municipais, bem como nos
restaurantes populares mantidos pela Prefeitura de Guarulhos.
O valor correspondente à gratificação será o equivalente a 11% (onze por
cento) calculada sobre a referência salarial inicial da carreira e passará a vigorar a
partir de 1º de maio de 2011.
A gratificação passará para 18% (dezoito por cento) calculada sobre a
mesma base salarial a contar de 1º de maio de 2012, para 24% (vinte e quatro por
cento) a contar de 1º de maio de 2013 e para 30% (trinta por cento) a contar de 1º
de maio de 2014.
Não será devida a gratificação ao(a) servidor(a) que:
I - se encontrar em auxílio-doença ou auxílio-acidente;
II - estiver designado para cargo ou função de confiança;
III - estiver licenciado sem recebimento de remuneração.
A Gratificação não integrará o salário para nenhuma finalidade, exceto
férias e gratificação natalina.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
42
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Gratificação por operação de motosserras e roçadeiras em atividade de poda de
árvores (Lei nº 6.879/2011) http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06879lei.pdf
Para fazer jus à gratificação o(a) servidor(a) público deverá efetivamente
exercer a atividade de poda de árvores utilizando-se de motosserra e roçadeira e
comprovar
ter cumprido curso de qualificação para a operação de tais
equipamentos.
O valor correspondente à gratificação será calculado sobre a referência
salarial da função de Jardineiro III na seguinte proporção:
I - 11% (onze por cento) a contar da data da publicação desta Lei;
II - majorada para 18% (dezoito por cento) a contar de 1º de junho de
2012;
III - majorada para 24% (vinte e quatro por cento) a contar de 1º de junho
de 2013; e
IV - majorada para 30% (trinta por cento) a contar de 1º de junho de 2014.
Não será devida a gratificação ao(a) servidor(a) público que:
I - não estiver exercendo o trabalho com os equipamentos descritos no
artigo 2º;
II - se encontrar em auxílio-doença ou auxílio-acidente;
III - estiver designado para cargo ou função de confiança; e
IV - estiver licenciado sem recebimento de remuneração
A Gratificação não integrará o salário para nenhuma finalidade, exceto
férias e gratificação natalina.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
43
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCURADORES
Gratificação por Representação e Consultoria aos Procuradores Municipais
(Lei nº 6.896/2011) http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06896lei.pdf
Farão jus a Gratificação por Representação e Consultoria Jurídica os(as)
servidores(as) municipais da Prefeitura de Guarulhos exercentes de cargo ou
função de Procurador do Município.
O valor da Gratificação será o equivalente a 1,354 (um inteiro, trezentos e
cinqüenta e quatro milésimos) vezes a referência salarial inicial da carreira de
Procurador III, já reajustada mediante aplicação da lei municipal vigente em
30/09/2011, passando a ser reajustada pelo índice de reposição salarial concedida
anualmente ao conjunto de servidores da Prefeitura de Guarulhos e será vigente a
partir de 1º de outubro de 2011.
Como requisito para recebimento da gratificação o(a) servidor(a) deverá
alcançar as seguintes metas:
I - desempenhar com zelo e eficiência os serviços a ele confiados, dentro
da respectiva atribuição;
II - assiduidade;
III - participação em cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria de
Assuntos Jurídicos.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
44
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Gratificação Risco-atividade (Lei nº 6.840/2011) http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06840lei.pdf
Farão jus a Gratificação Risco-atividade os integrantes da carreira de
Agente de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Guarulhos, que desempenham
suas atribuições de campo no controle e fiscalização do trânsito.
O valor será o equivalente a 11% (onze por cento) calculado sobre a
referência salarial inicial da carreira do Agente de Transporte e Trânsito e passa a
vigorar a partir de 1º de março de 2011.
A gratificação Risco-atividade passará para 18% (dezoito por cento)
calculado sobre a mesma base salarial a contar de 1º de março de 2012, para
24% (vinte e quatro por cento) a contar de 1º de março de 2013 e para 30% (trinta
por cento) a contar de 1º de março de 2014.
Não será devida a gratificação ao(a) servidor(a) que:
I - não estiver exercendo a função de Agente de Transporte e Trânsito nos
termos do artigo 1º;
II - se encontrar em auxílio-doença ou auxílio-acidente;
III - estiver designado para cargo ou função de confiança, exceto quando
dentre suas atribuições persistir o efetivo exercício das atividades de controle e
fiscalização do trânsito; ou
IV - estiver licenciado sem recebimento de remuneração.
A Gratificação Risco-atividade não integrará o salário para nenhuma
finalidade,
exceto
férias
e gratificação
natalina,
sendo
devida enquanto
perdurarem as condições previstas.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
45
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GERÊNCIAS
Gratificação por Gerência (Lei nº. 6.814/2011) http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06814lei.pdf
De acordo com a Lei nº. 6.814/2011, o(a) servidor(a) designado para
exercício de funções gratificadas, funções de chefia, supervisão, direção ou
cargos de confiança de livre nomeação na Prefeitura de Guarulhos, quando da
cessação desta condição, incorporará eventual diferença, limitada à 100% (cem
por cento), entre sua remuneração permanente decorrente da função original e a
base salarial da ocupação transitória, da seguinte forma:
I - 20% (vinte por cento) da diferença, se completados 2 (dois) anos de
designação ou nomeação;
II - 10% (dez por cento) da diferença por ano de designação ou
nomeação, a partir do 3.º (terceiro) ano;
III - 5% (cinco por cento), a partir do 2º (segundo) ano para períodos
superiores a 6 (seis) meses e inferiores a 1 (um) ano, vedados fracionamentos
inferiores.
Quando o período de designação ou nomeação for composto por
ocupações com bases salariais diversas, a incorporação dar-se-á pela média das
bases salariais, respeitadas as regras dos incisos anteriores.
Esta incorporação não comporá a base salarial original para fins de
enquadramento na carreira, e será paga de forma destacada.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
46
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Décimo Terceiro Salário
É a gratificação natalina paga aos trabalhadores. O(a) servidor(a) tem
direito ao 13º salário, sendo esse no mesmo valor do percebido no salário mensal.
O 13º é dividido em 2 parcelas, pagas nos meses de novembro e dezembro.
Caso o(a) servidor(a) não tenha trabalhado o ano inteiro, por motivo de
afastamento médico superior a 15 dias (INSS-CLT), faltas superior a 15 (quinze)
dias, ou por ter sido admitido no decorrer do ano, o mesmo receberá 13º salário
proporcional aos meses efetivamente trabalhados, sendo que cada mês equivale
a 1/12 avos de valor integral do 13º.
No caso de servidor(a) recém-admitido, quando a admissão ocorrer até o
dia 15 do mês, esse será incorporado no 13º salário, porém, se a admissão
ocorrer após o dia 15, a proporcionalidade do 13º será calculada somente a partir
do próximo mês.
Todos podem requerer a antecipação da 1ª parcela do 13º salário, que
será paga juntamente com a concessão de férias. Caso o(a) servidor(a) não tenha
gozado férias no decorrer do ano, a solicitação é cancelada automaticamente.
Procedimento: a solicitação da 1ª parcela antecipada somente poderá
ser requisitada no mês de janeiro de cada ano, e o início do pagamento será
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
47
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
sempre a partir do mês de fevereiro do corrente ano. A solicitação pode ser
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
48
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
cancelada pelo(a) servidor(a) no decorrer do ano, desde que o cancelamento seja
solicitado antes da concessão das férias em descanso.
A servidora gestante poderá fazer a solicitação da primeira parcela do 13º
salário, no sétimo mês de gravidez, conforme Lei Municipal n.º 5889, de 17 de
abril de 2003.
Mais
informações
no
Portal
do(a)
servidor(a)(a)
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/showserv.php?serv=121
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PIS/PASEP
Ao final de cada ano, o Banco do Brasil distribui entre os participantes,
sob a forma de cotas, o total das contribuições recolhidas no exercício financeiro.
Cada participante tem uma parte proporcional ao seu tempo de serviço e à
remuneração que recebeu no ano anterior. Por força de convênio entre a
Prefeitura e o Banco do Brasil, este valor é creditado diretamente na conta
corrente do servidor e os casos de rejeição do crédito na conta será pago em folha
suplementar entre os meses de julho ou agosto de cada ano.
Mais
informações
no
Portal
do(a)
servidor(a)
(a)
no
endereço
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/showserv.php?serv=286
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
50
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONSIGNAÇÕES
As consignações em folha de pagamento são os descontos realizados nos
vencimentos, salários ou proventos dos servidores públicos municipais, bem como
nas pensões devidas aos seus beneficiários.
As consignações em folha de pagamento classificam-se em compulsórias e
facultativas:
1) Consignações compulsórias são os descontos e recolhimentos por força de
lei, determinação judicial ou administrativa, esta última quando a favor do
Município de Guarulhos, sendo as seguintes: contribuição previdenciária ao
Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência;
imposto de renda retido na fonte; pensão alimentícia judicial; descontos
autorizados por medida judicial, restituições e indenizações devidas ao erário e
outros descontos autorizados por lei; descontos autorizados para mensalidade de
IPREF Saúde conforme Lei Municipal 6.083/05;
2) Consignações facultativas são os descontos efetuados com a prévia e
expressa autorização do(a) servidor(a), relativamente às importâncias destinadas
a aquisição de bens, produtos ou serviços por ele assumidos com as entidades
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
51
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
credenciadas junto a Administração Direta ou Indireta por meio de convênio, nas
seguintes hipóteses:
Convênio Médico e Odontológico, contratados mediante a intermediação de
associações e sindicatos; Empresas de Previdência Privada e Prêmio de Seguro
de Vida, contratados mediante a intermediação de associações, sindicatos e
instituições financeiras;
Empréstimos; Mensalidades Sociais; Amortização de despesas com cartão
farmácia ou cartão de serviços contratados mediante a intermediação de
associações, sindicatos e instituições financeiras;
Mensalidade de clubes de lazer contratados mediante a intermediação de
associações ou sindicatos;
O procedimento de consignações em folha de pagamento, na modalidade
facultativa, constitui mera facilidade colocada à disposição do(a) servidor(a), não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura de Guarulhos ou
compromissos por eles assumidos com as instituições consignatárias. Cabe à
Prefeitura somente a importação dos dados para a folha de pagamento.
As consignações na Prefeitura de Guarulhos são realizadas através de sistema
informatizado de consignação, no qual as entidades e bancos conveniados fazem a
manutenção dos dados permanentemente.
Para a quitação/cancelamento e contratação de algum serviço, o(a) servidor(a)
deverá procurar diretamente as associações conveniadas, para Assistência
Médica e clube, e no caso de empréstimos, os bancos.
É importante lembrar ao(a) servidor(a) que se for realizar a contratação ou
quitação/cancelamento de algum contrato, deverá ser feito até o dia 05 de cada
mês, pois o sistema fecha para importação dos dados no dia 07 de cada mês,
IMPRETERIVELMENTE.
MARGEM CONSIGNÁVEL
É a margem disponível para averbação (desconto) na folha do mês do pagamento
do consignado (servidor(a)). O cálculo da margem é equivalente a 30% (trinta por
cento) da remuneração/provento liquido exceto salário família, consignações
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
52
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
compulsórias e os eventos de caráter indenizatório, e 5% para cartão crédito e/ou
cartão farmácia.
EMPRÉSTIMO
Os servidores interessados em obter informações sobre empréstimos consignados
poderão procurar as instituições financeiras citadas na página 52 – BANCOS
ATIVOS PARA CONTRATAÇÕES.
DESCONTO INDEVIDO
Em caso de desconto indevido, o(a) servidor(a) deverá se dirigir à entidade
financeira e/ou associativa e solicitar a cópia do contrato devidamente assinado, bem
como a comprovação do depósito (em caso de empréstimo), e caso fique
comprovada a inexistência do contrato que motivou o desconto em folha de
pagamento, a entidade deverá realizar a liquidação no sistema informatizado de
consignação e reembolsar as parcelas cobradas indevidamente ao(à) servidor(a).
OBS: A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente
cabe exclusivamente à consignatária.
CUIDADOS
Alguns cuidados devem ser levados em consideração antes realização de
qualquer consignação:
Evite passar informações sobre seus dados cadastrais por telefone.
Não forneça seu holerite ou qualquer documento para desconhecidos ou
terceiros que não sejam funcionários credenciados das instituições financeiras.
Verifique se as entidades são conveniadas com a Prefeitura Municipal
Guarulhos.
Não assine qualquer documento em branco, bem como exija a segunda via de
contratos, e inclusive, mantenha-os guardados até a quitação do mesmo.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
53
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LISTA DE CONSIGNATÁRIAS - CONVÊNIOS
AEMG – Associação dos Educadores Municipais de Guarulhos
Fone: 2087-2520
Fale conosco: www.aemg.com.br / [email protected]
Tipo de serviço: Associativa
Convênio: PAULIDENT MAGNUM I Tipo de serviço: Assistência Odontológica
AFG – Associação dos Agentes Fiscais de Guarulhos
[email protected]
Fone: 2443-2145 (após das 14:00h)
Tipo de serviço: Associativa
Convênio: UNIMED
Tipo de serviço: Assistência Médica
Convênio: UNIODONTO
Tipo de serviço: Assistência Odontológica
AFPMG – Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos
[email protected]
Fone: 2479-2737 / 2440-6853
Tipo de serviço: Associativa
AGCMG – Associação dos Guardas Municipais de Guarulhos
[email protected]
Fone: 2382-3561 / Nextel :7861-9092
Tipo de serviço: Associativa
Convênio: MED TUR ADM. BENEFÍCIOS
Tipo de serviço: Assistência Médica
ASMG – Associação dos Servidores Municipais de Guarulhos
[email protected] / [email protected]
Site: www.asmg.com.br
Fone: 2468-2277 / 2468-3256
Tipo de serviço: Associativa
Convênio: MEDTOUR, SEISA e HBC SAUDE
Tipo de serviço: Assistência Médica
Convênio: ORAL D, PRO ODONTO e ORAL HEALTH
Tipo de serviço: Assistência Odontológica
Convênio: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA
Tipo de serviço: Seguro e Previdência
Convênio: DROGARIA 22 DE SETEMBRO
Tipo de Serviço: Cartão Farmácia
Convênio: PLASDENT PLANO DE SAÚDE
Tipo de Serviço: Assistência Odontológica
APSP - Associação dos Profissionais de Segurança Pública de São Paulo
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
54
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Fone: 4574-7157 – Nextel: 7805-9181
E-mail: [email protected] / site: www.apspsp.wordpress.com
Tipo de Serviço: Associativa
APOG - Associação dos Profissionais de Odontologia de Guarulhos
Fone: 7820-2326 Graco
[email protected]
Tipo de Serviço: Associativa
CAPEMI
E-mail: [email protected] / [email protected]
Fone: 4009-8619 / 4009-8617/ 4009-8620
Tipo de serviço: Seguradora
HBC-SAÚDE
[email protected]
Fone: 2479-3899
Tipo de serviço: Assistência Médica
MEDTOUR
[email protected]
Fone: 6014-6104
Tipo de serviço: Assistência Médica
PLEIADES – Clube de Campo
Site: www.clubepleiades.com.br / email: [email protected]
Fone: 2147-9999 / 4115-2409
Tipo de Serviço: Associativa
RSPP – Montepar
[email protected]
Fone: 0800 646-8378
Tipo de serviço: Seguradora
SEISA
[email protected]
Fone: 2440-9985
Tipo de serviço: Assistência Médica
STAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública
Email: [email protected] / site: www.stapguarulhos.org.br
Fone: 2468-2607 / 2468-2608
Tipo de serviço: Associativa
Convênios: SAÚDE MEDICOL
Tipo de serviço: Assistência Médica
Convênios: MR PRIZON ODONTOLÓGICO, AES ODONTO
Tipo de serviço: Assistência Odontológica
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
55
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ESCOLA DE IDIOMAS CONVERSE
[email protected]
Fone: 2425-4431
Tipo de Serviço: Curso de Idiomas
ESCOLA DE IDIOMAS BLARNEY STONE
Email: [email protected] / site: www.blarney.com.br
Fone: 4962-5391
Tipo de Serviço: Curso de Idiomas
ESCOLA DE IDIOMAS VALENTINE’S
Email: [email protected] / site: www.valentines.com.br
Fone: 2441-5315 / 4307-8050
Tipo de Serviço: Curso de Idiomas
ESCOLA DE IDIOMAS OCEAN LANGUAGES E TRAINING
Email: [email protected] / oceanlanguages.com.br
Fone: 2229-9628
Tipo de Serviço: Curso de Idiomas
ESCOLA DE IDIOMAS LANGJOY
[email protected]
Fone: 4969-4407
INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS E QUE OFERECEM
DESCONTOS:
COLÉGIO INTEGRADO DE
GUARULHOS
www.cig.br
Fone: 3544-0333 (ramal 216)
Tipo de Serviço: Maternal (2 anos
completos), Ensino Fundamental e
Ensino Médio
FIG-UNIMESP (VILA ROSÁLIA)
www.fig.br
Fone: 3544-0333 (ramal 216)
Tipo de Serviço: Ensino Superior
FIG-CENTRO
www.fg.edu.br
Fone: 2409-3533
Tipo de Serviço: Ensino Superior
BANCOS ATIVOS PARA CONTRATAÇÕES:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Fone: 3299-9800 / 0800 726 0101 (SAC)
BANCO DO BRASIL – (Entrar em contato com a agência que o servidor é correntista)
BANCO DAYCOVAL – Fone: 3138-0619(cobrança) / 3138-0413 (central)
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
56
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
BANCO PANAMERICANO – 3264-5545 / 3264-5762 / 0800 775 8686
Todos os contatos deverão ser realizados junto à Agência que o servidor assinou o
contrato.
FREQUÊNCIA AO SERVIÇO
O controle da freqüência ao trabalho por parte do empregador é uma
exigência legal e está prevista no parágrafo 2º do artigo 74 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho:
“§ 2º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a
anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme
instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do
período de repouso”. http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
Na Prefeitura de Guarulhos, a frequência ao serviço é controlada por meio
de três instrumentos:
Ponto biométrico, ou
Ponto mecânico, ou
Folha de freqüência
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
57
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Entenda sua freqüência
a) Faltas injustificadas
Na ausência de justificativa, ou não sendo ela aceita, suas faltas serão
consideradas injustificadas, acarretando além do desconto do dia de trabalho,
desconto do DSR (descanso semanal remunerado) e computada para fins de
concessão de férias.
No caso do(a) servidor(a) plantonista (exceto 12x36), será realizado
também o desconto em horas, sendo que este corresponderá ao total de horas do
plantão semanal não cumprido.
O limite dessas faltas é de 30 consecutivas, ultrapassado este limite, você
sofrerá processo administrativo, podendo ser demitido.
b) ½ Falta Injustificada
O comparecimento depois da primeira hora do expediente ou a saída
antes da última hora, será considerado
como ausência,
nesse período,
caracterizando ½ (meia) falta injustificada.
c) A ausência de registro de ponto no período da entrada ou saída, sem
justificativa.
Também caracteriza ½ (meia) falta, acarretando desconto de ½ (meio)
período.
d) ½ Falta Justificada
O comparecimento depois da primeira hora do expediente, a saída antes
da última hora ou a ausência de registro de ponto no período da entrada ou saída,
devidamente justificada através de memorando e autorizada pela Diretora do
DRH, será considerada como ½ falta justificada
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
58
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
e) Atrasos
O(a) servidor(a) tem uma tolerância de 30 minutos de atrasos na entrada,
dentro do período do mês. Após o dia em que ultrapassar a tolerância, sofrerá o
desconto de 1/3 do seu dia trabalhado para cada atraso registrado.
Observação: Caso tenha um atraso superior a 1 hora, este será
considerado 1/2 falta.
f) Saídas Antecipadas
O(a) servidor(a) que deixa o local de trabalho antes do seu horário de
saída pode sofrer descontos - se ultrapassado o limite de 30 minutos de
tolerância-, somando todas as saídas antecipadas do mês. Após este limite, a
cada saída antecipada
registrada,
ele
sofrerá a perda de 1/3 do dia
correspondente. Caso deixe o local de trabalho antes de uma hora do seu horário
de saída, este será considerado como 1/2 falta injustificada.
Artigo 115 – (Falta Autorizada) –
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/showserv.php?serv=4
O superior hierárquico do(a) servidor(a) estatutário ou comissionado
poderá autorizá-lo
previamente
a deixar de comparecer
ao serviço em
determinado dia para tratar de assuntos de interesse particular, sem acarretar
desconto na remuneração.
A autorização para o “artigo 115” é uma concessão do superior
hierárquico, devendo observar a conveniência do serviço público.
Poderá ser concedido no máximo 8 (oito) dias de folga por ano, sendo permitido
apenas 1(um) dia por mês.
Procedimento: O(a) servidor(a) deverá requerer sua justificativa de ponto
com antecedência a sua chefia. O chefe imediato deverá providenciar o
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
59
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
documento e encaminhar ao DRH – Seção Técnica de Controle de Freqüência,
com antecedência de 01 (um) dia a contar da data do fato.
Ocorrência no Ponto Diário
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/showserv.php?serv=10
O superior hierárquico do(a) servidor(a) pode justificar o não registro de
ponto na entrada ou na saída do expediente, atestando o comparecimento do
mesmo, através da ocorrência de ponto.
O limite é de 03 justificativas por mês, limitadas a uma única vez por dia,
justificando o não registro da entrada ou da saída.
A ocorrência de ponto é uma concessão da chefia, ou seja, não
caracteriza um direito do(a) servidor(a).
O(a) servidor(a) não pode apresentar ocorrência de ponto referente ao
período em que estiver realizando hora extra, seja esta para fins de pagamento ou
folga.
Procedimento:
O
documento
deve
conter
autorização
do
Diretor
de
Departamento ou Gerência Técnica/Administrativa e ser entregue no DRH - Seção
Técnica de Controle de Freqüência, dentro do prazo máximo de dois dias úteis a
contar da data do fato.
Observação: A falta do envio da comunicação no prazo poderá acarretar
o desconto na remuneração do(a) servidor(a), conforme legislação municipal.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
60
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LICENÇAS DIVERSAS
LICENÇA MÉDICA – Decreto Municipal 27631/2010.
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis//decretos_2010/27631decr.pd
f
Caso você adoeça e necessite ausentar-se do trabalho, deverá procurar
atendimento médico ou odontológico junto à Rede SUS ou convênio médico
próprio.
Caso o médico ou dentista ateste que você necessita de licença e
esta seja de até 14 (quatorze) dias, a mesma deverá ser comunicada
pessoalmente ou por familiar a sua chefia imediata até o primeiro dia útil seguinte
ao afastamento. Você deverá providenciar a entrega do atestado ou declaração
médica em sua unidade de trabalho, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do
afastamento.
Os primeiros 14 dias de licença para tratamento de saúde serão
remunerados pela Prefeitura.
O atestado ou declaração médica de afastamento superior a 14 (quatorze)
dias,
deverá
ser entregue
diretamente
pelo(a)
servidor(a)
ou familiar
à
Divisão Técnica de Segurança e Saúde do(a) servidor(a)/DRH no prazo de 03
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
61
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
(três) dias úteis, a contar do afastamento.
O(a) servidor(a) que apresentar afastamentos decorrentes do mesmo CID
– Código Internacional de Doenças em períodos que somados superem 15
(quinze) dias num período de 60 (sessenta) dias, será encaminhado ao auxíliodoença pelo INSS.
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Você poderá
ausentar-se
do trabalho
para acompanhamento
de
internação de filho menor de 18 (dezoito) anos, ascendentes direto (pai/mãe) com
idade superior a 60 (sessenta) anos, cônjuge ou companheiro. Neste caso, deverá
entregar à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias a contar do início da
internação, o documento médico comprobatório emitido pelo médico assistente e
documento comprobatório do grau de parentesco.
Você terá sua freqüência abonada e justificada no período de ausência de
até 30 (trinta) dias corridos ou interpolados, dentro de um período de 12 (doze)
meses, contados a partir da primeira declaração de acompanhamento.
Você poderá ainda ausentar-se do trabalho para acompanhamento
domiciliar de filhos adoecidos menores de 12 (doze) anos. Neste caso, deverá
entregar a declaração de acompanhamento domiciliar emitida pelo médico
assistente e cópia de documento que comprove o parentesco com a pessoa
adoecida à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias a partir do afastamento.
Você só poderá se ausentar por, no máximo 14 (quatorze) dias, corridos ou
intercalados, dentro de um período de 12 (doze) meses contados a partir da data
da primeira declaração de acompanhamento.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
62
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
LICENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO
É o evento imprevisível danoso à integridade física do(a) servidor(a)
decorrente do exercício da função ou a serviço do empregador, podendo ocorrer
até mesmo no itinerário: residência - trabalho e vice-versa. Pode provocar lesão
corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a
redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Procedimentos: O(a) servidor(a) deverá passar por atendimento médico,
mesmo que não haja necessidade de afastamento. Deverá comunicar sua chefia
para o preenchimento do formulário próprio (PAT - Procedimento para Acidente de
Trabalho).
O(a) servidor(a) deverá comparecer ao SESMT com o PAT preenchido e o
comprovante de atendimento médico no prazo de 24 horas. Caso tenha sido
afastado das funções, comparecer também ao SESMT no último dia da licença
para recebimento da alta. O SESMT fará a comunicação da CAT – Comunicação
de Acidente de Trabalho ao INSS via Internet.
Nos casos de afastamentos superiores a 15 dias, o(a) servidor(a) celetista
deverá entregar no SESMT a documentação necessária para o registro do auxílio
acidente junto ao INSS. Na impossibilidade de comparecimento do(a) servidor(a),
um familiar ou responsável poderá representá-lo. O Setor de Benefícios fará as
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
63
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
orientações necessárias e irá protocolar e acompanhar os processos de acidente
de trabalho junto ao INSS.
Mais
Informações
no
Portal
do(a)
Servidor(a)
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/showserv.php?serv=100
LICENÇA GALA (CASAMENTO)
É a licença concedida, sem prejuízo no salário, em caso de matrimônio.
Ao se casar, você tem direito a alguns dias de afastamento abonados e
justificados por Lei, conforme abaixo:
Estatutário ou Comissionado
08 (oito) dias a contar da data da Certidão de Casamento
Celetista ou Contrato Emergencial
03 (três) dias a contar da data da Certidão de Casamento
Professores e Agente de Desenvolvimento Infantil na ativa
09 (nove) dias a contar da data da Certidão de Casamento.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
64
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
No caso de celetista, com exceção dos professores, se o casamento
ocorrer no dia de folga do(a) servidor(a) (ex: no sábado, no caso dos diaristas),
contam-se os dias de afastamento a partir do primeiro dia útil subseqüente.
Para fazer jus à licença gala você deverá entregar o formulário devidamente
preenchido, juntamente com a cópia da certidão de casamento no DRH – Seção
Técnica de Atendimento ao(a) servidor(a).
LICENÇA GESTANTE
A servidora gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e
vinte) dias, com prorrogação automática de 60 dias, conforme previsto na Lei
Municipal
nº
6.490/2009,
sem
prejuízo
do
emprego
e
do
salário.
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06490lei.pdf
A servidora deve, mediante atestado médico ou certidão de nascimento,
notificar o seu empregador (SESMT), da data do início do afastamento do
emprego, que poderá ocorrer entre o 28º(vigésimo oitavo) dia antes do parto e
ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.04.2002, disponível no
link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10421.htm.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
65
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Licença Por Adoção / Guarda Judicial
É a licença garantida legalmente à servidora que adotar ou que obtiver a
guarda para fins de adoção e ainda nos casos de guarda judicial.
Adoção ou Guarda para fins de adoção
Para a servidora celetista e para aquela que ocupa cargo em comissão a
licença se dará quando da adoção ou guarda para fins de adoção de crianças
até 12 anos incompletos. A licença será de 180 dias, sendo que os primeiros
120 dias serão pagos pelo INSS e os últimos 60 dias pagos pela Prefeitura.
A licença por adoção ou por guarda para fins de adoção é devida ao
adotante do sexo masculino desde 25/10/2013, data da publicação da Lei Nº
12.873/2013. Neste caso, também há direito à prorrogação de 60 dias pela
Prefeitura.
No caso de adoção ou guarda para fins de adoção conjunta o salário
maternidade será devido a apenas um dos adotantes.
O
salário maternidade só é
devido
nos
casos
em
que
houver
afastamento do trabalho. O início do benefício será a data da sentença da
adoção ou da guarda para fins de adoção.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
66
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Para a servidora do quadro efetivo a licença se dará quando da adoção ou
guarda para fins de adoção de crianças até 12 anos incompletos. Os 180 dias
da licença serão pagos pela Prefeitura.
Guarda Judicial
A licença por guarda judicial se dará a todas as servidoras que obtiver
guarda judicial de crianças até 12 anos incompletos e será pelo prazo de 180
dias pagos integralmente pela Prefeitura.
Para solicitar a licença maternidade ou por guarda judicial, compareça
ao Serviço Social da Divisão Técnica de Atendimento ao(a) servidor(a)-DRH
inicialmente com o documento oficial que confirma a Adoção, a Guarda para
fins de Adoção ou a Guarda Judicial, bem como a Certidão que contenha a
idade da criança.
LICENÇA PATERNIDADE
É a licença concedida ao servidor como garantia da ausência ao trabalho,
sem prejuízo no salário, em caso de nascimento de filho, no limite de quinze dias,
mesmo que gêmeos, bem como em caso de adoção.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
67
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Se o nascimento ocorrer após o término do expediente do servidor, a
licença iniciará a partir do primeiro dia subseqüente.
Não há diferença entre a licença paternidade para servidores celetistas ou
estatutários.
LICENÇA NOJO (falecimento)
No caso de falecimento de parentes próximos, o(a) servidor(a) tem direito
a alguns dias de afastamento abonados e justificados por Lei.
Servidor Estatutário ou Comissionado
08 (oito) dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmão ou
pessoa que viva sob sua dependência e conste de seu assentamento individual.
02 (dois) dias em caso de falecimento de avós, genro, nora, sogros,
cunhados, padrasto, madrasta, tios, sobrinhos, netos.
Servidor Celetista
02 (dois) dias em caso de falecimento de cônjuge, pais, avós, bisavós,
filhos, netos, bisnetos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica
e conste de seu assentamento individual.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
68
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Professores e Agentes de Desenvolvimento Infantil na ativa
09 (nove) dias em caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos. Nos demais
casos enquadram-se na tabela dos celetistas (2 dias).
No caso de celetistas, com exceção dos professores, se o falecimento for após o
seu horário de expediente, contam-se os dias de afastamento a partir do primeiro
dia subseqüente
Doação de Sangue
O(a) servidor(a) poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário, para fins de doação de sangue, conforme artigo n° 473, inciso IV da C.L.T.
Conforme acordo coletivo, a Administração poderá conceder ao(a)
servidor(a), até 3 (três) dias justificados e abonados, para fins de doação de
sangue, sendo que o intervalo entre uma doação e outra deverá ser de, no
mínimo, 180 (cento e oitenta) dias conforme prevê o Banco de Sangue.
Procedimento: Encaminhar formulário devidamente preenchido, juntamente com o
comprovante original de doação de sangue na Seção Técnica de Atendimento
ao(a) servidor(a).
É conveniente que o(a) servidor(a) avise com antecedência ao seu superior para
que este organize as tarefas evitando prejuízos ao trabalho.
Abono Papanicolau
A servidora poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário, 01 (uma) vez por ano, para fins de realização do Exame de Citologia
Oncótica (Exame de Papanicolau), conforme artigo 1º, da Lei Municipal 6384, de
02
de
junho
de
2008,
disponível
no
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06384lei.pdf
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
link
69
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Para efeito de abono do dia, só será considerado o primeiro atestado ou
comprovante de realização do exame, sendo que caso sejam apresentados outros
dentro do ano corrente, será abonado somente o horário de realização do exame.
Procedimento: Encaminhar comprovante original, que conste a realização
da coleta do exame, através da Planilha para Encaminhamento de Atestados
Médicos para SAM01.03 – Divisão Técnica de Segurança e Saúde do(a)
servidor(a) (DTSSS / DRH).
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ASSUNTOS PARTICULARES (LIP)
disponível no link
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/files/lip.pdf?serv=109
Você tem ainda possibilidade de se afastar do Serviço Público Municipal,
em licença para tratar de interesse particular. Esta licença é sem remuneração e
poderá ser concedida ao(a) servidor(a), por um período máximo de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período.
Para concessão da licença sem vencimentos pela primeira vez, o(a)
servidor(a) deverá contar, com pelo menos, 3 anos ininterruptos de tempo de
serviço prestados à Prefeitura de Guarulhos.
Vencido o prazo da licença ou da prorrogação, a concessão de novo
período somente ocorrerá depois de decorridos 5 (cinco) anos do reinício das
atividades pelo(a) servidor(a).
Configurará falta grave ou falta disciplinar quando o(a) servidor(a),
injustificadamente, não reiniciar suas atividades após o término ou sustação de
sua licença.
A interrupção da licença sem vencimento poderá ser solicitada no
Departamento de Recursos Humanos a qualquer momento pelo(a) servidor(a) ou
quando houver interesse do Serviço Público. O(a) servidor(a) deverá guardar
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
70
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
em atividade a resposta do pedido de afastamento.
LICENÇA ABORTO
A servidora que sofrer aborto terá garantido um repouso remunerado de 2
(duas) semanas.
Procedimento: apresentar atestado médico no SESMT no prazo
de 3 (três) dias úteis para perícia com o Médico do Trabalho.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
71
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
FÉRIAS EM DESCANSO
A cada 12 meses de trabalho, a contar da data de admissão, o(a)
servidor(a) tem direito a 30 dias de férias, sem prejuízo da remuneração. A esse
período chamamos período aquisitivo. As férias poderão ser gozadas em época
a ser autorizada pela chefia imediata.
A concessão de férias deverá obedecer escala anual, que deverá ser
entregue ao DRH (Departamento de Recursos Humanos) até o dia 31 de outubro
do ano anterior.
As férias poderão ser divididas em, no máximo, 3 (três) períodos, incluindo
os dias eventualmente tirados em pecúnia (dinheiro), sendo que os dias em
descanso não poderão ser em períodos inferiores a 10 (dez) dias.
É facultado
ao(a)
servidor(a)
estatutário(a)
converter
em pecúnia
(dinheiro) até 15 dias de suas férias. Já o(a) servidor(a) celetista poderá solicitar a
conversão de 1/3 de suas férias em pecúnia.
O pagamento da remuneração de 1/3 (um terço) de férias apenas será
devido para períodos aquisitivos já vencidos.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
72
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O(a) servidor(a) que apresentar faltas injustificadas ao longo do seu
período aquisitivo terá o período de férias em descanso reduzido conforme tabela:
Até – injustificadas
5 – faltas
De 6 a 14 – faltas
De 15 a 23 – faltas
De 24 a 32 – faltas
Acima de 32 – faltas
Direito a Férias
30
24
18
12
00
Em caso de férias proporcionais devido às faltas injustificadas, a
remuneração adicional corresponderá a 1/3 (um terço) dos dias a que o(a)
servidor(a) tiver direito.
É proibida a sustação de férias após a entrega do documento correspondente,
com exceção dos casos devidamente justificados e autorizados pela Gerência
Técnica de Administração de Pessoal do DRH.
O adiamento do período de férias só poderá ocorrer uma vez, desde que
seja marcada nova data, através de solicitação escrita da Gerência/Chefia
imediata e da Gerência/Chefia de Divisão da unidade, devidamente justificada e
com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. A nova data das férias adiadas
deverá estar dentro de 90 (noventa) dias subseqüentes à data anterior da
concessão, não podendo atingir o próximo período aquisitivo a que tiver direito
o(a)
servidor(a),
Decreto
regulamentador
disponível
no
link
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_download/21907decr.pdf
FÉRIAS EMERGENCIAIS
Em casos excepcionais, de acordo com avaliação do Serviço Social, há
a solicitação ao DRH para a dispensa do período mínimo exigido para a
apresentação do pedido de férias.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
BENEFÍCIOS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – VA/VR
Todos(as) os(as) servidores(as) da Administração Municipal fazem jus
ao benefício VA/VR (Vale Alimentação ou Vale Refeição), nos termos do
Decreto
nº 17.965/93,
de 30
de julho
de
1993,
disponível
no link
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_download/17965decr.p
df , cuja opção por uma das modalidades, o(a) servidor(a) deverá realizar por
ocasião da admissão e para alteração de opção deverá ser observado o
interstício mínimo de 6 meses, de acordo com o Decreto Municipal nº.
32712/2015
(artigo
3º
-
parágrafo
3º),
disponível
no
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2015/32712decr.pdf
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Criado em
17/05/2013 10:22:00
link
74
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O crédito do benefício sempre ocorrerá no último dia útil de cada mês
para utilização no mês seguinte. O(a) servidor(a) terá participação no custo do
benefício, cujo desconto constará de seu holerite de acordo com a tabela
abaixo:
TABELA DE DESCONTOS DE VA/VR
Faixa Salarial (Salário base da função em
Exercício + Vantagens Permanentes)
Até R$ 1.572,94
De R$ 1.572,95 a R$ 2.097,25
De R$ 2.097,26 a R$ 2.928,82
De R$ 2.928,83 a R$ 3.853,69
De R$ 3.853,70 a R$ 4.366,80
Acima de R$ 4.366,80
% de Desconto sobre o
Valor do Benefício
1%
Recebido no
5%Mês
10%
15%
20%
30%
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O BENEFÍCIO VA/VR:
Os cartões não retirados dentro de 30 (trinta) dias serão cancelados e terão
seus créditos suspensos até nova solicitação do servidor junto ao Departamento de
Recursos Humanos.
Os créditos do VA/VR serão suspensos
hipótese de afastamento sem remuneração.
ou sofrerão
redução
Os créditos do VA/VR serão integrais nas seguintes situações de
afastamento:
a) Férias
b) Licença Prêmio
c) Licença Maternidade
d) Licença paternidade
e) Licença gala (casamento)
f) Licença nojo (falecimento)
g) Doença Ocupacional
h) Acidente de Trabalho
i) Licença por adoção
na
75
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Quando o(a) servidor(a) voltar para suas atividades laborativas
depois de um afastamento, deverá comparecer à Central de Atendimento ao
Servidor para reativar seus benefícios.
Será obedecido o seguinte cronograma para entrega do cartão
VA/VR aos(as) servidores(as) recém-admitidos(as):
Data de início no trabalho
Do dia 1 até 15
Do dia 16 até 31
Recebimento do cartão
1º dia útil do mês seguinte
1º dia útil da 2ª quinzena do mês seguinte
Em caso de perda, roubo, furto ou quebra do cartão VA/VR, ligue
imediatamente
para a SODEXO (4003-3167), que realizará o bloqueio do
cartão e a emissão da 2ª via. Este procedimento n ã o terá custo para o(a)
servidor(a).
A retirada do novo cartão deverá ser feita na Central de
Atendimento ao(a) servidor(a), no prazo de 5 a 7 dias úteis, contados a partir
da solicitação.
76
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
AUXÍLIO TRANSPORTE - VT
O benefício Auxílio Transporte será concedido ao(a) servidor(a)
exclusivamente para o trajeto residência-trabalho-residência, nos termos da
Lei
nº.
4.981,
de
3
de
julho
de
1997,
disponível
no
link
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/04981lei.pdf
do
Decreto
Nº.
e
29.086 de 21 de julho de 2011, disponível no link
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis//decretos_2011/29086decr.pdf
Condições para usufruir do benefício Vale Transporte:
1º) não receber ajuda de custo para deslocamento;
2º) aceitar os termos do Decreto nº 29.086/2011;
3º) favorecer o menor custo à Prefeitura de Guarulhos;
4º) preencher formulário próprio;
5º) manter dados cadastrais atualizados.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
77
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
O(a) servidor(a) terá a seguinte participação no custo do benefício:
TABELA DE DESCONTOS DO VALE TRANSPORTE
Salário da Função em Exercício
% de Desconto sobre o Salário
Até R$ 1.777,74
Acima
O valor
4%
6%
do desconto não poderá ser superior
ao benefício
concedido. Se você não solicitou o vale transporte no momento de sua
admissão/posse e, agora, precisa dele, siga as orientações abaixo:
a) Dirija-se à Central de Atendimento ao Servidor;
b) Apresente comprovante de endereço residencial em seu nome;
c) Apresente declaração de local de trabalho validada pelo seu
gerente/gestor ou pela sua gerente/Diretora.
d) Apresente formulário de solicitação/alteração – vt devidamente
preenchido com os valores e linhas a utilizar.
Os documentos exigidos nos itens anteriores estão disponíveis no
PORTAL DO SERVIDOR.
O cartão de vale transporte deixará de ser recarregado
se
acumularem duas cotas ou se o(a) servidor(a) se afastar por qualquer motivo
(Férias em descanso, de licença-prêmio em descanso ou de licenças sem
remuneração). No caso de afastamento, o(a) servidor(a) deverá solicitar
pessoalmente na Central de Atendimento ao(a) servidor(a) a reativação do
benefício quando voltar para suas atividades laborais.
No caso do cartão GUARUPASS que ficar sem movimentação por
um período superior a 60 dias, motivados por afastamentos ou licenças, o
cartão deverá ser REPREPARADO na sede da GUARUPASS (Rua Silvestre
Vasconcelos Calmon, 132 – Centro).
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
78
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Será obedecido o seguinte cronograma para entrega do cartão Vale
Transporte aos(as) servidores(as) recém-admitidos(as):
Para início
Retirada do cartão
Do dia 1 até 15
1º dia útil do mês seguinte
Do dia 16 até 31
1º dia útil da 2ª quinzena do mês seguinte
Os prazos acima serão garantidos desde que o formulário esteja
completamente preenchido detalhando linhas e tarifas a serem utilizadas,
caso contrário, será utilizada a data da complementação dos dados faltantes,
que deverá ser feito via portal utilizando-se o FALE CONOSCO.
O cálculo dos valores a serem restituídos até a entrega dos cartões
obedecerá às condições mencionadas no parágrafo acima, assim como, as
tarifas de BILHETE ÚNICO vigentes em cada município, portanto o servidor
deverá adquirir os cartões “comuns ou cidadão” para usufruir das integrações
entre as linhas com uma única tarifa.
A recarga dos cartões de vale transporte ocorrerá sempre no último
dia útil do mês. Ao verificar seu saldo, caso constate não haver ocorrido o
crédito previsto, dirija-se a Central de Atendimento ao Servidor até o 3º dia útil
para solicitar a RECARGA SUPLEMENTAR que carregará no 5º dia
útil.
Confira as situações em que o(a) servidor(a) da Prefeitura de
Guarulhos poderá obter vale transporte diretamente na GUARUPASS (sem
desconto em holerite):
Professor residente em Guarulhos a
mais
1000 metros da escola (50% do valor
da passagem)
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
79
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Residente em Guarulhos e maior de 60
anos
Portador de necessidade especial com
avaliação dada pelo Centro de
Atendimento à Pessoa Deficiente (CAPD)
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O BENEFÍCIO VALE
TRANSPORTE:
Ao se desligar da Prefeitura de Guarulhos, você poderá:
a) Devolver o cartão do Vale Transporte (GUARUPASS), ou
b) Continuar com ele, desde que solicite diretamente à Central de
Atendimento ao(a) servidor(a), no momento da assinatura da rescisão do
contrato, a transferência da titularidade do cartão, pois até a data do seu
desligamento a Prefeitura é detentora do mesmo.
No
caso
de
o(a)
servidor(a)
solicitar
a
troca
do
cartão
GUARUPASS por outro (BOM, SPTRANS, escolar, idoso ou Portador de
Necessidade Especial,) ou o cancelamento do benefício, deverá devolver o
cartão GUARUPASS à Central de Atendimento.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
80
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Bloqueio e 2ª via do cartão de vale transporte
No caso de perda, roubo, furto ou dano do cartão Vale Transporte,
solicite o bloqueio imediatamente do mesmo, ligando para os números abaixo
e tendo em mãos o seu RG e o CPF e solicite a 2ª via. A retirada do novo
cartão será feita nas lojas de sua conveniência. Este serviço possui custo que
deverá ser arcado diretamente pelo(a) servidor(a), não sendo previsto
desconto em folha de pagamento.
GUARUPASS - 0800 55 94 99
SPTRANS - 0800 055 0121 ou 156 (capital)
Ao ligar para a SPTRANS informe o nº do cartão a ser bloqueado,
posteriormente comunique à Seção Técnica de Gestão Benefícios – 2423-7400
ramal 7425 o número do seu novo cartão para que as próximas recargas possam
ser realizadas corretamente,
BOM - 0800 77 11 800 (custo podendo ser debitado dos créditos de
cartão)
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
81
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Benefícios do INSS
Os benefícios do INSS se destinam aos servidores celetistas e aos que ocupam cargo
em comissão na Prefeitura de Guarulhos.
O Serviço Social da Divisão Técnica de Atendimento ao Servidor está à disposição
para prestar orientações a respeito dos benefícios previdenciários e acidentários do
INSS. Compareça à Central de Atendimento do DRH das 8.00 às 16.30 para tirar suas
dúvidas.
Podemos dividir os benefícios do INSS em dois grupos: um que se destinam aos
segurados e outro aos dependentes.
Aos segurados existe o auxílio doença previdenciário e o decorrente de acidente de
trabalho, o auxílio acidente, as aposentadorias, o salário maternidade e o salário família.
Aos dependentes existe o benefício de pensão por morte e o auxílio reclusão.
Ao servidor do quadro efetivo que teve contribuições ao Regime Geral de Previdência
Social antes do ingresso na Prefeitura de Guarulhos o INSS poderá fornecer a CTCCertidão de Tempo de Contribuição que é o documento exigido para computar o seu
tempo de contribuição na aposentadoria junto ao IPREF.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
82
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE BENEFÍCIOS DO INSS
Quem tem direito de requerer o auxílio doença previdenciário?
O auxílio-doença previdenciário é um benefício destinado ao(a) servidor(a) celetista ou que
ocupa cargo em comissão e que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias pelo
mesmo diagnóstico dentro de um período de 60 dias.
A perícia médica no SESMT deve concluir que a incapacidade do(a) servidor(a) ultrapassa
os 15 dias, encaminhando-o então para pedir o auxílio doença.
Quem tem direito a requerer o auxílio doença decorrente de acidente de trabalho?
O auxílio-doença por acidente de trabalho é um benefício destinado ao(a) servidor(a)
celetista ou ao que ocupa cargo em comissão que ficar incapacitado para o trabalho por mais
de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho.
A caracterização do acidente de trabalho depende do estabelecimento do nexo causal entre
o acidente e o exercício do trabalho.
Quais direitos do(a) servidor(a) afastado por acidente de trabalho?
O(a) servidor(a) tem direito a estabilidade no emprego de 12 meses a contar da cessação do
auxílio doença por acidente de trabalho (Lei 8.213 art.118), aos depósitos do FGTS durante o
afastamento (Decreto 99.684, de 08/11/90 - art. 27), ao Adiantamento e Complementação
Salariais (Decreto 21.357 de 03/10/2001) e ainda continuar a receber o Auxílio Alimentação
(VA ou VR).
Qual será o valor do benefício?
O auxílio doença previdenciário e o decorrente de acidente de trabalho são calculados
fazendo a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do(a)
servidor(a), corrigidos monetariamente, desde julho/94. O benefício corresponderá a 91%
dessa média, contudo o valor não poderá exceder a média dos últimos 12 salários-decontribuição.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
83
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Quem se aposenta e continua trabalhando, tem direito ao auxílio doença?
Não. A aposentadoria é um benefício que não pode ser acumulado com o auxílio doença,
mesmo por acidente de trabalho. Com isso, o(a) servidor(a) aposentado que ficar
incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias poderá afastar-se do trabalho, mas não terá
direito ao salário e nem ao auxílio doença.
Quem tem direito de requerer a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte poderá ser solicitada pelos dependentes do(a) servidor(a) celetista ou
comissionado falecido que contar com pelo menos 18 meses de contribuição. Se o óbito
ocorrer antes deste período, os dependentes terão direito a 4 meses de benefício.
Os dependentes do(a) servidor(a) são divididos em três classes:
I - cônjuge, companheiro - inclusive homossexual (garantida pela Ação Civil Pública nº
2000.71.00.009347-0) e filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. Só
haverá direito ao cônjuge ou companheiro(a) no caso do casamento ou união estável ter
ocorrido/iniciado há mais de 02 anos. Se o óbito ocorrer antes deste período, o(a) cônjuge ou
companheiro(a) dependentes terão direito a 04 meses de benefício. A dependência
econômica desta classe é presumida;
II - pais. A dependência econômica precisa ser comprovada;
III - irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade. A dependência econômica
precisa ser comprovada.
Existindo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem
automaticamente o direito ao benefício.
O número mínimo de contribuições (18 meses) e o tempo mínimo de casamento ou união
estável (2 anos), não será exigido no caso de óbito por acidente de qualquer natureza ou de
doença profissional ou do trabalho.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
84
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
A pensão será a contar da data do óbito, se requerida em até trinta dias do falecimento ou da
data do requerimento, se requerida após este prazo.
O valor da pensão corresponde:
- se aposentado – a 50% do valor da aposentadoria que o(a) servidor(a) recebia no momento
do óbito, acrescido de cotas individuais de 10% para cada dependente, limitado a 100%.
- se não aposentado - a 50% da média aritmética simples dos 80% maiores salários de
contribuição do(a) servidor(a), corrigidos monetariamente, desde julho/94, acrescido de cotas
individuais de 10% para cada dependente, limitado a 100%.
A cota não será reversível no caso da perda da condição de dependente.
APOSENTADORIA
Aposentadoria do(a) servidor(a) celetista
As aposentadorias dos servidores celetistas e comissionados são de competência do INSS e
podem ser requeridas desde que cumpridos os critérios exigidos estabelecidos em lei.
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido ao(a) servidor(a) que for considerado incapaz e insusceptível de
reabilitação para o exercício de uma atividade que lhe garanta a subsistência.
Esta aposentadoria depende da verificação da condição de incapacidade que é realizada
pela perícia médica do INSS e normalmente é precedida do auxílio doença.
Caso seja verificado pelo perito que o aposentado necessite da assistência permanente de
outra pessoa, será concedido um acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por
invalidez.
Aposentadoria por idade
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
85
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Benefício que pode ser requerido pelo(a) servidor(a) a partir dos 65 anos e pela servidora a
partir dos 60 anos e que tenha cumprido a carência mínima exigida.
Carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o(a) servidor(a) faça jus ao benefício.
A carência a partir de 2011 é de no mínimo 180 meses de contribuição.
Para os segurados(as) com a primeira inscrição no INSS antes de 24/07/1991, a carência
mínima exigida é a do ano em que completou a idade (60 ou 65 anos), conforme a tabela
progressiva:
Ano que completou a idade mínima /Meses de Contribuição Exigidos
1991
60 Meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
86
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição
Benefício que pode ser requerido quando o(a) servidor(a) atingir 35 anos de contribuição e a
servidora pelo menos 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
A aposentadoria proporcional exige idade mínima de 48 anos para a mulher e 53 para o
homem, e o tempo de contribuição é de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem), acrescido de
um período de pedágio, que precisa ser apurado caso a caso.
O(a) servidor(a), que contar com períodos de trabalho em condições especiais (com
exposição a agentes nocivos à saúde), poderá ter um acréscimo no tempo de trabalho desde
que se enquadre nos critérios especificados em legislação do INSS. Para análise desse
enquadramento é necessária a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP.
O PPP é um documento emitido pelo empregador que reúne dados administrativos, registros
ambientais, resultados de monitoração biológica e
outras informações pertinentes a todo o período em que o trabalhador exerceu suas
atividades.
Os(as) servidores(as) e ex-servidores(as) podem protocolar o pedido do PPP na Central de
Atendimento ao servidor - DRH, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h30min.
Aposentadoria por tempo de contribuição de professor
Exige o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem,
desde que esse tempo tenha sido de exercício na função de magistério, independente de
idade mínima.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
87
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de
educação básica nos níveis infantil, fundamental e/ou médio, bem como em cursos de
formação profissional reconhecidos pelos órgãos competentes, incluídas além do exercício
da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico.
Aposentadoria especial
Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou
à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.
O que determina o direito ao benefício é a exposição ao agente nocivo presente no ambiente
de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de
tolerância estabelecidos.
A aposentadoria especial poderá ser cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou
retorne à atividade que ocasionou o benefício.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE APOSENTADORIA
Como é calculado o valor da aposentadoria?
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, por tempo de contribuição de professor e
por idade, o valor do benefício é calculado fazendo a média aritmética simples dos 80%
maiores salários de contribuição do(a) servidor(a), corrigidos monetariamente, desde
julho/1994. Multiplica-se o resultado dessa média pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula aplicada para estes benefícios, que considera a idade, a
expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado/da segurada no momento
do requerimento. Isto significa que quanto menor for a idade, menor será o valor da
aposentadoria.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
88
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Especificamente na aposentadoria por idade, a legislação garante a opção de aplicar ou não
o fator previdenciário. Neste caso, considerar-se-á o cálculo que for mais vantajoso para o
segurado.
A Medida Provisória Nº 676, de 18/06/2015 estabelece uma alternativa à aplicação do fator
previdenciário para aqueles que possuem no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) e 35
anos de contribuição (homem). Nestes casos, o cálculo levará em consideração o número de
pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição, a chamada Regra 85/95.
Alcançados os pontos necessários, o valor da aposentadoria poderá ser calculado sem
aplicação do fator previdenciário.
Na aposentadoria por tempo de contribuição de professor e professora, para a Regra 85/95
acrescentam-se 05 pontos à soma do tempo de contribuição e idade.
Progressivamente, a soma da idade e tempo de contribuição sofrerá alteração, sendo 86/96
em 2017 e 2018, 87/97 pontos em 2019, 88/98 em 2020, 89/99 em 2021 e 90/100 pontos no
ano de 2022.
Considerando que a Regra 85/95 foi estabelecida por uma Medida Provisória, o prazo de sua
vigência é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias e depende da aprovação do Congresso
Nacional para transformação definitiva em Lei.
Como eu faço para saber se já tenho tempo para me aposentar?
Aos servidores celetistas e aos que ocupam cargo em comissão está disponibilizado no site
da Previdência Social no link http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140 o serviço de
simulação de contagem de tempo de contribuição.
O(a) servidor(a) poderá ainda protocolar o pedido de contagem de tempo de contribuição na
Central de Atendimento ao(a) servidor(a) do DRH, juntando todas as carteiras de trabalhos,
carnês de contribuição e outros documentos que se referem aos períodos trabalhados
(certidões e declarações de tempo de contribuição / serviço militar, por exemplo) e o Serviço
Social fará a simulação, inclusive de valor de aposentadoria, se for o caso, fornecendo outros
detalhes e informações pertinentes a aposentadoria futura do(a) servidor(a), de forma
individualizada.
Insalubridade e Aposentadoria
O fato de receber o adicional por insalubridade não está diretamente relacionado com o
acréscimo de tempo de contribuição para aposentadoria.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Os servidores celetistas ou comissionados que tiveram períodos de trabalho em condições
especiais (com percepção de insalubridade/periculosidade), podem anexar ao requerimento
da aposentadoria o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A estes períodos especiais,
desde que se enquadrem na legislação do INSS, podem ser acrescidos em 40% (homem) e
20% (mulher) ao tempo de contribuição.
Utilizando o tempo de contribuição a outros institutos de previdência (IPREF, IPESP,
IPREM, etc.) para requerer aposentaria pelo INSS.
O(a) servidor(a) poderá utilizar o tempo de contribuição de outros Institutos de Previdência
para se aposentar pelo INSS. Nesse caso, o instituto de previdência deverá fornecer a CTC –
Certidão de Tempo de Contribuição que é o documento que certifica o período trabalhado e
contribuído para aquele regime de previdência.
Para o(a) servidor(a) que teve comissionamento até 31.12.203, será necessária a
apresentação da CTC do IPREF, uma vez que até esta data as contribuições previdenciárias
dos comissionados eram recolhidas para este instituto.
Em 15/05/208 o Ministério da Previdência Social estabeleceu, através da Portaria nº 154, o
modelo que a certidão deve ser elaborada pelos institutos.
Modelos diferentes desse só serão aceitos se emitidos antes da publicação da portaria.
O serviço militar obrigatório ou voluntário também é considerado tempo de contribuição. Para
ser computado é necessário apresentar cópia autenticada do certificado de reservista ou
uma certidão emitida pelo órgão militar.
Os períodos de afastamento em auxílio doença contam como tempo de contribuição
para a aposentadoria?
Sim. O período de auxílio doença previdenciário será contado como tempo de contribuição
desde que ele esteja entre períodos trabalhados. Já o auxílio doença por acidente de
trabalho será computado como tempo de contribuição mesmo que não intercalado com
períodos trabalhados.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
90
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Contudo, desses períodos, só os de auxílio doença por acidente de trabalho é que poderão
ser computados para apuração de carência (tempo mínimo de efetiva contribuição que uma
pessoa tem de ter para concessão de um benefício).
Sou aposentado e continuo trabalhando. Futuramente posso pedir a revisão da
aposentadoria para incorporar essas contribuições?
Não. A legislação previdenciária não permite esse tipo de revisão.
Temos verificado discussões a respeito do tema em que pessoas nessa condição ingressam
no Poder Judiciário para tentar o que tem se chamado de “desaposentação”.
Os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo ao INSS também não tem
como receber de volta esses valores, pois o pecúlio foi extinto da legislação em 15/04/1994.
Como eu posso consultar meus vínculos de trabalho e contribuições que constam no
INSS?
Quem é correntista do Banco do Brasil pode retirar o extrato de informações previdenciárias
nos terminais de autoatendimento ou no aceso de sua conta pela internet (www.bb.com.br).
Outra opção é por meio do Portal da Previdência na Internet, desde que você possua uma
senha cadastrada no INSS.
Essa senha poderá ser cadastrada na Agência da Previdência Social de Guarulhos, com
necessidade de agendamento prévio.
Qual é a legislação que eu preciso conhecer para saber de meus direitos
previdenciários?
A legislação previdenciária é bastante ampla. Podemos citar como as principais:
- Lei Federal nº 8.213 – 24/07/1991 – plano de benefícios , disponível no link
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- Decreto Federal nº 3048, de 06/05/1999 - regulamento da previdência social disponível no
link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
91
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
- Instrução Normativa nº 77 - INSS/Pres, de 21/01/2015 - estabelece as rotinas para
reconhecimento de direitos. Disponível no link http://www3.dataprev.gov.br/sislex/index.asp
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
92
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SEGURANÇA E SAÚDE DO(A) SERVIDOR(A)
A Prefeitura de Guarulhos criou em 2000 a Divisão Técnica de
Segurança e Saúde do(a) servidor(a) – DTSSS/SESMT, que pertence ao
Departamento de Recursos Humanos – DRH da Secretaria de Administração e
Modernização.
A DTSSS/SESMT visa à promoção da saúde física e mental dos
servidores e a prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados ao
trabalho na Prefeitura de Guarulhos.
Para nortear as ações com este objetivo, a Prefeitura estabeleceu a
“Política de Saúde e Segurança do Trabalhador”, Decreto Municipal n° 26.613,
de 16 de julho de 2009, alterado pelo decreto nº. 29.354, de 20 de outubro de
2011,
disponível
no
http://leis.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2011/29354decr.pdf
link
que visa
à
melhoria da qualidade de vida no trabalho por meio da eliminação ou controle
dos riscos ambientais e da transformação da organização do trabalho.
Para saber mais sobre as ações da Prefeitura sobre Segurança no Trabalho e
Saúde
do
Trabalhador(a)
leia
o
Manual
disponível
no
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br/files/manual_servidor.pdf.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
link
93
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DE CARREIRA
Nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, “a
investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a
complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração”.
O concurso público pode ser realizado diretamente pela Secretaria de
Administração e Modernização por meio do Departamento de Recursos
Humanos, ou de forma terceirizada com a contratação por meio de processo
licitatório de empresa especializada para prestar esse tipo de serviço. Cabe
ressaltar que esses contratos não geram nenhum ganho ou vantagem para a
Prefeitura, nem tampouco levam a Prefeitura a realizar pagamento pelos
serviços prestados, mas a empresa que realiza o concurso se ressarce das
despesas relativas ao certame por meio da cobrança de taxas de inscrição, que
são recolhidas integralmente à empresa contratada.
Ser aprovado em um concurso público e ser nomeado e/ou contratado
não significa estabilidade garantida. Tanto o(a) servidor(a) estatutário quanto o
contratado pelo regime da C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, passa
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
94
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
por processo de avaliação, respeitadas as especificidades de cada regime e
poderá no decorrer do período de avaliação ser desligado do serviço público
nos casos de: falta de assiduidade, ineficiência, indisciplina, insubordinação,
falta de dedicação ao serviço, desídia e má conduta.
Dentro do Serviço Público Municipal o acompanhamento e avaliação
do desempenho do(a) servidor(a) são constantes.
Atualmente estão implementadas na Prefeitura de Guarulhos carreiras
para os servidores estatutários, servidores da área de saúde, integrantes do
quadro de magistério e da área de segurança pública.
PROGRESSÃO HORIZONTAL
A cada dois anos de efetivo exercício o(a) servidor(a) que não integrar
as Carreiras da Educação, Saúde e Segurança Pública, fará jus à Progressão
Horizontal prevista na Lei 4274/93, que equivale a 2% do seu salário base. A
apuração da Progressão Horizontal é realizada anualmente de acordo com o
Decreto
nº.
19.665/96
disponível
no
link
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_download/19665decr
.pdf.
Na apuração da Progressão Horizontal serão deduzidos pontos para as
seguintes ocorrências.
a) 0,5 (meio) para cada atraso ou saída injustificada;
b) 1 (um) ponto para cada falta justificada;
c) 2 (dois) pontos para cada falta injustificada;
d) 3 (três) pontos para cada advertência ou repreensão;
e) 5 (cinco) pontos por dia de suspensão, e.
f) na totalidade o período que o(a) servidor(a) tiver sido afastado para
licença para tratar de assuntos particulares, licença para tratamento de saúde
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
95
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
própria ou de família.
Não farão jus a Progressão Horizontal na forma apresentada neste
manual os servidores que integram as carreiras do Magistério, Segurança Pública
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
96
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
e Saúde, pois estes profissionais já tiveram esta vantagem incorporada em seus
vencimentos por ocasião da implantação do plano de carreira.
PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS.
Servidores Estatutários - Lei nº. 1424/68 e 5.500/2000 disponível no link
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/05500lei.pdf
O acesso na carreira estatutária é a forma de provimento de classe da
mesma denominação à qual estão afetas atribuições de maior grau de
competência e responsabilidade.
O acesso é precedido de concurso interno regido por instruções
especiais que indicam, de acordo com a natureza do cargo, as várias etapas
que comporão o certame e os demais aspectos disciplinadores da matéria.
Para concorrer ao concurso interno o(a) servidor(a) efetivo deverá ter
cumprido o período de Estágio Probatório, além de um interstício mínimo no
cargo imediatamente abaixo ao que pretenda.
Servidores da área de Saúde - Lei nº. 6.359/2008 alterada pela Lei n.º 6.820/2011,
disponível
no
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06820lei.pdf
Para os servidores da área de saúde a carreira é o conjunto dos graus
e das referências hierarquicamente escalonados que possibilitam a evolução
do(a) servidor(a) capaz de executar trabalhos de maior complexidade e
responsabilidade, sendo de acesso privativo dos titulares dos empregos
públicos que a integram.
A evolução do(a) servidor(a) na carreira dá-se mediante: Progressão
Horizontal por Merecimento, considerando-se a Avaliação de Desempenho e
Progressão Vertical, mediante nova titulação profissional combinada com a
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
link
97
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Avaliação de Desempenho.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
98
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Servidores do quadro do Magistério Lei nº. 6.058/2005 alterada pela Lei n.º
6.711/2010, disponível
no
link
http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06711lei.pdf
Os
servidores
do
magistério
podem
evoluir
funcionalmente
para referência numérica mais elevada em decorrência da titulação, do
desempenho profissional e do desenvolvimento de projetos pedagógicos
inovadores que envolvam os alunos e/ou a comunidade escolar.
A evolução funcional relativa à titulação dá-se pela obtenção de
habilitações acadêmicas de graus superiores àquela exigida para o
exercício do emprego e pela frequência de cursos de aperfeiçoamento.
Servidores da área de Segurança Pública - Lei n° 6.706/2010, disponível no
link http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06706lei.pdf
O plano de carreira contempla os servidores titulares do emprego de
Guarda Civil Municipal, sendo que o ingresso na carreira dá-se através
do emprego de Aluno Guarda Civil Municipal, onde o(a) servidor(a)
permanece por até 12 (doze) meses, período este que compreende a
capacitação do(a) servidor(a) para, no caso de ser aprovado, ascender ao
emprego de Guarda Civil Municipal – 3ª Classe. A movimentação na carreira
é composta por Progressão Horizontal e Vertical. A Progressão Horizontal
dá-se por Avaliação de Desempenho que consiste na passagem do(a)
servidor(a) para Grau imediatamente superior, dentro da mesma referência
da carreira, após cumprimento de interstício de 730 (setecentos e trinta)
dias.
A
Progressão Vertical é a passagem de uma classe para outra,
imediatamente superior, obedecendo-se as perspectivas de promoção.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
99
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEVERES
Toda organização, tem regras que facilitam a produtividade e o
relacionamento humano no ambiente de trabalho. Destacamos abaixo os
principais deveres a serem observados por você que ingressa no Quadro de
Pessoal da Prefeitura de Guarulhos:
a) Estar todos os dias de sua jornada no seu posto de trabalho, durante
o período pré-estabelecido, utilizando esse tempo apenas para desenvolver
seus serviços.
b) Planejar e realizar suas atividades, com atenção e cuidado, de
acordo com as orientações superiores.
c) Manter-se bem informado com relação às publicações oficiais,
normas técnicas e administrativas inerentes a sua área de atuação.
d) Frequentar cursos de atualização e aperfeiçoamento oferecidos pela
prefeitura que possibilitem a melhoria da qualidade de seus trabalhos.
e) Fazer uso de sua iniciativa e criatividade.
f) Guardar sigilo a respeito de informações veiculadas em seu serviço e
que visem acima de tudo atender à municipalidade.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
100
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
g) Ser responsável pela guarda e utilização dos materiais sob seus
cuidados.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
101
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
h) Manter bom relacionamento
com seus colegas de trabalho,
lembrando-se que todos são colaboradores de uma só equipe, ocupando
apenas diferentes cargos.
i) Manter seu cadastro sempre atualizado, comunicando ao DRH
quaisquer alterações de dados pessoais, especialmente no que diz respeito à
inclusão/exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda Retido na
Fonte e encaminhamento de cópia de certificados de escolaridade.
Além disso, é necessário cuidado todo especial no trato com o publico,
para o qual é voltado todo o nosso trabalho.
CRIMES PRATICADOS POR SERVIDORES PÚBLICOS:
Muita gente não sabe mas a condição de servidor público impõe condição
diferenciada na sociedade, tanto assim que existe uma relação de condutas
que além de tipificadas como infração administrativa (funcional) também são
consideradas como crimes perante o Código Penal Brasileiro, so condutas
vedadas a todos os servidores públicos independentemente do regime jurídico
ao qual estejam vinculados. São crimes previstos no Código Penal Brasileiro,
sendo eles:
Peculato – O(a) servidor(a) público que se apropria de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem público, ou particular de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Artigo 312 do Código Penal –
Pena reclusão de 02 a 12 anos e multa.
Peculato Culposo – Se o(a) servidor(a) que mesmo sem intenção concorre
para o crime de peculato pode ser responsabilizado criminalmente.
Artigo 312, § 2º do Código Penal - Pena de detenção de 03 meses a 01 ano.
Peculato por erro de terceiros – Quem na condição de servidor público, se
apropria de bem ou valores que lhe forem confiados por terceiro.
Artigo 313 do Código Penal – Pena de reclusão de 01 a 04 anos e multa.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
102
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Inserção de dados falsos em sistema de informações – O(a) servidor(a)
que altera banco de dados do serviço público para obter vantagens ou causar
danos.
Artigo 313A do Código Penal – Pena de reclusão de 02 a 12 anos e multa.
Modificação indevida de dados em sistema de informações – O(a)
servidor(a) que sem autorização altera banco de dados do serviço público,
independentemente dos danos causados, incorre em crime.Artigo 313B do
Código Penal – Pena 03 meses a 02 anos e multa – se resultar em danos, a
pena será aumentada de 1/3 à metade.
Extravio de documentos dos quais tem a guarda – Servidor(a) que detém
permanente ou provisoriamente a guarda de documentos, processos ou
quaisquer papéis importantes e os extravia (perde), comete crime.Artigo 314 do
Código Penal – Pena de reclusão de 01 a 04 anos.
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – Servidor(a) que aplica,
gerencia, administra irregularmente dinheiro público de forma a não obedecer
às regras administrativas ou legais, incorre em crime. Artigo 315 do Código
Penal – Pena de 01 a 03 meses de detenção e multa.
Concussão – O(a) servidor(a) público que exigir, para si ou para outro, direta
ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida. Artigo 316 do Código Penal – Pena de reclusão
de 02 a 08 anos e multa.
Excesso de exação – Caso em que o(a) servidor(a) exige imposto, taxa ou
emolumento que sabe que é indevido, ou, quando devido, emprega na
cobrança, meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Artigo 316, §1º do
Código Penal – Pena de reclusão de 03 a 08 anos e multa.
Corrupção passiva – O(a) servidor(a) que solicitar ou receber, para si ou para
terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumila, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem.
Artigo 317 do Código Penal – Pena de reclusão de 01 a 08 anos e multa.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
103
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Prevaricação
– O(a) servidor(a)
que retardar
ou deixar
de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pratica crime. Artigo 319 do
Código Penal – Pena de 03 meses a 01 ano e multa.
Condescendência criminosa – O(a) servidor(a) que deixar, por indulgência,
de responsabilizar subordinado que cometer infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade
competente comete crime. Artigo 320 do Código Penal – Pena de 15 a 01 mês
e multa.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
104
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Portal do Servidor e da Servidora
O Portal do Servidor e da Servidora foi desenvolvido para ser um instrumento
de comunicação entre a Secretaria de Administração e Modernizarão e o(a)
servidor(a) público da Prefeitura de Guarulhos através da tecnologia da
Internet. No Portal estará disponível um conjunto de informações de interesse
do(a) servidor(a). Para ter acesso a este serviço, siga o caminho HOME PAGE
> ACESSO À ÁREA DO SERVIDOR > AINDA NÃO SOU CADASTRADO.
Programa Servidor(a) Bilíngüe
O “PROGRAMA SERVIDOR(A) BILÍNGUE”, regulamentado por meio
da Portaria 442/2010-SAM (link para a portaria), visa ao incentivo ao
desenvolvimento cultural e intelectual dos servidores públicos da Prefeitura de
Guarulhos, visando também ao aprendizado de idiomas estrangeiros com
vistas aos eventos esportivos da comunidade internacional no Brasil em 2014 e
2016.
ESAP - Escola de Administração Pública Municipal de Guarulhos
Situada na Avenida Bom Clima, 106, Jardim Bom Clima, a Escola é
responsável por prover capacitação e treinamento para os servidores da
Administração Municipal.
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação e da Secretaria
da Saúde.
Estes Departamentos, em consonância com as políticas de
pessoal estabelecidas pela Administração, auxiliam nos processos e gestão de
Recursos Humanos relativos ao pessoal lotado em seus quadros.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
105
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicação Institucional
A circulação de informações na Prefeitura de Guarulhos se
processa de modo formal e oficial mediante alguns tipos de documentos.
Exemplificamos os mais comuns, no sentido de ajudá-lo neste inicio de
atividade.
a) Memorando: utilizado para comunicações breves e, geralmente,
entre autoridades da mesma categoria ou de chefias para subordinados dentro
de uma mesma Secretaria ou entre elas.
b) Ofício: comunicação escrita entre autoridades da mesma categoria
ou de subordinados
a superiores
hierárquicos,
envolvendo
órgãos
de
Secretarias ou ainda da Administração para particulares.
c) Formulário Padrão: impresso de uso específico para requerer
certos atos administrativos em cujo documento o fluxo de procedimento já está
expresso, como os disponibilizados no Portal do(a) servidor(a), por exemplo.
d) Processo: conjunto de documentos autuados que subsidiam uma
solicitação sujeita à apreciação e decisão da Superior Administração.
e) Diário Oficial (DO): um dos principais veículos de informação para a
Prefeitura. É por ele que as Leis e Decretos passam a ser conhecidos, e todos
os outros eventos referentes à Organização e ao(a) servidor(a). Ao criar o
hábito de ler o DO você estará se informando e evitando transmitir ao público
informações erradas.
f) e-mail corporativo: um dos principais canais de comunicação na
Prefeitura. Todo(a) servidor(a) ao ingressar no Quadro de Pessoal da
Prefeitura precisará entrar em contato com o D.I.T. (2475-8609) e solicitar a
criação do seu e-mail corporativo, por meio do qual deverá comunicar-se em
nome da Administração, fazendo uso do mesmo de forma responsável.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
106
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
g)
Portal
do
servidor
e
da
servidora:
(htp://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br) com o advento da Internet, a
Prefeitura passou a atingir muito mais diretamente seus servidores(as),
reunindo diversas informações sobre a Administração e a vida funcional dos
mesmos.
AGENTES DE RECURSOS HUMANOS
O Agente de Recursos Humanos é o(a) servidor(a) designado
pelas Secretarias para atuar como canal de comunicação com os demais
servidores. A ele cabe divulgar as ações de Recursos Humanos, bem como
esclarecer e orientar o(a) servidor(a) nos assuntos relacionados a esta área. É
junto ao Agente de Rh, por exemplo, que você pode obter informações relativas
aos descontos do seu pagamento, férias, freqüência etc.
Mantenha-se sempre em contato com o Agente de Recursos Humanos
de
sua
Unidade
de
trabalho
pelo
endereço
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br, opção atendimento ao(a) servidor(a) –
Agentes de Rh. Consulte periodicamente no Portal a lista com os telefones e emails dos Agentes de Recursos Humanos.
Endereço da Divisão Técnica de Segurança e Saúde do(a) servidor(a) DTSSS/SESMT: Rua Engenheiro Alexandre Machado, 234 – Vila Augusta –
Guarulhos/SP.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
107
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Bibliografia consultada:
Consolidação das Leis Trabalhistas – C.L.T
Constituição Federal do Brasil, 1988.
Decreto Municipal 29.086/2011
Decreto Municipal 27.631/2010
Decreto Municipal 3.048/99
Lei Municipal 4.981/1997
Lei Municipal 5.500/2000
Lei Municipal 10.421/2002
Lei Municipal 6.359/2008, alterada pela Lei Municipal 6.820/2011
Lei Municipal 6.058/2005, alterada pela Lei Municipal 6.711/2010
Lei Municipal 6.706/2010
Lei Municipal 6490/2009.
Lei Municipal 6.056/05
Portaria 442/2010-SAM
Portaria 120/2004-AS
Portaria 289/2005-GP
Portaria 196/2007-SAM
Livro Guarulhos Espaço de Muitos Povos. 1a ed. São Paulo: Noovha América Editora
Distribuidora de Livros Ltda.
Sites consultados:
http://www.guarulhos.sp.gov.br
https://www.google.com.br
http://portaldoservidor.guarulhos.sp.gov.br
http://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06490lei.pdf.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014
108
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE
GUARULHOS
Realização:
SECRETARIA DE AMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO - SAM
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – DRH
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE RECURSOS
HUMANOS
VERSÃO 9: MAIO DE 2015.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO - INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DE GUARULHOS. Revisado
pela SAM01.02 em 29/12/2014

Documentos relacionados