universidad nacional de misiones

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UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES - UNAM
FACULTAD DE CIENCIAS ECONÓMICAS – FCE
EDITAL Nº 002 / 2015
Programa credenciado pela Comición Nacional de Evaluación y
Acreditación Universitaria C.O.N.E.A.U. através da Resolução nº 372 / 13, Categorizado “B”.
A Coordenação de Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da Faculdade de Ciências
Econômicas - FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM, República Argentina, no uso de suas
atribuições, torna público o processo seletivo de candidatos para o ano letivo 2016 / 2017, ao Programa
de "Maestría en Administración Estratégica de Negocios"
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Art. 1º O Programa de Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da Faculdade de Ciências
Econômicas - FCE, da Universidade Nacional de Misiones - UNAM, está amparado pelo Decreto
Presidencial nº. 5518, de 23 de agosto de 2005. O referido Decreto promulga o Acordo de Admissão de
Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
Mercosul.
Parágrafo Único: As aulas serão realizadas no Campus da Faculdade de Ciências Econômicas – FCE /
UNAM na cidade de Puerto Iguazú - Misiones, República Argentina.
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO ALVO E VAGAS
Art. 2º Poderão inscrever-se ao processo seletivo os candidatos graduados (bacharéis, licenciados e
tecnólogos), portadores de diploma e/ou certificado de conclusão de curso superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação. Também é solicitado que possuam conhecimento em língua espanhola (o
exame de suficiência será realizado durante o primeiro ano do Mestrado).
Art. 3º O presente edital prevê o número máximo de 20 (vinte) vagas para esse programa.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º As inscrições para o processo seletivo estarão abertas no período de 15 de Julho de 2015 a 25 de
Novembro de 2015 e deverão ser feitas através do ICEPEM - Instituto de Consultoria e Elaboração de
Projetos Educacionais do Mercosul (representação oficial da UNAM no Brasil)
Art. 5º O valor da inscrição no processo seletivo é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), e será
realizado através de boleto bancário, enviado por e-mail após a entrega da ficha de inscrição.
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Art. 6º Os documentos necessários à inscrição são:
a) Ficha de Inscrição – disponível no site www.icepem.com.br
b) 04 (quatro) fotos 4 x 4 (coloridas e recentes);
c) Currículo Lattes completo, disponível para download no site no CNPq: (http://lattes.cnpq.br);
d) 02 (duas) Fotocópias autenticadas da Carteira de Identidade – RG;
e) 02 (duas) Fotocópias autenticadas da Certidão de Nascimento;
f) 02 (duas) fotocópias autenticadas do diploma e do histórico de graduação;
g) 02 (Duas) Cartas de apresentação, que serão aceitas indistintamente, de apresentações profissionais
e/ou acadêmicas. Modelo será enviado por e-mail, após entrega da ficha de inscrição.
§ 1º Para que seja efetivada a inscrição no processo seletivo, todos os documentos descritos no caput
deste artigo, mais o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, deverão ser entregues ao ICEPEM,
(Representação oficial da UNAM no Brasil) pessoalmente ou através do correio, no endereço abaixo.
§ 2º A data limite para entrega e/ou postagem da documentação é o dia 30 de Novembro de 2015, no
seguinte endereço:
ICEPEM
Av. Cândido de Abreu, 776 – cj. 1007 – Centro Cívico
80530-000 Curitiba – PR
§ 3º Logo após a aprovação no processo seletivo, os documentos solicitados nos itens "d" e "e", além de
uma via do item "f" deverão ser chancelados no Ministério das Relações Exteriores para,
posteriormente, serem arquivados na Secretaria Acadêmica da Faculdade de Ciências Econômicas - FCE,
da Universidade Nacional de Misiones - UNAM.
§ 4º O Envio da documentação ao Ministério das Relações Exteriores, para chancela, poderá ser
realizado da seguinte forma:
a) Através do ICEPEM, que se responsabilizará pelo envio ao MRE;
b) Pelo correio, pelo próprio candidato, no endereço abaixo. (Em caso de envio pelo correio, o prazo de
devolução é de 30 (trinta) dias);
c) Pessoalmente no Ministério das Relações Exteriores.
OBS: Para chancelar pessoalmente os documentos, o MRE atende de segunda a sexta-feira, das
10h30min às 12h30min e a documentação poderá ser retirada 24 (vinte e quatro) horas após ser
protocolada sua entrada.
Ministério das Relações Exteriores
Divisão de Assistência Consular - Setor de Legalização
Esplanada dos Ministérios - Bloco H - Anexo I - Térreo
CEP: 70170-900 - Brasília - DF
Fone: (61) 3411 8812 ou 3411 8813
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º A seleção para ingresso no Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da UNAM, será
realizada através da análise do Currículo Lattes, do histórico escolar e das cartas de apresentação.
Art. 8º Durante a análise do currículo, das cartas de apresentação e do histórico escolar, a Coordenação
do Mestrado da UNAM se reserva o direito de admitir ou não os alunos, bem como de exigir as devidas
comprovações dos documentos descritos neste parágrafo.
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CAPÍTULO V
DAS MATRÍCULAS, VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Art. 9º O Mestrado em Administração Estratégica de Negócios da UNAM possui os seguintes valores:
Inscrição no Processo Seletivo: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Matrícula: R$ 795,00 ( setecentos e noventa e cinco reais), a ser realizada até o dia 05 de Dezembro de
2015.
Mensalidades: 35 parcelas de R$ 795,00 (setecentos e noventa e cinco reais) a serem realizadas a partir
de Janeiro de 2016, sempre no dia 05 de cada mês.
§ 1º: Os alunos que optarem pelo pagamento das 36 parcelas à vista, ou seja, até o dia 05 de Dezembro
de 2015, terão um desconto de 20%, (Vinte por Cento) sobre o valor total das parcelas.
§ 2º: Para o pagamento até o vencimento, ou seja, até dia 05 de cada mês, será concedido desconto de
5% ( cinco por cento).
§ 3º: As mensalidades serão corrigidas anualmente pelo IGP-M da FGV.
Art. 10º As matrículas dos candidatos serão realizadas no mês de Dezembro de 2015, após a aprovação
no processo seletivo. Para tanto, o candidato que optar pelo pagamento parcelado receberá através de
e-mail um boleto bancário, referente ao valor da matrícula.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11º As aulas serão realizadas no Campus da FCE / UNAM na cidade de Puerto Iguazú – Misiones,
Argentina, em 04 módulos:
- I – de 01/02/2016 a 11/02/2016;
- II – de 11/07/2016 a 22/07/2016;
- III – de 13/02/2017 a 24/02/2017;
- IV – de 10/07/2017 a 21/07/2017;
Parágrafo Único: A UNAM poderá efetuar mudanças nas datas e disciplinas previamente informadas,
em função da disponibilidade dos docentes.
Asignaturas
Metodología de la Investigación Socio-económica
Desarrollo Empresario
Negocios del Mercosur
Marketing Estratégico
Innovación y Creatividad de Negocios
Instrumentos Macroeconómicos
Ética de los Negocios
Negociaciones Comerciales Internacionales
Inteligencia Empresaria
Operaciones y Logística
Dirección Estratégica de Finanzas
Gestión Estratégica de Costos
Management y los Nuevos Paradigmas
Planeamiento Estratégico de Nuevos Negocios
Taller de Tesis
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Art. 12º Perderá o direito à vaga no programa de Mestrado em Administração Estratégica de Negócios
da UNAM o candidato que, não efetuar o previsto no art. 9º, e não entregar os documentos exigidos no
Art. 6º.
Art. 13º Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar documentos ou fazer declarações falsas em quaisquer etapas da seleção;
b) não efetivar sua matrícula no prazo determinado por esse Edital;
c) não apresentar até o ato da matrícula, diploma e histórico de graduação, reconhecidos pelo
Ministério da Educação.
Art. 14º O candidato que não for selecionado ou matriculado, por razão de qualquer natureza, não terá
a taxa de inscrição no processo seletivo devolvida, nem lhe caberá direito ao requerimento de qualquer
indenização ou reparo.
Art. 15º Nos casos de desistência, por motivos de ordem pessoal, o candidato inscrito, após realizada a
matrícula, adere a todas as condições do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, restando
comprometido ao pagamento dos valores nele estipulados, tendo como único benefício o abono no
percentual de 50% do valor de cada mensalidade.
Art. 16º Não atingindo o número mínimo de 15 matrículas, até a data prevista no Art. 9º deste Edital, as
inscrições poderão ser prorrogadas por prazo a ser definido pela Coordenação, podendo até mesmo ser
cancelado o início das atividades.
Parágrafo Único: Caso a Coordenação opte pela prorrogação e ainda assim não seja atingido o número
mínimo de matriculados, as atividades serão canceladas automaticamente e os valores pagos serão
reembolsados no prazo de 90 dias, a contar da data final do prazo de prorrogação.
Art. 17º O candidato inscrito, aceita de forma irrestrita, as condições deste Edital, não podendo delas
alegar desconhecimento.
Art. 18º A Representação da UNAM no Brasil poderá desclassificar o candidato que deixar de cumprir as
condições ou obrigações previstas neste Edital e a ela caberá decidir quanto aos casos omissos.
Art. 19º Este Edital entrará em vigor na data de sua divulgação.
Posadas - Misiones, 05 de Outubro de 2015.
Prof. Dra. Nilda Tanski
Directora Maestría en Administración Estratégica de Negocios
Facultad de Ciencias Económicas - FCE
Universidad Nacional de Misiones - UNAM
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