EDIROL da 2496

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PREFEITURA DE
VAUNHOS
CARTA-CONTRATO N.° 027/2015
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Pela presente CARTA-CONTRATO que entre si celebram, de um lado, a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.° 301,
Centro, CEP n.° 13.270-005, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato,
representada por seu Prefeito Municipal, CLAYTON ROBERTO MACHADO, devidamente
assistido pelo Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos, SIDNEI LUIZ
ARGENTONE, pelo Coordenador da Comissão Organizadora do Carnaval 2015, WILSON
VANDERLEI VENTURA, nomeado pelo Decreto Municipal n.° 8.762/2014, e pelo Diretor do
Departamento de Promoções Culturais da Secretaria de Cultura e Turismo, SÉRGIO ROSSI
MONTAURIOL, de ora em diante denominada pura e simplesmente PREFEITURA e, do
outro lado, a empresa SOM E ILUMINAÇÃO 90 GRAUS LTDA. - ME. com sede na Rua
Antonio Fornaziero, n.° 111, Salão 6, Jardim Helena, CEP n.° 13.477-273, na cidade de
Americana, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.433.017/0001-32,
neste ato, representada pelo Sócio PERCIVAL DE FREITAS AKIM JÚNIOR, portador da
Cédula de Identidade RG n.° 19.708.436-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n.° 095.734.40822, residente e domiciliado na cidade de Nova Odessa - SP, de ora em diante denominada
pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade
com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS N.° 0033/2015 PREGÃO PRESENCIAL N,° 0008/2015. mediante as cláusulas e condições que
mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
DO OBJETO:
Cláusula 1a. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de
empresa especializada para a realização dos seguintes serviços a serem utilizados no
evento denominado “Carnaval de Rua 2015", o qual será realizado no período de 11 a 17
de fevereiro de 2015, na Avenida Altino Gouveia, Bairro Pinheiros, na cidade de Valinhos,
Estado de São Paulo: Lote 01 - Locação, instalação e operação do sistema de sonorização
do evento “Carnaval de Rua 2015”; Lote 02 - Locação, instalação e operação do sistema
de iluminação do evento “Carnaval de Rua 2015”; e, Lote 03 - Locação, instalação e
operação da transmissão simultânea de imagens para os telões de LED do evento
“Carnaval de Rua 2015”. TODOS em conformidade com as especificações constantes do
Anexo 01 - Características do Objeto.
DO SUPORTE LEGAL:
Cláusula 2a. Este contrato será regido pelas Leis Federais n.° 8.666/93 e
10.520/02, bem como pelas Leis Complementares n.° 123/2006 e 147/2014.
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DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Cláusula 3a. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por
conta de verba própria, consignada no orçamento vigente da PREFEITURA, atpjãvés da
orçamentaria n.° 13.392.p115.2. 135.3 3.90.39.00.
dotado
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PAÇO MUNICIPAL - PALÁCIO INDEPENDÊNCIA - Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213 / 3871-2187 / 3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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PREFEITURA DE
VAUNHOS
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DOS SERVIÇOS:
Cláusula 4a. Todas as especificações técnicas para execução dos serviços
constantes da Cláusula 1a estão contidas no Anexo 01 - Características do Objeto, que,
rubricado pelas partes, passa a integrar o presente para todos os fins e efeitos.
Parágrafo
Único. Nenhum serviço extra deverá ser
executado pela
CONTRATADA sem a prévia anuência da Comissão Organizadora do Carnaval para o
exercício de 2015.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 5a. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços constantes deste
instrumento contratual.
Cláusula 6a. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta
do presente contrato.
Cláusula 7a. Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que
conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita
observância às Legislações Federal, Estadual e Municipal aplicáveis.
Cláusula 8a. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários na execução deste
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou
acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.
DO VALOR DO CONTRATO:
Cláusula 9a. O valor total líquido do presente contrato é de R$ 73.100,00
(Setenta e Três Mil e Cem Reais).
DO FATURAMENTO:
Cláusula 10a. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal de Serviços/ Fatura
referente aos serviços constantes da Cláusula 1a após a realização dos serviços, sendo
que a cobrança deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carnaval para o
exercício de 2015, que regulará a sua conferência e atesto, encaminhando-a para a
Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, que efetuará o seu
processamento.
Parágrafo Único. Verificando-se qualquer irregularidade na emissão
Nota
Fiscal de Serviços/Fatura, a Comissão Organizadora do Carnaval 2015 far; a sua
devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento pr rogado
promprcionalmente a suai regularização, sem qualquer custo adicionaMlfPJÿFEITU,'
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DOS PREÇOS:
Cláusula 11a. Os preços a serem praticados pela CONTRATADA para a
prestação dos serviços são os seguintes:
Parágrafo Único. Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, mão de obra para montagem, materiais,
encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágios etc.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 12a. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento à
CONTRATADA no prazo de vigência contratual, em até 10 (dez) dias úteis, contados da
data de recebimento da Nota Fiscal de Serviços/ Fatura pela Comissão Organizadora do
Carnaval para o exercício de 2015.
Cláusula 13a. Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal de Serviços/Fatura com
sábados, domingos, feriados ou com ponto facultativo e em dias que não houver
expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil,
sem quaisquer ônus para a administração pública.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula 14a. A vigência do presente instrumento será de até 60 (Sessenta)
dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos até o limite estabelecido no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e
suas posteriores alterações, desde que ocorra manifestação da CONTRATADA e aceitação
expressa da PREFEITURA.
DO REAJUSTE:
Cláusula 15a. Os preços ora contratados, constantes da Cláusula 11a, não
sofrerão qualquer reajuste nos termos da legislação em vigor durante o período de
vigência do presente instrumento.
DA MULTA CONTRATUAL:
Cláusula 16a. Pela recusa injustificada em assinar, aceitar, receber e retirar
este instrumento dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada,
e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA
sujeita à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente contrato.
Cláusula 17a. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste
instrumento contratual sujeitará a CONTRATADA nas seguintes sanções:
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PAÇO MUNICIPAL - PALÁCIO INDEPENDÊNCIA- Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n°
Fone/Fax: (19) 3871-1213 / 3871-2187 / 3871-3531 / 3849-8046- Site: www.valinhos.sp.gov.br
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1. advertência por escrito; e,
2. multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão
cometida, percentual aplicado ao valor do contrato até o limite de 20% ( vinte por cento)
desse mesmo valor.
Parágrafo Único. A multa prevista na alínea 2 desta cláusula não exclui a
aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a
responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente
causados à PREFEITURA, podendo ser descontados das faturas e/ou saldos pendentes a
serem pagos.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula 18a. A PREFEITURA poderá, por manifesto interesse público e a
qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente
contrato, sem que tal ato gere qualquer direito a indenização à CONTRATADA.
Parágrafo Único. A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente
contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das
hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas posteriores
atualizações, também nos seguintes casos:
1. na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
2. pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu
cumprimento irregular;
3. quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar
evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para
prosseguir na sua execução;
4. se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem
a prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
5. na ocorrência de protestos de títulos ou na emissão de cheques sem
suficiente provisão de fundos, que caracterize a insolvência da CONTRATADA; e,
6. por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.
DA FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:
Cláusula 19a. A execução do presente contrato será acompanhada pela
PREFEITURA, através do Coordenador da Comissão Organizadora do Carnaval 2015,
WILSON VANDERLEI VENTURA, o qual poderá designar um funcionário que anotará, em
registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determiijjmdo o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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PAÇO MUNICIPAL PALÁCIO INDEPENDÊNCIA - Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEPrí.0 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213/3871-2187/3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no
preâmbulo desta CARTA-CONTRATO N.° 027/2015. digitada em 06 (seis) laudas e
firmada em 03 (três) vias de igual forma e teor, permanecendo a primeira e segunda vias
em poder da Secretaria de Licitações, Comprás] e Suprimentos da PREFEITURA e a
terceira via entregue à CONTRATADAÿ Eu,
I>Aha Paula Oliveira, digitei o
presente instrumento contratual. Eu,
vJ Tiveia Ma Souza Ramos Fjfmani, Diretora
do Departamento de Compras, redigi e
Valinhos/SP, 13 de fevereiro de 2.015
Pela PREFEITURA:
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SIDNEI LUIZ ARGENTONE
Secretário de Licitações, compras e Suprimentos
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Pela CONTRATADA:
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PERCIVAL DE FREIl
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Fone/Fax: (19) 3871-1213 / 3871-2187 / 3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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Anexo 01 - Caracteristicas do Objeto
PROCESSO DE COMPRAS N.° 0033/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.° 0008/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização dos seguintes serviços
a serem utilizados no evento denominado “Carnaval de Rua 2015”, o qual será realizado
no período de 11 a 17 de fevereiro de 2015, na Avenida Altino Gouveia, Bairro Pinheiros,
na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo: Lote 01 - Locação, instalação e operação do
sistema de sonorização do evento “Carnaval de Rua 2015"; Lote 02 - Locação, instalação
e operação do sistema de iluminação do evento “Carnaval de Rua 2015"; e, Lote 03 Locação, instalação e operação da transmissão simultânea de imagens para os telões de
LED do evento “Carnaval de Rua 2015”. TODOS em conformidade com as especificações
constantes deste ANEXO. Critério de Julgamento: menor preço por lote.
1 . DAS ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 01:
Lote 01 - Locação, instalação e operação do sistema de sonorização do evento “Carnaval
de Rua 2015”, o qual será realizado no período de 11 a 17 de fevereiro de 2015, na
Avenida Altino Gouveia, Bairro Pinheiros, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
1.1. SONORIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE SOM: Utilizar-se-ão 02 (dois) veículos tipo caminhão
YA em ótimas condições de uso, para efetuar a montagem dos equipamentos de
sonorização, que servirão para a realização do Carnaval de Rua de 2015 na cidade de
Valinhos/SP.
1.1.1. Memorial Descritivo do Projeto de Sonorização dos Veículos (caminhões):
- Box truss:
Instalaremos uma estrutura metálica (Groom Supports), em alumínio estrutural q-30 (300
mm), com inteira intercambiabilidade de configuração para a sustentação das Caixas
Sonofletoras na carroceria de cada veículo tipo caminhão YA, composta por:
- 16 (dezesseis) metros de treliças série 300 mm - q-30;
- 04 (quatro) comer block de 4 faces de 300 mm;
- 120 (cento e vinte) parafusos com porcas e arruelas;
- 14 (catorze) cintas de poliéster para amarração de cargas tensionadas vertical sistema
Trik de 1 .000 Kg por unidade.
- Equipamentos de Som:
Será utilizado, para cada veículo caminhão YA, um conjunto (kit) de equipamentos de
Sonorização com uma capacidade de 105 dB de SPL em Curva C para a Bateria das Escolas
de Samba, composto de:
- 03 (três) caixas sonofletoras modelo KF 850 de 03 (três) vias instaladas na parte de trás
do veículo caminhão YA fixadas no Groom Supports;
- 02 (duas) caixas sonofletoras modelo LA 215 de 03 (três) vias instaladas na parte lateral
do veículo caminhão YA fixadas no Groom Supports;
- 02 (dois) Stage Monitors modelo SM-400 instalados na parte lateral do veículo caminhão
YA fixadas no Groom Supports para referência dos puxadores de
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J Som e Ilum. 90 Graus
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PAÇO MUNICIPAL PALACIO INDEPENDENCE- Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213 / 3871-2187 / 3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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PREFEITURA DE
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- 02
(dois) flight case de amplificadores sendo 01 (um) flight case de 5.000 watts para
alimentação das caixas sonofletoras KF-850 01 (um) flight case de 4.000 watts para
alimentação das caixas sonofletoras Modelo LA-215;
- 02 (dois) amplificadores para instrumento de corda (cavaquinho) marcas Peavey, Laney
ou similar;
- 01 (um) gerenciador de sistemas digital marca Yamaha, Behringer modelo DCX-2496 ou
similar;
- 01 (um) equalizador gráfico paramétrico de 31 bandas marca Ciclotron modelo TGE2313X5 ou similar;
- 01 (um) console de mixagem digital marcas Yamaha, Behringer modelos 01V96 e BMH5000 ou similar;
- 01 (um) sistema de transmissão sem fio Audio Link de 2 watts de potência RF em UHF
marca Tectronics ou similar;
- 01 (um) sistema de antenas plano terra na frequência de UHF para transmissão de sinais
do Audio Link]
• 04 (quatro) microfones com fio para os puxadores de samba, marca Shure modelo SM-58
ou similar;
- 04 (quatro) microfones sem fio (wireless ) UHF para captação da harmonia da bateria,
marca Shure modelo Beta-58 SLX ou similar;
- 01 (um) sistema de multi-cabos para Áudio e Energia (AC) de Stand by ao longo do
percurso da passarela do samba.
- Gerador - 01 (um) gerador de capacidade de 15 KW instalado na carroceria do veículo
caminhão.
1.2. SONORIZAÇÃO DA AVENIDA:
1.2.1. Memorial Descritivo da Sonorização da Avenida: Utilizaremos um sistema de 32
(trinta e duas) caixas sonofletoras com gabinetes similares ao da marca EAW (Eastern
Acoustic Works) modelo KF-850 3-way full-range e 32 (trinta e duas) caixas sonofletoras
com gabinetes similares ao da marca EAW (Eastern Acoustic Works) modelo SB-850 dual
subwoofer distribuídas em 16 (dezesseis) torres de som duplas em estrutura de aço
carbono tubular tipo andaime de elevador na altura de 1,5 metros do solo. Cada torre de
Som (PA) terá um nível de pressão sonora (SPL) de 105 dB em curva C instaladas em
pontos estratégicos ao longo do percurso da Avenida (Passarela do Samba) Dr. Altino
Gouveia sentido Fonte Sônia bairro Pinheiros.
1.2.2. Memorial Descritivo dos Equipamentos de Sonorização das Torres de Som (PA):
- 02 (duas) caixas sonofletoras de gabinetes similares ao da marca EAW modelo KF-850 3way full-range em textura de cor preta instaladas em torres de estrutura em aço carbono
tubular tipo andaime de elevador na altura de 1,5 metros do solo;
- 02 (duas) caixas sonofletoras de gabinetes similares ao da marca EAW modelo SB-850
dual subwoofer em textura de cor preta instaladas em torres de estrutura em aço
carbono tubular tipo andaime de elevador na altura de 1,5 metros do solo;
06 (seis) flight Case de amplificadores de potência instalados em pontos estratégicos
para a intercambiabilidade de configuração do sistema sonofletor do percurso da
Passarela do Samba (Avenida);
- 01 (um) sistema de processador digital similar a marca Behringer modelo DCX-2496;
- 02 (dois) flight Case de cabos para a intercambiabilidade do siÿejlÿÿônofletor;
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WAUMMOS
- 01 (um) main power master com distro e proteção para o sistema de PA.
1.2.3. Memorial Descritivo dos Equipamentos da Cabine Central da Avenida:
- 01 (um) console de mixagem digital similar marca Yamaha modelo M7CL, para efetuar a
captação de sinal de áudio do veículo de som (caminhão) e distribuir simultaneamente ou
separadamente para as torres de PA instaladas ao longo da Passarela do Samba (Avenida);
- 05 (cinco) equalizadores gráficos de 31 bandas, similar a marca Ciclotron modelo TGE2313;
- 01 (um) sistema gerenciador digital similar a marca Behringer modelo DCX-2496, para
efetuar a correção do tempo de atraso do áudio das torres de PA instaladas no percurso
compreendido da Passarela do Samba (Avenida);
- 01 (um) receptor de sinal do áudio do veículo de som (caminhão) similar a marca
Tectronics ( Audio Link);
- 01 (um) sistema de recepção de sinal vertical plano terra frequência UHF de 50H do
Audio Link ;
- 01 (um) microfone sem fio UHF (wireless ) similar a marca Shure modelo SM-58 para
Locução;
- 01 (um) microfone sem fio UHF (wireless) similar a marca Shure modelo SM-58 para
Stand by;
- 01 (um) monitor de gabinete similar a marca EAW (Eastern Acoustic Works) Modelo SM400 para CUE (referência de áudio para o técnico de som);
- 01 (um) flight case de cabos para a intercambiabilidade do sistema da Cabine Central;
- 01 (um) main power master com distro e proteção para o sistema da Cabine Central.
1.2.4. Memorial Descritivo dos Equipamentos de Sonorização para a Concentração:
- 04 (quatro) caixas sonofletoras de gabinetes similares ao da marca EAW modelo KF-850
3-way full-range em textura de cor preta instaladas em torres de estrutura em aço
carbono tubular tipo andaime de elevador na altura de 1,5 metros do solo;
- 02 (duas) caixas sonofletoras de gabinetes similares ao da marca EAW modelo SB-850
dual subwoofer em textura de cor preta instaladas em torres de estrutura em aço
carbono tubular tipo andaime de elevadorna altura de 1,5 metros do solo;
- 02 (dois) flight case de amplificadores de potência para a intercambiabilidade de
configuração do sistema sonofletor da concentração;
- 01 (um) sistema de processador digital similar a marca Behringer modelo DCX-2496;
- 02 (dois) flight case de cabos para a intercambiabilidade do sistema sonofletor;
- 01 (um) console de mixagem digital similar a marca Mackie modelo TT-24;
- 01 (um) equalizador paramétrico de 31 bandas similar a marca Ciclotron modelo TGE2313;
- 03 (três) direct box marca Whirlwind;
- 03 (três) microfones sem fio UHF (wireless) similar a marca Shure modelo SM-58;
- 01 (um) main power master com distro e proteção para o sistema de PA.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 02:
Lote 02 - Locação, instalação e operação do sistema de iluminação do evento “Carnaval
de Rua 2015”, o qual será realizado no período de 11 a 17 de fevereiro de 2015, na
Avenida Altino Gouveia, Bairro Pinheiros, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
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PAÇO MUNICIPAL - PALÁCÍÓ INDEPENDÊNCIA - Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213 / 3871-2187 / 3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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PREFEITURA DE
VAUNHOS
2.1. MEMORIAL DESCRITIVO ILUMINAÇÃO AVENIDA:
- 16 (dezesseis) torres de box truss Q30 com 6 m de altura e base tubular;
- 16 (dezesseis) cintas com catracas;
- 04 (quatro) traves de box truss Q30, medindo 6 metros de altura por 7 de largura, com
02 (duas) bases tubulares cada.
- 06 (seis) cintas com 08 (oito) pontaletes;
- 32 (trinta e dois) mini brut 4 lâmpadas;
- 16 (dezesseis) Par LED 3 W;
- 06 (seis) HQI 2000 W;
- 02 (dois) Sky Wallker;
• Cabeamento para o sistema;
- Console de luz digital.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO LOTE 03:
Lote 03 - Locação, instalação e operação da transmissão simultânea de imagens para os
telões de LED do evento "Carnaval de Rua 2015”, o qual será realizado no período de 11 a
17 de fevereiro de 2015, na Avenida Altino Gouveia, Bairro Pinheiros, na cidade de
Valinhos, Estado de São Paulo.
3.1. MEMORIAL DESCRITIVO DO PAINEL DE LED:
- Painel de LED de alta resolução, 10 mm outdoor,
- Medida da placa 64 x 64 cm, Peso 12 Kg;
- 02 (dois) painéis de 3 x 4 m;
- Interface;
- TVone.
3.2. EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA:
- 01 (uma) mesa de corte digital EDIROL modelo V4 - 04 canais ou similar;
- 02 (duas) câmeras para filmagem e transmissão simultânea DV CAN Digital com gravação
em Full HD;
- 02 (dois) monitores de, no mínimo, 10 Polegadas;
- Fiação e cabos digitais necessários para a captura e transmissão simultânea dos shows.
Obs.: toda a captura e transmissão serão enviadas para os painéis de LED.
4. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1. A CONTRATADA será a única responsável pela instalação, transporte, operação e
guarda dos equipamentos a serem utilizados nos serviços, não respondendo a
PREFEITURA por qualquer indenização ou ônus devidos, inclusive os danos ocasionados
por vandalismo e decorrentes de chuvas e vendavais.
4.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas preventivas de modo a evitar danos
materiais ou pessoais a seus funcionários, terceiros e ao público em geral, ficando
responsável por qualquer dano ou ônus decorrentes.
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PAÇO MUNICIPAL PALÁCIO INDEPENDÊNCIA - Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213/3871-2187/3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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VAUNHOS
4.3. A CONTRATADA deverá aplicar todos os esforços, recursos humanos e materiais para
a manutenção do pleno sucesso do evento, assumindo todos os custos, impostos, taxas,
emolumentos e encargos trabalhistas, previ denciários e fiscais que, direta ou
indiretamente, incidam na realização dos serviços.
4.4. A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos causados à PREFEITURA em
decorrência do não funcionamento dos equipamentos, atraso na montagem dos
equipamentos, incompatibilidade de equipamentos e demais atos incompatíveis com a
boa técnica.
4.5. A montagem dos sistemas de som, iluminação e captação de imagens deverá ocorrer
até o dia 10 de fevereiro de 2015 e deverá necessariamente ser acompanhada por um
Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico, sendo que a ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) deverá ser apresentada a PREFEITURA.
Valinhos/SP, 13 de fevereiro de 2.015.
Pela PREFEITURA:
Carnaval 2015
Iturais
PAÇO MUNICIPAL - PALÁCIO INDEPENDÊNCIA - Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213/3871-2187/3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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PREFEITURA DE
VAUNHOS
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Prefeitura do Município de Valinhos - SP
CARTA-CONTRATO N.° 027/2015
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a realização dos
seguintes serviços a serem utilizados no evento denominado “Carnaval de Rua 2015”, o
qual será realizado no período de 11 a 17 de fevereiro de 2015, na Avenida Altino
Gouveia, Bairro Pinheiros, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo: Lote 01
Locação, instalação e operação do sistema de sonorização do evento “Carnaval de Rua
2015”; Lote 02 - Locação, instalação e operação do sistema de iluminação do evento
“Carnaval de Rua 2015”; e, Lote 03 Locação, instalação e operação da transmissão
simultânea de imagens para os telões de LED do evento “Carnaval de Rua 2015”. TODOS
em conformidade com as especificações constantes do Anexo 01 Características do
-
-
-
Objeto.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS - SP.
CONTRATADA: SOM E ILUMINAÇÃO 90 GRAUS LTDA. - ME. com sede na Rua Antonio
Fornaziero, n.° 111, Salão 6, Jardim Helena, CEP n.° 13.477-273, na cidade de Americana,
Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.433.017/0001-32.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, da Carta-Contrato acima
identificada, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da
tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,
para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recurso e
o mais que couber.
Outrossim, declaramos estarmos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n'° 709, de 14 de janeirp'de 1993, iniciandose, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Valinhos/SP, 13 de fevereiro de 2.015.
Pela PREFEITURA:
SIÉJNEI LUIZ ARGENTONE
Secretário de Licitações, Compras e Suprimentos
PAÇO MUNICIPAL - PALÁCIO INDEPENDÊNCIA- Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213 / 3871-2187 / 3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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PREFEITURA DE
VALINHOS
WILSON VANDERLEI VENTURA
Coordenador da Comissão Organizaclorado Carnaval 201 5
Nomeado pelo D'ecreto:MuniapaTn.0 8.762/2014
Pela CONTRATADA:
PAÇO MUNICIPAL -PALACIO INDEPENDÊNCIA -Rua Antônio Carlos, n.° 301, Centro, Valinhos/SP - CEP n.° 13.270-005
Fone/Fax: (19) 3871-1213/3871-2187/3871-3531 / 3849-8046 - Site: www.valinhos.sp.gov.br
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