edital viii elod-rs farroupilha 2016

Transcrição

edital viii elod-rs farroupilha 2016
Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do
Sul da Ordem DeMolay para o Brasil GCE-RS
Fundado e Instalado em 18 de Setembro de 2005
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÕES PARA
GRANDE 2º CONSELHEIRO E MESTRE
CONSELHEIRO REGIONAL nº 002/2015-2016
Irineu Alves dos Santos Filho, CID 88295, Grande Mestre Estadual do
Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e do Estatuto do GCE-RS,
torna público o presente Edital e Convoca todas as Lideranças Juvenis e Adultas
elencadas no Edital 001/2015-2016 para Assembleia Geral Extraordinária que
ocorrerá durante o VIII ELOD em Farroupilha, com intuito de eleger e empossar o
Grande 2º Conselheiro Estadual e os Mestres Conselheiros Regionais, cargos que
se encontram em vacância.
Local: Loja Confraternidade nº 379
Endereço: Rua Ângelo Faé, 118 Bairro Cruzeiro Farroupilha/RS.
Horário: 10h 45min
DAS CANDIDATURAS
Todos os registros de candidatura deverão ser encaminhados à Grande
Secretaria Estadual, aos cuidados do Grande Secretário Estadual Ir André Girardi
Dalathéa, no endereço eletrônico, e-mail [email protected].
A Grande Secretaria encaminhará comprovante de recebimento tão logo tenha
conhecimento também por meio eletrônico, sem o qual a pretensão de candidatura
será invalidada.
Em conformidade com o Art. 305 do Regulamento Geral do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil as candidaturas deverão ser enviadas até
30 (trinta) dias antes da data da realização da Assembleia de Eleição
acompanhadas dos seguintes documentos:
Para Grande 2º Conselheiro Estadual:
 Compromisso de cumprimento irrestrito das disposições deste Estatuto e de
todas as demais regras do GCE-RS assinado pelo candidato;
 Esquema de programas e atividades que o candidato entende serem
necessários ao desenvolvimento da Ordem DeMolay;
 Curriculum contendo todas as atividades desempenhadas na Ordem
DeMolay;
 Todas as candidaturas deverão observar e estar em conformidade com os
Arts. 297 e 304 do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para o Brasil.
Grande Capítulo Estadual para o Rio Grande do Sul
Rua Hercules Galló, N.º 82 – Bairro Galópolis – Caxias do Sul – R.S. – Cep 95090-110
www.demolayrs.org.br
Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do
Sul da Ordem DeMolay para o Brasil GCE-RS
Fundado e Instalado em 18 de Setembro de 2005
DA ELEGIBILIDADE:
São elegíveis para o honroso cardo de Grande 2º Conselheiro Estadual do
GCE-RS:
I- Tenham recebido o grau de Mestre Maçom;
II- Estejam regulares em um Capítulo DeMolay e em uma Loja Maçônica,
todos do Estado da jurisdição em que se candidatam;
III- Estejam regulares na Ordem DeMolay a três anos de forma ininterrupta;
IV- Tenham servido regularmente como membro da Diretoria Executiva
Estadual, Oficial Executivo Regional, membro de Conselho Consultivo de Capítulo
da jurisdição do Grande Capítulo Estadual a que esteja candidatando-se.
Para Mestre Conselheiro Regional:
De conformidade com o Art. 398 do Regulamento Geral do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil são requisitos para a candidatura:
I- Possuir idade mínima de 16 anos completos na data da eleição;
II- Ter exercido ou estar exercendo o cargo de Mestre Conselheiro de
Capítulo da região da candidatura;
III- Não possuir decisão nos TJDs que o proíbam da candidatura ou
suspensão superior a seis meses;
IV- Ter na data da candidatura o Grau DeMolay.
Colégio Eleitoral:
Somente terão direito a voto nas eleições os membros representantes dos
Capítulos associados desde que estejam em conformidade com os itens abaixo:
I- Seja um Capítulo considerado como regular pelo Supremo Conselho da
Ordem DeMolay para o Brasil;
II- Estar a Diretoria do Capítulo regulamente investida no cargo de acordo
com as normas do GCE-RS;
III- Estar regular com sua CID na data da votação;
O voto do Capítulo associado será comunicado na Assembleia pelo Mestre
Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo, na ausência do primeiro, pelo
Primeiro Conselheiro e ainda na ausência deste, pelo Segundo Conselheiro.
O resultado da eleição será divulgado de forma imediata após a apuração pelo
Presidente da assembleia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Grande
Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil.
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Rua Hercules Galló, N.º 82 – Bairro Galópolis – Caxias do Sul – R.S. – Cep 95090-110
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Sul da Ordem DeMolay para o Brasil GCE-RS
Fundado e Instalado em 18 de Setembro de 2005
Este Edital de Eleições entra em vigor na data da sua publicação.
Dado e traçado aos dezenove (19) dias do mês de Janeiro de 2016.
97º Ano da fundação da Ordem DeMolay
GESTÃO 2015-2016 – GENTE QUE FAZ.
IRINEU ALVES DOS SANTOS FILHO
Grande Mestre Estadual
JORDAN W. DE PARIS
Mestre Conselheiro Estadual
ANDRÉ GIRARDI DALATHÉA
Grande Secretário Estadual
Grande Capítulo Estadual para o Rio Grande do Sul
Rua Hercules Galló, N.º 82 – Bairro Galópolis – Caxias do Sul – R.S. – Cep 95090-110
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