edital viii elod-rs farroupilha 2016
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edital viii elod-rs farroupilha 2016
Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil GCE-RS Fundado e Instalado em 18 de Setembro de 2005 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÕES PARA GRANDE 2º CONSELHEIRO E MESTRE CONSELHEIRO REGIONAL nº 002/2015-2016 Irineu Alves dos Santos Filho, CID 88295, Grande Mestre Estadual do Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e do Estatuto do GCE-RS, torna público o presente Edital e Convoca todas as Lideranças Juvenis e Adultas elencadas no Edital 001/2015-2016 para Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá durante o VIII ELOD em Farroupilha, com intuito de eleger e empossar o Grande 2º Conselheiro Estadual e os Mestres Conselheiros Regionais, cargos que se encontram em vacância. Local: Loja Confraternidade nº 379 Endereço: Rua Ângelo Faé, 118 Bairro Cruzeiro Farroupilha/RS. Horário: 10h 45min DAS CANDIDATURAS Todos os registros de candidatura deverão ser encaminhados à Grande Secretaria Estadual, aos cuidados do Grande Secretário Estadual Ir André Girardi Dalathéa, no endereço eletrônico, e-mail [email protected]. A Grande Secretaria encaminhará comprovante de recebimento tão logo tenha conhecimento também por meio eletrônico, sem o qual a pretensão de candidatura será invalidada. Em conformidade com o Art. 305 do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil as candidaturas deverão ser enviadas até 30 (trinta) dias antes da data da realização da Assembleia de Eleição acompanhadas dos seguintes documentos: Para Grande 2º Conselheiro Estadual: Compromisso de cumprimento irrestrito das disposições deste Estatuto e de todas as demais regras do GCE-RS assinado pelo candidato; Esquema de programas e atividades que o candidato entende serem necessários ao desenvolvimento da Ordem DeMolay; Curriculum contendo todas as atividades desempenhadas na Ordem DeMolay; Todas as candidaturas deverão observar e estar em conformidade com os Arts. 297 e 304 do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil. Grande Capítulo Estadual para o Rio Grande do Sul Rua Hercules Galló, N.º 82 – Bairro Galópolis – Caxias do Sul – R.S. – Cep 95090-110 www.demolayrs.org.br Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil GCE-RS Fundado e Instalado em 18 de Setembro de 2005 DA ELEGIBILIDADE: São elegíveis para o honroso cardo de Grande 2º Conselheiro Estadual do GCE-RS: I- Tenham recebido o grau de Mestre Maçom; II- Estejam regulares em um Capítulo DeMolay e em uma Loja Maçônica, todos do Estado da jurisdição em que se candidatam; III- Estejam regulares na Ordem DeMolay a três anos de forma ininterrupta; IV- Tenham servido regularmente como membro da Diretoria Executiva Estadual, Oficial Executivo Regional, membro de Conselho Consultivo de Capítulo da jurisdição do Grande Capítulo Estadual a que esteja candidatando-se. Para Mestre Conselheiro Regional: De conformidade com o Art. 398 do Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil são requisitos para a candidatura: I- Possuir idade mínima de 16 anos completos na data da eleição; II- Ter exercido ou estar exercendo o cargo de Mestre Conselheiro de Capítulo da região da candidatura; III- Não possuir decisão nos TJDs que o proíbam da candidatura ou suspensão superior a seis meses; IV- Ter na data da candidatura o Grau DeMolay. Colégio Eleitoral: Somente terão direito a voto nas eleições os membros representantes dos Capítulos associados desde que estejam em conformidade com os itens abaixo: I- Seja um Capítulo considerado como regular pelo Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; II- Estar a Diretoria do Capítulo regulamente investida no cargo de acordo com as normas do GCE-RS; III- Estar regular com sua CID na data da votação; O voto do Capítulo associado será comunicado na Assembleia pelo Mestre Conselheiro e Presidente do Conselho Consultivo, na ausência do primeiro, pelo Primeiro Conselheiro e ainda na ausência deste, pelo Segundo Conselheiro. O resultado da eleição será divulgado de forma imediata após a apuração pelo Presidente da assembleia. DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil. Grande Capítulo Estadual para o Rio Grande do Sul Rua Hercules Galló, N.º 82 – Bairro Galópolis – Caxias do Sul – R.S. – Cep 95090-110 www.demolayrs.org.br Grande Capítulo do Estado do Rio Grande do Sul da Ordem DeMolay para o Brasil GCE-RS Fundado e Instalado em 18 de Setembro de 2005 Este Edital de Eleições entra em vigor na data da sua publicação. Dado e traçado aos dezenove (19) dias do mês de Janeiro de 2016. 97º Ano da fundação da Ordem DeMolay GESTÃO 2015-2016 – GENTE QUE FAZ. IRINEU ALVES DOS SANTOS FILHO Grande Mestre Estadual JORDAN W. DE PARIS Mestre Conselheiro Estadual ANDRÉ GIRARDI DALATHÉA Grande Secretário Estadual Grande Capítulo Estadual para o Rio Grande do Sul Rua Hercules Galló, N.º 82 – Bairro Galópolis – Caxias do Sul – R.S. – Cep 95090-110 www.demolayrs.org.br
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