- David Canabarro

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- David Canabarro
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
Abertura: Dia 01/04/2014
Horário: 08:30 horas
Local: Secretaria Municipal de Administração
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE DAVID CANABARRO-RS, no uso de suas
atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura
Municipal de David Canabarro, situada na Rua Ernesto Rissato, nº 265, Centro,
encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO presencial, nos termos da Lei
n.º 10.520 de 17-07-2002, e do Decreto Municipal n° 223/2009, de 20 de Novembro de
2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA
DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima
mencionados, no seguinte local: Rua Ernesto Rissato, nº 265, Centro, na cidade de
David Canabarro.
1 - DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos para o Centro Municipal de Saúde,
conforme segue:
ITEM
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DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Fotopolimerizador de Resinas em LED, sem fio, com
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radiômetro.
Mocho, em aço inoxidável, com assento e encosto estofados.
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Ar condicionado quente e frio, split, com no mínimo 12.000
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BTU’s.
Ultrassom odontológico com caneta / transdutor do ultra-som
autoclavável, com pedal de acionamento, com modo de
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operação digital e jato de bicarbonato integrado.
Bomba a vácuo de até 2HP / CV.
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Negatoscópio em aço inoxidável, tipo mesa / 1 corpo.
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Destilador de água com capacidade mínima de 3 litros/hora.
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Mesa auxiliar odontológica fabricado em MDF melamínico
com e spe ssura de no mínim o 15mm , Composto por 02
gavetas de 06 cm e 02 gavetas de 12 cm , ambas com bojos
em ABS cantos arredondados e prateleira sob a base,
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afastadores de metal cromado; com tampo de mdf
melamínico de 15 mm; Largura 50 cm X Altura Tampo 80cm
X Prof 51 cm .
Foco refletor ambulatorial com iluminação LED e haste
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flexível.
Biombo plumbífero com espessura de no mínimo 1mm, curvo,
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em aço.
Raio-X O dontológico com coluna móvel fabricado em
estrutura de aço tubular, possui movimentos suaves com giro
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horizontal livre de 360° nas conexões da coluna, ju nção dos
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braços e no movimento do cabeçote com o cabeçote de RaioX com capacidade de 70 Kvp e 8 m A e integra todos os
recursos para proporcionar qualidade e segurança com tubo
de Raio-X, de alta qualidade , permite radiografias mais
nítidas, com ótimo contraste e menor tempo de exposição,
revestido internamente com chumbo, com câmara de
expansão e bobinas de alta tensão revestida com resina
epóxi isolante que aumenta a vida útil do aparelho. Com
cabeçote fechado a vácuo em óleo com tratamento especial
para elevação do coeficiente dielétrico, com localizador
cilíndrico longo, filtro de alumínio e colimador de chumbo para
limitação do R aio-X. com COMANDO DISPARADOR Com
timer eletrônico digital microprocessado e display LCD, o
Raio-X permite maior interação nas informações ao usuário,
eliminando a apresentação de códigos para seu uso.O tempo
do disparo é centesimal e varia de 0,32 a 3,20 segundos de
tempo real de exposição, com opção de uso de tempos pré definidos através de simples seleção de utilização com sensor
para radiografia digital ou película convencional, tipos de
película, paciente e dente a ser radiografado. Possui sinal
sonoro e led indicativo do disparo do Raio-X, além de controle
remoto e quipado com cabo e spiral de 5 metros.
Características técnicas: Rede (VAC ) - 127 ou 220 Volts
Freqüência de rede - 50 / 60 Hz Corrente Nominal - 9A (127V)
- 6A (220V) Potência Máxima - 1.650W (127V) - 1.320W
(230V) Voltagem no tubo - 70k Vp (± 5k V) Corrente no tubo 8m A Filtração total - 3,61m m Al/Equiv. Ponto focal - 0,8x
0,8m m (IEC 336/1982) Tempo de exposição - 0,06 < > 3,20
S Ciclo de trabalho - 1S / 60S Distância foco/pele - 205m m
Campo de radiação - 60mm Radiação de fuga - <7m R /h @
1m t.
Carro de curativos em aço inoxidável com balde e bacia.
Computador (desktop básico) com processador com clock
mínimo de 2.93GHZ e memória cache no nível L3 3MB, com
memória RAM de no mínimo 4GB, DDR1, 1600MHz, com
disco rígido de no mínimo 500GB, com monitor de no mínimo
18,5” (1366 x 768), com mouse USB, 800DPI, 2 botões,
scrool (com fio), fonte compatível com o item, sistema
operacional Windows 7 PRO (64 bits), com garantia mínima
de 12 meses, com teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio),
com interfaces de rede de 10/100/1000 e wi-fi, com interfaces
de vídeo integrada e com unidade de disco ótico CD/DVD
room.
No break para computador com potência mínima de 1kva,
com entrada e saída bivolt, com alarme audiovisual com uma
bateria interna selada e garantia mínima de 12 meses.
Impressora laser multifuncional (copiadora, scanner e fax),
com padrão de cor monocromático, com memória de no
mínimo 64MB, com resolução de impressão de no mínimo
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600x600, com resolução de digitalização de no mínimo
1200x1200, com resulução de cópia de no mínimo 600x600,
com velocidade de no mínimo 18PPM, com capacidade de no
mínimo 150 páginas/bandeja, com ciclo de no mínimo 8.000
páginas /mês, com fax de no mínimo 33,6 kbps, com interface
USB e Rede, com frente e verso automático e com garantia
mínima de 12 meses.
Mesa de escritório com base em madeira ou mdp ou mdf,
com divisões de no mínimo 3 gavetas confeccionadas no
mesmo material da base, com suporte para CPU, com
suporte para impressora, com suporte para teclado, com
formato em L.
Geladeira / Refrigerador com capacidade mínima de 280
litros.
Microscópio laboratorial básico tipo binocular com ocular de
10x, objetivas 4, condensador Koehler e iluminação LED.
Centrífuga laboratorial microprocessada, com trava de
segurança, sensor de tampa aberta, velocidade de 500 a
3400 rpm, painel digital ergonômico (teclado digital), freio
automático, motor de indução, capacidade de 28 a 40 tubos
de 10ml, com possibilidade de utilização de tubos de 0,5ml a
50ml, bivolt, instalada com garantia e registro no MS.
Estetoscópio Infantil com auscultador cromado, tipo duplo.
Esfigmomanômetro obeso em nylon com feixe em metal.
Esfigmomanômetro adulto em nylon com feixe em metal.
Esfigmomanômetro infantil em nylon com feixe em metal.
Estetoscópio adulto com auscultador cromado, tipo duplo.
Aparelho de DVD com controle remoto, portas USB com
capacidade
de
reprodução
de
DVD/CD/CDR/VCD/DVCD/JPG/MP3.
Cadeira em aço ou ferro pintado com rodízios, com braços,
com regulagem de altura, com encosto e assento estofados.
Impressora laser comum, com padrão de cor monocromático,
com memória de no mínimo 16MB, com resolução de
impressão de no mínimo 600x600, com velocidade de no
mínimo 33PPM, com capacidade de no mínimo 100
páginas/bandeja, com ciclo de no mínimo 25.000 páginas
/mês, com interface USB e Rede, com frente e verso
automático e com garantia mínima de 12 meses.
Cadeira de rodas para obeso em aço ou ferro pintado, com
braços e pés removíveis, com elevação de pernas e suporte
para soro.
Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta suspensa com
deslizamento da gaveta tipo rolamento plástico.
Ar condicionado quente e frio, tipo split com potência mínima
de 18000 BTU’s.
Cadeira de rodas adulto em aço ou ferro pintado com braços
e pés removíveis, elevação de pernas e suporte para soro.
Televisor com tela de tamanho mínimo de 32”, com conversor
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digital integrado, Tipo LED FULL HD, com entrada HDMI, com
portas USB.
Longarina com braços, com assento estofado e com no
mínimo 3 assentos.
Reanimador pulmonar manual adulto (ambulatorial), em vinil,
com reservatório.
Oxímetro de pulso, portátil de mão, com curva plestimográfica
com 3 sensores de SpO2.
Cilindro de gases medicinais em aço com capacidade mínima
de 7 litros com suporte com rodízios, com válvula, manômetro
e fluxômetro.
Veículo de passeio para transporte de equipe, com
capacidade mínima de 5 pessoas incluindo o motorista, 0Km,
motor com potência mínima de 70CV, bi-combustível com
direção hidráulica, ar condicionado, trio elétrico (vidro, trava e
alarme), com 4 portas.
Lanterna clínica em alumínio tipo LED.
Balança antropométrica infantil com modo de operação digital
Oftalmoscópio com bateria convencional com composição de
no mínimo 3 aberturas e 40 lentes.
Escada com 2 degraus em aço inoxidável
Nebulizador portátil tipo compressor, com no mínimo 1 saída
simultânea.
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1.1 – O objeto deste certame licitatório visa atender a Proposta nº 12158.842000/113004 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, pelo Município de David Canabarro.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7
deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em
dois envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como nº 01 e 02,
para o que sugere-se a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO - RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE : (nome da empresa)
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO –RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: (nome da Empresa)
ENDEREÇO:
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
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3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro,
diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e
credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório,
no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos
envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a)
se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente,
deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor,
devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus
administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,
acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao
certame.
b)
se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante
devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como
de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome
do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em
licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgado
por representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do
ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de
sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos
os demais atos inerentes ao certame.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo do
Anexo IV.
3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade, do Outorgado.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é
obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões
públicas referentes à licitação.
3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejaram utilizar-se dos
benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para os casos de aquisições
públicas, deverão manifestar no momento do credenciamento o interesse em utilizarse dos benefícios, apresentando comprovante de enquadramento da empresa como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitido por órgão oficial ou declaração
do responsável contábil que demonstre o enquadramento da empresa.
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OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião
ou servidor do Município de DAVID CANABARRO-RS, ou retirados Via Internet, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das
licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,
inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não
será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão
comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e
lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n° 01 ,
preferencialmente apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio
eletrônico, redigida em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo
representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo I
deste edital, e deverá conter:
5.1.1. razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/email (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2. declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.
64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, conforme
modelo constante no Anexo V deste edital;
5.1.3. Deverá ser indicada a marca e o modelo bem como anexar folder ou
prospecto dos equipamentos ofertados, sob pena de desclassificação do
certame.
5.1.4. Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como
quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem
previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que
não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.2 – PREÇO:
5.2.1. Na proposta de preço deverá ser indicado o valor unitário e total para cada
item, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer
vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a
operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do
licitante vencedor;
5.2.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2.3. Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
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6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Para o julgamento do item do presente edital, o critério de julgamento das
propostas será o menor preço por item.
6.1.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor
da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos
itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
6.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
nas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos
itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances
verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da
proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, observadas
as disposições no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de
2006, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para
toda a ordem de classificação.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades constantes no item 12 - DAS PENALIDADES deste Edital.
6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o
Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o
menor preço apresentado, o Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa
de pequeno porte mais bem classificada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 15 (quinze) minutos sob pena de preclusão.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
Obs: No caso de apresentação de proposta por Cooperativa de Trabalho, será
observada a Legislação específica para fins de classificação da mesma.
6.13. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos
essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo
legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
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6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não
previstas no edital.
6.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem
prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e
verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida
para habilitação e dos recursos interpostos.
6.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas
e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao
setor de licitações deste Município.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova
data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os
licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço;
d) Certidão Negativa relativa a Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (INSS);
e) Certidão Negativa Municipal, emitida pelo Município da sede da empresa.
f) Certidão Negativa Estadual, emitida pelo Estado da sede da empresa.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Declaração da empresa (conforme modelo Anexo IV deste Edital) de que não
possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme lei federal nº
9.854, de 27/10/1999, e inciso XXXIII do artigo 7º da C.F., inclusive no art. 27 da lei
federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, assinada pelo representante legal da
licitante.
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, dentro do prazo de validade quando constar expressamente na
certidão ou emitida com data igual ou posterior a 01 de Março de 2014.
7.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do
pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo
o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a
licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem
de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro
poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
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8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a
vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que
manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa
manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por
parte do licitante. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso
apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram
intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de
03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a
todos, vista imediata do processo.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão
Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das
razões de recurso.
9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de
03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do
término do prazo da recorrente.
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são
pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao
Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso.
10 – DO PRAZO LOCAL DA ENTREGA DOS ITENS:
10.1. – Os itens deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde de David
Canabarro, no Município de David Canabarro, em até 30 dias a contar da data de
assinatura do contrato.
11 – DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
11.1. As empresas licitantes vencedoras deverão comparecer em até 3 dias úteis após
a homologação do certame para a assinatura do contrato, junto ao setor de licitações
do Município, independentemente de convocação, sob pena de decair o direito.
11.2. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a entrega dos itens, a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura e a liberação dos recursos por parte do Ministério
da Saúde.
11.3. As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta do orçamento
vigente para o ano de 2014 na Secretaria Municipal da Saúde.
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
2063 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA
DA SAÚDE
44905200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12 – DAS PENALIDADES:
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12.1.A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às
seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa;
12.1.1 – Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
para as quais haja concorrido.
12.1.2 – multas sobre o valor inadimplido do contrato:
- de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez
por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades
previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
- de 10% (dez por cento) sobre o total do mês, por inexecução parcial do
contrato;
12.1.3 – suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano,
na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
12.1.4 – Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
12.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo
das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do
licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas
justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
12.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
13 – DA RESCISÃO:
13.1 – O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou
interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência
ou liquidação da CONTRATADA;
13.2 – A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e
independentemente de aviso prévio ou notificação, na hipótese de falta de pagamento,
pela Prefeitura, após decorridos 90 dias de atraso;
13.3 – Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão aquelas constantes dos artigos
77 a 80 da lei fed. 8.666/93.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas
decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao
Município de DAVID CANABARRO, setor de licitações, sito na Rua Ernesto Rissato, nº
265, ou pelos telefones/fax (054) 3351-1214, no horário de expediente,
preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para
recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao
presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município,
setor de licitações.
14.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal
subseqüentes aos ora fixados.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
14.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão
ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por
tabelião, ou servidor do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência do Município de DAVID CANABARRO, dentro do limite permitido pelo
artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulála por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49
da Lei Federal nº 8666/93).
14.9 – A empresa vencedora do objeto se obrigará a respeitar, rigorosamente, durante
a vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como as
normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá
unilateralmente.
14.10 – A contratada fica responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que,
eventualmente, venha a causar ao contratante, coisas, propriedades, ou terceiros, em
decorrência da execução do serviço, correndo às suas expensas, sem
responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais
danos ou prejuízos possam motivar.
14.11 – É vedada a sub-contratação total ou parcial, sem a anuência prévia da
Prefeitura.
14.11.1 – Em caso de sub-contratação com anuência da Prefeitura, a contratada
permanecerá solidariamente responsável com a sub-contratada, tanto em relação ao
Município, quanto em relação à terceiros, pelo cumprimento de todas as cláusulas e
condições do contrato.
14.12. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
11
14.13. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de CascaRS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com
expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DAVID CANABARRO,
AOS 19 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014.
MARCOS ANTONIO ORO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19/03/2014
NALVA LONGARETTI GATTO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
12
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 004/2014,
acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Subitem 5.3 do edital: Preço
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
DESCRIÇÃO
Fotopolimerizador de Resinas em LED, sem
fio, com radiômetro.
Mocho, em aço inoxidável, com assento e
encosto estofados.
Ar condicionado quente e frio, split, com no
mínimo 12.000 BTU’s.
Ultrassom odontológico com caneta /
transdutor do ultra-som autoclavável, com
pedal de acionamento, com modo de
operação digital e jato de bicarbonato
integrado.
Bomba a vácuo de até 2HP / CV.
Negatoscópio em aço inoxidável, tipo mesa / 1
corpo.
Destilador de água com capacidade mínima
de 3 litros/hora.
Mesa auxiliar odontológica fabricado em MDF
melamínico com e spe ssura de no mínim o
15mm , Composto por 02 gavetas de 06 cm e
02 gavetas de 12 cm , ambas com bojos em
ABS cantos arredondados e prateleira sob a
base, afastadores de metal cromado; com
tampo de mdf melamínico de 15 mm; Largura
50 cm X Altura Tampo 80cm X Prof 51 cm .
Foco refletor ambulatorial com iluminação
LED e haste flexível.
Biombo plumbífero com espessura de no
mínimo 1mm, curvo, em aço.
Raio-X O dontológico com coluna móvel
fabricado em estrutura de aço tubular, possui
movimentos suaves com giro horizontal livre
de 360° nas conexões da coluna, junção dos
braços e no movimento do cabeçote com o
cabeçote de Raio-X com capacidade de 70
Kvp e 8 m A e integra todos os recursos para
proporcionar qualidade e segurança com tubo
de Raio-X, de alta qualidade , permite
radiografias mais nítidas, com ótimo contraste
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
1
1
4
1
1
1
1
1
2
1
1
13
12
13
e menor tempo de exposição, revestido
internamente com chumbo, com câmara de
expansão e bobinas de alta tensão revestida
com resina epóxi isolante que aumenta a vida
útil do aparelho. Com cabeçote fechado a
vácuo em óleo com tratamento especial para
elevação do coeficiente dielétrico, com
localizador cilíndrico longo, filtro de alumínio e
colimador de chumbo para limitação do R aioX. com COMANDO DISPARADOR Com timer
eletrônico digital microprocessado e display
LCD, o Raio-X permite maior interação nas
informações ao usuário, eliminando a
apresentação de códigos para seu uso.O
tempo do disparo é centesimal e varia de 0,32
a 3,20 segundos de tempo real de exposição,
com opção de uso de tempos pré -definidos
através de simples seleção de utilização com
sensor para radiografia digital ou película
convencional, tipos de película, paciente e
dente a ser radiografado. Possui sinal sonoro
e led indicativo do disparo do Raio-X, além de
controle remoto e quipado com cabo e spiral
de 5 metros. Características técnicas: Rede
(VAC ) - 127 ou 220 Volts Freqüência de rede
- 50 / 60 Hz Corrente Nominal - 9A (127V) 6A (220V) Potência Máxima - 1.650W (127V) 1.320W (230V) Voltagem no tubo - 70k Vp (±
5k V) Corrente no tubo - 8m A Filtração total 3,61m m Al/Equiv. Ponto focal - 0,8x 0,8m m
(IEC 336/1982) Tempo de exposição - 0,06 <
> 3,20 S Ciclo de trabalho - 1S / 60S Distância
foco/pele - 205m m Campo de radiação 60mm Radiação de fuga - <7m R /h @ 1m t.
Carro de curativos em aço inoxidável com
balde e bacia.
Computador
(desktop
básico)
com
processador com clock mínimo de 2.93GHZ e
memória cache no nível L3 3MB, com
memória RAM de no mínimo 4GB, DDR1,
1600MHz, com disco rígido de no mínimo
500GB, com monitor de no mínimo 18,5”
(1366 x 768), com mouse USB, 800DPI, 2
botões, scrool (com fio), fonte compatível com
o item, sistema operacional Windows 7 PRO
(64 bits), com garantia mínima de 12 meses,
com teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com
fio), com interfaces de rede de 10/100/1000 e
wi-fi, com interfaces de vídeo integrada e com
1
7
14
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
unidade de disco ótico CD/DVD room.
No break para computador com potência
mínima de 1kva, com entrada e saída bivolt,
com alarme audiovisual com uma bateria
interna selada e garantia mínima de 12
meses.
Impressora laser multifuncional (copiadora,
scanner e fax), com padrão de cor
monocromático, com memória de no mínimo
64MB, com resolução de impressão de no
mínimo
600x600,
com
resolução
de
digitalização de no mínimo 1200x1200, com
resulução de cópia de no mínimo 600x600,
com velocidade de no mínimo 18PPM, com
capacidade
de
no
mínimo
150
páginas/bandeja, com ciclo de no mínimo
8.000 páginas /mês, com fax de no mínimo
33,6 kbps, com interface USB e Rede, com
frente e verso automático e com garantia
mínima de 12 meses.
Mesa de escritório com base em madeira ou
mdp ou mdf, com divisões de no mínimo 3
gavetas confeccionadas no mesmo material
da base, com suporte para CPU, com suporte
para impressora, com suporte para teclado,
com formato em L.
Geladeira / Refrigerador com capacidade
mínima de 280 litros.
Microscópio laboratorial básico tipo binocular
com ocular de 10x, objetivas 4, condensador
Koehler e iluminação LED.
Centrífuga laboratorial microprocessada, com
trava de segurança, sensor de tampa aberta,
velocidade de 500 a 3400 rpm, painel digital
ergonômico (teclado digital), freio automático,
motor de indução, capacidade de 28 a 40
tubos de 10ml, com possibilidade de utilização
de tubos de 0,5ml a 50ml, bivolt, instalada
com garantia e registro no MS.
Estetoscópio
Infantil
com
auscultador
cromado, tipo duplo.
Esfigmomanômetro obeso em nylon com feixe
em metal.
Esfigmomanômetro adulto em nylon com feixe
em metal.
Esfigmomanômetro infantil em nylon com feixe
em metal.
Estetoscópio
adulto
com
auscultador
cromado, tipo duplo.
5
1
4
1
1
1
2
3
2
2
2
15
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Aparelho de DVD com controle remoto, portas
USB com capacidade de reprodução de
DVD/CD/CD-R/VCD/DVCD/JPG/MP3.
Cadeira em aço ou ferro pintado com rodízios,
com braços, com regulagem de altura, com
encosto e assento estofados.
Impressora laser comum, com padrão de cor
monocromático, com memória de no mínimo
16MB, com resolução de impressão de no
mínimo 600x600, com velocidade de no
mínimo 33PPM, com capacidade de no
mínimo 100 páginas/bandeja, com ciclo de no
mínimo 25.000 páginas /mês, com interface
USB e Rede, com frente e verso automático e
com garantia mínima de 12 meses.
Cadeira de rodas para obeso em aço ou ferro
pintado, com braços e pés removíveis, com
elevação de pernas e suporte para soro.
Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta
suspensa com deslizamento da gaveta tipo
rolamento plástico.
Ar condicionado quente e frio, tipo split com
potência mínima de 18000 BTU’s.
Cadeira de rodas adulto em aço ou ferro
pintado com braços e pés removíveis,
elevação de pernas e suporte para soro.
Televisor com tela de tamanho mínimo de 32”,
com conversor digital integrado, Tipo LED
FULL HD, com entrada HDMI, com portas
USB.
Longarina com braços, com assento estofado
e com no mínimo 3 assentos.
Reanimador
pulmonar
manual
adulto
(ambulatorial), em vinil, com reservatório.
Oxímetro de pulso, portátil de mão, com curva
plestimográfica com 3 sensores de SpO2.
Cilindro de gases medicinais em aço com
capacidade mínima de 7 litros com suporte
com rodízios, com válvula, manômetro e
fluxômetro.
Veículo de passeio para transporte de equipe,
com capacidade mínima de 5 pessoas
incluindo o motorista, 0Km, motor com
potência mínima de 70CV, bi-combustível com
direção hidráulica, ar condicionado, trio
elétrico (vidro, trava e alarme), com 4 portas.
Lanterna clínica em alumínio tipo LED.
Balança antropométrica infantil com modo de
operação digital
2
2
2
1
1
1
2
1
4
2
2
1
1
3
1
16
40
41
42
Oftalmoscópio com bateria convencional com
composição de no mínimo 3 aberturas e 40
lentes.
Escada com 2 degraus em aço inoxidável
Nebulizador portátil tipo compressor, com no
mínimo 1 saída simultânea.
1
2
2
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da
licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
______________________
Assinatura
Nome:
CPF:
17
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2014.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da
cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação
instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº
004/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos
poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº
__________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes
ao certame.
Local e data.
______________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
_____________________________________
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa
deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento
para os fins deste procedimento licitatório.
18
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Que celebram entre si o MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com Sede Administrativa na Rua Ernesto Rissato, n° 265,
Centro, Município de David Canabarro / RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Sr. MARCOS ANTONIO ORO, a seguir denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado a empresa _____, pessoa jurídica de Direito Privado, com
sede na Av./Rua............, n°..............., Bai rro .............., na Cidade de ....................,
inscrita no CNPJ sob o n.º _______, representada neste ato por___ ,
..................,........................,.................., portador do CPF n° ................... ..., residente e
domiciliado na Av./Rua _____, n°............, Bairr o.............., no Município de ...........___,
adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o Edital de
Pregão Presencial nº 004/2014 que faz parte integrante deste, tem como justo e
contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto deste contrato é a Aquisição de Equipamentos
para o Centro Municipal de Saúde, conforme segue:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
DESCRIÇÃO
Fotopolimerizador de Resinas em LED, sem
fio, com radiômetro.
Mocho, em aço inoxidável, com assento e
encosto estofados.
Ar condicionado quente e frio, split, com no
mínimo 12.000 BTU’s.
Ultrassom odontológico com caneta /
transdutor do ultra-som autoclavável, com
pedal de acionamento, com modo de
operação digital e jato de bicarbonato
integrado.
Bomba a vácuo de até 2HP / CV.
Negatoscópio em aço inoxidável, tipo mesa / 1
corpo.
Destilador de água com capacidade mínima
de 3 litros/hora.
Mesa auxiliar odontológica fabricado em MDF
melamínico com e spe ssura de no mínim o
15mm , Composto por 02 gavetas de 06 cm e
02 gavetas de 12 cm , ambas com bojos em
ABS cantos arredondados e prateleira sob a
base, afastadores de metal cromado; com
tampo de mdf melamínico de 15 mm; Largura
50 cm X Altura Tampo 80cm X Prof 51 cm .
Foco refletor ambulatorial com iluminação
LED e haste flexível.
Biombo plumbífero com espessura de no
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
1
1
4
1
1
1
1
1
2
1
19
11
12
13
mínimo 1mm, curvo, em aço.
Raio-X O dontológico com coluna móvel
fabricado em estrutura de aço tubular, possui
movimentos suaves com giro horizontal livre
de 360° nas conexões da coluna, junção dos
braços e no movimento do cabeçote com o
cabeçote de Raio-X com capacidade de 70
Kvp e 8 m A e integra todos os recursos para
proporcionar qualidade e segurança com tubo
de Raio-X, de alta qualidade , permite
radiografias mais nítidas, com ótimo contraste
e menor tempo de exposição, revestido
internamente com chumbo, com câmara de
expansão e bobinas de alta tensão revestida
com resina epóxi isolante que aumenta a vida
útil do aparelho. Com cabeçote fechado a
vácuo em óleo com tratamento especial para
elevação do coeficiente dielétrico, com
localizador cilíndrico longo, filtro de alumínio e
colimador de chumbo para limitação do R aioX. com COMANDO DISPARADOR Com timer
eletrônico digital microprocessado e display
LCD, o Raio-X permite maior interação nas
informações ao usuário, eliminando a
apresentação de códigos para seu uso.O
tempo do disparo é centesimal e varia de 0,32
a 3,20 segundos de tempo real de exposição,
com opção de uso de tempos pré -definidos
através de simples seleção de utilização com
sensor para radiografia digital ou película
convencional, tipos de película, paciente e
dente a ser radiografado. Possui sinal sonoro
e led indicativo do disparo do Raio-X, além de
controle remoto e quipado com cabo e spiral
de 5 metros. Características técnicas: Rede
(VAC ) - 127 ou 220 Volts Freqüência de rede
- 50 / 60 Hz Corrente Nominal - 9A (127V) 6A (220V) Potência Máxima - 1.650W (127V) 1.320W (230V) Voltagem no tubo - 70k Vp (±
5k V) Corrente no tubo - 8m A Filtração total 3,61m m Al/Equiv. Ponto focal - 0,8x 0,8m m
(IEC 336/1982) Tempo de exposição - 0,06 <
> 3,20 S Ciclo de trabalho - 1S / 60S Distância
foco/pele - 205m m Campo de radiação 60mm Radiação de fuga - <7m R /h @ 1m t.
Carro de curativos em aço inoxidável com
balde e bacia.
Computador
(desktop
básico)
com
processador com clock mínimo de 2.93GHZ e
1
1
7
20
14
15
16
17
18
19
memória cache no nível L3 3MB, com
memória RAM de no mínimo 4GB, DDR1,
1600MHz, com disco rígido de no mínimo
500GB, com monitor de no mínimo 18,5”
(1366 x 768), com mouse USB, 800DPI, 2
botões, scrool (com fio), fonte compatível com
o item, sistema operacional Windows 7 PRO
(64 bits), com garantia mínima de 12 meses,
com teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com
fio), com interfaces de rede de 10/100/1000 e
wi-fi, com interfaces de vídeo integrada e com
unidade de disco ótico CD/DVD room.
No break para computador com potência
mínima de 1kva, com entrada e saída bivolt,
com alarme audiovisual com uma bateria
interna selada e garantia mínima de 12
meses.
Impressora laser multifuncional (copiadora,
scanner e fax), com padrão de cor
monocromático, com memória de no mínimo
64MB, com resolução de impressão de no
mínimo
600x600,
com
resolução
de
digitalização de no mínimo 1200x1200, com
resulução de cópia de no mínimo 600x600,
com velocidade de no mínimo 18PPM, com
capacidade
de
no
mínimo
150
páginas/bandeja, com ciclo de no mínimo
8.000 páginas /mês, com fax de no mínimo
33,6 kbps, com interface USB e Rede, com
frente e verso automático e com garantia
mínima de 12 meses.
Mesa de escritório com base em madeira ou
mdp ou mdf, com divisões de no mínimo 3
gavetas confeccionadas no mesmo material
da base, com suporte para CPU, com suporte
para impressora, com suporte para teclado,
com formato em L.
Geladeira / Refrigerador com capacidade
mínima de 280 litros.
Microscópio laboratorial básico tipo binocular
com ocular de 10x, objetivas 4, condensador
Koehler e iluminação LED.
Centrífuga laboratorial microprocessada, com
trava de segurança, sensor de tampa aberta,
velocidade de 500 a 3400 rpm, painel digital
ergonômico (teclado digital), freio automático,
motor de indução, capacidade de 28 a 40
tubos de 10ml, com possibilidade de utilização
de tubos de 0,5ml a 50ml, bivolt, instalada
5
1
4
1
1
1
21
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
com garantia e registro no MS.
Estetoscópio
Infantil
com
auscultador
cromado, tipo duplo.
Esfigmomanômetro obeso em nylon com feixe
em metal.
Esfigmomanômetro adulto em nylon com feixe
em metal.
Esfigmomanômetro infantil em nylon com feixe
em metal.
Estetoscópio
adulto
com
auscultador
cromado, tipo duplo.
Aparelho de DVD com controle remoto, portas
USB com capacidade de reprodução de
DVD/CD/CD-R/VCD/DVCD/JPG/MP3.
Cadeira em aço ou ferro pintado com rodízios,
com braços, com regulagem de altura, com
encosto e assento estofados.
Impressora laser comum, com padrão de cor
monocromático, com memória de no mínimo
16MB, com resolução de impressão de no
mínimo 600x600, com velocidade de no
mínimo 33PPM, com capacidade de no
mínimo 100 páginas/bandeja, com ciclo de no
mínimo 25.000 páginas /mês, com interface
USB e Rede, com frente e verso automático e
com garantia mínima de 12 meses.
Cadeira de rodas para obeso em aço ou ferro
pintado, com braços e pés removíveis, com
elevação de pernas e suporte para soro.
Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta
suspensa com deslizamento da gaveta tipo
rolamento plástico.
Ar condicionado quente e frio, tipo split com
potência mínima de 18000 BTU’s.
Cadeira de rodas adulto em aço ou ferro
pintado com braços e pés removíveis,
elevação de pernas e suporte para soro.
Televisor com tela de tamanho mínimo de 32”,
com conversor digital integrado, Tipo LED
FULL HD, com entrada HDMI, com portas
USB.
Longarina com braços, com assento estofado
e com no mínimo 3 assentos.
Reanimador
pulmonar
manual
adulto
(ambulatorial), em vinil, com reservatório.
Oxímetro de pulso, portátil de mão, com curva
plestimográfica com 3 sensores de SpO2.
Cilindro de gases medicinais em aço com
capacidade mínima de 7 litros com suporte
2
3
2
2
2
2
2
2
1
1
1
2
1
4
2
2
1
22
37
38
39
40
41
42
com rodízios, com válvula, manômetro e
fluxômetro.
Veículo de passeio para transporte de equipe,
com capacidade mínima de 5 pessoas
incluindo o motorista, 0Km, motor com
potência mínima de 70CV, bi-combustível com
direção hidráulica, ar condicionado, trio
elétrico (vidro, trava e alarme), com 4 portas.
Lanterna clínica em alumínio tipo LED.
Balança antropométrica infantil com modo de
operação digital
Oftalmoscópio com bateria convencional com
composição de no mínimo 3 aberturas e 40
lentes.
Escada com 2 degraus em aço inoxidável
Nebulizador portátil tipo compressor, com no
mínimo 1 saída simultânea.
1
3
1
1
2
2
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto deste Contrato visa atender a Proposta nº
12158.842000/1130-04 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, pelo Município de
David Canabarro.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os itens deverão ser entregues no Centro Municipal de
Saúde de David Canabarro, no Município de David Canabarro, em até 30 dias a contar
da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O pagamento será efetuado em até 10 dias após a entrega
dos itens, a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e a liberação dos recursos por parte
do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – O valor total dos itens contratados é de R$ __ (...................).
CLAÚSULA QUINTA – O Crédito correrá à conta de dotação orçamentária incluída
no orçamento de 2014 e dos vindouros, da Secretaria Municipal da Saúde.
08 – SECRETARIA DA SAÚDE
2063 – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA
DA SAÚDE
44905200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SEXTA – O prazo de validade do presente contrato é de 60 (sessenta)
dias a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido ou
prorrogado se o interesse público exigir, observadas as disposições contidas na Lei
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir qualquer dúvida que eventualmente surgir do
presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Casca/RS.
23
E, por estarem de pleno e comum acordo com os dizeres deste
instrumento, passam a assinar o presente termo, juntamente com as testemunhas
abaixo.
David Canabarro, ___ de ___ de 2014.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1
2
24
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
A
empresa
_______________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº___________________________, estabelecida na rua_____ , na cidade de,
representada neste ato por seu______ (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador
do CPF____, residente e domiciliado_______, declara para fins de participação
conforme Edital de Pregão Presencial nº 004/2014, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação previstos no Edital.
Local e Data
____________________________
Assinatura
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
_______________________, inscrita no CNPJ sob nº,
estabelecida na rua_____ , na cidade de, representada neste ato por seu ______
(procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF____, residente e
domiciliado_______, declara para fins de participação conforme Edital de Pregão
Presencial nº 004/2014, com data de abertura para o dia ______, da Prefeitura
Municipal de DAVID CANABARRO, que a proposta emitida por esta empresa tem a
validade de 60 (sessenta) dias, de acordo com o que estabelece o sub-item 5.1.2 do
referido Edital.
Local e Data
____________________________
Assinatura
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